VI WORKSHOP ANEEL USEA-USAID-FERC 9 E 10 de agosto de 2005 Brasília – DF
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VI WORKSHOP
ANEEL USEA-USAID-FERC
9 E 10 de agosto de 2005Brasília – DF
CONTRATOS DE CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO
Concepção do contrato: 1995 – aprovado pelo CND;
Criação da ANEEL: 1997 – Implementar as disposições
estabelecidas nos contratos de concessão;
Mecanismos de alteração das tarifas previstos nos
contratos (cláusula econômica): reajuste tarifário anual
revisão tarifária extraordinária
revisão tarifária periódica
Reajuste tarifário anual
Revisão tarifáriaextraordinária
Revisão tarifáriaperiódica
Assinatura do contrato
MECANISMOS DE ALTERAÇÃO DAS TARIFAS
MECANISMOS DE ALTERAÇÃO DAS TARIFAS
2000 2001 2002 2003 200520041999
PA1 + PB0 (IVI +/- X)
REAJUSTE TARIFÁRIO ANUALREAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL
RA0
IRT =
PA = custos não gerenciáveis
PB = custos gerenciáveis
IVI = IGP-M
RA0 = receita de 12 meses
PA1 + PB0 (IVI +/- X)
REAJUSTE TARIFÁRIO ANUALREAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL
RA0
IRT =
PB0 = RA0 - PA0 (blindada)
Fator X = 0 Fator X = 0
Receita Contratual = Parcela A + Parcela B
Receita Contratual = Parcela A + Parcela B
Compra de Energia
+
Encargos Setoriais
+
Transporte de
Energia
Compra de Energia
+
Encargos Setoriais
+
Transporte de
Energia
(IGP-M)(IGP-M)
REAJUSTE TARIFÁRIO ANUALREAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICAREVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
CONTRATO DE CONCESSÃO
“procederá as revisões dos valores das tarifas de
comercialização de energia, alterando-os para mais ou para
menos, considerando as alterações na estrutura de custos e
de mercado da concessionária, os níveis de tarifas
observados em empresas similares no contexto nacional e
internacional, os estímulos à eficiência e a modicidade
tarifária.”
“no processo de revisão das tarifas ....... estabelecerá os
valores de X, que deverão ser subtraídos ou acrescidos do IVI
ou seu substituto, nos reajustes anuais subseqüentes.”
Objetivo: redefinir o nível das tarifas de
fornecimento de energia elétrica, considerando:
custos operacionais eficientes;
adequada remuneração sobre investimentos
prudentes.
Objetivo: compartilhar com os consumidores os
ganhos de produtividade derivados do crescimento
do mercado do serviço regulado previstos para os
períodos compreendidos entre as revisões.
Reposicionamento Tarifário
Fator X
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICAREVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICAREVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
RECEITA REQUERIDA = RRRECEITA REQUERIDA = RR
RR = Custos da Parcela A + Custos da Parcela B
RR = Custos da Parcela A + Custos da Parcela B
Custos Operacionais
+Remuneração
+Depreciação
Custos Operacionais
+Remuneração
+Depreciação
Compra de Energia
+
Encargos Setoriais
+
Transporte de
Energia
Compra de Energia
+
Encargos Setoriais
+
Transporte de
Energia
CUSTOS DA PARCELA ACUSTOS DA PARCELA A
Compra de Energia :Compra de Energia :
Itaipu
Contratos Iniciais
Contratos Bilaterais
Empresas do mesmo grupo
Geradores não vinculados
Leilões de energia
Aditivo ao contrato inicial
Novo modelo
Itaipu
Contratos Iniciais
Contratos Bilaterais
Empresas do mesmo grupo
Geradores não vinculados
Leilões de energia
Aditivo ao contrato inicial
Novo modelo
CUSTOS DA PARCELA ACUSTOS DA PARCELA A
Encargos Setoriais:Encargos Setoriais:
Conta de Consumo de Combustíveis - CCC Conta de Desenvolvimento Energético - CDEReserva Global de Reversão - RGRCompensação Financeira pela U. R.H. - CFURHTaxa de Fiscalização do Serviço de E.E. – TFSEEPesquisa e Desenvolvimento Energético – P&D
Conta de Consumo de Combustíveis - CCC Conta de Desenvolvimento Energético - CDEReserva Global de Reversão - RGRCompensação Financeira pela U. R.H. - CFURHTaxa de Fiscalização do Serviço de E.E. – TFSEEPesquisa e Desenvolvimento Energético – P&D
CUSTOS DA PARCELA ACUSTOS DA PARCELA A
Transporte de Energia:Transporte de Energia:
Rede Básica Transporte de Itaipu Conexão ONS
Rede Básica Transporte de Itaipu Conexão ONS
CUSTOS DA PARCELA ACUSTOS DA PARCELA A
Compra de Energia + Encargos Setoriais + Transporte de Energia
Compra de Energia + Encargos Setoriais + Transporte de Energia
Itaipu
Contratos Iniciais
Contratos Bilaterais
Geradores não vinculados
Empresas do mesmo grupo
Leilões de energia
Aditivo ao contrato inicial
Novo modelo
Itaipu
Contratos Iniciais
Contratos Bilaterais
Geradores não vinculados
Empresas do mesmo grupo
Leilões de energia
Aditivo ao contrato inicial
Novo modelo
CCC CDERGRCFURHTFSEEP&D
CCC CDERGRCFURHTFSEEP&D
Rede Básica
Transporte de Itaipu
Conexão
ONS
CUSTOS DA PARCELA ACUSTOS DA PARCELA A
São itens de custos não gerenciáveis pela concessionária de distribuição, com exceção de:
São itens de custos não gerenciáveis pela concessionária de distribuição, com exceção de:
contratos de compra-venda de energia: com
geradores não vinculados e/ou com partes
relacionadas (preços da energia comprada);
perdas totais (técnicas e comerciais) da
distribuição de energia elétrica (montante de
energia comprada).
contratos de compra-venda de energia: com
geradores não vinculados e/ou com partes
relacionadas (preços da energia comprada);
perdas totais (técnicas e comerciais) da
distribuição de energia elétrica (montante de
energia comprada).
CUSTOS DA PARCELA A CUSTOS DA PARCELA A
Compra de Energia +
Encargos Setoriais +
Transporte de Energia
Compra de Energia +
Encargos Setoriais +
Transporte de Energia
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICAREVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
RECEITA REQUERIDA = RRRECEITA REQUERIDA = RR
RR = Custos da Parcela A + Custos da Parcela B
RR = Custos da Parcela A + Custos da Parcela B
Compra de Energia
+
Encargos Setoriais
+
Transporte de
Energia
Compra de Energia
+
Encargos Setoriais
+
Transporte de
Energia
Custos Operacionais
+Remuneração
+Depreciação
Custos Operacionais
+Remuneração
+Depreciação
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICAREVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
Para a definição das metodologias: levar em
consideração dois objetivos fundamentais e
simultâneos.garantir os direitos dos consumidores de receber o
serviço com qualidade estabelecida no contrato de
concessão e de pagar por esse serviço uma tarifa
justa. A tarifa justa evita que os consumidores
paguem encargos indevidos, como também paguem
valores insuficientes que conduzam a deterioração
na qualidade do serviço;
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICAREVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
garantir os direitos dos prestadores do serviço,
que atuam com eficiência e prudência, de obter
ganhos suficientes para cobrir custos operacionais e
obter adequado retorno sobre o capital investido.
Presença de Informação Assimétrica:Empresa: gerencia todas as informações relativas aos seus custos e fornece essas informações ao regulador.Regulador: realização de auditorias dos custos.
Por esse motivo, não é conveniente utilizar procedimentos e metodologias que SE BASEIAM em informações obtidas dos registros contábeis das empresas reguladas.
A empresa prestadora do serviço regulado “compete” contra certos parâmetros de desempenho (custos operacionais e de investimentos) que representam uma gestão eficiente, fixados pelo Regulador.
METODOLOGIAS PARA A REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
METODOLOGIAS PARA A REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
CUSTOS DA PARCELA BMETODOLOGIA PARA CUSTOS OPERACIONAIS
EFICIENTES
Quais são os custos operacionais justos que devem
ser considerados na tarifa de energia elétrica?
CUSTOS DA PARCELA BMETODOLOGIA PARA CUSTOS OPERACIONAIS
EFICIENTES
Quais são os custos operacionais justos que devem
ser considerados na tarifa de energia elétrica?Metodologia: Empresa de Referência
desenho de uma empresa eficiente para a prestação do
serviço nas condições do contrato de concessão;
leva em consideração os aspectos específicos de cada
contrato de concessão: características da área servida,
localização dos consumidores, níveis de qualidade, etc;
permite determinar os custos em condições que
assegurem que a concessionária poderá atingir os
níveis de qualidade de serviço exigidos e que os ativos
necessários manterão sua capacidade de serviço
inalterada durante a vida útil.
CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES
determinação dos custos eficientes desses processos
a partir de valores de mercado;
definição de processos e atividades que a ER deve
cumprir (operação e manutenção, gestão técnico
comercial, direção e administração): assume-se que
são prestados totalmente com recursos próprios;
Tratamento Regulatório para a Inadimplência
Objetivo: definir o limite de repasse nas tarifas dos custos com inadimplência, de forma a evitar que os consumidores em situação regular paguem pelos consumidores inadimplentes:
CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES
admite-se 0,5% do faturamento bruto para o primeiro ano do período tarifário;
para os anos seguintes do segundo período tarifário adota-se uma “trajetória regulatória” decrescente atingindo 0,2%.
Base de Remuneração: montante de investimentos
a ser remunerado;
Estrutura de Capital: proporção de capital próprio
e de capital de terceiros;
Custo do Capital: remuneração do capital próprio e
do capital de terceiros.
CUSTOS DA PARCELA BMETODOLOGIAS PARA CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO
CUSTOS DA PARCELA BMETODOLOGIAS PARA CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO
Base de Remuneração: Resolução ANEEL n.•
493/2002
O conceito chave é refletir os investimentos
prudentes na definição das tarifas dos consumidores.
Investimentos requeridos para que a concessionária
possa prestar o serviço de distribuição cumprindo as
condições do contrato de concessão (em particular os
níveis de qualidade exigidos), avaliados a “preços de
mercado” e “adaptados” através dos índices de
aproveitamento definidos na referida Resolução.
METODOLOGIAS DO PROCESSO DE REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
METODOLOGIAS DO PROCESSO DE REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
Base de Remuneração
Base de Remuneração Bruta
Taxa Média de Depreciação
vida econômica, medida em anos
Base de Remuneração Líquida
METODOLOGIAS DO PROCESSO DE REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
METODOLOGIAS DO PROCESSO DE REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
METODOLOGIAS DO PROCESSO DE REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
ESTRUTURA DE CAPITAL: Metodologia da Estrutura Ótima de Capital (minimiza o custo do capital)
METODOLOGIAS DO PROCESSO DE REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
ESTRUTURA DE CAPITAL: Metodologia da Estrutura Ótima de Capital (minimiza o custo do capital)
ESTRUTURA ÓTIMA DE CAPITAL
CAPITAL PRÓPRIO50%
CAPITAL DE TERCEIROS50%
METODOLOGIAS DO PROCESSO DE REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
CUSTO DO CAPITAL: Metodologia do Modelo de Precificação de Ativos de Capital – CAPM
Custo do Capital Próprio: 14,72%Custo do Capital de Terceiros: 13,05%
METODOLOGIAS DO PROCESSO DE REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
CUSTO DO CAPITAL: Metodologia do Modelo de Precificação de Ativos de Capital – CAPM
Custo do Capital Próprio: 14,72%Custo do Capital de Terceiros: 13,05%
Custo Médio Ponderado do Capital
(WACC) de 11,26 %
Custo Médio Ponderado do Capital
(WACC) de 11,26 %
CUSTOS DA PARCELA BCUSTOS DA PARCELA B
Custos Operacionais +
Remuneração +
Depreciação
Custos Operacionais +
Remuneração +
Depreciação
REPOSICIONAMENTO TARIFÁRIOREPOSICIONAMENTO TARIFÁRIORESULTADOSRESULTADOS
RT (%) = Receita Requerida – Outras
Receitas
Receita Verificada
Poder de Decisão da ANEEL sobre o Valor Final da Energia Elétrica para o Consumidor
SIM NÃOEnergia Comprada xPerdas Elétricas xEncargos Setoriais xTransporte de Energia xCustos Operacionais xRemuneração/Depreciação xImpostos xModicidade x
ITENS DE REVISÃOPoder de Decisão
da ANEEL
METODOLOGIAS DA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
METODOLOGIAS DA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
a) PARCELA B
Custos Operacionais;
Remuneração.
b) FATOR X
FATOR XFATOR X
Xe = Ganhos de produtividade derivados da mudança na escala do negócio por incremento da demanda da área servida (tanto por maior consumo dos clientes existentes, como pela incorporação de novos usuários)
Xc = Avaliação dos consumidores sobre a sua
concessionária, obtido como resultado da pesquisa IASC. (entre –1% e 1%)
Xa = Estabelecido pela Resolução CNPE n.º 1, de 04/04/03.
O Fator X deve considerar, para o componente mão-de-obra da Parcela B, índice que reflita a remuneração deste recurso.
Fator X = f(Xe , Xc , Xa)
Cálculo Econômico: Reposicionamento Tarifário Fator X
Cálculo Financeiro (Valores a serem
pagos/recebidos pelos consumidores nos próximos 12 meses): Conta de Variação de Itens da Parcela A - CVA ( MP n.º 2.227/01; PI n.º 25/01; e PI n.º 116/03)
Passivo de PIS/COFINS
Cálculo Econômico: Reposicionamento Tarifário Fator X
Cálculo Financeiro (Valores a serem
pagos/recebidos pelos consumidores nos próximos 12 meses): Conta de Variação de Itens da Parcela A - CVA ( MP n.º 2.227/01; PI n.º 25/01; e PI n.º 116/03)
Passivo de PIS/COFINS
RESULTADOS ECONÔMICOS E FINANCEIROSRESULTADOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICAPROCESSOS FINALIZADOS E EM ANDAMENTO
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICAPROCESSOS FINALIZADOS E EM ANDAMENTO
2003 (17) 2004 (27) 2005 (17)CEMAT CAIUÁ CELBCEMIG OESTE CELPECPFL JAGUARI DEMEIENERSUL MOCOCA ELETROCARAES SUL NACIONAL MUXFELDTRGE CPEE PANAMBICOELBA CSPE CEMARCOELCE BRAGANTINA CEPISACOSERN VALE PARANAPANEMA SAELPAENERGIPE SANTA CRUZ CEALELETROPAULO SANTA MARIA CELGCELPA COCEL MANAUS ENERGIAELEKTRO URUSSANGA BOA VISTA ENERGIABANDEIRANTE JOÃO CESA ELETROACRECPFL PIRATININGA CENF CERONLIGHT CAT-LEO NOVA PALMAAMPLA (CERJ) COPEL COOPERALIANÇA
DMEPCCELTINSCELESCESCELSAIGUAÇU ENERGIACEBFORCELCHESPCEEESULGIPE
Receita Extra-Concessão
Tratamento Regulatório das Perdas de Energia
Elétrica
Tratamento Regulatório da Qualidade do
Serviço
Abertura e Realinhamento Tarifário
METODOLOGIAS ADICIONAIS DO PROCESSO DE REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
METODOLOGIAS ADICIONAIS DO PROCESSO DE REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA