SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

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A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULGROSSO DO SUL

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul foi instituída A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul foi instituída inicialmente com a denominação de Assistência Judiciária, inicialmente com a denominação de Assistência Judiciária, através da Lei nº 343, de 1º de julho de 1982, e através da Lei nº 343, de 1º de julho de 1982, e posteriormente, com a promulgação da Constituição Federal posteriormente, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a “Carta Cidadã”, que incluiu a Defensoria Pública de 1988, a “Carta Cidadã”, que incluiu a Defensoria Pública no rol das “Instituições Essenciais à Justiça”, juntamente no rol das “Instituições Essenciais à Justiça”, juntamente com o Ministério Público e a Advocacia, foi promulgada no com o Ministério Público e a Advocacia, foi promulgada no território sul-mato-grossense a Lei Complementar nº 051, de território sul-mato-grossense a Lei Complementar nº 051, de 30 de agosto de 1990, que deu nova denominação à 30 de agosto de 1990, que deu nova denominação à Assistência Judiciária Estadual que passou a ter Assistência Judiciária Estadual que passou a ter “status” “status” de de Secretaria de Estado, transformando-a na Defensoria Secretaria de Estado, transformando-a na Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul Pública de Mato Grosso do Sul

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Com o advento da Emenda Com o advento da Emenda Constitucional nº45 no ano de 2004 Constitucional nº45 no ano de 2004 iniciou-se uma nova fase para a iniciou-se uma nova fase para a Defensoria Pública, porquanto o referido Defensoria Pública, porquanto o referido diploma assegurou à Instituição a diploma assegurou à Instituição a previsão da tão almejada autonomia previsão da tão almejada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa funcional e administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária de proposta orçamentária

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A Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, estabeleceu a competência e estrutura dos órgãos da Defensoria, a organização e o estatuto da respectiva carreira.

Com a edição da referida Lei Complementar Estadual as atribuições da Instituição se ampliaram, e na mesma medida, o acesso à justiça para a população carente que aqui habita, pois a Defensoria Pública à partir de então, além da defesa da pessoa humana de forma individual, pode garantir à população a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, através da ação civil pública, o que antes era vedado. Outra grande conquista para o povo pobre do nosso Estado foi a obrigatoriedade da cientificação do Defensor Público, em razão de prisão em flagrante da pessoa que declare não possuir advogado, possibilitando a tomada de providencias visando a soltura do preso e a sua defesa de forma mais célere.

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Dados do IPEA/ANADEP de 2013 revelam que cada defensor Dados do IPEA/ANADEP de 2013 revelam que cada defensor público do Estado é responsável em média por 11.765 pessoas público do Estado é responsável em média por 11.765 pessoas que possuem renda de até 03 salários mínimos mensaisque possuem renda de até 03 salários mínimos mensais[1][1]. . Naquele mesmo ano, os 151 defensores existentes à época, Naquele mesmo ano, os 151 defensores existentes à época, realizaram 272.370 atendimentos cíveis e criminaisrealizaram 272.370 atendimentos cíveis e criminais[2][2], , perfazendo uma média de aproximadamente 1.804 atendimentos perfazendo uma média de aproximadamente 1.804 atendimentos por defensor com todos os desdobramentos que esse por defensor com todos os desdobramentos que esse atendimento requer, tais como, acordos judiciais e extrajudiciais, atendimento requer, tais como, acordos judiciais e extrajudiciais, interposição de ações judiciais, realização de audiências, interposição de ações judiciais, realização de audiências, atendimentos em Mutirões do Judiciário, entre outros. atendimentos em Mutirões do Judiciário, entre outros.

[1][1] www.anadep.org.br/wtksite/folheto_PEC_print.pdf www.anadep.org.br/wtksite/folheto_PEC_print.pdf

[2] Dados da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública de Mato [2] Dados da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul em 19/04/2014.Grosso do Sul em 19/04/2014.

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O NÚCLEO INSTITUCIONAL DE PROMOÇÃO E O NÚCLEO INSTITUCIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO ADOLESCENTE DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL – NUDECAGROSSO DO SUL – NUDECA

O NUDECA, foi instituído em data de 18 de maio de 2015, O NUDECA, foi instituído em data de 18 de maio de 2015, através da Resolução DPGE Nº091/2015, com o objetivo através da Resolução DPGE Nº091/2015, com o objetivo de consolidar estratégias de atendimento e defesa dos de consolidar estratégias de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente que se encontre em direitos da criança e do adolescente que se encontre em situação de risco, ou tenha seus direitos violados ou com situação de risco, ou tenha seus direitos violados ou com ameaça de serem violados, bem como àqueles a quem ameaça de serem violados, bem como àqueles a quem se atribui a prática de atos infracionais.se atribui a prática de atos infracionais.

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O SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS DE CRIANÇAS E O SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTESADOLESCENTES

   O Direito da Criança e do Adolescente é O Direito da Criança e do Adolescente é um conjunto de disposições legais que tem por objetivo um conjunto de disposições legais que tem por objetivo reger a atividade comunitária em relação aos mesmos. reger a atividade comunitária em relação aos mesmos. Desse modo, na eventualidade de ser constatada Desse modo, na eventualidade de ser constatada alguma ameaça ou violação aos direitos infanto-juvenil, alguma ameaça ou violação aos direitos infanto-juvenil, deve-se acionar os órgãos que integram o sistema que deve-se acionar os órgãos que integram o sistema que garante os direitos das crianças e adolescentes no garante os direitos das crianças e adolescentes no intuito de garantir a aplicação do Princípio da Proteção intuito de garantir a aplicação do Princípio da Proteção Integral, que é a principal fonte do Estatuto da Criança Integral, que é a principal fonte do Estatuto da Criança e do Adolescente.e do Adolescente.

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OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais. ““Direitos humanos são aqueles ligados a liberdade e a igualdade que estão positivados no Direitos humanos são aqueles ligados a liberdade e a igualdade que estão positivados no

plano internacional. Já os direitos fundamentais são os direitos humanos positivados na plano internacional. Já os direitos fundamentais são os direitos humanos positivados na Constituição FederalConstituição Federal . Assim, o conteúdo dos dois é essencialmente o mesmo, o que difere é  . Assim, o conteúdo dos dois é essencialmente o mesmo, o que difere é o plano em que estão consagrados.o plano em que estão consagrados.

O O desenvolvimento dos direitos humanos ocorreu de forma gradativa no decorrer de anos, ocorreu de forma gradativa no decorrer de anos, tendo influência das idéias de filósofos e pensadores, principalmente pelos iluministas que tendo influência das idéias de filósofos e pensadores, principalmente pelos iluministas que defendiam que os valores individuais do ser humano estariam acima de qualquer valor social defendiam que os valores individuais do ser humano estariam acima de qualquer valor social imposto por quem quer que seja.imposto por quem quer que seja.

Declaração dos Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão muito influenciou a positivação dos muito influenciou a positivação dos direitos fundamentais na Constituição brasileira.direitos fundamentais na Constituição brasileira.

O século XX considerado o século mais moderno na defesa dos direitos humanos, determinando a inserção na Constituição de vários países - direitos à saúde, à previdência social, à educação, bem como, os trabalhistas. Além do que, nesse século, . Além do que, nesse século, eleva-se a grau de princípio a dignidade da pessoa humana e sua efetiva proteção e eleva-se a grau de princípio a dignidade da pessoa humana e sua efetiva proteção e aplicação.aplicação.

A Constituição Federal de 1988 foi a primeira Constituição Brasileira que trouxe, A Constituição Federal de 1988 foi a primeira Constituição Brasileira que trouxe, expressamente em seu texto, um título destinado aos princípios fundamentais, entre os quais expressamente em seu texto, um título destinado aos princípios fundamentais, entre os quais encontra-se o princípio da dignidade da pessoa humana.encontra-se o princípio da dignidade da pessoa humana.

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OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E A CONSTITUIÇÃO OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988FEDERAL DE 1988

““Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:tem como fundamentos:

I - a soberania;I - a soberania; II - a cidadania;II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.”V - o pluralismo político.”

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OS DIREITOS FUNDAMENTAISOS DIREITOS FUNDAMENTAIS A finalidade primordial dos direitos fundamentais é garantir o respeito aos direitos individuais A finalidade primordial dos direitos fundamentais é garantir o respeito aos direitos individuais

do cidadão, nacional ou estrangeiro, e melhorar as condições dignidade do ser humano.do cidadão, nacional ou estrangeiro, e melhorar as condições dignidade do ser humano. primeira geração ou direitos da liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, primeira geração ou direitos da liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado,

traduzem-se como faculdades ou atributos a pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traduzem-se como faculdades ou atributos a pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.

segunda geração que se referem às ações do Estado, no intuito de proporcionar mínimas segunda geração que se referem às ações do Estado, no intuito de proporcionar mínimas condições de vida para a população, saúde, previdência, trabalho, moradia, etc.condições de vida para a população, saúde, previdência, trabalho, moradia, etc.

terceira geração dos direitos fundamentais supera a idéia dos direitos individuais e objetiva os terceira geração dos direitos fundamentais supera a idéia dos direitos individuais e objetiva os direitos fundamentais voltados à coletividade. direitos fundamentais voltados à coletividade.

Há doutrinadores que defendem a existência de uma quarta geração de direitos fundamentais, Há doutrinadores que defendem a existência de uma quarta geração de direitos fundamentais, baseada na democracia direta, defendendo a participação da sociedade nas decisões do baseada na democracia direta, defendendo a participação da sociedade nas decisões do Poder Público. Poder Público.

Há quem defina que o direito à paz é concebido como direito imanente à vida, sendo condição Há quem defina que o direito à paz é concebido como direito imanente à vida, sendo condição indispensável ao progresso de todas as nações, em todas as esferas. A paz estaria inserida indispensável ao progresso de todas as nações, em todas as esferas. A paz estaria inserida em uma única geração, que poderia ser denominada de quinta geração dos direitos em uma única geração, que poderia ser denominada de quinta geração dos direitos fundamentais. A paz teria uma dimensão única por ser o direito supremo de toda afundamentais. A paz teria uma dimensão única por ser o direito supremo de toda a humanidade.humanidade.

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O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANAPESSOA HUMANA

Este princípio fundamenta-se no fato de Este princípio fundamenta-se no fato de que todo ser humano possui um valor que todo ser humano possui um valor individual, próprio e inerente a sua individual, próprio e inerente a sua pessoa, sendo proibida a utilização de tal pessoa, sendo proibida a utilização de tal valor como instrumento ou objeto, valor como instrumento ou objeto, independentemente da finalidade que se independentemente da finalidade que se busca aplicar. – Art. 5º da CFbusca aplicar. – Art. 5º da CF

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O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANAO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA““Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado

assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”crueldade e opressão.”

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LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO 4.1 MARCOS INTERNACIONAIS:4.1 MARCOS INTERNACIONAIS: 19191919: A : A Sociedade das NaçõesSociedade das Nações cria o cria o Comitê de Proteção da Infância. A Comitê de Proteção da Infância. A

existência deste comitê faz com que os Estados não sejam os únicos existência deste comitê faz com que os Estados não sejam os únicos soberanos em matéria dos direitos da criança.soberanos em matéria dos direitos da criança.

19231923: : EglantyneEglantyne JebbJebb ( (18761876--19281928), fundadora da ), fundadora da SaveSave thethe ChildrenChildren, , formula junto com a formula junto com a União Internacional de Auxílio à CriançaUnião Internacional de Auxílio à Criança a a Declaração de Genebra sobre os Direitos da CriançaDeclaração de Genebra sobre os Direitos da Criança, conhecida por , conhecida por Declaração de GenebraDeclaração de Genebra..

19241924: A Sociedade das Nações adota a : A Sociedade das Nações adota a Declaração de GenebraDeclaração de Genebra.. 19271927: Durante o IV Congresso Panamericano da criança, dez países : Durante o IV Congresso Panamericano da criança, dez países

americanos (americanos (ArgentinaArgentina, , BolíviaBolívia, , BrasilBrasil, , CubaCuba, , ChileChile, , EquadorEquador, , Estados UnidosEstados Unidos, , PeruPeru, , UruguaiUruguai e e VenezuelaVenezuela) subscrevem a ata de ) subscrevem a ata de fundação do fundação do Instituto Interamericano da CriançaInstituto Interamericano da Criança (IIN - (IIN - Instituto Instituto Interamericano del NiñoInteramericano del Niño - hoje vinculado à - hoje vinculado à OEAOEA e estendido à e estendido à adolescência), organismo destinado à promoção do bem-estar da adolescência), organismo destinado à promoção do bem-estar da infância e da maternidade na região.infância e da maternidade na região.

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19341934: A Sociedade das Nações aprova, pela segunda vez, a : A Sociedade das Nações aprova, pela segunda vez, a Declaração de Genebra.Declaração de Genebra.

19461946: O : O Conselho Econômico e Social das Nações UnidasConselho Econômico e Social das Nações Unidas recomenda a adoção da Declaração de Genebra. Logo após a recomenda a adoção da Declaração de Genebra. Logo após a II Guerra MundialII Guerra Mundial um movimento internacional se manifesta a um movimento internacional se manifesta a favor da criação do Fundo Internacional de Emergência das favor da criação do Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância - Nações Unidas para a Infância - UNICEFUNICEF..

19481948: A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a : A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nela os direitos e Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nela os direitos e liberdades das crianças e adolescentes estão implicitamente liberdades das crianças e adolescentes estão implicitamente incluídos.incluídos.

1959: A Declaração dos Direitos da Criança é adotada por 1959: A Declaração dos Direitos da Criança é adotada por unanimidade. Entretanto, este texto não é de cumprimento unanimidade. Entretanto, este texto não é de cumprimento obrigatório para os estados-membros.obrigatório para os estados-membros.

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1969: No Continente Americano, o tratado celebrado em 1969 - o 1969: No Continente Americano, o tratado celebrado em 1969 - o Pacto Pacto de São José da Costa Ricade São José da Costa Rica - estabelece, em seu artigo 19, que “- estabelece, em seu artigo 19, que “toda toda criança tem direito às medidas de proteção que sua condição de menor criança tem direito às medidas de proteção que sua condição de menor requer por parte da família, da sociedade e do Estadorequer por parte da família, da sociedade e do Estado””

1979: Celebra-se o Ano Internacional da Criança. São realizadas 1979: Celebra-se o Ano Internacional da Criança. São realizadas atividades comemorativas ao vigésimo aniversário da Declaração dos atividades comemorativas ao vigésimo aniversário da Declaração dos Direitos da Criança.Direitos da Criança.

1983: Diversas ONGs se organizam para elaborar uma Convenção 1983: Diversas ONGs se organizam para elaborar uma Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, possuindo o estatuto de Internacional sobre os Direitos da Criança, possuindo o estatuto de consulta, junto à ONU.consulta, junto à ONU.

19851985 : Há um aprimoramento da Declaração Universal dos Direitos das : Há um aprimoramento da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, através das denominadas "Crianças, através das denominadas "Regras de BeijingRegras de Beijing".".

1989: A Convenção sobre os Direitos da Criança é adotada pela 1989: A Convenção sobre os Direitos da Criança é adotada pela Assembléia Geral da ONU e aberta à subscrição e ratificação pelos Assembléia Geral da ONU e aberta à subscrição e ratificação pelos Estados Membros.Estados Membros.

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19901990: São estabelecidas as Regras Mínimas das Nações Unidas para a : São estabelecidas as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio) Adotadas Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio) Adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução 45/110.pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução 45/110.

19901990: São estabelecidas as ": São estabelecidas as "Diretrizes de RiyadDiretrizes de Riyad", para prevenção da delinqüência ", para prevenção da delinqüência juvenil, visando também o aprimoramento da Declaração Universal dos Direitos juvenil, visando também o aprimoramento da Declaração Universal dos Direitos das Crianças.1990: Celebra-se a Cúpula Mundial de Presidentes em favor da das Crianças.1990: Celebra-se a Cúpula Mundial de Presidentes em favor da infância. Nesta cúpula se aprova o Plano de Ação para o decênio 1990-2000, o infância. Nesta cúpula se aprova o Plano de Ação para o decênio 1990-2000, o qual serve de marco de referência para os Planoanalises Nacionais de Ação para qual serve de marco de referência para os Planoanalises Nacionais de Ação para cada Estado parte da Convenção.cada Estado parte da Convenção.19901990: São estabelecidas as Regras das Nações : São estabelecidas as Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade – Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade – As Regras de As Regras de Havana.Havana.

1997:1997: Diretrizes de Ação sobre a Criança no Sistema de Justiça Penal (Diretrizes Diretrizes de Ação sobre a Criança no Sistema de Justiça Penal (Diretrizes de Viena).de Viena).

1999:1999: Convenção 182/ OIT - É estabelecida a p Convenção 182/ OIT - É estabelecida a proibição das piores formas de roibição das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação, em Genebra. trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação, em Genebra. 2001: É 2001: É celebrado o Ano Interamericano da Infância e Adolescência.celebrado o Ano Interamericano da Infância e Adolescência.

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MARCOS NACIONAISMARCOS NACIONAIS 1988:1988: Artigos 227 a 229 da Constituição Federal. Tais dispositivos Artigos 227 a 229 da Constituição Federal. Tais dispositivos

constitucionais em suma, asseguram ao menor de 18 anos de constitucionais em suma, asseguram ao menor de 18 anos de idade, assistência Integral à saúde física e mental, especial idade, assistência Integral à saúde física e mental, especial proteção no trabalho, garantia de direitos trabalhistas e proteção no trabalho, garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, acesso à escola, ao devido processo legal em previdenciários, acesso à escola, ao devido processo legal em caso de acusação de infração à lei penal, excepcionalidade e caso de acusação de infração à lei penal, excepcionalidade e brevidade da medida privativa de liberdades, entre outros.brevidade da medida privativa de liberdades, entre outros.

19901990: A Lei nº 8.069, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do : A Lei nº 8.069, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo entre outros, a proteção integral aos Adolescente, estabelecendo entre outros, a proteção integral aos mesmos.mesmos.

1990: 1990: O Decreto nº 9.9710, promulga a Convenção sobre os O Decreto nº 9.9710, promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança adotada pela Assembléia geral das Nações Direitos da Criança adotada pela Assembléia geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989.Unidas em 20 de novembro de 1989.

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2006: O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – 2006: O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, Dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento CONANDA, Dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, através da Resolução n.º 119, de 11 de Socioeducativo – SINASE, através da Resolução n.º 119, de 11 de dezembro de 2006.dezembro de 2006.

2012: 2012: A Lei nº 12.594, A Lei nº 12.594, Institui o Sistema Nacional de Atendimento Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis naltera as Leis nosos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e  8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nnosos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a  4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nnoo 5.452, de 1 5.452, de 1oo de maio de 1943. de maio de 1943.

20132013: A Lei nº 12.852, institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os : A Lei nº 12.852, institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas da direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas da juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.

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O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECAO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA Os artigos 86 a 88 do ECA, definem o que deve ser realizado através de Os artigos 86 a 88 do ECA, definem o que deve ser realizado através de

um conjunto articulado de ações, tanto provenientes de instituições um conjunto articulado de ações, tanto provenientes de instituições governamentais e não-governamentais, nas esferas Federal, Estadual e governamentais e não-governamentais, nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Municipal.

O Art. 87 norteia as linhas de ação da política: O Art. 87 norteia as linhas de ação da política: * políticas sociais básicas; * políticas sociais básicas; * políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para * políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para

aqueles que dele necessitem; aqueles que dele necessitem; * serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial * serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial

às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;opressão;

* serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e * serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; adolescentes desaparecidos;

* proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança * proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e adolescente.e adolescente.

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SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS DAS SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTESCRIANÇAS E ADOLESCENTES

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECAO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA Art. 88 – São diretrizes da política de atendimento:Art. 88 – São diretrizes da política de atendimento: I – municipalização do atendimento;I – municipalização do atendimento; II – criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da II – criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da

criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federais, estaduais e municipais;organizações representativas, segundo leis federais, estaduais e municipais;

III – criação e manutenção de programas específicos, observada a III – criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;descentralização político-administrativa;

IV – manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos IV – manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

V – integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, V – integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

VI – mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação VI – mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade” (BRASIL, Lei Federal nº 8.069 de 13 dos diversos segmentos da sociedade” (BRASIL, Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, 2004: 36-37)de julho de 1990, 2004: 36-37)

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SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM REDEREDE

O Sistema de Garantia de Direitos Das O Sistema de Garantia de Direitos Das Crianças e Dos Adolescentes deve ser Crianças e Dos Adolescentes deve ser integrado entre a sociedade em geral e integrado entre a sociedade em geral e os órgãos públicos, ficando sob a os órgãos públicos, ficando sob a responsabilidade de todos o responsabilidade de todos o cumprimento das normas e diretrizes a cumprimento das normas e diretrizes a serem aplicados. serem aplicados.

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o Eca em seu artigo 86:o Eca em seu artigo 86: ““Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do

adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”do Distrito Federal e dos Municípios.”

Deste novo cenário surgiu o Conselho Tutelar, órgão que tem o Deste novo cenário surgiu o Conselho Tutelar, órgão que tem o dever de zelar primordialmente pelos direitos das crianças e dos dever de zelar primordialmente pelos direitos das crianças e dos adolescentes e que é o primeiro órgão a atender as demandas adolescentes e que é o primeiro órgão a atender as demandas relacionadas ao assunto no município.relacionadas ao assunto no município.

Verifica-se, porém, que é necessário que todos os órgãos do Verifica-se, porém, que é necessário que todos os órgãos do sistema trabalhem em rede, cada um cumprindo o seu papel, mas sistema trabalhem em rede, cada um cumprindo o seu papel, mas de forma integrada buscando a melhoria do sistema.de forma integrada buscando a melhoria do sistema.

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Não é responsabilidade apenas dos órgãos públicos a efetivação do sistema de Não é responsabilidade apenas dos órgãos públicos a efetivação do sistema de proteção às crianças e adolescentes, mas de toda sociedade civil que tem entre proteção às crianças e adolescentes, mas de toda sociedade civil que tem entre diversos deveres o disposto na Lei nº 8.069/90, o ECA em seu artigo 4º:diversos deveres o disposto na Lei nº 8.069/90, o ECA em seu artigo 4º:

““Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a

proteção à infância e à juventude”.proteção à infância e à juventude”.

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ÓRGÃOS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE PROTEÇÃO INTEGRALÓRGÃOS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE PROTEÇÃO INTEGRAL O CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes foi criado em O CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes foi criado em

1991, pela Lei nº 8.242.1991, pela Lei nº 8.242. É o órgão responsável pela deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a É o órgão responsável pela deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a

adolescência em âmbito federal, também é o órgão responsável por efetivar os direitos, adolescência em âmbito federal, também é o órgão responsável por efetivar os direitos, princípios e diretrizes contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. É composto de 28 princípios e diretrizes contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. É composto de 28 (vinte e oito) conselheiros, divididos em 14 (quatorze) representantes do Governo Federal (vinte e oito) conselheiros, divididos em 14 (quatorze) representantes do Governo Federal escolhidos pelos ministros e 14 (quatorze) representantes da sociedade civil, ambos eleitos a escolhidos pelos ministros e 14 (quatorze) representantes da sociedade civil, ambos eleitos a cada 2 (dois) anos.cada 2 (dois) anos.

O CONANDA possui O CONANDA possui inúmeras funções, sendo as, sendo as principais:: * definir as políticas voltadas para a área das crianças e adolescentes, * definir as políticas voltadas para a área das crianças e adolescentes, * poder para fiscalizar as ações executadas pelo poder público, * poder para fiscalizar as ações executadas pelo poder público, * é responsável pelo Fundo Nacional da Criança e Adolescente (FNCA),* é responsável pelo Fundo Nacional da Criança e Adolescente (FNCA),    distribuindo as distribuindo as

verbas de forma proporcional;verbas de forma proporcional; * defender e promover os direitos das crianças e dos adolescentes conforme estabelecido no * defender e promover os direitos das crianças e dos adolescentes conforme estabelecido no

ECA;ECA; * dever de definir as diretrizes que serão traçadas em âmbito estadual e municipal e também * dever de definir as diretrizes que serão traçadas em âmbito estadual e municipal e também

pelos Conselhos Tutelares;pelos Conselhos Tutelares; *dever de acompanhar a elaboração e a execução do Orçamento da União, verificando se os *dever de acompanhar a elaboração e a execução do Orçamento da União, verificando se os

recursos necessários para a execução das políticas de promoção e defesa dos direitos da recursos necessários para a execução das políticas de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil estão assegurados.população infanto-juvenil estão assegurados.

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ÓRGÃOS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE PROTEÇÃO INTEGRALÓRGÃOS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE PROTEÇÃO INTEGRAL CEDCACEDCA O CEDCA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e O CEDCA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e

Adolescente é um órgão colegiado existente em cada estado da Adolescente é um órgão colegiado existente em cada estado da Federação, que dispõe sobre a política Estadual dos Direitos da Federação, que dispõe sobre a política Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente da sua área de atuação e que Criança e do Adolescente da sua área de atuação e que estabelece normas gerais de atendimento e defesa dos direitos estabelece normas gerais de atendimento e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.das crianças e adolescentes.

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo, de caráter permanente e de Adolescente é um órgão deliberativo, de caráter permanente e de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil,, composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil,, tendo por finalidade deliberar sobre as políticas de atendimento, tendo por finalidade deliberar sobre as políticas de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como definir prioridades e controlar as ações voltadas para essas como definir prioridades e controlar as ações voltadas para essas faixas etárias da população.faixas etárias da população.

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CMDCACMDCA

O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e adolescente é considerado o principal meio para discussão adolescente é considerado o principal meio para discussão e formulação das políticas para a infância e a adolescência e formulação das políticas para a infância e a adolescência em âmbito municipal.em âmbito municipal.

Visa estabelecer políticas e gerenciar recursos além de Visa estabelecer políticas e gerenciar recursos além de elaborar, deliberar e fiscalizar todos os trabalhos voltados à elaborar, deliberar e fiscalizar todos os trabalhos voltados à criança e ao adolescente, bem como efetuar a elaboração criança e ao adolescente, bem como efetuar a elaboração de diagnóstico sobre a situação de crianças e adolescentes de diagnóstico sobre a situação de crianças e adolescentes no município, o registro de funcionamento e a fiscalização no município, o registro de funcionamento e a fiscalização de entidades não-governamentais e a construção de uma de entidades não-governamentais e a construção de uma rede de proteção intersetorial das políticas públicas rede de proteção intersetorial das políticas públicas voltadas para garantir a cidadania infanto-juvenil.voltadas para garantir a cidadania infanto-juvenil.

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PODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOAnteriormente ao ECA havia o “Juiz de Menores” que tinha poderes quase ilimitados. Anteriormente ao ECA havia o “Juiz de Menores” que tinha poderes quase ilimitados. O ECA, em seu artigo 145 define a Justiça da Infância e Juventude: O ECA, em seu artigo 145 define a Justiça da Infância e Juventude: Art. 145. Os Estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da Art. 145. Os Estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da

infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões. plantões.

Para o ECA, somente ao Juiz da Infância ou ao Juiz designado para esta função cabe a Para o ECA, somente ao Juiz da Infância ou ao Juiz designado para esta função cabe a colocação de crianças e adolescentes em família substituta, através de guarda, tutela ou colocação de crianças e adolescentes em família substituta, através de guarda, tutela ou adoção e também é quem julga os adolescentes infratores, aplicando-lhe as medidas sócio-adoção e também é quem julga os adolescentes infratores, aplicando-lhe as medidas sócio-educativas cabíveis, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. educativas cabíveis, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com relação à resolução das questões referentes a crianças e adolescentes, com o Com relação à resolução das questões referentes a crianças e adolescentes, com o surgimento do ECA, o Juiz da Infância e Juventude ficou responsável pelos aspectos surgimento do ECA, o Juiz da Infância e Juventude ficou responsável pelos aspectos jurisdicionais, os aspectos administrativos ficaram a cargo do Conselho Tutelar da Criança e jurisdicionais, os aspectos administrativos ficaram a cargo do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, que tem natureza administrativo-contenciosa. do Adolescente, que tem natureza administrativo-contenciosa.

Nas comarcas onde não existe uma vara especializada da infância e do adolescente, o juiz Nas comarcas onde não existe uma vara especializada da infância e do adolescente, o juiz único ou um dos juízes possui a atribuição para tratar das questões relativas á infância e único ou um dos juízes possui a atribuição para tratar das questões relativas á infância e adolescência .adolescência .

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MINISTÉRIO PÚBLICO MINISTÉRIO PÚBLICO O ECA atribuiu ao Ministério Público as funções previstas O ECA atribuiu ao Ministério Público as funções previstas

nos artigos 200 a 202. nos artigos 200 a 202. Suas funções podem ser resumidas em duas competências principais::

atuação em ações públicas: nas questões que envolvem questões que envolvem crianças e adolescentes, é o Ministério Público que dá início crianças e adolescentes, é o Ministério Público que dá início ao procedimento de ao procedimento de apuração de ato infracional praticado por adolescente; ;

Fiscal da Lei: competindo-lhe acionar a Justiça sempre que competindo-lhe acionar a Justiça sempre que algum direito fundamental da criança ou do adolescente for algum direito fundamental da criança ou do adolescente for violado. Do mesmo modo que ocorre com o juiz, em algumas violado. Do mesmo modo que ocorre com o juiz, em algumas localidades não existe um membro do Ministério Público localidades não existe um membro do Ministério Público especifico da infância e adolescência, assim o promotor de especifico da infância e adolescência, assim o promotor de justiça local cumula também tal atribuição.justiça local cumula também tal atribuição.

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DEFENSORIA PÚBLICADEFENSORIA PÚBLICA

O ECA nos arts 206 e 207: toda criança e adolescente deve ser O ECA nos arts 206 e 207: toda criança e adolescente deve ser acompanhado por advogado, ou por Defensor Público, respeitado o acompanhado por advogado, ou por Defensor Público, respeitado o segredo de justiça. segredo de justiça.

A Defensoria Pública, pode tomar medidas em favor da coletividade A Defensoria Pública, pode tomar medidas em favor da coletividade ou de determinados grupos de pessoas, inclusive de crianças e ou de determinados grupos de pessoas, inclusive de crianças e adolescentes, através das ações civis públicas em que o Defensor adolescentes, através das ações civis públicas em que o Defensor Público atua para evitar prejuízo ou fazer cessar este prejuízo. Público atua para evitar prejuízo ou fazer cessar este prejuízo.

A lei assegura os direitos às crianças e adolescentes e garante a A lei assegura os direitos às crianças e adolescentes e garante a orientação e a defesa dos seus direitos, como a ampla defesa e o orientação e a defesa dos seus direitos, como a ampla defesa e o contraditório, tanto antes como no curso de um eventual processo. contraditório, tanto antes como no curso de um eventual processo.

Como o juiz e com o promotor de justiça, em algumas localidades Como o juiz e com o promotor de justiça, em algumas localidades não existe um Defensor Público exclusivo para atender à infância e não existe um Defensor Público exclusivo para atender à infância e adolescência, assim, o Defensor Público local cumula também tal adolescência, assim, o Defensor Público local cumula também tal atribuição.atribuição.

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SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICASECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA Conforme nos ensina o educador e psicólogo Antônio José Ângelo Mott:Conforme nos ensina o educador e psicólogo Antônio José Ângelo Mott: ““Uma outra instância do Sistema de Garantia de Direitos é a da Uma outra instância do Sistema de Garantia de Direitos é a da

Segurança Pública, representada pelas polícias. As polícias são Segurança Pública, representada pelas polícias. As polícias são segmentos imprescindíveis no processo de garantias de direitos, segmentos imprescindíveis no processo de garantias de direitos, principalmente em se tratando da responsabilização de agressores, de principalmente em se tratando da responsabilização de agressores, de exploradores, de traficantes de crianças, etc. exploradores, de traficantes de crianças, etc.

A polícia civil é responsável por instaurar o inquérito, peça fundamental A polícia civil é responsável por instaurar o inquérito, peça fundamental para que as situações de violação de direitos sexuais de crianças e para que as situações de violação de direitos sexuais de crianças e adolescentes alcancem a justiça. adolescentes alcancem a justiça.

A polícia militar: sua maior função é guardar, resguardar e reestabelecer A polícia militar: sua maior função é guardar, resguardar e reestabelecer a ordem pública de uma maneira mais direta e rápida.a ordem pública de uma maneira mais direta e rápida.

A polícia federal e a polícia rodoviária federal.: importante na violência A polícia federal e a polícia rodoviária federal.: importante na violência cometida contra crianças e adolescentes, ´principalmente porque o cometida contra crianças e adolescentes, ´principalmente porque o “tráfico” – transporte de crianças de uma cidade para outras e mesmo “tráfico” – transporte de crianças de uma cidade para outras e mesmo para fora do país, com fins de exploração sexual, drogas ou escavidão. “para fora do país, com fins de exploração sexual, drogas ou escavidão. “

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CONSELHO TUTELARCONSELHO TUTELAR O Conselho Tutelar possui a missão de zelar pelo O Conselho Tutelar possui a missão de zelar pelo

cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, é cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, é considerado um órgão público municipal, instituído por lei considerado um órgão público municipal, instituído por lei municipal.municipal.

Ao Conselho Tutelar compete deliberar e agir aplicando as Ao Conselho Tutelar compete deliberar e agir aplicando as medidas práticas pertinentes sem interferência, exercendo medidas práticas pertinentes sem interferência, exercendo suas funções com independência, inclusive para relatar e suas funções com independência, inclusive para relatar e corrigir distorções existentes na própria administração corrigir distorções existentes na própria administração municipal, relativas ao atendimento das crianças e municipal, relativas ao atendimento das crianças e adolescentes.adolescentes.

No entanto, suas decisões só podem ser revistas pelo juiz No entanto, suas decisões só podem ser revistas pelo juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento de da Infância e da Juventude, a partir de requerimento de quem se sentir prejudicado (art. 137 da Lei nº 8.069/90).quem se sentir prejudicado (art. 137 da Lei nº 8.069/90).

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SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS DAS SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTESCRIANÇAS E ADOLESCENTES

O ECA, em seu Título V, artigo 131, dispõe sobre o O ECA, em seu Título V, artigo 131, dispõe sobre o Conselho Tutelar, quais suas funções e atribuições legais.Conselho Tutelar, quais suas funções e atribuições legais.

““Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.”adolescente, definidos nesta Lei.”

Importante observar que apesar de ser um órgão autônomo Importante observar que apesar de ser um órgão autônomo e não jurisdicional, as suas ações são passiveis de e não jurisdicional, as suas ações são passiveis de fiscalização pelos órgãos que protegem os interesses das fiscalização pelos órgãos que protegem os interesses das crianças e dos adolescentes. crianças e dos adolescentes.

Vale ressaltar ainda que o Conselho Tutelar é um órgão Vale ressaltar ainda que o Conselho Tutelar é um órgão permanente, pois uma vez instituído não mais pode ser permanente, pois uma vez instituído não mais pode ser excluído, ocorrendo apenas a renovação de seus membros excluído, ocorrendo apenas a renovação de seus membros a cada três anos. a cada três anos.

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SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS DAS SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTESCRIANÇAS E ADOLESCENTES

(Art. 136, I e II ECA).(Art. 136, I e II ECA). ““Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas

previstas no art. 101, I a VII;previstas no art. 101, I a VII; II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e

segurança;segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os

direitos da criança ou adolescente;direitos da criança ou adolescente; V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI,

para o adolescente autor de ato infracional;para o adolescente autor de ato infracional; VII - expedir notificações;VII - expedir notificações; VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de

atendimento dos direitos da criança e do adolescente;atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º,

inciso II, da Constituição Federal.inciso II, da Constituição Federal. XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após

esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural”.  esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural”.  

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SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS DAS SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTESCRIANÇAS E ADOLESCENTES

O“público alvo” do Sistema de Garantia em especial ao O“público alvo” do Sistema de Garantia em especial ao Conselho Tutelar são todas as crianças e adolescentes, isto é, Conselho Tutelar são todas as crianças e adolescentes, isto é, não apenas os hipossuficientes ou que tenham seus direitos não apenas os hipossuficientes ou que tenham seus direitos ameaçados ou violados ou que estejam em situação de risco, ameaçados ou violados ou que estejam em situação de risco, mas a proteção é para todos em geral.mas a proteção é para todos em geral.

Todo município deve ter no mínimo, um conselho tutelar.Todo município deve ter no mínimo, um conselho tutelar. O Conselheiro Tutelar deve preencher os requisitos do art. 133 do O Conselheiro Tutelar deve preencher os requisitos do art. 133 do

ECA: reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um ECA: reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos, e residir no município.anos, e residir no município.

Podem ser criados outros critérios dependendo de cada município, Podem ser criados outros critérios dependendo de cada município, devendo ser estabelecidos através de lei municipal. são impedidos devendo ser estabelecidos através de lei municipal. são impedidos de trabalhar no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e de trabalhar no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes e outros parentes de acordo com o art. 140 do ECA. descendentes e outros parentes de acordo com o art. 140 do ECA. 

A qualificação através de cursos e treinamentos é fundamental, A qualificação através de cursos e treinamentos é fundamental, considerando-se que o Conselho Tutelar não pode ser gerido por considerando-se que o Conselho Tutelar não pode ser gerido por pessoas sem conhecimento básico das leis .pessoas sem conhecimento básico das leis .