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Secretaria de Estado do Turismo – Governo do Paraná

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� Adriane Vortolin � Ary Talamini Junior � Clarice Bastarz � Evandro Pinheiro� Lucia Kispergher� Maeli B. Fanini� Milton Karam� Nancy Pinheiro Lima de Abreu� Tatiana Turra� Ubaldo Laurindo

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• RIO GRANDE DO SUL• SANTA CATARINASANTA CATARINASANTA CATARINASANTA CATARINA• MATO GROSSO DO SULMATO GROSSO DO SULMATO GROSSO DO SULMATO GROSSO DO SUL• MINAS GERAIS• BONITO• GOIANIA• PARANAGUPARANAGUPARANAGUPARANAGUÁÁÁÁ• FOZ DO IGUAFOZ DO IGUAFOZ DO IGUAFOZ DO IGUAÇÇÇÇUUUU• PONTA GROSSA

FONTES DE

RECURSOS

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� transferências à conta do orçamento geral do Estado ou Município;

� auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

� rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras;

� doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

� outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas.

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� recursos oriundos do FUNDOSOCIAL (CULTURA, TURISMO E ESPORTES);

� recursos provenientes da tributação de atividades lotéricas (não consta na lei ou decreto);

� recolhimento de 5% sobre o ICMS gerado pelas empresas, constituindo-se em uma contribuição voluntária da empresa para o projeto beneficiado (em troca de divulgação);

� 40% do ICMS da CELESC dividido entre os fundos de turismo, cultura e esporte.

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� contribuições de empresas (as empresas que contribuírem para o Fundo podem deduzir do saldo devedor do ICMS, apurado em cada período, os valores efetivamente depositados em benefício do Fundo. As contribuições devem ser aprovadas pela Secretaria de Estado da Receita e Controle e ficam limitadas a 20 mil UFR - Unidades Fiscais de Referencia por mês);

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� recursos municipais, previstos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais. O Poder Executivo poderáfixar, anualmente, o montante global dos incentivos fiscais que serão concedidos no Exercício Financeiro, o qual não poderá ser superior a 2% (dois por cento) do total das receitas arrecadadas no exercício anterior, provenientes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU.

� rendas provenientes das atividades constantes do calendário turístico do Município;

� renda de aluguéis de bens móveis ou imóveis que vierem a integrar o patrimônio da FUMTUR ou do FUNDETUR;

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� Contribuição voluntária, por pessoa, sobre o ingresso no Parque Nacional do Iguaçu, no Complexo Turístico da Itaipu Binacional, em hotéis, bares e restaurantes, nos demais atrativos do Destino Iguaçu .

� excedente orçamentário proveniente das contribuições ordinárias e taxas dos associados do INSTITUTO DE PROMOINSTITUTO DE PROMOINSTITUTO DE PROMOINSTITUTO DE PROMOÇÇÇÇÃO ÃO ÃO ÃO TURTURTURTURÍÍÍÍSTICA DO IGUASTICA DO IGUASTICA DO IGUASTICA DO IGUAÇÇÇÇU, repassadas mediante convênio, depois U, repassadas mediante convênio, depois U, repassadas mediante convênio, depois U, repassadas mediante convênio, depois de cobertas as de cobertas as de cobertas as de cobertas as despesas administrativas e de manutenção;

� contribuição pública cobrada pela cessão ou permissão de uso de espaços públicos para eventos de cunho turístico, e de acordo com o convênio, contrato ou dispositivo legal pertinente;

� transferências voluntárias de entes políticos, de acordo com o� convênio, contrato ou dispositivo legal pertinente;� contribuição sobre a realização de feiras, eventos, shows;� espetáculos e captação de imagens por quaisquer meios em áreas dos atrativos do Destino Iguaçu, de acordo com o convênio, contrato ou dispositivo legal pertinente.

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1. Parte comum aos demais fundos:

I – Dotações orçamentárias do Estado;II – Produto das multas administrativas geradas por infrações à

legislação turística, bem como sanções judiciais por infrações aos bens e direitos de valor turístico;

III – Rendimento de qualquer natureza derivado de aplicação de seus recursos financeiros;

IV – Receitas resultantes de auxílios, subvenções, doações, legados, contribuições em dinheiro, valores bens móveis e imóveis que venham a receber como produto de convênios, cooperações ou patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas, publica ou privadas, nacionais ou estrangeiras, observadas as disposições legais pertinentes;

V – Contribuições das instituições representantes das classes empresariais;

VI – Recursos de outras fontes, que possam ser destinados ao fundo, repassados sob critérios legalmente constituídos em suas origens.

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2. Questões adicionais:

� Aplicação de um percentual do imposto devido ao ICMS – ou parte da dívida ativa do ICMS – em projetos turísticos, previamente aprovados, com direito a inserção e uso de imagens promocionais;

� Grandes empresas e corporações que atuam no Paraná – tais como COPEL, Petrobrás, Concessionárias de Rodovias, Companhias de Aviação, Administradoras de Cartões de Crédito, Cooperativas, Itaipu Binacional, APPA, etc., através da redução de impostos;

� Uso, para propaganda, da utilização da faixa de domínio das rodovias concessionadas

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� Órgão gestor do Fundo;� Papel do Órgão Gestor;� Secretaria Executiva do Fundo;� Papel do Conselho Estadual do Turismo;� Câmara Técnica do Fundo;� Encaminhamento de solicitação de recursos;� Normas para apresentação de projetos;� Áreas que o Fundo abrange;� Outras questões – financiamento, contrapartidas, fiscalização, limites de valores, etc.