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REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
CURSO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS - ESTRUTURA CURRICULAR 2007
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS - UNESP/CAMPUS DE BOTUCATU
Capítulo I
Da Definição, Natureza e Objetivos do Estágio
Artigo 1º- O presente regulamento é parte integrante do Projeto Político-
Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biomédicas do Instituto de
Biociências do Campus de Botucatu e visa estabelecer critérios para a realização do
Estágio Curricular Obrigatório a ser cumprido pelos alunos enquadrados na
Estrutura Curricular fixada pela Resolução UNESP nº04/2007.
Artigo 2º-Em tudo que se aplicar, o Estágio Curricular Obrigatório obedecerá ao
disposto na Resolução UNESP nº57, de 30-06-2014 e na Lei Federal nº 11.788, de
25-09-08.
Artigo 3º- A carga horária total do estágio é aquela determinada pela legislação
que estabelece a estrutura curricular do curso, ou seja, 960 horas a serem
distribuídas no 7º e 8º semestres do curso.
Artigo 4º- O objetivo do Estágio Curricular Obrigatório é articular a formação
obtida no curso com a prática profissional do Biomédico, de modo a qualificá-lo
para o desempenho competente e ético das tarefas específicas de sua profissão. A
atividade está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos
de Graduação em Biomedicina (Resolução CNE/CES Nº 2/2003), possibilitando
ênfase em uma ou mais áreas de atuação profissional dentre as oferecidas pelo
Curso, além de familiarizar o estudante com as oportunidades de trabalho na área
de sua escolha.
Capítulo II
Da Duração dos Estágios
Artigo 5º-A Carga horária de 960 horas relativas ao Estágio Curricular Obrigatório
deve ser distribuída entre o 7º e 8º semestres letivos do curso.
Artigo 6º-Os alunos que não estiverem em dia com a seriação recomendada para o
curso só poderão se inscrever após aprovação em pelo menos 80% da carga horária
correspondente às disciplinas previstas até o 6º semestre da grade curricular (2.208
horas).
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Artigo 7º-A integralização dos 64 créditos relativos ao Estágio Curricular
Obrigatório deve se dar no prazo máximo do curso. Desde que discriminado no
Plano de Atividades, é facultada a realização de Estágio em períodos de férias
escolares ou em dias não previstos como letivos no calendário escolar anual.
Artigo 8º- O aluno poderá realizar o Estágio Curricular Obrigatório em uma única
área, ou separá-lo em duas fases (I e II), com áreas e/ou modalidades diferentes.
Artigo 9º- Das 960 horas exigidas, 500 horas devem ser obrigatoriamente
cumpridas em área que possibilite habilitação profissional em uma das áreas
reconhecidas pelo CFBM e oferecidas na estrutura curricular do Curso.
Artigo 10- Das 960 horas exigidas, 460 horas podem ser cumpridas em outras
áreas definidas na estrutura curricular e que possibilitem aprofundar os
conhecimentos e habilidades adquiridas durante a formação, com vistas à
capacitação para atuação profissional em pesquisa científica, consultorias, ou gestão
no setor de saúde.
Artigo 11-Quando o aluno não tiver concluído todas as disciplinas do curso,
poderão ser registradas 6 (seis) horas por dia de atividades de estágio, num total
máximo de 30 (trinta) horas semanais. Uma jornada máxima de 8 (oito) horas
diárias e 40 (quarenta) horas semanais somente poderá ser estabelecida quando o
estudante tiver concluído todas as disciplinas teóricas e práticas do curso.
Artigo 12-A jornada estipulada no artigo 11 poderá ser aplicada em atividades de
estágio durante o período de férias, mas não poderão ocorrer em domingos e
feriados, exceto em regime de plantão.
Artigo 13-A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos na mesma parte
concedente, exceto quando se tratar de situação na qual se aplica o disposto no
artigo 11 da Lei Federal nº 11788 de 26 de setembro de 2008.
Capítulo III
Das Atividades de Estágio
Artigo 14- São duas as modalidades do Estágio Curricular Obrigatório: Iniciação
Científica ou Instrumentação.
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Artigo 15-O Estágio Curricular Obrigatório de Iniciação Científica consiste no
desenvolvimento de um projeto de pesquisa acompanhado por um orientador. As
atividades estão diretamente voltadas à preparação do aluno para a execução de
pesquisa científica, compreendendo o desenvolvimento de habilidades relacionadas
aos fundamentos e prática da investigação e metodologia científicas, à análise crítica
da literatura científica e à familiarização com os métodos de pesquisa.
Artigo 16-O Estágio Curricular Obrigatório de Instrumentação é o estágio no
qual o estudante será preparado especificamente para o desempenho de uma ou
mais ocupações profissionais, por meio do desenvolvimento de habilidades técnicas
e científicas específicas para a ocupação que pretende desempenhar. Pode incluir a
execução de técnicas de rotina, métodos experimentais e seus fundamentos
teóricos,manuseio de equipamentos, análise crítica e interpretação de resultados,
uso de técnicas alternativas e outras adequadas ao exercício profissional
competente.
Artigo 17-As áreas de formação no estágio curricular obrigatório são aquelas
definidas na estrutura curricular do curso: Anatomia, Análises Ambientais, Análises
Clínicas, Banco de Sangue, Biofísica, Bioinformática, Bioquímica, Bromatologia,
Citologia Oncótica, Embriologia, Epidemiologia, Farmacologia, Fisiologia, Genética,
Hematologia, Histologia, Imagenologia, Imunologia, Microbiologia, Parasitologia,
Patologia e Toxicologia.
Artigo 18-O aluno poderá desenvolver o estágio curricular obrigatório no âmbito
do Instituto de Biociências, em outras unidades da UNESP ou ainda em instituições
conveniadas ao Instituto de Biociências, ligadas às áreas das Ciências Biomédicas. A
escolha de locais externos ao Instituto de Biociências para realização de estágio deve
recair dentre as instituições que executem, promovam ou fomentem atividades
relacionadas à atuação profissional do Biomédico, que concordem em receber
estagiários e estejam em sintonia com os objetivos e o perfil profissional proposto,
consoante às normas legais que estabelecem a estrutura do curso e atuação do
Biomédico no mercado de trabalho.
Artigo 19- Sempre que necessário, visando o bom desenvolvimento das atividades
de estágio, o estudante pode realizar parte de suas atividades em instituição
diferente daquela que ofereceu o estágio. Em tal situação, o responsável direto
(Supervisor ou Orientador, para Instrumentação e Iniciação Científica,
respectivamente) será responsável pelo acompanhamento das referidas atividades.
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Parágrafo Único: Nos casos a que se refere o caput do Artigo, as
atividades realizadas em instituição diferente daquela que ofereceu o estágio
deverão ser descritas no Formulário de Acompanhamento/Relatório Final de
Atividades, conforme normas estabelecidas neste regulamento.
Artigo 20– Nas situações em que for requisitada a seleção de estudantes para um
determinado estágio curricular obrigatório, a Comissão de Estágios efetuará a
classificação dos pleiteantes utilizando Coeficiente de Rendimento, conforme
constante no Histórico escolar.
Artigo 21– O Estágio Curricular Obrigatório será acompanhado da seguinte forma:
I- Estágio de Instrumentação:
a) Deverá ter supervisão por docente, pesquisador, ou profissional de nível superior
vinculado à instituição concedente e com formação compatível com a área do
estágio;
b) Deverá ter orientação por um docente, preferencialmente, vinculado ao Curso de
Ciências Biomédicas com atuação na área a ser desenvolvida no estágio.
II- Estágio de Iniciação Científica:
a) Deverá ser orientado pelo docente responsável pelo projeto de pesquisa.
§ 1º - Caso o desenvolvimento do trabalho assim o exija, o Orientador poderá
indicar um Co-Orientador, de comum acordo com o estagiário.
§ 2º - Nos casos em que o orientador não for docente vinculado ao Curso de
Ciências Biomédicas, a Comissão de Estágios indicará um Tutor para o
acompanhamento das atividades de estágio realizadas em instituições conveniadas
ao Instituto de Biociências.
Artigo 22– Ao término do semestre Letivo, de acordo com o Calendário escolar do
Instituto de Biociências, o estudante deverá entregar toda a documentação
pertinente ao estágio, todos em formulário próprio, na seguinte conformidade:
a) Formulário de Acompanhamento: Para Estágio de Iniciação Científica
ou Instrumentação a ser desenvolvido ao longo de 2 (dois) semestres,
conforme indicado no Plano de Atividades.
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b) Relatório Final: Para Estágio de Instrumentação a ser desenvolvido ao
longo de todo o período de estágio, conforme indicado no Plano de
Atividades.
c) Monografia ou Trabalho Científico segundo as normas de um
periódico da área, para Estágio de Iniciação Científica, conforme indicado no
Plano de Atividades.
d) Atestado de frequência;
e) Pareceres do Estágio Curricular;
f) Formulário de Registro de Média Final;
Parágrafo único- Toda documentação deve ser protocolada na Seção Técnica de
Comunicações, com subsequente encaminhamento à Seção Técnica de Graduação
até o último dia letivo do semestre correspondente a realização das atividades.
Capítulo IV
Das Condições para Matricula no Estágio Curricular
Artigo 23–Os alunos deverão se inscrever para o Estágio Curricular Obrigatório, a
ser realizado nos 7º e 8º semestres do curso, entre o primeiro e o último dia útil do
mês de outubro do ano anterior ao início do estágio.
Artigo 24–Os alunos que não estiverem em dia com a seriação recomendada para
o curso só poderão se inscrever após terem sido aprovados em pelo menos 80% dos
créditos correspondentes às disciplinas previstas até o 6º semestre da grade
curricular (2.208 horas). Neste caso, os prazos para inscrição no Estágio Curricular
Obrigatório serão estabelecidos pela Comissão de Estágios.
Artigo 25–Para se inscrever no Estágio Curricular Obrigatório o estudante deve
protocolar o Plano de Atividades devidamente preenchido e assinado em formulário
próprio até a data limite estipulada.
§ 1º - Os alunos que não realizarem a inscrição nos períodos estabelecidos
deverão aguardar o novo período de inscrição.
§ 2º - Caso o aluno opte pela integralização da carga horária do estágio em
duas fases, a inscrição na segunda área de estágio deve ocorrer nas datas
estipuladas em calendário divulgado pela Comissão de estágios.
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§ 3º - O início das atividades numa 2ª área de estágio somente pode ocorrer
após a conclusão do estágio anterior e aprovação do Plano de Atividades para a
nova área, respeitado o prazo máximo de integralização do curso.
Artigo 26 – Mudanças de Orientador ou Supervisor somente serão consideradas
pela Comissão de Estágios nos casos em que todas as condições a seguir forem
atendidas: 1) no momento da solicitação, transcorrido máximo de 30% do tempo
total estabelecido para o estágio; 2) parecer favorável sobre a justificativa da
mudança, conforme análise da Comissão; 3) indicação e aceite do novo Orientador
ou Supervisor.
Artigo 27 – Mudanças no Plano de Atividades podem ser encaminhadas para
análise desde que não se tenha transcorrido mais de 50% do tempo total
estabelecido para o estágio.
Artigo 28 – O cancelamento do estágio deve ser solicitado por escrito e só será
efetivado após a ciência dos envolvidos e sanadas as pendências administrativas que
porventura existam.
Parágrafo único - Efetivado o cancelamento do estágio, o estudante
poderá solicitar nova matrícula mediante apresentação de novo Plano de Atividades
Artigo 29 – Em casos excepcionais, quando o estagiário não conseguir terminar o
projeto no período estabelecido no Plano de Atividades, em até 30 dias antes do
término do prazo vigente o Orientador e o Estagiário devem encaminhar solicitação
de prorrogação de prazo ao Presidente da Comissão de Estágio Curricular.
§ 1º - A justificativa da solicitação de prorrogação de prazo deve estar acompanhada
de novo Cronograma de Atividades;
§ 2º- A(s)prorrogação(ões) solicitada(s) não pode(m) ultrapassar tempo total
máximo de 6 (seis) meses, e deve(m) ser concedida(s)somente após manifestação
favorável da Comissão de Estágios, respeitadas as condições e prazos para a
integralização do curso.
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Capítulo V
Da Frequência no Estágio
Artigo 30 – Nos Estágios de Iniciação Científica a verificação do total de horas de
estágio será de responsabilidade do Orientador, devendo este comunicar à Comissão
de Estágio o descumprimento do cronograma apresentado no plano de atividades
para as devidas providências.
Artigo 31 – Nos Estágios de Instrumentação a verificação da frequência será de
responsabilidade do Supervisor do Estágio, devendo este comunicar ao Orientador o
descumprimento do cronograma apresentado no Plano de Atividades para as
devidas providências.
Capítulo VI
Da Avaliação do Estágio Curricular
Artigo 32 – A avaliação final do estágio por parte da Instituição de Ensino será
feita com base no Relatório Final (para Instrumentação) ou de Monografia ou
Trabalho Científico redigido segundo as normas de um periódico da área (para
Iniciação Científica), avaliados por meio de pareceres, na seguinte conformidade:
a) Para estágio de Iniciação Científica: 2 (dois) ou 3 (três) pareceres,
sendo um emitido pelo Orientador do estágio, um pelo Avaliador indicado
pelo Orientador e um pelo Tutor, quando houver.
b) Para estágio de Instrumentação: 2 (dois) pareceres, emitidos pelo
Orientador e pelo Supervisor do estágio.
Artigo 33 – Cada Examinador emitirá parecer sobre o Relatório Final ou sobre a
Monografia ou Trabalho Científico, para o(a)qual deve atribuir nota de 0
(zero) a 10 (dez) utilizando formulário próprio. Serão aprovados no Estágio
Curricular Obrigatório os estudantes que obtiverem média aritmética simples das
notas de pareceres igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros).
Parágrafo Único: O atraso ou a falta de entrega do Relatório Final,
Monografia ou Trabalho Científico, na data prevista no Calendário Escolar, implica
atribuição de nota zero, e consequente reprova do estudante.
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Artigo 34 – Estudantes reprovados por nota podem se inscrever novamente no
Estágio Curricular Obrigatório nas datas previstas no Calendário Escolar e desde que
possuam amparo legal quanto ao tempo máximo previsto para conclusão do curso.
Capítulo VII
Das Atribuições dos envolvidos no Estágio Curricular
Artigo 35 – Compete ao Orientador:
I- No caso de iniciação científica:
a. elaborar o Plano de Atividades do Estágio Curricular Obrigatório, de
comum acordo com o estagiário;
b. promover condições para o melhor desempenho do estagiário;
c. articular-se com o co-orientador, quando for o caso, a fim de propiciar
a melhor orientação possível ao estagiário.
II- Em ambas as modalidades:
a. encaminhar ao órgão competente, em tempo hábil e para as
providências cabíveis, a documentação necessária à formalização, ao
desenvolvimento e à avaliação do estágio.
b. comunicar imediatamente à Comissão de Estágios as eventuais
alterações no Plano de Atividades, justificando-as.
c. participar da Comissão Examinadora do Estágio, emitindo parecer
sobre o Relatório do estágio.
d. Atender as solicitações do Conselho de Curso ou da Comissão de
Estágios relativas ao desenvolvimento e avaliação geral do Estágio
Curricular Obrigatório.
e. Verificar a frequência do estagiário.
f. Cumprir e fazer cumprir os códigos de ética aplicáveis.
Artigo 36 – Compete ao Co-Orientador:
I- colaborar na elaboração do Plano de Atividades e no desenvolvimento do
mesmo, em conjunto com o Orientador.
II- auxiliar na orientação do aluno, conforme especificado no Plano de
Atividades.
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Artigo 37 – Compete ao Supervisor da Instrumentação:
I- Elaborar o Plano de Atividades a ser cumprido;
II- Acompanhar a execução do Plano de Atividades;
III- Controlar a frequência do estagiário;
IV- Avaliar o desempenho do estagiário por meio de parecer;
Artigo 38 – Compete ao Tutor:
I- Auxiliar o aluno sobre questões acadêmicas e procedimentos referentes ao
Estágio Curricular;
II- Analisar e manifestar-se acerca do Formulário de Acompanhamento de
Estágio Curricular Obrigatório;
III- Emitir parecer circunstanciado ao final do Estágio Curricular.
Artigo 39 – Compete à Comissão de Estágios:
I. Fomentar a divulgação das normas que regulamentam os Estágios
Curriculares Obrigatórios e as Atividades Complementares Obrigatórias
junto aos estudantes do Curso de Ciências Biomédicas;
II. Validar o início e a realização do estágio, por meio da aprovação do Plano
de Atividades;
III. Designar os Tutores para os Estágios Curriculares quando cabível;
IV. Encaminhar aos supervisores,orientadores, tutores e estudantes de Estágios
Curriculares, as normas, critérios de avaliação e frequência e deveres
associados a sua função;
V. Subsidiar o Conselho de Curso de Graduação em Ciências Biomédicas em
todas as questões referentes ao Estágio Curricular;
VI. Proceder a seleção de candidatos ao Estágio Curricular Obrigatório em caso
de superação do número de vagas oferecidas, desde que solicitado pela
parte que oferece a atividade.
VII. Proceder a análise e a avaliação geral dos Estágios.
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Artigo 40 – Compete ao estudante estagiário:
I. Verificar se a Empresa ou Instituição que irá oferecer o estágio é
conveniada com o Instituto de Biociências; se não for, solicitar
providências para o estabelecimento do convênio junto à área responsável
no Instituto de Biociências.
II. providenciar a documentação para estabelecimento de convênio entre o
local do estágio pretendido e o Instituto de Biociências, quando
necessário;
III. executar o plano de atividades de estágio proposto;
IV. nas datas estipuladas fornecer todos os documentos solicitados à Comissão
de Estágio ou a quem de direito;
V. comunicar seu responsável direto (Supervisor ou Orientador) a existência
de quaisquer fatores que possam interferir no desenvolvimento do estágio;
VI. apresentar Formulário de Acompanhamento, bem como o Relatório Final
ou Trabalho de Conclusão do Estágio, nos termos do presente
regulamento.
VII. cumprir o regulamento do Estágio, atuando conforme os códigos de Ética
aplicáveis.
Capítulo VIII
Disposições Gerais
Artigo 41 – Em observação ao estabelecido pelas Resoluções CFBM nº 169/2009 e
174/2009, fica facultado ao estudante –desde que previsto no plano de atividades – a
realização do estágio em duas áreas com carga horária mínima de 500 horas em cada
uma das áreas, objetivando viabilizar registro da habilitação profissional por órgão
competente.
Artigo 42 – Fica facultado ao estudante que integralizou 80% da carga horária
correspondente às disciplinas previstas até o 6º semestre da grade curricular (2.208
horas) iniciar estágio na modalidade Iniciação Científica durante o 6º semestre do
Curso, entretanto, a carga horária realizada será computada como excedente.
Artigo 43 – Os casos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos pelo
Conselho do Curso de Graduação em Ciências Biomédicas,ouvida a Comissão de
Estágio.
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Artigo 44 – Esta regulamentação entrará em vigor a partir do primeiro semestre
letivo de 2015, aplicando-se todas as alterações previstas aos alunos matriculados
em estágio a partir desta data.
Disposições Transitórias
Artigo 45 – Fica facultado ao estudante matriculado em estágio durante a vigência
da Portaria D.IBB nº 58/2011, matricular-se numa 2ª área de Estágio após a
conclusão e aprovação no Estágio anterior regulamentado pela Portaria D.IBB nº
58/2011.
Artigo 46 – Para os estudantes enquadrados na condição prevista no artigo 45,
aplicam-se as seguintes disposições:
a. A carga horária mínima para integralização do 2º estágio será de 500
horas, respeitado o prazo máximo para integralização do curso;
b. O estágio deverá ser cumprido em área diferente daquela já realizada;
c. O estágio será regido pelas demais normas deste regulamento.