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Regulamento e Resoluções
2014
SUMÁRIO
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES DA UFMG .. . .6
TÍTULO I: DA NATUREZA, FINALIDADE E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA E DA ORGANIZAÇÃO GERAL................................................................................................ 6
TÍTULO II: DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.........................................................10
TÍTULO III: DO CORPO DOCENTE E DOS ORIENTADORES...........................................19
TÍTULO IV: DA ADMISSÃO AOS CURSOS....................................................................25
CAPÍTULO I – DO NÚMERO DE VAGAS..........................................................................25
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO.....................................................................26
PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO...........................................................................28
PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO.......................................................28
CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA......................................................................................32
TÍTULO V: DO REGIME DIDÁTICO.............................................................................. 35
CAPÍTULO I - DO CURRÍCULO........................................................................................35
CAPÍTULO II - DO SISTEMA DE CRÉDITOS......................................................................38
CAPÍTULO III - DO RENDIMENTO ESCOLAR....................................................................43
CAPÍTULO IV - DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, DA DISSERTAÇÃO E DA TESE. .45
DA ESPECIALIZAÇÃO...................................................................................................45
DO MESTRADO..........................................................................................................46
DO DOUTORADO.......................................................................................................51
TÍTULO VI: DOS GRAUS ACADÊMICOS.......................................................................57
CAPÍTULO I...................................................................................................................57
CAPITULO II – DA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE ESPECIALISTA...................................59
CAPITULO III – DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE.....................................................60
CAPITULO IV – DA OBTENÇÃO DO GRAU DE DOUTOR....................................................62
TÍTULO VII: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS............................................64
RESOLUÇÕES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES DA UFMG.. . . .65
RESOLUÇÃO Nº 001/2011....................................................................................... 66
ÁREA DE ARTES PLÁSTICAS.........................................................................................67
ÁREA TEÓRICA EM ARTES VISUAIS...............................................................................67
ÁREA DE CONSERVAÇÃO/RESTAURAÇÃO.....................................................................67
ÁREA DE IMAGEM EM MOVIMENTO..........................................................................67
ÁREA DE ARTES CÊNICAS............................................................................................68
RESOLUÇÃO Nº 002/2011....................................................................................... 70
RESOLUÇÃO Nº 003/2011....................................................................................... 72
RESOLUÇÃO Nº 001/2013....................................................................................... 73
RESOLUÇÃO Nº 002/2013....................................................................................... 77
RESOLUÇÃO Nº 003/2013....................................................................................... 83
RESOLUÇÃO Nº 004/2013....................................................................................... 87
RESOLUÇÃO Nº 005/2013....................................................................................... 91
RESOLUÇÃO Nº 006/2013....................................................................................... 92
Regulamento e Resoluções 5
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM ARTES DA UFMG
(De acordo com as Normas Gerais de Pós-Graduação da
UFMG alteradas pela resolução complementar Nº01/2009)
TÍTULO I: DA NATUREZA, FINALIDADE E DOS OBJETIVOS DOPROGRAMA E DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 1. O Programa de Pós-Graduação em Artes da
Escola de Belas Artes da Universidade Federal de Minas
Gerais, constituído pelo ciclo de estudos regulares na área de
concentração em Artes, funcionará em nível de
Especialização, Mestrado e Doutorado e reger-se-á pelo
presente Regulamento e demais normas expedidas pelos
órgãos competentes da UFMG.
§1º O Programa conferirá o certi+cado de
Especialista em Ensino de Artes Visuais e os graus
de:
1. Mestre em Artes – Área deConcentração: Arte e Tecnologia daImagem
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2. Doutor em Artes – Área deConcentração: Arte e Tecnologia daImagem
§2º O corpo docente permanente é formado
por professores portadores, no mínimo, do
certi+cado de Especialista, no caso da
Especialização, e do grau de Doutor ou equivalente,
nos casos do Mestrado e Doutorado, conforme as
Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG.
Art. 2. O Programa de Pós-Graduação em Artes tem por
+nalidade:
1. proporcionar o aprofundamento do saber emArtes;
2. oferecer, dentro da Universidade, ambiente erecursos adequados para que se desenvolva apesquisa na área de Artes;
3. formar pessoal quali+cado técnica ecienti+camente, de alto nível, para exercer asatividades pro+ssionais de ensino e pesquisa naárea de Artes, visando ao avanço do conhecimentonesse campo, atendendo assim às demandas dedesenvolvimento da sociedade;
4. oferecer oportunidade de desenvolver acapacidade crítica, o conhecimento e a habilidadedos alunos.
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Art. 3. São os seguintes os objetivos especí+cos do
Programa de Pós-Graduação em Artes:
1. em relação aos alunos:
a) do curso de Especialização:
i. Preparar os pro+ssionais para identi+car,
discutir e resolver problemas relacionados
ao Ensino das Artes Visuais;
ii. Desenvolver o espírito crítico e a iniciativa,
para que busquem soluções de acordo com
as condições peculiares à sua realidade;
iii. Incentivar a pesquisa na área.
b) do curso de Mestrado: oferecer
oportunidades para que o aluno aprofunde
seu conhecimento pro+ssional e acadêmico,
bem como desenvolva sua habilidade para:
i. realizar pesquisa, aliando a produção
artística a uma re@exão teórica;
ii. realizar pesquisa, em um nível teórico de
grande exigência acadêmica, histórica e
conceitual;
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iii. capacitar professores que atendam
quantitativamente à expansão do ensino
superior na área de Artes;
iv. formar artistas de alto nível e criar condições
para o trabalho interdisciplinar na área de
Artes.
c) do curso de Doutorado: oferecer
oportunidades para que o aluno possa, além
de aprofundar seu conhecimento
pro+ssional e acadêmico, desenvolver sua
habilidade para:
i. realizar pesquisa avançada e original na área
de Artes, aliando a produção artística a uma
re@exão teórica aprofundada;
ii. realizar pesquisa original, em um nível
teórico de grande exigência acadêmica,
histórica e conceitual;
iii. formar pro+ssional de alto nível,
incentivando pesquisas na área, criando
assim melhores condições para o trabalho
interdisciplinar na área de Artes.
2. em relação aos professores:
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a) con+gurar a Escola de Belas Artes da UFMG
como um pólo de referência nacional no
ensino e na pesquisa em Artes.
b) consolidar parcerias acadêmicas
internacionais na área de Artes, envolvendo
ensino, pesquisa e extensão.
c) dar oportunidades e condições para a
consolidação e ampliação das linhas de
pesquisa em que atuam.
TÍTULO II: DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 4. O Programa de Pós-Graduação em Artes será
administrado por um Colegiado de Curso, constituído por
docentes permanentes pertencentes ao quadro efetivo ativo
da UFMG, portadores do grau de Doutor ou título equivalente,
além de um representante discente.
Art. 5. Compõem o Colegiado do Programa:
1. O Coordenador do Programa, seu presidente;
2. O Subcoordenador do Programa;
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3. 5 (cinco) representantes dos professores queexerçam atividades permanentes no Programa;
4. 1 (um) representante dos alunos, observado odisposto no Regimento Geral da UFMG.
Parágrafo único. Os representantes dos
professores serão escolhidos por eleição direta
entre os professores permanentes do Programa,
pertencentes ao quadro efetivo ativo da UFMG.
Art. 6. Cada representante docente e discente no
Colegiado do Programa terá um suplente, cujo mandato
estará vinculado ao mandato dos titulares, sendo sua função
substituir os titulares, no caso de impedimento destes.
Art. 7. A escolha dos membros do Colegiado do
Programa de Pós-Graduação será feita da seguinte forma:
1. Os membros docentes e seus suplentes serãoescolhidos por via de eleição direta, na forma doEstatuto e do Regimento Geral da UFMG, pelosmembros do Corpo Docente Permanente doPrograma, com mandato de 2 (dois) anos,permitida a recondução conforme Regimento Geralda UFMG;
§1º. O Coordenador e o Subcoordenador do
Programa terão mandato de 2 (dois) anos,
permitida a recondução.
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§2º. O Subcoordenador substituirá
automaticamente o Coordenador em suas
faltas e impedimentos.
2. O membro discente e seu suplente serão indicadospelo Diretório Acadêmico da Unidade, de acordocom o disposto no Regimento Geral da UFMG, commandato de 1 (um) ano, permitida umarecondução.
Art. 8. Os cursos de Especialização, no âmbito do
Programa de Pós-Graduação da Escola de Belas Artes, serão
regidos pela legislação pertinente, entretanto a presidência de
Comissão Coordenadora de Curso de Especialização deverá
ser exercida por membro efetivo do Programa de
Pós-Graduação da EBA.
Parágrafo único. Os cursos de Especialização
terão um Coordenador e um Subcoordenador,
indicados pelo Programa de Pós-Graduação entre
seus membros docentes.
Art. 9. A renovação de membros docentes do Colegiado
será realizada, respeitado o disposto no Estatuto e no
Regimento Geral da UFMG, até 30 (trinta) dias antes do
término dos mandatos a vencer.
Art. 10. O Colegiado do Programa reunir-se-á:
1. por convocação do Coordenador do Programa;
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2. pela vontade, expressa por escrito, de 1/3 (umterço) de seus membros.
Parágrafo único. De cada reunião será lavrada
ata, distribuindo-se cópia a cada membro do
Colegiado antes da reunião subseqüente.
Art. 11. Compete ao Colegiado eleger, dentre os seus
membros pertencentes ao quadro efetivo ativo da UFMG, por
maioria absoluta, o Coordenador e Subcoordenador e
administrar os aspectos didático-acadêmicos do Programa, a
saber:
1. Orientar e coordenar as atividades dos cursos, emtodas as suas fases, podendo recomendar aosdepartamentos a indicação ou substituição dedocente;
2. Elaborar os currículos dos cursos e as alteraçõesque se tornarem necessárias, com indicação dospré-requisitos, quando houver, e créditos dasatividades acadêmicas que os compõem, paraaprovação da Câmara de Pós-Graduação;
3. Fixar diretrizes dos programas das atividadesacadêmicas e recomendar modi+cações destes aosdepartamentos;
4. Acompanhar as atividades dos cursos;
5. Propor à Câmara de Ensino, ao Diretor e aos Chefesde Departamento da Escola de Belas Artes as
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medidas necessárias ao bom andamento doscursos;
6. Decidir as questões referentes à matrícula, reopçãoe dispensa de disciplina; transferência eaproveitamento de créditos, trancamento parcialou total de matrícula, bem como as representaçõese recursos que lhe forem dirigidos;
7. Reunir-se ordinariamente pelo menos 2 (duas)vezes durante o semestre letivo;
8. Fazer o planejamento orçamentário do Programa eestabelecer critérios para a alocação de recursos;
9. Estabelecer critérios para alocação de bolsas eacompanhamento do trabalho dos bolsistas;
10. Fixar o calendário dos cursos em consonância como calendário escolar da UFMG;
11. De+nir, por meio de Resoluções, os critérios para ocredenciamento e o recredenciamento dosprofessores que integrarão o corpo docente doPrograma, bem como dos orientadores eco-orientadores, quando houver;
12. Avaliar, levando em conta as Resoluçõespertinentes, os pedidos de credenciamento erecredenciamento dos professores que integrarãoo corpo docente do Programa;
13. Estabelecer critérios para admissão de alunos aoscursos;
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14. Submeter à aprovação da Câmara dePós-Graduação o número de vagas para aberturade exame de seleção;
15. Nomear comissão para a seleção dos candidatosaos cursos, observadas as disposições desteRegulamento;
16. Estabelecer procedimentos que assegurem aoestudante acesso às normas do Programa dePós-Graduação em Artes;
17. Designar o orientador para cada estudanteadmitido na Especialização, Mestrado ouDoutorado, a partir do momento da admissão;
18. Aprovar, quando pertinentes, propostas deco-orientação apresentadas pelos orientadores;
19. Aprovar convênio especí+co com instituiçãoestrangeira para formação de doutor namodalidade de cotutela, com vistas à obtenção dediploma, concomitantemente, nas duasUniversidades;
20. Aprovar as eventuais substituições de orientadorese co-orientadores, quando for o caso;
21. Baixar normas sobre elaboração, apresentação ejulgamento do Trabalho de Conclusão de Curso, dadissertação e da tese;
22. Apreciar, diretamente ou através de parecerespecial, os projetos de Trabalho de Conclusão deCurso, dissertação e tese;
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23. Representar o órgão competente, no caso deinfração disciplinar;
24. Designar Comissão Examinadora para julgamentode Trabalho de Conclusão de Curso deEspecialização, dissertação de Mestrado e da tesede Doutorado;
25. Avaliar e aprovar a participação de discentes noPrograma de Monitoria de Pós-Graduação;
26. Estabelecer critérios para o preenchimento dasvagas das atividades acadêmicas isoladas;
27. Programar semestralmente a oferta de atividadesacadêmicas adequadas ao desenvolvimento eespeci+cidade dos cursos;
28. Aprovar a oferta de atividades acadêmicas, apósanálise das mesmas;
29. Colaborar com a Câmara de Pós-Graduação no quefor solicitado;
30. Autorizar contatos e entendimentos comorganizações nacionais e estrangeiras interessadasem fomentar o desenvolvimento do Programa;
31. Promover intercâmbio com instituiçõesacadêmicas, culturais, empresariais e com asociedade em geral, visando a uma maior interaçãocom a comunidade, resguardado o projetoinstitucional da Universidade;
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32. Divulgar as atividades dos cursos sob a forma decomunicações em reuniões técnicas e cientí+cas,publicações, ou por outros meios adequados;
33. Criar e implementar mecanismos de integraçãocom a Graduação;
34. Propor à Câmara de Pós-graduação a criação,transformação, exclusão e extinção de atividadesacadêmicas dos cursos, linhas de pesquisa e áreasde concentração;
35. Rever este Regulamento sempre que necessário.
Art. 12. O Colegiado funcionará com a presença de
maioria absoluta de seus membros presentes à reunião.
Art. 13. As decisões do Colegiado serão tomadas por
maioria absoluta de seus membros presentes à reunião.
Parágrafo único. Além do voto comum, terá o
Coordenador do Curso, em caso de empate, o voto
de qualidade.
Art. 14. Compete ao Coordenador do Programa:
1. Incumbir-se dos assuntos administrativos doPrograma, funcionando como autoridadeexecutiva;
2. Convocar as reuniões do Colegiado e a elaspresidir;
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3. Supervisionar e coordenar a execução daprogramação dos cursos, entendendo-se com aCâmara de Ensino e com o Diretor da Unidadesobre iniciativas julgadas necessárias ao seu bomandamento e à sua constante quali+cação;
4. Executar as deliberações do Colegiado,encaminhando aos órgãos competentes aspropostas que dependerem de sua aprovação;
5. Remeter, anualmente, à Câmara de Pós-Graduação,o relatório de atividades do Curso, com todas asinformações requeridas para o processamento desua avaliação pelo órgão federal competente;
6. Enviar ao Departamento de Registro e ControleAcadêmico, de acordo com as instruções desseórgão, e com a devida antecedência, o calendáriodas principais atividades escolares de cada ano edemais informações solicitadas;
7. Convocar as eleições previstas neste Regulamento;
8. Representar o órgão competente, no caso deinfração disciplinar;
9. Zelar pela observância deste Regulamento e deoutras normas baixadas por órgãos competentes.
Art. 15. Compete ao Sub-coordenador do Programa:
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1. Colaborar com o Coordenador na gestão dosassuntos administrativos e acadêmicos doPrograma;
2. Substituir automaticamente o Coordenador emsuas faltas ou eventuais impedimentos.
Art. 16. Para melhor desempenho de suas atribuições, o
Colegiado disporá de Secretaria própria, diretamente
subordinada ao Coordenador do Programa.
TÍTULO III: DO CORPO DOCENTE E DOS ORIENTADORES
Art. 17. Os Professores do Programa de Pós-Graduação
em Artes deverão:
1. Ter o título de Doutor ou equivalente, para oscursos de Mestrado e Doutorado. Para o curso deEspecialização, pelo menos 50% dos docentesdeverão ter o título de Mestre ou Doutor e, osdemais, o certi+cado de Especialista;
2. Dedicar-se à pesquisa;
3. Ter sua participação no Programa aprovada peloColegiado e homologada pela Câmara dePós-Graduação.
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Art. 18. Aos docentes colaboradores – pesquisadores ou
docentes da UFMG ou de outras Instituições – compete
ministrar atividades acadêmicas e/ou orientar,
simultaneamente, no máximo, 2 (dois) discentes.
Parágrafo único. O credenciamento de
docentes colaboradores, referendado pela Câmara
de Pós-Graduação, terá validade por até 3 (três)
anos;
Art. 19. Mediante proposta do Colegiado de Curso,
devidamente aprovada pela Câmara de Pós-Graduação,
docentes aposentados da UFMG com vínculo regularizado
pela Instituição poderão ser credenciados como docentes da
Pós-Graduação.
Art. 20. O credenciamento de docentes permanentes
terá validade pelo período de 3 (três) anos, +ndo o qual
poderá ser renovado, mediante solicitação do
professor-orientador ao Colegiado, dependendo da aprovação
pela Câmara de Pós-Graduação. Aos docentes permanentes
compete, regularmente, ministrar atividades acadêmicas de
Pós-Graduação e orientar mestrandos e doutorandos.
Parágrafo único. Para a renovação de seu
credenciamento, o professor-orientador deverá
demonstrar produtividades cientí+cas,
desenvolvidas no período anterior, em termos de
atividades de ensino, trabalhos publicados e/ou de
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orientação de trabalho +nal, dissertação ou tese.
Caso isso não seja demonstrado, o Colegiado
poderá não aprovar o seu recredenciamento.
Art. 21. Todo estudante admitido em curso de Mestrado
ou de Doutorado terá orientação de docente do curso,
aprovada pelo Colegiado de Curso.
§ 1º. O Colegiado de Curso deverá indicar um
docente como responsável pela supervisão
acadêmica de determinado estudante até que seja
de+nido o docente orientador.
§ 2º. O orientador poderá ser substituído, caso
seja de interesse de uma das partes, devidamente
justi+cado, após aprovação pelo Colegiado de
Curso.
Art. 22. Por proposta do orientador e a juízo do
Colegiado de Curso, poderá haver coorientação por docente
portador do título de Doutor ou equivalente, pertencente ou
não ao quadro de docentes da UFMG, que assistirá o discente
na elaboração de dissertação ou de tese.
Art. 23. Uma vez estabelecida a relação orientador,
co-orientador (se for o caso) e orientando, através da
aprovação do projeto de pesquisa e estabelecimento do plano
de trabalho, é de responsabilidade dos membros acima
descritos a guarda de sigilo tanto sobre o projeto quanto
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sobre seu desenvolvimento e produtos associados, devendo
haver consulta prévia aos membros do grupo quando da
divulgação relativa aos trabalhos.
Parágrafo único. Questões relativas à autoria
de publicações ou outros produtos devem ser
discutidas e esclarecidas entre as partes, desde o
início dos trabalhos.
Art. 24. O professor orientador poderá assistir, no
máximo, a 5 (cinco) estudantes em fase de elaboração de
dissertação ou tese no curso strictu sensu, +cando a relação
de orientandos/orientador condicionada ao limite máximo de
8 (oito) alunos por orientador, considerados todos os cursos
em que o docente participa. No caso do curso lato sensu, o
professor orientador poderá assistir, no máximo, a 8 (oito)
estudantes em fase de elaboraçãode Trabalho de Conclusão
de Curso. A limitação de orientação simultânea é de, no
máximo, 10 (dez) discentes de pós-graduação, aos docentes
que atuam em cursos stricto e lato sensu.
§1º. Em casos excepcionais, esse limite poderá
ser temporariamente ultrapassado, mediante
justi+cativa do Colegiado, aprovada pela Câmara de
Pós-Graduação e resguardado critério estipulado
nas Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG.
§2º. Para efeito do cálculo da capacidade de
orientação do Curso, considera-se estudante em
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fase de elaboração de Trabalho de Conclusão de
Curso o que estiver regularmente matriculado no
último semestre do curso.
§3°. Para efeito do cálculo da capacidade de
orientação do Curso, considera-se estudante em
fase de elaboração de dissertação o que estiver
regularmente matriculado no curso há mais de 2
(dois) semestres.
§4°. Para efeito do cálculo da capacidade de
orientação do Curso, considera-se estudante em
fase de elaboração de tese o que estiver
regularmente matriculado no curso há mais de 3
(três) semestres.
Art. 25. Compete ao orientador:
1. Orientar o estudante na organização de um planogeral de estudos e na composição de seu currículo;
2. Acompanhar o desempenho acadêmico doestudante, auxiliando-o em seus estudos epesquisas;
3. Realizar, com o estudante, entrevistas deorientação e acompanhamento;
4. Iniciar discussão sobre o tema de interesse deTrabalho de Conclusão de Curso, dissertação outese do aluno para realização do trabalho;
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5. Orientar o estudante na elaboração do plano e/oude trabalho prático acompanhado de Trabalho deConclusão de Curso, dissertação ou tese;
6. Supervisionar sua elaboração;
7. Propor, se considerar necessário, ao Colegiado doPrograma, de comum acordo com o estudante,tendo em vista as conveniências de sua formação,co-orientador(es) pertencentes(s) ou não ao quadroda UFMG para assisti-lo na elaboração dedissertação ou tese;
8. Autorizar o estudante a requerer sua defesa deTrabalho de Conclusão de Curso, dissertação outese;
9. Encaminhar ao Colegiado do Programa, paradefesa pública, o Trabalho de Conclusão de Curso,dissertação ou tese de seus orientandos;
10. Subsidiar o Colegiado do Programa quanto àparticipação do estudante no Programa de Estágiode Docência do Programa de Pós-Graduação;
11. Participar da Comissão incumbida de arguir oestudante na defesa de trabalho +nal, dissertaçãoou tese;
12. Procurar contribuir para o aprimoramento dainfra-estrutura de pesquisa da Escola de BelasArtes, através da elaboração de projetos e captaçãode recursos;
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13. Conferir com o orientando as cópias +nais doTrabalho de Conclusão de Curso, dissertação outese a serem entregues à Secretaria dePós-Graduação.
14. Exercer as demais atividades estabelecidas nesteRegulamento.
TÍTULO IV: DA ADMISSÃO AOS CURSOS
CAPÍTULO I – DO NÚMERO DE VAGAS
Art. 26. O número de vagas referentes aos cursos do
Programa de Pós-Graduação será proposto pelo Colegiado à
Câmara de Pós-Graduação, em formulário próprio, no período
previsto no calendário acadêmico da UFMG, até 90 (noventa)
dias antes da abertura das inscrições, vedada a divulgação do
edital antes da aprovação +nal da matéria.
Art. 27. Para o estabelecimento do número de vagas, o
Colegiado levará em consideração, entre outros, os seguintes
elementos:
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1. Capacidade de orientação dos Cursos, obedecido olimite máximo de 05 (cinco) estudantes pororientador, em fase de elaboração de dissertaçãoou tese no caso do strictu sensu;
2. Capacidade de orientação dos Cursos, obedecido olimite máximo de 08 (oito) estudantes pororientador, em fase de elaboração de Trabalho deConclusão de Curso no caso do lato sensu
3. Fluxo de entrada e saída de alunos;
4. Programas de pesquisas;
5. Capacidade das instalações;
6. Capacidade +nanceira.
Art. 28. A não ser em casos especiais, a critério da
Câmara de Pós-Graduação, o número de vagas obedecerá à
relação global média de, no máximo, 8 (oito) estudantes por
orientador permanente, incluídos os estudantes de outros
cursos ou remanescentes de períodos anteriores, e excluídos
os estudantes orientados por docentes colaboradores.
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CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO
Art. 29. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em
Artes é aberta a portadores de diplomas de graduação ou
equivalente e será feita em 2 (duas) etapas:
1. Aceitação da inscrição pelo Colegiado de Curso;
2. Aprovação em provas de seleção.
Art. 30. No ato de inscrição para os cursos do Programa
de Pós-Graduação em Artes da Escola de Belas Artes da
UFMG, o candidato apresentará à Secretaria os seguintes
documentos:
1. Formulário de inscrição, fornecido pela Secretariado Curso, devidamente preenchido;
2. Cópia do diploma de graduação, ou documentoequivalente, ou, ainda, de documento quecomprove estar o interessado em condições deconcluir o curso de Graduação antes de iniciar o dePós-Graduação em Artes da UFMG e, se houver,cópia do diploma de Mestrado;
3. Histórico escolar do curso de graduação ouequivalente e, se houver, do curso de Mestrado;
4. Curriculum vitae acompanhado de cópia dosdocumentos comprobatórios;
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5. Prova de estar em dia com as obrigações militares eeleitorais, no caso de ser o candidato brasileiro; nocaso de candidato estrangeiro, os exigidos pelalegislação especí+ca;
6. Cópia da Carteira de Identidade e de CPF e deoutros documentos eventualmente exigidos peloColegiado do Curso.
7. Para os Cursos de Mestrado e Doutorado, deveráapresentar ainda:
a) Projeto inicial de dissertação ou tese, vinculadoobrigatoriamente a uma das linhas de pesquisado Curso, elaborado de acordo com instruçõesdo Colegiado;
b) Portfolio ou documentos referentes à produçãoartística e/ou escrita, para os candidatos àsáreas de estudo em Artes Plásticas e Ensino deArte;
c) A critério do Colegiado do Curso, serão aceitospedidos de transferências de estudantes deoutros cursos de Pós-Graduação strictu sensu;
Art. 31. Para ser admitido como estudante regular no
Programa de Pós-Graduação, o candidato deverá satisfazer às
seguintes exigências:
PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
1. Ser selecionado através de análise dos documentosapresentados e de prova(s) a cargo de uma
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Comissão de professores designados pelaCoordenação do Curso;
2. Ficará a critério da Comissão Coordenadora doscursos de Especialização a exigência de prova delíngua estrangeira;
PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO
1. Ser selecionado através de:
a) Análise dos documentos apresentados;
b) Provas escritas e orais, a cargo de umacomissão de professores designada peloColegiado de Curso;
2. Ser capaz de, em conformidade com resoluçãoespecí+ca do Conselho de Ensino, Pesquisa eExtensão e com o Regimento Geral da UFMG,compreender texto de literatura técnica oucientí+ca de, no mínimo, 1 (uma) língua estrangeirapara os cursos de Mestrado e de Doutorado.
3. Ter obtido no mínimo a nota 70 (setenta) noprojeto apresentado;
4. Ter obtido no mínimo a nota 70 (setenta) na provaespecí+ca eliminatória, elaborada de acordo comprograma e referências indicadas pelo Colegiado;
5. Ter sido classi+cado na arguição oral realizada pelabanca examinadora designada pelo Colegiado;
6. Ter sido classi+cado em ordem decrescente deacordo com a média aritmética das etapas
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eliminatórias, dentro do limite de vagas por área deconcentração e por linha de pesquisa constantesno Edital;
Art. 32. O candidato à transferência para o Programa de
Pós-Graduação strictu sensu da UFMG deverá apresentar à
Secretaria do Curso os seguintes documentos:
1. Requerimento em formulário próprio;
2. Cópia do diploma de graduação ou documentoequivalente;
3. Histórico escolar de Pós-Graduação, no qualconstem as atividades acadêmicas cursadas, suascargas horárias, avaliação em notas ou conceitos ecréditos obtidos;
4. Programas das atividades acadêmicas quecompõem o histórico escolar;
5. Curriculum vitae acompanhado de cópia dosdocumentos comprobatórios;
6. Prova de estar em dia com as obrigações militares eeleitorais, no caso de candidato brasileiro; no casode candidato estrangeiro, os exigidos pelalegislação especí+ca;
7. Apresentar projeto de dissertação/tese, vinculadoobrigatoriamente a uma das áreas de concentraçãoe a uma das linhas de pesquisa do curso deMestrado e Doutorado;
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8. Portfolio ou documentos referentes à produçãoartística e/ou escrita, se for o caso;
9. Apresentar comprovante de reconhecimento pelaCAPES do Programa de Pós-Graduação de origem.
Art. 33. Para ser admitido, o candidato à transferência
deverá satisfazer as seguintes exigências:
1. Submeter-se a uma arguição oral perante Comissãodesignada pelo Colegiado do Programa ou outraforma de avaliação, a critério do Colegiado;
2. Ser aceito por um professor orientador;
3. Cumprir o disposto no inciso referente à admissão,para os casos de Mestrado e Doutorado.
Art. 34. A Secretaria do Programa enviará ao
Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), após
a admissão, os dados de identi+cação dos candidatos aceitos.
Art. 35. O estudante transferido deverá completar, no
mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total dos créditos
exigidos pelo Regulamento do Curso, independentemente do
número de créditos obtidos na instituição de origem.
Art. 36. O exame de língua estrangeira para candidato
estrangeiro, exceto os que tenham a língua portuguesa como
língua pátria, deve obedecer aos seguintes itens:
1. Para os cursos de Mestrado e Doutorado: umexame de Português, como língua instrumental, e
Regulamento e Resoluções 31
um exame de 1 (uma) língua estrangeirainstrumental dentre o elenco oferecido peloPrograma e constante em Edital.
CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA
Art. 37. O estudante deverá requerer matrícula nas
atividades acadêmicas de seu interesse, dentro do prazo
estabelecido no calendário escolar.
Art. 38. A matrícula será feita pela internet ou na
Secretaria do curso de Pós-Graduação;
Art. 39. Em cada período letivo, o estudante
matricular-se-á em atividades acadêmicas com anuência de
seu orientador.
Parágrafo único. Os alunos bolsistas, até
completarem os créditos exigidos no Curso,
deverão matricular-se em atividades acadêmicas
que correspondam a pelo menos 4 (quatro) créditos
por semestre.
Art. 40. O Colegiado poderá conceder trancamento total
de matrícula, à vista de motivos relevantes, não sendo o
32 Regulamento e Resoluções
período de trancamento correspondente computado para
efeito de integralização do tempo máximo do Curso.
Parágrafo único. No caso dos cursos stricto
senso, o trancamento previsto no caput deste artigo
requer a anuência do docente orientador, ou de
docente indicado pelo Colegiado do curso, como
disposto no § 1º do art. 21 deste Regulamento.
Art. 41. No caso dos cursos stricto senso, o estudante,
com a anuência de seu orientador ou do docente indicado
pelo Colegiado de Curso, como disposto no §1o do art. 21
deste Regulamento, poderá solicitar ao Colegiado do
Programa o trancamento parcial da matrícula (em uma ou
mais atividades acadêmicas).
1. O trancamento da matrícula deverá ser requeridoantes de decorrido 1/3 (um terço) da carga horáriatotal prevista, devendo a Secretaria registrar otrancamento e comunicá-lo ao Departamento deRegistro e Controle Acadêmico (DRCA).
2. Poderá ser concedido trancamento de matrículaapenas uma vez na mesma atividade acadêmicadurante o curso.
Art. 42. Será excluído do Curso o estudante que deixar
de renovar sua matrícula semestralmente.
Art. 43. O estudante poderá, com a anuência de seu
orientador e aprovação do Colegiado, matricular-se em
Regulamento e Resoluções 33
atividade acadêmica de pós-graduação não integrante do
currículo, que será considerada atividade acadêmica eletiva.
§1º. As atividades acadêmicas de Graduação
não poderão ser utilizadas para integralizar os
créditos mínimos do Programa de Pós-Graduação.
§2º. A Secretaria do Curso solicitará à
Secretaria do curso que ministra a atividade
acadêmica eletiva os elementos necessários para
serem registrados no histórico escolar do
estudante.
Art. 44. Graduados não inscritos em cursos regulares da
UFMG podem matricular-se em atividade acadêmica da
estrutura curricular, então considerada isolada, desde que
haja vaga e a juízo do Colegiado do Programa.
Art. 45. No caso de atividades acadêmicas eletivas ou de
atividades acadêmicas curriculares ministradas por
Departamentos de outras Unidades, caberá à Secretaria do
Programa tomar todas as providências junto aos referidos
Departamentos para o cumprimento do que consta das
Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG.
Art. 46. Durante a fase de elaboração de Trabalho de
Conclusão de Curso, dissertação ou tese, até a sua defesa, o
estudante, independentemente de estar ou não matriculado
34 Regulamento e Resoluções
em atividades acadêmicas curriculares, deverá inscrever-se
em “Elaboração de Trabalho +nal”, sem direito a crédito.
Art. 47. Logo após o início de cada período letivo, a
Secretaria enviará ao Departamento de Registro e Controle
Acadêmico (DRCA):
1. Cópia das matrículas dos estudantes;
2. Documentos dos alunos, no caso de matrículainicial.
TÍTULO V: DO REGIME DIDÁTICO
CAPÍTULO I - DO CURRÍCULO
Art. 48. O Programa de Pós-Graduação em Artes da
Escola de Belas Artes oferece as seguintes áreas de
concentração:
1. Curso de Especialização: 1 (uma) única área deconcentração – Artes;
2. Curso de Mestrado em Artes: 1 (uma) única área deconcentração – Arte e Tecnologia da Imagem;
Regulamento e Resoluções 35
3. Curso de Doutorado em Artes: 1 (uma) única áreade concentração - Arte e Tecnologia da Imagem.
§ 1º. Por área de concentração entende-se o
campo especí+co do conhecimento que constitui o
objeto de estudo do curso e, por domínio conexo,
um campo complementar à área de concentração,
mas considerado conveniente ou necessário à
formação do estudante.
§ 2º. As atividades acadêmicas se classi+cam
em optativas e/ou obrigatórias, sendo que essas
últimas podem ser cursadas na área de
concentração ou de domínio conexo.
§ 3º. Poderão ser criadas atividades
acadêmicas denominadas Tópicos Especiais,
compreendendo o estudo de temas especí+cos não
incluídos em outras atividades acadêmicas do
curso, com a +nalidade de atualizar os
conhecimentos em área especí+ca.
Art. 49. As atividades acadêmicas podem ser
ministradas sob a forma de preleções, seminários, discussões
em grupo, trabalhos práticos, videoconferências, via internet
ou outros procedimentos didáticos peculiares à área.
Art. 50. O Programa de Pós-Graduação em Artes da
Escola de Belas Artes terá duração de:
36 Regulamento e Resoluções
1. Curso de Especialização: 12 (doze) a 24 (vinte equatro) meses, contados a partir da data dematrícula inicial no nível pleiteado, até a data dedefesa do Trabalho de Conclusão de Curso.
2. Curso de Mestrado: no máximo 24 (vinte e quatro)meses, contados a partir da data de matrículainicial no nível pleiteado, até a data de defesa daDissertação;
3. Curso de Doutorado: mínimo de 2 (dois) anos emáximo de 4 (quatro) anos para a obtenção dotítulo de Doutor, contados a partir da data dematrícula inicial no nível pleiteado, até a data dedefesa da Tese.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, o
Colegiado poderá admitir a prorrogação do limite
do prazo para a obtenção do grau de
Mestre/Doutor e Certi+cado de Especialista;
Art. 51. A estrutura curricular é composta por atividades
acadêmicas obrigatórias e/ou optativas.
Parágrafo único. As atividades acadêmicas
optativas devem possibilitar ao aluno um espaço no
currículo para o aprofundamento de
conhecimentos para a produção do Trabalho de
Conclusão de Curso, dissertação ou tese.
Regulamento e Resoluções 37
CAPÍTULO II - DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 52. Cada atividade acadêmica terá um valor
expresso em créditos. O crédito constitui uma unidade de
medida composta por 15 (quinze) horas de aula do curso.
Parágrafo único. O Colegiado de Curso poderá
atribuir créditos a outras atividades acadêmicas até
o limite de 1/4 (um quarto) dos créditos mínimos
exigidos para integralização do Mestrado ou do
Doutorado.
Art. 53. Os créditos obtidos em diferentes Programas de
Pós-Graduação poderão ser aproveitados seguindo um limite
avaliado, mediante aprovação pelo Colegiado do Programa de
Pós-Graduação.
Art. 54. O Colegiado, mediante sugestão do orientador,
poderá exigir do estudante o aproveitamento em atividades
acadêmicas, cursos ou estágios, sem direito a créditos.
Art. 55. Os créditos relativos a cada atividade acadêmica
só serão conferidos ao estudante que lograr obter pelo
menos o conceito D e que comparecer a, no mínimo, 75%
(setenta e cinco) das atividades em que estiver matriculado,
vedado o abono de faltas.
38 Regulamento e Resoluções
Art. 56. Nenhum estudante será admitido à
apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso ou defesa
de dissertação/tese antes de obter o total dos créditos
estipulados para obtenção do respectivo Certi+cado ou Grau e
de atender às exigências previstas neste Regulamento.
Art. 57. Para obtenção do grau de Mestre, o estudante
deverá completar pelo menos 16 (dezesseis) créditos em
atividades acadêmicas obrigatórias, optativas ou eletivas e ser
aprovado na dissertação.
Art. 58. Para obtenção do grau de Doutor, o estudante
deverá completar pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos em
atividades acadêmicas obrigatórias, optativas ou eletivas, e
ser aprovado na tese.
Art. 59. Para atendimento às exigências estabelecidas
para a obtenção do Certi+cado de Especialista ou do Grau de
Mestre ou de Doutor, os créditos obtidos em qualquer
atividade acadêmica só terão validade durante o prazo
máximo permitido para a conclusão, de acordo com este
Regulamento.
Parágrafo único. Ultrapassado o prazo
referido no caput deste artigo, o aluno poderá,
ouvido seu docente orientador e a juízo do
Colegiado de Curso, ter seus créditos revalidados
por tempo determinado.
Regulamento e Resoluções 39
Art. 60. Regra especí+ca para cada curso de
Pós-Graduação:
1. Para a Especialização: cada curso criadoapresentará suas exigências de integralização noProjeto de Criação do Curso.
2. Para o Mestrado:
a) O estudante do Curso de Mestrado deveráperfazer o mínimo de 16 (dezesseis) créditos,dos quais 8 (oito) na área de concentração;
b) O estudante que aproveitar créditos dedisciplina isolada e atividades acadêmicascitadas na alínea d deste item, será obrigado,como aluno regular, a obter pelo menos 8 (oito)créditos no Programa, dentre os créditosexigidos para a integralização do currículo, ajuízo do Colegiado.
c) O estudante poderá aproveitar créditos obtidosem atividades acadêmicas isoladas destePrograma de Pós-Graduação até o limitemáximo de 8 (oito) créditos para o Mestrado, acritério do Colegiado.
d) Excepcionalmente, poderão ser aproveitadoscréditos para integralização do currículo obtidosem:
i. Atividades acadêmicas ministradas emoutros cursos de pós-graduação da UFMG,
40 Regulamento e Resoluções
com a anuência do orientador e doColegiado de Curso.
ii. Créditos obtidos fora da UFMG, a juízo doColegiado do Curso respeitado o dispostono caso de transferência.
e) Para obtenção do grau de Mestre, o estudantedeverá completar pelo menos 16 (dezesseis)créditos nas atividades acadêmicas obrigatóriase optativas ou eletivas/isoladas, ser aprovadono Exame de Quali+cação e ser aprovado nadissertação no período máximo de 24 (vinte equatro) mêses.
f) O Exame de Quali+cação para os alunos deMestrado deverá ser realizado até o +nal do 17º(décimo sétimo) mês de curso. O estudante quenão realizar o exame de quali+cação dentro doprazo poderá ser excluído do curso.
3. Para o Doutorado:
a) O estudante deverá perfazer o mínimo de 24(vinte e quatro) créditos como exigência parcialpara obtenção do grau de Doutor, podendovaler para a soma, a critério do Colegiado dePós-Graduação, a apreciação de créditoscursados para a obtenção do título de Mestre.
b) O estudante que aproveitar créditos dedisciplina isolada e atividades acadêmicascitadas na alínea d deste item, será obrigado,como aluno regular, a obter pelo menos 12
Regulamento e Resoluções 41
(doze) no Programa, dentre os créditos exigidospara a integralização do currículo, a juízo doColegiado.
c) O estudante poderá aproveitar créditos obtidosem atividades acadêmicas isoladas destePrograma de Pós-Graduação até o limitemáximo de 12 (doze) para o Doutorado, acritério do Colegiado.
d) Excepcionalmente, poderão ser aproveitadoscréditos para integralização do currículo, desdeque respeitado o limite mínimo de 12 (doze)créditos obtidos no Programa, e obtidos em:
i. Atividades acadêmicas ministradas emoutros cursos de pós-graduação da UFMG,com a anuência do orientador e doColegiado de Curso.
ii. Créditos obtidos fora da UFMG, a juízo doColegiado do Curso respeitado o dispostono caso de transferência.
e) Para obtenção do grau de Doutor, o estudantedeverá completar pelo menos 24 (vinte equatro) créditos nas atividades acadêmicasobrigatórias e optativas ou eletivas/isoladas, seraprovado no Exame de Quali+cação e seraprovado na defesa de Tese no períodomáximo de 48 (quarenta e oito) mêses.
f) O Exame de Quali+cação para os alunos deDoutorado deverá ser realizado até o +nal do
42 Regulamento e Resoluções
29º (vigésimo nono) mês de curso. O estudanteque não realizar o exame de quali+cação dentrodo prazo poderá ser excluído do curso
CAPÍTULO III - DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 61. Ao término de cada período será feita a
apuração do rendimento de cada atividade acadêmica,
avaliado através das atividades desenvolvidas durante o
Curso e/ou trabalho +nal.
Art. 62. O rendimento escolar de cada estudante será
expresso em notas e conceitos, de acordo com a seguinte
escala:
De 90 a 100 pontos – A (Excelente)
De 80 a 89 pontos – B (Ótimo)
De 70 a 79 pontos – C (Bom)
De 60 a 69 pontos – D (Regular)
De 40 a 59 pontos – E (Fraco)
De 0 a 39 pontos – F (Insu+ciente)
Regulamento e Resoluções 43
§1º. Será considerado aprovado na atividade
acadêmica o aluno que obtiver os conceitos A, B, C
ou D, e reprovado aquele que obtiver os conceitos E
ou F.
§2º. O estudante que obtiver conceito inferior
a D, mais de uma vez, na mesma ou em diferentes
atividades acadêmicas, será excluído do Curso.
Art. 63. O aluno que receber bolsa de estudo através do
Programa de Pós-Graduação nos cursos de Mestrado e
Doutorado deverá, para assegurá-la, dentre outras exigências
regulamentares do órgão +nanciador:
1. Estar matriculado em atividades acadêmicas queperfazem o número de créditos mínimos exigidospor este Regulamento;
2. Apresentar o projeto de Tese ou de Dissertação eprestar exame de Quali+cação dentro dos prazosprevistos, além de relatórios de andamento depesquisa e demais informações solicitadas peloColegiado do Curso.
44 Regulamento e Resoluções
CAPÍTULO IV - DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, DADISSERTAÇÃO E DA TESE
DA ESPECIALIZAÇÃO
Art. 64. Os alunos do Curso de Especialização deverão
apresentar Trabalho de Conclusão de Curso, individual,
respeitadas as datas +xadas pelo Colegiado do Curso.
Art. 65. O Trabalho de Conclusão de Curso, depois de
aprovado pelo orientador e pelo Colegiado, deverá ser
entregue à Secretaria do Programa, que o encaminhará à
Biblioteca.
Art. 66. Entende-se por Trabalho de Conclusão de Curso
uma elaboração textual teórica e/ou crítica sobre tema
relevante para a área de Artes.
Parágrafo Único. O Trabalho de Conclusão de
Curso deverá:
1. Relacionar-se com uma das linhas depesquisa do Programa;
2. Conter uma delimitação clara do temaescolhido;
Regulamento e Resoluções 45
3. Compreender uma revisão abrangentede referências sobre o assunto emquestão;
4. Apresentar fundamentação teóricacuidadosamente elaborada e atualizadaem relação ao tema escolhido, bemcomo uma argumentação claramentedesenvolvida, que revele, por parte doestudante, capacidade de sistematizaçãoe domínio da metodologia adotada;
5. Ser redigida de acordo com o padrãoacadêmico de linguagem;
6. Seguir as normas da ABNT em vigor.
Art. 67. O trabalho +nal de curso de Especialização
deverá ser apresentado sob forma presencial, em sessão
púbica, e avaliado por comissão composta por dois docentes
Será considerado aprovado no curso o candidato que obtiver
a aprovação unânime da Comissão Examinadora.
Art. 68. No caso de insucesso no Trabalho de Conclusão
de Curso, poderá o Colegiado, mediante proposta justi+cada
da Comissão Examinadora, dar oportunidade ao estudante de
apresentar novo trabalho, dentro do prazo máximo de 2 (dois)
meses.
46 Regulamento e Resoluções
DO MESTRADO
Art. 69. Após ter completado os créditos exigidos e, no
máximo, até o +nal do 17º (décimo sétimo) mês de curso, o
estudante de Mestrado terá que prestar Exame de
Quali+cação, mediante parecer do orientador e aprovação de
banca examinadora pelo Colegiado.
1. O exame constará de seminário sobre o assuntoespecí+co da dissertação e sobre áreas deconhecimento que possam contribuir para oaprofundamento do tema da mesma, seguido dearguição dos membros da Comissão Examinadora;
2. O texto do seminário deverá conter os seguinteselementos: título, ainda que provisório, introduçãoonde conste uma análise crítica do atual estágio dapesquisa em relação ao projeto inicialmenteaprovado na seleção, 40 (quarenta) páginas ou deum a dois capítulos integrais do trabalho, a súmulados outros capítulos da dissertação e a relação dasreferências consultadas. O material deverá serencaminhado à Secretaria do Programa até 20(vinte) dias antes da realização do exame, em 4(quatro) cópias impressas, acompanhadas derequerimento assinado pelo orientador;
3. A Comissão Examinadora, indicada pelo orientadore aprovada previamente pelo Colegiado, deverá serconstituída pelo orientador e 3 (três) professoresconvidados da área de especialização do candidato,sendo que dois dos convidados atuarão como
Regulamento e Resoluções 47
membros titulares e um como membro suplente.Estimula-se que pelo menos 1 (um) dos membrostitulares da Comissão Examinadora seja externo aoPrograma;
4. A Comissão emitirá parecer que será registrado naSecretaria do Curso, após aprovação do Colegiado;
5. Pelo menos um membro titular convidado daBanca do Exame de Quali+cação deverá participarda Banca de Defesa de Dissertação;
6. No caso de insucesso no Exame de Quali+cação, oaluno poderá ter mais 3 (três) meses para seapresentar para novo exame, a critério doColegiado e respeitado o prazo máximo de 24meses de curso. Em caso de nova reprovação, oestudante será automaticamente desligado docurso.
Art. 70. Entende-se por dissertação uma elaboração
textual teórica e/ou crítica sobre tema relevante para a área
de Artes.
Parágrafo Único. A dissertação deverá:
1. Relacionar-se com uma das linhasde pesquisa do Programa.
2. Conter uma delimitação clara dotema escolhido;
48 Regulamento e Resoluções
3. Compreender uma revisãoabrangente das referências sobre oassunto em questão;
4. Apresentar fundamentação teóricacuidadosamente elaborada eatualizada em relação ao temaescolhido, bem como umaargumentação claramentedesenvolvida, que revele, por partedo estudante, capacidade desistematização e domínio dametodologia adotada;
5. Ser redigida de acordo com opadrão acadêmico de linguagem;
6. Seguir as normas da ABNT emvigor.
Art. 71. O orientador deverá requerer ao Coordenador
as providências necessárias à defesa da dissertação:
1. O requerimento deverá ser acompanhado de 5(cinco) exemplares da dissertação, a serementregues até 30 (trinta) dias antes da data dadefesa. Após a defesa, deverão ser entregues 4(quatro) exemplares impressos e uma versãoeletrônica completa com as devidas correçõessugeridas pela Banca, se houver, e no prazoestipulado em ata para encaminhamento àsBibliotecas.
Regulamento e Resoluções 49
2. A data da defesa será +xada pelo Colegiado doCurso no mínimo 30 (trinta) dias após aapresentação do requerimento e dos exemplaresda dissertação.
3. A Secretaria de Pós-Graduação só receberá osexemplares da dissertação devidamenteacompanhados do requerimento assinado peloorientador e com os nomes dos examinadores queirão compor a Banca já aprovados pelo Colegiado.
Art. 72. A defesa da dissertação será pública e feita
perante Comissão Examinadora aprovada pelo Colegiado do
Programa e constituída pelo orientador que a presidirá e pelo
menos 2 (dois) membros portadores do grau de Doutor ou
título equivalente.
Parágrafo Único: O orientador poderá ser
substituído na sessão de defesa da dissertação, em
face de justi+cativa aprovada pelo Colegiado.
Art. 73. Na hipótese de o co-orientador vir a participar
de comissão examinadora de dissertação, esta participação
não será considerada para efeito de integralização do número
mínimo de componentes previstos no regulamento.
1. Nenhum estudante será admitido à defesa dedissertação antes de obter o mínimo de créditosexigidos e de ser aprovado em Exame deQuali+cação.
50 Regulamento e Resoluções
2. O mestrando terá até 30 (trinta) minutos para fazera apresentação do seu trabalho, seguindo-seargüição de cada membro da banca por até 30(trinta) minutos. O mestrando disporá de até 30(trinta) minutos para responder as questões decada examinador.
Art. 74. Será considerado aprovado na defesa da
dissertação o candidato que obtiver a aprovação unânime da
Comissão Examinadora.
Art. 75. Será lavrada ata da defesa da dissertação, da
qual constará o parecer conclusivo dos membros da
Comissão, pela habilitação ou não do estudante, +cando a
critério dos membros a emissão de pareceres individuais.
Art. 76. Deverá constar ainda da ata o prazo
determinado pela banca para entrega da versão +nal da
dissertação, devidamente corrigida, se for o caso.
Art. 77. No caso de insucesso na defesa da dissertação,
poderá o Colegiado, mediante proposta justi+cada da
Comissão Examinadora, dar oportunidade ao estudante de
apresentar novo trabalho, dentro do prazo máximo de 6 (seis)
meses.
DO DOUTORADO
Art. 78. Após ter completado os créditos exigidos e, no
máximo, até o +nal do 29º (vigésimo nono) mês de curso, o
Regulamento e Resoluções 51
estudante de Doutorado deverá prestar Exame de
Quali+cação.
1. O exame constará de seminário sobre o assuntoespecí+co da tese e sobre áreas de conhecimentoque possam contribuir para o aprofundamento dotema da mesma, seguido de arguição dos membrosda Comissão Examinadora.
2. O texto do seminário deverá conter os seguinteselementos: título, ainda que provisório, introduçãoonde conste uma análise crítica do atual estágio dapesquisa em relação ao projeto inicialmenteaprovado na seleção, 40 (quarenta) páginas ou deum a dois capítulos integrais do trabalho, a súmulados outros capítulos da tese e a relação dasreferências consultadas. O material deverá serencaminhado à Secretaria do Programa até 20(vinte) dias antes da realização do exame, em 4(quatro) cópias impressas, acompanhadas derequerimento assinado pelo orientador;
3. A Comissão Examinadora, aprovada previamentepelo Colegiado, deverá ser constituída peloorientador e 3 (três) professores convidados daárea de especialização do candidato, sendo quedois dos convidados atuarão como membrostitulares e um como membro suplente;
4. A Comissão emitirá parecer que será registrado naSecretaria do Curso, após aprovação do Colegiado;
52 Regulamento e Resoluções
5. Pelo menos um membro convidado da Banca deQuali+cação deverá participar da Banca de Defesada Tese;
6. No caso de insucesso no Exame de Quali+cação, oaluno poderá ter mais 3 (três) meses para seapresentar para novo exame, a critério doColegiado e respeitado o prazo máximo de 36meses após ingresso no curso. Em caso de novareprovação, o estudante será automaticamentedesligado do curso;
Art. 79. Entende-se por tese uma elaboração textual
teórica e/ou crítica original sobre tema relevante para a área
de Artes, capaz de representar contribuição signi+cativa para
o desenvolvimento do campo em questão.
Parágrafo Único. A tese deverá:
1. Relacionar-se com uma das linhas de
pesquisa do Programa;
2. Conter uma delimitação clara do
tema escolhido;
3. Compreender uma revisão
abrangente das referências sobre o
assunto em questão;
4. Apresentar fundamentação teórica
cuidadosamente elaborada e
Regulamento e Resoluções 53
atualizada em relação ao tema
escolhido, bem como uma
argumentação claramente
desenvolvida, que revele, por parte
do estudante, capacidade de
sistematização e domínio da
metodologia adotada;
5. Ser resultado de pesquisa avançada e
necessariamente original;
6. Ser redigida de acordo com o padrão
acadêmico de linguagem;
7. Seguir as normas da ABNT em vigor.
Art. 80. O orientador deverá requerer ao Coordenador
as providências necessárias à defesa da tese.
1. O requerimento deverá ser acompanhado de 7(sete) exemplares da tese, a serem entreguespelo menos 30 (trinta) dias antes da data dadefesa. Após a defesa, deverão ser entregues 4(quatro) exemplares e uma versão eletrônicacompleta (para disponibilização na Internet)com as devidas correções sugeridas pela Banca,se houver, e no prazo estipulado em ata paraencaminhamento às Bibliotecas.
2. A data da defesa será +xada pelo Colegiado doCurso no mínimo 30 (trinta) dias após a
54 Regulamento e Resoluções
apresentação do requerimento e dosexemplares da tese.
3. Juntamente com o requerimento acima citado éobrigatória a apresentação de separata detrabalho publicado, comprovante de publicação,ou mesmo comprovante de aceite de trabalhopara publicação, devendo ser a publicaçãorelativa aos trabalhos desenvolvidos durante ocumprimento do programa de Doutorado.Entende-se por publicação os diversos tipos deprodução característicos do Programa dePós-Graduação em Artes da EBA/UFMG (artigos,livros, trabalhos completos em anais de eventoscientí+cos de relevância na área de estudo,produção artística).
4. A Secretaria de Pós-Graduação só receberá osexemplares da tese, devidamenteacompanhados do requerimento assinado peloorientador e com os nomes dos examinadoresque irão compor a Banca já devidamenteaprovados pelo Colegiado.
Art. 81. A defesa da tese será pública e feita perante
Comissão Examinadora indicada pelo Colegiado do Programa
e constituída pelo orientador que a presidirá e pelo menos 4
(quatro) membros portadores do grau de Doutor ou título
equivalente, dos quais, no mínimo, 2 (dois) serão externos à
UFMG;
Regulamento e Resoluções 55
Parágrafo Único: O orientador poderá ser
substituído na sessão de defesa da tese, em face de
justi+cativa aprovada pelo Colegiado
Art. 82. Na hipótese de co-orientador vir a participar de
comissão examinadora de tese, esta participação não será
considerada para efeito de integralização do número mínimo
de componentes previstos no regulamento.
1. Nenhum estudante será admitido à defesa detese antes de obter o mínimo de créditosexigidos.
2. O doutorando terá até 30 (trinta) minutos parafazer a apresentação do seu trabalho,seguindo-se argüição de cada membro dabanca por até 30 (trinta) minutos. O doutorandodisporá de até 30 (trinta) minutos pararesponder as questões de cada examinador.
Art. 83. Será considerado aprovado na defesa da tese o
candidato que obtiver a aprovação unânime da Comissão
Examinadora.
Art. 84. Será lavrada ata da defesa da tese, da qual
constará o parecer conclusivo dos membros da Comissão,
pela habilitação ou não do estudante, +cando a critério dos
membros a emissão de pareceres individuais.
Art. 85. Deverá constar ainda da ata o prazo
determinado pela banca para entrega da versão +nal da tese,
56 Regulamento e Resoluções
devidamente corrigida quando for o caso, bem como sua
versão eletrônica.
Art. 86. No caso de insucesso na defesa da tese, poderá
o Colegiado, mediante proposta justi+cada da Comissão
Examinadora, dar oportunidade ao estudante de apresentar
novo trabalho, dentro do prazo máximo de 6 (seis) meses.
TÍTULO VI: DOS GRAUS ACADÊMICOS
CAPÍTULO I
Art. 87. Para obtenção do Título de Mestre e Doutor ou
Certi+cado de Especialista, o estudante deverá completar
créditos exigidos em cada curso.
Do Histórico Escolar, assinado pelo Coordenador do
Programa, deverão constar os seguintes elementos
informativos, referentes ao estudante:
1. Nome completo, +liação, data e local denascimento, nacionalidade, grau acadêmicoanterior e endereço atual;
Regulamento e Resoluções 57
2. Data de admissão ao Curso;
3. Número da cédula de identidade, bem como onome do órgão que expediu, no caso de estudantebrasileiro; e, no caso de estudante estrangeiro, setiver residência permanente no Brasil, número docomprovante de visto permanente, ou, se ele nãotiver visto permanente, o número de passaporte,bem como o local em que foi emitido;
4. Relação das atividades acadêmicas completadas,com as respectivas notas e conceitos, créditosobtidos, anos e períodos letivos em que foramcursadas, no caso de cursos de Mestrado e deDoutorado, e, no caso de cursos de Especialização,nome e titulação dos docentes responsáveis pelarespectiva oferta;
5. Data de aprovação nos exames de línguasestrangeiras no caso de cursos de Mestrado eDoutorado;
6. Data de aprovação do Trabalho de Conclusão deCurso/dissertação/tese;
7. Nome do professor orientador e dos demaismembros da Comissão Examinadora do Trabalhode Conclusão de Curso/dissertação/tese.
8. Data da aprovação no exame de Quali+cação, nocaso de cursos de Mestrado e Doutorado.
Art. 88. Os títulos obtidos no âmbito de convênios de
cooperação interinstitucional, na modalidade de co-tutela,
58 Regulamento e Resoluções
serão equivalentes àqueles obtidos em curso oferecido pela
UFMG, dispensando-se o processo de revalidação e/ou
reconhecimento.
CAPITULO II – DA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE ESPECIALISTA
Art. 89. Para obter o certi+cado de Especialista, o
estudante deverá satisfazer às seguintes exigências:
1. Completar, em atividades acadêmicas dePós-Graduação, o número mínimo de créditosexigidos pelo curso correspondente a 360(trezentos e sessenta) horas de aula, no mínimo;
2. Ser aprovado na apresentação do trabalho +nal,como de+nido nesse Regulamento.
3. Apresentar ao Colegiado de Curso, no prazo quelhe for determinado, a versão +nal do trabalho, emconformidade com as indicações da ComissãoExaminadora.
Art. 90. São condições para a expedição do certi+cado
de Especialista:
1. Comprovação do cumprimento, pelo estudante, detodas as exigências regulamentares;
Regulamento e Resoluções 59
2. Remessa a Câmara de Pós-Graduação, pelaSecretaria do Curso, de:
a) Histórico escolar do concluinte;
b) comprovação de entrega à BibliotecaUniversitária, de 1 (um) exemplar do trabalho+nal de curso de Especialização, em versãoeletrônica; acompanhado de Formulário deAutorização de Disponibilização do texto, notodo ou em parte, pela Biblioteca Digital deTeses e Dissertações da UFMG;
c) comprovação de entrega à biblioteca da áreacorrespondente, de 1 (um) exemplar dotrabalho +nal de curso, em versão impressa.
3. Comprovação de quitação da taxa de expedição docerti+cado e das obrigações junto à BibliotecaUniversitária.
CAPITULO III – DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE
Art. 91. Para obter o grau de Mestre, o estudante deverá
satisfazer pelo menos às seguintes exigências, no prazo
mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro)
meses:
60 Regulamento e Resoluções
1. Completar, em atividades acadêmicas dePós-Graduação, o número mínimo de 16(dezesseis) créditos;
2. Apresentar e ter aprovado o projeto dedissertação de+nitivo;
3. Ser aprovado em Exame de Quali+cação;
4. Ser aprovado na defesa pública da dissertação deacordo com este Regulamento.
5. Ser aprovado em Exame de Língua Estrangeira,realizado em conformidade com resoluçãoespecí+ca do Conselho de Ensino, Pesquisa eExtensão;
6. Apresentar ao Colegiado de Curso, no prazo quelhe for determinado, a versão +nal da dissertação,em conformidade com as indicações da ComissãoExaminadora.
Art. 92. São condições para a expedição do diploma de
Mestre:
1. Comprovação do cumprimento, pelo estudante, detodas as exigências regulamentares;
2. Remessa a Câmara de Pós-Graduação, pelaSecretaria do Curso, de:
a) Histórico escolar do concluinte;
b) comprovação de entrega à BibliotecaUniversitária, de 1 (um) exemplar da
Regulamento e Resoluções 61
dissertação, em versão eletrônica,acompanhado de Formulário de Autorização deDisponibilização do texto, no todo ou em parte,pela Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõesda UFMG;
c) comprovação de entrega à biblioteca da áreacorrespondente, de 1 (um) exemplar dadissertação, em versão impressa.
3. Comprovação de quitação da taxa de expedição dodiploma e das obrigações junto à BibliotecaUniversitária.
CAPITULO IV – DA OBTENÇÃO DO GRAU DE DOUTOR
Art. 93. Para obter o grau de Doutor, o estudante deverá
satisfazer pelo menos às seguintes exigências, no prazo
mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48
(quarenta e oito) meses:
1. Completar, em atividades acadêmicas dePós-Graduação, o número mínimo de 24 (vinte equatro) créditos;
2. Apresentar e ter aprovado o projeto de tesede+nitivo;
3. Ser aprovado no Exame de Quali+cação;
62 Regulamento e Resoluções
4. Ser aprovado na defesa pública da tese, de acordocom este Regulamento.
5. Ser aprovado em exame de língua estrangeira,realizado em conformidade com resoluçãoespecí+ca do Conselho de Ensino, Pesquisa eExtensão;
6. Apresentar ao Colegiado de Curso, no prazo quelhe for determinado, a versão +nal da tese, emconformidade com as indicações da ComissãoExaminadora.
Art. 94. São condições para a expedição do diploma de
Doutor:
1. Comprovação do cumprimento, pelo estudante, detodas as exigências regulamentares;
2. Remessa à Câmara de Pós-Graduação, pela Secretariado Curso, de:
a) Histórico escolar do concluinte;
b) Comprovação de entrega à Biblioteca Universitária,
de 1 (um) exemplar da Tese, em versão eletrônica,
acompanhado de Formulário de Autorização de
Disponibilização do texto, no todo ou em parte,
pela Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da
UFMG;
Regulamento e Resoluções 63
c) Comprovação de entrega à biblioteca da área
correspondente, de 1 (um) exemplar da tese, em
versão impressa.
3. Comprovação de quitação da contribuição da taxa de
expedição do diploma e das obrigações junto à
Biblioteca Universitária.
TÍTULO VII: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 95. Alunos regularmente matriculados em cursos de
Graduação da UFMG poderão requerer matricula em
atividade acadêmica do programa de Pós Graduação em
Artes, desde que haja disponibilidade de vagas e a critério do
professor responsável.
Art. 96. Compete ao Colegiado decidir sobre os casos
especiais ou omissos neste Regulamento, segundo as normas
legais estatutárias e regimentais vigentes.
Art. 97. Ressalvados os casos de disposições imperativas
superiores, este Regulamento poderá ser alterado pelo voto
de 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado, só vigorando
as alterações depois de submetidas à aprovação em
instâncias superiores, nos termos da legislação vigente.
64 Regulamento e Resoluções
Art. 98. Revogadas as disposições em contrário, este
Regulamento entrará em vigor na data de sua homologação
pela Câmara de Pós-Graduação da UFMG.
Regulamento aprovado em reunião de Colegiado de 05/07/2012
Prof. Maurilio Andrade RochaCoordenador do Programa de Pós Graduação em Artes
Regulamento e Resoluções 65
RESOLUÇÕES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ARTES DA UFMG
66 Regulamento e Resoluções
Regulamento e Resoluções 67
RESOLUÇÃO Nº 002/2011
Estipula as normas especí%cas para inscrição, seleção e
disciplina isolada
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Artes
da Escola de Belas Artes da Universidade Federal de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1. A oferta de disciplina isolada segue as
determinações do DRCA-Departamento de Registro e Controle
Acadêmico.
Art. 2. O candidato a disciplina isolada pode se
candidatar a até duas (2) disciplinas, mas somente pode
cursar uma (1) por semestre no PPG Artes, no limite de oito (8)
créditos no total.
Art. 3. No ato da inscrição, o candidato deve preencher
um formulário para cada disciplina. No caso de inscrição para
duas disciplinas, o candidato deve registrar qual a de sua 1ª
opção.
Art. 4. Os candidatos às vagas de disciplina isolada
passarão por um processo de seleção, sendo analisados
curriculum vitae, exposição de motivos e Histórico Escolar. Os
candidatos aprovados serão listados por ordem de
classi+cação.
68 Regulamento e Resoluções
Parágrafo único. Caso o candidato seja
aprovado em duas disciplinas, ocupará a vaga da
disciplina registrada como 1ª opção, abrindo uma
vaga para a disciplina da 2ª opção.
Art. 5. A matrícula dos alunos aprovados e classi+cados
será realizada nos moldes exigidos pelo DRCA- através de
cadastro.
Art. 6. O aluno de disciplina isolada tem os mesmos
direitos e os mesmos deveres em relação às tarefas e
freqüência às aulas.
Art. 7. A aprovação em disciplina isolada não traz
qualquer benefício em relação ao processo de seleção para
ingresso no Programa de Pós-Graduação em Artes
EBA/UFMG.
Art. 8. É vedado ao professor aceitar alunos não
regularmente matriculados na disciplina.
Art. 9. Não serão aceitas inscrições que não estiverem
com a documentação completa.
Belo Horizonte, 9 de agosto de 2011
Profa. Dra. Lucia Gouvea PimentelPresidente do Colegiado de Pós-graduação em Artes da UFMG
Regulamento e Resoluções 69
RESOLUÇÃO Nº 003/2011
Estipula as normas especí%cas para trancamento total de
curso
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Artes
da Escola de Belas Artes da Universidade Federal de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, resolve que:
Art. 1. O aluno que necessitar pedir “trancamento total“
de Curso Mestrado e Doutorado somente poderá registrar o
pedido se:
1. Estiver em dia com suas atividades acadêmicas
(quali+cação); con+rmada através de carta de seu
orientador;
2. Estiver dentro do prazo regular do curso (24 meses
Mestrado e 48 meses Doutorado)
Art. 2. Não serão aceitos pedidos de “trancamento total”
sem justi+cativa e a carta do orientador.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2011
Profa. Dra. Lucia Gouvêa PimentelPresidente do Colegiado de Pós-graduação em Artes da UFMG
70 Regulamento e Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 001/2013
Estabelece critérios para credenciamento e permanência de
Professores Doutores no Programa de Pós-graduação em Artes
(substitui a Resolução nº 001/2011)
O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Artes
da Escola de Belas Artes da Universidade Federal de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1. Para ser credenciado junto ao Programa de
Pós-graduação em Artes da EBA/UFMG, o professor portador
do título de Doutor deve:
1. Apresentar comprovação de orientação concluída de
pelo menos dois projetos de Iniciação Cientí+ca
e/ou Monogra+a de Especialização e/ou Trabalho
de Conclusão de Curso de Graduação nos últimos
três anos.
2. Ter um projeto de pesquisa aprovado pelo Colegiado
do Programa de Pós-graduação da EBA/UFMG.
3. Ter proposta de disciplina aprovada junto ao
Programa de Pós-graduação em Artes da EBA;
4. Apresentar uma cópia do Currículo Lattes atualizado
na qual constem, nos últimos três anos, pelo
Regulamento e Resoluções 71
menos três produções quali+cadas nos estratos A1,
A2, ou B1 segundo o qualis CAPES. Considera-se
como produção quali+cada as seguintes categorias:
a) Artigo original publicado em periódicoquali+cado como A1, A2, ou B1, segundo oscritérios de quali+cação da CAPES;
b) Livro e/ou capítulo de livro quali+cados comoL1, L2, L3, segundo os critérios de quali+caçãoda CAPES;
c) Produção artística quali+cada como A1, A2 ouB1, segundo os critérios de quali+cação daCAPES;
d) Participação e/ou organização e promoção deevento acadêmico, cientí+co ou artísticonacional e/ou internacional quali+cado comoEV1, EV2 ou EV3, segundo os critérios dequali+cação da CAPES;
e) Participação em comissões/consultorias econselhos editoriais/comitês de avaliaçãocienti+ca nacional e internacional;
f) Recebimento de prêmios e honrarias nacionaise internacionais;
g) Captação de +nanciamentos e dotaçõesnacionais e internacionais para projetosvinculados ao Projeto de Pesquisa aprovado noPrograma;
72 Regulamento e Resoluções
h) Participação em intercâmbios e convênios decooperação internacional que estejam ativos eque se caracterizem por reciprocidade entre asinstituições brasileiras e as congêneresestrangeiras de reconhecimento internacionalna área.
Art. 2. Para a permanência no Programa, o professor
deve solicitar seu recredenciamento ao Colegiado no máximo
um mês antes de expirado o prazo de três anos de seu
anterior credenciamento. O professor deve:
1. Apresentar pelo menos três produções quali+cadas
nos estratos A1, A2, ou B1 segundo o qualis CAPES e
seguindo as categorias descritas no IV do Art. 1 desta
resolução.
2. Ter as defesas e quali+cações de seus orientandos
dentro dos prazos estabelecidos pelo Regulamento do
Programa.
3. Ter ministrado pelo menos uma disciplina por ano no
Programa nos últimos três anos.
Parágrafo único – Tanto no credenciamento
quanto no recredenciamento de professores
doutores, os professores aprovados pelo Colegiado
serão incorporados ao quadro permanente do
Programa, devendo assinar termo de compromisso
com o Regulamento do Programa de Artes da
Regulamento e Resoluções 73
Escola de Belas Artes da Universidade Federal de
Minas Gerais.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2013
Profa. Dra. Mariana de Lima e MunizPresidente do Colegiado de Pós-graduação em Artes da UFMG
74 Regulamento e Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 002/2013
Sobre as atribuições no processo seletivo da Pós-graduação
em Artes/UFMG (mestrado e doutorado) e parâmetros gerais de
correção de provas:
Art. 1. Cabe ao Colegiado de Pós-graduação em
Artes/UFMG:
1. Discutir e aprovar o Edital;
2. Discutir e aprovar as referências da prova escrita;
3. Aprovar a comissão examinadora;
4. Orientar a Coordenação do Programa, Secretaria eCoordenação do Processo Seletivo;
5. Homologar o resultado +nal;
6. Receber e analisar os eventuais recursos emprimeira instância;
7. Zelar pelo pleno cumprimento do Edital.
Art. 2 – Cabe ao Coordenador do Programa de
Pós-graduação em Artes/UFMG:
1. Elaborar o edital, conjuntamente com oSubcoordenador;
Regulamento e Resoluções 75
2. Convocar o Colegiado em tempo hábil para aaprovação do edital, da comissão examinadora,bem como homologação do resultado +nal;
3. Divulgar amplamente o edital;
4. Orientar a Secretaria e a Coordenação do ProcessoSeletivo;
5. Receber e encaminhar eventuais recursos emprimeira instância;
6. Prestar informações aos órgãos superiores sobre oProcesso Seletivo e sobre as respostas doseventuais recursos;
7. Organizar, conjuntamente com a Secretaria e aCoordenação do Processo Seletivo a logística doprocesso;
8. Zelar pela correção cega das provas escrita eanálise de projetos;
9. Zelar pelo pleno cumprimento do edital;
Art. 3. Cabe ao Subcoordenador do Programa de
Pós-graduação em Artes/UFMG
1. Elaborar o edital, conjuntamente com oCoordenador;
2. Coordenar o Processo Seletivo;
76 Regulamento e Resoluções
3. Elaborar o Calendário do Processo Seletivo,conjuntamente com a Secretaria;
4. Reunir-se com a Comissão Examinadora paraesclarecimentos e capacitação.
5. Orientar a Secretaria e a Comissão Examinadoraem relação ao processo;
6. Informar imediatamente à Coordenação qualquerproblema ocorrido durante o Processo Seletivo;
7. Organizar, conjuntamente com a Secretaria eCoordenação, a logística do processo;
8. Organizar o recolhimento de assinaturas dadeclaração de não impedimento de participação decada um dos membros da Comissão Examinadoraaté 62hs antes do início da primeira etapa.
9. Zelar pelo pleno cumprimento do Calendário;
10. Zelar pela correção cega da prova escrita e daanálise de projetos;
11. Zelar pelo pleno cumprimento do Edital.
Art. 4. Cabe a Secretaria do Programa de Pós-graduação
em Artes/UFMG:
1. Organizar, conjuntamente com a Coordenação doPrograma e Coordenação do Processo, a logísticado processo;
Regulamento e Resoluções 77
2. Divulgar amplamente o edital;
3. Reservar os espaços e equipamentos necessáriospara a realização do processo seletivo;
4. Receber e conferir as inscrições;
5. Recolher as assinaturas da declaração de nãoimpedimento de participação de cada um dosmembros da Comissão Examinadora até 62hsantes do início da primeira etapa.
6. Divulgar a Comissão Examinadora 48hs antes doinício da primeira etapa.
7. Divulgar a declaração de não impedimentoassinada por cada membro da banca 48hs antesdo início da primeira etapa.
8. Atender às dúvidas de interessados por telefone ee-mail, respeitando o edital, e segundo adisponibilidade de pessoal técnico-administrativolotado neste setor;
9. Organizar o material recebido e coloca-lo em localde acesso reservado, zelando pelacon+dencialidade do processo;
10. Divulgar os resultados parciais e +nal conforme oestabelecido no edital;
11. Zelar pela correção cega da prova escrita e daanálise de projetos;
12. Zelar pelo cumprimento pleno do Edital;
78 Regulamento e Resoluções
Art. 5. Cabe a Comissão Examinadora:
1. Elaborar as questões da prova escrita;
2. Corrigir, atribuindo nota e escrevendo parecerconsubstanciado, cada uma das etapas doprocesso;
3. Comparecer às reuniões com a Coordenação doProcesso;
4. Assinar, até 62hs antes da primeira etapa,declaração de não impedimento a ser fornecidapela Secretaria.
5. Elaborar parecer a eventuais recursosencaminhados ao Colegiado;
6. Elaborar critérios de correção para cada uma dasprovas;
7. Prestar informações sobre os critérios de correçãoaos órgãos superiores quando solicitado;
8. Zelar pelo pleno cumprimento do calendário;
9. Zelar pela correção cega da prova escrita e daanálise de projetos;
10. Zelar pelo pleno cumprimento do Edital.
Parágrafo único. os membros da comissão
examinadora do processo seletivo (mestrado e
doutorado) de cada ano acadêmico terão prioridade
na concessão de auxílios +nanceiros para
Regulamento e Resoluções 79
participação em eventos no ano de sua atuação,
bem como no ano posterior.
Art. 6. Parâmetros gerais de correção:
1. A nota de cada candidato em cada etapa seráobtida pela média simples das notas individuais decada avaliador;
2. Realizar a correção das provas respeitando o Edital,as resoluções da Câmara de Pós-graduação e aslegislações pertinentes a concursos públicosfederais.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2013
Profa. Dra. Mariana de Lima e MunizPresidente do Colegiado de Pós-graduação em Artes da UFMG
80 Regulamento e Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 003/2013
Sobre solicitação de recursos e equipamentos como apoio
à realização de eventos acadêmicos
Art. 1. A solicitação de recursos e equipamentos para a
realização de deverá ser protocolada na Secretaria por
professor permanente, dentro do prazo de seu
credenciamento, com a antecedência mínima de um mês da
realização do mesmo;
Art. 2. Os eventos poderão ser aprovados ad
referendum pela Coordenação, devendo ser referendados
pelo Colegiado na próxima reunião convocada.
Art. 3. A Coordenação emitirá carta-convite a cada
professor convidado, bem como carta-agradecimento pela
participação no evento.
Art. 4. Ao solicitar o evento, o Professor organizador
deve informar:
1. Título;
2. Datas e horários;
3. Sugestão de Local;
4. Programação;
5. Breve descrição em 5 linhas;
Regulamento e Resoluções 81
Art. 5. No caso de convidados não residentes em Belo
Horizonte, o Professor deve fornecer à Secretaria, no prazo
máximo de 20 dias até a data de realização do evento, os
seguintes dados:
1. Nome Completo;
2. Carteira de Identidade;
3. Passaporte (no caso de estrangeiros)
4. CPF;
5. Data de Nascimento;
6. Endereço;
7. Telefones com DDD ou DDI;
8. E-mail de contato;
9. Número Siape (no caso de ser servidor público);
10. Dados Bancários (Nome e número do Banco,número da agência e conta corrente)
Art. 6. Os eventos poderão ser realizados em parceria
com instituições públicas e privadas, sendo que o material de
divulgação deve passar por autorização do Coordenador do
Programa. A logomarca do PPG-Artes deve ser inserida como
apoiadora, o que não exclui outros apoiadores;
Art. 7. Os eventos apoiados devem ser,
obrigatoriamente, abertos a todos os alunos da
Pós-graduação.
82 Regulamento e Resoluções
Art. 8. O Professor organizador se responsabilizará por
coletar a assinatura dos relatórios de viagem e comprovante
de embarques e encaminhá-lo à Secretaria do Programa no
prazo de três dias após a realização do evento.
Art. 9. O Professor organizador poderá ofertar seu
evento como disciplinas da Pós-graduação desde que isso seja
feito dentro do prazo estabelecido para composição do
quadro de disciplinas de cada semestre. Neste caso, os alunos
matriculados não receberão certi+cação e devem ser
avaliados.
Art. 11. O Programa fornecerá passagens aéreas e
diárias, segundo a tabela CAPES, bem como layout
pré-concebido de cartaz e programação e impressão deste
material, desde que haja disponibilidade de recursos e
possibilidade de gastos em cada rubrica.
Art. 12. O Programa divulgará o evento em seu mailling
list e site.
Art. 14. Não serão aceitas propostas de apoio a eventos
depois de 12 de outubro, devido ao fechamento do ano +scal.
Os eventos aprovados até essa data poderão ser realizados
também nos meses de novembro ou dezembro.
Art. 15. Apenas será possível fornecer o recurso após a
aprovação do orçamento da União e depósito dos fomentos
destinados ao Programa.
Regulamento e Resoluções 83
Art. 16. A Secretaria prestará contas referentes ao uso
de recursos do Programa. É vedado à Secretaria realizar
prestação de contas de qualquer outra fonte de recursos.
Parágrafo único: O Programa não
disponibilizará pessoal para abertura do local,
montagem e desmontagem de equipamentos,
realização das inscrições, bem como fornecimento
de certi+cados aos participantes, o que deve ser
providenciado pelo Professor Organizador.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2013
Profa. Dra. Mariana de Lima e MunizPresidente do Colegiado de Pós-graduação em Artes da UFMG
84 Regulamento e Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 004/2013
Sobre procedimentos para marcação de Bancas de Defesa
de trabalho %nal e Exames de Quali%cação (Mestrado e
Doutorado)
Art. 1. As Defesas e Exames de Quali+cação (mestrado e
doutorado) deverão ser solicitados pelo aluno, autorizados
pelo orientador e con+rmados pela Secretaria via Sistema
Acadêmico da Pós-graduação com antecedência mínima de
trinta dias.
Art. 2. O orientador deverá solicitar, no momento de
convite, nome completo e CPF aos examinadores para que
seu aluno possa iniciar a marcação no sistema.
Art. 3. No caso de professores não residentes em Belo
Horizonte, o orientador deve informar à Secretaria os
seguintes dados para emissão de passagens:
1. Nome Completo;
2. Carteira de Identidade;
3. Passaporte (no caso de estrangeiros);
4. CPF;
5. Data de Nascimento;
6. Endereço;
Regulamento e Resoluções 85
7. Telefones com DDD ou DDI;
8. E-mail de contato;
9. Número SIAPE (no caso de servidor público);
10. Dados Bancários (Nome e número do Banco,número da agência e conta corrente).
Art. 4. O orientador, contando com formulário entregue
pela Secretaria, será responsável pelo recolhimento do cartão
de embarque, bem como pela assinatura no relatório de
viagem do examinador não residente em Belo Horizonte.
Art. 5. A Secretaria +cará responsável por prestar contas
da viagem aos órgãos competentes, desde que tenha
recebido a documentação completa do orientador.
Art. 6. Serão reservadas as segundas e sextas-feiras
(manhã, tarde e/ou noite) para a realização de defesas e
exames nas salas 2005 e 2007. A Secretaria não se
responsabiliza pela existência de espaços e equipamentos
fora destes dias e horários, ou em outras salas que não sejam
as supracitadas;
Art. 7. A Secretaria +cará responsável por reservar o
espaço junto à Superintendência e informar ao professor caso
o dia solicitado já tenha sido ocupado.
86 Regulamento e Resoluções
Art. 8. O Programa fornecerá passagens aéreas e diárias,
segundo a tabela CAPES, a membros das Defesas ou Exames
de Quali+cação (Mestrado e Doutorado) não residentes em
Belo Horizonte, desde que haja disponibilidade de recursos.
Caso não haja recursos, a Secretaria deverá comunicar ao
orientador com antecedência mínima de 25 dias anteriores a
data do exame.
Art. 9. O Professor orientador e seu aluno devem
comparecer ao local de Defesa ou Exame de Quali+cação com
30min de antecedência para organizar a montagem dos
equipamentos e abertura da sala com auxílio do Serviços
Gerais. A sala só +cará disponível aos alunos e professores 1h
antes da Defesa ou Exame de Quali+cação.
Art. 10. Não será permitido aprovação de teses e
dissertações com correções de metodologia e/ou objeto de
estudo, bem como inclusão e/ou exclusão de capítulos.
Art. 11. O aluno terá até 60 dias para fazer correções
pontuais em seu texto e entregá-lo em mídia digital à
Secretaria do Programa
Art. 11. Só serão aceitos na Secretaria mídias que
venham acompanhadas de ata de aprovação em Defesa, bem
como parecer do orientador informando que as correções
pontuais apontadas pela banca em suas considerações foram
sanadas de forma satisfatória.
Regulamento e Resoluções 87
Art. 12. Não será emitido nenhum documento que
declare a aprovação da Defesa ou a Conclusão do Curso antes
do depósito do material de+nitivo na biblioteca.
Parágrafo único: O não cumprimento dos
prazos e a não entrega das informações
supracitadas poderá impedir a realização da Banca
ou Exame de Quali+cação no prazo previsto,
podendo a mesma ser postergada respeitando o
prazo estipulado pelo Regulamento do Programa.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2013
Profa. Dra. Mariana de Lima e MunizPresidente do Colegiado de Pós-graduação em Artes da UFMG
88 Regulamento e Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 005/2013
Sobre solicitação de declarações, históricos e demais
documentos à Secretaria do Programa.
Art. 1. A solicitação de declarações, históricos e demais
documentos à Secretaria deve ser realizada por escrito e
entregue pessoalmente no horário de funcionamento da
Secretaria.
Art. 2. A Secretaria deverá fornecer recibo dessa
solicitação e disponibilizar a documentação em um prazo
máximo de 10 dias, comunicando-se por e-mail com o
solicitante para informar quando o documento estiver
disponível para entrega.
Parágrafo único: os documentos emitidos
deverão ser recolhidos pessoalmente pelo
solicitante até 30 dias depois de sua solicitação. No
caso do documento não ser recolhido pelo
solicitante no prazo estipulado, será cobrada uma
taxa de R$20,00 para nova emissão do mesmo
documento.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2013
Profa. Dra. Mariana de Lima e MunizPresidente do Colegiado de Pós-graduação em Artes da UFMG
Regulamento e Resoluções 89
RESOLUÇÃO Nº 006/2013
Sobre auxílio %nanceiro a alunos para apresentação de
trabalhos em eventos nacionais e internacionais
Art. 1. O aluno deverá entregar à Secretaria carta de
aceite do evento, cópia do trabalho aceito e ofício solicitando
o auxílio com uma antecedência mínima de 20 dias.
Art. 2. A Secretaria deve fornecer recibo de entrega da
documentação, bem como proceder sua conferência e
encaminhar à Coordenação.
Art. 3. O Coordenador do Programa poderá aprovar ad
referendum a solicitação. Essa aprovação deve ser incluída na
pauta da próxima reunião de Colegiado.
Art. 4. A ajuda de custo para apresentação de trabalhos
de alunos de doutorado em eventos nacionais será de
R$600,00 e, em eventos internacionais, será de R$1.200,00.
Art. 5. A ajuda de custo para apresentação de trabalhos
de alunos de mestrado em eventos nacionais será de
R$400,00 e, em eventos internacionais, será de R$ 800,00.
Art. 6. O aluno deve apresentar a documentação
solicitada pela Secretaria para prestação de contas no prazo
de até 03 dias posteriores a seu retorno. A não apresentação
90 Regulamento e Resoluções
dos documentos solicitados impossibilitará ao aluno o
recebimento de quaisquer outros auxílios até que a situação
seja sanada.
Art. 7. O Programa aceitará solicitação de auxílio
encaminhadas até o dia 12 de outubro, devido ao
encerramento do ano +scal, podendo o evento ocorrer nos
meses de novembro ou dezembro.
Art. 8. Apenas será possível conceder recursos após a
aprovação o do orçamento da União e do depósito de
fomentos destinados ao Programa.
Art. 9. A concessão de auxílio está condicionada à
existência de recursos no Programa e à qualidade do evento e
do trabalho a ser apresentado que será avaliada pelo
Coordenador, com posterior avaliação pelo Colegiado.
Parágrafo único: A entrega da documentação
incompleta ou fora do prazo impedirá o
recebimento do auxílio. Não haverá, sob nenhuma
hipótese, reembolso de despesas realizadas
anteriormente.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2013
Profa. Dra. Mariana de Lima e MunizPresidente do Colegiado de Pós-graduação em Artes da UFMG
Programa de Pós-Graduação em Artes
Escola de Belas Artes – UFMG
Av. Antônio Carlos, 6627, Pampulha. Belo Horizonte-MG. Brasil. CEP 31270-901
Fone: +55 31 3409-5260 | Fax: +55 31 [email protected] | www.eba.ufmg.br/pos