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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E APLICADAS CAMPUS DE CAICÓ DANÚBIA MEDEIROS DE OLIVEIRA O REFLEXO DO ICMS SOBRE OS PRODUTOS DE CESTA BÁSICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAICÓ RN 2015

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E APLICADAS

CAMPUS DE CAICÓ

DANÚBIA MEDEIROS DE OLIVEIRA

O REFLEXO DO ICMS SOBRE OS PRODUTOS DE CESTA BÁSICA NO ESTADO

DO RIO GRANDE DO NORTE

CAICÓ – RN

2015

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Catalogação da Publicação na Fonte

Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN Sistema de Bibliotecas - SISBI

Oliveira, Danúbia Medeiros de.

O reflexo do ICMS sobre os produtos de cesta básica no estado

do Rio Grande do Norte / Danúbia Medeiros de Oliveira. - Caicó:

UFRN, 2015. 56f.

Orientador: Esp. Ricardo Aladim Monteiro.

Monografia (Bacharel em Ciências Contábeis). Universidade

Federal do Rio Grande do Norte. Centro de Ensino Superior do

Seridó - Campus Caicó.

1. ICMS. 2. Cesta Básica. 3. Redução de aliquota. I. Monteiro, Ricardo Aladim. II. Título.

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DANÚBIA MEDEIROS DE OLIVEIRA

O REFLEXO DO ICMS SOBRE OS PRODUTOS DE CESTA BÁSICA NO ESTADO

DO RIO GRANDE DO NORTE

Monografia apresentada ao Departamento de

Ciências Exatas e Aplicadas do Centro de Ensino

Superior do Seridó da Universidade Federal do

Rio Grande do Norte, para obtenção do título de

Bacharel em Ciências Contábeis.

Orientador(a): Prof. Esp. Ricardo Aladim

Monteiro

CAICÓ – RN

2015

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DANÚBIA MEDEIROS DE OLIVEIRA

O REFLEXO DO ICMS SOBRE OS PRODUTOS DE CESTA BÁSICA NO ESTADO

DO RIO GRANDE DO NORTE

Monografia apresentada ao Departamento de Ciências Exatas e Aplicadas do Centro de

Ensino Superior do Seridó da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, para obtenção

do título de Bacharel em Ciências Contábeis.

BANCA EXAMINADORA

____________________________________________________

Professor Especialista Ricardo Aladim Monteiro - UFRN/CERES

Orientador

_______________________________________________________

Prof.ª Especialista Clara Monise Silva - UFRN/CERES

Examinador

________________________________________________________

Prof.º Ms. Sócrates Dantas Lopes - UFRN/CERES

Examinador

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DEDICATÓRIA

Dedico este trabalho aos meus pais que nunca mediram esforços para

dá aos seus filhos o direito de estudar. Aos meus irmãos que sempre

estiveram comigo em todos os momentos e que sempre me apoiaram e

me deram forças para superar os obstáculos.

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AGRADECIMENTOS

Agradeço primeiramente a Deus por permitir a conclusão deste trabalho com muita

saúde, dedicação e amor ao curso.

Aos meus pais e ao meu esposo Vanderson que sempre me apoiaram, me deram forças

para superar os momentos mais difíceis e torceram sempre por mim para que eu pudesse

realizar este sonho.

Aos meus irmãos que sempre torceram muito por mim.

Ao meu orientador Ricardo Aladim pela dedicação, assistência e esforço para a

conclusão deste trabalho.

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“Que os vossos esforços desafiem as

impossibilidades, lembrai-vos de que as grandes

coisas do homem foram conquistadas do que parecia

impossível”

Charles Chaplin

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RESUMO

Em virtude das constantes modificações apresentadas na legislação tributária do ICMS, este

trabalho irá apresentar os reflexos do ICMS sobre os produtos de cesta básica no estado do

Rio Grande do Norte. No que diz respeito a estes produtos por serem considerados

indispensáveis para o dia a dia torna-se um assunto de contexto social. O trabalho vai mostrar

alguns benefícios fiscais que estão previstos em lei como a redução de base de cálculo do

ICMS e alguns contidos na Medida Provisória nº609 de Março de 2013, que reduz a alíquota

zero as contribuições PIS (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do

Servidor Público) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), sobre

os produtos de cesta básica e nas operações internas e interestaduais. Apresentar também o

tratamento tributário sobre as vedações e apropriações de crédito do ICMS. E na parte final

irá apresentar uma pesquisa realizada em dois supermercados da cidade de Caicó para a

análise dos dados, onde este estudo trará informações sobre custos e valores embutidos nas

operações com estes produtos. Estes benefícios foram adotados pelo governo para estimular a

economia e buscar através dos benefícios a ampliação do consumo pela sociedade.

Palavras-chave: ICMS, Cesta Básica, Redução de Alíquota.

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LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Quadro 01 – Funções e atividades da contabilidade tributária ............................................... 17

Quadro 02 – Repartição das competências ........................................................................... 32

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LISTA DE TABELAS

Tabela 01: Tabela dos países que apresentam índice de retorno ao bem estar da sociedade ... 22

Tabela 02: Referente ao IRPF 2015 ...................................................................................... 29

Tabela 03 : Tabela de provisões mínimas estipuladas pelo Decreto Lei n° 399 ..................... 40

Tabela 04: Produtos que possuem redução da base de cálculo de ICMS no estado do RN..... 46

Tabela 05: Preços de compra referente aos produtos de cesta básica selecionados por marca 47

Tabela 06: Preços de venda referente aos produtos de cesta básica selecionados por marca .. 47

Tabela 07: Preços médios de compra e venda referente aos produtos de cesta básica

selecionados por marca ........................................................................................................ 48

Tabela 08: Apuração do Imposto (Hipótese 01) .................................................................... 49

Tabela 09: Demonstração do Resultado (Hipótese 01) .......................................................... 49

Tabela 10: Apuração do imposto (Hipótese 02) .................................................................... 49

Tabela 11: Demonstração do Resultado (Hipótese 02) .......................................................... 50

Tabela 12: Apuração do imposto (Hipótese 03) .................................................................... 50

Tabela 13: Demonstração do Resultado (Hipótese 03) .......................................................... 51

Tabela 14: Fluxo Financeiro ................................................................................................. 51

Tabela 15: Comparativo entre as hipóteses 01, 02 e 03 ......................................................... 52

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas

Art. - Artigo

CIDE – Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico

CMV – Custo das Mercadorias Vendidas

COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

CSL ou CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

CTN – Código Tributário Nacional

DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos

FECOP – Fundo Estadual de Combate à Pobreza

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação

INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física

IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

ITCMD OU ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens

ou Direitos

ITR – Imposto Territorial Rural

IVC – Imposto sobre Vendas e Consignações

P. - Página

PIS – Contribuição ao Programa de Integração Social

TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 11

1.1Contextualização e problemática do tema ........................................................................ 11

1.2 Justificativa .................................................................................................................... 12

1.3 Objetivos da Pesquisa..................................................................................................... 14

1.3.1 Objetivo Geral ............................................................................................................. 14

1.3.2 Objetivos Específicos .................................................................................................. 14

2. REFERENCIAL TEÓRICO ......................................................................................... 15

2.1 História da Contabilidade ............................................................................................... 15

2.2 Contabilidade Tributária ................................................................................................. 15

2.3 Planejamento Tributário ................................................................................................. 18

2.3.1 Elisão Fiscal ................................................................................................................ 19

2.3.2 Evasão Fiscal .............................................................................................................. 19

2.4 Tributos.......................................................................................................................... 20

2.4.1 Tributos não Vinculados .............................................................................................. 21

2.4.2 Tributos Vinculados .................................................................................................... 24

2.5 Contribuições Especiais ................................................................................................. 25

2.6 Competência Tributária .................................................................................................. 27

2.7 ICMS ............................................................................................................................. 33

2.7.1 Direito ao Crédito do ICMS......................................................................................... 38

2.8 Cesta Básica ................................................................................................................... 40

3. METODOLOGIA .......................................................................................................... 43

3.1 Tipo de Pesquisa ............................................................................................................ 43

3.2 O Contexto da Pesquisa: Espaço e Sujeitos da Investigação............................................ 44

3.3 Instrumentos de Coleta de Dados ................................................................................... 44

3.4 Procedimentos de Análise dos Dados ............................................................................. 45

4. ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS ........................................................ 46

4.1 Tabela Prática ................................................................................................................ 46

4.2 Pesquisas de Preço ......................................................................................................... 46

4.3 Cálculo do imposto e Demonstração do Resultado do Exercício (com base na tabela nº 07)

............................................................................................................................................ 48

4.4 Fluxo Financeiro ............................................................................................................ 51

4.5 Comparativo entre as hipótese 01, 02 e 03 com relação à CMV, Lucro Bruto e ICMS .... 52

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................... 54

6. REFERÊNCIAS ............................................................................................................. 55

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1 INTRODUÇÃO

1.1 Contextualização e problemática do tema

A globalização dos mercados obriga as empresas a serem mais competitivas e

buscarem meios de se manter no mercado. Dentre os vários fatores que afetam diretamente as

empresas está a carga tributária que é um dos fatores que mais contribuem para a diminuição

dos lucros de uma empresa. O Brasil possui uma elevada e complexa carga tributária que

afeta não só os empresários, mas a todos os brasileiros que sofrem diariamente com os

aumentos dos impostos. A contabilidade é essencial no auxílio quanto à tomada de decisões

dentro das empresas, pois é ela quem estuda o seu patrimônio. As empresas que sempre se

mantém aberta para novos conhecimentos e novas mudanças junto com o seu responsável

contábil, conseguirá sem dúvida se manter no mercado, pois, a contabilidade é a ferramenta

necessária para o crescimento, econômico, patrimonial, social da instituição.

O Código Tributário Nacional e a legislação tributária posterior, permite que no Brasil

as empresas possam optar por três regimes de tributação para exercer suas atividades tais

como o Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, onde o responsável contábil irá

analisar qual melhor regime tributário deve ser aplicado para determinada empresa. O

planejamento tributário é a melhor ferramenta para esta análise, pois realizado de forma

correta permite que as despesas, os custos e os impostos das empresas sejam reduzidos. O

mercado competitivo não permite que muitas empresas permaneçam por muito tempo no

mercado, pois nem todas possuem planejamentos para as tomadas de decisões e acabam

reduzindo sua margem de lucros. A carga de tributária cobrada pelo governo torna-se cada

vez mais instrumento de redução dos lucros de determinadas instituições e estas perdas

conseqüentemente são repassadas para o consumidor.

De acordo com o tema abordado nesta monografia, este estudo vai buscar esclarecer

dúvidas sobre os preços das mercadorias de cesta básica no estado do Rio Grande do Norte. E

como os benefícios fiscais como, por exemplo, a redução de base de cálculo, irão refletir ou

não, para o consumidor final.

Quais os efeitos tributários do ICMS, sobre os produtos de cesta básica no Estado do Rio

Grande do Norte?

A carga tributária brasileira é considerada muito elevada e complexa e é tema

constante de discussão, o interesse sobre esta questão levantam muitas hipóteses, como as

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aplicações dos decretos e lei quando se trata por exemplo da compra e venda de mercadorias

interna e interestadual, pois cada estado brasileiro possui sua legislação tributária,

influenciando nos preços de compra e venda dos produtos a serem comercializados em virtude

das diferentes leis e decretos que cada estado possui.

Segundo o Diário do Grande ABC (2015):

A carga tributária incidente sobre os alimentos tem média de 27,5% do total

do valor cobrado pelos produtos. O que significa um percentual muito mais

alto do que o incidente em vários países desenvolvidos. Perde, por muito pouco, somente para a Suécia, com carga de 27,56%. A carga tributária

sobre os alimentos nos Estados Unidos é de 14,82%, semelhante à de

Portugal, de 15,36%. Enquanto no Brasil 17,24% do valor pago pelo arroz e pelo feijão são impostos, nos Estados Unidos esse percentual cai para

10,12% e, em Portugal, para 11,30%.Considerando as frutas e os legumes, a

diferença é ainda maior. No País, 21,78% do preço vai para os cofres

públicos. Nos Estados Unidos, apenas 10,12% e, em Portugal, 14,13%.

Os impostos cobrados sobre a alimentação básica afetam a maior parte da população

brasileira, a mais pobre, pois segundo informação do DIEESE (2012), 3,1% corresponde de

tributos pago pelas famílias mais carentes com rendas de até R$ 1.000,00, enquanto nas

classes mais altas corresponde a tributação de 0,9%.

Segundo o Regulamento do ICMS no estado do Rio Grande do Norte a Subseção IV,

“os produtos de cesta básica possuem redução de base de cálculo de 29,41%, como arroz,

feijão, café torrado e moído, flocos e fubá de milho e óleo de soja e de algodão”.

Cada estado brasileiro possui sua legislação tributária esparsa, com as suas leis e

decretos, em consonância com o Código Tributário Nacional. De acordo com Fabretti (2005,

p.13), os tributos são cobrados a todos os habitantes do país sendo que cada estado brasileiro

possui sua legislação específica e o Sistema Tributário Nacional Brasileiro apesar de ser uma

ferramenta forte contra a desigualdade social, a metade dos tributos incidem sobre o consumo

que atinge a maior parte da população a que possui menos recursos e a maior parte dos

recursos são destinados para os estados e municípios.

1.2 Justificativa

No atual cenário as empresas buscam cada vez mais a redução das despesas e um

maior controle de custos. Para que isso seja possível é necessário conhecimento sobre o

mercado onde atua e bom planejamento. Para as empresas é preciso conhecimento essencial

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em todos os departamentos e um deles é saber as cargas tributárias incidentes sobre os

produtos, em especial os de cesta básica, para que se possa calcular as margens de lucro dos

produtos. Este estudo proporcionará eventuais perdas nas operações realizadas dentro de uma

apuração e entender melhor sobre os custos que devem incidir sobre o cálculo no preço de

venda dos produtos. Este assunto é tanto de interesse empresarial como também de interesse

social que serve como característica de tomada de decisão.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (2009, p.1):

O Brasil é o país que mais cobra impostos no setor de alimentos num ranking de 15 países ricos e emergentes. Na realidade, nosso Brasil é um dos

poucos países do mundo que taxa os alimentos. A média da carga tributária

nacional embutida nos preços dos alimentos atinge 18,35% - se considerados ICMS, PIS e COFINS, que correspondem a quase 70% do peso dos tributos.

Desse modo, aumentos consecutivos dos tributos provoca uma diminuição no poder

aquisitivo do consumidor, causando uma queda na economia brasileira, pois aumentos de

impostos são repassados para o consumidor final na aplicação dos preços de venda das

mercadorias.

De acordo com a Folha Online, (2010):

Os brasileiros com menor renda teriam que pagar 85,9% a menos de impostos do que os mais ricos para que a carga tributária entre eles fosse

igualada. A informação foi apresentada com o estudo "Pobreza,

desigualdade e políticas públicas", divulgado nesta terça-feira pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Foram utilizados dados do

IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de 2003. A

discrepância está relacionada com a forma de cobrança dos impostos no país. No Brasil, a base de arrecadação mais forte é na chamada tributação indireta,

que é embutida no preços dos alimentos e bens de consumo. Como os mais

pobres gastam a maior parte dos ganhos com esses produtos, pagam mais

impostos. A pesquisa aponta que quem ganha até dois salários mínimos (atuais R$ 1.020) tem 48,9% do rendimento comprometido com os impostos.

Já aqueles que recebem mais de 30 mínimos (R$ 15.300) tem o percentual

reduzido para 26,3%.

O Brasil ainda é um país que apresenta muita desigualdade social e um dos países que

mais cobram impostos, concentrando-se em maior parte nos alimentos e por essa razão, os

mais pobres são os que pagam mais impostos, pois gastam mais em alimentos.

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1.3 Objetivos da pesquisa

1.3.1 Objetivo Geral

Analisar os efeitos da tributação do ICMS sobre o preço dos produtos de cesta básica

no estado do Rio Grande do Norte.

1.3.2 Objetivos Específicos

Conceituar contabilidade Tributária;

Analisar a legislação tributária do ICMS que apresenta os benefícios fiscais de âmbito

estadual;

Caracterizar os efeitos tributários do ICMS sobre os produtos de cesta básica no

Estado do Rio Grande do Norte;

Verificar se o benefício concedido pelo governo na tributação do ICMS é repassado

para os consumidores finais.

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2 REFERENCIAL TEÓRICO

Neste contexto apresenta-se um estudo elevado em tópicos sobre a história da

contabilidade, contabilidade tributária, planejamento tributário, tributos, ICMS e suas

particularidades no que diz respeito aos produtos de cesta básica especificamente no estado do

Rio Grande do Norte.

2.1 História da contabilidade

A Contabilidade surgiu desde o homem primitivo, é tão antiga quanto o mesmo, eles

já faziam rabiscos nas paredes das cavernas onde viviam , esses rabiscos representavam seus

rebanhos, seus instrumentos de caça e pesca, eram feitos com pedaços de argila, daí já surgem

os primeiros sinais dos registros . Segundo Iudícibus (2009), a contabilidade passou a evoluir

com o surgimento da moeda, pois na época da troca os negociantes anotavam as obrigações,

os direitos e os bens diante dos terceiros a quem deviam. A contabilidade teve influência da

escola Europeia e Americana, no entanto, a Europeia não apresentou pesquisas avançadas na

prática contábil, não aplicou das muitas teorias expostas na época , no que dificultou as bases

do aprendizado na ciência. Já com relação a Americana , a mesma teve forte influência para o

desenvolvimento da contabilidade, pois ela retrata sobre alguns procedimentos que devem ser

feitos dentro das empresas como o inventário para apuração do que a empresa tem de

patrimônio. As evoluções ocorridas durante anos mostra o quanto o profissional contábil é

importante para uma empresa independente de seu porte, pois as informações apresentadas a

empresa pelo contador são fundamentais para a tomada de decisões.

O Brasil inicialmente teve forte influência da escola italiana, sendo que só a partir de

1964 nas universidades passaram a ensinar as doutrinas contábeis norte americanas. Apesar

das evoluções ocorridas ao longo dos anos ainda não nos acostumamos com a cobrança

intensa dos tributos, pois estas contribuições para o governo não são repassadas de maneira

clara para a sociedade.

2.2 Contabilidade Tributária

Contabilidade tributária é uma expressão utilizada para designar o conjunto de ações e

procedimentos visando apurar e conciliar a geração de tributos de uma entidade, e que realiza

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a contabilização dos lançamentos contábeis de uma empresa através do fato gerador ocorrido,

onde através deste há a geração das obrigações tributárias.

De acordo com Fabretti (2003 , p.29):

Contabilidade tributária é o ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e

da legislação tributária, de forma simultânea e adequada, como também ,

demonstrar a situação do patrimônio e o resultado do exercício , de forma

clara e precisa, rigorosamente de acordo com os conceitos , princípios e normas básicas de contabilidade , o resultado apurado de ser

economicamente exato.

A legislação tributária brasileira é muito complexa e constantemente sofre mudanças,

assim sendo, as empresas devem sempre estar atentas quanto às exigências fiscais. O CTN

(Lei nº 5.172/66) conceitua legislação tributária em seu art.96: “A expressão legislação

tributária compreende as leis, os tratados e convenções internacionais, os decretos e as normas

complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles

pertinentes”.

Para Propp (2008):

A contabilidade tributária estuda os fenômenos relativos aos reflexos

financeiros e patrimoniais que os tributos exercem sobre as instituições. Na

prática, a relação entre a contabilidade e as leis tributárias estão centradas no

efetivo gerenciamento de tributos pelas entidades. A arrecadação de tributos constitui-se na principal fonte de recursos do Estado. O grande número e o

nível complexo de leis regulam essa relação entre o poder público e os

contribuintes, assim chamadas às pessoas físicas e jurídicas que efetivamente contribuem com parcela de seus recursos para a manutenção e a geração de

receitas tributárias.

Segundo Oliveira et all (2003, p.34) , “a contabilidade tributária tem como principais

objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação

tributária”.

Observa-se que o profissional contábil deve seguir rigorosamente os conceitos,

princípios e normas de contabilidade, para que o resultado da empresa seja exato, sendo um

instrumento para tomada de decisão pela administração da empresa, por isso, deve sempre

estar atualizado. Através da contabilidade tributária é possível visualizar os resultados

econômico, financeiro e patrimonial do exercício da empresa de forma clara e exata o qual

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através desta apuração será gerado os devidos tributos exigidos por lei para serem pagos pelos

contribuintes.

A contabilidade tributária apresenta inúmeras funções, sendo responsável pelo

gerenciamento dos tributos incidentes sobre as atividades da empresa, auxiliando as

instituições nas melhores decisões. O quadro abaixo apresenta estas funções que impedem que

a empresa passe por sanções fiscais.

Quadro 01 – Funções e atividades da contabilidade tributária

Escrituração e Controle Orientação e Planejamento Tributário

Escrituração fiscal das

atividades do dia a dia da

empresa e dos livros fiscais .

Apuração dos tributos a

recolher , preenchimento das

guias de recolhimento e

remessa para o departamento

de contas a pagar.

Controle de prazos para os

recolhimentos.

Assessoria para a correta

apuração e registro do lucro

tributável do exercício social,

conforme os princípios

fundamentais de

contabilidade.

Assessoria para o correto

registro contábil das

provisões relativas aos

tributos a recolher.

Orientação, treinamento e

constante supervisão dos

funcionários do setor de

impostos.

Orientação fiscal para as

demais unidades da empresa

(filiais, fábricas,

departamentos) ou das

empresas controladas e

coligadas, visando

padronizar os procedimentos.

Estudo das diversas

alternativas legais para a

redução da carga fiscal tais

como:

. Todas as operações em que

for possível o crédito

tributário, principalmente em

relação aos chamados

impostos não cumulativos:

ICMS e IPI;

.Todas as situações em que

for possível o deferimento

dos recolhimentos dos

impostos, permitindo melhor

gerenciamento do fluxo de

caixa;

.Todas as despesas e

provisões permitidas pelo

fisco como dedutíveis da

receita.

Fonte: Oliveira, (2003, p.35)

Uma contabilidade organizada impede que as empresas passem por sanções fiscais,

sendo isso responsabilidade tanto da empresa como do contador da empresa estarem sempre

de acordo com as normas e leis contábeis.

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2.3 Planejamento Tributário

Fabretti (2007) denomina planejamento tributário como sendo “o estudo feito

previamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos

jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas”. Portanto é um sistema onde

os profissionais na área de contabilidade analisam os atos e fatos contábeis de determinada

empresa e informam quais são os ônus tributários em cada análise, com o objetivo de reduzir

custos e impostos para a empresa e que possa ajudar aos empresários nas tomadas de

decisões. O Brasil apresenta uma alta carga tributária e isso afeta os custos das mercadorias, a

margem de rentabilidade dos produtos assim como os investimentos da empresa, na verdade,

toda a sociedade sofre com estes aumentos tributários que ocorrem constantemente.

Segundo Fabretti (2014, p.135):

Planejamento Tributário define-se como a atividade preventiva que estuda a

priori os atos e negócios jurídicos que o agente econômico (empresa, instituição financeira, cooperativa, associação etc.) pretende realizar. Sua

finalidade é obter a maior economia fiscal possível, reduzindo a carga

tributária para o valor realmente devido por lei. Devemos pesquisar, antes de cada operação, suas consequências econômicas e jurídicas, porque, uma vez

concretizada, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes seus efeitos

(art. 116 do CTN), surgindo a obrigação tributária. Portanto, devemos

estudar e identificar todas as alternativas legais aplicáveis ao caso ou a existência de lacunas (“brechas”) na lei que possibilitem realizar essa

operação da forma menos onerosa possível para o contribuinte, sem

contrariar a lei.

Então planejamento tributário é um estudo preventivo para a empresa, com pesquisas

que buscam efeitos econômicos, financeiros e jurídicos de forma a escolher as opções menos

onerosas para a instituição e obedecendo a legislação vigente.

Assim, o planejamento tributário é um processo contábil, fiscal e jurídico que irá

ajudar aos empresários a tomarem as melhores decisões, exercendo a atividade empresarial

diante das normas legais, tendo em vista que constitui atos ilícitos, o não pagamento de

impostos, podendo sofrer ações punitivas das esferas governamentais, no âmbito federal,

estadual e/ou municipal.

Oportuno se faz, portanto, que a empresa se municie de um planejamento tributário

eficaz, não só início de suas atividades comerciais, mas também como em toda sua trajetória,

pautando-se pela estrita legalidade de suas ações.

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2.3.1 Elisão Fiscal

Segundo Fabretti (2014,p. 135 e 136) “é a economia tributária resultante da adoção da

alternativa legal menos onerosa ou de lacuna da lei, logo a elisão fiscal é legítima e lícita, pois

é alcançada por escolha feita de acordo com o ordenamento jurídico".

Na visão de Weber (2007, p.22):

Configura-se como elisão fiscal os atos que foram praticados em

conformidade com elementos estipulados dentro da legislação pertinente ao tributo que se queira reduzir, ou por meio de alternativas que são

consideradas como omissas pela legislação, mas com as quais o contribuinte

pode beneficiar-se por não estar proibido de utilizá-las.

A elisão fiscal, de acordo com Tavares (2005, p.106), “consiste numa modalidade

lícita de economia tributária, baseada nos princípios de liberdade negocial, estrita legalidade

tributária, capacidade contributiva e proporcionalidade”.

Assim, a elisão fiscal constitui-se em plena legalidade, pois através do planejamento

evita-se a ocorrência do fato gerador, apenas usa-se das regras vigentes para evitar o

surgimento de uma obrigação fiscal. Portanto a elisão fiscal é um planejamento que utiliza

métodos legais para diminuir o peso da carga tributária respeitando o ordenamento jurídico.

2.3.2 Evasão Fiscal

Segundo Fabretti (2014, p. 136):

Evasão Fiscal, ao contrário de elisão, consiste em prática que infringe a lei.

Geralmente, é cometida após a ocorrência do fato gerador da obrigação

tributária, objetivando reduzi-la ou ocultá-la. A evasão fiscal está prevista e

capitulada na Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica, e contra as Relações de Consumo (Lei nº 8.137/90).

A citada lei define que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir

tributo mediante as condutas discriminadas em seu texto, das quais ressalta-se as seguintes:

Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, omitindo operação de

qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro

documento relativo à operação tributável;

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Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber

falso ou inexato;

Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito

passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por

lei, fornecida à Fazenda Pública;

Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar

outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributo.

Fabretti (2014, p. 137):

Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na lei nº8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na lei 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente

promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive

acessórios , antes do recebimento da denúncia.

No momento que houver o pagamento do referido tributo que o responsável utilizou-se

da evasão fiscal para sonegação o mesmo será extinto. A evasão fiscal é o uso de meios

ilícitos para evitar o pagamento de taxas e tributos, um dos métodos mais usados para evitar o

pagamento dos mesmos é a omissão de informações ao Estado, União ou municípios e

também na omissão de falsas declarações e na elaboração de documentos. Este é um ato

realizado que não respeita a legislação tributária com o objetivo de obter recursos financeiros

através de sonegação fiscal.

2.4 Tributos

Segundo o Código Tributário Nacional (Art.3º), “tributo é toda prestação pecuniária

compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato

ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Prestação pecuniária retrata o pagamento do tributo em moeda nacional, em alguns

casos pode-se permitir pagar em outra moeda, mas deve ser autorizado por lei e

independentemente da vontade do contribuinte o mesmo é obrigatório e que constitua ato

lícito. De acordo com Fabretti (2014, p.37) “Os tributos só podem ser instituídos ou

aumentados por meio de lei válida e eficaz, de acordo com o princípio da legalidade (art.150,

I, da CF). E são divididos em tributos não vinculados e tributos vinculados”.

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O Código Tributário Nacional descreve a natureza jurídica dos tributos em seu Art. 4º

da seguinte maneira:

Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fator

gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la :

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Os tributos serão cobrados mediante a legislação vigente para cada atividade

específica da entidade, os mesmos são obrigatórios por legislação. De acordo com Sabbag

(2006), o descumprimento do pagamento dos mesmos, incorrerá na cobrança de juros e multa,

onde juros é a cobrança feita pelo atraso de determinado valor, sendo cobrado com base na

taxa Selic e multa seria a penalidade pelo descumprimento de uma obrigação tributária.

2.4.1 Tributos não vinculados

Segundo Fabretti (2014, pg. 38):

Tributos não vinculados são os que, uma vez instituídos por lei, são devidos, independentemente de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte.

Portanto, não estão vinculados a nenhuma prestação específica do Estado ao

sujeito passivo.

Assim os tributos não vinculados não dependem de atividade estatal, pode ser cobrado

pela União, Estados ou Municípios ou Distrito Federal.

Os impostos são considerados tributos não vinculados, pois não depende de atividade

específica e é de competência privativa, de acordo com Fabretti (2014), é exclusivo da União,

dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal (arts. 153 a 156 da CF).

O Art. nº 16 do CTN, define imposto como: “tributo cuja obrigação tem por fato

gerador uma situação independentemente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao

contribuinte”.

O Art. nº 5 do CTN da lei 5.172 de 1966, descreve as espécies de tributos existentes,

que são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

De acordo com o artigo 145 da Constituição Federal de 1988:

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Art. 145 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I- impostos;

II- taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela

utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III- contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Segundo Sabbag (2006, p.72), “imposto é tributo cuja obrigação tem por fato gerador

uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

A União, Estados ou Municípios são pessoas políticas que delimitam os tributos a

serem cobrados, apenas eles tem o poder de tributar, e para que ele seja cobrado não necessita

de uma ação de Estado e sim apenas ações passíveis de tributação e o que é arrecadado

através dos contribuintes são utilizados em serviços públicos oferecidos a população como

saúde, segurança, educação, transporte, assim como também em investimentos públicos com

o objetivo do bem comum da sociedade.

Para Olenike (2013) “o PIB do Brasil foi de (35,04%), e países desenvolvidos como

Islândia (35,50%), Alemanha (36,70%) e Noruega (40,80%) que estão próximos a

arrecadação do Brasil investem em benefícios para melhor qualidade de vida da população

dos seus países”, ou seja, o Brasil é um dos países que apresentam uma maior arrecadação de

impostos no mundo, em 2015 já chegou a R$ 800 bilhões de tributos, só que ainda continua a

oferecer péssimos serviços públicos a população.

Tabela 01: Tabela dos países que apresentam índice de retorno ao bem estar da sociedade.

Índice de retorno ao bem estar da sociedade – 2013

Posição País Carga Tributária

sobre o PIB

Índice

1º Austrália 27,30% 162,91

2º Coreia do Sul 24,30% 162,79

3º Estados Unidos 26,40% 162,33

4º Suíça 27,10% 161,78

5º Irlanda 28,30% 158,87

6º Japão 29,5% 156,73

7º Canadá 30,60% 156,48

8º Nova Zelândia 32,10% 155,44

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9º Israel 30,50% 155,41

10º Reino Unido 32,90% 152,99

11º Uruguai 26,30% 151,91

12º Eslovaquia 29,60% 151,51

13º Espanha 32,60% 151,38

14º Islândia 35,50% 150,25

15º Alemanha 36,70% 150,23

16º Grécia 33,50% 148,98

17º República Theca 34,10% 148,97

18º Noruega 40,80% 148,32

19º Argentina 31,20% 147,80

20º Eslovênia 36,80% 146,97

21º Luxemburgo 39,30% 144,69

22º Suécia 42,80% 141,15

23º Áustria 42,50% 141,01

24º França 43% 140,69

25º Bélgica 43,20% 140,21

26º Itália 42,60% 140,13

27º Hungria 38,90% 139,80

28º Dinamarca 45,20% 139,52

29º Finlândia 44,00% 139,12

30º Brasil 35,04% 137,94

Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/pelo-5-ano-brasil-e-ultimo-em-ranking-sobre-retorno-dos-

impostos.html

Países desenvolvidos como Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália apresentam

carga tributária menor que o Brasil e maiores índices de retorno dos serviços públicos a

população, o Brasil apresenta-se em trigésimo lugar no índice mundial no ano de 2013

referente aos serviços públicos, ou seja, é dos países que apresentam maior carga tributária e

que ainda oferece péssimo serviços públicos a sociedade.

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2.4.2 Tributos Vinculados

Segundo Fabretti (2014, p.38), “tributos vinculados são os que, uma vez instituídos

por lei, são devidos apenas quando houver atividade estatal prestada ou colocada à disposição

do contribuinte, são eles a taxa e a contribuição de melhoria”.

As taxas são tributos vinculados pelo uso efetivo ou potencial de algum serviço

público, e relacionados ao poder de policia da administração.

O CTN em seus artigos nº 77 e 78 definem taxa:

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal

ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva

ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao

contribuinte ou posto à sua disposição. Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando

direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato,

em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem,

aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder

Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos

individuais ou coletivos.

Segundo Sabbag (2006, p.74), “Taxa é o tributo que tem como fato gerador o

exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público

específico e divisível prestado ao contribuinte ou posta à sua disposição”.

A taxa é cobrada mediante o poder de polícia, ou seja, existe uma atividade direta

vinculada ao Estado, onde existe a fiscalização dos estabelecimentos e autorização para atuar

com determinada atividade, assim os valores pagos pelos contribuintes serão revertidos em

serviços públicos para toda a sociedade.

A contribuição de melhoria também é um tributo vinculado, cobrado mediante

valorização imobiliária decorrente de realização de obra pública feita pela União, Estados,

Distrito Federal ou Municípios, os contribuintes serão os proprietários dos imóveis.

Os Arts. 81 e 82 do CTN dispõe o seguinte:

Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas

atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que

decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e

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como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes

requisitos mínimos:

I – publicação prévia dos seguintes elementos: a) Memorial descritivo do projeto;

b) Orçamento do custo da obra;

c) Determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

d) Delimitação da zona beneficiada;

e) Determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nelas contidas;

II – fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação, pelos

interessados de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

III – regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua

apreciação judicial.

2.5 Contribuições Especiais

As contribuições especiais são tributos vinculados com destinação para algumas áreas

específicas como a da seguridade social que tem como finalidade os serviços públicos saúde,

segurança, educação, etc.

O art. 149 da CF institui em ordenamento jurídico:

Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias

profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas

respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que

alude o dispositivo.

As contribuições sociais são retratas através do recolhimento do INSS, COFINS E

CSL ou CSLL para o empregador, segundo Fabretti (2014) para o empregador não existe uma

relação diretamente de atividade estatal, portanto é um tributo não vinculado classificando-se

como imposto. Já para o trabalhador é uma garantia social, tratando-se de tributo vinculado e

classificando como taxa.

A contribuição de intervenção no domínio econômico-CIDE foi instituída pela lei nº

10.336 de 19.12.2001 para intervir na economia, onde no início só incidia sobre os

combustíveis derivados do petróleo, mas, pela Emenda Constitucional nº 42/2003 no inciso II

do parágrafo 2º do art.149 da CF foi instituído que incidiria sobre a importação de produtos

estrangeiros ou serviços.

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De acordo com Fabretti (2014, pg.42):

A CIDE passa a incidir sobre toda e qualquer importação de produtos

estrangeiros ou serviços originados do exterior e não mais apenas sobre

combustíveis. A EC nº42/2003 determinou que 25% da arrecadação da CIDE seja repartida pela União com os Estados e o Distrito Federal, na

forma da lei. Os Estados, por sua vez, devem repartir com os Municípios

25% de sua parte na CIDE. Em resumo, da CIDE arrecadada pela União, os Estados ficarão com 18,75% e os Municípios com 6,25%.

As contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas são as

contribuições devidas aos órgãos de registro que são as entidades representativas de categoria

econômica ou profissional.

Segundo Fabretti (2014, p.42) “são as contribuições devidas pelos profissionais a seu

órgão de registro e fiscalização que tem a natureza jurídica de autarquia. Ex: advogado-OAB,

contador-CRC, engenheiro-CREA, médico-CRM etc.

Os empréstimos compulsórios é tributo exclusivo da União, e consiste em atender a

despesas extraordinárias, tais como calamidade pública, guerra externa ou obras de caráter

urgente. De acordo com Fabretti (2014), embora o empréstimo compulsório tenha caráter

tributário o mesmo será devolvido e que o prazo para devolução dos valores cobrados deve

ser determinado na lei complementar que o instituir.

Segundo o CTN (Art.148):

A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de

calamidade pública , de guerra externa ou sua iminência; II – no caso de

investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, respeitando o art.150, III, b.

Observa-se então que os empréstimos compulsórios são cobrados mediante as

calamidades públicas, ou seja, situações urgentes que venham a ocorrer e é instituído

mediante lei complementar, a receita arrecadada deve ser utilizada para a despesa do fato

gerador ocorrido. Contudo os tributos cobrados vão depender do fato ocorrido para a geração

desse determinado tributo, seja ele imposto, taxa, contribuição e empréstimo compulsório,

sendo a arrecadação de tributos a principal fonte de recursos do Estado.

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2.6 Competência Tributária

Compete a União os impostos federais de importação, exportação, imposto sobre

renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre produtos industrializados, imposto

sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores

imobiliários, imposto sobre a propriedade territorial rural, imposto sobre grandes fortunas.

O imposto de importação trata-se do imposto cobrado em relações comerciais do

Brasil com países do exterior. Sua função é extrafiscal conforme Machado (2003), tem maior

função de proteger a indústria nacional do que promover a arrecadação de recursos para o

tesouro público, essa “proteção” seria a não desvalorização dos produtos industrializados no

Brasil que concorreriam com os que estão entrando no país, trata-se mais de uma política

econômica nacional.

O Código Tributário Nacional no artigo 19, diz que “o imposto, de competência da

União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no

Território Nacional”.

Considera-se a entrada destes produtos no país como fato gerador para a cobrança

deste imposto. De acordo com Machado (2003), que para a geração do imposto não basta a

entrada física, e sim ele deve vim determinada para o Brasil, a administração tributária exerce

este controle para que não haja fraudes. E que as alíquotas cobradas neste imposto são

chamadas de específica e ad valorem, específica quando for cobrada pela unidade do produto

e ad valorem pelo preço normal do produto.

Conforme o Decreto nº 1.355, de 30.12.1994:

Tem-se que a base de cálculo do imposto de importação é, em princípio, o

valor comercial dos produtos importados, constante da respectiva fatura ou

documento equivalente, com os ajustamentos determinados no referido tratado internacional.

O imposto de exportação conforme a CF artigo 153, inciso II, “compete a União

instituir e cobrar o imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou

nacionalizados”.

Segundo a Lei nº 5.072/66, artigo 1º:

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Indica expressamente que o imposto de exportação é de caráter exclusivamente monetário e cambial e tem por finalidade disciplinar os

efeitos monetários decorrentes da variação de preços no exterior e preservar

as receitas de exportação.

O imposto de importação tem como seu fato gerador a saída de produtos nacionais

para outros países, conforme o CTN, o fato gerador é à saída do produto do território

nacional, de forma legal que ocorre no momento da emissão do documento, e as alíquotas

definidas neste imposto é a mesma tratada no imposto de importação.

De acordo com Machado (2003, pg. 287):

A utilização do imposto de exportação é eventual, não representa receita

orçamentária permanente. Aliás, sua utilização como fonte de receita

permanente seria extremamente prejudicial à economia do País, que enfrenta grandes dificuldades na disputa pelos mercados estrangeiros. Por isto, a

incidência do imposto de exportação fica a depender de situações ocasionais,

ligadas à conjuntura econômica. Só diante de situação como a elevação de preços, no mercado externo, de produtos brasileiros exportáveis, ou da

necessidade de garantir o abastecimento do mercado interno, o imposto deve

ser exigido.

O imposto de exportação tem como finalidade a regularização do mercado externo,

considera-se de exportação os produtos nacionais que saem do território nacional para outros

países.

O Imposto de renda é a maior fonte tributária de arrecadação da União, sua função é

nitidamente fiscal, mas que também possui característica extrafiscal. Conforme o CTN

(art.43), o fato gerador para a cobrança deste imposto, é a aquisição da disponibilidade

econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da

combinação de ambos, ou seja, a base de cálculo para a cobrança do imposto é a renda de

cada contribuinte e o mesmo é descontado na fonte. Existem alguns benefícios para dedução

do imposto, como pensões alimentícias e encargos por dependentes, que podem ser utilizados

na redução do imposto.

Conforme Machado (2003, pg.293):

O imposto de renda tem alíquota proporcional para as pessoas jurídicas, as

quais, salvo nos casos especialmente indicados, estão sujeitas ao imposto à alíquota de 30% (trinta por cento).

A depender do montante do lucro auferido, a pessoa jurídica está sujeita

ainda a um adicional de 10%. Em se tratando de instituição financeira, este adicional será de 10%, e 15%.

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Para as pessoas físicas a alíquota do imposto era progressiva, variando de 3% (três por cento) até 55% (cinqüenta e cinco por cento), dependendo do

valor da renda líquida. Essas alíquotas progressivas incidiam sobre cada

faixa de renda, e não sobre o total, se sorte que no cálculo do imposto as

diversas alíquotas progressivas eram utilizadas.

A tabela a seguir mostra as alíquotas que são cobradas pelo IRPF, tendo como base de

cálculo as rendas dos contribuintes. Tendo como dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e

oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário

de 2015.

Tabela 02: Referente ao IRPF 2015

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.903,98 - -

De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13

Acima de 4.664,68 27,5% 869,36 Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/tabelairf.html

Para empresas do Lucro real ou Presumido o IRPJ é cobrado mediante a apuração dos

resultados contábeis da empresa. A base de cálculo é o lucro correspondente ao período da

apuração tendo como alíquota de 15%. De acordo com site da Receita Federal, sobre a parcela

do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$

20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, o

adicional incidirá à alíquota de 10% (dez por cento) (RIR/1999, art. 542). Aplica-se inclusive

na exploração da atividade rural e, também, nas hipóteses de incorporação, fusão e cisão.

O Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI é de competência da União, suas

alíquotas são as mais diversas, onde estão presentes na tabela de incidência do imposto sobre

produtos industrializados (TIPI), depois do imposto de renda, o IPI, é a segunda maior fonte

de arrecadação de imposto. O IPI incide sobre vários produtos encontrados na tabela TIPI,

suas alíquotas variam de acordo com cada produto.

O imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a

títulos e valores mobiliários ou Imposto sobre operações financeiras – IOF é de competência

da União, e as hipóteses de incidência conforme Machado (2003) é a efetivação de uma

operação de crédito pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua objeto

da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado, também de uma operação de

câmbio pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, assim como de uma operação de

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seguro, pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na

forma da lei aplicável e na emissão, transmissão, pagamento ou resgate de títulos e valores

mobiliários, na forma da lei aplicável.

Conforme Machado (2003, pg.316):

O conceito de operação está ligado aos qualificativos de crédito, câmbio ou

de seguro, ou ainda, relativa a títulos ou valores mobiliários. Operação de crédito, quando o operador se obriga a prestação futura,

concernente ao objeto do negócio que se funda apenas na confiança que a

solvabilidade do devedor inspira. Operação de câmbio é a troca de moedas. Não de uma moeda que se

extingue e outra que se cria, ou restabelece, mas de uma por outra moeda,

ambas com existência e valor atuais.

Operação de seguro é o contrato pelo qual de garante algo contra o risco de eventual dano.

Operação relativa a títulos e valores mobiliários é aquela que implica

transferência de propriedade desses títulos, ou que são os papéis representativos de bens e direitos.

O IOF pode sofrer alterações em suas alíquotas por ato do poder executivo, atendidas

as condições e os limites fixados em lei, diz que pode ser um imposto flexível, conforme a Lei

nº5.143, alterada pelo Decreto-lei nº914 de 07.10.1969 (art.4), seus contribuintes são os

tomadores de crédito e os segurados .

O imposto sobre a propriedade territorial rural também é de competência da União, o

imposto incide sobre a propriedade do contribuinte.

Conforme Machado (2003, pg. 320 a 322):

Lei nº 9.393, de 19.12.1996, estabelece que o ITR, de apuração anual, tem

como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por

natureza, localizado fora da zona urbana do Município, em 1º de janeiro de cada ano (art.1º).

A alíquota do imposto varia de 0,03% até 20% em função da área do imóvel

e do grau de sua utilização. Nos termos da Lei nº9.393, de 19.12.1993, para imóvel com área de até 80 hectares, utilizada em mais de oitenta por cento,

alíquota é de apenas 0,03%. Essa alíquota aumenta na medida em que a área

é maior, indo até 0,45%, se o imóvel tem área superior a 5.000 hectares, se o

imóvel tem mais de oitenta por cento dessa área utilizada. Cresce, também, a alíquota na medida que diminui a proporção da área utilizada, em relação à

área total do imóvel, de sorte que para um imóvel com área superior a 5.000

hectares, com até trinta por cento utilizada, o imposto tem alíquota de 20%, o que significa dizer que em cinco anos, se persistente a situação, estará

confiscado.

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Portanto o cálculo para este imposto torna-se um pouco difícil, sendo que é preciso

cautela do contribuinte no momento das informações passadas para cálculo do imposto.

O Imposto sobre Grandes Fortunas ainda não foi instituído, conforme o artigo 153,

inciso VII, compete a União mediante lei complementar a cobrança deste imposto e definir o

que representa grandes fortunas.

É de competência dos Estados ou Distrito Federal o Imposto sobre Operações relativas

à circulação de mercadorias e prestação de serviços, imposto sobre a propriedade de veículos

automotores, imposto sobre a transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens e

direitos.

O IPVA é cobrado mediante ano de fabricação, à marca e ao modelo do veículo, a

base de cálculo é o valor do veículo e a alíquota do IPVA é fixa, tem função fiscal.

O ITCMD é o imposto que incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos a

título gratuito, que não represente ato oneroso. O fato gerador é a transmissão do bem pelo

falecimento do possuidor do bem ou a doação em vida.

Conforme a Resolução nº 9/1992:

Estabelece alíquota máxima para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de que trata a alínea "a”, inciso I, e § 1º, inciso IV do art.

155 da Constituição Federal. O Senado Federal resolve:

Art. 1º A alíquota máxima do Imposto de que trata a alínea a, inciso, I, do art. 155 da Constituição Federal será de oito por cento, a partir de 1º de

janeiro de 1992.

Art. 2º As alíquotas dos Impostos, fixados em lei estadual, poderão ser

progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber nos termos da Constituição Federal.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

É de competência dos municípios ou Distrito Federal Imposto sobre a propriedade

predial e territorial urbana, imposto sobre a transmissão “inter vivos” de bens imóveis e

direitos a eles relativos, imposto sobre serviços

O IPTU sua função de imposto é tipicamente fiscal, com finalidade arrecadatória.

Conforme a CF (1988, art.nº4º, inc.II), que mediante lei específica incluída no plano diretor,

nos termos da lei federal, pode cobrar do proprietário do solo urbano não edificado,

subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena,

sucessivamente, de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no

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tempo. O seu fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por

natureza.

As alíquotas para calcular este imposto são determinadas pelo município e a base de

cálculo será calcula pelo valor venal do imóvel, conforme o CTN artigo nº 33, valor venal é

aquele que o bem alcançaria se fosse posto à venda, em condições normais.

O ITBI representa o imposto pela transmissão, inter vivos, conforme Machado (2003),

que a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, e

de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua

aquisição. E a alíquota é definida em lei ordinária do município competente.

Segundo Machado (2003, pg.371 a 372):

O imposto de transmissão cujo pagamento se verifica antes da ocorrência do

respectivo fato gerador.

No Direito Civil, a transmissão da propriedade imóvel no caso da compra e

venda, por exemplo, somente se verifica pela inscrição, no competente Registro de Imóveis, do título respectivo. Entretanto, desde o momento em

que comprador e vendedor convencionaram a compra e venda já se admite

que produza efeitos, mesmo antes de convenientemente formalizada.

O ISS representa uma das principais fontes de arrecadação de imposto dos municípios,

tem função predominantemente fiscal, mas muitos dos municípios não fazem a cobrança deste

imposto por falta de administração. E os municípios podem definir a alíquota a ser cobrada e

os contribuintes são as empresas ou o trabalhador autônomo que presta serviço tributável.

Os tributos conforme Fabretti (2014) são repartidos de acordo com o quadro 02, onde

o autor separa os tributos de acordo com cada ente federativo.

Quadro 02 – Repartição das competências

União Estados Municípios Distrito Federal

Impostos: II, IE, IPI, IRPJ,

IRPF, IOF, ITR, IGF

Taxas: Serviços ou poder de

polícia

Contribuições: Melhoria,

sociais , intervenção no

domínio econômico ,

Impostos: ICMS,

IPVA, ITCMD

Taxas: Serviços

ou poder de

polícia

Contribuições de

Impostos: IPTU,

ITBI inter vivos,

ISS

Taxas: Serviços ou

poder de polícia

Contribuições de

Os mesmos tributos

de competência dos

Estados e dos

Municípios

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categorias profissionais ou

econômicas.

Empréstimos compulsórios

Competência residual da

União – art.154 da CF

melhoria

melhoria

Contribuição para

custeio de

iluminação públia

Fonte: Fabretti, 2014, p.49

Contudo o quadro acima mostra cada tributo referente a cada ente federativo cobrado

eles a população brasileira mediante a venda de produtos ou a prestação de serviços.

2.7 ICMS

O imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - ICMS, surgiu com a emenda

nº 18/1965 à constituição de 1946, em virtude da substituição do Imposto sobre Vendas e

Consignações – IVC. Conforme Rezende (2009), esta mudança ocorreu em virtude da

eliminação dos efeitos negativos da cumulatividade na economia brasileira, isto causou

diversas apreensões entre os estados brasileiros.

O ICMS diferentemente dos seus antecessores incide sobre a circulação das

mercadorias e da prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de

comunicação. É um imposto não cumulativo.

De acordo com Rosa (2008):

A não cumulatividade consiste em transferir , ao adquirente sob a forma de

crédito, o valor pago por determinado contribuinte. O objetivo dessa técnica

de tributação consiste em efetivamente fazer com que cada contribuinte

pague imposto sobre o valor que agregou ao produto. Por meio do princípio da não cumulatividade busca-se observar a neutralidade da tributação, ou

seja, independentemente de quantas operações ocorreram na cadeia

econômica, o imposto será sempre proporcional ao valor da mercadoria ou serviço.

Então a não cumulatividade retrata o “não acúmulo” dos impostos, ou seja, que

independentemente da mercadoria adquirida para consumo ou para revenda, gera um crédito

fiscal na entrada, onde dá direito ao contribuinte de utilizar-se de 100% do crédito fiscal em

destaque na nota fiscal na compensação das operações de saídas.

A CF dispõe sobre o ICMS em seu art. 155 parágrafo 2:

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§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada

pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação

relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o

montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da

legislação:

a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República

ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus

membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

V - é facultado ao Senado Federal:

a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito

específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos

termos do disposto no inciso XII, g, as alíquotas internas, nas operações

relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a

consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á: a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do

imposto;

b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele; VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor

final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-

á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o

imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; (Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 87, de 2015) (Produção de efeito)

a) (revogada); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015) b) (revogada); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)

VIII - na hipótese da alínea a do inciso anterior, caberá ao Estado da

localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a

alíquota interna e a interestadual; VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à

diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII

será atribuída: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015) (Produção de efeito)

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; (Incluído pela

Emenda Constitucional nº 87, de 2015) b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)

IX - incidirá também:

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35

a) sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, assim

como sobre serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde

estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria ou do serviço;

a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto,

qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no

exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;(Redação

dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

X - não incidirá:

a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados,

excluídos os semi-elaborados definidos em lei complementar; a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre

serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o

aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive

lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia

elétrica; c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;

d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de

radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto

sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à

comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;

XII - cabe à lei complementar:

a) definir seus contribuintes; b) dispor sobre substituição tributária;

c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e

das prestações de serviços;

e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, a

f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro

Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e

revogados.

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se

aplicará o disposto no inciso X, b; (Incluída pela Emenda Constitucional nº

33, de 2001) (Vide Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. (Incluída

pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001).

O ICMS é de competência dos estados ou do distrito federal, cada estado brasileiro

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possui sua legislação sobre o ICMS, no estado do Rio Grande do Norte o ICMS foi instituído

pela Lei Ordinária nº 6.968 de 1996 e é regulamentado pelo Decreto 13.640/1997. É um dos

tributos com maior relevância quando se trata em arrecadação, segundo Silveira (2009), é uma

das principais fontes de arrecadação dos Estados e Municípios. É um tributo onde a legislação

sofre alterações em curto especo de tempo e é muito complexa, amparada por leis, decretos

ou medidas provisórias.

Conforme dados do Jornal de Hoje (2014):

No período compreendido entre os anos de 2000 e 2013, o RN se posiciona

como o quarto Estado do país que mais elevou a sua receita de ICMS, se

tomado por base o tamanho do PIB (Produto Interno Bruto) de cada um. Já

entre os 9 Estados nordestinos, a máquina arrecadadora norte-rio-grandense aparece como a segunda mais eficiente, perdendo apenas para a

pernambucana.

O Fisco do Rio Grande do Norte bateu recorde na arrecadação dos tributos estaduais

no ano de 2014. As receitas próprias do Estado, geradas através da arrecadação do ICMS,

IPVA e ITCD, subiram 9% ou R$ 388,5 milhões, atingindo a cifra histórica de R$ 4,672

bilhões de reais. Segundo Sindifern – Sindicato dos Auditores Fiscais (2014), o destaque

especial para arrecadação no mês de dezembro foi o ICMS, que alcançou R$ 420.145.095,80

milhões, ou seja, um aumento de 6,16% com relação a dezembro de 2013. O maior da história

do Fisco potiguar. O anexo número A apresenta os dados acima citados.

Conforme o Regulamento do ICMS, que consta no artigo 1º parágrafos 1, 2, 3, 4 e 5 e

no artigo 1º- A nos parágrafos 1, 2 e 3, retrata as hipóteses de incidência do ICMS para o

Estado do RN:

Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e

sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e

de Comunicação (ICMS), de que tratam o art. 155, inciso II, §§ 2º e 3º da Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Complementar nº 87,

de 13 de setembro de 1996 e a Lei Estadual nº 6.968 de 30 de dezembro de

1996, incide sobre:

I- operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos

similares;

II- prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

III- prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio,

inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

IV- fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não

compreendidos na competência tributária dos municípios;

V- fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios, quando a lei

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complementar aplicável à matéria expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

§ 1º O imposto incide também sobre:

I- a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física

ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; (NR pelo Decreto 18.155, de 30/03/2005)

II- o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no

exterior; III - a entrada, no território deste Estado, de petróleo, inclusive lubrificantes

e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica,

quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais; (NR dada pelo Decreto 18.155, de 30/03/2005)

IV- a entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria ou bem

oriundos de outro Estado, destinados a consumo ou ativo permanente.

§ 2º Considera-se mercadoria, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, qualquer bem móvel, novo ou usado, suscetível de circulação

econômica, inclusive semoventes e energia elétrica, mesmo quando

importado do exterior para uso ou consumo do importador ou para incorporação ao ativo permanente do estabelecimento.

§ 3º A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador,

e tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, e

extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 4º O imposto é seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos

serviços.

§ 5º É irrelevante para a caracterização da incidência: I- a natureza jurídica da operação relativa à circulação de mercadoria e

prestação relativa ao serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de

comunicação; II- o título jurídico pelo qual o sujeito passivo se encontre na posse da

mercadoria que efetivamente tenha saído do seu estabelecimento;

III- o fato de uma mesma pessoa atuar, simultaneamente, com

estabelecimentos de natureza diversa, ainda que se trate de atividades integradas;

IV- o fato de a operação realizar-se entre estabelecimentos do mesmo titular.

Art. 1º-A O adicional de dois pontos percentuais à alíquota do ICMS, previsto no inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 261, de 19 de

dezembro de 2003, incidirá uma única vez nas operações e prestações

destinadas ao consumo final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária, com as seguintes mercadorias e serviços (LC 261/03 e LC

450/10): (NR dada pelo Decreto 22.134, de 29/12/10)

I - bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço;

II - armas e munições; III - fogos de artifício;

IV - perfumes e cosméticos importados;

V - cigarros, fumos e seus derivados, cachimbo, cigarreiras, piteiras e isqueiros e demais artigos de tabacaria;

VI - serviços de comunicação, exceto cartões telefônicos de telefonia fixa;

VII - embarcações de esporte e recreação;

VIII - jóias; IX - asas delta e ultraleves, suas partes e peças; (NR dada pelo Decreto

22.134, de 29/12/10) X - gasolina “C”; (AC pelo Decreto 22.134, de 29/12/10)

XI- energia elétrica, na hipótese prevista no art. 104, II, q, deste

Regulamento (LC 261/03 e LC 450/10). (AC pelo Decreto 22.134, de

29/12/10)

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§ 1º O adicional da alíquota do ICMS, a que se refere o caput deste artigo, incidirá ainda que se trate de: (NR dada pelo Decreto 19.937, de 31/07/07)

I – operação ou prestação interestadual;

II – importação de mercadorias ou bens do exterior ;

III – aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados ;

IV – prestações de serviços de comunicação iniciadas ou prestadas no

exterior. § 2º Ficam excluídas da incidência do adicional, a que se refere o caput

deste artigo, as prestações de serviços de telefonia fixa residencial e não

residencial, com faturamento igual ou inferior ao valor da tarifa ou preço da assinatura.

§ 3º O adicional do ICMS, a que se refere o caput deste artigo, não poderá

ser utilizado nem considerado para efeito do cálculo de quaisquer benefícios

ou incentivos fiscais, nem daqueles previstos na Lei Estadual n.º 5.397, de 11 de outubro de 1985 e na Lei Estadual n.º 7.075, de 17 de novembro de

1997 e suas alterações posteriores.

As alíquotas de ICMS constam do artigo 104, incisos I a IV, segundo Neto (2012),

sendo as internas de 17% e 25% conforme operações internas com os produtos constantes no

inciso II, e que serão adicionados 2% sobre as operações com os produtos constantes no artigo

1º- A incisos do I ao XI, onde a receita arrecadada destina-se do Fundo Estadual de Combate

a Pobreza (FECOP). Conforme Lei Complementar Estadual nº 261/2006 e Lei Complementar

450/2010.

2.7.1 Direito ao Crédito do ICMS

O ICMS é cobrado por cada Estado brasileiro, especificamente no Estado do Rio

Grande do Norte que possui alíquota de 17% de ICMS, os produtos considerados cesta básica,

abaixo citados, possuem benefício fiscal de redução em sua base de cálculo de 29,41%, com a

finalidade de reduzir a carga tributária onde estes produtos que são essenciais para as famílias,

possam chegar mais baratos no momento da compra.

De acordo com o Regulamento de ICMS art. 99 e art.100 (p.123):

Art. 99. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS em 29,41% (vinte e nove

inteiros e quarenta e um centésimos por cento), nas operações internas e de importação dos produtos que compõem a cesta básica, de forma que a carga

tributária corresponda a um percentual de 12% (doze por cento) (Conv.

ICMS 128/94). (NR dada pelo Dec. 17.102 de 29/09/2003) § 1º Não será exigida a anulação proporcional do crédito prevista no inciso

III, do caput do art. 115, deste Regulamento, nas operações de que trata o

caput deste artigo. (NR dada pelo Dec. 23.964, de 27/11/13)

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§ 2º Excluem-se deste benefício, as operações de remessa à venda, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Cadastro de Contribuinte do

Estado. (NR dada pelo Dec. 14.408, de 29.04.99)

§ 3º Revogado. (Revogado pelo Dec. 17.102 de 29/09/2003)

Art. 100.O benefício de que trata o artigo anterior aplica-se aos seguintes produtos: (NR do artigo 100 pelo Dec. 17.102 de 29/09/2003)

I- arroz;

II- feijão; III- café torrado e moído;

IV- flocos e fubá de milho; e

V- óleo de soja e de algodão

Assim como os produtos de cesta básica possuem este benefício de redução no ICMS,

nas contribuições sociais de PIS e COFINS também, os mesmos possuem alíquota zero destas

contribuições como citado na medida provisória nº609. Sendo as empresas responsáveis em

repassar estes benefícios fiscais para o consumidor final nos produtos de comercialização, o

que muitas vezes isto não acontece, e o consumidor paga mais caro por estes produtos tendo a

possibilidade de comprar mais baratos.

De acordo com a medida provisória nº609 de 8 março de 2013:

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS,

da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação

incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica, e dá outras

providências.

Vigência Prorrogada pelo APMCN nº 24, de 16 de abril de 2013.

Alguns estados brasileiros tributam mais em matérias primas utilizadas na produção

dos produtos de cesta básica, como trigo, mandioca, e soja em grão. De acordo com Paulo

Cesar (2009), um estudo realizado pela Associação Brasileira de Indústria de Alimentos

mostra que a redução da carga tributária sobre os alimentos aumentaria o mercado

consumidor em 5%, o que geraria novos empregos e aumento na arrecadação tributária em

7%.

Segundo Alves, et AL., (2008):

É oportuno e muito importante observar fielmente, que os produtos da cesta básica são relacionados de forma taxativa, ou seja, não poderão ser incluídos

outros itens considerados mais sofisticados e não tão essenciais como os da

cesta básica.

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No entanto, como a alíquota dos produtos de cesta básica correspondem a uma

alíquota final de 12%, e quando se trata de empresas do Simples Nacional deve ser recolhida

a diferença entre a alíquota interna do Estado e a do Estado de origem da mercadoria, se a

mercadoria é comprada dentro do Estado a uma empresa do simples, deve ser reduzida a

porcentagem correspondente de 29,41%. Porém, conforme o artigo 946, inciso I do RICMS, a

alíquota externa é considerada 12% independente da origem.

2.8 Cesta Básica

Cesta básica segundo Silveira (2009) é um conjunto de produtos utilizados por uma

família durante determinado tempo, este conjunto seria composto por produtos alimentícios,

produtos de higiene pessoal e limpeza. Não existe um consenso quais produtos formam a

cesta básica pois os produtos variam de acordo com a finalidade, necessidade de cada família.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE

considera a cesta básica composta por treze gêneros alimentícios com a finalidade de

monitorar a evolução dos preços em cada estado brasileiro.

A Tabela a seguir mostra os produtos que o DIEESE considera como cesta básica

nacional, e as respectivas quantidades mensais são determinadas por cada região, definidos

pelo Decreto 399 de 1938.

Tabela 03 : Tabela de provisões mínimas estipuladas pelo Decreto Lei n° 399

Alimentos Região 1 Região 2 Região 3 Nacional

Carne 6,0kg 4,5kg 6,6kg 6,0kg

Leite 7,5I 6,0I 7,5I 15,0I

Feijão 4,5kg 4,5kg 4,5kg 4,5kg

Arroz 3,0kg 3,6kg 3,0kg 3,0kg

Farinha 1,5kg 3,0kg 1,5kg 1,5kg

Batata 6,0kg - 6,0kg 6,0kg

Legumes

(Tomate)

9,0kg 12,0kg 9,0kg 9,0kg

Pão Francês 6,0kg 6,0kg 6,0kg 6,0kg

Café em pó 600gr 300gr 600gr 600gr

Frutas (Banana) 90unid 90unid 90unid 90unid

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Açúcar 3,0kg 3,0kg 3,0kg 3,0kg

Banha/Óleo 750g 750g 900gr 1,5kg

Manteiga 750g 750g 750g 900gr

Fonte: Decreto Lei 399 de 1938. Quadros anexos. As quantidades diárias foram convertidas em quantidades

mensais.

A tabela desenvolvida pelo DIEESE é dividida por regiões onde a região 1 é composta

pelos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Goiás e Distrito

Federal, na região 2 composta pelos estados de Pernambuco, Bahia, Ceará, Rio Grande do

Norte, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Pará, Piauí, Tocantins, Acre, Paraíba, Rondônia, Amapá,

Roraima e Maranhão e na região 3 é composta pelos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio

Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Conforme DIEESE, Setembro 2015:

Em setembro, o conjunto de bens alimentícios básicos teve seu valor reduzido em 13 das 18 cidades em que o DIEESE - Departamento

Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - realiza a Pesquisa

da Cesta Básica de Alimentos. As maiores quedas foram apuradas em Belém

(-4,56%), Fortaleza (-3,88%), Recife (-3,50%) e Goiânia (-2,96%). As altas foram registradas em Belo Horizonte (0,23%), Curitiba (0,44%), Rio de

Janeiro (0,74%), Vitória (0,99%) e Florianópolis (2,77%).

Em setembro, Porto Alegre foi, novamente, a capital com a cesta com maior custo (R$ 385,70), seguido de São Paulo (R$ 383,21), Florianópolis (R$

383,10) e Rio de Janeiro (R$ 362,90). Os menores valores médios foram

observados em Aracaju (R$ 280,26), Natal (R$ 282,72) e Salvador (R$

297,07). Com base no total apurado para a cesta mais cara, a de Porto Alegre, e

levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o

salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene,

transporte, lazer e previdência, o DIEESE estima mensalmente o valor do

salário mínimo necessário. Em setembro de 2015, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria

equivaler a R$ 3.240,27, ou 4,11 vezes mais do que o mínimo de R$ 788,00.

No mês anterior, o mínimo necessário correspondeu a R$ 3.258,16, ou 4,13

vezes o piso vigente. Em setembro de 2014, o valor necessário para atender às despesas de uma família era de R$ 2.862,73, ou 3,95 vezes o salário

mínimo então em vigor (R$ 724,00).

As cestas básicas com valores mais altos são encontradas nos estados do sul e sudeste

e em algumas capitais da região nordeste são encontradas as mais baratas como em Aracaju e

Natal. Conforme dados do DIEESE considerando as despesas de uma família com 4 pessoas o

salário mínimo deveria ser de R$ 3.240,27 o que seria R$ 810,06 por cada pessoa, o que

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representa uma necessidade de mudança com relação a cobrança dos impostos nos produtos

de cesta básica, pois as famílias mais pobres gastam mais seu dinheiro com alimentos.

Conforme o DIEESE (2009), o Brasil é o país com maior carga tributária sobre os alimentos

em torno de 23% em produtos como arroz, feijão, entre outros, comparado ao padrão

internacional que é de 8%, estando o Brasil muito acima da média, ficando evidente uma

reforma tributária nacional de caráter emergencial.

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3. METODOLOGIA

3.1 Tipo de Pesquisa

A Metodologia trata-se de como o trabalho monográfico foi desenvolvido, quais os

procedimentos e métodos utilizados para elaborar a pesquisa. Segundo Beuren (2008, pg. 30),

“método é o ordenamento que se deve auferir aos diferentes processos necessários para

alcançar determinado fim estabelecido ou um objetivo esperado”.

As pesquisas são classificadas em duas categorias, são elas: Pesquisa básica – Gil

(2010, p. 26), “reúne estudos que tem como propósito preencher uma lacuna no

conhecimento.” E Pesquisa aplicada – Gil (2010, p. 26), “abrange estudos elaborados com a

finalidade de resolver problemas identificados no âmbito das sociedades em que os

pesquisadores vivem.” Esta pesquisa é considerada básica por proporcionar maiores

conhecimentos sobre o ICMS incidentes sobre os produtos de cesta básica.

Conforme Gil (2010, p. 27 a 28):

Em relação aos objetivos mais gerais, ou propósitos, as pesquisas podem ser

classificadas em exploratórias, descritivas e explicativas. As pesquisas

exploratórias têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais explícito ou a construir hipóteses. As

pesquisas descritivas têm como objetivo a descrição das características de

determinada população. As pesquisas explicativas têm como propósito identificar fatores que determinam ou contribuem para a ocorrência de

fenômenos.

Esta pesquisa é classificada como descritiva, pois descreve características sobre o

reflexo do ICMS nos produtos de cesta básica, trata-se de um assunto já conhecido e com base

neste estudo estabelece novos conhecimentos proporcionando uma nova visão sobre algo já

existente.

Quanto à abordagem da pesquisa pode ser classificada em qualitativa ou quantitativa,

que segundo Beuren (2008), a pesquisa qualitativa é feita análises mais profundas quanto ao

estudo realizado, e a pesquisa quantitativa caracteriza-se de uma pesquisa em instrumentos

estatísticos, tanto na coleta quanto no tratamento dos dados. Esta pesquisa é classificada como

qualitativa, pois descreve a complexidade do problema e não apresenta dados estatísticos.

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Conforme Beuren (2008, p. 83), “os procedimentos na pesquisa científica referem-se à

maneira pela qual se conduz o estudo e, portanto se obtêm dados”. Ainda segundo Beuren

(2008), nessas tipologias enquadram-se o estudo de caso, a pesquisa de levantamento, a

pesquisa bibliográfica, a pesquisa documental, a pesquisa participante e a pesquisa

experimental.

As pesquisas elas podem ser diversificadas, conforme Beuren (2008), a de

levantamento trata-se de um estudo feito por meio da solicitação direta de informações a um

grupo de pessoas, cujo comportamento deseja conhecer. A pesquisa bibliográfica é

desenvolvida por materiais já existentes como livros, artigos científicos, internet, legislação,

entre outros. A pesquisa documental é realizada a partir de documentos que ainda não

receberam tratamento analítico, elaborados com diversas finalidades. A pesquisa participante

promove a participação e interação de todos os pesquisadores e membros das situações

investigadas. E a pesquisa experimental consiste em um experimento, onde uma ou mais

variáveis independentes são manipuladas, para se obter o resultado desejado, excluindo-se as

demais variáveis desejadas.

Esta pesquisa é classificada como bibliográfica, pois foi realizada com materiais

literários que serviram como base para um estudo mais aprofundado sobre o reflexo tributário

sobre os produtos de cesta básica no estado do Rio Grande do Norte.

3.2 O contexto da pesquisa: espaço e sujeitos da investigação

Os elementos da amostra são os produtos de cesta básica que estão contidos no

regulamento do ICMS como arroz, feijão, café torrado e moído, flocos e fubá de milho e óleo

de soja e de algodão no estado do Rio Grande do Norte.

Esta Pesquisa foi realizada através de uma visita em dois maiores supermercados da

cidade Ligzarb e União entre, onde ambos trabalham com a atividade de comércio varejista de

produtos alimentícios, com o intuito de apresentar, com as diferenças entre os preços de

compra e venda o resultado quanto ao crédito do ICMS relacionado aos preços de venda.

3.3 Instrumentos de Coleta dos Dados

O trabalho de coleta de dados foi realizado de forma direta nos dois supermercados

para coletar os preços finais de venda dos produtos de cesta básica entre o período de 27 a 29

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de outubro de 2015 assim como os valores de compra referente a estes produtos através de

documentos fiscais fornecidos pelas mesmas.

Para conseguir chegar aos resultados foi feito uma análise quanto aos preços de

compra e venda na elaboração de uma demonstração de resultado.

Conforme Roesch (2006):

No plano de coleta de dados é necessário especificar os documentos que

serão analisados, quando os mesmos serão levantados e quais instrumentos

serão utilizados para este fim, ou seja, de que forma serão coletados os dados para a realização do trabalho.

3.4 Procedimentos de análise dos dados

Os dados da pesquisa devem ser organizados de forma objetiva e clara para que ela

seja interpretada e analisada mediante as informações coletadas para a realização de uma

conclusão que possa esclarecer o que realmente a pesquisa mostra trazendo esclarecimentos

mais profundos perante este assunto para estudos futuros.

Com as informações fornecidas pelas duas empresas, foi possível a realização deste

trabalho, onde foi feita uma simulação com os preços de compra e venda de ambos

supermercados, que para conseguir realizar as apurações com relação ao crédito de ICMS, foi

feito considerando os itens da pesquisa um item de cada produto e informando os preços

médios de compra e venda para se obter um resultado final da cesta básica e assim poder

realizar as apurações e responder aos questionamentos quanto ao reflexo do ICMS sobre os

produtos de cesta básica.

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4. ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

4.1 Tabela Prática

A tabela a seguir, listará os produtos que compõem a cesta básica de acordo com o

regulamento do ICMS artigos 99 e 100 que possuem o benefício de redução na base de

cálculo de ICMS tanto nas operações de compra e venda, apresentando suas respectivas

alíquotas e seus percentuais de redução nas operações internas que é de 29,41% sobre um

percentual de 17%.

Tabela 04: Produtos que possuem redução da base de cálculo de ICMS no estado do RN

Produtos Alíquota dentro do RN % Redução

Arroz 17% 29,41%

Feijão 17% 29,41%

Café torrado ou moído 17% 29,41%

Flocos 17% 29,41%

Fubá de Milho (Flocão) 17% 29,41%

Óleo de soja 17% 29,41%

Óleo de algodão 17% 29,41%

Fonte: Regulamento do ICMS-Decreto nº13.640, artigo 100.

O percentual de redução de 29,41% aplicado em cima da alíquota de ICMS de 17%

resultará na carga tributária correspondente a 12%, onde será a alíquota final destes produtos

nas operações internas como consta no artigo 100 do Regulamento de ICMS pelo Decreto nº

17.102 de 29/09/2003.

4.2 Pesquisas de Preço

A tabela 05 mostra a variação de preços de compra entre os dois supermercados da

cidade de Caicó, Ligzarb e União que são dois dos grandes maiores supermercados da cidade,

esta pesquisa foi realizada de forma direta e os dados obtidos foram através de notas fiscais

fornecidas pelas empresas.

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Tabela 05: Preços de compra referente aos produtos de cesta básica selecionados por marca.

Produtos Ligzarb União

Arroz Chinês Parboilizado 1kg R$ 1,92 R$ 2,03

Feijão Curimataú carioca 1kg R$ 3,27 R$ 3,27

Café torrado ou moído Kimimo 250g R$ 3,21 R$ 2,90

Flocos Claramil 500g R$ 0,50 R$ 0,52

Fubá de Milho (Flocão) Santa Clara 500g R$ 0,85 R$ 0,83

Óleo de soja Soya pet 900ml R$ 2,80 R$ 2,99

Óleo de algodão Salada 900ml - -

Fonte: Elaborado pelo autor

Os dados apresentados na tabela 06 mostram a pesquisa de preço realizada em ambos

os supermercados, onde apresentam os preços de venda praticados quanto aos produtos

listados como cesta básica conforme o regulamento de ICMS do estado do Rio Grande do

Norte, com relação aos dados obtidos e analisando os preços de compra com os de venda

pode-se ter uma base de margem de lucro praticadas por estes supermercados, assim como

analisar a influência e o aproveitamento de crédito do ICMS, apurando se realmente

influenciam nos preços finais praticados.

Tabela 06: Preços de venda referente aos produtos de cesta básica selecionados por marca.

Produtos Ligzarb União

Arroz Chinês Parboilizado 1kg R$ 2,15 R$ 2,59

Feijão Curimataú carioca 1kg 3,89 R$ 3,99

Café torrado ou moído Kimimo 250g R$ 3,79 R$ 3,89

Flocos Claramil 500g R$ 0,59 R$ 0,65

Fubá de Milho (Flocão) Santa Clara 500g R$ 1,05 R$ 1,09

Óleo de soja Soya pet 900ml R$ 3,49 R$ 3,89

Óleo de algodão Salada 900ml - -

Fonte: Elaborado pelo autor

A tabela 06 apresenta os dados obtidos através de uma pesquisa de preço realizada nos

dois dos grandes maiores supermercados da cidade, de forma direta entre os períodos de 27 a

29 de outubro de 2015, a pesquisa foi realizada em curto espaço de tempo, pois são produtos

que sofrem alterações diárias de preços.

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Para análise dos dados foi realizado uma média quanto aos preços de compra e venda

de ambos supermercados e uma simulação de cesta básica considerando um item de cada

produto. A tabela 07 apresenta as informações necessárias para os cálculos desejados quanto

aos questionamentos levantados.

Tabela 07: Preços médios de compra e venda referente aos produtos de cesta básica selecionados por marca.

Produtos Preços de Compra média Preços de venda média

Arroz Chinês Parboilizado 1kg R$ 1,97 R$ 2,37

Feijão Curimataú carioca 1kg R$ 3,27 R$ 3,94

Café torrado ou moído

Kimimo 250g

R$ 3,05 R$ 3,84

Flocos Claramil 500g R$ 0,51 R$ 0,62

Fubá de Milho (Flocão) Santa

Clara 500g

R$ 0,84 R$ 1,07

Óleo de soja Soya pet 900ml R$ 2,89 R$ 3,69

Óleo de algodão Salada 900ml - -

Total R$ 12,53 R$ 15,53

Fonte: Elaborado pelo autor

Os dados obtidos na tabela 07 apresenta os preços médios de compra e venda dos dois

maiores supermercados da cidade, estes dados servirão como base para obter o resultado final

da pesquisa.

4.3 Cálculo do imposto e Demonstração do Resultado do Exercício (com base na tabela

nº 07)

De acordo com os dados obtidos e tendo como base a tabela 07 para cálculo de três

hipóteses de apuração e considerando aquisições e vendas com as alíquotas de ICMS de 12%

e 17% e a aplicação com e sem direito ao crédito do ICMS para análise dos dados e

obedecendo ao princípio da não cumulatividade.

Hipótese 01: Considerando os valores da tabela 07.

Apuração do ICMS nas compras internas dos produtos de cesta básica, tendo como

alíquota de aquisição dos produtos 17% e alíquota de 12% nas vendas, destaca-se no

documento fiscal a alíquota de ICMS de 17% mas na base de cálculo há a redução de 29,41%

para que o imposto destacado corresponda à alíquota de 12% do total dos produtos.

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Tabela 08: Apuração do Imposto

(+) Crédito do Período: R$ 12,53*17% R$ 2,13

(-) Débito do Período: R$ 15,53*12% R$ 1,86

= ICMS a Recuperar R$ 0,27

Fonte: Elaborado pelo autor

Pode-se verificar que considerando uma operação dentro do estado, quando o crédito

total de ICMS de 17% é totalmente utilizado nas entradas entrando em confronto com o

débito de 12% de ICMS nas vendas, apresenta um resultado de ICMS a recuperar.

Tabela 09: Demonstração do Resultado

Receita com vendas R$ 15,53

(-) ICMS R$ 1,86

(-) Custos dos produtos R$ 12,53

(+) Crédito ICMS R$ 2,13

(=) Lucro Bruto R$ 3,27

Fonte: Elaborado pelo autor

Na demonstração do resultado apurada na tabela 09 confrontando o crédito e débito

nas operações de compra e venda mostra um lucro bruto de R$ de 3,27 tendo como margem

de lucro de 26,09%.

Hipótese 02: Considerando os valores da tabela 07

A apuração do ICMS mediante as operações internas com alíquotas de ICMS de 17%,

respeitando a vedação de crédito como consta no regulamento do ICMS mediante aos

produtos de cesta básica que só pode apropriar-se dos 12% do imposto destacado, tanto nas

entradas como nas saídas.

Tabela 10: Apuração do imposto

(+) Crédito do Período: R$ 12,53*12% R$ 1,50

(-) Débito do Período: R$ 15,53*12% R$ 1,86

= ICMS a Recolher R$ 0,36

Fonte: Elaborado pelo autor

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Com base na tabela 10, observa-se que o resultado foi negativo na apuração do

imposto, tendo um ICMS a recolher de R$ 0,36.

Tabela 11: Demonstração do Resultado

Receita com vendas R$ 15,53

(-) ICMS R$ 1,86

(-) Custos dos produtos R$ 12,53

(+) Crédito ICMS R$ 1,50

(=) Lucro Bruto R$ 2,64

Fonte: Elaborado pelo autor

Observa-se que na tabela 11 houve um lucro bruto de R$ 2,64 que com relação a

tabela 09 houve uma redução no resultado, devido a diminuição de crédito de ICMS nas

entradas onde na tabela 08 utilizou-se o crédito total de 17% e na tabela 10 o aproveitamento

do crédito de 12% conforme o regulamento de ICMS, assim apresentando um lucro menor de

21,06%.

Hipótese 03: Considerando os valores da tabela 07

Respeitando a vedação do crédito de ICMS para produtos de cesta básica referente a

alíquota de ICMS de 17%, e aplicando as alíquotas devidas de 12% e para que o empresário

mantenha o mesmo lucro da tabela 09 na hipótese 01, e respeitando regras tributárias do

imposto tem-se a seguinte situação para recuperação do lucro.

Tabela 12: Apuração do imposto

(+) Crédito do Período: R$ 12,53*12% R$ 1,50

(-) Débito do Período: R$ 16,24: (0,63dif.lucro+0,08dif. de ICMS)

*12%

R$ 1,94

= ICMS a Recolher R$ 0,44

Fonte: Elaborado pelo autor

O aumento no débito do ICMS refere-se a diferença do lucro de R$ 0,63 entre as

hipóteses 01 e 02 e R$ 0,08 referente a diferença do ICMS.

Assim com o preço de venda reajustado temos um imposto a recolher maior com

relação ao da tabela 10.

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Tabela 13: Demonstração do Resultado

Receita com vendas R$ 16,24

(-) ICMS R$ 1,94

(-) Custos dos produtos R$ 12,53

(+) Crédito ICMS R$ 1,50

(=) Lucro Bruto R$ 3,27

Fonte: Elaborado pelo autor

Para obter-se o mesmo lucro de R$ 3,27 referente à tabela 09 foi preciso um reajuste

nos preços de venda e consequentemente um débito maior na saída enquanto o crédito

permaneceu o mesmo.

4.4 Fluxo Financeiro

A seguir uma tabela que apresenta um fluxo financeiro com relação às três hipóteses

sobre a apuração do ICMS e da demonstração do Resultado.

Tabela 14: Fluxo Financeiro

Hipótese 01 em R$ Hipótese 02 em R$ Hipótese 03 em R$

Recebimentos

Operacionais

15,53 15,53 16,24

Receitas com Vendas 15,53 15,53 16,24

Pagamentos

Operacionais

(12,53) (12,89) (12,97)

Custo dos Produtos (12,53) (12,53) (12,53)

ICMS a Recolher - (0,36) (0,44)

Disponibilidade

Financeira

3,00 2,64 3,27

ICMS a Recuperar 0,27 - -

Disponibilidade

Final

3,27 2,64 3,27

Fonte: Elaborado pelo autor

Portanto, o fluxo financeiro apresentado mostra o mesmo custo nas aquisições dos

produtos e todas as entradas e saídas dos recursos em cada situação para as três hipóteses e

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fazendo a apuração de ICMS em cada operação mediante legislação, pode-se perceber que nas

hipóteses 01 e 03 tem-se a mesma margem de lucro, devido ao reajuste nos preços de venda

na hipótese 03 com o objetivo de recuperar o lucro perdido devido ao não aproveitamento

total da alíquota de ICMS de 17% que houve na hipótese 01.

Na hipótese 01 temos uma saída referente ao pagamento das compras de mercadorias e

duas entradas, uma referente a vendas dos produtos e a outra do ICMS a recuperar, assim

temos uma disponibilidade positiva de R$ 3,27, pois tivemos mais valores de entradas do que

de saídas nesta operação.

Na hipótese 02 como é vedado o aproveitamento total do crédito de ICMS dos 17%, o

débito passa a ser maior, assim pode-se ver que houve uma entrada que é a receita com as

vendas e duas saídas uma do ICMS a recolher no valor de R$ 0,36 e a outra referente ao custo

dos produtos no valor de R$ 12,53 assim uma diminuição na disponibilidade final com

relação à hipótese 01.

Na terceira hipótese para manter o mesmo lucro da hipótese 01 houve um acréscimo

no preço de venda dos produtos, uma receita maior nas vendas, mantendo os mesmos custos

de aquisição e o aproveitamento do crédito foi o mesmo ocorrido na segunda hipótese, com

isso tem-se uma entrada maior no valor de R$ 16,24, referente às receitas com vendas para

alcançar o mesmo lucro de R$ 3,27 e com duas saídas, uma do pagamento referente ao custo

dos produtos e a outra do recolhimento do ICMS no valor de R$ 0,44. Portanto tendo a

mesma disponibilidade final da hipótese 01 no valor de R$ 3,27.

4.5 Comparativo entre as hipótese 01, 02 e 03 com relação à CMV, Lucro Bruto e ICMS

Tabela 15: Comparativo entre as hipóteses 01, 02 e 03

Hipóteses CMV Crédito

ICMS

Débito

ICMS

Receita

com

vendas

Lucro

Bruto

ICMS a

recolher/a

Recuperar

01 12,53 2,13 1,86 12,53 3,27 0,27 a

recuperar

02 12,53 1,50 1,86 12,53 2,64 0,36 a

recolher

03 12,53 1,50 1,94 16,24 3,27 0,44 a

recolher

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Fonte: Elaborado pelo autor

A tabela 15 mostra algumas diferenças entre as hipóteses, no entanto, quanto à

aquisição dos produtos para as três hipóteses são os mesmos valores, já o crédito de ICMS na

hipótese 01 é maior, pois houve apropriação do crédito total dos 17% de ICMS do valor do

CMV, já nas operações das demais hipóteses 02 e 03 houve apropriação dos 12% sobre o

custo dos produtos, por isso houve em ambas um ICMS a recolher.

Com relação ao débito das hipóteses houve uma variação das hipóteses 01 e 02 com

relação à terceira, pois houve a necessidade de um reajuste nas receitas de vendas para que

pudesse obter o mesmo lucro da hipótese 01 consequentemente houve um aumento quanto ao

ICMS a recolher. Isso mostra que apesar do beneficio fiscal de redução de ICMS de 29,41%

nos produtos de cesta básica, as empresas elas recuperam esta perda de 5% embutindo nos

preços finais dos produtos para o consumidor final.

O lucro bruto entre as hipóteses 01 e 02 houve uma diminuição, pois na hipótese 01

houve a apropriação do crédito de ICMS dos 17% e na hipótese 02 de 12%, havendo

consequentemente um ICMS a recolher e uma diminuição no lucro bruto.

Com relação às hipóteses sobre o recolhimento de ICMS na hipótese 01 houve um

ICMS a recuperar, pois houve a apropriação de crédito total do ICMS dos 17%, e na hipótese

02 e 03 houve apropriação dos 12%, sendo que na 03, houve um aumento nas vendas para que

pudesse obter o mesmo lucro que na hipótese 01 e consequentemente um ICMS a recolher

maior que na hipótese 02.

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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com as informações obtidas e estudadas neste trabalho foi possível um entendimento

melhor sobre a legislação tributária que rege os produtos da cesta básica no estado do Rio

Grande do Norte.

Mediante as situações citadas neste trabalho não existe redução de “ICMS”, como

mostra as hipóteses, pois sempre a empresa irá acrescentar nos preços de venda das

mercadorias esta “perda” que tem em seu lucro. Com relação ao crédito da hipótese 01 e as

demais, houve consideravelmente um aumento nos impostos de cada uma, na hipótese 02

houve um aumento de imposto com relação a hipótese 01 de 33,33% e na hipótese 03 um

aumento de 62,96% . Na hipótese 03 mostra claramente que para obter o mesmo lucro da

hipótese 01 que houve a apropriação do crédito total do ICMS dos 17% e que obedecendo à

legislação de ICMS foi preciso aumentar o preço final dos produtos.

Apesar do benefício fiscal na redução de base de cálculo do ICMS destes produtos, as

empresas por não se beneficiarem desta diferença de 5%, acrescentam no preço final dos

produtos. De acordo com Silveira (2009), que nas operações com os produtos de cesta básica

como a empresa não tem este benefício, consequentemente esta “perda” irá ser repassada para

o consumidor onde o mesmo irá pagar no momento da compra no supermercado. O governo

não deixará de arrecadar em nenhuma das hipóteses, pois ele irá arrecadar mais ainda com a

aplicação desta diferença nos preços finais dos produtos.

Desta forma, com o trabalho realizado foi possível obter um conhecimento maior de

como as empresas realizam suas operações que apesar dos benefícios fiscais como a redução

de ICMS na base de cálculo, a empresa no momento da apuração irá ter seu lucro reduzido e

com isso consequentemente ela irá aumentar os preços de venda para o consumidor final.

Portanto, que as análises possam contribuir para que o governo possa melhorar as políticas

tributárias brasileiras para as empresas e que as arrecadações dos impostos sejam transferidas

para a sociedade em forma de serviços de qualidade para que a população possa pagar seus

impostos como um bem para todos e que não apenas considerem como uma arrecadação do

governo.

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6. REFERÊNCIAS

ALÍQUOTAS PESSOAS JURÍDICAS. Disponível em:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr32a34.htm

Acesso em 11.out.2015

ALVES, Daniel; IABLONSKI, Márcia; ARAÚJO, Sebastião Guedes de. Manual de

Procedimentos CENOFISCO, Nº25/08 junho – 3ª semana.

ARRECADAÇÃO DE ICMS NO RN. Disponível em: http://jornaldehoje.com.br/sindifern-

prova-que-arrecadacao-de-icms-rn-e-das-que-mais-crescem-brasil/. Acesso em 04.out.2015

ARTIGO Nº 149 DA CF DE 1988. Disponível em:

http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10670874/artigo-149-da-constituicao-federal-de-1988

acesso em 28.set.2015

ARTIGO Nº 155 DA CF DE 1988. Disponível em:

http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10668550/artigo-155-da-constituicao-federal-de-1988

acesso em 04.out.2015.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10520: informação e

documentação: citações em documentos: apresentação. Rio de Janeiro, 2002.

______. NBR 6023: informação e documentação: referências: elaboração. Rio de Janeiro,

2002.

______. NBR 14724: informação e documentação: trabalhos acadêmicos: apresentação. Rio

de Janeiro, 2011.

BEUREN, IIse Maria. Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: teoria e

prática. 3. Ed. São Paulo: Atlas, 2008.

CARGA TRIBUTÁRIA DOS ALIMENTOS. Disponível em :

http://www.dgabc.com.br/Noticia/158664/carga-tributaria-dos-alimentos-chega-a-27-5-

Acesso em 07.set.2015

CARGA TRIBUTÁRIA. Disponível em:

http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/noticias/enviados/detalhe.asp?nC

odigoNoticia=1599 Acesso em 08.set.2015.

CARGA TRIBUTÁRIA FOLHA ONLINE. Disponível em:

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2010/01/678079-carga-tributaria-para-pobres-tem-

que-cair-86-para-se-igualar-a-dos-mais-ricos-diz-ipea.shtml. Acesso em 06.nov.2015.

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA. Disponível em:

http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/contabilidadetributaria.htm acesso dia

15.set.2015.

Page 60: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE … · interna e interestadual, pois cada estado brasileiro possui sua legislação tributária, influenciando nos preços de compra e

56

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA. Disponível em:

http://www.unifra.br/professores/arquivos/29926/88317/Pol%C3%ADgrafo%20Contabilidad

e%20Tribut%C3%A1ria.pdf. Acesso em 22.set.2015.

DIEESE METODOLOGIA. Disponível em:

http://www.dieese.org.br/metodologia/metodologiaCestaBasica.pdf Acesso em 06.out.2015

DIEESE. Disponível em : http://www.dieese.org.br/ acesso em 07.set.2015

FABRETTI, Láudio Camaro. Contabilidade Tributária.8ed. São Paulo; Atlas, 2003.

FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 9.ed. São Paulo; Atlas, 2005.

FABRETTI, Laúdio Camargo. Contabilidade Tributária.10.ed. São Paulo: Atlas, 2007.

FABRETTI, Láudio Camargo . Direito Tributário para os cursos de administração e

ciências contábeis/Láudio Camargo Fabretti; Dilene Ramos Fabretti. – 10. Ed. – São Paulo:

Atlas, 2014.

GIL, Antonio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

IBPT. Disponível em:

http://www.craes.org.br/arquivo/artigoTecnico/Artigos_Imposto%20zero_36.pdf. Acesso em

06.nov.2015

IMPOSTOS PAGOS PELO CONTRIBUINTE. Disponível em :

http://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/artigoimpostospagos pelo

contribuinte.pdf.Acesso em 21 mar.2015.

ITCMD. Disponível em :

http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/FAQ/PerguntasMaisFrequentesITCMD_vJAN20

14.pdf. Acesso em 12.10.2015

IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade/Sérgio de Iudícibus. – 6.ed. – São Paulo:

Atlas, 2009.

LEI 5.072, DE 12 DE AGOSTO DE 1966. Disponível em:

http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-5072-12-agosto-1966-364634-

publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em 13.set.2015.

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, Código Tributário Nacional. Disponível

em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Acesso em 28.set.2015

LEI Nº 9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 955. Disponível em:

http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11666008/artigo-34-da-lei-n-9249-de-23-de-marco-de-

1982. Acesso em 09.nov.2015.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 23ª edição. São Paulo: 2003

Page 61: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE … · interna e interestadual, pois cada estado brasileiro possui sua legislação tributária, influenciando nos preços de compra e

57

MEDIDA PROVISÓRIA 2013. Disponível em:

https://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/MPs/2013/mp609.htm. Acesso em

06.out.2015

NETO. Manuel Eduardo do Nascimento. Disponível em:

monografias.ufrn.br:8080/jspui/bitstream/1/.../ManuelENN_Monografia.pd. Acesso em

04.out.2015.

OLIVEIRA, Luís Martins et all. Manual de Contabilidade. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2003.

PÊGAS, Paulo Henrique. Manual de Contabilidade Tributária. Rio de Janeiro. Ed. Freitas

Bastos, 2003.

PORTAL TRIBUTÁRIO. Disponível em:

http://www.portaltributario.com.br/guia/tabelairf.html .Acesso em 11.out.2015

RESOLUÇÕES 1992. Disponível em:

http://www.senado.gov.br/publicacoes/anais/pdf/Resolucoes/1992.pdf. Acesso em

13.out.2015.

OLENIKE. João Eloi. RETORNO DOS IMPOSTOS. Disponível em :

http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/pelo-5-ano-brasil-e-ultimo-em-ranking-sobre-

retorno-dos-impostos.html, Acesso em 25.set.2015

REZENDE, Fernando. ICMS como era, o que mudou ao longo do tempo, perpectivas e novas

mudanças. Brasília . Disponível em http ://www.esat.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File

/Forum_Fiscal_dos_Estados/FFEB_Caderno_n_10.pdf. Acessoem 21 mar.2015.

ROESCH, Sylvia Maria Azevedo. Projetos de estágio e de pesquisa em administração:

guia para estágios, trabalhos de conclusão, dissertações e estudos de caso. Colab. Grace Vieira

Becker. 3. Ed. São Paulo: Atlas, 2006, 308 p.

ROSA, Denêrson Dias. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1043/Lei-

Complementar-no-87-96-Reconhecimento-do-direito-ao-credito-de-ICMS-sobre-consumo.

Acesso em 09.nov.2015

TAVARES, A.M. Fundamentos de direito tributário. 2. Ed. Florianópolis: momento atual,

2005.

SABBAG, Eduardo de Moraes. Direito tributário/Eduardo de Moraes Sabbag - -8.ed - - São

Paulo: Premier Máxima, 2006, - - ( Coleção elementos do direito).

SILVEIRA, Wolney da. Reflexo do ICMS sobre a cesta básica catarinense. Florianópolis.

Disponível em http://tcc.bu.ufsc.br/Contabeis291390. Acesso em : 23 mar.2015.