CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ
FACULDADE CEARENSE – FAC
CURSO DE CIENCIAS CONTABEIS
GIDEANE DE ARAÚJO GONÇALVES
FACTORING COMO ALTERNATIVA DE FONTE DE RECURSOS PARA O CAPITAL DE GIRO DAS EMPRESAS
FORTALEZA
2012
GIDEANE DE ARAÚJO GONÇALVES
FACTORING COMO ALTERNATIVA DE FONTE DE RECURSOS PARA O CAPITAL DE GIRO DAS EMPRESAS
Monografia submetida à aprovação
Coordenação do curso de Ciências
Contábeis do centro Superior do Ceará,
como requisito parcial para obtenção do
grau de graduação.
Orientador: Profº.: Osvaldo Olímpio
FORTALEZA
2012
2
GIDEANE DE ARAÚJO GONÇALVES
FACTORING COMO ALTERNATIVA DE FONTE DE RECURSOS PARA O
CAPITAL DE GIRO DAS EMPRESAS
Monografia como pré-requisito para
obtenção do titulo de bacharelado em
Ciências Contábeis, outorgado pela
Faculdade Cearense- FaC, tendo sido
aprovada pela banca examinadora
composta pelos professores.
Data da aprovação: ____/____/____
BANCA EXAMINADORA
3
AGRADECIMENTOS À Deus que a fonte de todo conhecimento e capacitação. Sem Ele seria impossível.
Ao Centro de Ensino Superior Faculdade Cearense, na figura do diretor Jose Luiz
Torres Mota e a coordenação do Curso de Ciências Contábeis na pessoa de Márcia
Maria Machado Freitas. É uma honra para mim ser formada por uma instituição tão
séria e comprometida na excelência no ensino.
Ao meu orientador Prof. Osvaldo Olimpio, que foi de crucial importância para que
concluísse esse trabalho. Agradeço pelos ricos ensinamentos e pelo exemplo de
ética deixado.
À todos os meus professores, que durante todo esse tempo dividiram comigo seus
conhecimentos e experiências.
Aos meus pais, Jose Verimar Gonçalves Barbosa e Eudete de Araújo Gonçalves. Ao
meu irmão e sua esposa, Gildasio de Araújo Gonçalves e Maura Ester. Obrigada
pelo imenso apoio que dedicaram a mim durante esses anos.
Ao Rafael, meu esposo. Obrigada pelo incentivo e paciência. Você tornou minha
jornada acadêmica mais alegre.
4
“A sabedoria é árvore que dá vida a quem a abraça, quem a ela se apega será
abençoado.”
(Salomão)
5
RESUMO
Nos últimos anos, a economia brasileira passou por um intenso processo
de globalização e aquecimento dos mercados financeiros, fato que têm intensificado
a atividade de análise e avaliação de investimento. Essa monografia discorre sobre
a importância que atualmente pode ser observado para as micro e pequenas
empresas em relação a obtenção de credito para capital de giro. Portando objetivo
maior deste trabalho concentra-se em mostrar ao público contábil e empresário
interessados no segmento de factoring a real necessidade de sua existência e de
como o mesmo funciona, contribuindo, desta forma, como estímulo no estudo dessa
atividade econômica no meio acadêmico.
Palavras Chaves: Factoring. Sistema Financeiro Nacional. Capital de Giro.
6
ABSTRACT
In recent years, the Brazilian economy has undergone an intense process of
globalization of financial markets and heating, a fact that has intensified the activity of
analysis and investment appraisal. This monograph discusses the importance that
currently can be seen for micro and small businesses in relation to obtaining credit
for working capital. Porting main objective of this work focuses on showing the public
accounting and business owner interested in factoring segment of the real need for
its existence and how it works, contributing thus to stimulate economic activity in this
study in academia.
Key Words: Factoring. National Financial System. Working capital.
7
SUMÁRIO INTRODUÇÃO.............................................................................................................8
1 CRONOLOGIA, ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL.................................................................................................................10
1.1 Cronologia.............................................................................................................11
1.2 Organização e estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN).........................12
1.2.1 Órgãos Normativos..........................................................................................13
1.2.2 Entidades Supervisoras...................................................................................15
1.2.3 Operadores......................................................................................................18
2 PRODUTOS EXISTENTES NO MERCADO FINANCEIRO....................................27
2.1 Produtos passivos ou de captação.......................................................................27
2.2 Produtos ativos ou de aplicação...........................................................................30
3 SURGIMENTO DO FACTORING............................................................................38
3.1 Conceito de Factoring..........................................................................................38
3.2 Origens Históricas do Factoring...........................................................................38
3.2.1 Factoring nos estados Unidos...........................................................................39
3.2.2 Factoring na Europa..........................................................................................40
3.2.3 Factoring no Brasil.............................................................................................40
3.3 Mercado de Factoring...........................................................................................41
3.4 Modalidades de Factoring praticadas no Brasil....................................................43
3.5 Regulamentação do Factoring.............................................................................46
3.6 Legislação tributária aplicada ao Factoring..........................................................47
4 VANTAGENS ECONÔMICAS DO FACTORING....................................................50
4.1 Diferenças entre Instituições Financeiras e Empresas de factoring.....................52
5 CONTABILIZAÇÃO DE UMA OPERAÇÃO DE FOMENTO MERCANTIL..............54
6 CONCLUSÃO..........................................................................................................58
REFERENCIAS..........................................................................................................59
ANEXOS....................................................................................................................63
8
INTRODUÇÃO
A sobrevivência empresarial em um mundo globalizado e dentro de
uma dinâmica de negócios desafiadores, integrado em um cenário em constante
mutação, cujas variáveis escapam a modelos econômicos pré-formatados e teorias
que desmoronam em curto espaço de tempo, torna-se um ambiente hostil, onde a
criatividade é palavra de ordem na busca do equilíbrio entre receitas e custos.
A essas variáveis, sobrepõe-se o eterno questionamento: Como obter
resultados positivos e crescentes, relativamente permanentes, na atividade
explorada? Caso a resposta a tal enigma fosse passível de solução em uma
abordagem racionalista e simplista, além de aplicável às mais variadas formas de
organização produtiva, certamente, ter-se-ia descoberto o Santo Graal dos dilemas
econômicos. Porém, tal raciocínio não condiz com a realidade.
Posto que as observações contidas no parágrafo anterior levariam os
estudiosos e demais interessados a um paradoxo econômico, quer seja sob a ótica
dos grandes agregados ou tendo em vista as menores unidades de produção, resta
perseguir com objetividade as demais soluções aplicáveis ao caso em questão.
Dentre as técnicas de abordagem de problemas complexos, a que detém
preferência em sua aplicabilidade é aquela que reduz o grande elemento a
pequenas porções, atuando-se sobre estas e obtendo-se resultados parciais, porém,
complementares, em um modelo de “colcha de retalhos”.
Resgatando-se os elementos sobre os quais a atuação do gestor torna-
se imprescindível, o binômio receitas-custos, a abordagem do tema a ser
desenvolvido ao longo deste estudo, tratará das questões pertinentes aos
instrumentos de captação de recursos onerosos pelas empresas; que, embora
plurais, divergem e apresentam diferenças relativas, quer sejam tradicionais no
mercado financeiro, citando-se a titulo de exemplo o desconto de títulos, quanto
produtos recentes e criativos tal qual as operações de faturização.
Daí surge o objetivo perseguido ao longo do desenvolvimento da
monografia, expor de forma adequada e sob a ótica econômico-contábil o processo
de análise das alternativas disponíveis na obtenção de recursos de terceiros,
elegendo-se como elemento central do estudo o processo de comparação entre o
tradicional e as soluções inovadoras aplicadas. Para tanto, os objetivos
9
intermediários foram alinhados em um crescente ao longo do texto, onde se dá a
conhecer a essência do Sistema Financeiro Nacional de forma a contextualizar o
leitor e sem o qual não se tem a exata noção da complexidade do que é a
intermediação financeira, a diversidade dos produtos disponíveis na prateleira das
instituições bancárias em suas variadas modalidades para, então, introduzir-se os
conceitos pertinentes às operações de Factoring como alternativa viável de
financiamento e obtenção de capital de giro pelas empresas em contraposição ao
mercado bancário e, ao final, desenvolve-se exemplo contemplando a realização de
uma faturização e, paralelamente, um desconto bancário, a título de prática de
mercado.
10
1. CRONOLOGIA, ORGANIZAÇÃO e ESTRUTURA DO SISTEMA FINACEIRO NACIONAL.
O processo de intermediação de bens, de
inicio com objetivo unicamente de sobrevivência, era
baseado na troca direta de mercadorias (escambo),
trocava-se o que se tinha sobrando pelo que faltava, não
havia forma organizada para praticar essa atividade. Os
problemas dessa forma de atividade eram que o custo
para manutenção dos ativos reais era muito alto,
alocação deficiente dos recursos disponíveis e todos
buscavam produzir tudo que necessitavam. Fonte Brasil Escola 2009.
Com o aparecimento das grandes civilizações, a atividade comercial
passou a se modernizar, surgindo como instrumentos intermediários de trocas, o
ouro e pedras preciosas, dentre outros ativos, cujo propósito era facilitar e dar
continuidade a esse processo de trocas possibilitando a aquisição de produtos cada
vez mais diversificados.
Durante esse período diversos problemas surgiram, dentre eles, a
locomoção com elevadas quantidades da mercadoria-moeda. A título de exemplo
podemos citar o ouro, pois era muito pesado e a questão da segurança era o fator
mais delicado. Como paliativo, surgiram os locais de armazenamento do ouro, onde
a pessoa deixava o metal e recebia em mãos um recibo ou um documento que
validava ou resguardava a confiabilidade de que o mesmo ou qualquer material
valioso estava no local onde poderia ser resgatado com esse documento. A partir de
então o depositante, portador dos recibos de custódia, utilizava referidos títulos para
realizar suas compras.
Essas ideias simples permitiram o surgimento dos bancos, agentes
responsáveis pelo armazenamento e transações envolvendo a circularização desses
recibos ou documentos, que eram de fácil transporte e traziam segurança às
mercadorias-moedas. Com isso os bancos se tornaram a forma mais segura de se
praticar o comercio. Na conceituação exarada por doutrinadores e estudiosos do
Direito Bancário, encontramos as seguintes definições necessárias à
contextualização do tema abordado:
11
[...] os bancos são empresa(organização harmônica de capital e trabalho para o exercício de uma atividade econômica de produção ou de troca de bens ou serviços), e não mero estabelecimento(complexo de bens, materiais e imateriais, de que dispõe o empresário para o exercício de sua atividade). (ABRÃO, 2008, p. 22/23) [...] que define as instituições financeiras em função de suas atividades privativas, como exigindo, cumulativamente, (i) a captação de recursos de terceiros em nome próprio, (ii) seguida de repasse financeiro através de operações de mútuo, (iii) com o intuito de auferir lucro derivado da maior remuneração dos recursos repassados em relação á dos recursos coletados, (iv) desde que a captação seguida de repasse se realize em caráter habitual. (SALOMÃO NETO, 2007, p. 27)
A atividade mercantil permanece sendo prática universal. À medida que o
comercio se desenvolveu os bancos também cresceram de uma forma ainda mais
sofisticada para atingir objetivos mais diversos tornando-se mais necessários para
todos os níveis da sociedade, tantos aqueles que necessitam guardar suas
economias, como os que precisam de empréstimos para realizar investimentos ou
ampliar o consumo.
1.1 Cronologia
No Brasil, antes da chegada da família real em 1808, já funcionava uma
casa bancária privada no Rio de Janeiro formado pelos principais comerciantes da
praça. Nesse mesmo ano, o D. João VI Baixou um ato real criando o primeiro Banco
Brasil (BB). Em 1861 foi criada a Caixa Econômica e o Monte Socorro do Rio de
Janeiro, entidades que deram origem a Caixa Econômica Federal. Após isto foram
criadas novas instituições financeiras e auxiliares, como a Inspetoria dos Bancos
(1920), a Câmara de Compensação do Rio de Janeiro (1921) e de São Paulo (1932)
dentre outros.
Em uma exposição cronológica da evolução do sistema financeiro
nacional, podemos ordenar os eventos de acordo com o quadro a seguir:
12
1808 Criação do Banco do Brasil, inicialmente operando no Rio de Janeiro e, em seguida na Bahia (1818) e em São Paulo (1820).
1829 Liquidação e encerramento das atividades do Primeiro Banco do Brasil
1833 Aprovação da criação de um segundo Banco do Brasil que, entretanto, não obteve a capitalização mínima para a sua constituição.
1836 Criação do primeiro banco comercial privado do país (Banco do Ceará), que encerrou suas operações em 1839.
1838 Criação do Banco Comercial do Rio de Janeiro.
1845 Criação do Banco da Bahia.
1847 Criação do Banco do Maranhão.
1851 Criação do Banco Comercial de Pernambuco e do novo Banco do Brasil.
1853 Fusão do Banco Comercial do Rio de Janeiro e do Banco do Brasil, mantendo-se esta ultima denominação.
Meados da década de 1850
Surgimento de outras casas bancarias: Banco Comercial Agricola; Banco Rural e Hipotecario; Banco da provincia do Rio Grande do Sul; Banco Comercial do Perá.
Década de 1860 Aparecimento dos primeiros bancos estrangeiros: London & Brazillian Bank; The Brazillian and Portuguese Bank.
1892 Incorporação do Banco do Brasil ao Banco da República dos Estados Unidos do Brasil;
1905 Liquidação do Banco da República do Brasil
1906 Reativação do Banco do Brasil;
1920 Criação da Inspetoria Geral dos Bancos, subordinada ao Ministério da Fazenda;
1921 Instalação da Câmara de Compensação e da Carteira de Redescontos, ambas do Banco do Brasil;
1933 Promulgação da Lei da Usura, estabelecendo um teto máximo de 12% ao ano para taxa nominal de juros.
Fonte: chagas, (2000)
1.2 Organização e Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN)
O Sistema Financeiro Nacional é constituído pelos órgãos normativos,
entidades de fiscalização e supervisão, agentes especiais e intermediários
financeiros. A estrutura do SFN compreende:
ORGÃOS NORMATIVOS ENTIDADES SUPERVISORAS OPERADORES
Conselho Monetário Nacional - CMN
Banco Central do Brasil - Bacen
Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista
Demais instituições financeiras e Bancos de Câmbio
Outros intermediários financeiros e
administradores de recursos de
terceiros
Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP
Superintendência de Seguros Privados - Susep Resseguradores
Sociedades seguradoras
Sociedades de capitalização
Entidades abertas de previdência complement
ar
Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC
Superintendência Nacional de Previdência
Complementar - PREVIC
Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)
Fonte: site www.bcb.gov.br
13
Atualmente, é grande a quantidade de instituições financeiras que atuam
no mercado. De acordo com Banco Central do Brasil, conforme descrito no quadro.
No geral, instituições financeiras podem ser definidas como coletoras
intermediadoras e aplicadoras de recursos financeiros próprios e de terceiros que
exercem um papel importante no mercado financeiro nacional.
Segundo CAMINHA, Uinie (2007, p. 9):
São consideradas instituições financeiras pessoas jurídicas de
direito publico ou privado, que tenham como atividade principal
ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de
recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação,
intermediação ou administração de valores mobiliários. Ainda
se equiparam a instituição financeira, entidades ou pessoas
que captem ou administrem seguros, cambio, consorcio,
capitalização ou qualquer tipo de poupança ou recursos de
terceiros, ainda que de forma eventual.
Em termos práticos podemos verificar as modalidades de instituições
financeiras que compõem o sistema financeiro nacional e distingui-las, entretanto é
importante salientar que o Sistema Financeiro possui uma estrutura que não poderia
deixar de ser mencionado para que possamos compreender com mais precisão o
Mercado Financeiro como um todo. O Sistema Financeiro Nacional é constituído
pelos órgãos normativos, entidades de fiscalização e supervisão, agentes especiais
e intermediários financeiros. A seguir veremos a definição oficial do Banco Central
dos componentes do Sistema Financeiro Nacional. 1.2.1 Órgãos normativos
Nas palavras de Marcos Cavalcante de Oliveira(2006 p.34), no regime
democrático em que o Brasil vive, todos estão submetidos ao império do poder
normativo geral que emana da lei, resultado do processo legislativo normal,
regulamentada pelo Poder Executivo, nos casos e formas admitidos na Constituição.
O Banco Central define os órgãos normativos como:
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CMN – Conselho Monetário Nacional: O Conselho Monetário Nacional
(CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão
responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN.
Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento,
Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. Dentre suas
funções que são descritas na Lei 4.595/64, estão:
• Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da
economia;
• Regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de
pagamentos;
• Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;
• Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;
• Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
• Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública
interna e externa.
• Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
C.N.S.P. – Conselho Nacional de Seguros Privados: É o órgão responsável
por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto pelo
Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça,
representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da
Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e
representante da Comissão de Valores Mobiliários. Dentre as FUNÇÕES do CNSP
estão:
• Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que
exercem atividades subordinadas ao SNSP, bem como a aplicação das
penalidades previstas;
• Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada
aberta, capitalização e resseguro;
• Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
15
• Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de
Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores,
com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;
• E disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.
C.N.P.C – Conselho Nacional de Previdência Complementar: Conselho
Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é um órgão colegiado que integra a
estrutura do Ministério da Previdência Social e cuja COMPETÊNCIA é regular o
regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de
previdência complementar (fundos de pensão).
1.2.2 Entidades Supervisoras Segundo Marcos Cavalcante de Oliveira (2006 p.35) poucos setores da
atividade econômica são supervisionados tão de perto pelo Poder Público quanto o
sistema Financeiro. Portanto as Entidades Supervisoras são órgãos do governo que
asseguram a realização e fazem cumprir as decisões dos órgão normativos.
Banco Central: O Banco Central do Brasil (Bacen) é uma autarquia vinculada
ao Ministério da Fazenda, que também foi criada pela Lei 4.595, de 31 de dezembro
de 1964. É o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e
responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional, tendo por objetivos:
• Zelar pela adequada liquidez da economia;
• Manter as reservas internacionais em nível adequado;
• Estimular a formação de poupança;
• Zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do
sistema financeiro.
Dentre suas ATRIBUIÇÕES estão:
• Emitir papel-moeda e moeda metálica;
• Executar os serviços do meio circulante;
• Receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições
financeiras e bancárias;
• Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;
16
• Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros
papéis;
• Efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;
• Exercer o controle de crédito;
• Exercer a fiscalização das instituições financeiras;
• Autorizar o funcionamento das instituições financeiras;
• Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção
nas instituições financeiras;
• Vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de
capitais;
• Controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.
C.V.M. – Comissão de Valores Mobiliários: A Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda,
instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É RESPONSÁVEL por
regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do
país. Para este fim, exerce as FUNÇÕES de:
• Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de
balcão;
• Proteger os titulares de valores mobiliários;
• Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado;
• Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários
negociados e sobre as companhias que os tenham emitido;
• Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de
valores mobiliários;
• Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
• Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de
ações;
• Estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das
companhias abertas.
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SUSEP – Superintendência de Seguros Privados: É uma autarquia
vinculada ao Ministério da Fazenda; é RESPONSÁVEL pelo controle e fiscalização
do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização. Dentre suas
ATRIBUIÇÕES estão:
• Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das
Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada
Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo
CNSP;
• Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua
através das operações de seguro, previdência privada aberta, de
capitalização e resseguro;
• Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados
supervisionados; promover o aperfeiçoamento das instituições e dos
instrumentos operacionais a eles vinculados;
• Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição; zelar pela liquidez
e solvência das sociedades que integram o mercado;
• Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial
os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
• Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que
por este forem delegadas;
• Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.
PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar: É
uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, RESPONSÁVEL por
fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar
(fundos de pensão). A Previc atua como entidade de fiscalização e de supervisão
das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução
das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades
fechadas de previdência complementar, observando, inclusive, as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Conselho Nacional de
Previdência Complementar.
18
1.2.3 Operadores
Podemos destacar compondo o SFN os intermediários financeiros na qual
possuem a finalidade operativa do SFN. Segundo o BACEN 2000, os operadores
tem a função de operacionalizar a transferência de recursos entre e poupador para o
tomador.
I. Instituições financeiras Captadoras de Depósitos a Vista:
Bancos Múltiplos com carteira comercial - Os bancos múltiplos são
instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas,
passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das
seguintes carteiras: Comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito
imobiliário, de arrendamento mercantil e de credito, financiamento e investimento
(Financeiras). Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e
regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas
carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco
público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras,
sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado
sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem
captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão
"Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994).
Bancos Comerciais - Os bancos comerciais são instituições financeiras
privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de
recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a
indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em
geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica
do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser
constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve
constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994).
Caixa Econômica Federal - A Caixa Econômica Federal, criada em 1.861,
está regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de 1969, como EMPRESA
PÚBLICA vinculada ao Ministério da Fazenda. Trata-se de instituição assemelhada
aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas
19
e efetuar prestação de serviços. Uma característica distintiva da Caixa é que ela
prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas
áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e
esporte. Pode operar com crédito direto ao consumidor, financiando bens de
consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos,
bem como tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob
consignação e tem o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal. Além de
centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integra o Sistema Brasileiro de
Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Cooperativas de Crédito - As cooperativas de crédito se dividem em:
singulares, que prestam serviços financeiros de captação e de crédito apenas aos
respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras
e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais, que prestam serviços às
singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão; e
confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços a centrais e suas
filiadas. Observam, além da legislação e normas gerais aplicáveis ao sistema
financeiro: a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que institui o Sistema
Nacional de Crédito Cooperativo; a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que
institui o regime jurídico das sociedades cooperativas; e a Resolução nº 3.859, de 27
de maio de 2010, que disciplina sua constituição e funcionamento. As regras
prudenciais são mais estritas para as cooperativas cujo quadro social é mais
heterogêneo, como as cooperativas de livre admissão.
II. Bolsas de Mercadorias e Futuros
As bolsas de mercadorias e futuros são associações privadas civis, com
objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das
operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico. Para tanto, devem
desenvolver, organizar e operacionalizar um mercado de derivativos livre e
transparente, que proporcione aos agentes econômicos a oportunidade de
efetuarem operações de hedging (proteção) ante flutuações de preço de
commodities agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e metais, bem como de
todo e qualquer instrumento ou variável macroeconômica cuja incerteza de preço no
futuro possa influenciar negativamente suas atividades. Possuem autonomia
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financeira, patrimonial e administrativa e são fiscalizadas pela Comissão de Valores
Mobiliários.
III. Demais Instituições Financeiras
Agências de Fomento - As agências de fomento têm como objeto social a
concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na
Unidade da Federação onde tenham sede. Devem ser constituídas sob a forma de
sociedade anônima de capital fechado e estar sob o controle de Unidade da
Federação, sendo que cada Unidade só pode constituir uma agência. Tais entidades
têm status de instituição financeira, mas não podem captar recursos junto ao
público, recorrer ao redesconto, ter conta de reserva no Banco Central, contratar
depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou de depositária e nem ter
participação societária em outras instituições financeiras. De sua denominação
social deve constar a expressão "Agência de Fomento" acrescida da indicação da
Unidade da Federação Controladora. É vedada a sua transformação em qualquer
outro tipo de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. As agências de
fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez
equivalente, no mínimo, a 10% do valor de suas obrigações, a ser integralmente
aplicado em títulos públicos federais. (Resolução CMN 2.828, de 2001).
Associações de Poupança e Empréstimo - As associações de poupança e
empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade
comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas
ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações
passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de
cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos. Os
depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por
isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são,
assim, classificados no patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível
(Resolução CMN 52, de 1967).
Bancos de Câmbio - Os bancos de câmbio são instituições financeiras
autorizadas a realizar, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito
vinculadas às de câmbio, como financiamentos à exportação e importação e
adiantamentos sobre contratos de câmbio, e ainda a receber depósitos em contas
21
sem remuneração, não movimentáveis por cheque ou por meio eletrônico pelo
titular, cujos recursos sejam destinados à realização das operações acima citadas.
Na denominação dessas instituições deve constar a expressão "Banco de Câmbio"
(Res. CMN 3.426, de 2006).
Bancos de Desenvolvimento - Os bancos de desenvolvimento são instituições
financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo
proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao
financiamento, a médio e a longos prazos, de programas e projetos que visem a
promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As
operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou
endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e
de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e
financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos
sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu
controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua
denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do
Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).
Bancos de Investimento - Os bancos de investimento são instituições
financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de
caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de
capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser
constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua
denominação social, a expressão "Banco de Investimento". Não possuem contas
correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos,
internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As
principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo,
subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e
repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de 1999).
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - O Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), criado em 1952 como
autarquia federal, foi enquadrado como uma empresa pública federal, com
personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, pela Lei 5.662, de 21
de junho de 1971. O BNDES é um órgão vinculado ao Ministério do
22
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem como objetivo apoiar
empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país. Suas linhas de
apoio contemplam financiamentos de longo prazo e custos competitivos, para o
desenvolvimento de projetos de investimentos e para a comercialização de
máquinas e equipamentos novos, fabricados no país, bem como para o incremento
das exportações brasileiras. Contribui, também, para o fortalecimento da estrutura
de capital das empresas privadas e desenvolvimento do mercado de capitais. A
BNDESPAR, subsidiária integral, investe em empresas nacionais através da
subscrição de ações e debêntures conversíveis. O BNDES considera ser de
fundamental importância, na execução de sua política de apoio, a observância de
princípios ético-ambientais e assume o compromisso com os princípios do
desenvolvimento sustentável. As linhas de apoio financeiro e os programas do
BNDES atendem às necessidades de investimentos das empresas de qualquer
porte e setor, estabelecidas no país. A parceria com instituições financeiras, com
agências estabelecidas em todo o país, permite a disseminação do crédito,
possibilitando um maior acesso aos recursos do BNDES.
Companhias Hipotecárias - As companhias hipotecárias são instituições
financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, que têm por objeto
social conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização
de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do
Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Suas principais operações passivas são:
letras hipotecárias, debêntures, empréstimos e financiamentos no País e no Exterior.
Suas principais operações ativas são: financiamentos imobiliários residenciais ou
comerciais, aquisição de créditos hipotecários, refinanciamentos de créditos
hipotecários e repasses de recursos para financiamentos imobiliários. Tais entidades
têm como operações especiais a administração de créditos hipotecários de terceiros
e de fundos de investimento imobiliário (Resolução CMN 2.122, de 1994).
Cooperativas Centrais de Crédito - As cooperativas centrais de crédito,
formadas por cooperativas singulares, organizam em maior escala as estruturas de
administração e suporte de interesse comum das cooperativas singulares filiadas,
exercendo sobre elas, entre outras funções, supervisão de funcionamento,
capacitação de administradores, gerentes e associados, e auditoria de
demonstrações financeiras (Resolução CMN nº 3.859/2010).
23
Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento(Financeiras) - As
sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por
financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de
novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo
básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de
giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua
denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e
Investimento". Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de
Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966) e Recibos de Depósitos Bancários
(Resolução CMN 3454, de 2007).
Sociedades de Crédito Imobiliário - As sociedades de crédito imobiliário são
instituições financeiras criadas pela Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, para atuar
no financiamento habitacional. Constituem operações passivas dessas instituições
os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos
interfinanceiros. Suas operações ativas são: financiamento para construção de
habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria,
financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e
distribuidoras de material de construção. Devem ser constituídas sob a forma de
sociedade anônima, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a
expressão "Crédito Imobiliário". (Resolução CMN 2.735, de 2000).
Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - As sociedades de crédito ao
microempreendedor, criadas pela Lei 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, são
entidades que têm por objeto social exclusivo a concessão de financiamentos e a
prestação de garantias a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas
classificadas como microempresas, com vistas a viabilizar empreendimentos de
natureza profissional, comercial ou industrial de pequeno porte. São impedidas de
captar, sob qualquer forma, recursos junto ao público, bem como emitir títulos e
valores mobiliários destinados à colocação e oferta públicas. Devem ser constituídas
sob a forma de companhia fechada ou de sociedade por quotas de responsabilidade
limitada, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão
"Sociedade de Crédito ao Microempreendedor", vedada a utilização da palavra
"Banco" (Resolução CMN 2.874, de 2001).
24
IV. Bolsas de Valores
As bolsas de valores são sociedades anônimas ou associações civis, com
o objetivo de manter local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à
realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores
mobiliários, em mercado livre e abertos, especialmente organizados e fiscalizados
por seus membros e pela Comissão de Valores Mobiliários. Possuem autonomia
financeira, patrimonial e administrativa (Resolução CMN 2.690, de 2000).
V. Outros Intermediários Financeiros e Administradores de recursos de terceiros
Administradoras de Consorcio - As administradoras de consórcio são
empresas responsáveis pela formação e administração de grupos de consórcio,
atuando como mandatárias de seus interesses e direitos. O grupo de consórcio é
uma sociedade não personificada, com prazo de duração e número de cotas
previamente determinados, e que visa a coleta de poupança para permitir aos
consorciados a aquisição de bens ou serviços. As atividades do sistema de
consórcio são reguladas pela Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, bem como
pela Circular nº 3.432 , de 3 de fevereiro de 2009, e supervisionadas pelo Banco
Central.
Sociedades de Arrendamento Mercantil - As sociedades de arrendamento
mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar
obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil".
As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida
externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações
ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e,
principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de
produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade
arrendador apara fins de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo
Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996).
Sociedades corretoras de Câmbio - As sociedades corretoras de câmbio são
constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade
limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Corretora de
Câmbio". Têm por objeto social exclusivo a intermediação em operações de câmbio
25
e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes. São
supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.770, de 1990).
Sociedades Corretoras de títulos e valores mobiliários - As sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão:
operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no
mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de
terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e
valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e
administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações
e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar
operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta
margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e
venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros;
operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São
supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989). Os
fundos de investimento, administrados por corretoras ou outros intermediários
financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de
recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários,
com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo
global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a
supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores
Mobiliários.
Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários - As sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de
sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na
sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários".
Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e
valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e
valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de
investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo
títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a
intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos
26
públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de
câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.120,
de 1986).
Com isso podemos perceber o amplo desenvolvimento do país no que diz
respeito a tipo de instituições financeiras atuantes no mercado financeiro, porém
com todos esses parâmetros é difícil inserir o Factoring, pois ela não possui
características de nenhuma forma de atuação dessas instituições e, portanto, não se
enquadra na definição descrita de instituição financeira. Factoring é uma Sociedade
Mercantil que presta serviços e compra créditos.
27
2. PRODUTOS EXISTENTES NO MERCADO FINANCEIRO BRASILEIRO.
2.1 PRODUTOS PASSIVOS OU DE CAPTAÇÃO Os produtos passivos recebem essa denominação pelo fato de figurarem
no Balanço Patrimonial das instituições financeiras na coluna do PASSIVO
(representam Obrigações). São também conhecidos como Produtos de Captação,
pois constituem o elo entre os investidores do mercado que colocam seus recursos
na forma de poupança (investimentos) em instrumentos emitidos pelas instituições,
na busca de obter a melhor remuneração possível.
De acordo com a respectiva legislação e segmento de atuação, cada
instituição poderá emitir instrumentos específicos de dívidas para captar recursos.
Daí surge uma grande diversidade de produtos de captação. Dentre os mais usuais,
citam-se:
CDB-Certificado de Depósito Bancário e RDB-Recibo de Depósito Bancário São títulos de Renda Fixa, emitidos pelos Bancos Comerciais e/ou
Múltiplos e, também, pelos Bancos de Investimento com a finalidade de captar
recursos do público que serão posteriormente direcionados para financiamento de
capital de giro. Os dois títulos guardam bastante semelhança, porém, a principal
diferença entre os instrumentos é que o CDB permite sua transferência para outro(s)
investidor (es) através de endosso nominativo, enquanto o RDB, por se tratar de um
recibo, não comporta o mesmo tratamento, ou seja, o RDB é intransferível. Sua
remuneração pode se dar através de taxas prefixadas, pós-fixadas ou flutuante e
sua tributação é calculada sobre os rendimentos auferidos, haverá cobrança do IR
na Fonte, observando-se a tabela abaixo:
Prazo da Aplicação Alíquota do Imposto de Renda
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20,0%
De 361 a 720 dias 17,5%
A partir de 721 dias 15,0%
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Além do IR, a aplicação poderá ser tributada pelo IOF imposto sobre
Operações Financeiras, utilizando-se, para tanto, uma tabela regressiva
contemplando o prazo de 1 a 29 dias. Completado o período de 30 dias, a aplicação
realizada em CDB/RDB estará isenta da incidência do imposto. CDI-Certificado de Depósito Interfinanceiro
São títulos de renda fixa, emitidos pelas instituições financeiras para
lastrear negociações envolvendo a troca de recursos no mercado interbancário. Sua
finalidade lastrear a transferência de recursos entre os agentes participantes do
mercado interfinanceiro/interbancário. As operações com CDI, geralmente, têm
prazo de um dia, daí a denominação DI-Over. Essas operações são controladas e
registradas nos sistemas informatizados da CETIP. No interbancário, as instituições
com sobra de recursos os transferem para aquela(s) com necessidade de caixa. Em
virtude da operação, ocorre a emissão de um título de crédito por parte da instituição
que capta os recursos, daí o nome CDI, cujas características aproximam-se muito do
CDB. De acordo com as condições de mercado, oferta e procura de recursos, as
negociações são registradas na CETIP e ao final do dia apura-se a taxa DI. que é
um valor bem próximo da SELIC(específica dos Títulos Públicos).
As operações cursadas no mercado interbancário e lastreadas em DI são
isentas de tributação sobre seus rendimentos.
Letras de Câmbio É um título de crédito nominativo, de renda fixa e prazo determinado de
vencimento, regulado pelo Decreto nr. 2.044/08, de 31/12/1908, definido como uma
ordem de pagamento (a vista ou a prazo). Principal funding das operações de
financiamento de bens duráveis (crédito direto ao consumidor) realizadas pelas
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos(financeiras). A emissão da
letra de câmbio é denominada Saque. Em sua emissão comparecem o sacador
(aquele que emite a letra), o sacado (quem deverá pagar o valor constante da letra)
e o tomador (o beneficiário do produto da letra).
Geralmente obtida por cotação, tomando-se por referências percentuais
aplicados sobre a taxa do CDI, porém, existem rendimentos pré, pós-fixados e taxas
flutuantes. Para o Imposto de Renda, obedece à mesma tabela das aplicações em
CDB/RDB.
29
Outros Aspectos referentes a Letras de Câmbio é que elas se transfere
pelo endosso, se completa pelo aceite e se garante pelo aval.
São considerados requisitos da LC: a denominação “letra de câmbio”, a
soma em dinheiro e a espécie da moeda, o nome da pessoa que deve pagá-la
(sacado), o nome da pessoa a quem deve ser paga (tomador), assinatura do próprio
punho de quem emite a letra (sacador ou de mandatário especial), a data e o lugar
do saque.
O vencimento pode dar-se de forma ordinária e assume a condição de se
dar à vista, a dia certo, a tempo certo da data e a tempo certo da vista. Porém, em
determinadas situações ocorre o vencimento extraordinário, os casos mais comuns
são por falta ou recusa do aceite, falência do aceitante ou falência do sacador de
uma letra não aceita.
Letra Hipotecária É um título de crédito de renda fixa, de emissão privativa das instituições
financeiras autorizadas a operar na concessão de financiamentos com recursos do
SFH-Sistema Financeiro da Habitação, garantidas pela caução de créditos
hipotecários, conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor de
face(nominal), acrescidos do reajuste monetário e juros previamente ajustados. Com
a finalidade de fornecer funding para amparar as concessões de financiamentos
imobiliários cuja garantia sejam hipotecas de primeiro grau. Possui título nominativo,
endossável em preto, geralmente emitido sob forma escritural. Admite garantia
complementar na forma fidejussória e prestada pela instituição financeira.
Os ganhos poderão ser pactuados na forma prefixada, pós-fixada ou
flutuante. São isentas do Imposto de Renda nas aplicações feitas por pessoas
físicas e seguem a tabela regressiva do IR se a aplicação for realizada por pessoa
jurídica.
São considerados elementos indispensáveis ao título: nome da instituição
financeira emitente e as assinaturas de seus representantes(pode ser chancela
mecânica); número de ordem, local e data de emissão; Denominação Letra
Hipotecária; Valor nominal e data de vencimento; Forma, periodicidade e local de
pagamento do principal, da atualização monetária e dos juros; Identificação dos
30
créditos hipotecários caucionados e seu valor; nome do titular e a declaração de que
a letra é transferível por meio do endosso em preto(se endossável).
Letra de Crédito Imobiliário.
É um título de crédito de renda fixa, emitido por agentes financeiros que
atuam na concessão de crédito imobiliário (bancos comerciais, múltiplos com
carteira de crédito imobiliário, a CEF, as SCI, as APE, as CH e outras que venham a
ser autorizadas pelo BACEN). São emitidas para captação de recursos financeiros
de terceiros a serem emprestados aos mutuários de financiamentos
habitacionais/imobiliários.
A emissão é lastreada em créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou
por alienação fiduciária de bem imóvel. Propiciam ganhos na forma de juros fixos ou
flutuantes. Há isenção para as pessoas físicas e condomínios de edifícios
residenciais/comerciais, enquanto as pessoas jurídicas obedecem a tabela
regressiva de incidência do IR.
Merecem destaque os seguintes aspectos: podem ser garantidas por um
ou vários créditos imobiliários, desde que a soma do principal das letras emitidas
não venha exceder o total dos créditos imobiliários detidos pela instituição emissora;
Obedecem a prazos mínimos, contados a partir da data de sua emissão, sendo de
36 meses(se atualizadas mensalmente por índice de preços), 24 meses(quando
atualizadas anualmente por índice de preços) e 60 dias(demais casos).
2.2 PRODUTOS ATIVOS OU DE APLICAÇÃO Esse grupo é constituído por aquelas operações de intermediação
financeira que constituem os empréstimos, financiamentos e desconto de títulos, ou
seja, são os créditos que a instituição possui contra terceiros. Por se tratarem de
direitos, os mesmos figuram no balanço patrimonial das IFs (Instituições Financeiras)
na coluna do ATIVO, daí a origem do termo.
De acordo com a respectiva legislação, cada instituição poderá atuar em
segmentos específicos do mercado e aí realizar suas operações ativas, as quais
recebem por parte do BACEN a classificação de:
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Empréstimos: É um contrato firmado entre o cliente e a instituição financeira, pelo
qual ele recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo
determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empréstimo não
têm destinação específica.
Financiamentos: É também um contrato entre o cliente e a instituição financeira, mas
com destinação específica, como, por exemplo, a aquisição de veículo ou de bem
imóvel.
Títulos Descontados: É uma operação bancária que se constitui no adiantamento de
recursos, feito pelo banco, sobre os valores de títulos(duplicatas, cheques, notas
promissórias, etc...) com vencimento futuro, apresentados pelo
descontante(geralmente uma empresa), de forma a antecipar o recebimento
daqueles valores. Sobre a operação incidirão a taxa de desconto, o IOF-Imposto
sobre Operações Financeiras e as tarifas bancárias.
Dentre as principais espécies de operações ativas ofertadas pelas IFs,
destacam-se:
Cheque Especial Pessoa Jurídica Também denominado cheque empresarial ou cheque empresa, é um
empréstimo de natureza rotativa, atrelado à conta corrente do beneficiário e firmado
mediante Contrato. Tem caráter supletivo ao saldo disponível em conta e de
propriedade do titular. Sua garantia é, geralmente, representada pela caução de
Nota Promissória avalizada pelos sócios ou terceiros que detenham recursos
patrimoniais suficientes para amparar o limite deferido, podendo, serem atreladas
quaisquer outras formas de garantias (Hipoteca Penhor, etc...).
Seus principais objetivos Suprir eventuais necessidades de capital de
giro, garantindo a cobertura de saques a descoberto em conta corrente, cumulativo
até o limite e prazo contratados. A utilização e cobertura se dão de forma
automática, sem necessidade da interveniência do cliente. O valor é definido pela IF
de acordo com a capacidade de pagamento de cada empresa e seu limite de
crédito.
Em geral, são aplicadas taxas prefixadas e utiliza-se o método
hamburguês para o cálculo dos juros devidos ao final de cada mês. Os prazos
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contratuais são diversificados, porém, o mercado realiza operações com prazo
médio de um ano, ao final do qual poderá ser renovado, reduzido o limite ou
encerrado. Por ocasião da contratação e renovações posteriores, haverá a cobrança
de tarifas bancárias (TAC).
Em relação a forma de tributação há incidência e cobrança do IOF sobre
os valores utilizados de acordo com o prazo decorrido.
Conta Garantida É uma conta de empréstimo separada da conta corrente, com limite de
crédito rotativo, firmado através de Contrato. As garantias possíveis compreendem a
caução de Nota Promissória avalizada pelos sócios da empresa ou terceiros, caução
de títulos de créditos (Duplicatas ou Notas Promissórias), dentre outras, inclusive,
fiança.
Suprir eventuais necessidades de capital de giro, mediante cobertura de
cheques emitidos pela empresa beneficiária, desde que previamente seja utilizado o
saldo existente em conta corrente e de propriedade da empresa.
Difere do cheque especial pessoa jurídica pelo fato das utilizações e
coberturas não ocorrerem de forma automática, mas, mediante solicitação do titular
da conta corrente. Haverá a cobrança de tarifas na abertura do contrato e
renovações posteriores.
Sobre os valores utilizados incidem taxas de juros pré ou pós-fixadas. Os
contratos, geralmente, são firmados pelo prazo de um ano, mas, são bastante
flexíveis de acordo com a política de crédito da IF e o perfil do cliente.
Há incidência e cobrança do IOF sobre os valores utilizados de acordo
com o prazo decorrido.
Hot Money São empréstimos de curtíssimo prazo, geralmente entre 1 a 29 dias. Devido
ao conceito de simplicidade, a garantia comum às operações da espécie é
representada por uma Nota Promissória avalizada pelos representantes da empresa
ou terceiros, detentores de recursos capazes de amparar a operação.
Financiar o capital de giro das empresas para cobrir necessidades imediatas
de recursos, sem contrato de empréstimo de caráter complexo.
33
Normalmente são as grandes empresas que recorrem a este tipo de
instrumento. Em sua operacionalização formata-se um contrato fixo de Hot(guarda-
chuva), cujas cláusulas são ajustadas entre as partes. A partir da assinatura e
apresentação da garantia exigida, a utilização torna-se bem simples, pois basta uma
simples autorização do representante da empresa para a movimentação dos
recursos. Tem uma grande vantagem que é a possibilidade da rápida mudança de
posição por parte do mutuário, nos casos em que ocorra redução nas taxas de juros
do mercado.
Têm como referencial a variação do CDI, acrescida de uma sobretaxa e,
ainda, os impostos que incidirão sobre o ganho da IF.
Vendor
É uma operação de financiamento de vendas baseada no princípio da
cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e
receber o pagamento a vista. O espectro de garantias vinculadas pode compreender
desde aval e fiança, até o penhor e alienação fiduciária.
O suprimento do capital de giro das empresas, mediante a
transferência(cessão) do produto das vendas a prazo para as IFs é a sua principal
finalidade.
A empresa vendedora assume o risco de não pagamento da dívida, a
base de cálculo dos tributos e contribuições incidentes sobre o faturamento fica
diminuída (os juros das vendas a prazo não estão embutidos no preço faturado); não
haverá incidência do IPI, ICMS, PIS e COFINS; Podem ser pactuadas diversas
modalidades de taxas, quer sejam prefixadas, pós-fixadas ou flutuantes. Em geral,
as operações são realizadas na forma de descontos com taxas prefixadas.
Adicionalmente haverá cobrança das tarifas bancárias (TAC).Haverá incidência do
IOF nas operações da espécie.
Desconto de Títulos e de Cheques Operação de antecipação de recebíveis, através da qual as empresas que
realizam vendas a prazo lastreadas em títulos de crédito(Duplicatas ou Notas
Promissórias) ou cheques negociam seus direitos creditórios junto às IFs.
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Antecipar recursos que serão recebidos na forma de Caixa futuramente,
de forma a obter capital de giro para continuidade de suas operações mercantis.
A operação de desconto não exime o cedente da responsabilidade de
resgatar o título não pago no vencimento, pois o mesmo se torna co-responsável
pela operação, ou seja, existe o direito de regresso da IF contra a empresa cedente.
Os encargos são cobrados antecipadamente e incidem sobre o valor nominal de
cada um dos títulos levados a negociação, portanto, a taxa de juros implícita na
operação é superior àquela divulgada pelo banco(taxa nominal).
Os encargos financeiros da operação são pactuados livremente entre as
partes, para isso, são consideradas diversas variáveis, tais como, reciprocidade da
empresa, liquidez dos títulos, etc. Em geral, utilizam-se taxas prefixadas de juros.
Incidirá, ainda, uma série de tarifas bancárias de registro, comandos adicionais,
encaminhamento a cartório, etc...
Sobre operações da espécie há cobrança do IOF-Imposto sobre
Operações Financeiras.
Commercial Papers É um título nominal, de curto prazo, emitido por uma Sociedade Anônima,
colocado no mercado com desconto a favor do investidor, diretamente pela emitente
ou através do mercado de capitais.
Obter recursos para capital de giro a taxas inferiores às praticadas pelo
mercado bancário, uma vez que não existe a intermediação financeira. É um título
bastante flexível quanto à negociação dos encargos e prazos.
Em mercados mais avançados encontramos duas espécies, quais sejam, o
financial paper que é emitido por empresas ligadas à área financeira e os industrial
paper emitidos por empresas de atividade geral. Não há garantias formais em sua
emissão, pois a principal motivação do investidor é o conceito da empresa emitente.
O prazo de vencimento oscila de 30 a 180 dias(se emitido por companhia fechada)
ou de 30 a 360 dias(se for uma companhia aberta). O registro da distribuição pública
deverá ser requerido a CVM.
Aval ou Fiança Bancária Aval Bancário
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O aval bancário é uma obrigação assumida pelo Banco, que só pode ser
dada em um título de crédito e nunca em outro instrumento. Serve para garantir o
título de crédito de um cliente preferencial.
É uma garantia plena e solidária, podendo se dar de forma plena ou
parcial, o aval pleno garante toda a dívida do cliente, já o aval parcial garante
apenas parte da dívida.
Comissão calculada sobre o valor avalizado e cobrada antecipadamente.
Fiança Bancária
É um contrato através do qual o banco garante o cumprimento da obrigação
de seu cliente junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida.
Não é uma operação de crédito.
Semelhante ao aval bancário, porém, não aplicável a um título de crédito.
Buscam viabilizar o acesso de clientes preferenciais a linhas de crédito disponíveis
em outras instituições financeiras, participação em concorrência pública e a
execução de obras ou serviços contratados junto a órgãos públicos.
É uma obrigação acessória, assumida pelo banco quando se responsabiliza
total ou parcialmente pelo cumprimento da obrigação. É materializada através das
cartas de fiança. Em geral, para prestação da fiança os bancos exigem garantias na
forma de uma Nota Promissória avalizada pelos dirigentes da empresa ou terceiros
com capacidade econômica suficiente a amparar o valor da fiança prestada; A fiança
goza do benefício de ordem. O seguro é obrigatório sobre os bens objeto da
garantia, sejam móveis ou imóveis.
CDC-Crédito Direto ao Consumidor. É uma operação de crédito concedida pelos Bancos ou as
Financeiras(Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento) a pessoas físicas
ou jurídicas, destinada a empréstimo sem direcionamento ou financiamento de bens
e serviços. Específico para aquisição de bens, sejam veículos, eletrodomésticos,
eletroeletrônicos, equipamentos profissionais, materiais de construção, etc...
É um produto flexível em termos de prazo, bastante difundido no
mercado, com taxas de juros inferiores ao cheque especial e o cartão de crédito. No
caso de financiamentos de veículos, em geral, se exige o seguro do bem. São
cobradas tarifas pela contratação e o valor do seguro do bem.
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Definidos pela instituição financeira e, em geral, não sujeito a negociação.
Os prazos são variáveis, permanecendo os maiores para os bens de maior valor
agregado(veículos). As taxas podem ser prefixadas ou pós-fixadas.
As operações estão sujeitas ao IOF, que geralmente compõe o valor
financiado.
Leasing É uma operação realizada mediante contrato, na qual o dono do
bem(denominado arrendador), concede a uma outra pessoa física ou
jurídica(arrendatário), o direito de utilização do mesmo por um prazo previamente
determinado, mediante uma remuneração periódica.
As finalidades do Leasing são diversas, contemplando desde o arrendamento
de bens móveis quanto imóveis e as modalidades operacionais dividem-se em três
espécies, quais sejam...
Leasing Financeiro: É uma operação de financiamento sob a forma de
locação particular, de médio e longo prazo, com base em um contrato, de bens
móveis ou imóveis, em que intervêm uma empresa de leasing(arrendador), a
empresa produtora do bem objeto do contrato(fornecedor) e a empresa que
necessita utilizá-lo(arrendatária). Ao final do contrato, o arrendatário tem a opção de
compra do bem por um valor previamente estabelecido, renovar o contrato pelo valor
definido ou, ainda, devolver o bem ao arrendador. A legislação estabelece prazos
mínimos para o contrato de leasing, de acordo com a vida útil do bem, dessa forma,
se o bem tiver vida útil de até 05 anos o prazo mínimo será de 24 meses e, caso a
vida útil supere os cinco anos o contrato deverá ser firmado por prazo não inferior a
36 meses.
Leasing Operacional: É a operação, regida por contrato, praticada
diretamente entre o produtor do bem, que passa à condição de arrendador e seus
usuários (arrendatários), podendo o arrendador ficar responsável pela manutenção
do bem arrendado ou por qualquer outro tipo de assistência técnica que seja
necessária para seu funcionamento. O contrato é feito por período de tempo inferior
à vida útil do bem arrendado e é geralmente utilizado no ramo de equipamentos de
alta tecnologia (telefonia, computação de alta desempenho, aviões, máquinas
copiadoras, etc..). Nessa modalidade, o arrendatário pode rescindir o contrato a
37
qualquer tempo, mediante pré-aviso contratualmente especificado. Não pode haver
previsão de pagamento do VRG-Valor Residual Garantido, com prazo mínimo da
opração estipulada em 90 dias, a opção de compra do bem ao final do contrato é
pelo valor de mercado.
Lease Back: É uma operação variante do leasing financeiro, pela qual
uma pessoa jurídica vende bens do seu imobilizado a uma empresa de leasing e,
simultaneamente, os arrenda de volta com a opção de compra exercitável após o
término do prazo contratual. Trata-se de alternativa adequada para uso de empresas
cujo imobilizado excessivo impede a otimização dos recursos disponíveis, ou como
forma de obtenção de recursos para capital de giro, razão pela qual se tornaram
operações privativas das instituições financeiras.
As principais vantagens das operações de leasing são a possibilidade de
financiamento de até 100% dos bens, liberação de capital para o giro normal dos
negócios da empresa; possibilidade de utilização dos equipamentos durante a
vigência dos contratos, conciliação do prazo de amortização com a vida econômica
do bem, dupla economia no recolhimento do imposto de renda por ser possível a
dedução dos aluguéis e a não imobilização dos equipamentos, simplificação fiscal e
melhoria dos índices econômico-financeiros apresentados pela empresa em seu
Balanço.
38
3. SURGIMENTO DO FACTORING 3.1 Conceito de factoring
Em consequência a ausência de legislação que regulamenta as empresas
de factoring, fica difícil conceituar o que venha a ser o factoring, dadas a
complexidade e amplitude da atividade que, além da aquisição dos direitos
creditórios resultantes de vendas mercantis, a cedente passa a ser contratante dos
serviços de forma cumulativa e contínua, de assessoria creditícia, mercadológica,
gestão de crédito, seleção de crédito, seleção de riscos, administração de contas a
pagar e a receber.
Para Donini (2002, p. 11), Factoring são atos que envolvem a cessão de
crédito, antecipação de recursos não financeiros e prestação de serviços
convencionais ou diferenciados, conjugados ou separadamente, a título oneroso,
entre dois empresários, faturizador e faturizado.
Portanto operacionalmente é algo mais que uma cessão de crédito
cumulada com prestação de serviços, que a vem a ser tomado pelo cedente quando
da venda dos direitos creditório, tendo sua clientela selecionada, uma vez que é
observada o comportamento dos clientes do faturizado no mercado.
3.2 Origens históricas do Factoring
Existe uma real dificuldade de descrever o período certo do surgimento
das Factoring, já que alguns pesquisadores relacionam a origem dela com o
surgimento do comercio e atividades relacionadas ao credito. O modelo de troca
(venda) de mercadorias ou ativos para gerar recursos para o comerciante tocar os
seus negócios é tão velha quanto o comercio.
Os fenícios, por volta do ano de 1200 a.C., criaram as factorias com a
finalidade de diminuir seus riscos de crédito e expandir suas relações comerciais
mediante a presença de seus agentes nos locais de venda. Os romanos utilizaram-
se do factor, que eram comerciantes prósperos conhecidos da região, eles se
encarregavam pelo comercio local, por prestar informações creditícias e armazenar
mercadorias. Segundo Luiz Lemos Leite: “O uso milenar das funções de um factor,
por comerciantes, era feito com a finalidade de facilitar e garantir bons negócios”.
39
Como passar dos anos, à medida que a sociedade evoluía, os factors
aperfeiçoavam suas técnicas e criando novos serviços para aumentar a
confiabilidade no negocio. Eles passaram da função de apenas venda e cobrança
dos preços para função de financiador dos comerciantes, pois eles transferiram a
atividade de venda e guarda das mercadorias para outros terceiros para somente
exercer a cobrança de seu preço, antecipando para o vendedor o valor das faturas
em troca de uma comissão que era o pagamento do factor.
Atualmente, Factoring é praticada em diversos países, exercendo um
papel de grande importância para o desenvolvimento da economia como um todo,
pois estabelece empresas no mercado e faz crescer de desenvolver como um
negócio respaldado em contratos jurídicos que exercem total confiabilidade.
3.2.1 Factoring nos Estados Unidos Ainda colônia, a Factoring nos Estados unidos surgiu com influência da
sua metrópole, por volta do ano de 1600 a.C.. Logo após a independência o factor
teve que ampliar seus serviços em favor às indústrias locais diminuindo assim as
importações vindas da Europa.
Com o passar dos anos a Factoring foi perdendo seu mercado na Europa
e então se desenvolveu nos Estados Unidos evoluindo o modelo dessa atividade
para o que exatamente conhecemos hoje.
Em conformidade com o que Leite relata que em 1808, surgiu a primeira
associação da Factoring nos Estados Unidos, tornando essa atividade cada vez
mais complexa. Mediante as leis, o Factoring passou a ser considerado como uma
atividade em que o comerciante (factor) comprava os créditos de outro comerciante,
responsabilizando-se pela sua cobrança por meio de uma comissão, que era o
pagamento do factor.
Depois de anos, em 1954 surgiu um plano legislativo Uniform Commercial
Code, onde contém inúmeros parágrafos, principalmente em seu artigo 9º, que
procuram adequar as Factoring, dentre eles uma que impede a inacessibilidade ao
crédito.
40
3.2.2 Factoring na Europa
Foi nesse novo modelo, exercida nos Estados Unidos, que a Factoring foi
reintroduzida na Europa, pois apesar de ter sido o país berço do factoring também
assistiu ao seu total declínio no século XIX. Com o crescimento das exportações
americanas e com a expansão econômica do país, houve o necessário
aparecimento de sociedades de Factoring que operassem na Europa. Isso fez
ressurgir o instituto na Inglaterra.
Na França, o instituto não foi muito aceito, sendo alvo de severas críticas.
Em 1964 Houve a autorização para a constituição da Société Française de
Factoring, que consolidou sua introdução no país. Contudo, nessa mesma época,
com a futura reforma do sistema financeiro e com a constituição da Comissão Gilet,
nome do seu presidente, referiu-se ao Factoring alegando que, embora
apresentasse algumas vantagens para as pequenas e médias empresas, o custo era
muito alto se comparado às operações de desconto de títulos. Dessa forma, o
instituto foi liquidado naquele país.
3.2.3 Factoring no Brasil
O factoring no Brasil surgiu em 1982 com a criação da ANFAC –
Associação Nacional do factoring, que é uma associação que reúne as empresas de
factoring do Brasil auxiliando nas negociações entre as empresas de fomento e sua
clientela, disseminar e valorizar a atividade de fomento mercantil enfatizando a
importância dessa atividade para alavancagem dos negócios.
Em virtude de não haver grandes conhecimentos no assunto de
Factoring, no Brasil, esse instituto foi sendo confundido com agiotagem, por isso foi
bastante discutido a natureza do Factoring o modo que foi introduzido no país. Os
bancos para se protegerem, criaram mecanismos de garantias criando enormes
burocracias para atender as necessidades das pequenas e médias empresas, não
restando alternativa a essas empresas, senão buscar as empresas de faturização.
Devido ao fator de crescimento de empresas de pequeno porte e consequentemente
o aumento da procura para capital de giro, o fomento mercantil é uma atividade
empresarial que esta cada vez mais se estabelecendo na economia brasileira.
41
Segundo o levantamento estatístico de 2010 da ANFAC: A modalidade operacional consagrada no mercado brasileiro, conhecida por factoring convencional foi a que apresentou maior demanda. Um portfólio de 141 mil clientes, dos mais variados tamanhos e setores econômicos demandou os serviços disponibilizados pelas empresas de fomento viabilizando, dessa forma, o seu fluxo de Empresas associadas registram movimento de R$ 81 bilhões em 2010 caixa. Confirmando a expectativa da ANFAC, o giro de carteira das empresas associadas registrou no exercício de 2010 um estoque de ativos, representados por direitos creditórios originados de vendas mercantis e da prestação de serviços, da ordem de aproximadamente R$ 81,0 bilhões, retomando o ritmo operacional registrado antes da crise 2008/2009.
3.3 Mercado do Factoring O Factoring não se resume apenas em um único modelo contratual. Os
diversos autores que se dedicaram ao instituto apontam várias modalidades que são
praticadas de conformidade com o setor de atuação do empresário.
A origem do factoring é estrangeira, mas precisamente inglesa, tendo
atingido seu maior desenvolvimento e aprimoramento nos Estados Unidos. Sendo
assim, pelo fato de sua origem ser histórica e pela forma como é aqui praticado
atualmente, observa-se que o instituto do factoring não sofreu grandes
transformações ao ser adotado pela prática comercial brasileira ou, se sofreu, foram
pouco perceptíveis, visando apenas à adequação com as questões legais do Brasil.
Na maioria dos países onde é exercida, sua forma prática conjuga a
prestação de serviços com a compra de créditos por meio da Cessio pro soluto. E no
Brasil não é diferente, essa modalidade é conhecida como Convencional.
O mercado-alvo das empresas de factoring é, historicamente, o segmento
das pequenas e médias indústrias. Atualmente, no Brasil, as empresas de factoring
possuem 141.000 empresas clientes, sendo que 85% são indústrias. A ANFAC
congrega hoje mais de 780 sociedades de factoring, as quais, em 2010,
apresentavam a carteira de recebíveis total em cerca de R$ 81 bilhões.
Em levantamento realizado pela ANFAC, em 2010, o mercado-alvo das
empresas de factoring, que são indústrias de pequeno e médio porte, se
apresentava com a seguinte caracterização:
42
Fonte: ANFAC, 2010.
Esse levantamento também relata as regiões brasileiras onde mais são
exercidas as atividades de factoring no Brasil. Nessas regiões, segundo a Anfac,
mais de dois milhões de empregos diretos e indiretos foram criados e o giro de
carteira das empresas de factoring ate o final do ano de 2010 foi de
aproximadamente R$ 81,0 bilhões. A seguir podemos observar dados do
levantamento estatístico da ANFAC referente a empresas associadas no triênio de
2008, 2009 e 2010.
Fonte: ANFAC, 2010
43
De acordo com a tabela podemos perceber que a maior atividade
exercida no país é historicamente na região do Sudeste e seu crescimento da
carteira de direitos creditórios foi de 17,9%. A região do nordeste também
apresentou um crescimento significativo no incremento de operações terminando o
ano com uma carteira de clientes de R$ 4,5 bilhões.
3.4 Modalidades de Factoring praticadas no Brasil
• O Convencional Factoring Esta é a modalidade mais praticada no Brasil, pois ela se possui objetivo
de desenvolver funções de cessão de crédito e serviços convencionais, onde as
duas funções podem ou não serem exercidas conjuntamente, porem a forma mais
comum é que as duas funções sejam realizadas juntas.
Verifica-se quando o empresário do Factoring efetua a compra dos
direitos creditórios de seus clientes, decorrentes de suas vendas mercantis ou
prestação de serviços a prazo, por meio da cessio pro soluto.
Pela compra cobra um deságio nos créditos, correspondente à sua
remuneração, que é denominado fator. Também existe a cobrança de impostos que
incidem na transação.
Neste caso, o factor assume o risco pela transação realizada, suportando
eventual insolvência ou impontualidade do devedor do título de crédito negociado.
• O Maturity Factoring Essa modalidade do Factoring é aquela em que o factor somente efetua o
pagamento dos títulos negociados em seu vencimento. É ainda pouco utilizada no
Brasil.
Nesse Modelo, o pagamento ocorre na data do vencimento do título, ou
seja, sem antecipação, porem a Factoring assume todo o risco de não pagamento
ou atraso.
Ocorre que na apresentação dos títulos ao factor, em seus devidos
vencimentos serão liquidados e pagos a seu cliente. Dessa forma, o empresário do
factoring passa a ser o cessionário dos respectivos direitos creditórios, cobrando-os
em nome próprio e na qualidade de proprietário dos respectivos títulos.
• O Trustee Factoring
44
Neste modelo contratual o factor administra todas as contas de seu
cliente, assessorando-o na expansão de seus negócios, além de efetuar a compra
de seus direitos creditórios. Leite (2007, p. 7), lista os serviços oferecidos por esta modalidade do
factoring da seguinte forma: Operação de prestação de serviços de tesouraria, acompanhamento de contas a receber e a pagar no qual a sociedade de fomento mercantil é mandatária da sua empresa-cliente contratante para gerenciar suas contas a receber e/ou a pagar.
A confiança que existe entre a sociedade de factoring e seu cliente passa
a formar um tipo de cooperação empresarial, com interesses totalmente
convergentes.
Como remuneração pelos serviços que presta cobra uma remuneração
conhecida por ad valorem1 distinta daquela cobrada quando efetua a compra dos
ativos financeiros de seu cliente.
• Matéria Prima Nesse método a faturizadora fornece aos seus clientes a matéria prima,
insumos e estoques para a sua produção assumindo o pagamento junto aos
fornecedores. Nesta modalidade, a empresa cliente, interessada na aquisição de matéria/insumo, envia carta à sociedade de fomento mercantil, discriminando as características dos bens a serem adquiridos, em quantidade, espécie e valor; e com a devida qualificação do fornecedor. Em seguida, a sociedade de fomento mercantil entra em contato com a empresa fornecedora da matéria-prima/insumo, autorizando o seu fornecimento e responsabilizando-se pelo pagamento à vista, através de emissão de duplicata a prazo sacada contra a empresa cliente, mediante o devido aceite. (CASTRO, 2004, p. 36)
O objetivo dessa modalidade não é a antecipação das vendas ou serviços
efetuados a prazo pela empresa cliente e sim a antecipação de recursos não
financeiros.
• Importação - Exportação Essa modalidade não remonta a forma de atuação, mas a localidade onde
é efetuada a facturização.
O factor compra os direitos creditórios resultantes de vendas originadas
no estrangeiro. Portanto esta ligada diretamente ao comercio exterior.
Esse sistema tem por objetivo a cessão, por um exportador, a uma
sociedade de factoring estabelecida no seu próprio país (export-factor) de créditos
45
sobre devedores estabelecidos em outro país. O export-factor, porém, em vez de
cobrar diretamente os créditos sobre devedores estabelecidos fora do seu país,
contata uma sociedade de factoring do país do devedor (import-factor) a cobrança
desses créditos.
MODALIDADES FUNÇÕES ATIVIDADES REMUNERAÇÃO Convencional e Maturity
Compra de crédito Compra de crédito Fator
Convencional e Maturity
Prestação de Serviços convencionais
Análise de crédito, cobrança simples em nome do faturizado.
Ad. Valorem entre 0,1% e 1% com base no valor de face dos títulos
Materia Prima Antecipação de recursos não-financeiros
Antecipação de matéria prima/insumo/estoque
Fator que poderá ser pago com a venda do produto industrializado
Exportação e Importação
Compra de crédito e prestação de serviços
Compra de crédito, consultoria, gestão, análises de créditos, etc.
Estipulação conforme serviços prestados.
As principais modalidades de Factoring foram conceituadas, porem ainda
existem outros modelos que são praticados, que não poderia deixar de ser
mencionados. Ainda há outras que Rizzardo (2000,p, 51) cita como:
• Colletion type Factoring agreement
• Intercredit
• Open Factoring
• Undisclosed Factoring
• Factoring with recourse
• O non notification Factoring
• Old line factor
• New style Factoring
• Acconunts receivable financing
46
3.5 Regulamentação do Factoring A legislação brasileira ainda não prevê, até o momento, uma lei que
contemple especificamente as empresas de Factoring, porem existe um projeto que
se encontra tramitando no congresso que é a PLC nº 3.615/2000 que regularizará a
atividade de fomento mercantil no Brasil. Portanto é importante relatar alguns pontos
históricos que serviram de certidão de nascimento oficial para essas empresas no
país. Exemplo disso foi a Circular nº 703, de 16 de junho de 1982, emitida pelo
Banco Central criando verdadeiros obstáculos para execução dessa modalidade de
serviço no Brasil. Em face das disposições da Lei n.º 4.595, de 31-12-64, em especial as
contidas em seus artigos 2.º e 3.º, Inciso V, 4.º, Incisos V, 11, Inciso VII, e 44, § 7.º, o Banco Central do Brasil, ouvido o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, decidiu tornar público os seguintes esclarecimentos: I – As operações conhecidas por Factoring, “compra de faturamento” ou denominações semelhantes – em que, em geral, ocorrem a aquisição, administração e garantia de liquidez dos direitos creditórios de pessoas jurídicas, decorrentes do faturamento da venda de seus bens e serviços – apresentam, na maioria dos casos, características e particularidades próprias daquelas privativas de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. II – Assim, e até que a matéria seja regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, as pessoas físicas ou jurídicas não autorizadas que realizarem tais operações continuam passíveis, na forma prevista no § 7.º do artigo 44 da Lei n.º 4.595, de 31-12-64, das penas de multa pecuniária e detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, ficando a estas sujeitos, quando pessoas jurídicas, seus administradores.
Depois de muitas discussões a respeito do assunto, em oito de setembro
de 1988, o BACEN revogou a Circular nº 703 por meio de outra com o numero de
1359/88. Comunicamos que a diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 08 de setembro de 1988, decidiu revogar a Circular n.º 703, de 16-6-82, relativa às operações de Factoring.
Portanto o factoring atualmente está bem amparado pelo ordenamento
legal vigente no país.
O balizamento legal do Factoring no Brasil está definido nas normas do
direito legislado vigente no País, consubstanciado basicamente nos seguintes textos
legais segundo a Associação Nacional de Factoring (ANFAC).
I.LEGAL oInstrução Normativa nº 16, de 10.12.1986, dispensa a aprovação prévia do
Banco Central para o arquivamento de atos constitutivos de empresas de fomento mercantil;
47
oCircular - 1.359 de 30.09.1988, do Banco Central do Brasil, revoga a Circular nº 703, de 16.06.1982, e reconhece ser o fomento mercantil - factoring atividade comercial mista atípica que consiste na prestação de serviços conjugada com a aquisição de direitos creditórios ou créditos mercantis;
oResolução - 2.144 de 22.02.1995, do Conselho Monetário Nacional, reconhece definitivamente a tipicidade jurídica própria e delimita nitidamente a área de atuação da sociedade de fomento mercantil que não pode ser confundida com a das instituições financeiras, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que têm por objeto a coleta, intermediação e aplicação de recursos de terceiros no mercado (Art. 17 da Lei 4594 de 31.12.1964 e Arts. 1º e 16 da Lei 7492/1986);
oCircular - 2715 de 28.08.1996, do Banco Central do Brasil, permite às instituições financeiras a realização de operações de crédito com empresas de fomento mercantil.
II.OPERACIONAL oArt. 5º, incisos II e XIII da Constituição Federal. oArt. 170 da Constituição Federal. oCOAF Lei 9613 de 03.03.1998 - Resolução nº 13, de 30.09.2005 e
Resolução nº 16 de 28/03/2007. oPrestação de Serviços (Art. 594 do Código Civil). oCompra e venda - ( Arts. 481 ao 489 do Código Civil). oCessão de Créditos (Arts. 286 ao 298 do Código Civil). oEndosso: Arts. 910, 911 e 914, do Código Civil. Arts. 15 e 16 da Lei Uniforme - Conv. de Genebra (Dec. 57663/66). Art.13, § 4º e 18, § 2º da Lei 5474/68. oVícios Redibitórios (Arts. 441 ao 446 do Código Civil). oSolidariedade Passiva (Arts. 264 e 265 do Código Civil).
III.FISCAL oAto Declaratório 51/94, da Secretaria da Receita Federal. oArt. 28, § 1º, alínea 'c' - 4 da Lei 8981/95, reiterado pelo Art. 15 da Lei
9249/95, Art 58 das Leis 9430/96 e 9532/97. Art. 14, inciso VI, da Lei 9718/98 e Decreto 4494, de 03.12.2002.
oLei 10.637/2002 (PIS) e Lei 10.833/2003 (PIS/COFINS) oAtos Normativos, específicos, para a atividade, da Secretaria da Receita
Federal. oArtigos 17, 18 e 44, § 7º da Lei 4595/64 (Lei Bancária) oArtigos 1º e 16 da Lei 7492/86 (Crimes contra SFN) oArtigo 160 do Código Penal oLei 1521/51 oMedida Provisória 2172/01
3.6 Legislação Tributária Aplicável ao Factoring Como já foi descrito, as Factoring exercem a atividade de prestação de
serviços e compra de títulos dos seus clientes. Essas empresas são submetidas
exclusivamente pelo regime de Lucro Real, podendo ser anual, estimativa mensal,
trimestral ou mensal através de bdalanço de suspensão, não podendo optar por
Lucro presumido ou pelo Simples. Os impostos incidentes sobre as operações de
Factoring são:
• Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN)
48
Os serviços das factorings são pagos por um percentual aplicado sobre o
valor do titulo (ad valorem).
• Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IR)
Calculado sobre o regime de Lucro Real apurado trimestralmente com
alíquota de 15% sobre a base de calculo que são as adições e exclusões trimestrais
ou por estimativa com a alíquota de 15% sobre a base de calculo de 32% sobre a
receita bruta operacional bruta mensal acrescida dos ganhos de capitais e demais
receitas, conforme os artigos 36 da lei 8.981 de 1995 redigido pelo artigo 58 da Lei
9.430, de 27 de dezembro de 1996; n.º 10, “d”, da Lei 9065/95, n.º 15, III, “d”, da Lei
9.249, de 1995 e Lei 10.833, de 2003. Art. 58. Fica incluído no art. 36 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, o seguinte inciso XV: Art. 36. Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real as pessoas jurídicas: XV - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (Factoring). Art. 10. A partir de 1º de janeiro de 1996, a base de cálculo do imposto de renda, em cada mês, de que trata o art. 28 da Lei nº 8.981, de 1995, será determinada mediante a aplicação do percentual de três e meio por cento sobre a receita bruta registrada na escrituração auferida na atividade. d) dez por cento sobre a receita bruta auferida com a atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (Factoring). Art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. III - trinta e dois por cento, para as atividades de: d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou 39 de prestação de serviços (Factoring).
Adicional de imposto de renda que possui incidência referente a 10% no
valor que exceder a R$ 20.000,00 na apuração por estimativa mensal e a mesma
alíquota no valor que exceder a R$ 60.000,00 na apuração trimestral;
• Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
49
Retenção sobre prestação de serviços que são pagos ou creditados por
empresas às Factoring a título de prestação de serviço descritos nos arts. 647 e 653
do Decreto nº 3.000/99;
• PIS/COFINS/CSLL retidos da fonte
São pagos ou creditados referente à prestação de serviços com alíquota
total de 4,65% (PIS de 0,65%, COFINS de 3% e CSLL de 1%) conforme artigo 30 da
lei nº 10.833 de 2003;
• Programa de integração Social (PIS) “Não Cumulativo”
Sua base de calculo no faturamento mensal com incidência de 1,65% de
alíquota conforme artigo 2.º da lei 9.718 de 1998, artigos 1.º e 2.º da lei 10.637 de
2002. Art. 1º A contribuição para o PIS/Pasep tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. § 1º Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. § 2º A base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep é o valor do faturamento, conforme definido no caput. Art. 2º Para determinação do valor da contribuição para o PIS/Pasep aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada conforme o disposto no art. 1º, a alíquota de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento).
• Contribuição para financiamento da seguridade Social (COFINS) “Não
Cumulativo”
Incide sobre o faturamento mensal com alíquota de 7,6% conforme artigo
1.º da lei Complementar 70/91 e artigos 1.º e 2.º da lei 10.833 de 2003.
• Imposto sobre Operações de Crédito, Cambio e Seguro ou relativas a Títulos
e Valores Mobiliários (IOF)
Instituído pelo art. 58 da Lei 9.532 de 10.10.1997 a alíquota de 0,0041%
para pessoa jurídica e a base de calculo é o valor liquido a ser pago ao cliente,
também incide uma alíquota adicional de 0,38% sobre o valor liquido da operação.
50
4 VANTAGENS ECONOMICAS DO FACTORING Verificando todos os títulos de credito podemos afirmar que dentro dessa
variedade de títulos as Factoring se utilizam de uma forma mais predominante os
títulos letras de cambio, duplicata mercantil e duplicata de serviço, nota promissória,
nota promissória rural e cheque. Podemos constatar que devido ao aumento das
microempresas e as empresas de pequeno porte no mercado o seu grau de
importância tem sido acrescido por causa do grande desenvolvimento dessas
empresas no processo de geração de empregos e renda por elas ofertados.
Infelizmente, apesar do grande crescimento dessas empresas é importante salientar
que também é percebida uma taxa de mortalidade dessas empresas muito
expressiva que vem trazendo bastantes preocupações para o setor.
Nesse contexto podemos perceber um dos maiores motivos pela qual a
Factoring está ganhando cada vez mais espaço no mercado, pois elas prestam um
serviço na qual as empresas de pequeno e médio porte podem se utilizar ao
contrário das instituições financeiras que oferecem créditos, porém necessitam de
grandes garantias para poder conceder os mesmo. A tabela a seguir mostra através
de pesquisa feita pelo IBGE um ranking dos principais motivos de mortalidade das
empresas em 2002.
Causas das dificuldades e razões para o fechamento das empresas
Categorias Ranking Dificuldades/Razões Percentual de empresários que responderam
Falhas Gerenciais
1º Falta de capital de giro 42%
3º Problemas financeiros 21%
8º Ponto / local inadequado 8%
9º Falta de conhecimentos gerenciais 7%
Causas Econômicas
Conjunturais
2º Falta de clientes 25%
4º Maus pagadores 16%
6º Recessão econômica no país 14%
Logística Operacional 12º Instalações inadequadas 3%
11º Falta de mão-de-obra qualificada 5%
Politicas Públicas e arcabouço
legal
5º Falta de crédito bancário 14%
10º Problemas com a fiscalização 6%
13º Carga tributária elevada 1%
7º Outra razão 14%
Fonte: Sebrae (2004); obs.: a questão admitia respostas múltiplas
51
Diante do exposto é possível analisar que os fatores de mais
proeminência é a falta de capital de giro causado pela dificuldade de alcance ao
crédito nas instituições financeiras, fator este de grande impacto no tocante ao
desenvolvimento do país, pois essas empresas possuem um papel importante na
economia por seus produtos e serviços. Dentro do cenário empresarial onde cada
vez mais podemos notar o aumento da competitividade, é imprescindível que
empresas como essas não se utilizem de outros recursos para dar continuidade as
suas atividades, e é nessa proposta que a Factoring tem alcançado cada vez mais
um numero maior de clientes com a alternativa de transformar vendas a prazo em
vendas a vista dos seus clientes e prestando serviço de apoio gerencial para os
mesmos.
Então das principais vantagens das empresas de factoring podemos
destacar também a transferência do risco de insolvência da empresa usuária para
empresa de factoring, assumindo total prejuízo que possa vir a acontecer.
Para comparar a real vantagem de uma operação de factoring com um
desconto de duplicatas no banco foi ilustrado uma operação de factoring onde a
empresa “X”, alienou títulos de créditos, proveniente de uma venda mercantil no
valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), no dia 03 de outubro de 2012 à
empresa prestadora de serviço de factoring “Z”, gerando a operação de nº 1196.
DEMONSTRATIVO DA OPERAÇÃO Valor de Face R$ 120.000,00 Receita de Factoring (R$ 120.000,00 x 4,80%) R$ 5.760,00 Receita de Serviço - Ad Valorem (R$ 120.000,00 x 0,60) R$ 720,00 ISS (R$ 720,00 x 5%) R$ 36,00 IOF (0,0041% + 0,38%) R$ 592,36 Tarifa de Cobrança R$ 4,00 IRRF (1,5%) R$ 10,80 Valor Líquido Liberado R$ 112.887,64 Borderô em anexo
Será demonstrado outra operação para que se faça uma comparação,
com base nos conceitos de Alexandre Assaf Neto (2011, p. 151): As operações bancárias de desconto costumam usar o conceito de
desconto simples por fora, no qual o juro incide sobre o montante da dívida, e não sobre o principal solicitado de empréstimo. Dessa forma, é apurada uma taxa implícita na operação superior à taxa de desconto considerada.
As operações de desconto costumam cobrar, alem do juro antecipado, imposto sobre operações financeiras (IOF) e uma taxa de
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abertura de crédito (TAC) com intuito de cobrir despesas operacionais dos bancos.
De acordo com esses conceitos temos o seguinte demonstrativo, sendo que o título será descontado 46 dias antes de seu vencimento, temos: DEMONSTRATIVO DA OPERAÇÃO Valor Nominal do Título R$ 120.000,00 Desconto 2,7% / 30 X 46 dias R$ 4.968,00 Saldo R$ 115.032,00 IOF ( R$ 115.032,00 x 0,000082 x 46 dias) R$ 433,90 IOF Adicional ( R$ 120.000,00 x 0,38%) R$ 456,00 TAC R$ 1.800,00 Valor Líquido Liberado R$ 112.342,10
Podemos concluir que a operação de factoring obteve mais vantagem do
que a operação de desconto de títulos, pois o valor liquido liberado da factoring foi
de R$ 112.887,64 enquanto a liberação do desconto de título foi de 112.342,10
resultando em uma vantagem econômica de R$ 545,54 para empresa contratante.
4.1 Diferença entre instituição financeira e a empresa de factoring De acordo com o artigo 1.º da Lei n.º 7.492/86, de 16/06/86, assim
conceitua instituição financeira: Art. 1.º considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários. Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira: I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros; II - a pessoa natural que exerça qualquer das atividades referida neste artigo, ainda que de forma eventual.
As instituições financeiras estão inseridas no Sistema Financeiro Nacional
que está estruturado e regulamentado pela lei n 4.595 de 31 de dezembro de 1964.
Para que possam funcionar, as instituições financeiras devem ter uma autorização
prévia do Banco Central do Brasil e caso exista alguma empresa quem funcione
exercendo atividades de instituição financeira sem a previa autorização do BACEN,
esta empresa estará sujeita a penalidades de acordo com o § 7º da Lei 4595/64 e o
art. 16 da Lei 7492/86.
É evidente que, de acordo com a conceituação da lei, as Factoring não
estão incluídas, pois não captam intermediam ou aplicam recursos financeiros. As
Factoring também não se enquadram nesse conceito de instituição financeira, pois
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não captam, não administram seguros, câmbios, consórcio, títulos de capitalização
ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros.
Para funcionar as Factoring não precisam de uma previa autorização do
BACEN como as instituições financeiras, as empresas de factorings é uma
sociedade mercantil, limitada ou anônima, bastando para a sua existência legal estar
registrada na Junta Comercial do Estado onde for sediar-se.
Entendemos que a atividade de fomento mercantil não capta recursos,
sua remuneração não são os juros, é uma atividade comercial onde o sacado é o
devedor e nessa atividade não existe operação de crédito. Sua remuneração não
tem natureza com juros nem descontos. Para a formação do preço são ponderados
com base em todos os itens de custeio de uma empresa de factoring adotados pela
ANFAC que são: Custo-oportunidade dos recursos (capital próprio e eventual
financiamento); Carga tributária; Custos operacionais; Despesas de cobranças e
expectativa de lucro e de risco.
Também convém esclarecer que, a receita operacional do factoring tem
dois componentes: A comissão cobrada dos serviços que vai prestar denominada
“ad valorem”, e a diferença na compra dos créditos mercantis oriundos das vendas
de seus clientes.
BANCO FACTORING
*Pratica verdadeira operação de crédito - um mútuo
*No factoring, não existe operação de crédito. - Trata-se da venda, a vista, de um bem móvel (papel de crédito comercial) e de uma compra, a vista, em dinheiro, desse bem móvel (recebível mercantil). Não é mútuo.
*Capta recursos no mercado e os empresta *Não capta recursos. Presta serviços de compra de créditos (direitos). Opera com recursos não captados do público. Não coloca em risco a poupança popular.
*Faz intermediação de recursos de terceiros, de poupança popular. É intermediário de crédito. De um lado, como captador é o devedor e, de outro, como aplicador é o credor.
*Sua remuneração não tem natureza nem de juros nem de desconto. É uma venda e uma compra de bens imóveis (papéis de crédito comerciais) que se opera por intermédio de um preço.
*Em suas operações, remunera-se com a cobrança de juros (remuneração pelo uso do dinheiro durante determinado prazo)
*Fator - Na formação do preço (fator) são ponderados todos os itens de custeio de uma empresa de factoring.
*Spread - Margem entre p custo de captação e o preço do financiamento.
*Não é instituição financeira. Atividade comercial mista atípica, regida pelo instituto de direito mercantil. Só opera com pessoa jurídica.
*Instituição financeira autorizada a funcionar pelo banco central (Lei 4.595). *Sacado é o seu devedor.
*Cliente é o seu devedor *ISS - Municipal - Sobre as comissões cobradas pela prestação dos serviços
*IOF – Federal *IR *IR *Demais contribuições *Demais contribuições *IOF Fonte: Leite (2007 p 56)
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5 CONTABILIZAÇÃO DE UMA OPERAÇÃO DE FOMENTO MERCANTIL
As contabilizações das operações de factoring tem gerado uma
verdadeira confusão no meio contábil, levando os contabilistas a procederem como
se fosse uma operação de desconto. Na verdade a operação de factoring é uma
atividade mista atípica que consiste na compra de ativos associados a prestação de
serviço e que assume todos os riscos de insolvência e as despesas de cobranças. A
descrição citada encontra-se de acordo com as disposições do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e
mensuração, o qual estabelece: 20 - Quando a entidade transfere um ativo financeiro (ver item 18), deve avaliar até que ponto ela retém os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro. Nesse caso:(a) se a entidade transferir substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve desreconhecer o ativo financeiro e reconhecer separadamente como ativos ou passivos quaisquer direitos e obrigações criados ou retidos com a transferência; [...]
Essa discussão teve um fim do ponto de vista fiscal com o Ato
declaratório Cosif nº 51/1994, onde foi definido que na alienação de duplicatas a
empresa de factoring deve ser observada as seguintes instruções:
a) A diferença entre o valor de face e o de venda do titulo de credito a
empresa de factoring será computada como despesa operacional na
data da transação;
b) A receita obtida pelas empresas de factoring representada pela
diferença entre a quantia expressa no titulo de credito adquirido e o
valor pago, deverá ser reconhecida, para efeito de apuração do lucro
liquido do período-base, na data da operação.
Essa resolução fiscal é tecnicamente correta. Ao alienar a sua carteira de
duplicatas, a empresa irá baixar de sua conta de duplicatas a receber, no Ativo
Circulante, o valor facial dos títulos vendidos, tendo como contrapartida conta de
disponibilidade, pelo valor recebido, e uma conta de resultado, que poderá intitular-
se de deságio na alienação de duplicatas ou simplesmente despesa de “faturização”,
no grupo de despesas e receitas financeiras, pelo valor da diferença entre o valor
facial e o valor recebido.
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Considerando o demonstrativo exposto no capitulo anterior, na empresa
cedente teremos os seguintes registros contábeis:
Contas Contábeis Débito Crédito
Banco Conta Movimento (AC) R$ 112.887,64
Despesas de Factoring (Resultado) R$ 5.800,00
Despesas com Serviços (Resultado) R$ 720,00
Despesas com IOF (Resultado) R$ 592,36
Duplicatas a receber (AC) R$ 120.000,00
Para registrar os serviços tomados, pode se utilizar as contas
denominadas “ Despesas de Factoring” e “Despesas com serviços” localizadas no
grupo de despesas administrativas e “Despesas com IOF” no grupo de despesas
tributárias. Por exemplo:
4. Despesas 4.1 Despesas Operacionais 4.1.1 Despesas Administrativas 4.1.1.001 Despesas de Factoring
4.1.1.002 Despesas de Serviços
(...)
4.1.2 Despesas Tributárias 4.1.2.001 Despesas com IOF
(...)
Por sua vez, a empresa de factoring adquirente das duplicatas registrará
o valor dos títulos no seu Ativo Circulante pelo valor facial da carteira, em
contrapartida à conta de disponibilidade, pelo valor pago, e à de receita, pela
diferença entre o valor facial e o valor pago, considerando os impostos e
contribuições retidas, efetua-se os seguintes lançamentos contábeis pelo
reconhecimento do título, das receitas de factoring, de serviços, IOF, e a quitação do
título:
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Contas Contábeis Débito Crédito
Títulos a receber (AC) R$ 120.000,00
Receita de Factoring (Resultado) R$ 5.800,00
Receita de Serviços (Resultado) R$ 720,00
Imposto a recolher – IOF (Passivo Circulante) R$ 592,36
Caixa/Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 112.887,64
Portanto, nas empresas de fomento mercantil, podemos ter a seguinte
disposição das receitas operacionais:
3.Receitas 3.1 Receitas Operacionais 3.1.1 Receita de Serviço 3.1.1.001 Receita de Factoring
3.1.1.002 Receita de Serviço
(...)
Sobre esta operação, além do IOF retido que trás ônus ao cedente dos
títulos de crédito, também incidem por conta da empresa de factoring, as
contribuições de PIS-PASEP e COFINS não cumulativos que são calculados sobre o
valor da receita e o ISSQN calculado sobre a receita de serviço. (Ato declaratório
SRF nº 9/00)
Serão considerados os seguintes registros das contribuições:
a) Da contribuição de PIS-PASEP, no valor de R$ 107,58 (1,65% de R$
6.520,00);
Contas Contábeis Débito Crédito PIS-PASEP sobre faturamento (Resultado) 107,58 PIS-PASEP a Recolher (PC) 107,58
b) Da contribuição de COFINS, no valor de R$ 495,52 (7,6% de R$ 6.520,00);
Contas Contábeis Débito Crédito COFINS sobre faturamento (Resultado) 495,52 COFINS a Recolher (PC) 495,52
c) Do ISSQN com alíquota de 5%, no valor de R$ 36,00 (5% de R$ 720,00)
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Contas Contábeis Débito Crédito ISS sobre faturamento (Resultado) 36,00 ISS a Recolher (PC) 36,00
Supondo que não houve nenhum tipo de ganho de capital e demais
receitas, concluímos também o calculo de Imposto de Renda e Contribuição Social.
CALCULO IMPOSTO FEDERAL IRPJ E CSLL RECEITA DE FACTORING 5.800,00 RECEITA DE SERVIÇOS 720,00 TOTAL 6.520,00 ESTIMATIVA BASE DE CALCULO 32% 2.086,40 IRPJ 15% 312,96 CSLL 9% 187,78
Os lançamentos contábeis ficariam:
d) Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Contas Contábeis Débito Crédito Imposto de Renda - Estimativa a recuperar (AC) 312,96 Imposto de Renda - Estimativa a recolher (PC) 312,96
e) Contribuição Social do Lucro Liquido
Contas Contábeis Débito Crédito Contribuição Social - Estimativa a recuperar (AC) 187,78 Contribuição Social - Estimativa a recolher (PC) 187,78
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6 CONCLUSÃO
A pesquisa levada a efeito ao longo da construção da presente
monografia mostrou-se produtiva ao atingir-se os objetivos propostos inicialmente,
que se materializaram na elaboração de um texto rico em informações acerca do
mercado financeiro e o modelo de negócios denominador Faturização.
A inquietude e ansiedade iniciais foram substituídas por um espírito de
realização, tendo em vista que a cada estágio concluído, mais e mais tornava-se
evidente o acerto na escolha do tema, sua atualidade e a contribuição prestada aos
leitores e interessados em explorar o universo das finanças empresariais.
Tratando-se de uma abordagem econômico-contábil, buscou-se
explorar a temática sob um fio condutor que permitisse aos leitores absorver os
principais aspectos da captação de recursos de terceiros, direcionados ao capital de
giro das empresas, e a necessidade de que tais ações sejam racionais no tocante
aos custos impostos pelo mercado, daí o porquê de eleger-se como representantes
das duas categorias de produtos, de um lado o desconto bancário tradicional e sua
estruturação, enquanto se apresentava uma alternativa criativa e moderna na forma
das operações de Fomento Mercantil.
Verifica-se que o sistema financeiro brasileiro, possui uma estrutura
bastante diversa de agentes, instrumentos e legislação, direcionados a permitir um
fluxo contínuo de recursos entre os poupadores(superavitários) e os
tomadores(deficitários). A tônica dos intermediários que ali atuam é a especialização
em nichos de atividades com produtos os mais diversos que vão desde os Depósitos
a Prazo na ponta da captação, até as operações de Arrendamento Mercantil. O
constante sensoriamento do mercado permiti-lhes reagir prontamente às demandas,
por vezes, antecipando-se e elaborando complexas engenharias financeiras na
busca de atender às necessidades dos usuários.
A concentração em curso e o poder econômico das instituições
financeiras, permiti-lhes modelar e impor os encargos incidentes sobre as operações
de empréstimos, o que contraria uma lei do próprio modelo do livre mercado, a
salutar concorrência do capitalismo. Dessa forma, há uma busca de alternativas por
parte daqueles que necessitam dinamizar suas atividades via recursos de terceiros,
59
daí o surgimento de opções como a exposta na forma do Factoring, que implica em
possíveis reduções de custos e agilidade na obtenção dos capitais requisitados.
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REFERÊNCIAS
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61
Código Civil. art. 594. Disponível em: <http://www.mj.gov.br>. Acesso em: 28 de setembro de 2012. Código Civil. art. 910, 911 e 914. Disponível em: <http://www.mj.gov.br>. Acesso em: 28 de setembro de 2012. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 2.144/95. Disponível em: <http://www.fiscosoft.com.br>. Acesso em: 28 de setembro de 2012. Constituição Federal de 1988. Art. 170. Disponível em: <http://www.presidencia.gov.br>. Acesso em: 28 de setembro de 2012. Constituição Federal de 1988. art. 5, inciso II e XII. Disponível em: <http://www.presidencia.gov.br>. Acesso em: 28 de setembro de 2012. Coordenação Geral do Sistema de Tributação (COSIT). Ato Declaratório (normativo) nº 51. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Acesso em: 28 de setembro de 2012. Decreto nº 3.000/99. Art. 647 e 653. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm>. Acesso em: 28 de setembro de 2012. DONINI, Antônio Carlos. Factoring: de acordo com o novo código civil (Lei no. 10.406, de 10.01.2002). Rio de Janeiro: Forense, 2002. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo. FATORES CONDICIONANTES E TAXA DE MORTALIDADE DE EMPRESAS NO BRASIL. Disponível em: <http://www.sebraemg.com.br/arquivos/informativos/relatorio_pesquisa_mortalidade_minas.pdf>. Acesso em: 29 de setembro de 2012. Lei nº 10637/2002. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/2002/lei10637.htm>. Acesso em: 28 de setembro de 2012. Lei nº 10833/2003. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/2003/lei10833.htm>. Acesso em: 28 de setembro de 2012. Lei nº 9613, art. 14, § 1º – Resolução COAF nº 12/2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613.htm>. Acesso em: 28 de setembro de 2012. Lei 10.637/2002. Art. 1 e 2. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/2002/lei10637.htm> Acesso em: 28 de setembro de 2012.
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Lei Complementar 70/91. Art. 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp70.htm> Acesso em: 28 de setembro de 2012. Lei nº 4.594/64, art. 17, 18, 44. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm>. Acesso em: 28 de setembro de 2012. Lei nº 4.594/64, art. 17. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4594.htm>. Acesso em: 28 de setembro de 2012. Lei nº 5.474/68, art. 13, § 4º, e art. 18, § 2º . Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5474.htm>. Acesso em: 28 de setembro de 2012. Lei nº 7.492/86, art. 1 ao 16. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7492.htm>. Acesso em: 28 de setembro de 2012. Lei nº 9.249/95, art. 15. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/ant2001/lei924995.htm>. Acesso em: 28 de setembro de 2012. Lei nº 9.430/96, art. 58. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/ant2001/lei943096.htm>. Acesso em: 28 de setembro de 2012. Lei nº 9532/97, art. 58. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/ant2001/lei953297.htm>. Acesso em: 28 de setembro de 2012. Lei nº 9718/98, art. 14, inciso VI. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/ant2001/lei971898.htm>. Acesso em: 28 de setembro de 2012. LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. São Paulo, 11ª. ed. Atlas, 2007. OLIVEIRA, Marcos Cavalcante, Moeda, Juros e Instituições Financeiras, 1ªEd. Editora Forense, 2006. Pronunciamentos Contábeis CPC 38. Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e mensuração. Disponível em: < http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_38.pdf> Acesso em: 29 de setembro de 2012. RIZZARDO, Arnaldo. Factoring. São Paulo 2. Ed. Revista dos Tribunais, 2000. SALOMÃO FILHO, Eduardo. Direito bancário.São Paulo, 1ª ed., 2ª reimpressão, Atlas, 2007.
63
ANEXOS
ANEXO A – Resumo do borderô para analise das operações.
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