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REGULAMENTO INTERNO DA VALÊNCIA LAR SEN.24.01 1/32 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS NORMA I Âmbito de Aplicação O Centro Social e Cultural Nossa Senhora Ó de Aguim é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, com sede em Aguim, concelho de Anadia, com Acordo de Cooperação para a resposta social de LAR, celebrado com o Centro Distrital de S. Social Aveiro em 28/02/2001 e com os estatutos registados pela inscrição nº 22/83, a fl.30 verso e 31 do livro 2 das Associações de Solidariedade Social em 18/03/1983. A Instituição tem por objetivo principal contribuir para a promoção da população através do apoio a crianças, jovens, famílias, situações de integração social e comunitária, proteção dos cidadãos na velhice e invalidez, promoção e proteção da saúde, e educação e formação profissional dos cidadãos, sendo seu âmbito de ação a freguesia de Aguim e freguesias limítrofes do concelho de Anadia. NORMA II Legislação Aplicável Este Instituição rege-se igualmente pelo estipulado na Circular Normativa nº.3 e nº.7 de 02/05/97 da Direcção Geral da Acção Social (DGAS), despacho normativo 12/98 do Lar, Manual de Estrutura Residencial para Idosos e o Decreto-lei nº.64/2007,despacho normativo75/92. NORMA III Objetivos do Regulamento O presente Regulamento Interno visa: 1. Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados; 2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras e princípios de funcionamento da Instituição prestadora de serviços.

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REGULAMENTO INTERNO

DA VALÊNCIA LAR

SEN.24.01 1/32

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

NORMA I

Âmbito de Aplicação

O Centro Social e Cultural Nossa Senhora Ó de Aguim é uma Instituição Particular de

Solidariedade Social, com sede em Aguim, concelho de Anadia, com Acordo de

Cooperação para a resposta social de LAR, celebrado com o Centro Distrital de S. Social

Aveiro em 28/02/2001 e com os estatutos registados pela inscrição nº 22/83, a fl.30 verso e

31 do livro 2 das Associações de Solidariedade Social em 18/03/1983.

A Instituição tem por objetivo principal contribuir para a promoção da população através do

apoio a crianças, jovens, famílias, situações de integração social e comunitária, proteção

dos cidadãos na velhice e invalidez, promoção e proteção da saúde, e educação e

formação profissional dos cidadãos, sendo seu âmbito de ação a freguesia de Aguim e

freguesias limítrofes do concelho de Anadia.

NORMA II

Legislação Aplicável

Este Instituição rege-se igualmente pelo estipulado na Circular Normativa nº.3 e nº.7 de

02/05/97 da Direcção Geral da Acção Social (DGAS), despacho normativo 12/98 do Lar,

Manual de Estrutura Residencial para Idosos e o Decreto-lei nº.64/2007,despacho

normativo75/92.

NORMA III

Objetivos do Regulamento

O presente Regulamento Interno visa:

1. Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados;

2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras e princípios de funcionamento

da Instituição prestadora de serviços.

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NORMA IV

Princípios gerais

A cultura institucional do Instituição será pautada pela abertura ao diálogo com os utentes

e seus familiares e inspira-se em valores de, solidariedade, norteados por um empenho

constante na prestação de um serviço de qualidade.

Constituem valores de referência para uma prática solidária da ação institucional: a

legalidade, a neutralidade ideológica, política racial na inclusão social de utentes e na

empregabilidade de colaboradores, esperando-se destes a responsabilidade e a

competência como atributos maiores do exercício profissional, a integridade como

condição de colaboração leal, e o humanismo como condição de prestação de um serviço

facilitador da autonomia e da liberdade pessoal dos utentes.

NORMA V

Objetivos da Resposta Social de Lar

1- O Lar de Idosos é uma residência coletiva que desenvolve atividades de apoio social a

pessoas idosas e pessoas em situação de dependência, com o objetivo de responder

globalmente às necessidades da pessoa que não tem possibilidades de se manter no seu

meio familiar ou social, em situação definitiva, visando em especial:

a) Garantir o bem-estar, a qualidade de vida e a segurança dos clientes;

b) Potencializar a integração social e estimular o espírito de solidariedade e de entreajuda

por parte dos clientes entre si, seus agregados familiares e membros da comunidade;

d) Criar condições que permitam preservar a sociabilidade e incentivar a relação inter-

familiar e inter-geracional;

e) Contribuir para a estabilização ou retardamento do processo de envelhecimento;

f) Oferecer aos clientes um espaço de vida socialmente organizada e adaptada às suas

idades, para que possam viver segundo a seu personalidade e relação social.

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2- Para concretizar este objetivo o Lar de Idosos assegurará:

a) A harmonia entre os hábitos e os costumes que traduzem a história de cada cliente

preservando a sua individualidade e privacidade;

b) A ligação dos clientes com os seus familiares, amigos e comunidade, como

desenvolvimento de uma vida social e afetiva, estimulante e equilibrada;

c) A participação dos clientes na organização e na vida do Lar de Idosos, como

pessoas portadoras de um projeto com capacidade de iniciativa e criatividade;

d) O convívio entre os clientes e destes com outros grupos, favorecendo uma

participação efetiva na vida da comunidade;

e) A concretização de atividades individuais ou de grupo, em correspondência com os

interesses manifestados pelos clientes, possibilitando-lhe um projeto de vida com

qualidade;

f) A articulação com os serviços de saúde, que permita uma correta ação preventiva e

uma adequada resposta em caso de doença;

g) Assegurar a satisfação das necessidades básicas do idoso, nomeadamente:

alojamento, alimentação, saúde, higiene, conforto e atividades ocupacionais e de

lazer;

h) Potenciar a integração social e estimular o espírito de solidariedade e de entreajuda

dos utentes e seus agregados familiares;

i) Assegurar a reabilitação física do idoso, tendo como objetivo a diminuição do grau

de dependência;

j) Assegurar o tratamento e acompanhamento psicossocial;

k) Favorecer os sentimentos de interação, auto-estima e segurança.

3. O funcionamento do Lar obedece às seguintes regras:

a) O alojamento é feito em quartos individuais ou em quartos duplos;

b) Tratando-se de casais, quando se verificar o falecimento de um dos cônjuges, o

sobrevivo será transferido, logo que possível e se necessário, para quarto

apropriado à sua nova situação;

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c) A mobilidade dos clientes por quarto será feita de acordo com as necessidades

pontuais e por decisão da Diretora Técnica;

d) No caso dos quartos duplos e, sempre que possível, a atribuição do quarto tem em

consideração o estado mental do cliente, o seu meio sociocultural, o seu perfil de

dependência, os seus hábitos, gostos e interesses.

NORMA VI

Prestação de serviços em Lar

Compete á Instituição proporcionar ao utente em regime de Lar, serviços de alojamento,

alimentação, higiene, serviço social, transporte, animação sociocultural, enfermagem,

assistência médica e medicamentosa.

1. Quartos:

a) O Lar dispõe de instalações e equipamentos necessários para responder às

necessidades dos utentes, não sendo permitido o transporte de peças de mobiliário ou

outros objetos não dimensionados para este espaço institucional;

b) Os utentes podem ser portadores de pequenos objetos decorativos que mais estimem,

desde que requeiram a anuência da Diretora Técnica;

c) Os utentes são responsáveis, disciplinar e materialmente perante a Instituição e

terceiros, por prejuízos que voluntariamente possam causar nas instalações, equipamentos

e utensílios, desde que o seu estado de saúde configure imputabilidade;

d) Os utentes têm, para seu uso pessoal, uma cama, mesa-de-cabeceira e um roupeiro

individual;

e) Todos os quartos e casas de banho privativas são limpos diariamente;

f) O utente pode circular livremente no Lar, não devendo permanecer no quarto durante as

horas de ocupação e animação cultural, salvo por indicação dos serviços de saúde;

k) Quando o utente autónomo não gosta de se deitar cedo, pode permanecer na sala de

convívio até mais tarde, onde pode ouvir música ou ver televisão, em volume moderado.

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Normas de utilização dos quartos

a) As portas dos quartos não podem ser fechadas à chave;

b) É expressamente proibido fumar nos quartos e nas restantes instalações do edifício;

c) Não é permitido, nos quartos, o uso de utensílios elétricos, nomeadamente:

resistências, ferros de engomar, caloríferos, etc.;

d) Não são permitidos objetos debaixo das camas;

e) O utente deve zelar pela boa conservação e limpeza do seu quarto;

f) As camas podem ser feitas pelos clientes desde que estes o desejem e possam;

g) Nos quartos não é permitida a existência de produtos inflamáveis que possam pôr em

risco os clientes, nomeadamente, petróleo, gás, etc.;

h) Durante a noite, todas as luzes deverão ficar desligadas, permanecendo apenas uma

luz de presença;

i) Não é permitido guardar alimentos nos quartos;

j) Sempre que o cliente precise de ajuda durante a noite deverá tocar a campainha para

chamar as Ajudantes de serviço.

2. Refeições:

1. A ementa semanal será afixada para que os clientes tenham conhecimento da mesma.

O horário normal de refeições é o seguinte:

a) Pequeno-almoço - - - das 9h00 às 9h30

b) Almoço - - - - - - - - - das 12h00 às 13h00

c) Lanche - - - - - - - - - 16h00 ás16h30

d) Jantar - - - - - - - - - - das 19h00 às 20h00

2. O Lar, para além das refeições principais, garante um suplemento alimentar a meio da

manhã e uma ceia ligeira antes de deitar aos clientes que o pretendam.

3. A dieta alimentar é organizada pelo Lar, reservando-se a dieta terapêutica para os casos

em que haja indicação clínica.

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3. Higiene:

a) Os utentes deverão andar sempre apresentáveis e em perfeito estado de higiene;

b) Para o efeito, deverão, no dia do acolhimento, ser portadores do respetivo enxoval,

roupas de uso pessoal suficientes para todas as mudanças necessárias, bem como

objetos de higiene pessoal, tais como: escovas de dentes, pentes ou escovas de cabelos,

etc.

4. Vestuário:

a) O vestuário deverá manter-se sempre limpo e nas devidas condições de apresentação;

b) As roupas dos utentes deverão ser marcadas pelos seus familiares a fim de que não

surjam problemas de desaparecimento ou trocas;

c) Sempre que cada utente adquira uma peça nova de roupa, deverá entregá-la de

imediato à Encarregada de Lar, para que seja devidamente marcada com as siglas do seu

nome;

d) Sempre que surjam problemas com o vestuário de cada utente, este deverá dirigir-se à

Encarregada de Lar apresentando a sua queixa. Esta, por sua vez, tomará as necessárias

medidas junto dos serviços de lavandaria;

e) Não devem manter-se roupas sujas nos roupeiros individuais, devendo ser enviadas

imediatamente para os serviços de lavandaria, através das ajudantes de ação direta ou

auxiliares de serviços gerais;

f) Não é permitida a lavagem de roupa nos quartos ou casas de banho, podendo os

utentes, que queiram, levar pessoalmente peças de roupa à lavandaria;

g) Os roupeiros, mesas-de-cabeceira e gavetas do guarda-fatos deverão manter-se

sempre limpos, não sendo permitido o armazenamento de frutas estragadas ou outros

alimentos ou produtos que se deteriorem;

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5. Intervenção social:

a) A Diretora Técnica está ao dispor dos utentes para estudo e colaboração das possíveis

soluções dos seus problemas, quer de adaptação ou de readaptação social ou outros, de

forma a possibilitar decisões responsáveis e autónomas por parte dos utentes;

b) Os serviços de Assistência Social, Psicologia ou Animação Sociocultural estão ao dispor

dos utentes, com vista à organização, programação e execução de atividades de carácter

terapêutico, recreativo, cultural ou ocupacional, selecionadas pelos utentes de acordo com

as suas preferências e possibilidades, a saber: atividades de auto-reflexão, atividades de

desenvolvimento pessoal, artísticas, jardinagem, artesanal, passeios, festas ou outras.

6. Assistência médica, medicamentosa e de enfermagem:

a) A Instituição proporciona aos utentes em Lar a prestação de serviços de assistência

médica, enfermagem, fornecimento e administração de medicamentos;

b) Existe no gabinete médico um processo individual onde são anotadas todas as

situações de saúde de cada utente, exames médicos, bem como a respetiva

medicamentação e sua aplicação;

c) A Enfermeira prepara a medicação a administrar a cada utente;

d) Os utentes são acompanhados por uma colaboradora de Lar a consultas médicas e a

realização de exames complementares de diagnóstico;

e) Sempre que um utente pretenda obter consulta de rotina pelo médico da Instituição,

deverá informar a Encarregada de Lar para que se possa programar convenientemente a

marcação de consultas;

f) Em situações de emergência e sempre que o médico da Instituição não estejam de

serviço, os utentes serão conduzidos aos serviços de urgência do Centro de Saúde.

7. Utilização dos Serviços:

a) Os utentes deverão dirigir-se à Diretora Técnica para problemas relacionados com os

serviços do Lar, problemas sociais, dificuldades de relacionamento com os companheiros

ou colaboradores;

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b) Aos serviços de saúde, em caso de doença;

c) Aos serviços administrativos para depósitos ou levantamentos em dinheiro que

pretendam fazer nas suas contas correntes;

d) Aos serviços de animação para a sua participação nas várias atividades de animação;

e) À Encarregada de Lar para a solicitação de compras no exterior (no caso de utentes

dependentes).

8. Bens dos Utentes:

a) A Instituição não se responsabiliza por eventuais furtos de dinheiro ou outros bens

pessoais que se encontrem à guarda dos utentes;

b) O dinheiro poderá ser guardado nos serviços administrativos, à ordem dos utentes,

podendo estes levantar ou depositar os montantes que entendam;

c) A movimentação do referido dinheiro é efetuada através do preenchimento da conta

corrente do cliente, a qual é devidamente assinada pelo administrativo e pelo cliente

sempre que seja efetuado um levantamento ou depósito, sendo entregue uma cópia da

conta corrente ao cliente.

CAPÍTULO II

ADMISSÃO

NORMA VII

Condições Gerais de Admissão

1. O Lar de Idosos admite clientes de ambos os sexos;

2. Manifestar vontade de vir a residir no Lar de Idosos;

3. Não sofrer de doença infecto-contagiosa ou deficiência mental que prejudique o

regular funcionamento do Lar de Idosos ou que possa constituir fator de risco para a

saúde ou segurança física dos outros clientes;

4. Ser reformado(a) e/ou pensionista;

5. Ser pessoa em situação de dependência definitiva ou temporária.

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NORMA VIII

Processo de Candidatura

1. Para efeitos de candidatura, o cliente deverá candidatar-se através do preenchimento

de uma ficha de inscrição que constitui parte integrante do processo de cliente. O

impresso da ficha de inscrição é disponibilizado pelo administrativo, o qual fornece as

informações para o seu preenchimento e indica a documentação necessária para

formalizar a inscrição:

Cópia do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão do cliente;

Cópia do cartão de contribuinte fiscal do cliente;

Cópia do cartão de beneficiário da Segurança Social, pensionista ou de outro

subsistema;

Cópia do cartão do Serviço Nacional de Saúde ou outro subsistema;

Declaração de rendimentos;

Declaração Médica comprovativa da não existência de doenças infecto-

contagiosas.

2. O preenchimento de alguns itens deverá ser efetuado pelo cliente e familiares, sendo

outros preenchidos pelo colaborador. O colaborador deverá mostrar-se sempre

disponível para prestar apoio no preenchimento da ficha, assim como retificar o seu

preenchimento.

3. Caso, o cliente ou familiar pretendam, procedemos à entrega de um comprovativo em

como foi recebido um pedido de inscrição, identificando a data e o colaborador que

realizou a receção da ficha de inscrição.

4. A documentação do cliente é disponibilizada pelo administrativo à Diretora Técnica que

realizará a entrevista para avaliação dos requisitos iniciais.

5. O cliente e familiares são informados sobre a fase seguinte do processo de inscrição,

onde se procederá à avaliação de requisitos iniciais através de uma entrevista, a qual,

se não ocorrer no mesmo momento da inscrição, será realizada no prazo de 10 dias

úteis;

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6. Em caso de admissão urgente (proposta pela Segurança Social), pode ser dispensada

a apresentação de candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo todavia

ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

NORMA IX

Critérios de Admissão

São critérios de prioridade na selecção dos clientes:

1 - Idade do Cliente (5%);

2 - Fracos recursos económicos (8%);

3 - Grau de dependência (10%);

4 - Ausência ou indisponibilidade da família ou outras pessoas em assegurar cuidados

básicos (12%);

5 - Residência próxima do Instituição (5%);

6 - Situação encaminhada pelos Serviços da Segurança Social (8%);

7 - Risco de isolamento social (10%);

8 - Elementos de referência a frequentar o Instituição (2%);

9- Necessidade expressa pelo Cliente (5%);

10 - Incapacidade para satisfazer algumas necessidades básicas (10%);

11 - Abandono por parte da família (10%);

12 - Cliente a frequentar a instituição (10%);

13 – Outro (5%).

Nota: A prioridade de cada admissão será avaliada pela Diretora Técnica e

posteriormente decidida pela Direção da Instituição através da conjugação dos vários

itens aqui descritos e só em caso de empate funcionará a antiguidade do pedido de

admissão, salvo circunstância de risco, a considerar individualmente pela mesma.

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NORMA X

Admissão

1. Se o cliente cumprir os critérios de admissibilidade é enviada ao cliente a carta de

admissibilidade.

2. Caso não sejam cumpridos os critérios de admissibilidade, o cliente receberá uma

carta de não admissibilidade com os respetivos motivos.

3. Em caso de admissibilidade, o cliente é ainda informado se existe vaga para o seu

pedido.

4. Caso exista vaga, é comunicado que a inscrição será analisada pela Diretora

Técnica de acordo com os critérios de hierarquização e que o cliente será

contactado no sentido de ser informado sobre o resultado e justificação da decisão.

5. Caso não exista vaga, o cliente é informado, que embora cumpra os critérios de

admissibilidade, se manterá em lista de candidatos, caso assim o deseje, e é

informado do modo de funcionamento desta.

6. O cliente deverá fazer a renovação da sua inscrição com uma periodicidade de 2

anos, de modo a assegurar que a sua inscrição se mantem ativa e que mantém

interesse na Resposta social de Lar.

NORMA XI

Acolhimento dos Novos Clientes

1. O acolhimento inicial é efetuado pela Diretora Técnica e pela equipa técnica, dando a

conhecer os espaços do Lar a utilizar pelo cliente, facultando informações sobre os

procedimentos a nível diário, de forma a prestar um acolhimento de maior

proximidade e atenção a cada um. A sua recepção é realizada com base numa data

acordada previamente com a família;

2. São prestados todos os esclarecimentos necessários à boa integração do idoso,

seus direitos, deveres e normas internas;

3. É acordado com o cliente e seu responsável a mensalidade a pagar;

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4. O novo cliente é apresentado aos outros clientes, à equipa técnica e aos restantes

colaboradores do Lar;

5. Durante o período de acolhimento é elaborado um inventário dos bens do cliente,

através do preenchimento da lista de bens de valor, o qual é assinado pelo cliente ou

seu responsável e pela pela Diretora Técnica (ou na sua ausência por outro

elemento da equipa técnica);

6. O Lar não se responsabiliza por quaisquer valores ou joias e outros objetos que não

estejam devidamente depositados à sua guarda.

NORMA XII

Período de Acolhimento

1. O acolhimento será condicionado ao período experimental de 30 dias, quer para uma

perfeita integração, quer para observação e verificação de situações de não

adaptação e medidas a tomar.

2. Sempre que se verifique uma situação de não adaptação, é realizada uma reunião

com a Equipa Técnica de forma a analisar os fatores nos quais é necessário intervir

e as medidas necessárias a implementar.

3. Caso as medidas implementadas não sejam suficientes para resolver a situação de

não adaptação, a Diretora Técnica entra em contato com responsável do cliente, no

sentido de em conjunto analisarem o problema e tomar uma decisão em relação ao

processo de acolhimento do cliente.

NORMA XIII

Classificação dos clientes

1– No momento da admissão, o cliente será referenciado, atendendo ao seu estado físico

e mental, numa das seguintes categorias:

a) Independente: se realizar todas as atividades da sua vida diária;

b) Semi-Dependente: se devido ao seu estado físico e/ou mental necessitar de auxilio para

algumas das atividades da vida diária;

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c) Dependente: se devido ao seu estado físico e/ou mental estiver totalmente dependente

de outra pessoa para realizar as suas atividades e necessidades diárias;

2– A referenciação dos clientes é realizada pela Equipa Técnica aquando da admissão e

atualizada sempre que ocorram alterações do estado físico e/ou mental que o imponham.

NORMA XIV

Processo Individual do Cliente

1. O Lar deve manter atualizado o processo individual de cada cliente, que será

organizado em três vertentes:

1.1. Processo administrativo, que deverá conter:

a) Ficha de Inscrição;

b) Documentos de Identificação;

c) Carta de admissibilidade e carta de aprovação;

d) Contrato de Prestação de Serviços;

e) Nome, endereço e telefone de familiar ou de outra pessoa a contactar em caso de

necessidade;

f) Declaração de rendimentos;

g) Lista de bens do cliente;

h) A referência da conta-corrente relativa ao registo contabilístico dos créditos e

débitos de cada cliente;

i) Outras informações de interesse.

1.2. Processo social, que deverá conter:

a) Relatório social;

b) O registo das observações realizadas e das ocorrências que relevem para o apoio a

prestar ao cliente e seu agregado familiar;

c) Pedido de autorização de saídas;

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d) Ficha de avaliação de diagnóstico;

e) Programa de acolhimento;

f) Plano de Desenvolvimento Individual.

1.3. Processo clínico, que deverá conter:

a) O processo clínico é guardado no Gabinete Médico e é constituído pela avaliação

do cliente pela equipa técnica, constituída por Médico, Enfermeira, Fisioterapeuta e

Psicóloga.

b) Medicação e Indicação terapêutica;

c) Exames efetuados e tratamentos instituídos, bem assim como as respetivas datas.

1.4. Processo de Higiene, Alimentação e Medicação, que deverá conter:

a) Plano de Cuidados;

b) Medicação e Indicação Terapêutica;

c) Cuidados Prestados em Lar.

NORMA XV

Listas de Espera

1- Caso não seja possível proceder à admissão por inexistência de vagas, o cliente fica

inscrito em lista de espera registado em impresso próprio;

2- A não renovação de inscrição no prazo de dois anos perde a sua validade.

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CAPÍTULO III

INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO

NORMA XVI

Instalações

1. O Centro Social e Cultural Nossa Senhora Ó de Aguim está sedeado na Rua das

Escolas nº 47, 3780-635 Aguim e as suas instalações são compostas por:

1.1 Gabinete Diretora Técnica;

1.2 Gabinete da Direção;

1.3 Secretaria;

1.4 Gabinete médico;

1.5 Salas de atividades;

1.6 Salas de conforto/laser e de apoio;

1.7 Quartos individuais e duplos com casas de banho privativas;

1.8 Quarto de banho com ajuda (banho assistido);

1.9 Refeitório/ Cozinha;

1.10 Casas de banho comuns;

1.11 Capela;

2. Existem também as zonas de trabalho reservadas ao pessoal tais como dispensas,

arrumos, lavandaria, salas de funcionárias, sala de máquinas. (Estas zonas só podem

ser de acesso ao cliente quando acompanhados por colaboradores).

NORMA XVII

Horários de Funcionamento

O Lar funciona 24 horas por dia, durante os 365 dias do ano.

O secretariado está aberto de Segunda a Sexta-feira das 9h00 às 12h e das 14h00 às

18h30.

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NORMA XVIII

Visitas e acompanhamento familiar

1. Porque a vivência coletiva num Lar constitui uma experiência nova e de difícil

adaptação, o acompanhamento familiar é fundamental. Para o efeito, a Instituição tem à

disposição dos utentes e familiares, três salas de convívio que podem ser utilizada pelos

mesmos para o convívio familiar;

2. A fim de conferir maior eficácia à limpeza, higiene pessoal dos utentes e descanso

ocasional dos mesmos, as visitas decorrerão preferencialmente:

- Ao fim-de-semana e feriados: das 10h00 às 12h00 e das 14h30 às 17h30;

- Durante a semana: das 10h00 às 12h00 e das 14h30 às 18h30

3. O acesso a espaços privados dos utentes, nomeadamente: quarto, gabinete médico e

refeitório, é interdito às visitas.

4. Sempre que o utente não se encontre na sala de convívio, deverá o familiar, na hora da

visita, solicitar aí a sua comparência, através de uma ajudante de ação direta ou da

administrativa que se encontre na secretaria.

5. São aceites exceções no acesso das visitas aos quartos dos utentes, em caso de

doença impeditiva da deslocação do utente ou no caso de utentes acamados e semi-

acamados.

NORMA XIX

Direitos e Deveres dos familiares:

1. Aos familiares ou responsáveis pelo utente assiste o direito de:

a) No uso da sua condição, os familiares dos utentes têm o direito de reclamação em caso

de verificação do não cumprimento do estipulado neste regulamento, dispondo para o

efeito, do livro de reclamações;

b) Certificar-se da prestação efetiva dos serviços contratados, junto da Diretora Técnica;

c) Visitar o seu familiar, seguindo o estipulado deste regulamento;

d) Formalizar a rescisão do contrato de Prestação de Serviços, desde que o idoso, no uso

das suas faculdades, promova a sua anuência por escrito;

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REGULAMENTO INTERNO

DA VALÊNCIA LAR

SEN.24.01 17/32

e) Na ausência de uso das faculdades acima referidas, assiste aos familiares o direito de

formalização da rescisão unilateral;

f) Levar o utente para gozar férias ou para saídas extemporâneas fora do estabelecimento,

sempre que o desejarem, desde que cumpram o estipulado no presente Regulamento.

2. Cumpre aos familiares ou responsáveis pelo utente:

a) Manterem uma boa relação afetiva com o utente, procurando promover, por todos os

meios, a comunhão de pessoas nos espaços comuns, imprescindível ao bem-estar

psíquico destes;

b) Não distribuir bebidas alcoólicas ou comidas confecionadas aos utentes;

c) Assumirem o compromisso de proceder à reintegração do seu familiar em caso de

inadaptação ou incumprimento dos deveres inscritos neste Regulamento;

d) Efetuarem o pagamento integral de todas as despesas relativas a eventual falecimento

do utente;

e) Regular-se pelas normas estabelecidas neste regulamento de valência entregue no ato

da assinatura do contrato de prestação de serviços em Lar.

NORMA XX

Saídas da Instituição

1. Os familiares podem, sempre que o desejarem, levar o utente para gozar férias ou

para saídas extemporâneas fora da Instituição, desde que seja dado conhecimento

prévio à Diretora Técnica, mantendo o pagamento integral das comparticipações

devidas à Instituição.

2. As restrições às saídas dos utentes, sem acompanhamento do pessoal, têm apenas

lugar no caso de idosos desprovidos de orientação espácio-temporal, e carecem de

parecer dos serviços clínicos, devendo do facto serem avisados formalmente os

familiares.

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REGULAMENTO INTERNO

DA VALÊNCIA LAR

SEN.24.01 18/32

3. Em caso de discordância deste procedimento, por parte do familiar responsável, este

obriga-se a assinar um termo de responsabilidade em como assume a

responsabilidade pelas saídas autónomas do utente.

4. Todas as saídas devem ser comunicadas previamente em impresso próprio

disponível na secretaria (Pedido de autorização de saída), o qual é assinado pelo

colaborador responsável e posteriormente dado conhecimento à Diretora Técnica.

5. As saídas noturnas necessitam de autorização específica do responsável ou familiar

do idoso, tendo que ser comunicadas à Diretora Técnica antecipadamente.

NORMA XXI

Pagamento da Mensalidade

1. O pagamento da mensalidade/comparticipação deverá ser efetuado de 1 a 15 do

corrente mês, na secretaria da Instituição.

2. O montante da mensalidade será atualizado anualmente.

3. O montante da mensalidade poderá ainda ser alterado, sempre que as condições do

cliente se alterem, designadamente mudança do grau de dependência do cliente, tendo

sempre por base os valores de mensalidade estipulados em protocolo.

4. A falta de pagamento de uma ou mais mensalidade e/ou demais custos apresentados,

poderá ser motivo para suspensão de contrato.

5. Se o cliente ou seu responsável solicitarem, o vale da pensão recebido pelo cliente,

será recebido pela Instituição.

6. À mensalidade deverá acrescer os serviços prestados pelo cliente no mês anterior ao

do pagamento da mensalidade, tais como:

Consultas particulares;

Medicamentos/Fraldas/Pensos;

Serviços de Ambulância;

Internamento em clínicas particulares;

Chamadas telefónicas particulares;

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SEN.24.01 19/32

Serviços de beleza personalizados;

Bens específicos de consumo pessoal;

Serviços de reabilitação por técnicos exteriores.

NORMA XXII

Tabela de Comparticipações/Preçário de Mensalidades

1. A tabela de comparticipações familiares é calculada de acordo com a

legislação/normativos em vigor e encontra-se afixada em local bem visível.

2. De acordo com o disposto na Circular Normativa n.º 3, de 02/05/97 e na Circular

Normativa n.º 7, de 14/08/97, da Direcção Geral da Acção Social (DGAS), o cálculo

do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a

seguinte fórmula:

R= RF- D

N

Sendo que:

R= Rendimento per Capita

RF= Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar

D= Despesas fixas

N= Número de elementos do agregado familiar

A comparticipação familiar devida pela utilização do equipamento, é calculada de acordo

com o rendimento do cliente, o seu grau de dependência e o custo real do utente calculado

anualmente.

Comparticipação do Utente (CU)

- Mínimo: 70 a 85% do Rendimento Per Capita;

- Máximo: Fixado no Protocolo

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REGULAMENTO INTERNO

DA VALÊNCIA LAR

SEN.24.01 20/32

1. Haverá lugar a uma redução de 25% no montante de comparticipação familiar quando

os utentes estejam justificadamente ausentes do lar por período superior a 15 dias

seguidos e 50% nos períodos superiores a 30/60 dias no máximo.

2. Haverá lugar a um desconto de 5% no caso de o cônjuge também frequentar a

valência.

3. O atraso no pagamento da mensalidade, desde que imputável culposamente ao utente

ou aos seus familiares, implica o pagamento de uma compensação correspondente a

10% do montante em dívida, sem prejuízo de quaisquer outras sanções fixadas no

presente regulamento.

4. Em caso de alteração á tabela/ preçário em vigor o cliente será avisado do mês

anterior á entrada em vigor da mesma.

NORMA XXIII

Proibição de outros alimentos

Para o regular funcionamento do Lar de Idosos é proibido aos clientes:

1 - Adquirir e trazer para o Lar de Idosos bebidas alcoólicas, para seu uso, ou uso de

outros clientes.

2 - Usar nas suas instalações privativas quaisquer alimentos servidos no refeitório.

NORMA XXIV

Cuidados de Saúde

1– Sempre que o cliente precise de consulta médica será atendido pelo médico da

Instituição o qual fará a consulta no dia da semana que lhe corresponde, ou em caso de

urgência, num outro dia.

2– Todas as situações de emergência que surjam serão encaminhadas para os serviços

de urgência.

3– Sempre que um cliente seja transportado ao Hospital deve o acompanhante levar

elementos sobre a sua identificação completa, cartão do utente, folha de medicação

prescrita.

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SEN.24.01 21/32

4– Quando algum cliente adoecer, estiver internado no Hospital ou noutro estabelecimento

similar, deve o facto ser comunicado à família ou responsável, com a máxima brevidade,

pela Diretora Técnica ou outro técnico responsável, pelo meio mais rápido.

5– Não é permitido aos clientes terem medicamentos na sua posse, salvo ordem médica

em contrário ou no caso de clientes autónomos e com plena saúde mental.

6– Os clientes devem comunicar à Enfermeira, responsável pelo serviço de saúde, a

prescrição de qualquer medicamento que lhe tenha sido feita fora do Lar de Idosos.

7– Não é permitida aos clientes a auto-medicação, bem como a suspensão da medicação

prescrita, sem conhecimento do serviço competente.

NORMA XXV

Passeios ou Deslocações

Os clientes serão informados antecipadamente dos passeios ou deslocações

proporcionadas pelo Lar e inseridas no plano de atividades anual, sendo respeitada a

vontade dos mesmos.

NORMA XXVI

Recursos Humanos

O quadro de colaboradores da Instituição encontra-se afixado em local bem visível,

contendo a indicação do número de recursos humanos, categoria profissional e

identificação do colaborador, definido de acordo com a legislação/normativos em vigor.

NORMA XXVII

Direção Técnica

A Direção Técnica da Instituição compete a uma Diretora Técnica que será responsável

pelo funcionamento dos serviços e pelo cumprimento das normas do presente regulamento

e, das diretivas e instruções da Direção da Instituição, cujo nome, formação e conteúdo

funcional se encontra afixado em lugar visível.

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REGULAMENTO INTERNO

DA VALÊNCIA LAR

SEN.24.01 22/32

CAPÍTULO IV

DIREITOS E DEVERES

NORMA XXVIII

Direitos dos Clientes

São direitos dos clientes:

a) Ser respeitado e fazer-se respeitar na sua dignidade e intimidade da vida privada e

autonomia, não podendo sofrer discriminações fundadas em critérios ideológicos,

políticos, confessionais ou raciais, devendo a instituição ajudar a superar o isolamento

e marginalização sociais;

b) Usufruir de alimentação adequada a qual será igual para todos, salvo os regimes

dietéticos prescritos pelo médico;

c) Usufruir de cuidados de higiene e conforto adequados ao seu grau de dependência;

d) Apoio na doença através das consultas pelo médico da Instituição e cuidados de

enfermagem;

e) Apoio na ocupação de tempos livres, animação e lazer;

f) Apoio psicológico, social e religioso;

g) Sair nos fins-de-semana e outros dias, gozar férias junto de familiares ou amigos,

comunicando com a devida antecedência à Diretora Técnica as condições em que se

desloca e o período de tempo que prevê ausentar-se;

h) Apoio em deslocações ao exterior;

i) Serem tratados com respeito pelos membros e colaboradores da Instituição;

j) Fazer reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados através da Diretora

Técnica, com respeito e correção;

k) Comunicação à família, em caso de falecimento do cliente, para que esta compareça

na Instituição em tempo útil e proceda à realização do funeral;

l) Em caso de cliente carenciado ou sem família, a Instituição encarregar-se-á da

realização do funeral para o cemitério local, revertendo para a Instituição o subsídio de

funeral atribuído pela Segurança Social.

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REGULAMENTO INTERNO

DA VALÊNCIA LAR

SEN.24.01 23/32

NORMA XXIX

São deveres dos clientes:

1. Cumprir as regras expressas no regulamento de acordo com o funcionamento dos

serviços;

2. Respeitar o pessoal ao serviço, bem como os outros clientes, de forma a contribuir

para um relacionamento harmonioso e de bem-estar dentro da Instituição;

3. Liquidar pontualmente a mensalidade e as despesas mensais que lhe tiver sido

atribuída;

4. Zelar pelo asseio e conservação do equipamento existente nas instalações;

5. Respeitar os horários estabelecidos para levantar, deitar e fazer as refeições, salvo

autorizações contrárias;

6. Não transportar comida ou outros objectos perecíveis para os quartos;

7. Proceder à utilização das instalações e equipamento como se estivesse em sua

própria casa, zelando pela boa conservação da Instituição;

8. Resolver eventuais situações de conflito com a Diretora Técnica (ou na sua

ausência, com outro colaborador responsável) da Instituição, não devendo entrar

em diálogo direto, evitando práticas agressivas que podem ser motivo de saída

compulsiva da Instituição;

9. Evitar estados de embriaguez que, pondo em causa a estabilidade das relações

pessoais, podem ser motivo de saída compulsiva da Instituição;

10. Avisar previamente, através do preenchimento de impresso próprio, sempre que se

ausente da Instituição ou falte às refeições;

NORMA XXX

Direitos da Entidade Gestora do Instituição/Serviço

São direitos do Centro Social e Cultural Nossa Senhora Ó de Aguim:

1. Cumpre à Instituição, exigir ao utente, ou responsável pelo cliente, o pagamento da

mensalidade até ao dia 15 de cada mês;

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DA VALÊNCIA LAR

SEN.24.01 24/32

2. Em caso de atentado ao bom-nome e reputação da Instituição, por injúria ou

calúnia, por parte dos utentes ou familiares, a Direção reserva-se o direito de

apuramento de responsabilidades, com recurso à via judicial se necessário;

3. Sem prejuízo das normas legais em vigor, cumpre à Direção Técnica estabelecer

os princípios e regras atinentes relativas à fixação (quantificação e fórmula de

cálculo) das comparticipações financeiras dos utentes e/ou suas famílias, devidas

pela prestação de serviços ou utilização de equipamentos;

4. Cumpre à Instituição sancionar toda a incorreção ou irregularidade que revele

comportamentos incompatíveis, com o normal funcionamento do Lar, aplicando as

seguintes penalizações:

a) Advertência;

b) Repreensão registada;

c) Expulsão do Lar;

d) Suspensão ou cessação do contrato sempre que os clientes, grave ou

reiteradamente, violem as regras constantes do presente regulamento, de forma

muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos

serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos,

tais como, o relacionamento com terceiros e a imagem da instituição.

e) Salvo expressa indicação de qualquer outra data, a decisão produz efeito no dia em

que seja notificada ao cliente/familiar.

NORMA XXXI

Deveres da Entidade Gestora do Instituição/Serviço

São deveres do Centro Social e Cultural Nossa Senhora O de Aguim:

1. A Instituição reserva-se o dever de garantir a manutenção do bom estado do edifício e

dos seus equipamentos;

2. A Instituição tem o dever de garantir o bom funcionamento da resposta social,

assegurando o bem-estar dos utentes e o respeito pela dignidade humana,

promovendo a sua participação na vida da Instituição;

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REGULAMENTO INTERNO

DA VALÊNCIA LAR

SEN.24.01 25/32

3. A Instituição deve basear a gestão do Lar em valores de tolerância e de pluralismo,

perspetivando os indivíduos como causa e fim último da sua atividade, conferindo um

rosto humano à Instituição e respeitando os valores constantes da declaração universal

de direitos do Homem;

4. Cumpre à Instituição respeitar e garantir a independência, individualidade, privacidade

e a livre expressão de opinião dos utentes;

5. Cumpre à Direção e à Diretora Técnica implementar mudanças de atitudes e de cultura

institucional e a aquisição de novos saberes, inovando os processos de trabalho, as

suas práticas e os modelos de intervenção social;

6. A Diretora Técnica deve definir os critérios que presidam à admissão dos utentes e

atribuir prioridades a pessoas desfavorecidas do ponto de vista social e/ou económico;

7. Garantir a qualidade dos serviços prestados, através do recrutamento de profissionais

com formação e qualificação adequada;

8. Manter os processos individuais dos clientes atualizados;

9. Manter devidamente atualizado o preçário dos serviços e condições de prestação.

CAPITULO V

BENS DO CLIENTE

NORMA XXXII

Depósito e Guarda dos Bens dos Clientes

Responsabilidade

1. Os clientes que possuam objectos de valor ou dinheiro, e que se sintam capazes de os

guardar ou gerir são responsáveis por esses valores;

2. O Centro Social e Cultural nossa Senhora Ò de Aguim, só se responsabiliza pelos

objectos e valores que os clientes do Lar entreguem à sua guarda.

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REGULAMENTO INTERNO

DA VALÊNCIA LAR

SEN.24.01 26/32

Depósito

1. É havido como depósito o ato no qual o cliente do Lar entrega ao Centro Social

Nossa Senhora Ó de Aguim, quaisquer objectos ou valores, para que esta os

guarde e restitua como exigidos.

2. No caso de o depósito ter por objecto qualquer quantia em dinheiro constituirá uma

conta corrente relativa a cada utente e dará adequada expressão contabilística às

operações de entrega ou de levantamento, total ou parcial, naquela realizadas, por

forma a que seja a todo o momento possível identificar os saldos e verificar a

regularidade dos movimentos de que aquele resulta.

Entrega e Restituição

1. A entrega e a restituição de objectos ou valores depositados pelos clientes deve ser

feita nos serviços administrativos da Instituição, às horas normais de expediente.

2. Ressalvados os casos em que tenha sido nomeado representante legal para o

cliente, o Presidente da Direção será o gestor de negócios, designadamente

daqueles que sofram de grave limitação da capacidade de governar a sua pessoa

ou os seus bens, agindo no interesse ou em conformidade com a sua vontade real

ou presumida.

3. Quando o levantamento de qualquer importância depositada se destinar ao

pagamento de bens necessários ou serviços prestados ao cliente, deverão sempre

ser apensos à declaração de levantamento, a factura ou recibos correspondentes.

4. A Diretora Técnica prestará contas e informará sobre a sua gestão, quando tal for

solicitado pelo utente, seu representante ou pela Direcção da Instituição.

5. Os serviços administrativos do Centro Social devem facultar ao interessado ou seu

representante, com a possível celeridade, todos os elementos relevantes para o

controlo da regularidade das operações de entrega e levantamento de fundos.

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REGULAMENTO INTERNO

DA VALÊNCIA LAR

SEN.24.01 27/32

CAPÍTILO VI

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LAR

NORMA XXXIII

Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Cliente

1. No caso de o cliente sair definitivamente do Lar, fará uma declaração escrita na qual

indicará o motivo da sua saída, que depois de analisada será anexada ao processo.

2. Os casos omissos no presente Regulamento Interno, serão remetidos para os

estatutos da Instituição.

NORMA XXXIV

Contrato

1. Nos termos da legislação em vigor, entre o cliente ou seu representante legal e o

Centro Social e Cultural Nossa Senhora Ó de Aguim deve ser celebrado, por escrito,

um contrato de prestação de serviços em Lar, onde constam os principais direitos e

obrigações de ambas as partes.

2. No ato de assinatura do contrato em Lar é entregue ao cliente e ao seu

familiar/representante um exemplar deste regulamento a fim de que tomem

conhecimento do mesmo.

NORMA XXXV

Cessação do Contrato

O Contrato de Prestação de Serviços em Lar pode cessar por:

a) Falecimento do cliente;

b) Mútuo acordo:

1. As partes podem fazer cessar o contrato de prestação de serviços em Lar

quando nisso expressamente acordem;

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REGULAMENTO INTERNO

DA VALÊNCIA LAR

SEN.24.01 28/32

2. O acordo deve revestir a forma escrita e prever a data a partir da qual produz

efeitos, bem como regulamentar os direitos e obrigações das partes decorrentes da

cessação.

b) Justa causa de suspensão ou cessação:

1. O Centro Social e Cultural N.ª Sra. do Ó de Aguim reserva-se o direito de

suspender ou cessar o contrato de prestação de serviços em Lar sempre que os

utentes, grave ou reiteradamente, violem as regras do presente regulamento, de

forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa

organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação

dos mesmos, o seu relacionamento com terceiros e a imagem da instituição;

2. A suspensão ou a cessação do contrato de prestação de serviços em Lar são da

competência da Direção da Instituição, após prévia audição do utente e do

respetivo agregado familiar, na pessoa de um dos membros;

3. A decisão de suspender ou cessar o contrato de prestação de serviços em Lar é

notificada ao utente, devendo dar-se conhecimento ao representante do agregado

familiar que tiver sido ouvido nos termos do número anterior;

4. Salvo expressa indicação de qualquer outra data, a decisão produz efeitos no dia

em que seja ou deva ser conhecida do utente.

c) Resolução por parte do utente:

1. O utente ou seu responsável podem por sua iniciativa, e a todo o momento, pôr

termo ao contrato de prestação de serviços em Lar por mera declaração de vontade

dirigida à Direção, com a antecedência mínima de 30 dias.

d) Inadaptação do cliente:

Poderá ainda o contrato ser cessado nos primeiros trinta dias da sua vigência por

inadaptação do cliente.

Quando existe cessação de contrato:

1. Cessando o contrato de prestação de serviços, os serviços administrativos promovem o

pagamento da comparticipação familiar relativa ao mês em curso e das despesas em

débito por parte do utente, apurando o saldo da respetiva conta-corrente;

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REGULAMENTO INTERNO

DA VALÊNCIA LAR

SEN.24.01 29/32

2. É realizada a devolução de bens e valores à guarda da Instituição, incluindo o saldo da

conta-corrente dos herdeiros habilitados ou de um seu representante para o efeito

credenciado.

CAPÍTULO VII

PROCEDIMENTOS

NORMA XXXVI

Procedimentos em caso de desaparecimento de utentes

1. Em caso de desaparecimento de um utente, a Diretora Técnica ou na sua ausência a

Encarregada ou Administrativa, contactará imediatamente com o familiar responsável

pelo idoso, sugerindo contactos com a rede familiar e de amizades, providenciando,

simultaneamente, para que os responsáveis pela Instituição sejam informados logo

que se saibam notícias do mesmo.

2. Deverá efetuar, após comunicação e consentimento do responsável do idoso,

contacto imediato e pessoal com a P.S.P., dando nota do desaparecimento do utente,

informando acerca dos dados clínicos relevantes, e respetiva fotografia.

3. Estes procedimentos são da responsabilidade da Diretora Técnica, á qual cumprirá as

medidas tomadas acima descritas.

NORMA XXXVII

Procedimentos em caso de doença dos utentes

1. Sempre que um utente esteja doente ou seja hospitalizado, o familiar responsável pelo

cliente deverá ser avisado de imediato por telefone pela Diretora Técnica ou serviços

administrativos.

2. Em caso de internamento hospitalar, a Enfermeira, a Diretora Técnica, Ajudantes de

Ação Direta ou a Administrativa deverão estar em permanente contacto telefónico com

o hospital, procurando informar-se do estado de saúde do utente, bem como logo que

possível, e se necessário, deslocar-se ao hospital a fim de verificarem as suas

necessidades.

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REGULAMENTO INTERNO

DA VALÊNCIA LAR

SEN.24.01 30/32

3. Os utentes deverão ser acompanhados pela Encarregada de Lar, ou na sua ausência

por uma ajudante de ação direta, às consultas externas de especialidade solicitadas ou

exames complementares de diagnóstico.

NORMA XXXVIII

Procedimentos em caso de falecimento de utentes

1. A todos os utentes que se suspeitar de óbito, deve ser feita a avaliação dos sinais

vitais. Caso se comprove o óbito, de imediato, será comunicado à responsável

(Diretora Técnica), devendo esta, por seu lado, comunicar ao Médico da Instituição,

para que se confirme o óbito.

2. A agência funerária é escolhida e designada pelos familiares, podendo no decurso da

admissão em Lar, proceder à sua indicação.

3. A Diretora Técnica, ou na sua ausência, a Encarregada de Lar ou a Administrativa

deverá informar telefonicamente a ocorrência aos familiares, com a maior celeridade.

Após contacto com a família, a Diretora Técnica procede ao levantamento subsequente

da relação de espólios.

4. Em caso de utentes desprovidos de família, a Diretora Técnica contacta, de imediato, a

agência funerária previamente escolhida pela Direção.

5. Os espólios (bens materiais do utente falecido) e a respetiva relação documental são

depositados nos serviços administrativos, devidamente identificados, imediatamente

após o óbito, aguardando o levantamento pelos herdeiros, através do responsável pelo

idoso.

NORMA XXXIX

Desaparecimento de bens de utentes

1. Em caso de extravio de bens da sua pertença, o utente lesado deve dirigir-se

imediatamente à Diretora Técnica ou, na sua falta, à Encarregada de Lar, apresentando a

queixa que fica registada na Ficha de Ocorrências, assinada pelo queixoso. Caso não

saiba assinar, deverá colocar a sua impressão digital.

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SEN.24.01 31/32

2. A Diretora Técnica deverá rubricar a Ficha de Ocorrências e tomar as diligências

corretas, encaminhando para o Presidente a fim de este dar o Despacho.

CAPÍTULO VIII

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES

NORMA XL

Sugestões e reclamações

1. Qualquer reclamação oral realizada sobre os colaboradores ou sobre os serviços

prestados é encaminhada para a Diretora Técnica, a qual marcará uma reunião

com o indivíduo em causa;

2. Esta reunião terá como objetivo ouvir a reclamação, de forma a esclarecer todas as

dúvidas existentes;

3. Caso o reclamante não fique devidamente satisfeito com a explicação dada no

número anterior é-lhe fornecido o livro de reclamações onde poderá expor por

escrito a sua reclamação.

4. Sempre que os utentes ou seus familiares entendam que a qualidade dos serviços

prestados pode ser otimizada, a Instituição está aberta a sugestões, que podem ser

expostas num impresso próprio existente na Secretaria.

NORMA XLI

Livro de Reclamações

1. Nos termos da legislação em vigor, O Centro Social e Cultural Nossa Senhora Ó de

Aguim, possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto da Secretaria

da Instituição sempre que desejado.

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DA VALÊNCIA LAR

SEN.24.01 32/32

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

NORMA XLII

Disposições Complementares

Qualquer caso omisso no presente regulamento será da resolução da Direção.

NORMA XLIII

Entrada em Vigor

Aprovado em reunião de Direção no dia 06/06/2012.

O presente regulamento entra em vigor em 07 de Junho de 2012.

O Presidente da Direção __________________________________