Regulamento Concurso Fotografia

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D E C R E T O Nº 2.107/2014

REGULAMENTA CONCURSO FOTOGRÁFICO, EXPOSIÇÃO DE FOTOGRAFIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal art. 143, inciso VI, e

CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 8º; 13 § 5º; e incisos i e j, do art. 62 da Lei Orgânica do Município, de 1990;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 2.489, de 10 de março de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1º O concurso fotográfico e a exposição fotográfica é um evento organizado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura que tem por objetivo registrar e compartilhar as belas imagens do Município de Triunfo com a finalidade de homenagear a cidade pela passagem de seu aniversário. Parágrafo único: O evento ocorrerá de 11 de março de 2014 a 12 de abril de 2014. Art. 2º Somente poderão participar fotógrafos não-profissionais, cuja imagem não possua características comerciais, que concorrerão em categorias distintas, estudantes a partir do 5º ano do Ensino Fundamental até o Ensino Médio e Comunidade em Geral, ficando restrito a participação apenas de pessoas com residência e domicílios em Triunfo. As categorias são: I) Categoria ensino Fundamental e Médio; II) Comunidade em geral Art. 3º O concurso será individual sendo vetados trabalhos apresentados com dupla autoria. Art. 4º Não serão aceitos trabalhos inscritos sob pseudônimos. Art. 5º O candidato não poderá representar mais de uma escola. Art. 6º Cada participante poderá enviar até 3 (três) fotos de sua autoria, sendo permitido apenas uma foto se classificar para a final. Art. 7º As fotos deverão ser coloridas e serem enviadas em formato digital e também impressas em papel fotográfico, conforme as seguintes normas: • Os arquivos digitais da(s) fotografia(s) deverão ser entregues em formato JPEG até 5MB, devidamente armazenados em CD identificado com o nome do autor.

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• As fotografias deverão ser reveladas em papel fotográfico sem borda, no tamanho 20x25cm, formato paisagem ou retrato. • É expressamente proibida qualquer gravura, marca d’água ou afins que identifique na fotografia seu autor. • Ajustes de contraste, brilhos, saturação, nitidez são aceitos. • Fotos retrabalhadas não serão aceitas. Apagar elementos, mudar a composição original, inserir elementos, trocar o fundo, fundir imagens e outros retoques são expressamente proibidos. O arquivo original será exigido em caso de premiação. • A Secretaria de Turismo e Cultura aceitará todas as fotografias, desde que sejam inéditas, isto é, ainda não ter participado de nenhuma exposição e que não tenham sido publicadas pela imprensa ou ilustrado peças publicitárias de qualquer espécie. Art. 8º Efetivada a inscrição, não poderão ser feitas correções ou alterações nas obras ou em qualquer documento. Art. 9º As fotos deverão vir acompanhadas da ficha de inscrição (Anexo I) devidamente preenchida, juntamente a comprovação de residência no Município. Art. 10 Todo material da inscrição deverá ser entregue em um envelope, indicando na capa: nome completo do candidato e categoria a que está concorrendo. Art. 11 A inscrição no Concurso Fotográfico é gratuita. Art. 12 O envelope com o material de inscrição deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiros na Secretaria de Turismo e Cultura na Rua Gal Flores da Cunha, 273 Centro, Triunfo/RS. Parágrafo único: O resultado será divulgado em dia, horário e local a ser definido pela Secretaria de Turismo e Cultura. Art. 13 A exposição das fotografias inscritas serão expostas em local a ser definido para apreciação do público. Art. 14 As fotografias premiadas serão escolhidas por meio de uma comissão julgadora que contará com três integrantes, entre professores e profissionais da área, que serão responsáveis por observar, analisar e avaliar as fotografias, que elegerão as 3 (três) melhores fotografias em cada categoria. O julgamento das melhores fotografias levará em conta os seguintes critérios: - criatividade e originalidade; - relevância e qualidade em relação ao valor cultural e social; Art. 15 As 03 fotografias selecionadas pelos jurados em cada categoria, serão colocadas no site e no Perfil do Facebook da Prefeitura Municipal de Triunfo para votação pela comunidade e como reconhecimento receberão de premiação Certificados de 1ª, 2ª e 3ª colocação. Art. 16 O participante do Concurso Fotográfico desde já autoriza o uso de suas fotos, seu nome e sua imagem, na Internet, vídeos, folders, fotos, apresentações, cartazes, calendários, jornais, dentre outros meios de Comunicação, inclusive como forma de propaganda e divulgação do evento, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Triunfo. Art. 17 Serão desclassificadas as fotos que não forem enviadas dentro do prazo ou aquelas cuja autenticidade não puder ser comprovada, ou ainda aquela cuja entrega não esteja em conformidade com art. 7º.

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Art. 18 As fotografias inscritas, que expuserem o rosto do modelo, que não o próprio participante, deverão preencher autorização de uso de imagem (Anexo II) e ser entregue no ato de inscrição. Art. 19 Cada participante está ciente de que somente poderá enviar fotos de sua autoria, sendo expressamente proibido o envio de fotos cujo direito de titularidade seja de terceiros. Art. 20 Cada participante é responsável pelas fotos enviadas e deverá responder por eventuais utilizações indevidas da foto que enviou, não cabendo a Prefeitura Municipal de Triunfo nenhuma responsabilidade, tampouco indenização, em virtude do envio das fotos ou de sua utilização pela entidade. Art. 21 Membros da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura não poderão se inscrever no concurso. Art. 22 A organização do concurso não se responsabiliza por eventuais danos ou extravios provocados antes da sua recepção.

Art. 23 Caso haja a numeração inferior a 10 pessoas inscritas, o concurso será automaticamente cancelado.

Art. 24 Após a realização do evento, não serão devolvidos os materiais entregues para a

efetivação da inscrição neste concurso. Art. 25 Todo participante deste concurso declara, com o ato de sua inscrição, conhecer e

concordar plenamente com este Regulamento. Art. 26 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento

serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelo Secretário Municipal. Art. 27 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a

partir de 10 de março de 2014. GABINETE DO PREFEITO DE TRIUNFO, em 28 de março de 2014.

Mauro Fornari Poeta PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se: Sergio Antonio Odorizi SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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ANEXO I

CONCURSO FOTOGRÁFICO

Ficha de Inscrição Nome: Rg: Fone: E-mail: Endereço: Categoria: Foto n. 1 Título da Fotografia: Data e local da fotografia: Foto n. 2 Título da Fotografia: Data e local da fotografia: Foto n. 3 Título da Fotografia: Data e local da fotografia: As fotografias são da minha autoria e permito a sua publicação e uso em todo o tipo de material ou mídia destinados na promoção e divulgação do evento, não sendo a instituição promotora obrigada a pagar-me qualquer remuneração. Li e aceito o regulamento do presente Concurso Fotográfico. Data: ___/___/____ Assinatura: _________________________________

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ANEXO II

A U T O R I Z A Ç Ã O DE USO DE IMAGEM Eu,___________________________________________________________, portador(a) da

cédula de identidade nº ______________________________, autorizo a veiculação da minha

imagem na(s) fotografia(s) participante(s) do Concurso Fotográfico promovido pela Prefeitura

Municipal de Triunfo, e em materiais de divulgação sem quaisquer ônus, restrições e sem fins

lucrativos. Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a

cessão de direitos da veiculação, não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração.

Triunfo, _____ de _______________ de 2014.

_______________________________________________

ASSINATURA