TRE-MS-1311-2014

download TRE-MS-1311-2014

of 23

description

TRWE TRE TRE aenjdanjdnjadaedadklasd dfje adedjeadkad

Transcript of TRE-MS-1311-2014

  • DIRIO DA JUSTIA ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL

    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL

    Ano 2015, Nmero 1311 Disponibilizao: sexta-feira, 3 de julho de 2015 Publicao: segunda-feira, 6 de julho de 2015

    Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

    Desembargador Divoncir Schreiner Maran

    Presidente

    Desembargadora Tnia Garcia de Freitas Borges Vice-Presidente e Corregedora

    Letnia Ferraz de Brito Coutinho

    Diretora-Geral

    Secretaria Judiciria

    Coordenadoria de Sesses, Documentao e Jurisprudncia

    Seo de Legislao, Pesquisa e Jurisprudncia

    Fone/Fax: (67) 2107-7141 [email protected]

    Sumrio PRESIDNCIA.......................................................................................................................................................................................................... 2 CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ............................................................................................................................................................ 2

    Gabinete ................................................................................................................................................................................................................ 2 Portarias............................................................................................................................................................................................................. 2 Decises/Despachos ......................................................................................................................................................................................... 3

    DIRETORIA-GERAL ................................................................................................................................................................................................. 6 Gabinete ................................................................................................................................................................................................................ 6

    Portarias............................................................................................................................................................................................................. 6 SECRETARIA JUDICIRIA ...................................................................................................................................................................................... 7

    Coordenadoria de Registros e Informaes Processuais ..................................................................................................................................... 7 Decises/Despachos ......................................................................................................................................................................................... 7 Atas de Distribuio ........................................................................................................................................................................................... 8

    SECRETARIA DE ADMINISTRAO E FINANAS.............................................................................................................................................. 10 SECRETARIA DE GESTO DE PESSOAS ........................................................................................................................................................... 10 SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAO ........................................................................................................................................... 11 ZONAS ELEITORAIS.............................................................................................................................................................................................. 11

    1 Zona Eleitoral - Amambai................................................................................................................................................................................ 11 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 11

    8 Zona Eleitoral - Campo Grande ...................................................................................................................................................................... 11 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 11

    9 Zona Eleitoral - Trs Lagoas ........................................................................................................................................................................... 12 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 12

    12 Zona Eleitoral - Coxim................................................................................................................................................................................... 15 Portarias........................................................................................................................................................................................................... 15 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 16 Balanos .......................................................................................................................................................................................................... 16

    14 Zona Eleitoral - Camapu ............................................................................................................................................................................. 17 Decises/Despachos ....................................................................................................................................................................................... 17

    17 Zona Eleitoral - Bela Vista............................................................................................................................................................................. 17 Decises/Despachos ....................................................................................................................................................................................... 17

    19 Zona Eleitoral - Ponta Por ........................................................................................................................................................................... 19 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 19

    22 Zona Eleitoral - Jardim .................................................................................................................................................................................. 19 Decises/Despachos ....................................................................................................................................................................................... 19

    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

    podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ms.jus.br

  • DJEMS Ano 2015 1311, Nmero Campo Grande, Pgina 2 segunda-feira, 6 de julho de 2015

    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

    podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ms.jus.br

    23 Zona Eleitoral - gua Clara ........................................................................................................................................................................... 20 Decises/Despachos ....................................................................................................................................................................................... 20

    32 Zona Eleitoral - Ribas do Rio Pardo.............................................................................................................................................................. 20 Sentenas ........................................................................................................................................................................................................ 20

    35 Zona Eleitoral - Campo Grande .................................................................................................................................................................... 21 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 21

    41 Zona Eleitoral - Brasilndia ........................................................................................................................................................................... 21 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 21

    50 Zona Eleitoral - Corumb .............................................................................................................................................................................. 22 Decises/Despachos ....................................................................................................................................................................................... 22

    52 Zona Eleitoral - Ponta Por ........................................................................................................................................................................... 22 Decises/Despachos ....................................................................................................................................................................................... 22

    MINISTRIO PBLICO ELEITORAL...................................................................................................................................................................... 22 Procuradoria Regional Eleitoral ........................................................................................................................................................................... 22

    Atos do Procurador .......................................................................................................................................................................................... 22

    PRESIDNCIA (NO H PUBLICAES NESTA DATA)

    CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

    GABINETE PORTARIAS

    PORTARIA N. 14/2015 A Desembargadora Tnia Garcia de Freitas Borges, Corregedora Regional da Justia Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuies legais, com supedneo no artigo 15, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal Resoluo n. 165, TRE-MS, de 05/06/97 e, Considerando a competncia do Corregedor Regional da Justia Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso que lhe confere o artigo 13 da Resoluo TSE n. 7.651, de 24.08.06, e observadas as disposies do art. 32 da Resoluo n. 170/97 Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral; Considerando o artigo 11, 1, da Resoluo TRE/MS n. 357/2006, que dispe sobre o funcionamento da Central de Atendimento ao eleitor CAE e Postos de Atendimento Eleitoral da Capital; Considerando o disposto no Ttulo II, Captulo 11, item n. 9, do Manual de Prticas Cartorrias (Provimento n. 16/12-CRE/MS); Considerando a Portaria n. 66/2015, do dia 01 de julho de 2015, da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, RESOLVE: Art. 1. Comunicar ao pblico em geral que durante o perodo de 02 a 31 de julho de 2015, o horrio de funcionamento e atendimento ao pblico na Central de Atendimento ao Eleitor CAE, localizada na Rua Delegado Jos Alfredo Hardman, 180, Jardim Veraneio, CEP 79.037-106, Campo Grande/MS, ser das 12 s 17 horas, de segunda sexta-feira. Art. 2. Comunicar ainda que, durante o perodo mencionado no artigo anterior, o horrio de funcionamento e atendimento ao pblico nos Postos de Atendimento Eleitoral infrarelacionados ser das 08 s 13 horas, de segunda sexta-feira: I - Posto de Atendimento Eleitoral localizado no Prtico Guaicurus, Avenida Gury Marques, 5111, Bairro Universitrio, CEP 79106365, Campo Grande/MS; II - Posto de Atendimento Eleitoral localizado no Prtico General Osrio, Rua Santo Angelo, 51, Bairro Coronel Antonino, CEP 79011290, Campo Grande/MS; III - Posto de Atendimento Eleitoral localizado no Prtico Aero Rancho, Avenida Marechal Rondon, 2603, Bairro Aero Rancho, CEP 79085000, Campo Grande/MS. Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campo Grande-MS, 02 de julho de 2015. Des. TNIA GARCIA DE FREITAS BORGES Corregedora Regional Eleitoral

  • DJEMS Ano 2015 1311, Nmero Campo Grande, Pgina 3 segunda-feira, 6 de julho de 2015

    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

    podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ms.jus.br

    PORTARIA N. 15/2015 A Desembargadora Tnia Garcia de Freitas Borges, Corregedora Regional da Justia Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuies legais, com supedneo no artigo 15, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal Resoluo n. 165, TRE-MS, de 05/06/97 e, Considerando a competncia do Corregedor Regional da Justia Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso que lhe confere o artigo 13 da Resoluo TSE n. 7.651, de 24.08.06, e observadas as disposies do art. 32 da Resoluo n. 170/97 Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral; Considerando o disposto no Ttulo II, Captulo 11, item n. 9, do Manual de Prticas Cartorrias (Provimento n. 16/12-CRE/MS); Considerando a Portaria n. 66/2015, do dia 01 de julho de 2015, da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, RESOLVE: Art. 1. Comunicar ao pblico em geral que durante o perodo de 02 a 31 de julho de 2015, o horrio de funcionamento e atendimento ao pblico nos Cartrios Eleitorais do Estado do Mato Grosso do Sul ser das 12 s 17 horas, de segunda sexta-feira. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campo Grande-MS, 02 de julho de 2015. Des. TNIA GARCIA DE FREITAS BORGES Corregedora Regional Eleitoral

    PORTARIA N. 16/2015 A Desembargadora Tnia Garcia de Freitas Borges, Corregedora Regional da Justia Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuies legais, com supedneo no artigo 15, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal Resoluo n. 165, TRE-MS, de 05/06/97 e, Considerando a competncia do Corregedor Regional da Justia Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso que lhe confere o artigo 13 da Resoluo TSE n. 7.651, de 24.08.06, e observadas as disposies do art. 27, incisos I, IV e XI, da Resoluo n. 170/97 Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral, RESOLVE: Art. 1. Constituir, no mbito da Corregedoria Regional Eleitoral, Grupo de Trabalho com vistas a promover estudo e apresentar minuta de resoluo para tratar de distribuio de competncia judicial nas zonas eleitorais desta circunscrio, nos termos do Feito No Especificado n. 246/2015, designando os servidores infranominados para, sob a coordenao do primeiro e, em suas ausncias, do segundo, integrarem referido Grupo: I Denise Cicalise Bossay (Corregedoria) II Marcelo Jos de Souza (Corregedoria) III Wanderson Bezerra de Azevedo (Corregedoria) IV Carolinne Franco Nogueira (Corregedoria) V Hardy Waldschmidt (Secretaria Judiciria) Art. 2. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a concluso dos trabalhos. Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campo Grande-MS, 02 de julho de 2015. Des. TNIA GARCIA DE FREITAS BORGES Corregedora Regional Eleitoral

    DECISES/DESPACHOS

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 04 PROTOCOLO N. 6.596/2015 OBJETO: APURAO DE SUPOSTO ABANDONO DE CARGO Julgamento Trata-se de processo administrativo disciplinar originrio da Portaria n. 08/2015-CRE, de 16 de maro de 2015, publicada no Dirio da Justia Eleitoral n. 1.241, em 18 de maro de 2015, com o objetivo de apurar possvel abandono de cargo do servidor MARCOS ROBERTO DA SILVA GUIMARES ACOSTA, Tcnico Judicirio, rea administrativa, matrcula n. 08040140, lotado no Cartrio da 7. Zona Eleitoral de Corumb, em razo das ausncias injustificadas s atividades laborais por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, no perodo de 19.1.2015 a 3.3.2015, noticiadas pela Secretaria de Gesto de Pessoas, por meio da Informao n. 07, fls. 06/07.

  • DJEMS Ano 2015 1311, Nmero Campo Grande, Pgina 4 segunda-feira, 6 de julho de 2015

    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

    podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ms.jus.br

    Extrai-se da citada informao a notcia de que o servidor gozou frias no perodo de 8 a 17 de janeiro de 2015 e, a partir de 19 de janeiro at o dia 20 de fevereiro de 2015, data de expedio dessa comunicao, o servidor ausentou-se do servio sem justificativa e sem qualquer determinao de afastamento por parte da unidade em que labora. Instaurado o processo disciplinar, sob a autuao n. 04, foi constituda a respectiva Comisso processante, que apurou as responsabilidades funcionais do investigado, conduzindo regularmente o procedimento em conformidade com os princpios do contraditrio e ampla defesa, embasadores da atividade sancionadora da Administrao Pblica regular indiciamento do servidor, com a respectiva citao s fls. 70 e 141 e solicitao de informaes Secretaria de Gesto de Pessoas, Coordenadoria Jurdico-Administrativa desta Corregedoria e ao Cartrio da 7. Zona Eleitoral de Corumb. O indiciado defendeu-se da inassiduidade que lhe foi imputada, pea juntada s fls. 73/83, alegando, em sntese, uma conjuno de fatores que culminaram em seu afastamento do servio por mais de 30 (trinta) dias: a) Que foi punido disciplinarmente com suspenso de 20 dias, porm equivocou-se na contagem do prazo da punio, tendo como certo o retorno no dia 3.2.2015. b) Que figura como executado nos autos da Execuo de Alimentos n. 0010776-31.2014.8.12.0108, em trmite na 8. Vara do Juizado Especial de Campo Grande Justia Itinerante e Comunitria, e que, em 12.2.2015, compareceu a audincia de conciliao e julgamento. Por tal razo, teve que se ausentar ao trabalho em virtude do deslocamento de Corumb Capital, pois do contrrio correria o risco de ser preso. c) Que no retorno Corumb foi acometido de fortes dores nas costas e procurou tratamento, no entanto, desconhecia que o documento fornecido pelo profissional da sade que o atendeu no seria apto a justificar suas faltas. Nesse diapaso, conclui no restarem presentes os requisitos exigidos para a configurao do ilcito administrativo a ele imputado, pugnando por sua absolvio sumria e consequente arquivamento do feito. Os trabalhos da Comisso foram finalizados com a apresentao de relatrio opinativo no sentido da no configurao da figura disciplinar delitiva prevista no art. 138 da Lei n. 8.112/90 e consequente arquivamento (fls. 145/156), encaminhando-se o feito a esta julgadora para deciso. o que importa relatar, passo deciso. O cerne da questo cinge-se a averiguar se houve irregularidade praticada pelo demandado no que diz respeito ausncia de prestao de servio por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, no perodo de 19.1.2015 a 3.3.2015. Por pertinente, transcrevo os dispositivos da Lei n. 8.112/90 que tratam do abandono de cargo e do procedimento de apurao da respectiva infrao: Art. 138. Configura abandono de cargo a ausncia intencional do servidor ao servio por mais de trinta dias consecutivos. (...) Art. 140. Na apurao do abandono de cargo ou inassiduidade habitual, tambm ser adotado o procedimento sumrio a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que: I a indicao da materialidade dar-se-: a) na hiptese do abandono de cargo, pela indicao precisa do perodo de ausncia intencional do servidor ao servio superior a trinta dias; (...) II aps a apresentao da defesa a comisso elaborar relatrio conclusivo quanto inocncia ou responsabilidade do servidor, em que resumir as peas principais dos autos, indicar o respectivo dispositivo legal, opinar, na hiptese do abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausncia ao servio superior a trinta dias e remeter o processo autoridade instauradora para julgamento. Deflui-se do art. 140 da Lei n. 8.112/90 que a materialidade da infrao disciplinar prevista no art. 138 do mesmo diploma legal demanda o preenchimento de 02 (dois) requisitos: ausncia intencional do servidor por perodo superior a 30 (trinta) dias requisito objetivo e presena do animus abandonandi (inteno deliberada de abandonar o cargo) por parte do servidor requisito subjetivo. Nesse sentido, o parecer vinculante da Advocacia Geral da Unio, GQ-160, assevera que os elementos conceituais ausncia intencional e sem justa causa so imprescindveis configurao dos ilcitos, respectivamente abandono de cargo e inassiduidade habitual a que se referem os arts. 138 e 139 da Lei n. 8.112, de 1990, constituindo-se esses em elementos excludentes da ilicitude da conduta. A tabela abaixo colacionada contempla reproduo cronolgica dos fatos analisados nos autos, nos moldes constantes do assentamento funcional do servidor:

    PERODO SITUAO

    01.12.2014 a 15.12.2014 Frias do servidor

    16.12.2014 a 04.01.2015 Cumprimento de penalidade disciplinar de suspenso por 20 (vinte) dias 05 e 06.01.2015 Recesso forense 07.01.2015 Ausncia 08.01.2015 a 17.01.2015 Frias do servidor 18.01.2015 Domingo 19.01.2015 a 03.03.2015 Ausncia sem motivo justificado 04.03.2015 Retorno ao trabalho

  • DJEMS Ano 2015 1311, Nmero Campo Grande, Pgina 5 segunda-feira, 6 de julho de 2015

    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

    podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ms.jus.br

    A partir dessa breve ilustrao, verifica-se que os requisitos exigidos pelo artigo 140 da Lei n. 8.112/90 no restaram comprovados nos autos. Isso porque a ausncia do servidor ao servio por mais de 30 dias, que consubstancia o requisito objetivo exigido pelo preceito normativo citado, foi interrompida com o comparecimento daquele a Campo Grande/MS para audincia no Judicirio Estadual, em 12 de fevereiro de 2015, comprovada pelo termo de audincia de fl. 87, a qual foi considerada como falta justificada pela Comisso. Ainda, segundo a Comisso Processante (fl. 153), devem ser considerados como faltas justificadas os dias de deslocamento a Campo Grande e os dias destinados ao retorno a Corumb/MS. E no esclio de SANDRO LUCIO DEZAN (In Direito Administrativo Disciplinar: direito material, Curitiba: Editora Juru, 2013, p. 302), a consumao (do abandono de cargo) somente ocorrer aps o trigsimo dia de ausncia ao servio, no perfazendo o tipo em comento a ausncia por perodo inferior a esse ou tendo ocorrido de forma descontnua. Quanto ao elemento subjetivo, a Comisso concluiu que no restou comprovada a inteno do acusado em abandonar o cargo, tendo em vista que o no comparecimento do servidor ao ambiente laboral decorreu de falha da prpria Administrao, que no expediu portaria punitiva dando-lhe cincia do incio e fim do cumprimento da pena de suspenso de 20 (vinte) dias, infligida no bojo do Feito No Especificado n. 197 (Proc. Administrativo n. 819-07.2014.6.12.0000). Outrossim, conquanto tenha sido interposto recurso contra a deciso que lhe aplicou a referida sano disciplinar, pontua a Comisso que o interessado foi notificado de seu julgamento no perodo de fruio de frias regulamentares, sem qualquer indicao de quando seria o incio e trmino da pena de suspenso. As provas de tais constataes encontram-se carreadas s fls. 107, fls. 118/122 e fls. 143/144. Nesse passo, agasalhando, em parte, os argumentos lanados pelo acusado em sua pea defensiva, assim ponderou o rgo processante (fls. 150/151): (...) O acusado (...) alegou, ainda, que: Sabendo que ia comear a cumprir a penalidade logo aps terminasse a 2. etapa de frias de 2014 (26/11/2014 a 15/12/2014), que terminou 4 (quatro) dias antes do recesso, e tambm sabendo que tinha frias agendadas para o segundo dia aps o retorno das atividades cartorrias do recesso forense, o indiciado fez o seguinte clculo: terminada a 2. etapa de frias de 2014 (15/12/2014), cumprirei 4 dias de suspenso (16/17/18/19 de dezembro), com o advento do recesso forense, o cumprimento da penalidade ser suspenso e recomearei a cumprir no dia 07/01/2015, porm, novamente ser suspenso devido ao 1. perodo de frias de 2015 que por sua vez terminou em 17/01/2015, ou seja, j foram cumpridos 5 dias de suspenso (quatro dias em dezembro e um dia em 2015), restando os outros 15 dias para serem cumpridos aps a 1. etapa de frias de 2015, ou seja, os 15 faltantes seria cumpridos, segundo o entendimento do servidor, de 18.1.2015 a 1.2.2015, devendo me apresentar no dia 2.2.2015, porm, como nessa data feriado municipal na cidade de Corumb, teria que me apresentar no dia 03./02/2015. (grifo nosso) aqui fica, a toda evidncia, demonstrado que o acusado no tinha a menor noo de como seria contado o prazo de suspenso de vinte (20) dias a que fora submetido. Ele sabia no se sabe como uma vez que de sua cincia dada deciso do Pleno do Tribunal no consta nada alm do termo respectivo, sem incio ou fim -, to somente o dia do incio da contagem que seria dia 16.12.2014, primeiro dia aps o trmino de seu perodo de frias que estava em andamento, desconhecendo o termo final. Tanto assim que ele contou o prazo de suspenso da forma que entendia visto ser ocupante de cargo de segundo grau, Tcnico Judicirio, e sem formao de nvel superior de espcie alguma, conforme se v em sua ficha funcional s fls. 42, com suspenses e reincios, dadas as circunstncia (sic) mencionadas como o recesso de final de ano, novo perodo de frias, feriado e intimao para comparecimento a audincia em Campo Grande/MS, demonstrando de forma clara e inconteste a total falta de definio dessa contagem, com incio e fim delimitados, pela Administrao, a quem cabe a tarefa. A administrao falhou vez que no existe nos autos, e fora dele, conforme foi informado pelas unidades questionadas (...) qualquer manifestao oficial a respeito. Sequer portaria impositiva de sano foi expedida. Tambm ele no foi interpelado durante todo o perodo de afastamento, oficialmente, de forma expressa, sobre as razes da falta ao servio, por nenhuma das unidades mencionadas, de quem se esperaria tal atitude, muito menos foi convocado para retornar ao servio sob pena de configurar-se abandono de cargo, conforme prev a lei. Meras tentativas de contatos telefnicos no so as medidas oficiais eficientes, ou eficazes para se sanear e prevenir esta situao. No tocante ao perodo de afastamento ocorrido entre 03.02.2015 a 03.03.2015, a Comisso consigna (fls. 152/153) que o acusado reconhece, de forma expressa, que deixou de comparecer ao servio a partir de 03.02.2015 (...) com pleno conhecimento de que seriam faltas injustificadas, segundo suas prprias palavras (...). Com esta afirmao ele reconhece a falta intencional ao servio, assumindo todas as possveis consequncias deste ato. No h dvida nisso (...). No entanto, ainda que houvesse a intencionalidade de MARCOS ACOSTA abandonar o cargo que titulariza no referido interregno, a Comisso Processante afasta a configurao da materialidade da figura disciplinar delitiva, prevista no art. 138 da Lei n. 8.112/90, pautando-se, principalmente, nas seguintes concluses: que a falha da Administrao em no expedir uma portaria punitiva, com delimitao clara e precisa do incio e fim do perodo de cumprimento da sano administrativa imposta, assim como a inrcia dos setores responsveis em comunic-lo do perodo escorreito para o cumprimento da pena disciplinar, consubstanciam fatores excludentes da intencionalidade de o servidor MARCOS ACOSTA ausentar-se, injustificadamente, ao servio por mais de 30 (trinta) dias; Que o perodo de 03.02.2015 (considerando-se esta data como termo final da aplicao da pena de suspenso e seu retorno obrigatrio ao servio, segundo a contagem equivocada oriunda de seu entendimento pessoal) a 03.03.2015 no alcana os trinta dias exigidos por lei por apenas um dia, uma vez que os trinta dias consecutivos estariam completos no dia 4.3.2015 (mais um dia), data de seu retorno efetivo ao servio, segundo a folha de ponto de fl. 18; e Que a contagem do perodo seria descontinuado pelo fato de MARCOS ACOSTA ter comparecido a audincia na Justia Estadual, 8. Vara do Juizado Especial Justia Itinerante e Comunitria, no dia 12.2.2015 (fl. 87), vez que isto gera falta justificada, havendo, ento, interrupo na contagem do prazo previsto no art. 138 do Estatuto dos Servidores Federais, com reincio a partir do dia seguinte.

  • DJEMS Ano 2015 1311, Nmero Campo Grande, Pgina 6 segunda-feira, 6 de julho de 2015

    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

    podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ms.jus.br

    Por derradeiro, a Comisso, entendendo estar plenamente demonstrada a inexistncia de inteno por parte do acusado em abandonar o cargo que exerce, ultima seu parecer opinando pela absolvio sumria de MARCOS ROBERTO DA SILVA GUIMARES ACOSTA e pelo arquivamento do feito. Ante o exposto, considero JUSTIFICADAS AS FALTAS do servidor MARCOS ACOSTA para comparecimento em audincia judicial ocorrida nesta Capital, no dia 12.2.2015, assim como os respectivos dias de deslocamento, APENAS PARA FINS DISCIPLINARES, o que no enseja a averbao como de efetivo exerccio e, tampouco, o direito de perceber as parcelas remuneratrias descontadas. ACOLHO e RATIFICO o Relatrio Final da Comisso de Processo Administrativo Disciplinar constante s fls. 145/156, pelo que DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, absolvendo o servidor MARCOS ROBERTO DA SILVA GUIMARES da imputao de abandono de cargo, previsto no art. 138 da Lei n. 8.112/90, e deixando, por conseguinte, de aplicar-lhe qualquer penalidade administrativa. DETERMINO a extrao de cpias da presente deciso e do relatrio final da Comisso Processante para juntada aos autos do Processo Administrativo n. 819-07.2014.6.12.0000 (FNE n. 197 protocolo n. 18.256/2013), tendo em vista os possveis reflexos do decisum naquele feito. Encaminhe-se cpia do inteiro teor da deciso Secretaria de Gesto de Pessoas para conhecimento. Notifique-se o servidor pessoalmente. Publique-se. Campo Grande, 29 de junho de 2015. DES. TNIA GARCIA DE FREITAS BORGES Corregedora Regional Eleitoral

    DIRETORIA-GERAL

    GABINETE PORTARIAS

    PORTARIA N. 64/2015 - DG A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO EGRGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo art. 18, incisos V e VII, da Resoluo TRE/MS n. 471/2012, com redao dada pela Resoluo TRE/MS n. 472/2012, RESOLVE: Art. 1: Constituir, no mbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Comisso composta pelos servidores abaixo elencados com vistas realizar o Planejamento e a Coordenao do cadastramento biomtrico em Campo Grande/MS: I Nilce Helena de Souza Louzan, lotado na CRE; II Fernanda Lurdes Garcia Leal Capelari, lotada na SGP III Elisabete das Neves Andreo Insaurralde; lotada na STI; IV Patrcia Barbosa de Oliveira, lotada na DG; V Adriana Franco Candia, lotada na ASCOM; VI Laudo Pinheiro da Silva, lotado na EJE; VII Andressa Abel da Silva, lotada na Ouvidoria Eleitoral; VIII Luiz Carlos Babosa de Castro, lotado na Central de Atendimento ao Eleitor; IX Elizangela Larzen de Abreu, lotada na Presidncia; X Jailson Sena Brites, lotado na COPEG; XI Hardy Waldschmitd, lotado na SJ. Art. 2: Designar como suplementes, nesta ordem, os seguintes servidores: I Fdia Sayd Carvalho Sabala, lotada na SAF; II Marcos Antnio Granja Anelli, lotado na SGP; III - Fabiana Saliba Pereira Ramalho, lotada na STI; IV Luciana de Souza Briltes Simal, lotada na CRE; V Alessandra Falco Gutierres de Souza, lotada na DG; VI Andr Chiocetta Licks, lotado na ASCOM. Art. 3: A presidncia da Comisso ser exercida pelo primeiro servidor elencado no art. 1, devendo este ser substitudo pelo segundo nas ausncias, afastamentos ou impedimentos legais. Art. 4: Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete da Diretoria-Geral, em Campo Grande/MS, 18 de maro de 2015. LETNIA FERRAZ DE BRITO COUTINHO Diretora-Geral

  • DJEMS Ano 2015 1311, Nmero Campo Grande, Pgina 7 segunda-feira, 6 de julho de 2015

    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

    podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ms.jus.br

    PORTARIA N. 65/2015 - DG A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO EGRGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo art. 18, incisos V e VII, da Resoluo TRE/MS n. 471/2012, com redao dada pela Resoluo TRE/MS n. 472/2012, RESOLVE: Art. 1: Fica constitudo, na forma do anexo desta portaria, Grupo de Trabalho responsvel pela continuidade do Programa de Incentivo ao Mesrio Voluntrio, no mbito deste Regional, de acordo com o modelo proposto pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 2: So atribuies do Grupo de Trabalho: I Realizar estudos voltados ao desenvolvimento de polticas e solues especficas implementao do Programa; II Elaborar e submeter Direo-Geral projetos com vistas implementao das polticas e solues encontradas; III Acompanhar e avaliar o planejamento, o cronograma e o plano de ao dos projetos relativos ao Programa; IV Propor a realizao de parcerias e convnios com organizaes pblicas e de iniciativa privada e com instituies de ensino, pblicas e privadas, para a captao de mesrios voluntrios; V Proceder s anlises e avaliaes de resultados das solues e prticas j adotadas neste e nos demais Regionais; VI Submeter Direo-Geral a substituio dos membros do grupo, justificando sua necessidade; VII Submeter Direo-Geral relatrio semestral, conclusivo, dos projetos propostos e desenvolvidos com vistas melhoria dos resultados nos pleitos futuros. Art. 3: Fica revogada a Portaria n. 077/2011 DG. Art. 4: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete da Diretoria-Geral, em Campo Grande/MS, 30 de junho de 2015. LETNIA FERRAZ DE BRITO COUTINHO Diretora-Geral ANEXO PORTARIA N. 065/2015 DG PROGRAMA MESRIO VOLUNTRIO GRUPO DE TRABALHO MESRIO VOLUNTRIO

    NOME LOTAO FUNO Fbio Cesar Dias Dantas 35 ZE Coordenador Luiz Carlos Barbosa de Castro Central Coordenador substituto Andr Chiochetta Licks ASCOM Membro Laudo Pinheiro da Silva EJE Membro Marcelo Lopes da Silva CODESC Membro Marcos Rafael Coelho Gab/Juzes Membros Membro Ninfa Ester Gregor Chaparro CRE Membro Patrcia Midori Tamasato Weiler 19 ZE Membro

    SECRETARIA JUDICIRIA

    COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAES PROCESSUAIS DECISES/DESPACHOS

    PRESTAO DE CONTAS N. 1353-48.2014.6.12.0000 - CLASSE 25 PROCEDNCIA: CAMPO GRANDE-MS RELATORA: JUZA TELMA VALRIA DA SILVA CURIEL MARCON PRESTADOR: SEBASTIO FREITAS EVANGELISTA ADVOGADO: DOUGLAS RAMOS - OAB: 5.513/MS Vistos, etc.... Trata-se da prestao de contas da campanha de SEBASTIO FREITAS EVANGELISTA, que concorreu para o cargo de deputado estadual no pleito de 2014 pelo Partido Socialismo e Liberdade - PSOL. Examinando a documentao apresentada, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria deste Tribunal emitiu o relatrio preliminar de fl. 21 apontando irregularidades sobre as quais o prestador tendo sido notificado, requereu dilao de prazo (fl. 26), que foi deferida fls. 29/30. No entanto deixou transcorrer o prazo sem se manifestar, como certificado fl. 32.

  • DJEMS Ano 2015 1311, Nmero Campo Grande, Pgina 8 segunda-feira, 6 de julho de 2015

    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

    podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ms.jus.br

    Diante da desdia do prestador, o rgo de controle deste Tribunal emitiu s fls. 33/34, parecer tcnico conclusivo das contas apontando a subsistncia de irregularidades consistentes na omisso de receitas na segunda prestao parcial e, na omisso de despesas relativas aos servios de contabilidade e de advocacia. Depois de escoado o prazo e j emitido o parecer tcnico conclusivo o prestador manifestou-se s fls. 37/47, inclusive com a apresentao de prestao retificadora e de documentos, sendo o feito novamente submetido a anlise da unidade de controle interno deste Tribunal, que emitiu novo parecer conclusivo pela aprovao das contas (fls. 52/54). Com vista dos autos a PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL manifestou-se s fl. 57, pela aprovao das contas com ressalvas. Relatado, decido. SEBASTIO FREITAS EVANGELISTA candidato ao cargo de deputado estadual presta suas contas de campanha relativas ao pleito de 2014, conforme os documentos de fls. 9/19 e 37/47. O exame do feito indica que as irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, restaram supridas com a apresentao das contas retificadoras e dos documentos de fls. 37/47. Em relao omisso de doao estimada na segunda prestao parcial o prestador justificou tratar-se de equivoco no preenchimento do recibo eleitoral sendo emitido recibo para tal doao com data em 01.09.2014, quando na verdade foi recebido pelo candidato em 05.09.2014 (fl. 38). A omisso de lanamentos nas contas parciais, embora constituam violao ao art. 36, 1. e 2., da Resoluo TSE n. 23.376/2014, no implicam necessariamente na desaprovao das contas, pois os dados que deveriam constar nas prestaes parciais devem obrigatoriamente compor a prestao de contas final que, na espcie, foi apresentada pela prestadora no prejudicando a anlise das contas. A respeito, o seguinte excerto de julgado proferido por este Tribunal: A constatao de omisses de receitas ou despesas nas prestaes parciais, ou mesmo a falta de entrega destas, no so consideradas falhas aptas a ensejar a desaprovao das contas, j que os dados a serem apresentados devem compor a prestao final. (TRE/MS - Acrdo N. 8555, de 10.12.2014, rel. HERALDO GARCIA VITTA) Quanto omisso de despesas com servios contbeis e advocatcios, foram apresentados os recibos eleitorais de fls. 41 e 46 e os termos de doao de fls. 42 e 45, alm do recibo e termo de doao de fls. 43/44, relativos doao estimada de mo-de-obra da administradora financeira da campanha do prestador, sendo tudo devidamente registrado no sistema de prestao de contas, restando sanadas tambm estas irregularidades. Nesses termos, com fundamento no art. 54, I, da Resoluo TSE n. 23.406/2014 e, analogicamente, no art. 76, 2., I, do RITRE/MS, com resoluo de mrito e, de acordo com o parecer ministerial, aprovo as contas prestadas por SEBASTIO FREITAS EVANGELISTA. Publique-se. Arquive-se. Campo Grande, MS, aos 30 de junho de 2015. (a) Dr. TELMA VALRIA DA SILVA CURIEL MARCON Relatora

    PRESTAO DE CONTAS N. 1691-22.2014.6.12.0000 - CLASSE 25 PROCEDNCIA: CAMPO GRANDE-MS RELATOR: JUIZ EMERSON CAFURE PRESTADOR: ALCIL DE SOUZA FILHO ADVOGADO: PAULO CESAR NUNES DA SILVA - OAB: 12.293/MS FINALIDADE: Notifique-se o candidato/prestador para, querendo, manifestar-se no prazo de 72 (setenta e duas) horas, acerca das impropriedades apontadas no relatrio preliminar emitido pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria. Campo Grande, MS, aos 3 de julho de 2015. (a) JUIZ EMERSON CAFURE Relator

    ATAS DE DISTRIBUIO

    ATA N. 80/2015 Octogsima Ata de Distribuio Ordinria, realizada aos dezoito dias do ms de junho do ano de dois mil e quinze, presidida pelo Exmo. Sr. Presidente DIVONCIR SCHREINER MARAN. Foram distribudos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: (1) PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 168-38.2015.6.12.0000 ORIGEM: CAMPO GRANDE-MS (8. ZONA ELEITORAL) RELATOR: DESEMBARGADOR DIVONCIR SCHREINER MARAN TIPO: DISTRIBUIO AO PRESIDENTE

  • DJEMS Ano 2015 1311, Nmero Campo Grande, Pgina 9 segunda-feira, 6 de julho de 2015

    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

    podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ms.jus.br

    INTERESSADO: JUZO DA 8. ZONA ELEITORAL - CAMPO GRANDE/MS REQUISITANDA: KATIA ELISABETH TONHEIRO (2) PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 169-23.2015.6.12.0000 ORIGEM: CAMPO GRANDE-MS (44. ZONA ELEITORAL) RELATOR: DESEMBARGADOR DIVONCIR SCHREINER MARAN TIPO: DISTRIBUIO AO PRESIDENTE INTERESSADO: JUZO DA 44. ZONA ELEITORAL - CAMPO GRANDE/MS REQUISITANDA: DAIANE MACHADO SEVERO DOS SANTOS FLORES (3) PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 170-08.2015.6.12.0000 ORIGEM: CAMPO GRANDE-MS RELATOR: DESEMBARGADOR DIVONCIR SCHREINER MARAN TIPO: DISTRIBUIO AO PRESIDENTE INTERESSADO: JUZO DA 53. ZONA ELEITORAL - CAMPO GRANDE/MS REQUISITANDA: NGELA MARGARETH FUZETTO DIAS (4) PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 171-90.2015.6.12.0000 ORIGEM: CAMPO GRANDE-MS (35. ZONA ELEITORAL) RELATOR: DESEMBARGADOR DIVONCIR SCHREINER MARAN TIPO: DISTRIBUIO AO PRESIDENTE INTERESSADO: JUZO DA 35. ZONA ELEITORAL - CAMPO GRANDE/MS REQUISITANDA: MELINA FALCO GUTIERRES GOMES (5) PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 172-75.2015.6.12.0000 ORIGEM: CAMPO GRANDE-MS (8. ZONA ELEITORAL) RELATOR: DESEMBARGADOR DIVONCIR SCHREINER MARAN TIPO: DISTRIBUIO AO PRESIDENTE INTERESSADO: JUZO DA 8. ZONA ELEITORAL - CAMPO GRANDE/MS REQUISITANDA: ELIZABETH PEREIRA BARROS Total de processos distribudos por relator: DIVONCIR SCHREINER MARAN: 5 Nada mais havendo, foi encerrada a presente Ata de Distribuio. Campo Grande, MS, aos dezoito dias do ms de junho do ano de dois mil e quinze. (a) Bel. HARDY WALDSCHMIDT Secretrio Judicirio Port. n. 27/2015-PRE

    ATA N. 81/2015 Octogsima Primeira Ata de Distribuio Ordinria, realizada aos dezenove dias do ms de junho do ano de dois mil e quinze, presidida pelo Exmo. Sr. Presidente DIVONCIR SCHREINER MARAN. Foram distribudos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: (1) PROPAGANDA PARTIDRIA N. 173-60.2015.6.12.0000 ORIGEM: BRASLIA-DF RELATOR: JUIZ GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO TIPO: DISTRIBUIO AUTOMTICA REQUERENTE: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS/MS ADVOGADO: JOO LEITE ADVOGADO: ALEX DUARTE SANTANA BARROS (2) PROPAGANDA PARTIDRIA N. 174-45.2015.6.12.0000 ORIGEM: CAMPO GRANDE-MS RELATOR: JUIZ HERALDO GARCIA VITTA TIPO: DISTRIBUIO AUTOMTICA REQUERENTE: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP/MS ADVOGADO: CHRISTOPHER PINHO FERRO SCAPINELLI

  • DJEMS Ano 2015 1311, Nmero Campo Grande, Pgina 10 segunda-feira, 6 de julho de 2015

    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

    podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ms.jus.br

    (3) PROPAGANDA PARTIDRIA N. 175-30.2015.6.12.0000 ORIGEM: CAMPO GRANDE-MS RELATORA: DESEMBARGADORA TNIA GARCIA DE FREITAS BORGES TIPO: DISTRIBUIO AUTOMTICA REQUERENTE: PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS/MS Total de processos distribudos por relator: HERALDO GARCIA VITTA: 1 GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO: 1 TNIA GARCIA DE FREITAS BORGES: 1 Nada mais havendo, foi encerrada a presente Ata de Distribuio. Campo Grande, MS, aos dezenove dias do ms de junho do ano de dois mil e quinze. (a) Bel. HARDY WALDSCHMIDT Secretrio Judicirio Port. n. 27/2015-PRE

    ATA N. 82/2015 Octogsima Segunda Ata de Distribuio Ordinria, realizada aos vinte e dois dias do ms de junho do ano de dois mil e quinze, presidida pelo Exmo. Sr. Presidente DIVONCIR SCHREINER MARAN. Foram distribudos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: (1) INQURITO N. 180-86.2014.6.12.0000 ORIGEM: NIOAQUE-MS RELATOR: JUIZ GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO TIPO: DISTRIBUIO AUTOMTICA INVESTIGADA: TATIANE LOPES AGUILERA INVESTIGADO: GERSON GARCIA SERPA (2) RECURSO ELEITORAL N. 55-73. 2014.6.12.0015 ORIGEM: MIRANDA-MS (15. ZONA ELEITORAL) RELATORA: JUZA LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO TIPO: DISTRIBUIO AUTOMTICA RECORRENTE: NILTON RODRIGUES MEDEIROS JUNIOR ADVOGADA: CARLA MORAES DE ANDRADE RECORRIDA: JUSTIA PBLICA ELEITORAL Total de processos distribudos por relator: GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO: 1 LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO: 1 Nada mais havendo, foi encerrada a presente Ata de Distribuio. Campo Grande, MS, aos vinte e dois dias do ms de junho do ano de dois mil e quinze. (a) Bel. HARDY WALDSCHMIDT Secretrio Judicirio Port. n. 27/2015-PRE

    SECRETARIA DE ADMINISTRAO E FINANAS (NO H PUBLICAES NESTA DATA)

    SECRETARIA DE GESTO DE PESSOAS (NO H PUBLICAES NESTA DATA)

  • DJEMS Ano 2015 1311, Nmero Campo Grande, Pgina 11 segunda-feira, 6 de julho de 2015

    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

    podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ms.jus.br

    SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAO (NO H PUBLICAES NESTA DATA)

    ZONAS ELEITORAIS

    1 ZONA ELEITORAL - AMAMBAI EDITAIS

    EDITAL N. 042/2015 - PRAZO DEZ DIAS O Dr. Pedro Henrique Freitas de Paula, MM. Juiz Eleitoral desta 1 Zona de Amambai, circunscrio eleitoral de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuies legais, na forma da Lei, etc. TORNA PBLICA a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, em cumprimento nos termos do disposto no art. 45, 6 do Cdigo Eleitoral (Lei n 4.737/65), c/c art. 7, 1, da Lei n 6.996/82 a relao dos eleitores, que solicitaram alistamento, reviso, segunda via e transferncia, por intermdio desta 1 ZE/MS, tendo sido deferidos e processados no lote 021/2015, cujo relatrio foi afixado no trio do Cartrio Eleitoral, para cincia dos interessados, para fins de, querendo, interpor recursos no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicao. E, para que ningum possa alegar ignorncia, foi expedido o presente Edital, que ser publicado na forma da Lei. Eu, Maria Antonia Rodrigues Lopes, Auxiliar de Cartrio, o digitei. Amambai, 02 de julho de 2015. PEDRO HENRIQUE FREITAS DE PAULA Juiz Eleitoral 1 ZE/MS

    8 ZONA ELEITORAL - CAMPO GRANDE EDITAIS

    EDITAL N. 42/2015 - LISTA DE APOIAMENTO O Dr. FABIO POSSIK SALAMENE, MM. Juiz desta 08 Zona Eleitoral, Circunscrio Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuies legais, FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, em especial aos partidos polticos que atuam nesta jurisdio eleitoral, em conformidade com o disposto no art. 8, 3, da Lei n. 9.096/95, que o Partido da Mobilizao Popular PMP, partido poltico em formao, apresentou em 1/07/2015, perante esta Zona Eleitoral, para os fins do art. 9, 1, da Lei n. 9.096/95, Lista de Apoiamento sua criao, em anexo. Referida lista encontra-se disposio de todos para, querendo, com fulcro no art. 11, 5, da Resoluo TSE n. 23.282/2010, apresentar impugnao, em petio fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicao deste edital. E para que chegue ao conhecimento de quem possa interessar, mandou o Meritssimo Juiz Eleitoral publicar o presente EDITAL, que vai afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, ao primeiro dia do ms de julho do ano de dois mil e quinze. Eu (Emrcia Maria Gonalves Ribeiro dos Santos), Auxiliar de Cartrio, digitei e conferi o presente Edital, que vai assinado pelo Chefe de Cartrio da 8 ZE/MS, autorizado pela Portaria 02/2014. RICARDO NASCIMENTO DE ALCNTARA Chefe de Cartrio em subst. legal 8 ZE/MS

    EDITAL N. 43/2015 - LISTA DE APOIAMENTO O Dr. FABIO POSSIK SALAMENE, MM. Juiz desta 08 Zona Eleitoral, Circunscrio Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuies legais, FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, em especial aos partidos polticos que atuam nesta jurisdio eleitoral, em conformidade com o disposto no art. 8, 3, da Lei n. 9.096/95, que o Partido Republicano Cristo PRC, partido poltico em formao, apresentou em 03/07/2015, perante esta Zona Eleitoral, para os fins do art. 9, 1, da Lei n. 9.096/95, Lista de Apoiamento sua criao, em anexo. Referida lista encontra-se disposio de todos para, querendo, com fulcro no art. 11, 5, da Resoluo TSE n. 23.282/2010, apresentar impugnao, em petio fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicao deste

  • DJEMS Ano 2015 1311, Nmero Campo Grande, Pgina 12 segunda-feira, 6 de julho de 2015

    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

    podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ms.jus.br

    edital. E para que chegue ao conhecimento de quem possa interessar, mandou o Meritssimo Juiz Eleitoral publicar o presente EDITAL, que vai afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aos trs dias do ms de julho do ano de dois mil e quinze. Eu (Emrcia Maria Gonalves Ribeiro dos Santos), Auxiliar de Cartrio, digitei e conferi o presente Edital, que vai assinado pelo Chefe de Cartrio da 8 ZE/MS, autorizado pela Portaria 02/2014. FLVIO ALEXANDRE MARTINS NICHIKUMA Chefe de Cartrio 8 ZE/MS

    9 ZONA ELEITORAL - TRS LAGOAS EDITAIS

    EDITAL N. 32/2015 - PRESTAO DE CONTAS N. 42-58. 2015.6.12.0009 ADVOGADO: ALIR TERRA LIMA OAB/MS 3046 O Dr. Rogrio Ursi Ventura, MM. Juiz desta 9 Zona Eleitoral, Circunscrio Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuies legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente eleitores e Partidos Polticos, que, no respectivo processo de Prestao de Contas Anual, foi proferida sentena de APROVAO das contas, com fundamento no art. 27, inciso I, da Resoluo TSE n. 21.841/2004. SELVRIA:

    PARTIDO POLTICO EXERCCIO FINANCEIRO PROCESSO

    Partido da Repblica 2014 42-58.2015.6.12.0009 Assim sendo, ficam as partes intimadas, para, querendo, no prazo de 03 (trs) dias, apresentar recurso. E para que chegue ao conhecimento de todos e ningum no futuro possa alegar ignorncia, foi expedido este Edital, que ser publicado no Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul e afixado no local de costume na sede do Cartrio Eleitoral. Dado e passado nesta cidade de Trs Lagoas/MS, aos trs dias do ms de julho do ano de dois mil e quinze. Eu, Fabiana Pereira Gazal, Tcnica Judiciria, o digitei, conferido e assinado pela Chefe de Cartrio, Vanessa Barroso, Analista Judiciria, por determinao judicial (Portaria Conjunta N. 03/2012). VANESSA BARROSO Chefe de Cartrio

    EDITAL N. 33/2015 - PRESTAO DE CONTAS N. 38-21. 2015.6.12.0009 ADVOGADO: JOS MARIA ROCHA OAB/MS 5.939-A O Dr. Rogrio Ursi Ventura, MM. Juiz desta 9 Zona Eleitoral, Circunscrio Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuies legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente eleitores e Partidos Polticos, que, no respectivo processo de Prestao de Contas Anual, foi proferida sentena de APROVAO das contas, com fundamento no art. 27, inciso I, da Resoluo TSE n. 21.841/2004. SELVRIA:

    PARTIDO POLTICO EXERCCIO FINANCEIRO PROCESSO

    Partido Republicano Progressista 2014 38-21.2015.6.12.0009 Assim sendo, ficam as partes intimadas, para, querendo, no prazo de 03 (trs) dias, apresentar recurso. E para que chegue ao conhecimento de todos e ningum no futuro possa alegar ignorncia, foi expedido este Edital, que ser publicado no Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul e afixado no local de costume na sede do Cartrio Eleitoral.

  • DJEMS Ano 2015 1311, Nmero Campo Grande, Pgina 13 segunda-feira, 6 de julho de 2015

    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

    podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ms.jus.br

    Dado e passado nesta cidade de Trs Lagoas/MS, aos trs dias do ms de julho do ano de dois mil e quinze. Eu, Fabiana Pereira Gazal, Tcnica Judiciria, o digitei, conferido e assinado pela Chefe de Cartrio, Vanessa Barroso, Analista Judiciria, por determinao judicial (Portaria Conjunta N. 03/2012). VANESSA BARROSO Chefe de Cartrio

    EDITAL N. 34/2015 - PRESTAO DE CONTAS N. 35-66. 2015.6.12.0009 ADVOGADO: JOS MARIA ROCHA OAB/MS 5.939-A O Dr. Rogrio Ursi Ventura, MM. Juiz desta 9 Zona Eleitoral, Circunscrio Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuies legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente eleitores e Partidos Polticos, que, no respectivo processo de Prestao de Contas Anual, foi proferida sentena de APROVAO das contas, com fundamento no art. 27, inciso I, da Resoluo TSE n. 21.841/2004. SELVRIA:

    PARTIDO POLTICO EXERCCIO FINANCEIRO PROCESSO

    Partido da Mobilizao Nacional 2014 35-66.2015.6.12.0009 Assim sendo, ficam as partes intimadas, para, querendo, no prazo de 03 (trs) dias, apresentar recurso. E para que chegue ao conhecimento de todos e ningum no futuro possa alegar ignorncia, foi expedido este Edital, que ser publicado no Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul e afixado no local de costume na sede do Cartrio Eleitoral. Dado e passado nesta cidade de Trs Lagoas/MS, aos trs dias do ms de julho do ano de dois mil e quinze. Eu, Fabiana Pereira Gazal, Tcnica Judiciria, o digitei, conferido e assinado pela Chefe de Cartrio, Vanessa Barroso, Analista Judiciria, por determinao judicial (Portaria Conjunta N. 03/2012). VANESSA BARROSO Chefe de Cartrio

    EDITAL N. 35/2015 - PRESTAO DE CONTAS N. 40-88. 2015.6.12.0009 ADVOGADO: JOS MARIA ROCHA OAB/MS 5.939-A O Dr. Rogrio Ursi Ventura, MM. Juiz desta 9 Zona Eleitoral, Circunscrio Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuies legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente eleitores e Partidos Polticos, que, no respectivo processo de Prestao de Contas Anual, foi proferida sentena de APROVAO das contas, com fundamento no art. 27, inciso I, da Resoluo TSE n. 21.841/2004. SELVRIA:

    PARTIDO POLTICO EXERCCIO FINANCEIRO PROCESSO

    Partido Republicano Brasileiro 2014 40-88.2015.6.12.0009 Assim sendo, ficam as partes intimadas, para, querendo, no prazo de 03 (trs) dias, apresentar recurso. E para que chegue ao conhecimento de todos e ningum no futuro possa alegar ignorncia, foi expedido este Edital, que ser publicado no Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul e afixado no local de costume na sede do Cartrio Eleitoral. Dado e passado nesta cidade de Trs Lagoas/MS, aos trs dias do ms de julho do ano de dois mil e quinze. Eu, Fabiana Pereira Gazal, Tcnica Judiciria, o digitei, conferido e assinado pela Chefe de Cartrio, Vanessa Barroso, Analista Judiciria, por determinao judicial (Portaria Conjunta N. 03/2012). VANESSA BARROSO Chefe de Cartrio

    EDITAL N. 36/2015 - PRESTAO DE CONTAS N. 41-73. 2015.6.12.0009 ADVOGADO: JOS MARIA ROCHA OAB/MS 5.939-A

  • DJEMS Ano 2015 1311, Nmero Campo Grande, Pgina 14 segunda-feira, 6 de julho de 2015

    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

    podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ms.jus.br

    O Dr. Rogrio Ursi Ventura, MM. Juiz desta 9 Zona Eleitoral, Circunscrio Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuies legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente eleitores e Partidos Polticos, que, no respectivo processo de Prestao de Contas Anual, foi proferida sentena de APROVAO das contas, com fundamento no art. 27, inciso I, da Resoluo TSE n. 21.841/2004. SELVRIA:

    PARTIDO POLTICO EXERCCIO FINANCEIRO PROCESSO

    Partido Democrtico Trabalhista 2014 41-73.2015.6.12.0009 Assim sendo, ficam as partes intimadas, para, querendo, no prazo de 03 (trs) dias, apresentar recurso. E para que chegue ao conhecimento de todos e ningum no futuro possa alegar ignorncia, foi expedido este Edital, que ser publicado no Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul e afixado no local de costume na sede do Cartrio Eleitoral. Dado e passado nesta cidade de Trs Lagoas/MS, aos trs dias do ms de julho do ano de dois mil e quinze. Eu, Fabiana Pereira Gazal, Tcnica Judiciria, o digitei, conferido e assinado pela Chefe de Cartrio, Vanessa Barroso, Analista Judiciria, por determinao judicial (Portaria Conjunta N. 03/2012). VANESSA BARROSO Chefe de Cartrio

    EDITAL N. 37/2015 - PRESTAO DE CONTAS N. 36-51. 2015.6.12.0009 ADVOGADO: JOS MARIA ROCHA OAB/MS 5.939-A O Dr. Rogrio Ursi Ventura, MM. Juiz desta 9 Zona Eleitoral, Circunscrio Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuies legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente eleitores e Partidos Polticos, que, no respectivo processo de Prestao de Contas Anual, foi proferida sentena de APROVAO das contas, com fundamento no art. 27, inciso I, da Resoluo TSE n. 21.841/2004. SELVRIA:

    PARTIDO POLTICO EXERCCIO FINANCEIRO PROCESSO

    Partido Social Democrtico 2014 36-51.2015.6.12.0009 Assim sendo, ficam as partes intimadas, para, querendo, no prazo de 03 (trs) dias, apresentar recurso. E para que chegue ao conhecimento de todos e ningum no futuro possa alegar ignorncia, foi expedido este Edital, que ser publicado no Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul e afixado no local de costume na sede do Cartrio Eleitoral. Dado e passado nesta cidade de Trs Lagoas/MS, aos trs dias do ms de julho do ano de dois mil e quinze. Eu, Fabiana Pereira Gazal, Tcnica Judiciria, o digitei, conferido e assinado pela Chefe de Cartrio, Vanessa Barroso, Analista Judiciria, por determinao judicial (Portaria Conjunta N. 03/2012). VANESSA BARROSO Chefe de Cartrio

    EDITAL N. 38/2015 - PRESTAO DE CONTAS N. 34-81. 2015.6.12.0009 ADVOGADO: JOS MARIA ROCHA OAB/MS 5.939-A O Dr. Rogrio Ursi Ventura, MM. Juiz desta 9 Zona Eleitoral, Circunscrio Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuies legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente eleitores e Partidos Polticos, que, no respectivo processo de Prestao de Contas Anual, foi proferida sentena de APROVAO das contas, com fundamento no art. 27, inciso I, da Resoluo TSE n. 21.841/2004. SELVRIA:

    PARTIDO POLTICO EXERCCIO FINANCEIRO PROCESSO

    Partido Trabalhista Brasileiro 2014 34-81.2015.6.12.0009

  • DJEMS Ano 2015 1311, Nmero Campo Grande, Pgina 15 segunda-feira, 6 de julho de 2015

    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

    podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ms.jus.br

    Assim sendo, ficam as partes intimadas, para, querendo, no prazo de 03 (trs) dias, apresentar recurso. E para que chegue ao conhecimento de todos e ningum no futuro possa alegar ignorncia, foi expedido este Edital, que ser publicado no Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul e afixado no local de costume na sede do Cartrio Eleitoral. Dado e passado nesta cidade de Trs Lagoas/MS, aos trs dias do ms de julho do ano de dois mil e quinze. Eu, Fabiana Pereira Gazal, Tcnica Judiciria, o digitei, conferido e assinado pela Chefe de Cartrio, Vanessa Barroso, Analista Judiciria, por determinao judicial (Portaria Conjunta N. 03/2012). VANESSA BARROSO Chefe de Cartrio

    EDITAL N. 39/2015 - COMPOSIO DE MESA RECEPTORA N. 54-09. 2014.6.12.0009 INTERESSADO: JUZO DA 9 ZONA ELEITORAL O Doutor ROGRIO URSI VENTURA, Meritssimo Juiz nesta 9 Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul e no exerccio de suas atribuies legais, TORNA PBLICO que os eleitores do municpio de Selvria: ALLINE OLIVEIRA PEREIRA e JOO PAULO GREGRIO, figuram perante este Juzo como mesrios faltosos aos trabalhos das Eleies 2014, consoante documentao das Mesas Receptoras de Votos para as quais foram convocados a trabalhar, bem como que no apresentaram justificativa a este Juzo nos trinta dias facultados pela Lei (art. 124 do Cdigo Eleitoral). Instaurado o respectivo procedimento, registrado neste Juzo sob o N. 54-09. 2014.6.12.0009 (Protocolo SADP N. 18.159/2014), expediram-se carta e mandado a fim de intim-los a apresentar defesa nos autos supramencionados, no tendo sido localizados, entretanto. Assim, expede-se o presente edital que serve INTIMAO de ALLINE OLIVEIRA PEREIRA, inscrio eleitoral N. 0209 5170 1910 e JOO PAULO GREGRIO, inscrio eleitoral 0126 6609 1929, para, no prazo de cinco dias, apresentarem defesa nos autos supra. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou o Excelentssimo Juiz publicar o presente edital, afixando-o no local de costume e publicando-o no Dirio da Justia Eleitoral. Dado e passado nesta cidade de Trs Lagoas/MS, aos trinta de junho de dois mil e quinze. Eu, (Vanessa Barroso), analista judicirio, Chefe do Cartrio Eleitoral da 9 Zona Eleitoral, preparei o presente, subscrito pelo meritssimo Juiz Eleitoral. ROGRIO URSI VENTURA Juiz da 9 Zona Eleitoral

    EDITAL N. 30/2015 - COMPOSIO MESA RECEPTORA N 53-24.2014.6.12.0009 INTERESSADO: JUZO DA 9 ZONA ELEITORAL O Doutor ROGRIO URSI VENTURA, Meritssimo Juiz nesta 9 Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul e no exerccio de suas atribuies legais, TORNA PBLICO que os eleitores do municpio de Trs Lagoas: MAURO CARRILHO MARCACINI e MARCOS RODRIGO GOMES DUTRA, figuram perante este Juzo como mesrios faltosos aos trabalhos das Eleies 2014, consoante documentao das Mesas Receptoras de Votos para as quais foram convocados a trabalhar, bem como que no apresentaram justificativa a este Juzo nos trinta dias facultados pela Lei (art. 124 do Cdigo Eleitoral). Instaurado o respectivo procedimento, registrado neste Juzo sob o N. 53-24. 2014.6.12.0009 (Protocolo SADP N. 18.156/2014), expediram-se carta e mandado a fim de intim-los a apresentar defesa nos autos supramencionados, no tendo sido localizados, entretanto. Assim, expede-se o presente edital que serve INTIMAO de MAURO CARRILHO MARCACINI, inscrio eleitoral N. 0258 2549 1961 e MARCOS RODRIGO GOMES DUTRA, inscrio eleitoral 0178 8096 1937, para, no prazo de cinco dias, apresentarem defesa nos autos supra. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou o Excelentssimo Juiz publicar o presente edital, afixando-o no local de costume e publicando-o no Dirio da Justia Eleitoral. Dado e passado nesta cidade de Trs Lagoas/MS, aos trinta de junho de dois mil e quinze. Eu, (Vanessa Barroso), analista judicirio, Chefe do Cartrio Eleitoral da 9 Zona Eleitoral, preparei o presente, subscrito pelo meritssimo Juiz Eleitoral. ROGRIO URSI VENTURA Juiz da 9 Zona Eleitoral

    12 ZONA ELEITORAL - COXIM PORTARIAS

    PORTARIA N. 14/2015 A EXCELENTSSIMA SENHORA DOUTORA TATIANA DIAS DE OLIVEIRA SAID, JUZA ELEITORAL EM SUBSTITUIO LEGAL NESTA 12 ZONA ELEITORAL DE COXIM E ALCINPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS ETC.

  • DJEMS Ano 2015 1311, Nmero Campo Grande, Pgina 16 segunda-feira, 6 de julho de 2015

    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

    podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ms.jus.br

    CONSIDERANDO a competncia da Juza Eleitoral da 12 ZE/MS, no uso que lhe confere o Ttulo I, Captulo II, item n. 9, do Manual de Prticas Cartorrias (Provimento n. 16/12-CRE/MS), da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 15/2015 da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul; RESOLVE: Art. 1 Comunicar ao pblico em geral que durante o perodo de 2 a 31 de julho de 2015, o horrio de funcionamento e atendimento ao pblico no Posto de Atendimento Eleitoral de Alcinpolis/MS, ser das 12 as 17 horas, de segunda a sexta-feira. Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Coxim, 2 de julho de 2015. TATIANA DIAS DE OLIVEIRA SAID Juza Eleitoral em Subst. Legal 12 ZE/MS

    EDITAIS

    EDITAL N. 29/2015 - TORNA PBLICA A RELAO DE TTULOS ELEITORAIS DEFERIDOS A DRA. TATIANA DIAS DE OLIVEIRA SAID, MM. JUZA ELEITORAL EM SUBUSTITUIO LEGAL DESTA 12 ZONA ELEITORAL DE COXIM E ALCINPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foram deferidos pela Juza Eleitoral os requerimentos de alistamento, transferncia, reviso e segunda via dos eleitores constantes da relao que se encontra afixada no mural do Cartrio Eleitoral de Coxim, referentes ao perodo de 12 junho a 3 de julho de 2015, relativos aos LOTES DE RAEs n.s 27, 28 e 29/2015. E, para que ningum possa alegar ignorncia, mandou expedir o presente EDITAL que ser publicado no Dirio da Justia Eleitoral e afixado no mural do Cartrio Eleitoral, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta 12 Zona Eleitoral de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 3 de julho de 2015, Eu, Maria Jos Pereira Holsback, Auxiliar de Cartrio, digitei. TATIANA DIAS DE OLIVEIRA SAID Juza Eleitoral em Subst. Legal 12 ZE/MS

    BALANOS

    EDITAL N. 28/2015 - PRESTAO DE CONTAS N. 31-20. 2015.6.12.0012 PARTIDO DOS TRABALHADORES PT DE ALCINPOLIS/MS A Juza Eleitoral em Substituio Legal da 12 Zona de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, torna pblico, em conformidade com o art. 32 da Lei N. 9.096/95 e art. 15 da Resoluo do TSE N. 21.841/04, o Balano Patrimonial apresentado pelo Diretrio/Comisso Provisria do Partido dos Trabalhadores PT de Alcinpolis/MS, referente ao exerccio de 2014, para fins do disposto no nico do art. 35, da Lei n 9.096/95.

    ATIVO 0,00 ATIVO CIRCULANTE ATIVO REALIZVEIS A LONGO PRAZO ATIVO PERMANENTE PASSIVO 0,00 PASSIVO CIRCULANTE

    Coxim, 2 de julho de 2015.

    Valdeci Moraes Rocha PRESIDENTE

    Sandra Regina Gomes de Moraes

    TESOUREIRO

    Lucimar de Sousa Rocha CONTABILISTA

    CRC MS N. 008418/O-6 Em Coxim/MS, aos 2 dias do ms de junho do ano de dois mil e quinze. TATIANA DIAS DE OLIVEIRA SAID Juza Eleitoral em Subst. Legal 12 ZE/MS

  • DJEMS Ano 2015 1311, Nmero Campo Grande, Pgina 17 segunda-feira, 6 de julho de 2015

    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

    podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ms.jus.br

    14 ZONA ELEITORAL - CAMAPU DECISES/DESPACHOS

    INTIMAO DO DESPACHO DE FLS. 40 - PRESTAO DE CONTAS N. 137-80.2015.6.12.0014 INTERESSADO: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP CAMAPU/MS ADVOGADO: DR. HUMBERTO RODRIGUES DE LIMA OAB/MS 12.997 Vistos etc. Intime-se o Presidente do Partido Poltico para que proceda a apresentao dos seguintes peas no prazo de 10 dias: a) relao das contas bancrias abertas, indicando nmero, banco e agncia com o respectivo endereo, bem como identificao daquela destinada exclusivamente movimentao dos recursos do Fundo Partidrio e da (s) destinada (s) movimentao dos demais recursos; conciliao bancria, caso existam dbitos ou crditos que no tenham constado do extrato bancrio na data da sua emisso; extratos bancrios consolidados e definitivos das contas acima mencionadas, do perodo integral do exerccio ao qual se refere a prestao de contas (alneas l, m e n, do inciso II, do art. 14, da Resoluo TSE n. 21.841/04); b) Livros dirio e razo, conforme o disposto no pargrafo nico do art. 11, da Resoluo TSE n. 21.841/2004. Cumpra-se. Camapu, 30 de junho de 2015. DENI LUIS DALLA RIVA Juiz Eleitoral em Substituio Legal

    17 ZONA ELEITORAL - BELA VISTA DECISES/DESPACHOS

    INTIMAO PARA COMPLEMENTAR DOCUMENTAO DE PRESTAO DE CONTAS N. 18-06. 2015.6.12.0017 EXERCCIO 2014 PARTIDO POLTICO: PARTIDO PROGRESSISTA PP MUNICPIO: BELA VISTA/MS ADVOGADO: TIAGO ROA OVELAR - OAB/MS N. 14.411 Vistos, etc. Converto o feito em diligncia e determino a intimao do partido para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se e complementar a documentao das contas apresentadas do exerccio de 2014, nas seguintes ocorrncias: Apresentar os extratos bancrios consolidados e definitivos do perodo integral ao exerccio ao qual se refere a prestao de contas, visto que os extratos apresentados referem-se apenas ao perodo de 13/04/2015 a 23/04/2015; Informar sobre a existncia de conta bancria referente ao exerccio de 2014, vez que a conta apresentada s foi aberta em 19/12/2014 (fls. 22-23); Apresentar os livros Dirio e Razo, conforme o disposto no pargrafo nico do art. 11 da Resoluo 21.841/04; Manifeste-se ainda o rgo Partidrio acerca do recebimento, ou no, de recursos estimveis em dinheiro no exerccio em anlise, luz do que dispe o pargrafo nico do artigo 13 da Res. TSE 21.841/2004. Intime-se. Bela Vista/MS, 29 de junho de 2015. VINICIUS PEDROSA SANTOS Juiz Eleitoral

    INTIMAO PARA COMPLEMENTAR DOCUMENTAO DE PRESTAO DE CONTAS N. 21-58. 2015.6.12.0017 EXERCCIO 2014 PARTIDO POLTICO: PARTIDO REBUBLICANO BRASILEIRO PRB MUNICPIO: BELA VISTA/MS ADVOGADO: MAURO DELI VEIGA OAB/MS N. 12.141 Vistos, etc. Converto o feito em diligncia e determino a intimao do partido para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se e complementar a documentao das contas apresentadas do exerccio de 2014, nas seguintes ocorrncias, sanando as irregularidades apontadas: Apresentar a relao das contas bancrias abertas, bem como os extratos bancrios consolidados e definitivos do perodo integral ao exerccio ao qual se refere prestao de contas, no obstante a declarao de fls. 14 informar que o Partido no possui conta bancria, visto que a existncia da mesma obrigatria, ainda que no haja

  • DJEMS Ano 2015 1311, Nmero Campo Grande, Pgina 18 segunda-feira, 6 de julho de 2015

    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

    podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ms.jus.br

    movimentao financeira; Regularizar o Parecer da Comisso Executiva apresentado s fls. 16, a fim de fazer constar no mesmo as assinaturas dos membros da referida Comisso; Apresentar os livros Dirio e Razo, conforme o disposto no pargrafo nico do art. 11 da Resoluo 21.841/04; Atender ao disposto no pargrafo nico do artigo 14 da Resoluo TSE 21.841/2004, que preceitua a obrigatoriedade de a Prestao de Contas ser assinada pelo tesoureiro do Partido. Manifeste-se ainda o rgo Partidrio acerca do recebimento, ou no, de recursos estimveis em dinheiro no exerccio em anlise, luz do que dispe o pargrafo nico do artigo 13 da Res. TSE 21.841/2004. Intime-se. Bela Vista/MS, 29 de junho de 2015. VINICIUS PEDROSA SANTOS Juiz Eleitoral

    INTIMAO PARA COMPLEMENTAR DOCUMENTAO DE PRESTAO DE CONTAS N. 19-88. 2015.6.12.0017 EXERCCIO 2014 PARTIDO POLTICO: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL PROS MUNICPIO: BELA VISTA/MS ADVOGADO: MARCELO BATTILANI CALVANO OAB/MS N. 11.382 Vistos, etc. Converto o feito em diligncia e determino a intimao do partido para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se e complementar a documentao das contas apresentadas do exerccio de 2014, nas seguintes ocorrncias: Apresentar os documentos elencados no art.14, I, c, e da Resoluo TSE 21.841/2004; Apresentar todos documentos elencados no art.14, II da norma supracitada; Em atendimento ao disposto no pargrafo nico do artigo 14 da Resoluo TSE 21.841/2004, que preceitua a obrigatoriedade de a Prestao de Contas ser assinada pelo tesoureiro do Partido, por advogado e por profissional inscrito no Conselho Regional de Contabilidade: Proceder o advogado constitudo juntada aos autos da procurao ad judicia; Identificar o profissional de Contabilidade responsvel pela Prestao de Contas, visto que s consta sua assinatura; Providenciar a assinatura do tesoureiro do Partido. Manifeste-se ainda o rgo Partidrio acerca do recebimento, ou no, de recursos estimveis em dinheiro no exerccio em anlise, luz do que dispe o pargrafo nico do artigo 13 da Res. TSE 21.841/2004. Intime-se. Bela Vista/MS, 29 de junho de 2015. VINICIUS PEDROSA SANTOS Juiz Eleitoral

    INTIMAO PARA COMPLEMENTAR DOCUMENTAO DE PRESTAO DE CONTAS N. 20-73. 2015.6.12.0017 EXERCCIO 2014 PARTIDO POLTICO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB MUNICPIO: BELA VISTA/MS ADVOGADO: EDUARDO DA SILVA PEGAZ OAB/MS N. 12.680 Converto o feito em diligncia e determino a intimao do partido para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se e complementar a documentao das contas apresentadas do exerccio de 2014, nas seguintes ocorrncias: Apresentar os documentos elencados no art.14, I, b, c, d, e da Resoluo TSE 21.841/2004; Apresentar os documentos elencados no art.14, II, a, b, c, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o da norma supracitada; Em atendimento ao disposto no pargrafo nico do artigo 14 da Resoluo TSE 21.841/2004, que preceitua a obrigatoriedade de a Prestao de Contas ser assinada pelo tesoureiro do Partido, por advogado e por profissional inscrito no Conselho Regional de Contabilidade: Proceder o advogado constitudo juntada aos autos da procurao ad judicia; Identificar o profissional de Contabilidade responsvel pela Prestao de Contas, visto que s consta sua assinatura; Providenciar a assinatura do tesoureiro do Partido. Manifeste-se ainda o rgo Partidrio acerca do recebimento, ou no, de recursos estimveis em dinheiro no exerccio em anlise, luz do que dispe o pargrafo nico do artigo 13 da Res. TSE 21.841/2004. Intime-se. Bela Vista/MS, 29 de junho de 2015. VINICIUS PEDROSA SANTOS Juiz Eleitoral

    INTIMAO PARA COMPLEMENTAR DOCUMENTAO DE PRESTAO DE CONTAS N. 17-21. 2015.6.12.0017 EXERCCIO 2014 PARTIDO POLTICO: PARTIDO SOCIAL LIBERAL PSL MUNICPIO: BELA VISTA/MS ADVOGADO: FERNANDO LOPES DE ARAUJO OAB/MS N. 8.150

  • DJEMS Ano 2015 1311, Nmero Campo Grande, Pgina 19 segunda-feira, 6 de julho de 2015

    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

    podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ms.jus.br

    Converto o feito em diligncia e determino a intimao do partido para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se e complementar a documentao das contas apresentadas do exerccio de 2014, nas seguintes ocorrncias: Apresentar os documentos elencados no art. 14, I, b, d, e da Resoluo TSE 21.841/2004; Apresentar os documentos elencados no art. 14, II, a, b, c, f, g, h, i, j, k, n, o da norma supracitada; Informar sobre a existncia de conta bancria referente ao exerccio de 2014, vez que a conta apresentada s foi aberta em 12/2014 (fls. 04-05), e apresentar os extratos bancrios consolidados e definitivos de todo o exerccio de 2014; Atender ao disposto no pargrafo nico do artigo 14 da Resoluo TSE 21.841/2004, que preceitua a obrigatoriedade de a Prestao de Contas ser assinada pelo tesoureiro do Partido e por profissional inscrito no Conselho Regional de Contabilidade. Manifeste-se ainda o rgo Partidrio acerca do recebimento, ou no, de recursos estimveis em dinheiro no exerccio em anlise, luz do que dispe o pargrafo nico do artigo 13 da Res. TSE 21.841/2004. Intime-se. Bela Vista/MS, 29 de junho de 2015. VINICIUS PEDROSA SANTOS Juiz Eleitoral

    19 ZONA ELEITORAL - PONTA POR EDITAIS

    EDITAL DE INTIMAO N. 21/2015 O EXMO DR. ADRIANO DA ROSA BASTOS, JUIZ ELEITORAL DESTA 19 ZE/MS, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS E ETC. FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele tiverem conhecimento, expedido dos autos da Ao Penal n. 801900062002 que tramita nesta 19 Zona Eleitoral, onde o Ministrio Pblico Eleitoral move contra EVA DE OLIVEIRA FREITAS, filha de Pedro Gonalves de Oliveira e Adlia Blanco de Oliveira, que pelo presente ficam intimados as pessoas acima qualificadas que foi proferida a sentena de extino de punibilidade em seu favor, que em sua parte conclusiva assim dispe: Isso Posto, acolho o parecer do ministrio Pblico e declaro extinta a punibilidade da acusada Eva de Oliveira Freitas, em relao aos fatos noticiados nestes autos, nos termos do artigo 89, 5 da Lei 9.099/95. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ningum no futuro possa alegar ignorncia, foi expedido este edital, que ser afixado publicado no DJE -MS. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ponta Por, Aos primeiro dia do ms de julho do ano de dois mil e quinze. Eu, Patrcia Midori T. Weiler, chefe de Cartrio, digitei. ADRIANO DA ROSA BASTOS Juiz da 19 Zona Eleitoral

    22 ZONA ELEITORAL - JARDIM DECISES/DESPACHOS

    AO PENAL N. 127-73.2013.6.12.0022 - CLASSE 4 MUNICPIO: JARDIM-MS RU: LVARO RIBEIRO FERNANDES ADVOGADOS: ADEMAR CHAGAS DA CRUZ (OAB/MS 13.938); FABIANE KARINA MIRANDA AVANCI (OAB/MS 15.404) E JULIANO DA CUNHA MIRANDA (OAB/MS 11.555) R: ANA MARIA RODRIGUES DE MORAES ADVOGADOS: JULIANO DA CUNHA MIRANDA (OAB/MS 11.555) E JEAN PHIERRE DA SILVA VARGAS (OAB/MS 12.481) Intimam-se as partes e advogados do r. despacho de f. 540: Vistos etc. Defiro o requerimento ministerial de f. 357. Intime-se a r Ana Maria Rodrigues de Moraes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar justificativa pelo no cumprimento da condio imposta no item 3 dos termos da suspenso condicional do processo (f. 434) - comparecimento mensal em juzo durante o ms de maio de 2015 - para justificar suas atividades, sob pena de revogao da benesse e prosseguimento do feito. Aps, voltem conclusos. Jardim, MS, 1 de julho de 2015. IDAIL DE TONI FILHOJUIZ SUBSTITUTO Juiz Substituto

  • DJEMS Ano 2015 1311, Nmero Campo Grande, Pgina 20 segunda-feira, 6 de julho de 2015

    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

    podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ms.jus.br

    23 ZONA ELEITORAL - GUA CLARA DECISES/DESPACHOS

    REPRESENTAO ELEITORAL N. 17-03. 2015.6.12.0023 REPRESENTANTE: MINISTRIO PBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: A. R. D. S. N. ADVOGADO: LUIS PAULO PERPETUO CANELA OAB/MS N. 15.086 Considerando a certido supra e demonstrando serem imprescindveis defesa as informaes fiscais de f. 55/56, deixo para apreciar posteriormente a defesa de f. 32-54, em virtude da necessidade de nova citao do representado ante a juntada das informaes fiscais acima referidas. Intime-se o representado para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar nova defesa. s providncias. gua Clara/MS, 29 de junho de 2015. EVANDRO ENDO Juiz Eleitoral em substituio legal

    32 ZONA ELEITORAL - RIBAS DO RIO PARDO SENTENAS

    AO PENAL N. 6-15. 2013.6.12.0032 AUTOR: MINISTRIO PBLICO ELEITORAL RU: JOAQUIM SANTOS DE OLIVEIRA, ADVOGADO MARCO ANTONIO BARBOSA NEVES OAB/MS 6.286 Consta nos autos que Joaquim dos Santos Oliveira foi flagrado na data da Eleio Municipal de 2012 arregimentando eleitores, conforme denncia das fl. 2 e 3. Certificado que o noticiado no possua antecedentes criminais (fls. 14 e 15), a transao penal foi proposta, mas no foi aceita pelo denunciado. A defesa escrita foi apresentada (fl. 20) e o processo teve sequncia. Na audincia de instruo e julgamento, fl. 37, a proposta de suspenso condicional do processo foi aceita e integralmente cumprida, conforme se v nas certides de fl. 38-46. O Ministrio Pblico manifestou-se favoravelmente extino do feito, fl. 47, e os autos vieram conclusos. Ante o cumprimento das condies impostas na proposta de suspenso condicional do processo JULGO EXTINTA a punibilidade de JOAQUIM SANTOS DE OLIVEIRA, nos termos do art. 89, 5, da Lei n. 9.099/95. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Ribas do Rio Pardo/MS, 6 de julho de 2015. EVANDRO ENDO Juiz Eleitoral 32 ZE/MS

    AO PENAL N. 11-37. 2013.6.12.0032 AUTOR:MINISTRIO PBLICO ELEITORAL RU: BRUNO SCHINDEL NETO, GLAUCIA SANTANA HARTELSBERGER OAB/MS 8.485 Consta nos autos que Bruno Schindel Neto foi flagrado em desobedincia ordem da Justia Eleitoral, ao realizar carreata poltica em data proibida. Na audincia, fl. 24, verifica-se que deixou de ser proposta a transao penal em relao ao denunciado ante seus antecedentes. A defesa escrita foi apresentada (fl. 37-41) e o processo teve sequncia. Na audincia de instruo e julgamento, fl. 43, o Ministrio Pblico Eleitoral apresentou a proposta de suspenso condicional do processo e esta foi aceita e integralmente cumprida, conforme se v nas certides de fl. 44-52. O Ministrio Pblico manifestou-se favoravelmente extino do feito, fl. 53-54, e os autos vieram conclusos. Ante o cumprimento das condies impostas na proposta de suspenso condicional do processo JULGO EXTINTA a punibilidade de BRUNO SCHINDEL NETO, nos termos do art. 89, 5, da Lei n. 9.099/95. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Ribas do Rio Pardo/MS, 6 de julho de 2015. EVANDRO ENDO Juiz Eleitoral 32 ZE/MS

  • DJEMS Ano 2015 1311, Nmero Campo Grande, Pgina 21 segunda-feira, 6 de julho de 2015

    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

    podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ms.jus.br

    35 ZONA ELEITORAL - CAMPO GRANDE EDITAIS

    EDITAL N. 38/2015 - TORNA PBLICA A RELAO DE TTULOS ELEITORAIS DEFERIDOS O EXCELENTSSIMO SENHOR RICARDO GOMES FAANHA, MM. JUIZ ELEITORAL DESTA 35 ZONA, CIRCUNSCRIO ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem, que em cumprimento ao item 196, Ttulo II, Captulo I, Seo IV, do Manual de Prticas Cartorrias, aprovado pelo Provimento n. 16/2012, da Corregedoria Regional Eleitoral/MS, torna pblico que foram deferidos pelo Juiz Eleitoral os requerimentos de alistamento, transferncia, reviso e segunda via dos eleitores constantes da relao que se encontra afixada no trio do Cartrio Eleitoral desta 35 ZE/MS, referentes ao perodo de 09 de junho a 30 de junho de 2015, nos LOTES DE RAEs n. 45/2015, 46/2015, 47/2015 e 48/2015. Dado e passado nesta 35 Zona Eleitoral, aos 03 (trs) dias do ms de julho do ano de 2015. Eu, Knia Magna Barbosa Alves, Chefe de Cartrio, digitei e assino por determinao judicial (Portaria n. 04/2014). KNIA MAGNA BARBOSA ALVES Chefe de Cartrio da 35 ZE/MS

    EDITAL N. 40/2015 - TORNA PBLICA A RELAO DE TTULOS ELEITORAIS DEFERIDOS. O EXCELENTSSIMO SENHOR RICARDO GOMES FAANHA, MM. JUIZ ELEITORAL DESTA 35 ZONA, CIRCUNSCRIO ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem, que em cumprimento ao item 196, Ttulo II, Captulo I, Seo IV, do Manual de Prticas Cartorrias, aprovado pelo Provimento n. 16/2012, da Corregedoria Regional Eleitoral/MS, torna pblico que foram deferidos pelo Juiz Eleitoral os requerimentos de alistamento, transferncia, reviso e segunda via dos eleitores constantes da relao que se encontra afixada no trio do Cartrio Eleitoral desta 35 ZE/MS, referente ao atendimento itinerante realizado na Ao Municipal do dia 27 de junho de 2015, no LOTE DE RAE n. 44/2015. Dado e passado nesta 35 Zona Eleitoral, aos 03 (trs) dias do ms de julho do ano de 2015. Eu, Knia Magna Barbosa Alves, Chefe de Cartrio, digitei e assino por determinao judicial (Portaria n. 04/2014). KNIA MAGNA BARBOSA ALVES Chefe de Cartrio da 35 ZE/MS

    41 ZONA ELEITORAL - BRASILNDIA EDITAIS

    EDITAL DE AFIXAO N. 17/2015/LOTE N. 10/2015 O Excelentssimo Juiz Eleitoral na 41 Zona Eleitoral de Brasilndia e Santa Rita do Pardo-MS, Dr. Rodrigo Barbosa Sanches, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que os eleitores constantes do Relatrio de Afixao anexo, referente ao Lote n. 10/2015, solicitaram segunda-via, reviso, transferncia e alistamento eleitoral, no perodo do dia 01/06/2015 01/07/2015, nesta 41 ZE, podendo qualquer interessado impugnar o pedido no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicao deste no DJEMS. E para que chegue ao conhecimento de todos e ningum possa alegar ignorncia, foi expedido o presente edital, que ser publicado e afixado no local de costume. Brasilndia/MS, 01 de julho de 2015. RODRIGO BARBOSA SANCHES Juiz Eleitoral

  • DJEMS Ano 2015 1311, Nmero Campo Grande, Pgina 22 segunda-feira, 6 de julho de 2015

    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

    podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ms.jus.br

    50 ZONA ELEITORAL - CORUMB DECISES/DESPACHOS

    AO PENAL ELEITORAL N. 56-16. 2015.6.12.0050 (AUDINCIA) AUTOR: MINISTRIO PBLICO ELEITORAL R: SOLANGE ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: DIRCEU RODRIGUES JUNIOR (OAB/MS 7217) JUIZ ELEITORAL: DEYVIS ECCO Intimao das partes, do inteiro teor do despacho abaixo: "Nos termos do artigo 78 da Lei n. 9.099/95, designo audincia de instruo e julgamento para a data de 27/07/2015, s 13h30min. Cite-se e intime-se a acusada, advertindo-a de que dever comparece