SICAR Tutorial 1.0

19
SISTEMA DE CADASTRO AMBINETAL RURAL - SICAR MÓDULO DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL INTERFACE DE INSCRIÇÃO NO CAR Tutorial 1.0 Versão do CAR 1.0 – 10/06/2013

Transcript of SICAR Tutorial 1.0

SISTEMA DE CADASTRO AMBINETAL RURAL - SICAR

MÓDULO DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL

INTERFACE DE INSCRIÇÃO NO CAR

Tutorial 1.0

Versão do CAR 1.0 – 10/06/2013

Introdução – O Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR é disponibilizado na rede mundial de

computadores no endereço eletrônico www.car.gov.br.

Passo 1 - O primeiro passo é cadastrar o proprietário ou possuidor do imóvel rural para gerar sua senha de

acesso. Caso o cadastro seja de uma Pessoa Física, preencha os dados básicos, endereço residencial e

telefone/email, conforme solicitado. Para facilitar o preenchimento do endereço pode-se utilizar o link que

localiza seu CEP clicando em .

Passo 2 – Em seguida, deve-se preencher os dados do nascimento e Identidade e então selecionar o ícone

para enviar sua solicitação de cadastro pessoal. Ressalta-se que os campos marcados com são

de .

Passo 3 – No caso de Pessoas Jurídicas, além dos dados básicos da empresa/instituição (nº CNPJ, data de

abertura, Nome, e Nome Fantasia), deverão ser cadastrados seu Dirigente e Responsável Técnico adotando-se

os Passos 2 e 3.

Passo 4 – Deve-se preencher então os dados referentes ao endereço e telefone/email da empresa como no

Passo 2, e as coordenadas geográficas em latitude e longitude da referencia geoespacializada sede da empresa.

Selecione o ícone para enviar a solicitação de cadastro da empresa.

Passo 5 - Após se cadastrar e gerar sua senha (ou caso já possua cadastro), deve-se “Acessar o SICAR”

informando CPF/CNPJ e senha, preenchendo o código , e depois selecionando “Autenticar”.

Passo 6 - Na página inicial do SICAR são apresentadas as seguintes opções:

1) Inscrever uma nova propriedade ou posse, selecionando o link ;

2) Selecionar em “Lista de imóveis rurais cadastrados”, os imóveis vinculados ao CPF/CNPJ

previamente registrados (i) em bases dos OEMA’s integradas à base do SICAR, ou (ii) em bases do

próprio IBAMA, como no caso do ADA, por exemplo;

3) Selecionar em “Lista de imóveis rurais cadastrados no CAR”, os imóveis previamente cadastrados na

base do SICAR, para: (i) verificar o histórico/andamento da solicitação; (ii) retificar um cadastro em

andamento; (iii) gerar o Recibo de inscrição no CAR; (iv) excluir propriedade; ou (v) para enviar uma

proposta de regularização acompanhada de Projeto de Recomposição de Área Alterada ou

Degradada.

Passo 7 – Ao selecionar você será enviado à página “Identificação do imóvel”, na

qual deverão ser preenchidos dados e informações solicitados inicialmente para efetivação da inscrição do

imóvel no CAR:

1) Nome do imóvel.

2) Localizado em zona rural ou urbana – Selecione o adequado

3) Endereço,

4) Município/UF.

5) Descrição de acesso – Apresente, se possível, um croqui se iniciando a partir de um ponto de referência

conhecido até a entrada ou a sede do imóvel, ressaltando entroncamentos e locais de fácil identificação

durante o percurso, se possível com coordenadas geográficas.

6) número do código do imóvel no INCRA, e

7) número do código do imóvel na Receita Federal (NIRF).

Deve-se informar neste momento se a propriedade/posse possui um único “dono”, ou se é o caso de

condomínio ou imóvel compartilhado. Caso afirmativo, deve-se informar o Nome e “CPF/CNPJ” dos

proprietários/possuidores que detém direitos sobre a terra e apresentar documentação comprobatória de

identificação. Para incluir um novo registro, após preencher os campos, selecione “Adicionar”.

Passo 8 – Após selecionar o link , será aberta uma nova configuração da página do sistema

CAR. Conforme se observa, são habilitadas 05 abas por meio das quais dará continuidade à inscrição do

imóvel no CAR:

Inicialmente a aba selecionada é a de “Imóvel” que, conforme já explicado, é utilizada para realizar a

indetificação básica do imóvel. Após gravar os dados com sucesso é habilitada a aba “Detalhamento do

imóvel”, que será utilizada para prestar as informações referentes à documentação comprobatória de

propriedade ou posso do imóvel objeto do cadastro, bem como sobre a situação da Reserva legal em cada

propriedade.

Ressalta-se que o conceito de imóvel rural adotado no âmbito do CAR define que se trata de “uma ou

mais propriedades ou posses, contínuas, pertencente a mesma pessoa física ou jurídica, de direito público ou

privado, em regime individual ou comum, que se destine ao uso econômico, à preservação, e à conservação

dos recursos naturais renováveis”. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que dispõem de mais de

uma propriedade ou posse em área contínua, independente do tamanho da área e caracterização dominial,

deverão efetuar uma única inscrição para esses imóveis.

O imóvel rural será formado, portanto, por no mínimo uma matrícula de propriedade ou por uma

gleba detida sob regime de posse. Deve-se informar ao menos um tipo de documento de comprovação, sendo

as opções baseadas nos seguintes tipos de titularidade: (i) Propriedade; (ii) Posse à justo título; e (iii) Posse

por simples ocupação.

Ao se cadastrar uma propriedade, deve-se informar sua denominação, o número da matrícula, a data

de registro, a área da propriedade, a UF/município/Comarca do cartório de registro de imóveis; bem como o

número do livro e folha em que consta o registro. No caso de posse, além do tipo de documento, deve-se

informar quando esta foi instituída e qual a área detida sob esse regime.

Passo 9 – A situação da Reserva Legal deve ser informada para cada documento cadastrado, selecionando-se

“sim” ou “não” caso já tenha sido averbada à margem da matrícula do imóvel e/ou aprovada pelo órgão

competente. Nos casos em que a Reserva Legal já tenha sido averbada ou aprovada pelo órgão competente,

deve-se selecionar a situação pertinente, considerando se a averbação/aprovação foi realizada no imóvel, ou se

é o caso de compensação da Reserva Legal em outra propriedade.

Passo 10 – No caso de propriedade, o mecanismo de detalhamento da situação da Reserva Legal permite que

mais de uma situação seja informada. Para tanto, selecione a opção adequada, preencha os campos

requisitados, e depois selecione “Gravar Reserva Legal” para registrar a situação, repetindo o procedimento

conforme a realidade do imóvel sob cadastro.

Passo 11 – Após finalizar o preenchimento dos dados referentes ao documento comprobatório e sobre a

situação da Reserva Legal, deve-se selecionar “Gravar documento” para que o registro seja efetivado.

Caso o imóvel rural sob cadastro seja formado por outras áreas sob regime de propriedade ou posse,

estas deverão ser registradas adotando-se o mesmo procedimento: informar o tipo de titularidade e do

documento de comprovação; informar a quem pertence a área; informar sobre dados específicos do

documento; sobre a situação da Reserva Legal; e então selecionar “Gravar Documento”. Ao final do processo,

deve-se selecionar “Gravar Dados”, para concluir o preenchimento desta aba e ser direcionado à próxima para

continuidade do cadastro.

Passo 12 - Ao selecionar a aba “Informações complementares” é habilitada a página para que sejam

fornecidas informações adicionais sobre o imóvel rural, bem como para que seja apresentada a documentação

digitalizada pertinente à inscrição do imóvel no CAR via upload de arquivos digitais:

O detalhamento do imóvel deve ser feito conforme as seguintes perguntas e orientações:

1) Possui área de servidão administrativa/pública? Caso afirmativo, a localização das áreas sob tal

regime deverá ser informada na planta/croqui do imóvel rural;

2) Ocorreu alteração no tamanho da área detida pelo imóvel após 22/07/2008? Caso afirmativo deve-se

informar qual era a área detida pelo mesmo nesta data e apresentar a documentação comprobatória

pertinente;

3) Possui área reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN? Caso afirmativo,

deve-se informar o tamanho da área de RPPN e o número do termo/decreto de reconhecimento, e

apresentar a documentação comprobatória pertinente;

4) Possui georreferenciamento certificado ou em processo de certificação pelo INCRA? Caso afirmativo,

deve-se informar o número do processo e apresentar a planta do imóvel elaborada com base no

perímetro certificado ou em processo de certificação;

5) Possui área de Reserva Legal em recomposição ou em regeneração? Possui Cota de Reserva

Ambiental sobre vegetação nativa existente no imóvel ou em processo de recuperação? Possui TAC e

PRAD aprovado no Estado referente à APP e/ou Reserva Legal? Caso afirmativo, o detalhamento das

situações será realizado por meio da proposta de regularização do imóvel;

6) Possui área rural consolidada? Caso afirmativo será habilitada aba adicional ao cadastro, que deverá

ser preenchida conforme orientações a seguir;

7) Possui interesse em aderir a algum Programa de Regularização Ambiental - PRA? Caso afirmativo

será habilitada aba adicional ao cadastro, que deverá ser preenchida conforme orientações a seguir.

O upload de arquivos referentes à documentação pertinente e necessária ao cadastro no CAR, deve ser

realizada por meio do cursor do mouse ( ) sobre a tela, clicando-o para selecionar o tipo de documento

pertinente ( , por exemplo). Após selecionar o tipo de documento,

pressione para buscá-lo em suas pastas de arquivo. Clicando em você poderá

visualizar o arquivo selecionado. Após selecionar o arquivo clique em “Gravar Registro” para proceder sua

declaração no CAR por meio de upload. Selecione então o ícone para seguir para o próximo

passo.

Passo 13 - O detalhamento das áreas consolidadas no imóvel envolve a prestação de informações sobre o tipo

de uso e ocupação desses locais, bem como sobre a infra-estrutura existente. Situações especiais, em que se

verifica a existência de áreas consolidadas em Área de Preservação Permanente - APP, também deverão

informadas.

Nesses casos, deve-se informar se as áreas consolidadas situam-se em APP associada a cursos d’água,

lagos/lagoas, nascentes e /ou veredas, e/ou em APP associada a encostas com declividade superior a 45º,

bordas de tabuleiros ou chapadas, topo de morros, ou em áreas em altitude superior a 1.800 metros.

Passo 14 – Após finalizar a apresentação de documentos com sucesso é habilitada a aba “GEO”, na qual são

apresentadas as do imóvel, com base nos planos de informação que compõem o detalhamento

da planta ou croqui do imóvel rural.

A apresentação da planta/ croqui deve ser realizada por meio do link “GEO”, que direciona ao

Aplicativo - Geo do sistema eletrônico. Nesse aplicativo poderão ser prestados os dados referentes ao CAR do

imóvel caso já os possua, ou poderão ser gerados os dados necessários utilizando a ferramenta de edição

disponível, conforme passos descritos a seguir.

A aba também conta com campos que deverão ser preenchidos para identificação do responsável pela

elaboração da planta ou croqui. A critério do órgão competente, serão solicitados dados referentes à Anotação

de Responsabilidade Técnica – ART e ao profissional habilitado responsável pelo levantamento.

Passo 15 – Na tela inicial do Aplicativo-Geo, a navegação sobre as imagens de satélite disponibilizadas pelo

sistema é direcionada ao município informado no Passo 7. O Aplicativo – GEO foi customizado de modo a

apresentar 05 abas e um resumo geral, por meio dos quais se efetiva a identificação do imóvel rural e a

localização das demais áreas de interesse. As abas do aplicativo são descritas a seguir, incluindo detalhamento

acerca dos tipos de dados que deverão ser fornecidos/gerados em cada passo:

1) Imóvel

2) APP

3) Área de uso restrito

4) Reserva Legal

5) Áreas de Vegetação Natural

6) Resumo

Para efetuar a identificação do perímetro do imóvel, o sistema disponibiliza 02 opções: (1) Apresentar

dados referentes à planta e memorial descritivo do imóvel que tenham sido gerados previamente ao cadastro

no CAR, ou (2) Utilizar a ferramenta de edição disponibilizada por meio do Módulo - Geo para produzir os

dados necessários ao cadastro.

Caso opte por apresentar dados gerados previamente (1), serão disponibilizadas no “MENU” as

seguintes opções de entrada: (i) Digitação das coordenadas geográficas dos vértices do polígono/perímetro;

(ii) Memorial descritivo do perímetro, com ponto de amarração, azimutes e distâncias; (iii) Planilha

padronizada em extensão CSV, com as coordenadas geográficas dos vértices; ou (iv) Upload de arquivos tipo

shapefile.

Caso não disponha de uma planta e memorial descritivo do imóvel, você pode selecionar no “MENU”

a opção “Mapa” para habilitar a ferramenta de edição do aplicativo(2), e então produzir o ponto, linha ou

polígono que representa o perímetro do imóvel ou a localização das demais áreas de interesse, com base na

identificação visual dos alvos em imagens de satélite de alta resolução espacial que serão disponibilizadas.

Para vetorizar o ponto, linha ou polígono, após selecionar “Mapa” no “MENU”, selecione a opção

“Desenhar”, e então selecione o tipo de dado, conforme opções disponíveis na aba. Para iniciar a vetorização

mova o cursor do “mouse” até o local de interesse e então “clique e solte” o botão esquerdo apenas uma vez.

Em seguida mova o cursor do “mouse” até o próximo ponto de interesse e então “clique e solte” o botão

esquerdo novamente, como na primeira vez. Repita o procedimento até finalizar a linha ou polígono e então

conclua a vetorização “clicando e soltando” rapidamente botão esquerdo por duas vezes.

Caso deseje editar um ponto, linha ou polígono vetorizado, selecione em “Mapa” a opção “Editar”,

mova e posicione o cursor do “mouse” sobre o ponto ou vértice da linha ou polígono de interesse, e então

“clique” o botão esquerdo, mantenha-o apertado, mova o ponto/vértice ao local desejado, e então solte o botão

do “mouse” para obter a nova localização do ponto/vértice. No caso de linhas e polígonos, existem

pontos/vértices não inclusos, que podem ser selecionados para que sejam incluídos, criando-se assim novos

pontos/vértices.

Caso deseje apagar um ponto, linha ou polígono vetorizado, selecione em “Mapa” a opção

“Remover”, mova e posicione o cursor do “mouse” sobre o ponto, linha ou polígono de interesse, e então

“clique e solte” rapidamente o botão esquerdo do “mouse” por duas vezes.

Passo 16 – Na aba “Imóvel” são requisitados os seguintes dados: Perímetro do imóvel, área rural consolidada,

servidão administrativa/pública e área em pousio. Utilize o resumo disponível do lado direito tela para

verificar os detalhes das áreas vetorizadas (clique na seta para maximizar ou minimizar o resumo).

Após finalizar a vetorização de polígonos, grave os dados selecionado o botão “Gravar” no canto

superior direito da tela. Ao terminar de registrar as informações da aba, pode-se “clicar” diretamente na aba

APP para dar prosseguimento ao cadastro, ou “clicar” na seta vermelha também localizada no canto superior

direito da tela.

Passo 17 – Na aba APP deve-se vetorizar a hidrografia existente no imóvel, conforme classes definidas no

art.4º da Lei 12.651/12. Cursos d’água com largura inferior deverão ser vetorizados como linha. Nos demais

casos deve-se vetorizar o espelho d’água como polígono. Pode-se utilizar a ferramenta de “régua” disponível

na lateral esquerda da tela para auxílio para cálculo da largura dos cursos d’água.

No caso de cursos d’água e de lagos/lagoas o sistema efetuará cálculo automático do tamanho da APP,

conforme faixas de largura mínima definida em Lei . O mesmo procedimento vale para as APP associadas a

nascentes, bordas de tabuleiros ou chapadas, e veredas. Nos demais casos, deverão ser vetorizadas por meio

de polígonos as áreas de APP efetivamente, não havendo cálculo automático das áreas de preservação.

Passo 18 – Na aba Reserva Legal, deve-se delimitar a área localizada no interior do imóvel, nos termos do art.

12 da lei 12.651/12. A área delimitada poderá contemplar locais com vegetação nativa, bem como locais em

que a vegetação nativa se encontra alterada ou degradada. Nesse último caso, deve-se proceder regeneração ou

recomposição da Reserva Legal conforme alternativas disponíveis e restrições previstas em legislação .

Caso a área destinada a compor a Reserva legal do imóvel seja inferior ao tamanho mínimo definido

com base nos índices percentuais previstos no art. 12 da Lei 12.651/12, será possível solicitar a regularização

da área pendente mediante compensação, desde que os requisitos previstos sejam atendidos.

Passo 19 – A etapa final envolve a delimitação dos remanescentes de vegetação nativa existentes no imóvel.

Deve-se atentar a este passo, pois as áreas não delimitadas serão utilizadas para fins de definição dos locais

situados em APP, Reserva Legal e áreas de uso restrito em que a vegetação nativa se encontra alterada ou

suprimida para uso alternativo do solo.

Passo 20 – Após prestar os dados que compõem a planta/croqui do imóvel rural, pode-se visualizar o resumo

e obter acesso aos arquivos digitas em extensão shapefile (.shp) do mapa elaborado com base nos dados

registrados /vetorizados.

Passo 21 – Deve-se então fechar o Aplicativo – Geo para retornar à página disponibilizada na aba ”GEO”,

onde será apresentado o resumo das áreas calculadas, incluindo a estimativa (i) da área de APP

degradada/alterada; (ii) da área de Reserva Legal inferior ao mínimo exigido por Lei; (iii) da área de Reserva

Legal degradada/alterada; e (iv) da área de Reserva Legal excedente ao mínimo exigido por lei, caso exista.

Passo 22 – Após a conclusão dos passos relativos ao CAR, caso existam áreas de APP ou Reserva Legal

alteradas/degradadas no imóvel, e caso tenha-se manifestado interesse de aderir Programa de Regularização

Ambiental – PRA, serão disponibilizados campos em uma nova aba “P.R.A.” para que a proposta de

regularização do imóvel e projeto técnico sejam apresentados. Nesse momento também deverão ser

declarados os autos de infração previstos no §4º do art. 59 da Lei 12.651/12, para que as sanções decorrentes

das infrações possam ser suspensas.

Passo 23 – Após cumpridos todos os passos, será disponibilizada a aba “Recibo” para que seja concluída a

solicitação de inscrição no CAR e de adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, se for o caso.