RF-Q-001 ABNT NBR ISO-IEC 17020-2012.pdf

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NORMA BRASILEIRA ABNT NBR ISO/IEC 17020 Segunda edição 10.08.2012 Válida a partir de 10.09.2012 Versão corrigida 11.01.2013 C0 ~ o N ~ o N o o Cf) Cf) ~ o.. E Avaliação de conformidade - Requisitos para o funcionamento de diferentes tipos de organismos que executam inspeção Conformity assessment - Requirements for the operation of various types of bodies performinginspection , o > 'êij :J li x Q) o Cf) :J ~ ro o.. ICS 03.120.20 ISBN 978-85-07-03617-3 .... ro Ci.. E Q) x W ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS Número de referência ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 21 páginas © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2012

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  • NORMABRASILEIRA

    ABNT NBRISO/IEC17020

    Segunda edio10.08.2012

    Vlida a partir de10.09.2012

    Verso corrigida11.01.2013

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    Avaliao de conformidade - Requisitospara o funcionamento de diferentes tipos deorganismos que executam inspeoConformity assessment - Requirements for the operation of various types ofbodies performinginspection

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    ICS 03.120.20 ISBN 978-85-07-03617-3

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    ASSOCIAOBRASILEIRADE NORMASTCNICAS

    Nmero de refernciaABNT NBR ISO/IEC 17020:2012

    21 pginas

    ISO/IEC 2012 - ABNT 2012

  • ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012

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    ISO/IEC 2012Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicao pode serreproduzida ou utilizada por qualquer meio, eletrnico ou mecnico, incluindo fotocpia e microfilme, sem permisso porescrito da ABNT, nico representante da ISO no territrio brasileiro.

    ABNT 2012Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicao pode serreproduzida ou utilizada por qualquer meio, eletrnico ou mecnico, incluindo fotocpia e microfilme, sem permisso porescrito da ABNT.

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    ii ISO/IEC 2012 - ABNT 2012 - Todos os direitos reservados

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    ABNT NBR ISO/IEC17020:2012

    Sumrio Pgina

    Prefcio Nacional vIntroduo vi1 Escopo 12 Referncia normativa 13 Termos e definies 14 Requisitos gerais 34.1 Imparcialidade e independncia 34.2 Confidencial idade 45 Requisitos estruturais 45.1 Requisitos administrativos 45.2 Organizao e gesto 56 Requisitos de recursos 66.1 Pessoal 66.2 Instalaes e equipamentos 76.3 Subcontratao 97 Requisitos de processo 97.1 Mtodos e procedimentos de inspeo 97.2 Tratamento de itens de inspeo e amostras 107.3 Registros de inspeo 117.4 Relatrios de inspeo e certificados de inspeo 117.5 Reclamaese apelaes 127.6 Processo de reclamaes e apelaes 128 Requisitos do sistema de gesto 128.1 Opes 128.1.1 Geral 128.1.2 Opo A 138.1.3 OpoB 138.2 Documentao do sistema de gesto (Opo A) 138.3 Controle de documentos (Opo A) 148.4 Controle de registros (Opo A) 148.5 Anlise crtica do sistema de gesto (Opo A) 148.5.1 Geral 148.5.2 Entradas da anlise crtica 158.5.3 Sadasda anlise crtica 158.6 Auditorias internas (Opo A) 158.7 Aes corretivas (Opo A) 168.8 Aes preventivas (Opo A) 16Bibliografia 21

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  • ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012

    AnexosAnexo A (normativo) Requisitos de independncia para organismos de inspeo 17A.1 Requisitos para organismos de inspeo (Tipo A) 17A.2 Requisitos para organismos de inspeo (Tipo B) 18A.3 Requisitos para organismos de inspeo (Tipo C) 18Anexo B (informativo) Elementos opcionais de relatrios e certificados de inspeo 20

    (C)~oN~oNooCf)Cf)

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  • C0"
  • ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012

    Introduo

    Esta Norma foi elaborada com o objetivo de promover confiana em organismos que executaminspeo.

    Os organismos de inspeo fazem avaliaes para clientes particulares, suas organizaesde origem, ou autoridades, com o objetivo de prover informaes a respeito da conformidadede itens inspecionados em relao a regulamentos, normas, especificaes, esquemas de inspeoou contratos. Os parmetros de inspeo incluem questes de quantidade, qualidade, segurana,adequao aos propsitos e conformidade contnua da segurana das instalaes ou dos sistemas emoperao. Os requisitos gerais que estes organismos so requeridos a cumprir para que seus serviossejam aceitos pelos clientes e por autoridades supervisoras esto harmonizados nesta Norma.

    M.,...oN;:oNoo(/)(/)Q)a.E

    Esta Norma abrange as atividades de organismos de inspeo cujo trabalho pode incluir anlisede materiais, produtos, instalaes, plantas, processos, procedimentos de trabalho ou servios,e a determinao de sua conformidade com requisitos e o subsequente relato dos resultados aosclientes e, quando requerido, s autoridades. A inspeo pode se preocupar com todos os estgiosda vida til desses itens, incluindo o estgio de projeto. Tal trabalho normalmente requer o exercciodo julgamento profissional na execuo da inspeo, em particular ao avaliar a conformidade comrequisitos gerais.

    Esta Norma pode ser usada como requisito para acreditao ou avaliao de pares ou outras avaliaes.

    Este conjunto de requisitos pode ser interpretado quando aplicado a setores particulares.

    Atividades de inspeo podem sobrepor-se com atividades de ensaio e certificao quando essasatividades tm caractersticas em comum. Entretanto, uma importante diferena que muitos tiposde inspeo envolvem julgamento profissional para determinar a aceitabilidade frente a requisitosgerais, razo pela qual o organismo de inspeo necessita da competncia necessria para executara tarefa.

    Inspeo pode ser uma atividade embutida em um processo maior. Por exemplo, inspeo pode serusada como uma atividade de superviso em um esquema de certificao de produto. Inspeopode ser uma atividade que precede a manuteno ou simplesmente prov informao sobre umitem inspecionado sem qualquer determinao de conformidade a requisitos. Em casos assim,interpretaes adicionais podem ser necessrias.

    A categorizao de organismos de inspeo como tipo A, B ou C essencialmente uma medidade sua independncia. A independncia demonstrvel de um organismo de inspeo pode fortalecera confiana de seus clientes com relao habilidade do organismo em executar um trabalhode inspeo com imparcialidade.

    Nesta Norma, as seguintes formas verbais so utilizadas:

    o>'u;::JXQ)

    o(/)

    ::Jroroo..roo.EQ)xW

    "deve" indica um requisito;

    "convm" indica uma recomendao;

    "pode" indica uma permisso, possibilidade ou capacidade.

    vi ISO/lEC 2012 - ABNT 2012 - Todos os direitos reservados

  • (Y)~oN;:oNooCfJCfJ

    ~o,E

    NORMA BRASILEIRA ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012

    Avaliao de conformidade - Requisitos para o funcionamento dediferentes tipos de organismos que executam inspeo

    1 Escopo

    Esta Norma contm requisitos para a competncia de organismos que executam inspeo e paraa imparcialidade e consistncia de suas atividades de inspeo.

    Ela se aplica a organismos de inspeo tipo A, B ou C, como definido nesta Norma, e a qualquerestgio de inspeo.

    NOTA Os estgios de inspeo incluem fase de projeto, exame de tipo, inspeo inicial, inspeo emservio ou acompanhamento.

    2 Referncia normativa

    o documento referenciado a seguir indispensvel para aplicao deste documento. Para refernciasdatadas aplica-se somente a edio citada. Para referncias no-datadas aplica-se a ltima edio dodocumento referenciado (incluindo qualquer emenda).

    ABNT NBR ISO/IEC 17000, Avaliao da conformidade - Vocabulrio e princpios gerais

    3 Termos e definies

    Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e definies da ABNT NBR ISO/IEC 17000e os seguintes.

    3.1inspeoexame de um produto (3.2), processo (3.3), servio (3.4) ou instalao ou seu projeto e determinaode sua conformidade com requisitos especficos ou com requisitos gerais, com base em julgamentoprofissional.

    CfJ

    ~ NOTA 1 Inspeo de processos pode incluir pessoal, instalaes, tecnologia ou metodologia.ceu~ NOTA 2 Procedimentos ou esquemas de inspeo podem restringir a inspeo a somente exame.LL

    ~ NOTA 3 Adaptado da ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005, definio 4.3.

  • ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012

    materiais e equipamentos (por exemplo, motor, parte mecnica);

    materiais processados (por exemplo, lubrificante).

    Muitos produtos abrangem elementos que pertencem a diferentes categorias genricas de produtos.Se o produto for chamado de servio, informaes, materiais e equipamentos ou materiais processados,isto vai depender do elemento dominante.

    NOTA 2 Produtos incluem resultados de processos naturais, como o crescimento de plantas e formaode outros recursos naturais.

    NOTA 3 Adaptado da ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005,definio 3.3.

    3.3processoconjunto de atividades inter-relacionadas ou interativas que transforma entradas em sadas

    NOTA Adaptado da ABNT NBR ISO 9000:2005,definio 3.4.1.

    C"l.,---oN~oi':ioo(/)(/)

    ~o..E

    3.4servioresultado de pelo menos uma atividade necessariamente desempenhada na interface entreo fornecedor e o cliente, que geralmente intangvel

    NOTA 1 O fornecimento de um servio pode envolver, por exemplo, o seguinte:

    uma atividade executada em um produto tangvel fornecido pelo cliente (por exemplo, automvela ser reparado);

    uma atividade executada em um produto intangvel fornecido pelo cliente (por exemplo,a declarao de imposto de renda necessria para receber a restituio);

    a entrega de um produto intangvel (por exemplo, a distribuio de informao no contextoda transmisso de conhecimento);

    a criao de um ambiente para o cliente (por exemplo, em hotis e restaurantes).

    (/)Q)"OCeucQ;u,

    ~i.2:ofiJ2euo:::

    NOTA 2 Adaptado da ABNT NBR ISO 9000:2005,definio 3.4.2, Nota 2.

    3.5organismo de inspeoorganismo que executa inspeo (3.1)

    NOTA Um organismo de inspeo pode ser uma organizao, ou parte de uma organizao.

    3.6sistema de inspeoregras, procedimentos e gerenciamento para realizao das inspees

    o>'j:::JXQ)

    o(/)

    :::J~euo..

    roo..EQ)xW

    NOTA 1 Um sistema de inspeo pode ser operado em nvel internacional, regional, nacional ou subnacional.

    NOTA 2 Adaptado da ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005,definio 2.7.

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    3.7esquema de inspeoprograma de inspeosistema de inspeo (3.6) ao qual se aplicam os mesmos requisitos especficos, regras especficase procedimentos

    NOTA 1 Esquemas de inspeo podem ser operados em um nvel internacional, regional, nacionalou subnacional.

    NOTA 2 Esquemas so s vezes tambm referenciados como "programas".

    NOTA 3 Adaptado da ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005, definio 2.8.

    3.8imparcialidadepresena de objetividade

    NOTA 1 Objetividade significa que conflitos de interesse no existem ou esto resolvidos de forma a noinfluenciar adversamente as atividades subsequentes do organismo de inspeo.

    (")~oN~oNoorJ)sn~Q.

    E

    NOTA 2 Outros termos que so teis para transmitir o elemento de imparcialidade so: independncia,ausncia de conflito de interesses, ausncia de inclinao tendenciosa, ausncia de preconceito, neutralidade,justia, mente aberta, desprendimento, equilbrio.

    3.9apelaosolicitao pelo fornecedor de um item de inspeo ao organismo de inspeo, para que estereconsidere uma deciso tomada relativa quele item

    NOTA Adaptado da ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005, definio 6.4.

    3.10reclamaoexpresso de insatisfao, exceto apelao, por uma pessoa ou organizao ao organismo deinspeo, relativa s atividades desse organismo, em que uma resposta esperada

    NOTA Adaptado da ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005, definio 6.5.rJ)Q)"OCeucDu,~Q)

    ~oi~o:::

    4 Requisitos gerais

    4.1 Imparcialidade e independncia

    4.1.1 As atividades de inspeo devem ser realizadas com imparcialidade.

    4.1.2 O organismo de inspeo deve ser responsvel pela imparcialidade de suas atividadesde inspeo e no pode permitir que presses comerciais, financeiras ou outras comprometama imparcialidade.

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    4.1.3 O organismo de inspeo deve identificar os riscos sua imparcialidade de forma contnua.Isto deve incluir os riscos decorrentes de suas atividades, de seus relacionamentos, ou dos rela-cionamentos de seu pessoal. Entretanto, esses relacionamentos no necessariamente apresentamao organismo de inspeo riscos imparcialidade.

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    NOTA Um relacionamento que ameaa a imparcialidade do organismo de inspeo pode ser baseadoem propriedade, controle, gerenciamento, pessoal, diviso de recursos, finanas, contratos, marketing(incluindo promoo de marcas) e pagamento de comisses de vendas ou outros benefcios financeiros pelareferncia de novos clientes etc.

    4.1.4 Se um risco imparcialidade for identificado, o organismo de inspeo deve ser capazde demonstrar como ele elimina ou minimiza tal risco.

    (Y)~oN~o~oo(j)

    u:~o..E

    4.1.5 O organismo de inspeo deve ter o comprometimento da Alta Administrao coma imparcialidade.

    4.1.6 O organismo de inspeo deve ser independente na extenso requerida de acordo comas condies nas quais ele realiza seus servios. Dependendo destas condies, ele deve satisfazeros requisitos mnimos estipulados no Anexo A, como delineado a seguir.

    a) Um organismo de inspeo realizando inspees de terceira parte deve satisfazer os requisitosdo tipo A da Seo A.1 (organismo de inspeo de terceira parte).

    b) Um organismo de inspeo realizando inspees de primeira parte, inspees de segundaparte, ou ambas, constituindo uma parte separada e identificvel de uma organizao envolvidano projeto, fabricao, fornecimento, instalao, uso ou manuteno dos itens que inspecionae que fornece servios de inspeo apenas para a organizao da qual faz parte (organismode inspeo interno), deve satisfazer os requisitos do tipo B da Seo A.2.

    c) Um organismo de inspeo realizando inspees de primeira parte, inspees de segundaparte, ou ambas, que forma uma parte identificvel, mas no necessariamente separada deuma organizao envolvida no projeto, fabricao, fornecimento, instalao, uso ou manutenodos itens que inspeciona e que fornece servios de inspeo para a organizao da qual fazparte ou para outras partes, deve satisfazer os requisitos do tipo C da Seo A.3.

    4.2 Confidencialidade

    4.2.1 O organismo de inspeo deve ser responsvel, por meio de compromissos legalmenteobrigatrios, pelo gerenciamento de todas as informaes obtidas ou criadas durante a realizaodas atividades de inspeo. O organismo de inspeo deve informar previamente ao clienteda informao que pretende tornar pblica. Todas as outras informaes so consideradasinformaes proprietrias e devem ser tratadas como confidenciais, exceto as informaes queo cliente disponibiliza ao pblico, ou quando acordado entre o organismo de inspeo e o cliente(por exemplo, para o propsito de responder a reclamaes).u:

    Q)-octilcQ;LL

    ~Q)

    .~oQj~tilo::

    NOTA Compromissos legalmente obrigatrios podem ser, por exemplo, acordos contratuais.

    4.2.2 Quando o organismo de inspeo obrigado por lei ou autorizado por compromissos contra-tuais a divulgar informaes confidenciais, o cliente ou indivduo interessado deve, exceto se proibidopor lei, ser notificado das informaes fornecidas.

    4.2.3 As informaes sobre o cliente obtidas por outras fontes que no sejam o prprio cliente(por exemplo, reclamantes, entidades reguladoras) devem ser tratadas como confidenciais.

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    oCf)::J~roo,eun.EQ)xUJ

    ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012

    NOTA Um organismo de inspeo governamental invariavelmente considerado uma entidade legalcom base em seu status governamental.

    5.1.2 Um organismo de inspeo que parte de uma entidade legal envolvida em outras funesque no sejam inspeo deve ser identificvel dentro dessa entidade.

    5.1.3 O organismo de inspeo deve possuir documentao que descreva as atividades para asquais competente.

    5.1.4 O organismo de inspeo deve possuir meios adequados (por exemplo, seguro ou reservas)para cobrir as responsabilidades decorrentes de suas operaes.

    NOTA A responsabilidade pode ser assumida pelo Estado de acordo com leis nacionais, ou pelaorganizao da qual o organismo faz parte.

    5.1.5 O organismo de inspeo deve possuir documentao descrevendo as condies contratuaissob as quais fornece a inspeo, a menos que ele fornea servios de inspeo apenas para a enti-dade legal da qual faz parte.

    5.2 Organizao e gesto

    5.2.1 O organismo de inspeo deve ser estruturado e gerenciado de forma a salvaguardara imparcialidade

    5.2.2 O organismo de inspeo deve ser organizado e gerenciado de forma a habilit-Io a mantersua capacidade de desempenhar suas atividades de inspeo.

    NOTA Esquemas de inspeo podem requerer que o organismo de inspeo participe de intercmbiosde experincia tcnica com outros organismos de inspeo para manter essa capacidade.

    5.2.3 O organismo de inspeo deve definir e documentar as responsabilidades e a estrutura hierr-quica da organizao.

    5.2.4 Nos casos em que o organismo de inspeo parte de uma entidade legal que desempenhaoutras atividades, a relao entre essas outras atividades e as atividades de inspeo devemser definidas.

    5.2.5 O organismo de inspeo deve ter disponvel(is) uma ou mais pessoa(s) como gerente(s)tcnico(s) que tenha(m) total responsabilidade em assegurar que as atividades de inspeo sejamexecutadas de acordo com esta Norma.

    NOTA A pessoa que cumpre esse papel nem sempre tem a denominao de gerente tcnico.

    A(s) pessoa(s) que cumpre(m) esse papel deve(m) ser tecnicamente competente(s) e experiente(s)na operao do organismo de inspeo. Nos casos em que o organismo de inspeo tem mais de umgerente tcnico, as responsabilidades especficas de cada um devem ser definidas e documentadas.

    5.2.6 O organismo de inspeo deve ter uma ou mais pessoa(s) nomeada(s) para substituir qualquergerente tcnico responsvel pelas atividades contnuas de inspeo.

    5.2.7 O organismo de inspeo deve ter uma descrio de cargos ou outra documentao para cadacategoria de posio dentro da organizao envolvida em atividades de inspeo.

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    6 Requisitos de recursos

    6.1 Pessoal

    6.1.1 O organismo de inspeo deve definir e documentar os requisitos de competncia para todoo pessoal envolvido em atividades de inspeo, incluindo requisitos de educao, treinamento, conhe-cimento tcnico, prtica e experincia.

    NOTA Os requisitos de competncia podem ser parte da descrio do cargo ou outra documentaomencionada em 5.2.7.

    6.1.2 O organismo de inspeo deve empregar, ou ter contrato com, nmero suficiente de pessoascom as competncias exigidas, incluindo, onde necessrio, habilidade para fazer julgamentos profis-sionais, a fim de realizar o tipo, variedade e volume de suas atividades de inspeo.

    6.1.3 O pessoal responsvel pela inspeo deve ter qualificaes apropriadas, treinamento, experi-ncia e conhecimento satisfatrio dos requisitos das inspees a serem executadas. Eles devem tertambm conhecimento relevante do seguinte:

    (')~oN;:oNoo(f)(f)

    ~o,E

    a tecnologia utilizada na fabricao dos produtos inspecionados, a operao dos processos e aentrega dos servios;

    a forma em que os produtos so usados, os processos so operados e os servios so entregues;

    quaisquer defeitos que possam ocorrer durante o uso do produto, quaisquer falhas na operaodo processo e quaisquer deficincias na entrega dos servios.

    Eles devem entender o significado de desvios encontrados com relao ao uso normal dos produtos,da operao dos processos e da entrega de servios.

    6.1.4 O organismo de inspeo deve deixar claro para cada pessoa seus deveres, responsabilidadese autoridades.

    6.1.5 O organismo de inspeo deve possuir procedimentos documentados para selecionar,treinar, autorizar formalmente e monitorar os inspetores e demais pessoas envolvidas em atividadesde inspeo.

    6.1.6 Os procedimentos documentados para treinamento (ver 6.1.5) devem tratar os seguintesestgios:

    a) um perodo de integrao;

    b) um perodo de trabalho monitorado por inspetores experientes;

    c) treinamento contnuo para acompanhar o desenvolvimento tecnolgico e os mtodos de inspeo.

    o>'i:JUxQ)

    o(f)

    :J~roc..roo..EQ)xw

    6.1.7 O treinamento requerido deve depender das habilidades, qualificaes e experincia de cadainspetor e das demais pessoas envolvidas nas atividades de inspeo, e nos resultados do monitora-mento (ver 6.1.8).

    6.1.8 Pessoal familiarizado com os mtodos e procedimentos de inspeo deve monitorar todosos inspetores e demais pessoal envolvido em atividades de inspeo para um desempenho satisfa-trio. Resultados de monitoramentos devem ser usados como meio de identificao de necessidadesde treinamento (ver 6.1.7).

    6 ISO/IEC 2012 - ABNT 2012 - Todos os direitos reservados

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    NOTA O monitoramento pode incluir uma combinao de tcnicas, como observaes no local de trabalho,anlise crtica de relatrios, entrevistas, inspees simuladas e outras tcnicas para avaliar desempenho,e depender da natureza das atividades de inspeo.

    6.1.9 Cada inspetor deve ser observado no local de trabalho, exceto se houver evidncia suficientegarantindo que o inspetor permanece atuando de forma competente.

    NOTA Espera-se que todas as observaes no local de trabalho aconteam de forma a minimizara perturbao das inspees, principalmente sob o ponto de vista do cliente.

    6.1.10 O organismo de inspeo deve manter registros de monitoramento, educao, treinamento,conhecimento tcnico, prtica, experincia e autorizao de cada membro do seu pessoal envolvidoem atividades de inspeo.

    6.1.11 O pessoal envolvido em atividades de inspeo no pode ser remunerado de uma forma queinfluencie o resultado das inspees.

    c;)~oN~oNoo(1)(1)Q)a.E

    6.1.12 Todo o pessoal do organismo de inspeo, tanto interno quanto externo, que possa influenciaras atividades de inspeo deve agir de forma imparcial.

    6.1.13 Todo o pessoal do organismo de inspeo, incluindo subcontratados, pessoal de organismosexternos e indivduos atuando em nome do organismo de inspeo, deve manter sigilo sobre todasas informaes obtidas ou criadas durante o desempenho das atividades de inspeo, exceto aquelasrequeridas por lei.

    6.2 Instalaes e equipamentos

    6.2.1 O organismo de inspeo deve ter instalaes e equipamentos disponveis, apropriados e ade-quados para permitir que todas as atividades associadas s atividades de inspeo sejam executadasde forma competente e segura.

    NOTA No necessrio que o organismo de inspeo seja o dono das instalaes e equipamentos queutiliza. Instalaes e equipamentos podem ser emprestados, alugados, contratados, arrendados ou fornecidospor uma terceira parte (por exemplo, o fabricante ou instalado r do equipamento). Entretanto, a responsabilidadepelo estado de adequao e de calibrao dos equipamentos usados na inspeo, se de propriedadedo organismo ou no, recai somente sobre o organismo de inspeo.

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    .~ai~euo::

    6.2.2 O organismo de inspeo deve ter regras claras para o acesso e uso das instalaes e equipa-mentos especificados usados para executar inspees.

    6.2.3 O organismo de inspeo deve assegurar a contnua adequao das instalaes e equipamen-tos mencionados em 6.2.1 para o seu uso pretendido .

    6.2.4 Todo equipamento que tenha influncia significativa nos resultados da inspeo deve ser defi-nido e, quando apropriado, unicamente identificado.

    o>.u;::::JlixQ)

    o(1)

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    ~euo.

    roCi.EQ)xW

    6.2.5 Todo equipamento (ver 6.2.4) deve ser mantido de acordo com procedimentos e instruesdocumentadas.

    6.2.6 Quando apropriado, equipamentos de medio que tenham influncia significativa nosresultados da inspeo devem ser calibrados antes de serem colocados em servio e, depois disso,calibrados de acordo com um programa estabelecido.

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    6.2.7 O programa global de calibrao de equipamentos deve ser projetado e executado de formaa assegurar que, quando aplicvel, as medies aplicveis feitas pelo organismo de inspeo sorastreveis a padres nacionais e internacionais, quando disponveis. Quando a rastreabilidade aospadres nacionais ou internacionais de medio no for aplicvel, o organismo de inspeo devemanter evidncias da correlao ou preciso dos resultados de inspeo .

    . 6.2.8 Os padres de referncia de medio mantidos pelo organismo de inspeo devem sersomente para calibrao e para nenhum outro propsito. Os padres de referncia de medio devemser calibrados fornecendo rastreabilidade a um padro nacional ou internacional de medio.

    6.2.9 Quando relevante, equipamentos devem ser submetidos verificao em servio entrerecalibraes regulares.

    6.2.10 Os materiais de referncia, quando possvel, devem ser rastreveis a materiais de referncianacionais ou internacionais, quando estes existirem.

    6.2.11 Quando relevante para o resultado das atividades de inspeo, o organismo de inspeo deveter procedimentos para:

    (")~oN~oC\joo(/)(/)

    ~D-E

    a) seleo e aprovao de fornecedores;

    b) verificao de materiais e servios recebidos;

    c) assegurar instalaes apropriadas de armazenamento.

    6.2.12 Quando aplicvel, as condies dos itens armazenados devem ser avaliadas em intervalosapropriados para detectar deteriorao.oCDl[)~

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    o(/)

    ::J~coD-

    roa.EQlXW

    c) computadores e equipamentos automatizados sejam mantidos de maneira a garantiro funcionamento adequado.

    6.2.14 O organismo de inspeo deve ter procedimentos documentados para lidar com equipamentosdefeituosos. Equipamentos defeituosos devem ser removidos de servio por segregao, etiquetagemou marcao visvel. O organismo de inspeo deve investigar os efeitos dos defeitos em inspeesanteriores e, quando necessrio, tomar a ao corretiva apropriada.

    8 ISO/IEC 2012 - ABNT 2012 - Todos os direitos reservados

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    ABNT NBR ISO/lEC 17020:2012

    6.2.15 Informaes relevantes sobre equipamentos, incluindo softwares, devem ser registradas. Issodeve incluir identificao e, quando apropriado, informaes sobre calibrao e manuteno.

    6.3 Subcontratao

    6.3.1 O organismo de inspeo deve normalmente executar as inspees para as quais contratado.Quando um organismo de inspeo subcontrata qualquer parte da inspeo, ele deve assegurar e sercapaz de demonstrar que o subcontratado competente para executar os servios em questo e,quando aplicvel, satisfaz os requisitos relevantes especificados nesta Norma ou em outras normasrelevantes de avaliao da conformidade.

    NOTA 1 Razes para subcontratar podem incluir:

    uma sobrecarga imprevista ou anormal;

    membros-chave da equipe de inspeo incapacitados;

    instalaes ou itens de equipamentos-chave temporariamente imprprios ao uso;

    parte do contrato com o cliente, envolvendo inspeo no coberta pelo escopo do organismode inspeo ou alm da capacidade ou recursos do organismo de inspeo.

    NOTA 2 Os termos "subcontratao" e "terceirizao" so considerados sinnimos.

    NOTA 3 Quando o organismo de inspeo emprega indivduos ou empregados de outras organizaespara prover recursos ou especializao adicionais, estes indivduos no so considerados subcontratados,contanto que eles sejam formalmente contratados para operar sob o sistema de gesto do organismo(ver 6.1.2).

    6.3.2 O organismo de inspeo deve informar ao cliente da sua inteno de subcontratar qualquerparte da inspeo.

    6.3.3 Sempre que subcontratados realizarem um trabalho que faz parte de uma inspeo, a respon-sabilidade pela determinao da conformidade do item inspecionado com os requisitos deve perma-necer com o organismo de inspeo.

    6.3.4 O organismo de inspeo deve registrar e reter detalhes de suas investigaes sobre a compe-tncia de seus subcontratados e sobre a conformidade com os requisitos aplicveis desta Norma ououtras normas relevantes de avaliao da conformidade. O organismo de inspeo deve manter umregistro de todos os seus subcontratados.

    7 Requisitos de processo

    7.1 Mtodos e procedimentos de inspeo

    7.1.1 O organismo de inspeo deve usar mtodos e procedimentos para inspeo, os quais sodefinidos nos requisitos com os quais a inspeo deve ser realizada. Quando estes no forem definidos,o organismo de inspeo deve desenvolver mtodos e procedimentos especficos a serem utilizados(ver 7.1.3). O organismo de inspeo deve informar ao cliente se o mtodo de inspeo proposto pelocliente for considerado inapropriado.

    NOTA Os requisitos com os quais a inspeo deve ser realizada so normalmente especificadosem regulamentos, normas ou especificaes, esquemas de inspeo ou contratos. Especificaes podemincluir requisitos de clientes ou requisitos internos.

    ISO/IEC 2012 - ABNT 2012 - Todos os direitos reservados 9

  • ABNT NBR ISO/lEC 17020:2012

    7.1.2 O organismo de inspeo deve possuir e utilizar instrues documentadas para o planejamentoda inspeo, amostragem e tcnicas de inspeo, onde a falta de tais instrues pode colocar emrisco a eficcia do processo de inspeo. Quando aplicvel, o organismo de inspeo deve possuirconhecimento suficiente de tcnicas estatsticas para assegurar procedimentos de amostragemestatisticamente confiveis e processamento e interpretao corretos dos resultados.

    7.1.3 Quando o organismo de inspeo tem que usar mtodos ou procedimentos de inspeo nopadronizados, estes mtodos e procedimentos devem ser apropriados e inteiramente documentados.

    NOTA Um mtodo de inspeo-padro aquele que foi publicado, por exemplo, em Normas Internacionais,regionais ou nacionais, ou por organizaes tcnicas renomadas ou por uma cooperao de vrios organismosde inspeo ou em textos ou publicaes cientficas relevantes. Isso significa que mtodos desenvolvidospor qualquer outro meio, incluindo pelo prprio organismo de inspeo ou pelo seu cliente, so consideradosmtodos no padronizados.

    7.1.4 Todas as instrues, normas ou procedimentos escritos, planilhas de trabalho, listas de veri-ficao e dados de referncia relevantes ao trabalho do organismo de inspeo devem ser mantidosatualizados e prontamente disponveis ao pessoal.

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    7.1.5 O organismo de inspeo deve ter um contrato ou sistema de controle de ordem de servioque assegure que:

    a) o trabalho a ser empreendido esteja dentro de sua especializao e a organizao tenha recursosadequados para satisfazer os requisitos;

    NOTA Recursos podem incluir, mas no esto limitados a, instalaes, equipamentos, documentosde referncia, procedimentos ou recursos humanos.

    b) os requisitos daqueles que buscam os servios do organismo de inspeo sejam definidosadequadamente e que condies especiais sejam entendidas, de maneira que instrues noambguas possam ser emitidas ao pessoal que executa as tarefas requeridas;

    c) o trabalho que est sendo desenvolvido seja controlado por anlise crtica regular e ao corretiva;

    d) os requisitos do contrato ou da ordem de servio sejam atendidos.

    7.1.6 Quando o organismo de inspeo usa informao fornecida por qualquer outra parte comoparte do processo de inspeo, ele deve verificar a integridade de tal informao.

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    7.1.7 Observaes ou dados obtidos no transcorrer das inspees devem ser registrados em tempoadequado para prevenir perda de informaes relevantes.

    7.1.8 Clculos e dados transferidos devem ser submetidos a verificaes apropriadas.

    NOTA Dados podem incluir textos, dados digitais e qualquer outra informao transferida de um localpara outro onde erros podem ser introduzidos.

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    7.1.9 O organismo de inspeo deve ter instrues documentadas para executar de maneira seguraa inspeo.

    7.2 Tratamento de itens de inspeo e amostras

    7.2.1 O organismo de inspeo deve assegurar que os itens e amostras a serem inspecionadossejam identificados de forma nica, para evitar confuso com respeito identificao de tais itense amostras.

    10 ISO/IEC 2012 - ABNT 2012 - Todos os direitos reservados

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    ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012

    7.2.2 O organismo de inspeo deve estabelecer se os itens a serem inspecionados forampreparados.

    7.2.3 Quaisquer anomalias informadas ao inspetor ou por ele percebidas devem ser registradas.Onde houver qualquer dvida quanto adequabilidade do item para a inspeo ser executada,ou quando o item no estiver conforme com a descrio fornecida, o organismo de inspeo devecontatar o cliente antes de prosseguir.

    7.2.4 O organismo de inspeo deve ter procedimentos documentados e instalaes apropriadaspara evitar a deteriorao ou danos nos itens de inspeo quando sob sua responsabilidade.

    7.3 Registros de inspeo

    7.3.1 O organismo de inspeo deve manter um sistema de registros (ver 8.4) para demonstraro atendimento efetivo aos procedimentos de inspeo e para permitir uma avaliao da inspeo.

    7.3.2 O relatrio ou certificado de inspeo deve ser internamente rastrevel ao(s) inspetor(es) queexecutou(aram) a inspeo.

    7.4 Relatrios de inspeo e certificados de inspeo

    7.4.1 O trabalho realizado pelo organismo de inspeo deve ser contemplado por um relatriode inspeo ou certificado de inspeo, recuperveis.

    7.4.2 Qualquer relatrio/certificado de inspeo deve incluir todos os itens a seguir:

    a) identificao do organismo de inspeo emissor;

    b) identificao nica e data de emisso;

    c) data(s) de inspeo;

    d) identificao do(s) item(s) inspecionado(s);

    e) assinatura ou outra indicao de aprovao por pessoa autorizada;

    f) uma afirmao da conformidade, onde aplicvel;

    g) os resultados da inspeo, exceto quando detalhado de acordo com 7.4.3.

    NOTA Elementos opcionais que podem ser incluidos em certificados ou relatrios de inspeo esto listadosno Anexo B.

    7.4.3 Um organismo de inspeo deve emitir um certificado de inspeo que no inclua os resul-tados da inspeo (ver 7.4.2 g) somente quando o organismo de inspeo tambm puder produzirum relatrio de inspeo contendo os resultados da inspeo, e o certificado e o relatrio devem serrastreveis um ao outro.

    7.4.4 Todas as informaes listadas em 7.4.2 devem ser registradas corretamente, de forma precisae clara.Quando o certificado ou relatrio de inspeo contiver resultados fornecidos por subcontratados,estes resultados devem ser claramente identificados.

    7.4.5 Correes ou adies a um certificado ou relatrio de inspeo aps sua emisso devem serregistradas de acordo com os requisitos relevantes desta subseo (7.4). Um relatrio ou certificadocorrigido deve identificar o relatrio ou certificado substitudo.

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    7.5 Reclamaes e apelaes

    7.5.1 O organismo de inspeo deve ter um procedimento documentado para receber, avaliare tomar decises relativas a reclamaes e apelaes.

    7.5.2 Uma descrio do processo para lidar com reclamaes e apelaes deve estar disponvela qualquer parte interessada, quando solicitado.

    7.5.3 No recebimento de uma reclamao, o organismo de inspeo deve confirmar se a reclamaoest relacionada s atividades de inspeo pelas quais responsvel e, se for, deve trat-Ia.

    7.5.4 O organismo de inspeo deve ser responsvel por todas as decises em todos os nveisdo processo de tratamento de reclamaes e apelaes.

    7.5.5 Investigaes e decises no tratamento de apelaes no podem resultar em aesdiscriminatrias.

    7.6 Processo de reclamaes e apelaesC')~oN;:oNoosnIf)

    ~a.E

    7.6.1 O procedimento para tratar reclamaes e apelaes deve incluir pelo menos os seguinteselementos e mtodos:

    a) uma descrio do processo para recebimento, validao, investigao da reclamao ou apelao,e a deciso das aes a serem tomadas em resposta;

    b) rastreabilidade e registro de reclamaes e apelaes, incluindo aes tomadas para suaresoluo;

    c) garantia da realizao de todas as aes apropriadas.

    7.6.2 O organismo de inspeo que recebe uma reclamao ou apelao deve ser responsvel porreunir e verificar toda informao necessria para validar a reclamao ou apelao.

    7.6.3 Sempre que possvel, o organismo deve acusar o recebimento da reclamao ou apelao,e fornecer ao reclamante ou apelante relatrios de progresso e o resultado final.

    7.6.4 A deciso a ser comunicada ao reclamante ou apelante deve ser tomada, ou revisada e apro-vada, por indivduo(s) que no esteja(m) envolvido(s) nas atividades de inspeo originais em questo.

    7.6.5 Sempre que possvel, o organismo de inspeo deve fornecer uma notificao formal do encer-ramento do processo de tratamento da reclamao ou apelao ao reclamante ou apelante.

    8 Requisitos do sistema de gesto

    8.1 Opeso>Ou;=>TIx

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  • ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012

    8.1.2 OpoA

    o sistema de gesto do organismo de inspeo deve contemplar o seguinte:documentao do sistema de gesto (por exemplo, manual, polticas, definies de responsabili-dades; ver 8.2);

    controle de documentos (ver 8.3);

    controle de registros (ver 8.4);

    anlise crtica do sistema de gesto (ver 8.5);

    auditoria interna (ver 8.6);

    aes corretivas (ver 8.7);

    aes preventivas (ver 8.8);

    (Y)~oN;:oNooCJ)CJ)Q)o..E

    reclamaes e apelaes (ver 7.5 e 7.6).

    8.1.3 Opo B

    Um organismo de inspeo que estabeleceu e mantm um sistema de gesto, de acordo com osrequisitos da ABNT NBR ISO 9001, e capaz de sustentar e demonstrar um atendimento consistentedos requisitos desta Norma, atende aos requisitos de sistema de gesto desta Seo (ver 8.2a 8.8).

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    8.2.4 Toda documentao, processos, sistemas, registros etc. relacionados ao atendimento dosrequisitos desta Norma devem ser includos, referenciados ou associados documentao do sistemade gesto.

    8.2.5 Todo pessoal envolvido nas atividades de inspeo deve ter acesso s partesda documentao do sistema de gesto e s informaes relacionadas que sejam aplicveis ssuas responsabilidades.

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  • ABNT NBR ISO/lEC 17020:2012

    8.3 Controle de documentos (Opo A)

    8.3.1 O organismo de inspeo deve estabelecer procedimentos de controle de documentos (internose externos) que sejam relacionados ao atendimento desta Norma.

    8.3.2 Os procedimentos devem incluir os controles necessrios para:

    a) aprovar a adequao dos documentos antes de sua emisso;

    b) revisar e atualizar (quando necessrio) e reaprovar documentos;

    c) garantir que as alteraes e as revises atuais dos documentos sejam identificadas;

    d) garantir que as verses relevantes dos documentos aplicveis sejam disponveis nos pontosde uso;

    e) garantir que os documentos mantenham-se legveis e prontamente identificveis;

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    f) garantir que documentos de origem externa sejam identificados e que sua distribuio sejacontrolada;

    g) prevenir o uso inadvertido de documentos obsoletos e aplicar-Ihes uma identificao adequada,caso sejam mantidos por algum motivo.

    NOTA Documentao pode estar em qualquer forma ou tipo de meio, isto inclui softwares proprietriose internamente desenvolvidos.

    8.4 Controle de registros (Opo A)

    8.4.1 O organismo de inspeo deve estabelecer procedimentos para definir os controles necess-rios para a identificao, armazenamento, proteo, recuperao, tempo de reteno e descarte dosregistros relacionados ao atendimento desta Norma.

    8.4.2 O organismo de inspeo deve estabelecer procedimentos para reteno de registros por umperodo consistente com suas obrigaes contratuais e legais. O acesso a esses registros deve serconsistente com seus arranjos de confidencial idade.

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    8.5 Anlise crtica do sistema de gesto (Opo A)

    8.5.1 Geral

    8.5.1.1 A Alta Administrao do organismo de inspeo deve estabelecer procedimentos paraanalisar criticamente seu sistema de gesto em intervalos planejados, para garantir sua contnuaconformidade, adequao e efetividade, incluindo as polticas declaradas e os objetivos relacionadosao atendimento desta Norma.

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    8.5.1.2 Estas anlises crticas devem ser conduzidas ao menos uma vez ao ano. Como alternativa,pode ser realizada uma anlise completa dividida em etapas (uma anlise crtica contnua), que deveser completada em um perodo de 12 meses.

    8.5.1.3 Devem ser mantidos registros das anlises crticas.

    14 ISO/IEC 2012 - ABNT 2012 - Todos os direitos reservados

  • ABNT NBR ISOIIEC 17020:2012

    8.5.2 Entradas da anlise crtica

    As entradas da anlise crtica do sistema de gesto devem incluir informaes relacionadas a:

    a) resultados de auditorias internas e externas;

    b) realimentao de clientes e partes interessadas, relacionada ao atendimento desta Norma;

    c) o status das aes corretivas e preventivas;

    d) aes de acompanhamento das anlises crticas anteriores;

    e) atendimento de objetivos;

    f) mudanas que possam afetar o sistema de gesto;

    g) apelaes e reclamaes.

    8.5.3 Sadas da anlise crtica(')

    ~ As sadas da anlise crtica do sistema de gesto devem incluir decises e aes relacionadas a:::;ro

    a) melhoria da efetividade do sistema de gesto e de seus processos;or/)

    ~ b) melhoria do organismo de inspeo relacionada ao atendimento desta Norma;o..Eg c) necessidades de recursos.L()

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    8.6 Auditorias internas (Opo A)

    8.6.1 O organismo de inspeo deve estabelecer procedimentos de auditorias internas para verificarque atende aos requisitos desta Norma e que o sistema de gesto efetivamente implementadoe mantido.

    NOTA A ABNT NBR ISO 19011 prov diretrizes para realizao de auditorias internas.

    8.6.2 Um programa de auditorias internas deve ser planejado, levando em considerao a impor-tncia dos processos e reas a serem auditadas, bem como os resultados das auditorias anteriores.

    8.6.3 O organismo de inspeo deve conduzir auditorias internas peridicas, cobrindo todos os pro-cedimentos, de forma planejada e sistemtica, de forma a verificar se o sistema de gesto imple-mentado e efetivo.

    8.6.4 As auditorias internas devem ser realizadas ao menos uma vez a cada 12 meses. A frequnciadas auditorias internas pode ser ajustada dependendo da demonstrao da efetividade do sistemade gesto e sua comprovada estabilidade.

    8.6.5 O organismo de inspeo deve garantir que:

    a) auditorias internas sejam conduzidas por pessoal qualificado e com conhecimento em inspeo,em auditoria e nos requisitos desta Norma;

    b) auditores no auditem seu prprio trabalho;

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  • ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012

    c) pessoal responsvel pela rea auditada seja informado sobre o resultado da auditoria;

    d) quaisquer aes decorrentes da auditoria interna sejam tomadas em tempo adequado e demaneira apropriada;

    e) quaisquer oportunidades de melhoria sejam identificadas;

    f) os resultados de auditorias sejam documentados.

    8.7 Aes corretivas (Opo A)

    8.7.1 O organismo de inspeo deve estabelecer procedimentos para identificao e gerenciamentode no conformidades em suas operaes.

    8.7.2 O organismo de inspeo tambm deve, onde necessrio, tomar aes para eliminar as causasdas no conformidades, de modo a prevenir reincidncias.

    8.7.3 Aes corretivas devem ser apropriadas ao impacto dos problemas encontrados.

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    8.7.4 Os procedimentos devem definir requisitos para o seguinte:

    a) identificao de no conformidades;

    b) determinao de causas de no conformidades;

    c) correo de no conformidades;

    d) avaliao da necessidade de aes para garantir que no conformidades no recorram;

    e) determinao das aes necessrias e sua implementao em tempo adequado;

    f) registro dos resultados das aes tomadas;

    g) reviso da efetividade das aes corretivas.

    8.8 Aes preventivas (Opo A)

    8.8.1 O organismo de inspeo deve estabelecer procedimentos para tomar aes preventivas paraeliminar causas de potenciais no conformidades.ri)Q)

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    8.8.2 Aes preventivas devem ser apropriadas ao impacto provvel dos problemas potenciais.

    8.8.3 Os procedimentos para aes preventivas devem definir requisitos para o seguinte:

    a) identificar no conformidades potenciais e suas causas;

    b) avaliar a necessidade de aes para prevenir a ocorrncia de no conformidades;o>'i=>(3xQ)

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    c) determinar e implementar a ao necessria;

    d) registrar os resultados das aes tomadas;

    e) rever a efetividade das aes preventivas tomadas.

    ~ NOTA Os procedimentos de aes corretivas e de aes preventivas no precisam ser necessariamenteE separados.Q)xW

    16 ISO/IEC 2012 ABNT 2012 - Todos os direitos reservados

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    ABNT NBR ISO/lEC 17020:2012

    Anexo A(normativo)

    Requisitos de independncia para organismos de inspeo

    A.1 Requisitos para organismos de inspeo (Tipo A)

    o organismo de inspeo referenciado em 4.1.6 a) deve atender aos requisitos abaixo:a) O organismo de inspeo deve ser independente das partes envolvidas.

    b) O organismo de inspeo e seu pessoal no podem se engajar em qualquer tipo de atividadeque possa causar conflito com sua independncia de julgamento e integridade com relaos suas atividades de inspeo. Em particular, eles no podem se tornar diretamente envolvidosno projeto, fabricao, fornecimento, instalao, compra, propriedade, uso ou manuteno dositens inspecionados.

    NOTA 1 Isto no elimina a troca de informaes tcnicas entre o cliente e o organismo de inspeo(por exemplo, explicao de constataes ou esclarecimento de requisitos ou treinamento).

    NOTA 2 Isto no elimina a compra, propriedade ou uso dos itens inspecionados que so necessrios paraas operaes do organismo de inspeo, ou a compra, propriedade ou uso de itens para propsitos pessoaispelo corpo de funcionrios.

    c) Um organismo de inspeo no pode ser parte de uma entidade legal que est engajada emprojeto, fabricao, fornecimento, instalao, compra, propriedade, uso ou manuteno dos itensinspecionados.

    NOTA 1 Isto no elimina a troca de informaes tcnicas entre o cliente e qualquer outra parte da mesmaentidade legal da qual o organismo de inspeo uma parte (por exemplo, explicao de constataes,ou esclarecimento de requisitos ou treinamento).

    NOTA 2 Isto no exclui a compra, propriedade, manuteno ou uso de itens inspecionados necessriospara as operaes de outra parte da mesma entidade legal, ou para os propsitos pessoais do corpode funcionrios.

    d) O organismo de inspeo no pode ser ligado a uma entidade legal separada engajada emprojeto, fabricao, fornecimento, instalao, compra, propriedade, uso ou manuteno dos itensinspecionados no seguinte:

    1) propriedade comum, exceto onde os proprietrios no possuem a habilidade de influenciaro resultado de uma inspeo;

    EXEMPLO 1 Um tipo cooperativo de estrutura onde existe um grande nmero de acionistas,mas eles (individualmente ou como um grupo) no tm habilidade para influenciar o resultadode uma inspeo.

    EXEMPLO 2 Uma companhia consistindo em vrias entidades legais separadas (empresasirms) sob uma empresa me comum, na qual nem as empresas irms, nem a empresa me podeminfluenciar o resultadoda inspeo.

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  • ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012

    2) nomeados em propriedades comuns na comisso de diretores ou equivalente das organi-zaes, exceto quando tais funes no tenham influncia no resultado da inspeo;

    EXEMPLO Um banco financiando uma companhia insiste em uma nomeao para a comissode diretores que ir avaliar como a companhia gerenciada, mas no se envolver em qualquerprocesso de tomada de decises.

    3) diretamente se reportar para o mesmo nvel superior de gerenciamento, exceto onde issono pode influenciar o resultado da inspeo;

    NOTA Reportar-se para o mesmo nvel superior de gerenciamento permitido em questesoutras que no projeto, fabricao, fornecimento, instalao, compra, propriedade, uso ou manu-teno dos itens inspecionados.

    4) compromissos contratuais, ou outros meios que possam ter a habilidade de influenciaro resultado de uma inspeo.

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    A.2 Requisitos para organismos de inspeo (Tipo 8)

    o organismo de inspeo referenciado em 4.1.6 b) deve atender aos requisitos abaixo:

    a) Servios de inspeo devem somente ser fornecidos para a organizao da qual o organismode inspeo faz parte.

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    ABNT NBR ISO/lEC 17020:2012

    Bibliografia

    [1] ABNT NBR ISO 9000:2005 - Sistemas de gesto da qualidade - Fundamentos e vocabulrio

    [2] ABNT NBR ISO 9001 :2008 - Sistemas de gesto da qualidade - Requisitos

    [3] ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 - Requisitos gerais para a competncia de laboratriosde ensaio e calibrao

    [4] ABNT NBR ISO 19011 :2012 - Diretrizes para auditoria de sistemas de gesto

    [5] ISO/IEC Guide 99, International vocabulary of metrology - Basic and general conceptsand associated terms (VIM)

    ISO/lEC 2012 - ABNT 2012 - Todos os direitos reservados 21