XXII CONFERÊNCIA Auditoria -CorporateGovernance–Risco e ... · INSCRIÇÃO NA LISTA...

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Auditoria - Corporate Governance – Risco e Auditoria (CGRA) – Desafios Futuros XXII CONFERÊNCIA Novo Enquadramento da Auditoria nas Empresas José Azevedo Rodrigues Bastonário 19 novembro de 2015

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Auditoria - Corporate Governance – Risco e Auditoria (CGRA) – Desafios Futuros

XXII CONFERÊNCIA

Novo Enquadramento da Auditoria nas Empresas

José Azevedo RodriguesBastonário

19 novembro de 2015

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SUMÁRIO

� Breve apresentação da OROC

� Mercado da Auditoria Externa em Portugal

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� Auditoria como parte do “Corporate Governance”

� Novo enquadramento legal da Auditoria Externa

� Síntese das áreas com principais alterações

� Síntese dos principais efeitos da nova legislação

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A ORDEM DOS REVISORES OFICIAS DE CCONTAS

� Atingiu a idade de 43 anos� Foi convertida em Ordem em 1999 (16 anos)

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� Foi convertida em Ordem em 1999 (16 anos)

�Alguns números:

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A PROFISSÃO de REVISOR OFICIAL DE CONTAS em PORTUGAL

ROC 2014 2013 2012Variação face

a 2013Nº %

Sem atividade 421 403 376 18 4,5%Suspensos 127 119 114 8 6,7%Não suspensos 294 284 262 10 3,5%

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Não suspensos 294 284 262 10 3,5%Com atividade 918 908 897 10 1,1%A título individual 200 210 219 -10 -4,8%Sob contrato prestação de serviços 112 112 115 0 0,0%

Como Sócios de SROC 606 586 563 20 3,4%TOTAL 1.339 1.311 1.273 28 2,1%

SROC 2014 2013 2012Variação face

a 2013Nº %

Número de Sociedades 229 225 208 4 1.8%

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O MERCADO DA AUDITORIA EXTERNA EM PORTUGAL

� Estão constituídas cerca de 400 mil entidades

� Das quais apenas cerca de 8 % sujeitas a auditoria:

� Todas as sociedades anónimas;

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� Sociedades por quotas com alguma dimensão

� Em Portugal existem 47 sociedades com ações cotadas;

� Entidades da Economia Social (ESFL) e Cooperativas

� Intervenção ativa no Setor Público:

� Setor Empresarial do Estado;

� Institutos Públicos

� Entidades do Poder Local (Câmaras e Empresas Municipais)

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�“A adoção de práticas de bom governo promove e potencia o desempenho das ENTIDADES, e sedimenta a confiança dos trabalhadores, dos utentes, dos fornecedores, dos credores e do público em geral na qualidade da administração e da fiscalização

A AUDITORIA COMO PARTE INTEGRANTE DO GOVERNO DAS ENTIDADES (CORPORATE GOVERNANCE)

público em geral na qualidade da administração e da fiscalização das sociedades e no seu desenvolvimento sustentado.” IPCG

� Auditoria contribui para a melhoria da transparência e promovea “accountability” ;

�A auditoria, parte ds três pilares do “Corporate Governance”:• Conformidade (compliance);• Gestão dos riscos das Entidades;• Segurança da informação.

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O objetivo primário do Revisor Oficial de Contas consisteem emitir um parecer sobre a veracidade e apropriaçãodas demonstrações financeiras.

A FUNÇÃO DA AUDITORIA

O QUE NÃO É FUNÇÃO DA AUDITORIA

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“…………., o âmbito da revisão legal de contas não inclui uma garantia quanto à viabilidade futura da entidade auditada nem quanto à eficiência ou eficácia com que o órgão de gestão ou de administração conduziu ou irá conduzir as atividades da entidade.” (artigo 25A da Diretiva Europeia de

Auditoria)

O QUE NÃO É FUNÇÃO DA AUDITORIA

O RESULTADO DA AUDITORIAConfiança

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NORMAS COMUNITÁRIAS:

Diretiva de Auditoria (Diretiva 2014/56/UE de 16 abril)já transposta para legislação interna

NOVO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUDITORIA EXTERNA

LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO NACIONAIS:

já transposta para legislação interna

Regulamento Europeu de Auditoria (UE nº 537/2014 de 16 abril)a ser adotado pelos EM até junho de 2016.

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Estatutos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (Lei 140/2015 de 7 de setembro);

Supervisão da Auditoria (Lei 148/2015 de 9 de setembro).

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EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO NO ACESSO

ATUALMENTE A PARTIR DE JAN/2016

� Formação superior (licenciatura)em Direito, Economia, Gestão,Contabilidade e afins,

� Formação superior em qualquercurso, com o mínimo demestrado se pós Bolonha.

� Obrigatoriedade de realização de prova de exame de acesso.

� Exigência de aprovação nas provas escritas para realização da prova oral;

� Obrigação de realização de estágio profissional com duração normal de 3anos junto de “patrono” com pelo menos 5 anos de experiência. Emsituações especiais poderá requerer dispensa ou redução de tempo.

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Contabilidade e afins, mestrado se pós Bolonha.

� Requisitos adicionais de“idoneidade” a serem apreciadostambém pela Autor.Supervisão.

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INSCRIÇÃO NA LISTA

� Comunicação semanal das

ATUALMENTE A PARTIR DE JAN/2016

� Inscrição nas Listas da OROC, a título individual e de SROCs, se aplicável.

� Registo obrigatório na Lista da� Comunicação semanal dasListas atualizadas ao CNSA.

� Registo opcional na CMVM, dosrevisores que exercem funçõesem alguns tipos de EIP;

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� Registo obrigatório na Lista daAutoridade de Supervisão (CMVM)de todos os que exerçam funçõesde revisor oficial de contas

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INSCRIÇÃO NA LISTA - REVISORES DOS PALOP

� Não está previsto nenhum

ATUALMENTE A PARTIR DE JAN/2016

� Regime especial de registo, bastando� Não está previsto nenhumregime especial.

� Regulados pelo registo deauditores/revisores de paísesterceiros.

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� Regime especial de registo, bastandopara o efeito a frequência dosmódulos de Direito e de Fiscalidadedo Curso de Preparação para ROC;

� Consignada a regra de reciprocidade.

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SOCIEDADES DE REVISORES DE CONTAS

� Mínimo de 75% do capital tinhade pertencer a ROC;

ATUALMENTE A PARTIR DE JAN/2016

� Maioria (simples) do capital devepertencer a revisores;de pertencer a ROC;

� Mínimo de 75% dos sócios tinhade ser ROC;

� Órgão de gestão tinha tambémde observar estas %s.

� Só eram admitidos como sócios,ROCs, outras SROC ou pessoassingulares com qualificaçãoexigida para admissão a exame. 12

pertencer a revisores;

� Nada se fixa quanto à composição donº de sócios;

� Maioria (simples) dos órgãos degestão devem ser revisores:

� Restantes sócios podem ser pessoassingulares ou coletivas.

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ROTAÇÃO

� Obrigatoriedade de rotação do

ATUALMENTE A PARTIR DE JAN/2016

� Para além da rotação do sócio� Obrigatoriedade de rotação dosócio de SROC no prazo máximode 7 anos em Entidades deInteresse Público.

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� Para além da rotação do sócioanteriormente referida, acresce aobrigatoriedade de rotação da firmade auditoria nessas Entidades ao fimde dois mandatos se forem de 4 anosou de três se foram de três anos;

� Excecionalmente pode serprorrogado atá 10 anos, observadasdeterminadas condições.

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LIMITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A PARTIR DE JAN/2016

� Nas EIP limitação de honorários a 30% do valor total auferido, quandonesse entidade presta serviços de auditoria e revisão de contas;

� Também deverá monitorizar-se a sua independência se numa EIP os

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� Também deverá monitorizar-se a sua independência se numa EIP oshonorários excederem 15% do total (atual código ética)

� Lista de serviços proibidos nas EIP (nº 8 art. 77º da Lei 140/2015):

� Prestação de serviços de assessoria fiscal;

� Prestação de serviços de gestão ;

� Elaboração de registos contabilísticos e prestação de contas;

� Serviços de processamento de salários;

� Conceção de procedimentos de controlo interno e gestão riscos fin.;

� Serviços relacionados com a função de auditoria interna;

� ……..

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ATUAL SISTEMA PORTUGUÊS DE SUPERVISÃO/CQ:

Autoridade de Supervisão Próprios profissionais:

SUPERVISÃO / CONTROLO DE QUALIDADE

CNSA OROC

REVISORES OFICIAIS DE CONTASSOCIEDADES DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS

Autoridade de Supervisão Próprios profissionais:

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FUTURO SISTEMA PORTUGUÊS DE SUPERVISÃO/CQ:

Próprios profissionais:Autoridade de Supervisão

SUPERVISÃO / CONTROLO DE QUALIDADE

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CMVM OROC

REVISORES OFICIAIS DE CONTASSOCIEDADES DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS

QUE NÃO EXERCEM FUNÇÕES EM EIP

REVISORES OFICIAIS DE CONTASSOCIEDADES DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS

QUE EXERCEM FUNÇÕES EM EIP

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SÍNTESE DOS PRINCIPAIS EFEITOS DA NONA REGULAMENTAÇÃO:

� Uma clara separação ao nível do controlo entre Revisores/Auditores de “Entidades de Interesse Público” e “Outros”;

� A transferência do Controlo de Qualidade da Ordem para a Autoridade de Supervisão (CMVM) dos revisores que exerçam funções em de Supervisão (CMVM) dos revisores que exerçam funções em entidades de interesse público .

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� Uma abertura ao acesso, pela via de se aceitar qualquer formação superior, mas uma limitação pela exigência de formação mínima de mestrado para os licenciados pós-Bolonha, para além de requisitos adicionais de idoneidade.

� Um agravamento nos requisitos de organização interna dos revisores e sociedades de revisores, aumentando a sua burocracia, agravando os seus custos, sem a garantia de que tal se traduza efetivamente na melhoria da qualidade dos serviços prestados.

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SÍNTESE DOS PRINCIPAIS EFEITOS DA NONA REGULAMENTAÇÃO:

� Uma tendência de concentração dos revisores e das sociedades de revisores, contrariando as motivações que estiveram na base de alteração da legislação comunitária.

� Uma subordinação que consideramos excessiva da Ordem à � Uma subordinação que consideramos excessiva da Ordem à Autoridade de Supervisão, confundindo-a com os próprios revisores e sociedades de revisores.

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� Limitações no exercício de atividade, que por força da rotação, quer pela definição de “serviços proibidos”.

� Pese embora a abertura ao acesso, uma redução da atratividade profissional para os jovens e, em particular, para os melhores classificados .

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XXII CONFERÊNCIA Auditoria - Corporate Governance – Risco e Auditoria

(CGRA) – Desafios Futuros (CGRA) – Desafios Futuros

Novo Enquadramento da Auditoria nas Empresas

José Azevedo RodriguesBastonário

3 julho de 2015