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Regulamento e Resoluções

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SUMÁRIO

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES DA UFMG .. . .6

TÍTULO I: DA NATUREZA, FINALIDADE E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA E DA ORGANIZAÇÃO GERAL................................................................................................ 6

TÍTULO II: DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.........................................................10

TÍTULO III: DO CORPO DOCENTE E DOS ORIENTADORES...........................................19

TÍTULO IV: DA ADMISSÃO AOS CURSOS....................................................................25

CAPÍTULO I – DO NÚMERO DE VAGAS..........................................................................25

CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO.....................................................................26

PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO...........................................................................28

PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO.......................................................28

CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA......................................................................................32

TÍTULO V: DO REGIME DIDÁTICO.............................................................................. 35

CAPÍTULO I - DO CURRÍCULO........................................................................................35

CAPÍTULO II - DO SISTEMA DE CRÉDITOS......................................................................38

CAPÍTULO III - DO RENDIMENTO ESCOLAR....................................................................43

CAPÍTULO IV - DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, DA DISSERTAÇÃO E DA TESE. .45

DA ESPECIALIZAÇÃO...................................................................................................45

DO MESTRADO..........................................................................................................46

DO DOUTORADO.......................................................................................................51

TÍTULO VI: DOS GRAUS ACADÊMICOS.......................................................................57

CAPÍTULO I...................................................................................................................57

CAPITULO II – DA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE ESPECIALISTA...................................59

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CAPITULO III – DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE.....................................................60

CAPITULO IV – DA OBTENÇÃO DO GRAU DE DOUTOR....................................................62

TÍTULO VII: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS............................................64

RESOLUÇÕES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES DA UFMG.. . . .65

RESOLUÇÃO Nº 001/2011....................................................................................... 66

ÁREA DE ARTES PLÁSTICAS.........................................................................................67

ÁREA TEÓRICA EM ARTES VISUAIS...............................................................................67

ÁREA DE CONSERVAÇÃO/RESTAURAÇÃO.....................................................................67

ÁREA DE IMAGEM EM MOVIMENTO..........................................................................67

ÁREA DE ARTES CÊNICAS............................................................................................68

RESOLUÇÃO Nº 002/2011....................................................................................... 70

RESOLUÇÃO Nº 003/2011....................................................................................... 72

RESOLUÇÃO Nº 001/2013....................................................................................... 73

RESOLUÇÃO Nº 002/2013....................................................................................... 77

RESOLUÇÃO Nº 003/2013....................................................................................... 83

RESOLUÇÃO Nº 004/2013....................................................................................... 87

RESOLUÇÃO Nº 005/2013....................................................................................... 91

RESOLUÇÃO Nº 006/2013....................................................................................... 92

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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EM ARTES DA UFMG

(De acordo com as Normas Gerais de Pós-Graduação da

UFMG alteradas pela resolução complementar Nº01/2009)

TÍTULO I: DA NATUREZA, FINALIDADE E DOS OBJETIVOS DOPROGRAMA E DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação em Artes da

Escola de Belas Artes da Universidade Federal de Minas

Gerais, constituído pelo ciclo de estudos regulares na área de

concentração em Artes, funcionará em nível de

Especialização, Mestrado e Doutorado e reger-se-á pelo

presente Regulamento e demais normas expedidas pelos

órgãos competentes da UFMG.

§1º O Programa conferirá o certi+cado de

Especialista em Ensino de Artes Visuais e os graus

de:

1. Mestre em Artes – Área deConcentração: Arte e Tecnologia daImagem

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2. Doutor em Artes – Área deConcentração: Arte e Tecnologia daImagem

§2º O corpo docente permanente é formado

por professores portadores, no mínimo, do

certi+cado de Especialista, no caso da

Especialização, e do grau de Doutor ou equivalente,

nos casos do Mestrado e Doutorado, conforme as

Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG.

Art. 2. O Programa de Pós-Graduação em Artes tem por

+nalidade:

1. proporcionar o aprofundamento do saber emArtes;

2. oferecer, dentro da Universidade, ambiente erecursos adequados para que se desenvolva apesquisa na área de Artes;

3. formar pessoal quali+cado técnica ecienti+camente, de alto nível, para exercer asatividades pro+ssionais de ensino e pesquisa naárea de Artes, visando ao avanço do conhecimentonesse campo, atendendo assim às demandas dedesenvolvimento da sociedade;

4. oferecer oportunidade de desenvolver acapacidade crítica, o conhecimento e a habilidadedos alunos.

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Art. 3. São os seguintes os objetivos especí+cos do

Programa de Pós-Graduação em Artes:

1. em relação aos alunos:

a) do curso de Especialização:

i. Preparar os pro+ssionais para identi+car,

discutir e resolver problemas relacionados

ao Ensino das Artes Visuais;

ii. Desenvolver o espírito crítico e a iniciativa,

para que busquem soluções de acordo com

as condições peculiares à sua realidade;

iii. Incentivar a pesquisa na área.

b) do curso de Mestrado: oferecer

oportunidades para que o aluno aprofunde

seu conhecimento pro+ssional e acadêmico,

bem como desenvolva sua habilidade para:

i. realizar pesquisa, aliando a produção

artística a uma re@exão teórica;

ii. realizar pesquisa, em um nível teórico de

grande exigência acadêmica, histórica e

conceitual;

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iii. capacitar professores que atendam

quantitativamente à expansão do ensino

superior na área de Artes;

iv. formar artistas de alto nível e criar condições

para o trabalho interdisciplinar na área de

Artes.

c) do curso de Doutorado: oferecer

oportunidades para que o aluno possa, além

de aprofundar seu conhecimento

pro+ssional e acadêmico, desenvolver sua

habilidade para:

i. realizar pesquisa avançada e original na área

de Artes, aliando a produção artística a uma

re@exão teórica aprofundada;

ii. realizar pesquisa original, em um nível

teórico de grande exigência acadêmica,

histórica e conceitual;

iii. formar pro+ssional de alto nível,

incentivando pesquisas na área, criando

assim melhores condições para o trabalho

interdisciplinar na área de Artes.

2. em relação aos professores:

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a) con+gurar a Escola de Belas Artes da UFMG

como um pólo de referência nacional no

ensino e na pesquisa em Artes.

b) consolidar parcerias acadêmicas

internacionais na área de Artes, envolvendo

ensino, pesquisa e extensão.

c) dar oportunidades e condições para a

consolidação e ampliação das linhas de

pesquisa em que atuam.

TÍTULO II: DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 4. O Programa de Pós-Graduação em Artes será

administrado por um Colegiado de Curso, constituído por

docentes permanentes pertencentes ao quadro efetivo ativo

da UFMG, portadores do grau de Doutor ou título equivalente,

além de um representante discente.

Art. 5. Compõem o Colegiado do Programa:

1. O Coordenador do Programa, seu presidente;

2. O Subcoordenador do Programa;

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3. 5 (cinco) representantes dos professores queexerçam atividades permanentes no Programa;

4. 1 (um) representante dos alunos, observado odisposto no Regimento Geral da UFMG.

Parágrafo único. Os representantes dos

professores serão escolhidos por eleição direta

entre os professores permanentes do Programa,

pertencentes ao quadro efetivo ativo da UFMG.

Art. 6. Cada representante docente e discente no

Colegiado do Programa terá um suplente, cujo mandato

estará vinculado ao mandato dos titulares, sendo sua função

substituir os titulares, no caso de impedimento destes.

Art. 7. A escolha dos membros do Colegiado do

Programa de Pós-Graduação será feita da seguinte forma:

1. Os membros docentes e seus suplentes serãoescolhidos por via de eleição direta, na forma doEstatuto e do Regimento Geral da UFMG, pelosmembros do Corpo Docente Permanente doPrograma, com mandato de 2 (dois) anos,permitida a recondução conforme Regimento Geralda UFMG;

§1º. O Coordenador e o Subcoordenador do

Programa terão mandato de 2 (dois) anos,

permitida a recondução.

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§2º. O Subcoordenador substituirá

automaticamente o Coordenador em suas

faltas e impedimentos.

2. O membro discente e seu suplente serão indicadospelo Diretório Acadêmico da Unidade, de acordocom o disposto no Regimento Geral da UFMG, commandato de 1 (um) ano, permitida umarecondução.

Art. 8. Os cursos de Especialização, no âmbito do

Programa de Pós-Graduação da Escola de Belas Artes, serão

regidos pela legislação pertinente, entretanto a presidência de

Comissão Coordenadora de Curso de Especialização deverá

ser exercida por membro efetivo do Programa de

Pós-Graduação da EBA.

Parágrafo único. Os cursos de Especialização

terão um Coordenador e um Subcoordenador,

indicados pelo Programa de Pós-Graduação entre

seus membros docentes.

Art. 9. A renovação de membros docentes do Colegiado

será realizada, respeitado o disposto no Estatuto e no

Regimento Geral da UFMG, até 30 (trinta) dias antes do

término dos mandatos a vencer.

Art. 10. O Colegiado do Programa reunir-se-á:

1. por convocação do Coordenador do Programa;

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2. pela vontade, expressa por escrito, de 1/3 (umterço) de seus membros.

Parágrafo único. De cada reunião será lavrada

ata, distribuindo-se cópia a cada membro do

Colegiado antes da reunião subseqüente.

Art. 11. Compete ao Colegiado eleger, dentre os seus

membros pertencentes ao quadro efetivo ativo da UFMG, por

maioria absoluta, o Coordenador e Subcoordenador e

administrar os aspectos didático-acadêmicos do Programa, a

saber:

1. Orientar e coordenar as atividades dos cursos, emtodas as suas fases, podendo recomendar aosdepartamentos a indicação ou substituição dedocente;

2. Elaborar os currículos dos cursos e as alteraçõesque se tornarem necessárias, com indicação dospré-requisitos, quando houver, e créditos dasatividades acadêmicas que os compõem, paraaprovação da Câmara de Pós-Graduação;

3. Fixar diretrizes dos programas das atividadesacadêmicas e recomendar modi+cações destes aosdepartamentos;

4. Acompanhar as atividades dos cursos;

5. Propor à Câmara de Ensino, ao Diretor e aos Chefesde Departamento da Escola de Belas Artes as

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medidas necessárias ao bom andamento doscursos;

6. Decidir as questões referentes à matrícula, reopçãoe dispensa de disciplina; transferência eaproveitamento de créditos, trancamento parcialou total de matrícula, bem como as representaçõese recursos que lhe forem dirigidos;

7. Reunir-se ordinariamente pelo menos 2 (duas)vezes durante o semestre letivo;

8. Fazer o planejamento orçamentário do Programa eestabelecer critérios para a alocação de recursos;

9. Estabelecer critérios para alocação de bolsas eacompanhamento do trabalho dos bolsistas;

10. Fixar o calendário dos cursos em consonância como calendário escolar da UFMG;

11. De+nir, por meio de Resoluções, os critérios para ocredenciamento e o recredenciamento dosprofessores que integrarão o corpo docente doPrograma, bem como dos orientadores eco-orientadores, quando houver;

12. Avaliar, levando em conta as Resoluçõespertinentes, os pedidos de credenciamento erecredenciamento dos professores que integrarãoo corpo docente do Programa;

13. Estabelecer critérios para admissão de alunos aoscursos;

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14. Submeter à aprovação da Câmara dePós-Graduação o número de vagas para aberturade exame de seleção;

15. Nomear comissão para a seleção dos candidatosaos cursos, observadas as disposições desteRegulamento;

16. Estabelecer procedimentos que assegurem aoestudante acesso às normas do Programa dePós-Graduação em Artes;

17. Designar o orientador para cada estudanteadmitido na Especialização, Mestrado ouDoutorado, a partir do momento da admissão;

18. Aprovar, quando pertinentes, propostas deco-orientação apresentadas pelos orientadores;

19. Aprovar convênio especí+co com instituiçãoestrangeira para formação de doutor namodalidade de cotutela, com vistas à obtenção dediploma, concomitantemente, nas duasUniversidades;

20. Aprovar as eventuais substituições de orientadorese co-orientadores, quando for o caso;

21. Baixar normas sobre elaboração, apresentação ejulgamento do Trabalho de Conclusão de Curso, dadissertação e da tese;

22. Apreciar, diretamente ou através de parecerespecial, os projetos de Trabalho de Conclusão deCurso, dissertação e tese;

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23. Representar o órgão competente, no caso deinfração disciplinar;

24. Designar Comissão Examinadora para julgamentode Trabalho de Conclusão de Curso deEspecialização, dissertação de Mestrado e da tesede Doutorado;

25. Avaliar e aprovar a participação de discentes noPrograma de Monitoria de Pós-Graduação;

26. Estabelecer critérios para o preenchimento dasvagas das atividades acadêmicas isoladas;

27. Programar semestralmente a oferta de atividadesacadêmicas adequadas ao desenvolvimento eespeci+cidade dos cursos;

28. Aprovar a oferta de atividades acadêmicas, apósanálise das mesmas;

29. Colaborar com a Câmara de Pós-Graduação no quefor solicitado;

30. Autorizar contatos e entendimentos comorganizações nacionais e estrangeiras interessadasem fomentar o desenvolvimento do Programa;

31. Promover intercâmbio com instituiçõesacadêmicas, culturais, empresariais e com asociedade em geral, visando a uma maior interaçãocom a comunidade, resguardado o projetoinstitucional da Universidade;

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32. Divulgar as atividades dos cursos sob a forma decomunicações em reuniões técnicas e cientí+cas,publicações, ou por outros meios adequados;

33. Criar e implementar mecanismos de integraçãocom a Graduação;

34. Propor à Câmara de Pós-graduação a criação,transformação, exclusão e extinção de atividadesacadêmicas dos cursos, linhas de pesquisa e áreasde concentração;

35. Rever este Regulamento sempre que necessário.

Art. 12. O Colegiado funcionará com a presença de

maioria absoluta de seus membros presentes à reunião.

Art. 13. As decisões do Colegiado serão tomadas por

maioria absoluta de seus membros presentes à reunião.

Parágrafo único. Além do voto comum, terá o

Coordenador do Curso, em caso de empate, o voto

de qualidade.

Art. 14. Compete ao Coordenador do Programa:

1. Incumbir-se dos assuntos administrativos doPrograma, funcionando como autoridadeexecutiva;

2. Convocar as reuniões do Colegiado e a elaspresidir;

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3. Supervisionar e coordenar a execução daprogramação dos cursos, entendendo-se com aCâmara de Ensino e com o Diretor da Unidadesobre iniciativas julgadas necessárias ao seu bomandamento e à sua constante quali+cação;

4. Executar as deliberações do Colegiado,encaminhando aos órgãos competentes aspropostas que dependerem de sua aprovação;

5. Remeter, anualmente, à Câmara de Pós-Graduação,o relatório de atividades do Curso, com todas asinformações requeridas para o processamento desua avaliação pelo órgão federal competente;

6. Enviar ao Departamento de Registro e ControleAcadêmico, de acordo com as instruções desseórgão, e com a devida antecedência, o calendáriodas principais atividades escolares de cada ano edemais informações solicitadas;

7. Convocar as eleições previstas neste Regulamento;

8. Representar o órgão competente, no caso deinfração disciplinar;

9. Zelar pela observância deste Regulamento e deoutras normas baixadas por órgãos competentes.

Art. 15. Compete ao Sub-coordenador do Programa:

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1. Colaborar com o Coordenador na gestão dosassuntos administrativos e acadêmicos doPrograma;

2. Substituir automaticamente o Coordenador emsuas faltas ou eventuais impedimentos.

Art. 16. Para melhor desempenho de suas atribuições, o

Colegiado disporá de Secretaria própria, diretamente

subordinada ao Coordenador do Programa.

TÍTULO III: DO CORPO DOCENTE E DOS ORIENTADORES

Art. 17. Os Professores do Programa de Pós-Graduação

em Artes deverão:

1. Ter o título de Doutor ou equivalente, para oscursos de Mestrado e Doutorado. Para o curso deEspecialização, pelo menos 50% dos docentesdeverão ter o título de Mestre ou Doutor e, osdemais, o certi+cado de Especialista;

2. Dedicar-se à pesquisa;

3. Ter sua participação no Programa aprovada peloColegiado e homologada pela Câmara dePós-Graduação.

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Art. 18. Aos docentes colaboradores – pesquisadores ou

docentes da UFMG ou de outras Instituições – compete

ministrar atividades acadêmicas e/ou orientar,

simultaneamente, no máximo, 2 (dois) discentes.

Parágrafo único. O credenciamento de

docentes colaboradores, referendado pela Câmara

de Pós-Graduação, terá validade por até 3 (três)

anos;

Art. 19. Mediante proposta do Colegiado de Curso,

devidamente aprovada pela Câmara de Pós-Graduação,

docentes aposentados da UFMG com vínculo regularizado

pela Instituição poderão ser credenciados como docentes da

Pós-Graduação.

Art. 20. O credenciamento de docentes permanentes

terá validade pelo período de 3 (três) anos, +ndo o qual

poderá ser renovado, mediante solicitação do

professor-orientador ao Colegiado, dependendo da aprovação

pela Câmara de Pós-Graduação. Aos docentes permanentes

compete, regularmente, ministrar atividades acadêmicas de

Pós-Graduação e orientar mestrandos e doutorandos.

Parágrafo único. Para a renovação de seu

credenciamento, o professor-orientador deverá

demonstrar produtividades cientí+cas,

desenvolvidas no período anterior, em termos de

atividades de ensino, trabalhos publicados e/ou de

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orientação de trabalho +nal, dissertação ou tese.

Caso isso não seja demonstrado, o Colegiado

poderá não aprovar o seu recredenciamento.

Art. 21. Todo estudante admitido em curso de Mestrado

ou de Doutorado terá orientação de docente do curso,

aprovada pelo Colegiado de Curso.

§ 1º. O Colegiado de Curso deverá indicar um

docente como responsável pela supervisão

acadêmica de determinado estudante até que seja

de+nido o docente orientador.

§ 2º. O orientador poderá ser substituído, caso

seja de interesse de uma das partes, devidamente

justi+cado, após aprovação pelo Colegiado de

Curso.

Art. 22. Por proposta do orientador e a juízo do

Colegiado de Curso, poderá haver coorientação por docente

portador do título de Doutor ou equivalente, pertencente ou

não ao quadro de docentes da UFMG, que assistirá o discente

na elaboração de dissertação ou de tese.

Art. 23. Uma vez estabelecida a relação orientador,

co-orientador (se for o caso) e orientando, através da

aprovação do projeto de pesquisa e estabelecimento do plano

de trabalho, é de responsabilidade dos membros acima

descritos a guarda de sigilo tanto sobre o projeto quanto

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sobre seu desenvolvimento e produtos associados, devendo

haver consulta prévia aos membros do grupo quando da

divulgação relativa aos trabalhos.

Parágrafo único. Questões relativas à autoria

de publicações ou outros produtos devem ser

discutidas e esclarecidas entre as partes, desde o

início dos trabalhos.

Art. 24. O professor orientador poderá assistir, no

máximo, a 5 (cinco) estudantes em fase de elaboração de

dissertação ou tese no curso strictu sensu, +cando a relação

de orientandos/orientador condicionada ao limite máximo de

8 (oito) alunos por orientador, considerados todos os cursos

em que o docente participa. No caso do curso lato sensu, o

professor orientador poderá assistir, no máximo, a 8 (oito)

estudantes em fase de elaboraçãode Trabalho de Conclusão

de Curso. A limitação de orientação simultânea é de, no

máximo, 10 (dez) discentes de pós-graduação, aos docentes

que atuam em cursos stricto e lato sensu.

§1º. Em casos excepcionais, esse limite poderá

ser temporariamente ultrapassado, mediante

justi+cativa do Colegiado, aprovada pela Câmara de

Pós-Graduação e resguardado critério estipulado

nas Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG.

§2º. Para efeito do cálculo da capacidade de

orientação do Curso, considera-se estudante em

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fase de elaboração de Trabalho de Conclusão de

Curso o que estiver regularmente matriculado no

último semestre do curso.

§3°. Para efeito do cálculo da capacidade de

orientação do Curso, considera-se estudante em

fase de elaboração de dissertação o que estiver

regularmente matriculado no curso há mais de 2

(dois) semestres.

§4°. Para efeito do cálculo da capacidade de

orientação do Curso, considera-se estudante em

fase de elaboração de tese o que estiver

regularmente matriculado no curso há mais de 3

(três) semestres.

Art. 25. Compete ao orientador:

1. Orientar o estudante na organização de um planogeral de estudos e na composição de seu currículo;

2. Acompanhar o desempenho acadêmico doestudante, auxiliando-o em seus estudos epesquisas;

3. Realizar, com o estudante, entrevistas deorientação e acompanhamento;

4. Iniciar discussão sobre o tema de interesse deTrabalho de Conclusão de Curso, dissertação outese do aluno para realização do trabalho;

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5. Orientar o estudante na elaboração do plano e/oude trabalho prático acompanhado de Trabalho deConclusão de Curso, dissertação ou tese;

6. Supervisionar sua elaboração;

7. Propor, se considerar necessário, ao Colegiado doPrograma, de comum acordo com o estudante,tendo em vista as conveniências de sua formação,co-orientador(es) pertencentes(s) ou não ao quadroda UFMG para assisti-lo na elaboração dedissertação ou tese;

8. Autorizar o estudante a requerer sua defesa deTrabalho de Conclusão de Curso, dissertação outese;

9. Encaminhar ao Colegiado do Programa, paradefesa pública, o Trabalho de Conclusão de Curso,dissertação ou tese de seus orientandos;

10. Subsidiar o Colegiado do Programa quanto àparticipação do estudante no Programa de Estágiode Docência do Programa de Pós-Graduação;

11. Participar da Comissão incumbida de arguir oestudante na defesa de trabalho +nal, dissertaçãoou tese;

12. Procurar contribuir para o aprimoramento dainfra-estrutura de pesquisa da Escola de BelasArtes, através da elaboração de projetos e captaçãode recursos;

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13. Conferir com o orientando as cópias +nais doTrabalho de Conclusão de Curso, dissertação outese a serem entregues à Secretaria dePós-Graduação.

14. Exercer as demais atividades estabelecidas nesteRegulamento.

TÍTULO IV: DA ADMISSÃO AOS CURSOS

CAPÍTULO I – DO NÚMERO DE VAGAS

Art. 26. O número de vagas referentes aos cursos do

Programa de Pós-Graduação será proposto pelo Colegiado à

Câmara de Pós-Graduação, em formulário próprio, no período

previsto no calendário acadêmico da UFMG, até 90 (noventa)

dias antes da abertura das inscrições, vedada a divulgação do

edital antes da aprovação +nal da matéria.

Art. 27. Para o estabelecimento do número de vagas, o

Colegiado levará em consideração, entre outros, os seguintes

elementos:

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1. Capacidade de orientação dos Cursos, obedecido olimite máximo de 05 (cinco) estudantes pororientador, em fase de elaboração de dissertaçãoou tese no caso do strictu sensu;

2. Capacidade de orientação dos Cursos, obedecido olimite máximo de 08 (oito) estudantes pororientador, em fase de elaboração de Trabalho deConclusão de Curso no caso do lato sensu

3. Fluxo de entrada e saída de alunos;

4. Programas de pesquisas;

5. Capacidade das instalações;

6. Capacidade +nanceira.

Art. 28. A não ser em casos especiais, a critério da

Câmara de Pós-Graduação, o número de vagas obedecerá à

relação global média de, no máximo, 8 (oito) estudantes por

orientador permanente, incluídos os estudantes de outros

cursos ou remanescentes de períodos anteriores, e excluídos

os estudantes orientados por docentes colaboradores.

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26 Regulamento e Resoluções

CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO

Art. 29. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em

Artes é aberta a portadores de diplomas de graduação ou

equivalente e será feita em 2 (duas) etapas:

1. Aceitação da inscrição pelo Colegiado de Curso;

2. Aprovação em provas de seleção.

Art. 30. No ato de inscrição para os cursos do Programa

de Pós-Graduação em Artes da Escola de Belas Artes da

UFMG, o candidato apresentará à Secretaria os seguintes

documentos:

1. Formulário de inscrição, fornecido pela Secretariado Curso, devidamente preenchido;

2. Cópia do diploma de graduação, ou documentoequivalente, ou, ainda, de documento quecomprove estar o interessado em condições deconcluir o curso de Graduação antes de iniciar o dePós-Graduação em Artes da UFMG e, se houver,cópia do diploma de Mestrado;

3. Histórico escolar do curso de graduação ouequivalente e, se houver, do curso de Mestrado;

4. Curriculum vitae acompanhado de cópia dosdocumentos comprobatórios;

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Regulamento e Resoluções 27

5. Prova de estar em dia com as obrigações militares eeleitorais, no caso de ser o candidato brasileiro; nocaso de candidato estrangeiro, os exigidos pelalegislação especí+ca;

6. Cópia da Carteira de Identidade e de CPF e deoutros documentos eventualmente exigidos peloColegiado do Curso.

7. Para os Cursos de Mestrado e Doutorado, deveráapresentar ainda:

a) Projeto inicial de dissertação ou tese, vinculadoobrigatoriamente a uma das linhas de pesquisado Curso, elaborado de acordo com instruçõesdo Colegiado;

b) Portfolio ou documentos referentes à produçãoartística e/ou escrita, para os candidatos àsáreas de estudo em Artes Plásticas e Ensino deArte;

c) A critério do Colegiado do Curso, serão aceitospedidos de transferências de estudantes deoutros cursos de Pós-Graduação strictu sensu;

Art. 31. Para ser admitido como estudante regular no

Programa de Pós-Graduação, o candidato deverá satisfazer às

seguintes exigências:

PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

1. Ser selecionado através de análise dos documentosapresentados e de prova(s) a cargo de uma

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28 Regulamento e Resoluções

Comissão de professores designados pelaCoordenação do Curso;

2. Ficará a critério da Comissão Coordenadora doscursos de Especialização a exigência de prova delíngua estrangeira;

PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO

1. Ser selecionado através de:

a) Análise dos documentos apresentados;

b) Provas escritas e orais, a cargo de umacomissão de professores designada peloColegiado de Curso;

2. Ser capaz de, em conformidade com resoluçãoespecí+ca do Conselho de Ensino, Pesquisa eExtensão e com o Regimento Geral da UFMG,compreender texto de literatura técnica oucientí+ca de, no mínimo, 1 (uma) língua estrangeirapara os cursos de Mestrado e de Doutorado.

3. Ter obtido no mínimo a nota 70 (setenta) noprojeto apresentado;

4. Ter obtido no mínimo a nota 70 (setenta) na provaespecí+ca eliminatória, elaborada de acordo comprograma e referências indicadas pelo Colegiado;

5. Ter sido classi+cado na arguição oral realizada pelabanca examinadora designada pelo Colegiado;

6. Ter sido classi+cado em ordem decrescente deacordo com a média aritmética das etapas

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Regulamento e Resoluções 29

eliminatórias, dentro do limite de vagas por área deconcentração e por linha de pesquisa constantesno Edital;

Art. 32. O candidato à transferência para o Programa de

Pós-Graduação strictu sensu da UFMG deverá apresentar à

Secretaria do Curso os seguintes documentos:

1. Requerimento em formulário próprio;

2. Cópia do diploma de graduação ou documentoequivalente;

3. Histórico escolar de Pós-Graduação, no qualconstem as atividades acadêmicas cursadas, suascargas horárias, avaliação em notas ou conceitos ecréditos obtidos;

4. Programas das atividades acadêmicas quecompõem o histórico escolar;

5. Curriculum vitae acompanhado de cópia dosdocumentos comprobatórios;

6. Prova de estar em dia com as obrigações militares eeleitorais, no caso de candidato brasileiro; no casode candidato estrangeiro, os exigidos pelalegislação especí+ca;

7. Apresentar projeto de dissertação/tese, vinculadoobrigatoriamente a uma das áreas de concentraçãoe a uma das linhas de pesquisa do curso deMestrado e Doutorado;

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30 Regulamento e Resoluções

8. Portfolio ou documentos referentes à produçãoartística e/ou escrita, se for o caso;

9. Apresentar comprovante de reconhecimento pelaCAPES do Programa de Pós-Graduação de origem.

Art. 33. Para ser admitido, o candidato à transferência

deverá satisfazer as seguintes exigências:

1. Submeter-se a uma arguição oral perante Comissãodesignada pelo Colegiado do Programa ou outraforma de avaliação, a critério do Colegiado;

2. Ser aceito por um professor orientador;

3. Cumprir o disposto no inciso referente à admissão,para os casos de Mestrado e Doutorado.

Art. 34. A Secretaria do Programa enviará ao

Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), após

a admissão, os dados de identi+cação dos candidatos aceitos.

Art. 35. O estudante transferido deverá completar, no

mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total dos créditos

exigidos pelo Regulamento do Curso, independentemente do

número de créditos obtidos na instituição de origem.

Art. 36. O exame de língua estrangeira para candidato

estrangeiro, exceto os que tenham a língua portuguesa como

língua pátria, deve obedecer aos seguintes itens:

1. Para os cursos de Mestrado e Doutorado: umexame de Português, como língua instrumental, e

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Regulamento e Resoluções 31

um exame de 1 (uma) língua estrangeirainstrumental dentre o elenco oferecido peloPrograma e constante em Edital.

CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA

Art. 37. O estudante deverá requerer matrícula nas

atividades acadêmicas de seu interesse, dentro do prazo

estabelecido no calendário escolar.

Art. 38. A matrícula será feita pela internet ou na

Secretaria do curso de Pós-Graduação;

Art. 39. Em cada período letivo, o estudante

matricular-se-á em atividades acadêmicas com anuência de

seu orientador.

Parágrafo único. Os alunos bolsistas, até

completarem os créditos exigidos no Curso,

deverão matricular-se em atividades acadêmicas

que correspondam a pelo menos 4 (quatro) créditos

por semestre.

Art. 40. O Colegiado poderá conceder trancamento total

de matrícula, à vista de motivos relevantes, não sendo o

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32 Regulamento e Resoluções

período de trancamento correspondente computado para

efeito de integralização do tempo máximo do Curso.

Parágrafo único. No caso dos cursos stricto

senso, o trancamento previsto no caput deste artigo

requer a anuência do docente orientador, ou de

docente indicado pelo Colegiado do curso, como

disposto no § 1º do art. 21 deste Regulamento.

Art. 41. No caso dos cursos stricto senso, o estudante,

com a anuência de seu orientador ou do docente indicado

pelo Colegiado de Curso, como disposto no §1o do art. 21

deste Regulamento, poderá solicitar ao Colegiado do

Programa o trancamento parcial da matrícula (em uma ou

mais atividades acadêmicas).

1. O trancamento da matrícula deverá ser requeridoantes de decorrido 1/3 (um terço) da carga horáriatotal prevista, devendo a Secretaria registrar otrancamento e comunicá-lo ao Departamento deRegistro e Controle Acadêmico (DRCA).

2. Poderá ser concedido trancamento de matrículaapenas uma vez na mesma atividade acadêmicadurante o curso.

Art. 42. Será excluído do Curso o estudante que deixar

de renovar sua matrícula semestralmente.

Art. 43. O estudante poderá, com a anuência de seu

orientador e aprovação do Colegiado, matricular-se em

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Regulamento e Resoluções 33

atividade acadêmica de pós-graduação não integrante do

currículo, que será considerada atividade acadêmica eletiva.

§1º. As atividades acadêmicas de Graduação

não poderão ser utilizadas para integralizar os

créditos mínimos do Programa de Pós-Graduação.

§2º. A Secretaria do Curso solicitará à

Secretaria do curso que ministra a atividade

acadêmica eletiva os elementos necessários para

serem registrados no histórico escolar do

estudante.

Art. 44. Graduados não inscritos em cursos regulares da

UFMG podem matricular-se em atividade acadêmica da

estrutura curricular, então considerada isolada, desde que

haja vaga e a juízo do Colegiado do Programa.

Art. 45. No caso de atividades acadêmicas eletivas ou de

atividades acadêmicas curriculares ministradas por

Departamentos de outras Unidades, caberá à Secretaria do

Programa tomar todas as providências junto aos referidos

Departamentos para o cumprimento do que consta das

Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG.

Art. 46. Durante a fase de elaboração de Trabalho de

Conclusão de Curso, dissertação ou tese, até a sua defesa, o

estudante, independentemente de estar ou não matriculado

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34 Regulamento e Resoluções

em atividades acadêmicas curriculares, deverá inscrever-se

em “Elaboração de Trabalho +nal”, sem direito a crédito.

Art. 47. Logo após o início de cada período letivo, a

Secretaria enviará ao Departamento de Registro e Controle

Acadêmico (DRCA):

1. Cópia das matrículas dos estudantes;

2. Documentos dos alunos, no caso de matrículainicial.

TÍTULO V: DO REGIME DIDÁTICO

CAPÍTULO I - DO CURRÍCULO

Art. 48. O Programa de Pós-Graduação em Artes da

Escola de Belas Artes oferece as seguintes áreas de

concentração:

1. Curso de Especialização: 1 (uma) única área deconcentração – Artes;

2. Curso de Mestrado em Artes: 1 (uma) única área deconcentração – Arte e Tecnologia da Imagem;

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Regulamento e Resoluções 35

3. Curso de Doutorado em Artes: 1 (uma) única áreade concentração - Arte e Tecnologia da Imagem.

§ 1º. Por área de concentração entende-se o

campo especí+co do conhecimento que constitui o

objeto de estudo do curso e, por domínio conexo,

um campo complementar à área de concentração,

mas considerado conveniente ou necessário à

formação do estudante.

§ 2º. As atividades acadêmicas se classi+cam

em optativas e/ou obrigatórias, sendo que essas

últimas podem ser cursadas na área de

concentração ou de domínio conexo.

§ 3º. Poderão ser criadas atividades

acadêmicas denominadas Tópicos Especiais,

compreendendo o estudo de temas especí+cos não

incluídos em outras atividades acadêmicas do

curso, com a +nalidade de atualizar os

conhecimentos em área especí+ca.

Art. 49. As atividades acadêmicas podem ser

ministradas sob a forma de preleções, seminários, discussões

em grupo, trabalhos práticos, videoconferências, via internet

ou outros procedimentos didáticos peculiares à área.

Art. 50. O Programa de Pós-Graduação em Artes da

Escola de Belas Artes terá duração de:

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36 Regulamento e Resoluções

1. Curso de Especialização: 12 (doze) a 24 (vinte equatro) meses, contados a partir da data dematrícula inicial no nível pleiteado, até a data dedefesa do Trabalho de Conclusão de Curso.

2. Curso de Mestrado: no máximo 24 (vinte e quatro)meses, contados a partir da data de matrículainicial no nível pleiteado, até a data de defesa daDissertação;

3. Curso de Doutorado: mínimo de 2 (dois) anos emáximo de 4 (quatro) anos para a obtenção dotítulo de Doutor, contados a partir da data dematrícula inicial no nível pleiteado, até a data dedefesa da Tese.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, o

Colegiado poderá admitir a prorrogação do limite

do prazo para a obtenção do grau de

Mestre/Doutor e Certi+cado de Especialista;

Art. 51. A estrutura curricular é composta por atividades

acadêmicas obrigatórias e/ou optativas.

Parágrafo único. As atividades acadêmicas

optativas devem possibilitar ao aluno um espaço no

currículo para o aprofundamento de

conhecimentos para a produção do Trabalho de

Conclusão de Curso, dissertação ou tese.

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Regulamento e Resoluções 37

CAPÍTULO II - DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 52. Cada atividade acadêmica terá um valor

expresso em créditos. O crédito constitui uma unidade de

medida composta por 15 (quinze) horas de aula do curso.

Parágrafo único. O Colegiado de Curso poderá

atribuir créditos a outras atividades acadêmicas até

o limite de 1/4 (um quarto) dos créditos mínimos

exigidos para integralização do Mestrado ou do

Doutorado.

Art. 53. Os créditos obtidos em diferentes Programas de

Pós-Graduação poderão ser aproveitados seguindo um limite

avaliado, mediante aprovação pelo Colegiado do Programa de

Pós-Graduação.

Art. 54. O Colegiado, mediante sugestão do orientador,

poderá exigir do estudante o aproveitamento em atividades

acadêmicas, cursos ou estágios, sem direito a créditos.

Art. 55. Os créditos relativos a cada atividade acadêmica

só serão conferidos ao estudante que lograr obter pelo

menos o conceito D e que comparecer a, no mínimo, 75%

(setenta e cinco) das atividades em que estiver matriculado,

vedado o abono de faltas.

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38 Regulamento e Resoluções

Art. 56. Nenhum estudante será admitido à

apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso ou defesa

de dissertação/tese antes de obter o total dos créditos

estipulados para obtenção do respectivo Certi+cado ou Grau e

de atender às exigências previstas neste Regulamento.

Art. 57. Para obtenção do grau de Mestre, o estudante

deverá completar pelo menos 16 (dezesseis) créditos em

atividades acadêmicas obrigatórias, optativas ou eletivas e ser

aprovado na dissertação.

Art. 58. Para obtenção do grau de Doutor, o estudante

deverá completar pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos em

atividades acadêmicas obrigatórias, optativas ou eletivas, e

ser aprovado na tese.

Art. 59. Para atendimento às exigências estabelecidas

para a obtenção do Certi+cado de Especialista ou do Grau de

Mestre ou de Doutor, os créditos obtidos em qualquer

atividade acadêmica só terão validade durante o prazo

máximo permitido para a conclusão, de acordo com este

Regulamento.

Parágrafo único. Ultrapassado o prazo

referido no caput deste artigo, o aluno poderá,

ouvido seu docente orientador e a juízo do

Colegiado de Curso, ter seus créditos revalidados

por tempo determinado.

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Regulamento e Resoluções 39

Art. 60. Regra especí+ca para cada curso de

Pós-Graduação:

1. Para a Especialização: cada curso criadoapresentará suas exigências de integralização noProjeto de Criação do Curso.

2. Para o Mestrado:

a) O estudante do Curso de Mestrado deveráperfazer o mínimo de 16 (dezesseis) créditos,dos quais 8 (oito) na área de concentração;

b) O estudante que aproveitar créditos dedisciplina isolada e atividades acadêmicascitadas na alínea d deste item, será obrigado,como aluno regular, a obter pelo menos 8 (oito)créditos no Programa, dentre os créditosexigidos para a integralização do currículo, ajuízo do Colegiado.

c) O estudante poderá aproveitar créditos obtidosem atividades acadêmicas isoladas destePrograma de Pós-Graduação até o limitemáximo de 8 (oito) créditos para o Mestrado, acritério do Colegiado.

d) Excepcionalmente, poderão ser aproveitadoscréditos para integralização do currículo obtidosem:

i. Atividades acadêmicas ministradas emoutros cursos de pós-graduação da UFMG,

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40 Regulamento e Resoluções

com a anuência do orientador e doColegiado de Curso.

ii. Créditos obtidos fora da UFMG, a juízo doColegiado do Curso respeitado o dispostono caso de transferência.

e) Para obtenção do grau de Mestre, o estudantedeverá completar pelo menos 16 (dezesseis)créditos nas atividades acadêmicas obrigatóriase optativas ou eletivas/isoladas, ser aprovadono Exame de Quali+cação e ser aprovado nadissertação no período máximo de 24 (vinte equatro) mêses.

f) O Exame de Quali+cação para os alunos deMestrado deverá ser realizado até o +nal do 17º(décimo sétimo) mês de curso. O estudante quenão realizar o exame de quali+cação dentro doprazo poderá ser excluído do curso.

3. Para o Doutorado:

a) O estudante deverá perfazer o mínimo de 24(vinte e quatro) créditos como exigência parcialpara obtenção do grau de Doutor, podendovaler para a soma, a critério do Colegiado dePós-Graduação, a apreciação de créditoscursados para a obtenção do título de Mestre.

b) O estudante que aproveitar créditos dedisciplina isolada e atividades acadêmicascitadas na alínea d deste item, será obrigado,como aluno regular, a obter pelo menos 12

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Regulamento e Resoluções 41

(doze) no Programa, dentre os créditos exigidospara a integralização do currículo, a juízo doColegiado.

c) O estudante poderá aproveitar créditos obtidosem atividades acadêmicas isoladas destePrograma de Pós-Graduação até o limitemáximo de 12 (doze) para o Doutorado, acritério do Colegiado.

d) Excepcionalmente, poderão ser aproveitadoscréditos para integralização do currículo, desdeque respeitado o limite mínimo de 12 (doze)créditos obtidos no Programa, e obtidos em:

i. Atividades acadêmicas ministradas emoutros cursos de pós-graduação da UFMG,com a anuência do orientador e doColegiado de Curso.

ii. Créditos obtidos fora da UFMG, a juízo doColegiado do Curso respeitado o dispostono caso de transferência.

e) Para obtenção do grau de Doutor, o estudantedeverá completar pelo menos 24 (vinte equatro) créditos nas atividades acadêmicasobrigatórias e optativas ou eletivas/isoladas, seraprovado no Exame de Quali+cação e seraprovado na defesa de Tese no períodomáximo de 48 (quarenta e oito) mêses.

f) O Exame de Quali+cação para os alunos deDoutorado deverá ser realizado até o +nal do

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42 Regulamento e Resoluções

29º (vigésimo nono) mês de curso. O estudanteque não realizar o exame de quali+cação dentrodo prazo poderá ser excluído do curso

CAPÍTULO III - DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 61. Ao término de cada período será feita a

apuração do rendimento de cada atividade acadêmica,

avaliado através das atividades desenvolvidas durante o

Curso e/ou trabalho +nal.

Art. 62. O rendimento escolar de cada estudante será

expresso em notas e conceitos, de acordo com a seguinte

escala:

De 90 a 100 pontos – A (Excelente)

De 80 a 89 pontos – B (Ótimo)

De 70 a 79 pontos – C (Bom)

De 60 a 69 pontos – D (Regular)

De 40 a 59 pontos – E (Fraco)

De 0 a 39 pontos – F (Insu+ciente)

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Regulamento e Resoluções 43

§1º. Será considerado aprovado na atividade

acadêmica o aluno que obtiver os conceitos A, B, C

ou D, e reprovado aquele que obtiver os conceitos E

ou F.

§2º. O estudante que obtiver conceito inferior

a D, mais de uma vez, na mesma ou em diferentes

atividades acadêmicas, será excluído do Curso.

Art. 63. O aluno que receber bolsa de estudo através do

Programa de Pós-Graduação nos cursos de Mestrado e

Doutorado deverá, para assegurá-la, dentre outras exigências

regulamentares do órgão +nanciador:

1. Estar matriculado em atividades acadêmicas queperfazem o número de créditos mínimos exigidospor este Regulamento;

2. Apresentar o projeto de Tese ou de Dissertação eprestar exame de Quali+cação dentro dos prazosprevistos, além de relatórios de andamento depesquisa e demais informações solicitadas peloColegiado do Curso.

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44 Regulamento e Resoluções

CAPÍTULO IV - DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, DADISSERTAÇÃO E DA TESE

DA ESPECIALIZAÇÃO

Art. 64. Os alunos do Curso de Especialização deverão

apresentar Trabalho de Conclusão de Curso, individual,

respeitadas as datas +xadas pelo Colegiado do Curso.

Art. 65. O Trabalho de Conclusão de Curso, depois de

aprovado pelo orientador e pelo Colegiado, deverá ser

entregue à Secretaria do Programa, que o encaminhará à

Biblioteca.

Art. 66. Entende-se por Trabalho de Conclusão de Curso

uma elaboração textual teórica e/ou crítica sobre tema

relevante para a área de Artes.

Parágrafo Único. O Trabalho de Conclusão de

Curso deverá:

1. Relacionar-se com uma das linhas depesquisa do Programa;

2. Conter uma delimitação clara do temaescolhido;

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Regulamento e Resoluções 45

3. Compreender uma revisão abrangentede referências sobre o assunto emquestão;

4. Apresentar fundamentação teóricacuidadosamente elaborada e atualizadaem relação ao tema escolhido, bemcomo uma argumentação claramentedesenvolvida, que revele, por parte doestudante, capacidade de sistematizaçãoe domínio da metodologia adotada;

5. Ser redigida de acordo com o padrãoacadêmico de linguagem;

6. Seguir as normas da ABNT em vigor.

Art. 67. O trabalho +nal de curso de Especialização

deverá ser apresentado sob forma presencial, em sessão

púbica, e avaliado por comissão composta por dois docentes

Será considerado aprovado no curso o candidato que obtiver

a aprovação unânime da Comissão Examinadora.

Art. 68. No caso de insucesso no Trabalho de Conclusão

de Curso, poderá o Colegiado, mediante proposta justi+cada

da Comissão Examinadora, dar oportunidade ao estudante de

apresentar novo trabalho, dentro do prazo máximo de 2 (dois)

meses.

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46 Regulamento e Resoluções

DO MESTRADO

Art. 69. Após ter completado os créditos exigidos e, no

máximo, até o +nal do 17º (décimo sétimo) mês de curso, o

estudante de Mestrado terá que prestar Exame de

Quali+cação, mediante parecer do orientador e aprovação de

banca examinadora pelo Colegiado.

1. O exame constará de seminário sobre o assuntoespecí+co da dissertação e sobre áreas deconhecimento que possam contribuir para oaprofundamento do tema da mesma, seguido dearguição dos membros da Comissão Examinadora;

2. O texto do seminário deverá conter os seguinteselementos: título, ainda que provisório, introduçãoonde conste uma análise crítica do atual estágio dapesquisa em relação ao projeto inicialmenteaprovado na seleção, 40 (quarenta) páginas ou deum a dois capítulos integrais do trabalho, a súmulados outros capítulos da dissertação e a relação dasreferências consultadas. O material deverá serencaminhado à Secretaria do Programa até 20(vinte) dias antes da realização do exame, em 4(quatro) cópias impressas, acompanhadas derequerimento assinado pelo orientador;

3. A Comissão Examinadora, indicada pelo orientadore aprovada previamente pelo Colegiado, deverá serconstituída pelo orientador e 3 (três) professoresconvidados da área de especialização do candidato,sendo que dois dos convidados atuarão como

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Regulamento e Resoluções 47

membros titulares e um como membro suplente.Estimula-se que pelo menos 1 (um) dos membrostitulares da Comissão Examinadora seja externo aoPrograma;

4. A Comissão emitirá parecer que será registrado naSecretaria do Curso, após aprovação do Colegiado;

5. Pelo menos um membro titular convidado daBanca do Exame de Quali+cação deverá participarda Banca de Defesa de Dissertação;

6. No caso de insucesso no Exame de Quali+cação, oaluno poderá ter mais 3 (três) meses para seapresentar para novo exame, a critério doColegiado e respeitado o prazo máximo de 24meses de curso. Em caso de nova reprovação, oestudante será automaticamente desligado docurso.

Art. 70. Entende-se por dissertação uma elaboração

textual teórica e/ou crítica sobre tema relevante para a área

de Artes.

Parágrafo Único. A dissertação deverá:

1. Relacionar-se com uma das linhasde pesquisa do Programa.

2. Conter uma delimitação clara dotema escolhido;

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48 Regulamento e Resoluções

3. Compreender uma revisãoabrangente das referências sobre oassunto em questão;

4. Apresentar fundamentação teóricacuidadosamente elaborada eatualizada em relação ao temaescolhido, bem como umaargumentação claramentedesenvolvida, que revele, por partedo estudante, capacidade desistematização e domínio dametodologia adotada;

5. Ser redigida de acordo com opadrão acadêmico de linguagem;

6. Seguir as normas da ABNT emvigor.

Art. 71. O orientador deverá requerer ao Coordenador

as providências necessárias à defesa da dissertação:

1. O requerimento deverá ser acompanhado de 5(cinco) exemplares da dissertação, a serementregues até 30 (trinta) dias antes da data dadefesa. Após a defesa, deverão ser entregues 4(quatro) exemplares impressos e uma versãoeletrônica completa com as devidas correçõessugeridas pela Banca, se houver, e no prazoestipulado em ata para encaminhamento àsBibliotecas.

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Regulamento e Resoluções 49

2. A data da defesa será +xada pelo Colegiado doCurso no mínimo 30 (trinta) dias após aapresentação do requerimento e dos exemplaresda dissertação.

3. A Secretaria de Pós-Graduação só receberá osexemplares da dissertação devidamenteacompanhados do requerimento assinado peloorientador e com os nomes dos examinadores queirão compor a Banca já aprovados pelo Colegiado.

Art. 72. A defesa da dissertação será pública e feita

perante Comissão Examinadora aprovada pelo Colegiado do

Programa e constituída pelo orientador que a presidirá e pelo

menos 2 (dois) membros portadores do grau de Doutor ou

título equivalente.

Parágrafo Único: O orientador poderá ser

substituído na sessão de defesa da dissertação, em

face de justi+cativa aprovada pelo Colegiado.

Art. 73. Na hipótese de o co-orientador vir a participar

de comissão examinadora de dissertação, esta participação

não será considerada para efeito de integralização do número

mínimo de componentes previstos no regulamento.

1. Nenhum estudante será admitido à defesa dedissertação antes de obter o mínimo de créditosexigidos e de ser aprovado em Exame deQuali+cação.

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50 Regulamento e Resoluções

2. O mestrando terá até 30 (trinta) minutos para fazera apresentação do seu trabalho, seguindo-seargüição de cada membro da banca por até 30(trinta) minutos. O mestrando disporá de até 30(trinta) minutos para responder as questões decada examinador.

Art. 74. Será considerado aprovado na defesa da

dissertação o candidato que obtiver a aprovação unânime da

Comissão Examinadora.

Art. 75. Será lavrada ata da defesa da dissertação, da

qual constará o parecer conclusivo dos membros da

Comissão, pela habilitação ou não do estudante, +cando a

critério dos membros a emissão de pareceres individuais.

Art. 76. Deverá constar ainda da ata o prazo

determinado pela banca para entrega da versão +nal da

dissertação, devidamente corrigida, se for o caso.

Art. 77. No caso de insucesso na defesa da dissertação,

poderá o Colegiado, mediante proposta justi+cada da

Comissão Examinadora, dar oportunidade ao estudante de

apresentar novo trabalho, dentro do prazo máximo de 6 (seis)

meses.

DO DOUTORADO

Art. 78. Após ter completado os créditos exigidos e, no

máximo, até o +nal do 29º (vigésimo nono) mês de curso, o

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Regulamento e Resoluções 51

estudante de Doutorado deverá prestar Exame de

Quali+cação.

1. O exame constará de seminário sobre o assuntoespecí+co da tese e sobre áreas de conhecimentoque possam contribuir para o aprofundamento dotema da mesma, seguido de arguição dos membrosda Comissão Examinadora.

2. O texto do seminário deverá conter os seguinteselementos: título, ainda que provisório, introduçãoonde conste uma análise crítica do atual estágio dapesquisa em relação ao projeto inicialmenteaprovado na seleção, 40 (quarenta) páginas ou deum a dois capítulos integrais do trabalho, a súmulados outros capítulos da tese e a relação dasreferências consultadas. O material deverá serencaminhado à Secretaria do Programa até 20(vinte) dias antes da realização do exame, em 4(quatro) cópias impressas, acompanhadas derequerimento assinado pelo orientador;

3. A Comissão Examinadora, aprovada previamentepelo Colegiado, deverá ser constituída peloorientador e 3 (três) professores convidados daárea de especialização do candidato, sendo quedois dos convidados atuarão como membrostitulares e um como membro suplente;

4. A Comissão emitirá parecer que será registrado naSecretaria do Curso, após aprovação do Colegiado;

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52 Regulamento e Resoluções

5. Pelo menos um membro convidado da Banca deQuali+cação deverá participar da Banca de Defesada Tese;

6. No caso de insucesso no Exame de Quali+cação, oaluno poderá ter mais 3 (três) meses para seapresentar para novo exame, a critério doColegiado e respeitado o prazo máximo de 36meses após ingresso no curso. Em caso de novareprovação, o estudante será automaticamentedesligado do curso;

Art. 79. Entende-se por tese uma elaboração textual

teórica e/ou crítica original sobre tema relevante para a área

de Artes, capaz de representar contribuição signi+cativa para

o desenvolvimento do campo em questão.

Parágrafo Único. A tese deverá:

1. Relacionar-se com uma das linhas de

pesquisa do Programa;

2. Conter uma delimitação clara do

tema escolhido;

3. Compreender uma revisão

abrangente das referências sobre o

assunto em questão;

4. Apresentar fundamentação teórica

cuidadosamente elaborada e

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Regulamento e Resoluções 53

atualizada em relação ao tema

escolhido, bem como uma

argumentação claramente

desenvolvida, que revele, por parte

do estudante, capacidade de

sistematização e domínio da

metodologia adotada;

5. Ser resultado de pesquisa avançada e

necessariamente original;

6. Ser redigida de acordo com o padrão

acadêmico de linguagem;

7. Seguir as normas da ABNT em vigor.

Art. 80. O orientador deverá requerer ao Coordenador

as providências necessárias à defesa da tese.

1. O requerimento deverá ser acompanhado de 7(sete) exemplares da tese, a serem entreguespelo menos 30 (trinta) dias antes da data dadefesa. Após a defesa, deverão ser entregues 4(quatro) exemplares e uma versão eletrônicacompleta (para disponibilização na Internet)com as devidas correções sugeridas pela Banca,se houver, e no prazo estipulado em ata paraencaminhamento às Bibliotecas.

2. A data da defesa será +xada pelo Colegiado doCurso no mínimo 30 (trinta) dias após a

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54 Regulamento e Resoluções

apresentação do requerimento e dosexemplares da tese.

3. Juntamente com o requerimento acima citado éobrigatória a apresentação de separata detrabalho publicado, comprovante de publicação,ou mesmo comprovante de aceite de trabalhopara publicação, devendo ser a publicaçãorelativa aos trabalhos desenvolvidos durante ocumprimento do programa de Doutorado.Entende-se por publicação os diversos tipos deprodução característicos do Programa dePós-Graduação em Artes da EBA/UFMG (artigos,livros, trabalhos completos em anais de eventoscientí+cos de relevância na área de estudo,produção artística).

4. A Secretaria de Pós-Graduação só receberá osexemplares da tese, devidamenteacompanhados do requerimento assinado peloorientador e com os nomes dos examinadoresque irão compor a Banca já devidamenteaprovados pelo Colegiado.

Art. 81. A defesa da tese será pública e feita perante

Comissão Examinadora indicada pelo Colegiado do Programa

e constituída pelo orientador que a presidirá e pelo menos 4

(quatro) membros portadores do grau de Doutor ou título

equivalente, dos quais, no mínimo, 2 (dois) serão externos à

UFMG;

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Regulamento e Resoluções 55

Parágrafo Único: O orientador poderá ser

substituído na sessão de defesa da tese, em face de

justi+cativa aprovada pelo Colegiado

Art. 82. Na hipótese de co-orientador vir a participar de

comissão examinadora de tese, esta participação não será

considerada para efeito de integralização do número mínimo

de componentes previstos no regulamento.

1. Nenhum estudante será admitido à defesa detese antes de obter o mínimo de créditosexigidos.

2. O doutorando terá até 30 (trinta) minutos parafazer a apresentação do seu trabalho,seguindo-se argüição de cada membro dabanca por até 30 (trinta) minutos. O doutorandodisporá de até 30 (trinta) minutos pararesponder as questões de cada examinador.

Art. 83. Será considerado aprovado na defesa da tese o

candidato que obtiver a aprovação unânime da Comissão

Examinadora.

Art. 84. Será lavrada ata da defesa da tese, da qual

constará o parecer conclusivo dos membros da Comissão,

pela habilitação ou não do estudante, +cando a critério dos

membros a emissão de pareceres individuais.

Art. 85. Deverá constar ainda da ata o prazo

determinado pela banca para entrega da versão +nal da tese,

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56 Regulamento e Resoluções

devidamente corrigida quando for o caso, bem como sua

versão eletrônica.

Art. 86. No caso de insucesso na defesa da tese, poderá

o Colegiado, mediante proposta justi+cada da Comissão

Examinadora, dar oportunidade ao estudante de apresentar

novo trabalho, dentro do prazo máximo de 6 (seis) meses.

TÍTULO VI: DOS GRAUS ACADÊMICOS

CAPÍTULO I

Art. 87. Para obtenção do Título de Mestre e Doutor ou

Certi+cado de Especialista, o estudante deverá completar

créditos exigidos em cada curso.

Do Histórico Escolar, assinado pelo Coordenador do

Programa, deverão constar os seguintes elementos

informativos, referentes ao estudante:

1. Nome completo, +liação, data e local denascimento, nacionalidade, grau acadêmicoanterior e endereço atual;

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Regulamento e Resoluções 57

2. Data de admissão ao Curso;

3. Número da cédula de identidade, bem como onome do órgão que expediu, no caso de estudantebrasileiro; e, no caso de estudante estrangeiro, setiver residência permanente no Brasil, número docomprovante de visto permanente, ou, se ele nãotiver visto permanente, o número de passaporte,bem como o local em que foi emitido;

4. Relação das atividades acadêmicas completadas,com as respectivas notas e conceitos, créditosobtidos, anos e períodos letivos em que foramcursadas, no caso de cursos de Mestrado e deDoutorado, e, no caso de cursos de Especialização,nome e titulação dos docentes responsáveis pelarespectiva oferta;

5. Data de aprovação nos exames de línguasestrangeiras no caso de cursos de Mestrado eDoutorado;

6. Data de aprovação do Trabalho de Conclusão deCurso/dissertação/tese;

7. Nome do professor orientador e dos demaismembros da Comissão Examinadora do Trabalhode Conclusão de Curso/dissertação/tese.

8. Data da aprovação no exame de Quali+cação, nocaso de cursos de Mestrado e Doutorado.

Art. 88. Os títulos obtidos no âmbito de convênios de

cooperação interinstitucional, na modalidade de co-tutela,

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58 Regulamento e Resoluções

serão equivalentes àqueles obtidos em curso oferecido pela

UFMG, dispensando-se o processo de revalidação e/ou

reconhecimento.

CAPITULO II – DA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE ESPECIALISTA

Art. 89. Para obter o certi+cado de Especialista, o

estudante deverá satisfazer às seguintes exigências:

1. Completar, em atividades acadêmicas dePós-Graduação, o número mínimo de créditosexigidos pelo curso correspondente a 360(trezentos e sessenta) horas de aula, no mínimo;

2. Ser aprovado na apresentação do trabalho +nal,como de+nido nesse Regulamento.

3. Apresentar ao Colegiado de Curso, no prazo quelhe for determinado, a versão +nal do trabalho, emconformidade com as indicações da ComissãoExaminadora.

Art. 90. São condições para a expedição do certi+cado

de Especialista:

1. Comprovação do cumprimento, pelo estudante, detodas as exigências regulamentares;

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Regulamento e Resoluções 59

2. Remessa a Câmara de Pós-Graduação, pelaSecretaria do Curso, de:

a) Histórico escolar do concluinte;

b) comprovação de entrega à BibliotecaUniversitária, de 1 (um) exemplar do trabalho+nal de curso de Especialização, em versãoeletrônica; acompanhado de Formulário deAutorização de Disponibilização do texto, notodo ou em parte, pela Biblioteca Digital deTeses e Dissertações da UFMG;

c) comprovação de entrega à biblioteca da áreacorrespondente, de 1 (um) exemplar dotrabalho +nal de curso, em versão impressa.

3. Comprovação de quitação da taxa de expedição docerti+cado e das obrigações junto à BibliotecaUniversitária.

CAPITULO III – DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 91. Para obter o grau de Mestre, o estudante deverá

satisfazer pelo menos às seguintes exigências, no prazo

mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro)

meses:

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60 Regulamento e Resoluções

1. Completar, em atividades acadêmicas dePós-Graduação, o número mínimo de 16(dezesseis) créditos;

2. Apresentar e ter aprovado o projeto dedissertação de+nitivo;

3. Ser aprovado em Exame de Quali+cação;

4. Ser aprovado na defesa pública da dissertação deacordo com este Regulamento.

5. Ser aprovado em Exame de Língua Estrangeira,realizado em conformidade com resoluçãoespecí+ca do Conselho de Ensino, Pesquisa eExtensão;

6. Apresentar ao Colegiado de Curso, no prazo quelhe for determinado, a versão +nal da dissertação,em conformidade com as indicações da ComissãoExaminadora.

Art. 92. São condições para a expedição do diploma de

Mestre:

1. Comprovação do cumprimento, pelo estudante, detodas as exigências regulamentares;

2. Remessa a Câmara de Pós-Graduação, pelaSecretaria do Curso, de:

a) Histórico escolar do concluinte;

b) comprovação de entrega à BibliotecaUniversitária, de 1 (um) exemplar da

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Regulamento e Resoluções 61

dissertação, em versão eletrônica,acompanhado de Formulário de Autorização deDisponibilização do texto, no todo ou em parte,pela Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõesda UFMG;

c) comprovação de entrega à biblioteca da áreacorrespondente, de 1 (um) exemplar dadissertação, em versão impressa.

3. Comprovação de quitação da taxa de expedição dodiploma e das obrigações junto à BibliotecaUniversitária.

CAPITULO IV – DA OBTENÇÃO DO GRAU DE DOUTOR

Art. 93. Para obter o grau de Doutor, o estudante deverá

satisfazer pelo menos às seguintes exigências, no prazo

mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48

(quarenta e oito) meses:

1. Completar, em atividades acadêmicas dePós-Graduação, o número mínimo de 24 (vinte equatro) créditos;

2. Apresentar e ter aprovado o projeto de tesede+nitivo;

3. Ser aprovado no Exame de Quali+cação;

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62 Regulamento e Resoluções

4. Ser aprovado na defesa pública da tese, de acordocom este Regulamento.

5. Ser aprovado em exame de língua estrangeira,realizado em conformidade com resoluçãoespecí+ca do Conselho de Ensino, Pesquisa eExtensão;

6. Apresentar ao Colegiado de Curso, no prazo quelhe for determinado, a versão +nal da tese, emconformidade com as indicações da ComissãoExaminadora.

Art. 94. São condições para a expedição do diploma de

Doutor:

1. Comprovação do cumprimento, pelo estudante, detodas as exigências regulamentares;

2. Remessa à Câmara de Pós-Graduação, pela Secretariado Curso, de:

a) Histórico escolar do concluinte;

b) Comprovação de entrega à Biblioteca Universitária,

de 1 (um) exemplar da Tese, em versão eletrônica,

acompanhado de Formulário de Autorização de

Disponibilização do texto, no todo ou em parte,

pela Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da

UFMG;

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Regulamento e Resoluções 63

c) Comprovação de entrega à biblioteca da área

correspondente, de 1 (um) exemplar da tese, em

versão impressa.

3. Comprovação de quitação da contribuição da taxa de

expedição do diploma e das obrigações junto à

Biblioteca Universitária.

TÍTULO VII: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 95. Alunos regularmente matriculados em cursos de

Graduação da UFMG poderão requerer matricula em

atividade acadêmica do programa de Pós Graduação em

Artes, desde que haja disponibilidade de vagas e a critério do

professor responsável.

Art. 96. Compete ao Colegiado decidir sobre os casos

especiais ou omissos neste Regulamento, segundo as normas

legais estatutárias e regimentais vigentes.

Art. 97. Ressalvados os casos de disposições imperativas

superiores, este Regulamento poderá ser alterado pelo voto

de 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado, só vigorando

as alterações depois de submetidas à aprovação em

instâncias superiores, nos termos da legislação vigente.

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64 Regulamento e Resoluções

Art. 98. Revogadas as disposições em contrário, este

Regulamento entrará em vigor na data de sua homologação

pela Câmara de Pós-Graduação da UFMG.

Regulamento aprovado em reunião de Colegiado de 05/07/2012

Prof. Maurilio Andrade RochaCoordenador do Programa de Pós Graduação em Artes

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Regulamento e Resoluções 65

RESOLUÇÕES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM

ARTES DA UFMG

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66 Regulamento e Resoluções

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Regulamento e Resoluções 67

RESOLUÇÃO Nº 002/2011

Estipula as normas especí%cas para inscrição, seleção e

disciplina isolada

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Artes

da Escola de Belas Artes da Universidade Federal de Minas

Gerais, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1. A oferta de disciplina isolada segue as

determinações do DRCA-Departamento de Registro e Controle

Acadêmico.

Art. 2. O candidato a disciplina isolada pode se

candidatar a até duas (2) disciplinas, mas somente pode

cursar uma (1) por semestre no PPG Artes, no limite de oito (8)

créditos no total.

Art. 3. No ato da inscrição, o candidato deve preencher

um formulário para cada disciplina. No caso de inscrição para

duas disciplinas, o candidato deve registrar qual a de sua 1ª

opção.

Art. 4. Os candidatos às vagas de disciplina isolada

passarão por um processo de seleção, sendo analisados

curriculum vitae, exposição de motivos e Histórico Escolar. Os

candidatos aprovados serão listados por ordem de

classi+cação.

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68 Regulamento e Resoluções

Parágrafo único. Caso o candidato seja

aprovado em duas disciplinas, ocupará a vaga da

disciplina registrada como 1ª opção, abrindo uma

vaga para a disciplina da 2ª opção.

Art. 5. A matrícula dos alunos aprovados e classi+cados

será realizada nos moldes exigidos pelo DRCA- através de

cadastro.

Art. 6. O aluno de disciplina isolada tem os mesmos

direitos e os mesmos deveres em relação às tarefas e

freqüência às aulas.

Art. 7. A aprovação em disciplina isolada não traz

qualquer benefício em relação ao processo de seleção para

ingresso no Programa de Pós-Graduação em Artes

EBA/UFMG.

Art. 8. É vedado ao professor aceitar alunos não

regularmente matriculados na disciplina.

Art. 9. Não serão aceitas inscrições que não estiverem

com a documentação completa.

Belo Horizonte, 9 de agosto de 2011

Profa. Dra. Lucia Gouvea PimentelPresidente do Colegiado de Pós-graduação em Artes da UFMG

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Regulamento e Resoluções 69

RESOLUÇÃO Nº 003/2011

Estipula as normas especí%cas para trancamento total de

curso

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Artes

da Escola de Belas Artes da Universidade Federal de Minas

Gerais, no uso de suas atribuições, resolve que:

Art. 1. O aluno que necessitar pedir “trancamento total“

de Curso Mestrado e Doutorado somente poderá registrar o

pedido se:

1. Estiver em dia com suas atividades acadêmicas

(quali+cação); con+rmada através de carta de seu

orientador;

2. Estiver dentro do prazo regular do curso (24 meses

Mestrado e 48 meses Doutorado)

Art. 2. Não serão aceitos pedidos de “trancamento total”

sem justi+cativa e a carta do orientador.

Belo Horizonte, 26 de outubro de 2011

Profa. Dra. Lucia Gouvêa PimentelPresidente do Colegiado de Pós-graduação em Artes da UFMG

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70 Regulamento e Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 001/2013

Estabelece critérios para credenciamento e permanência de

Professores Doutores no Programa de Pós-graduação em Artes

(substitui a Resolução nº 001/2011)

O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Artes

da Escola de Belas Artes da Universidade Federal de Minas

Gerais, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1. Para ser credenciado junto ao Programa de

Pós-graduação em Artes da EBA/UFMG, o professor portador

do título de Doutor deve:

1. Apresentar comprovação de orientação concluída de

pelo menos dois projetos de Iniciação Cientí+ca

e/ou Monogra+a de Especialização e/ou Trabalho

de Conclusão de Curso de Graduação nos últimos

três anos.

2. Ter um projeto de pesquisa aprovado pelo Colegiado

do Programa de Pós-graduação da EBA/UFMG.

3. Ter proposta de disciplina aprovada junto ao

Programa de Pós-graduação em Artes da EBA;

4. Apresentar uma cópia do Currículo Lattes atualizado

na qual constem, nos últimos três anos, pelo

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Regulamento e Resoluções 71

menos três produções quali+cadas nos estratos A1,

A2, ou B1 segundo o qualis CAPES. Considera-se

como produção quali+cada as seguintes categorias:

a) Artigo original publicado em periódicoquali+cado como A1, A2, ou B1, segundo oscritérios de quali+cação da CAPES;

b) Livro e/ou capítulo de livro quali+cados comoL1, L2, L3, segundo os critérios de quali+caçãoda CAPES;

c) Produção artística quali+cada como A1, A2 ouB1, segundo os critérios de quali+cação daCAPES;

d) Participação e/ou organização e promoção deevento acadêmico, cientí+co ou artísticonacional e/ou internacional quali+cado comoEV1, EV2 ou EV3, segundo os critérios dequali+cação da CAPES;

e) Participação em comissões/consultorias econselhos editoriais/comitês de avaliaçãocienti+ca nacional e internacional;

f) Recebimento de prêmios e honrarias nacionaise internacionais;

g) Captação de +nanciamentos e dotaçõesnacionais e internacionais para projetosvinculados ao Projeto de Pesquisa aprovado noPrograma;

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72 Regulamento e Resoluções

h) Participação em intercâmbios e convênios decooperação internacional que estejam ativos eque se caracterizem por reciprocidade entre asinstituições brasileiras e as congêneresestrangeiras de reconhecimento internacionalna área.

Art. 2. Para a permanência no Programa, o professor

deve solicitar seu recredenciamento ao Colegiado no máximo

um mês antes de expirado o prazo de três anos de seu

anterior credenciamento. O professor deve:

1. Apresentar pelo menos três produções quali+cadas

nos estratos A1, A2, ou B1 segundo o qualis CAPES e

seguindo as categorias descritas no IV do Art. 1 desta

resolução.

2. Ter as defesas e quali+cações de seus orientandos

dentro dos prazos estabelecidos pelo Regulamento do

Programa.

3. Ter ministrado pelo menos uma disciplina por ano no

Programa nos últimos três anos.

Parágrafo único – Tanto no credenciamento

quanto no recredenciamento de professores

doutores, os professores aprovados pelo Colegiado

serão incorporados ao quadro permanente do

Programa, devendo assinar termo de compromisso

com o Regulamento do Programa de Artes da

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Regulamento e Resoluções 73

Escola de Belas Artes da Universidade Federal de

Minas Gerais.

Belo Horizonte, 24 de setembro de 2013

Profa. Dra. Mariana de Lima e MunizPresidente do Colegiado de Pós-graduação em Artes da UFMG

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74 Regulamento e Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 002/2013

Sobre as atribuições no processo seletivo da Pós-graduação

em Artes/UFMG (mestrado e doutorado) e parâmetros gerais de

correção de provas:

Art. 1. Cabe ao Colegiado de Pós-graduação em

Artes/UFMG:

1. Discutir e aprovar o Edital;

2. Discutir e aprovar as referências da prova escrita;

3. Aprovar a comissão examinadora;

4. Orientar a Coordenação do Programa, Secretaria eCoordenação do Processo Seletivo;

5. Homologar o resultado +nal;

6. Receber e analisar os eventuais recursos emprimeira instância;

7. Zelar pelo pleno cumprimento do Edital.

Art. 2 – Cabe ao Coordenador do Programa de

Pós-graduação em Artes/UFMG:

1. Elaborar o edital, conjuntamente com oSubcoordenador;

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Regulamento e Resoluções 75

2. Convocar o Colegiado em tempo hábil para aaprovação do edital, da comissão examinadora,bem como homologação do resultado +nal;

3. Divulgar amplamente o edital;

4. Orientar a Secretaria e a Coordenação do ProcessoSeletivo;

5. Receber e encaminhar eventuais recursos emprimeira instância;

6. Prestar informações aos órgãos superiores sobre oProcesso Seletivo e sobre as respostas doseventuais recursos;

7. Organizar, conjuntamente com a Secretaria e aCoordenação do Processo Seletivo a logística doprocesso;

8. Zelar pela correção cega das provas escrita eanálise de projetos;

9. Zelar pelo pleno cumprimento do edital;

Art. 3. Cabe ao Subcoordenador do Programa de

Pós-graduação em Artes/UFMG

1. Elaborar o edital, conjuntamente com oCoordenador;

2. Coordenar o Processo Seletivo;

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76 Regulamento e Resoluções

3. Elaborar o Calendário do Processo Seletivo,conjuntamente com a Secretaria;

4. Reunir-se com a Comissão Examinadora paraesclarecimentos e capacitação.

5. Orientar a Secretaria e a Comissão Examinadoraem relação ao processo;

6. Informar imediatamente à Coordenação qualquerproblema ocorrido durante o Processo Seletivo;

7. Organizar, conjuntamente com a Secretaria eCoordenação, a logística do processo;

8. Organizar o recolhimento de assinaturas dadeclaração de não impedimento de participação decada um dos membros da Comissão Examinadoraaté 62hs antes do início da primeira etapa.

9. Zelar pelo pleno cumprimento do Calendário;

10. Zelar pela correção cega da prova escrita e daanálise de projetos;

11. Zelar pelo pleno cumprimento do Edital.

Art. 4. Cabe a Secretaria do Programa de Pós-graduação

em Artes/UFMG:

1. Organizar, conjuntamente com a Coordenação doPrograma e Coordenação do Processo, a logísticado processo;

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Regulamento e Resoluções 77

2. Divulgar amplamente o edital;

3. Reservar os espaços e equipamentos necessáriospara a realização do processo seletivo;

4. Receber e conferir as inscrições;

5. Recolher as assinaturas da declaração de nãoimpedimento de participação de cada um dosmembros da Comissão Examinadora até 62hsantes do início da primeira etapa.

6. Divulgar a Comissão Examinadora 48hs antes doinício da primeira etapa.

7. Divulgar a declaração de não impedimentoassinada por cada membro da banca 48hs antesdo início da primeira etapa.

8. Atender às dúvidas de interessados por telefone ee-mail, respeitando o edital, e segundo adisponibilidade de pessoal técnico-administrativolotado neste setor;

9. Organizar o material recebido e coloca-lo em localde acesso reservado, zelando pelacon+dencialidade do processo;

10. Divulgar os resultados parciais e +nal conforme oestabelecido no edital;

11. Zelar pela correção cega da prova escrita e daanálise de projetos;

12. Zelar pelo cumprimento pleno do Edital;

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78 Regulamento e Resoluções

Art. 5. Cabe a Comissão Examinadora:

1. Elaborar as questões da prova escrita;

2. Corrigir, atribuindo nota e escrevendo parecerconsubstanciado, cada uma das etapas doprocesso;

3. Comparecer às reuniões com a Coordenação doProcesso;

4. Assinar, até 62hs antes da primeira etapa,declaração de não impedimento a ser fornecidapela Secretaria.

5. Elaborar parecer a eventuais recursosencaminhados ao Colegiado;

6. Elaborar critérios de correção para cada uma dasprovas;

7. Prestar informações sobre os critérios de correçãoaos órgãos superiores quando solicitado;

8. Zelar pelo pleno cumprimento do calendário;

9. Zelar pela correção cega da prova escrita e daanálise de projetos;

10. Zelar pelo pleno cumprimento do Edital.

Parágrafo único. os membros da comissão

examinadora do processo seletivo (mestrado e

doutorado) de cada ano acadêmico terão prioridade

na concessão de auxílios +nanceiros para

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Regulamento e Resoluções 79

participação em eventos no ano de sua atuação,

bem como no ano posterior.

Art. 6. Parâmetros gerais de correção:

1. A nota de cada candidato em cada etapa seráobtida pela média simples das notas individuais decada avaliador;

2. Realizar a correção das provas respeitando o Edital,as resoluções da Câmara de Pós-graduação e aslegislações pertinentes a concursos públicosfederais.

Belo Horizonte, 22 de outubro de 2013

Profa. Dra. Mariana de Lima e MunizPresidente do Colegiado de Pós-graduação em Artes da UFMG

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80 Regulamento e Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 003/2013

Sobre solicitação de recursos e equipamentos como apoio

à realização de eventos acadêmicos

Art. 1. A solicitação de recursos e equipamentos para a

realização de deverá ser protocolada na Secretaria por

professor permanente, dentro do prazo de seu

credenciamento, com a antecedência mínima de um mês da

realização do mesmo;

Art. 2. Os eventos poderão ser aprovados ad

referendum pela Coordenação, devendo ser referendados

pelo Colegiado na próxima reunião convocada.

Art. 3. A Coordenação emitirá carta-convite a cada

professor convidado, bem como carta-agradecimento pela

participação no evento.

Art. 4. Ao solicitar o evento, o Professor organizador

deve informar:

1. Título;

2. Datas e horários;

3. Sugestão de Local;

4. Programação;

5. Breve descrição em 5 linhas;

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Regulamento e Resoluções 81

Art. 5. No caso de convidados não residentes em Belo

Horizonte, o Professor deve fornecer à Secretaria, no prazo

máximo de 20 dias até a data de realização do evento, os

seguintes dados:

1. Nome Completo;

2. Carteira de Identidade;

3. Passaporte (no caso de estrangeiros)

4. CPF;

5. Data de Nascimento;

6. Endereço;

7. Telefones com DDD ou DDI;

8. E-mail de contato;

9. Número Siape (no caso de ser servidor público);

10. Dados Bancários (Nome e número do Banco,número da agência e conta corrente)

Art. 6. Os eventos poderão ser realizados em parceria

com instituições públicas e privadas, sendo que o material de

divulgação deve passar por autorização do Coordenador do

Programa. A logomarca do PPG-Artes deve ser inserida como

apoiadora, o que não exclui outros apoiadores;

Art. 7. Os eventos apoiados devem ser,

obrigatoriamente, abertos a todos os alunos da

Pós-graduação.

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82 Regulamento e Resoluções

Art. 8. O Professor organizador se responsabilizará por

coletar a assinatura dos relatórios de viagem e comprovante

de embarques e encaminhá-lo à Secretaria do Programa no

prazo de três dias após a realização do evento.

Art. 9. O Professor organizador poderá ofertar seu

evento como disciplinas da Pós-graduação desde que isso seja

feito dentro do prazo estabelecido para composição do

quadro de disciplinas de cada semestre. Neste caso, os alunos

matriculados não receberão certi+cação e devem ser

avaliados.

Art. 11. O Programa fornecerá passagens aéreas e

diárias, segundo a tabela CAPES, bem como layout

pré-concebido de cartaz e programação e impressão deste

material, desde que haja disponibilidade de recursos e

possibilidade de gastos em cada rubrica.

Art. 12. O Programa divulgará o evento em seu mailling

list e site.

Art. 14. Não serão aceitas propostas de apoio a eventos

depois de 12 de outubro, devido ao fechamento do ano +scal.

Os eventos aprovados até essa data poderão ser realizados

também nos meses de novembro ou dezembro.

Art. 15. Apenas será possível fornecer o recurso após a

aprovação do orçamento da União e depósito dos fomentos

destinados ao Programa.

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Regulamento e Resoluções 83

Art. 16. A Secretaria prestará contas referentes ao uso

de recursos do Programa. É vedado à Secretaria realizar

prestação de contas de qualquer outra fonte de recursos.

Parágrafo único: O Programa não

disponibilizará pessoal para abertura do local,

montagem e desmontagem de equipamentos,

realização das inscrições, bem como fornecimento

de certi+cados aos participantes, o que deve ser

providenciado pelo Professor Organizador.

Belo Horizonte, 22 de outubro de 2013

Profa. Dra. Mariana de Lima e MunizPresidente do Colegiado de Pós-graduação em Artes da UFMG

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84 Regulamento e Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 004/2013

Sobre procedimentos para marcação de Bancas de Defesa

de trabalho %nal e Exames de Quali%cação (Mestrado e

Doutorado)

Art. 1. As Defesas e Exames de Quali+cação (mestrado e

doutorado) deverão ser solicitados pelo aluno, autorizados

pelo orientador e con+rmados pela Secretaria via Sistema

Acadêmico da Pós-graduação com antecedência mínima de

trinta dias.

Art. 2. O orientador deverá solicitar, no momento de

convite, nome completo e CPF aos examinadores para que

seu aluno possa iniciar a marcação no sistema.

Art. 3. No caso de professores não residentes em Belo

Horizonte, o orientador deve informar à Secretaria os

seguintes dados para emissão de passagens:

1. Nome Completo;

2. Carteira de Identidade;

3. Passaporte (no caso de estrangeiros);

4. CPF;

5. Data de Nascimento;

6. Endereço;

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Regulamento e Resoluções 85

7. Telefones com DDD ou DDI;

8. E-mail de contato;

9. Número SIAPE (no caso de servidor público);

10. Dados Bancários (Nome e número do Banco,número da agência e conta corrente).

Art. 4. O orientador, contando com formulário entregue

pela Secretaria, será responsável pelo recolhimento do cartão

de embarque, bem como pela assinatura no relatório de

viagem do examinador não residente em Belo Horizonte.

Art. 5. A Secretaria +cará responsável por prestar contas

da viagem aos órgãos competentes, desde que tenha

recebido a documentação completa do orientador.

Art. 6. Serão reservadas as segundas e sextas-feiras

(manhã, tarde e/ou noite) para a realização de defesas e

exames nas salas 2005 e 2007. A Secretaria não se

responsabiliza pela existência de espaços e equipamentos

fora destes dias e horários, ou em outras salas que não sejam

as supracitadas;

Art. 7. A Secretaria +cará responsável por reservar o

espaço junto à Superintendência e informar ao professor caso

o dia solicitado já tenha sido ocupado.

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86 Regulamento e Resoluções

Art. 8. O Programa fornecerá passagens aéreas e diárias,

segundo a tabela CAPES, a membros das Defesas ou Exames

de Quali+cação (Mestrado e Doutorado) não residentes em

Belo Horizonte, desde que haja disponibilidade de recursos.

Caso não haja recursos, a Secretaria deverá comunicar ao

orientador com antecedência mínima de 25 dias anteriores a

data do exame.

Art. 9. O Professor orientador e seu aluno devem

comparecer ao local de Defesa ou Exame de Quali+cação com

30min de antecedência para organizar a montagem dos

equipamentos e abertura da sala com auxílio do Serviços

Gerais. A sala só +cará disponível aos alunos e professores 1h

antes da Defesa ou Exame de Quali+cação.

Art. 10. Não será permitido aprovação de teses e

dissertações com correções de metodologia e/ou objeto de

estudo, bem como inclusão e/ou exclusão de capítulos.

Art. 11. O aluno terá até 60 dias para fazer correções

pontuais em seu texto e entregá-lo em mídia digital à

Secretaria do Programa

Art. 11. Só serão aceitos na Secretaria mídias que

venham acompanhadas de ata de aprovação em Defesa, bem

como parecer do orientador informando que as correções

pontuais apontadas pela banca em suas considerações foram

sanadas de forma satisfatória.

Page 87: Regulamento e Resoluções · Regulamento e Resoluções 7 Art. 3. São os seguintes os objetivos especí+cos do Programa de Pós-Graduação em Artes: 1. em relação aos alunos:

Regulamento e Resoluções 87

Art. 12. Não será emitido nenhum documento que

declare a aprovação da Defesa ou a Conclusão do Curso antes

do depósito do material de+nitivo na biblioteca.

Parágrafo único: O não cumprimento dos

prazos e a não entrega das informações

supracitadas poderá impedir a realização da Banca

ou Exame de Quali+cação no prazo previsto,

podendo a mesma ser postergada respeitando o

prazo estipulado pelo Regulamento do Programa.

Belo Horizonte, 22 de outubro de 2013

Profa. Dra. Mariana de Lima e MunizPresidente do Colegiado de Pós-graduação em Artes da UFMG

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88 Regulamento e Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 005/2013

Sobre solicitação de declarações, históricos e demais

documentos à Secretaria do Programa.

Art. 1. A solicitação de declarações, históricos e demais

documentos à Secretaria deve ser realizada por escrito e

entregue pessoalmente no horário de funcionamento da

Secretaria.

Art. 2. A Secretaria deverá fornecer recibo dessa

solicitação e disponibilizar a documentação em um prazo

máximo de 10 dias, comunicando-se por e-mail com o

solicitante para informar quando o documento estiver

disponível para entrega.

Parágrafo único: os documentos emitidos

deverão ser recolhidos pessoalmente pelo

solicitante até 30 dias depois de sua solicitação. No

caso do documento não ser recolhido pelo

solicitante no prazo estipulado, será cobrada uma

taxa de R$20,00 para nova emissão do mesmo

documento.

Belo Horizonte, 22 de outubro de 2013

Profa. Dra. Mariana de Lima e MunizPresidente do Colegiado de Pós-graduação em Artes da UFMG

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Regulamento e Resoluções 89

RESOLUÇÃO Nº 006/2013

Sobre auxílio %nanceiro a alunos para apresentação de

trabalhos em eventos nacionais e internacionais

Art. 1. O aluno deverá entregar à Secretaria carta de

aceite do evento, cópia do trabalho aceito e ofício solicitando

o auxílio com uma antecedência mínima de 20 dias.

Art. 2. A Secretaria deve fornecer recibo de entrega da

documentação, bem como proceder sua conferência e

encaminhar à Coordenação.

Art. 3. O Coordenador do Programa poderá aprovar ad

referendum a solicitação. Essa aprovação deve ser incluída na

pauta da próxima reunião de Colegiado.

Art. 4. A ajuda de custo para apresentação de trabalhos

de alunos de doutorado em eventos nacionais será de

R$600,00 e, em eventos internacionais, será de R$1.200,00.

Art. 5. A ajuda de custo para apresentação de trabalhos

de alunos de mestrado em eventos nacionais será de

R$400,00 e, em eventos internacionais, será de R$ 800,00.

Art. 6. O aluno deve apresentar a documentação

solicitada pela Secretaria para prestação de contas no prazo

de até 03 dias posteriores a seu retorno. A não apresentação

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90 Regulamento e Resoluções

dos documentos solicitados impossibilitará ao aluno o

recebimento de quaisquer outros auxílios até que a situação

seja sanada.

Art. 7. O Programa aceitará solicitação de auxílio

encaminhadas até o dia 12 de outubro, devido ao

encerramento do ano +scal, podendo o evento ocorrer nos

meses de novembro ou dezembro.

Art. 8. Apenas será possível conceder recursos após a

aprovação o do orçamento da União e do depósito de

fomentos destinados ao Programa.

Art. 9. A concessão de auxílio está condicionada à

existência de recursos no Programa e à qualidade do evento e

do trabalho a ser apresentado que será avaliada pelo

Coordenador, com posterior avaliação pelo Colegiado.

Parágrafo único: A entrega da documentação

incompleta ou fora do prazo impedirá o

recebimento do auxílio. Não haverá, sob nenhuma

hipótese, reembolso de despesas realizadas

anteriormente.

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2013

Profa. Dra. Mariana de Lima e MunizPresidente do Colegiado de Pós-graduação em Artes da UFMG

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Programa de Pós-Graduação em Artes

Escola de Belas Artes – UFMG

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