Seminário do CONASS

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LEGISLAÇÃO E NOTAS TÉCNICAS DO CONASS

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  • LEGISLAO

    E NOTAS TCNICAS DO CONASS

  • PRESIDENTE: Jurandi Frutuoso (CE).

    VICE-PRESIDENTES: Augustinho Moro (MT); Cludio Xavier (PR);

    Fernando Dourado (PA); Jos Antnio Rodrigues (BA); e Luiz Roberto

    Barradas (SP).

    SECRETRIOS ESTADUAIS DE SADE: Abelardo Vaz (AP); Aldemaro

    Cavalcanti (RN); Anselmo Tose (ES); Augustinho Moro (MT); Carmen

    Zanotto (SC); Cludio Xavier (PR); Eugnia Glaucy Moura Ferreira

    (RR); Fernando Cupertino (GO); Fernando Dourado (PA); Gentil Porto

    (PE); Geraldo Almeida (PB); Gilson Cantarino (RJ); Gismar Gomes

    (TO); Helena Maria Duailibe Ferreira (MA); Jacy Quintella (AL); Joo

    Gabbardo (RS); Jos Antnio Rodrigues (BA); Jos Geraldo Maciel (DF);

    Jos Lima Santana (SE); Jurandi Frutuoso (CE); Luiz Roberto Barradas

    Barata (SP); Marcelo Teixeira (MG); Matias Gonsales Soares (MS);

    Milton Luiz Moreira (RO); Suely de Souza Melo (AC); Tatiana Vieira

    Sousa Chaves (PI); e Wilson Duarte Alecrim (AM).

    SECRETRIO EXECUTIVO: Ricardo Scotti.

    COORDENADORA DE GABINETE: Eliana Dourado.

    COORDENADORA FINANCEIRA: Regina Nicoletti.

    COORDENADOR TCNICO: Ren Santos.

    ASSESSORIA DE COMUNICAO: Adriane Cruz e Vanessa Pinheiro.

    ASSESSORIA TCNICA: Da Carvalho, Gisele Bahia, Jlio Mller, Lore

    Lamb, Mrcia Huulak, Rita Cataneli e Viviane Luiz.

    APOIO ADMINISTRATIVO: Adriano Salgado, Carolina Abad, Jlio B. C.

    Filho, Luciana Toldo Lopes e Sheyla Ayala.

    CMARAS TCNICAS: Assistncia Farmacutica; Ateno Sade;

    Epidemiologia; Gesto e Financiamento; Informao e Informtica;

    Recursos Humanos; e Vigilncia Sanitria.

    Expediente

  • PACTO PELA SADE 2006

    3

    Esse material rene a legislao

    referente ao Pacto pela Sade 2006 e tem

    por objetivo servir de subsdio ao trabalho

    das equipes tcnicas das Secretarias

    Estaduais de Sade. Est dividido em duas

    partes: a primeira, contendo as portarias

    referentes ao Pacto, publicadas at o dia

    23 de maio de 2006, e as Notas Tcnicas

    do Conselho Nacional de Secretrios

    de Sade (CONASS) explicando-as

    detalhadamente.

    Para acompanhar os desdobramentos

    normativos sobre o Pacto pela Sade

    2006, acesse o site do CONAewww.conass.org.br

    Apresentao

  • SumrioParte I

    Portarias do Pacto pela Sade 2006 Portaria GM/MS 399 de 22 de fevereiro de 2006 7

    Anexo I Pacto pela Sade 2006 Consolidao do SUS 7Anexo II Diretrizes Operacionais do Pacto pela Sade 2006 9

    Portaria GM/MS 598 de 23 de maro de 2006 33Anexo Quadro Demonstrativo do Processo de Descentralizao 34

    Portaria GM/MS 648 de 28 de maro de 2006 35Anexo I - As atribuies dos profissionais das equipes de Sadeda Famlia, de Sade Buca e de Agentes Comunitrios da Sade 48 Anexo II da Poltica Nacional de Ateno Bsica Quadro para projetos de implantao ACS/SF/SB 50Anexo III Poltica Nacional de Ateno Bsica 52

    Portaria GM/MS 649 de 28 de maro de 2006 53 Portaria GM/MS 650 de 28 de maro de 2006 53 Portaria GM/MS 675 de 30 de maro de 2006 54

    Anexo Carta dos Direitos dos Usurios da Sade 55 Portaria GM/MS 687 de 30 de maro de 2006 59

    Anexo Poltica Nacional de Promoo da Sade 59 Portaria GM/MS 698 de 30 de maro de 2006 69 Portaria GM/MS 699 de 30 de maro de 2006 72

    Anexo I Termo de Compromisso de Gesto Municipal 76Anexo II - Termo de Compromisso de Gesto Estadual 84Anexo III - Termo de Compromisso de Gesto do Distrito Federal 91Anexo IV - Termo de Compromisso de Gesto Federal 99Anexo V Extrato do Termo de Cooperao entre Entes Pblicos 106Anexo VI Modelo para Declarao da CIB de Comando nico doSistema pelo Gestor Muncipal 106Anexo VII-a Termo do Limite Financeiro Global do Municpio 107Anexo VII-b Termo do Limite Financeiro Global do Estado 107Anexo VII-c Termo do Limite Financeiro Global do Distrito Federal 108Anexo VIII Extrato do Termo de Compromisso de Gesto Municipal/ Sistematizao doProcesso de Pactuao das Atribuies e Responsabilidades Sanitrias dos Municpios 108Anexo IX Para possibilitar uma mesma compreenso do Termo de Compromisso de gesto 109

    Portaria GM/MS 822 de 17 de abril de 2006 110 Portaria GM/MS 1.097 de 22 de maio de 2006 111

    Anexo I Termo de Compromisso para Garantia de Acesso 114Anexo II Quadros 1 ao 9 114

    Carta dos Direitos dos Usurios da Sade 119

    Parte II

    Notas Tcnicas do CONASS sobre o Pacto pela Sade Nota Tcnica n. 6 Para entender o Pacto pela Sade 2006 Nota Tcnica n. 11 Poltica Nacional de Regulao Nota Tcnica n. 12 Poltica Nacional de Ateno Bsica Nota Tcnica n. 13 Financiamento

  • PACTO PELA SADE 2006

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    PORTARIA GM/MS 399(DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006).

    Divulga o Pacto pela Sade 2006 Consoli-dao do SUS e aprova as Diretrizes Opera-cionais do referido Pacto.

    O MINISTRO DE ESTADO DA SADE, INTERINO,no uso de suas atribuies, e

    Considerando o disposto no art. 198 da Constitui-o Federal de 1988, que estabelece as aes e serviospblicos que integram uma rede regionalizada e hierar-quizada e constituem o Sistema nico de Sade - SUS;

    Considerando o art. 7 da Lei n 8080/90 dos prin-cpios e diretrizes do SUS de universalidade do acesso,integralidade da ateno e descentralizao poltico-administrativa com direo nica em cada esfera degoverno;

    Considerando a necessidade de qualificar e imple-mentar o processo de descentralizao, organizao egesto do SUS luz da evoluo do processo de pactu-ao intergestores;

    Considerando a necessidade do aprimoramentodo processo de pactuao intergestores objetivando aqualificao, o aperfeioamento e a definio das res-ponsabilidades sanitrias e de gesto entre os entes fe-derados no mbito do SUS;

    Considerando a necessidade de definio de com-promisso entre os gestores do SUS em torno de prio-ridades que apresentem impacto sobre a situao desade da populao brasileira;

    Considerando o compromisso com a consolidao eo avano do processo de Reforma Sanitria Brasileira,explicitada na defesa dos princpios do SUS;

    Considerando a aprovao das Diretrizes Operacio-nais do Pacto pela Sade em 2006 Consolidao doSUS na reunio da Comisso Intergestores Tripartite re-alizada no dia 26 de janeiro de 2006; e

    Considerando a aprovao das Diretrizes Operacio-nais do Pacto pela Sade em 2006 Consolidao doSUS, na reunio do Conselho Nacional de Sade reali-zada no dia 9 de fevereiro de 2006,

    R E S O L V E:

    Art. 1 Dar divulgao ao Pacto pela Sade 2006 Consolidao do SUS, na forma do Anexo I a estaportaria.

    Art 2 Aprovar as Diretrizes Operacionais do Pactopela Sade em 2006 Consolidao do SUS com seustrs componentes: Pactos Pela Vida, em Defesa do SUSe de Gesto, na forma do Anexo II a esta Portaria.

    Art. 3 Ficam mantidas, at a assinatura do Ter-

    mo de Compromisso de Gesto constante nas Diretri-zes Operacionais do Pacto pela Sade 2006, as mes-mas prerrogativas e responsabilidades dos municpios e estados que esto habilitados em Gesto Plena do Sistema, conforme estabelecido na Norma Operacional Bsica - NOB SUS 01/96 e na Norma Operacional da Assistncia Sade - NOAS SUS 2002.

    Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    JOS AGENOR LVARES DA SILVA

    Anexo IPACTO PELA SADE 2006Consolidao do SUS

    O Sistema nico de Sade - SUS uma poltica p-blica que acaba de completar uma dcada e meia de existncia. Nesses poucos anos, foi construdo no Brasil, um slido sistema de sade que presta bons servios populao brasileira.

    O SUS tem uma rede de mais de 63 mil unidades ambulatoriais e de cerca de 6 mil unidades hospitala-res, com mais de 440 mil leitos. Sua produo anual aproximadamente de 12 milhes de internaes hospi-talares; 1 bilho de procedimentos de ateno primria sade; 150 milhes de consultas mdicas; 2 milhes de partos; 300 milhes de exames laboratoriais; 132 milhes de atendimentos de alta complexidade e 14 mil transplantes de rgos. Alm de ser o segundo pas do mundo em nmero de transplantes, reconhecido internacionalmente pelo seu progresso no atendimento universal s Doenas Sexualmente Transmissveis/AIDS, na implementao do Programa Nacional de Imuniza-o e no atendimento relativo Ateno Bsica. ava-liado positivamente pelos que o utilizam rotineiramente e est presente em todo territrio nacional.

    Ao longo de sua histria houve muitos avanos e tambm desafios permanentes a superar. Isso tem exi-gido, dos gestores do SUS, um movimento constante de mudanas, pela via das reformas incrementais. Con-tudo, esse modelo parece ter se esgotado, de um lado, pela dificuldade de imporem-se normas gerais a um pas to grande e desigual; de outro, pela sua fixao em contedos normativos de carter tcnico-processu-al, tratados, em geral, com detalhamento excessivo e enorme complexidade.

    Na perspectiva de superar as dificuldades apon-tadas, os gestores do SUS assumem o compromisso pblico da construo do PACTO PELA SADE 2006, que ser anualmente revisado, com base nos princpios constitucionais do SUS, nfase nas necessidades de sa-de da populao e que implicar o exerccio simultneo de definio de prioridades articuladas e integradas nos

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    PACTO PELA SADE 2006

    trs componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa doSUS e Pacto de Gesto do SUS.

    Estas prioridades so expressas em objetivos e me-tas no Termo de Compromisso de Gesto e esto deta-lhadas no documento Diretrizes Operacionais do Pactopela Sade 2006

    I O PACTO PELA VIDA:

    O Pacto pela Vida est constitudo por um conjuntode compromissos sanitrios, expressos em objetivos deprocessos e resultados e derivados da anlise da situa-o de sade do Pas e das prioridades definidas pelosgovernos federal, estaduais e municipais.

    Significa uma ao prioritria no campo da sade quedever ser executada com foco em resultados e com a ex-plicitao inequvoca dos compromissos oramentrios efinanceiros para o alcance desses resultados.

    As prioridades do PACTO PELA VIDA e seus objeti-vos para 2006 so:

    SADE DO IDOSO: Implantar a Poltica Nacional deSade da Pessoa Idosa, buscando a ateno integral.

    CNCER DE COLO DE TERO E DE MAMA: Con-tribuir para a reduo da mortalidade por cncer decolo do tero e de mama.

    MORTALIDADE INFANTIL E MATERNA: Reduzir amortalidade materna, infantil neonatal, infantil por do-ena diarrica e por pneumonias.

    DOENAS EMERGENTES E ENDEMIAS, COM N-FASE NA DENGUE, HANSENASE, TUBERCULOSE,MALRIA E INFLUENZA: Fortalecer a capacidade deresposta do sistema de sade s doenas emergentes eendemias.

    PROMOO DA SADE: Elaborar e implantar aPoltica Nacional de Promoo da Sade, com nfasena adoo de hbitos saudveis por parte da populaobrasileira, de forma a internalizar a responsabilidade in-dividual da prtica de atividade fsica regula,r alimenta-o saudvel e combate ao tabagismo.

    ATENO BSICA SADEConsolidar e qualificar a estratgia da Sade da Fa-

    mlia como modelo de ateno bsica sade e comocentro ordenador das redes de ateno sade doSUS.

    II O PACTO EM DEFESA DO SUS:

    O Pacto em Defesa do SUS envolve aes concretase articuladas pelas trs instncias federativas no sentidode reforar o SUS como poltica de Estado mais do quepoltica de governos; e de defender, vigorosamente, osprincpios basilares dessa poltica pblica, inscritos naConstituio Federal.

    A concretizao desse Pacto passa por um movi-mento de repolitizao da sade, com uma clara estra-tgia de mobilizao social envolvendo o conjunto da sociedade brasileira, extrapolando os limites do setor e vinculada ao processo de instituio da sade como direito de cidadania, tendo o financiamento pblico da sade como um dos pontos centrais.

    As prioridades do Pacto em Defesa do SUS so:

    IMPLEMENTAR UM PROJETO PERMANENTE DE MOBILIZAO SOCIAL COM A FINALIDADE DE:Mostrar a sade como direito de cidadania e o SUS

    como sistema pblico universal garantidor desses direitos;Alcanar, no curto prazo, a regulamentao da Emen-

    da Constitucional n 29, pelo Congresso Nacional;Garantir, no longo prazo, o incremento dos recursos

    oramentrios e financeiros para a sade.Aprovar o oramento do SUS, composto pelos ora-

    mentos das trs esferas de gesto, explicitando o com-promisso de cada uma delas.

    ELABORAR E DIVULGAR A CARTA DOS DIREITOS DOS USURIOS DO SUS

    III O PACTO DE GESTO DO SUS

    O Pacto de Gesto estabelece as responsabilidades claras de cada ente federado de forma a diminuir as competncias concorrentes e a tornar mais claro quem deve fazer o qu, contribuindo, assim, para o fortaleci-mento da gesto compartilhada e solidria do SUS.

    Esse Pacto parte de uma constatao indiscutvel: o Brasil um pas continental e com muitas diferen-as e iniqidades regionais. Mais do que definir dire-trizes nacionais necessrio avanar na regionalizao e descentralizao do SUS, a partir de uma unidade de princpios e uma diversidade operativa que respeite as singularidades regionais.

    Esse Pacto radicaliza a descentralizao de atribui-es do Ministrio da Sade para os estados, e para os municpios, promovendo um choque de descentraliza-o, acompanhado da desburocratizao dos processos normativos. Refora a territorializao da sade como base para organizao dos sistemas, estruturando as regies sanitrias e instituindo colegiados de gesto re-gional.

    Reitera a importncia da participao e do controle social com o compromisso de apoio sua qualificao.

    Explicita as diretrizes para o sistema de financiamen-to pblico tripartite: busca critrios de alocao eqita-tiva dos recursos; refora os mecanismos de transfern-cia fundo a fundo entre gestores; integra em grandes

  • PACTO PELA SADE 2006

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    blocos o financiamento federal e estabelece relaescontratuais entre os entes federativos.

    As prioridades do Pacto de Gesto so:

    DEFINIR DE FORMA INEQUVOCA A RESPONSA-BILIDADE SANITRIA DE CADA INSTNCIA GESTO-RA DO SUS: federal, estadual e municipal, superando oatual processo de habilitao.

    ESTABELECER AS DIRETRIZES PARA A GESTO DOSUS, com nfase na Descentralizao; Regionalizao;Financiamento; Programao Pactuada e Integrada;Regulao; Participao e Controle Social; Planejamen-to; Gesto do Trabalho e Educao na Sade.

    Este PACTO PELA SADE 2006 aprovado pelosgestores do SUS na reunio da Comisso Intergesto-res Tripartite do dia 26 de janeiro de 2006, abaixoassinado pelo Ministro da Sade, o Presidente do Con-selho Nacional de Secretrios de Sade - CONASS e oPresidente do Conselho Nacional de Secretrios Muni-cipais de Sade - CONASEMS e ser operacionalizadopor meio do documento de Diretrizes Operacionais doPacto pela Sade 2006.Ministrio da SadeConselho Nacional de Secretrios de Sade CONASSConselho Nacional de Secretrios Municipais de SadeCONASEMS

    Anexo II

    DIRETRIZES OPERACIONAIS DO PACTO PELA SADE EM 2006

    CONSOLIDAO DO SUS

    Transcorridas quase duas dcadas do processo deinstitucionalizao do Sistema nico de Sade, a suaimplantao e implementao evoluram muito, espe-cialmente em relao aos processos de descentraliza-o e municipalizao das aes e servios de sade.O processo de descentralizao ampliou o contato doSistema com a realidade social, poltica e administrativado pas e com suas especificidades regionais, tornan-do-se mais complexo e colocando os gestores a frentede desafios que busquem superar a fragmentao daspolticas e programas de sade atravs da organizaode uma rede regionalizada e hierarquizada de aes eservios e da qualificao da gesto.

    Frente a esta necessidade, o Ministrio da Sade,o Conselho Nacional de Secretrios de Sade - CO-NASS e o Conselho Nacional de Secretrios Municipaisde Sade - CONASEMS, pactuaram responsabilidadesentre os trs gestores do SUS, no campo da gesto doSistema e da ateno sade. O documento a seguir

    contempla o pacto firmado entre os trs gestores do SUS a partir de uma unidade de princpios que, guar-dando coerncia com a diversidade operativa, respeita as diferenas loco-regionais, agrega os pactos anterior-mente existentes, refora a organizao das regies sanitrias instituindo mecanismos de co-gesto e pla-nejamento regional, fortalece os espaos e mecanismos de controle social, qualifica o acesso da populao a ateno integral sade, redefine os instrumentos de regulao, programao e avaliao, valoriza a macro funo de cooperao tcnica entre os gestores e pro-pe um financiamento tripartite que estimula critrios de equidade nas transferncias fundo a fundo.

    A implantao desse Pacto, nas suas trs dimenses - Pacto pela Vida, Pacto de Gesto e Pacto em Defesa do SUS - possibilita a efetivao de acordos entre as trs esferas de gesto do SUS para a reforma de aspec-tos institucionais vigentes, promovendo inovaes nos processos e instrumentos de gesto que visam alcanar maior efetividade, eficincia e qualidade de suas res-postas e ao mesmo tempo, redefine responsabilidades coletivas por resultados sanitrios em funo das ne-cessidades de sade da populao e na busca da equi-dade social.

    I PACTO PELA VIDA

    O Pacto pela Vida o compromisso entre os ges-tores do SUS em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situao de sade da populao bra-sileira.

    A definio de prioridades deve ser estabelecida atravs de metas nacionais, estaduais, regionais ou mu-nicipais. Prioridades estaduais ou regionais podem ser agregadas s prioridades nacionais, conforme pactua-o local.

    Os estados/regio/municpio devem pactuar as aes necessrias para o alcance das metas e dos obje-tivos propostos.

    So seis as prioridades pactuadas:Sade do idoso;Controle do cncer de colo de tero e de mama;Reduo da mortalidade infantil e materna;Fortalecimento da capacidade de respostas s doen-as emergentes e endemias, com nfase na dengue, hansenase, tuberculose, malria e influenza;Promoo da Sade;Fortalecimento da Ateno Bsica.

    A SADE DO IDOSOPara efeitos desse Pacto ser considerada idosa a

    pessoa com 60 anos ou mais.1 - O trabalho nesta rea deve seguir as seguintes

    diretrizes:

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    PACTO PELA SADE 2006

    Promoo do envelhecimento ativo e saudvel;Ateno integral e integrada sade da pessoa idosa; Estmulo s aes intersetoriais, visando integrali-

    dade da ateno; A implantao de servios de ateno domiciliar; O acolhimento preferencial em unidades de sade,

    respeitado o critrio de risco; Provimento de recursos capazes de assegurar quali-

    dade da ateno sade da pessoa idosa; Fortalecimento da participao social; Formao e educao permanente dos profissionais de

    sade do SUS na rea de sade da pessoa idosa; Divulgao e informao sobre a Poltica Nacional

    de Sade da Pessoa Idosa para profissionais de sa-de, gestores e usurios do SUS;

    Promoo de cooperao nacional e internacional dasexperincias na ateno sade da pessoa idosa;

    Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.

    2 - Aes estratgicas:Caderneta de Sade da Pessoa Idosa - Instrumento

    de cidadania com informaes relevantes sobre a sadeda pessoa idosa, possibilitando um melhor acompanha-mento por parte dos profissionais de sade.

    Manual de Ateno Bsica e Sade para a PessoaIdosa - Para induo de aes de sade, tendo por re-ferncia as diretrizes contidas na Poltica Nacional deSade da Pessoa Idosa.

    Programa de Educao Permanente Distncia -Implementar programa de educao permanente narea do envelhecimento e sade do idoso, voltado paraprofissionais que trabalham na rede de ateno bsicaem sade, contemplando os contedos especficos dasrepercusses do processo de envelhecimento popula-cional para a sade individual e para a gesto dos ser-vios de sade.

    Acolhimento - Reorganizar o processo de acolhi-mento pessoa idosa nas unidades de sade, comouma das estratgias de enfrentamento das dificuldadesatuais de acesso.

    Assistncia Farmacutica - Desenvolver aesque visem qualificar a dispensao e o acesso da po-pulao idosa.

    Ateno Diferenciada na Internao - Instituir ava-liao geritrica global realizada por equipe multidisci-plinar, a toda pessoa idosa internada em hospital quetenha aderido ao Programa de Ateno Domiciliar.

    Ateno domiciliar Instituir esta modalidade deprestao de servios ao idoso, valorizando o efeitofavorvel do ambiente familiar no processo de recu-perao de pacientes e os benefcios adicionais para ocidado e o sistema de sade.

    B CONTROLE DO CNCER DE COLODE TERO E DE MAMA:

    1 - Objetivos e metas para o Controle do Cncer de Colo de tero:Cobertura de 80% para o exame preventivo do cn-

    cer do colo de tero, conforme protocolo, em 2006.Incentivo da realizao da cirurgia de alta freqncia

    tcnica que utiliza um instrumental especial para a reti-rada de leses ou parte do colo uterino comprometidas (com leses intra-epiteliais de alto grau) com menor dano possvel, que pode ser realizada em ambulatrio, com pagamento diferenciado, em 2006.

    2 Metas para o Controle do Cncer de mama:Ampliar para 60% a cobertura de mamografia, con-

    forme protocolo.Realizar a puno em 100% dos casos necessrios,

    conforme protocolo.

    C REDUO DA MORTALIDADEMATERNA E INFANTIL:

    1 - Objetivos e metas para a reduo da morta-lidade infantilReduzir a mortalidade neonatal em 5%, em 2006.Reduzir em 50% os bitos por doena diarrica e

    20% por pneumonia, em 2006.Apoiar a elaborao de propostas de interveno

    para a qualificao da ateno as doenas prevalentes.Criao de comits de vigilncia do bito em 80%

    dos municpios com populao acima de 80.000 habi-tantes, em 2006.

    2 - Objetivos e metas para a reduo da morta-lidade maternaReduzir em 5% a razo de mortalidade materna, em

    2006. Garantir insumos e medicamentos para tratamento

    das sndromes hipertensivas no parto.Qualificar os pontos de distribuio de sangue para

    que atendam as necessidades das maternidades e ou-tros locais de parto.

    D FORTALECIMENTO DA CAPACIDADEDE RESPOSTAS S DOENAS EMERGENTES E ENDEMIAS, COM NFASE NA DENGUE, HANSENIASE, TUBERCULOSE, MALARIA EINFLUENZA.

    1 - Objetivos e metas para o Controle da DenguePlano de Contingncia para ateno aos pacientes,

    elaborado e implantado nos municpios prioritrios, em 2006;

  • PACTO PELA SADE 2006

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    Reduzir a menos de 1% a infestao predial porAedes aegypti em 30% dos municpios prioritrios ate2006;

    2 - Meta para a Eliminao da Hansenase:Atingir o patamar de eliminao enquanto proble-

    ma de sade pblica, ou seja, menos de 1 caso por10.000 habitantes em todos os municpios prioritrios,em 2006.

    3 - Metas para o Controle da Tuberculose:Atingir pelo menos 85% de cura de casos novos de

    tuberculose bacilfera diagnosticados a cada ano;

    4- Meta para o Controle da MalriaReduzir em 15% a Incidncia Parasitria Anual, na

    regio da Amaznia Legal, em 2006;

    5 Objetivo para o controle da Influenza Implantar plano de contingncia, unidades sen-

    tinelas e o sistema de informao - SIVEP-GRIPE, em2006.

    E PROMOO DA SADE

    1 - Objetivos:Elaborar e implementar uma Poltica de Promoo

    da Sade, de responsabilidade dos trs gestores;Enfatizar a mudana de comportamento da popula-

    o brasileira de forma a internalizar a responsabilidadeindividual da prtica de atividade fsica regular, alimen-tao adequada e saudvel e combate ao tabagismo;

    Articular e promover os diversos programas de pro-moo de atividade fsica j existentes e apoiar a cria-o de outros;

    Promover medidas concretas pelo hbito da alimen-tao saudvel;

    Elaborar e pactuar a Poltica Nacional de Promooda Sade que contemple as especificidades prprias dosestados e municpios devendo iniciar sua implementa-o em 2006;

    F FORTALECIMENTO DA ATENO BSICA1 - ObjetivosAssumir a estratgia de sade da famlia como es-

    tratgia prioritria para o fortalecimento da atenobsica, devendo seu desenvolvimento considerar as di-ferenas loco-regionais.

    Desenvolver aes de qualificao dos profissionais daateno bsica por meio de estratgias de educao per-manente e de oferta de cursos de especializao e residn-cia multiprofissional e em medicina da famlia.

    Consolidar e qualificar a estratgia de sade da fa-mlia nos pequenos e mdios municpios.

    Ampliar e qualificar a estratgia de sade da famlia nos grandes centros urbanos.

    Garantir a infra-estrutura necessria ao funciona-mento das Unidades Bsicas de Sade, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de aes propostas para esses servi-os.

    Garantir o financiamento da Ateno Bsica como responsabilidade das trs esferas de gesto do SUS.

    Aprimorar a insero dos profissionais da Ateno Bsica nas redes locais de sade, por meio de vnculos de trabalho que favoream o provimento e fixao dos profissionais.

    Implantar o processo de monitoramento e avaliao da Ateno Bsica nas trs esferas de governo, com vis-tas qualificao da gesto descentralizada.

    Apoiar diferentes modos de organizao e fortaleci-mento da Ateno Bsica que considere os princpios da estratgia de Sade da Famlia, respeitando as especifi-cidades loco-regionais.

    II - PACTO EM DEFESA DO SUS

    1 - DiretrizesO trabalho dos gestores das trs esferas de governo

    e dos outros atores envolvidos dentro deste Pacto deve considerar as seguintes diretrizes:

    Expressar os compromissos entre os gestores do SUS com a consolidao da Reforma Sanitria Brasileira, ex-plicitada na defesa dos princpios do Sistema nico de Sade estabelecidos na Constituio Federal.

    Desenvolver e articular aes, no seu mbito de competncia e em conjunto com os demais gestores, que visem qualificar e assegurar o Sistema nico de Sade como poltica pblica.

    2 - O Pacto em Defesa do SUS deve se firmar atra-vs de iniciativas que busquem:

    A repolitizao da sade, como um movimento que retoma a Reforma Sanitria Brasileira aproximando-a dos desafios atuais do SUS;

    A Promoo da Cidadania como estratgia de mo-bilizao social tendo a questo da sade como um di-reito;

    A garantia de financiamento de acordo com as ne-cessidades do Sistema;

    3 Aes do Pacto em Defesa do SUS:As aes do Pacto em Defesa do SUS devem con-

    templar:Articulao e apoio mobilizao social pela pro-

    moo e desenvolvimento da cidadania, tendo a ques-to da sade como um direito;

    Estabelecimento de dilogo com a sociedade, alm dos limites institucionais do SUS;

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    PACTO PELA SADE 2006

    Ampliao e fortalecimento das relaes com osmovimentos sociais, em especial os que lutam pelos di-reitos da sade e cidadania;

    Elaborao e publicao da Carta dos Direitos dosUsurios do SUS;

    Regulamentao da EC n 29 pelo Congresso Na-cional, com aprovao do PL n 01/03, j aprovado eaprimorado em trs comisses da Cmara dos Depu-tados;

    Aprovao do oramento do SUS, composto pelosoramentos das trs esferas de gesto, explicitando ocompromisso de cada uma delas em aes e servios desade de acordo com a Constituio Federal.

    III - PACTO DE GESTO

    Estabelece Diretrizes para a gesto do sistema nosaspectos da 1 - Descentralizao; 2 - Regionalizao;3 - Financiamento; 4 - Planejamento; 5 - ProgramaoPactuada e Integrada PPI; 6 - Regulao; 7 - Partici-pao Social; 8 - Gesto do Trabalho; 9 - Educao naSade.

    A - DIRETRIZES PARA A GESTO DO SUS

    1 - DescentralizaoBuscando aprofundar o processo de descentraliza-

    o, com nfase numa descentralizao compartilhada,so fixadas as seguintes premissas, que devem orientareste processo:

    Cabe ao Ministrio da Sade a proposio de polti-cas, participao no co-financiamento, cooperao tc-nica, avaliao, regulao, controle e fiscalizao, almda mediao de conflitos;

    Descentralizao dos processos administrativos re-lativos gesto para as Comisses Intergestores Bipar-tite;

    As Comisses Intergestores Bipartite so instnciasde pactuao e deliberao para a realizao dos pactosintraestaduais e a definio de modelos organizacionais,a partir de diretrizes e normas pactuadas na ComissoIntergestores Tripartite;

    As deliberaes das Comisses Intergestores Bipar-tite e Tripartite devem ser por consenso;

    A Comisso Intergestores Tripartite e o Ministrio daSade promovero e apoiaro processo de qualificaopermanente para as Comisses Intergestores Bipartite;

    O detalhamento deste processo, no que se refere descentralizao de aes realizadas hoje pelo Minist-rio da Sade, ser objeto de portaria especfica.

    2 - RegionalizaoA Regionalizao uma diretriz do Sistema nico

    de Sade e um eixo estruturante do Pacto de Gesto e

    deve orientar a descentralizao das aes e servios de sade e os processos de negociao e pactuao entre os gestores.

    Os principais instrumentos de planejamento da Regionalizao so o Plano Diretor de Regionalizao PDR, o Plano Diretor de Investimento PDI e a Pro-gramao Pactuada e Integrada da Ateno em Sade PPI, detalhados no corpo deste documento.

    O PDR dever expressar o desenho final do pro-cesso de identificao e reconhecimento das regies de sade, em suas diferentes formas, em cada estado e no Distrito Federal, objetivando a garantia do acesso, a promoo da equidade, a garantia da integralidade da ateno, a qualificao do processo de descentralizao e a racionalizao de gastos e otimizao de recursos.

    Para auxiliar na funo de coordenao do processo de regionalizao, o PDR dever conter os desenhos das redes regionalizadas de ateno sade, organiza-das dentro dos territrios das regies e macrorregies de sade, em articulao com o processo da Programa-o Pactuada Integrada.

    O PDI deve expressar os recursos de investimentos para atender as necessidades pactuadas no processo de planejamento regional e estadual. No mbito regional deve refletir as necessidades para se alcanar a sufici-ncia na ateno bsica e parte da mdia complexidade da assistncia, conforme desenho regional e na macror-regio no que se refere alta complexidade. Deve con-templar tambm as necessidades da rea da vigilncia em sade e ser desenvolvido de forma articulada com o processo da PPI e do PDR.

    2.1- Objetivos da Regionalizao:Garantir acesso, resolutividade e qualidade s aes

    e servios de sade cuja complexidade e contingente populacional transcenda a escala local/municipal;

    Garantir o direito sade, reduzir desigualdades so-ciais e territoriais e promover a eqidade, ampliando a viso nacional dos problemas, associada capacidade de diagnstico e deciso loco-regional, que possibilite os meios adequados para a reduo das desigualdades no acesso s aes e servios de sade existentes no pas;

    Garantir a integralidade na ateno a sade, am-pliando o conceito de cuidado sade no processo de reordenamento das aes de promoo, preveno, tratamento e reabilitao com garantia de acesso a to-dos os nveis de complexidade do sistema;

    Potencializar o processo de descentralizao, forta-lecendo estados e municpios para exercerem papel de gestores e para que as demandas dos diferentes inte-resses loco-regionais possam ser organizadas e expres-sadas na regio;

    Racionalizar os gastos e otimizar os recursos, possi-

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    bilitando ganho em escala nas aes e servios de sa-de de abrangncia regional.

    Regies de Sade

    As Regies de Sade so recortes territoriais inse-ridos em um espao geogrfico contnuo, identifica-das pelos gestores municipais e estaduais a partir deidentidades culturais, econmicas e sociais, de redes decomunicao e infra-estrutura de transportes comparti-lhados do territrio;

    A Regio de Sade deve organizar a rede de aese servios de sade a fim de assegurar o cumprimen-to dos princpios constitucionais de universalidade doacesso, eqidade e integralidade do cuidado;

    A organizao da Regio de Sade deve favorecera ao cooperativa e solidria entre os gestores e o for-talecimento do controle social;

    Para a constituio de uma rede de ateno saderegionalizada em uma determinada regio, necess-rio a pactuao entre todos os gestores envolvidos, doconjunto de responsabilidades no compartilhadas edas aes complementares;

    O conjunto de responsabilidades no compartilha-das se refere ateno bsica e s aes bsicas de vi-gilncia em sade, que devero ser assumidas por cadamunicpio;

    As aes complementares e os meios necessriospara viabiliz-las devero ser compartilhados e integra-dos a fim de garantir a resolutividade e a integralidadede acesso;

    Os estados e a unio devem apoiar os municpiospara que estes assumam o conjunto de responsabili-dades;

    O corte no nvel assistencial para delimitao deuma Regio de Sade deve estabelecer critrios quepropiciem certo grau de resolutividade quele territ-rio, como suficincia em ateno bsica e parte da m-dia complexidade;

    Quando a suficincia em ateno bsica e parte damdia complexidade no forem alcanadas dever serconsiderada no planejamento regional a estratgia parao seu estabelecimento, junto com a definio dos in-vestimentos, quando necessrio;

    O planejamento regional deve considerar os par-metros de incorporao tecnolgica que compatibili-zem economia de escala com eqidade no acesso;

    Para garantir a ateno na alta complexidade e emparte da mdia, as Regies devem pactuar entre si ar-ranjos inter-regionais, com agregao de mais de umaRegio em uma macrorregio;

    O ponto de corte da mdia complexidade que deveestar na Regio ou na macrorregio deve ser pactua-do na CIB, a partir da realidade de cada estado. Em

    alguns estados com mais adensamento tecnolgico, a alta complexidade pode estar contemplada dentro de uma Regio.

    As regies podem ter os seguintes formatos: Regies intraestaduais, compostas por mais de um

    municpio, dentro de um mesmo estado;Regies Intramunicipais, organizadas dentro de um

    mesmo municpio de grande extenso territorial e den-sidade populacional;

    Regies Interestaduais, conformadas a partir de mu-nicpios limtrofes em diferentes estados;

    Regies Fronteirias, conformadas a partir de muni-cpios limtrofes com pases vizinhos.

    Nos casos de regies fronteirias o Ministrio da Sade deve envidar esforos no sentido de promover articulao entre os pases e rgos envolvidos, na perspectiva de implementao do sistema de sade e conseqente organizao da ateno nos municpios fronteirios, coordenando e fomentando a constituio dessas Regies e participando do colegiado de gesto regional.

    Mecanismos de Gesto Regional

    Para qualificar o processo de regionalizao, bus-cando a garantia e o aprimoramento dos princpios do SUS, os gestores de sade da Regio devero constituir um espao permanente de pactuao e co-gesto soli-dria e cooperativa atravs de um Colegiado de Gesto Regional. A denominao e o funcionamento do Cole-giado devem ser acordados na CIB;

    O Colegiado de Gesto Regional se constitui num espao de deciso atravs da identificao, definio de prioridades e de pactuao de solues para a or-ganizao de uma rede regional de aes e servios de ateno sade, integrada e resolutiva;

    O Colegiado deve ser formado pelos gestores muni-cipais de sade do conjunto de municpios e por repre-sentantes do(s) gestor(es) estadual(ais), sendo as suas decises sempre por consenso, pressupondo o envol-vimento e comprometimento do conjunto de gestores com os compromissos pactuados.

    Nos casos onde as CIB regionais esto constitudas por representao e no for possvel a imediata incor-porao de todos os municpios da Regio de Sade deve ser pactuado um cronograma de adequao, no menor prazo possvel, para a incluso de todos os mu-nicpios nos respectivos colegiados regionais.

    O Colegiado deve instituir processo de planeja-mento regional, que defina as prioridades, as respon-sabilidades de cada ente, as bases para a programao pactuada integrada da ateno a sade, o desenho do processo regulatrio, as estratgias de qualificao do controle social, as linhas de investimento e o apoio para

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    o processo de planejamento local.O planejamento regional, mais que uma exign-

    cia formal, dever expressar as responsabilidades dosgestores com a sade da populao do territrio e oconjunto de objetivos e aes que contribuiro para agarantia do acesso e da integralidade da ateno, de-vendo as prioridades e responsabilidades definidas re-gionalmente estar refletidas no plano de sade de cadamunicpio e do estado;

    Os colegiados de gesto regional devero ser apoia-dos atravs de cmaras tcnicas permanentes que sub-sidiaro com informaes e anlises relevantes.

    Etapas do Processo de Construo da Regionalizao

    Critrios para a composio da Regio de Sa-de, expressa no PDR:

    Contigidade entre os municpios;Respeito identidade expressa no cotidiano social,

    econmico e cultural;Existncia de infra-estrutura de transportes e de re-

    des de comunicao, que permita o trnsito das pesso-as entre os municpios;

    Existncia de fluxos assistenciais que devem ser al-terados, se necessrio, para a organizao da rede deateno sade;

    Considerar a rede de aes e servios de sade,onde:

    Todos os municpios se responsabilizam pela atenobsica e pelas aes bsicas de vigilncia em sade;

    O desenho da regio propicia relativo grau de re-solutividade quele territrio, como a suficincia emAteno Bsica e parte da Mdia Complexidade.

    A suficincia est estabelecida ou a estratgiapara alcan-la est explicitada no planejamentoregional, contendo, se necessrio, a definio dosinvestimentos.

    O desenho considera os parmetros de incorpora-o tecnolgica que compatibilizem economia de esca-la com eqidade no acesso.

    O desenho garante a integralidade da ateno epara isso as Regies devem pactuar entre si arranjosinter-regionais, se necessrio com agregao de maisde uma regio em uma macrorregio; o ponto de cortede mdia e alta-complexidade na regio ou na macro-regio deve ser pactuado na CIB, a partir da realidadede cada estado.

    Constituio, Organizao e Funcionamento doColegiado de Gesto Regional:

    A constituio do colegiado de gesto regional deve assegurar a presena de todos os gestores de sade dos municpios que compem a Regio e da representao estadual.

    Nas CIB regionais constitudas por representao, quando no for possvel a imediata incorporao de todos os gestores de sade dos municpios da Regio de sade, deve ser pactuado um cronograma de ade-quao, com o menor prazo possvel, para a incluso de todos os gestores nos respectivos colegiados de gesto regionais;

    Constituir uma estrutura de apoio ao colegiado, atravs de cmara tcnica e eventualmente, grupos de trabalho formados com tcnicos dos municpios e do estado;

    Estabelecer uma agenda regular de reunies;

    O funcionamento do Colegiado deve ser organi-zado de modo a exercer as funes de:Instituir um processo dinmico de planejamento regionalAtualizar e acompanhar a programao pactuada

    integrada de ateno em sadeDesenhar o processo regulatrio, com definio de

    fluxos e protocolosPriorizar linhas de investimentoEstimular estratgias de qualificao do controle socialApoiar o processo de planejamento localConstituir um processo dinmico de avaliao e mo-

    nitoramento regional

    Reconhecimento das RegiesAs Regies Intramunicipais devero ser reconheci-

    das como tal, no precisando ser homologadas pelas Comisses Intergestores.

    As Regies Intraestaduais devero ser reconhecidas nas Comisses Intergestores Bipartite e encaminhadas para conhecimento e acompanhamento do MS.

    As Regies Interestaduais devero ser reconhecidas nas respectivas Comisses Intergestores Bipartite e en-caminhadas para homologao da Comisso Interges-tores Tripartite.

    As Regies Fronteirias devero ser reconhecidas nas respectivas Comisses Intergestores Bipartite e en-caminhadas para homologao na Comisso Interges-tores Tripartite.

    O desenho das Regies intra e interestaduais deve ser submetida a aprovao pelos respectivos Conselhos Estaduais de Sade.

    3 - Financiamento do Sistema nico de Sade

    So princpios gerais do financiamento para o Sistema nico de Sade:Responsabilidade das trs esferas de gesto Unio,

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    Estados e Municpios pelo financiamento do Sistemanico de Sade;

    Reduo das iniqidades macrorregionais, estaduaise regionais, a ser contemplada na metodologia de alo-cao de recursos, considerando tambm as dimensestnico-racial e social;

    Repasse fundo a fundo, definido como modalidadepreferencial de transferncia de recursos entre os ges-tores;

    Financiamento de custeio com recursos federaisconstitudo, organizados e transferidos em blocos derecursos;

    O uso dos recursos federais para o custeio fica res-trito a cada bloco, atendendo as especificidades previs-tas nos mesmos, conforme regulamentao especfica;

    As bases de clculo que formam cada Bloco e osmontantes financeiros destinados para os Estados, Mu-nicpios e Distrito Federal devem compor memrias declculo, para fins de histrico e monitoramento.

    - Os blocos de financiamento para o custeio so:a) Ateno bsicab) Ateno de mdia e alta complexidadec) Vigilncia em Saded) Assistncia Farmacuticae) Gesto do SUS

    a) Bloco de financiamento para a Ateno BsicaO financiamento da Ateno Bsica de responsa-

    bilidade das trs esferas de gesto do SUS, sendo queos recursos federais comporo o Bloco Financeiro daAteno Bsica dividido em dois componentes: Piso daAteno Bsica e Piso da Ateno Bsica Varivel e seusvalores sero estabelecidos em Portaria especfica, commemrias de clculo anexas.

    O Piso de Ateno Bsica - PAB consiste em ummontante de recursos financeiros, que agregam as es-tratgias destinadas ao custeio de aes de ateno b-sica sade;

    Os recursos financeiros do PAB sero transferidosmensalmente, de forma regular e automtica, do Fun-do Nacional de Sade aos Fundos de Sade dos Muni-cpios e do Distrito Federal.

    O Piso da Ateno Bsica Varivel - PAB Varivelconsiste em um montante financeiro destinado ao cus-teio de estratgias especficas desenvolvidas no mbitoda Ateno Bsica em Sade.

    O PAB Varivel passa a ser composto pelo financia-mento das seguintes estratgias:

    Sade da Famlia;Agentes Comunitrios de Sade;Sade Bucal;Compensao de especificidades regionaisFator de incentivo da Ateno Bsica aos Povos In-dgenas

    Incentivo Sade no Sistema PenitencirioOs recursos do PAB Varivel sero transferidos ao

    Municpio que aderir e implementar as estratgias es-pecficas a que se destina e a utilizao desses recursos deve estar definida no Plano Municipal de Sade;

    O PAB Varivel da Assistncia Farmacutica e da Vi-gilncia em Sade passam a compor os seus Blocos de Financiamento respectivos.

    Compensao de Especificidades Regionais um montante financeiro igual a 5% do valor mnimo do PAB fixo multiplicado pela populao do Estado, para que as CIBs definam a utilizao do recurso de acordo com as especificidades estaduais, podendo incluir sa-zonalidade, migraes, dificuldade de fixao de pro-fissionais, IDH, indicadores de resultados. Os critrios definidos devem ser informados ao plenrio da CIT.

    b) Bloco de financiamento para a Ateno de Mdia e Alta ComplexidadeOs recursos correspondentes ao financiamento dos

    procedimentos relativos mdia e alta complexidade em sade compem o Limite Financeiro da Mdia e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Distri-to Federal, dos Estados e dos Municpios.

    Os recursos destinados ao custeio dos procedimen-tos pagos atualmente atravs do Fundo de Aes Estra-tgicas e Compensao FAEC sero incorporados ao Limite Financeiro de cada Estado, Municpio e do Distri-to Federal, conforme pactuao entre os gestores.

    O Fundo de Aes Estratgicas e Compensao FAEC se destina, assim, ao custeio de procedimentos, conforme detalhado a seguir:

    Procedimentos regulados pela CNRAC Central Nacional de Regulao da Alta Complexidade;

    Transplantes;Aes Estratgicas Emergenciais, de carter tempo-

    rrio, implementadas com prazo pr-definido;Novos procedimentos: cobertura financeira de apro-

    ximadamente seis meses, quando da incluso de novos procedimentos, sem correlao tabela vigente, at a formao de srie histrica para a devida agregao ao MAC.

    c) Bloco de financiamento para a Vigilncia emSade Os recursos financeiros correspondentes s aes de

    Vigilncia em Sade comporo o Limite Financeiro de Vigilncia em Sade dos Estados, Municpios e do Dis-trito Federal e representam o agrupamento das aes da Vigilncia Epidemiolgica, Ambiental e Sanitria;

    O Limite Financeiro da Vigilncia em Sade com-posto por dois componentes: da Vigilncia Epidemiol-gica e Ambiental em Sade e o componente da Vigiln-cia Sanitria em Sade;

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    PACTO PELA SADE 2006

    O financiamento para as aes de vigilncia sanit-ria deve consolidar a reverso do modelo de pagamentopor procedimento, oferecendo cobertura para o custeiode aes coletivas visando garantir o controle de riscossanitrios inerentes ao objeto de ao, avanando emaes de regulao, controle e avaliao de produtos eservios associados ao conjunto das atividades.

    O Limite Financeiro de Vigilncia em Sade sertransferido em parcelas mensais e o valor da transfe-rncia mensal para cada um dos Estados, Municpios eDistrito Federal, bem como o Limite Financeiro respec-tivo ser estabelecido em Portaria especfica e detalharos diferentes componentes que o formam, com mem-rias de clculo anexas.

    Comporo ainda, o bloco do financiamento da Vigi-lncia em Sade Sub-bloco Vigilncia Epidemiolgica,os recursos que se destinam s seguintes finalidades,com repasses especficos:

    Fortalecimento da Gesto da Vigilncia em Sadeem Estados e Municpios (VIGISUS II)

    Campanhas de VacinaoIncentivo do Programa DST/AIDSOs recursos alocados tratados pela Portaria MS/GM

    n 1349/2002, devero ser incorporados ao Limite Fi-nanceiro de Vigilncia em Sade do Municpio quandoo mesmo comprovar a efetiva contratao dos agentesde campo.

    No Componente da Vigilncia Sanitria, os recursosdo Termo de Ajuste e Metas TAM, destinados e notransferidos aos estados e municpios, nos casos de exis-tncia de saldo superior a 40% dos recursos repassadosno perodo de um semestre, constituem um Fundo deCompensao em VISA, administrado pela ANVISA edestinado ao financiamento de gesto e descentraliza-o da Vigilncia Sanitria.

    Em Estados onde o valor per cpita que compeo TAM no atinge o teto oramentrio mnimo da-quele Estado, a Unio assegurar recurso financeiropara compor o Piso Estadual de Vigilncia Sanitria PEVISA.

    d) Bloco de financiamento para a AssistnciaFarmacuticaA Assistncia Farmacutica ser financiada pelos

    trs gestores do SUS devendo agregar a aquisio demedicamentos e insumos e a organizao das aes deassistncia farmacutica necessrias, de acordo com aorganizao de servios de sade.

    O Bloco de financiamento da Assistncia Farmacu-tica se organiza em trs componentes: Bsico, Estrat-gico e Medicamentos de Dispensao Excepcional.

    O Componente Bsico da Assistncia Farmacuticaconsiste em financiamento para aes de assistnciafarmacutica na ateno bsica em sade e para agra-

    vos e programas de sade especficos, inseridos na rede de cuidados da ateno bsica, sendo de responsabili-dade dos trs gestores do SUS.

    O Componente Bsico composto de uma Parte Fixa e de uma Parte Varivel, sendo:

    Parte Fixa: valor com base per capita para aes de assistncia farmacutica para a Ateno Bsica, trans-ferido Municpios, Distrito Federal e Estados, conforme pactuao nas CIB e com contrapartida financeira dos estados e dos municpios.

    Parte Varivel: valor com base per capita para aes de assistncia farmacutica dos Programas de Hiperten-so e Diabetes, exceto insulina; Asma e Rinite; Sade Mental; Sade da Mulher; Alimentao e Nutrio e Combate ao Tabagismo.

    A parte varivel do Componente Bsico ser trans-ferida ao municpio ou estado, conforme pactuao na CIB, medida que este implementa e organiza os servi-os previstos pelos Programas especficos.

    O Componente Estratgico da Assistncia Farma-cutica consiste em financiamento para aes de assis-tncia farmacutica de programas estratgicos.

    O financiamento e o fornecimento de medicamen-tos, produtos e insumos para os Programas Estratgi-cos so de responsabilidade do Ministrio da Sade e rene:

    Controle de Endemias: Tuberculose, Hansenase, Malria e Leischmaniose, Chagas e outras doenas en-dmicas de abrangncia nacional ou regional;

    Programa de DST/AIDS (anti-retrovirais);Programa Nacional do Sangue e Hemoderivados;Imunobiolgicos;Insulina;O Componente Medicamentos de Dispensao Ex-

    cepcional consiste em financiamento para aquisio e distribuio de medicamentos de dispensao excep-cional, para tratamento de patologias que compem o Grupo 36 Medicamentos da Tabela Descritiva do SIA/SUS.

    A responsabilidade pelo financiamento e aquisio dos medicamentos de dispensao excepcional do Ministrio da Sade e dos Estados, conforme pactuao e a dispensao, responsabilidade do Estado.

    O Ministrio da Sade repassar aos Estados, men-salmente, valores financeiros apurados em encontro de contas trimestrais, de acordo com as informaes en-caminhadas pelos Estados, com base nas emisses das Autorizaes para Pagamento de Alto Custo APAC.

    O Componente de Medicamentos de Dispensao Excepcional ser readequado atravs de pactuao en-tre os gestores do SUS, das diretrizes para definio de poltica para medicamentos de dispensao excepcional.

    As Diretrizes a serem pactuadas na CIT, devero nortear-se pelas seguintes proposies:

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    Definio de critrios para incluso e excluso de me-dicamentos e CID na Tabela de Procedimentos, com basenos protocolos clnicos e nas diretrizes teraputicas.

    Definio de percentual para o co-financiamentoentre gestor federal e gestor estadual;

    Reviso peridica de valores da tabela;Forma de aquisio e execuo financeira, conside-

    rando-se os princpios da descentralizao e economiade escala.

    e) Bloco de financiamento para a Gesto do Sistema nico de SadeO financiamento para a gesto destina-se ao custeio

    de aes especficas relacionadas com a organizaodos servios de sade, acesso da populao e aplicaodos recursos financeiros do SUS.

    O financiamento dever apoiar iniciativas de forta-lecimento da gesto, sendo composto pelos seguintessub-blocos:

    Regulao, controle, avaliao e auditoriaPlanejamento e OramentoProgramaoRegionalizaoParticipao e Controle SocialGesto do TrabalhoEducao em SadeIncentivo Implementao de polticas especficasOs recursos referentes a este Bloco sero transferi-

    dos fundo a fundo e regulamentados por portaria es-pecfica.

    Financiamento para InvestimentosOs recursos financeiros de investimento devem ser alo-

    cados com vistas superao das desigualdades de acessoe garantia da integralidade da ateno sade.

    Os investimentos devero priorizar a recuperao, are-adequao e a expanso da rede fsica de sade e aconstituio dos espaos de regulao.

    Os projetos de investimento apresentados para oMinistrio da Sade devero ser aprovados nos res-pectivos Conselhos de Sade e na CIB, devendo refletiruma prioridade regional.

    So eixos prioritrios para aplicao de recursos deinvestimentos:

    Estmulo Regionalizao - Devero ser priorizadosprojetos de investimentos que fortaleam a regionaliza-o do SUS, com base nas estratgicas nacionais e esta-duais, considerando os PDI (Plano de DesenvolvimentoIntegrado) atualizados, o mapeamento atualizado dadistribuio e oferta de servios de sade em cada es-pao regional e parmetros de incorporao tecnolgi-ca que compatibilizem economia de escala e de escopocom eqidade no acesso.

    Investimentos para a Ateno Bsica - recursos para

    investimentos na rede bsica de servios, destinados conforme disponibilidade oramentria, transferidos fundo a fundo para municpios que apresentarem pro-jetos selecionados de acordo com critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite.

    4 - Planejamento no SUS

    O trabalho com o Planejamento no SUS deveseguir as seguintes diretrizes:O processo de planejamento no mbito do SUS

    deve ser desenvolvido de forma articulada, integrada e solidria entre as trs esferas de gesto. Essa forma de atuao representar o Sistema de Planejamento do Sistema nico de Sade baseado nas responsabilidades de cada esfera de gesto, com definio de objetivos e conferindo direcionalidade ao processo de gesto do SUS, compreendendo nesse sistema o monitoramento e avaliao.

    Este sistema de planejamento pressupe que cada esfera de gesto realize o seu planejamento, articulan-do-se de forma a fortalecer e consolidar os objetivos e diretrizes do SUS, contemplando as peculiaridades, necessidades e realidades de sade locorregionais.

    Como parte integrante do ciclo de gesto, o sistema de planejamento buscar, de forma tripartite, a pac-tuao de bases funcionais do planejamento, monito-ramento e avaliao do SUS, bem como promover a participao social e a integrao intra e intersetorial, considerando os determinantes e condicionantes de sade.

    No cumprimento da responsabilidade de coordenar o processo de planejamento se levar em conta as di-versidades existentes nas trs esferas de governo, de modo a contribuir para a consolidao do SUS e para a resolubilidade e qualidade, tanto da sua gesto, quanto das aes e servios prestados populao brasileira.

    Objetivos do Sistema de Planejamento do SUS:Pactuar diretrizes gerais para o processo de planeja-

    mento no mbito do SUS e o elenco dos instrumentos a serem adotados pelas trs esferas de gesto;

    Formular metodologias e modelos bsicos dos ins-trumentos de planejamento, monitoramento e avalia-o que traduzam as diretrizes do SUS, com capacidade de adaptao s particularidades de cada esfera admi-nistrativa;

    Promover a anlise e a formulao de propostas destinadas a adequar o arcabouo legal no tocante ao planejamento no SUS;

    Implementar e difundir uma cultura de planejamen-to que integre e qualifique as aes do SUS entre as trs esferas de governo e subsidiar a tomada de deciso por parte de seus gestores;

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    PACTO PELA SADE 2006

    Desenvolver e implementar uma rede de coopera-o entre os trs entes federados, que permita um am-plo compartilhamento de informaes e experincias;

    Promover a institucionalizao e fortalecer as reasde planejamento no mbito do SUS, nas trs esferasde governo, com vistas a legitim-lo como instrumentoestratgico de gesto do SUS;

    Apoiar e participar da avaliao peridica relativa situao de sade da populao e ao funcionamento doSUS, provendo os gestores de informaes que permi-tam o seu aperfeioamento e ou redirecionamento;

    Promover a capacitao contnua dos profissionaisque atuam no contexto do planejamento no SUS;

    Promover a eficincia dos processos compartilhadosde planejamento e a eficcia dos resultados, bem comoda participao social nestes processos;

    Promover a integrao do processo de planejamen-to e oramento no mbito do SUS, bem como a suaintersetorialidade, de forma articulada com as diversasetapas do ciclo de planejamento;

    Monitorar e avaliar o processo de planejamento, asaes implementadas e os resultados alcanados, demodo a fortalecer o planejamento e a contribuir para atransparncia do processo de gesto do SUS.

    Pontos de pactuao priorizados para oPlanejamento

    Considerando a conceituao, caracterizao e ob-jetivos preconizados para o sistema de planejamentodo SUS, configuram-se como pontos essenciais de pac-tuao:

    Adoo das necessidades de sade da populaocomo critrio para o processo de planejamento no m-bito do SUS;

    Integrao dos instrumentos de planejamento, tan-to no contexto de cada esfera de gesto, quanto doSUS como um todo;

    Institucionalizao e fortalecimento do Sistema dePlanejamento do SUS, com adoo do processo plane-jamento, neste includo o monitoramento e a avaliao,como instrumento estratgico de gesto do SUS;

    Reviso e adoo de um elenco de instrumentos deplanejamento tais como planos, relatrios, programa-es a serem adotados pelas trs esferas de gesto,com adequao dos instrumentos legais do SUS no to-cante a este processo e instrumentos dele resultantes;

    Cooperao entre as trs esferas de gesto para ofortalecimento e a eqidade no processo de planeja-mento no SUS.

    5 - Programao Pactuada e Integrada da Atenoem Sade PPI

    A PPI um processo que visa definir a programao das aes de sade em cada territrio e nortear a alo-cao dos recursos financeiros para sade a partir de critrios e parmetros pactuados entre os gestores.

    A PPI deve explicitar os pactos de referencia entre municpios, gerando a parcela de recursos destinados prpria populao e populao referenciada.

    As principais diretrizes norteadoras do processo de programao pactuada so:

    A programao deve estar inserida no processo de planejamento e deve considerar as prioridades defini-das nos planos de sade em cada esfera de gesto;

    Os gestores estaduais e municipais possuem flexi-bilidade na definio de parmetros e prioridades que iro orientar a programao, ressalvados os parmetros pactuados nacional e estadualmente.

    A programao realizada prioritariamente, por reas de atuao a partir das aes bsicas de sade para compor o rol de aes de maior complexidade;

    A tabela unificada de procedimentos deve orientar a programao das aes que no esto organizadas por reas de atuao, considerando seus nveis de agrega-o, para formar as aberturas programticas;

    A programao da assistncia devera buscar a inte-grao com a programao da vigilncia em sade;

    Os recursos financeiros das trs esferas de governo devem ser visualizados na programao.

    O processo de programao deve contribuir para a garantia de acesso aos servios de sade, subsidiando o processo regulatrio da assistncia;

    A programao deve ser realizada a cada gesto, revisada periodicamente e sempre que necessrio, em decorrncia de alteraes de fluxo no atendimento ao usurio; de oferta de servios; na tabela de procedi-mentos; e no teto financeiro, dentre outras.

    A programao pactuada e integrada deve subsidiar a programao fsica financeira dos estabelecimentos de sade.

    A programao pactuada e integrada deve guardar re-lao com o desenho da regionalizao naquele estado.

    6 - Regulao da Ateno Sade e RegulaoAssistencial

    Para efeitos destas diretrizes, sero adotados os seguintes conceitos:

    Regulao da Ateno Sade - tem como objeto a produo de todas as aes diretas e finais de ateno sade, dirigida aos prestadores de servios de sade, pblicos e privados. As aes da Regulao da Ateno Sade compreendem a Contratao, a Regulao do Acesso Assistncia ou Regulao Assistencial, o Con-

  • PACTO PELA SADE 2006

    19

    trole Assistencial, a Avaliao da Ateno Sade, aAuditoria Assistencial e as regulamentaes da Vigiln-cia Epidemiolgica e Sanitria.

    Contratao - o conjunto de atos que envolvemdesde a habilitao dos servios/prestadores at a for-malizao do contrato na sua forma jurdica.

    Regulao do Acesso Assistncia ou RegulaoAssistencial - conjunto de relaes, saberes, tecnolo-gias e aes que intermedeiam a demanda dos usuriospor servios de sade e o acesso a estes.

    Complexos Reguladores - uma das estratgias deRegulao Assistencial, consistindo na articulao e in-tegrao de Centrais de Ateno Pr-hospitalar e Ur-gncias, Centrais de Internao, Centrais de Consultase Exames, Protocolos Assistenciais com a contratao,controle assistencial e avaliao, assim como com outrasfunes da gesto como programao e regionalizao.Os complexos reguladores podem ter abrangncia in-tra-municipal, municipal, micro ou macro regional, es-tadual ou nacional, devendo esta abrangncia e respec-tiva gesto, serem pactuadas em processo democrticoe solidrio, entre as trs esferas de gesto do SUS.

    Auditoria Assistencial ou clnica processo regularque visa aferir e induzir qualidade do atendimento am-parada em procedimentos, protocolos e instrues detrabalho normatizados e pactuados. Deve acompanhare analisar criticamente os histricos clnicos com vistasa verificar a execuo dos procedimentos e realar asno conformidades.

    Como princpios orientadores do processo de regulao, fica estabelecido que:

    Cada prestador responde apenas a um gestor;A regulao dos prestadores de servios deve ser

    preferencialmente do municpio conforme desenho darede da assistncia pactuado na CIB, observado o Ter-mo de Compromisso de Gesto do Pacto e os seguintesprincpios:

    da descentralizao, municipalizao e comandonico;da busca da escala adequada e da qualidade;considerar a complexidade da rede de servios locais;considerar a efetiva capacidade de regulao;considerar o desenho da rede estadual da assistncia;a primazia do interesse e da satisfao do usuriodo SUS.A regulao das referencias intermunicipais res-

    ponsabilidade do gestor estadual, expressa na coorde-nao do processo de construo da programao pac-tuada e integrada da ateno em sade, do processo deregionalizao, do desenho das redes;

    A operao dos complexos reguladores no que serefere a referencia intermunicipal deve ser pactuada naCIB, podendo ser operada nos seguintes modos:

    Pelo gestor estadual que se relacionar com a cen-tral municipal que faz a gesto do prestador.

    Pelo gestor estadual que se relacionar diretamente com o prestador quando este estiver sob gesto esta-dual.

    Pelo gestor municipal com co-gesto do estado e representao dos municpios da regio;

    Modelos que diferem do item d acima devem ser pactuados pela CIB e homologados na CIT.

    So metas para este Pacto, no prazo de um ano:Contratualizao de todos os prestadores de servio;Colocao de todos os leitos e servios ambulato-

    riais contratualizados sob regulao;Extino do pagamento dos servios dos profissio-

    nais mdicos por meio do cdigo 7.

    7 - Participao e Controle Social

    A participao social no SUS um princpio dou-trinrio e est assegurado na Constituio e nas Leis Orgnicas da Sade (8080/90 e 8142/90), e parte fundamental deste pacto.

    As aes que devem ser desenvolvidas para for-talecer o processo de participao social, dentrodeste pacto so:Apoiar os conselhos de sade, as conferncias de

    sade e os movimentos sociais que atuam no campo da sade, com vistas ao seu fortalecimento para que os mesmos possam exercer plenamente os seus papis;

    Apoiar o processo de formao dos conselheiros;Estimular a participao e avaliao dos cidados

    nos servios de sade;Apoiar os processos de educao popular em sade,

    para ampliar e qualificar a participao social no SUS;Apoiar a implantao e implementao de ouvido-

    rias nos estados e municpios, com vistas ao fortaleci-mento da gesto estratgica do SUS;

    Apoiar o processo de mobilizao social e institucio-nal em defesa do SUS e na discusso do pacto;

    8 - Gesto do Trabalho

    As diretrizes para a Gesto do Trabalho no SUSso as seguintes:A poltica de recursos humanos para o SUS um

    eixo estruturante e deve buscar a valorizao do tra-balho e dos trabalhadores de sade, o tratamento dos conflitos, a humanizao das relaes de trabalho;

    Estados, Municpios e Unio so entes autnomos para suprir suas necessidades de manuteno e expanso dos seus prprios quadros de trabalhadores de sade;

    O Ministrio da Sade deve formular diretrizes de cooperao tcnica para a gesto do trabalho no SUS;

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    PACTO PELA SADE 2006

    Desenvolver, pelas trs esferas de gesto, estudosquanto s estratgias e financiamento tripartite de pol-tica de reposio da fora de trabalho descentralizada;

    As Diretrizes para Planos de Cargos e Carreira doSUS devem ser um instrumento que visa regular as re-laes de trabalho e o desenvolvimento do trabalhador,bem como a consolidao da carreira como instrumen-to estratgico para a poltica de recursos humanos noSistema;

    Promover relaes de trabalho que obedeam a exi-gncias do princpio de legalidade da ao do Estado ede proteo dos direitos associados ao trabalho;

    Desenvolver aes voltadas para a adoo de vncu-los de trabalho que garantam os direitos sociais e pre-videncirios dos trabalhadores de sade, promovendoaes de adequao de vnculos, onde for necessrio,nas trs esferas de governo, com o apoio tcnico e fi-nanceiro aos Municpios, pelos Estados e Unio, con-forme legislao vigente;

    Os atores sociais envolvidos no desejo de consolida-o dos SUS atuaro solidariamente na busca do cum-primento deste item, observadas as responsabilidadeslegais de cada segmento;

    Estimular processos de negociao entre gestores etrabalhadores atravs da instalao de Mesas de Nego-ciao junto s esferas de gesto estaduais e municipaisdo SUS;

    As Secretarias Estaduais e Municipais de Sade de-vem envidar esforos para a criao ou fortalecimentode estruturas de Recursos Humanos, objetivando cum-prir um papel indutor de mudanas, tanto no campo dagesto do trabalho, quanto no campo da educao nasade;

    - Sero priorizados os seguintes componentesna estruturao da Gesto do Trabalho no SUS:Estruturao da Gesto do Trabalho no SUS - Esse

    componente trata das necessidades exigidas para aestruturao da rea de Gesto do Trabalho integradopelos seguintes eixos: base jurdico-legal; atribuiesespecficas; estrutura e dimensionamento organizacio-nal e estrutura fsica e equipamentos. Sero prioriza-dos para este Componente, Estados, Capitais, DistritoFederal e nos Municpios com mais de 500 empregospblicos, desde que possuam ou venham a criar setoresde Gesto do Trabalho e da Educao nas secretariasestaduais e municipais de sade;

    Capacitao de Recursos Humanos para a Ges-to do Trabalho no SUS - Esse componente trata daqualificao dos gestores e tcnicos na perspectiva dofortalecimento da gesto do trabalho em sade. Estoprevistos, para seu desenvolvimento, a elaborao dematerial didtico e a realizao de oficinas, cursos pre-senciais ou distncia, por meio das estruturas forma-

    doras existentes;Sistema Gerencial de Informaes - Esse componen-

    te prope proceder anlise de sistemas de informao existentes e desenvolver componentes de otimizao e implantao de sistema informatizado que subsidie a tomada de deciso na rea de Gesto do Trabalho.

    9 - Educao na Sade

    As diretrizes para o trabalho na Educaona Sade so:Avanar na implementao da Poltica Nacional de

    Educao Permanente por meio da compreenso dos conceitos de formao e educao permanente para adequ-los s distintas lgicas e especificidades;

    Considerar a educao permanente parte essencial de uma poltica de formao e desenvolvimento dos trabalha-dores para a qualificao do SUS e que comporta a adoo de diferentes metodologias e tcnicas de ensino-aprendi-zagem inovadoras, entre outras coisas;

    Considerar a Poltica Nacional de Educao Perma-nente em Sade uma estratgia do SUS para a forma-o e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor, tendo como orientao os princpios da educao per-manente;

    Assumir o compromisso de discutir e avaliar os pro-cessos e desdobramentos da implementao da Poltica Nacional de Educao Permanente para ajustes neces-srios, atualizando-a conforme as experincias de im-plementao, assegurando a insero dos municpios e estados neste processo;

    Buscar a reviso da normatizao vigente que institui a Poltica Nacional de Educao Permanente em Sade, contemplando a conseqente e efetiva descentraliza-o das atividades de planejamento, monitoramento, avaliao e execuo oramentria da Educao Per-manente para o trabalho no SUS;

    Centrar, o planejamento, programao e acompa-nhamento das atividades educativas e conseqentes alocaes de recursos na lgica de fortalecimento e qualificao do SUS e atendimento das necessidades sociais em sade;

    Considerar que a proposio de aes para forma-o e desenvolvimento dos profissionais de sade para atender s necessidades do SUS deve ser produto de cooperao tcnica, articulao e dilogo entre os ges-tores das trs esferas de governo, as instituies de en-sino, os servios e controle social e podem contemplar aes no campo da formao e do trabalho.

    IV - RESPONSABILIDADE SANITRIA

    Este captulo define as Responsabilidades Sanitrias e atribuies do Municpio, do Distrito Federal, do Es-

  • PACTO PELA SADE 2006

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    tado e da Unio. A gesto do Sistema nico de Sade construda de forma solidria e cooperada, com apoiomtuo atravs de compromissos assumidos nas Comis-ses Intergestores Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT).

    Algumas responsabilidades atribudas aos muni-cpios devem ser assumidas por todos os municpios.As outras responsabilidades sero atribudas de acordocom o pactuado e/ou com a complexidade da rede deservios localizada no territrio municipal.

    No que se refere s responsabilidades atribudas aosestados devem ser assumidas por todos eles.

    Com relao gesto dos prestadores de serviofica mantida a normatizao estabelecida na NOASSUS 01/2002. As referncias na NOAS SUS 01/2002s condies de gesto de estados e municpios ficamsubstitudas pelas situaes pactuadas no respectivoTermo de Compromisso de Gesto.

    RESPONSABILIDADES GERAIS DAGESTO DO SUS

    MUNICPIOSTodo municpio responsvel pela integralidade

    da ateno sade da sua populao, exercendo essaresponsabilidade de forma solidria com o estado e aunio;

    Todo municpio deve:garantir a integralidade das aes de sade presta-

    das de forma interdisciplinar, por meio da abordagemintegral e contnua do indivduo no seu contexto fami-liar, social e do trabalho; englobando atividades de pro-moo da sade, preveno de riscos, danos e agravos;aes de assistncia, assegurando o acesso ao atendi-mento s urgncias;

    promover a eqidade na ateno sade, conside-rando as diferenas individuais e de grupos populacio-nais, por meio da adequao da oferta s necessidadescomo princpio de justia social, e ampliao do acessode populaes em situao de desigualdade, respeita-das as diversidades locais;

    participar do financiamento tripartite do Sistemanico de Sade;

    assumir a gesto e executar as aes de ateno b-sica, incluindo as aes de promoo e proteo, noseu territrio;

    assumir integralmente a gerncia de toda a redepblica de servios de ateno bsica, englobando asunidades prprias e as transferidas pelo estado ou pelaunio;

    com apoio dos estados, identificar as necessidadesda populao do seu territrio, fazer um reconheci-mento das iniqidades, oportunidades e recursos;

    desenvolver, a partir da identificao das necessi-

    dades, um processo de planejamento, regulao, pro-gramao pactuada e integrada da ateno sade, monitoramento e avaliao;

    formular e implementar polticas para reas priori-trias, conforme definido nas diferentes instncias de pactuao;

    organizar o acesso a servios de sade resolutivos e de qualidade na ateno bsica, viabilizando o planeja-mento, a programao pactuada e integrada da aten-o sade e a ateno sade no seu territrio, expli-citando a responsabilidade, o compromisso e o vnculo do servio e equipe de sade com a populao do seu territrio, desenhando a rede de ateno e promoven-do a humanizao do atendimento;

    organizar e pactuar o acesso a aes e servios de ateno especializada a partir das necessidades da ateno bsica, configurando a rede de ateno, por meio dos processos de integrao e articulao dos ser-vios de ateno bsica com os demais nveis do siste-ma, com base no processo da programao pactuada e integrada da ateno sade;

    pactuar e fazer o acompanhamento da referncia da ateno que ocorre fora do seu territrio, em coo-perao com o estado, Distrito Federal e com os demais municpios envolvidos no mbito regional e estadu-al, conforme a programao pactuada e integrada da ateno sade;

    garantir estas referncias de acordo com a progra-mao pactuada e integrada da ateno sade, quan-do dispe de servios de referncia intermunicipal;

    garantir a estrutura fsica necessria para a realiza-o das aes de ateno bsica, de acordo com as nor-mas tcnicas vigentes;

    promover a estruturao da assistncia farmacutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de go-verno, o acesso da populao aos medicamentos cuja dispensao esteja sob sua responsabilidade, promo-vendo seu uso racional, observadas as normas vigentes e pactuaes estabelecidas;

    assumir a gesto e execuo das aes de vigilncia em sade realizadas no mbito local, compreendendo as aes de vigilncia epidemiolgica, sanitria e am-biental, de acordo com as normas vigentes e pactua-es estabelecidas;

    elaborar, pactuar e implantar a poltica de promoo da sade, considerando as diretrizes estabelecidas no mbito nacional.

    ESTADOSResponder, solidariamente com municpios, Distrito

    Federal e unio, pela integralidade da ateno sade da populao;

    Participar do financiamento tripartite do Sistema nico de Sade;

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    PACTO PELA SADE 2006

    Formular e implementar polticas para reas priori-trias, conforme definido nas diferentes instncias depactuao;

    Coordenar, acompanhar e avaliar, no mbito esta-dual, a implementao dos Pactos Pela Vida e de Ges-to e seu Termo de Compromisso;

    Apoiar tcnica e financeiramente os municpios, paraque estes assumam integralmente sua responsabilidadede gestor da ateno sade dos seus muncipes;

    Apoiar tcnica, poltica e financeiramente a gestoda ateno bsica nos municpios, considerando os ce-nrios epidemiolgicos, as necessidades de sade e aarticulao regional, fazendo um reconhecimento dasiniquidades, oportunidades e recursos;

    Fazer reconhecimento das necessidades da popula-o no mbito estadual e cooperar tcnica e financei-ramente com os municpios, para que possam fazer omesmo nos seus territrios;

    Desenvolver, a partir da identificao das necessi-dades, um processo de planejamento, regulao, pro-gramao pactuada e integrada da ateno sade,monitoramento e avaliao;

    Coordenar o processo de configurao do desenhoda rede de ateno, nas relaes intermunicipais, coma participao dos municpios da regio;

    Organizar e pactuar com os municpios, o proces-so de referncia intermunicipal das aes e servios demdia e alta complexidade a partir da ateno bsica,de acordo com a programao pactuada e integrada daateno sade;

    Realizar o acompanhamento e a avaliao da aten-o bsica no mbito do territrio estadual;

    Apoiar tcnica e financeiramente os municpios paraque garantam a estrutura fsica necessria para a reali-zao das aes de ateno bsica;

    Promover a estruturao da assistncia farmacuticae garantir, em conjunto com as demais esferas de go-verno, o acesso da populao aos medicamentos cujadispensao esteja sob sua responsabilidade, fomen-tando seu uso racional e observando as normas vigen-tes e pactuaes estabelecidas;

    Coordenar e executar e as aes de vigilncia emsade, compreendendo as aes de mdia e alta com-plexidade desta rea, de acordo com as normas vigen-tes e pactuaes estabelecidas;

    Assumir transitoriamente, quando necessrio, a execu-o das aes de vigilncia em sade no municpio, com-prometendo-se em cooperar para que o municpio assu-ma, no menor prazo possvel, sua responsabilidade;

    Executar algumas aes de vigilncia em sade, emcarter permanente, mediante acordo bipartite e con-forme normatizao especfica;

    Supervisionar as aes de preveno e controle davigilncia em sade, coordenando aquelas que exigem

    ao articulada e simultnea entre os municpios;Apoiar tcnica e financeiramente os municpios para

    que executem com qualidade as aes de vigilncia em sade, compreendendo as aes de vigilncia epi-demiolgica, sanitria e ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactuaes estabelecidas;

    Elaborar, pactuar e implantar a poltica de promoo da sade, considerando as diretrizes estabelecidas no mbito nacional;

    Coordenar, normatizar e gerir os laboratrios de sade pblica;

    Assumir a gesto e a gerncia de unidades pbli-cas de hemoncleos / hemocentros e elaborar normas complementares para a organizao e funcionamento desta rede de servio.

    DISTRITO FEDERALResponder, solidariamente com a unio, pela inte-

    gralidade da ateno sade da populao;Garantir a integralidade das aes de sade presta-

    das de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e contnua do indivduo no seu contexto fami-liar, social e do trabalho; englobando atividades de pro-moo da sade, preveno de riscos, danos e agravos; aes de assistncia, assegurando o acesso ao atendi-mento s urgncias;

    Promover a eqidade na ateno sade, conside-rando as diferenas individuais e de grupos populacio-nais, por meio da adequao da oferta s necessidades como princpio de justia social, e ampliao do acesso de populaes em situao de desigualdade, respeita-das as diversidades locais;

    Participar do financiamento tripartite do Sistema nico de Sade;

    Coordenar, acompanhar e avaliar, no mbito esta-dual, a implementao dos Pactos Pela Vida e de Ges-to e seu Termo de Compromisso de Gesto;

    Assumir a gesto e executar as aes de ateno bsica, incluindo as aes de promoo e proteo, no seu territrio;

    Assumir integralmente a gerncia de toda a rede pblica de servios de ateno bsica, englobando as unidades prprias e as transferidas pela unio;

    Garantir a estrutura fsica necessria para a reali-zao das aes de ateno bsica, de acordo com as normas tcnicas vigentes;

    Realizar o acompanhamento e a avaliao da aten-o bsica no mbito do seu territrio;

    Identificar as necessidades da populao do seu territrio, fazer um reconhecimento das iniqidades, oportunidades e recursos;

    Desenvolver, a partir da identificao das necessi-dades, um processo de planejamento, regulao, pro-gramao pactuada e integrada da ateno sade, monitoramento e avaliao;

  • PACTO PELA SADE 2006

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    Formular e implementar polticas para reas priorit-rias, conforme definido nas instncias de pactuao;

    Organizar o acesso a servios de sade resolutivos ede qualidade na ateno bsica, viabilizando o planeja-mento, a programao pactuada e integrada da aten-o sade e a ateno sade no seu territrio, expli-citando a responsabilidade, o compromisso e o vnculodo servio e equipe de sade com a populao do seuterritrio, desenhando a rede de ateno e promoven-do a humanizao do atendimento;

    Organizar e pactuar o acesso a aes e serviosde ateno especializada a partir das necessidades daateno bsica, configurando a rede de ateno, pormeio dos processos de integrao e articulao dos ser-vios de ateno bsica com os demais nveis do siste-ma, com base no processo da programao pactuada eintegrada da ateno sade;

    Pactuar e fazer o acompanhamento da refernciada ateno que ocorre fora do seu territrio, em co-operao com os estados envolvidos no mbito regio-nal, conforme a programao pactuada e integrada daateno sade;

    Promover a estruturao da assistncia farmacuti-ca e garantir, em conjunto com a unio, o acesso dapopulao aos medicamentos cuja dispensao estejasob sua responsabilidade, fomentando seu uso racionale observando as normas vigentes e pactuaes estabe-lecidas;

    Garantir o acesso de servios de referncia de acor-do com a programao pactuada e integrada da aten-o sade;

    Elaborar, pactuar e implantar a poltica de promooda sade, considerando as diretrizes estabelecidas nombito nacional;

    Assumir a gesto e execuo das aes de vigilnciaem sade realizadas no mbito do seu territrio, com-preendendo as aes de vigilncia epidemiolgica, sa-nitria e ambiental, de acordo com as normas vigentese pactuaes estabelecidas;

    Executar e coordenar as aes de vigilncia em sa-de, compreendendo as aes de mdia e alta comple-xidade desta rea, de acordo com as normas vigentes epactuaes estabelecidas;

    Coordenar, normatizar e gerir os laboratrios desade pblica;

    Assumir a gesto e a gerncia de unidades pbli-cas de hemoncleos / hemocentros e elaborar normascomplementares para a organizao e funcionamentodesta rede de servio.

    UNIOResponder, solidariamente com os municpios, o Dis-

    trito Federal e os estados, pela integralidade da ateno sade da populao;

    Participar do financiamento tripartite do Sistema nico de Sade;

    Formular e implementar polticas para reas priori-trias, conforme definido nas diferentes instncias de pactuao;

    Coordenar e acompanhar, no mbito nacional, a pactuao e avaliao do Pacto de Gesto e Pacto pela Vida e seu Termo de Compromisso;

    Apoiar o Distrito Federal, os estados e conjunta-mente com estes, os municpios, para que assumam integralmente as suas responsabilidades de gestores da ateno sade;

    Apoiar financeiramente o Distrito Federal e os muni-cpios, em conjunto com os estados, para que garantam a estrutura fsica necessria para a realizao das aes de ateno bsica;

    Prestar cooperao tcnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municpios para o aperfeio-amento das suas atuaes institucionais na gesto da ateno bsica;

    Exercer de forma pactuada as funes de norma-tizao e de coordenao no que se refere gesto nacional da ateno bsica no SUS;

    Identificar, em articulao com os estados, Distrito Federal e municpios, as necessidades da populao para o mbito nacional, fazendo um reconhecimento das iniqidades, oportunidades e recursos; e cooperar tcnica e financeiramente com os gestores, para que faam o mesmo nos seus territrios;

    Desenvolver, a partir da identificao de necessida-des, um processo de planejamento, regulao, progra-mao pactuada e integrada da ateno sade, moni-toramento e avaliao;

    Promover a estruturao da assistncia farmacutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de go-verno, o acesso da populao aos medicamentos que estejam sob sua responsabilidade, fomentando seu uso racional, observadas as normas vigentes e pactuaes estabelecidas;

    Definir e pactuar as diretrizes para a organizao das aes e servios de mdia e alta complexidade, a partir da ateno bsica;

    Coordenar e executar as aes de vigilncia em sa-de, compreendendo as aes de mdia e alta comple-xidade desta rea, de acordo com as normas vigentes e pactuaes estabelecidas;

    Coordenar, nacionalmente, as aes de preveno e controle da vigilncia em sade que exijam ao ar-ticulada e simultnea entre os estados, Distrito Federal e municpios;

    Proceder investigao complementar ou conjunta com os demais gestores do SUS em situao de risco sanitrio;

    Apoiar e coordenar os laboratrios de sade pbli-

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    PACTO PELA SADE 2006

    ca Rede Nacional de laboratrios de sade Pblica/RNLSP - nos aspectos relativos vigilncia em sade;

    Assumir transitoriamente, quando necessrio, aexecuo das aes de vigilncia em sade nos esta-dos, Distrito Federal e municpios, comprometendo-seem cooperar para que assumam, no menor prazo pos-svel, suas responsabilidades;

    Apoiar tcnica e financeiramente os estados, o Dis-trito Federal e os municpios para que executem comqualidade as aes de vigilncia em sade, compreen-dendo as aes de vigilncia epidemiolgica, sanitria eambiental, de acordo com as normas vigentes e pactu-aes estabelecidas;

    Elaborar, pactuar e implementar a poltica de pro-moo da sade.

    RESPONSABILIDADES NA REGIONALIZAO

    MUNICPIOSTodo municpio deve:contribuir para a constituio e fortalecimento do

    processo de regionalizao solidria e cooperativa, as-sumindo os compromissos pactuados;

    participar da constituio da regionalizao, dispo-nibilizando de forma cooperativa os recursos humanos,tecnolgicos e financeiros, conforme pactuao esta-belecida;

    participar dos colegiados de gesto regionais, cum-prindo suas obrigaes tcnicas e financeiras. Nas CIBregionais constitudas por representao, quando nofor possvel a imediata incorporao de todos os gesto-res de sade dos municpios da regio de sade, deve-se pactuar um cronograma de adequao, no menorprazo possvel, para a incluso de todos os municpiosnos respectivos colegiados de gesto regionais.

    participar dos projetos prioritrios das regies desade, conforme definido no plano municipal de sade,no plano diretor de regionalizao, no planejamentoregional e no plano regional de investimento;

    A responsabilidade a seguir ser atribuda de acordocom o pactuado e/ou com a complexidade da rede deservios localizada no territrio municipal

    Executar as aes de referncia regional sob sua res-ponsabilidade em conformidade com a programaopactuada e integrada da ateno sade acordada noscolegiados de gesto regionais.

    ESTADOSContribuir para a constituio e fortalecimento do

    processo de regionalizao solidria e cooperativa, as-sumindo os compromissos pactuados;

    Coordenar a regionalizao em seu territrio, pro-pondo e pactuando diretrizes e normas gerais sobre aregionalizao, observando as normas vigentes e pac-

    tuaes na CIB;Coordenar o processo de organizao, reconheci-

    mento e atualizao das regies de sade, conforman-do o plano diretor de regionalizao;

    Participar da constituio da regionalizao, dispo-nibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecnolgicos e financeiros, conforme pactuao esta-belecida;

    Apoiar tcnica e financeiramente as regies de sa-de, promovendo a eqidade inter-regional;

    Participar dos colegiados de gesto regional, cum-prindo suas obrigaes tcnicas e financeiras;

    Participar dos projetos prioritrios das regies de sade, conforme definido no plano estadual de sade, no plano diretor de regionalizao, no planejamento regional e no plano regional de investimento.

    DISTRITO FEDERALContribuir para a constituio e fortalecimento do

    processo de regionalizao solidria e cooperativa, as-sumindo os compromissos pactuados;

    Coordenar o processo de organizao, reconheci-mento e atualizao das regies de sade, conforman-do o plano diretor de regionalizao;

    Apoiar tcnica e financeiramente as regies de sa-de, promovendo a eqidade inter-regional;

    Participar dos colegiados de gesto regional, cum-prindo suas obrigaes tcnicas e financeiras, conforme pactuao estabelecida;

    Participar dos projetos prioritrios das regies de sade, conforme definido no plano estadual de sade, no plano diretor de regionalizao, no planejamento regional e no plano regional de investimento;

    Propor e pactuar diretrizes e normas gerais sobre a regionalizao, observando as normas vigentes, parti-cipando da sua constituio, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecnolgicos e finan-ceiros, conforme pactuao estabelecida.

    UNIOContribuir para a constituio e fortalecimento do

    processo de regionalizao solidria e cooperativa, as-sumindo os compromissos pactuados;

    Coordenar o processo de regionalizao no mbi-to nacional, propondo e pactuando diretrizes e normas gerais sobre a regionalizao, observando as normas vigentes e pactuaes na CIT;

    Cooperar tcnica e financeiramente com as regi-es de sade, por meio dos estados e/ou municpios, priorizando as regies mais vulnerveis, promovendo a eqidade inter-regional e interestadual;

    Apoiar e participar da constituio da regionaliza-o, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecnolgicos e financeiros, conforme pactu-

  • PACTO PELA SADE 2006

    25

    ao estabelecida;Fomentar a constituio das regies de sade fron-

    teirias, participando do funcionamento de seus cole-giados de gesto regionais.

    RESPONSABILIDADES NO PLANEJAMENTO EPROGRAMAO

    MUNICPIOSTodo municpio deve:formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo

    permanente de planejamento participativo e integrado,de base local e ascendente, orientado por problemas enecessidades em sade, com a constituio de aespara a promoo, a proteo, a recuperao e a reabi-litao em sade, construindo nesse processo o planode sade e submetendo-o aprovao do Conselho deSade correspondente;

    formular, no plano municipal de sade, a polticamunicipal de ateno em sade, incluindo aes inter-setoriais voltadas para a promoo da sade;

    elaborar relatrio de gesto anual, a ser apresen-tado e submetido aprovao do Conselho de Sadecorrespondente;

    operar os sistemas de informao referentes aten-o bsica, conforme normas do Ministrio da Sade, ealimentar regularmente os bancos de dados nacionais,assumindo a responsabilidade pela gesto, no nvel lo-cal, dos sistemas de informao: Sistema de Informa-o sobre Agravos de Notificao SINAN, Sistemade Informao do Programa Nacional de Imunizaes- SI-PNI, Sistema de Informao sobre Nascidos Vivos SINASC, Sistema de Informao Ambulatorial - SIA eCadastro Nacional de Estabelecimentos e Profissionaisde Sade CNES; e quando couber, os sistemas: Siste-ma de Informao Hospitalar SIH e Sistema de Infor-mao sobre Mortalidade SIM, bem como de outrossistemas que venham a ser introduzidos;

    assumir a responsabilidade pela coordenao e exe-cuo das atividades de informao, educao e comu-nicao, no mbito local;

    elaborar a programao da ateno sade, inclu-da a assistncia e vigilncia em sade, em conformida-de com o plano municipal de sade, no mbito da Pro-gramao Pactuada e Integrada da Ateno Sade;

    A responsabilidade a seguir ser atribuda de acordocom o pactuado e/ou com a complexidade da rede deservios localizada no territrio municipal

    Gerir os sistemas de informao epidemiolgica esanitria, bem como assegurar a divulgao de infor-maes e anlises.

    ESTADOSFormular, gerenciar, implementar e avaliar o proces-

    so permanente de planejamento participativo e inte-grado, de base local e ascendente, orientado por pro-blemas e necessidades em sade, com a constituio de aes para a promoo, a proteo, a recuperao e a reabilitao em sade, construindo nesse processo o plano es