Regulamento Interno da Biblioteca...

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Regulamento Interno da Biblioteca Escolar (Anexo1 do Regulamento Interno do Agrupamento)

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Regulamento Interno da Biblioteca Escolar

(Anexo1 do Regulamento Interno do Agrupamento)

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ÍNDICE

Capítulo I ....................................................................................................................................... 3

Artigo 1º ..................................................................................................................................... 3 Artigo 2º ..................................................................................................................................... 3 Artigo 3º ..................................................................................................................................... 3 Artigo 4.º .................................................................................................................................... 4

Capítulo II ...................................................................................................................................... 5

Artigo 5º ..................................................................................................................................... 5 Artigo 6º ..................................................................................................................................... 6 Artigo 7º ..................................................................................................................................... 7 Artigo 8º ..................................................................................................................................... 7

Capítulo III ................................................................................................................................... 10

Artigo 9º ................................................................................................................................... 10 Capítulo IV ................................................................................................................................... 10

Artigo 10º ................................................................................................................................. 10 Artigo 11º ................................................................................................................................. 11 Artigo 12º ................................................................................................................................. 11 Artigo 13º ................................................................................................................................. 11

Capítulo V .................................................................................................................................... 12

Disposições finais .................................................................................................................... 12

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Capítulo I Disposições Gerais

Artigo 1º

Missão da Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos

1. A Biblioteca é um centro de recursos vivo e dinâmico, atraente, acolhedor, estímulo cultural

indispensável na escola e na comunidade. Deve funcionar como um íman capaz de atrair aqueles/as que

ainda não descobriram o prazer de ler e de se auto formar.

2. Na Biblioteca Escolar, os/as utilizadores/as podem ter acesso à informação e ao conhecimento,

através de livros, jornais, revistas, materiais audiovisuais e tecnologia de informação, estudar recorrendo

a fontes documentais disponíveis, habituando-se a selecionar e gerir a informação para realizarem as

atividades em vista, adquirir competências e autonomia no domínio da informação escrita produzindo

documentos em suportes e linguagens diversificadas; consolidar as componentes curriculares e de

investigação.

3. A Biblioteca Escolar apoia e promove os objectivos definidos nos Projetos Educativos e Curricular de

Escola e é parte integrante do processo educativo.

4. A Biblioteca Escolar funciona todos os dias úteis das nove às dezassete horas e quarenta e cinco

minutos, estando aberta a toda a comunidade escolar do agrupamento. Durante o horário de

funcionamento, está sempre presente uma funcionária ou um/a docente a quem se poderá recorrer se

necessitar de ajuda.

Artigo 2º

Público-alvo

1. São admitidos como utilizadores/as da Biblioteca Escolar todos/as os/as alunos/as, professores/as,

funcionários/as da escola e comunidade educativa, devidamente identificados/as.

2. A entrada de pessoas estranhas à escola, nestas instalações, carece de prévia autorização da Direção

do Agrupamento e do conhecimento do/a Professor/a Bibliotecário/a.

Artigo 3º

Representatividade da Biblioteca Escolar

1. A equipa responsável pela Biblioteca Escolar é constituída por 5 professores/as, uma assistente

operacional e uma técnica superior, orientados/as por uma professora bibliotecária,

2. Nesta Biblioteca, foi nomeado uma professora bibliotecária, por concurso interno, de acordo com

a portaria 756/2009 de 30 de Julho de 2013.

3. A Professora Bibliotecária é também coordenadora do Plano Nacional de Leitura do

Agrupamento de Escolas do Sudeste do Concelho de Baião.

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3. É da competência da equipa responsável gerir, organizar e dinamizar a Biblioteca elaborando um

Plano Anual de Atividades próprio em articulação com o Plano Anual de Atividades, Plano de

desenvolvimento da escola, Planos de turma e o Projeto Educativo TEIP.

3.1.O Plano de Atividades da BE deverá privilegiar sempre a partilha de recursos entre as escolas

do Agrupamento e o estabelecimento de parcerias, com instituições locais e regionais, tendo em

vista a consecução dos objetivos traçados.

4. Funções da equipa:

4.1. À professora Bibliotecária compete:

4.1.1. Promover a integração da BE na escola (Projeto Educativo, Projeto Curricular de

Agrupamento e Regulamento interno);

4.1.2. Assegurar a gestão da Biblioteca e dos recursos materiais e humanos a ela afectos;

4.1.3. Definir e operacionalizar, em articulação com o órgão de gestão, as estratégias e as

atividades da política documental da escola;

4.1.4. Coordenar uma equipa, previamente definida pela Direção do Agrupamento;

4.1.5. Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da

informação, e apoiar o desenvolvimento curricular;

4.1.6. Promover o uso da BE e dos seus recursos dentro e fora da escola;

4.1.7. Representar a BE no Conselho Pedagógico;

4.1.8. Assegurar a gestão das verbas afectas à BE;

4.1.9. Coordenar o processo de avaliação das atividades e dos serviços da BE.

4.2. Os/as professores/as que integram a equipa responsável pela BE devem apresentar um perfil

funcional que se aproxime das seguintes competências:

4.2.1. Competências na área do planeamento e gestão (planificação de atividades, gestão de

fundo documental, organização da informação, serviços de referência e fontes de

informação, difusão da informação e marketing, gestão de recursos humanos

materiais e financeiros).

4.2.2. Competências na área das literacias, em particular nas da leitura e da informação;

4.2.3. Competências de trabalho em equipa.

4.3. A equipa será a responsável pela organização e gestão das instalações, dos planos de

atividades e da implementação da política documental.

Artigo 4.º

Monitores/as

1. Existe um serviço de apoio realizado por alunos/as da escola-sede que colaboram nas horas do

almoço e nos intervalos, em regime de voluntariado.

2. Estes/as alunos/as são selecionados/as no início do ano lectivo e terão formação adequada, efetuada

por qualquer membro da equipa ou pela assistente operacional ou, ainda, pela técnica superior.

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3. Os/as monitores/as estão aptos/as para fazer requisições, orientar os/as colegas e ajudá-los/as em

qualquer assunto, de acordo com as atribuições da BE, no entanto são sempre sujeitos à supervisão da

assistente operacional, da técnica superior ou de qualquer membro da equipa.

4. No final do ano letivo, é-lhes concedido um certificado pela sua colaboração

Capítulo II Organização da Biblioteca Escolar

Artigo 5º

Espaço

1. A Biblioteca localiza-se no primeiro piso do bloco principal da Escola-sede.

2. A sua utilização é livre, seja para a elaboração de trabalhos solicitados pelos/as professores/as ou de

iniciativa pessoal, seja para, nos momentos de lazer, usufruindo dos recursos aí disponíveis.

3. A documentação existente é de livre acesso e está assinalada para poder ser facilmente procurada e

encontrada.

4. No exterior, à entrada, situa-se um espaço onde os/as utilizadores/as devem deixar as mochilas e

outros objetos após requisitarem uma chave no balcão de atendimento.

5. Na zona de atendimento, o/a utilizador/a pode informar-se sobre o funcionamento e acesso à

Biblioteca.

6. A Biblioteca é composta pelas seguintes zonas:

a) Zona de atendimento – local de recepção, da responsabilidade do/a funcionário/a, professor/a,

monitores/as, onde se faz o atendimento aos/às utilizadores/as;

b) Zona de leitura informal – onde os/as utilizadores/as podem ler jornais, revistas, banda

desenhada e leitura de outras obras de ficção em ambiente mais descontraído;

c) Zona de leitura silenciosa – onde, individualmente, podem consultar documentos impressos e

estudar;

d) Zona multimédia / audiovisuais – onde os/as utilizadores/as podem ver filmes, ouvir música ou

utilizar os terminais de computador, de acordo com as regras específicas indicadas;

e) Zona multimédia / Internet – onde os/as utilizadores/as podem utilizar os terminais de

computador, de acordo com as regras específicas indicadas.

f) Zona de estudo / trabalho em pequenos grupos – onde os/as utilizadores/as podem estudar e

realizar trabalhos em grupos de pequenas dimensões.

g) Zona de jogos – (apenas há 2 mesas destinadas para este fim) – onde se podem realizar jogos didáticos;

h) Não existe uma separação rígida entre as diferentes zonas de consulta e produção de

documentação.

7. Em cima do balcão, existe uma caixa de sugestões para que os/as utilizadores/as possam deixar as

suas opiniões/críticas/sugestões.

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Artigo 6º

Utilizadores/as

1. Constituem direitos dos/as utilizadores/as:

a) Conhecer o presente regulamento;

b) Frequentar a Biblioteca, utilizando os seus serviços e os recursos de acordo com as normas de

funcionamento;

c) Ser apoiado/a na utilização desses mesmos serviços e recursos;

d) Fruir de um ambiente favorável à aprendizagem;

e) Participar nas atividades desenvolvidas pela e na Biblioteca;

f) Apresentar sugestões para a dinamização de atividades, aquisição de recursos e melhoramentos no

funcionamento da Biblioteca, usando a caixa de sugestões.

2. Constituem deveres dos/as utilizadores/as:

a) Conhecer e respeitar o presente regulamento;

b) Deixar pastas e mochilas num dos locais para isso reservado com exceção do material mínimo

necessário à consulta ou trabalho a realizar;

c) Cumprir os prazos de devolução dos documentos requisitados para o empréstimo domiciliário;

d) Em caso de extravio de algum documento emprestado, o/a utilizador/a deve proceder à sua substituição;

e) Entrar, estar e sair ordeiramente;

f) Manter o silêncio na zona de leitura e trabalhar com o mínimo ruído possível nas restantes zonas;

g) Não alterar o posicionamento e configurações do material e do equipamento da Biblioteca sem a

autorização expressa do/a funcionário/a ou professor/a;

h) Não consumir alimentos e bebidas, à exceção de água;

i) Desligar o som dos equipamentos pessoais, por exemplo, de telemóveis e portáteis;

j) Zelar pelo bom estado de conservação dos recursos e equipamentos da Biblioteca, sendo expressamente proibido anotar, riscar, rasgar, dobrar ou qualquer outra forma de danificar o material utilizado;

k) Respeitar as normas de utilização das várias áreas funcionais e serviços;

l) Após consulta, colocar os materiais utilizados nas mesas de recolha e nunca os devolver às estantes;

m) Acatar as indicações do/a funcionário/a da, professores/as da equipa educativa e monitores/as;

n) Contribuir para a manutenção de um bom ambiente, pautado pelo respeito mútuo entre os

membros da comunidade educativa e pelo apreço pela aprendizagem;

o) Prestar as informações pedidas pelos/as professores/as, monitores/as e funcionários/as da equipa

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educativa, nomeadamente identificar-se quando solicitados/as.

3. A Biblioteca não se responsabiliza por valores que o/a utilizador/a deve guardar sempre consigo, por

exemplo, relógios, telemóveis, portáteis, objetos de metal precioso, carteiras, dinheiro…

4. O não cumprimento dos deveres dos/as utilizadores/as dará lugar aos seguintes procedimentos:

a) O/A utilizador/a será chamado/a à atenção pelo incumprimento do dever pelo/a funcionário/a,

professor/a ou monitor/a e solicitado/a a modificar o comportamento que deu origem à advertência.

b) Caso o incumprimento se mantenha ou seja reincidente, o/a utilizador/a será convidado/a a

abandonar o espaço da Biblioteca e os factos que lhe deram origem serão comunicados ao/à Diretor/a

de Turma ou à Diretora do Agrupamento, que procederão de acordo com o estabelecido no

Regulamento Interno do Agrupamento.

Artigo 7º

Horário de Funcionamento

1. A Biblioteca funciona de forma ininterrupta das 9horas às 17.45 horas.

2. As alterações ao horário de funcionamento são anunciadas pelo menos com 48 horas de

antecedência, através de aviso escrito, em local visível na Biblioteca, exceptuando situações

imprevistas.

3. Os/as utilizadores/as da Biblioteca são avisados/as do encerramento da mesma 5 minutos antes da

hora do fecho, de modo a que os serviços encerrem à hora determinada.

4. Após o encerramento do serviço ao público, é interdita a entrada para outro fim que não seja a limpeza e manutenção, excepto nos casos devidamente autorizados pela Direção ou pelo/a professor/a bibliotecário/a.

Artigo 8º

Normas de funcionamento dos espaços da Biblioteca

1. Áreas de atendimento:

a) Sendo um local privilegiado para obter acesso à informação e ao apoio do/a funcionário/a /

professor/a / monitor/a, o balcão de atendimento deve manter-se livre de objetos dos/as utilizadores/as;

b) No balcão de atendimento devem estar sempre presentes a caixa de sugestões e um exemplar do

Regulamento Interno da Biblioteca;

c) Os/as utilizadores/as são atendidos/as por ordem de chegada e devem aguardar a sua vez;

d) Têm acesso à parte interior do balcão de atendimento o/a funcionário/a, o/a professor/a bibliotecário/a, os/as professores/as cooperantes e os/as monitores/as, sendo este espaço interdito aos/às utilizadores/as.

2. Área de leitura informal:

a) Na área de leitura informal, devem estar presentes as últimas edições das revistas e um jornal diário adquiridos/as pela escola;

b) Nesta área, é permitido um ruído muito moderado, como o resultante de uma conversa entre duas

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pessoas em voz baixa;

c) Em caso de extravio de algum documento desta área, o/a utilizador/a deve proceder à sua

substituição.

3. Área de leitura:

a) Todo o fundo documental da Biblioteca pode ser consultado e lido na Biblioteca, não sendo

necessário proceder a qualquer requisição;

b) Os/as utilizadores/as têm livre acesso às estantes e podem selecionar os documentos que lhes

interessam;

c) Para que a ordem de arrumação não se altere, os documentos retirados não devem ser colocados

nas estantes pelos/as utilizadores/as, mas antes entregues ao/à funcionário/a / professor/a / monitor/a ou

colocados nas mesas de apoio;

d) Os/as utilizadores/as não devem alterar o posicionamento e configurações do material e do

equipamento da Biblioteca sem a autorização expressa do/a funcionário/a / professor/a;

4. Área de utilização dos recursos audiovisuais:

a) Os documentos audiovisuais devem ser solicitados ao/à funcionário/a, /professor/a ou monitor/a no balcão de atendimento e está sujeita a uma requisição feita em computador próprio (programa de requisições) no balcão de atendimento;

b) Os equipamentos técnicos devem ser manuseados pelo/a funcionário/a / monitor/a / professor/a;

c) A utilização do som dos equipamentos é feita com o auxílio de auscultadores para não perturbar

os/as restantes utilizadores/as da Biblioteca;

d) A utilização está condicionada a dois/duas utilizadores/as por equipamento;

e) Finda a utilização, os/as utilizadores/as devem comunicar imediatamente ao/à funcionário/ professor/a / monitor/a para que estes/as retirem o material dos aparelhos;

f) Em caso de extravio de algum documento emprestado, o/a utilizador/a deve proceder à sua substituição.

5. Áreas dos computadores, multimédia e Internet:

a) A utilização dos equipamentos informáticos e de acesso à Internet está condicionada a uma requisição feita em computador próprio (programa de requisições) no balcão de atendimento;

b) Cada inscrição refere-se a um período de 20 minutos, renovável caso não haja outros/as utilizadores/as inscritos/as, e é feita por ordem de chegada;

c) Não é permitida a presença de mais de duas pessoas (um/a requisitante e um/a acompanhante) junto

a cada computador, sendo permitido um ruído muito moderado, como o resultante de uma conversa

entre duas pessoas em voz baixa;

d) Não é permitida a alteração da disposição física do equipamento informático, nem das

configurações e ligações;

e) A utilização do equipamento informático / portátil destina-se apenas ao trabalho de pesquisa e

investigação e à realização de trabalhos escolares;

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f) É proibida a utilização dos equipamentos informáticos / portáteis para aceder a sites com conteúdo impróprio em ambiente escolar ou a utilização que, de alguma forma, infrinja as orientações do regulamento interno da escola ou do seu projeto educativo;

g) Não é permitida a utilização dos computadores para fins não académicos, nomeadamente para a

realização de jogos, para download de jogos, música ou filmes ou para a utilização de sala de

conversação, por exemplo, através do MSN Messenger, Windows Messenger ou outros;

h) Não é permitida a instalação de jogos ou outro software, excepto nos casos devidamente

autorizados pelo/a funcionário/a, professor/a;

i) A consulta de material audiovisual faz-se mediante requisição junto do balcão de atendimento.

Findo o uso do documento, o material deve ser entregue ao/à funcionário/a/, professor/a ou monitor/a;

j) Periodicamente é feita uma limpeza de ficheiros do computador, pelo que a Biblioteca não se

responsabiliza pelos dados guardados pelos/as utilizadores/as no disco rígido. Os/as utilizadores/as

devem munir-se do material considerado necessário para gravar os seus trabalhos. Não existe qualquer

tipo de obrigatoriedade por parte da Biblioteca no fornecimento de qualquer tipo de material

informático

k) No caso de detetarem alguma anomalia durante a utilização dos equipamentos, devem os/as

utilizadores/as informar o/a funcionário/a, professor/a ou /monitor/a;

l) Os problemas nos equipamentos causados por má utilização levam à responsabilização do/a

utilizador/a;

m) No caso de infracção das normas descritas, o/a utilizador/a deixará imediatamente de usar o

equipamento em causa;

n) A reincidência e a intencionalidade na infracção das normas descritas implicam a aplicação de

penalização da interdição do uso dos computadores que, de acordo com a gravidade dos factos

ocorridos, pode ir de duas semanas ao ano letivo. A aplicação de penalização está sujeita à análise

pelo/a professor/a bibliotecário/a, sendo sempre dada informação escrita dos factos ocorridos à Diretora

do Agrupamento, que poderá optar por proceder disciplinarmente;

o) Em caso de destruição de software ou de hardware, o/a utilizador/a pagará o custo correspondente à

reposição do mesmo;

6. Área de estudo e trabalho em pequenos grupos:

a) Na área de estudo e trabalho em pequenos grupos, é permitido um ruído moderado como o

decorrente do trabalho em voz baixa que não perturbe os/as restantes utilizadores/as da Biblioteca;

b) Os/as utilizadores/as não devem proceder a alterações na configuração dos equipamentos, incluindo

mesas e cadeiras, sem a autorização do/a funcionário/a ou professor/a;

c) Para consulta de documentação, seguem-se as regras instituídas para a área de leitura.

7. Área de Jogos Didáticos:

a) A utilização dos jogos didáticos está condicionada a uma requisição feita em computador próprio (programa de requisições) no balcão de atendimento;

b) Cada inscrição refere-se a um período de 20 minutos, renovável caso não haja outros/as utilizadores/as inscritos/as, e é feita por ordem de chegada;

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c) Não é permitida a presença de mais de duas pessoas em cada uma das duas mesas de jogos, a não

ser que o jogo exija mais elementos, sendo permitido um ruído muito moderado, como o resultante de

uma conversa entre duas pessoas em voz baixa;

d) Os jogos devem ser da Biblioteca;

8. Impressão/fotocópias de documentos:

a) Não funcionará o serviço de impressão e de fotocópias na BE, uma vez que já se faz esse serviço na

reprografia da escola;

b) O/a utilizador/a que necessite de tirar fotocópias de um documento escrito deve solicitar permissão para tal ao/à professor/a ou funcionário/a responsável.

c) O/a professor/a, funcionário/a responsável ou monitor/a preenche uma requisição que o/a aluno/a

deve levar consigo ao serviço de fotocópias da escola.

d) É proibida a reprodução integral de livros.

Capítulo III Tratamento do Fundo Documental

Artigo 9º

Todas as indicações relativas ao tratamento do fundo documental existente na BE estão descritas no

Manual de Procedimentos da BE.

Capítulo IV Serviço de Empréstimos

Artigo 10º

Empréstimo domiciliário

1. Entende-se por empréstimo a cedência de documentos para leitura em espaços não pertencentes à

Biblioteca.

2. Ao proceder ao empréstimo domiciliário, o/a utilizador/a assume implicitamente o compromisso de

devolver os documentos em bom estado de conservação e dentro do prazo determinado. No ato do

empréstimo, os/as utilizadores/as devem verificar o estado de conservação do livro.

3. O empréstimo domiciliário de documentos é pessoal e intransmissível e da exclusiva responsabilidade do/a utilizador/a.

4. O empréstimo domiciliário de documentos só pode ser feito após requisição efetuada em computador

no programa Prisma, no balcão de atendimento.

5. Cada aluno/a poderá requisitar, de cada vez, para empréstimo domiciliário, por um período de 8 dias úteis, apenas 1 título. Os/as outros/as utilizadores/as poderão requisitar até 3 títulos.

6. O empréstimo domiciliário poderá ser renovado ao fim de 8 dias úteis, excepto se estiver pendente

um pedido de reserva do mesmo documento.

7. O empréstimo para fotocópias é possível através de requisição, desde que o documento não esteja

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sujeito a restrições. O/a utilizador/a deve deslocar-se à Reprografia para efetuar as cópias pretendidas.

8. O/a utilizador/a responsável pela perda, deterioração ou outros danos produzidos no documento, será

notificado e obrigado a reparar o dano.

9. Os livros de referência (enciclopédias e dicionários), não podem ser requisitados para leitura

domiciliária.

10. Sempre que se verifique a não entrega de um livro requisitado, no período de 2 semanas, o/a

funcionário/a, professor/a ou monitor/a entrega ao/à aluno/a um aviso lembrando o seu atraso.

11. A requisição de documentos para empréstimo domiciliário deve ser efetuada até 15 minutos antes do encerramento da Biblioteca.

Artigo 11º

Empréstimo para a sala de aula

1. Todos os recursos da Biblioteca podem ser requisitados para uso na sala de aula pelos/as

professores/as ou pelos/as alunos/as, à exceção das enciclopédias.

2. Os/as utilizadores/as devem efetuar uma requisição no balcão de atendimento dos recursos de que

necessitam com 24 horas de antecedência, para que a Biblioteca possa verificar se estão disponíveis

para a aula.

3. Os dicionários podem ser requisitados antes do início da aula e devolvidos depois da aula. A

requisição é feita no balcão de atendimento pelo/a funcionário/, professor/a ou monitor/a, em

computador próprio (programa de requisições). No entanto, a biblioteca não pode verificar a

disponibilidade de dicionários em número suficiente quando o número de requisitantes é elevado sem a

reserva feita com 24 horas de antecedência.

4. Os documentos ficam à guarda do/a requisitante, que deve igualmente garantir pessoalmente a sua

devolução após o fim da aula.

Artigo 12º

Empréstimo interbibliotecas

1. O empréstimo interbibliotecas obedece aos princípios do empréstimo para leitura domiciliária,

excepto no que diz respeito ao prazo de devolução que pode ir até 30 dias, a contar da data de envio do

documento para a biblioteca requisitante.

2. Para efeitos de empréstimos interbibliotecas, a biblioteca requisitante é responsável pelos

documentos emprestados.

3. Os pedidos de empréstimo interbibliotecas têm que ser sempre assinados pelo/a bibliotecário/a ou professor/a responsável da biblioteca requisitante.

Artigo 13º

Acesso à Informação

1. Do acesso físico / espacial aos documentos:

a) Livre acesso aos documentos;

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b) Utilização de expositores apropriados para cada tipologia documental

c) Relativamente aos documentos audiovisuais, as caixas encontram-se em exposição e o seu

conteúdo deve ser solicitado no atendimento.

2. Do ponto de vista do conteúdo a BE disponibilizará, na medida do possível, serviços de pesquisa e

difusão da informação:

a) Catálogo on-line – Prisma (através da consulta por autor/a, por título e por cota);

b) Classificação e arrumação dos documentos através da CDU.

Capítulo V Disposições finais

1. Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela equipa da Biblioteca.

SMZ, 09 de setembro de 2014