RFAnMPSP Civil ABarros Aulas01e02 090715 GCastro

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2ª Fase Analista de Promotoria I – MP/SP CARREIRAS JURÍDICAS Damásio Educacional MATERIAL DE APOIO Disciplina: Direito Civil Professor: André Barros Aulas: 01 e 02 | Data: 09/07/2015 ANOTAÇÃO DE AULA SUMÁRIO PESSOA NATURAL 1. Morte PESSOA JURÍDICA 1. Desconsideração da Personalidade Jurídica 2. Fundações (art. 62 a 69, do CC) PESSOA NATURAL 1. Morte A morte pode ser: civil, real, presumida ou simultânea. 1.1 – Morte Civil É a extinção da personalidade jurídica de uma pessoa viva. Não existe mais em nosso ordenamento jurídico. Ex: Escravidão (os escravos eram considerados como coisas, não eram detentoras de direitos e deveres). Pessoas não podem ser tratadas como coisas, assim como coisas não podem ser tratadas como pessoas. Isto porque, as pessoas possuem personalidade jurídica e, por terem personalidade jurídica, são detentoras de direitos e deveres; ao passo que as coisas são apenas objeto de direitos. A morte civil consiste na retirada da personalidade jurídica da pessoa. É reduzir o ser humano a condição de coisa. Os animais são tratados como coisas (semoventes – coisas que se movem). Entretanto, são objeto de proteção. Conforme descreve o art. 1º, do CC, toda pessoa é capaz de direitos e deveres. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Obs: Ainda há um resquício do instituto da morte civil no ordenamento jurídico brasileiro, que é a exclusão por indignidade, pois o indigno é considerado prémorto para efeitos sucessórios. Ex: Suzane von Richthofen Obs: Se o indigno tiver descendentes, eles terão direito a sucessão. Contudo, o descendente tem que ser nascido ou concebido há época da sucessão. Obs: O excluído por indignidade não herda e nem administra a herança. Segundo a doutrina majoritária, a herança que foi para o filho que, posteriormente, falece será destinada a outra pessoa diferente do excluído pela indignidade, uma vez que este jamais poderá ser beneficiado pela herança.

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Material Damásio para a segunda fase do concurso de Analista da Promotoria de SP.

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Conforme descreve o arL. 1, do CC, Loda pessoa e capaz de dlrelLos e deveres. ArL. 1 1oda pessoa e capaz de dlrelLos e deveres na ordem clvll. Cbs:AlndahumresqulclodolnsLlLuLodamorLeclvllnoordenamenLo[urldlcobrasllelro,queeaexclusopor lndlgnldade, pols o lndlgno e conslderado pre-morLo para efelLos sucessrlos. Lx: Suzane von 8lchLhofen Cbs: Se o lndlgno Llver descendenLes, eles Lero dlrelLo a sucesso. ConLudo, o descendenLe Lem que ser nascldo ou concebldo h epoca da sucesso. Cbs: C excluldo por lndlgnldade no herda e nem admlnlsLra a herana. Segundo a douLrlna ma[orlLrla, a herana que fol para o fllho que, posLerlormenLe, falece ser desLlnada a ouLra pessoa dlferenLe do excluldo pela lndlgnldade, uma vez que esLe [amals poder ser beneflclado pela herana. glna 2 de 11 Cbs: no caso do ?okl, o cn[uge ser excluldo por lndlgnldade da herana e no da meao (que e dlrelLo prprlo do cn[uge, decorrenLe do reglme de bens). nesse caso, o fllho ser o beneflclado. Cbs: SomenLe compeLe aos pals lngressarem com ao negaLrla de paLernldade ou maLernldade. C S1! Lem reconhecldo como dlrelLo da personalldade o dlrelLo ao esqueclmenLo, ou se[a, a pessoa que cumprlu a suapenaLemodlrelLodeseverllberLadodameracurlosldadepubllca(ex:!ulgamenLonoS1!deumcasodo Llnha ulreLa). uesLaforma,humconfllLoenLreodlrelLoalnformaoeodlrelLoaprlvacldade/lnLlmldade(lnLlmldadeeo segredo, o pudor, eLc.) ClnLeressealnformaorefere-seaolnLeressepubllco.ConLudo,noprogramallnhadlreLahumlnLeressedo publlco, o que no [usLlflca a vlolao de prlvacldade/lnLlmldade. Asslm, por se LraLar de uma mera curlosldade da socledade, prevalece o dlrelLo a prlvacldade/lnLlmldade. no caso da Comlsso da verdade, exlsLlrla lnLeresse publlco e, asslm, o dlrelLo a lnformao prevalece ao dlrelLo da prlvacldade/lnLlmldade. nessecasoprLlco,osfamlllaresdavlLlmaLambemenLraramcomaaodedlrelLoaoesqueclmenLonoS1!. ConLudo,segundooS1!,osfamlllaresnoLlveramprovlmenLoaodlrelLoaoesqueclmenLo,polsseLraLadeum dlrelLo excluslvo do condenado que cumprlu a sua pena. JK" 3 40/,' 8'%* L aquela em que exlsLe uma prova dlreLa da morLe (aLesLado medlco de blLo). Lm regra, quem asslna o aLesLado e apenas um medlco e no preclsa ser medlco leglsLa. L se no houver medlco na localldade? nessecaso,nlnguempodedaroaLesLado,conLudo,duaspessoas(qualquerpessoa-LesLemunha)poderodar uma declarao de que a pessoa esL morLa. ara flns de LransplanLe (s pode ser morLe cerebral), o aLesLado deve ser celebrado por 2 (dols) medlcos que no faamparLedaequlpederemoo,LalrequlslLoLemporflnalldadeevlLarumconfllLodelnLeresses(Lelde 1ransplanLe n. 9.434/97). Cbs:nadoaodergo,aanLlgalelpresumlaqueLodobrasllelroeradoadordeorgos(!"#$%')*+$#+,#), conLudo, posLerlormenLe, a lel fol alLerada e passou a conslderar como doador de rgos somenLe aqueles que se manlfesLassemexpressamenLeseuconsenLlmenLoemdoar(-./"&-,/0#)*+$#+,#).ALualmenLe,osfamlllares devem consenLlr para que a doao se[a reallzada. nadoaoemvldapodeserlndlcadoquemserbeneflcladoporela.LnLreLanLo,nadoao !*,$&*",#&noe posslvel a lndlcao de quem ser o beneflclado, desLa forma, os rgos doados aps a morLe sero desLlnados a uma llsLa publlca. 1al regra Lem por ob[eLlvo evlLar a morLe proposlLal para a doao. Cbs: ara flns de pesqulsa, pode ser lndlcado para onde o rgo ser doado. glna 3 de 11 Cbs: ara flns de cremao, quem cerLlflca o blLo e um medlco leglsLa ou 2 medlcos que no se[am leglsLas, pols, preclsamaLesLarqueapessoamorreuporcausasnaLurals.LnLreLanLo,seforcasodemorLevlolenLadeveLer auLorlzao [udlclal, a flm de evlLar o desfazlmenLo de provas. C C8M aprovou uma resoluo que deLermlna que para a reallzao do aborLo do feLo anencefllco e necessrlo aLesLado reallzado por 2 medlcos, conflrmando a falLa do cerebro (parLe subsLanclal do cerebro). JKV 3 40/,' ./'&E1+-% Ccorre a morLe presumlda quando o corpo no e locallzado. 1raLa-se de uma prova lndlreLa da morLe. nesse caso h uma deduo da morLe. LxlsLem duas especles de morLe presumlda: - Sem decreLao de ausncla noenecessrlooprocedlmenLodeausncla.ApenasumprocedlmenLode[usLlflcao.PamorLepresumlda sem a decreLao de ausncla quando esLlvermos dlanLe de uma enorme probabllldade de morLe (arL. 7, do CC). Lx: CaLsLrofes, guerras eLc. ArL.7odeserdeclaradaamorLepresumlda,semdecreLaode ausncla: l - se for exLremamenLe provvel a morLe de quem esLava em perlgo de vlda, ll-sealguem,desaparecldoemcampanhaoufelLoprlslonelro,no for enconLrado aLe dols anos aps o Lermlno da guerra. argrafounlco.AdeclaraodamorLepresumlda,nessescasos, somenLepoderserrequerldadepolsdeesgoLadasasbuscase averlguaes,devendoasenLenaflxaradaLaprovveldo faleclmenLo. - Com decreLao de ausncla Cuando no h a enorme probabllldade da morLe. Lx: Caso da lrm do vlLor 8elforL. nesse caso, deve-se segulr o procedlmenLo de ausncla prevlsLo no Cdlgo Clvll (arLs. 22 a 33, do CC). ArL. 22. uesaparecendo uma pessoa do seu domlclllo sem dela haver noLlcla, se no houver delxado represenLanLe ou procurador a quem calbaadmlnlsLrar-lheosbens,o[ulz,arequerlmenLodequalquer lnLeressadooudoMlnlsLerloubllco,declararaausncla,e nomear-lhe- curador. glna 4 de 11 ArL.23.1ambemsedeclararaausncla,esenomearcurador, quandooausenLedelxarmandaLrloquenoquelraounopossa exercerouconLlnuaromandaLo,ouseosseuspoderesforem lnsuflclenLes. ArL.24.C[ulz,quenomearocurador,flxar-lhe-ospoderese obrlgaes,conformeasclrcunsLnclas,observando,noquefor apllcvel, o dlsposLo a respelLo dos LuLores e curadores. ArL.23.Ccn[ugedoausenLe,semprequenoesLe[aseparado [udlclalmenLe,oudefaLopormalsdedolsanosanLesdadeclarao da ausncla, ser o seu leglLlmo curador. 1oLmfalLadocn[uge,acuradorladosbensdoausenLelncumbe aospalsouaosdescendenLes,nesLaordem,nohavendo lmpedlmenLo que os lnlba de exercer o cargo. 2oLnLreosdescendenLes,osmalsprxlmosprecedemosmals remoLos. 3o na falLa das pessoas menclonadas, compeLe ao [ulz a escolha do curador. ArL.26.uecorrldoumanodaarrecadaodosbensdoausenLe,ou, seeledelxourepresenLanLeouprocurador,emsepassandoLrs anos,poderooslnLeressadosrequererquesedeclareaausnclae se abra provlsorlamenLe a sucesso. ArL.27.araoefelLoprevlsLonoarLlgoanLerlor,somenLese conslderam lnLeressados: l - o cn[uge no separado [udlclalmenLe, ll - os herdelros presumldos, leglLlmos ou LesLamenLrlos, lll-osqueLlveremsobreosbensdoausenLedlrelLodependenLede sua morLe, lv - os credores de obrlgaes vencldas e no pagas. ArL. 28. A senLena que deLermlnar a aberLura da sucesso provlsrla sproduzlrefelLocenLoeolLenLadlasdepolsdepubllcadapela lmprensa, mas, logo que passe em [ulgado, proceder-se- a aberLura do LesLamenLo, se houver, e ao lnvenLrlo e parLllha dos bens, como se o ausenLe fosse falecldo. glna 3 de 11 1ollndooprazoaqueserefereoarL.26,enohavendo lnLeressadosnasucessoprovlsrla,cumpreaoMlnlsLerloubllco requer-la ao [ulzo compeLenLe. 2onocomparecendoherdelrooulnLeressadopararequerero lnvenLrlo aLe LrlnLa dlas depols de passar em [ulgado a senLena que mandar abrlr a sucesso provlsrla, proceder-se- a arrecadao dos bens do ausenLe pela forma esLabeleclda nos arLs. 1.819 a 1.823. ArL.29.AnLesdaparLllha,o[ulz,quando[ulgarconvenlenLe, ordenaraconversodosbensmvels,su[elLosadeLerloraooua exLravlo, em lmvels ou em LlLulos garanLldos pela unlo. ArL. 30. Cs herdelros, para se lmlLlrem na posse dos bens do ausenLe, daro garanLlas da resLlLulo deles, medlanLe penhores ou hlpoLecas equlvalenLes aos qulnhes respecLlvos. 1oAquelequeLlverdlrelLoaposseprovlsrla,masnopuder presLar a garanLla exlglda nesLe arLlgo, ser excluldo, manLendo-se os bensquelhedevlamcabersobaadmlnlsLraodocurador,oude ouLro herdelro deslgnado pelo [ulz, e que presLe essa garanLla. 2o Cs ascendenLes, os descendenLes e o cn[uge, uma vez provada asuaqualldadedeherdelros,podero,lndependenLemenLede garanLla, enLrar na posse dos bens do ausenLe. ArL. 31. Cs lmvels do ausenLe s se podero allenar, no sendo por desaproprlao,ouhlpoLecar,quandooordeneo[ulz,paralhes evlLar a rulna. ArL.32.Lmpossadosnosbens,ossucessoresprovlsrlosflcaro represenLandoaLlvaepasslvamenLeoausenLe,demodoqueconLra elescorreroasaespendenLeseasquedefuLuroaqueleforem movldas. ArL.33.CdescendenLe,ascendenLeoucn[ugequeforsucessor provlsrlodoausenLe,farseusLodososfruLoserendlmenLosdos bensqueaesLecouberem,osouLrossucessores,porem,devero caplLallzarmeLadedessesfruLoserendlmenLos,segundoodlsposLo noarL.29,deacordocomorepresenLanLedoMlnlsLerloubllco,e presLar anualmenLe conLas ao [ulz compeLenLe. argrafounlco.SeoausenLeaparecer,eflcarprovadoquea ausnclafolvolunLrlaeln[usLlflcada,perderele,emfavordo sucessor, sua parLe nos fruLos e rendlmenLos. glna 6 de 11 ArL.34.Cexcluldo,segundooarL.30,daposseprovlsrlapoder, [usLlflcandofalLademelos,requererlhese[aenLreguemeLadedos rendlmenLos do qulnho que lhe Locarla. ArL.33.SeduranLeaposseprovlsrlaseprovaraepocaexaLado faleclmenLodoausenLe,conslderar-se-,nessadaLa,aberLaa sucesso em favor dos herdelros, que o eram aquele Lempo As fases da ausncla so bem marcadas, e consLlLuem 3 fases: a) Curadorla dos bens do ausenLe (fase lnaugural) - L uma fase provlsrla, conslsLe na nomeao de um curador para admlnlsLrar os bens do ausenLe. Lssa fase dura 1 ou 3 anos. Cbs: no aLual CC/02, o ausenLe no e mals conslderado lncapaz (no CC/16 o ausenLe era conslderado lncapaz). b) Sucesso provlsrla - Cs herdelros [ enLram na posse dos bens. Lssa fase Lem durao de 10 anos, c)SucessodeflnlLlva-Csherdelrosalemdereceberaposse,Lambemrecebemaproprledade(resoluvel)dos bens. L somenLe na aberLura desLa fase que a pessoa e declarada morLa. 1ambem possul a durao de 10 anos Cbs: C lnvenLrlo e a aberLura do LesLamenLo e reallzado na fase de sucesso provlsrla. JKW 3 40/,' 6+1E*,X)'% L a presuno de comorlncla, ou se[a, morLe no mesmo momenLo. Seduasoumalspessoasfalecerememumamesmaocaslo,semquesepossadeLermlnarquemfaleceu prlmelro, deve-se presumlr a morLe slmulLnea. AcomorlnclasLemrelevnclaquandooscomorlenLessoherdelrosenLresl,polsnesLecasooscomorlenLes no herdam um do ouLro, [ que pela lel, eles so conslderados pre-morLos quando da sucesso. Cbs: A comorlncla no depende de sexo ou ldade. .966@( :;8'0/+% -% .')',/%LM0 oressaLeorla,amembrana"queseparaosbensparLlcularesdossclos,dosbensdapessoa[urldlcae desconslderada. glna 7 de 11 JK" 3 >'0/+% 4%+0/ -% ='&A0)&+-'/%LM0 -% .'/&0)%*+-%-' :E/N-+A% Segundo o arL. 30, o Cdlgo Clvll adoLou a Leorla malor da desconslderao da personalldade [urldlca. Asslm, para desconslderarapersonalldade[urldlcanobasLaalnsolvncladaessoa!urldlca(lnsuflclnclapaLrlmonlal), sendonecessrloparaLanLo,comprovaroabusodapersonalldade(caracLerlzadopelodesvlodeflnalldadeou confusopaLrlmonlal).ueacordocomamalorladadouLrlna,oCdlgoClvlladoLouaLeorlamalorob[eLlvae sub[eLlva. ArL.30.Lmcasodeabusodapersonalldade[urldlca,caracLerlzado pelodesvlodeflnalldade,oupelaconfusopaLrlmonlal,podeo[ulz decldlr,arequerlmenLodaparLe,oudoMlnlsLerloubllcoquando lhecouberlnLervlrnoprocesso,queosefelLosdecerLase deLermlnadasrelaesdeobrlgaesse[amesLendldosaosbens parLlculares dos admlnlsLradores ou sclos da pessoa [urldlca. Cbs:eloCdlgoClvll,adesconslderaodapersonalldade[urldlcaLemqueserrequerldapelaparLeoupelo MlnlsLerlo ubllco, o [ulz no pode decreLar de oflclo. Cbs:noCdlgodeuefesadoConsumldoro[ulzpodedecreLardeoflcloadesconslderaodapersonalldade [urldlca. JKV 3 >'0/+% 4')0/ -% ='&A0)&+-'/%LM0 -% .'/&0)%*+-%-' :E/N-+A% nessecaso,basLaalnsuflclnclapaLrlmonlaldapessoa[urldlca,noenecessrlocomprovaromoLlvo.1ornaa desconslderao mals fcll de ser decreLada. C Cdlgo de uefesa do Consumldor, em seu arL. 28, embora Lenha adoLado a Leorla malor da desconslderao da personalldade[urldlcaemseu)-!%,,Lrouxeemseu3aLeorlamenordadesconslderaodapersonalldade [urldlca.Asslm,oS1!reconheceuqueo3possulapllcabllldadeauLnoma,podendoser,porLanLo, desconslderada a personalldade [urldlca sempre que a pessoa [urldlca se mosLrar lnsolvenLe. ArL.28.C[ulzpoderdesconslderarapersonalldade[urldlcada socledadequando,emdeLrlmenLodoconsumldor,houverabusode dlrelLo,excessodepoder,lnfraodalel,faLoouaLolllclLoou vlolao dos esLaLuLos ou conLraLo soclal. A desconslderao Lambem serefeLlvadaquandohouverfalncla,esLadodelnsolvncla, encerramenLooulnaLlvldadedapessoa[urldlcaprovocadosporm admlnlsLrao. 31ambempoderserdesconslderadaapessoa[urldlcasempre quesuapersonalldadefor,dealgumaforma,obsLculoao ressarclmenLo de pre[ulzos causados aos consumldores. Cbs:na!usLlado1rabalhoenoramodoulrelLoAmblenLalLambemseapllcamaLeorlamenorda desconslderao da personalldade [urldlca (por analogla ao arL. 28, 3 do CuC). Cbs: no novo CC esL prevlsLo um lncldenLe de desconslderao da personalldade [urldlca. glna 8 de 11 "K $E)-%LO'& P%/,K Q" % QRS -0 77T So,emregra,pessoas[urldlcasdedlrelLoprlvado.ConLudo,aLualmenLe,hfundaespubllcasdedlrelLo publlco. nopossuemlnLulLolucraLlvo(semflnalldadeeconmlca),emborapossamcobrarpelosservlos/produLos oferecldos. Apesardepoderemcobrarpelosservlos/produLosoferecldos,eprolbldoareLlradadelucro,ouse[a,ovalor obLldo com a venda desses servlos/produLos deve ser reverLldo para a prprla fundao. 1anLo as assoclaes como as fundaes so formadas sem o lnLulLo lucraLlvo. ConLudo, a assoclao e formada pela coleLlvldade de pessoas, ao passo que as fundaes so formadas pela coleLlvldade de bens (lmvels, aes, poupana eLc.), cu[o propslLo conslsLe na sua manuLeno aLraves dos fruLos orlundos dos bens que a compe. Cbs:CMlnlsLerloubllcoaLuaemLodososaLosdafundao(crlaodoesLaLuLo,alLerao,podelnLervlre, lncluslve, pedlr a dlssoluo). ArL. 62. ara crlar uma fundao, o seu lnsLlLuldor far, por escrlLura publlca ou LesLamenLo, doLao especlal de bens llvres, especlflcando oflmaquesedesLlna,edeclarando,sequlser,amanelrade admlnlsLr-la. argrafounlco.AfundaosomenLepoderconsLlLulr-separaflns rellglosos, morals, culLurals ou de asslsLncla. ArL.63.CuandolnsuflclenLesparaconsLlLulrafundao,osbensa eladesLlnadossero,sedeouLromodonodlspuserolnsLlLuldor, lncorporadosemouLrafundaoqueseproponhaaflmlgualou semelhanLe. ArL.64.ConsLlLuldaafundaopornegclo[urldlcoenLrevlvos,o lnsLlLuldor e obrlgado a Lransferlr-lhe a proprledade, ou ouLro dlrelLo real,sobreosbensdoLados,e,senooflzer,seroreglsLrados,em nome dela, por mandado [udlclal. ArL.63.AquelesaquemolnsLlLuldorcomeLeraapllcaodo paLrlmnlo, em Lendo clncla do encargo, formularo logo, de acordo comassuasbases(arL.62),oesLaLuLodafundaopro[eLada, submeLendo-o,emsegulda,aaprovaodaauLorldadecompeLenLe, com recurso ao [ulz. argrafounlco.SeoesLaLuLonoforelaboradonoprazoasslnado pelolnsLlLuldor,ou,nohavendoprazo,emcenLoeolLenLadlas,a lncumbncla caber ao MlnlsLerlo ubllco. glna 9 de 11 ArL.66.velarpelasfundaesoMlnlsLerloubllcodoLsLadoonde slLuadas. 1oSefunclonaremnoulsLrlLolederal,ouem1errlLrlo,cabero encargo ao MlnlsLerlo ubllco lederal. (vlde Auln n 2.794-8) 2oSeesLenderemaaLlvldadepormalsdeumLsLado,cabero encargo, em cada um deles, ao respecLlvo MlnlsLerlo ubllco. ArL.67.araquesepossaalLeraroesLaLuLodafundaoemlsLer que a reforma: l-se[adellberadapordolsLerosdoscompeLenLesparagerlre represenLar a fundao, ll - no conLrarle ou desvlrLue o flm desLa, lll-se[aaprovadapelorgodoMlnlsLerloubllco,e,casoesLea denegue, poder o [ulz suprl-la, a requerlmenLo do lnLeressado. ArL.68.CuandoaalLeraonohouversldoaprovadaporvoLao unnlme,osadmlnlsLradoresdafundao,aosubmeLeremo esLaLuLoaorgodoMlnlsLerloubllco,requereroquesed clncla a mlnorla venclda para lmpugn-la, se qulser, em dez dlas. ArL. 69. 1ornando-se lllclLa, lmposslvel ou lnuLll a flnalldade a que vlsa afundao,ouvencldooprazodesuaexlsLncla,orgodo MlnlsLerloubllco,ouqualquerlnLeressado,lhepromovera exLlno,lncorporando-seoseupaLrlmnlo,salvodlsposloem conLrrlonoaLoconsLlLuLlvo,ounoesLaLuLo,emouLrafundao, deslgnada pelo [ulz, que se proponha a flm lgual ou semelhanLe. "KJ 3 70)&,+,E+LM057/+%LM0 ode ser consLlLulda em vlda e, nesse caso, somenLe medlanLe escrlLura publlca. Cu, aps a morLe (!*$, &*",#&), casoemqueserconsLlLuldaaLravesdeLesLamenLo(nopreclsaserpubllco,podeserparLlcular,cerradoeLc.). LsLe e o aLo consLlLuLlvo de uma fundao. Cbs: C M no Lem aLuao no aLo consLlLuLlvo. Aps o aLo consLlLuLlvo, Lemos a elaborao do esLaLuLo. Cbs: C que d vlda" a fundao e o reglsLro de seu esLaLuLo. C MlnlsLerlo ubllco possul papel declslvo na vlda das fundaes, ha[a vlsLa o lnLeresse soclal presenLe nesLa. glna 10 de 11 CMlnlsLerloubllcoparLlclpadeLodososseusaLos:elaboraodoesLaLuLo,alLeraodoesLaLuLo,flscallza conLas! #$%& '&()&'&' * +,-&'.&,/0$ & *-1 2&32$ * %+33$4)/0$ %* 5),%*/0$6 !#$%#&'()*('$'$%+,-&)./&*$%%(&*&)&$0&1()&)($%#.#(&*2%&%.&/()#$34$&*$%%(&+-'+5&'& !"#$%&"'"# )&"#*"+ % ,-&./0 1 %*#)2-34% %0 5)&)6*1#)0 7829)'0: "K" 3 8'YE+&+,0& 2)-+&B')&ZU'+& -0 (,0 70)&,+,E,+U0 So 2 (dols) os requlslLos: a) lndlcao da flnalldade (arL. 62, p. unlco, do CC): 8ellgloso, moral, culLural ou de asslsLncla. ArL. 62. ara crlar uma fundao, o seu lnsLlLuldor far, por escrlLura publlca ou LesLamenLo, doLao especlal de bens llvres, especlflcando oflmaquesedesLlna,edeclarando,sequlser,amanelrade admlnlsLr-la. argrafounlco.AfundaosomenLepoderconsLlLulr-separaflns rellglosos, morals, culLurals ou de asslsLncla. 1raLa-se de um rol exausLlvo, LaxaLlvo. LnLreLanLo, a douLrlna e a [urlsprudncla so paclflcas no senLldo de que se LraLa de um rol meramenLe exempllflcaLlvo, basLa que Lenha flnalldade nobre. SegundoMarlaPelenaulnlz,oquelmporLaequeafundaoLenhaumaflnalldadenobre,ouse[a,llclLaeno lucraLlva. b) uoLao de bens llvres e suflclenLes: Cs bens Lm que ser suflclenLes a manLena da fundao. Cbs: Se os bens no forem suflclenLes, a fundao no ser consLlLulda. ulca:LerarespelLodadesLlnaodosbensdafundaoapsasuadlssoluoouselnsuflclenLesparaasua consLlLulo (arLs. 63 e 69, do CC). ArL.63.CuandolnsuflclenLesparaconsLlLulrafundao,osbensa eladesLlnadossero,sedeouLromodonodlspuserolnsLlLuldor, lncorporadosemouLrafundaoqueseproponhaaflmlgualou semelhanLe. ArL. 69. 1ornando-se lllclLa, lmposslvel ou lnuLll a flnalldade a que vlsa afundao,ouvencldooprazodesuaexlsLncla,orgodo MlnlsLerloubllco,ouqualquerlnLeressado,lhepromovera exLlno,lncorporando-seoseupaLrlmnlo,salvodlsposloem conLrrlonoaLoconsLlLuLlvo,ounoesLaLuLo,emouLrafundao, deslgnada pelo [ulz, que se proponha a flm lgual ou semelhanLe. glna 11 de 11 SegundooCdlgoClvll,LercompeLnclaparaflscallzar(arL.66)asfundaesoMlnlsLerloubllcodoLsLado ondeesLlveremslLuadas.ConLudo,seafundaoesLenderasuaaLlvldadepormalsdeumLsLado,cabero encargo (flscallzao) ao MlnlsLerlo ubllco de Lodos os LsLados envolvldos. ALeno:LmquepeseoarL.66,1,doCC,deLermlnarqueoMlnlsLerloubllcolederaleorgocompeLenLe paraflscallzarasfundaesquefunclonaremnoulsLrlLolederal,oS1ldeclarouLaldlsposlLlvolnconsLlLuclonal (Auln.2.794-8),enLendendoqueorgocompeLenLeparaflscallzarasfundaesesLabelecldasnoulsLrlLo lederal e o MlnlsLerlo ubllco do ulsLrlLo lederal e 1errlLrlos (Mul1). Cbs:1raLando-sedefundaopubllcafederal,oMlnlsLerloubllcolederaleorgoresponsvelpela flscallzao.SeforfundaopubllcaesLadualoumunlclpal,oMlnlsLerloubllcoLsLadualeoresponsvelpela flscallzao. ulca: vlde a respelLo do pedldo do MlnlsLerlo ubllco de dlssoluo das assoclaes de Lorcldas organlzadas. Llnk 8LCCMLnuAuC: 1lLulo: Lel de 1ransplanLe Llnk: hLLp://www.planalLo.gov.br/cclvll_03/lels/L9434compllado.hLm Llnk 8LCCMLnuAuC: 1lLulo: Aul n. 2.794-8 Llnk: hLLp://www.sLf.[us.br/lmprensa/pdf/Aul2794.pdf