REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO · 2015-02-10 · Revista do Ministério Público do...

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REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO FUNDADA EM 1991 ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO

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REVISTA DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

FUNDADA EM 1991

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO

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COMISSÃO EDITORIAL

Rodrigo de Lacerda Carelli (Presidente)

Andrea Nice Silveira Lino Lopes

Ronaldo José de Lira

Zélia Maria Cardoso Montal

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

REVISTA DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

EDITADA PELA LTR EDITORA, EM CONVÊNIO COM A PROCURADORIA-GERAL DO TRABALHO

E COM A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO

OS ARTIGOS PUBLICADOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DOS SEUS AUTORES

Redação Procuradoria-Geral do Trabalho

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REVISTA MPT — BRASÍLIA, ANO XXIII — N. 46 — SETEMBRO 2013

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Revista do Ministério Público do Trabalho / Procuradoria-Geral do Trabalho —

Ano 1, n. 1 (mar., 1991) — Brasília: Procuradoria-Geral do Trabalho,

1991 — v. Semestral.

1. Direito do trabalho. 2. Justiça do Trabalho. I. Procuradoria-Geral do

Trabalho (Brasil).

ISSN 1983-3229

CDD 341.6

EDITORA LTDA.

Rua Jaguaribe, 571 CEP 01224-001 São Paulo, SP — Brasil Fone (11) 2167-1101 www.ltr.com.br

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Março, 2014

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Sumário

APRESENTAÇÃO ..................................................................................................9

XIII PRÊMIO EVARISTO DE MORAES FILHO (MELHOR ARRAZOADO)

O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NAS PRISÕES SOB CUSTÓDIA. O OLHAR SOBRE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS: ENCARCERADOS SEM PENAS PELO ESTADO INFRATOR ......................................................13 Alessandro Santos de Miranda

RESPONSABILIDADE DO ESTADO BRASILEIRO PELOS DIREITOS TRABALHISTAS DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS CONTRATADAS 36 Eduardo Maia Tenório da Cunha

CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO: A GREVE, NUM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA, FRENTE A OUTROS DIREITOS FUNDAMENTAIS ............72 Francisco Gérson Marques de Lima

ESTUDOS

AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRABALHISTA COM PEDIDO CONSTITUTIVO NEGA-TIVO (DECLARAÇÃO DE NULIDADE) .........................................................109 Alberto Emiliano de Oliveira Neto

APONTAMENTOS SOBRE A NORMATIZAÇÃO DO INSTITUTO DA TERCEI-RIZAÇÃO NO BRASIL: POR UMA LEGISLAÇÃO QUE EVITE A BARBÁRIE E O ANIQUILAMENTO DO DIREITO DO TRABALHO .................................124 Sebastião Vieira Caixeta

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AVANÇOS E PERSPECTIVAS DO DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABA-LHO: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO DIREITO COLETIVO DO TRA-BALHO .........................................................................................................141 Renan Bernardi Kalil

MEIO AMBIENTE DO TRABALHO: GARANTIA CONSTITUCIONAL FUNDA-MENTAL DE EFETIVAÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E SOCIAIS FUNDAMENTAIS ...........................................................................173 Jorsinei Dourado do Nascimento

TERCEIRIZAÇÃO NA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO .......................................188 Paulo Penteado Crestana

TRÁFICO DE PESSOAS E TRABALHO ESCRAVO: ALÉM DA INTERPOSI- ÇÃO DE CONCEITOS ..................................................................................217 Christiane Nogueira; Marina Novaes; Renato Bignami; Xavier Plassat

A INEVITABILIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SETOR PÚBLICO ......244 Enoque Ribeiro dos Santos; Bernardo Cunha Farina

SAÚDE LABORAL — O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E O DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO HÍGIDO ...........285 Leomar Daroncho

PEÇAS JURÍDICAS (INQUÉRITOS CIVIS, TERMOS DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, AÇÕES, RECURSOS E

DECISÕES JUDICIAIS)

AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PRT 5ª REGIÃO — PROCURADOR DO TRABALHO AFONSO DE PAULA PINHEIRO ROCHA) — SERTENGE S/A. ..................307 Trabalho em condições degradantes

AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PRT 23ª REGIÃO — PROCURADORA FERNANDA ALITTA MOREIRA DA COSTA) — CEPI CURSOS INTERATIVOS LTDA. ME, ANGELI & FARIA MARKETING LTDA. — EPP e EMPRESA FRAN-QUEADORA MARCELO MASSO QUELHO FILHO FRANCHISING ........350 Contratação irregular aprendizes — “Projeto Melhor Aprendiz”

AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PRT 6ª REGIÃO — PROCURADORA VANESSA PATRIOTA DA FONSECA) — SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS .............393 Irregularidade na contratação de advogados por escritório de advocacia

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AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PRT 19ª REGIÃO — PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO; PROCURADORES DO TRABALHO JONAS RATIER MORENO, VIRGÍNIA DE ARAÚJO GON-ÇALVES FERREIRA, RAFAEL GAZZANÉO JÚNIOR, ADIR DE ABREU, RODRIGO RAPHAEL RODRIGUES DE ALENCAR, VICTOR HUGO CARVALHO, EME CARLA CARVALHO) — LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A. E OUTROS ............................................................................................433 Contratação de trabalhadores por interposta pessoa — Terceirização da atividade-fim

DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ- ALAGOAS) ....................................................................................461

AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PRT 24ª REGIÃO — PROCURADOR DO TRABALHO LEONTINO FERREIRA DE LIMA JÚNIOR) — CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A. ........................................................................................464 Dano moral coletivo causado em razão da prática de terceirização da ativi-dade-fim e do descumprimento de inúmeras normas de saúde e segurança do trabalho

SENTENÇA (VARA DO TRABALHO DE COLNIZA/MT ITINERANTE EM ARIPUANÃ/MT) .............................................................................................499

AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PRT 21ª REGIÃO — PROCURADORES DO TRABA-LHO ILEANA NEIVA MOUSINHO, XISTO TIAGO DE MEDEIROS NETO E ROSIVALDO DA CUNHA OLIVEIRA) — LOJAS RIACHUELO S/A. .............536 Descontos indevidos nos salários dos trabalhadores por dívidas não trabalhistas contraídas com a empregadora e dano moral coletivo

ACÓRDÃO PROCESSO TRT 21ª/2ª T./RO n. 95500-91.2011.5.21.0004 .........560

AGRAVO DE PETIÇÃO (PRT 5ª REGIÃO — PROCURADOR DO TRABALHO PEDRO LINO DE CARVALHO JUNIOR). ICTEBA E OUTROS ....................565 Execução Título Judicial. Aplicação art. 100 do CDC

ACÓRDÃO PROCESSO TRT/5ª REGIÃO 5ª T./AP 0278000-55.2000.5.05 TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (PTM DE UBERLÂNIDA — PRT 3ª REGIÃO) ......................................................576 Pagamento de salários e de verbas rescisórias

Membros do Ministério Público do Trabalho ................................................593

Regras para envio, seleção e publicação de trabalhos jurídicos ...............623

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Apresentação

A Comissão Editorial tem a satisfação de apresentar a quadragésima sexta edição da Revista do Ministério Público do Trabalho, publicação de valor nacionalmente reconhecido, diante da diversidade e riqueza de con-teúdo dos trabalhos selecionados, revelando a qualidade e a abrangência da atuação dos Procuradores do Trabalho, no âmbito profissional e acadêmico. A partir desta edição, assume a Presidência o seu novo integrante, Rodrigo de Lacerda Carelli, em substituição a Xisto Tiago de Medeiros Neto. É im-portante registrar que em sua Presidência a revista teve modificados a sua organização e o seu formato editorial. Pela sua inestimável contribuição, registre-se o agradecimento formal de todos os integrantes da Comissão.

Nesta edição, apresentamos importantes trabalhos nas diversas áreas de atuação do Ministério Público do Trabalho, como Meio Ambiente do Trabalho, Administração Pública, Direito Coletivo do Trabalho, Fraudes na Relação de Trabalho e Trabalho Escravo, bem como artigo sobre Pro-cesso Coletivo.

Trazemos também peças processuais inovadoras nas questões relativas a condições degradantes de trabalho, contratação irregular de aprendizes, ilegalidade em contratação de advogados, dano moral coletivo e terceirização.

Esperamos que os leitores aproveitem os conhecimentos trazidos e que o debate continue frutificando, em busca dos direitos fundamentais na relação de trabalho.

A Comissão Editorial

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XIII PRÊMIO EVARISTO DE MORAES FILHO

(MELHOR ARRAZOADO)

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O Meio Ambiente do Trabalho nas Prisões sob Custódia. O Olhar sobre os Agentes Penitenciários: Encarcerados

sem Penas pelo Estado Infrator

Alessandro Santos de Miranda(*)

I) INSERÇÃO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS NO SISTEMA SOCIAL CARCERÁRIO E VICE-VERSA

O presente estudo tem como objetivos identificar e analisar os dados que podem ser destacados como de maior relevância com relação às condições de segurança, higidez e saúde — física e mental — e aos pro-cessos vivenciais de inserção e assimilação dos Agentes Penitenciários na estrutura institucional e organizacional carcerária. Inicialmente, assume-se o compromisso crítico e filosófico de atuar na cognição das realidades so-ciais específicas destes profissionais para, com base nos conhecimentos empíricos e jurídicos, promover a melhoria das condições de trabalho dessa importante categoria profissional.

A denominação Agente Penitenciário aplica-se ao trabalhador que desempenha funções diretamente relacionadas à segurança (vigilância e escolta), disciplina, atendimento e orientação, além de atividades que ob-jetivam a reinserção social das pessoas custodiadas em estabelecimentos prisionais. Como exigências para admissão à função, o candidato deve ter ensino médio completo e submeter-se: a concurso público de provas

(*) Procurador da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região — Brasília/DF, aprovado no VIII Concurso (1999). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Sevilha, Espanha. Coordenador Nacional da Defesa do Meio Ambiente de Trabalho do Ministério Público do Trabalho entre dezembro/2005 e outubro/2010.

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objetivas; à avaliação de aptidão física; à sindicância da vida pregressa e investigação social; à avaliação psicológica; e, por último, à aprovação no curso de formação profissional (com aulas teóricas e atividades práticas a serem desenvolvidas no complexo carcerário)(1).

Ao descrever o conteúdo de suas próprias tarefas, o Agente Peniten-ciário vê-se como o intermediário entre o detento e todas as atividades a ele ligadas. Assim, a alimentação, a condução ao advogado, ao médico e ao fórum ou qualquer outro contato do preso com o mundo exterior é realizado com intervenção daquele profissional. Embora seja descrito como um trabalho com tarefas preestabelecidas, o cárcere oculta uma violência própria que a qualquer momento transforma a rotina de todos os que nela trabalham ou estão custodiados. Neste sentido, a violência transforma-se no fundamento de toda atividade ligada à segurança nas prisões(2).

Desta forma, a consciência aguçada do risco da atividade faz com que os Agentes Penitenciários nunca abandonem precauções individuais e coletivas, visando garantir sua sobrevivência em meio a um mundo onde a violência é endêmica e estrutural. Em nenhum momento, no exercício de suas atividades, aqueles podem se descuidar do estado permanente de vigilância e agressividade, e estas se revelam como processo natural e necessário ao controle institucional, pois, no ambiente carcerário, a violência explode em ciclos e, além de manter a disciplina, o Agente precisa antever quaisquer problemas que possam surgir(3).

Assim, é tarefa primordial dos Agentes Penitenciários neutralizar o contrapoder oriundo das conjunções horizontais dos reclusos(4). Desse modo, devem evitar os contágios maléficos de grupos; decompor as resis-tências coletivas (agitações, revoltas, organizações espontâneas, conluios e tramas); analisar as pluralidades fugidias; estabelecer as presenças e as ausências; saber onde e como encontrar os custodiados; instaurar as comunicações úteis e interromper as demais. Enfim, cabe-lhes vigiar o com-portamento de cada um, apreciá-lo e sancioná-lo, o que o faz exercendo seu poder disciplinar(5).

Essa não é outra que a ideia do panoptismo(6), constituindo a prisão um espaço fechado, vigiado em todos os seus pontos, onde cada indivíduo

(1) DISTRITO FEDERAL. Disponível em: <http://download.universa.org.br/upload/17/20 07112611233713.pdf> Acesso em: 12.8.2013.(2) VASCONCELOS, 2000, p. 34-35.(3) VASCONCELOS, 2000, p. 34.(4) FOUCAULT, 1987, p. 193.(5) FOUCAULT, 1987, p. 131.(6) O panoptismo corresponde à observação total. É a tomada integral, por parte do poder disciplinador, da vida de um indivíduo. Ele é vigiado durante todo o tempo, sem que veja o seu

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(detentos e Agentes — “vigias”) é constantemente localizado, examinado e controlado(7). Nas penitenciárias, os menores movimentos são observados e todos os acontecimentos são registrados.

O poder disciplinar dos Agentes Penitenciários se exerce tornando-se invisíveis, pois os reclusos é que devem ser vistos. O indivíduo discipli-nar(8) está submetido a um campo de visibilidade obrigatória, e sabe disso, submetendo-se às limitações impostas pelo poder carcerário, fazendo-as funcionar espontaneamente sobre si mesmo(9). Daí decorre o efeito mais importante do modelo panóptico: induzir no detento um estado consciente e duradouro de visibilidade que assegura o funcionamento automático do poder disciplinar. O essencial, pois, é que ele se saiba vigiado(10).

A este respeito, ganha importância a questão que se refere ao equi-líbrio entre confinamento e repressão. Pela própria natureza da instituição penal, concentrando pessoas cujas carências mais emergentes se colocam no campo da perda de direitos, é atribuído ao Agente Penitenciário o pleno exercício do controle, da vigilância e da punição, mesmo que conseguidas por meio de procedimentos repressivos, incompatíveis com as relações de cidadania. A rigor, a presença do Agente vem concretizar a estratégia ins-titucional imposta às prisões: manter indivíduos confinados — em situação desumana — o mais dóceis possível. Os procedimentos utilizados para obter referido intento acabam sendo justificados naturalmente como parte imprescindível da armadura institucional.

Com efeito, pretende-se vislumbrar o cotidiano carcerário com enfoque na saúde, higidez e segurança dos Agentes Penitenciários — neste estudo ,considerados como categoria de segurança pública —, em contraposição à tendência clássica de identificar, no referido ambiente, somente os deten-tos em cumprimento de penas, priorizando um dos grupos desse sistema

observador, nem que saiba em que momento está a ser vigiado. Aí reside sua finalidade: induzir no detido um estado consciente e permanente de visibilidade que assegura o funcionamento autoritário do poder. Fazer com que a vigilância seja permanente nos seus efeitos (FOUCAULT, 1987, p. 166).O panóptico era um edifício em forma de anel, no meio do qual havia um pátio com uma torre no centro (na torre havia um “vigia”). O anel dividia-se em pequenas celas que davam tanto para o interior quanto para o exterior. Em cada uma dessas pequenas celas, havia, segundo o objetivo da instituição, uma criança aprendendo a escrever, um operário a trabalhar, um prisioneiro a ser corrigido, um louco tentando corrigir a sua loucura, entre outros. (Disponível em: <http://www.educ.fc.ul.pt/docentes/opombo/hfe/momentos/sociedade%20disciplinar/Pan%C3%B3ptico.htm> Acesso em: 17.8.2013).(7) FOUCAULT, 1987, p. 176.(8) FOUCAULT, 1987, p. 167.(9) FOUCAULT, 1987, p. 179.(10) FOUCAULT, 1987, p. 177-178.

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organizacional quando, de fato, não é o único que o constitui. Assim, a bibliografia recorrente revela um olhar, via de regra, em direção única aos reclusos, em detrimento dos demais grupos sociais que se vinculam, direta ou indiretamente, ao ambiente penitenciário, esquecendo-se, sobretudo, daqueles que possuem relação de trabalho direta com o drama da privação da liberdade.

Não será possível melhorar o nefasto ambiente carcerário sem que se compreenda a complexidade e totalidade de suas estruturas, processos e dinâmicas enquanto elementos de um sistema social peculiar: o sistema prisional. Neste, os Agentes Penitenciários, entre outros trabalhadores que desenvolvem suas atividades nos presídios(11), compõem um grupo social que aguarda e exige a atenção de um olhar técnico-jurídico-filosófico sobre seus vínculos com o sistema carcerário, mesmo que se admita, em com-paração com a sociedade livre, que existam importantes correspondências entre suas realidades, em especial no que concerne às relações de poder.

Sob aludido enfoque, percebe-se que o estabelecimento prisional não é uma miniatura da sociedade em liberdade, mas um sistema particular, cuja característica principal é a relação de poder disciplinar e hierárquico pertinen-te à política criminal, na medida em que serve para “adestrar” os indivíduos ao status quo vigente(12). Este poder utiliza formas sutis de inserção social, como a normalidade da sanção. Assim, nesta sociedade específica, com fins próprios e cultura particular, emerge a interação de duas realidades, a oficial (prescrita) e a interno-informal (real), o que, naturalmente, enseja o surgimento de conflitos, os quais são gerenciados por meio de processos de acomodação e resignação por parte de cada integrante (trabalhadores e detentos) do sistema(13).

Ao se propor analisar a inserção dos Agentes Penitenciários na estru-tura prisional, e vice-versa, a fundamentação empírico-teórica do presente estudo originou-se das inspeções realizadas pelo autor em oito estabele-cimentos prisionais do Distrito Federal(14) em julho de 2013 com o objetivo

(11) No sistema prisional, podem coexistir trabalhadores de diversas categorias: Agentes de Polícia Civil; Agentes Penitenciários da Polícia Civil; Agentes de Atividades Penitenciárias; Policiais Mili-tares; servidores administrativos; servidores de apoio da Polícia Civil; terceirizados, entre outros. Neste estudo, será adotada a nomenclatura Agente Penitenciário, ou Agente, para referir-se a todos os que trabalham diretamente neste meio ambiente laboral.(12) BENITES, 2009, p. 47.(13) THOMPSON, 1991, p. 19/20.(14) O conjunto de unidades prisionais do Distrito Federal é formado por prisões antigas e por outras recentemente construídas, configurando realidades distintas. São elas: a) Penitenciária do Distrito Federal — PDF I (abriga os detentos em regime fechado); b) Penitenciária do Dis-trito Federal II — PDF II (alberga os internos em regime fechado e semiaberto sem benefício); c) Centro de Detenção Provisória — CDP (destina-se ao recebimento dos presos provisórios,

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de investigar, com maiores detalhes, o processo de trabalho e a dinâmica própria da categoria em comento no intuito de promover melhorias no meio ambiente laboral, com repercussão direta na qualidade de suas vidas — profissional e pessoal —, bem como, consequentemente, no grupo recluso (presos provisórios e condenados).

Como postulados básicos para a análise e solução das condições laborais dos Agentes Penitenciários, assume-se que(15):

a) os Agentes são parcela integrante do sistema carcerário(16), sendo este seu ambiente de trabalho;

b) o ambiente penitenciário deve ser reconhecido como uma instituição estruturada no modelo típico de organização pelo exercício do poder (vigilância hierárquica e agressividade);

c) às penitenciárias, pelo ordenamento jurídico atual(17), são atribuídos basicamente três objetivos organizacionais quanto ao grupo apenado que a ela se encontra vinculado: punir, recuperar e prevenir novos delitos(18);

sendo ainda o presídio de entrada e classificação para os demais estabelecimentos do sistema penitenciário); d) Centro de Internamento e Reeducação — CIR (abriga os detentos em regime semiaberto sem benefício; possui ala especial para a custódia de ex-policiais e detentos com direito à prisão especial; também possui ala com celas destinadas a extraditandos cautelarmente custodiados e à disposição do Supremo Tribunal Federal); e) Diretoria Penitenciária de Operações Especiais — DPOE (responsável pela realização de atividades tipicamente operacionais, tais como: transporte de detentos, escolta de autoridades, investigações, captura de foragidos e intervenções em situações de emergência; além de participar da segurança interna e externa do complexo penitenciário da Papuda); f) Penitenciária Feminina do Distrito Federal — PFDF (estabelecimento prisional de segurança média, destinada ao recolhimento de sentenciadas a cumprimento de pe-nas privativas de liberdade em regimes provisório, fechado e semiaberto — com e sem benefício —, bem como de presas provisórias que aguardam julgamento pelo Poder Judiciário); g) Ala de Tratamento Psiquiátrico — ATS (cuida-se de ala destinada aos internos do sexo masculino com necessidades de atenção psiquiátrica); h) Centro de Progressão Penitenciária — CPP (destinado ao recebimento de sentenciados em regime semiaberto de cumprimento de pena e que já tenham direito aos benefícios legais de trabalho externo e de saídas temporárias).(15) CHIES, 2005.(16) Foucault assinala que o Agente Penitenciário é, antes de tudo, um fragmento do ambiente prisional, que o assimila e é por aquele assimilado como parte integrante deste, antes de ser “uma coragem ou uma honra” (FOUCAULT, 1987, p. 148).(17) Lei de Execução Penal n. 7.210, de 11 de julho de 1984.(18) Foucault acentua o caráter antagônico das finalidades da pena privativa de liberdade, justi-ficando o fato de que “ao querer ser corretiva ela perde sua força de punição e que a verdadeira técnica penitenciária é o rigor” (FOUCAULT, 1995). No mesmo sentido, Lopes assinala que as “instituições prisionais, locais criados para segregar, vigiar e punir, são aqueles onde a violência é constantemente reproduzida” (LOPES).

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