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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
REDE GOVERNO IV
[Os quantitativos e valores apresentados no documento atual são preliminares, para efeito de ilustração e estão sujeitos a alterações posteriores até o edital de publicação]
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
REDE GOVERNO IV
[Os quantitativos e valores apresentados no documento atual são preliminares, para efeito de ilustração e estão sujeitos a alterações posteriores até o edital de publicação]
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[Os quantitativos e valores apresentados no documento atual são preliminares, para efeito de ilustração e estão sujeitos a alterações posteriores até o edital de publicação]
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para execução de uma solução padronizada para todos os órgãos da
Administração Pública Estadual Direta e
disponibilizando uma Rede de Voz Corporativa integrada e interligada a Rede Telefônica
Pública Comutada (RTPC) através de infraestrutura e prestação de serviços com alta qualidade
para instalação, operação e manutenç
Deverá ser apresentada uma proposta de prestação
móvel, para atender todas as demandas da Administração Estadual e outras unidades
aderentes, em substituição ao atual modelo de p
são prestados conforme abaixo;
1.1. Prestação de Serviço Móvel Pessoal
e Internacional (VC2 e VC3),
de primeiro uso, que operem em “roaming” nacional e internacional em modo digital,
com chip, bem como a prestação do Serviço de Acesso Móvel à Internet em banda larga,
com o fornecimento aparelhos MINI MODEM tipo USB e tablets, todos, conforme
especificações constantes neste Termo de Referência;
1.2. Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado
Internacional (STFC), de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações
Decreto nº 6.654/2008 e demais Normas e Reg
serviço, pelos Contratos de Concessão e/ou Termos de Autorização, celebrados entre as
prestadoras dos Serviços e a Agencia Nacional de Telecomunicações
as condições contidas neste Termo de Referência
1.3. Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade Discagem Direta
Gratuita – DDG - 0800, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações
9.472/97, Decreto nº 6.654/2008 e demais Normas e Regulamentos específicos, aplicáveis
ao serviço, pelos Contratos de Concessão e/ou Termos de Autorização, celebrados entre
as Prestadoras dos Serviços e a Agência Nacional de Telecomunicações
conforme as condições contidas neste Termo de Referência.
1.4. Prestação de Serviço Telefônico Fixo Co
as Normas e Regulamentos específicos, aplicáveis ao serviço, pelos Contratos de
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SERVIÇOS DE TELEFONIA
Contratação de empresa para execução de uma solução padronizada para todos os órgãos da
Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Governo do Estado da Bahia,
disponibilizando uma Rede de Voz Corporativa integrada e interligada a Rede Telefônica
Pública Comutada (RTPC) através de infraestrutura e prestação de serviços com alta qualidade
para instalação, operação e manutenção dos recursos envolvidos na solução.
Deverá ser apresentada uma proposta de prestação do Serviço de voz integrado,
móvel, para atender todas as demandas da Administração Estadual e outras unidades
aderentes, em substituição ao atual modelo de prestação dos serviços de telefonia, os quais
conforme abaixo;
Prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, incluindo ligações de Longa Distância Nacional
e Internacional (VC2 e VC3), com o fornecimento de aparelhos celulares digitais, novos e
primeiro uso, que operem em “roaming” nacional e internacional em modo digital,
com chip, bem como a prestação do Serviço de Acesso Móvel à Internet em banda larga,
com o fornecimento aparelhos MINI MODEM tipo USB e tablets, todos, conforme
constantes neste Termo de Referência;
Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – Modalidade Longa Distância Nacional e
Internacional (STFC), de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações -
Decreto nº 6.654/2008 e demais Normas e Regulamentos específicos, aplicáveis ao
serviço, pelos Contratos de Concessão e/ou Termos de Autorização, celebrados entre as
prestadoras dos Serviços e a Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL e conforme
as condições contidas neste Termo de Referência.
Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade Discagem Direta
0800, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações
9.472/97, Decreto nº 6.654/2008 e demais Normas e Regulamentos específicos, aplicáveis
iço, pelos Contratos de Concessão e/ou Termos de Autorização, celebrados entre
as Prestadoras dos Serviços e a Agência Nacional de Telecomunicações
conforme as condições contidas neste Termo de Referência.
de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade Local, de acordo com
as Normas e Regulamentos específicos, aplicáveis ao serviço, pelos Contratos de
Contratação de empresa para execução de uma solução padronizada para todos os órgãos da
Indireta do Governo do Estado da Bahia,
disponibilizando uma Rede de Voz Corporativa integrada e interligada a Rede Telefônica
Pública Comutada (RTPC) através de infraestrutura e prestação de serviços com alta qualidade
voz integrado, fixo e/ou
móvel, para atender todas as demandas da Administração Estadual e outras unidades
restação dos serviços de telefonia, os quais
SMP, incluindo ligações de Longa Distância Nacional
com o fornecimento de aparelhos celulares digitais, novos e
primeiro uso, que operem em “roaming” nacional e internacional em modo digital,
com chip, bem como a prestação do Serviço de Acesso Móvel à Internet em banda larga,
com o fornecimento aparelhos MINI MODEM tipo USB e tablets, todos, conforme
Modalidade Longa Distância Nacional e
LGT, nº 9.472/97,
ulamentos específicos, aplicáveis ao
serviço, pelos Contratos de Concessão e/ou Termos de Autorização, celebrados entre as
ANATEL e conforme
Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade Discagem Direta
0800, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações - LGT, nº
9.472/97, Decreto nº 6.654/2008 e demais Normas e Regulamentos específicos, aplicáveis
iço, pelos Contratos de Concessão e/ou Termos de Autorização, celebrados entre
as Prestadoras dos Serviços e a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e
mutado (STFC), modalidade Local, de acordo com
as Normas e Regulamentos específicos, aplicáveis ao serviço, pelos Contratos de
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Concessão e/ou Termos de Autorização, celebrados entre as Prestadoras dos Serviços e a
Agência Nacional de Telecomunicações
Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
Integrar e padronizar todos os órgãos da Administração Publica Estadual Direta e Indireta
do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA em uma rede de
prestados, formando-se uma única rede corporativa.
A economicidade a ser obtida pela Administração Pública Estadual, em relação à aquisição
dos serviços em questão, será alcançada pelo recurso da competitividade entre empres
do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório. Assim
mediante tal critério e/ou parâmetro, certamente a Administração obterá a economia e o
gerenciamento dos serviços prestados, pois existem várias operadoras habilitadas a
fornecer proposta de preços.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
O período de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1. O Objeto a ser contratado
nº 10.520/2002, e do
comuns, com características e especificações usuais de mercado
4.2. Será denominado CONTRATANTE PRINCIPAL
da Administração do Estado da Bahia
Bahia - SEINFRA e a Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia
e entidades que aderirem aos Contratos da
CONTRATANTE ADERENTE
conjunto de empresas contratadas para executar cada um dos lotes da
4.3. A CONTRATADA deve realizar a prestação de serviços da
especificações contidas nos itens e seus subitens deste Termo de Referência.
4.4. Cada CONTRATANTE ADERENTE
prestação dos seus serviços contratados.
4.5. Poderão aderir ao Contrato dos serviços da
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Concessão e/ou Termos de Autorização, celebrados entre as Prestadoras dos Serviços e a
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e conforme as condições contidas neste
Integrar e padronizar todos os órgãos da Administração Publica Estadual Direta e Indireta
do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA em uma rede de voz com alta qualidade de serviços
se uma única rede corporativa.
A economicidade a ser obtida pela Administração Pública Estadual, em relação à aquisição
dos serviços em questão, será alcançada pelo recurso da competitividade entre empres
do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório. Assim
mediante tal critério e/ou parâmetro, certamente a Administração obterá a economia e o
gerenciamento dos serviços prestados, pois existem várias operadoras habilitadas a
necer proposta de preços.
PRAZO DE VIGÊNCIA
O período de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
a ser contratado se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei
2002, e do art. 108, da Lei nº 9.433/2005, por se tratar de bens e serviços
comuns, com características e especificações usuais de mercado.
CONTRATANTE PRINCIPAL da Rede Governo IV – RG IV
da Administração do Estado da Bahia - SAEB, a Secretaria da Infraestrutura do Estado da
SEINFRA e a Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia
e entidades que aderirem aos Contratos da RG IV serão denominados, cada um, de
CONTRATANTE ADERENTE. Da mesma forma, denominamos de
junto de empresas contratadas para executar cada um dos lotes da
deve realizar a prestação de serviços da RG IV
especificações contidas nos itens e seus subitens deste Termo de Referência.
CONTRATANTE ADERENTE arcará com todas as despesas decorrentes da
prestação dos seus serviços contratados.
Poderão aderir ao Contrato dos serviços da RG IV:
Concessão e/ou Termos de Autorização, celebrados entre as Prestadoras dos Serviços e a
TEL e conforme as condições contidas neste
Integrar e padronizar todos os órgãos da Administração Publica Estadual Direta e Indireta
com alta qualidade de serviços
A economicidade a ser obtida pela Administração Pública Estadual, em relação à aquisição
dos serviços em questão, será alcançada pelo recurso da competitividade entre empresas
do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório. Assim
mediante tal critério e/ou parâmetro, certamente a Administração obterá a economia e o
gerenciamento dos serviços prestados, pois existem várias operadoras habilitadas a
se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei
05, por se tratar de bens e serviços
RG IV a Secretaria
rutura do Estado da
SEINFRA e a Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia - SSP. Os Órgãos
serão denominados, cada um, de
. Da mesma forma, denominamos de CONTRATADA o
junto de empresas contratadas para executar cada um dos lotes da RG IV.
RG IV dentro das
especificações contidas nos itens e seus subitens deste Termo de Referência.
todas as despesas decorrentes da
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4.5.1. Todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive
Fundacional, do Poder Executivo Estadual, mediante
4.5.2. Os Poderes Judiciário e Legislativo Estadual, bem como o Ministério Público Estadual
e o Tribunal de Contas do Estado, mediante convênios específicos celebrados com o
Governo do Estado e assinatura do Contrato de Adesão, assim como as O
Sociais que mantenham ou venham a manter Contrato de Gestão com o Estado.
4.5.2.1. A adesão das Organizações Sociais ao Contrato deverá ser devidamente
consignada no Contrato de Gestão e contabilizada como aporte de recursos
estaduais.
4.5.3. Os órgãos e entidades dos diversos Poderes da esfera Federal localizados no Estado
da Bahia, mediante convênios específicos celebrados com o Governo do Estado e
assinatura do Contrato de Adesão.
4.5.4. Os órgãos e entidades dos diversos Poderes da esfera Municipal localizados no
Estado da Bahia, mediante convênios específicos celebrados com o Governo do
Estado e assinatura do Contrato de Adesão
4.5.5. A execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, incluindo suas
implementações, deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma
funcionamento dos serviços já em operação, garantindo a continuidade dos serviços.
4.5.6. No caso de necessidade de interrupção de outros serviços ou equipamentos, em
decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá estar devidamente planejada
ser acordada com antecedência junto ao
4.5.7. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados sob a inteira
responsabilidade funcional e operacional da
deverá manter estrita e exclusiva fiscali
4.5.8. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da
CONTRATADA e os
caracterize pessoalidade e subordinação direta
4.5.9. Toda a equipe de profissionais da
da execução dos serviços.
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Todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive
Fundacional, do Poder Executivo Estadual, mediante Contrato de Adesão.
Os Poderes Judiciário e Legislativo Estadual, bem como o Ministério Público Estadual
Tribunal de Contas do Estado, mediante convênios específicos celebrados com o
Governo do Estado e assinatura do Contrato de Adesão, assim como as O
Sociais que mantenham ou venham a manter Contrato de Gestão com o Estado.
A adesão das Organizações Sociais ao Contrato deverá ser devidamente
consignada no Contrato de Gestão e contabilizada como aporte de recursos
ades dos diversos Poderes da esfera Federal localizados no Estado
da Bahia, mediante convênios específicos celebrados com o Governo do Estado e
assinatura do Contrato de Adesão.
Os órgãos e entidades dos diversos Poderes da esfera Municipal localizados no
Estado da Bahia, mediante convênios específicos celebrados com o Governo do
e assinatura do Contrato de Adesão.
A execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, incluindo suas
implementações, deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma
funcionamento dos serviços já em operação, garantindo a continuidade dos serviços.
No caso de necessidade de interrupção de outros serviços ou equipamentos, em
decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá estar devidamente planejada
ser acordada com antecedência junto ao CONTRATANTE ADERENTE
Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados sob a inteira
responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados
trita e exclusiva fiscalização;
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da
os CONTRATANTES, vedando-se qualquer relação entre estes que
caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Toda a equipe de profissionais da CONTRATADA deverá portar identificação quando
da execução dos serviços.
Todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive
Contrato de Adesão.
Os Poderes Judiciário e Legislativo Estadual, bem como o Ministério Público Estadual
Tribunal de Contas do Estado, mediante convênios específicos celebrados com o
Governo do Estado e assinatura do Contrato de Adesão, assim como as Organizações
Sociais que mantenham ou venham a manter Contrato de Gestão com o Estado.
A adesão das Organizações Sociais ao Contrato deverá ser devidamente
consignada no Contrato de Gestão e contabilizada como aporte de recursos
ades dos diversos Poderes da esfera Federal localizados no Estado
da Bahia, mediante convênios específicos celebrados com o Governo do Estado e
Os órgãos e entidades dos diversos Poderes da esfera Municipal localizados no
Estado da Bahia, mediante convênios específicos celebrados com o Governo do
A execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, incluindo suas
implementações, deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o
funcionamento dos serviços já em operação, garantindo a continuidade dos serviços.
No caso de necessidade de interrupção de outros serviços ou equipamentos, em
decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá estar devidamente planejada e
CONTRATANTE ADERENTE.
Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados sob a inteira
, sobre cujos empregados
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da
se qualquer relação entre estes que
rá portar identificação quando
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4.5.10. Toda a equipe de profissionais da
segurança conforme cada atividade a ser efetuada.
4.5.11. Todos os equipamentos e dispositivos, exclusivos e fornecidos para a prestaçã
serviços da RG IV como um todo, devem ser novos e sem uso.
4.5.12. Todos os equipamentos e dispositivos fornecidos para a prestação dos serviços da
IV, salvo determinação em contrário neste Termo de Referência, deverão ser
revertidos, ao final do Contrato, na forma de cessão ao
em perfeitas condições de uso.
4.5.13. As discrepâncias, dúvidas, omissões ou erros observados devem ser levados
conhecimento do CONTRATANTE ADERENTE
possíveis dúvidas, antes do início da execução, evitando
perfeito andamento dos serviços.
4.5.14. As comunicações formais entre a
ocorrer por meio de Correio Eletrônico, cujos endereços devem ser previamente
informados pela CONTRATANTE PRINCIPAL
assinatura de representantes vinculados às partes.
4.5.15. A SUBCONTRATAÇÃO
certame, verificadas as observações a seguir, assim como eventuais condições
estabelecidas especificamente para os serviços que compõem a
documentos que os detalham, partes integ
4.5.15.1. Considerar-se-á subcontratação de serviços
todo acordo ou atuação da
algum serviço do contrato que, por sua especialidade, não possam se
diretamente pela
4.5.15.2. A subcontratação não exonera a
no contrato. Desta forma, embora admitida a subcontratação, a mesma não
transfere ao
respondendo a CONTRATADA
4.5.15.3. Nos casos de subcontratação dos serviços, a
SUBCONTRATADA
PRINCIPAL que decorrem para si de todas as condições contratuais, jurídicas, de
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Toda a equipe de profissionais da CONTRATADA deverá usar equipamento de
segurança conforme cada atividade a ser efetuada.
Todos os equipamentos e dispositivos, exclusivos e fornecidos para a prestaçã
como um todo, devem ser novos e sem uso.
Todos os equipamentos e dispositivos fornecidos para a prestação dos serviços da
, salvo determinação em contrário neste Termo de Referência, deverão ser
revertidos, ao final do Contrato, na forma de cessão ao CONTRATANTE ADERENTE
em perfeitas condições de uso.
As discrepâncias, dúvidas, omissões ou erros observados devem ser levados
CONTRATANTE ADERENTE, de modo a serem esclarecidas todas as
possíveis dúvidas, antes do início da execução, evitando-se, assim, embaraços para o
perfeito andamento dos serviços.
As comunicações formais entre a CONTRATADA e os CONTRATANTE
ocorrer por meio de Correio Eletrônico, cujos endereços devem ser previamente
CONTRATANTE PRINCIPAL, ou outras correspondências com a
assinatura de representantes vinculados às partes.
SUBCONTRATAÇÃO poderá ser adotada a fim de garantir a competitividade no
certame, verificadas as observações a seguir, assim como eventuais condições
estabelecidas especificamente para os serviços que compõem a RG IV
documentos que os detalham, partes integrantes do atual Termo de Referência:
á subcontratação de serviços, de acordo com o caso específico,
todo acordo ou atuação da CONTRATADA com terceiros para que estes executem
algum serviço do contrato que, por sua especialidade, não possam se
diretamente pela CONTRATADA, sendo vedada a sub-rogação.
A subcontratação não exonera a CONTRATADA das responsabilidades assumidas
no contrato. Desta forma, embora admitida a subcontratação, a mesma não
transfere ao CONTRATANTE PRINCIPAL quaisquer responsabilidades,
CONTRATADA pelo adimplemento ou inadimplemento contratual.
Nos casos de subcontratação dos serviços, a CONTRATADA se obriga a obter da
SUBCONTRATADA a aceitação prévia das obrigações perante o
decorrem para si de todas as condições contratuais, jurídicas, de
deverá usar equipamento de
Todos os equipamentos e dispositivos, exclusivos e fornecidos para a prestação dos
Todos os equipamentos e dispositivos fornecidos para a prestação dos serviços da RG
, salvo determinação em contrário neste Termo de Referência, deverão ser
CONTRATANTE ADERENTE,
As discrepâncias, dúvidas, omissões ou erros observados devem ser levados ao
, de modo a serem esclarecidas todas as
assim, embaraços para o
CONTRATANTES deverão
ocorrer por meio de Correio Eletrônico, cujos endereços devem ser previamente
, ou outras correspondências com a
poderá ser adotada a fim de garantir a competitividade no
certame, verificadas as observações a seguir, assim como eventuais condições
RG IV, conforme os
rantes do atual Termo de Referência:
de acordo com o caso específico,
com terceiros para que estes executem
algum serviço do contrato que, por sua especialidade, não possam ser executados
das responsabilidades assumidas
no contrato. Desta forma, embora admitida a subcontratação, a mesma não
quer responsabilidades,
pelo adimplemento ou inadimplemento contratual.
se obriga a obter da
a aceitação prévia das obrigações perante o CONTRATANTE
decorrem para si de todas as condições contratuais, jurídicas, de
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confidencialidade e de segurança, sendo imprescindível a apresentação da
relativa documentação comprovativa. A subcontratação efetivada além dos
limites fixados implica a imposição das pen
instrumento contratual.
4.5.15.4. A CONTRATADA
mínimo, capacidade técnica para executar a parcela do objeto que lhe será
imputada.
4.5.15.5. A SUBCONTRATADA
Confidencialidade conforme
CONFIDENCIALIDADE
Política e das normas de segurança do Governo do Estado da Bahia, Decreto
13.473, de 28 de novembro de 2011 e outras vigentes.
4.5.15.6. De acordo com o estabelecido acima, o
qualquer momento, inspecionar, monitorar os trabalhos subcontratados e o
cumprimento de suas obrigações. A
CONTRATANTE PRINCIPAL
SUBCONTRATADA
instalações, etc.).
4.5.15.7. O CONTRATANTE PRINCIPAL
SUBCONTRATADA
previstas para a execução dos serviços.
4.5.15.8. A empresa CONTRATADA
prazo máximo de 10 (dez) dias, na hipótese de extinção da subcontratação,
mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total,
notificando o CONTRATANTE PRINCIPAL
sanções cabíveis, ou demo
responsável pela execução da parcela originalmente
4.5.16. É permitida a participação de
Lei nº 8.666/1993, constituídos
nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos neste
Termo de Referência e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do
mesmo.
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confidencialidade e de segurança, sendo imprescindível a apresentação da
relativa documentação comprovativa. A subcontratação efetivada além dos
limites fixados implica a imposição das penalidades administrativas previstas no
instrumento contratual.
CONTRATADA deverá comprovar que a(s) SUBCONTRATADA(s) possui(em), no
mínimo, capacidade técnica para executar a parcela do objeto que lhe será
SUBCONTRATADA deverá, através de representante legal, assinar Termo de
Confidencialidade conforme ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E
CONFIDENCIALIDADE, declarando a manutenção do sigilo e conhecimento da
Política e das normas de segurança do Governo do Estado da Bahia, Decreto
73, de 28 de novembro de 2011 e outras vigentes.
De acordo com o estabelecido acima, o CONTRATANTE PRINCIPAL
qualquer momento, inspecionar, monitorar os trabalhos subcontratados e o
cumprimento de suas obrigações. A CONTRATADA fica obrigada a en
CONTRATANTE PRINCIPAL toda a informação que lhe seja solicitada de suas
SUBCONTRATADAS (documentos, relatórios, livros de ocorrências, livre acesso às
instalações, etc.).
CONTRATANTE PRINCIPAL reserva-se ao direito de rejeitar as
SUBCONTRATADAS que, no curso do contrato, não atendam às exigências
previstas para a execução dos serviços.
CONTRATADA compromete-se a substituir a SUBCONTRATADA
prazo máximo de 10 (dez) dias, na hipótese de extinção da subcontratação,
mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total,
CONTRATANTE PRINCIPAL, sob pena de rescisão, sem prejuízo das
sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição em que ficará
responsável pela execução da parcela originalmente SUBCONTRATADA
É permitida a participação de CONSÓRCIOS, de acordo com o disposto no
93, constituídos entre empresas nacionais ou
nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos neste
Termo de Referência e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do
confidencialidade e de segurança, sendo imprescindível a apresentação da
relativa documentação comprovativa. A subcontratação efetivada além dos
alidades administrativas previstas no
(s) possui(em), no
mínimo, capacidade técnica para executar a parcela do objeto que lhe será
resentante legal, assinar Termo de
TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E
, declarando a manutenção do sigilo e conhecimento da
Política e das normas de segurança do Governo do Estado da Bahia, Decreto nº
CONTRATANTE PRINCIPAL poderá, em
qualquer momento, inspecionar, monitorar os trabalhos subcontratados e o
fica obrigada a enviar ao
toda a informação que lhe seja solicitada de suas
(documentos, relatórios, livros de ocorrências, livre acesso às
se ao direito de rejeitar as
ue, no curso do contrato, não atendam às exigências
SUBCONTRATADA, no
prazo máximo de 10 (dez) dias, na hipótese de extinção da subcontratação,
mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total,
, sob pena de rescisão, sem prejuízo das
nstrar a inviabilidade da substituição em que ficará
SUBCONTRATADA.
, de acordo com o disposto no art. 33, da
s ou entre empresas
nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos neste
Termo de Referência e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do
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4.5.16.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas reunidas em
constituído especificamente para executar o objeto desta licitação, vedado ao
consorciado competir isoladamente ou através de mais de um consórcio, devendo
ser observado o disposto na Lei
4.5.16.1.1. As empresas
documentos de habilitação jurídica, o Instrumento de Constituição ou a
comprovação do compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, subscrito por todas as consorciadas, no qual deverão co
mínimo, os seguintes elementos:
• Nome do consórcio;
• Identificação completa de todas as empresas consorciadas, incluindo a
razão social, CNPJ e endereço;
• Indicação da composição do consórcio, com a informação do
percentual/cota de participação de c
funções e obrigações gerais no consórcio;
• Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que deverá atender
às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas neste edital (art. 105,
inciso II, da Lei
• Outorga à empresa líder de poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis,
para representar o consórcio perante o
Administração Pública, em todas as fases da licitação e da execução do
contrato dela eventualmente deco
e desistir de recursos, receber, dar quitação e responder administrativa
e/ou judicialmente pelas demais consorciadas
• Previsão da responsabilidade individual e solidária das consorciadas por
todas as exigências
administrativa, bem como pelos atos praticados em consórcio, tanto na
fase de licitação quanto na de execução do eventual contrato dela
decorrente, até o recebimento definitivo do objeto (art. 105, inciso
Estadual n
• Previsão da obrigação de efetiva constituição e registro do consórcio
anteriormente à celebração do contrato resultante da licitação, na hipótese
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Poderão participar do certame as pessoas jurídicas reunidas em
constituído especificamente para executar o objeto desta licitação, vedado ao
consorciado competir isoladamente ou através de mais de um consórcio, devendo
ser observado o disposto na Lei Estadual nº 9.433/2005 e as seguintes regras:
As empresas consorciadas deverão apresentar, juntamente com os
documentos de habilitação jurídica, o Instrumento de Constituição ou a
comprovação do compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, subscrito por todas as consorciadas, no qual deverão co
mínimo, os seguintes elementos:
Nome do consórcio;
Identificação completa de todas as empresas consorciadas, incluindo a
razão social, CNPJ e endereço;
Indicação da composição do consórcio, com a informação do
percentual/cota de participação de cada uma das consorciadas e suas
funções e obrigações gerais no consórcio;
Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que deverá atender
às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas neste edital (art. 105,
inciso II, da Lei Estadual nº 9.433/2005);
Outorga à empresa líder de poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis,
para representar o consórcio perante o CONTRATANTE PRINCIPAL
Administração Pública, em todas as fases da licitação e da execução do
contrato dela eventualmente decorrente, facultando-lhe, inclusive, interpor
e desistir de recursos, receber, dar quitação e responder administrativa
e/ou judicialmente pelas demais consorciadas;
Previsão da responsabilidade individual e solidária das consorciadas por
todas as exigências do instrumento convocatório e as de ordem fiscal e
administrativa, bem como pelos atos praticados em consórcio, tanto na
fase de licitação quanto na de execução do eventual contrato dela
decorrente, até o recebimento definitivo do objeto (art. 105, inciso
stadual nº 9.433/2005);
Previsão da obrigação de efetiva constituição e registro do consórcio
anteriormente à celebração do contrato resultante da licitação, na hipótese
Poderão participar do certame as pessoas jurídicas reunidas em consórcio
constituído especificamente para executar o objeto desta licitação, vedado ao
consorciado competir isoladamente ou através de mais de um consórcio, devendo
05 e as seguintes regras:
consorciadas deverão apresentar, juntamente com os
documentos de habilitação jurídica, o Instrumento de Constituição ou a
comprovação do compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, subscrito por todas as consorciadas, no qual deverão constar, no
Identificação completa de todas as empresas consorciadas, incluindo a
Indicação da composição do consórcio, com a informação do
ada uma das consorciadas e suas
Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que deverá atender
às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas neste edital (art. 105,
Outorga à empresa líder de poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis,
CONTRATANTE PRINCIPAL e a
Administração Pública, em todas as fases da licitação e da execução do
lhe, inclusive, interpor
e desistir de recursos, receber, dar quitação e responder administrativa
Previsão da responsabilidade individual e solidária das consorciadas por
do instrumento convocatório e as de ordem fiscal e
administrativa, bem como pelos atos praticados em consórcio, tanto na
fase de licitação quanto na de execução do eventual contrato dela
decorrente, até o recebimento definitivo do objeto (art. 105, inciso V, da Lei
Previsão da obrigação de efetiva constituição e registro do consórcio
anteriormente à celebração do contrato resultante da licitação, na hipótese
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de as consorciadas sagrarem
nº 9.433/20
• Prazo estipulado para a duração do consórcio, que deverá compreender
todo o período de vigência do contrato até a aceitação definitiva do objeto
licitado;
• Previsão de que o consórcio não terá a sua constituição ou composição
alterada sem a
até o cumprimento do objeto da licitação com a aceitação definitiva do
objeto licitado (art. 105, § 2
4.5.16.1.2. A empresa líder será responsável pela apresentação do
4.5.16.1.3. No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira que atenda às condições para tal fim,
ressalvadas as licitações previstas no parágrafo único
9.433/2005 (art. 105, § 5
4.5.16.1.4. No caso de consórcio com empresa estrangeira
responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a
legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior
4.5.16.1.5. A empresa líder deverá possuir sede na capital do Estado da Bahia ou, no caso
de empresa sediada em outra localidade, assumir compromisso de estabelecer
escritório na Cidade de Salvador, com capacidade de atender a todas as
necessidades administrativas o
da Bahia o foro competente
4.5.16.1.6. A empresa líder responsabilizar
do Consórcio, pela administração do contrato e por apresentar Termo de
Compromisso público ou particular
pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo
consórcio e as seguintes responsabilidades:
4.5.16.1.6.1. Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que
cada consorciada responderá
de ordens fiscais,
pertinentes ao objeto da licitação;
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
de as consorciadas sagrarem-se vencedoras (art. 105, § 1
2005);
Prazo estipulado para a duração do consórcio, que deverá compreender
todo o período de vigência do contrato até a aceitação definitiva do objeto
Previsão de que o consórcio não terá a sua constituição ou composição
alterada sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE PRINCIPAL
até o cumprimento do objeto da licitação com a aceitação definitiva do
objeto licitado (art. 105, § 2º, da Lei Estadual nº 9.433/2005).
A empresa líder será responsável pela apresentação do credenciamento.
No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira que atenda às condições para tal fim,
ressalvadas as licitações previstas no parágrafo único, do art. 104
05 (art. 105, § 5º, da Lei Estadual nº 9.433/2005).
No caso de consórcio com empresa estrangeira, a empresa líder será
responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a
legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior
A empresa líder deverá possuir sede na capital do Estado da Bahia ou, no caso
de empresa sediada em outra localidade, assumir compromisso de estabelecer
escritório na Cidade de Salvador, com capacidade de atender a todas as
necessidades administrativas oriundas do contrato, sendo a capital do Estado
da Bahia o foro competente.
empresa líder responsabilizar-se-á por todas as comunicações e informações
do Consórcio, pela administração do contrato e por apresentar Termo de
Compromisso público ou particular de constituição em Consórcio, subscrito
pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo
consórcio e as seguintes responsabilidades:
Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que
cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências
de ordens fiscais, em todas as esferas administrativas e contratuais
pertinentes ao objeto da licitação;
se vencedoras (art. 105, § 1º, da Lei Estadual
Prazo estipulado para a duração do consórcio, que deverá compreender
todo o período de vigência do contrato até a aceitação definitiva do objeto
Previsão de que o consórcio não terá a sua constituição ou composição
CONTRATANTE PRINCIPAL,
até o cumprimento do objeto da licitação com a aceitação definitiva do
05).
credenciamento.
No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira que atenda às condições para tal fim,
do art. 104, da Lei nº
a empresa líder será
responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a
legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior;
A empresa líder deverá possuir sede na capital do Estado da Bahia ou, no caso
de empresa sediada em outra localidade, assumir compromisso de estabelecer
escritório na Cidade de Salvador, com capacidade de atender a todas as
, sendo a capital do Estado
á por todas as comunicações e informações
do Consórcio, pela administração do contrato e por apresentar Termo de
de constituição em Consórcio, subscrito
pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo
Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que
, individual e solidariamente, pelas exigências
administrativas e contratuais
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
4.5.16.1.6.2. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das
consorciadas pelos atos pratica
posteriormente, ao eventual Contrato, até o final de sua execução;
4.5.16.1.6.3. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou
constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e
expressa anu
trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados
inciso I, da Lei
4.5.16.1.6.4. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se
constituirá em pessoa jur
denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
4.5.16.1.6.5. Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das
consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem
como o percentual
fornecimento dos serviços previstos.
4.5.16.1.7. Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar, de forma
individualizada, mas no mesmo envelope de habilitação, a documentação
exigida neste instrumento convocat
da Lei Estadual n
4.5.16.1.8. Para efeito de qualificação técnica, considerar
quantitativos de cada consorciado, observado, entretanto, que o consorciado
qualificado deve ser responsável
qualificação computada na licitação (art. 105, inciso III, da Lei
9.433/2005).
4.5.16.1.9. Para efeito de qualificação econômico
dos valores do patrimônio líquido de cad
respectiva participação no consórcio, para o fim de atingir o limite exigido
neste instrumento convocatório.
4.5.16.1.10. As empresas consorciadas respondem individual e solidariamente pelos atos
praticados pelo consórcio, tanto na fa
contrato dela decorrente, até o recebimento definitivo do objeto (art. 105,
inciso V, da Lei
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das
consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e,
posteriormente, ao eventual Contrato, até o final de sua execução;
Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou
constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e
expressa anuência do CONTRATANTE PRINCIPAL, até a conclusão dos
trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados, conforme o art. 192,
inciso I, da Lei Estadual nº 9.433/2005;
Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se
constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá
denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das
consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem
como o percentual de participação de cada uma em relação ao custo do
fornecimento dos serviços previstos.
Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar, de forma
individualizada, mas no mesmo envelope de habilitação, a documentação
exigida neste instrumento convocatório para a habilitação (art. 105, inciso III,
stadual nº 9.433/2005).
Para efeito de qualificação técnica, considerar-se-á o somatório dos
quantitativos de cada consorciado, observado, entretanto, que o consorciado
qualificado deve ser responsável pela prestação dos serviços a que se refira
qualificação computada na licitação (art. 105, inciso III, da Lei
Para efeito de qualificação econômico-financeira, considerar
dos valores do patrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua
respectiva participação no consórcio, para o fim de atingir o limite exigido
neste instrumento convocatório.
As empresas consorciadas respondem individual e solidariamente pelos atos
praticados pelo consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do
contrato dela decorrente, até o recebimento definitivo do objeto (art. 105,
inciso V, da Lei Estadual nº 9.433/2005).
Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das
dos pelo consórcio, em relação à licitação e,
posteriormente, ao eventual Contrato, até o final de sua execução;
Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou
constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e
, até a conclusão dos
, conforme o art. 192,
Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se
ídica distinta da de seus membros, nem terá
Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das
consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem
de participação de cada uma em relação ao custo do
Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar, de forma
individualizada, mas no mesmo envelope de habilitação, a documentação
ório para a habilitação (art. 105, inciso III,
á o somatório dos
quantitativos de cada consorciado, observado, entretanto, que o consorciado
pela prestação dos serviços a que se refira à
qualificação computada na licitação (art. 105, inciso III, da Lei Estadual nº
financeira, considerar-se-á o somatório
a consorciado, na proporção de sua
respectiva participação no consórcio, para o fim de atingir o limite exigido
As empresas consorciadas respondem individual e solidariamente pelos atos
se da licitação quanto na de execução do
contrato dela decorrente, até o recebimento definitivo do objeto (art. 105,
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
4.5.16.1.11. As empresas consorciadas, vencedoras da licitação, deverão providenciar,
antes da celebração do
conformidade com o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio,
devendo promover o arquivamento do instrumento próprio no órgão de
registro correspondente ao da sede da empresa líder (art. 105, §1
Estadual nº 9.433/
obrigação acarretará as consequências previstas no art. 124, §4
inciso I, da Lei
4.5.16.1.12. As empresas estrangeiras participantes de consórcio dev
representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente.
4.5.16.1.13. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de acordo com as
exigências deste Termo de Referência.
4.5.16.1.14. Será permitida
subcontratação de atividades acessórias e complementares, desde que isso
que não implique transferência da prestação do serviço contratado, em perda
de economicidade ou em detrimento de sua qualidade. Fican
responsabilidade da licitante, em relação
qualidade, a fidelidade ao objeto e a garantia sobre a totalidade dos serviços
prestados.
4.5.16.1.15. Para efeito de qualificação e habilitação técnica da licitante, não será
computado o acervo técnico proveniente de subcontratações.
4.5.16.2. Todas as informações em qualquer modalidade que forem manuseadas e
utilizadas são de propriedade do Governo do Estado da Bahia, não podendo ser
repassados, copiados, alterados ou absorvidos na relaçã
CONTRATADA, bem como de seus executores, sem expressa autorização d
CONTRATANTE PRINCIPAL
4.5.16.3. Os executores da
no Edital, que atuarão na implantação e operacionalização dos servi
constantes neste Termo de Referência, receberão acesso privativo e
individualizado, não podendo repassá
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
As empresas consorciadas, vencedoras da licitação, deverão providenciar,
antes da celebração do contrato, a constituição definitiva do consórcio, em
conformidade com o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio,
devendo promover o arquivamento do instrumento próprio no órgão de
registro correspondente ao da sede da empresa líder (art. 105, §1
9.433/2005), ficando esclarecido que o não cumprimento dessa
obrigação acarretará as consequências previstas no art. 124, §4
inciso I, da Lei Estadual nº 9.433/2005).
As empresas estrangeiras participantes de consórcio dev
representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente.
Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de acordo com as
exigências deste Termo de Referência.
Será permitida, mediante a anuência do CONTRATANTE PRINCIPAL
subcontratação de atividades acessórias e complementares, desde que isso
que não implique transferência da prestação do serviço contratado, em perda
de economicidade ou em detrimento de sua qualidade. Fican
responsabilidade da licitante, em relação às subcontratações permitidas, a
qualidade, a fidelidade ao objeto e a garantia sobre a totalidade dos serviços
Para efeito de qualificação e habilitação técnica da licitante, não será
mputado o acervo técnico proveniente de subcontratações.
Todas as informações em qualquer modalidade que forem manuseadas e
utilizadas são de propriedade do Governo do Estado da Bahia, não podendo ser
repassados, copiados, alterados ou absorvidos na relação de bens da empresa
, bem como de seus executores, sem expressa autorização d
CONTRATANTE PRINCIPAL.
Os executores da CONTRATADA, incluídos os casos de subcontratação previstos
no Edital, que atuarão na implantação e operacionalização dos servi
constantes neste Termo de Referência, receberão acesso privativo e
individualizado, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder,
As empresas consorciadas, vencedoras da licitação, deverão providenciar,
contrato, a constituição definitiva do consórcio, em
conformidade com o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio,
devendo promover o arquivamento do instrumento próprio no órgão de
registro correspondente ao da sede da empresa líder (art. 105, §1º, da Lei
05), ficando esclarecido que o não cumprimento dessa
obrigação acarretará as consequências previstas no art. 124, §4º e art. 192,
As empresas estrangeiras participantes de consórcio deverão possuir
representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de acordo com as
CONTRATANTE PRINCIPAL, a
subcontratação de atividades acessórias e complementares, desde que isso
que não implique transferência da prestação do serviço contratado, em perda
de economicidade ou em detrimento de sua qualidade. Ficando sob inteira
s subcontratações permitidas, a
qualidade, a fidelidade ao objeto e a garantia sobre a totalidade dos serviços
Para efeito de qualificação e habilitação técnica da licitante, não será
mputado o acervo técnico proveniente de subcontratações.
Todas as informações em qualquer modalidade que forem manuseadas e
utilizadas são de propriedade do Governo do Estado da Bahia, não podendo ser
o de bens da empresa
, bem como de seus executores, sem expressa autorização do
, incluídos os casos de subcontratação previstos
no Edital, que atuarão na implantação e operacionalização dos serviços técnicos
constantes neste Termo de Referência, receberão acesso privativo e
los a terceiros, sob pena de responder,
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
criminalmente e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em
decorrência deste ilícit
4.5.16.4. Serão considerado
informações, bem como dos documentos e informações utilizados durante a
prestação dos serviços.
4.5.16.5. A CONTRATADA
imediatamente e
prestação dos serviços.
4.5.16.6. A CONTRATADA
Confidencialidade conforme
CONFIDENCIALIDADE
Política e das normas de segurança do Governo do Estado da Bahia, Decreto
13.473, de 28 de novembro de 2011 e outras vigentes.
4.5.16.7. Não obstante a CONTRATADA
de todos os serviços, aos
qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais
ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos
designados, podendo para isso:
4.5.16.7.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
4.5.16.7.2. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo
cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo
realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela
efetivando avaliação periódica;
4.5.16.7.3. Fazer exigências à
proteção da integridade física das pessoas, durante o exercício das atividades,
assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambien
4.5.16.7.4. Utilizar do Acordo de Níveis de Serviço, para o acompanhamento do
desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de
rumos.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
criminalmente e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em
decorrência deste ilícito.
considerados ilícitos a divulgação, o repasse ou utilização indevida de
informações, bem como dos documentos e informações utilizados durante a
prestação dos serviços.
CONTRATADA obriga-se a dar ciência ao CONTRATANTE PRINCIPAL
imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na
prestação dos serviços.
CONTRATADA deverá, através de representante legal, assinar Termo de
Confidencialidade conforme ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E
CONFIDENCIALIDADE, declarando a manutenção do sigilo e conhecimento da
Política e das normas de segurança do Governo do Estado da Bahia, Decreto
13.473, de 28 de novembro de 2011 e outras vigentes.
CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução
erviços, aos CONTRATANTES é reservado o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais
ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos
designados, podendo para isso:
livre acesso aos locais de execução do serviço;
Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo
cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo
realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela
efetivando avaliação periódica;
Fazer exigências à CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para a
proteção da integridade física das pessoas, durante o exercício das atividades,
assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambien
Utilizar do Acordo de Níveis de Serviço, para o acompanhamento do
desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de
criminalmente e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em
a divulgação, o repasse ou utilização indevida de
informações, bem como dos documentos e informações utilizados durante a
CONTRATANTE PRINCIPAL,
por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na
deverá, através de representante legal, assinar Termo de
TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E
utenção do sigilo e conhecimento da
Política e das normas de segurança do Governo do Estado da Bahia, Decreto nº
seja a única e exclusiva responsável pela execução
é reservado o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais
ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos
Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo
cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também
realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA,
, sempre que julgar necessário, para a
proteção da integridade física das pessoas, durante o exercício das atividades,
assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente;
Utilizar do Acordo de Níveis de Serviço, para o acompanhamento do
desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
4.5.16.7.5. Após a assinatura do contrato, o
responsáveis pela fiscalização que
e atesto de recebimento do serviço contratado.
4.5.16.7.6. Os serviços e/ou recursos faturados que não estiverem de acordo com os
requisitos de configurações e de níveis de serviços previstos e contratados
deverão ser objet
CONTRATADA
penalidade prevista no Contrato.
4.5.16.7.7. O fiel cumprimento de requisitos de fornecimento dos serviços previstos neste
Termo de Referência deve ser da r
devido acompanhamento e controle por parte do fiscal do
PRINCIPAL.
4.5.16.7.8. Caso seja verificada qualquer irregularidade nos valores cobrados nas faturas
ou no arquivo eletrônico contendo os detalhamentos dos serviços
pagamento da fatura em questão ficará suspenso, até que tais vícios sejam
sanados pela
eletrônico, quando for o caso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis
da nova data de vencimento sem cobr
período. O prazo para a
será de 30 (trinta) dias, a contar da data da contestação pelo
PRINCIPAL.
4.5.16.8. Em caso de cisão, fusão ou incorporação da
a continuidade do objeto descrito no presente Termo de Referência
5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços atualmente contratados e que deverão ser fornecidos de forma integrada,
atualmente subdivididos em
Internacional, Telefonia Fixa de
5.1. TELEFONIA MÓVEL PESSOAL
A CONTRATADA deverá fornecer o SMP incluindo ligações de Longa Distancia, conforme
definido pela Agência Nacional de Telecomunicações
CONVOCATÓRIO;
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Após a assinatura do contrato, o CONTRATANTE PRINCIPAL
responsáveis pela fiscalização que será responsável para recepção, conferência
e atesto de recebimento do serviço contratado.
Os serviços e/ou recursos faturados que não estiverem de acordo com os
requisitos de configurações e de níveis de serviços previstos e contratados
deverão ser objeto de análise entre o CONTRATANTE PRINCIPAL
CONTRATADA, podendo ser objeto de Notificações e multas ou outra
penalidade prevista no Contrato.
O fiel cumprimento de requisitos de fornecimento dos serviços previstos neste
Termo de Referência deve ser da responsabilidade da CONTRATADA
devido acompanhamento e controle por parte do fiscal do
Caso seja verificada qualquer irregularidade nos valores cobrados nas faturas
ou no arquivo eletrônico contendo os detalhamentos dos serviços
pagamento da fatura em questão ficará suspenso, até que tais vícios sejam
sanados pela CONTRATADA, com envio de nova fatura e novo arquivo
eletrônico, quando for o caso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis
da nova data de vencimento sem cobrança de juros ou multas referente ao
período. O prazo para a CONTRATADA regularizar a fatura e o arquivo digital
será de 30 (trinta) dias, a contar da data da contestação pelo
Em caso de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA, deverá ser assegurada
a continuidade do objeto descrito no presente Termo de Referência
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
atualmente contratados e que deverão ser fornecidos de forma integrada,
Telefonia Fixa Local, Telefonia Fixa de Longa Distância Nacional e
Internacional, Telefonia Fixa de Discagem Direta Gratuíta -0800 e Telefonia Móvel Pessoal.
TELEFONIA MÓVEL PESSOAL - SMP
A CONTRATADA deverá fornecer o SMP incluindo ligações de Longa Distancia, conforme
pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e pelo INSTRUMENTO
CONTRATANTE PRINCIPAL deve indicar
será responsável para recepção, conferência
Os serviços e/ou recursos faturados que não estiverem de acordo com os
requisitos de configurações e de níveis de serviços previstos e contratados
CONTRATANTE PRINCIPAL e a
, podendo ser objeto de Notificações e multas ou outra
O fiel cumprimento de requisitos de fornecimento dos serviços previstos neste
CONTRATADA com o
devido acompanhamento e controle por parte do fiscal do CONTRATANTE
Caso seja verificada qualquer irregularidade nos valores cobrados nas faturas
ou no arquivo eletrônico contendo os detalhamentos dos serviços, o
pagamento da fatura em questão ficará suspenso, até que tais vícios sejam
, com envio de nova fatura e novo arquivo
eletrônico, quando for o caso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis
ança de juros ou multas referente ao
regularizar a fatura e o arquivo digital
será de 30 (trinta) dias, a contar da data da contestação pelo CONTRATANTE
verá ser assegurada
a continuidade do objeto descrito no presente Termo de Referência.
atualmente contratados e que deverão ser fornecidos de forma integrada, estão
efonia Fixa de Longa Distância Nacional e
0800 e Telefonia Móvel Pessoal.
A CONTRATADA deverá fornecer o SMP incluindo ligações de Longa Distancia, conforme
ANATEL e pelo INSTRUMENTO
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
5.1.1. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS PARA O CONTRATANTE
Serviço Móvel Pessoal
aparelhos de acordo com os perfis apresentados, s
CONTRATANTE.
5.1.1.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços com as características pós
tecnologia digital, que permita fazer e receber ligações em todo território
nacional e em países atendidos pela CONTRATADA, sem a necessidade de
habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário;
5.1.1.2. A CONTRATADA deverá permitir que o serviço de “roaming” nacional ocorra de
forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a
intervenção do usuário, em todo o território nac
5.1.1.3. Os custos dos serviços de “roaming” internacional deverão ser faturados em
moeda nacional (R$), através de códigos de acesso abonadores ou do próprio
código de acesso que permita o “roaming”;
5.1.1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, no Ser
as seguintes facilidades:
• Habilitação;
• Troca de número;
• Ressarcimento do custo de ligações provenientes de clonagem da linha celular;
• Identificador de chamadas, conferência e chamada em espera;
• Bloqueio por extravio ou roubo;
• Habilitação de caixa eletrônica de mensagens (secretária eletrônica);
5.1.1.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar como serviço adicional à assinatura do
serviço básico de voz:
• SMS (“Short Message Service”
5.1.1.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar no prazo m
serviço de Gestão de Controle
gerenciamento das linhas, contendo no mínimo: capacidade de gerenciamento de
cada acesso móvel (linha celular), possibilitando o controle de tipos de
e horário de utilização, e ainda, possibilitar a restrição de controle de chamadas
através de crédito pré
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS PARA O CONTRATANTE
Serviço Móvel Pessoal – SMP pós-pago com o fornecimento de dispositivos e
aparelhos de acordo com os perfis apresentados, sem ônus para o
A CONTRATADA deverá executar os serviços com as características pós
tecnologia digital, que permita fazer e receber ligações em todo território
nacional e em países atendidos pela CONTRATADA, sem a necessidade de
tação de outro equipamento ou a intervenção do usuário;
A CONTRATADA deverá permitir que o serviço de “roaming” nacional ocorra de
forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a
intervenção do usuário, em todo o território nacional;
Os custos dos serviços de “roaming” internacional deverão ser faturados em
moeda nacional (R$), através de códigos de acesso abonadores ou do próprio
código de acesso que permita o “roaming”;
A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, no Serviço Básico de Voz
as seguintes facilidades:
Troca de número;
Ressarcimento do custo de ligações provenientes de clonagem da linha celular;
Identificador de chamadas, conferência e chamada em espera;
Bloqueio por extravio ou roubo;
Habilitação de caixa eletrônica de mensagens (secretária eletrônica);
A CONTRATADA deverá disponibilizar como serviço adicional à assinatura do
serviço básico de voz:
Short Message Service”) bidirecional;
A CONTRATADA deverá disponibilizar no prazo máximo de 60(sessenta) dias, o
Gestão de Controle, com acesso via WEB, com senha, objetivando o
gerenciamento das linhas, contendo no mínimo: capacidade de gerenciamento de
cada acesso móvel (linha celular), possibilitando o controle de tipos de
e horário de utilização, e ainda, possibilitar a restrição de controle de chamadas
através de crédito pré-determinado por linha, em reais ou em minutos.
pago com o fornecimento de dispositivos e
em ônus para o
A CONTRATADA deverá executar os serviços com as características pós - pago,
tecnologia digital, que permita fazer e receber ligações em todo território
nacional e em países atendidos pela CONTRATADA, sem a necessidade de
A CONTRATADA deverá permitir que o serviço de “roaming” nacional ocorra de
forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a
Os custos dos serviços de “roaming” internacional deverão ser faturados em
moeda nacional (R$), através de códigos de acesso abonadores ou do próprio
viço Básico de Voz,
Ressarcimento do custo de ligações provenientes de clonagem da linha celular;
Habilitação de caixa eletrônica de mensagens (secretária eletrônica);
A CONTRATADA deverá disponibilizar como serviço adicional à assinatura do
áximo de 60(sessenta) dias, o
, com acesso via WEB, com senha, objetivando o
gerenciamento das linhas, contendo no mínimo: capacidade de gerenciamento de
cada acesso móvel (linha celular), possibilitando o controle de tipos de chamadas
e horário de utilização, e ainda, possibilitar a restrição de controle de chamadas
determinado por linha, em reais ou em minutos.
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5.1.1.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a SEINFRA, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, o se
Estado da Bahia, que proporcione o acompanhamento mensal dos gastos de cada
unidade administrativa Contratante, devendo discriminar assinatura, tráfego
móvel-móvel e móvel
do tráfego de dados, sms e mms poderão ser tratados através de CRC (Call
Center).
5.1.1.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar tarifa zero entre as linhas do mesmo CNPJ,
como serviço adicional à assinatura do serviço básico de voz par
intra-rede, Móvel/Móvel, mesma área de registro.
5.1.1.9. O CONTRATANTE, mediante sua necessidade poderá solicitar o fornecimento de
estações móveis, em caráter eventual e temporário (carnaval, São João e outras
festividades), com prazo de entrega de
5.1.1.10. Serviço Móvel Pessoal
sem ônus para o CONTRATANTE.
5.1.1.11. A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato,
acompanhada de nota fiscal espec
devidamente habilitados, os quais deverão ser entregues ao CONTRATANTE em
no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do CONTRATO;
5.1.1.12. Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bate
01(um) carregador rápido bi
aparelho ou baixados da WEB, e para os aparelhos mais sofisticados cabo USB
(“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC (“Personal Computer”)
e garantia do aparelh
5.1.1.13. A CONTRATADA comprometer
ao final de 12 meses de CONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados,
devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias
contados do aniversário do contrato, se houver o pedido da CONTRATANTE;
5.1.1.14. Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciada
pelo fabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos
serviços.
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A CONTRATADA deverá disponibilizar para a SEINFRA, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, o serviço de Gestão das linhas de toda a planta do Governo do
Estado da Bahia, que proporcione o acompanhamento mensal dos gastos de cada
unidade administrativa Contratante, devendo discriminar assinatura, tráfego
móvel e móvel-fixo, intra e extra rede, DDD, DDI, etc. O acompanhamento
do tráfego de dados, sms e mms poderão ser tratados através de CRC (Call
A CONTRATADA deverá disponibilizar tarifa zero entre as linhas do mesmo CNPJ,
como serviço adicional à assinatura do serviço básico de voz par
rede, Móvel/Móvel, mesma área de registro.
O CONTRATANTE, mediante sua necessidade poderá solicitar o fornecimento de
estações móveis, em caráter eventual e temporário (carnaval, São João e outras
festividades), com prazo de entrega de 20 (vinte) dias a partir da data do pedido.
Serviço Móvel Pessoal – SMP pós-pago com o fornecimento dos terminais móveis,
sem ônus para o CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato,
acompanhada de nota fiscal específica. Deverão ser novos (primeiro uso),
devidamente habilitados, os quais deverão ser entregues ao CONTRATANTE em
no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do CONTRATO;
Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bate
01(um) carregador rápido bi-Volt, 1 (um) manual de instrução embarcado no
aparelho ou baixados da WEB, e para os aparelhos mais sofisticados cabo USB
(“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC (“Personal Computer”)
e garantia do aparelho de no mínimo 1 (um) ano;
A CONTRATADA comprometer-se-á a providenciar a troca dos aparelhos em uso
ao final de 12 meses de CONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados,
devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias
o aniversário do contrato, se houver o pedido da CONTRATANTE;
Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciada
pelo fabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos
A CONTRATADA deverá disponibilizar para a SEINFRA, no prazo máximo de 60
rviço de Gestão das linhas de toda a planta do Governo do
Estado da Bahia, que proporcione o acompanhamento mensal dos gastos de cada
unidade administrativa Contratante, devendo discriminar assinatura, tráfego
DDD, DDI, etc. O acompanhamento
do tráfego de dados, sms e mms poderão ser tratados através de CRC (Call
A CONTRATADA deverá disponibilizar tarifa zero entre as linhas do mesmo CNPJ,
como serviço adicional à assinatura do serviço básico de voz para as chamadas
O CONTRATANTE, mediante sua necessidade poderá solicitar o fornecimento de
estações móveis, em caráter eventual e temporário (carnaval, São João e outras
20 (vinte) dias a partir da data do pedido.
pago com o fornecimento dos terminais móveis,
A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato,
ífica. Deverão ser novos (primeiro uso),
devidamente habilitados, os quais deverão ser entregues ao CONTRATANTE em
no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do CONTRATO;
Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bateria,
Volt, 1 (um) manual de instrução embarcado no
aparelho ou baixados da WEB, e para os aparelhos mais sofisticados cabo USB
(“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC (“Personal Computer”)
á a providenciar a troca dos aparelhos em uso
ao final de 12 meses de CONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados,
devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias
o aniversário do contrato, se houver o pedido da CONTRATANTE;
Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciada
pelo fabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos
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5.1.1.15. A CONTRATADA deverá fornecer
para a SEINFRA, no quantitativo de 20 aparelhos TOP e 40 aparelhos tipo VIP.
Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser
entregues a SEINFRA em no máximo 30 (trinta) dias cor
CONTRATO;
Serviço Móvel Pessoal
5.1.1.16. A CONTRATADA deverá disponibilizar como serviço adicional à assinatura do
serviço básico de voz, os serviços de Pacote de Dados. Após a utilizaç
franquia o acesso
• Perfil “A” – Pacote de Serviço de Dados Ilimitado (Franquia mínima de 20GB)
• Perfil “B” – Pacote de Serviço de Dados Ilimitado (Franquia mínima de 15GB)
• Perfil “C” – Pacote de Serviço de Dados
Serviços de acesso móvel em Banda Larga à Internet, com o fornecimento de
“modens” do tipo USB.
5.1.1.17. Para a prestação dos serviços de comunicação de dados via Rede Móvel Digital,
deverão ser fornecidos “modens USB” (“Univers
a vigência do CONTRATO de prestação dos serviços, que serão instalados em
computadores portáteis ou outros equipamentos fornecidos pelo CONTRATANTE;
5.1.1.18. Os acessos de dados deverão ser habilitados com Pacote de Serviços de
com tráfego ilimitado, franquias mínima de 20/40/60/80 e 100GB mensal,
incluindo a assinatura de Provedor de Acesso à Internet; Após a utilização da
franquia o acesso se dará com velocidade reduzida.
5.1.1.19. Os “modens” deverão ser fornecidos em regime de c
apresentar compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela
CONTRATADA e deverão atender as seguintes características:
• Apresentar compatibilidade tecnológica com a Rede e os serviços prestados pela
CONTRATADA;
• Permitir tráfego de dados 2G (tipo GPRS, EDGE ou 1xRTT), 3G (tipo EV
UMTS ou HSDPA) e 4G (tipo LTE) em um único hardware;
• Antena embutida;
• Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos
“modens”, incluindo software de instalação, m
Garantia;
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A CONTRATADA deverá fornecer terminais móveis a título de backup, sem ônus
para a SEINFRA, no quantitativo de 20 aparelhos TOP e 40 aparelhos tipo VIP.
Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser
entregues a SEINFRA em no máximo 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do
Serviço Móvel Pessoal – SMP pós-pago com o fornecimento do Pacote de Dados
A CONTRATADA deverá disponibilizar como serviço adicional à assinatura do
serviço básico de voz, os serviços de Pacote de Dados. Após a utilizaç
franquia o acesso se dará com velocidade reduzida:
Pacote de Serviço de Dados Ilimitado (Franquia mínima de 20GB)
Pacote de Serviço de Dados Ilimitado (Franquia mínima de 15GB)
Pacote de Serviço de Dados Ilimitado (Franquia mínima de 10GB)
Serviços de acesso móvel em Banda Larga à Internet, com o fornecimento de
“modens” do tipo USB.
Para a prestação dos serviços de comunicação de dados via Rede Móvel Digital,
deverão ser fornecidos “modens USB” (“Universal Serial Bus”) ou similar, durante
a vigência do CONTRATO de prestação dos serviços, que serão instalados em
computadores portáteis ou outros equipamentos fornecidos pelo CONTRATANTE;
Os acessos de dados deverão ser habilitados com Pacote de Serviços de
com tráfego ilimitado, franquias mínima de 20/40/60/80 e 100GB mensal,
incluindo a assinatura de Provedor de Acesso à Internet; Após a utilização da
franquia o acesso se dará com velocidade reduzida.
Os “modens” deverão ser fornecidos em regime de comodato, devendo
apresentar compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela
CONTRATADA e deverão atender as seguintes características:
Apresentar compatibilidade tecnológica com a Rede e os serviços prestados pela
ráfego de dados 2G (tipo GPRS, EDGE ou 1xRTT), 3G (tipo EV
UMTS ou HSDPA) e 4G (tipo LTE) em um único hardware;
Antena embutida;
Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos
, incluindo software de instalação, manual do usuário e Termo de
terminais móveis a título de backup, sem ônus
para a SEINFRA, no quantitativo de 20 aparelhos TOP e 40 aparelhos tipo VIP.
Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser
ridos após a assinatura do
pago com o fornecimento do Pacote de Dados
A CONTRATADA deverá disponibilizar como serviço adicional à assinatura do
serviço básico de voz, os serviços de Pacote de Dados. Após a utilização da
Pacote de Serviço de Dados Ilimitado (Franquia mínima de 20GB);
Pacote de Serviço de Dados Ilimitado (Franquia mínima de 15GB);
Ilimitado (Franquia mínima de 10GB);
Serviços de acesso móvel em Banda Larga à Internet, com o fornecimento de
Para a prestação dos serviços de comunicação de dados via Rede Móvel Digital,
al Serial Bus”) ou similar, durante
a vigência do CONTRATO de prestação dos serviços, que serão instalados em
computadores portáteis ou outros equipamentos fornecidos pelo CONTRATANTE;
Os acessos de dados deverão ser habilitados com Pacote de Serviços de Dados,
com tráfego ilimitado, franquias mínima de 20/40/60/80 e 100GB mensal,
incluindo a assinatura de Provedor de Acesso à Internet; Após a utilização da
omodato, devendo
apresentar compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela
Apresentar compatibilidade tecnológica com a Rede e os serviços prestados pela
ráfego de dados 2G (tipo GPRS, EDGE ou 1xRTT), 3G (tipo EV-DO ou
Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos
anual do usuário e Termo de
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5.1.2. PERFIL DE USUÁRIOS E TERMINAIS MÓVEIS
5.1.2.1. O SMP a ser contratado terá 3 (três) perfis de uso, aqui definidos como Perfil de
Usuário. São estes;
• Perfil Usuário “A”;
• Perfil Usuário “B”;
• Perfil Usuário “C”.
5.1.2.2. Os preços, no qu
conforme estabelecido nos
ICMS);
5.1.2.3. Os tipos de aparelhos fornecidos pela CONTRATADA serão distribuídos por perfil
de usuário, a saber:
PERFIL DE
USUÁRIO
TIPO DE
TERMINAIS
Usuário “B” Aparelho Vip
Usuário “C” Aparelho
Executivo
Usuário Dados Mini modem
Usuário “A” Tablet
Usuário “A” Aparelho Top de
Linha
5.1.2.4. Perfil de Usuário “A”:
• Perfil de Alto Tráfego Originado e Terminado;
• Permissão para Ligar para Qualquer Destino;
• Sem Limite de Uso;
• Tráfego Móvel – Móvel intragrupo a Custo Zero, VC1;
• Pacote de Serviço de Dados de Franquia Individual 20GB;
• Utiliza aparelho “Smartphone” com acessórios;
• Utiliza aparelho “multi band” 2G, 3G e 4G.
5.1.2.5. Perfil de Usuário “B”:
• Perfil de Médio Tráfego Originado e Terminado;
• Permissão para Ligar para Qualquer Destino;
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PERFIL DE USUÁRIOS E TERMINAIS MÓVEIS
O SMP a ser contratado terá 3 (três) perfis de uso, aqui definidos como Perfil de
Usuário. São estes;
Perfil Usuário “A”;
Perfil Usuário “B”;
Perfil Usuário “C”.
Os preços, no que se refere aos perfis definidos, deverão ser apresentados
conforme estabelecido nos MODELOS DE PROPOSTA DE PREÇOS
Os tipos de aparelhos fornecidos pela CONTRATADA serão distribuídos por perfil
de usuário, a saber:
TIPO DE
TERMINAIS
QT. DE
DETERMINAIS
FRANQUIA MÍNIMA DE
DADOS
Aparelho Vip 3500 15GB
Aparelho
Executivo
3409 10GB
Mini modem 5.157 20/40/60/80/100GB
Tablet 70 20GB
Aparelho Top de
Linha
300 20GB
Perfil de Usuário “A”:
Perfil de Alto Tráfego Originado e Terminado;
Permissão para Ligar para Qualquer Destino;
Sem Limite de Uso;
Móvel intragrupo a Custo Zero, VC1;
Pacote de Serviço de Dados de Franquia Individual 20GB;
Utiliza aparelho “Smartphone” com acessórios;
Utiliza aparelho “multi band” 2G, 3G e 4G.
Perfil de Usuário “B”:
Perfil de Médio Tráfego Originado e Terminado;
Permissão para Ligar para Qualquer Destino;
O SMP a ser contratado terá 3 (três) perfis de uso, aqui definidos como Perfil de
e se refere aos perfis definidos, deverão ser apresentados
MODELOS DE PROPOSTA DE PREÇOS (com isenção do
Os tipos de aparelhos fornecidos pela CONTRATADA serão distribuídos por perfil
FRANQUIA MÍNIMA DE
DADOS
15GB
10GB
20/40/60/80/100GB
20GB
20GB
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• Limite de Gasto Mensal, em Reais (R$) ou em Minutos;
• Tráfego Móvel – Móvel intragrupo a Custo Zero, VC1;
• Pacote de Serviços de Dados de Franquia Individual 15GB;
• Utiliza aparelho “multi band” 2G, 3G e 4G.
5.1.2.6. Perfil de Usuário “C”:
• Tráfego Móvel – Móvel intragrupo a Custo Zero, VC1;
• Perfil de Médio Tráfego Origi
• Permissão para Ligar para Qualquer Destino;
• Limite de Gasto Mensal, em Reais (R$) ou em Minutos;
• Pacote de Serviços de Dados de Franquia Individual 10GB;
• Utiliza aparelho “multi band” 2G, 3G e 4G.
5.1.2.7. Características dos Terminais Móveis. O S
fornecimento de aparelhos com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
5.1.2.7.1. Aparelho Vip
� Smartphone com acessórios;� Teclado físico QWERTY ou TOUTCH;� Display MultiTouch SUPER AMOLED de no mínimo 5,7’’ e resolução
de 2220x1080 Pixel Colorido;� WIFI (WLAN 802.11 b/g/n);� Bluetooth v5.0 (LE até 2 Mbps);� Navegador/Browser full HTML/HTML5;� Memória total interna de 64 GB� Câmera digital de no mínimo 16.0M Pixel traseira e 16.0M Pixel frontal, com
foco automático, zo� Leitor de impressões digitais� Captura e reprodução de vídeo (MPEG4);� MP3 player (MP3, AAC, AAC+, WMA);� Som de toques MP3 polifônicos;� Editor de arquivos de texto e planilhas;� Visualizador de PDF;� Suporte para e� MULTI-BAND 2G (tipo GPRS, EDGE ou 1xRTT), 3G (tipo EV
HSDPA) e 4G (tipo LTE;� Gerenciador e registro de chamadas discadas, recebidas e não atendidas;� Alerta vibratório;� Viva-Voz integrado;� Sincronização de dados com PC / USB;� Anotações; � Envio e recebimento de SMS (“� Envio e recebimento de MMS (“� Entrada para conexão de dados tipo universal / mini ou micro USB;� Entrada de carregador tipo universal / mini ou micro USB;� Entrada para conector de fone padrão universal � Cabo de dados com conector tipo universal / mini ou micro USB e conector
USB; � Fone de Ouvido Estéreo
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Limite de Gasto Mensal, em Reais (R$) ou em Minutos;
Móvel intragrupo a Custo Zero, VC1;
Pacote de Serviços de Dados de Franquia Individual 15GB;
Utiliza aparelho “multi band” 2G, 3G e 4G.
Perfil de Usuário “C”:
Móvel intragrupo a Custo Zero, VC1;
Perfil de Médio Tráfego Originado e Terminado;
Permissão para Ligar para Qualquer Destino;
Limite de Gasto Mensal, em Reais (R$) ou em Minutos;
Pacote de Serviços de Dados de Franquia Individual 10GB;
Utiliza aparelho “multi band” 2G, 3G e 4G.
Características dos Terminais Móveis. O SMP contratado deverá contemplar o
fornecimento de aparelhos com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
Smartphone com acessórios; Teclado físico QWERTY ou TOUTCH; Display MultiTouch SUPER AMOLED de no mínimo 5,7’’ e resoluçãode 2220x1080 Pixel Colorido; WIFI (WLAN 802.11 b/g/n); Bluetooth v5.0 (LE até 2 Mbps); Navegador/Browser full HTML/HTML5; Memória total interna de 64 GB Câmera digital de no mínimo 16.0M Pixel traseira e 16.0M Pixel frontal, com foco automático, zoom digital e flash led; Leitor de impressões digitais Captura e reprodução de vídeo (MPEG4); MP3 player (MP3, AAC, AAC+, WMA); Som de toques MP3 polifônicos; Editor de arquivos de texto e planilhas; Visualizador de PDF; Suporte para e-mail: POP3, SMTP, IMAP4, MS Exchange;
BAND 2G (tipo GPRS, EDGE ou 1xRTT), 3G (tipo EVHSDPA) e 4G (tipo LTE; Gerenciador e registro de chamadas discadas, recebidas e não atendidas;Alerta vibratório;
Voz integrado; Sincronização de dados com PC / USB;
Envio e recebimento de SMS (“Short Message Service”); Envio e recebimento de MMS (“Multimedia Messaging Service
Entrada para conexão de dados tipo universal / mini ou micro USB;Entrada de carregador tipo universal / mini ou micro USB; Entrada para conector de fone padrão universal Cabo de dados com conector tipo universal / mini ou micro USB e conector
Fone de Ouvido Estéreo
MP contratado deverá contemplar o
fornecimento de aparelhos com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
Display MultiTouch SUPER AMOLED de no mínimo 5,7’’ e resolução mínima
Câmera digital de no mínimo 16.0M Pixel traseira e 16.0M Pixel frontal, com
BAND 2G (tipo GPRS, EDGE ou 1xRTT), 3G (tipo EV-DO ou UMTS ou
Gerenciador e registro de chamadas discadas, recebidas e não atendidas;
Multimedia Messaging Service”); Entrada para conexão de dados tipo universal / mini ou micro USB;
Cabo de dados com conector tipo universal / mini ou micro USB e conector
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� Manual de instruções de uso do aparelho em português ou inglês;� Garantia de 01(um) ano.
5.1.2.7.2. Aparelho Executivo� Rede “multi band” 2G, 3G e 4G;� Display MultiTouch de no mínimo 5,2’’ e resolução mínima de 1920x1080
Pixel Colorido;� Memória total interna de 32 GB� Câmera digital de no mínimo 16.0M Pixel traseira e 12.0M Pixel frontal, com
foco automático, zoom digital e� Duração da bateria em “standby” (mínimo): 200 horas e duração da bateria
em conversação (mínimo): 3 horas;� Envio e recebimento de SMS (“Short Message Service”);� Envio e recebimento de MMS (“Multimedia Messaging Service”);� Chamada em Espera;� Bluetooth 4.2 (IEEE 802.11);� Navegador/Browser full HTML/HTML5;� WIFI (WLAN 802.11 b/g/n);� Suporte para e� Conferência;� GPS integrado� Alerta vibratório;� Discagem rápida;� Suporte para acesso a Internet em alta velocidade de a� Aplicações “Java” ou similar;� Antena integrada;� Viva Voz integrada;� Carregador “bi volt” automático;� Calculadora;� Atualização automática da data e hora;� Fone de ouvido;� Agenda telefônica no mínimo de 500 números;� Bateria “lon� Manual de instruções de uso do aparelho em português ou inglês;� Garantia de 01(um) ano.
5.1.2.7.3. Aparelho Tablet � 4G / Android ou IOS / Processador dual core 1 GHz / 32 GB de memória
(mínima) / 9,0”(mínimo) / WI FI / Bluetooth / 3 MP / MP3 / Exchange / POP 3;
5.1.2.7.4. Aparelho Top de Linha� Smartphone 4G com acessórios;� Teclado QWERTY VIRTUAL;� Display MultiTouch de no mínimo 5,0’’ e resolução mínima de 1920x1080
Pixel Colorido, 401 ppi;� WIFI (WLAN 802.11 a/b/g/n), com MIMO;� Bluetooth 4.1 (IEEE 802.15);� Navegador/Browser full � Memória interna mínima de 128 GB;� Câmera digital de no mínimo 12.0M Pixel traseira e 7.0M Pixel frontal, com
foco automático, zoom digital e flash led;
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Manual de instruções de uso do aparelho em português ou inglês;Garantia de 01(um) ano.
Aparelho Executivo Rede “multi band” 2G, 3G e 4G; Display MultiTouch de no mínimo 5,2’’ e resolução mínima de 1920x1080 Pixel Colorido; Memória total interna de 32 GB Câmera digital de no mínimo 16.0M Pixel traseira e 12.0M Pixel frontal, com foco automático, zoom digital e flash led; Duração da bateria em “standby” (mínimo): 200 horas e duração da bateria em conversação (mínimo): 3 horas; Envio e recebimento de SMS (“Short Message Service”); Envio e recebimento de MMS (“Multimedia Messaging Service”);Chamada em Espera;
etooth 4.2 (IEEE 802.11); Navegador/Browser full HTML/HTML5; WIFI (WLAN 802.11 b/g/n); Suporte para e-mail: POP3, SMTP, IMAP4, MS Exchange Conferência; GPS integrado Alerta vibratório; Discagem rápida; Suporte para acesso a Internet em alta velocidade de até 1Mbps;Aplicações “Java” ou similar; Antena integrada; Viva Voz integrada; Carregador “bi volt” automático; Calculadora; Atualização automática da data e hora; Fone de ouvido; Agenda telefônica no mínimo de 500 números; Bateria “lon-Litio” recarregável; Manual de instruções de uso do aparelho em português ou inglês;Garantia de 01(um) ano.
4G / Android ou IOS / Processador dual core 1 GHz / 32 GB de memória (mínima) / 9,0”(mínimo) / WI FI / Bluetooth / 3 MP / MP3 / Exchange / POP
lho Top de Linha Smartphone 4G com acessórios; Teclado QWERTY VIRTUAL; Display MultiTouch de no mínimo 5,0’’ e resolução mínima de 1920x1080 Pixel Colorido, 401 ppi; WIFI (WLAN 802.11 a/b/g/n), com MIMO; Bluetooth 4.1 (IEEE 802.15); Navegador/Browser full HTML/HTML5; Memória interna mínima de 128 GB; Câmera digital de no mínimo 12.0M Pixel traseira e 7.0M Pixel frontal, com foco automático, zoom digital e flash led;
Manual de instruções de uso do aparelho em português ou inglês;
Display MultiTouch de no mínimo 5,2’’ e resolução mínima de 1920x1080
Câmera digital de no mínimo 16.0M Pixel traseira e 12.0M Pixel frontal, com
Duração da bateria em “standby” (mínimo): 200 horas e duração da bateria
Envio e recebimento de MMS (“Multimedia Messaging Service”);
té 1Mbps;
Manual de instruções de uso do aparelho em português ou inglês;
4G / Android ou IOS / Processador dual core 1 GHz / 32 GB de memória (mínima) / 9,0”(mínimo) / WI FI / Bluetooth / 3 MP / MP3 / Exchange / POP
Display MultiTouch de no mínimo 5,0’’ e resolução mínima de 1920x1080
Câmera digital de no mínimo 12.0M Pixel traseira e 7.0M Pixel frontal, com
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� Captura e reprodução de vídeo (MPEG4);� MP3 player (MP3, AAC, AAC+, WMA);� Som de toques MP3 p� Vídeo com resolução 4K a 60 qps;� GPS integrado;� Editor de arquivos de texto e planilhas;� Visualizador de PDF, Word, Excel, PowerPoint;� Suporte para e� Tecnologia GSM QUADRI� Tecnologia WCDMA QUADRI� Tecnologia HSPA/HSPA+/LTE/LTE;� Sensor de impressão digital integrado com a tecla início;� Processador de no mínimo 1GHz com pelo menos 2 núcleos;� Gerenciador e registro de chamadas discadas, recebidas e não atendidas;� Alerta vibratório;� Viva-Voz integrado;� Sincronização de dados com PC / USB;� Agenda telefônica de no mínimo 400 posições de memória;� Envio e recebimento de SMS (“Short Message Service”);� Envio e recebimento de MMS (“Multimedia Messaging Service”);� Internet via USB, Bluetooth, Wi Fi;� Entrada para� Entrada de carregador mini ou micro USB (Android/IOS);� Entrada para conector de fone padrão universal;� Cabo de dados com conector mini ou micro USB (Android/IOS) e conector
USB; � Fone de Ouvido Estéreo;� Manual de instruções de uso do aparelho em português ou inglês;� Bateria tipo LI� Carregador de bateria;� Garantia de 01(um) ano.
5.1.2.7.5. Aparelho – Modem� Modem USB para transmissão de dados em Banda Larga sem fio;� Tecnologia 2G / 3G / 4G;� Compatível com Wi� Banda 3G / 4G Compatível com todas as versões do Microsoft Windows 10, e
7 Compatível com Apple MAC OS Versões 10.3.x ou superior� Deverão ser fornecidos os drivers e soft
do serviço; � Acesso a Internet sem a necessidade de contratação de provedor de acesso a
Internet (ISP
5.2. TELEFONIA DE LONGA DISTÂNCIA
A CONTRATADA deverá fornecer o Serviço de Telefonia Fixa
Nacional e Internacional, conforme definido pela Agência Nacional de Telecomunicações
ANATEL e pelo INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO;
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Captura e reprodução de vídeo (MPEG4); MP3 player (MP3, AAC, AAC+, WMA); Som de toques MP3 polifônicos; Vídeo com resolução 4K a 60 qps; GPS integrado; Editor de arquivos de texto e planilhas; Visualizador de PDF, Word, Excel, PowerPoint; Suporte para e-mail: POP3/IMAP, Exchange; Tecnologia GSM QUADRI-BAND; Tecnologia WCDMA QUADRI-BAND;
a HSPA/HSPA+/LTE/LTE; Sensor de impressão digital integrado com a tecla início; Processador de no mínimo 1GHz com pelo menos 2 núcleos;Gerenciador e registro de chamadas discadas, recebidas e não atendidas;Alerta vibratório;
Voz integrado; Sincronização de dados com PC / USB; Agenda telefônica de no mínimo 400 posições de memória; Envio e recebimento de SMS (“Short Message Service”); Envio e recebimento de MMS (“Multimedia Messaging Service”);Internet via USB, Bluetooth, Wi Fi; Entrada para conexão de dados mini ou micro USB (Android/IOS);Entrada de carregador mini ou micro USB (Android/IOS); Entrada para conector de fone padrão universal; Cabo de dados com conector mini ou micro USB (Android/IOS) e conector
Fone de Ouvido Estéreo; ual de instruções de uso do aparelho em português ou inglês;
Bateria tipo LI-ION interna; Carregador de bateria; Garantia de 01(um) ano.
Modem Modem USB para transmissão de dados em Banda Larga sem fio;Tecnologia 2G / 3G / 4G; Compatível com Windows 7/10; Banda 3G / 4G Compatível com todas as versões do Microsoft Windows 10, e 7 Compatível com Apple MAC OS Versões 10.3.x ou superiorDeverão ser fornecidos os drivers e softwares necessários ao funcionamento
Acesso a Internet sem a necessidade de contratação de provedor de acesso a Internet (ISP – Internet Service Provider);
TELEFONIA DE LONGA DISTÂNCIA
A CONTRATADA deverá fornecer o Serviço de Telefonia Fixa Comutada de Longa Distância
Nacional e Internacional, conforme definido pela Agência Nacional de Telecomunicações
ANATEL e pelo INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO;
Processador de no mínimo 1GHz com pelo menos 2 núcleos; Gerenciador e registro de chamadas discadas, recebidas e não atendidas;
Envio e recebimento de MMS (“Multimedia Messaging Service”);
conexão de dados mini ou micro USB (Android/IOS);
Cabo de dados com conector mini ou micro USB (Android/IOS) e conector
ual de instruções de uso do aparelho em português ou inglês;
Modem USB para transmissão de dados em Banda Larga sem fio;
Banda 3G / 4G Compatível com todas as versões do Microsoft Windows 10, e 7 Compatível com Apple MAC OS Versões 10.3.x ou superior;
wares necessários ao funcionamento
Acesso a Internet sem a necessidade de contratação de provedor de acesso a
Comutada de Longa Distância
Nacional e Internacional, conforme definido pela Agência Nacional de Telecomunicações –
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
5.2.1. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.2.1.1. Todos os serviços de instalação de equipamentos e dema
a prestação do serviço de telefonia ora contratado, deverão ser realizados sem
prejuízo às atividades do Estado, podendo, com a prévia autorização, serem
realizados nos finais de semana e/ou fora do horário de expediente normal.
5.2.1.2. A prestação dos Serviços de Telecomunicações prevista neste instrumento dar
será em conformidade com o estabelecido no Contrato de Concessão e no Termo
de Autorização, celebrados entre a operadora e a Agência Nacional de
Telecomunicações ANATEL, no present
aditamentos, e na regulamentação aplicável.
5.2.1.3. Caso o Órgão Regulador, por qualquer motivo, determine a suspensão de
qualquer dos serviços, objeto do presente instrumento, a operadora
providenciará a substituição do mesmo por s
qualquer custo adicional para o Estado da Bahia.
5.2.1.4. As interrupções temporárias, totais ou parciais, dos serviços prestados pela
operadora, programadas com o objetivo de efetuar manutenções ou reparos de
ordem técnica, ou
maior, não constituem inexecução total ou parcial do contrato prevista no artigo
166 da Lei 9.433/2005.
5.2.1.5. Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo no prazo
máximo de 2 (duas)
cause a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade
da comunicação que impeça sua utilização.
5.2.1.6. Atender às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo no prazo máximo de 4
(quatro) horas, após ser notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item
anterior, ou seja, que não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços
ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua utilização.
5.2.1.7. Responder por quaisquer pr
ao Estado, ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão
culposa, incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de
comunicação instalada e central telefônica, procedend
reparos ou indenizações cabíveis e assumindo inteiramente o ônus decorrente.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Todos os serviços de instalação de equipamentos e demais acessórios necessários
a prestação do serviço de telefonia ora contratado, deverão ser realizados sem
prejuízo às atividades do Estado, podendo, com a prévia autorização, serem
realizados nos finais de semana e/ou fora do horário de expediente normal.
A prestação dos Serviços de Telecomunicações prevista neste instrumento dar
será em conformidade com o estabelecido no Contrato de Concessão e no Termo
de Autorização, celebrados entre a operadora e a Agência Nacional de
Telecomunicações ANATEL, no presente Contrato e em seus eventuais
aditamentos, e na regulamentação aplicável.
Caso o Órgão Regulador, por qualquer motivo, determine a suspensão de
qualquer dos serviços, objeto do presente instrumento, a operadora
providenciará a substituição do mesmo por serviço, produto ou plano similar, sem
qualquer custo adicional para o Estado da Bahia.
As interrupções temporárias, totais ou parciais, dos serviços prestados pela
operadora, programadas com o objetivo de efetuar manutenções ou reparos de
ordem técnica, ou, ainda, se decorrentes de caso fortuito ou motivo de força
maior, não constituem inexecução total ou parcial do contrato prevista no artigo
166 da Lei 9.433/2005.
Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo no prazo
máximo de 2 (duas) horas, após ser notificada, qualquer tipo de ocorrência que
cause a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade
da comunicação que impeça sua utilização.
Atender às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo no prazo máximo de 4
atro) horas, após ser notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item
anterior, ou seja, que não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços
ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua utilização.
Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem
ao Estado, ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão
culposa, incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de
comunicação instalada e central telefônica, procedendo imediatamente os
reparos ou indenizações cabíveis e assumindo inteiramente o ônus decorrente.
is acessórios necessários
a prestação do serviço de telefonia ora contratado, deverão ser realizados sem
prejuízo às atividades do Estado, podendo, com a prévia autorização, serem
realizados nos finais de semana e/ou fora do horário de expediente normal.
A prestação dos Serviços de Telecomunicações prevista neste instrumento dar-
será em conformidade com o estabelecido no Contrato de Concessão e no Termo
de Autorização, celebrados entre a operadora e a Agência Nacional de
e Contrato e em seus eventuais
Caso o Órgão Regulador, por qualquer motivo, determine a suspensão de
qualquer dos serviços, objeto do presente instrumento, a operadora
erviço, produto ou plano similar, sem
As interrupções temporárias, totais ou parciais, dos serviços prestados pela
operadora, programadas com o objetivo de efetuar manutenções ou reparos de
, ainda, se decorrentes de caso fortuito ou motivo de força
maior, não constituem inexecução total ou parcial do contrato prevista no artigo
Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo no prazo
horas, após ser notificada, qualquer tipo de ocorrência que
cause a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade
Atender às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo no prazo máximo de 4
atro) horas, após ser notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item
anterior, ou seja, que não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços
ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua utilização.
ejuízos que seus empregados ou prepostos causarem
ao Estado, ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão
culposa, incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de
o imediatamente os
reparos ou indenizações cabíveis e assumindo inteiramente o ônus decorrente.
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
5.2.1.8. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto
contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por
problemas de funcionamento do serviço. A CONTRATANTE não aceitará a
transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros,
exceto no caso de transferência de concessão ou de permissão, ou termo de
autorização, devidamente aprovado pela ANATEL.
5.2.1.9. Repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e
descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços
utilizados como referência em sua proposta, sempre que esses forem mais
vantajosos dos que os constantes no
5.2.1.10. Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período em que
permanecerem nas dependências de Órgãos e Entidades, aos regulamentos de
disciplina e segurança por estes estabelecida.
5.2.1.11. Garantir sigilo e inviolabilidade das conve
contratação, considerando os recursos disponibilizados pela empresa contratada.
5.3. TELEFONIA DISCAGEM DIRETA GRATUITA
A CONTRATADA deverá fornecer o Serviço de Telefonia Fixa Comutada Local, modalidade
Discagem Direta Gratuita
Nacional de Telecomunicações
5.3.1. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS PARA O CONTRATANTE
5.3.1.1. Permitir ao CONTRATANTE restringir as áreas das quais não deseja receber
chamadas, devendo os usuários originadores dessas ligações receber mensagens
gravadas com as informações pertinentes;
5.3.1.2. O Serviço 0800 deverá apresentar as seguintes facilidades:
• Restrição de área de abrangência
áreas para as quais não deseja receber chamadas;
• Restrição de acesso por telefone de uso público
restringir as chamadas originadas de telefone público;
• Restrição celular
originadas em ter
• Re-encaminhamento de chamadas CO, LO e/ou NR
CONTRATANTE que em caso de Congestionamento (CO), Linha Ocupada (LO) ou
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto
contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por
e funcionamento do serviço. A CONTRATANTE não aceitará a
transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros,
exceto no caso de transferência de concessão ou de permissão, ou termo de
autorização, devidamente aprovado pela ANATEL.
sar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e
descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços
utilizados como referência em sua proposta, sempre que esses forem mais
vantajosos dos que os constantes no instrumento contratual.
Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período em que
permanecerem nas dependências de Órgãos e Entidades, aos regulamentos de
disciplina e segurança por estes estabelecida.
Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através desta
contratação, considerando os recursos disponibilizados pela empresa contratada.
TELEFONIA DISCAGEM DIRETA GRATUITA
A CONTRATADA deverá fornecer o Serviço de Telefonia Fixa Comutada Local, modalidade
Discagem Direta Gratuita – DDG, utilizando o 0800, conforme definido pela Agência
Nacional de Telecomunicações – ANATEL e pelo INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS PARA O CONTRATANTE
Permitir ao CONTRATANTE restringir as áreas das quais não deseja receber
as, devendo os usuários originadores dessas ligações receber mensagens
gravadas com as informações pertinentes;
O Serviço 0800 deverá apresentar as seguintes facilidades:
Restrição de área de abrangência – Permitindo ao CONTRATANTE restringir as
as quais não deseja receber chamadas;
Restrição de acesso por telefone de uso público – Permitindo ao CONTRATANTE
restringir as chamadas originadas de telefone público;
Restrição celular – Permitindo ao CONTRATANTE restringir as chamadas
originadas em terminais móveis;
encaminhamento de chamadas CO, LO e/ou NR -
CONTRATANTE que em caso de Congestionamento (CO), Linha Ocupada (LO) ou
Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto
contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por
e funcionamento do serviço. A CONTRATANTE não aceitará a
transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros,
exceto no caso de transferência de concessão ou de permissão, ou termo de
sar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e
descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços
utilizados como referência em sua proposta, sempre que esses forem mais
Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período em que
permanecerem nas dependências de Órgãos e Entidades, aos regulamentos de
rsações realizadas através desta
contratação, considerando os recursos disponibilizados pela empresa contratada.
A CONTRATADA deverá fornecer o Serviço de Telefonia Fixa Comutada Local, modalidade
DDG, utilizando o 0800, conforme definido pela Agência
ANATEL e pelo INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
Permitir ao CONTRATANTE restringir as áreas das quais não deseja receber
as, devendo os usuários originadores dessas ligações receber mensagens
Permitindo ao CONTRATANTE restringir as
Permitindo ao CONTRATANTE
Permitindo ao CONTRATANTE restringir as chamadas
Permitindo ao
CONTRATANTE que em caso de Congestionamento (CO), Linha Ocupada (LO) ou
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Não Responde (NR), as chamadas sejam direcionadas para outro ponto de
atendimento;
• Re-encaminhamento de cham
dia da semana, horário, origem da ligação, local de origem e destino, tipo de
estado dos troncos telefônicos ou até por uma opção do usuário conforme um
menu ditado por uma URA (Unidade de Resposta Audível).
5.4. TELEFONIA FIXA LOCAL
A CONTRATADA deverá fornecer o Serviço de Telefonia Fixa Comutada Local,
definido pela Agência Nacional de Telecomunicações
CONVOCATÓRIO;
Agência Nacional de Telecomunicações
Público Federal indireto, com sede no Distrito Federal, submetida a regime autárquico especial
e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das
telecomunicações;
Serviço Telefônico Fixo Comutado
transmissão de voz e de outros sinais, destina
determinados, utilizando processos de telefonia;
Serviço Móvel Pessoal – SMP
coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para
outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma
mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicaçõ
Serviço de Mensagens Curtas
Rede Telefônica Pública Comutada
destinada ao Serviço Telefônico Fixo Comutado, sendo a
serviço telefônico. É formada por centrais de comutação telefônica, rede externa de cabos
para interligar os assinantes do serviço de telefonia pública e a central pública de comutação
telefônica, e por entroncamentos de tr
telefônica.
Centrais Privadas de Comutação Telefônica
Automatic Branch Exchange
interligado ou não a uma centr
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Não Responde (NR), as chamadas sejam direcionadas para outro ponto de
encaminhamento de chamadas à diversos pontos de atendimento, conforme
dia da semana, horário, origem da ligação, local de origem e destino, tipo de
estado dos troncos telefônicos ou até por uma opção do usuário conforme um
menu ditado por uma URA (Unidade de Resposta Audível).
TELEFONIA FIXA LOCAL
A CONTRATADA deverá fornecer o Serviço de Telefonia Fixa Comutada Local,
definido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e pelo INSTRUMENTO
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL: Entidade integrante do Planejamento
Público Federal indireto, com sede no Distrito Federal, submetida a regime autárquico especial
e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC: Serviço de telecomunicações que, por meio da
transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos
determinados, utilizando processos de telefonia;
SMP: Serviço de telecomunicações móvel terrestre d
coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para
outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma
mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
Serviço de Mensagens Curtas – SMS: Serviço de mensagens de texto, com até 160 caracteres;
Rede Telefônica Pública Comutada – RTPC: é a rede de telefonia comutada por circuitos
destinada ao Serviço Telefônico Fixo Comutado, sendo administrada pelas prestadoras de
serviço telefônico. É formada por centrais de comutação telefônica, rede externa de cabos
para interligar os assinantes do serviço de telefonia pública e a central pública de comutação
telefônica, e por entroncamentos de transmissão entre as várias centrais de comutação
Centrais Privadas de Comutação Telefônica – CPCT: Também conhecido como PABX (
Automatic Branch Exchange), é um equipamento terminal de usuário que pode estar
interligado ou não a uma central de comutação da RTPC (Rede de Telefonia Pública
Não Responde (NR), as chamadas sejam direcionadas para outro ponto de
adas à diversos pontos de atendimento, conforme
dia da semana, horário, origem da ligação, local de origem e destino, tipo de
estado dos troncos telefônicos ou até por uma opção do usuário conforme um
A CONTRATADA deverá fornecer o Serviço de Telefonia Fixa Comutada Local, conforme
ANATEL e pelo INSTRUMENTO
integrante do Planejamento
Público Federal indireto, com sede no Distrito Federal, submetida a regime autárquico especial
e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das
: Serviço de telecomunicações que, por meio da
se à comunicação entre pontos fixos
: Serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse
coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para
outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma
es de interesse coletivo;
: Serviço de mensagens de texto, com até 160 caracteres;
: é a rede de telefonia comutada por circuitos
dministrada pelas prestadoras de
serviço telefônico. É formada por centrais de comutação telefônica, rede externa de cabos
para interligar os assinantes do serviço de telefonia pública e a central pública de comutação
ansmissão entre as várias centrais de comutação
Também conhecido como PABX (Private
), é um equipamento terminal de usuário que pode estar
al de comutação da RTPC (Rede de Telefonia Pública
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Comutada). Estes equipamentos são ligados à RTPC por um certo número de linhas (ou
troncos) e dispõe de linhas internas (ramais), em quantidade superior ao número de troncos. A
grande vantagem da CPCT é te
chamadas internas.
Central Telefônica Virtual:
prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado, em localidades diversas, de modo que
operem como integrantes de uma única Central Privada de Comutação Telefônica
preservando, inclusive, suas facilidades de programação e operação;
Área Local: Área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo
critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;
Telefonia Local: Serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros
sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma
Área Local;
Área de tarifação básica - ATB:
assinante, em contrapartida aos serviços ou preços do plano de serviços de sua escolha, sem
valores adicionais para atendimento;
Prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comuta
serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, nacional ou internacional;
Perfil de Tráfego: Quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas
efetuadas, em função do horário e da
em consideração o tempo médio de duração das chamadas;
Distância Geodésica: É a menor distância entre dois pontos possível de ser percorrida por um
móvel. Por exemplo, a menor distância entre o Brasil
avião não pode fazer este percurso, pois a superfície da Terra é redonda, então o menor
percurso possível de ser realizado é uma curva chamada geodésica;
Código de Área: Identificação de uma área de numeração fechada da
telecomunicações ou de um acesso a um serviço com abrangência nacional, cujo formato é
(AB). Exemplo: Estado de Sergipe
Valor de Comunicação – VC’s:
ou Serviço Móvel Pessoal destinado ao uso do público nas chamadas envolvendo usuários do
Serviço Móvel Pessoal – SMP;
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Comutada). Estes equipamentos são ligados à RTPC por um certo número de linhas (ou
troncos) e dispõe de linhas internas (ramais), em quantidade superior ao número de troncos. A
grande vantagem da CPCT é ter menor custo de operação por não haver tarifação das
Serviço de ativação de ramais fixos, ofertado por empresa
prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado, em localidades diversas, de modo que
integrantes de uma única Central Privada de Comutação Telefônica
preservando, inclusive, suas facilidades de programação e operação;
Área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo
conômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;
Serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros
se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma
ATB: Parte da área local dentro da qual o serviço é prestado ao
assinante, em contrapartida aos serviços ou preços do plano de serviços de sua escolha, sem
valores adicionais para atendimento;
Prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado: Empresa outorgada ou autorizada a prestar
serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, nacional ou internacional;
Quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas
efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência e levando
em consideração o tempo médio de duração das chamadas;
É a menor distância entre dois pontos possível de ser percorrida por um
móvel. Por exemplo, a menor distância entre o Brasil e o Japão é uma linha reta, porém um
avião não pode fazer este percurso, pois a superfície da Terra é redonda, então o menor
percurso possível de ser realizado é uma curva chamada geodésica;
Identificação de uma área de numeração fechada da
telecomunicações ou de um acesso a um serviço com abrangência nacional, cujo formato é
(AB). Exemplo: Estado de Sergipe – 79, Estado de Alagoas – 82, Estado da Bahia
VC’s: Tarifas para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado
ou Serviço Móvel Pessoal destinado ao uso do público nas chamadas envolvendo usuários do
SMP;
Comutada). Estes equipamentos são ligados à RTPC por um certo número de linhas (ou
troncos) e dispõe de linhas internas (ramais), em quantidade superior ao número de troncos. A
r menor custo de operação por não haver tarifação das
Serviço de ativação de ramais fixos, ofertado por empresa
prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado, em localidades diversas, de modo que
integrantes de uma única Central Privada de Comutação Telefônica - CPCT,
Área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo
conômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;
Serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros
se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma
Parte da área local dentro da qual o serviço é prestado ao
assinante, em contrapartida aos serviços ou preços do plano de serviços de sua escolha, sem
Empresa outorgada ou autorizada a prestar
serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, nacional ou internacional;
Quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas
s localidades de destino de maior ocorrência e levando
É a menor distância entre dois pontos possível de ser percorrida por um
e o Japão é uma linha reta, porém um
avião não pode fazer este percurso, pois a superfície da Terra é redonda, então o menor
rede pública de
telecomunicações ou de um acesso a um serviço com abrangência nacional, cujo formato é
82, Estado da Bahia – 71;
Tarifas para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado
ou Serviço Móvel Pessoal destinado ao uso do público nas chamadas envolvendo usuários do
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Valor de Comunicação 1 – VC
SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual tanto chamador como recebedor possuam o
mesmo código de área;
Valor de Comunicação 2 VC
SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual tanto cham
mesma área de mobilidade;
Valor de Comunicação 3 VC
SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual chamador e recebedor possuam áreas de
mobilidade distintas;
Índice de Serviços de Telecomunicações
ANATEL para ser aplicado no reajuste e atualização de valores associados à prestação de
serviços de telecomunicações;
Discagem Direta Gratuita – DDG:
chamadas com inversão de tarifação, em que o receptor e não o originador arca com os custos
da chamada. Possui uma numeração especial iniciada pelos dígitos 0800;
Unidade de Resposta Audível
automática de chamadas através de mensagens personalizadas, permitindo ainda a interação
entre o usuário e a mesma, através da interpretação automática de opções discadas pelo
usuário chamador através do teclado do telefone.
Integrated Service Digital Network
transmissão digital simultânea de voz, vídeo, dados e outros serviços de rede sobre os circuitos
tradicionais da rede pública de telefonia comutada. Também é conhecido
Digital de Serviços Integrados).
Time Division Multiplexing
simultaneamente vários sinais, dentro do mesmo espaço físico (meio de transmissão), onde
cada canal de comunicação po
transmissão.
Session Initiation Protocol –
modelo “requisição-resposta” para iniciar sessões de comunicação interativa entre
utilizadores. É um padrão da IETF (
RFC 2543 de 1999.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
VC-1: Considera-se VC-1 as chamadas que envolvam um
SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual tanto chamador como recebedor possuam o
Valor de Comunicação 2 VC-2: Considera-se VC-2 as chamadas que envolvam um terminal
SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual tanto chamador como recebedor possuam a
Valor de Comunicação 3 VC-3: Considera-se VC-3 as chamadas que envolvam um terminal
SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual chamador e recebedor possuam áreas de
erviços de Telecomunicações - IST: Índice normatizado pela Resolução nº 420 da
ANATEL para ser aplicado no reajuste e atualização de valores associados à prestação de
serviços de telecomunicações;
DDG: Serviço de telecomunicações que permite o recebimento de
chamadas com inversão de tarifação, em que o receptor e não o originador arca com os custos
da chamada. Possui uma numeração especial iniciada pelos dígitos 0800;
Unidade de Resposta Audível – URA: Serviço ou sistema interativo que permite a resposta
automática de chamadas através de mensagens personalizadas, permitindo ainda a interação
entre o usuário e a mesma, através da interpretação automática de opções discadas pelo
usuário chamador através do teclado do telefone.
Integrated Service Digital Network – ISDN: é um conjunto de padrões de comunicação para
transmissão digital simultânea de voz, vídeo, dados e outros serviços de rede sobre os circuitos
tradicionais da rede pública de telefonia comutada. Também é conhecido pela sigla RDSI (Rede
Digital de Serviços Integrados).
– TDM: É um tipo de multiplexação que permite transmitir
simultaneamente vários sinais, dentro do mesmo espaço físico (meio de transmissão), onde
cada canal de comunicação possui um tempo próprio e definido de uso da banda para
SIP: é um protocolo de código aberto de aplicação, que utiliza o
resposta” para iniciar sessões de comunicação interativa entre
. É um padrão da IETF (Internet Engineering Task Force) definida inicialmente na
1 as chamadas que envolvam um terminal
SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual tanto chamador como recebedor possuam o
2 as chamadas que envolvam um terminal
ador como recebedor possuam a
3 as chamadas que envolvam um terminal
SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual chamador e recebedor possuam áreas de
Índice normatizado pela Resolução nº 420 da
ANATEL para ser aplicado no reajuste e atualização de valores associados à prestação de
que permite o recebimento de
chamadas com inversão de tarifação, em que o receptor e não o originador arca com os custos
o que permite a resposta
automática de chamadas através de mensagens personalizadas, permitindo ainda a interação
entre o usuário e a mesma, através da interpretação automática de opções discadas pelo
é um conjunto de padrões de comunicação para
transmissão digital simultânea de voz, vídeo, dados e outros serviços de rede sobre os circuitos
pela sigla RDSI (Rede
É um tipo de multiplexação que permite transmitir
simultaneamente vários sinais, dentro do mesmo espaço físico (meio de transmissão), onde
ssui um tempo próprio e definido de uso da banda para
é um protocolo de código aberto de aplicação, que utiliza o
resposta” para iniciar sessões de comunicação interativa entre
) definida inicialmente na
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Dynamic Host Configuration Protocol
configuração dinâmica de terminais, com concessão de endereços IP, máscara
default gateway (gateway padrão), dentre outros parâmetros.
Virtual Local Area Network –
maneira lógica, e não física. Normalmente, a comunicação entre as diversas máquinas é
gerenciada pela arquitetura física, contudo é possível ter minimizar as limitações do arranjo
físico das redes locais através de configuração de rede virtuais ou VLANs.
Institute of Electrical and Electronics Engineers
lucrativos, fundada nos Estados Unidos dedicada ao avanço da tecnologia, sendo um de seus
papéis mais importantes o estabelecimento de padrões para formatos de computadores e
dispositivos.
5.4.1. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS PARA O CONTRATANTE
O Sistema de Telefonia do Governo do Estado da Bahia
compreendendo:
Acessos do GRUPO I é composto por ramais de central virtual, ou outra solução técnica que
disponibilize terminais telefônicos com facilidades de PABX e PABX Convencional,
entre si, com discagem abreviada a cinco dígitos, dentro de uma mesma área urbana, devendo
funcionar como uma única Rede de Voz Corporativa em todo o Estado da Bahia e Brasília
Também deverá compor o fornecimento de serviços adicionais tais
Solicitações de Serviço e Suporte Residente, bem como a operação e manutenção do sistema
de telefonia do Centro Administrativo, conforme descrito no
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA CAB
MINUTA DO CONTRATO SEINFRA
Acessos do GRUPO II é composto das Linhas Telefônicas Convencionais, que deverão
funcionar, conforme estabelecido pelas Regras de Regulamentação da ANATEL.
Com referência às características dos tipos de chamadas, apr
abaixo:
Local Intra Grupo - Fixo x Fixo
realizado entre Ramais fixos integrados (Acessos do GRUPO I), situados numa mesma cidade
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Dynamic Host Configuration Protocol – DHCP: é um protocolo de serviço que oferece
configuração dinâmica de terminais, com concessão de endereços IP, máscara
default gateway (gateway padrão), dentre outros parâmetros.
– VLAN: é uma rede local que reúne um conjunto de máquinas de
maneira lógica, e não física. Normalmente, a comunicação entre as diversas máquinas é
da pela arquitetura física, contudo é possível ter minimizar as limitações do arranjo
físico das redes locais através de configuração de rede virtuais ou VLANs.
Institute of Electrical and Electronics Engineers – IEEE: é uma organização profissional sem fi
lucrativos, fundada nos Estados Unidos dedicada ao avanço da tecnologia, sendo um de seus
papéis mais importantes o estabelecimento de padrões para formatos de computadores e
CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS PARA O CONTRATANTE
lefonia do Governo do Estado da Bahia é composto por terminais fixos,
é composto por ramais de central virtual, ou outra solução técnica que
disponibilize terminais telefônicos com facilidades de PABX e PABX Convencional,
entre si, com discagem abreviada a cinco dígitos, dentro de uma mesma área urbana, devendo
funcionar como uma única Rede de Voz Corporativa em todo o Estado da Bahia e Brasília
Também deverá compor o fornecimento de serviços adicionais tais como: Portais de
Solicitações de Serviço e Suporte Residente, bem como a operação e manutenção do sistema
de telefonia do Centro Administrativo, conforme descrito no ANEXO V - CONDIÇÕES PARA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA CAB
MINUTA DO CONTRATO SEINFRA .
é composto das Linhas Telefônicas Convencionais, que deverão
funcionar, conforme estabelecido pelas Regras de Regulamentação da ANATEL.
Com referência às características dos tipos de chamadas, apresentamos as seguintes condições
Fixo x Fixo – Tráfego intra grupo, com discagem abreviada a cinco dígitos,
realizado entre Ramais fixos integrados (Acessos do GRUPO I), situados numa mesma cidade
é um protocolo de serviço que oferece
configuração dinâmica de terminais, com concessão de endereços IP, máscara de sub-rede,
é uma rede local que reúne um conjunto de máquinas de
maneira lógica, e não física. Normalmente, a comunicação entre as diversas máquinas é
da pela arquitetura física, contudo é possível ter minimizar as limitações do arranjo
é uma organização profissional sem fins
lucrativos, fundada nos Estados Unidos dedicada ao avanço da tecnologia, sendo um de seus
papéis mais importantes o estabelecimento de padrões para formatos de computadores e
composto por terminais fixos,
é composto por ramais de central virtual, ou outra solução técnica que
disponibilize terminais telefônicos com facilidades de PABX e PABX Convencional, integrados
entre si, com discagem abreviada a cinco dígitos, dentro de uma mesma área urbana, devendo
funcionar como uma única Rede de Voz Corporativa em todo o Estado da Bahia e Brasília-DF.
como: Portais de
Solicitações de Serviço e Suporte Residente, bem como a operação e manutenção do sistema
CONDIÇÕES PARA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA CAB – ANEXO IV -
é composto das Linhas Telefônicas Convencionais, que deverão
funcionar, conforme estabelecido pelas Regras de Regulamentação da ANATEL.
esentamos as seguintes condições
Tráfego intra grupo, com discagem abreviada a cinco dígitos,
realizado entre Ramais fixos integrados (Acessos do GRUPO I), situados numa mesma cidade
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ou em cidades circunvizinhas cu
uma mesma área local), respeitadas as divisões do Plano Geral de Outorgas.
Local Extra Grupo - Fixo x Fixo
e os Terminais Fixos convencionais (Acessos do GRUPO II), e outros Terminais Fixos, não
pertencentes ao Governo do Estado da Bahia, situados em uma mesma área urbana ocorra no
formato tradicional a 08 (oito) dígitos obedecendo ao Regulamento do Plano de Numeração
do STFC.
Local - Fixo x Móvel - Tráfego Extra Grupo originado dos Ramais Fixos (Acessos do GRUPO I) e
dos Terminais Fixos (Acessos do GRUPO II), para os Terminais Móveis, situados em uma mesma
área de Registro do SMP e que ocorra no padrão convencional a 08 (oito) dígitos,
ao Regulamento do Plano de Numeração do STFC.
A CONTRATADA deverá fornecer todas as condições para o funcionamento dos acessos das
Centrais Privadas de Comutação Telefônica (CPCT) do CONTRATANTE às Centrais Telefônicas
Públicas:
I. A prestadora de serviço, durante a vigência do Contrato, deverá providenciar
informações através de mensagem gravada sobre quaisquer alterações de telefones que
porventura venham a ocorrer em números de código de acesso disponibilizados pela mesma,
ficando a seu encargo informar as alterações dos números telefônicos, caso a mesma não seja
contemplada como vencedora do presente certame licitatório, sem que ocorra ônus adicionais
para o CONTRATANTE.
II. Para o caso de mudança de Operadora, devem ser observados os dispos
do Plano Geral de Outorgas e Art. 151, parágrafo único, da Lei Geral das Telecomunicações
Brasileiras, bem como o Art. 27, capítulo VIII, do Plano Geral de Metas e Qualidade, anexo à
Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998 e a Portaria MPG
III. No caso da mudança de operadora fica estabelecido o prazo de 03 (três) meses para
que todos os acessos do GRUPO I e GRUPO II sejam implementados conforme especificado
neste edital. O não atendimento deste prazo implicará nas
Penalidades, Disposições Gerais, deste edital.
IV. A prestadora de serviço deverá disponibilizar códigos de acesso aos serviços de
utilidade pública e aos serviços de apoio ao serviço telefônico fixo comutado, em
conformidade com o Ato ANATEL nº 43.151, de 13 de março de 2004.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ou em cidades circunvizinhas cujas distâncias não caracterizam degrau tarifário (situadas em
uma mesma área local), respeitadas as divisões do Plano Geral de Outorgas.
Fixo x Fixo - Tráfego Extra Grupo entre ramais Fixos (Acessos do GRUPO I)
encionais (Acessos do GRUPO II), e outros Terminais Fixos, não
pertencentes ao Governo do Estado da Bahia, situados em uma mesma área urbana ocorra no
formato tradicional a 08 (oito) dígitos obedecendo ao Regulamento do Plano de Numeração
Tráfego Extra Grupo originado dos Ramais Fixos (Acessos do GRUPO I) e
dos Terminais Fixos (Acessos do GRUPO II), para os Terminais Móveis, situados em uma mesma
área de Registro do SMP e que ocorra no padrão convencional a 08 (oito) dígitos,
ao Regulamento do Plano de Numeração do STFC.
A CONTRATADA deverá fornecer todas as condições para o funcionamento dos acessos das
Centrais Privadas de Comutação Telefônica (CPCT) do CONTRATANTE às Centrais Telefônicas
de serviço, durante a vigência do Contrato, deverá providenciar
informações através de mensagem gravada sobre quaisquer alterações de telefones que
porventura venham a ocorrer em números de código de acesso disponibilizados pela mesma,
go informar as alterações dos números telefônicos, caso a mesma não seja
contemplada como vencedora do presente certame licitatório, sem que ocorra ônus adicionais
Para o caso de mudança de Operadora, devem ser observados os dispos
do Plano Geral de Outorgas e Art. 151, parágrafo único, da Lei Geral das Telecomunicações
Brasileiras, bem como o Art. 27, capítulo VIII, do Plano Geral de Metas e Qualidade, anexo à
Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998 e a Portaria MPGO/SLTI n.º 1, de 6/8/02.
No caso da mudança de operadora fica estabelecido o prazo de 03 (três) meses para
que todos os acessos do GRUPO I e GRUPO II sejam implementados conforme especificado
neste edital. O não atendimento deste prazo implicará nas penalidades previstas no item 14
Penalidades, Disposições Gerais, deste edital.
A prestadora de serviço deverá disponibilizar códigos de acesso aos serviços de
utilidade pública e aos serviços de apoio ao serviço telefônico fixo comutado, em
idade com o Ato ANATEL nº 43.151, de 13 de março de 2004.
jas distâncias não caracterizam degrau tarifário (situadas em
Tráfego Extra Grupo entre ramais Fixos (Acessos do GRUPO I)
encionais (Acessos do GRUPO II), e outros Terminais Fixos, não
pertencentes ao Governo do Estado da Bahia, situados em uma mesma área urbana ocorra no
formato tradicional a 08 (oito) dígitos obedecendo ao Regulamento do Plano de Numeração
Tráfego Extra Grupo originado dos Ramais Fixos (Acessos do GRUPO I) e
dos Terminais Fixos (Acessos do GRUPO II), para os Terminais Móveis, situados em uma mesma
área de Registro do SMP e que ocorra no padrão convencional a 08 (oito) dígitos, obedecendo
A CONTRATADA deverá fornecer todas as condições para o funcionamento dos acessos das
Centrais Privadas de Comutação Telefônica (CPCT) do CONTRATANTE às Centrais Telefônicas
de serviço, durante a vigência do Contrato, deverá providenciar
informações através de mensagem gravada sobre quaisquer alterações de telefones que
porventura venham a ocorrer em números de código de acesso disponibilizados pela mesma,
go informar as alterações dos números telefônicos, caso a mesma não seja
contemplada como vencedora do presente certame licitatório, sem que ocorra ônus adicionais
Para o caso de mudança de Operadora, devem ser observados os dispostos nos Art. 17
do Plano Geral de Outorgas e Art. 151, parágrafo único, da Lei Geral das Telecomunicações
Brasileiras, bem como o Art. 27, capítulo VIII, do Plano Geral de Metas e Qualidade, anexo à
O/SLTI n.º 1, de 6/8/02.
No caso da mudança de operadora fica estabelecido o prazo de 03 (três) meses para
que todos os acessos do GRUPO I e GRUPO II sejam implementados conforme especificado
penalidades previstas no item 14 -
A prestadora de serviço deverá disponibilizar códigos de acesso aos serviços de
utilidade pública e aos serviços de apoio ao serviço telefônico fixo comutado, em
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Os serviços acima descritos nos itens I, II, III, IV não deverão gerar ônus adicionais para o
Estado da Bahia, suas Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas
Públicas, bem como o Tribunal de Contas e a Procuradoria Geral do Estado de B
órgãos aderentes ao presente edital.
A prestadora de serviço deverá estar apta a proceder a novas instalações de circuitos digitais e
outros serviços que porventura sejam solicitados.
Todos os serviços de instalação deverão ser realizados s
CONTRATANTE, podendo, com a prévia autorização, serem realizados nos finais de semana
e/ou fora do horário de expediente normal.
Os testes de funcionamento serão previamente agendados com o CONTRATANTE.
Quaisquer despesas com serviços relacionados aos acessos das Centrais Privadas de
Comutação Telefônica (CPCT) do CONTRATANTE com as respectivas Centrais Telefônicas
Públicas, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Deverão ser mantidas todas as facilidades existentes no Siste
Bahia, tais como: possibilidade de conexão de todos os números DDR com fax, transmissão de
dados e aquelas inerentes aos Equipamentos de PABX.
Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (
semana, durante todo o período de vigência do Contrato, salvaguardados os casos de
interrupções programadas e devidamente autorizadas pelo CONTRATANTE.
Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em até 10 (dez) dias, a contar
solicitação do CONTRATANTE. Apresentar, mensalmente, fatura do serviço prestado, devendo
ser fornecida tanto em papel quanto em arquivo eletrônico. O formato do arquivo eletrônico e
seu mecanismo de entrega deverão ser definidos em conjunto pela Secreta
Infraestrutura e a empresa CONTRATADA, após assinatura do Contrato. Preferencialmente
será utilizado o padrão FEBRABAN.
Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários para atendimento do tráfego do s
Designar consultor para acompanhamento do objeto contratado, apresentando um plano de
trabalho, cronograma das ações necessárias, e atendendo as reclamações feitas pelo Estado.
Levar ao conhecimento do gestor do Contrato, qualquer fato extraordiná
ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Os serviços acima descritos nos itens I, II, III, IV não deverão gerar ônus adicionais para o
Estado da Bahia, suas Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas
Públicas, bem como o Tribunal de Contas e a Procuradoria Geral do Estado de B
órgãos aderentes ao presente edital.
A prestadora de serviço deverá estar apta a proceder a novas instalações de circuitos digitais e
outros serviços que porventura sejam solicitados.
Todos os serviços de instalação deverão ser realizados sem prejuízo às atividades do
CONTRATANTE, podendo, com a prévia autorização, serem realizados nos finais de semana
e/ou fora do horário de expediente normal.
Os testes de funcionamento serão previamente agendados com o CONTRATANTE.
serviços relacionados aos acessos das Centrais Privadas de
Comutação Telefônica (CPCT) do CONTRATANTE com as respectivas Centrais Telefônicas
Públicas, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Deverão ser mantidas todas as facilidades existentes no Sistema de Telefonia do Estado de
Bahia, tais como: possibilidade de conexão de todos os números DDR com fax, transmissão de
dados e aquelas inerentes aos Equipamentos de PABX.
Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (
semana, durante todo o período de vigência do Contrato, salvaguardados os casos de
interrupções programadas e devidamente autorizadas pelo CONTRATANTE.
Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em até 10 (dez) dias, a contar
solicitação do CONTRATANTE. Apresentar, mensalmente, fatura do serviço prestado, devendo
ser fornecida tanto em papel quanto em arquivo eletrônico. O formato do arquivo eletrônico e
seu mecanismo de entrega deverão ser definidos em conjunto pela Secreta
Infraestrutura e a empresa CONTRATADA, após assinatura do Contrato. Preferencialmente
será utilizado o padrão FEBRABAN.
Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários para atendimento do tráfego do serviço.
Designar consultor para acompanhamento do objeto contratado, apresentando um plano de
trabalho, cronograma das ações necessárias, e atendendo as reclamações feitas pelo Estado.
Levar ao conhecimento do gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que
ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
Os serviços acima descritos nos itens I, II, III, IV não deverão gerar ônus adicionais para o
Estado da Bahia, suas Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas
Públicas, bem como o Tribunal de Contas e a Procuradoria Geral do Estado de Bahia e demais
A prestadora de serviço deverá estar apta a proceder a novas instalações de circuitos digitais e
em prejuízo às atividades do
CONTRATANTE, podendo, com a prévia autorização, serem realizados nos finais de semana
Os testes de funcionamento serão previamente agendados com o CONTRATANTE.
serviços relacionados aos acessos das Centrais Privadas de
Comutação Telefônica (CPCT) do CONTRATANTE com as respectivas Centrais Telefônicas
ma de Telefonia do Estado de
Bahia, tais como: possibilidade de conexão de todos os números DDR com fax, transmissão de
Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por
semana, durante todo o período de vigência do Contrato, salvaguardados os casos de
Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em até 10 (dez) dias, a contar da
solicitação do CONTRATANTE. Apresentar, mensalmente, fatura do serviço prestado, devendo
ser fornecida tanto em papel quanto em arquivo eletrônico. O formato do arquivo eletrônico e
seu mecanismo de entrega deverão ser definidos em conjunto pela Secretaria de
Infraestrutura e a empresa CONTRATADA, após assinatura do Contrato. Preferencialmente
Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem
Designar consultor para acompanhamento do objeto contratado, apresentando um plano de
trabalho, cronograma das ações necessárias, e atendendo as reclamações feitas pelo Estado.
rio ou anormal que
ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo,
sob qualquer hipótese, transferir à outras empresas a responsabilid
funcionamento do serviço.
Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços que executar.
Repassar ao CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, todos os preços e vantagens
oferecidos no mercado, sempre que esses forem mai
instrumento contratual, em condições similares.
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou
municipal, bem como, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigaçõe
estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no
instrumento contratual.
Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao
CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de
incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de comunicação instalada e
central telefônica, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e
assumindo inteiramente o ônus decorrente.
Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução
dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições,
indenizações, vale-refeição, vale
exigidas pelo Governo.
Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período em que permanecerem nas
dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de disciplina e segurança por estes
estabelecida.
Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações rea
considerando os recursos disponibilizados pela empresa CONTRATADA.
5.4.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICO
Deverão ser ofertados, Ramais Fixos (os quais se utilizam das tecnologias de Centrais Virtuais
ou outra solução técnica que disponibilize terminais telefônicos com facilidades de PABX ou
PABX’s Convencionais – Troncos CAS/E1, IP/SIP ou ISDN), os quais deverão dispor no mínimo,
das seguintes facilidades:
• Captura de Chamadas;
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Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo,
sob qualquer hipótese, transferir à outras empresas a responsabilidade por problemas de
Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços que executar.
Repassar ao CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, todos os preços e vantagens
oferecidos no mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no
instrumento contratual, em condições similares.
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou
municipal, bem como, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigaçõe
estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no
Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao
CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão culposa,
incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de comunicação instalada e
central telefônica, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e
assumindo inteiramente o ônus decorrente.
lação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução
dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições,
refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e
Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período em que permanecerem nas
dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de disciplina e segurança por estes
Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através desta contratação,
considerando os recursos disponibilizados pela empresa CONTRATADA.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICO-COMERCIAIS DO TIPO DE ACESSO GRUPO I
Deverão ser ofertados, Ramais Fixos (os quais se utilizam das tecnologias de Centrais Virtuais
ou outra solução técnica que disponibilize terminais telefônicos com facilidades de PABX ou
Troncos CAS/E1, IP/SIP ou ISDN), os quais deverão dispor no mínimo,
Captura de Chamadas;
Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo,
ade por problemas de
Repassar ao CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, todos os preços e vantagens
s vantajosos do que os constantes no
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou
municipal, bem como, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações
estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no
Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao
ação ou omissão culposa,
incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de comunicação instalada e
central telefônica, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e
lação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução
dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições,
transporte e outras que porventura venham a ser criadas e
Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período em que permanecerem nas
dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de disciplina e segurança por estes
lizadas através desta contratação,
COMERCIAIS DO TIPO DE ACESSO GRUPO I
Deverão ser ofertados, Ramais Fixos (os quais se utilizam das tecnologias de Centrais Virtuais ,
ou outra solução técnica que disponibilize terminais telefônicos com facilidades de PABX ou
Troncos CAS/E1, IP/SIP ou ISDN), os quais deverão dispor no mínimo,
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
• Chamada em Espera;
• Chamadas Externas Automáticas de Entrada
• Conferência;
• Consulta;
• Transferência;
• Transferência Automática em Caso de Não Responde;
• Transferência Automática em Caso de Ocupado;
• Transferência Temporária (Siga
• Caixa Postal;
• Possibilidade de implantação
número.
• Deverá ser possível que se disque diretamente para cada ramal de chamada
fora do sistema (facilidade de Discagem Direta a Ramal
• Todos os terminais deverão permitir a utilização
Qualquer solução técnica adotada para substituir o PABX Virtual deverá proporcionar a
programação de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam
ser programados individualmente permitindo ou não, que os mesmo
terminal para terminal, locais, para celulares, interurbanas para dentro ou fora do Estado e
internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a cobrar, sem ônus adicionais ao
CONTRATANTE.
Fornecimento de infraestrutura pa
que as solicitações sejam de apenas um ramal. Não deverá existir restrição para o crescimento,
nem limitação de mínimo de quantidade de ramais.
Os diversos ramais fixos serão utilizados por todos os
Estadual. Os ramais em funcionamento no órgão, deverão ser cadastrados em nome deles, de
modo a viabilizar o pagamento de maneira individualizada por cada órgão. Este
cadastramento, no entanto, não deve intervir nas facilida
comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.
Os diversos Ramais Virtuais serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública
Estadual, e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabil
pagamento de maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas
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Chamada em Espera;
madas Externas Automáticas de Entrada – DDR;
Transferência Automática em Caso de Não Responde;
Transferência Automática em Caso de Ocupado;
Transferência Temporária (Siga-me);
Possibilidade de implantação de Equipamentos com Terminais para Identificação do
Deverá ser possível que se disque diretamente para cada ramal de chamada
fora do sistema (facilidade de Discagem Direta a Ramal – DDR).
Todos os terminais deverão permitir a utilização de serviços de fax.
Qualquer solução técnica adotada para substituir o PABX Virtual deverá proporcionar a
programação de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam
ser programados individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: de
terminal para terminal, locais, para celulares, interurbanas para dentro ou fora do Estado e
internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a cobrar, sem ônus adicionais ao
Fornecimento de infraestrutura para a expansão da quantidade de ramais instalados, mesmo
que as solicitações sejam de apenas um ramal. Não deverá existir restrição para o crescimento,
nem limitação de mínimo de quantidade de ramais.
Os diversos ramais fixos serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública
Estadual. Os ramais em funcionamento no órgão, deverão ser cadastrados em nome deles, de
modo a viabilizar o pagamento de maneira individualizada por cada órgão. Este
cadastramento, no entanto, não deve intervir nas facilidades de integração técnica e
comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.
Os diversos Ramais Virtuais serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública
Estadual, e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabil
pagamento de maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas
de Equipamentos com Terminais para Identificação do
Deverá ser possível que se disque diretamente para cada ramal de chamada originada
Qualquer solução técnica adotada para substituir o PABX Virtual deverá proporcionar a
programação de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam
s realizem ligações: de
terminal para terminal, locais, para celulares, interurbanas para dentro ou fora do Estado e
internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a cobrar, sem ônus adicionais ao
ra a expansão da quantidade de ramais instalados, mesmo
que as solicitações sejam de apenas um ramal. Não deverá existir restrição para o crescimento,
órgãos da Administração Pública
Estadual. Os ramais em funcionamento no órgão, deverão ser cadastrados em nome deles, de
modo a viabilizar o pagamento de maneira individualizada por cada órgão. Este
des de integração técnica e
Os diversos Ramais Virtuais serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública
Estadual, e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o
pagamento de maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
facilidades de integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo
grupo.
Ramal Básico: Correspondem a acessos ao STFC (Serviço Tele
circuitos E1 com sinalização R2 Digital (CAS) ou ISDN (CCS) com 30 acessos simultâneos que
deverão ser fornecidas pela CONTRATADA conforme quantidades previstas neste edital e seus
anexos.
Os entroncamentos digitais deverão
Ramal em módulos de 50 ramais.
A CONTRATADA deverá garantir todas as configurações dos seus entroncamentos digitais para
manter a compatibilidade com a sinalização das Centrais Privadas de Comutação
(CPCT) do CONTRATANTE.
Os Ramais Básicos devem possuir integração com todos os terminais do GRUPO I. Entende
por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais Básicos e todos os tipos de terminais
contemplados no GRUPO I.
A quantidade prevista Ramais básicos encontra
PREÇOS.
Fornecimento de infraestrutura para a expansão da quantidade de Ramais Básicos instalados
em blocos de 50 ramais básicos.
Caso seja solicitado o crescimento dos módulos de Ramais Básicos, a numeração deverá ser
combinada com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja
disponibilidade de numeração na central telefônica da CONTRATADA.
Os diversos Ramais Básicos serão utilizados po
Estadual e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento
de maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas facilidades
de integração técnica e come
Ramal Avançado: Correspondem a acessos ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) através
de circuitos E1 com sinalização R2 Digital (CAS) ou ISDN (CCS) com 30 acessos simultâneos com
PABX convencional e aparelhos analógicos que deverão ser fornecidas pela CONTRATADA
conforme quantidades previstas neste edital e seus anexos.
Os entroncamentos digitais deverão ser fornecidos faixas de ramais DDR
Ramal.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
facilidades de integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo
Correspondem a acessos ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) através de
circuitos E1 com sinalização R2 Digital (CAS) ou ISDN (CCS) com 30 acessos simultâneos que
deverão ser fornecidas pela CONTRATADA conforme quantidades previstas neste edital e seus
Os entroncamentos digitais deverão ser fornecidos faixas de ramais DDR – Discagem Direta a
Ramal em módulos de 50 ramais.
A CONTRATADA deverá garantir todas as configurações dos seus entroncamentos digitais para
manter a compatibilidade com a sinalização das Centrais Privadas de Comutação
Os Ramais Básicos devem possuir integração com todos os terminais do GRUPO I. Entende
por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais Básicos e todos os tipos de terminais
revista Ramais básicos encontra-se no item 8. MODELO DE PROPOSTA DE
Fornecimento de infraestrutura para a expansão da quantidade de Ramais Básicos instalados
em blocos de 50 ramais básicos.
o crescimento dos módulos de Ramais Básicos, a numeração deverá ser
combinada com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja
disponibilidade de numeração na central telefônica da CONTRATADA.
Os diversos Ramais Básicos serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública
Estadual e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento
de maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas facilidades
de integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.
Correspondem a acessos ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) através
de circuitos E1 com sinalização R2 Digital (CAS) ou ISDN (CCS) com 30 acessos simultâneos com
onal e aparelhos analógicos que deverão ser fornecidas pela CONTRATADA
conforme quantidades previstas neste edital e seus anexos.
Os entroncamentos digitais deverão ser fornecidos faixas de ramais DDR – Discagem Direta a
facilidades de integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo
fônico Fixo Comutado) através de
circuitos E1 com sinalização R2 Digital (CAS) ou ISDN (CCS) com 30 acessos simultâneos que
deverão ser fornecidas pela CONTRATADA conforme quantidades previstas neste edital e seus
Discagem Direta a
A CONTRATADA deverá garantir todas as configurações dos seus entroncamentos digitais para
manter a compatibilidade com a sinalização das Centrais Privadas de Comutação Telefônica
Os Ramais Básicos devem possuir integração com todos os terminais do GRUPO I. Entende-se
por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais Básicos e todos os tipos de terminais
. MODELO DE PROPOSTA DE
Fornecimento de infraestrutura para a expansão da quantidade de Ramais Básicos instalados
o crescimento dos módulos de Ramais Básicos, a numeração deverá ser
combinada com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja
r todos os órgãos da Administração Pública
Estadual e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento
de maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas facilidades
rcial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.
Correspondem a acessos ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) através
de circuitos E1 com sinalização R2 Digital (CAS) ou ISDN (CCS) com 30 acessos simultâneos com
onal e aparelhos analógicos que deverão ser fornecidas pela CONTRATADA
Discagem Direta a
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Os Ramais Avançados devem po
se por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais Avançados e todos os tipos de
terminais contemplados no GRUPO I.
A quantidade prevista ramais avançados encontra
PREÇOS.
A CONTRATADA fornecerá centrais telefônicas do tipo PABX digital, com aparelhos telefônicos
analógicos, além de serviços de instalação e manutenção conforme as especificações descritas.
Os troncos digitais deverão ser bidirecionais ou unidirecionais, ficando esta definição a critério
da CONTRATANTE. Os entroncamentos digitais devem ser entregues com sinalização R2D (CAS)
ou ISDN (CCS);
Os Ramais Avançados deverão possuir as seguintes facilidades, sem
• Captura de chamadas;
• Chamada em espera;
• Cadeado eletrônico;
• Caixa Postal;
• Siga-me;
• Conferência a três;
• Consulta;
• DDR – Discagem Direta a Ramal;
• Busca automática;
• Transferência;
• Transferência programada em caso de linha ocupada;
• Transferência programada em caso de não atendimento;
• Suportar a função BINA;
• Rechamada;
• Cadeado eletrônico;
• Função Chefe – secretária;
• Grupos de atendimento;
• Os aparelhos telefônicos fornecidos pela CONTRATADA deverá contemplar no mínimo
os seguintes requisitos:
• Modelo do tipo mesa;
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Os Ramais Avançados devem possuir integração com todos os terminais do GRUPO I. Entende
se por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais Avançados e todos os tipos de
terminais contemplados no GRUPO I.
A quantidade prevista ramais avançados encontra-se no item 8. MODELO DE PROPOSTA DE
A CONTRATADA fornecerá centrais telefônicas do tipo PABX digital, com aparelhos telefônicos
analógicos, além de serviços de instalação e manutenção conforme as especificações descritas.
igitais deverão ser bidirecionais ou unidirecionais, ficando esta definição a critério
da CONTRATANTE. Os entroncamentos digitais devem ser entregues com sinalização R2D (CAS)
Os Ramais Avançados deverão possuir as seguintes facilidades, sem custo adicional:
Captura de chamadas;
Chamada em espera;
Discagem Direta a Ramal;
Transferência programada em caso de linha ocupada;
Transferência programada em caso de não atendimento;
Suportar a função BINA;
secretária;
Grupos de atendimento;
Os aparelhos telefônicos fornecidos pela CONTRATADA deverá contemplar no mínimo
isitos:
Modelo do tipo mesa;
ssuir integração com todos os terminais do GRUPO I. Entende-
se por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais Avançados e todos os tipos de
. MODELO DE PROPOSTA DE
A CONTRATADA fornecerá centrais telefônicas do tipo PABX digital, com aparelhos telefônicos
analógicos, além de serviços de instalação e manutenção conforme as especificações descritas.
igitais deverão ser bidirecionais ou unidirecionais, ficando esta definição a critério
da CONTRATANTE. Os entroncamentos digitais devem ser entregues com sinalização R2D (CAS)
custo adicional:
Os aparelhos telefônicos fornecidos pela CONTRATADA deverá contemplar no mínimo
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• Teclado DTMF;
• Teclas asterisco;
• Tecla Sustenido;
• Tecla Flash;
• Tecla de Redial;
• Tecla Mute;
• Controle de volume da campainha;
• 2 tipos de toques distintos;
• Ser homologado pela ANATEL.
Caso seja solicitado o crescimento de Ramais
com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja disponibilidade de
numeração na central telefônica da CONTRATADA.
Qualquer solução técnica adotada para o Ramal Avançado deverá proporcionar a prog
de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam ser
programados individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local fixo
fixo intragrupo, local fixo-fixo extragrupo, local fixo
ou fora do Estado e internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a cobrar,
sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.
Os Ramais Avançados serão disponibilizados inicialmente com, no mínimo, 30 (trinta) unidades
e acréscimos com granularidade de 15 (quinze) unidades.
Os diversos Ramais Avançados serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública
Estadual e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento
de maneira individualizada. Este cad
de integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.
Ramal IP: Correspondem a acessos ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) através de
circuitos E1 com sinalização R2 Digital (CAS) ou ISDN (CCS) com 30 acessos simultâneos com
PABX IP e terminais IP que deverão ser fornecidas pela CONTRATADA conforme quantidades
previstas neste edital e seus anexos.
Os entroncamentos digitais deverão ser fornecidos faixas
Ramal.
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Controle de volume da campainha;
2 tipos de toques distintos;
Ser homologado pela ANATEL.
Caso seja solicitado o crescimento de Ramais Avançados, a numeração deverá ser combinada
com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja disponibilidade de
numeração na central telefônica da CONTRATADA.
Qualquer solução técnica adotada para o Ramal Avançado deverá proporcionar a prog
de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam ser
programados individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local fixo
fixo extragrupo, local fixo-móvel, ligações interurbanas para dentro
ou fora do Estado e internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a cobrar,
sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.
Os Ramais Avançados serão disponibilizados inicialmente com, no mínimo, 30 (trinta) unidades
anularidade de 15 (quinze) unidades.
Os diversos Ramais Avançados serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública
Estadual e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento
de maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas facilidades
de integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.
Correspondem a acessos ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) através de
sinalização R2 Digital (CAS) ou ISDN (CCS) com 30 acessos simultâneos com
PABX IP e terminais IP que deverão ser fornecidas pela CONTRATADA conforme quantidades
previstas neste edital e seus anexos.
Os entroncamentos digitais deverão ser fornecidos faixas de ramais DDR – Discagem Direta a
Avançados, a numeração deverá ser combinada
com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja disponibilidade de
Qualquer solução técnica adotada para o Ramal Avançado deverá proporcionar a programação
de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam ser
programados individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local fixo-
rbanas para dentro
ou fora do Estado e internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a cobrar,
Os Ramais Avançados serão disponibilizados inicialmente com, no mínimo, 30 (trinta) unidades
Os diversos Ramais Avançados serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública
Estadual e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento
astramento, no entanto, não deve intervir nas facilidades
de integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.
Correspondem a acessos ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) através de
sinalização R2 Digital (CAS) ou ISDN (CCS) com 30 acessos simultâneos com
PABX IP e terminais IP que deverão ser fornecidas pela CONTRATADA conforme quantidades
Discagem Direta a
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Os Ramais IP devem possuir integração com todos os terminais do GRUPO I. Entende
integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais IP e todos os tipos de terminais
contemplados no GRUPO I.
A quantidade prevista de ramais IP encontra
A CONTRATADA fornecerá centrais telefônicas do tipo PABX e aparelhos telefônicos baseadas
em protocolo IP e com capacidade TDM que permitam, atravé
hardware e software adequados, comunicação por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP).
Deverá também fornecer serviços de instalação e manutenção conforme as especificações
descritas.
Suportar os padrões H.323 (ITU
obter endereços IP e VLAN através de implementações com DHCP.
Os troncos digitais deverão ser bidirecionais ou unidirecionais, ficando esta definição a critério
da CONTRATANTE. Os entroncamentos digitais d
ou ISDN (CCS);
Os Ramais IP deverão possuir as seguintes facilidades, sem custo adicional:
• Captura de chamadas;
• Chamada em espera;
• Cadeado eletrônico;
• Caixa Postal;
• Siga-me;
• Conferência a três;
• Consulta;
• DDR – Discagem Direta a Ramal;
• Busca automática;
• Transferência;
• Transferência programada em caso de linha ocupada;
• Transferência programada em caso de não atendimento;
• Suportar a função BINA;
• Rechamada;
• Função Chefe – secretária;
• Grupos de atendimento;
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Os Ramais IP devem possuir integração com todos os terminais do GRUPO I. Entende
integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais IP e todos os tipos de terminais
ista de ramais IP encontra-se no item 8. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A CONTRATADA fornecerá centrais telefônicas do tipo PABX e aparelhos telefônicos baseadas
em protocolo IP e com capacidade TDM que permitam, através de recursos próprios de
hardware e software adequados, comunicação por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP).
Deverá também fornecer serviços de instalação e manutenção conforme as especificações
Suportar os padrões H.323 (ITU-T) e SIP (RFC 2543 e/ou 3261 da IETF). Os terminais IPs devem
obter endereços IP e VLAN através de implementações com DHCP.
Os troncos digitais deverão ser bidirecionais ou unidirecionais, ficando esta definição a critério
da CONTRATANTE. Os entroncamentos digitais devem ser entregues com sinalização R2D (CAS)
Os Ramais IP deverão possuir as seguintes facilidades, sem custo adicional:
Captura de chamadas;
Chamada em espera;
iscagem Direta a Ramal;
Transferência programada em caso de linha ocupada;
Transferência programada em caso de não atendimento;
Suportar a função BINA;
secretária;
Grupos de atendimento;
Os Ramais IP devem possuir integração com todos os terminais do GRUPO I. Entende-se por
integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais IP e todos os tipos de terminais
. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.
A CONTRATADA fornecerá centrais telefônicas do tipo PABX e aparelhos telefônicos baseadas
s de recursos próprios de
hardware e software adequados, comunicação por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP).
Deverá também fornecer serviços de instalação e manutenção conforme as especificações
C 2543 e/ou 3261 da IETF). Os terminais IPs devem
Os troncos digitais deverão ser bidirecionais ou unidirecionais, ficando esta definição a critério
evem ser entregues com sinalização R2D (CAS)
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Os terminais IP fornecidos pela CONTRATADA deverá contemplar as mesmas características do
aparelho telefônico avançado e mais, no mínimo, os seguintes requisitos:
• Possuir tom de chamada;
• 2 Portas Ethernet integrada 10/100 ou superior, sendo 1 para WAN e 1 par
• Alimentação no padrão Power over Ethernet (PoE);
• Possuir display para visualização de aviso de novas chamadas e iluminação interna;
• Possuir agenda para 20 números e 4 teclas para acesso rápido;
• Permitir funções de viva
último número, e chamadas em espera;
• Permitir diferenciação de chamadas externas e internas,
• Volume ajustável por tecla;
• Codificação do sinal de voz deve ser feita de acordo com os padrões da ITU
G.722 e G.729a/b ou ver
• Permitir o gerenciamento de falhas via TCP/IP, através do protocolo SNMP;
Caso o Terminal IP fornecido possuir alimentação elétrica por interface PoE (Power over
Ethernet), será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer fontes de en
equipamentos compatíveis com este padrão.
Não será aceito Terminal IP baseado em solução com ATA (Analog Telephone Adapter).
Caso seja solicitado o crescimento de Ramais IP, a numeração deverá ser combinada com o
CONTRATANTE, buscando manter a sequên
numeração na central telefônica da CONTRATADA.
Qualquer solução técnica adotada para o Ramal IP deverá proporcionar a programação de
bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam ser progra
individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local fixo
intragrupo, local fixo-fixo extragrupo, local fixo
fora do Estado e internacionais, além de bloquear o recebimento de cham
ônus adicionais ao CONTRATANTE.
Os Ramais IP serão disponibilizados inicialmente com, no mínimo, 30 (trinta) unidades e
acréscimos com granularidade de 1 (uma) unidade.
Caso seja solicitado Ramais Avançados e Ramais IP para o mesmo ende
considerado a soma desses tipos de ramais para formar a quantidade mínima de 30 (trinta)
unidades.
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terminais IP fornecidos pela CONTRATADA deverá contemplar as mesmas características do
aparelho telefônico avançado e mais, no mínimo, os seguintes requisitos:
Possuir tom de chamada;
2 Portas Ethernet integrada 10/100 ou superior, sendo 1 para WAN e 1 par
Alimentação no padrão Power over Ethernet (PoE);
Possuir display para visualização de aviso de novas chamadas e iluminação interna;
Possuir agenda para 20 números e 4 teclas para acesso rápido;
Permitir funções de viva-voz, rechamada em caso de livre ou ocupado, rediscagem do
último número, e chamadas em espera;
Permitir diferenciação de chamadas externas e internas,
Volume ajustável por tecla;
Codificação do sinal de voz deve ser feita de acordo com os padrões da ITU
G.722 e G.729a/b ou versões mais atualizadas.
Permitir o gerenciamento de falhas via TCP/IP, através do protocolo SNMP;
Caso o Terminal IP fornecido possuir alimentação elétrica por interface PoE (Power over
Ethernet), será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer fontes de en
equipamentos compatíveis com este padrão.
Não será aceito Terminal IP baseado em solução com ATA (Analog Telephone Adapter).
Caso seja solicitado o crescimento de Ramais IP, a numeração deverá ser combinada com o
CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja disponibilidade de
numeração na central telefônica da CONTRATADA.
Qualquer solução técnica adotada para o Ramal IP deverá proporcionar a programação de
bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam ser progra
individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local fixo
fixo extragrupo, local fixo-móvel, ligações interurbanas para dentro ou
fora do Estado e internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a cobrar, sem
ônus adicionais ao CONTRATANTE.
Os Ramais IP serão disponibilizados inicialmente com, no mínimo, 30 (trinta) unidades e
acréscimos com granularidade de 1 (uma) unidade.
Caso seja solicitado Ramais Avançados e Ramais IP para o mesmo ende
considerado a soma desses tipos de ramais para formar a quantidade mínima de 30 (trinta)
terminais IP fornecidos pela CONTRATADA deverá contemplar as mesmas características do
2 Portas Ethernet integrada 10/100 ou superior, sendo 1 para WAN e 1 para LAN
Possuir display para visualização de aviso de novas chamadas e iluminação interna;
ou ocupado, rediscagem do
Codificação do sinal de voz deve ser feita de acordo com os padrões da ITU-T G.711,
Permitir o gerenciamento de falhas via TCP/IP, através do protocolo SNMP;
Caso o Terminal IP fornecido possuir alimentação elétrica por interface PoE (Power over
Ethernet), será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer fontes de energia
Não será aceito Terminal IP baseado em solução com ATA (Analog Telephone Adapter).
Caso seja solicitado o crescimento de Ramais IP, a numeração deverá ser combinada com o
cia do MCDU caso haja disponibilidade de
Qualquer solução técnica adotada para o Ramal IP deverá proporcionar a programação de
bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam ser programados
individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local fixo-fixo
móvel, ligações interurbanas para dentro ou
adas a cobrar, sem
Os Ramais IP serão disponibilizados inicialmente com, no mínimo, 30 (trinta) unidades e
Caso seja solicitado Ramais Avançados e Ramais IP para o mesmo endereço, poderá ser
considerado a soma desses tipos de ramais para formar a quantidade mínima de 30 (trinta)
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Os diversos Ramais IP serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública Estadual e
deverão ser cadastrados em nome de cada órgão
maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas facilidades de
integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.
Ponto Remoto Ramal IP: Corresponde a can
em endereços remotos e distintos ao local de instalação do PABX IP e utilizando tecnologia
VoIP que deverá ser fornecido pela CONTRATADA conforme quantidades previstas neste edital
e seus anexos.
O Ponto Remoto Ramal IP deve possuir integração com todos os terminais do GRUPO I
Entende-se por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais IP e todos os tipos de
terminais contemplados no GRUPO I.
O Ponto Remoto Ramal IP deve possuir capacidade de originar e
RTPC (Rede Telefônica Pública Comutada).
A quantidade prevista de pontos remotos encontra
PREÇOS.
A CONTRATADA deverá fornecer canal de comunicação que permit
IP a comunicação por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP) através de recursos próprios
de hardware e software adequados.
O dimensionamento da banda do canal de comunicação será de responsabilidade da
CONTRATADA considerando que
chamadas de modo simultâneo.
Deverá ser garantida a qualidade da chamada, sem picotamento, retardo ou voz metalizada,
através de mecanismos de controle de qualidade através dos parâmetros de latência
latência máxima deverá ser de 100 (cem) ms e o jitter máximo deverá ser de 20 (vinte) ms.
Será aceito canal de comunicação com acesso via satélite caso o endereço de instalação do
Ponto Remoto do Ramal IP seja localizado em zona rural o fora d
latência deverá ser inferior a 800 (oitocentos) ms.
O canal de comunicação do ponto remonto deve suportar os padrões H.323 (ITU
2543 e/ou 3261 da IETF). Os terminais IPs
implementações com DHCP.
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Os diversos Ramais IP serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública Estadual e
deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento de
maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas facilidades de
integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.
Corresponde a canal de comunicação que permite instalar Ramal IP
em endereços remotos e distintos ao local de instalação do PABX IP e utilizando tecnologia
VoIP que deverá ser fornecido pela CONTRATADA conforme quantidades previstas neste edital
to Ramal IP deve possuir integração com todos os terminais do GRUPO I
se por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais IP e todos os tipos de
terminais contemplados no GRUPO I.
O Ponto Remoto Ramal IP deve possuir capacidade de originar e receber chamadas com a
RTPC (Rede Telefônica Pública Comutada).
A quantidade prevista de pontos remotos encontra-se no item 8. MODELO DE PROPOSTA DE
A CONTRATADA deverá fornecer canal de comunicação que permita ao Ponto Remoto Ramal
IP a comunicação por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP) através de recursos próprios
de hardware e software adequados.
O dimensionamento da banda do canal de comunicação será de responsabilidade da
CONTRATADA considerando que todos os Ramais IP instalados no ponto remoto realizem
chamadas de modo simultâneo.
Deverá ser garantida a qualidade da chamada, sem picotamento, retardo ou voz metalizada,
através de mecanismos de controle de qualidade através dos parâmetros de latência
latência máxima deverá ser de 100 (cem) ms e o jitter máximo deverá ser de 20 (vinte) ms.
Será aceito canal de comunicação com acesso via satélite caso o endereço de instalação do
Ponto Remoto do Ramal IP seja localizado em zona rural o fora da área de ATB. Nesse caso a
latência deverá ser inferior a 800 (oitocentos) ms.
O canal de comunicação do ponto remonto deve suportar os padrões H.323 (ITU
2543 e/ou 3261 da IETF). Os terminais IPs devem obter endereços IP e VLAN através de
Os diversos Ramais IP serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública Estadual e
, de modo a viabilizar o pagamento de
maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas facilidades de
integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.
al de comunicação que permite instalar Ramal IP
em endereços remotos e distintos ao local de instalação do PABX IP e utilizando tecnologia
VoIP que deverá ser fornecido pela CONTRATADA conforme quantidades previstas neste edital
to Ramal IP deve possuir integração com todos os terminais do GRUPO I
se por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais IP e todos os tipos de
receber chamadas com a
. MODELO DE PROPOSTA DE
a ao Ponto Remoto Ramal
IP a comunicação por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP) através de recursos próprios
O dimensionamento da banda do canal de comunicação será de responsabilidade da
todos os Ramais IP instalados no ponto remoto realizem
Deverá ser garantida a qualidade da chamada, sem picotamento, retardo ou voz metalizada,
através de mecanismos de controle de qualidade através dos parâmetros de latência e jitter. A
latência máxima deverá ser de 100 (cem) ms e o jitter máximo deverá ser de 20 (vinte) ms.
Será aceito canal de comunicação com acesso via satélite caso o endereço de instalação do
a área de ATB. Nesse caso a
O canal de comunicação do ponto remonto deve suportar os padrões H.323 (ITU-T) e SIP (RFC
devem obter endereços IP e VLAN através de
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
A CONTRATADA deverá fornecer para cada Ramal IP instalado no ponto remoto terminais IP
com as mesmas características e funcionalidades listadas no item anterior.
Caso o terminal fornecido possuir alimentação elétrica por interface PoE (Power over
Ethernet), será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer fontes de energia
equipamentos compatíveis com este padrão.
Não será aceito Terminal IP baseado em solução com ATA (Analog Telephone Ad
Caso seja solicitado o crescimento de Ponto Remoto Ramais IP, a numeração deverá ser
combinada com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja
disponibilidade de numeração na central telefônica da CONTRATADA.
Qualquer solução técnica adotada para o Ponto Remoto Ramal IP deverá proporcionar a
programação de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam
ser programados individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local
fixo-fixo intragrupo, local fixo
dentro ou fora do Estado e internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a
cobrar, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.
O Ponto Remoto poderá ser disponibilizado a pa
unidades de Ramais IP e acréscimo com granularidade de 1 (uma) unidade. No entanto, o total
de ramais solicitados deverá atender a quantidade mínima de ramais avançados/IP conforme
estabelecido no item anterior
Os Pontos Remotos Ramais IP serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública
Estadual e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento
de maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve inte
de integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.
Ponto sem fio Ramal IP: Corresponde a solução que permite ao usuário de Ramal IP se
locomover no ambiente ao qual foi instalado com tecnologia VoIP
pela CONTRATADA conforme quantidades previstas neste edital e seus anexos.
O Ponto sem fio Ramal IP deve possuir integração com todos os terminais do GRUPO I
Entende-se por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais IP e t
terminais contemplados no GRUPO I.
O Ponto sem fio Ramal IP deve possuir capacidade de originar e receber chamadas com a RTPC
(Rede Telefônica Pública Comutada).
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
A CONTRATADA deverá fornecer para cada Ramal IP instalado no ponto remoto terminais IP
com as mesmas características e funcionalidades listadas no item anterior.
do possuir alimentação elétrica por interface PoE (Power over
Ethernet), será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer fontes de energia
equipamentos compatíveis com este padrão.
Não será aceito Terminal IP baseado em solução com ATA (Analog Telephone Ad
Caso seja solicitado o crescimento de Ponto Remoto Ramais IP, a numeração deverá ser
combinada com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja
disponibilidade de numeração na central telefônica da CONTRATADA.
ca adotada para o Ponto Remoto Ramal IP deverá proporcionar a
programação de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam
ser programados individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local
upo, local fixo-fixo extragrupo, local fixo-móvel, ligações interurbanas para
dentro ou fora do Estado e internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a
cobrar, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.
O Ponto Remoto poderá ser disponibilizado a partir de solicitações com, no mínimo, 3 (três)
unidades de Ramais IP e acréscimo com granularidade de 1 (uma) unidade. No entanto, o total
de ramais solicitados deverá atender a quantidade mínima de ramais avançados/IP conforme
estabelecido no item anterior.
Os Pontos Remotos Ramais IP serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública
Estadual e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento
de maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas facilidades
de integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.
Corresponde a solução que permite ao usuário de Ramal IP se
locomover no ambiente ao qual foi instalado com tecnologia VoIP que deverá ser fornecido
pela CONTRATADA conforme quantidades previstas neste edital e seus anexos.
O Ponto sem fio Ramal IP deve possuir integração com todos os terminais do GRUPO I
se por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais IP e t
terminais contemplados no GRUPO I.
O Ponto sem fio Ramal IP deve possuir capacidade de originar e receber chamadas com a RTPC
(Rede Telefônica Pública Comutada).
A CONTRATADA deverá fornecer para cada Ramal IP instalado no ponto remoto terminais IP
do possuir alimentação elétrica por interface PoE (Power over
Ethernet), será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer fontes de energia
Não será aceito Terminal IP baseado em solução com ATA (Analog Telephone Adapter).
Caso seja solicitado o crescimento de Ponto Remoto Ramais IP, a numeração deverá ser
combinada com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja
ca adotada para o Ponto Remoto Ramal IP deverá proporcionar a
programação de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam
ser programados individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local
móvel, ligações interurbanas para
dentro ou fora do Estado e internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a
rtir de solicitações com, no mínimo, 3 (três)
unidades de Ramais IP e acréscimo com granularidade de 1 (uma) unidade. No entanto, o total
de ramais solicitados deverá atender a quantidade mínima de ramais avançados/IP conforme
Os Pontos Remotos Ramais IP serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública
Estadual e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento
rvir nas facilidades
de integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.
Corresponde a solução que permite ao usuário de Ramal IP se
que deverá ser fornecido
pela CONTRATADA conforme quantidades previstas neste edital e seus anexos.
O Ponto sem fio Ramal IP deve possuir integração com todos os terminais do GRUPO I
se por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais IP e todos os tipos de
O Ponto sem fio Ramal IP deve possuir capacidade de originar e receber chamadas com a RTPC
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
A quantidade prevista de Pontos sem fio encontra
PREÇOS.
A CONTRATADA deverá fornecer que o Ponto sem fio utilize comunicação por meio da
tecnologia de voz sobre IP (VoIP) através de recursos próprios de hardware e software
adequados.
Deverá ser garantida a qualidade da chamada, sem picotamento, retardo ou voz metalizada,
através de mecanismos de controle de qualidade através dos parâmetros de latência e jitter. A
latência máxima deverá ser de 100 (cem) ms e o jitter máximo deverá ser de 20 (vinte) ms.
A solução do Ponto sem fio deve suportar os padrões H.323 (ITU
da IETF). Os terminais IPs devem obter endereços IP e VLAN através de implementações com
DHCP.
Os equipamentos do Ponto sem fio devem ter capacidade de cobertura de até
m2 em vão livre e devem ser homologados na ANATEL. Deverá atender aos padrões IEEE
802.11b/g/n.
Caso o equipamento do Ponto sem fio possuir alimentação elétrica por interface PoE (Power
over Ethernet), será de responsabilidade da CONTRATADA f
equipamentos compatíveis com este padrão.
A CONTRATADA deverá fornecer para cada Ramal IP com Ponto sem Fio aplicativo para
smartphone, compatível com IOS ou Android, que permita a locomoção do usuário no
ambiente interno coberto pelo ponto sem fio.
Caso seja solicitado o crescimento de Ponto sem fio Ramais IP, a numeração deverá ser
combinada com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja
disponibilidade de numeração na central telefônica da CONTRATADA.
Qualquer solução técnica adotada para o Ponto sem fio Ramal IP deverá proporcionar a
programação de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam
ser programados individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local
fixo-fixo intragrupo, local fixo
dentro ou fora do Estado e internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a
cobrar, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.
O Ponto sem Fio poderá ser dispo
unidades de Ramais IP e acréscimo com granularidade de 1 (uma) unidade. No entanto, o total
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A quantidade prevista de Pontos sem fio encontra-se no item 8. MODELO DE PROPOSTA DE
A CONTRATADA deverá fornecer que o Ponto sem fio utilize comunicação por meio da
tecnologia de voz sobre IP (VoIP) através de recursos próprios de hardware e software
qualidade da chamada, sem picotamento, retardo ou voz metalizada,
através de mecanismos de controle de qualidade através dos parâmetros de latência e jitter. A
latência máxima deverá ser de 100 (cem) ms e o jitter máximo deverá ser de 20 (vinte) ms.
ção do Ponto sem fio deve suportar os padrões H.323 (ITU-T) e SIP (RFC 2543 e/ou 3261
da IETF). Os terminais IPs devem obter endereços IP e VLAN através de implementações com
Os equipamentos do Ponto sem fio devem ter capacidade de cobertura de até
m2 em vão livre e devem ser homologados na ANATEL. Deverá atender aos padrões IEEE
Caso o equipamento do Ponto sem fio possuir alimentação elétrica por interface PoE (Power
over Ethernet), será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer fontes de energia
equipamentos compatíveis com este padrão.
A CONTRATADA deverá fornecer para cada Ramal IP com Ponto sem Fio aplicativo para
smartphone, compatível com IOS ou Android, que permita a locomoção do usuário no
pelo ponto sem fio.
Caso seja solicitado o crescimento de Ponto sem fio Ramais IP, a numeração deverá ser
combinada com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja
disponibilidade de numeração na central telefônica da CONTRATADA.
solução técnica adotada para o Ponto sem fio Ramal IP deverá proporcionar a
programação de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam
ser programados individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local
fixo intragrupo, local fixo-fixo extragrupo, local fixo-móvel, ligações interurbanas para
dentro ou fora do Estado e internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a
cobrar, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.
O Ponto sem Fio poderá ser disponibilizado a partir de solicitações com, no mínimo, 3 (três)
unidades de Ramais IP e acréscimo com granularidade de 1 (uma) unidade. No entanto, o total
. MODELO DE PROPOSTA DE
A CONTRATADA deverá fornecer que o Ponto sem fio utilize comunicação por meio da
tecnologia de voz sobre IP (VoIP) através de recursos próprios de hardware e software
qualidade da chamada, sem picotamento, retardo ou voz metalizada,
através de mecanismos de controle de qualidade através dos parâmetros de latência e jitter. A
latência máxima deverá ser de 100 (cem) ms e o jitter máximo deverá ser de 20 (vinte) ms.
T) e SIP (RFC 2543 e/ou 3261
da IETF). Os terminais IPs devem obter endereços IP e VLAN através de implementações com
Os equipamentos do Ponto sem fio devem ter capacidade de cobertura de até 40 (quarenta)
m2 em vão livre e devem ser homologados na ANATEL. Deverá atender aos padrões IEEE
Caso o equipamento do Ponto sem fio possuir alimentação elétrica por interface PoE (Power
ornecer fontes de energia
A CONTRATADA deverá fornecer para cada Ramal IP com Ponto sem Fio aplicativo para
smartphone, compatível com IOS ou Android, que permita a locomoção do usuário no
Caso seja solicitado o crescimento de Ponto sem fio Ramais IP, a numeração deverá ser
combinada com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja
solução técnica adotada para o Ponto sem fio Ramal IP deverá proporcionar a
programação de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam
ser programados individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local
móvel, ligações interurbanas para
dentro ou fora do Estado e internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a
nibilizado a partir de solicitações com, no mínimo, 3 (três)
unidades de Ramais IP e acréscimo com granularidade de 1 (uma) unidade. No entanto, o total
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
de ramais solicitados deverá atender a quantidade mínima de ramais avançados/IP conforme
estabelecido no item anterior.
Os Pontos sem fio serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública Estadual e
deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento de
maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve
integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.
Serviço de infraestrutura para Ponto Ramal:
infraestrutura interna do ambiente da CONTRATANTE par
tipo Avançado e/ou IP;
A execução destes serviços deverá seguir as orientações das normas vigentes tais como a
ANSI/TIA/EIA-569-B (Commercial Building Standard for Telecommunications Path ways and
Spaces), ANSI-TIA-EIA-606 (Administration Standard for Commercial Telecommunications
Infrastructure), NBR-14565 (Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento
de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada);
Toda mão de obra será de responsabilidade da CONTRA
as demandas, deverá disponibilizar profissionais qualificados e treinados na área;
Assumir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento deste objeto, tais como:
ferramental necessário à execução do serviço, suporte
deslocamento, hospedagem, alimentação, uniforme, seguros, equipamentos EPI, materiais,
insumos, impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes e
demais despesas inerentes;
Entende-se por instalação o fornecimento de materiais novos, com lançamento de cabos
através de tubulação existente e/ou com montagem de nova tubulação e colocação de novas
tomadas para terminação dos cabos;
Define-se por ponto ramal como 1 (uma) tomada RJ
cabos par trançado CAT 5e, suporte a PoE, devidamente protegido por tubulações, conectado
a um patch-panel instalado em rack padrão 19”, identificado e certificado.
Os serviços serão executados, sob demanda, durante a vigência do c
solicitação do CONTRATANTE.
A instalação dos pontos de ramais e o lançamento dos seus respectivos cabos deve ser feito
em infraestrutura aparente de eletrodutos de PVC encaixável tipo condulete;
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
de ramais solicitados deverá atender a quantidade mínima de ramais avançados/IP conforme
o item anterior.
Os Pontos sem fio serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública Estadual e
deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento de
maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas facilidades de
integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.
Serviço de infraestrutura para Ponto Ramal: Trata-se de execução de serviços eventuais na
infraestrutura interna do ambiente da CONTRATANTE para permitir a instalação de Ramais do
A execução destes serviços deverá seguir as orientações das normas vigentes tais como a
B (Commercial Building Standard for Telecommunications Path ways and
606 (Administration Standard for Commercial Telecommunications
14565 (Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento
de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada);
Toda mão de obra será de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA, para atender
as demandas, deverá disponibilizar profissionais qualificados e treinados na área;
Assumir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento deste objeto, tais como:
ferramental necessário à execução do serviço, suporte técnico para execução do serviço,
deslocamento, hospedagem, alimentação, uniforme, seguros, equipamentos EPI, materiais,
insumos, impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes e
or instalação o fornecimento de materiais novos, com lançamento de cabos
através de tubulação existente e/ou com montagem de nova tubulação e colocação de novas
tomadas para terminação dos cabos;
se por ponto ramal como 1 (uma) tomada RJ-45 Fêmea, conectorizada por meio de
cabos par trançado CAT 5e, suporte a PoE, devidamente protegido por tubulações, conectado
panel instalado em rack padrão 19”, identificado e certificado.
Os serviços serão executados, sob demanda, durante a vigência do contrato, a partir da
solicitação do CONTRATANTE.
A instalação dos pontos de ramais e o lançamento dos seus respectivos cabos deve ser feito
em infraestrutura aparente de eletrodutos de PVC encaixável tipo condulete;
de ramais solicitados deverá atender a quantidade mínima de ramais avançados/IP conforme
Os Pontos sem fio serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública Estadual e
deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento de
intervir nas facilidades de
integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.
se de execução de serviços eventuais na
a permitir a instalação de Ramais do
A execução destes serviços deverá seguir as orientações das normas vigentes tais como a
B (Commercial Building Standard for Telecommunications Path ways and
606 (Administration Standard for Commercial Telecommunications
14565 (Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento
TADA. A CONTRATADA, para atender
as demandas, deverá disponibilizar profissionais qualificados e treinados na área;
Assumir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento deste objeto, tais como:
técnico para execução do serviço,
deslocamento, hospedagem, alimentação, uniforme, seguros, equipamentos EPI, materiais,
insumos, impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes e
or instalação o fornecimento de materiais novos, com lançamento de cabos
através de tubulação existente e/ou com montagem de nova tubulação e colocação de novas
onectorizada por meio de
cabos par trançado CAT 5e, suporte a PoE, devidamente protegido por tubulações, conectado
ontrato, a partir da
A instalação dos pontos de ramais e o lançamento dos seus respectivos cabos deve ser feito
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
A infraestrutura utilizada para passagem de cabos não deve ser compartilhada com cabos de
energia, mesmo que de baixa tensão, a não ser que estes estejam separados por um septo
divisor dentro da infraestrutura (por exemplo: canaletas com septos internos);
Obras civis tais como demolição ou recomposição de parede, emassamento, pintura,
recomposição de calçadas, pisos, jardins, impermeabilização, dentre outros serviços
relacionados à alvenaria e concreto são de responsabilidade da CONTRATANTE;
A relação de materiais de responsabilidade da CONTRATADA para fornecimento deve incluir os
listados abaixo, sendo passível de substituição por outro caso tenha funcionalidade igual ou
superior:
• Cabos UTP categoria 5e;
• Conectores e tomadas RJ
• Patch Cords;
• Eletrodutos, canaletas, e caixa de passagem de sobrepor;
• Curvas, luvas e seal tube;
• Abraçadeira, buchas, arruelas, porcas, parafusos, e demais miscelâneas;
O lance máximo de cabo UTP será de 90 (noventa) metros até o local definido na inst
Todos os materiais utilizados deverão possuir certificação da ANATEL
Deverão ser identificados em todos os pontos, por meio de anilhas ou etiquetas indeléveis,
fixados nos pontos;
Deverão ser apresentados os relatórios de testes/certificação confor
EIA/TIA-568B. O equipamento de testes deverá estar em conformidade com o padrão de
cabeamento estruturado categoria 5e, testando cabos de alta performance até 150Mhz;
A CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA o layout da unidade de
formato de arquivo compatível com AUTOCAD, da planta baixa em escala, contendo o
planejamento da distribuição dos pontos ramais
A CONTRATANTE deverá permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA aos locais para
realização dos serviços solicitados
conforme os regulamentos internos da CONTRATANTE;
A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos
necessários à plena execução dos serviços objeto deste contrato;
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
A infraestrutura utilizada para passagem de cabos não deve ser compartilhada com cabos de
energia, mesmo que de baixa tensão, a não ser que estes estejam separados por um septo
divisor dentro da infraestrutura (por exemplo: canaletas com septos internos);
Obras civis tais como demolição ou recomposição de parede, emassamento, pintura,
recomposição de calçadas, pisos, jardins, impermeabilização, dentre outros serviços
relacionados à alvenaria e concreto são de responsabilidade da CONTRATANTE;
teriais de responsabilidade da CONTRATADA para fornecimento deve incluir os
listados abaixo, sendo passível de substituição por outro caso tenha funcionalidade igual ou
Cabos UTP categoria 5e;
Conectores e tomadas RJ-45 categoria 5e, padrão T568A/B;
Eletrodutos, canaletas, e caixa de passagem de sobrepor;
Curvas, luvas e seal tube;
Abraçadeira, buchas, arruelas, porcas, parafusos, e demais miscelâneas;
O lance máximo de cabo UTP será de 90 (noventa) metros até o local definido na inst
Todos os materiais utilizados deverão possuir certificação da ANATEL
Deverão ser identificados em todos os pontos, por meio de anilhas ou etiquetas indeléveis,
Deverão ser apresentados os relatórios de testes/certificação conforme prescrições da norma
568B. O equipamento de testes deverá estar em conformidade com o padrão de
cabeamento estruturado categoria 5e, testando cabos de alta performance até 150Mhz;
A CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA o layout da unidade de
formato de arquivo compatível com AUTOCAD, da planta baixa em escala, contendo o
planejamento da distribuição dos pontos ramais
A CONTRATANTE deverá permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA aos locais para
realização dos serviços solicitados, desde que devidamente identificados e cadastrados
conforme os regulamentos internos da CONTRATANTE;
A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos
necessários à plena execução dos serviços objeto deste contrato;
A infraestrutura utilizada para passagem de cabos não deve ser compartilhada com cabos de
energia, mesmo que de baixa tensão, a não ser que estes estejam separados por um septo-
divisor dentro da infraestrutura (por exemplo: canaletas com septos internos);
Obras civis tais como demolição ou recomposição de parede, emassamento, pintura,
recomposição de calçadas, pisos, jardins, impermeabilização, dentre outros serviços
relacionados à alvenaria e concreto são de responsabilidade da CONTRATANTE;
teriais de responsabilidade da CONTRATADA para fornecimento deve incluir os
listados abaixo, sendo passível de substituição por outro caso tenha funcionalidade igual ou
Abraçadeira, buchas, arruelas, porcas, parafusos, e demais miscelâneas;
O lance máximo de cabo UTP será de 90 (noventa) metros até o local definido na instalação;
Deverão ser identificados em todos os pontos, por meio de anilhas ou etiquetas indeléveis,
me prescrições da norma
568B. O equipamento de testes deverá estar em conformidade com o padrão de
cabeamento estruturado categoria 5e, testando cabos de alta performance até 150Mhz;
A CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA o layout da unidade demandante, em
formato de arquivo compatível com AUTOCAD, da planta baixa em escala, contendo o
A CONTRATANTE deverá permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA aos locais para
, desde que devidamente identificados e cadastrados
A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
A CONTRATANTE deverá designar servidores para acompanhar e fiscalizar os serviços e
comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade e as falhas constatadas na execução dos
serviços, solicitando da CONTRATADA para efetuar as medidas corretivas necessárias;
A CONTRATADA deve reportar imediatamente ao Gestor do Contrato do CONTRATANTE
quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a
execução do(s) serviço(s);
A CONTRATADA deve se responsabilizar por todo e qualquer dano direto que
terceiros, decorrentes da execução dos serviços, decorrente de sua culpa ou dolo;
A CONTRATADA deverá fornecer garantia dos serviços prestados. Considera
cobertura contra quaisquer defeitos de fabricação dos materiais e contra
decorrentes da instalação sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
O prazo de garantia de cada serviço executado será de 30 (trinta) dias contados a partir da
data de emissão da respectiva homologação pela CONTRATANTE;
Os serviços não serão objeto de garantia caso seja constatado vandalismo, mau
alterações nos pontos;
Portal de solicitações de serviços
A CONTRATADA deverá disponibilizar portal web para abertura de chamados para solicitações
de serviços para os acessos do GRUPO
as seguintes informações:
• Número de controle do chamado
• Data de abertura
• Endereço de execução dos serviços
• Responsável da CONTRATANTE no local
• Tipo de serviço (instalação / configuração / mudança de
• Quantidade de ramais
• Categoria de ramais
• Instalação de pontos ramais
O portal deverá permitir o acompanhamento dos chamados pela CONTRATANTE com
informações sobre o andamento do chamado e/ou quaisquer impedimentos à sua execução;
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ATANTE deverá designar servidores para acompanhar e fiscalizar os serviços e
comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade e as falhas constatadas na execução dos
serviços, solicitando da CONTRATADA para efetuar as medidas corretivas necessárias;
ATADA deve reportar imediatamente ao Gestor do Contrato do CONTRATANTE
quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a
A CONTRATADA deve se responsabilizar por todo e qualquer dano direto que
terceiros, decorrentes da execução dos serviços, decorrente de sua culpa ou dolo;
A CONTRATADA deverá fornecer garantia dos serviços prestados. Considera
cobertura contra quaisquer defeitos de fabricação dos materiais e contra
decorrentes da instalação sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
O prazo de garantia de cada serviço executado será de 30 (trinta) dias contados a partir da
data de emissão da respectiva homologação pela CONTRATANTE;
ão serão objeto de garantia caso seja constatado vandalismo, mau
Portal de solicitações de serviços
A CONTRATADA deverá disponibilizar portal web para abertura de chamados para solicitações
de serviços para os acessos do GRUPO I. Na abertura do chamado deverá constar no mínimo,
Número de controle do chamado
Endereço de execução dos serviços
Responsável da CONTRATANTE no local
Tipo de serviço (instalação / configuração / mudança de endereço / retirada)
Quantidade de ramais
Instalação de pontos ramais
O portal deverá permitir o acompanhamento dos chamados pela CONTRATANTE com
informações sobre o andamento do chamado e/ou quaisquer impedimentos à sua execução;
ATANTE deverá designar servidores para acompanhar e fiscalizar os serviços e
comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade e as falhas constatadas na execução dos
serviços, solicitando da CONTRATADA para efetuar as medidas corretivas necessárias;
ATADA deve reportar imediatamente ao Gestor do Contrato do CONTRATANTE
quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a
A CONTRATADA deve se responsabilizar por todo e qualquer dano direto que venha causar a
terceiros, decorrentes da execução dos serviços, decorrente de sua culpa ou dolo;
A CONTRATADA deverá fornecer garantia dos serviços prestados. Considera-se garantia a
cobertura contra quaisquer defeitos de fabricação dos materiais e contra quaisquer falhas
decorrentes da instalação sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
O prazo de garantia de cada serviço executado será de 30 (trinta) dias contados a partir da
ão serão objeto de garantia caso seja constatado vandalismo, mau-uso e
A CONTRATADA deverá disponibilizar portal web para abertura de chamados para solicitações
I. Na abertura do chamado deverá constar no mínimo,
endereço / retirada)
O portal deverá permitir o acompanhamento dos chamados pela CONTRATANTE com
informações sobre o andamento do chamado e/ou quaisquer impedimentos à sua execução;
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Após a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá concluir o chamado no portal. Na
conclusão do chamado, deverá ser descrito os serviços executados, e do material fornecido,
instalado e/ou retirado se houver. O preposto da CONTRATANTE informado na abertura do
chamado ou seu substituto deverá ter ciência dos serviços executados.
Após a conclusão pela CONTRATADA, sistema deverá gerar encaminhar à CONTRATANTE
atividade para avaliar o encerramento do chamado;
O encerramento do chamado ocorrerá com a anuência da CONT
o chamado caso seja averiguado alguma irregularidade em sua conclusão. A CONTRATANTE
terá até 5 (cinco) dias para avaliar a conclusão do chamado, e decorrido esse prazo o chamado
será considerado encerrado;
No caso da reabertura do chamado pela CONTRANTE, esta deverá elencar os serviços que
estão em desacordo com as especificações e/ou os defeitos apresentados. Diante disso, a
CONTRATADA deverá consertar ajustar, substituir ou refazer os serviços apontados pelo
CONTRATANTE às suas expensas;
Após o encerramento do chamado, os serviços serão considerados concluídos, e a
CONTRATADA poderá emitir o faturamento dos serviços solicitados no chamado;
O prazo de execução do serviço será medido entre a abertura do chamado pela CONTRATANTE
e a conclusão efetiva do chamado pela CONTRATADA, ou seja, após a CONTRATANTE realizar o
encerramento do chamado;
Caso a CONTRATANTE encontre falhas na execução do serviço, ao reabrir o chamado o período
adicional para correção será somado ao período anteri
e cálculo do nível de serviço.
O Portal de Solicitação de Serviços deverá ser ativado até 120 (cento e vinte) dias após
assinatura do contrato e de acordo da CONTRATANTE.
Portal de faturamento
A CONTRATADA deverá disponibilizar portal web para visualizar e baixar faturas mensais dos
serviços contratados para os acessos do GRUPO I e II.
As faturas devem ser disponibilizadas com prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do vencimento.
Assim que a fatura for disponibilizada no
As faturas devem ser disponibilizadas no formato FEBRABAN. O portal deve manter o histórico
de contas por no mínimo 12 (doze) meses.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá concluir o chamado no portal. Na
conclusão do chamado, deverá ser descrito os serviços executados, e do material fornecido,
instalado e/ou retirado se houver. O preposto da CONTRATANTE informado na abertura do
hamado ou seu substituto deverá ter ciência dos serviços executados.
Após a conclusão pela CONTRATADA, sistema deverá gerar encaminhar à CONTRATANTE
atividade para avaliar o encerramento do chamado;
O encerramento do chamado ocorrerá com a anuência da CONTRATANTE, que poderá reabrir
o chamado caso seja averiguado alguma irregularidade em sua conclusão. A CONTRATANTE
terá até 5 (cinco) dias para avaliar a conclusão do chamado, e decorrido esse prazo o chamado
do chamado pela CONTRANTE, esta deverá elencar os serviços que
estão em desacordo com as especificações e/ou os defeitos apresentados. Diante disso, a
CONTRATADA deverá consertar ajustar, substituir ou refazer os serviços apontados pelo
s expensas;
Após o encerramento do chamado, os serviços serão considerados concluídos, e a
CONTRATADA poderá emitir o faturamento dos serviços solicitados no chamado;
O prazo de execução do serviço será medido entre a abertura do chamado pela CONTRATANTE
a conclusão efetiva do chamado pela CONTRATADA, ou seja, após a CONTRATANTE realizar o
Caso a CONTRATANTE encontre falhas na execução do serviço, ao reabrir o chamado o período
adicional para correção será somado ao período anterior para avaliação do prazo de execução
O Portal de Solicitação de Serviços deverá ser ativado até 120 (cento e vinte) dias após
assinatura do contrato e de acordo da CONTRATANTE.
onibilizar portal web para visualizar e baixar faturas mensais dos
serviços contratados para os acessos do GRUPO I e II.
As faturas devem ser disponibilizadas com prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do vencimento.
Assim que a fatura for disponibilizada no portal, deverá ser enviado alerta via email.
As faturas devem ser disponibilizadas no formato FEBRABAN. O portal deve manter o histórico
de contas por no mínimo 12 (doze) meses.
a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá concluir o chamado no portal. Na
conclusão do chamado, deverá ser descrito os serviços executados, e do material fornecido,
instalado e/ou retirado se houver. O preposto da CONTRATANTE informado na abertura do
Após a conclusão pela CONTRATADA, sistema deverá gerar encaminhar à CONTRATANTE
RATANTE, que poderá reabrir
o chamado caso seja averiguado alguma irregularidade em sua conclusão. A CONTRATANTE
terá até 5 (cinco) dias para avaliar a conclusão do chamado, e decorrido esse prazo o chamado
do chamado pela CONTRANTE, esta deverá elencar os serviços que
estão em desacordo com as especificações e/ou os defeitos apresentados. Diante disso, a
CONTRATADA deverá consertar ajustar, substituir ou refazer os serviços apontados pelo
Após o encerramento do chamado, os serviços serão considerados concluídos, e a
CONTRATADA poderá emitir o faturamento dos serviços solicitados no chamado;
O prazo de execução do serviço será medido entre a abertura do chamado pela CONTRATANTE
a conclusão efetiva do chamado pela CONTRATADA, ou seja, após a CONTRATANTE realizar o
Caso a CONTRATANTE encontre falhas na execução do serviço, ao reabrir o chamado o período
or para avaliação do prazo de execução
O Portal de Solicitação de Serviços deverá ser ativado até 120 (cento e vinte) dias após
onibilizar portal web para visualizar e baixar faturas mensais dos
As faturas devem ser disponibilizadas com prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do vencimento.
portal, deverá ser enviado alerta via email.
As faturas devem ser disponibilizadas no formato FEBRABAN. O portal deve manter o histórico
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
O portal web deverá possuir perfil com visão unificada para ver todas as cont
possuem autorização de acesso.
O portal web deverá possuir controle de nível de acesso definido por usuário limitando as
faturas que poderão ser acessadas.
Suporte Residente
A CONTRATADA deverá disponibilizar técnico residente, contemplan
como a fim de atuar no suporte à ativação, na configuração e operação dos serviços
contratados;
Esse técnico deve estar localizado no ambiente mobiliado a ser disponibilizado pela
CONTRATANTE. Todas as ferramentas (computadores, e
comunicação de dados, dentre outros) que são necessárias para a prestação do serviço são de
responsabilidade da CONTRATADA;
Deverá atender as alterações definidas pelo CONTRATANTE que podem ser referentes às
mudanças de configuração e/ou inclusões de novos acessos.
A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais aptos e treinados na solução ofertada.
O profissional devem possuir experiência mínima, comprovada, de 1 (um) ano em implantação
e configuração de equipamentos
Deverá garantir que a Suporte Residente opere no período das 8h às 18h;
A disponibilização do Suporte Residente não desobriga a CONTRATADA de disponibilizar
Central de Atendimento em sua dependência, acessível via
(Discagem Direta Gratuita-0800) para assegurar a operação e manutenção dos serviços
contratados.
O Suporte Residente deverá ser ativado até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato e de
acordo da CONTRATANTE. O Suporte Resid
(Secretaria de Infraestrutura do Governo da Bahia) no endereço 4ª Avenida, 440, Centro
Administrativo da Bahia, CEP 41.745
Deverão ser apresentados os valores de instalação, assinatura mensal po
tráfego Local: Fixo x Fixo, Fixo x Móvel, conforme planilha de preços do
PROPOSTA DE PREÇOS. Os valores unitários de instalação e assinatura deverão ser únicos,
independentemente da localidade de atendimento dentro do Estado da Bahia e Brasília
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
O portal web deverá possuir perfil com visão unificada para ver todas as cont
possuem autorização de acesso.
O portal web deverá possuir controle de nível de acesso definido por usuário limitando as
faturas que poderão ser acessadas.
A CONTRATADA deverá disponibilizar técnico residente, contemplando recursos e acessórios,
como a fim de atuar no suporte à ativação, na configuração e operação dos serviços
Esse técnico deve estar localizado no ambiente mobiliado a ser disponibilizado pela
CONTRATANTE. Todas as ferramentas (computadores, estações de gerência, circuitos para
comunicação de dados, dentre outros) que são necessárias para a prestação do serviço são de
responsabilidade da CONTRATADA;
Deverá atender as alterações definidas pelo CONTRATANTE que podem ser referentes às
configuração e/ou inclusões de novos acessos.
A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais aptos e treinados na solução ofertada.
O profissional devem possuir experiência mínima, comprovada, de 1 (um) ano em implantação
e configuração de equipamentos semelhantes ao especificado neste edital;
Deverá garantir que a Suporte Residente opere no período das 8h às 18h;
A disponibilização do Suporte Residente não desobriga a CONTRATADA de disponibilizar
Central de Atendimento em sua dependência, acessível via número telefônico com DDG
0800) para assegurar a operação e manutenção dos serviços
O Suporte Residente deverá ser ativado até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato e de
acordo da CONTRATANTE. O Suporte Residente deverá ser disponibilizado na SEINFRA
(Secretaria de Infraestrutura do Governo da Bahia) no endereço 4ª Avenida, 440, Centro
Administrativo da Bahia, CEP 41.745-000, Salvador/BA.
Deverão ser apresentados os valores de instalação, assinatura mensal por terminal, valor do
tráfego Local: Fixo x Fixo, Fixo x Móvel, conforme planilha de preços do item
. Os valores unitários de instalação e assinatura deverão ser únicos,
da localidade de atendimento dentro do Estado da Bahia e Brasília
O portal web deverá possuir perfil com visão unificada para ver todas as contas dos CNPJ’s que
O portal web deverá possuir controle de nível de acesso definido por usuário limitando as
do recursos e acessórios,
como a fim de atuar no suporte à ativação, na configuração e operação dos serviços
Esse técnico deve estar localizado no ambiente mobiliado a ser disponibilizado pela
stações de gerência, circuitos para
comunicação de dados, dentre outros) que são necessárias para a prestação do serviço são de
Deverá atender as alterações definidas pelo CONTRATANTE que podem ser referentes às
A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais aptos e treinados na solução ofertada.
O profissional devem possuir experiência mínima, comprovada, de 1 (um) ano em implantação
A disponibilização do Suporte Residente não desobriga a CONTRATADA de disponibilizar
número telefônico com DDG
0800) para assegurar a operação e manutenção dos serviços
O Suporte Residente deverá ser ativado até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato e de
ente deverá ser disponibilizado na SEINFRA
(Secretaria de Infraestrutura do Governo da Bahia) no endereço 4ª Avenida, 440, Centro
r terminal, valor do
item 8. MODELO DE
. Os valores unitários de instalação e assinatura deverão ser únicos,
da localidade de atendimento dentro do Estado da Bahia e Brasília-DF.
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
A quantidade informada no GRUPO I e II representa uma estimativa. A CONTRATADA deverá
disponibilizar e prover o serviço em outros endereços e localidades que a CONTRATANTE
solicitar, nos quantitativos demandados até o limite previsto em lei.
O Perfil de tráfego servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das
respectivas propostas e na indicação do percentual de desconto e ao Pregoeiro na análise e
aferição da proposta mais vantajosa, não se constituindo, no entanto, em qualquer
obrigação futura para o CONTRATANTE, no sentido de impor
As chamadas intra grupo, deverão ser realizadas a 05 (cinco) dígitos.
A CONTRATANTE, mediante sua necessidade poderá
em caráter eventual e temporário com prazo de entrega de no máximo 20 (vinte) dias a partir
da data do pedido e terão o valor de assinatura reduzido proporcionalmente aos dias
utilizados.
5.4.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNIC
Deverão ser fornecidos Terminais Fixos Convencionais de forma a atender a todos os órgãos e
entidades que hoje utilizam linhas telefônicas convencionais, bem como demandas futuras que
se façam necessárias, no âmbito de t
A quantidade informada no GRUPO II representa uma estimativa. A CONTRATADA deverá
disponibilizar e prover o serviço em outros endereços e localidades que a Administração
solicitar, nos quantitativos demandados até o limite previsto em
O Perfil de tráfego servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das respectivas
propostas e na indicação do percentual de desconto e ao Pregoeiro na análise e aferição da
proposta mais vantajosa, não se constituindo, no entanto, em qu
o CONTRATANTE, no sentido de impor
Deverão ser apresentados os valores de instalação e assinatura mensal por terminal, valor do
tráfego Local: Fixo-Fixo e Fixo
PROPOSTA DE PREÇOS. Os valores unitários de instalação e assinatura serão únicos
independentes da localidade de atendimento dentro do Estado da Bahia.
Todos os terminais fixos convencionais deverão permitir a utilização de serviços de fax ou de
conexão discada à Internet.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
A quantidade informada no GRUPO I e II representa uma estimativa. A CONTRATADA deverá
disponibilizar e prover o serviço em outros endereços e localidades que a CONTRATANTE
s quantitativos demandados até o limite previsto em lei.
O Perfil de tráfego servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das
respectivas propostas e na indicação do percentual de desconto e ao Pregoeiro na análise e
is vantajosa, não se constituindo, no entanto, em qualquer
obrigação futura para o CONTRATANTE, no sentido de impor-lhe um consumo mínimo.
As chamadas intra grupo, deverão ser realizadas a 05 (cinco) dígitos.
A CONTRATANTE, mediante sua necessidade poderá solicitar o fornecimento de Ramais Fixos
em caráter eventual e temporário com prazo de entrega de no máximo 20 (vinte) dias a partir
da data do pedido e terão o valor de assinatura reduzido proporcionalmente aos dias
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICO-COMERCIAIS DO TIPO DE ACESSO GRUPO II
Deverão ser fornecidos Terminais Fixos Convencionais de forma a atender a todos os órgãos e
entidades que hoje utilizam linhas telefônicas convencionais, bem como demandas futuras que
se façam necessárias, no âmbito de todo Estado da Bahia.
A quantidade informada no GRUPO II representa uma estimativa. A CONTRATADA deverá
disponibilizar e prover o serviço em outros endereços e localidades que a Administração
solicitar, nos quantitativos demandados até o limite previsto em lei.
O Perfil de tráfego servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das respectivas
propostas e na indicação do percentual de desconto e ao Pregoeiro na análise e aferição da
proposta mais vantajosa, não se constituindo, no entanto, em qualquer obrigação futura para
o CONTRATANTE, no sentido de impor-lhe um consumo mínimo.
Deverão ser apresentados os valores de instalação e assinatura mensal por terminal, valor do
Fixo e Fixo-Móvel, conforme planilha de preços do item
. Os valores unitários de instalação e assinatura serão únicos
independentes da localidade de atendimento dentro do Estado da Bahia.
Todos os terminais fixos convencionais deverão permitir a utilização de serviços de fax ou de
A quantidade informada no GRUPO I e II representa uma estimativa. A CONTRATADA deverá
disponibilizar e prover o serviço em outros endereços e localidades que a CONTRATANTE
O Perfil de tráfego servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das
respectivas propostas e na indicação do percentual de desconto e ao Pregoeiro na análise e
is vantajosa, não se constituindo, no entanto, em qualquer
lhe um consumo mínimo.
solicitar o fornecimento de Ramais Fixos
em caráter eventual e temporário com prazo de entrega de no máximo 20 (vinte) dias a partir
da data do pedido e terão o valor de assinatura reduzido proporcionalmente aos dias
ERCIAIS DO TIPO DE ACESSO GRUPO II
Deverão ser fornecidos Terminais Fixos Convencionais de forma a atender a todos os órgãos e
entidades que hoje utilizam linhas telefônicas convencionais, bem como demandas futuras que
A quantidade informada no GRUPO II representa uma estimativa. A CONTRATADA deverá
disponibilizar e prover o serviço em outros endereços e localidades que a Administração
O Perfil de tráfego servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das respectivas
propostas e na indicação do percentual de desconto e ao Pregoeiro na análise e aferição da
alquer obrigação futura para
Deverão ser apresentados os valores de instalação e assinatura mensal por terminal, valor do
item 8. MODELO DE
. Os valores unitários de instalação e assinatura serão únicos
Todos os terminais fixos convencionais deverão permitir a utilização de serviços de fax ou de
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Os terminais fixos convencionais, aqui definidos, não estarão integrados aos Acessos do
GRUPO I, devendo ter as ligações liberadas pa
dígitos.
A CONTRATANTE, mediante sua necessidade poderá solicitar o fornecimento de terminais fixos
em caráter eventual e temporário com prazo de entrega de 48 (quarenta e oito) horas a partir
da data do pedido e terão o valor de assinatura reduzido proporcionalmente aos dias
utilizados.
6. ESTIMATIVAS DE DEMANDA
6.1. LISTAGEM DE ORGÃOS ADERENTES AO CONTRATO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
• CASA MILITAR DO GOVERNADOR
• POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA
• PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
• GABINETE DO GOVERNADOR
• SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
• SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
• SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
• SECRETARIA DA FAZENDA
• SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
• SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
• SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
• SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO
• SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
• SECRETARIA DA SAÚDE
• SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
• SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
• SECRETARIA DA CULTURA
• CASA CIVIL
• SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
• SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
• SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
• SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
• SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL
• SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
• SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
• SECRETARIA DE TURISMO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Os terminais fixos convencionais, aqui definidos, não estarão integrados aos Acessos do
GRUPO I, devendo ter as ligações liberadas para qualquer destino, com ligações a 8 (oito)
A CONTRATANTE, mediante sua necessidade poderá solicitar o fornecimento de terminais fixos
em caráter eventual e temporário com prazo de entrega de 48 (quarenta e oito) horas a partir
e terão o valor de assinatura reduzido proporcionalmente aos dias
DE DEMANDA
LISTAGEM DE ORGÃOS ADERENTES AO CONTRATO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CASA MILITAR DO GOVERNADOR
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
GABINETE DO GOVERNADOR
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO
SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SECRETARIA DA SAÚDE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SECRETARIA DA CULTURA
IA DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL
SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
SECRETARIA DE TURISMO
Os terminais fixos convencionais, aqui definidos, não estarão integrados aos Acessos do
ra qualquer destino, com ligações a 8 (oito)
A CONTRATANTE, mediante sua necessidade poderá solicitar o fornecimento de terminais fixos
em caráter eventual e temporário com prazo de entrega de 48 (quarenta e oito) horas a partir
e terão o valor de assinatura reduzido proporcionalmente aos dias
SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
• VICE – GOVERNADORIA
• SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
• SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO
• SECRETARIA DE POLITICAS PARA AS MULHERES
• SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA INDÚSTRIA
• ESCRITÓRIO DA REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DA BAHIA EM BRASÍLIA
• ESCRITÓRIO DA PGE EM BRASÍLIA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIA
• ADAB – AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA
• AGERBA – AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO
ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA
• CIS – CENTRO INDUSTRIAL DE SUBAÉ
• INEMA
• DETRAN – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
• IBAMETRO – INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE
• IPAC – INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA
• JUCEB – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA
• SEI – SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA
• SRH – SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS
• SUDESB – SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA
• SUDIC – SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
• UEFS – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
• UESB – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA
• UESC – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ
• UNEB – UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
• SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
• SUPERINTENDÊNCIA DE
FUNDAÇÃO
• F.P.C. – FUNDAÇÃO PEDRO CALMON
• FUNCEB – FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
• FUNDAC – FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
• HEMOBA – FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA BAHIA
• IRDEB – INSTITUTO DE RADIOFUSÃO ED
• FUNDAÇÃO BAHIAFARMA
• FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GOVERNADORIA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – SECOM
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DE POLITICAS PARA AS MULHERES
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA INDÚSTRIA NAVAL E PORTUÁRIA
ESCRITÓRIO DA REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DA BAHIA EM BRASÍLIA
ESCRITÓRIO DA PGE EM BRASÍLIA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO
ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA
CENTRO INDUSTRIAL DE SUBAÉ
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO - BAHIATURSA
FUNDAÇÃO PEDRO CALMON
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA BAHIA
INSTITUTO DE RADIOFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA
FUNDAÇÃO BAHIAFARMA
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SEAP
ESCRITÓRIO DA REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DA BAHIA EM BRASÍLIA
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA BAHIA
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
EMPRESA PÚBLICA
• CAR – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL
• CONDER - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA
ECONOMIA MISTA
• BAHIAPESCA S.A.
• CBPM – COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL
• CERB – COMPANHIA DE ENGENHARIA RURAL DA BAHIA
• DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A.
• EGBA – EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA
• EMBASA – EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO
• PRODEB – CIA DE PROCESSAMENTO DE DA
OUTROS ÓRGÃOS
• VOLUNTÁRIAS SOCIAIS
• TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
• TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS
• SUDEC
• FUNDAÇÃO LUIS EDUARDO MAGALHÃES
• DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
• MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
• COORDENAÇÃO DE
• FUNDO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERV. PÚB. ESTADUAIS
• TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
• ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
• OUTROS ORGÃOS LIGADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL QUE QUEIRAM
ADERIR AO PREGÃO OU CRI
ESTADUAL
6.2. SMP
Serviço Item de Cobrança
SMP Assinatura Mensal Serviço Móvel
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA
COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL
COMPANHIA DE ENGENHARIA RURAL DA BAHIA
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A.
EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA
EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO
CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA
VOLUNTÁRIAS SOCIAIS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS – TCM
FUNDAÇÃO LUIS EDUARDO MAGALHÃES
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – DPE
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - MPE
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
FUNDO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERV. PÚB. ESTADUAIS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
OUTROS ORGÃOS LIGADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL QUE QUEIRAM
ADERIR AO PREGÃO OU CRIADOS POR REFORMA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO
Item de Cobrança Unidade
Perfil A Perfil B Perfil C
Qtde. Qtde.
U W
Assinatura Mensal Serviço Móvel Unidade 300 3.500
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A.
DOS DO ESTADO DA BAHIA
FUNDO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERV. PÚB. ESTADUAIS
OUTROS ORGÃOS LIGADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL QUE QUEIRAM
ADOS POR REFORMA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO
Perfil C Qtde.
Total Qtde.
Y U+W+Y
3.409 7.209
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Assinatura Mensal Intra
Gestão
MÓ
VEL
– M
ÓV
EL
VC1 para a mesma Operadora
VC1 para outra Operadora
VC2 para mesma operadora
VC2 para outra operadora
VC3 para mesma operadora
VC3 para outra operadora
SMS
MÓ
VEL
– F
IXO
VC1 para Fixo
VC2 móvel para fixo
VC3 móvel para fixo
DA
DO
S
Assinatura mensal pacote de Dados
(20GB)
Assinatura mensal pacote de Dados
(15GB)
Assinatura mensal pacote de Dados
(10GB)
Assinatura mensal Plano de Internet
para Modem (20GB)
Assinatura mensal Plano de Internet
para Modem (40GB)
Assinatura mensal Plano de Internet
para Modem (60GB)
Assinatura mensal Plano de Internet
para Modem (80GB)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Mensal Intra-Grupo Local Unidade 300 3.500
Unidade 300 3.500
VC1 para a mesma Operadora Minutos 164.000 173.000 185.000
VC1 para outra Operadora Minutos 60.000 75.000
VC2 para mesma operadora Minutos 25.000 18.000
VC2 para outra operadora Minutos 14.000 13.000
VC3 para mesma operadora Minutos 5.000 4.000
VC3 para outra operadora Minutos 5.800 4.400
Evento 2.600 2.650
Minutos 30.000 30.000
Minutos 6.200 3.200
Minutos 2.900 1.800
pacote de Dados Unidade 300
Assinatura mensal pacote de Dados Unidade 3.500
Assinatura mensal pacote de Dados Unidade
Assinatura mensal Plano de Internet
para Modem (20GB) Unidade 2.000 2.757
Assinatura mensal Plano de Internet
para Modem (40GB)
Unidade 100
Assinatura mensal Plano de Internet
para Modem (60GB)
Unidade 100
Assinatura mensal Plano de Internet
para Modem (80GB)
Unidade 100
3.409 7.209
3.409 7.209
185.000 522.000
37.000 172.000
5.000 48.000
5.000 32.000
1.000 10.000
500 10.700
100 5.350
10.000 70.000
2.000 11.400
200 4.900
- 300
3.500
3.409 3.409
4.757
100
100
100
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Assinatura mensal Plano de Internet
para Modem (100GB)
Assinatura mensal plano de Internet
para Tablet (20GB)
RO
AM
ING
Valor Estimado para Chamadas
móvel-móvel, móvel
MMS, Acesso a Caixa Postal e
Acesso a Dados em Roaming e
Deslocamento Internacional
DD
I (M
M e
MF)
Estados Unidos
Canadá
Argentina
Chile
Paraguai
Uruguai
Portugal
Espanha
Austrália
Japão
Alemanha
França
Itália
Reino Unido
Suíça
Andorra
Áustria
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
mensal Plano de Internet
para Modem (100GB)
Unidade 100
Assinatura mensal plano de Internet Unidade 70 -
Valor Estimado para Chamadas
móvel, móvel-fixo, SMS,
MMS, Acesso a Caixa Postal e
Acesso a Dados em Roaming e
Deslocamento Internacional
R$
Estados Unidos Minutos 1.000 -
Canadá Minutos 800 -
Argentina Minutos 1.500 -
Chile Minutos 1.000 -
Paraguai Minutos 100 -
Uruguai Minutos 100 -
Portugal Minutos 1.500 -
Espanha Minutos 2.000 -
Austrália Minutos 100 -
Japão Minutos 300 -
Alemanha Minutos 100 -
França Minutos 200 -
Itália Minutos 300 -
Reino Unido Minutos 900 -
Suíça Minutos 300 -
Andorra Minutos 100 -
Áustria Minutos 100 -
100
- 70
-
- 1.000
- 800
- 1.500
- 1.000
- 100
- 100
- 1.500
- 2.000
- 100
- 300
- 100
- 200
- 300
- 900
- 300
- 100
- 100
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Bélgica
Dinamarca
Finlândia
Holanda
Irlanda
Liechtenstein
Noruega
Suécia
Timor Lorosae (Timor Leste)
São Tomé e Príncipe
Papua Nova Guiné
Guiné Bissau
Demais países América
Demais países Europa
Demais países Oriente Médio
Demais países África
Demais países
Demais países Oceania
Demais Ilhas do Pacífico
6.2.1. Assinatura Mensal: valor mensal devido pelo usuário;
6.2.2. Assinatura Mensal Pacote de Serviços de Dados:
assinatura do pacote de dados.
6.2.3. VC1 Móvel-Móvel: chamada entre terminais móveis situados numa mesma área de
registro do SMP;
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Bélgica Minutos 100 -
Dinamarca Minutos 100 -
Finlândia Minutos 100 -
Holanda Minutos 100 -
Irlanda Minutos 50 -
Liechtenstein Minutos 50 -
Noruega Minutos 200 -
Suécia Minutos 500 -
Timor Lorosae (Timor Leste) Minutos 100 -
São Tomé e Príncipe Minutos 100 -
Papua Nova Guiné Minutos 100 -
Guiné Bissau Minutos 100 -
Demais países América Minutos 500 -
Demais países Europa Minutos 500 -
Demais países Oriente Médio Minutos 500 -
Demais países África Minutos 200 -
Demais países Ásia Minutos 200 -
Demais países Oceania Minutos 100 -
Demais Ilhas do Pacífico Minutos 100 -
DEFINIÇÕES
Assinatura Mensal: valor mensal devido pelo usuário;
Assinatura Mensal Pacote de Serviços de Dados: valor mensal cobrado pela
assinatura do pacote de dados.
Móvel: chamada entre terminais móveis situados numa mesma área de
- 100
- 100
- 100
- 100
- 50
- 50
- 200
- 500
- 100
- 100
- 100
- 100
- 500
- 500
- 500
- 200
- 200
- 100
- 100
valor mensal cobrado pela
Móvel: chamada entre terminais móveis situados numa mesma área de
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
6.2.4. VC1 Móvel-Fixo: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de
chamadas locais destin
6.2.5. VC1 Móvel-Móvel para mesma Operadora: valor devido pelo usuário, por unidade de
tempo, pela realização de chamadas dentro da mesma área de registro/mesma
operadora;
6.2.6. VC1 Móvel-Móvel para outra Operadora: valor devido pelo usuário,
tempo, pela realização de chamadas dentro da mesma área de registro/outras
operadoras;
6.2.7. O objeto a ser contratado contém as especificações referentes aos serviços a serem
contratados e respectivas quantidades por tipo de Perfil e para os quai
deverão ser apresentados em valores unitários e totais, conforme
PROPOSTA DE PREÇOS
6.2.8. Os terminais serão contratados por perfil de usuário, a serem definidos pelo órgão
CONTRATANTE e as ligações móvel
área de registro, deverão ser gratuitas.
6.2.9. Deverão ser apresentados os valores de Assinaturas, Tráfego VC1, VC2, VC3 e Pacote
de Serviço de Dados, por Perfil de Usuário, conforme planilhas de preços dos
MODELOS DE PROPOSTA DE P
Assinaturas, Tráfego VC1, VC2, VC3 e Pacote de Serviço de Dados, serão únicos, por
perfil, independentemente de localidade de atendimento;
6.2.10. Os vários órgãos que compõem a Administração Estadual e os Órgão
acordo com a conveniência, determinarão os portadores de terminais móveis e sua
distribuição dentro do Estado, por Perfil definido neste TERMO DE REFERÊNCIA. A
abrangência de distribuição dos terminais móveis, portanto estarão limitadas as
fronteiras do Estado da Bahia. Nada impedirá, porém, que se possa usar o mesmo
aparelho fora deste perímetro, por alguma necessidade funcional específica;
6.2.11. As quantidades de minutos estabelecidas na TABELA 02 meramente estimadas e
deverão ser utilizadas par
serviços.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Fixo: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de
chamadas locais destinadas a telefones fixos;
Móvel para mesma Operadora: valor devido pelo usuário, por unidade de
tempo, pela realização de chamadas dentro da mesma área de registro/mesma
Móvel para outra Operadora: valor devido pelo usuário,
tempo, pela realização de chamadas dentro da mesma área de registro/outras
O objeto a ser contratado contém as especificações referentes aos serviços a serem
contratados e respectivas quantidades por tipo de Perfil e para os quai
deverão ser apresentados em valores unitários e totais, conforme
PROPOSTA DE PREÇOS (com isenção do ICMS);
Os terminais serão contratados por perfil de usuário, a serem definidos pelo órgão
CONTRATANTE e as ligações móvel-móvel, mesma operadora, mesmo CNPJ, mesma
área de registro, deverão ser gratuitas.
Deverão ser apresentados os valores de Assinaturas, Tráfego VC1, VC2, VC3 e Pacote
de Serviço de Dados, por Perfil de Usuário, conforme planilhas de preços dos
MODELOS DE PROPOSTA DE PREÇOS (com isenção do ICMS). Os valores unitários de
Assinaturas, Tráfego VC1, VC2, VC3 e Pacote de Serviço de Dados, serão únicos, por
perfil, independentemente de localidade de atendimento;
Os vários órgãos que compõem a Administração Estadual e os Órgão
acordo com a conveniência, determinarão os portadores de terminais móveis e sua
distribuição dentro do Estado, por Perfil definido neste TERMO DE REFERÊNCIA. A
abrangência de distribuição dos terminais móveis, portanto estarão limitadas as
fronteiras do Estado da Bahia. Nada impedirá, porém, que se possa usar o mesmo
aparelho fora deste perímetro, por alguma necessidade funcional específica;
As quantidades de minutos estabelecidas na TABELA 02 meramente estimadas e
deverão ser utilizadas para fins de cálculo e estabelecimento de valores unitários dos
Fixo: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de
Móvel para mesma Operadora: valor devido pelo usuário, por unidade de
tempo, pela realização de chamadas dentro da mesma área de registro/mesma
Móvel para outra Operadora: valor devido pelo usuário, por unidade de
tempo, pela realização de chamadas dentro da mesma área de registro/outras
O objeto a ser contratado contém as especificações referentes aos serviços a serem
contratados e respectivas quantidades por tipo de Perfil e para os quais os preços
deverão ser apresentados em valores unitários e totais, conforme MODELOS DE
Os terminais serão contratados por perfil de usuário, a serem definidos pelo órgão
a operadora, mesmo CNPJ, mesma
Deverão ser apresentados os valores de Assinaturas, Tráfego VC1, VC2, VC3 e Pacote
de Serviço de Dados, por Perfil de Usuário, conforme planilhas de preços dos
(com isenção do ICMS). Os valores unitários de
Assinaturas, Tráfego VC1, VC2, VC3 e Pacote de Serviço de Dados, serão únicos, por
Os vários órgãos que compõem a Administração Estadual e os Órgãos Aderentes, de
acordo com a conveniência, determinarão os portadores de terminais móveis e sua
distribuição dentro do Estado, por Perfil definido neste TERMO DE REFERÊNCIA. A
abrangência de distribuição dos terminais móveis, portanto estarão limitadas as
fronteiras do Estado da Bahia. Nada impedirá, porém, que se possa usar o mesmo
aparelho fora deste perímetro, por alguma necessidade funcional específica;
As quantidades de minutos estabelecidas na TABELA 02 meramente estimadas e
a fins de cálculo e estabelecimento de valores unitários dos
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
6.2.12. Para as unidades da administração estadual e demais órgão aderentes ao edital sem
isenção da cobrança de ICMS, a empresa contratada deverá apresentar a planilha de
preços com todos os i
6.3. SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA
6.3.1. O objeto a ser contratado contém as especificações referentes aos serviços de
telefonia de acordo com o Perfil de Utilização, para os quais os preços deverão ser
apresentados em valores unitários e totais, conforme
PREÇOS;
6.3.2. As quantidades de minutos estabelecidas são meramente estimadas e deverão ser
utilizadas para fins de cálculo e estabelecimento de valores unitários dos serviços.
TIPO DE TELEFONE
OU REDE DE ORIGEM
TIPO DE TELEFONE
OU REDE DE
FIXO ESTADO DA
BAHIA E DISTRITO
FEDERAL
INTERNACIONAL
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Para as unidades da administração estadual e demais órgão aderentes ao edital sem
isenção da cobrança de ICMS, a empresa contratada deverá apresentar a planilha de
preços com todos os impostos, inclusive o ICMS, quando da emissão dos contratos.
SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA
O objeto a ser contratado contém as especificações referentes aos serviços de
telefonia de acordo com o Perfil de Utilização, para os quais os preços deverão ser
tados em valores unitários e totais, conforme MODELO DE PROPOSTA DE
As quantidades de minutos estabelecidas são meramente estimadas e deverão ser
utilizadas para fins de cálculo e estabelecimento de valores unitários dos serviços.
TIPO DE TELEFONE
OU REDE DE
DESTINO
LOCALIDADES OU ÁREA
DE DESTINO DAS
CHAMADAS
ESTIMADA DE
MINUTOS MENSAIS
FIXO
Estado da Bahia
Regiões I (exceto Estado
da Bahia), II e III do
Plano Geral de Outorgas
da ANATEL.
MÓVEL
Estado da Bahia
Regiões I (exceto Estado
da Bahia), II e III do
Plano Geral de Outorgas
da ANATEL.
FIXO
INTERNACIONAL
GRUPO 01
GRUPO 02
GRUPO 03
GRUPO 04
GRUPO 05
Para as unidades da administração estadual e demais órgão aderentes ao edital sem
isenção da cobrança de ICMS, a empresa contratada deverá apresentar a planilha de
mpostos, inclusive o ICMS, quando da emissão dos contratos.
O objeto a ser contratado contém as especificações referentes aos serviços de
telefonia de acordo com o Perfil de Utilização, para os quais os preços deverão ser
MODELO DE PROPOSTA DE
As quantidades de minutos estabelecidas são meramente estimadas e deverão ser
utilizadas para fins de cálculo e estabelecimento de valores unitários dos serviços.
QUANTIDADE
ESTIMADA DE
MINUTOS MENSAIS
4.000.000
800.000
420.000
110.000
4.000
4.000
2.200
1.000
500
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
INTERNACIONAL
6.3.3. Para as unidades da administração estadual e demais órgãos aderentes ao edital sem
isenção da cobrança de ICMS, a empresa contratada deverá apresentar a planilha de
preços com todos os impostos, inclusive o ICMS, quando da
6.4. STFC DDG
6.4.1. Visando subsidiar a oferta de preços, as estimativas mensais
telefonia, são mostradas no
observar que o Perfil de Tráfego indicado não se constitui em qualquer c
futuro para o CONTRATANTE
formulações das propostas de preços, e ao
mais vantajosa.
6.4.2. Nos preços ofertados para os serviços deverão estar incluídos todos os custos diretos
e indiretos, despesas com salários, impostos, taxas, contribuições e encargos sociais
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GRUPO 06
GRUPO 07
GRUPO 08
GRUPO 09
MÓVEL
INTERNACIONAL
GRUPO 01
GRUPO 02
GRUPO 03
GRUPO 04
GRUPO 05
GRUPO 06
GRUPO 07
GRUPO 08
GRUPO 09
Para as unidades da administração estadual e demais órgãos aderentes ao edital sem
isenção da cobrança de ICMS, a empresa contratada deverá apresentar a planilha de
preços com todos os impostos, inclusive o ICMS, quando da emissão dos contratos.
a oferta de preços, as estimativas mensais para os serviços de
telefonia, são mostradas no MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
observar que o Perfil de Tráfego indicado não se constitui em qualquer c
CONTRATANTE, servindo somente como subsídio a CONTRATADA, nas
formulações das propostas de preços, e ao CONTRATANTE, na aferição da proposta
Nos preços ofertados para os serviços deverão estar incluídos todos os custos diretos
e indiretos, despesas com salários, impostos, taxas, contribuições e encargos sociais
500
500
500
500
1.100
3.000
2.000
500
1.100
1.100
600
300
300
Para as unidades da administração estadual e demais órgãos aderentes ao edital sem
isenção da cobrança de ICMS, a empresa contratada deverá apresentar a planilha de
emissão dos contratos.
para os serviços de
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS. É importante
observar que o Perfil de Tráfego indicado não se constitui em qualquer compromisso
, servindo somente como subsídio a CONTRATADA, nas
, na aferição da proposta
Nos preços ofertados para os serviços deverão estar incluídos todos os custos diretos
e indiretos, despesas com salários, impostos, taxas, contribuições e encargos sociais
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
necessários à completa prestação dos serviços de telefonia, nada mais sendo lícito
pleitear a esse título, de acordo com as planilhas apresentadas.
ITEM
Tipo de Serviço
ITEM
Tipo de Serviço
Restrição de Área de Abrangência
Restrição de Acesso por Telefone Público
Restrição Celular
Agendamento por Horários, Data, Dia da Semana ou Origem
Distribuição de Chamadas (cíclica sequencial ou percentual)
Reencaminhamento de Chamadas CO, LO e/ou NR
Envio de Mensagem Gravada ou Personalizada
ITEM
Tipo de Serviço
Trafego Origem Fixo Local
Tráfego Origem Móvel Local
Tráfego Origem Fixo de Longa Distância
Tráfego Origem Móvel de Longa Distância
6.5. STFC LOCAL
O STFC - LOCAL a ser contratado terá o perfil, conforme tabelas abaixo:
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
MODALIDADE LOCAL EM TODAS AS LOCALIDADES DO ESTADO DA BAHIA E BRASÍLA
GRUPO I: SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
Serviço a ser
Contratado
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
necessários à completa prestação dos serviços de telefonia, nada mais sendo lícito
leitear a esse título, de acordo com as planilhas apresentadas.
ITEM – 1 ASSINATURA
Tipo de Serviço Quantidade
800
ITEM – 2 FACILIDADES
Tipo de Serviço Quantidade
Restrição de Área de Abrangência
Restrição de Acesso por Telefone Público
Agendamento por Horários, Data, Dia da Semana ou
Distribuição de Chamadas (cíclica sequencial ou
Reencaminhamento de Chamadas CO, LO e/ou NR
Envio de Mensagem Gravada ou Personalizada
ITEM – 3 MINUTOS DE
CONVERSAÇÃO
Tipo de Serviço Total de Minutos de Conversação Mensal
221.000
Tráfego Origem Móvel Local 126.480
Tráfego Origem Fixo de Longa Distância 142.400
Tráfego Origem Móvel de Longa Distância
LOCAL a ser contratado terá o perfil, conforme tabelas abaixo:
GRUPO I
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
MODALIDADE LOCAL EM TODAS AS LOCALIDADES DO ESTADO DA BAHIA E BRASÍLA
GRUPO I: SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - ACESSOS SALVADOR, IN
BRASÍLIA
Item de Cobrança Unidade
necessários à completa prestação dos serviços de telefonia, nada mais sendo lícito
ASSINATURA
Quantidade
56
FACILIDADES
Quantidade
56
56
56
56
56
56
56
MINUTOS DE CONVERSAÇÃO
Total de Minutos de Conversação Mensal
221.000
126.480
142.400
7.020
MODALIDADE LOCAL EM TODAS AS LOCALIDADES DO ESTADO DA BAHIA E BRASÍLA-DF
ACESSOS SALVADOR, INTERIOR E
Unidade Qtde.
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Grupo I Acessos
Salvador, Interior e
Brasília-DF
1 - Taxa Única Instalação Ramal
2 - Taxa Única Instalação Ramal
Convencional
3 - Taxa Única de Instalação Ramal
Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia
estruturada + aparelhos até 50 ramais
4 - Taxa Única de Instalação Ramal
Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia
estruturada + aparelhos até 100 ramais
5 - Taxa Única de Instalação Ramal
Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia
estruturada + aparelhos até 200 ramais
6 - Taxa Única de Instalação Ramal IP
Gerenciável
estruturada + aparelhos até 50 ramais
7 - Taxa Única de Instalação Ramal IP
Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia
estruturada + aparelhos até 100 ramais
8 - Taxa Única de
Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia
estruturada + aparelhos até 200 ramais
9 - Taxa Única de Instalação de Ponto Remoto
Ramal IP
10 - Taxa Única de Instalação de Ponto Sem Fio
Ramal IP
11 - Serviço de Infraestrutura de Ponto Ramal
12 - Assinatura Mensal Ramal
13 - Assinatura Mensal Ramal
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Taxa Única Instalação Ramal - PABX Virtual Unidade
Taxa Única Instalação Ramal - PABX
Convencional Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal - PABX
Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia
estruturada + aparelhos até 50 ramais
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal - PABX
Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia
estruturada + aparelhos até 100 ramais
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal - PABX
Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia
estruturada + aparelhos até 200 ramais
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX
Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia
estruturada + aparelhos até 50 ramais
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX
Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia
estruturada + aparelhos até 100 ramais
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX
Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia
estruturada + aparelhos até 200 ramais
Unidade
Taxa Única de Instalação de Ponto Remoto
Ramal IP Unidade
Taxa Única de Instalação de Ponto Sem Fio
Ramal IP Unidade
Serviço de Infraestrutura de Ponto Ramal Unidade
Assinatura Mensal Ramal - PABX Virtual Unidade
Assinatura Mensal Ramal - PABX Convencional Unidade
Unidade 7.913
Unidade 31.692
Unidade 120
Unidade 85
Unidade 50
Unidade 90
Unidade 60
Unidade 30
Unidade 100
Unidade 300
Unidade 100
Unidade 7.913
Unidade 31.692
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
14 - Assinatura Mensal Ramal
(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada
+ aparelhos até 50 ramais
15 - Assinatura Mensal Ramal
(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada
+ aparelhos até 100 ramais
16 - Assinatura Mensal
(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada
+ aparelhos até 200 ramais
17 - Assinatura Mensal Ramal IP
(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada
+ aparelhos até 50 ramais
18 - Assinatura Mensal Ramal IP
(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada
+ aparelhos até 100 ramais
19 - Assinatura Mensal Ramal IP
(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada
+ aparelhos at
20 - Assinatura Mensal de Ponto Remoto Ramal IP
21 - Assinatura mensal de Ponto Sem Fio Ramal IP
22 - Assinatura Mensal Fixo
23 - Tráfego Local Fixo
Conversação
24 - Tráfego Local Fixo
Terminais Convencionais do Governo do Estado da
Bahia - Conversação
25 - Tráfego Local Fixo
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável
(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada
+ aparelhos até 50 ramais
Unidade
Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável
(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada
+ aparelhos até 100 ramais
Unidade
Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável
(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada
+ aparelhos até 200 ramais
Unidade
Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável
(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada
+ aparelhos até 50 ramais
Unidade
Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável
(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada
+ aparelhos até 100 ramais
Unidade
Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável
(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada
+ aparelhos até 200 ramais
Unidade
Assinatura Mensal de Ponto Remoto Ramal IP Unidade
Assinatura mensal de Ponto Sem Fio Ramal IP Unidade
Assinatura Mensal Fixo - Fixo Intragrupo Local Unidade
Tráfego Local Fixo - Fixo Intragrupo -
Conversação Minutos
Tráfego Local Fixo - Fixo Extra Grupo incluindo
Terminais Convencionais do Governo do Estado da
Conversação
Minutos
Tráfego Local Fixo - Móvel – VC1 Minutos
GRUPO II
Unidade 120
Unidade 85
Unidade 50
Unidade 90
Unidade 60
Unidade 100
Unidade 300
Unidade 200
Unidade 39.605
Minutos 950.284
Minutos 3.649.542
Minutos 2.125.789
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
MODALIDADE LOCAL (LINHAS CONVENCIONAIS EM TODO ESTADO DA BAHIA)
GRUPO II: SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
CONVENCIONAIS EM TODO ESTADO DA BAHIA
Serviço a ser
Contratado
Grupo II Linhas
Telefônicas
Convencionais no
Estado da Bahia
1 - Taxa Única Instalação
2 - Assinatura Mensal Linha Convencional
3- Bloqueio chamadas a cobrar
4 - Bloqueio do
5 - Caixa Postal
6 - Identificador de Chamadas
7 - Mudança de Endereço
8 - Tráfego Local Fixo x Fixo Extra Grupo
9 - Tráfego Local Fixo
Os preços, no que se refere aos perfis definidos, deverão ser apresentados conforme
estabelecido no item 8. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
6.5.1. QUANTITATIVOS E VALORES
O objeto a ser contratado contém as especificações referentes aos serviços a serem
contratados de acordo com o Perfil, para os quais os preços deverão ser apresentados em
valores unitários e totais, conforme
As quantidades de minutos estabelecidas nas TABELAS 01 e 02 são meramente estimadas e
deverão ser utilizadas para fins de cálculo e estabelecimento de valores unitários dos serviços.
Para as unidades da administração estadual e
da cobrança de ICMS, a empresa contratada deverá apresentar a planilha de preços com todos
os impostos, inclusive o ICMS, quando da emissão dos contratos.
7. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
7.1. Garantir disponibilidade me
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
MODALIDADE LOCAL (LINHAS CONVENCIONAIS EM TODO ESTADO DA BAHIA)
GRUPO II: SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - LINHAS TELEFÔNICAS
CONVENCIONAIS EM TODO ESTADO DA BAHIA
Item de Cobrança Unidade
Taxa Única Instalação Unidade
Assinatura Mensal Linha Convencional Unidade
Bloqueio chamadas a cobrar Unidade
Bloqueio do Serviço Unidade
Caixa Postal Unidade
Identificador de Chamadas Unidade
Mudança de Endereço Unidade
Tráfego Local Fixo x Fixo Extra Grupo Minutos
Tráfego Local Fixo - Móvel - VC1 Minutos
Os preços, no que se refere aos perfis definidos, deverão ser apresentados conforme
. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.
QUANTITATIVOS E VALORES
O objeto a ser contratado contém as especificações referentes aos serviços a serem
contratados de acordo com o Perfil, para os quais os preços deverão ser apresentados em
valores unitários e totais, conforme item 8. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
As quantidades de minutos estabelecidas nas TABELAS 01 e 02 são meramente estimadas e
deverão ser utilizadas para fins de cálculo e estabelecimento de valores unitários dos serviços.
Para as unidades da administração estadual e demais órgão aderentes ao edital sem isenção
da cobrança de ICMS, a empresa contratada deverá apresentar a planilha de preços com todos
os impostos, inclusive o ICMS, quando da emissão dos contratos.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:
MODALIDADE LOCAL (LINHAS CONVENCIONAIS EM TODO ESTADO DA BAHIA)
LINHAS TELEFÔNICAS
Unidade Qtde.
Unidade 6.476
Unidade 6.476
Unidade 6.348
Unidade 7.495
Unidade 10
Unidade 655
Unidade 52
Minutos 4.241.256
Minutos 501.458
Os preços, no que se refere aos perfis definidos, deverão ser apresentados conforme
O objeto a ser contratado contém as especificações referentes aos serviços a serem
contratados de acordo com o Perfil, para os quais os preços deverão ser apresentados em
DELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
As quantidades de minutos estabelecidas nas TABELAS 01 e 02 são meramente estimadas e
deverão ser utilizadas para fins de cálculo e estabelecimento de valores unitários dos serviços.
demais órgão aderentes ao edital sem isenção
da cobrança de ICMS, a empresa contratada deverá apresentar a planilha de preços com todos
nsal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
� DM = [1- (Σ Indisponibilidade dos Servi
minutos)] x 100
� DM = Disponibilidade Mensal;
� Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos
serviços em todos os sites;
� Número de Nós = Número Total de sites.
7.2. Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir
Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de
até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com
distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com
distância acima de 300Km.
7.3. Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais av
ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os
ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas
para os ramais localizados com distância de até 300Km da capital, e de 8 (oito) ho
para os ramais localizados com distância acima de 300Km.
7.4. Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo
de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km da capital
inclusive, de 8 (oito) horas par
capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com distância acima de 300Km,
e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos atendidos por acesso satélite.
7.5. Para os ramais básicos e troncos digit
2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,
de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de até 300Km da capital, e
de 6 (seis) horas para os aceso
7.6. Para os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo
de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância de até 100Km
da capital inclusive, de 6 (seis) horas para
300Km da capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância acima de
300Km.
7.7. Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de
6 (seis) horas para os pontos loca
inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de até 300Km da
capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com distância acima de 300Km,
e de 24 (vinte e quatro) horas para o
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
(Σ Indisponibilidade dos Serviços / Nº. de Sites x 24 horas x 30 dias X 60
DM = Disponibilidade Mensal;
Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos
serviços em todos os sites;
Número de Nós = Número Total de sites.
Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir
Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de
tal inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com
distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com
distância acima de 300Km.
Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais av
ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os
ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas
para os ramais localizados com distância de até 300Km da capital, e de 8 (oito) ho
para os ramais localizados com distância acima de 300Km.
Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo
de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km da capital
inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de até 300Km da
capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com distância acima de 300Km,
e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos atendidos por acesso satélite.
Para os ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de
2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,
de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de até 300Km da capital, e
de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância acima de 300Km.
Para os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo
de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância de até 100Km
da capital inclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até
300Km da capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância acima de
Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de
6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km da capital
inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de até 300Km da
capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com distância acima de 300Km,
e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos atendidos por acesso satélite.
ços / Nº. de Sites x 24 horas x 30 dias X 60
Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos
Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir
Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de
tal inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com
distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com
Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais avançados e
ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os
ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas
para os ramais localizados com distância de até 300Km da capital, e de 8 (oito) horas
Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo
de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km da capital
a os pontos localizados com distância de até 300Km da
capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com distância acima de 300Km,
e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos atendidos por acesso satélite.
ais, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de
2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,
de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de até 300Km da capital, e
s localizados com distância acima de 300Km.
Para os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo
de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância de até 100Km
os ramais localizados com distância de até
300Km da capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância acima de
Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de
lizados com distância de até 100Km da capital
inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de até 300Km da
capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com distância acima de 300Km,
s pontos atendidos por acesso satélite.
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
7.8. Garantir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da
CONTRATANTE, em até 24 horas;
7.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de tarifação
reversa (serviço 0800) pa
endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de problemas,
disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado for efetuado. Esse
atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia
apresentado mensalmente relatório de gerenciamento de falhas.
7.10. Para atendimento aos sites localizados no CAB
CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento
automático.
8. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A nomenclatura aqui utilizada não deverá representar nenhum impeditivo na elaboração da
proposta a ser apresentada, independente da solução técnica adotada pela proponente e
servirá apenas como parâmetro para
8.1. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL
Serviço Item de Cobrança
SMP
Assinatura Mensal Serviço Móvel
Assinatura Mensal Intra
Gestão
MÓVEL -
MÓVEL
VC1 para a mesma Operadora
VC1 para outra Operadora
VC2 para mesma operadora
VC2 para outra operadora
VC3 para mesma operadora
VC3 para outra operadora
SMS
MÓVEL - VC1 para Fixo
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Garantir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da
CONTRATANTE, em até 24 horas;
A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de tarifação
reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo número e um
endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de problemas,
disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado for efetuado. Esse
atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia e 7 dias por semana, sendo
apresentado mensalmente relatório de gerenciamento de falhas.
Para atendimento aos sites localizados no CAB – Centro Administrativo da Bahia, a
CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS SEM ICMS
A nomenclatura aqui utilizada não deverá representar nenhum impeditivo na elaboração da
proposta a ser apresentada, independente da solução técnica adotada pela proponente e
servirá apenas como parâmetro para avaliação das propostas.
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL
Item de Cobrança Unidade Qtde.
Total
Valor
Unitário
Assinatura Mensal Serviço Móvel Unidade 7.209
Assinatura Mensal Intra-Grupo Local Unidade 7.209
Unidade 7.209
VC1 para a mesma Operadora Minutos 522.000
VC1 para outra Operadora Minutos 172.000
VC2 para mesma operadora Minutos 48.000
VC2 para outra operadora Minutos 32.000
mesma operadora Minutos 10.000
VC3 para outra operadora Minutos 10.700
Evento 5.350
Minutos 70.000
Garantir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da
A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de tarifação
ra telefonia e fax, podendo ser o mesmo número e um
endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de problemas,
disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado for efetuado. Esse
e 7 dias por semana, sendo
Centro Administrativo da Bahia, a
CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento
A nomenclatura aqui utilizada não deverá representar nenhum impeditivo na elaboração da
proposta a ser apresentada, independente da solução técnica adotada pela proponente e
Valor
Unitário
Valor
Total
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Página 59 de 201
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
FIXO VC2 móvel para fixo
VC3 móvel para fixo
DADOS
Assinatura mensal pacote de Dados
(20GB)
Assinatura mensal pacote de Dados
(15GB)
Assinatura mensal pacote de Dados
(10GB)
Assinatura mensal Plano de Internet
para Modem (20GB)
Assinatura mensal Plano de Internet
para Modem (40GB)
Assinatura mensal Plano de Internet
para Modem (60GB)
Assinatura mensal Plano de Internet
para Modem (80GB)
Assinatura mensal Plano de Internet
para Modem (100GB)
Assinatura mensal plano de Internet
para Tablet (20GB)
ROAMING
Valor Estimado para Chamadas
móvel-móvel, móvel
Acesso a Caixa Postal e Acesso a
Dados em Roaming e Deslocamento
Internacional
DDI (MM
e MF)
Estados Unidos
Canadá
Argentina
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
VC2 móvel para fixo Minutos 11.400
VC3 móvel para fixo Minutos 4.900
Assinatura mensal pacote de Dados Unidade 300
Assinatura mensal pacote de Dados Unidade 3.500
Assinatura mensal pacote de Dados Unidade 3.409
Assinatura mensal Plano de Internet
(20GB) Unidade 4.757
Assinatura mensal Plano de Internet
para Modem (40GB) Unidade 100
Assinatura mensal Plano de Internet
para Modem (60GB) Unidade 100
Assinatura mensal Plano de Internet
para Modem (80GB) Unidade 100
Assinatura mensal Plano de Internet
para Modem (100GB) Unidade 100
Assinatura mensal plano de Internet
para Tablet (20GB) Unidade 70
Valor Estimado para Chamadas
móvel, móvel-fixo, SMS, MMS,
Acesso a Caixa Postal e Acesso a
Dados em Roaming e Deslocamento
R$ -
Estados Unidos Minutos 1.000
Canadá Minutos 800
Argentina Minutos 1.500
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30.000,00
0,00
0,00
0,00
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Chile
Paraguai
Uruguai
Portugal
Espanha
Austrália
Japão
Alemanha
França
Itália
Reino Unido
Suíça
Andorra
Áustria
Bélgica
Dinamarca
Finlândia
Holanda
Irlanda
Liechtenstein
Noruega
Suécia
Timor Lorosae (Timor Leste)
São Tomé e Príncipe
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Chile Minutos 1.000
Paraguai Minutos 100
Uruguai Minutos 100
Portugal Minutos 1.500
Espanha Minutos 2.000
Austrália Minutos 100
Japão Minutos 300
Alemanha Minutos 100
França Minutos 200
Itália Minutos 300
Reino Unido Minutos 900
Suíça Minutos 300
Andorra Minutos 100
Áustria Minutos 100
Bélgica Minutos 100
Dinamarca Minutos 100
Finlândia Minutos 100
Holanda Minutos 100
Irlanda Minutos 50
Liechtenstein Minutos 50
Noruega Minutos 200
Suécia Minutos 500
Timor Lorosae (Timor Leste) Minutos 100
São Tomé e Príncipe Minutos 100
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Página 61 de 201
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Papua Nova Guiné
Guiné Bissau
Demais países América
Demais países Europa
Demais países Oriente Médio
Demais países África
Demais países Ásia
Demais países Oceania
Demais Ilhas do Pacífico
VALOR ESTIMADO TOTAL MENSAL
8.2. LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL
TIPO DE
TELEFONE
OU REDE DE
ORIGEM
TIPO DE
TELEFONE OU
REDE DE DESTINO
FIXO
ESTADO DA
BAHIA E
DISTRITO
FEDERAL
FIXO
MÓVEL
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Papua Nova Guiné Minutos 100
Guiné Bissau Minutos 100
Demais países América Minutos 500
Demais países Europa Minutos 500
Demais países Oriente Médio Minutos 500
Demais países África Minutos 200
Demais países Ásia Minutos 200
Demais países Oceania Minutos 100
Demais Ilhas do Pacífico Minutos 100
VALOR ESTIMADO TOTAL MENSAL
LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL
TELEFONE OU
REDE DE DESTINO
LOCALIDADES OU
ÁREA DE DESTINO
DAS CHAMADAS
QUANTIDADE
ESTIMADA DE
MINUTOS
MENSAIS
PREÇO
UNITÁRIO
PREGÃO
Estado da Bahia 4.000.000
Regiões I (exceto
Estado da Bahia),
II e III do Plano
Geral de Outorgas
da ANATEL
800.000
Estado da Bahia 420.000
Regiões I (exceto
Estado da Bahia),
II e III do Plano
Geral de Outorgas
110.000
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30.000,00
PREÇO
UNITÁRIO
PREGÃO
VALOR
PREGÃO
-
-
-
-
Página 62 de 201
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
FIXO
INTERNACIONAL
MÓVEL
INTERNACIONAL
VALOR ESTIMADO TOTAL MENSAL
Agrupamento dos Países para Efeito de Tarifação das Chamadas LDI
Grupo
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
da ANATEL
INTERNACIONAL
GRUPO 01 4.000
GRUPO 02 4.000
GRUPO 03 2.200
GRUPO 04 1.000
GRUPO 05 500
GRUPO 06 500
GRUPO 07 500
GRUPO 08 500
GRUPO 09 500
INTERNACIONAL
GRUPO 01 1.100
GRUPO 02 3.000
GRUPO 03 2.000
GRUPO 04 500
GRUPO 05 1.100
GRUPO 06 1.100
GRUPO 07 600
GRUPO 08 300
GRUPO 09 300
VALOR ESTIMADO TOTAL MENSAL
dos Países para Efeito de Tarifação das Chamadas LDI
Países
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
dos Países para Efeito de Tarifação das Chamadas LDI
Página 63 de 201
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
1 Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai;
2 Estados Unidos da América e Havaí;
3
Alaska, Antártida, Antigua
Canadá, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Granada,
Guadalupe, Guatemala, Guiana Inglesa, Guiana Francesa, Haiti, Honduras, Jamaica,
México, Nicarágua, Panamá, Peru, Porto R
Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindad e Tobago, Venezuela e
Antilhas;
4 Portugal, Açores e Ilha da Madeira;
5 Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia,
(Países Baixos), Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça;
6
Albânia, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bareine
Bulgária, Catar, Chipre, Croácia, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia,
Estônia, Geórgia, Grécia, Hungria, Iêmen, Irã, Iraque, Islândia, Israel, Jordânia, Kuait,
Letônia, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malt
Polônia, República Tcheca, Romênia, Rússia, San Marino, Sérvia e Montenegro, Síria,
Turquia, Ucrânia e Vaticano;
7 Austrália e Japão;
8
África do Sul, Angola, Argélia, Benin, Botsuana, Burkina Faso
Camarões, Chade, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia,
Gana, Guiné, Guiné-
Madagascar, Maláwi, Mali, Marrocos, Mauritânia, Moçambique, Namí
Nigéria, Quênia, República Centro
República do Congo, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Seicheles, Senegal, Serra Leoa,
Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue;
9
Afeganistão, Bangladesh, Brunei, Butão, Camboja, Cazaquistão, China, Cingapura,
Coréia do Norte, Coréia do Sul, Diego Garcia, Estados Federados da Micronésia, Fiji,
Filipinas, Guam, Ilha Christmas, Ilha de Pitcairn, Ilha Johnston, Ilha Niue, Ilha Norfolk,
Ilhas Coco, Ilha Cook, Ilha Wake, Ilhas de Wallis e Futuna, Ilhas Mariana do Norte, Ilhas
Marshall, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Kiribati, Laos, Macau, Malásia, Midway,
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai;
Estados Unidos da América e Havaí;
Alaska, Antártida, Antigua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Bolívia,
Canadá, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Granada,
Guadalupe, Guatemala, Guiana Inglesa, Guiana Francesa, Haiti, Honduras, Jamaica,
México, Nicarágua, Panamá, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Santa Lucia, São
Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindad e Tobago, Venezuela e
Portugal, Açores e Ilha da Madeira;
Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia,
(Países Baixos), Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça;
Albânia, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bareine, Belarus, Bósnia
Bulgária, Catar, Chipre, Croácia, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia,
Estônia, Geórgia, Grécia, Hungria, Iêmen, Irã, Iraque, Islândia, Israel, Jordânia, Kuait,
Letônia, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldova, Mônaco, Omã,
Polônia, República Tcheca, Romênia, Rússia, San Marino, Sérvia e Montenegro, Síria,
Turquia, Ucrânia e Vaticano;
África do Sul, Angola, Argélia, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde,
Camarões, Chade, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia,
-Bissau, Guiné-Equatorial, Ilhas Maurício, Lesoto, Libéria, Líbia,
Madagascar, Maláwi, Mali, Marrocos, Mauritânia, Moçambique, Namí
Nigéria, Quênia, República Centro-Africana, República Democrática do Congo,
República do Congo, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Seicheles, Senegal, Serra Leoa,
Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue;
Afeganistão, Bangladesh, Brunei, Butão, Camboja, Cazaquistão, China, Cingapura,
Coréia do Norte, Coréia do Sul, Diego Garcia, Estados Federados da Micronésia, Fiji,
Filipinas, Guam, Ilha Christmas, Ilha de Pitcairn, Ilha Johnston, Ilha Niue, Ilha Norfolk,
Ilhas Coco, Ilha Cook, Ilha Wake, Ilhas de Wallis e Futuna, Ilhas Mariana do Norte, Ilhas
Marshall, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Kiribati, Laos, Macau, Malásia, Midway,
e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Bolívia,
Canadá, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Granada,
Guadalupe, Guatemala, Guiana Inglesa, Guiana Francesa, Haiti, Honduras, Jamaica,
ico, República Dominicana, Santa Lucia, São
Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindad e Tobago, Venezuela e
Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda
(Países Baixos), Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça;
, Belarus, Bósnia-Herzegovina,
Bulgária, Catar, Chipre, Croácia, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia,
Estônia, Geórgia, Grécia, Hungria, Iêmen, Irã, Iraque, Islândia, Israel, Jordânia, Kuait,
a, Moldova, Mônaco, Omã,
Polônia, República Tcheca, Romênia, Rússia, San Marino, Sérvia e Montenegro, Síria,
, Burundi, Cabo Verde,
Camarões, Chade, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia,
Equatorial, Ilhas Maurício, Lesoto, Libéria, Líbia,
Madagascar, Maláwi, Mali, Marrocos, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Níger,
Africana, República Democrática do Congo,
República do Congo, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Seicheles, Senegal, Serra Leoa,
Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue;
Afeganistão, Bangladesh, Brunei, Butão, Camboja, Cazaquistão, China, Cingapura,
Coréia do Norte, Coréia do Sul, Diego Garcia, Estados Federados da Micronésia, Fiji,
Filipinas, Guam, Ilha Christmas, Ilha de Pitcairn, Ilha Johnston, Ilha Niue, Ilha Norfolk,
Ilhas Coco, Ilha Cook, Ilha Wake, Ilhas de Wallis e Futuna, Ilhas Mariana do Norte, Ilhas
Marshall, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Kiribati, Laos, Macau, Malásia, Midway,
Página 64 de 201
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Mongólia, Myanmar, Nauru, Nepal, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Palau, Papua
Nova Guiné, Paquistão, Polinésia Francesa, Quirguízia, Samoa, Samoa Americana, Sri
Lanka, Tadjiquistão, Tailândia, Taiwan, Timor
Tuvalu, Uzbequistão, Vanuato, Vietnã e Ilhas do Pacífico (exceto Havaí).
8.3. DISCAGEM DIRETA GRATUITA
ITEM – 1
Tipo de Serviço
800
ITEM – 2
Tipo de Serviço
Restrição de Área de Abrangência
Restrição de Acesso por Telefone Público
Restrição Celular
Agendamento por Horários, Data, Dia da
Semana ou Origem
Distribuição de Chamadas (cíclica
sequencial ou percentual)
Reencaminhamento de Chamadas CO, LO
e/ou NR
Envio de Mensagem Gravada ou
Personalizada
ITEM – 3
Tipo de Serviço
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Mongólia, Myanmar, Nauru, Nepal, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Palau, Papua
uiné, Paquistão, Polinésia Francesa, Quirguízia, Samoa, Samoa Americana, Sri
Lanka, Tadjiquistão, Tailândia, Taiwan, Timor-Leste, Tonga, Toquelau, Turcomenistão,
Tuvalu, Uzbequistão, Vanuato, Vietnã e Ilhas do Pacífico (exceto Havaí).
GRATUITA
ASSINATURA PREÇOS (R$)
Tipo de Serviço Quantidade Valor Unitário
sem ICMS
56
FACILIDADES PREÇOS (R$)
Tipo de Serviço Quantidade Valor Unitário
sem ICMS
Área de Abrangência 56
Restrição de Acesso por Telefone Público 56
56
Agendamento por Horários, Data, Dia da 56
Distribuição de Chamadas (cíclica 56
Reencaminhamento de Chamadas CO, LO 56
Envio de Mensagem Gravada ou 56
TOTAL DO ITEM 2
MINUTOS DE
CONVERSAÇÃO PREÇOS (R$)
Total de Minutos Valor Unitário
Mongólia, Myanmar, Nauru, Nepal, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Palau, Papua-
uiné, Paquistão, Polinésia Francesa, Quirguízia, Samoa, Samoa Americana, Sri
Leste, Tonga, Toquelau, Turcomenistão,
Tuvalu, Uzbequistão, Vanuato, Vietnã e Ilhas do Pacífico (exceto Havaí).
PREÇOS (R$)
Valor Unitário Valor Total
sem ICMS
R$ 0,00
PREÇOS (R$)
Valor Unitário Valor Total
sem ICMS
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
PREÇOS (R$)
Valor Unitário Valor Total
Página 65 de 201
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Trafego Origem Fixo Local
Tráfego Origem Móvel Local
Tráfego Origem Fixo de Longa Distância
Tráfego Origem Móvel de Longa
Distância
VALOR GLOBAL DO SERVIÇO 0800 (ITENS 1+ 2 + 3)
Item – 3 Tráfego de Recebimento das Ligações
VALOR ESTIMADO TOTAL MENSAL
8.4. STFC LOCAL
GRUPO I: SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
Serviço a ser
Contratado Item de Cobrança
Grupo I
Acessos
Salvador,
Interior e
Brasília-DF
1 - Taxa Única Instalação Ramal
PABX Virtual
2 - Taxa Única Instalação Ramal
Convencional
3 - Taxa Única de Instalação Ramal
PABX Gerenciável (comodato) + Rede
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
de Conversação
Mensal
sem ICMS
221.000
126.480
Tráfego Origem Fixo de Longa Distância 142.400
Tráfego Origem Móvel de Longa 7.020
TOTAL DO ITEM 3
VALOR GLOBAL DO SERVIÇO 0800 (ITENS 1+ 2 + 3)
ITENS
Item – 1 Assinatura
Item – 2 Facilidades
3 Tráfego de Recebimento das Ligações
VALOR ESTIMADO TOTAL MENSAL
GRUPO I: SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - ACESSOS SALVADOR, INTERIOR E
BRASÍLIA
Item de Cobrança Unidade Qtde. Unitário
Taxa Única Instalação Ramal - Unidade 7.913
Taxa Única Instalação Ramal - PABX
Unidade 31.692
Taxa Única de Instalação Ramal -
PABX Gerenciável (comodato) + Rede Unidade 120
sem ICMS
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Valor Total
Mensal sem
ICMS
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
ACESSOS SALVADOR, INTERIOR E
Preço
Unitário
Preço
Total
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Interna de telefonia estruturada +
aparelhos até 50 ramais
4 - Taxa Única de Instalação Ramal
PABX Gerenciável (comodato) + Rede
Interna de telefonia estruturada +
aparelhos até 100 ramais
5 - Taxa Única de Instalação Ramal
PABX Gerenciável (comodato)
Interna de telefonia estruturada +
aparelhos até 200 ramais
6 - Taxa Única de Instalação Ramal IP
PABX Gerenciável (comodato) + Rede
Interna de telefonia estruturada +
aparelhos até 50 ramais
7 - Taxa Única de
PABX Gerenciável (comodato) + Rede
Interna de telefonia estruturada +
aparelhos até 100 ramais
8 - Taxa Única de Instalação Ramal IP
PABX Gerenciável (comodato) + Rede
Interna de telefonia estruturada +
aparelhos até 200 ramais
9 - Taxa Única de Instalação de Ponto
Remoto Ramal IP
10 - Taxa Única de Instalação de Ponto
Sem Fio Ramal IP
11 - Serviço de Infraestrutura de
Ponto Ramal
SUB - TOTAL (A) =
12 - Assinatura Mensal Ramal
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Interna de telefonia estruturada +
aparelhos até 50 ramais
Taxa Única de Instalação Ramal -
PABX Gerenciável (comodato) + Rede
Interna de telefonia estruturada +
aparelhos até 100 ramais
Unidade 85
Taxa Única de Instalação Ramal -
PABX Gerenciável (comodato) + Rede
Interna de telefonia estruturada +
aparelhos até 200 ramais
Unidade 50
Taxa Única de Instalação Ramal IP-
PABX Gerenciável (comodato) + Rede
Interna de telefonia estruturada +
aparelhos até 50 ramais
Unidade 90
Taxa Única de Instalação Ramal IP-
PABX Gerenciável (comodato) + Rede
Interna de telefonia estruturada +
aparelhos até 100 ramais
Unidade 60
Taxa Única de Instalação Ramal IP-
PABX Gerenciável (comodato) + Rede
Interna de telefonia estruturada +
200 ramais
Unidade 30
Taxa Única de Instalação de Ponto
Remoto Ramal IP Unidade 100
Taxa Única de Instalação de Ponto
Sem Fio Ramal IP Unidade 300
Serviço de Infraestrutura de Unidade 100
TOTAL (A) = Itens 1 a 11
Assinatura Mensal Ramal - PABX Unidade 7.913
Página 67 de 201
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Virtual
13 - Assinatura Mensal Ramal
Convencional
14 - Assinatura Mensal Ramal
Gerenciável (comodato) + Rede
Interna de telefonia
aparelhos até 50 ramais
15 - Assinatura Mensal Ramal
Gerenciável (comodato) + Rede
Interna de telefonia estruturada +
aparelhos até 100 ramais
16 - Assinatura Mensal Ramal
Gerenciável
Interna de telefonia estruturada +
aparelhos até 200 ramais
17 - Assinatura Mensal Ramal IP
PABX Gerenciável (comodato) + Rede
Interna de telefonia estruturada +
aparelhos até 50 ramais
18 - Assinatura
PABX Gerenciável (comodato) + Rede
Interna de telefonia estruturada +
aparelhos até 100 ramais
19 - Assinatura Mensal Ramal IP
PABX Gerenciável (comodato) + Rede
Interna de telefonia estruturada +
aparelhos até 200 ramais
20 - Assinatura Mensal de Ponto
Remoto Ramal IP
21 - Assinatura mensal de Ponto Sem
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Assinatura Mensal Ramal - PABX
Unidade 31.692
Assinatura Mensal Ramal - PABX
Gerenciável (comodato) + Rede
Interna de telefonia estruturada +
aparelhos até 50 ramais
Unidade 120
Assinatura Mensal Ramal - PABX
Gerenciável (comodato) + Rede
Interna de telefonia estruturada +
aparelhos até 100 ramais
Unidade 85
Assinatura Mensal Ramal - PABX
Gerenciável (comodato) + Rede
Interna de telefonia estruturada +
aparelhos até 200 ramais
Unidade 50
Assinatura Mensal Ramal IP-
PABX Gerenciável (comodato) + Rede
Interna de telefonia estruturada +
aparelhos até 50 ramais
Unidade 90
Assinatura Mensal Ramal IP-
PABX Gerenciável (comodato) + Rede
Interna de telefonia estruturada +
aparelhos até 100 ramais
Unidade 60
Assinatura Mensal Ramal IP-
PABX Gerenciável (comodato) + Rede
Interna de telefonia estruturada +
aparelhos até 200 ramais
Unidade 100
Assinatura Mensal de Ponto
Remoto Ramal IP Unidade 300
Assinatura mensal de Ponto Sem Unidade 200
Página 68 de 201
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Fio Ramal IP
22 - Assinatura Mensal Fixo
Intragrupo Local
SUB - TOTAL (B) = Itens 12 a 22
23 - Tráfego Local Fixo
Intragrupo - Conversação
24 - Tráfego Local Fixo
Grupo incluindo Terminais
Convencionais do Governo do Estado
da Bahia - Conversação
25 - Tráfego Local Fixo
SUB - TOTAL (C) = Itens 23 a 25
TOTAL GLOBAL = SUB
SUB-TOTAL (B) + SUB
(*) – VALORES COM PIS/COFINS INCLUSOS E ISENTO DE ICMS
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Assinatura Mensal Fixo - Fixo
Intragrupo Local Unidade 39.605
TOTAL (B) = Itens 12 a 22
Tráfego Local Fixo - Fixo
Conversação Minutos 950.284
Tráfego Local Fixo - Fixo Extra
Grupo incluindo Terminais
Convencionais do Governo do Estado
Conversação
Minutos 3.649.542
Tráfego Local Fixo - Móvel – VC1 Minutos 2.125.789
TOTAL (C) = Itens 23 a 25
TOTAL GLOBAL = SUB-TOTAL (A) +
TOTAL (B) + SUB-TOTAL (C)]
VALORES COM PIS/COFINS INCLUSOS E ISENTO DE ICMS
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GRUPO II: SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
Serviço a ser
Contratado Item de Cobrança
Grupo II
Linhas
Telefônicas
Convencionais
no Estado da
Bahia
1 - Taxa Única Instalação
SUB - TOTAL (A) = Item 1
2 - Assinatura Mensal Linha
Convencional
3- Bloqueio chamadas a cobrar
4 - Bloqueio do Serviço
5 - Caixa Postal
6 - Identificador de Chamadas
7 - Mudança de Endereço
SUB - TOTAL (B) = Item 2 a 7
8 - Tráfego Local Fixo x Fixo Extra
Grupo
9 - Tráfego Local Fixo
SUB - TOTAL (C) = Item 8 + Item 9
TOTAL GLOBAL =SUB
SUB-TOTAL (B) + SUB
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Fiscalizar a execução dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA, através da
Diretoria de Comunicações
SUPEC, da Secretaria de Infraestrutura
quando cabíveis, assegurado à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
9.2. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento de ma
o apresentado no MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - LINHAS TELEFÔNICAS CONVENCIONAIS
EM TODO ESTADO DA BAHIA
Item de Cobrança Unidade Qtde. Unitário
Taxa Única Instalação Unidade 6.476
TOTAL (A) = Item 1
Assinatura Mensal Linha
Convencional Unidade 6.476
Bloqueio chamadas a cobrar Unidade 6.348
Bloqueio do Serviço Unidade 7.495
Caixa Postal Unidade 10
Identificador de Chamadas Unidade 655
Mudança de Endereço Unidade 52
TOTAL (B) = Item 2 a 7
Tráfego Local Fixo x Fixo Extra Minutos 4.241.256
Tráfego Local Fixo - Móvel - VC1 Minutos 501.458
TOTAL (C) = Item 8 + Item 9
TOTAL GLOBAL =SUB-TOTAL (A) +
TOTAL (B) + SUB-TOTAL C]
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Fiscalizar a execução dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA, através da
Diretoria de Comunicações – DICOM, da Superintendência de Energia e Comunicações
SUPEC, da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, aplicando as sanções administrativas
quando cabíveis, assegurado à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento de materiais e de serviços em desacordo com
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
LINHAS TELEFÔNICAS CONVENCIONAIS
Preço
Unitário
Preço
Total
Fiscalizar a execução dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA, através da
Superintendência de Energia e Comunicações –
SEINFRA, aplicando as sanções administrativas
quando cabíveis, assegurado à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
teriais e de serviços em desacordo com
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
9.3. Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando
ou incorretas, ficando suspenso o pagamento da parcela impugnada, sem interrupção do
serviços, sendo pago o valor da parte incontroversa, na forma da regulamentação em
vigor;
9.4. Observar a legislação e a regulamentação relacionadas à utilização dos serviços, inclusive
no que se refere à sua segurança e a de terceiros, observando, ainda os p
relacionados ao uso dos Serviços de Telecomunicações divulgadas pela CONTRATADA
9.5. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da
CONTRATADA informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá
omissos;
9.6. Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários a execução deste
CONTRATO;
9.7. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;
9.8. É de responsabilidade da
CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS em todas as fases da concepção à concretização
(imprime, colhe assinaturas, envia aos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e
Indireta e demais Órgãos Aderentes).
9.9. As solicitações de habilitação, alteração e/ou configur
deverão ser intermediadas exclusivamente pela Diretoria de Comunicações da SEINFRA.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Designar um preposto com poderes de decisão para representar a empresa,
principalmente no tocante à eficiência e agi
contratação além das atribuições abaixo elencadas. Preferencialmente deverá ser
utilizado o Call Center da Contratada.
10.2. Substituição de equipamentos
10.3. Configuração de smartphones via Call Center (Para usuários dos apa
Linha)
10.4. Teste de novas linhas, mediante recebimento e disponibilização pelo gestor (voz e
dados)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas
ou incorretas, ficando suspenso o pagamento da parcela impugnada, sem interrupção do
serviços, sendo pago o valor da parte incontroversa, na forma da regulamentação em
Observar a legislação e a regulamentação relacionadas à utilização dos serviços, inclusive
no que se refere à sua segurança e a de terceiros, observando, ainda os p
relacionados ao uso dos Serviços de Telecomunicações divulgadas pela CONTRATADA
Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da
CONTRATADA informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os c
Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários a execução deste
Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;
É de responsabilidade da Diretoria de Comunicações – DICOM a elaboração de
CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS em todas as fases da concepção à concretização
(imprime, colhe assinaturas, envia aos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e
Indireta e demais Órgãos Aderentes).
As solicitações de habilitação, alteração e/ou configuração dos serviços contratados
deverão ser intermediadas exclusivamente pela Diretoria de Comunicações da SEINFRA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Designar um preposto com poderes de decisão para representar a empresa,
principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução dos serviços objeto da
contratação além das atribuições abaixo elencadas. Preferencialmente deverá ser
utilizado o Call Center da Contratada.
Substituição de equipamentos
Configuração de smartphones via Call Center (Para usuários dos apa
Teste de novas linhas, mediante recebimento e disponibilização pelo gestor (voz e
as quando inexatas
ou incorretas, ficando suspenso o pagamento da parcela impugnada, sem interrupção dos
serviços, sendo pago o valor da parte incontroversa, na forma da regulamentação em
Observar a legislação e a regulamentação relacionadas à utilização dos serviços, inclusive
no que se refere à sua segurança e a de terceiros, observando, ainda os procedimentos
relacionados ao uso dos Serviços de Telecomunicações divulgadas pela CONTRATADA
Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da
la em todos os casos
Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários a execução deste
Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;
DICOM a elaboração de
CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS em todas as fases da concepção à concretização
(imprime, colhe assinaturas, envia aos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e
ação dos serviços contratados
deverão ser intermediadas exclusivamente pela Diretoria de Comunicações da SEINFRA.
Designar um preposto com poderes de decisão para representar a empresa,
lidade na execução dos serviços objeto da
contratação além das atribuições abaixo elencadas. Preferencialmente deverá ser
Configuração de smartphones via Call Center (Para usuários dos aparelhos Top de
Teste de novas linhas, mediante recebimento e disponibilização pelo gestor (voz e
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
10.5. Dirimir dúvidas dos usuários em relação às funcionalidades dos equipamentos e
serviços da operadora (Para usuários dos aparelhos Top de Linha)
10.6. Disponibilizar treinamento quanto aos serviços contratados
10.7. Disponibilizar treinamento ao gestor acerca da ferramenta de gestão
10.8. Auxiliar no processo de verificação das faturas (tarifas acordadas, identificação de
valores, metodologia de cobrança), bem como ope
disponibilizado, via WEB, pela operadora para controle da mesma
10.9. Auxilio aos gestores no processo de coleta de equipamentos para assistência técnica
10.10. Treinamento e auxilio direto aos usuários e/ou prepostos definidos pelo cliente,
instalação e manuseio de MINI modens
10.11. Interação com a consultora de relacionamentos da operadora
10.12. Agir sempre que solicitado em situações que surgirem, considerando o objetivo do
contrato.
10.13. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos serviços
necessários à sua execução, no prazo, nas quantidades e qualidades exigidas;
10.14. Providenciar a correção das falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE
na execução dos serviços, de acordo com os níveis de SLA exigidos pela ANATEL;
10.15. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem
como zelar pela integridade da comunicação;
10.16. Disponibilizar ao CONTRATANTE um atendimento diferenciado através de consultoria
especializada e central de atendimento, 7 (sete) dias po
horas por dia, com atendimento personalizado específico a grandes clientes;
10.17. Providenciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, os serviços referentes a bloqueio e
permuta de número, sem qualquer ônus extra para o CONTRATANTE;
10.18. Providenciar e dispor, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, “
internacional, devendo ainda repassar a listagem com todos os países que possuem
acordo para “roaming”
faturas vinculadas ao res
10.19. Possibilitar ao CONTRATANTE na condição de assinante viajante, receber a prestação do
SMP em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Dirimir dúvidas dos usuários em relação às funcionalidades dos equipamentos e
serviços da operadora (Para usuários dos aparelhos Top de Linha)
ponibilizar treinamento quanto aos serviços contratados
Disponibilizar treinamento ao gestor acerca da ferramenta de gestão
Auxiliar no processo de verificação das faturas (tarifas acordadas, identificação de
valores, metodologia de cobrança), bem como operacionalização do programa
disponibilizado, via WEB, pela operadora para controle da mesma
Auxilio aos gestores no processo de coleta de equipamentos para assistência técnica
Treinamento e auxilio direto aos usuários e/ou prepostos definidos pelo cliente,
instalação e manuseio de MINI modens
Interação com a consultora de relacionamentos da operadora
Agir sempre que solicitado em situações que surgirem, considerando o objetivo do
se integralmente pelo fornecimento dos serviços
necessários à sua execução, no prazo, nas quantidades e qualidades exigidas;
Providenciar a correção das falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE
na execução dos serviços, de acordo com os níveis de SLA exigidos pela ANATEL;
nder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem
como zelar pela integridade da comunicação;
Disponibilizar ao CONTRATANTE um atendimento diferenciado através de consultoria
especializada e central de atendimento, 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro)
com atendimento personalizado específico a grandes clientes;
Providenciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, os serviços referentes a bloqueio e
permuta de número, sem qualquer ônus extra para o CONTRATANTE;
Providenciar e dispor, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, “
internacional, devendo ainda repassar a listagem com todos os países que possuem
roaming” internacional, com cobrança em moeda nacional (R$), em
faturas vinculadas ao respectivo número de linha abonadora do CONTRATANTE;
Possibilitar ao CONTRATANTE na condição de assinante viajante, receber a prestação do
SMP em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando-se nesta hipótese às
Dirimir dúvidas dos usuários em relação às funcionalidades dos equipamentos e
Auxiliar no processo de verificação das faturas (tarifas acordadas, identificação de
racionalização do programa
Auxilio aos gestores no processo de coleta de equipamentos para assistência técnica
Treinamento e auxilio direto aos usuários e/ou prepostos definidos pelo cliente, para
Agir sempre que solicitado em situações que surgirem, considerando o objetivo do
se integralmente pelo fornecimento dos serviços e materiais
necessários à sua execução, no prazo, nas quantidades e qualidades exigidas;
Providenciar a correção das falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE
na execução dos serviços, de acordo com os níveis de SLA exigidos pela ANATEL;
nder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem
Disponibilizar ao CONTRATANTE um atendimento diferenciado através de consultoria
r semana, 24 (vinte e quatro)
com atendimento personalizado específico a grandes clientes;
Providenciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, os serviços referentes a bloqueio e
Providenciar e dispor, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, “roaming”
internacional, devendo ainda repassar a listagem com todos os países que possuem
internacional, com cobrança em moeda nacional (R$), em
pectivo número de linha abonadora do CONTRATANTE;
Possibilitar ao CONTRATANTE na condição de assinante viajante, receber a prestação do
se nesta hipótese às
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
condições técnicas e operacionais por elas
vigente;
10.20. Permitir que o serviço de “roaming” nacional ocorra de forma automática, sem a
necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário, em
todo o território nacional;
10.21. Providenciar a coleta do aparelho para reparo ou substituição, junto à Assistência
Técnica autorizada, em conformidade com a legislação em vigor, de qualquer aparelho
móvel que apresentar defeito, que deve ser verificado pela Assistência Técnica;
10.22. A reposição de aparelho em
de 15 (quinze) dias corridos, após a solicitação com Boletim de Ocorrência
deverá ocorrer com o fornecimento de um novo aparelho com o mesmo código de
acesso. Na hipótese de reposição de apar
identificado na forma do item 12.11.1 a reposição ocorrerá, com ônus para o
Contratante, no prazo da assistência técnica do fabricante;
10.23. A comprovação de defeito por uso indevido dos equipamentos deverá ser efetuada
devidamente com laudo técnico e aceitos os argumentos da CONTRATADA pelo
CONTRATANTE;
10.24. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal,
estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e cumprimento de todas as
obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
10.25. Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter
uma operação correta e eficaz;
10.26. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis celulares. O bloqueio dos
terminais somente poder
pelo CONTRATANTE;
10.27. Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE as faturas com detalhamento de cada linha
contendo todas as despesas realizadas previstas no CONTRATO, cobrando os serviços
efetivamente utilizados;
10.28. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e
prestar todos os esclarecimentos julgados necessários;
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação
Permitir que o serviço de “roaming” nacional ocorra de forma automática, sem a
necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário, em
todo o território nacional;
leta do aparelho para reparo ou substituição, junto à Assistência
Técnica autorizada, em conformidade com a legislação em vigor, de qualquer aparelho
móvel que apresentar defeito, que deve ser verificado pela Assistência Técnica;
A reposição de aparelho em caso de perda, roubo ou furto dar-se-á, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias corridos, após a solicitação com Boletim de Ocorrência
deverá ocorrer com o fornecimento de um novo aparelho com o mesmo código de
acesso. Na hipótese de reposição de aparelho por uso indevido, devidamente
identificado na forma do item 12.11.1 a reposição ocorrerá, com ônus para o
Contratante, no prazo da assistência técnica do fabricante;
A comprovação de defeito por uso indevido dos equipamentos deverá ser efetuada
mente com laudo técnico e aceitos os argumentos da CONTRATADA pelo
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal,
estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e cumprimento de todas as
ecidas por regulamentação da ANATEL;
Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter
uma operação correta e eficaz;
Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis celulares. O bloqueio dos
terminais somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado
Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE as faturas com detalhamento de cada linha
contendo todas as despesas realizadas previstas no CONTRATO, cobrando os serviços
izados;
Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e
prestar todos os esclarecimentos julgados necessários;
estabelecidas, de acordo com a legislação
Permitir que o serviço de “roaming” nacional ocorra de forma automática, sem a
necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário, em
leta do aparelho para reparo ou substituição, junto à Assistência
Técnica autorizada, em conformidade com a legislação em vigor, de qualquer aparelho
móvel que apresentar defeito, que deve ser verificado pela Assistência Técnica;
á, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias corridos, após a solicitação com Boletim de Ocorrência – BO, e
deverá ocorrer com o fornecimento de um novo aparelho com o mesmo código de
elho por uso indevido, devidamente
identificado na forma do item 12.11.1 a reposição ocorrerá, com ônus para o
A comprovação de defeito por uso indevido dos equipamentos deverá ser efetuada
mente com laudo técnico e aceitos os argumentos da CONTRATADA pelo
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal,
estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e cumprimento de todas as
Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter
Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis celulares. O bloqueio dos
á ser executado por solicitação de representante credenciado
Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE as faturas com detalhamento de cada linha
contendo todas as despesas realizadas previstas no CONTRATO, cobrando os serviços
Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
10.29. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no Pregão Elet
10.30. Não veicular em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca
da prestação dos serviços do CONTRATO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
10.31. Manter serviço de anti
assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações ilegais de chamadas
telefônicas que por ventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas;
10.32. No caso de clonagem, providenciar imediatamente a substituição do chip do aparelho
por outro equivalente, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo
permanecer o mesmo número do aparelho substituído;
10.33. Realizar quando houver viabilidade técnica, o bloqueio de chamadas a cobrar e
destinadas a telefones com prefixo 0300, 0500 e 0900, bem como pa
especificados nesta contratação;
10.34. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando
fiscalização, atendendo as reclamações formuladas;
10.35. Providenciar a troca dos aparelhos em uso, quando da prorrogação do CONTRATO,
outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo
máximo de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do TERMO ADITIVO, a pedido
da CONTRATANTE;
10.36. Atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de serial, pe
entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado,
através do gestor nomeado pelo CONTRATANTE;
10.37. Disponibilizar durante a vigência do CONTRATO todos os serviços básicos especificados
nesse TERMO DE REFERÊNCIA;
10.38. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o
funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas
por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE um atendimento
diferenciado por meio de consultoria especializada;
10.39. designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável
pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Manter, durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no Pregão Eletrônico;
Não veicular em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca
da prestação dos serviços do CONTRATO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
Manter serviço de anti-fraude, no horário comercial, 7 (sete) dias por semana,
inteira responsabilidade por clonagens e interceptações ilegais de chamadas
telefônicas que por ventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas;
No caso de clonagem, providenciar imediatamente a substituição do chip do aparelho
ente, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo
permanecer o mesmo número do aparelho substituído;
Realizar quando houver viabilidade técnica, o bloqueio de chamadas a cobrar e
destinadas a telefones com prefixo 0300, 0500 e 0900, bem como pa
especificados nesta contratação;
Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita
fiscalização, atendendo as reclamações formuladas;
Providenciar a troca dos aparelhos em uso, quando da prorrogação do CONTRATO,
outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo
máximo de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do TERMO ADITIVO, a pedido
Atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de serial, permuta de número,
entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado,
através do gestor nomeado pelo CONTRATANTE;
Disponibilizar durante a vigência do CONTRATO todos os serviços básicos especificados
nesse TERMO DE REFERÊNCIA;
ornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o
funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas
por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE um atendimento
o de consultoria especializada;
designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável
pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem
Manter, durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e
Não veicular em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca
da prestação dos serviços do CONTRATO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
fraude, no horário comercial, 7 (sete) dias por semana,
inteira responsabilidade por clonagens e interceptações ilegais de chamadas
telefônicas que por ventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas;
No caso de clonagem, providenciar imediatamente a substituição do chip do aparelho
ente, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo
Realizar quando houver viabilidade técnica, o bloqueio de chamadas a cobrar e
destinadas a telefones com prefixo 0300, 0500 e 0900, bem como para serviços não
se a mais ampla e irrestrita
Providenciar a troca dos aparelhos em uso, quando da prorrogação do CONTRATO, por
outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo
máximo de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do TERMO ADITIVO, a pedido
rmuta de número,
entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado,
Disponibilizar durante a vigência do CONTRATO todos os serviços básicos especificados
ornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o
funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas
por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE um atendimento
designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável
pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos s
as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
10.40. executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações ou
recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE e cadastrar todos os termina
CONTRATANTE no sistema de faturamento da CONTRATADA no prazo máximo de 30
dias;
10.41. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos
humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato;
10.42. zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os
meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo
CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem
solicitadas;
10.43. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento
dos serviços;
10.44. atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados,
providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
10.45. respeitar e fazer com que
trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes do CONTRATANTE, bem como
atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
10.46. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de q
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia
própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o
equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou inter
contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por
caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de
48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
10.47. manter durante toda
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.48. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições
competentes, necessários à e
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, e que possa tomar
as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações ou
recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE e cadastrar todos os termina
CONTRATANTE no sistema de faturamento da CONTRATADA no prazo máximo de 30
manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos
humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato;
a boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os
meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo
CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem
ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento
atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados,
providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do
trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes do CONTRATANTE, bem como
atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado ao
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia
própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o
equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços
contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por
caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de
48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições
competentes, necessários à execução dos serviços;
erviços, e que possa tomar
as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações ou
recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE e cadastrar todos os terminais do
CONTRATANTE no sistema de faturamento da CONTRATADA no prazo máximo de 30
manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos
humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato;
a boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os
meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo
CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem
ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento
atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados,
providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
seus empregados respeitem as normas de segurança do
trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes do CONTRATANTE, bem como
atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
ualquer natureza, causado ao
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia
própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o
rupção dos serviços
contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por
caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de
a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
10.49. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou
venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente
Contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadua
relativas aos serviços prestados;
10.50. instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras
de boa conduta e capazes de realizar os serviços ora contratados;
10.51. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento conv
obriga, visando à perfeita execução deste Contrato;
10.52. prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos
e na legislação vigente.
10.53. assumir, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernen
Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da
implementação de suas obrigações contratuais, sem repassá
ao CONTRATANTE.
10.54. providenciar o atendimento e a correção das reclamaçõ
defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de
recurso perante a ANATEL.
10.55. executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Contrato,
observando critérios de qualidade técnic
10.56. manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas
para Prestação de Serviços Públicos de Telecomunicações.
10.57. Repassar ao contratante, durante a vigência do contrato, todos os preços e vantage
oferecidos no mercado, adequado ao perfil de consumidor no qual se enquadra a
administração pública, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes
no instrumento contratual, em condições similares.
10.58. É de responsabilidade da operadora emitir
Prestação de Serviços, individualizada para cada linha correspondente a cada número
de acesso do Estado da Bahia, para efeito de cobrança dos serviços prestados,
conforme o descrito na Cláusula Primeira. Na hipótese de
obtenção da conta em arquivo eletrônico, deverá solicitá
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou
venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente
Contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadua
relativas aos serviços prestados;
instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras
de boa conduta e capazes de realizar os serviços ora contratados;
adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se
obriga, visando à perfeita execução deste Contrato;
prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos
e na legislação vigente.
assumir, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernen
Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da
implementação de suas obrigações contratuais, sem repassá-las, sob qualquer hipótese,
providenciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de
defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de
recurso perante a ANATEL.
executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Contrato,
observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.
manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas
para Prestação de Serviços Públicos de Telecomunicações.
Repassar ao contratante, durante a vigência do contrato, todos os preços e vantage
oferecidos no mercado, adequado ao perfil de consumidor no qual se enquadra a
administração pública, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes
no instrumento contratual, em condições similares.
É de responsabilidade da operadora emitir mensalmente sua respectiva conta de
Prestação de Serviços, individualizada para cada linha correspondente a cada número
de acesso do Estado da Bahia, para efeito de cobrança dos serviços prestados,
conforme o descrito na Cláusula Primeira. Na hipótese de o Estado da Bahia optar pela
obtenção da conta em arquivo eletrônico, deverá solicitá-la à operadora, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou
venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente
Contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal,
instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras
ocatório e pelos quais se
prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos
assumir, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação
Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da
las, sob qualquer hipótese,
es e/ou comunicações de
defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de
executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Contrato,
a, os prazos e os custos previstos.
manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas
Repassar ao contratante, durante a vigência do contrato, todos os preços e vantagens
oferecidos no mercado, adequado ao perfil de consumidor no qual se enquadra a
administração pública, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes
mensalmente sua respectiva conta de
Prestação de Serviços, individualizada para cada linha correspondente a cada número
de acesso do Estado da Bahia, para efeito de cobrança dos serviços prestados,
o Estado da Bahia optar pela
la à operadora, com
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
10.59. Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de
acesso serão cobrados
Serviços própria.
10.60. Deverá a CONTRATADA enviar a fatura com antecedência mínima de 8 (oito) dias em
relação à data do seu vencimento, para que o gestor de cada órgão ou entidade possa
realizar o devido processamento, apondo seu aceite em caso de conformidade, para
viabilizar o respectivo pagamento;
10.61. Os Serviços não previstos no
faturados/cobrados em hipótese alguma, desde que sejam serviços possíveis de
bloqueio pela CONTRATADA.
10.62. Em conformidade com o Art. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da
República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e
Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de
prestações de serviços de telecomunicações utilizadas por órgãos da administração
pública estadual direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público
Estadual regidas por norma de Direito Público.
10.63. O Estado da Bahia pagará os demais
instituídos, incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela operadora
nas próprias Contas de Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação
aplicável.
10.64. A operadora responderá por qualque
infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde que a
obrigação pelo recolhimento seja imputável às mesmas.
10.65. A operadora deverá fornecer ao Estado da Bahia relatório mensal
de Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou
qualquer outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta cláusula).
10.66. Caso a CONTRATANTE apresente contestação parcial da conta, a CON
emitir novo documento de cobrança, suspendendo a cobrança da quantia impugnada e
contemplando o pagamento da parte incontroversa, isentando o CONTRATANTE de
quaisquer juros ou multa até o vencimento da nova fatura.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de
acesso serão cobrados mediante emissão pela operadora de Conta de Prestação de
Deverá a CONTRATADA enviar a fatura com antecedência mínima de 8 (oito) dias em
relação à data do seu vencimento, para que o gestor de cada órgão ou entidade possa
processamento, apondo seu aceite em caso de conformidade, para
viabilizar o respectivo pagamento;
Serviços não previstos no MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, não poderão ser
faturados/cobrados em hipótese alguma, desde que sejam serviços possíveis de
eio pela CONTRATADA.
Em conformidade com o Art. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da
República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e
Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de
prestações de serviços de telecomunicações utilizadas por órgãos da administração
pública estadual direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público
Estadual regidas por norma de Direito Público.
O Estado da Bahia pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser
instituídos, incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela operadora
nas próprias Contas de Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação
A operadora responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer
infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde que a
obrigação pelo recolhimento seja imputável às mesmas.
A operadora deverá fornecer ao Estado da Bahia relatório mensal sobre as suas Contas
de Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou
qualquer outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta cláusula).
Caso a CONTRATANTE apresente contestação parcial da conta, a CON
emitir novo documento de cobrança, suspendendo a cobrança da quantia impugnada e
contemplando o pagamento da parte incontroversa, isentando o CONTRATANTE de
quaisquer juros ou multa até o vencimento da nova fatura.
Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de
mediante emissão pela operadora de Conta de Prestação de
Deverá a CONTRATADA enviar a fatura com antecedência mínima de 8 (oito) dias em
relação à data do seu vencimento, para que o gestor de cada órgão ou entidade possa
processamento, apondo seu aceite em caso de conformidade, para
, não poderão ser
faturados/cobrados em hipótese alguma, desde que sejam serviços possíveis de
Em conformidade com o Art. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da
República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e
Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as
prestações de serviços de telecomunicações utilizadas por órgãos da administração
pública estadual direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público
tributos já instituídos ou que venham a ser
instituídos, incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela operadora
nas próprias Contas de Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação
r recolhimento tributário indevido e por quaisquer
infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde que a
sobre as suas Contas
de Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou
qualquer outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta cláusula).
Caso a CONTRATANTE apresente contestação parcial da conta, a CONTRATADA deve
emitir novo documento de cobrança, suspendendo a cobrança da quantia impugnada e
contemplando o pagamento da parte incontroversa, isentando o CONTRATANTE de
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
10.67. Caso o CONTRATANTE efetue o
CONTARTADA, consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do
Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado
ANATEL nº 426, de 09/12/2005, deverá, no próximo document
outro meio indicado pelo CONTRATANTE, promover a devolução de valor igual ao dobro
do que se pagou em excesso.
10.68. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as
irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais
inadimplência do CONTRATANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação
financeira:
a) Serviços não abrangidos pelo objeto contratual;
b) Ligações que não foram originadas nos terminais do CONTRATANTE;
c) Tarifas maiores que as
d) Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá
reapresentar fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a
fixação de novo prazo de vencimento para a realização do correspondente
pagamento.
10.69. A proposta de preços para o serviço de Ligação Longa Distancia Internacional deverá
ser preenchida considerando o agrupamento de países definido pela Anatel na Resolução
nº 424 de 06 de dezembro de 2005.
10.70. A CONTRATADA deverá customizar o faturam
com as necessidades do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, sempre no padrão FEBRABAN,
desde que em conformidade com a regulamentação da Anatel;
10.71. A CONTRATADA deverá fornecer, conta detalhada por CNPJ de cada entidade
contratante, especificando os serviços cobrados por terminal, com a indicação de todas as
ligações efetuadas, números chamados, tempos de ligação, data e horário do início e
término das ligações, de modo a permitir a gestão corporativa;
10.72. Deverá, também, disponibili
prazo máximo de 60(sessenta) dias, através de acesso
de arquivo enviado por meio eletrônico (e
de voz e dados e valor faturado de pagamento por cada entidade, de forma que possa ser
identificado o perfil de utilização, discriminando o total de minu
longa distância, VC1, VC2, VC3 e demais tarifas cobradas;
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Caso o CONTRATANTE efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a
CONTARTADA, consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do
Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução
ANATEL nº 426, de 09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por
outro meio indicado pelo CONTRATANTE, promover a devolução de valor igual ao dobro
do que se pagou em excesso.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as
irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam
inadimplência do CONTRATANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação
Serviços não abrangidos pelo objeto contratual;
Ligações que não foram originadas nos terminais do CONTRATANTE;
Tarifas maiores que as estabelecidas no contrato.
Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá
reapresentar fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a
fixação de novo prazo de vencimento para a realização do correspondente
A proposta de preços para o serviço de Ligação Longa Distancia Internacional deverá
ser preenchida considerando o agrupamento de países definido pela Anatel na Resolução
nº 424 de 06 de dezembro de 2005.
A CONTRATADA deverá customizar o faturamento dos serviços contratados de acordo
com as necessidades do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, sempre no padrão FEBRABAN,
desde que em conformidade com a regulamentação da Anatel;
A CONTRATADA deverá fornecer, conta detalhada por CNPJ de cada entidade
nte, especificando os serviços cobrados por terminal, com a indicação de todas as
ligações efetuadas, números chamados, tempos de ligação, data e horário do início e
término das ligações, de modo a permitir a gestão corporativa;
Deverá, também, disponibilizar a SEINFRA/Diretoria de Comunicações
prazo máximo de 60(sessenta) dias, através de acesso WEB com login e senha
de arquivo enviado por meio eletrônico (e-mail), todo o detalhamento analítico do tráfego
de voz e dados e valor faturado de pagamento por cada entidade, de forma que possa ser
identificado o perfil de utilização, discriminando o total de minutos para as ligações local,
longa distância, VC1, VC2, VC3 e demais tarifas cobradas;
pagamento de valores cobrados indevidamente, a
CONTARTADA, consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do
STFC, aprovado pela Resolução
o de cobrança ou por
outro meio indicado pelo CONTRATANTE, promover a devolução de valor igual ao dobro
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as
situações não caracterizam
inadimplência do CONTRATANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação
Ligações que não foram originadas nos terminais do CONTRATANTE;
Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá
reapresentar fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a
fixação de novo prazo de vencimento para a realização do correspondente
A proposta de preços para o serviço de Ligação Longa Distancia Internacional deverá
ser preenchida considerando o agrupamento de países definido pela Anatel na Resolução
ento dos serviços contratados de acordo
com as necessidades do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, sempre no padrão FEBRABAN,
A CONTRATADA deverá fornecer, conta detalhada por CNPJ de cada entidade
nte, especificando os serviços cobrados por terminal, com a indicação de todas as
ligações efetuadas, números chamados, tempos de ligação, data e horário do início e
zar a SEINFRA/Diretoria de Comunicações – DICOM, no
WEB com login e senha, ou através
mail), todo o detalhamento analítico do tráfego
de voz e dados e valor faturado de pagamento por cada entidade, de forma que possa ser
tos para as ligações local,
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
10.73. Em caso de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA deverá ser assegurada a
continuidade do objeto descrito no presente TERMO DE REFERÊNCIA;
10.74. A CONTRATADA deverá atende
decorrentes de casos fortuitos ou força maior, os quais serão analisados conjuntamente
pela equipe técnica da CONTRATADA e da DICOM. Os parâmetros mínimos são os
previstos na legislação vigente, notadament
8.75. Executar a operação, manutenção, atualização tecnológica e subscrições (assurance)
do fabricante, para o conjunto de equipamentos, PABX e Sistemas Periféricos, que
compõem o sistema de comunicação de voz do CAB, conforme detal
CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA
CAB – ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO SEINFRA
11. CRONOGRAMA
11.1. Os serviços serão solicitados por meio de Ordens de Serviço (e
representante definido pela
itens básicos que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
11.2. Os aparelhos novos deverão ser entregues com chip já habilitado e em caso de
portabilidade esta deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias
aparelhos. Neste caso, a entrega dos aparelhos novos deverá ocorrer em até 60 (sessenta
dias) úteis;
11.3. Os serviços de portabilidade deverão ser realizados de forma organizada, em que cada
unidade CONTRATANTE tenha toda a sua plant
acordo com a CONTRATADA;
11.4. A empresa contratada deverá implementar sistema de gestão das contas das
contratantes e deverá providenciar o treinamento de prepostos das contratantes em no
máximo 60 (sessenta) dias após a assi
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Deverá a CONTRATADA enviar a fatura com antecedência mínima de 8 (oito) dias em
relação à data do seu vencimento, para que o gestor de cada órgão ou entidade possa
realizar o devido processamento, apondo seu aceit
viabilizar o respectivo pagamento;
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Em caso de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA deverá ser assegurada a
continuidade do objeto descrito no presente TERMO DE REFERÊNCIA;
A CONTRATADA deverá atender os indicadores de qualidade, exceto em situações
decorrentes de casos fortuitos ou força maior, os quais serão analisados conjuntamente
pela equipe técnica da CONTRATADA e da DICOM. Os parâmetros mínimos são os
previstos na legislação vigente, notadamente nas normas da ANATEL;
Executar a operação, manutenção, atualização tecnológica e subscrições (assurance)
do fabricante, para o conjunto de equipamentos, PABX e Sistemas Periféricos, que
compõem o sistema de comunicação de voz do CAB, conforme detalhado no ANEXO
CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA
MINUTA DO CONTRATO SEINFRA;
Os serviços serão solicitados por meio de Ordens de Serviço (e-mail) emitidas por
representante definido pela CONTRATANTE, que deverão incluir os tipos e a quantidade de
itens básicos que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
Os aparelhos novos deverão ser entregues com chip já habilitado e em caso de
portabilidade esta deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias corrido após a entrega dos
aparelhos. Neste caso, a entrega dos aparelhos novos deverá ocorrer em até 60 (sessenta
Os serviços de portabilidade deverão ser realizados de forma organizada, em que cada
unidade CONTRATANTE tenha toda a sua planta migrada numa mesma data, de comum
acordo com a CONTRATADA;
A empresa contratada deverá implementar sistema de gestão das contas das
contratantes e deverá providenciar o treinamento de prepostos das contratantes em no
máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Deverá a CONTRATADA enviar a fatura com antecedência mínima de 8 (oito) dias em
relação à data do seu vencimento, para que o gestor de cada órgão ou entidade possa
realizar o devido processamento, apondo seu aceite em caso de conformidade, para
viabilizar o respectivo pagamento;
Em caso de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA deverá ser assegurada a
r os indicadores de qualidade, exceto em situações
decorrentes de casos fortuitos ou força maior, os quais serão analisados conjuntamente
pela equipe técnica da CONTRATADA e da DICOM. Os parâmetros mínimos são os
Executar a operação, manutenção, atualização tecnológica e subscrições (assurance)
do fabricante, para o conjunto de equipamentos, PABX e Sistemas Periféricos, que
hado no ANEXO V -
CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA
mail) emitidas por
CONTRATANTE, que deverão incluir os tipos e a quantidade de
Os aparelhos novos deverão ser entregues com chip já habilitado e em caso de
corrido após a entrega dos
aparelhos. Neste caso, a entrega dos aparelhos novos deverá ocorrer em até 60 (sessenta
Os serviços de portabilidade deverão ser realizados de forma organizada, em que cada
a migrada numa mesma data, de comum
A empresa contratada deverá implementar sistema de gestão das contas das
contratantes e deverá providenciar o treinamento de prepostos das contratantes em no
Deverá a CONTRATADA enviar a fatura com antecedência mínima de 8 (oito) dias em
relação à data do seu vencimento, para que o gestor de cada órgão ou entidade possa
e em caso de conformidade, para
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
12.2. Os Serviços não previstos nos
ICMS), não poderão ser faturados/cobrados em hipótese alguma, desde que sejam
serviços possíveis de bloqueio pela
12.3. Para a formação e/ou expansão da rede corporativa de telefonia móvel não haverá
cobrança de habilitação em quaisquer circunstâncias.
13. LEGISLAÇÃO
11.1 O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) rege
seguinte legislação:
11.2 Lei Federal nº 9.472, de 16/07/1997
11.3 Decreto nº 6.654, de 20/11/2008
11.4 Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado
ANATEL nº 426, de 09/12/2005;
11.5 Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do
Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 424, de 06/12/2005;
11.6 Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor; e
11.7 Demais normas regulamentares aplicáveis pela ANATE
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Serviços não previstos nos MODELOS DE PROPOSTA DE PREÇO
ICMS), não poderão ser faturados/cobrados em hipótese alguma, desde que sejam
serviços possíveis de bloqueio pela CONTRATADA.
Para a formação e/ou expansão da rede corporativa de telefonia móvel não haverá
cobrança de habilitação em quaisquer circunstâncias.
O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) rege-se em especial, pelos comandos da
Lei Federal nº 9.472, de 16/07/1997 – Lei Geral de telecomunicações;
Decreto nº 6.654, de 20/11/2008 – Plano Geral de Outorgas;
Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução
ANATEL nº 426, de 09/12/2005;
mento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do
STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 424, de 06/12/2005;
Código de Defesa do Consumidor; e
Demais normas regulamentares aplicáveis pela ANATEL.
(com isenção do
ICMS), não poderão ser faturados/cobrados em hipótese alguma, desde que sejam
Para a formação e/ou expansão da rede corporativa de telefonia móvel não haverá
se em especial, pelos comandos da
Lei Geral de telecomunicações;
STFC, aprovado pela Resolução
mento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do
STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 424, de 06/12/2005;
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
[Capítulo em construção para o edital
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
para o edital]
TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO II
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,
situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado
pelo Decreto nº______, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado
CONTRATANTE, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº
________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do
pregão/concorrência/tomada de preços/convite nº _____, Processo Administrativo nº _____,
neste ato representada pelo Sr(s).
identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________,
doravante denominada apenas
pela Lei estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a
de Voz integrado compatível com o
Comutada de Longa Distância Nacional e Internacional
de Discagem Direta Gratuita
conforme especificações, quantitativos e condições previstas neste Contra
as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as
disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento, e as constantes da Proposta de
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO PRINCIPAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO
DA ................ E A EMPRESA...
, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,
situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado
pelo Decreto nº______, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado
presa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº
________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do
pregão/concorrência/tomada de preços/convite nº _____, Processo Administrativo nº _____,
neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de
identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________,
doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá
5, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para prestação
Voz integrado compatível com o Serviço Móvel Pessoal – SMP, Serviço de Tele
Comutada de Longa Distância Nacional e Internacional, Serviço de Telefonia Fixa Comutada
de Discagem Direta Gratuita e o Serviço Telefônico Fixo Comutado Modalidade Local
conforme especificações, quantitativos e condições previstas neste Contrato, de acordo
as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as
disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento, e as constantes da Proposta de
MINUTA DO CONTRATO PRINCIPAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO
DA ................ E A EMPRESA...
, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,
situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado
pelo Decreto nº______, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado
presa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº
________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do
pregão/concorrência/tomada de preços/convite nº _____, Processo Administrativo nº _____,
______________, portador(es) do(s) documento(s) de
identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________,
, celebram o presente contrato, que se regerá
5, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
Contratação de empresa para prestação do serviço de
Serviço de Telefonia Fixa
Serviço de Telefonia Fixa Comutada
Serviço Telefônico Fixo Comutado Modalidade Local,
to, de acordo com
as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as
disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento, e as constantes da Proposta de
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento
I, II, III e IV.
§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial
atualizado do contrato firmado com cada órgão ou entidade
LISTAGEM DE ÓRGÃOS ADERENTES AO CONTRATO
dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º A celebração de termo aditivo de acréscimo ou supressão previsto no item
anterior deverá ser previamen
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo
entre os contratantes.
§4º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transf
cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE
por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§5º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade
durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da
CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante
vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os
quais manterá estrito e exclusivo controle.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)
meses, admitindo-se a sua pror
observado o estabelecido no § Único do art. 140 desta Lei.
§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições
mais vantajosas.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de
A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial
atualizado do contrato firmado com cada órgão ou entidade listada no ITEM 19
LISTAGEM DE ÓRGÃOS ADERENTES AO CONTRATO do Termo de Referência, na forma
dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
A celebração de termo aditivo de acréscimo ou supressão previsto no item
anterior deverá ser previamente remetida à Secretaria da Infraestrutura.
As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo
entre os contratantes.
É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE
por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade
durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da
CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante
nação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os
quais manterá estrito e exclusivo controle.
PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)
se a sua prorrogação excepcional nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005,
observado o estabelecido no § Único do art. 140 desta Lei.
§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições
na qualidade de ANEXOS
A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial
listada no ITEM 19 –
do Termo de Referência, na forma
A celebração de termo aditivo de acréscimo ou supressão previsto no item
te remetida à Secretaria da Infraestrutura.
As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo
É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com
erência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE
Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade
durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da
CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante
nação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)
rogação excepcional nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005,
§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
§2º A prorrogação deverá ser
competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido
ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
§1º - Estima-se para o contrato o valor anual de R$
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
§2º - Nos preços contratados
salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,
como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se
relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação
Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas na
instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como
daquelas decorrentes de lei, obriga
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§2º A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade
competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido
ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.
REÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
se para o contrato o valor anual de R$
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo,
salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,
como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive
sílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se
relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação
Orçamentária a seguir especificada:
FONTE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
além das determinações contidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES
instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como
daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
previamente justificada e autorizada pela autoridade
competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido
ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$
se para o contrato o valor anual de R$
estão incluídos todos os custos com material de consumo,
salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,
como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive
sílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.39
DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do
instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como
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a) designar de sua estrutura administrativa perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
b) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pel
c) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
d) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dosserviços;
f) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
g) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
h) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentosserviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
i) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrerforça maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
l) efetuar pontualmente o pagamento de a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
m) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
n) prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos e na legislação vigente.
o) assumir, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da implementação de suas obrigações contratuais, sem repassáao CONTRATANTE.
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designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as
executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE; manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos
atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE; respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do
e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços; reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de
arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos
os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato. prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos e
, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da implementação de suas obrigações contratuais, sem repassá-las, sob qualquer hipótese,
um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que
será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as
executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou
manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato; zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos
atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados,
respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar
reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que e utensílios eventualmente recebidos para uso nos
serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de
arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao ua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria
ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados,
por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito)
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições
todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos
os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga,
prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos e
, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da
las, sob qualquer hipótese,
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
p) providenciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso perante a ANATEL.
q) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Contobservando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.
r) manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas para Prestação de Serviços Públicos de Telecomunicações.
s) Fornecer à Diretoria de Comunicação de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de minutagem e valor, agregados por serviço e por coSEINFRA e/ou SAEB julguem necessário.
t) Atender às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, depois de notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item anterior,não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua utilização;
u) e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir afuncionamento do serviço. A CONTRATANTE não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de contratos de concessão ou de permissão, aprovada pela ANATEL;
v) Repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizado como referência em sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual.
w) A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato. Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser CONTRATANTE em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do CONTRATO;
x) Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bateria, 01(um) carregador rápido bi-Volt, 1 (um) manual de instrução, e para os aparelhos sofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC (“Personal Computer”) e garantia do aparelho de no mínimo 1 (um) ano;
y) A CONTRATADA comprometerde 12 meses de CONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do TERMO ADITIVO de renovação;
z) Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciadafabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A assistência técnica dos aparelhos com sistema IOS será prestada pelo fabricante, com as orientações da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal,
obriga-se a:
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
enciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso perante a
executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Contobservando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas para Prestação de Serviços Públicos de Telecomunicações. Fornecer à Diretoria de Comunicação da Secretaria de Infraestrutura e à Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de minutagem e valor, agregados por serviço e por contrato e qualquer outros detalhamentos que porventura a SEINFRA e/ou SAEB julguem necessário. Atender às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, depois de notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item anterior,não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua utilização; e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço. A CONTRATANTE não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de contratos de concessão ou de permissão, ou de termo de autorização, devidamente
Repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizado
m sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual. A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato. Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser CONTRATANTE em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do CONTRATO;Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bateria, 01(um)
Volt, 1 (um) manual de instrução, e para os aparelhos sofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC (“Personal Computer”) e garantia do aparelho de no mínimo 1 (um) ano; A CONTRATADA comprometer-se-á a providenciar a troca dos aparelhos em uso, ao final
NTRATO, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do TERMO ADITIVO de renovação; Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciadafabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A assistência técnica dos aparelhos com sistema IOS será prestada pelo fabricante, com as orientações da CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal,
enciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso perante a
executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Contrato, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos. manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas para
da Secretaria de Infraestrutura e à Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de minutagem e valor,
ntrato e qualquer outros detalhamentos que porventura a
Atender às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, depois de notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item anterior, ou seja, que não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade
e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, outras empresas a responsabilidade por problemas de
funcionamento do serviço. A CONTRATANTE não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de
ou de termo de autorização, devidamente
Repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizado
m sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os
A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato. Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser entregues ao CONTRATANTE em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do CONTRATO; Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bateria, 01(um)
Volt, 1 (um) manual de instrução, e para os aparelhos mais sofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC
á a providenciar a troca dos aparelhos em uso, ao final
NTRATO, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de
Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciada pelo fabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A assistência técnica dos aparelhos com sistema IOS será prestada pelo fabricante, com as
além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal,
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
• fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
• realizar o pagamento pela
• proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
( x ) a) Serviço
s
b) Emprei
tada
por
preço
( )
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na
forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a
ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total
responsabilidade na execução do contrato.
O acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo
CONTRATANTE, com a assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações
Secretaria de Infraestrutura e da Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração,
que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.
§1º O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro
evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobran
consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
§2º Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE, proceder ao
recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
realizar o pagamento pela execução do contrato;
proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
) glob
al
( x ) Unitário
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na
forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total
ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total
responsabilidade na execução do contrato.
e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo
assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações
Secretaria de Infraestrutura e da Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração,
que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.
da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro
evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobran
consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE, proceder ao
recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de
fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro
proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na
ação ou omissão, total
ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total
e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo
assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações da
Secretaria de Infraestrutura e da Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração,
que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.
da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro
evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança,
Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE, proceder ao
recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de
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emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei
estadual 9.433/05.
CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de
barras, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis,
fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.
6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
§1º A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação
probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na
apresentação da nota fiscal/fa
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes,
decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que
a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus
para o CONTRATANTE.
§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE
CLÁUSULA DECIMA – CONTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
É de responsabilidade, da
Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha
correspondente a cada número de acesso do
serviços prestados, conforme o descrito na
optar pela obtenção da conta em arquivo eletrônico, deverá solicitar à
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
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o de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei
PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de
barras, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da
fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.
6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação
probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes,
decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que
videncie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus
A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CONTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
É de responsabilidade, da CONTRATADA, emitir mensalmente sua respectiva conta de
Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha
correspondente a cada número de acesso do CONTRATANTE, para efeito de cobrança dos
serviços prestados, conforme o descrito na Cláusula Primeira. Na hipótese de o
optar pela obtenção da conta em arquivo eletrônico, deverá solicitar à CONTRATADA
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
o de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de
contados da data da apresentação da
fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.
6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação
probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na
tura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes,
decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que
videncie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus
A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,
tir mensalmente sua respectiva conta de
Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha
, para efeito de cobrança dos
Cláusula Primeira. Na hipótese de o CONTRATANTE
CONTRATADA, com
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
§ 1º - Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados
acesso serão cobrados mediante emissão pela
Serviços própria.
§ 2º - Em conformidade com o Art. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da
República Federativa do Brasil, combinado com o artigo
Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações
de serviços de telecomunicações utilizadas por órgãos da administração pública estadual
direta e suas fundações e autarquias mantidas pe
de Direito Público. Sendo assim, cabe à
do CONTRATANTE, das parcelas relativas aos tributos que seriam incidentes.
§ 3º - O CONTRATANTE pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser
instituídos, incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas
próprias Contas de Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.
§ 4º - A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por
quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde
que a obrigação pelo recolhimento seja imputável às mesmas.
§ 5º - Caso o CONTRATANTE
forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a
cobrança da parcela impugnada será suspensa, e deverá ser pago imediatamente o valor da
parte incontroversa isentando
nova fatura.
§ 6º - A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela
CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após a contestação do
o acerto da conta, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna
§ 7º - Caso o CONTRATANTE
CONTRATADA, consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do
Serviço Telefônico Fixo Comutado
09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela
CONTRATANTE, promover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados
acesso serão cobrados mediante emissão pela CONTRATADA de Conta de Prestação de
Em conformidade com o Art. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da
República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e
Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações
de serviços de telecomunicações utilizadas por órgãos da administração pública estadual
direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público Estadual regidas por norma
de Direito Público. Sendo assim, cabe à CONTRATADA fazer a exclusão nas respectivas contas
, das parcelas relativas aos tributos que seriam incidentes.
pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser
instituídos, incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas
próprias Contas de Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.
TADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por
quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde
que a obrigação pelo recolhimento seja imputável às mesmas.
CONTRATANTE conteste o valor de qualquer Conta de Prestação de Serviços, na
forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a
cobrança da parcela impugnada será suspensa, e deverá ser pago imediatamente o valor da
parte incontroversa isentando o assinante de quaisquer juros ou multa até o vencimento da
A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela
no prazo de 30 (trinta) dias após a contestação do CONTRATANTE
conta, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna-se exigível de imediato.
CONTRATANTE efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a
, consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do
rviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 426, de
09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela
, promover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.
Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de
de Conta de Prestação de
Em conformidade com o Art. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da
31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e
Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações
de serviços de telecomunicações utilizadas por órgãos da administração pública estadual
lo Poder Público Estadual regidas por norma
fazer a exclusão nas respectivas contas
pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser
instituídos, incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas
próprias Contas de Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.
TADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por
quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde
valor de qualquer Conta de Prestação de Serviços, na
forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a
cobrança da parcela impugnada será suspensa, e deverá ser pago imediatamente o valor da
o assinante de quaisquer juros ou multa até o vencimento da
A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela
CONTRATANTE. Constatado
se exigível de imediato.
efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a
, consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do
STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 426, de
09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela
, promover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.
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§ 8º - A CONTRATADA deverá fornecer ao
Contas de Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou
qualquer outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as
irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência
da CONTRATANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:
a) serviços não abrangidos pelo objeto contratual;
b) ligações que não foram originadas nos terminais da CONTRATANTE;
c) tarifas maiores que as estabelecidas no contrato.
Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar
fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de
vencimento para a realização do correspondente pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
REAJUSTAMENTO E REVISÃO
a) Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos
termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita
aplicação do INPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telefônicos
previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser
aplicado, prevalecendo sobre o
b) §1º A revisão de preços, nos termos do inc.
9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o
preço que se tornou
desequilíbrio econômico
administração quando colimar recompor o preço que se tornou
c) §2º O requerimento de
prazo máximo de um ano a partir do fato
consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
d) §3º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações
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A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE relatório mensal sobre as suas
Contas de Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou
qualquer outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as
irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência
da CONTRATANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:
s não abrangidos pelo objeto contratual;
b) ligações que não foram originadas nos terminais da CONTRATANTE;
c) tarifas maiores que as estabelecidas no contrato.
Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar
fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de
vencimento para a realização do correspondente pagamento.
MA PRIMEIRA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos
V do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita
aplicação do INPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telefônicos
previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser
aplicado, prevalecendo sobre o INPC.
A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº
dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o
mico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria
administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo
O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no
prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em
consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações
relatório mensal sobre as suas
Contas de Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou
qualquer outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as
irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência
da CONTRATANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:
Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar
fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA –
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos
V do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a
aplicação do INPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telefônicos
previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser
XXVI do art. 8º da Lei estadual nº
dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o
, instruído com a documentação que comprove o
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria
excessivo.
revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no
que a ensejou, sob pena de decadência, em
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações
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financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o
empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples
apostila, dispensando a
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a
aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem
prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais
sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no
percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§2º Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será
aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença
entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
§3º Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos
por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do
fornecimento ou do serviço em mora.
§4º Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por
cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente
fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais
sanções previstas na lei.
§5º Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)
dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e
meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§6º As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
§7º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada
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nceiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o
empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples
apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENA DE MULTA
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a
aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem
uízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais
sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no
percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será
percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença
entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos
por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do
fornecimento ou do serviço em mora.
grafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por
cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente
fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais
Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)
dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e
meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada
nceiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o
empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a
aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem
uízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais
Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no
Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será
percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença
entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos
por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do
grafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por
cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente
fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais
Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)
dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e
As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
descontada da garantia do
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando
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exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela a
caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva
o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer
multa porventura imposta.
[SE HOUVER MULTA POR OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA]
§8º Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim
considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na
SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do instrumento convocatór
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de
contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do
art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perant
incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual
nº 9.433/05.
§2º Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e
gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na
prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o
cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva
o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer
LTA POR OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA]
Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim
considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OUTRAS PENALIDADES
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de
contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do
e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que
incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual
Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e
gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências
s previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será
dministração ou, ainda, se for o
cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva
o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer
Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim
considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de
contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do
Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
e a autoridade competente para aplicar a punição, os que
incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual
Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a
gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
§1º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º Quando a rescisão ocorrer com base nos
9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no
convocatório e seus anexos e na proposta do licit
licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – NÍVEIS DE SERVIÇO
1 Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:
• DM = [1- (Σ Indisponibilidade dos Servi
minutos)] x 100
• DM = Disponibilidade Mensal;
• Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos
serviços em todos os sites;
• Número de Nós = Número Total de sites.
2 Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos
garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com
distância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos
localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os
acesos localizados com distância acima de 300Km.
3 Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais
avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de 4 (quatro)
horas para os ramais localizados com distância de até 10
de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km da
capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância acima de
300Km.
4 Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de
até 300Km da capital
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº
9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
– VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no
convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida
NÍVEIS DE SERVIÇO
Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:
(Σ Indisponibilidade dos Serviços / Nº. de Sites x 24 horas x 30 dias X 60
DM = Disponibilidade Mensal;
Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos
serviços em todos os sites;
Número de Nós = Número Total de sites.
Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos
garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com
distância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos
localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os
acesos localizados com distância acima de 300Km.
Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais
avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de 4 (quatro)
horas para os ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,
de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km da
capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância acima de
Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com
A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº
9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
AÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no
ante vencedor, apresentada na referida
Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:
ços / Nº. de Sites x 24 horas x 30 dias X 60
Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos
Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá
garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com
distância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos
localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os
Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais
avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de 4 (quatro)
0Km da capital inclusive,
de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km da
capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância acima de
Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de
, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos
atendidos por acesso satélite.
5. Para os ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 2 (duas) horas
capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância
acima de 300Km.
6. Para os ramais vi
Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância
de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com
distância de até 300Km da capital,
com distância acima de 300Km.
7. Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
da capital inclusive, de 8
até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com
distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos
atendidos por acesso satélite.
8. Garantir programações
CONTRATANTE, em até 24 horas;
9. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de
tarifação reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo
número e um endereço
problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado
for efetuado. Esse atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia e 7 dias
por semana, sendo apresentado mensalmente relatório
falhas.
10. Para atendimento aos sites localizados no CAB
CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento
automático.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente contrato.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos
atendidos por acesso satélite.
Para os ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da
capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância
acima de 300Km.
Para os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo
Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância
de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com
distância de até 300Km da capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados
com distância acima de 300Km.
Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com
distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos
atendidos por acesso satélite.
Garantir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da
CONTRATANTE, em até 24 horas;
A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de
tarifação reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo
número e um endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de
problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado
for efetuado. Esse atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia e 7 dias
por semana, sendo apresentado mensalmente relatório de gerenciamento de
Para atendimento aos sites localizados no CAB – Centro Administrativo da Bahia, a
CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento
- FORO
da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos
Para os ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de
para acessos localizados com distância de até 100Km da
capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância
rtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo
Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância
de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com
e de 8 (oito) horas para os ramais localizados
Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
(oito) horas para os pontos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com
distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos
e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da
A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de
tarifação reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo
de correio eletrônico, para atender reclamações de
problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado
for efetuado. Esse atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia e 7 dias
de gerenciamento de
Centro Administrativo da Bahia, a
CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento
da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas)
igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
conforme.
Salvador, de de 2019.
CONTRATANTE
Testemunha
Nome:
CPF nº
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas)
igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
Salvador, de de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha
Nome
CPF nº
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de
igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO I DO
Serviço Item de Cobrança
SMP
Assinatura Mensal Serviço Móvel
Assinatura Mensal Intra
Gestão
MÓVEL -
MÓVEL
VC1 para a mesma Operadora
VC1 para outra Operadora
VC2 para mesma operadora
VC2 para outra operadora
VC3 para mesma operadora
VC3 para outra operadora
SMS
MÓVEL -
FIXO
VC1 para Fixo
VC2 móvel para fixo
VC3 móvel para fixo
DADOS
Assinatura mensal pacote de Dados (20GB)
Assinatura mensal pacote de Dados (15GB)
Assinatura mensal pacote de Dados (10GB)
Assinatura mensal plano de internet para
Modem (20GB)
Assinatura mensal plano de internet para
Modem (40GB)
Assinatura mensal plano de internet para
Modem (60GB)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO I DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS SMP
Item de Cobrança Unidade
Valor
Unitário
sem ICMS
Assinatura Mensal Serviço Móvel Unidade
Assinatura Mensal Intra-Grupo Local Unidade
Unidade
mesma Operadora Minutos
VC1 para outra Operadora Minutos
VC2 para mesma operadora Minutos
VC2 para outra operadora Minutos
VC3 para mesma operadora Minutos
VC3 para outra operadora Minutos
Evento
Minutos
VC2 móvel para fixo Minutos
VC3 móvel para fixo Minutos
Assinatura mensal pacote de Dados (20GB) Unidade
Assinatura mensal pacote de Dados (15GB) Unidade
Assinatura mensal pacote de Dados (10GB) Unidade
Assinatura mensal plano de internet para
Unidade
Assinatura mensal plano de internet para
Unidade
Assinatura mensal plano de internet para
Unidade
Valor
Unitário
sem ICMS
Valor
Unitário
com ICMS
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Assinatura mensal plano de internet para
Modem (80GB)
Assinatura mensal plano de internet para
Modem (100GB)
Assinatura mensal plano de Internet para
Tablet (20GB)
ROAMING
Valor Estimado para Chamadas móvel
móvel, móvel-fixo
Caixa Postal e Acesso a Dados em Roaming
e Deslocamento Internacional
DDI (MM
e MF)
Estados Unidos
Reino Unido
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Assinatura mensal plano de internet para
Unidade
Assinatura mensal plano de internet para
Modem (100GB) Unidade
Assinatura mensal plano de Internet para Unidade
Valor Estimado para Chamadas móvel-
fixo, SMS, MMS, Acesso a
Caixa Postal e Acesso a Dados em Roaming
e Deslocamento Internacional
R$
Estados Unidos Minutos
Canadá Minutos
Argentina Minutos
Chile Minutos
Paraguai Minutos
Uruguai Minutos
Portugal Minutos
Espanha Minutos
Austrália Minutos
Japão Minutos
Alemanha Minutos
França Minutos
Itália Minutos
Reino Unido Minutos
Suíça Minutos
Andorra Minutos
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Liechtenstein
Timor Lorosae (Timor Leste)
São Tomé e Príncipe
Papua Nova Guiné
Guiné
Demais países América
Demais países Europa
Demais países Oriente Médio
Demais países África
Demais países Ásia
Demais países Oceania
Demais Ilhas do Pacífico
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Áustria Minutos
Bélgica Minutos
Dinamarca Minutos
Finlândia Minutos
Holanda Minutos
Irlanda Minutos
Liechtenstein Minutos
Noruega Minutos
Suécia Minutos
Timor Lorosae (Timor Leste) Minutos
São Tomé e Príncipe Minutos
Papua Nova Guiné Minutos
Guiné Bissau Minutos
Demais países América Minutos
Demais países Europa Minutos
Demais países Oriente Médio Minutos
Demais países África Minutos
Demais países Ásia Minutos
Demais países Oceania Minutos
Demais Ilhas do Pacífico Minutos
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO II DO CONTRATO
TIPO DE
TELEFONE OU
REDE DE ORIGEM
TIPO DE
TELEFONE OU
REDE DE
DESTINO
FIXO ESTADO DA
BAHIA E DISTRITO
FEDERAL
FIXO
MÓVEL
FIXO
MÓVEL
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO II DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS LDN/LDI
TIPO DE
TELEFONE OU
REDE DE
DESTINO
LOCALIDADES OU ÁREA
DE DESTINO DAS
CHAMADAS
VALOR
UNITÁRIO
SEM ICMS
FIXO
Estado da Bahia
Regiões I (exceto Estado
da Bahia), II e III do Plano
Geral de Outorgas da
ANATEL
MÓVEL
Estado da Bahia
Regiões I (exceto Estado
da Bahia), II e III do Plano
Geral de Outorgas da
ANATEL
FIXO
GRUPO 01
GRUPO 02
GRUPO 03
GRUPO 04
GRUPO 05
GRUPO 06
GRUPO 07
GRUPO 08
GRUPO 09
MÓVEL
GRUPO 01
GRUPO 02
GRUPO 03
UNITÁRIO
SEM ICMS
VALOR
UNITÁRIO
COM ICMS
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GRUPO 04
GRUPO 05
GRUPO 06
GRUPO 07
GRUPO 08
GRUPO 09
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO III DO CONTRATO
ITEM –
Assinatura
0800
ITEM –
Facilidades
Restrição de Área de Abrangência
Restrição de Acesso por Telefone Público
Restrição Celular
Agendamento por Horários, Data, Dia da Semana ou
Origem
Distribuição de Chamadas (cíclica sequencial ou
percentual)
Reencaminhamento de Chamadas CO, LO e/ou
Envio de Mensagem Gravada ou Personalizada
ITEM –
Tipo de Serviço
Trafego Origem Fixo Local
Tráfego Origem Móvel Local
Tráfego Origem Fixo de Longa Distância
Tráfego Origem Móvel de Longa Distância
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO III DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS DDG
– 1 PREÇOS (R$)
Assinatura Valor Unitário sem
ICMS
0800
– 2 PREÇOS (R$)
Facilidades Valor Unitário sem
ICMS
de Abrangência
Restrição de Acesso por Telefone Público
Agendamento por Horários, Data, Dia da Semana ou
Distribuição de Chamadas (cíclica sequencial ou
Reencaminhamento de Chamadas CO, LO e/ou NR
Envio de Mensagem Gravada ou Personalizada
– 3 PREÇOS (R$)
Tipo de Serviço Valor Unitário sem
ICMS
Tráfego Origem Fixo de Longa Distância
Tráfego Origem Móvel de Longa Distância
PREÇOS (R$)
Valor Unitário com
ICMS
PREÇOS (R$)
Valor Unitário com
ICMS
PREÇOS (R$)
Valor Unitário com
ICMS
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO IV DO CONTRATO
PLANILHA DE PREÇOS
Serviço a ser Contratado
Grupo I Acessos Salvador, Interior e
Brasília-DF
1 - Taxa Única Instalação Ramal
2 - Taxa Única Instalação Ramal Convencional
3 - Taxa Única de Instalação Ramal Gerenciável (comodato) + telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
4 - Taxa Única de Instalação Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais
5 - Taxa Única de Instalação Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200 ramais
6 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
7 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais
8 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefoniaramais
9 - Taxa Única de Instalação de Ponto Remoto Ramal IP
10 - Taxa Única de Instalação de Ponto Sem Fio Ramal IP
11 - Serviço de Infraestrutura de Ponto Ramal
12 - Assinatura Mensal Ramal
13 - Assinatura Mensal Ramal Convencional
14 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
15 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS STFC LOCAL
PLANILHA DE PREÇOS - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO LOCAL
Item de Cobrança Unidade
Taxa Única Instalação Ramal - PABX Virtual Unidade
Taxa Única Instalação Ramal - PABX Convencional
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200
Unidade
Taxa Única de Instalação de Ponto Remoto Ramal IP
Unidade
Taxa Única de Instalação de Ponto Sem Fio Ramal IP
Unidade
Serviço de Infraestrutura de Ponto Ramal Unidade
Assinatura Mensal Ramal - PABX Virtual Unidade
Assinatura Mensal Ramal - PABX Convencional
Unidade
Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
Unidade
Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100
Unidade
STFC LOCAL
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO LOCAL
Unidade Preço
Unitário Sem ICMS
Preço Unitário
Com ICMS
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
16 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos ramais
17 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
18 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais
19 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200 ramais
20 - Assinatura Mensal de Ponto Remoto Ramal IP
21 - Assinatura mensal de Ponto Sem Fio Ramal IP
22 - Assinatura Mensal Fixo Local
23 - Tráfego Local Fixo Conversação
24 - Tráfego Local Fixo incluindo Terminais Convencionais do Governo do Estado da Bahia
25 - Tráfego Local Fixo
Grupo II Linhas Telefônicas
Convencionais no Estado da Bahia
1 - Taxa Única Instalação
2 - Assinatura Mensal Linha Convencional
3- Bloqueio chamadas a cobrar
4 - Bloqueio do Serviço
5 - Caixa Postal
6 - Identificador de Chamadas
7 - Mudança de Endereço
8 - Tráfego Local Fixo x Fixo Extra Grupo
9 - Tráfego Local Fixo
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200
Unidade
Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
Unidade
Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100
Unidade
Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200
Unidade
Assinatura Mensal de Ponto Remoto Ramal IP
Unidade
Assinatura mensal de Ponto Sem Fio Ramal Unidade
Assinatura Mensal Fixo - Fixo Intragrupo Unidade
Tráfego Local Fixo - Fixo Intragrupo - Conversação
Minutos
Tráfego Local Fixo - Fixo Extra Grupo incluindo Terminais Convencionais do Governo do Estado da Bahia - Conversação
Minutos
Tráfego Local Fixo - Móvel – VC1 Minutos
Taxa Única Instalação Unidade
Assinatura Mensal Linha Convencional Unidade
Bloqueio chamadas a cobrar Unidade
Bloqueio do Serviço Unidade
Caixa Postal Unidade
Identificador de Chamadas Unidade
Mudança de Endereço Unidade
Tráfego Local Fixo x Fixo Extra Grupo Minutos
Tráfego Local Fixo - Móvel - VC1 Minutos
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Minutos
Minutos
Minutos
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Minutos
Minutos
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO III -
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,
situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado
pelo Decreto nº______, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado
ADERENTE, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº
________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do
pregão/concorrência/tomada de preços/convite nº _
neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de
identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________,
doravante denominada apenas
pela Lei estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a
de Voz Integrado compatível com o
Comutada de Longa Distância Nacional e Internacional
de Discagem Direta Gratuita
conforme especificações, quantitativos e condições previstas neste Contrato, de acordo
as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as
disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento, e as constantes da Pr
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
- MINUTA DO CONTRATO DAS ADERENTES
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DA BAHIA, POR
DA ................ E A EMPRESA...
, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,
situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado
, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado
, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº
________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do
pregão/concorrência/tomada de preços/convite nº _____, Processo Administrativo nº _____,
neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de
identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________,
doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá
pela Lei estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para prestação
Integrado compatível com o Serviço Móvel Pessoal – SMP, Serviço de Telefonia Fixa
Comutada de Longa Distância Nacional e Internacional, o Serviço de Telefonia Fixa Comutada
de Discagem Direta Gratuita e o Serviço Telefônico Fixo Comutado Modalidade Local
conforme especificações, quantitativos e condições previstas neste Contrato, de acordo
as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as
disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento, e as constantes da Pr
MINUTA DO CONTRATO DAS ADERENTES
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO
DA ................ E A EMPRESA...
, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,
situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado
, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado
, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº
________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do
____, Processo Administrativo nº _____,
neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de
identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________,
, celebram o presente contrato, que se regerá
pela Lei estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
Contratação de empresa para prestação do Serviço
Serviço de Telefonia Fixa
o Serviço de Telefonia Fixa Comutada
Serviço Telefônico Fixo Comutado Modalidade Local,
conforme especificações, quantitativos e condições previstas neste Contrato, de acordo com
as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as
disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento, e as constantes da Proposta de
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de
I, II, III e IV.
§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25%
atualizado do contrato firmado com cada órgão ou entidade listada no ITEM 19
LISTAGEM DE ÓRGÃOS ADERENTES AO CONTRATO
dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º A celebração de termo aditi
anterior deverá ser previamente remetida à Secretaria da Infraestrutura.
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo
entre os contratantes.
§4º É vedada a subcontratação
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o
nenhum compromisso assumido por aquela com te
§5º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade
durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da
CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante
vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os
quais manterá estrito e exclusivo controle.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)
meses, admitindo-se a sua prorrogação excepcional nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005,
observado o estabelecido no § Único do art. 140 desta Lei.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de
A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25%
atualizado do contrato firmado com cada órgão ou entidade listada no ITEM 19
LISTAGEM DE ÓRGÃOS ADERENTES AO CONTRATO do Termo de Referência, na forma
dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
A celebração de termo aditivo de acréscimo ou supressão previsto no item
anterior deverá ser previamente remetida à Secretaria da Infraestrutura.
As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo
entre os contratantes.
É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o
nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade
durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da
CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante
o de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os
quais manterá estrito e exclusivo controle.
PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)
se a sua prorrogação excepcional nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005,
observado o estabelecido no § Único do art. 140 desta Lei.
Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de ANEXOS
A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial
atualizado do contrato firmado com cada órgão ou entidade listada no ITEM 19 –
do Termo de Referência, na forma
vo de acréscimo ou supressão previsto no item
anterior deverá ser previamente remetida à Secretaria da Infraestrutura.
As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo
parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o ADERENTE por
Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade
durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da
CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante
o de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)
se a sua prorrogação excepcional nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005,
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§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições
mais vantajosas.
§2º A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade
competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido
ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrat
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O ADERENTE pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
§1º - Estima-se para o contrato o valor anual de R$
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
§2º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo,
salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,
como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inc
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se
relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação
Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA
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§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições
A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade
competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido
ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrat
PREÇO
pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
se para o contrato o valor anual de R$
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo,
salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,
como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inc
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se
relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação
Orçamentária a seguir especificada:
FONTE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE
§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições
A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade
competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido
ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.
pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$
se para o contrato o valor anual de R$
Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo,
salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,
como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação
ELEMENTO DE
DESPESA
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CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas na
instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como
daquelas decorrentes de lei, obriga
aa) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
bb) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo
cc) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
dd) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratadosao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
ee) comunicar ao ADERENTEserviços;
ff) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o
gg) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
hh) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equserviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
ii) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto ocorrer por exigência do circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
jj) manter, durante toda a execução do contrato, em assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
kk) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
ll) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato,
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
além das determinações contidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES
instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como
daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
strutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que
cal do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as
executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou omendações efetuadas pelo ADERENTE;
manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
ADERENTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos
atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o ADERENTE; respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do
disciplina e demais regulamentos vigentes no ADERENTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços; reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de
arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto ocorrer por exigência do ADERENTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
r pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato,
3.3.90.39
DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do
instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como
strutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que
cal do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as
executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou
manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo ADERENTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
m andamento dos
atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados,
respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do , bem como atentar para
reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que ipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos
serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de
arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao ADERENTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto
ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições
r pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato,
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bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aosserviços prestados;
mm) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
nn) prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos e na legislação vigente.
oo) assumir, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da implementação de suas obrigações contratuais, sem repassáao ADERENTE.
pp) providenciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso perante a ANATEL.
qq) executar os trabalhos necessários à consecução do oobservando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.
rr) manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas para Prestação de Serviços Públicos de Telecomunicações.
ss) Fornecer à Diretoria de Comunicação da Secretaria de Infraestrutura e à Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de minutagem e valor, agregados por serviço e por contrato e qualquer outros detalhamentos que porventura a SEINFRA e/ou SAEB julguem necessário.
tt) Atender às solicitações da depois de notificada, todas as falhas não compreendnão impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua utilização;
uu) e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço. A responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de contratos de concessão ou de permissão, ou de termo de autorização, devidamente aprovada pela ANATEL;
vv) Repassar à ADERENTE, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizadocomo referência em sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual.
ww) A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato. Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os entregues ao ADERENTECONTRATO;
xx) Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bateria, 01(um) carregador rápido bi-Volt, 1 (um) manual de instrução, e parsofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC (“Personal Computer”) e garantia do aparelho de no mínimo 1 (um) ano;
yy) A CONTRATADA comprometerde 12 meses de CONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do TERMO ADITIVO de renovação;
zz) Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnfabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A
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bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos
adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato. prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos e
assumir, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da implementação de suas obrigações contratuais, sem repassá-las, sob qualquer hi
providenciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso perante a
executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Contrato, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas para Prestação de Serviços Públicos de Telecomunicações.
à Diretoria de Comunicação da Secretaria de Infraestrutura e à Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de minutagem e valor,
egados por serviço e por contrato e qualquer outros detalhamentos que porventura a SEINFRA e/ou SAEB julguem necessário. Atender às solicitações da ADERENTE, corrigindo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, depois de notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item anterior, ou seja, que não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua utilização; e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço. A ADERENTE não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de
são ou de permissão, ou de termo de autorização, devidamente
, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizadocomo referência em sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual.
A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato. Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser
ADERENTE em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do
Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bateria, 01(um) Volt, 1 (um) manual de instrução, e para os aparelhos mais
sofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC (“Personal Computer”) e garantia do aparelho de no mínimo 1 (um) ano; A CONTRATADA comprometer-se-á a providenciar a troca dos aparelhos em uso, ao final
12 meses de CONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do TERMO ADITIVO de renovação; Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciada pelo fabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A
bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos
adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se
prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos e
assumir, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da
las, sob qualquer hipótese,
providenciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso perante a
bjeto a que alude este Contrato, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos. manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas para
à Diretoria de Comunicação da Secretaria de Infraestrutura e à Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de minutagem e valor,
egados por serviço e por contrato e qualquer outros detalhamentos que porventura a
, corrigindo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, idas pelo item anterior, ou seja, que
não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade
e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de
não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de
são ou de permissão, ou de termo de autorização, devidamente
, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizado como referência em sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os
A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato. quais deverão ser
em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do
Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bateria, 01(um) a os aparelhos mais
sofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC
á a providenciar a troca dos aparelhos em uso, ao final 12 meses de CONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados, devendo
permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de
ica credenciada pelo fabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A
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assistência técnica dos aparelhos com sistema IOS será prestada pelo fabricante, com as orientações da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO
O ADERENTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga
a:
• fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
• realizar o pagamento pela
• proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
( x ) c) Serviço
s
d) Emprei
tada
por
preço
( )
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao ADERENTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do
art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial,
da fiscalização do ADERENTE
execução do contrato.
O acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo
ADERENTE, com a assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações
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assistência técnica dos aparelhos com sistema IOS será prestada pelo fabricante, com as orientações da CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga
fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
realizar o pagamento pela execução do contrato;
proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
) glob
al
( x ) Unitário
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do
art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial,
ADERENTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na
e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo
, com a assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações
assistência técnica dos aparelhos com sistema IOS será prestada pelo fabricante, com as
além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se
fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro
proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do
art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial,
não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na
e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo
, com a assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações da
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Secretaria de Infraestrutura e da Superintendência de Serviços da Secret
que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.
§1º O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem,
evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança,
consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
§2º Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao
do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da
habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual
9.433/05.
CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de
barras, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da
fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.
6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
§1º A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação
probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a
§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeira
decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que
a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
para o ADERENTE.
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Secretaria de Infraestrutura e da Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração,
que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.
da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro
evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança,
consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao ADERENTE, proceder ao recebimen
do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da
habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual
PAGAMENTO
CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de
barras, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da
fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.
8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação
probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a
Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeira
decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que
a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus
aria de Administração,
que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.
da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva
assim como qualquer outro
evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança,
, proceder ao recebimento
do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da
habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual
CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de
barras, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da
fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.
8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação
probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes,
decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que
a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
acarretando qualquer ônus
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§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC d
CLÁUSULA DECIMA – CONTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
É de responsabilidade, da
Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha
correspondente a cada número de acesso do
prestados, conforme o descrito na Cláusula Primeira. Na hipótese de o
obtenção da conta em arquivo eletrônico, deverá solicitar à
mínima de 60 (sessenta) dias.
§ 1º - Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de
acesso serão cobrados mediante emissão pela
Serviços própria.
§ 2º - Em conformidade com o A
República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e
Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações
de serviços de telecomunicações utilizadas por órgãos da administração pública estadual
direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público Estadual regidas por norma
de Direito Público. Sendo assim, cabe à
do ADERENTE, das parcelas relativas aos tributos que seriam incidentes.
§ 3º - O ADERENTE pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser instituídos,
incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas próprias
Contas de Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.
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A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CONTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
É de responsabilidade, da CONTRATADA, emitir mensalmente sua respectiva conta de
Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha
ndente a cada número de acesso do ADERENTE, para efeito de cobrança dos serviços
prestados, conforme o descrito na Cláusula Primeira. Na hipótese de o ADERENTE
obtenção da conta em arquivo eletrônico, deverá solicitar à CONTRATADA, com antecedên
mínima de 60 (sessenta) dias.
Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de
acesso serão cobrados mediante emissão pela CONTRATADA de Conta de Prestação de
Em conformidade com o Art. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da
República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e
Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações
icações utilizadas por órgãos da administração pública estadual
direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público Estadual regidas por norma
de Direito Público. Sendo assim, cabe à CONTRATADA fazer a exclusão nas respectivas contas
, das parcelas relativas aos tributos que seriam incidentes.
pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser instituídos,
incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas próprias
Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.
A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,
emitir mensalmente sua respectiva conta de
Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha
, para efeito de cobrança dos serviços
ADERENTE optar pela
, com antecedência
Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de
de Conta de Prestação de
rt. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da
República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e
Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações
icações utilizadas por órgãos da administração pública estadual
direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público Estadual regidas por norma
fazer a exclusão nas respectivas contas
pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser instituídos,
incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas próprias
Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
§ 4º - A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por
quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde
que a obrigação pelo recolhimento seja imputável às mesmas.
§ 5º - Caso o ADERENTE conteste o valor de qualquer Conta de Prestação de Serviços, na
forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a
cobrança da parcela impugnada será s
parte incontroversa isentando o assinante de quaisquer juros ou multa até o vencimento da
nova fatura.
§ 6º - A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela
CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após a contestação do
acerto da conta, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna
§ 7º - Caso o ADERENTE
CONTRATADA, consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do
Serviço Telefônico Fixo Comutado
09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela
ADERENTE, promover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.
§ 8º - A CONTRATADA deverá fornecer ao
Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou qualquer
outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA q
irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência
da ADERENTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:
a) serviços não abrangidos pelo objeto contratual;
b) ligações que não foram originadas nos terminais da
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por
quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde
o pelo recolhimento seja imputável às mesmas.
conteste o valor de qualquer Conta de Prestação de Serviços, na
forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a
cobrança da parcela impugnada será suspensa, e deverá ser pago imediatamente o valor da
parte incontroversa isentando o assinante de quaisquer juros ou multa até o vencimento da
A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela
razo de 30 (trinta) dias após a contestação do ADERENTE
acerto da conta, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna-se exigível de imediato.
efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a
consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 426, de
09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela
mover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.
A CONTRATADA deverá fornecer ao ADERENTE relatório mensal sobre as suas Contas de
Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou qualquer
outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as
irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência
e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:
a) serviços não abrangidos pelo objeto contratual;
ações que não foram originadas nos terminais da ADERENTE;
A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por
quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde
conteste o valor de qualquer Conta de Prestação de Serviços, na
forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a
uspensa, e deverá ser pago imediatamente o valor da
parte incontroversa isentando o assinante de quaisquer juros ou multa até o vencimento da
A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela
ADERENTE. Constatado o
se exigível de imediato.
efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a
consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do
STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 426, de
09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela
mover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.
relatório mensal sobre as suas Contas de
Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou qualquer
outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).
uando forem constatadas as
irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência
e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
c) tarifas maiores que as estabelecidas no contrato.
Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar
fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de
vencimento para a realização do correspondente pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
REAJUSTAMENTO E REVISÃO
e) Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos
termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita
aplicação do INPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telefônicos
previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser
aplicado, prevalecendo sobre o
f) §1º A revisão de preços, nos termos do inc.
9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o
preço que se tornou
desequilíbrio econômico
administração quando colimar recompor o preço que se tornou
g) §2º O requerimento de
prazo máximo de um ano a partir do fato
consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
h) §3º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações
financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o
empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples
apostila, dispensando a
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
c) tarifas maiores que as estabelecidas no contrato.
Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar
fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de
vencimento para a realização do correspondente pagamento.
MA PRIMEIRA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos
V do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita
aplicação do INPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telefônicos
previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser
aplicado, prevalecendo sobre o INPC.
A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº
dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o
mico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria
administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo
O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no
prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em
consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações
nceiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o
empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples
apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENA DE MULTA
Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar
fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA –
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos
V do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a
aplicação do INPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telefônicos
previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser
XXVI do art. 8º da Lei estadual nº
dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o
, instruído com a documentação que comprove o
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria
excessivo.
revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no
que a ensejou, sob pena de decadência, em
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações
nceiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o
empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a
aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem
prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais
sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no
percentual 10% (dez por cento) incidente s
§2º Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será
aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença
entre o valor global do contrato e o v
§3º Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos
por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do
fornecimento ou do serviço em mora.
§4º Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por
cento) do valor global do contrato, deverá, salvo
fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais
sanções previstas na lei.
§5º Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)
dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e
meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§6º As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá a CONTRATADA da res
cometidas.
§7º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada
exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o
caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se r
o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer
multa porventura imposta.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a
aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem
uízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais
sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no
percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será
aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença
entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos
cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do
fornecimento ou do serviço em mora.
Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por
cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente
fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais
Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)
data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e
meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada
igida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o
cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se r
o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a
aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem
uízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais
Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no
Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será
aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença
alor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos
cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do
Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por
justificativa escrita devidamente
fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais
Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)
data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e
As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento
ponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando
igida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o
cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva
o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
[SE HOUVER MULTA POR OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA]
§8º Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim
considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na
SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licit
contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do
art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e
Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que
incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e
nº 9.433/05.
§2º Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a
gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na
prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
§1º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº
9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos pr
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
[SE HOUVER MULTA POR OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA]
Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim
a aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OUTRAS PENALIDADES
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de
contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do
art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e
Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que
incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual
Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a
gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na
ULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do ADERENTE
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº
9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim
a aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na
ar e impedimento de
contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do
Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que
II, III e V do art. 185 da Lei estadual
Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a
gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências
ADERENTE nos casos
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº
ejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no
convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida
licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – NÍVEIS DE SERVIÇO
5 Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:
• DM = [1- (Σ Indisponibilidade dos Servi
minutos)] x 100
• DM = Disponibilidade Mensal;
• Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indispo
serviços em todos os sites;
• Número de Nós = Número Total de sites.
6 Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá
garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com
distância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos
localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os
acesos localizados com distância acima de 300Km.
7 Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”
avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de 4 (quatro)
horas para os ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,
de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km
capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância acima de
300Km.
8 Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com
distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos
atendidos por acesso satélite.
11. Para os ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da
capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de
até 300Km da capital, e
acima de 300Km.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
– VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no
convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida
NÍVEIS DE SERVIÇO
Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:
(Σ Indisponibilidade dos Serviços / Nº. de Sites x 24 horas x 30 dias X 60
DM = Disponibilidade Mensal;
Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos
serviços em todos os sites;
Número de Nós = Número Total de sites.
Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá
garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com
stância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos
localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os
acesos localizados com distância acima de 300Km.
Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais
avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de 4 (quatro)
horas para os ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,
de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km
capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância acima de
Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com
distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos
atendidos por acesso satélite.
s ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da
capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância
acima de 300Km.
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no
convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida
Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:
ços / Nº. de Sites x 24 horas x 30 dias X 60
nibilidade, em minutos, dos
Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá
garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com
stância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos
localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os
, ramais virtuais, ramais
avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de 4 (quatro)
horas para os ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,
de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km da
capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância acima de
Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com
distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos
s ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da
capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de
de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
12. Para os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo
Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância
de até 100Km da capital i
distância de até 300Km da capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados
com distância acima de 300Km.
13. Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com
distância acima de 300Km, e de
atendidos por acesso satélite.
14. Garantir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da
ADERENTE, em até 24 horas;
15. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de
tarifação reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo
número e um endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de
problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado
for efetuado. Esse atendimento deve estar
por semana, sendo apresentado mensalmente relatório de gerenciamento de
falhas.
16. Para atendimento aos sites localizados no CAB
CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenha
automático.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de
igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
conforme.
Salvador, de de 2019.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Para os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo
Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância
de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com
distância de até 300Km da capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados
com distância acima de 300Km.
Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
(seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com
distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos
atendidos por acesso satélite.
Garantir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da
, em até 24 horas;
A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de
ção reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo
número e um endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de
problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado
for efetuado. Esse atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia e 7 dias
por semana, sendo apresentado mensalmente relatório de gerenciamento de
Para atendimento aos sites localizados no CAB – Centro Administrativo da Bahia, a
CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento
- FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de
igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
Salvador, de de 2019.
Para os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo
Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância
nclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com
distância de até 300Km da capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados
Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
(seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com
24 (vinte e quatro) horas para os pontos
Garantir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da
A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de
ção reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo
número e um endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de
problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado
disponível, 24 horas por dia e 7 dias
por semana, sendo apresentado mensalmente relatório de gerenciamento de
Centro Administrativo da Bahia, a
m contingenciamento
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de
igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ADERENTE
Testemunha
Nome:
CPF nº
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
CONTRATADA
Testemunha
Nome
CPF nº
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO I DO CONTRATO
Serviço Item de Cobrança
SMP
Assinatura Mensal Serviço Móvel
Assinatura Mensal Intra
Gestão
MÓVEL -
MÓVEL
VC1 para a mesma Operadora
VC1 para outra Operadora
VC2 para mesma operadora
VC2 para outra operadora
VC3 para mesma
VC3 para outra operadora
SMS
MÓVEL -
FIXO
VC1 para Fixo
VC2 móvel para fixo
VC3 móvel para fixo
DADOS
Assinatura mensal pacote de Dados (20GB)
Assinatura mensal pacote de Dados (15GB)
Assinatura mensal pacote de Dados (10GB)
Assinatura mensal plano de internet para
Modem (20GB)
Assinatura mensal plano de internet para
Modem (40GB)
Assinatura mensal plano de
Modem (60GB)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO I DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS SMP
Item de Cobrança Unidade
Valor
Unitário
sem ICMS
Assinatura Mensal Serviço Móvel Unidade
Assinatura Mensal Intra-Grupo Local Unidade
Unidade
VC1 para a mesma Operadora Minutos
VC1 para outra Operadora Minutos
VC2 para mesma operadora Minutos
VC2 para outra operadora Minutos
VC3 para mesma operadora Minutos
VC3 para outra operadora Minutos
Evento
Minutos
VC2 móvel para fixo Minutos
VC3 móvel para fixo Minutos
Assinatura mensal pacote de Dados (20GB) Unidade
mensal pacote de Dados (15GB) Unidade
Assinatura mensal pacote de Dados (10GB) Unidade
Assinatura mensal plano de internet para
Unidade
Assinatura mensal plano de internet para
Unidade
Assinatura mensal plano de internet para
Unidade
Valor
Unitário
sem ICMS
Valor
Unitário
com ICMS
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Assinatura mensal plano de internet para
Modem (80GB)
Assinatura mensal plano de internet para
Modem (100GB)
Assinatura mensal plano de Internet para
Tablet (20GB)
ROAMING
Valor Estimado para Chamadas móvel
móvel, móvel-fixo, SMS, MMS, Acesso a
Caixa Postal e Acesso a Dados em Roaming
e Deslocamento Internacional
DDI (MM
e MF)
Estados Unidos
Reino Unido
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Assinatura mensal plano de internet para
Unidade
Assinatura mensal plano de internet para
Modem (100GB) Unidade
Assinatura mensal plano de Internet para Unidade
Valor Estimado para Chamadas móvel-
fixo, SMS, MMS, Acesso a
Caixa Postal e Acesso a Dados em Roaming
e Deslocamento Internacional
R$
Estados Unidos Minutos
Canadá Minutos
Argentina Minutos
Chile Minutos
Paraguai Minutos
Uruguai Minutos
Portugal Minutos
Espanha Minutos
Austrália Minutos
Japão Minutos
Alemanha Minutos
França Minutos
Itália Minutos
Reino Unido Minutos
Suíça Minutos
Andorra Minutos
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Liechtenstein
Timor Lorosae (Timor Leste)
São Tomé e
Papua Nova Guiné
Guiné Bissau
Demais países América
Demais países Europa
Demais países Oriente Médio
Demais países África
Demais países Ásia
Demais países Oceania
Demais Ilhas do Pacífico
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Áustria Minutos
Bélgica Minutos
Dinamarca Minutos
Finlândia Minutos
Holanda Minutos
Irlanda Minutos
Liechtenstein Minutos
Noruega Minutos
Suécia Minutos
Timor Lorosae (Timor Leste) Minutos
São Tomé e Príncipe Minutos
Papua Nova Guiné Minutos
Guiné Bissau Minutos
Demais países América Minutos
Demais países Europa Minutos
Demais países Oriente Médio Minutos
Demais países África Minutos
Demais países Ásia Minutos
Demais países Oceania Minutos
Demais Ilhas do Pacífico Minutos
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO II DO CONTRATO
TIPO DE
TELEFONE OU
REDE DE ORIGEM
TIPO DE
TELEFONE OU
REDE DE
DESTINO
FIXO ESTADO DA
BAHIA E DISTRITO
FEDERAL
FIXO
MÓVEL
FIXO
MÓVEL
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO II DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS LDN/LDI
TIPO DE
TELEFONE OU
REDE DE
DESTINO
LOCALIDADES OU ÁREA
DE DESTINO DAS
CHAMADAS
VALOR
UNITÁRIO
SEM ICMS
FIXO
Estado da Bahia
Regiões I (exceto Estado
da Bahia), II e III do Plano
Geral de Outorgas da
ANATEL
MÓVEL
Estado da Bahia
Regiões I (exceto Estado
da Bahia), II e III do Plano
Geral de Outorgas da
ANATEL
FIXO
GRUPO 01
GRUPO 02
GRUPO 03
GRUPO 04
GRUPO 05
GRUPO 06
GRUPO 07
GRUPO 08
GRUPO 09
MÓVEL
GRUPO 01
GRUPO 02
GRUPO 03
UNITÁRIO
SEM ICMS
VALOR
UNITÁRIO
COM ICMS
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GRUPO 04
GRUPO 05
GRUPO 06
GRUPO 07
GRUPO 08
GRUPO 09
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO III DO CONTRATO
ITEM –
Assinatura
0800
ITEM –
Facilidades
Restrição de Área de Abrangência
Restrição de Acesso por Telefone Público
Restrição Celular
Agendamento por Horários, Data, Dia da Semana ou
Origem
Distribuição de Chamadas (cíclica sequencial
percentual)
Reencaminhamento de Chamadas CO, LO e/ou NR
Envio de Mensagem Gravada ou Personalizada
ITEM –
Tipo de Serviço
Trafego Origem Fixo Local
Tráfego Origem Móvel Local
Tráfego Origem Fixo de Longa Distância
Tráfego Origem Móvel de Longa Distância
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO III DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS DDG
– 1 PREÇOS (R$)
Assinatura Valor Unitário sem
ICMS
0800
– 2 PREÇOS (R$)
Facilidades Valor Unitário sem
ICMS
Restrição de Área de Abrangência
Restrição de Acesso por Telefone Público
Agendamento por Horários, Data, Dia da Semana ou
Distribuição de Chamadas (cíclica sequencial ou
Reencaminhamento de Chamadas CO, LO e/ou NR
Envio de Mensagem Gravada ou Personalizada
– 3 PREÇOS (R$)
Tipo de Serviço Valor Unitário sem
ICMS
Tráfego Origem Fixo de Longa Distância
Tráfego Origem Móvel de Longa Distância
PREÇOS (R$)
Valor Unitário com
ICMS
PREÇOS (R$)
Valor Unitário com
ICMS
PREÇOS (R$)
Valor Unitário com
ICMS
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO IV DO CONTRATO
PLANILHA DE PREÇOS
Serviço a ser Contratado
Grupo I Acessos Salvador, Interior e
Brasília-DF
1 - Taxa Única Instalação Ramal
2 - Taxa Única Instalação Ramal Convencional
3 - Taxa Única de Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
4 - Taxa Única de Instalação Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais
5 - Taxa Única de Instalação Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200 ramais
6 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
7 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais
8 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200 ramais
9 - Taxa Única de Instalação de Ponto Remoto Ramal IP
10 - Taxa Única de Instalação de Ponto Sem Fio Ramal IP
11 - Serviço
12 - Assinatura Mensal Ramal
13 - Assinatura Mensal Ramal Convencional
14 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia
15 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS STFC LOCAL
PLANILHA DE PREÇOS - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO LOCAL
Item de Cobrança Unidade
Taxa Única Instalação Ramal - PABX Virtual Unidade
Taxa Única Instalação Ramal - PABX Convencional
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200
Unidade
Taxa Única de Instalação de Ponto Remoto Ramal IP
Unidade
Taxa Única de Instalação de Ponto Sem Fio Ramal IP
Unidade
Serviço de Infraestrutura de Ponto Ramal Unidade
Assinatura Mensal Ramal - PABX Virtual Unidade
Assinatura Mensal Ramal - PABX Convencional
Unidade
Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
Unidade
Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100
Unidade
STFC LOCAL
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO LOCAL
Unidade Preço
Unitário Sem ICMS
Preço Unitário
Com ICMS
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
16 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + telefonia estruturada + aparelhos até 200 ramais
17 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
18 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais
19 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200 ramais
20 - Assinatura Mensal de Ponto Remoto Ramal IP
21 - Assinatura mensal de Ponto Sem Fio Ramal IP
22 - Assinatura Mensal Fixo Local
23 - Tráfego Local Fixo Conversação
24 - Tráfego Local Fixo incluindo Terminais Convencionais do Governo do Estado da Bahia
25 - Tráfego Local Fixo
Grupo II Linhas Telefônicas
Convencionais no Estado da Bahia
1 - Taxa Única Instalação
2 - Assinatura Mensal Linha Convencional
3- Bloqueio chamadas a cobrar
4 - Bloqueio do Serviço
5 - Caixa Postal
6 - Identificador de Chamadas
7 - Mudança de Endereço
8 - Tráfego Local Fixo x Fixo Extra Grupo
9 - Tráfego Local Fixo
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200
Unidade
Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
Unidade
Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100
Unidade
Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200
Unidade
Assinatura Mensal de Ponto Remoto Ramal IP
Unidade
Assinatura mensal de Ponto Sem Fio Ramal Unidade
Assinatura Mensal Fixo - Fixo Intragrupo Unidade
Tráfego Local Fixo - Fixo Intragrupo - Conversação
Minutos
Tráfego Local Fixo - Fixo Extra Grupo incluindo Terminais Convencionais do Governo do Estado da Bahia - Conversação
Minutos
Tráfego Local Fixo - Móvel – VC1 Minutos
Taxa Única Instalação Unidade
Assinatura Mensal Linha Convencional Unidade
Bloqueio chamadas a cobrar Unidade
Bloqueio do Serviço Unidade
Caixa Postal Unidade
Identificador de Chamadas Unidade
Mudança de Endereço Unidade
Tráfego Local Fixo x Fixo Extra Grupo Minutos
Tráfego Local Fixo - Móvel - VC1 Minutos
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Minutos
Minutos
Minutos
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Minutos
Minutos
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO IV
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,
situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado
pelo Decreto nº______, publicado no D.O.E.
ADERENTE, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº
________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do
pregão/concorrência/tomada de preços/convite nº _____, Processo Admini
neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de
identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________,
doravante denominada apenas
pela Lei estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a
de Voz Integrado compatível
Comutada de Longa Distância Nacional e Internacional
de Discagem Direta Gratuita
conforme especificações, quantitativos e condições previstas neste Contrato, de acordo
as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as
disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento, e as constantes da Proposta de
Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de
I, II, III e IV.
§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO SEINFRA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO
DA ................ E A EMPRESA...
, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,
situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado
pelo Decreto nº______, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado
, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº
________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do
pregão/concorrência/tomada de preços/convite nº _____, Processo Administrativo nº _____,
neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de
identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________,
doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá
pela Lei estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para prestação
de Voz Integrado compatível com o Serviço Móvel Pessoal – SMP, Serviço de Telefonia Fixa
Comutada de Longa Distância Nacional e Internacional, o Serviço de Telefonia Fixa Comutada
de Discagem Direta Gratuita e o Serviço Telefônico Fixo Comutado Modalidade Local
ões, quantitativos e condições previstas neste Contrato, de acordo
as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as
disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento, e as constantes da Proposta de
sentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de
A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO
................ E A EMPRESA...
, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,
situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado
de ___/___/___, doravante denominado
, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº
________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do
strativo nº _____,
neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de
identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________,
e contrato, que se regerá
pela Lei estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
Contratação de empresa para prestação do Serviço
Serviço de Telefonia Fixa
o Serviço de Telefonia Fixa Comutada
Serviço Telefônico Fixo Comutado Modalidade Local,
ões, quantitativos e condições previstas neste Contrato, de acordo com
as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as
disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento, e as constantes da Proposta de
sentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de ANEXOS
A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
atualizado do contrato firmado com cada órgão ou entidade listada no ITEM 19
LISTAGEM DE ÓRGÃOS ADERENTES AO CONTRATO
dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º A celebração de termo aditivo de acréscimo ou su
anterior deverá ser previamente remetida à Secretaria da Infraestrutura.
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo
entre os contratantes.
§4º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o
nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§5º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade
durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da
CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante
vínculo de subordinação dos
quais manterá estrito e exclusivo controle.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)
meses, admitindo-se a sua prorrogação e
observado o estabelecido no § Único do art. 140 desta Lei.
§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições
mais vantajosas.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
lizado do contrato firmado com cada órgão ou entidade listada no ITEM 19
LISTAGEM DE ÓRGÃOS ADERENTES AO CONTRATO do Termo de Referência, na forma
dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
A celebração de termo aditivo de acréscimo ou supressão previsto no item
anterior deverá ser previamente remetida à Secretaria da Infraestrutura.
As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo
entre os contratantes.
É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o
nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
ços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade
durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da
CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante
vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os
quais manterá estrito e exclusivo controle.
PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)
se a sua prorrogação excepcional nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005,
observado o estabelecido no § Único do art. 140 desta Lei.
§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições
lizado do contrato firmado com cada órgão ou entidade listada no ITEM 19 –
do Termo de Referência, na forma
pressão previsto no item
anterior deverá ser previamente remetida à Secretaria da Infraestrutura.
As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo
associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o ADERENTE por
ços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade
durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da
CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante
trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)
xcepcional nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005,
§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
§2º A prorrogação deverá ser
competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido
ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O ADERENTE pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
§1º - Estima-se para o contrato o valor anual de R$
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
§2º - Nos preços contratados
salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,
como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se
relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação
Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
§2º A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade
competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido
ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.
EÇO
pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
se para o contrato o valor anual de R$
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo,
salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,
como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive
ílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se
relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação
Orçamentária a seguir especificada:
FONTE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
previamente justificada e autorizada pela autoridade
competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido
ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.
pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$
se para o contrato o valor anual de R$
estão incluídos todos os custos com material de consumo,
salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,
como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive
ílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.39
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
A CONTRATADA, além das determinações contidas na
instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como
daquelas decorrentes de lei, obriga
aaa) designar de sua estrutura administrativa um ppela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que seráserviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
bbb) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo
ccc) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
ddd) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo ADERENTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
eee) comunicar ao ADERENTEserviços;
fff) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o
ggg) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamas regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
hhh) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventserviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
iii) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto ocorrer por exigência do circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
jjj) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidadassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
kkk) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
lll) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
mmm) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
nnn) prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos e na legislação vigente.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
além das determinações contidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES
instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como
daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as
executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo ADERENTE; manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os eios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo
, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem
ADERENTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos
ender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o ADERENTE;
respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no ADERENTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de
arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto ocorrer por exigência do ADERENTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos
adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos e na legislação vigente.
DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do
instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como
reposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que
o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as
executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou
manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os eios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo
, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem
qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos
ender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados,
respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do , bem como atentar para
reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo ualmente recebidos para uso nos
serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de
arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao ADERENTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto
ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a
e com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições
o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos
adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se
prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ooo) assumir, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da implementação de suas obrigações contratuais, sem repassáhipótese, ao ADERENTE.
ppp) providenciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso perante a ANATEL.
qqq) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alobservando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.
rrr) manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas para Prestação de Serviços Públicos de Telecomunicações.
sss) Fornecer à Diretoria de Comunicação da Secretaria de Infraestrutura e à Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de minutagem e valor, agregados por serviço e por contrato e qualquer outros detalhamentos que porventura a SEINFRA e/ou SAEB julguem necessário.
ttt) Atender às solicitações da depois de notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item anterior, ou seja, que não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua u
uuu) e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço. A responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de contratos de concessão ou de permissão, ou de termo de autorização, devidamente aprovada pela ANATEL;
vvv) Repassar à ADERENTEnas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizado como referência em sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual.
www) A CONTRATADA deverá fornecer os terDeverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser entregues ao ADERENTECONTRATO;
xxx) Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kitcarregador rápido bi-Volt, 1 (um) manual de instrução, e para os aparelhos mais sofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC (“Personal Computer”) e garantia do aparelho de no mínim
yyy) A CONTRATADA comprometerfinal de 12 meses de CONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do TERMO ADITIVO de renovação;
zzz) Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciada pelo fabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A assistência técnica dos aparelhos com sistema IOS seorientações da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
r, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da implementação de suas obrigações contratuais, sem repassá-las, sob qualquer
providenciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de
defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso
executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Contrato, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas para Prestação de Serviços Públicos de Telecomunicações.
Comunicação da Secretaria de Infraestrutura e à Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de minutagem e valor,
viço e por contrato e qualquer outros detalhamentos que porventura a SEINFRA e/ou SAEB julguem necessário. Atender às solicitações da ADERENTE, corrigindo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, depois de notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item anterior, ou seja, que não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua utilização;
e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço. A ADERENTE não aceitará a transferência de qualquer esponsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de
contratos de concessão ou de permissão, ou de termo de autorização, devidamente
ADERENTE, durante a vigência do contrato, todas as vantagens enas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizado como referência em sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual.
A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato. Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser
ADERENTE em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do
Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bateria, 01(um) Volt, 1 (um) manual de instrução, e para os aparelhos mais
sofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC (“Personal Computer”) e garantia do aparelho de no mínimo 1 (um) ano;
A CONTRATADA comprometer-se-á a providenciar a troca dos aparelhos em uso, ao final de 12 meses de CONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de
sinatura do TERMO ADITIVO de renovação; Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciada pelo fabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A assistência técnica dos aparelhos com sistema IOS será prestada pelo fabricante, com as orientações da CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
r, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes
las, sob qualquer
providenciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso
ude este Contrato, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos. manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas para
Comunicação da Secretaria de Infraestrutura e à Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de minutagem e valor,
viço e por contrato e qualquer outros detalhamentos que porventura a
, corrigindo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, depois de notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item anterior, ou seja, que não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade
e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de
não aceitará a transferência de qualquer esponsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de
contratos de concessão ou de permissão, ou de termo de autorização, devidamente
, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizado como referência em sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os
minais móveis, em regime de comodato. Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser
em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do
básico contendo 1 (um) bateria, 01(um) Volt, 1 (um) manual de instrução, e para os aparelhos mais
sofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC
á a providenciar a troca dos aparelhos em uso, ao final de 12 meses de CONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de
Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciada pelo fabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A
rá prestada pelo fabricante, com as
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
O ADERENTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga
a:
• fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
• realizar o pagamento pela execução do contrato;
• proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
( x ) e) Serviço
s
f) Emprei
tada
por
preço
( )
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao ADERENTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do
art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial,
da fiscalização do ADERENTE
execução do contrato.
O acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo
ADERENTE, com a assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações
Secretaria de Infraestrutura e da Superintendência de Serviços da Secret
que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga
fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
realizar o pagamento pela execução do contrato;
proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
) glob
al
( x ) Unitário
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do
art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial,
ADERENTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na
e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo
, com a assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações
Secretaria de Infraestrutura e da Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração,
que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.
além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se
cumprimento do contrato, dentro
proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do
art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial,
não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na
e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo
, com a assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações da
aria de Administração,
que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
§1º O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem,
evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança,
consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
§2º Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao
do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da
habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual
9.433/05.
CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de
barras, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da
fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.
6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
§1º A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação
probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a
§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeira
decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que
a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
para o ADERENTE.
§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC d
CLÁUSULA DECIMA – CONTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro
evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança,
consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao ADERENTE, proceder ao recebimen
do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da
habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual
PAGAMENTO
CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de
barras, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da
fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.
8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação
probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a
Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeira
decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que
a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus
A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CONTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva
assim como qualquer outro
evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança,
, proceder ao recebimento
do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da
habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual
CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de
barras, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da
fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.
8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação
probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes,
decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que
a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
acarretando qualquer ônus
A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
É de responsabilidade, da
Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha
correspondente a cada número de acesso do
prestados, conforme o descrito na Cláusula Primeira. Na hipótese de o
obtenção da conta em arquivo eletrônico, deverá solicitar à
mínima de 60 (sessenta) dias.
§ 1º - Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de
acesso serão cobrados mediante emissão pela
Serviços própria.
§ 2º - Em conformidade com o A
República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e
Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações
de serviços de telecomunicações utilizadas por órgãos da administração pública estadual
direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público Estadual regidas por norma
de Direito Público. Sendo assim, cabe à
do ADERENTE, das parcelas relativas aos tributos que seriam incidentes.
§ 3º - O ADERENTE pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser instituídos,
incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas próprias
Contas de Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.
§ 4º - A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por
quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde
que a obrigação pelo recolhimento seja imputável às mesmas.
§ 5º - Caso o ADERENTE conteste o valor de qualquer Conta de Prestação de Serviços, na
forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a
cobrança da parcela impugnada será s
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
É de responsabilidade, da CONTRATADA, emitir mensalmente sua respectiva conta de
Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha
ndente a cada número de acesso do ADERENTE, para efeito de cobrança dos serviços
prestados, conforme o descrito na Cláusula Primeira. Na hipótese de o ADERENTE
obtenção da conta em arquivo eletrônico, deverá solicitar à CONTRATADA, com antecedên
mínima de 60 (sessenta) dias.
Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de
acesso serão cobrados mediante emissão pela CONTRATADA de Conta de Prestação de
Em conformidade com o Art. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da
República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e
Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações
icações utilizadas por órgãos da administração pública estadual
direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público Estadual regidas por norma
de Direito Público. Sendo assim, cabe à CONTRATADA fazer a exclusão nas respectivas contas
, das parcelas relativas aos tributos que seriam incidentes.
pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser instituídos,
incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas próprias
Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.
A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por
quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde
o pelo recolhimento seja imputável às mesmas.
conteste o valor de qualquer Conta de Prestação de Serviços, na
forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a
cobrança da parcela impugnada será suspensa, e deverá ser pago imediatamente o valor da
emitir mensalmente sua respectiva conta de
Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha
, para efeito de cobrança dos serviços
ADERENTE optar pela
, com antecedência
Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de
de Conta de Prestação de
rt. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da
República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e
Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações
icações utilizadas por órgãos da administração pública estadual
direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público Estadual regidas por norma
fazer a exclusão nas respectivas contas
pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser instituídos,
incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas próprias
Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.
A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por
quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde
conteste o valor de qualquer Conta de Prestação de Serviços, na
forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a
uspensa, e deverá ser pago imediatamente o valor da
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parte incontroversa isentando o assinante de quaisquer juros ou multa até o vencimento da
nova fatura.
§ 6º - A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela
CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após a contestação do
acerto da conta, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna
§ 7º - Caso o ADERENTE
CONTRATADA, consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do
Serviço Telefônico Fixo Comutado
09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela
ADERENTE, promover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.
§ 8º - A CONTRATADA deverá fornecer ao
Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou qualquer
outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA q
irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência
da ADERENTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:
a) serviços não abrangidos pelo objeto contratual;
b) ligações que não foram originadas nos terminais da
c) tarifas maiores que as estabelecidas no contrato.
Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar
fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios o
vencimento para a realização do correspondente pagamento.
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parte incontroversa isentando o assinante de quaisquer juros ou multa até o vencimento da
A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela
razo de 30 (trinta) dias após a contestação do ADERENTE
acerto da conta, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna-se exigível de imediato.
efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a
consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 426, de
09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela
mover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.
A CONTRATADA deverá fornecer ao ADERENTE relatório mensal sobre as suas Contas de
Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou qualquer
outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as
irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência
e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:
a) serviços não abrangidos pelo objeto contratual;
ações que não foram originadas nos terminais da ADERENTE;
c) tarifas maiores que as estabelecidas no contrato.
Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar
fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de
vencimento para a realização do correspondente pagamento.
parte incontroversa isentando o assinante de quaisquer juros ou multa até o vencimento da
A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela
ADERENTE. Constatado o
se exigível de imediato.
efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a
consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do
STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 426, de
09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela
mover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.
relatório mensal sobre as suas Contas de
Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou qualquer
outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).
uando forem constatadas as
irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência
e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:
Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar
riginais, com a fixação de novo prazo de
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
REAJUSTAMENTO E REVISÃO
i) Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos
termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita
aplicação do INPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telefônicos
previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser
aplicado, prevalecendo sobre o INPC.
j) §1º A revisão de preços, nos termos do inc.
9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o
preço que se tornou
desequilíbrio econômico
administração quando colimar recompor o preço que se tornou
k) §2º O requerimento de
prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em
consonância com o art. 211 da Lei 10
l) §3º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações
financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o
empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples
apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a
aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem
prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das d
sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no
percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos
XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita
NPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telefônicos
previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser
aplicado, prevalecendo sobre o INPC.
A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estad
dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria
quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo
O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no
prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em
consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações
financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o
nho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples
apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENA DE MULTA
ção contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a
aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem
prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das d
sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no
percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA –
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos
XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a
NPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telefônicos
previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser
XXVI do art. 8º da Lei estadual nº
dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o
, instruído com a documentação que comprove o
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria
excessivo.
revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no
prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações
financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o
nho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples
ção contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a
aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem
prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais
Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no
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§2º Caso o cumprimento da obrigação principal
aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença
entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
§3º Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos
por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do
fornecimento ou do serviço em mora.
§4º Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por
cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente
fundamentada, ser recusado o recebimento do
sanções previstas na lei.
§5º Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)
dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e
meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§6º As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
§7º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada
exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que se
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o
caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva
o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o v
multa porventura imposta.
[SE HOUVER MULTA POR OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA]
§8º Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim
considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na
SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório.
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Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será
aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença
entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
o no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos
por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do
necimento ou do serviço em mora.
Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por
cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente
fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais
Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)
dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e
o por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
lta, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada
exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que se
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o
cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva
o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o v
[SE HOUVER MULTA POR OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA]
Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim
considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório.
, uma vez iniciado, seja descontinuado, será
aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença
entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
o no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos
por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do
Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por
cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente
objeto, sem prejuízo da aplicação das demais
Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)
dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e
As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
lta, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando
exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o
cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva
o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer
Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim
considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de
contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícit
art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes d
promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que
incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual
nº 9.433/05.
§2º Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a
gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na
prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
A inexecução, total ou parcial, do contrato ense
contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
§1º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual n
§2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº
9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento
convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida
licitação.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OUTRAS PENALIDADES
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de
contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do
art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que
incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual
penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a
gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do ADERENTE
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº
9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
– VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento
convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de
os previstos nos incisos VI e VII do
Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
a punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que
incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual
penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a
gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na
jará a sua rescisão, com as conseqüências
ADERENTE nos casos
º 9.433/05.
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº
9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente
168 do mesmo diploma.
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no
convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – NÍVEIS DE SERVIÇO
9 Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:
• DM = [1- (Σ Indisponibilidade dos Servi
minutos)] x 100
• DM = Disponibilidade Mensal;
• Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos
serviços em todos os sites;
• Número de Nós = Núme
10 Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá
garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com
distância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acess
localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os
acesos localizados com distância acima de 300Km.
11 Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais
avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máxim
horas para os ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,
de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km da
capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância aci
300Km.
12 Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com
distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos
atendidos por acesso satélite.
17. Para os ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da
capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância
acima de 300Km.
18. Para os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo
Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância
de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com
distância de até 3
com distância acima de 300Km.
19. Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com
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NÍVEIS DE SERVIÇO
Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:
(Σ Indisponibilidade dos Serviços / Nº. de Sites x 24 horas x 30 dias X 60
DM = Disponibilidade Mensal;
Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos
serviços em todos os sites;
Número de Nós = Número Total de sites.
Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá
garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com
distância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acess
localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os
acesos localizados com distância acima de 300Km.
Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais
avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de 4 (quatro)
horas para os ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,
de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km da
capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância aci
Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de
300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com
distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos
atendidos por acesso satélite.
Para os ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de
e 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da
capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância
acima de 300Km.
ara os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo
Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância
de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com
distância de até 300Km da capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados
com distância acima de 300Km.
Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com
Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:
ços / Nº. de Sites x 24 horas x 30 dias X 60
Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos
Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá
garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com
distância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos
localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os
Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais
o de Reparo de 4 (quatro)
horas para os ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,
de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km da
capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância acima de
Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de
300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com
distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos
Para os ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de
e 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da
capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância
ara os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo
Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância
de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com
00Km da capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados
Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos
atendidos por acesso satélite.
20. Garantir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da
ADERENTE, em até 24 horas;
21. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de
tarifação reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo
número e um endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de
problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado
for efetuado. Esse atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia e 7 dias
por semana, sendo apresentado mensalme
falhas.
22. Para atendimento aos sites localizados no CAB
CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento
automático.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato
igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
conforme.
Salvador, de de 2019.
ADERENTE
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos
atendidos por acesso satélite.
tir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da
, em até 24 horas;
A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de
tarifação reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo
um endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de
problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado
for efetuado. Esse atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia e 7 dias
por semana, sendo apresentado mensalmente relatório de gerenciamento de
Para atendimento aos sites localizados no CAB – Centro Administrativo da Bahia, a
CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento
- FORO
elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de
igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
Salvador, de de 2019.
CONTRATADA
distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos
tir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da
A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de
tarifação reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo
um endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de
problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado
for efetuado. Esse atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia e 7 dias
nte relatório de gerenciamento de
Centro Administrativo da Bahia, a
CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento
elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
em 02 (duas) vias de
igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Testemunha
Nome:
CPF nº
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Testemunha
Nome
CPF nº
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO I DO CONTRATO
Serviço Item de Cobrança
SMP
Assinatura Mensal Serviço Móvel
Assinatura Mensal Intra
Gestão
MÓVEL -
MÓVEL
VC1 para a mesma Operadora
VC1 para outra Operadora
VC2 para mesma operadora
VC2 para outra operadora
VC3 para mesma operadora
VC3 para outra operadora
SMS
MÓVEL -
FIXO
VC1 para Fixo
VC2 móvel para fixo
VC3 móvel para fixo
DADOS
Assinatura mensal pacote de Dados (20GB)
Assinatura mensal pacote de Dados (15GB)
Assinatura mensal pacote de Dados (10GB)
Assinatura mensal plano de internet para
Modem (20GB)
Assinatura mensal plano de internet para
Modem (40GB)
Assinatura mensal plano de internet para
Modem (60GB)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO I DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS SMP
Item de Cobrança Unidade
Valor
Unitário
sem ICMS
Assinatura Mensal Serviço Móvel Unidade
Assinatura Mensal Intra-Grupo Local Unidade
Unidade
VC1 para a mesma Operadora Minutos
VC1 para outra Operadora Minutos
VC2 para mesma operadora Minutos
VC2 para outra operadora Minutos
VC3 para mesma operadora Minutos
VC3 para outra operadora Minutos
Evento
Minutos
VC2 móvel para fixo Minutos
VC3 móvel para fixo Minutos
Assinatura mensal pacote de Dados (20GB) Unidade
Assinatura mensal pacote de Dados (15GB) Unidade
Assinatura mensal pacote de Dados (10GB) Unidade
Assinatura mensal plano de internet para
Unidade
Assinatura mensal plano de internet para
Unidade
Assinatura mensal plano de internet para
Unidade
Valor
Unitário
sem ICMS
Valor
Unitário
com ICMS
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Assinatura mensal plano de internet para
Modem (80GB)
Assinatura mensal plano de internet para
Modem (100GB)
Assinatura mensal plano de Internet para
Tablet (20GB)
ROAMING
Valor Estimado para Chamadas móvel
móvel, móvel-fixo
Caixa Postal e Acesso a Dados em Roaming
e Deslocamento Internacional
DDI (MM
e MF)
Estados Unidos
Reino Unido
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Assinatura mensal plano de internet para
Unidade
Assinatura mensal plano de internet para
Modem (100GB) Unidade
Assinatura mensal plano de Internet para Unidade
Valor Estimado para Chamadas móvel-
fixo, SMS, MMS, Acesso a
Caixa Postal e Acesso a Dados em Roaming
e Deslocamento Internacional
R$
Estados Unidos Minutos
Canadá Minutos
Argentina Minutos
Chile Minutos
Paraguai Minutos
Uruguai Minutos
Portugal Minutos
Espanha Minutos
Austrália Minutos
Japão Minutos
Alemanha Minutos
França Minutos
Itália Minutos
Reino Unido Minutos
Suíça Minutos
Andorra Minutos
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Liechtenstein
Timor Lorosae (Timor Leste)
São Tomé e Príncipe
Papua Nova Guiné
Guiné
Demais países América
Demais países Europa
Demais países Oriente Médio
Demais países África
Demais países Ásia
Demais países Oceania
Demais Ilhas do Pacífico
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Áustria Minutos
Bélgica Minutos
Dinamarca Minutos
Finlândia Minutos
Holanda Minutos
Irlanda Minutos
Liechtenstein Minutos
Noruega Minutos
Suécia Minutos
Timor Lorosae (Timor Leste) Minutos
São Tomé e Príncipe Minutos
Papua Nova Guiné Minutos
Guiné Bissau Minutos
Demais países América Minutos
Demais países Europa Minutos
Demais países Oriente Médio Minutos
Demais países África Minutos
Demais países Ásia Minutos
Demais países Oceania Minutos
Demais Ilhas do Pacífico Minutos
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO II DO CONTRATO
TIPO DE
TELEFONE OU
REDE DE ORIGEM
TIPO DE
TELEFONE OU
REDE DE
DESTINO
FIXO ESTADO DA
BAHIA E DISTRITO
FEDERAL
FIXO
MÓVEL
FIXO
MÓVEL
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO II DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS LDN/LDI
TIPO DE
TELEFONE OU
REDE DE
DESTINO
LOCALIDADES OU ÁREA
DE DESTINO DAS
CHAMADAS
VALOR
UNITÁRIO
SEM ICMS
FIXO
Estado da Bahia
Regiões I (exceto Estado
da Bahia), II e III do Plano
Geral de Outorgas da
ANATEL
MÓVEL
Estado da Bahia
Regiões I (exceto Estado
da Bahia), II e III do Plano
Geral de Outorgas da
ANATEL
FIXO
GRUPO 01
GRUPO 02
GRUPO 03
GRUPO 04
GRUPO 05
GRUPO 06
GRUPO 07
GRUPO 08
GRUPO 09
MÓVEL
GRUPO 01
GRUPO 02
GRUPO 03
UNITÁRIO
SEM ICMS
VALOR
UNITÁRIO
COM ICMS
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GRUPO 04
GRUPO 05
GRUPO 06
GRUPO 07
GRUPO 08
GRUPO 09
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO III DO CONTRATO
ITEM –
Assinatura
0800
ITEM –
Facilidades
Restrição de Área de Abrangência
Restrição de Acesso por Telefone Público
Restrição Celular
Agendamento por Horários, Data, Dia da Semana ou
Origem
Distribuição de Chamadas (cíclica sequencial ou
percentual)
Reencaminhamento de Chamadas CO, LO e/ou
Envio de Mensagem Gravada ou Personalizada
ITEM –
Tipo de Serviço
Trafego Origem Fixo Local
Tráfego Origem Móvel Local
Tráfego Origem Fixo de Longa Distância
Tráfego Origem Móvel de Longa Distância
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO III DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS DDG
– 1 PREÇOS (R$)
Assinatura Valor Unitário sem
ICMS
0800
– 2 PREÇOS (R$)
Facilidades Valor Unitário sem
ICMS
de Abrangência
Restrição de Acesso por Telefone Público
Agendamento por Horários, Data, Dia da Semana ou
Distribuição de Chamadas (cíclica sequencial ou
Reencaminhamento de Chamadas CO, LO e/ou NR
Envio de Mensagem Gravada ou Personalizada
– 3 PREÇOS (R$)
Tipo de Serviço Valor Unitário sem
ICMS
Tráfego Origem Fixo de Longa Distância
Tráfego Origem Móvel de Longa Distância
PREÇOS (R$)
Valor Unitário com
ICMS
PREÇOS (R$)
Valor Unitário com
ICMS
PREÇOS (R$)
Valor Unitário com
ICMS
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO IV DO CONTRATO
PLANILHA DE PREÇOS
Serviço a ser Contratado
Grupo I Acessos Salvador, Interior e
Brasília-DF
1 - Taxa Única Instalação Ramal
2 - Taxa Única Instalação Ramal Convencional
3 - Taxa Única de Instalação Ramal Gerenciável (comodato) + telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
4 - Taxa Única de Instalação Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais
5 - Taxa Única de Instalação Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200 ramais
6 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
7 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais
8 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefoniaramais
9 - Taxa Única de Instalação de Ponto Remoto Ramal IP
10 - Taxa Única de Instalação de Ponto Sem Fio Ramal IP
11 - Serviço de Infraestrutura de Ponto Ramal
12 - Assinatura Mensal Ramal
13 - Assinatura Mensal Ramal Convencional
14 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
15 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS STFC LOCAL
PLANILHA DE PREÇOS - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO LOCAL
Item de Cobrança Unidade
Taxa Única Instalação Ramal - PABX Virtual Unidade
Taxa Única Instalação Ramal - PABX Convencional
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200
Unidade
Taxa Única de Instalação de Ponto Remoto Ramal IP
Unidade
Taxa Única de Instalação de Ponto Sem Fio Ramal IP
Unidade
Serviço de Infraestrutura de Ponto Ramal Unidade
Assinatura Mensal Ramal - PABX Virtual Unidade
Assinatura Mensal Ramal - PABX Convencional
Unidade
Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
Unidade
Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100
Unidade
STFC LOCAL
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO LOCAL
Unidade Preço
Unitário Sem ICMS
Preço Unitário
Com ICMS
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
16 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos ramais
17 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
18 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais
19 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200 ramais
20 - Assinatura Mensal de Ponto Remoto Ramal IP
21 - Assinatura mensal de Ponto Sem Fio Ramal IP
22 - Assinatura Mensal Fixo Local
23 - Tráfego Local Fixo Conversação
24 - Tráfego Local Fixo incluindo Terminais Convencionais do Governo do Estado da Bahia
25 - Tráfego Local Fixo
Grupo II Linhas Telefônicas
Convencionais no Estado da Bahia
1 - Taxa Única Instalação
2 - Assinatura Mensal Linha Convencional
3- Bloqueio chamadas a cobrar
4 - Bloqueio do Serviço
5 - Caixa Postal
6 - Identificador de Chamadas
7 - Mudança de Endereço
8 - Tráfego Local Fixo x Fixo Extra Grupo
9 - Tráfego Local Fixo
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200
Unidade
Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
Unidade
Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100
Unidade
Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200
Unidade
Assinatura Mensal de Ponto Remoto Ramal IP
Unidade
Assinatura mensal de Ponto Sem Fio Ramal Unidade
Assinatura Mensal Fixo - Fixo Intragrupo Unidade
Tráfego Local Fixo - Fixo Intragrupo - Conversação
Minutos
Tráfego Local Fixo - Fixo Extra Grupo incluindo Terminais Convencionais do Governo do Estado da Bahia - Conversação
Minutos
Tráfego Local Fixo - Móvel – VC1 Minutos
Taxa Única Instalação Unidade
Assinatura Mensal Linha Convencional Unidade
Bloqueio chamadas a cobrar Unidade
Bloqueio do Serviço Unidade
Caixa Postal Unidade
Identificador de Chamadas Unidade
Mudança de Endereço Unidade
Tráfego Local Fixo x Fixo Extra Grupo Minutos
Tráfego Local Fixo - Móvel - VC1 Minutos
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Minutos
Minutos
Minutos
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Minutos
Minutos
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO V – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TELEFONIA DO CAB
1. DO OBJETIVO GERAL
1.1. Prestar os serviços de operação, manutenção de equipamentos e da rede interna e
externa do Sistema de Comunicações do CAB, incluindo os equipamentos das
Voluntarias Sociais e dos Quartéis da Policia Militar nos Aflitos e Barris, objetivando
assegurar a boa qualidade e confiabilidade dos serviços de comunicações, permitindo
ainda a continuação dos serviços até então realizados e assegurando a manutenção
com níveis de SLA de acordo com os padrões da Agencia Nacional de
Telecomunicações –
1.2. O Sistema de Comunicações do Centro Administrativo da Bahia é um sistema de
grande porte, possuindo 63 (sessenta e três) módulos de Comunicação por Voz,
divididos em: 34 módulos mod. MD110 e 29 módulos mod. MX
integrados em uma única rede com 14.225 (quatorze mil, duzentos e vinte e cinco)
portas para comunicação interna instalada, e 6.204 (seis mil, duzentas e quatro)
portas a instalar além de 2.280 (duas mil duzentos e oitenta) portas para
comunicação externa. As Vo
Voz mod. BP-250 de fabricação Mitel.
1.3. A rede de telefonia que compõe a comunicação interna e externa dos diversos Órgãos
Públicos atendidos pelo Sistema de Comunicações do CAB, é composta por cabos
metálicos, fios de par trançado e cabeamento estruturado.
2. DO OBJETO
2.1. Prestação dos serviços de operação e manutenção do Sistema de Comunicações do
Centro Administrativo da Bahia
instrumentos, ferramentas, equipam
deslocamento da equipe técnica para execução dos serviços de manutenção, em
conformidade com o ITEM 5
3. DA EQUIPE TÉCNICA
3.1. Deverão ser compostas por técnicos de nível médio e superior, com a
comprovação da experiência e habilitação de cada elemento, em compatibilidade
com os serviços a serem executados e as exigências contidas neste anexo.
4. DOS RESULTADOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os resultados da contratação deverão contemplar todas as ativid
serviços a serem realizados, quer sejam nos seus aspectos técnicos, econômicos e
financeiros. A equipe técnica deverá ter capacidade de instalar e reparar linhas e
aparelhos, avaliar e reparar cabos telefônicos, disponibilizar central de
assegurar que todos os prepostos da Contratada possuam qualificação técnica para
operação e manutenção dos equipamentos.
5. DA QUALIFICAÇÃO DO CORPO TÉCNICO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TELEFONIA DO CAB
Prestar os serviços de operação, manutenção de equipamentos e da rede interna e
externa do Sistema de Comunicações do CAB, incluindo os equipamentos das
Voluntarias Sociais e dos Quartéis da Policia Militar nos Aflitos e Barris, objetivando
assegurar a boa qualidade e confiabilidade dos serviços de comunicações, permitindo
ainda a continuação dos serviços até então realizados e assegurando a manutenção
com níveis de SLA de acordo com os padrões da Agencia Nacional de
Anatel, e os aqui definidos.
O Sistema de Comunicações do Centro Administrativo da Bahia é um sistema de
grande porte, possuindo 63 (sessenta e três) módulos de Comunicação por Voz,
divididos em: 34 módulos mod. MD110 e 29 módulos mod. MX-ONE marca Mitel,
ados em uma única rede com 14.225 (quatorze mil, duzentos e vinte e cinco)
portas para comunicação interna instalada, e 6.204 (seis mil, duzentas e quatro)
portas a instalar além de 2.280 (duas mil duzentos e oitenta) portas para
comunicação externa. As Voluntarias Sociais possuem 01 modulo de Comunicação por
250 de fabricação Mitel.
A rede de telefonia que compõe a comunicação interna e externa dos diversos Órgãos
Públicos atendidos pelo Sistema de Comunicações do CAB, é composta por cabos
álicos, fios de par trançado e cabeamento estruturado.
Prestação dos serviços de operação e manutenção do Sistema de Comunicações do
Centro Administrativo da Bahia – CAB, incluindo o fornecimento de mão
instrumentos, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo, além de
deslocamento da equipe técnica para execução dos serviços de manutenção, em
conformidade com o ITEM 5 - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Deverão ser compostas por técnicos de nível médio e superior, com a
comprovação da experiência e habilitação de cada elemento, em compatibilidade
com os serviços a serem executados e as exigências contidas neste anexo.
DOS RESULTADOS DA CONTRATAÇÃO
Os resultados da contratação deverão contemplar todas as atividades inerentes aos
serviços a serem realizados, quer sejam nos seus aspectos técnicos, econômicos e
financeiros. A equipe técnica deverá ter capacidade de instalar e reparar linhas e
aparelhos, avaliar e reparar cabos telefônicos, disponibilizar central de
assegurar que todos os prepostos da Contratada possuam qualificação técnica para
operação e manutenção dos equipamentos.
DA QUALIFICAÇÃO DO CORPO TÉCNICO
CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO E
Prestar os serviços de operação, manutenção de equipamentos e da rede interna e
externa do Sistema de Comunicações do CAB, incluindo os equipamentos das
Voluntarias Sociais e dos Quartéis da Policia Militar nos Aflitos e Barris, objetivando
assegurar a boa qualidade e confiabilidade dos serviços de comunicações, permitindo
ainda a continuação dos serviços até então realizados e assegurando a manutenção
com níveis de SLA de acordo com os padrões da Agencia Nacional de
O Sistema de Comunicações do Centro Administrativo da Bahia é um sistema de
grande porte, possuindo 63 (sessenta e três) módulos de Comunicação por Voz,
ONE marca Mitel,
ados em uma única rede com 14.225 (quatorze mil, duzentos e vinte e cinco)
portas para comunicação interna instalada, e 6.204 (seis mil, duzentas e quatro)
portas a instalar além de 2.280 (duas mil duzentos e oitenta) portas para
luntarias Sociais possuem 01 modulo de Comunicação por
A rede de telefonia que compõe a comunicação interna e externa dos diversos Órgãos
Públicos atendidos pelo Sistema de Comunicações do CAB, é composta por cabos
Prestação dos serviços de operação e manutenção do Sistema de Comunicações do
CAB, incluindo o fornecimento de mão-de-obra,
entos e materiais de consumo, além de
deslocamento da equipe técnica para execução dos serviços de manutenção, em
Deverão ser compostas por técnicos de nível médio e superior, com a indicação e
comprovação da experiência e habilitação de cada elemento, em compatibilidade
com os serviços a serem executados e as exigências contidas neste anexo.
ades inerentes aos
serviços a serem realizados, quer sejam nos seus aspectos técnicos, econômicos e
financeiros. A equipe técnica deverá ter capacidade de instalar e reparar linhas e
aparelhos, avaliar e reparar cabos telefônicos, disponibilizar central de atendimento e
assegurar que todos os prepostos da Contratada possuam qualificação técnica para
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
5.1. A CONTRATADA deverá utilizar técnicos com comprovada experiência em operação e
manutenção de sistemas de PABX e Solidus eCare de fabricação Mitel e redes de
cabeação metálica de par trançado bem como cabeamento estruturado,
apresentando os documentos, abaixo:
5.1.1. Atestado (s) de capacidade técnica acompanhados dos contratos e respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
5.1.2. Prova de regularidade da empresa, bem como de seu responsável técnico junto
ao CREA – Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia.
5.1.3. Atestado (s) de capacidade técnica emitido pela fabricante dos equipamentos
PABX existentes no CAB.
5.2. A CONTRATADA deverá comprovar no ato de assinatura do aditivo, que possui
escritório em Salvador, Bahia, com Gerente Técnico apto a intervir, quando
necessário, nos serviços de manutenção do sistema.
6. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
6.1. Os serviços serão executados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por
semana.
7. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
7.1. CONDIÇÕES GERAIS
7.1.1. Os serviços de Operação e Manutenção de Equipamentos a serem realizados
pela CONTRATADA abrangem a topologia atual
7.2. COMUTAÇÃO:
7.2.1. Equipamentos de Comutação
7.2.2. Aparelhos Telefônicos Digitais e Aparelhos Telefônicos IP;
7.2.3. Distribuidores;
7.2.4. Software Associados;
7.2.5. Sobressalentes e Acessórios;
7.2.6. Documentação Técnica;
7.2.7. Equipamentos Switch Extreme
7.3. ENERGIA
7.3.1. Fonte de corrente contínua;
7.3.2. No Break;
7.3.3. Banco de Baterias;
7.4. MALHA DE TERRA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
A CONTRATADA deverá utilizar técnicos com comprovada experiência em operação e
ão de sistemas de PABX e Solidus eCare de fabricação Mitel e redes de
cabeação metálica de par trançado bem como cabeamento estruturado,
apresentando os documentos, abaixo:
Atestado (s) de capacidade técnica acompanhados dos contratos e respectiva
de Responsabilidade Técnica (ART).
Prova de regularidade da empresa, bem como de seu responsável técnico junto
Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia.
Atestado (s) de capacidade técnica emitido pela fabricante dos equipamentos
ABX existentes no CAB.
A CONTRATADA deverá comprovar no ato de assinatura do aditivo, que possui
escritório em Salvador, Bahia, com Gerente Técnico apto a intervir, quando
necessário, nos serviços de manutenção do sistema.
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
viços serão executados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Os serviços de Operação e Manutenção de Equipamentos a serem realizados
pela CONTRATADA abrangem a topologia atual abaixo apresentada:
Equipamentos de Comutação – de fabricação Mitel;
Aparelhos Telefônicos Digitais e Aparelhos Telefônicos IP;
Software Associados;
Sobressalentes e Acessórios;
Documentação Técnica;
Equipamentos Switch Extreme Networks 24 Portas
Fonte de corrente contínua;
Banco de Baterias;
A CONTRATADA deverá utilizar técnicos com comprovada experiência em operação e
ão de sistemas de PABX e Solidus eCare de fabricação Mitel e redes de
cabeação metálica de par trançado bem como cabeamento estruturado,
Atestado (s) de capacidade técnica acompanhados dos contratos e respectiva
Prova de regularidade da empresa, bem como de seu responsável técnico junto
Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia.
Atestado (s) de capacidade técnica emitido pela fabricante dos equipamentos
A CONTRATADA deverá comprovar no ato de assinatura do aditivo, que possui
escritório em Salvador, Bahia, com Gerente Técnico apto a intervir, quando
viços serão executados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por
Os serviços de Operação e Manutenção de Equipamentos a serem realizados
abaixo apresentada:
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
7.4.1. Avaliação periódica anual de toda malha de terra do SISTEMA de Comunicações
do CAB com emissão e apresentação, de relatório especifico para a Diretoria de
Comunicações da SEINFRA.
7.5. REDES DE CABOS DE PARES
7.5.1. Manutenção preventiva e corretiva em todos os cabos que interligam o
Distribuidor Geral (DG) com as CPCTs que compõem o Sistema de Comunicações
do CAB.
7.6. PLATAFORMA SOLIDUS E
SEFAZ, PRODEB, OUVIDORIA, SEAP E STELECOM (SSP 190):
7.7. Os serviços de Operação e Manutenção de Equipamentos serão realizados pela
CONTRATADA mediante as seguintes formas e condições:
7.7.1. MANUTENÇÕES PREVENTIVAS
7.7.1.1. Consiste em serviços executados p
testes e inspeções que visam uma correção ou melhoria do SISTEMA para
evitar uma intervenção corretiva normal ou emergencial, conservando o
SISTEMA em condições de operação.
7.7.1.2. Os serviços de assistência e suporte técnico preventivo
realizados simultaneamente por ocasião da assistência e suporte técnico
corretivo;
7.7.1.3. Os serviços de assistência e suporte técnico preventivo poderão ser
realizados remotamente por tele
complementados atrav
assim exija;
7.7.1.4. Sempre que não houver periodicidade definida nas rotinas de
manutenção preventiva para situações que exijam tal procedimento, a
CONTRATADA deverá adotar como periodicidade mínima de execução
daquele(s) procedimento(s), inspeções e testes mensais;
7.7.1.5. As rotinas de manutenção preventiva deverão ser elaboradas, e, após
aprovação da DICOM, aplicadas pela CONTRATADA, mas, sempre
obedecendo às recomendações dos fabricantes dos equipamentos;
7.7.1.6. As sugestões a
medições de tráfego e as estatísticas de falhas do SISTEMA. As proponentes
poderão complementar a planilha sugerida de acordo com as orientações
do fabricante. Essas informações deverão fazer parte do relatór
de desempenho, enviado para a Diretoria de Comunicações.
SUGESTÕES PARA ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Atividade
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Avaliação periódica anual de toda malha de terra do SISTEMA de Comunicações
do CAB com emissão e apresentação, de relatório especifico para a Diretoria de
municações da SEINFRA.
REDES DE CABOS DE PARES
Manutenção preventiva e corretiva em todos os cabos que interligam o
Distribuidor Geral (DG) com as CPCTs que compõem o Sistema de Comunicações
PLATAFORMA SOLIDUS E-CARE MITEL, composto de cinco Sistem
SEFAZ, PRODEB, OUVIDORIA, SEAP E STELECOM (SSP 190):
Os serviços de Operação e Manutenção de Equipamentos serão realizados pela
CONTRATADA mediante as seguintes formas e condições:
MANUTENÇÕES PREVENTIVAS
Consiste em serviços executados pela CONTRATADA, envolvendo
testes e inspeções que visam uma correção ou melhoria do SISTEMA para
evitar uma intervenção corretiva normal ou emergencial, conservando o
SISTEMA em condições de operação.
Os serviços de assistência e suporte técnico preventivo
realizados simultaneamente por ocasião da assistência e suporte técnico
Os serviços de assistência e suporte técnico preventivo poderão ser
realizados remotamente por tele-manutenção, no que for aplicável, sendo
complementados através de inspeção local, caso a solução do problema
assim exija;
Sempre que não houver periodicidade definida nas rotinas de
manutenção preventiva para situações que exijam tal procedimento, a
CONTRATADA deverá adotar como periodicidade mínima de execução
uele(s) procedimento(s), inspeções e testes mensais;
As rotinas de manutenção preventiva deverão ser elaboradas, e, após
aprovação da DICOM, aplicadas pela CONTRATADA, mas, sempre
obedecendo às recomendações dos fabricantes dos equipamentos;
As sugestões abaixo farão parte destas rotinas, assim como as
medições de tráfego e as estatísticas de falhas do SISTEMA. As proponentes
poderão complementar a planilha sugerida de acordo com as orientações
do fabricante. Essas informações deverão fazer parte do relatór
de desempenho, enviado para a Diretoria de Comunicações.
SUGESTÕES PARA ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Atividade Periodicidade Executado
Avaliação periódica anual de toda malha de terra do SISTEMA de Comunicações
do CAB com emissão e apresentação, de relatório especifico para a Diretoria de
Manutenção preventiva e corretiva em todos os cabos que interligam o
Distribuidor Geral (DG) com as CPCTs que compõem o Sistema de Comunicações
CARE MITEL, composto de cinco Sistemas localizados na
Os serviços de Operação e Manutenção de Equipamentos serão realizados pela
ela CONTRATADA, envolvendo
testes e inspeções que visam uma correção ou melhoria do SISTEMA para
evitar uma intervenção corretiva normal ou emergencial, conservando o
Os serviços de assistência e suporte técnico preventivo poderão ser
realizados simultaneamente por ocasião da assistência e suporte técnico
Os serviços de assistência e suporte técnico preventivo poderão ser
manutenção, no que for aplicável, sendo
és de inspeção local, caso a solução do problema
Sempre que não houver periodicidade definida nas rotinas de
manutenção preventiva para situações que exijam tal procedimento, a
CONTRATADA deverá adotar como periodicidade mínima de execução
As rotinas de manutenção preventiva deverão ser elaboradas, e, após
aprovação da DICOM, aplicadas pela CONTRATADA, mas, sempre
obedecendo às recomendações dos fabricantes dos equipamentos;
baixo farão parte destas rotinas, assim como as
medições de tráfego e as estatísticas de falhas do SISTEMA. As proponentes
poderão complementar a planilha sugerida de acordo com as orientações
do fabricante. Essas informações deverão fazer parte do relatório mensal
de desempenho, enviado para a Diretoria de Comunicações.
SUGESTÕES PARA ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Executado Prox.
Execução
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Sistema
Teste – Acessibilidade Externa
Teste – Rotas e Troncos
Testes de Periféricos
Medição de Tráfego de Rotas
Méd. de Tensão nos Conversores
da Central
Dump
Backup do Sistema
Atualizar Plano de Face
Transmissão
Verificação Visual de Alarmes
Atualização Entronca. PCM
Atualiz. Planta de Transmissão
Energia
Teste de Retificador
Preventiva de Baterias
Preventiva de Sist. De Proteção
8. MANUTENÇÕES CORRETIVAS NORMAIS
8.1. Consiste na verificação e remoção de (as) falha(s) e /ou defeito(s) de uso normal,
apresentado(s) no SISTEMA, através da intervenção remota, via tele
manutenção, ou através do envio de técnico da CONTRATADA ao local de instalação,
objetivando a restauração
8.2. PRAZOS DE ATENDIMENTO E REPARO
8.2.1. Após notificação da eventual anormalidade do SISTEMA, informada pela DICOM
ou identificada pela CONTRATADA, o atendimento e correção da anormalidade
pela CONTRATADA ocorrerão em até 01 (
(intervenção via tele
atendimento no local incluindo, o tempo de atendimento, caso haja necessidade
de realização dos serviços no local de instalação.
9. MANUTENÇÃO CORRETIVA EMERGENCIAL
9.1. Consiste na verificação e remoção de (as) falha (as) e/ou defeito(s) de uso normal,
pela CONTRATADA, apresentados no SISTEMA, através de intervenção remota, via
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Acessibilidade Externa Diário
Rotas e Troncos Diário
de Periféricos Diário
Medição de Tráfego de Rotas Diário
Méd. de Tensão nos Conversores Mensal
Diário
Backup do Sistema Mensal
Atualizar Plano de Face Sob demanda
Verificação Visual de Alarmes Diário
Atualização Entronca. PCM Sob demanda
Atualiz. Planta de Transmissão Sob demanda
Teste de Retificador Trimestral
Preventiva de Baterias Trimestral
Preventiva de Sist. De Proteção Anual
MANUTENÇÕES CORRETIVAS NORMAIS
verificação e remoção de (as) falha(s) e /ou defeito(s) de uso normal,
apresentado(s) no SISTEMA, através da intervenção remota, via tele
manutenção, ou através do envio de técnico da CONTRATADA ao local de instalação,
objetivando a restauração e operacionalidade normal do SISTEMA.
PRAZOS DE ATENDIMENTO E REPARO
Após notificação da eventual anormalidade do SISTEMA, informada pela DICOM
ou identificada pela CONTRATADA, o atendimento e correção da anormalidade
pela CONTRATADA ocorrerão em até 01 (uma) hora subsequente ao chamado
(intervenção via tele-manutenção) e/ou até 02 (duas) horas úteis no caso de
atendimento no local incluindo, o tempo de atendimento, caso haja necessidade
de realização dos serviços no local de instalação.
VA EMERGENCIAL
Consiste na verificação e remoção de (as) falha (as) e/ou defeito(s) de uso normal,
pela CONTRATADA, apresentados no SISTEMA, através de intervenção remota, via
verificação e remoção de (as) falha(s) e /ou defeito(s) de uso normal,
apresentado(s) no SISTEMA, através da intervenção remota, via tele-serviço de
manutenção, ou através do envio de técnico da CONTRATADA ao local de instalação,
Após notificação da eventual anormalidade do SISTEMA, informada pela DICOM
ou identificada pela CONTRATADA, o atendimento e correção da anormalidade
uma) hora subsequente ao chamado
manutenção) e/ou até 02 (duas) horas úteis no caso de
atendimento no local incluindo, o tempo de atendimento, caso haja necessidade
Consiste na verificação e remoção de (as) falha (as) e/ou defeito(s) de uso normal,
pela CONTRATADA, apresentados no SISTEMA, através de intervenção remota, via
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
tele-serviço de manutenção, ou através do envio de técnico da CONTRATADA, ao loc
de instalação, objetivando a restauração e operacionalidade do mesmo.
9.2. Esta manutenção caracteriza
possam levar ao comprometimento do desempenho e funcionamento do SISTEMA
tais como:
a) Um ou mais subsistemas (CPCT’s) não recebem e não originam chamadas internas
e/ou externas.
b) Comprometimento de mais de 30% (trinta) por cento das partes (ramais ou troncos)
de um subsistema (CPCT).
c) Comprometimento do processo de tarifação de um ou mais subsiste
10. PRAZOS DE ATENDIMENTO E REPARO (NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NORMAL)
10.1. No horário de expediente normal, a CONTRATDA deverá realizar as
intervenções por tele
(uma) hora, após a notificaç
CONTRATADA, admitindo
técnico (ao ponto de origem do problema) de até 01 (uma) hora adicional.
11. PRAZOS DE ATENDIMENTO E REPARO (FORA DO EXPEDIENTE NORMAL)
11.1. Fora do horário do expediente normal, o funcionamento do SISTEMA será
supervisionado pela CONTRATADA, através do recebimento de alarmes classe 04
enviados automaticamente pelo sistema.
11.2. O tempo para chegada ao local do (s) equipamento (s) com falha (s) não dev
ser superior a 01 (uma) hora, a partir do recebimento da solicitação. A solução da
falha não deverá ultrapassar a 02 (duas) horas a partir da chegada do técnico ao local,
afora nos casos considerados excepcionais pela DICOM.
11.3. A ocorrência de quaisquer out
emergenciais, serão atendidas dentro do prazo de atendimento normal.
11.4. Esta manutenção caracteriza
constatada como defeituosa, no caso de “hardware”, sendo que no caso de
“software”, a (s) falha (as) será (ão) corrigida (s) de acordo com as recomendações
técnicas do fabricante.
12. SERVIÇO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA
12.1. São os executados pela CONTRATADA visando alterar uma configuração de um
ou mais terminais (parte) do SISTEMA, para ha
inicialmente programadas (facilidades);
12.1.1. Também são caracterizados como serviços de operação àqueles relativos à:
a) Recebimento e registro de pedidos de serviços e reparos formulados por usuários;
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serviço de manutenção, ou através do envio de técnico da CONTRATADA, ao loc
de instalação, objetivando a restauração e operacionalidade do mesmo.
Esta manutenção caracteriza-se por situações onde a (as) falha (s) e/ou defeito (s),
possam levar ao comprometimento do desempenho e funcionamento do SISTEMA
subsistemas (CPCT’s) não recebem e não originam chamadas internas
b) Comprometimento de mais de 30% (trinta) por cento das partes (ramais ou troncos)
de um subsistema (CPCT).
c) Comprometimento do processo de tarifação de um ou mais subsiste
PRAZOS DE ATENDIMENTO E REPARO (NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NORMAL)
No horário de expediente normal, a CONTRATDA deverá realizar as
intervenções por tele-serviço e/ou local e corrigir a anormalidade no prazo de até 01
(uma) hora, após a notificação pela DICOM ou identificação da falha pela
CONTRATADA, admitindo-se um tempo máximo de planejamento e deslocamento do
técnico (ao ponto de origem do problema) de até 01 (uma) hora adicional.
PRAZOS DE ATENDIMENTO E REPARO (FORA DO EXPEDIENTE NORMAL)
do horário do expediente normal, o funcionamento do SISTEMA será
supervisionado pela CONTRATADA, através do recebimento de alarmes classe 04
enviados automaticamente pelo sistema.
O tempo para chegada ao local do (s) equipamento (s) com falha (s) não dev
ser superior a 01 (uma) hora, a partir do recebimento da solicitação. A solução da
falha não deverá ultrapassar a 02 (duas) horas a partir da chegada do técnico ao local,
afora nos casos considerados excepcionais pela DICOM.
A ocorrência de quaisquer outras situações não caracterizadas como
emergenciais, serão atendidas dentro do prazo de atendimento normal.
Esta manutenção caracteriza-se pelo ajuste, substituição ou reparo da parte
constatada como defeituosa, no caso de “hardware”, sendo que no caso de
software”, a (s) falha (as) será (ão) corrigida (s) de acordo com as recomendações
técnicas do fabricante.
SERVIÇO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA
São os executados pela CONTRATADA visando alterar uma configuração de um
ou mais terminais (parte) do SISTEMA, para habitá-lo a realizar ou não funções
inicialmente programadas (facilidades);
Também são caracterizados como serviços de operação àqueles relativos à:
a) Recebimento e registro de pedidos de serviços e reparos formulados por usuários;
serviço de manutenção, ou através do envio de técnico da CONTRATADA, ao local
de instalação, objetivando a restauração e operacionalidade do mesmo.
se por situações onde a (as) falha (s) e/ou defeito (s),
possam levar ao comprometimento do desempenho e funcionamento do SISTEMA
subsistemas (CPCT’s) não recebem e não originam chamadas internas
b) Comprometimento de mais de 30% (trinta) por cento das partes (ramais ou troncos)
c) Comprometimento do processo de tarifação de um ou mais subsistemas (CPCT’s)
PRAZOS DE ATENDIMENTO E REPARO (NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NORMAL)
No horário de expediente normal, a CONTRATDA deverá realizar as
serviço e/ou local e corrigir a anormalidade no prazo de até 01
ão pela DICOM ou identificação da falha pela
se um tempo máximo de planejamento e deslocamento do
técnico (ao ponto de origem do problema) de até 01 (uma) hora adicional.
do horário do expediente normal, o funcionamento do SISTEMA será
supervisionado pela CONTRATADA, através do recebimento de alarmes classe 04
O tempo para chegada ao local do (s) equipamento (s) com falha (s) não deve
ser superior a 01 (uma) hora, a partir do recebimento da solicitação. A solução da
falha não deverá ultrapassar a 02 (duas) horas a partir da chegada do técnico ao local,
ras situações não caracterizadas como
emergenciais, serão atendidas dentro do prazo de atendimento normal.
se pelo ajuste, substituição ou reparo da parte
constatada como defeituosa, no caso de “hardware”, sendo que no caso de
software”, a (s) falha (as) será (ão) corrigida (s) de acordo com as recomendações
São os executados pela CONTRATADA visando alterar uma configuração de um
lo a realizar ou não funções
Também são caracterizados como serviços de operação àqueles relativos à:
a) Recebimento e registro de pedidos de serviços e reparos formulados por usuários;
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
b) Triagem desses pedidos
c) Exame e testes para comprovação e localização do defeito;
d) Despachos dos serviços e reparos para execução;
e) Controle e encerramento dos pedidos;
f) Emissão de relatórios;
g) Emissão de parecer, informações e procedimentos sobre assuntos inerentes
desempenho da rede e equipamentos;
12.1.2. Medição e análise de tráfego visando obter dados estatísticos que determinem
possíveis ampliações, ajustes ou reduções de capacidades e facilidades do
SISTEMA;
12.1.3. Coleta e compilação dos dados estatísticos sobre os Serviç
12.1.4. Reprogramação de terminais (categorização de ramais, troncos, rotas etc.);
12.1.5. “Backup” periódico dos dados armazenados na memória do SISTEMA, com
uma frequência mínima quinzenal ou conforme definições nas rotinas de
manutenção preventiva;
12.1.6. Esclarecimentos de dúvidas de usuários, quanto às facilidades e otimização dos
terminais, principalmente daqueles do tipo digital;
12.1.7. Conservação e organização dos locais e mobiliários, onde estão instalados os
equipamentos, e local onde ficará o Centro de Manuten
que, na hipótese da necessidade de serviços de conservação e/ou alteração da
infraestrutura desses locais, a CONTRATADA deverá notificar a DICOM quanto
aos custos decorrentes, cabendo a esta optar pelos serviços da CONTRATADA, ou
intervir ele próprio para a solução das correspondentes providências a serem
executadas.
12.1.8. Registros de falhas, defeitos, reparos e demais ocorrências verificadas no
SISTEMA e apresentação de relatório de serviços executados no mês, inclusive
dos aspectos relaci
estão instalados os equipamentos de PABX.
12.1.9. Reuniões periódicas com pessoal da DICOM e/ou empresas de consultoria por
ela determinadas, visando esclarecer dúvidas e/ou apresentar propostas de
melhorias. Estas reuniões serão convocadas pela DICOM e/ou a CONTRATADA
com a respectiva pauta, com antecedência de 03 (três) dias úteis, quando a
urgência não requerer prazos inferiores.
12.2. PRAZOS DE ATENDIMENTO E QUADRO DE PESSOAL
12.2.1. Os serviços deverão ser executados
prazos ou periodicidade:
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
b) Triagem desses pedidos;
c) Exame e testes para comprovação e localização do defeito;
d) Despachos dos serviços e reparos para execução;
e) Controle e encerramento dos pedidos;
f) Emissão de relatórios;
g) Emissão de parecer, informações e procedimentos sobre assuntos inerentes
desempenho da rede e equipamentos;
Medição e análise de tráfego visando obter dados estatísticos que determinem
possíveis ampliações, ajustes ou reduções de capacidades e facilidades do
Coleta e compilação dos dados estatísticos sobre os Serviços executados;
Reprogramação de terminais (categorização de ramais, troncos, rotas etc.);
“Backup” periódico dos dados armazenados na memória do SISTEMA, com
uma frequência mínima quinzenal ou conforme definições nas rotinas de
manutenção preventiva;
recimentos de dúvidas de usuários, quanto às facilidades e otimização dos
terminais, principalmente daqueles do tipo digital;
Conservação e organização dos locais e mobiliários, onde estão instalados os
equipamentos, e local onde ficará o Centro de Manutenção e Operação, sendo
que, na hipótese da necessidade de serviços de conservação e/ou alteração da
infraestrutura desses locais, a CONTRATADA deverá notificar a DICOM quanto
aos custos decorrentes, cabendo a esta optar pelos serviços da CONTRATADA, ou
rvir ele próprio para a solução das correspondentes providências a serem
Registros de falhas, defeitos, reparos e demais ocorrências verificadas no
SISTEMA e apresentação de relatório de serviços executados no mês, inclusive
dos aspectos relacionados à conservação, limpeza e segurança das salas onde
estão instalados os equipamentos de PABX.
Reuniões periódicas com pessoal da DICOM e/ou empresas de consultoria por
ela determinadas, visando esclarecer dúvidas e/ou apresentar propostas de
. Estas reuniões serão convocadas pela DICOM e/ou a CONTRATADA
com a respectiva pauta, com antecedência de 03 (três) dias úteis, quando a
urgência não requerer prazos inferiores.
PRAZOS DE ATENDIMENTO E QUADRO DE PESSOAL
Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA conforme os seguintes
prazos ou periodicidade:
g) Emissão de parecer, informações e procedimentos sobre assuntos inerentes ao
Medição e análise de tráfego visando obter dados estatísticos que determinem
possíveis ampliações, ajustes ou reduções de capacidades e facilidades do
os executados;
Reprogramação de terminais (categorização de ramais, troncos, rotas etc.);
“Backup” periódico dos dados armazenados na memória do SISTEMA, com
uma frequência mínima quinzenal ou conforme definições nas rotinas de
recimentos de dúvidas de usuários, quanto às facilidades e otimização dos
Conservação e organização dos locais e mobiliários, onde estão instalados os
ção e Operação, sendo
que, na hipótese da necessidade de serviços de conservação e/ou alteração da
infraestrutura desses locais, a CONTRATADA deverá notificar a DICOM quanto
aos custos decorrentes, cabendo a esta optar pelos serviços da CONTRATADA, ou
rvir ele próprio para a solução das correspondentes providências a serem
Registros de falhas, defeitos, reparos e demais ocorrências verificadas no
SISTEMA e apresentação de relatório de serviços executados no mês, inclusive
onados à conservação, limpeza e segurança das salas onde
Reuniões periódicas com pessoal da DICOM e/ou empresas de consultoria por
ela determinadas, visando esclarecer dúvidas e/ou apresentar propostas de
. Estas reuniões serão convocadas pela DICOM e/ou a CONTRATADA
com a respectiva pauta, com antecedência de 03 (três) dias úteis, quando a
pela CONTRATADA conforme os seguintes
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
TIPO DE SERVIÇO
a
Medições de tráfego solicitadas pela DICOM com
os devidos parâmetros que se deseja medir (tipo
de elemento, tempo de medição, etc.), inclusive
o tráfego interno das CPCT’s.
b
Coleta e compilação de dados sobre serviços
gerais executados / solicitados (estatísticas).
c Reprogramação de terminais (categorias e
facilidades) solicitada pela DICOM.
d “Backup” do (s) SISTEMA (S)
e Esclarecimento de dúvidas para otimização dos
recursos do SISTEMA / terminais de usuários.
f Conservação e organização do centro de
serviços.
g
Registro de falhas e reparos (controle de
sobressalentes/remessas/retornos de partes e
peças substituídas/reparadas).
h
Reuniões operacionais
i
Comunicação das ocorrências de anormalidades
de infraestrutura das localidades dos
equipamentos.
12.2.2. Prazo de atendimento dos chamados de manutenção c
reprogramações do Solidus e
SEINFRA E STELECOM (190).
DESCRIÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
TIPO DE SERVIÇO PRAZO OU PERIODICIDADE DE
EXECUÇÃO
Medições de tráfego solicitadas pela DICOM com
os devidos parâmetros que se deseja medir (tipo
de elemento, tempo de medição, etc.), inclusive
o tráfego interno das CPCT’s.
Mediante prévia programação entre
as partes, sendo no mínimo mensal.
compilação de dados sobre serviços
gerais executados / solicitados (estatísticas).
Mensal. Apresentação até o 5º dia útil
do mês subsequente ao mês dos
serviços.
Reprogramação de terminais (categorias e
facilidades) solicitada pela DICOM.
Diário, atendidos em até 01 hora após
a solicitação.
“Backup” do (s) SISTEMA (S) Diariamente
Esclarecimento de dúvidas para otimização dos
recursos do SISTEMA / terminais de usuários.
Diário. (criação de um terminal
exclusivo do tipo “Help
organização do centro de Diário.
Registro de falhas e reparos (controle de
sobressalentes/remessas/retornos de partes e
peças substituídas/reparadas).
Diário com apresentação de relatório
mensal até o 5º dia útil do mês
subsequente.
Em até 03 dias úteis após solicitação
pela DICOM com apresentação da
pauta.
Comunicação das ocorrências de anormalidades
de infraestrutura das localidades dos
Diário.
Prazo de atendimento dos chamados de manutenção c
reprogramações do Solidus e-Care da SEFAZ, PRODEB, OUVIDORIA, SEAP,
SEINFRA E STELECOM (190).
DESCRIÇÃO PERIODICIDADE
PRAZO OU PERIODICIDADE DE
EXECUÇÃO
Mediante prévia programação entre
as partes, sendo no mínimo mensal.
Mensal. Apresentação até o 5º dia útil
do mês subsequente ao mês dos
dos em até 01 hora após
Diário. (criação de um terminal
exclusivo do tipo “Help-desk”).
Diário com apresentação de relatório
mensal até o 5º dia útil do mês
Em até 03 dias úteis após solicitação
pela DICOM com apresentação da
Prazo de atendimento dos chamados de manutenção corretiva e
Care da SEFAZ, PRODEB, OUVIDORIA, SEAP,
PERIODICIDADE
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Manutenção Corretiva
Reprogramações:
12.3. QUADRO MÍNIMO DE PESSOAL NAS INSTALAÇÕES DO
12.3.1. As proponentes deverão apresentar à logística e o quadro mínimo necessário,
por qualificação, para execução dos serviços propostos, considerando que deve
permanecer, pelo menos, um preposto no Help
usuário, de acordo com a topologia e número de acessos fornecidos. A equipe
técnica deverá ter capacidade de instalar e reparar linhas e aparelhos, avaliar e
reparar cabos telefônicos, disponibilizar central de atendimento e assegurar q
todos os prepostos da Contratada possuem qualificação técnica para operação e
manutenção dos equipamentos.
12.3.2. A equipe técnica da CONTRATADA terá o direito de realizar vistorias, de modo
a confirmar a veracidade dos itens apresentados nesse documento.
12.3.3. A empresa CONTRATADA deverá comprovar capacidade de atender os
requisitos de operação e manutenção do Sistema do CAB.
12.4. SERVIÇOS DE REPARO EM FÁBRICA
12.4.1. São os serviços executados pela CONTRATADA, que compreendem o ciclo
entre a verificação da necessidade de substi
peças defeituosa (s) e/ou avariada (s) por aquelas disponibilizadas pela DICOM
(sobressalentes) e envio destas para reparo nos laboratórios do fabricante, até
seu retorno ao estoque de sobressalentes da DICOM, sendo as despes
serviço, incluindo peças de reposição, por conta da CONTRATADA.
12.4.2. As partes e peças encaminhadas para reparo deverão retornar a DICOM no
prazo de trinta dias corridos contados desde a substituição das mesmas no
SISTEMA até o seu retorno.
12.4.3. A CONTRATAD
deverá enviar módulos de seu estoque de reposição, inclusive aparelhos
telefônicos digitais, em substituição àqueles encaminhados para reparo;
assegurando, no entanto as características de origina
funcionalidade daquele enviado para reparo. O reparo de aparelhos telefônicos
digitais deverá contemplar todos os componentes do aparelho, inclusive visor e
monofone.
13. SERVIÇO AUTOMÁTICO DE SUPERVISÃO TÉCNICA
13.1. A CONTRATADA deverá presta
Operacional, através de um centro de gerência de rede ou sistema de atendimento
que estará monitorando 24h, alarmes dos sistemas, acionando automaticamente o
técnico plantonista, fora do horário comercial. Cas
CONTRATADA deverá implantá
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Normal e Emergencial Em até 01 h
Em até 02 h
QUADRO MÍNIMO DE PESSOAL NAS INSTALAÇÕES DO ADERENTE
As proponentes deverão apresentar à logística e o quadro mínimo necessário,
por qualificação, para execução dos serviços propostos, considerando que deve
permanecer, pelo menos, um preposto no Help-Desk e no atendimento ao
usuário, de acordo com a topologia e número de acessos fornecidos. A equipe
técnica deverá ter capacidade de instalar e reparar linhas e aparelhos, avaliar e
reparar cabos telefônicos, disponibilizar central de atendimento e assegurar q
todos os prepostos da Contratada possuem qualificação técnica para operação e
manutenção dos equipamentos.
A equipe técnica da CONTRATADA terá o direito de realizar vistorias, de modo
a confirmar a veracidade dos itens apresentados nesse documento.
presa CONTRATADA deverá comprovar capacidade de atender os
requisitos de operação e manutenção do Sistema do CAB.
SERVIÇOS DE REPARO EM FÁBRICA
São os serviços executados pela CONTRATADA, que compreendem o ciclo
entre a verificação da necessidade de substituição de uma ou mais partes e
peças defeituosa (s) e/ou avariada (s) por aquelas disponibilizadas pela DICOM
(sobressalentes) e envio destas para reparo nos laboratórios do fabricante, até
seu retorno ao estoque de sobressalentes da DICOM, sendo as despes
serviço, incluindo peças de reposição, por conta da CONTRATADA.
As partes e peças encaminhadas para reparo deverão retornar a DICOM no
prazo de trinta dias corridos contados desde a substituição das mesmas no
SISTEMA até o seu retorno.
A CONTRATADA, visando minimizar os tempos de reparo e retorno a DICOM,
deverá enviar módulos de seu estoque de reposição, inclusive aparelhos
telefônicos digitais, em substituição àqueles encaminhados para reparo;
assegurando, no entanto as características de originalidade, atualização e
funcionalidade daquele enviado para reparo. O reparo de aparelhos telefônicos
digitais deverá contemplar todos os componentes do aparelho, inclusive visor e
SERVIÇO AUTOMÁTICO DE SUPERVISÃO TÉCNICA
A CONTRATADA deverá prestar o serviço Automático de Supervisão Técnica e
Operacional, através de um centro de gerência de rede ou sistema de atendimento
que estará monitorando 24h, alarmes dos sistemas, acionando automaticamente o
técnico plantonista, fora do horário comercial. Caso não tenha o serviço, a
CONTRATADA deverá implantá-lo em 60 dias após a assinatura do contrato.
Em até 01 h
Em até 02 h
ADERENTE
As proponentes deverão apresentar à logística e o quadro mínimo necessário,
por qualificação, para execução dos serviços propostos, considerando que deve
e no atendimento ao
usuário, de acordo com a topologia e número de acessos fornecidos. A equipe
técnica deverá ter capacidade de instalar e reparar linhas e aparelhos, avaliar e
reparar cabos telefônicos, disponibilizar central de atendimento e assegurar que
todos os prepostos da Contratada possuem qualificação técnica para operação e
A equipe técnica da CONTRATADA terá o direito de realizar vistorias, de modo
a confirmar a veracidade dos itens apresentados nesse documento.
presa CONTRATADA deverá comprovar capacidade de atender os
São os serviços executados pela CONTRATADA, que compreendem o ciclo
tuição de uma ou mais partes e
peças defeituosa (s) e/ou avariada (s) por aquelas disponibilizadas pela DICOM
(sobressalentes) e envio destas para reparo nos laboratórios do fabricante, até
seu retorno ao estoque de sobressalentes da DICOM, sendo as despesas deste
serviço, incluindo peças de reposição, por conta da CONTRATADA.
As partes e peças encaminhadas para reparo deverão retornar a DICOM no
prazo de trinta dias corridos contados desde a substituição das mesmas no
A, visando minimizar os tempos de reparo e retorno a DICOM,
deverá enviar módulos de seu estoque de reposição, inclusive aparelhos
telefônicos digitais, em substituição àqueles encaminhados para reparo;
lidade, atualização e
funcionalidade daquele enviado para reparo. O reparo de aparelhos telefônicos
digitais deverá contemplar todos os componentes do aparelho, inclusive visor e
r o serviço Automático de Supervisão Técnica e
Operacional, através de um centro de gerência de rede ou sistema de atendimento
que estará monitorando 24h, alarmes dos sistemas, acionando automaticamente o
o não tenha o serviço, a
lo em 60 dias após a assinatura do contrato.
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14. SUBSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS E SUPORTE DE “SOFTWARE”
A CONTRATADA fornecerá, mediante autorização e orientação por escrito da DICOM, os
seguintes serviços de suporte de “Software”:
14.1. CORREÇÕES DE “SOFTWARE”
14.1.1. A CONTRATADA realizará correção (ões) dos programas licenciados e em uso
pela DICOM, de forma a prevenir situações que possam gerar falhas e que sejam
recomendadas pelos laboratórios técnicos da CONTRATADA, atravé
atualização remota ou local dos programas.
14.2. ALTERAÇÕES DE “SOFTWARE”
14.2.1. A CONTRATADA realizará alterações dos programas adquiridos pela DICOM e
em uso pelo SISTEMA que venham a ser recomendadas por seus laboratórios
técnicos, objetivando melhoria (s) no S
aperfeiçoamentos, através de atualização remota ou local dos programas;
14.2.2. Essas alterações poderão, ainda, ser solicitadas pela DICOM à CONTRATADA,
quando se tratar de mudanças nos dados de telefonia e ramais do SISTEM
(mudança de categorias, de facilidades, de roteamento, etc.). Estas mudanças
caracterizam-se por alterações de dados que não causam interrupção na
operação normal do mesmo.
14.2.3. A CONTRATADA poderá sugerir a DICOM as alterações julgadas viáveis e
adequadas.
14.3. ALTERAÇÕES DE “SOFTWARE” POR LEGISLAÇÃO (TARIFAÇÃO)
14.3.1. A CONTRATADA realizará a (s) atualização (ões) do (s) programa (s) aplicativo
(s), decorrentes de mudanças na legislação pertinente, quando solicitados pela
DICOM.
14.3.2. Exceto no caso de falhas no SISTEMA, qual
acréscimos e/ou substituições de “hardware” e correspondentes serviços de
implantação dos mesmos será objeto de contratação pela DICOM;
14.3.3. A equipe técnica da CONTRATADA deverá possuir todos os treinamentos
relativos aos equi
SISTEMA, efetuar programações nos equipamentos e realizar atividades de
manutenção preventiva, com treinamento e certificação do fabricante do
Sistema.
14.3.4. Nenhuma intervenção no SISTEMA deverá ser fe
técnica e qualificação para tal fim, por parte da CONTRATADA.
14.3.5. Todas as atividades realizadas fora do expediente deverão ser comunicadas
pela CONTRATADA ao Centro de Operações
do local dos equi
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SUBSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS E SUPORTE DE “SOFTWARE”
A CONTRATADA fornecerá, mediante autorização e orientação por escrito da DICOM, os
rte de “Software”:
CORREÇÕES DE “SOFTWARE”
A CONTRATADA realizará correção (ões) dos programas licenciados e em uso
pela DICOM, de forma a prevenir situações que possam gerar falhas e que sejam
recomendadas pelos laboratórios técnicos da CONTRATADA, atravé
atualização remota ou local dos programas.
ALTERAÇÕES DE “SOFTWARE”
A CONTRATADA realizará alterações dos programas adquiridos pela DICOM e
em uso pelo SISTEMA que venham a ser recomendadas por seus laboratórios
técnicos, objetivando melhoria (s) no SISTEMA e correspondentes com os futuros
aperfeiçoamentos, através de atualização remota ou local dos programas;
Essas alterações poderão, ainda, ser solicitadas pela DICOM à CONTRATADA,
quando se tratar de mudanças nos dados de telefonia e ramais do SISTEM
(mudança de categorias, de facilidades, de roteamento, etc.). Estas mudanças
se por alterações de dados que não causam interrupção na
operação normal do mesmo.
A CONTRATADA poderá sugerir a DICOM as alterações julgadas viáveis e
LTERAÇÕES DE “SOFTWARE” POR LEGISLAÇÃO (TARIFAÇÃO)
A CONTRATADA realizará a (s) atualização (ões) do (s) programa (s) aplicativo
(s), decorrentes de mudanças na legislação pertinente, quando solicitados pela
Exceto no caso de falhas no SISTEMA, qualquer fornecimento que implique em
acréscimos e/ou substituições de “hardware” e correspondentes serviços de
implantação dos mesmos será objeto de contratação pela DICOM;
A equipe técnica da CONTRATADA deverá possuir todos os treinamentos
relativos aos equipamentos, deve estar apta a corrigir as possíveis falhas do
SISTEMA, efetuar programações nos equipamentos e realizar atividades de
manutenção preventiva, com treinamento e certificação do fabricante do
Nenhuma intervenção no SISTEMA deverá ser feita por pessoal sem formação
técnica e qualificação para tal fim, por parte da CONTRATADA.
Todas as atividades realizadas fora do expediente deverão ser comunicadas
pela CONTRATADA ao Centro de Operações - CO da DICOM quando chegar e sair
do local dos equipamentos, assim como, a descrição das atividades realizadas;
A CONTRATADA fornecerá, mediante autorização e orientação por escrito da DICOM, os
A CONTRATADA realizará correção (ões) dos programas licenciados e em uso
pela DICOM, de forma a prevenir situações que possam gerar falhas e que sejam
recomendadas pelos laboratórios técnicos da CONTRATADA, através de
A CONTRATADA realizará alterações dos programas adquiridos pela DICOM e
em uso pelo SISTEMA que venham a ser recomendadas por seus laboratórios
ISTEMA e correspondentes com os futuros
aperfeiçoamentos, através de atualização remota ou local dos programas;
Essas alterações poderão, ainda, ser solicitadas pela DICOM à CONTRATADA,
quando se tratar de mudanças nos dados de telefonia e ramais do SISTEMA
(mudança de categorias, de facilidades, de roteamento, etc.). Estas mudanças
se por alterações de dados que não causam interrupção na
A CONTRATADA poderá sugerir a DICOM as alterações julgadas viáveis e
A CONTRATADA realizará a (s) atualização (ões) do (s) programa (s) aplicativo
(s), decorrentes de mudanças na legislação pertinente, quando solicitados pela
quer fornecimento que implique em
acréscimos e/ou substituições de “hardware” e correspondentes serviços de
implantação dos mesmos será objeto de contratação pela DICOM;
A equipe técnica da CONTRATADA deverá possuir todos os treinamentos
pamentos, deve estar apta a corrigir as possíveis falhas do
SISTEMA, efetuar programações nos equipamentos e realizar atividades de
manutenção preventiva, com treinamento e certificação do fabricante do
ita por pessoal sem formação
Todas as atividades realizadas fora do expediente deverão ser comunicadas
CO da DICOM quando chegar e sair
pamentos, assim como, a descrição das atividades realizadas;
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14.3.6. No caso de acionamento (s) gerado (s) pelo CO, tão logo a (s) atividade (s)
tenha (m) sido concluída (s) o CO deverá ser informado sobre o motivo da
atividade (s), data e hora da conclusão da (s)
14.3.7. Nenhuma atividade programada de manutenção preventiva / corretiva em
locais restritos deverá ser realizada sem o consentimento/autorização da DICOM,
cabendo a este comunicar por escrito a CONTRATADA.
14.3.8. A CONTRATADA deverá manter na Central
relatará diariamente todas as atividades desenvolvidas no SISTEMA. Esse livro
deverá estar disponível a qualquer tempo para consultas da DICOM;
14.3.9. Mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a CONTRATADA
apresentará a DICOM o relatório de atividades do mês. Nesse relatório constará
o resumo das atividades diárias, os resultados das rotinas preventivas e as
estatísticas de falhas e tráfego. Esses relatórios mensais terão seu conteúdo e
forma baseados em relató
não apresentação desses relatórios mensalmente pela CONTRATADA implicará
na suspensão por parte da DICOM dos pagamentos devidos, sem que a
CONTRATADA interrompa os serviços objeto dos mesmos;
14.3.10. A CONTRATADA
esclarecimentos telefônicos ou presenciais, das consultas da DICOM quanto a
dúvidas a respeito da operação dos terminais digitais e IP, além das demais
facilidades que o SISTEMA pode(rá) proporcionar, inclusive rel
Solidus eCare;
14.3.11. Os prazos ora estabelecidos para as manutenções corretivas normais e
emergenciais, bem como para outros serviços previstos nesta especificação, são
consideradas para os efeitos dos serviços aqui previstos como limites
operacionais visando estabelecer as prioridades entre os mesmos, não obstante,
poderá a DICOM, priorizar um atendimento em relação a outro em andamento
em face de gravidade do defeito e seus consequentes desdobramentos, não
cabendo, no entanto neste caso à CONTRATAD
sobre as prioridades alteradas pela Diretoria de Comunicações;
14.3.12. A CONTRATADA deverá, durante o horário de expediente normal,
monitorar o estado de funcionamento do SISTEMA de forma a identificar as
falhas e realizar as manutenç
necessidade de solicitação destas manutenções pela DICOM;
14.3.13. Em até 02 (dois) dias úteis após assinatura do contrato a CONTRATADA
deverá informar a DICOM os meios de comunicação para recepção das
solicitações dos se
14.3.14. Para os atendimentos fora do horário do expediente, previsto para a
manutenção corretiva e emergencial, este meio de comunicação poderá ser
através de telefone celular onde é requerida uma resposta a DICOM de
confirmação da recep
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
No caso de acionamento (s) gerado (s) pelo CO, tão logo a (s) atividade (s)
tenha (m) sido concluída (s) o CO deverá ser informado sobre o motivo da
atividade (s), data e hora da conclusão da (s) mesma (s);
Nenhuma atividade programada de manutenção preventiva / corretiva em
locais restritos deverá ser realizada sem o consentimento/autorização da DICOM,
cabendo a este comunicar por escrito a CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá manter na Central Principal um livro de registro onde
relatará diariamente todas as atividades desenvolvidas no SISTEMA. Esse livro
deverá estar disponível a qualquer tempo para consultas da DICOM;
Mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a CONTRATADA
esentará a DICOM o relatório de atividades do mês. Nesse relatório constará
o resumo das atividades diárias, os resultados das rotinas preventivas e as
estatísticas de falhas e tráfego. Esses relatórios mensais terão seu conteúdo e
forma baseados em relatórios elaborados de comum acordo entre as partes. A
não apresentação desses relatórios mensalmente pela CONTRATADA implicará
na suspensão por parte da DICOM dos pagamentos devidos, sem que a
CONTRATADA interrompa os serviços objeto dos mesmos;
A CONTRATADA prestará o serviço de assessoria mediante
esclarecimentos telefônicos ou presenciais, das consultas da DICOM quanto a
dúvidas a respeito da operação dos terminais digitais e IP, além das demais
facilidades que o SISTEMA pode(rá) proporcionar, inclusive rel
Os prazos ora estabelecidos para as manutenções corretivas normais e
emergenciais, bem como para outros serviços previstos nesta especificação, são
consideradas para os efeitos dos serviços aqui previstos como limites
is visando estabelecer as prioridades entre os mesmos, não obstante,
poderá a DICOM, priorizar um atendimento em relação a outro em andamento
em face de gravidade do defeito e seus consequentes desdobramentos, não
cabendo, no entanto neste caso à CONTRATADA quaisquer responsabilidades
sobre as prioridades alteradas pela Diretoria de Comunicações;
A CONTRATADA deverá, durante o horário de expediente normal,
monitorar o estado de funcionamento do SISTEMA de forma a identificar as
falhas e realizar as manutenções corretivas normais e emergenciais sem a
necessidade de solicitação destas manutenções pela DICOM;
Em até 02 (dois) dias úteis após assinatura do contrato a CONTRATADA
deverá informar a DICOM os meios de comunicação para recepção das
solicitações dos serviços objeto deste anexo;
Para os atendimentos fora do horário do expediente, previsto para a
manutenção corretiva e emergencial, este meio de comunicação poderá ser
através de telefone celular onde é requerida uma resposta a DICOM de
confirmação da recepção da mensagem;
No caso de acionamento (s) gerado (s) pelo CO, tão logo a (s) atividade (s)
tenha (m) sido concluída (s) o CO deverá ser informado sobre o motivo da
Nenhuma atividade programada de manutenção preventiva / corretiva em
locais restritos deverá ser realizada sem o consentimento/autorização da DICOM,
Principal um livro de registro onde
relatará diariamente todas as atividades desenvolvidas no SISTEMA. Esse livro
deverá estar disponível a qualquer tempo para consultas da DICOM;
Mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a CONTRATADA
esentará a DICOM o relatório de atividades do mês. Nesse relatório constará
o resumo das atividades diárias, os resultados das rotinas preventivas e as
estatísticas de falhas e tráfego. Esses relatórios mensais terão seu conteúdo e
rios elaborados de comum acordo entre as partes. A
não apresentação desses relatórios mensalmente pela CONTRATADA implicará
na suspensão por parte da DICOM dos pagamentos devidos, sem que a
prestará o serviço de assessoria mediante
esclarecimentos telefônicos ou presenciais, das consultas da DICOM quanto a
dúvidas a respeito da operação dos terminais digitais e IP, além das demais
facilidades que o SISTEMA pode(rá) proporcionar, inclusive relacionados ao
Os prazos ora estabelecidos para as manutenções corretivas normais e
emergenciais, bem como para outros serviços previstos nesta especificação, são
consideradas para os efeitos dos serviços aqui previstos como limites
is visando estabelecer as prioridades entre os mesmos, não obstante,
poderá a DICOM, priorizar um atendimento em relação a outro em andamento
em face de gravidade do defeito e seus consequentes desdobramentos, não
A quaisquer responsabilidades
A CONTRATADA deverá, durante o horário de expediente normal,
monitorar o estado de funcionamento do SISTEMA de forma a identificar as
ões corretivas normais e emergenciais sem a
Em até 02 (dois) dias úteis após assinatura do contrato a CONTRATADA
deverá informar a DICOM os meios de comunicação para recepção das
Para os atendimentos fora do horário do expediente, previsto para a
manutenção corretiva e emergencial, este meio de comunicação poderá ser
através de telefone celular onde é requerida uma resposta a DICOM de
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
14.3.15. O horário de expediente consiste no período das 8h30m às 18h00m de
segunda a sexta
14.3.16. Todas as unidades sobressalentes adquiridas pela DICOM, conforme
dimensionamento dos fornecedores será disponib
da data de assinatura do contrato, ficando, porém, a DICOM, responsável pela
guarda e controle de uso desses sobressalentes.
14.3.17. No relatório de que trata o item 14.9 deverá constar a posição mensal
atualizada dos sobressalentes e
14.3.18. Encerrado o contrato todos os sobressalentes, em perfeito estado de
uso e em poder da CONTRATADA, para manutenção ou não, deverão ser
devolvidos pela CONTRATADA a DICOM.
14.3.19. Caso a CONTRATADA não consiga cumprir os prazos de atendimento
correção especificados neste Anexo, por circunstâncias fora do seu controle, esta
deverá apresentar formalmente a DICOM até o 01º (primeiro) dia útil
subsequente à ocorrência, as razões operacionais dos fatos, devidamente
fundamentadas. Poderá a DICOM
(s) justificativa (s) apresentada (s) e, se deferidas isentar a CONTRATADA das
penalidades previstas;
14.3.20. A CONTRATADA deverá prestar, sempre que solicitado pela DICOM,
serviços de consultoria e reparos de rede
localizados fora do Sistema de Comunicações do Centro Administrativo da Bahia
– CAB.
15. CONDIÇÕES GERAIS DE ASSISTENCIA E SUPORTE TÉCNICO SOLIDUS e
SISTEMA DE COMUNICAÇÕES DO CAB
15.1. A assistência e suporte
CONTRATADA, através de visita local, podendo ser preventiva e / ou corretiva;
15.2. A manutenção preventiva será executada através de envio de técnico a
DICOM, conforme programação exclusiva da CONTRATADA
com a equipe técnica da SEFAZ, PRODEB, OUVIDORIA, SEAP E STELECOM (190), (os
quais farão o devido acompanhamento em conjunto) e tem como objetivo minimizar
a necessidade de assistência técnica corretiva, através de inspeção visual e
da Plataforma Solidus e
back-up (no HDU) e aplicativos;
15.2.1. A manutenção local corretiva será executada através do envio de técnico a
DICOM, para remoção das avarias que não puderam ser diagn
proceder às reprogramações que sejam possíveis de execução apenas no local de
instalação do SISTEMA;
15.2.2. A critério da CONTRATADA, os serviços relativos à assistência técnica
preventiva poderão ser executados simultaneamente por ocasião de uma vis
de assistência técnica corretiva (local);
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
O horário de expediente consiste no período das 8h30m às 18h00m de
segunda a sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados);
Todas as unidades sobressalentes adquiridas pela DICOM, conforme
dimensionamento dos fornecedores será disponibilizada a CONTRATADA a partir
da data de assinatura do contrato, ficando, porém, a DICOM, responsável pela
guarda e controle de uso desses sobressalentes.
No relatório de que trata o item 14.9 deverá constar a posição mensal
atualizada dos sobressalentes em reparo na CONTRATADA;
Encerrado o contrato todos os sobressalentes, em perfeito estado de
uso e em poder da CONTRATADA, para manutenção ou não, deverão ser
devolvidos pela CONTRATADA a DICOM.
Caso a CONTRATADA não consiga cumprir os prazos de atendimento
correção especificados neste Anexo, por circunstâncias fora do seu controle, esta
deverá apresentar formalmente a DICOM até o 01º (primeiro) dia útil
subsequente à ocorrência, as razões operacionais dos fatos, devidamente
fundamentadas. Poderá a DICOM a seu critério exclusivo, julgar a procedência da
(s) justificativa (s) apresentada (s) e, se deferidas isentar a CONTRATADA das
penalidades previstas;
A CONTRATADA deverá prestar, sempre que solicitado pela DICOM,
serviços de consultoria e reparos de rede interna a Órgãos do Governo do Estado
localizados fora do Sistema de Comunicações do Centro Administrativo da Bahia
CONDIÇÕES GERAIS DE ASSISTENCIA E SUPORTE TÉCNICO SOLIDUS e-CARE EXISTENTE NO
SISTEMA DE COMUNICAÇÕES DO CAB
A assistência e suporte técnico na Plataforma Solidus e-Care será realizada pela
CONTRATADA, através de visita local, podendo ser preventiva e / ou corretiva;
A manutenção preventiva será executada através de envio de técnico a
DICOM, conforme programação exclusiva da CONTRATADA e devidamente acordada
com a equipe técnica da SEFAZ, PRODEB, OUVIDORIA, SEAP E STELECOM (190), (os
quais farão o devido acompanhamento em conjunto) e tem como objetivo minimizar
a necessidade de assistência técnica corretiva, através de inspeção visual e
da Plataforma Solidus e-Care no que se refere às classes de alarme “Hws” e “Sws”;
up (no HDU) e aplicativos;
A manutenção local corretiva será executada através do envio de técnico a
, para remoção das avarias que não puderam ser diagn
proceder às reprogramações que sejam possíveis de execução apenas no local de
instalação do SISTEMA;
A critério da CONTRATADA, os serviços relativos à assistência técnica
preventiva poderão ser executados simultaneamente por ocasião de uma vis
de assistência técnica corretiva (local);
O horário de expediente consiste no período das 8h30m às 18h00m de
Todas as unidades sobressalentes adquiridas pela DICOM, conforme
ilizada a CONTRATADA a partir
da data de assinatura do contrato, ficando, porém, a DICOM, responsável pela
No relatório de que trata o item 14.9 deverá constar a posição mensal
Encerrado o contrato todos os sobressalentes, em perfeito estado de
uso e em poder da CONTRATADA, para manutenção ou não, deverão ser
Caso a CONTRATADA não consiga cumprir os prazos de atendimento, e
correção especificados neste Anexo, por circunstâncias fora do seu controle, esta
deverá apresentar formalmente a DICOM até o 01º (primeiro) dia útil
subsequente à ocorrência, as razões operacionais dos fatos, devidamente
a seu critério exclusivo, julgar a procedência da
(s) justificativa (s) apresentada (s) e, se deferidas isentar a CONTRATADA das
A CONTRATADA deverá prestar, sempre que solicitado pela DICOM,
interna a Órgãos do Governo do Estado
localizados fora do Sistema de Comunicações do Centro Administrativo da Bahia
CARE EXISTENTE NO
Care será realizada pela
CONTRATADA, através de visita local, podendo ser preventiva e / ou corretiva;
A manutenção preventiva será executada através de envio de técnico a
e devidamente acordada
com a equipe técnica da SEFAZ, PRODEB, OUVIDORIA, SEAP E STELECOM (190), (os
quais farão o devido acompanhamento em conjunto) e tem como objetivo minimizar
a necessidade de assistência técnica corretiva, através de inspeção visual e funcional
Care no que se refere às classes de alarme “Hws” e “Sws”;
A manutenção local corretiva será executada através do envio de técnico a
, para remoção das avarias que não puderam ser diagnosticadas ou
proceder às reprogramações que sejam possíveis de execução apenas no local de
A critério da CONTRATADA, os serviços relativos à assistência técnica
preventiva poderão ser executados simultaneamente por ocasião de uma visita
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
15.2.3. Os serviços serão executados todos os dias (das 00h: 00m às 24h: 00m),
inclusive aos sábados, domingos e feriados;
15.2.4. Os atendimentos emergenciais serão considerados no caso das seguintes
avarias:
a) Inoperância d
b) A Plataforma não recebe e não origina chamada, paralisação maior ou igual a
50% (cinquenta) por cento, por tipo de acesso à Plataforma e/ou paralisação
total de qualquer “SW” aplicativo amparado por CONTRATO, ou intervenções
que não possam
15.3. SUPORTE DE SOFTWARE
15.3.1. A CONTRATADA fornecerá os serviços de assistência técnica e suporte dos
“softwares” que compõem a Plataforma Solidus e
15.3.2. A CONTRATADA implantará, quando disponibilizado
autorizadas pela DICOM, às correções (“releases”/“service packs”/”up
dos softwares, de forma a eliminar falhas e / ou situações que possam vir a gerá
las e de acordo com as recomendações dos respectivos fabricantes. Estas
correções serão efetuadas através de atualização remota (quando possível e
aplicável) ou no local de instalação dos mesmos;
15.3.3. Além da assistência técnica corretiva propriamente dita, estão também
inclusos, serviços de reprogramações (dados de Parâmetros) locais
15.3.4. Solicitações desta natureza deverão ser encaminhadas pela DICOM por
qualquer meio escrito (carta, fax ou e
(desde que não causem ou possam vir a causar, avarias na operação normal, e /
ou integridade operacional da
estabelecidos no contrato);
15.3.5. Estas reprogramações, quando solicitadas pela DICOM, somente serão
executadas pela CONTRATADA através das facilidades inerentes da Plataforma
Solidus e-Care ou “SWS” aplicativos. Reconfigura
e / ou aplicativos) que impliquem em quaisquer níveis de alterações (“patches”)
na estrutura (“kernel”) dos mesmos, não fazem parte do escopo do contrato.
16. SERVIÇOS E MATERIAIS SEM COBERTURA
16.1. São considerados como serviços sem
cobrança adicional (através da aprovação formal de proposta técnica/comercial
específica), aqueles decorrentes de:
16.1.1. Avarias na Plataforma Solidus e
onde se encontram atualmente i
temperatura, umidade relativa do ar e aterramento fora dos padrões
estabelecidos pelos fabricantes; Neste caso, a CONTRATADA deverá comprovar
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Os serviços serão executados todos os dias (das 00h: 00m às 24h: 00m),
inclusive aos sábados, domingos e feriados;
Os atendimentos emergenciais serão considerados no caso das seguintes
a) Inoperância da Plataforma;
b) A Plataforma não recebe e não origina chamada, paralisação maior ou igual a
50% (cinquenta) por cento, por tipo de acesso à Plataforma e/ou paralisação
total de qualquer “SW” aplicativo amparado por CONTRATO, ou intervenções
que não possam ser executados no horário de funcionamento do Contact Center;
SUPORTE DE SOFTWARE
A CONTRATADA fornecerá os serviços de assistência técnica e suporte dos
“softwares” que compõem a Plataforma Solidus e-Care.
A CONTRATADA implantará, quando disponibilizado (pelos fabricantes), e
autorizadas pela DICOM, às correções (“releases”/“service packs”/”up
dos softwares, de forma a eliminar falhas e / ou situações que possam vir a gerá
las e de acordo com as recomendações dos respectivos fabricantes. Estas
reções serão efetuadas através de atualização remota (quando possível e
aplicável) ou no local de instalação dos mesmos;
Além da assistência técnica corretiva propriamente dita, estão também
inclusos, serviços de reprogramações (dados de Parâmetros) locais
Solicitações desta natureza deverão ser encaminhadas pela DICOM por
qualquer meio escrito (carta, fax ou e-mail) e serão atendidas pela CONTRATADA
(desde que não causem ou possam vir a causar, avarias na operação normal, e /
ou integridade operacional da Plataforma Solidus e-Care nos prazos
estabelecidos no contrato);
Estas reprogramações, quando solicitadas pela DICOM, somente serão
executadas pela CONTRATADA através das facilidades inerentes da Plataforma
Care ou “SWS” aplicativos. Reconfigurações de softwares (operacionais
e / ou aplicativos) que impliquem em quaisquer níveis de alterações (“patches”)
na estrutura (“kernel”) dos mesmos, não fazem parte do escopo do contrato.
SERVIÇOS E MATERIAIS SEM COBERTURA
São considerados como serviços sem cobertura e, portanto, passíveis de
cobrança adicional (através da aprovação formal de proposta técnica/comercial
específica), aqueles decorrentes de:
Avarias na Plataforma Solidus e-Care provenientes de ambiente inadequado,
onde se encontram atualmente instalados, assim como: energia elétrica,
temperatura, umidade relativa do ar e aterramento fora dos padrões
estabelecidos pelos fabricantes; Neste caso, a CONTRATADA deverá comprovar
Os serviços serão executados todos os dias (das 00h: 00m às 24h: 00m),
Os atendimentos emergenciais serão considerados no caso das seguintes
b) A Plataforma não recebe e não origina chamada, paralisação maior ou igual a
50% (cinquenta) por cento, por tipo de acesso à Plataforma e/ou paralisação
total de qualquer “SW” aplicativo amparado por CONTRATO, ou intervenções
ser executados no horário de funcionamento do Contact Center;
A CONTRATADA fornecerá os serviços de assistência técnica e suporte dos
(pelos fabricantes), e
autorizadas pela DICOM, às correções (“releases”/“service packs”/”up-grade”)
dos softwares, de forma a eliminar falhas e / ou situações que possam vir a gerá-
las e de acordo com as recomendações dos respectivos fabricantes. Estas
reções serão efetuadas através de atualização remota (quando possível e
Além da assistência técnica corretiva propriamente dita, estão também
inclusos, serviços de reprogramações (dados de Parâmetros) locais.
Solicitações desta natureza deverão ser encaminhadas pela DICOM por
mail) e serão atendidas pela CONTRATADA
(desde que não causem ou possam vir a causar, avarias na operação normal, e /
Care nos prazos
Estas reprogramações, quando solicitadas pela DICOM, somente serão
executadas pela CONTRATADA através das facilidades inerentes da Plataforma
ções de softwares (operacionais
e / ou aplicativos) que impliquem em quaisquer níveis de alterações (“patches”)
na estrutura (“kernel”) dos mesmos, não fazem parte do escopo do contrato.
cobertura e, portanto, passíveis de
cobrança adicional (através da aprovação formal de proposta técnica/comercial
Care provenientes de ambiente inadequado,
nstalados, assim como: energia elétrica,
temperatura, umidade relativa do ar e aterramento fora dos padrões
estabelecidos pelos fabricantes; Neste caso, a CONTRATADA deverá comprovar
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
que comunicou as anormalidades, por escrito, a DICOM e este não adotou as
providencias para correção;
16.1.2. Avarias da Plataforma Solidus e
imprudências, imperícias e uso inadequado do mesmo pela DICOM, incluindo seu
uso para fins diferentes daqueles para o qual foi projetado;
16.1.3. Avarias da Plataforma
/ ou atmosféricas, agentes externos (quedas de objetos / líquidos), roubo,
incêndio, sabotagem, e outros casos fortuitos ou de força maior ou ainda
serviços realizados por terceiros não autorizados pe
16.1.4. Avarias da Plataforma Solidus e
e / ou interconexão de outros equipamentos, acessórios e periféricos que não
tenham sido previamente anuídos pela CONTRATADA;
17. ALTERAÇÕES E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA
17.1. É de responsabilidade da CONTATADA a atualização/revisão tecnológica dos
softwares (“upgrade”), para compatibilidade com as novas versões tecnológicas
atualizadas pelo fabricante.
17.2. Quando se tratar de equipamentos (hardware / software correspondente),
adquiridos para a conexão ao SISTEMA com o objetivo de agregar novas facilidades,
tais como, correio de voz, tarifadores, equipamentos para administração de operação
e manutenção, etc., os preços para os serviços de operação/manutenção deverão ser
acordados entre a
destes produtos.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Na hipótese de serviços de operação e manutenção correspondentes a
equipamentos de propriedade de terceiros, integrados ao sistema de telefonia do
CAB, vierem a ser executados diretamente pela contratada, caberá à contratada
notificar por escrito a Diretoria de Comunicações à celebração desses contratos e se
responsabilizar pela administração e supervisão desses serviços.
18.2. Deverá a CONTRATADA interagir com os proprie
equipamentos conectados à rede do CAB e acessar estes equipamentos, se for o caso,
para serem atendidas as solicitações de programações e manutenção do Governo do
Estado da Bahia.
19. PLANTA ATUAL DO SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO CAB
19.1. COMUTAÇÃO
Tecnologia CPA-T, de fabricação Mitel modelo MX ONE, MD 110 e BP 250 distribuídas
conforme abaixo:
UNIDADE
I N E M A
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
que comunicou as anormalidades, por escrito, a DICOM e este não adotou as
providencias para correção;
Avarias da Plataforma Solidus e-Care provenientes de negligências,
imprudências, imperícias e uso inadequado do mesmo pela DICOM, incluindo seu
uso para fins diferentes daqueles para o qual foi projetado;
Avarias da Plataforma Solidus e-Care, causadas por anormalidades climáticas e
/ ou atmosféricas, agentes externos (quedas de objetos / líquidos), roubo,
incêndio, sabotagem, e outros casos fortuitos ou de força maior ou ainda
serviços realizados por terceiros não autorizados pela CONTRATADA;
Avarias da Plataforma Solidus e-Care decorrentes de mudanças de engenharia
e / ou interconexão de outros equipamentos, acessórios e periféricos que não
tenham sido previamente anuídos pela CONTRATADA;
ALTERAÇÕES E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA
responsabilidade da CONTATADA a atualização/revisão tecnológica dos
softwares (“upgrade”), para compatibilidade com as novas versões tecnológicas
atualizadas pelo fabricante.
Quando se tratar de equipamentos (hardware / software correspondente),
s para a conexão ao SISTEMA com o objetivo de agregar novas facilidades,
tais como, correio de voz, tarifadores, equipamentos para administração de operação
e manutenção, etc., os preços para os serviços de operação/manutenção deverão ser
CONTRATADA e a DICOM por ocasião do término da garantia
Na hipótese de serviços de operação e manutenção correspondentes a
equipamentos de propriedade de terceiros, integrados ao sistema de telefonia do
r executados diretamente pela contratada, caberá à contratada
notificar por escrito a Diretoria de Comunicações à celebração desses contratos e se
responsabilizar pela administração e supervisão desses serviços.
Deverá a CONTRATADA interagir com os proprietários dos demais
equipamentos conectados à rede do CAB e acessar estes equipamentos, se for o caso,
para serem atendidas as solicitações de programações e manutenção do Governo do
PLANTA ATUAL DO SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO CAB
ÃO – Centrais Privadas de Comutação Telefônica –
T, de fabricação Mitel modelo MX ONE, MD 110 e BP 250 distribuídas
SOLIDUS MX-ONE MD-110
01 01
que comunicou as anormalidades, por escrito, a DICOM e este não adotou as
Care provenientes de negligências,
imprudências, imperícias e uso inadequado do mesmo pela DICOM, incluindo seu
Care, causadas por anormalidades climáticas e
/ ou atmosféricas, agentes externos (quedas de objetos / líquidos), roubo,
incêndio, sabotagem, e outros casos fortuitos ou de força maior ou ainda
la CONTRATADA;
Care decorrentes de mudanças de engenharia
e / ou interconexão de outros equipamentos, acessórios e periféricos que não
responsabilidade da CONTATADA a atualização/revisão tecnológica dos
softwares (“upgrade”), para compatibilidade com as novas versões tecnológicas
Quando se tratar de equipamentos (hardware / software correspondente),
s para a conexão ao SISTEMA com o objetivo de agregar novas facilidades,
tais como, correio de voz, tarifadores, equipamentos para administração de operação
e manutenção, etc., os preços para os serviços de operação/manutenção deverão ser
CONTRATADA e a DICOM por ocasião do término da garantia
Na hipótese de serviços de operação e manutenção correspondentes a
equipamentos de propriedade de terceiros, integrados ao sistema de telefonia do
r executados diretamente pela contratada, caberá à contratada
notificar por escrito a Diretoria de Comunicações à celebração desses contratos e se
tários dos demais
equipamentos conectados à rede do CAB e acessar estes equipamentos, se for o caso,
para serem atendidas as solicitações de programações e manutenção do Governo do
– CPCT Digitais em
T, de fabricação Mitel modelo MX ONE, MD 110 e BP 250 distribuídas
BP-250
00
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
S S P
SEINFRA e PRINCIPAL
S E F A Z
S E A G R I
SAEB/SETRE
S E P L A N / C A R / S D R
S E C / S E C T I / S E D U R
SESAB
TCE/TCM
AGERBA/SEI
ASSEMBLEIA
C B P M
PRODEB
S D E
C E R B
PLATAFORMA IV
PALACIO DE ONDINA
STELECOM / DAL
190 e STELECOM/COI
UPB
S E A P / S U D E C
PGE
PM AFLITOS E BARRIS
V. SOCIAIS
TOTAIS
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
01 01
02 02
01 02 02
01 01
01 02
01 03
02 01
01 02
02 02
01 01
01 04
01 01
01 01 01
01 01
01 01
01 03 02
01 01
01 01
01 02 00
01 01
01 01 01
01 00
00 02
00 00
05 29 34
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
01
01
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
19.2. ENERGIA
Fonte de corrente continua
No-Break
Banco de baterias
20. TOTAL DA PLANTA
20.1. PORTAS DO SISTEMA
PORTAS DO SISTEMA
Ramais Analógicos
Ramais Digitais
Troncos IP (INFOVIA)
Troncos Digitais Ativos
Ramais IP
Total
21. MANUTENÇÃO DE REDE INTERNA E EXTERNA
21.1. CONDIÇÕES GERAIS:
21.1.1. Prestação de serviços de operação, ampliação, reforma e manutenção da rede
interna e externa dos sites que compõem o Sistema de Telefonia do Centro
Administrativo da Bahia
instrumentos,
deslocamentos de mão de obra, de acordo com as especificações constantes
deste anexo.
21.1.2. Nos serviços de reforma e ampliação estão incluídos os quadros de distribuição
(DG’s) e a Rede interna e externa dos div
de Telefonia do CAB.
21.1.3. Os serviços deverão ser realizados pela CONTRATADA utilizando
instrumentos, ferramentas e equipamentos, devendo possuir pessoal com
capacidade operacional para testes em linhas privadas de comun
– LPCD, execução e manutenção de redes telefônicas de par trançado e
cabeamento estruturado, manutenção de aparelhos telefônicos, medição e
análise de tráfego telefônico, rotinas de Call Center e Help Desk, e facilidade de
comunicação em to
22. HORARIOS DE EXPEDIENTE
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
UNIDADE QUANTIDADE
Fonte de corrente continua 26
Break 22
Banco de baterias 26
PORTAS DO SISTEMA
INSTALADAS A INSTALAR TOTAL
7.568 2.496 10.064
2.089 719 2.808
1.170 120 1.290
2.280 00 2.280
1.118 2.986 4.104
14.225 6.321 20.546
MANUTENÇÃO DE REDE INTERNA E EXTERNA
CONDIÇÕES GERAIS:
Prestação de serviços de operação, ampliação, reforma e manutenção da rede
interna e externa dos sites que compõem o Sistema de Telefonia do Centro
Administrativo da Bahia – CAB, incluindo o fornecimento de mão
instrumentos, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e
deslocamentos de mão de obra, de acordo com as especificações constantes
Nos serviços de reforma e ampliação estão incluídos os quadros de distribuição
(DG’s) e a Rede interna e externa dos diversos órgãos que compõem o Sistema
de Telefonia do CAB.
Os serviços deverão ser realizados pela CONTRATADA utilizando
instrumentos, ferramentas e equipamentos, devendo possuir pessoal com
capacidade operacional para testes em linhas privadas de comun
LPCD, execução e manutenção de redes telefônicas de par trançado e
cabeamento estruturado, manutenção de aparelhos telefônicos, medição e
análise de tráfego telefônico, rotinas de Call Center e Help Desk, e facilidade de
comunicação em todos os níveis.
HORARIOS DE EXPEDIENTE
TOTAL
10.064
2.808
1.290
2.280
4.104
20.546
Prestação de serviços de operação, ampliação, reforma e manutenção da rede
interna e externa dos sites que compõem o Sistema de Telefonia do Centro
CAB, incluindo o fornecimento de mão-de-obra,
ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e
deslocamentos de mão de obra, de acordo com as especificações constantes
Nos serviços de reforma e ampliação estão incluídos os quadros de distribuição
ersos órgãos que compõem o Sistema
Os serviços deverão ser realizados pela CONTRATADA utilizando-se de
instrumentos, ferramentas e equipamentos, devendo possuir pessoal com
capacidade operacional para testes em linhas privadas de comunicação de dados
LPCD, execução e manutenção de redes telefônicas de par trançado e
cabeamento estruturado, manutenção de aparelhos telefônicos, medição e
análise de tráfego telefônico, rotinas de Call Center e Help Desk, e facilidade de
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
MATUTINO
ALMOÇO
VESPERTINO
OBSERVAÇÕES:
- Quando houver a convocação de mão de obra da CONTRATADA
turno extra, fins de semana e/ou feriados, a mesma estará de acordo com a Legislação
Trabalhista em vigor, e os custos absorvidos pela CONTRATADA.
- A alimentação (vale refeição) da mão
responsabilidade da mesma.
- O transporte (vale transporte) da mão
responsabilidade da mesma.
23. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
23.1. A descrição pormenorizada dos serviços a serem executados está descrita
conforme a seguir:
23.1.1. Instalar, remanejar e/ou
privadas - LP’s, fixando linhas internas e externas e componentes de conexão,
identificando e/ou trocando terminais e realizando testes específicos, a fim de
possibilitar seu funcionamento.
23.1.2. Reparar aparelhos e acessórios telefônicos, instalações internas e externas e
linhas privadas
de restabelecer seu funcionamento.
23.1.3. Instalar linhas telefônicas ligadas ao sistema de mono ou multicanal, f
suas unidades, interligando
a fim de colocá-
23.1.4. Reparar linhas telefônicas ligadas ao sistema de mono ou multicanal,
efetuando testes específicos e substituindo
restabelecer o seu funcionamento.
23.1.5. Efetuar remanejamento de linhas telefônicas, redistribuindo e/ou corrigindo
instalações executadas, a fim de colocá
preestabelecidos.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
EXPEDIENTE
DE 2ª A 6ª FEIRA
HORÁRIO
DAS 08h30min às 12h00min
DAS 12h00min às 13h30min
DAS 13h30min às 18h00min
Quando houver a convocação de mão de obra da CONTRATADA para trabalho em
turno extra, fins de semana e/ou feriados, a mesma estará de acordo com a Legislação
Trabalhista em vigor, e os custos absorvidos pela CONTRATADA.
A alimentação (vale refeição) da mão-de-obra da CONTRATADA será de inteira
O transporte (vale transporte) da mão-de-obra da CONTRATADA será de inteira
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
A descrição pormenorizada dos serviços a serem executados está descrita
Instalar, remanejar e/ou substituir aparelhos telefônicos, acessórios e linhas
LP’s, fixando linhas internas e externas e componentes de conexão,
identificando e/ou trocando terminais e realizando testes específicos, a fim de
possibilitar seu funcionamento.
relhos e acessórios telefônicos, instalações internas e externas e
linhas privadas - LP’s, executando testes, localizando e removendo defeitos, a fim
de restabelecer seu funcionamento.
Instalar linhas telefônicas ligadas ao sistema de mono ou multicanal, f
suas unidades, interligando-as por meio de fiação e realizando testes específicos,
-las em condições de funcionamento.
Reparar linhas telefônicas ligadas ao sistema de mono ou multicanal,
efetuando testes específicos e substituindo as unidades defeituosas, a fim de
restabelecer o seu funcionamento.
Efetuar remanejamento de linhas telefônicas, redistribuindo e/ou corrigindo
instalações executadas, a fim de colocá-las de acordo com os padrões
preestabelecidos.
para trabalho em
turno extra, fins de semana e/ou feriados, a mesma estará de acordo com a Legislação
obra da CONTRATADA será de inteira
obra da CONTRATADA será de inteira
A descrição pormenorizada dos serviços a serem executados está descrita
substituir aparelhos telefônicos, acessórios e linhas
LP’s, fixando linhas internas e externas e componentes de conexão,
identificando e/ou trocando terminais e realizando testes específicos, a fim de
relhos e acessórios telefônicos, instalações internas e externas e
LP’s, executando testes, localizando e removendo defeitos, a fim
Instalar linhas telefônicas ligadas ao sistema de mono ou multicanal, fixando as
as por meio de fiação e realizando testes específicos,
Reparar linhas telefônicas ligadas ao sistema de mono ou multicanal,
as unidades defeituosas, a fim de
Efetuar remanejamento de linhas telefônicas, redistribuindo e/ou corrigindo
las de acordo com os padrões
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
23.1.6. Executar inventário de
locais de instalação e rede interna, formando subsidio para que a área possa
detectar a existência de aparelhos e acessórios irregulares ou clandestinos
visando sua regularização ou retirada.
23.1.7. Executar inventário da ocupação e disponibilidade de pares nas caixas e
armários da rede telefônica, com o objetivo de auxiliar na manutenção e
atualização dos registros internos da Diretoria de Comunicações da SEINFRA.
23.1.8. Preencher formulários pertinentes às atividades
anotando dados de acompanhamento dos serviços e/ou irregularidades
constatadas, visando demonstrar o andamento e/ou qualidade dos trabalhos.
23.1.9. Atender ordens de serviços, executando ativações, desativações e
remanejamento de sistemas
operação de equipamentos de telecomunicações, utilizando instrumental
adequado e efetuando leituras e medidas, visando atender às necessidades do
sistema de telecomunicações.
23.1.10. Elaboração e análise de relatórios de
levantando dados sobre desempenho de sistemas de telecomunicações, visando
atender metas estabelecidas.
23.1.11. Efetuar manutenção preventiva e/ou corretiva de sistemas de
telecomunicações, limpando, ajustando e substituindo componentes,
colaborando na realização de testes e localização e remoção de defeitos, visando
o perfeito funcionamento dos sistemas.
23.1.12. Participar da instalação, fiscalização e aceitação da instalação e/ou
remanejamento de sistema de telecomunicações acompanhando a execuçã
serviços e auxiliando na realização de testes, a fim de manter padrões e normas
preestabelecidas.
23.1.13. Conhecer as práticas de Indicadores de Desempenhos Operacionais;
Taxa de solicitação de conserto por 100 acessos em telecomunicações, Taxa de
atendimento de reparação, Taxa de Solicitações de conserto repetida 30 dias e
Taxa de atendimento de solicitação de serviços na planta de telecomunicações
em operação.
23.1.14. Executar inventário da ocupação e disponibilidade de pares nas caixas
e armários da rede telefônic
atualização dos registros internos da Diretoria de Comunicações da SEINFRA.
23.1.15. Coletar relatórios emitidos por equipamentos de testes automáticos,
que visam identificar terminais com defeitos, específicos, realiza
indicando as áreas responsáveis, os defeitos encontrados e suas localizações,
retestando após a conclusão dos reparos e mantendo controles pertinentes, a
fim de verificar as condições de funcionamento dos mesmos e corrigir
irregularidades detec
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Executar inventário de aparelhos telefônicos, acessórios e seus respectivos
locais de instalação e rede interna, formando subsidio para que a área possa
detectar a existência de aparelhos e acessórios irregulares ou clandestinos
visando sua regularização ou retirada.
ventário da ocupação e disponibilidade de pares nas caixas e
armários da rede telefônica, com o objetivo de auxiliar na manutenção e
atualização dos registros internos da Diretoria de Comunicações da SEINFRA.
Preencher formulários pertinentes às atividades da sua área de atuação,
anotando dados de acompanhamento dos serviços e/ou irregularidades
constatadas, visando demonstrar o andamento e/ou qualidade dos trabalhos.
Atender ordens de serviços, executando ativações, desativações e
remanejamento de sistemas, bem como os demais serviços pertinentes à
operação de equipamentos de telecomunicações, utilizando instrumental
adequado e efetuando leituras e medidas, visando atender às necessidades do
sistema de telecomunicações.
Elaboração e análise de relatórios de manutenção e aceitação,
levantando dados sobre desempenho de sistemas de telecomunicações, visando
atender metas estabelecidas.
Efetuar manutenção preventiva e/ou corretiva de sistemas de
telecomunicações, limpando, ajustando e substituindo componentes,
olaborando na realização de testes e localização e remoção de defeitos, visando
o perfeito funcionamento dos sistemas.
Participar da instalação, fiscalização e aceitação da instalação e/ou
remanejamento de sistema de telecomunicações acompanhando a execuçã
serviços e auxiliando na realização de testes, a fim de manter padrões e normas
preestabelecidas.
Conhecer as práticas de Indicadores de Desempenhos Operacionais;
Taxa de solicitação de conserto por 100 acessos em telecomunicações, Taxa de
o de reparação, Taxa de Solicitações de conserto repetida 30 dias e
Taxa de atendimento de solicitação de serviços na planta de telecomunicações
Executar inventário da ocupação e disponibilidade de pares nas caixas
e armários da rede telefônica, com o objetivo de auxiliar na manutenção e
atualização dos registros internos da Diretoria de Comunicações da SEINFRA.
Coletar relatórios emitidos por equipamentos de testes automáticos,
que visam identificar terminais com defeitos, específicos, realiza
indicando as áreas responsáveis, os defeitos encontrados e suas localizações,
retestando após a conclusão dos reparos e mantendo controles pertinentes, a
fim de verificar as condições de funcionamento dos mesmos e corrigir
irregularidades detectadas.
aparelhos telefônicos, acessórios e seus respectivos
locais de instalação e rede interna, formando subsidio para que a área possa
detectar a existência de aparelhos e acessórios irregulares ou clandestinos
ventário da ocupação e disponibilidade de pares nas caixas e
armários da rede telefônica, com o objetivo de auxiliar na manutenção e
atualização dos registros internos da Diretoria de Comunicações da SEINFRA.
da sua área de atuação,
anotando dados de acompanhamento dos serviços e/ou irregularidades
constatadas, visando demonstrar o andamento e/ou qualidade dos trabalhos.
Atender ordens de serviços, executando ativações, desativações e
, bem como os demais serviços pertinentes à
operação de equipamentos de telecomunicações, utilizando instrumental
adequado e efetuando leituras e medidas, visando atender às necessidades do
manutenção e aceitação,
levantando dados sobre desempenho de sistemas de telecomunicações, visando
Efetuar manutenção preventiva e/ou corretiva de sistemas de
telecomunicações, limpando, ajustando e substituindo componentes,
olaborando na realização de testes e localização e remoção de defeitos, visando
Participar da instalação, fiscalização e aceitação da instalação e/ou
remanejamento de sistema de telecomunicações acompanhando a execução dos
serviços e auxiliando na realização de testes, a fim de manter padrões e normas
Conhecer as práticas de Indicadores de Desempenhos Operacionais;
Taxa de solicitação de conserto por 100 acessos em telecomunicações, Taxa de
o de reparação, Taxa de Solicitações de conserto repetida 30 dias e
Taxa de atendimento de solicitação de serviços na planta de telecomunicações
Executar inventário da ocupação e disponibilidade de pares nas caixas
a, com o objetivo de auxiliar na manutenção e
atualização dos registros internos da Diretoria de Comunicações da SEINFRA.
Coletar relatórios emitidos por equipamentos de testes automáticos,
que visam identificar terminais com defeitos, específicos, realizando testes,
indicando as áreas responsáveis, os defeitos encontrados e suas localizações,
retestando após a conclusão dos reparos e mantendo controles pertinentes, a
fim de verificar as condições de funcionamento dos mesmos e corrigir
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
23.1.16. Preencher formulários pertinentes às atividades da sua área de
atuação, anotando dados de acompanhamento dos serviços e/ou irregularidades
constatadas, visando demonstrar o andamento e/ou qualidade dos trabalhos.
23.1.17. Instalar e emendar cabos usados na á
executando o lançamento e fixação de cabos, abrindo
externos e terminais de proteção, identificando e emendando pares,
introduzindo buchas, fechando as emendas, colocando luvas, efetuando testes
de transmissão e proteção elétrica, visando possibilitar o funcionamento de
redes de telecomunicações.
23.1.18. Executar manutenção preventiva e/ou corretiva de cabos, localizando
os defeitos através de testes, abrindo
manter o funcionament
23.1.19. Executar transferências de cabos, mudanças de distribuição e corte
automático, abrindo emendas, identificando pares, cortando condutores,
substituindo cabos, emendando e manobrando pares e fechando as emendas,
visando atender as necessidades técnicas da rede de cabos.
23.1.20. Instalar e/ou remanejar blocos de entrada em prédios, afixando
caixa geral de distribuição, estendendo a fiação ligando pares aos terminais e
efetuando a conexão dos blocos de assinantes, visando possibili
de equipamentos de telecomunicações.
24. CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
24.1. A Empresa, além das determinações contidas na “Descrição dos Serviços”
deste anexo e daquelas decorrentes de lei, obriga
24.2. Designar de sua estrutura administ
responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de
emergência, bem como para zelar pela sua prestação contínua e ininterrupta. Dentre
os que permanecerem no local do trabalho, um será o respons
andamento dos serviços podendo tomar as providências pertinentes para que sejam
corrigidas todas as falhas detectadas;
24.3. Executar os serviços objeto deste anexo de acordo com as especificações ou
recomendações efetuadas pelo Governo do Estado;
24.4. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e
recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste
contrato;
24.5. Zelar pela boa e completa execução dos serviços e facilitar, por todos os meios
ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo Governo do
Estado, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem
solicitadas;
24.6. Comunicar a Diretoria de Comunicações qualquer anormalidade que interfira
no bom andamento dos serviço
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Preencher formulários pertinentes às atividades da sua área de
atuação, anotando dados de acompanhamento dos serviços e/ou irregularidades
constatadas, visando demonstrar o andamento e/ou qualidade dos trabalhos.
Instalar e emendar cabos usados na área de telecomunicações,
executando o lançamento e fixação de cabos, abrindo-os, retirando condutores
externos e terminais de proteção, identificando e emendando pares,
introduzindo buchas, fechando as emendas, colocando luvas, efetuando testes
são e proteção elétrica, visando possibilitar o funcionamento de
redes de telecomunicações.
Executar manutenção preventiva e/ou corretiva de cabos, localizando
os defeitos através de testes, abrindo-os e removendo os defeitos, visando
manter o funcionamento de redes de telecomunicações.
Executar transferências de cabos, mudanças de distribuição e corte
automático, abrindo emendas, identificando pares, cortando condutores,
substituindo cabos, emendando e manobrando pares e fechando as emendas,
r as necessidades técnicas da rede de cabos.
Instalar e/ou remanejar blocos de entrada em prédios, afixando
caixa geral de distribuição, estendendo a fiação ligando pares aos terminais e
efetuando a conexão dos blocos de assinantes, visando possibili
de equipamentos de telecomunicações.
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A Empresa, além das determinações contidas na “Descrição dos Serviços”
deste anexo e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente
responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de
emergência, bem como para zelar pela sua prestação contínua e ininterrupta. Dentre
os que permanecerem no local do trabalho, um será o respons
andamento dos serviços podendo tomar as providências pertinentes para que sejam
corrigidas todas as falhas detectadas;
Executar os serviços objeto deste anexo de acordo com as especificações ou
recomendações efetuadas pelo Governo do Estado;
Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e
recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste
Zelar pela boa e completa execução dos serviços e facilitar, por todos os meios
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo Governo do
Estado, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem
Comunicar a Diretoria de Comunicações qualquer anormalidade que interfira
no bom andamento dos serviços;
Preencher formulários pertinentes às atividades da sua área de
atuação, anotando dados de acompanhamento dos serviços e/ou irregularidades
constatadas, visando demonstrar o andamento e/ou qualidade dos trabalhos.
rea de telecomunicações,
os, retirando condutores
externos e terminais de proteção, identificando e emendando pares,
introduzindo buchas, fechando as emendas, colocando luvas, efetuando testes
são e proteção elétrica, visando possibilitar o funcionamento de
Executar manutenção preventiva e/ou corretiva de cabos, localizando
os e removendo os defeitos, visando
Executar transferências de cabos, mudanças de distribuição e corte
automático, abrindo emendas, identificando pares, cortando condutores,
substituindo cabos, emendando e manobrando pares e fechando as emendas,
Instalar e/ou remanejar blocos de entrada em prédios, afixando-os na
caixa geral de distribuição, estendendo a fiação ligando pares aos terminais e
efetuando a conexão dos blocos de assinantes, visando possibilitar a instalação
A Empresa, além das determinações contidas na “Descrição dos Serviços”
rativa um preposto permanentemente
responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de
emergência, bem como para zelar pela sua prestação contínua e ininterrupta. Dentre
os que permanecerem no local do trabalho, um será o responsável pelo bom
andamento dos serviços podendo tomar as providências pertinentes para que sejam
Executar os serviços objeto deste anexo de acordo com as especificações ou
Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e
recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste
Zelar pela boa e completa execução dos serviços e facilitar, por todos os meios
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo Governo do
Estado, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem
Comunicar a Diretoria de Comunicações qualquer anormalidade que interfira
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
24.7. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços
executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Governo do
Estado;
24.8. Responder perante a Diretoria de Comunicações pela conduta, frequência,
pontualidade e assiduidade de
que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum
ônus para o ADERENTE
antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substitu
um dos seus empregados vinculados à execução do presente contrato;
24.9. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de
segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no Governo do
Estado, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados
os serviços;
24.10. Reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do
prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos
para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita
condição de funcionamento;
24.11. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao
Governo do Estado e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia
própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o
equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços
contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do Governo do Estado ou ainda
por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
24.12. Instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas
portadoras de boa conduta e capazes de realizar
24.13. Realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da
lei, assim como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação,
inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e ou
nos dissídios ou convenções coletivas;
24.14. Adimplir os fornecimentos exigidos visando à perfeita execução deste
contrato;
24.15. Substituir no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas qualquer funcionário
da CONTRATADA cujo comportamento ou capaci
inadequado pela Fiscalização do
24.16. A equipe técnica destinada à execução dos serviços de manutenção de
equipamento e da rede interna e externa, descritos neste anexo deverá ser residente
na Central Telefônica do CAB, d
CONTRATADA, para atendimento das solicitações de serviços e reparos. Em caso de
deslocamentos para atendimento técnico, deverá permanecer, pelo menos, um
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços
executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Governo do
Responder perante a Diretoria de Comunicações pela conduta, frequência,
pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles
que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum
ADERENTE, bem como comunicar a Diretoria de Comunicações,
antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer
um dos seus empregados vinculados à execução do presente contrato;
Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de
segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no Governo do
atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados
Reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do
prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos
ços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita
condição de funcionamento;
Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao
Governo do Estado e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia
rópria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o
equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços
contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do Governo do Estado ou ainda
aso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
Instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas
portadoras de boa conduta e capazes de realizar os serviços ora contratados;
Realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da
lei, assim como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação,
inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e ou
nos dissídios ou convenções coletivas;
Adimplir os fornecimentos exigidos visando à perfeita execução deste
Substituir no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas qualquer funcionário
da CONTRATADA cujo comportamento ou capacitação técnica seja considerado
inadequado pela Fiscalização do ADERENTE;
A equipe técnica destinada à execução dos serviços de manutenção de
equipamento e da rede interna e externa, descritos neste anexo deverá ser residente
na Central Telefônica do CAB, de onde se deslocará, com veículo disponibilizado pela
CONTRATADA, para atendimento das solicitações de serviços e reparos. Em caso de
deslocamentos para atendimento técnico, deverá permanecer, pelo menos, um
Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços
executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Governo do
Responder perante a Diretoria de Comunicações pela conduta, frequência,
seus empregados e efetuar as substituições daqueles
que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum
, bem como comunicar a Diretoria de Comunicações,
ição ou inclusão de qualquer
um dos seus empregados vinculados à execução do presente contrato;
Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de
segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no Governo do
atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados
Reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do
prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos
ços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita
Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao
Governo do Estado e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia
rópria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o
equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços
contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do Governo do Estado ou ainda
aso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no
Instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas
os serviços ora contratados;
Realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da
lei, assim como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação,
inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e outras especificadas
Adimplir os fornecimentos exigidos visando à perfeita execução deste
Substituir no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas qualquer funcionário
tação técnica seja considerado
A equipe técnica destinada à execução dos serviços de manutenção de
equipamento e da rede interna e externa, descritos neste anexo deverá ser residente
e onde se deslocará, com veículo disponibilizado pela
CONTRATADA, para atendimento das solicitações de serviços e reparos. Em caso de
deslocamentos para atendimento técnico, deverá permanecer, pelo menos, um
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
preposto nas instalações da Central Telefônica,
programações no sistema.
24.17. Os prazos para atendimento das solicitações de serviços e manutenção de rede
estão definidos ABAIXO:
TIPO DE SERVIÇO
Manutenções Preventivas nos Sistemas. Quadros
Distribuição e Redes (internas e externas).
Manutenções Corretivas e Emergenciais (dia útil)
Manutenções Emergenciais (Sábados, Domingos e
Feriados)
Instalações de Novos Ramais
Mudança de Local de Instalação
Apresentação de Relatório Mensal
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
preposto nas instalações da Central Telefônica, para atendimentos aos usuários e
programações no sistema.
Os prazos para atendimento das solicitações de serviços e manutenção de rede
estão definidos ABAIXO:
TIPO DE SERVIÇO PRAZO OU PERIODICIDADE DE
EXECUÇÃO
Manutenções Preventivas nos Sistemas. Quadros de
Distribuição e Redes (internas e externas).
MENSAL
Manutenções Corretivas e Emergenciais (dia útil) 01 hora útil
Manutenções Emergenciais (Sábados, Domingos e 02 horas úteis
Instalações de Novos Ramais 02 horas úteis
Mudança de Local de Instalação 02 horas úteis
Apresentação de Relatório Mensal 5º dia útil do mês subsequente
para atendimentos aos usuários e
Os prazos para atendimento das solicitações de serviços e manutenção de rede
PRAZO OU PERIODICIDADE DE
EXECUÇÃO
5º dia útil do mês subsequente
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Manutenção
Serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva nas centrais
telefônicas Mitel, modelo MD 110, MX ONE e BP 250, incluindo os serviços de
ampliações, reduções, mudança de local e supervisão, controle, medição de
tráfego telefônico, “help desk” nos sistemas de telecomunicações de
propriedade do Governo do Estado da Ba
Administrativo da Bahia –
Quartéis da PM nos Aflitos e Barris.
Manutenção – Equipamentos
Ap. Telefônicos Digitais e Aparelho IP
SW: aplicativo: Solidus eCare STELECOM(190)
SW: aplicativo: Solidus eCare PRODEB
SW: aplicativo: Solidus eCare OUVIDORIA
SW: aplicativo: Solidus eCare SEAP
SW: aplicativo: Solidus eCare SEFAZ
Switch marca Extreme Networks 24 Portas
Banco de Baterias Estacionárias
No-break APC Smart - UPS Modelo SUA22000RMXL3U
Manutenção Assistida (24 h x 07 dias)
Atendente de Serviço (08 h x 05 dias)
(*) Quantidade definida pela Contratada para atender SLA contratual
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
PLANILHA DE SERVIÇOS
Manutenção – Serviços
Serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva nas centrais
telefônicas Mitel, modelo MD 110, MX ONE e BP 250, incluindo os serviços de
ampliações, reduções, mudança de local e supervisão, controle, medição de
tráfego telefônico, “help desk” nos sistemas de telecomunicações de
propriedade do Governo do Estado da Bahia, localizados no Centro
CAB, Palácio de Ondina, Voluntárias Sociais e
Quartéis da PM nos Aflitos e Barris.
Equipamentos
Ap. Telefônicos Digitais e Aparelho IP
eCare STELECOM(190)
SW: aplicativo: Solidus eCare PRODEB
SW: aplicativo: Solidus eCare OUVIDORIA
SW: aplicativo: Solidus eCare SEAP
SW: aplicativo: Solidus eCare SEFAZ
Switch marca Extreme Networks 24 Portas
Estacionárias
UPS Modelo SUA22000RMXL3U
Manutenção Assistida (24 h x 07 dias)
Atendente de Serviço (08 h x 05 dias)
(*) Quantidade definida pela Contratada para atender SLA contratual
Quantidade
de Portas
Serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva nas centrais
telefônicas Mitel, modelo MD 110, MX ONE e BP 250, incluindo os serviços de
ampliações, reduções, mudança de local e supervisão, controle, medição de
tráfego telefônico, “help desk” nos sistemas de telecomunicações de
hia, localizados no Centro
CAB, Palácio de Ondina, Voluntárias Sociais e
14.225
Quantidade
3.207
1
1
1
1
1
30
108
30
*
*
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO V
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,
situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular
pelo Decreto nº______, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado
ADERENTE, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº
________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do
pregão/concorrência/tomada de preços/convite nº _____, Processo Administrativo nº _____,
neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de
identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº _________
doravante denominada apenas
pela Lei estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a
de Voz Integrado compatível com o
Comutada de Longa Distância Nacional e Internacional
de Discagem Direta Gratuita
conforme especificações, quantitativos e condições previstas neste Contrato, de acordo
as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as
disposições da SEÇÃO B, que integ
Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de
I, II, III e IV.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO SSP
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO
DA ................ E A EMPRESA...
, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,
situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado
pelo Decreto nº______, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado
, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº
________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do
/concorrência/tomada de preços/convite nº _____, Processo Administrativo nº _____,
neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de
identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº _________
doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá
pela Lei estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para prestação
de Voz Integrado compatível com o Serviço Móvel Pessoal – SMP, Serviço de Telefonia Fixa
Comutada de Longa Distância Nacional e Internacional, o Serviço de Telefonia Fixa Comutada
de Discagem Direta Gratuita e o Serviço Telefônico Fixo Comutado Modalidade Local
conforme especificações, quantitativos e condições previstas neste Contrato, de acordo
as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as
disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento, e as constantes da Proposta de
Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO
DA ................ E A EMPRESA...
, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,
_________, autorizado
pelo Decreto nº______, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado
, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº
________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do
/concorrência/tomada de preços/convite nº _____, Processo Administrativo nº _____,
neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de
identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________,
, celebram o presente contrato, que se regerá
pela Lei estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
de empresa para prestação do Serviço
Serviço de Telefonia Fixa
o Serviço de Telefonia Fixa Comutada
Telefônico Fixo Comutado Modalidade Local,
conforme especificações, quantitativos e condições previstas neste Contrato, de acordo com
as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as
ram este instrumento, e as constantes da Proposta de
Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de ANEXOS
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial
atualizado do contrato firmado com cada órgão ou entidade listada no ITEM 19
LISTAGEM DE ÓRGÃOS ADER
dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º A celebração de termo aditivo de acréscimo ou supressão previsto no item
anterior deverá ser previamente remetida à Secretaria da Infraestrutura.
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo
entre os contratantes.
§4º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem
cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o
nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§5º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade
durante todo o prazo da sua vig
CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante
vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os
quais manterá estrito e exclusivo controle.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)
meses, admitindo-se a sua prorrogação excepcional nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005,
observado o estabelecido no § Único do art. 1
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial
atualizado do contrato firmado com cada órgão ou entidade listada no ITEM 19
LISTAGEM DE ÓRGÃOS ADERENTES AO CONTRATO do Termo de Referência, na forma
dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
A celebração de termo aditivo de acréscimo ou supressão previsto no item
anterior deverá ser previamente remetida à Secretaria da Infraestrutura.
As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo
entre os contratantes.
É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem
cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o
nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade
durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da
CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante
vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os
quais manterá estrito e exclusivo controle.
PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)
se a sua prorrogação excepcional nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005,
observado o estabelecido no § Único do art. 140 desta Lei.
A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial
atualizado do contrato firmado com cada órgão ou entidade listada no ITEM 19 –
do Termo de Referência, na forma
A celebração de termo aditivo de acréscimo ou supressão previsto no item
anterior deverá ser previamente remetida à Secretaria da Infraestrutura.
As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo
É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o ADERENTE por
Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade
ência, devendo ser executados por empregados da
CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante
vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)
se a sua prorrogação excepcional nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005,
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições
mais vantajosas.
§2º A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade
competente para celebrar o ajuste e será realizada
ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O ADERENTE pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
§1º - Estima-se para o contrato o valor anual de R$
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
§2º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo,
salários, encargos sociais, previdenciários e tr
como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,
impostos, taxas, emolumentos e qua
relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação
Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições
§2º A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade
competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido
ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.
PREÇO
pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$
XXXXXXXXXXXXXX).
se para o contrato o valor anual de R$
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo,
salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,
como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se
relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação
Orçamentária a seguir especificada:
FONTE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE
§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições
§2º A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade
através de termo aditivo, devendo o pedido
ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.
pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$
se para o contrato o valor anual de R$
Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo,
abalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,
como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,
isquer outros custos que, direta ou indiretamente, se
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação
ELEMENTO DE
DESPESA
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas na
instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como
daquelas decorrentes de lei, obriga
aaaa) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusipara zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providênciasfalhas detectadas;
bbbb) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo
cccc) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção ehumanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
dddd) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo ADERENTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
eeee) comunicar ao ADERENTEserviços;
ffff) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o
gggg) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no as regras de cortesia no local
hhhh) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instfuncionamento;
iiii) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto ocorrer por exigência do circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
jjjj) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidadassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
kkkk) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
além das determinações contidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES
instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como
daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as
executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo ADERENTE;
manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção ehumanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo
, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem
ADERENTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos
atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, videnciando sua imediata correção, sem ônus para o ADERENTE; respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do
trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no ADERENTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de
arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto ocorrer por exigência do ADERENTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
3.3.90.39
DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do
instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como
designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável ve para atendimento de emergência, bem como
para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos
pertinentes para que sejam corrigidas todas as
executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou
manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo
, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem
qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos
atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados,
respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do , bem como atentar para
reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos
alações na mais perfeita condição de
arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao ADERENTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto
ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a
e com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
llll) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
mmmm) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
nnnn) prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos e na legislação vigente.
oooo) assumir, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da implementação de suas obrigações contratuais, sem repassáhipótese, ao ADERENTE.
pppp) providenciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso perante a ANATEL.
qqqq) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alobservando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.
rrrr) manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas para Prestação de Serviços Públicos de Telecomunicações.
ssss) Fornecer à Diretoria deSuperintendência de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de minutagem e valor, agregados por serque porventura a SEINFRA e/ou SAEB julguem necessário.
tttt) Atender às solicitações da depois de notificada, todas as falhas não compreendidas pelo itemnão impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua utilização;
uuuu) e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço. A responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de contratos de concessão ou de permaprovada pela ANATEL;
vvvv) Repassar à ADERENTEnas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizado como referência em sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual.
wwww) A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato. Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão entregues ao ADERENTECONTRATO;
xxxx) Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bateria, 01(um) carregador rápido bisofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC (“Personal Computer”) e garantia do aparelho de no mínimo 1 (um) ano;
yyyy) A CONTRATADA comprometerfinal de 12 meses de Cpermanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do TERMO ADITIVO de renovação;
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos
adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos e na legislação vigente.
r, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da implementação de suas obrigações contratuais, sem repassá-las, sob qualquer
providenciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de
defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso
executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Contrato, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.
manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas para Prestação de Serviços Públicos de Telecomunicações.
Fornecer à Diretoria de Comunicação da Secretaria de Infraestrutura e à Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de minutagem e valor, agregados por serviço e por contrato e qualquer outros detalhamentos que porventura a SEINFRA e/ou SAEB julguem necessário.
Atender às solicitações da ADERENTE, corrigindo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, depois de notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item anterior, ou seja, que não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua utilização;
e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, ansferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de
funcionamento do serviço. A ADERENTE não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de contratos de concessão ou de permissão, ou de termo de autorização, devidamente
ADERENTE, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizado
ia em sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual.
A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato. Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão
ADERENTE em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do
Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bateria, 01(um) carregador rápido bi-Volt, 1 (um) manual de instrução, e para os aparelhossofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC (“Personal Computer”) e garantia do aparelho de no mínimo 1 (um) ano;
A CONTRATADA comprometer-se-á a providenciar a troca dos aparelhos em uso, ao final de 12 meses de CONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do TERMO ADITIVO de renovação;
o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos
adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos
prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus
r, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes
las, sob qualquer
providenciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso
ude este Contrato, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.
manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas
Comunicação da Secretaria de Infraestrutura e à Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de
viço e por contrato e qualquer outros detalhamentos
, corrigindo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, anterior, ou seja, que
não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade
e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, ansferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de
não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de
issão, ou de termo de autorização, devidamente
, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizado
ia em sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os
A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato. Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser
em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do
Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bateria, Volt, 1 (um) manual de instrução, e para os aparelhos mais
sofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC
á a providenciar a troca dos aparelhos em uso, ao ONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados, devendo
permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de
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zzzz) Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciadfabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A assistência técnica dos aparelhos com sistema IOS será prestada pelo fabricante, com as orientações da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO
O ADERENTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga
a:
• fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
• realizar o pagamento pela execução
• proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
( x ) g) Serviço
s
h) Emprei
tada
por
preço
( )
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao ADERENTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do
art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial,
da fiscalização do ADERENTE
execução do contrato.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciadfabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A assistência técnica dos aparelhos com sistema IOS será prestada pelo fabricante, com as orientações da CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga
fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
realizar o pagamento pela execução do contrato;
proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
) glob
al
( x ) Unitário
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do
art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial,
ADERENTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na
Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciada pelo fabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A assistência técnica dos aparelhos com sistema IOS será prestada pelo fabricante, com as
além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se
fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro
proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do
art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial,
não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na
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O acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo
ADERENTE, com a assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações
Secretaria de Infraestrutura e da Superintendência de Serviços da Secret
que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.
§1º O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem,
evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança,
consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
§2º Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao
do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da
habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual
9.433/05.
CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de
barras, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da
fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.
6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
§1º A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação
probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obriga
§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pend
decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que
a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarre
para o ADERENTE.
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e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo
, com a assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações
Secretaria de Infraestrutura e da Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração,
que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.
da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro
evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança,
consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao ADERENTE, proceder ao recebimen
do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da
habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual
PAGAMENTO
CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de
barras, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da
fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.
8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação
probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obriga
Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pend
decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que
a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus
e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo
, com a assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações da
aria de Administração,
que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.
da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva
assim como qualquer outro
evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança,
, proceder ao recebimento
do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da
habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual
CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de
barras, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da
fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.
8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação
probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes,
decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que
a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
tando qualquer ônus
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§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE
CLÁUSULA DECIMA – CONTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
É de responsabilidade, da
Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha
correspondente a cada número de acesso do
prestados, conforme o descrito na Cláusula Primeira. Na hipótese de o
obtenção da conta em arquivo eletrônico, deverá solicitar à
mínima de 60 (sessenta) dias.
§ 1º - Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de
acesso serão cobrados mediante emissão pela
Serviços própria.
§ 2º - Em conformidade com o Art. 15
República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e
Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações
de serviços de telecomunicaçõe
direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público Estadual regidas por norma
de Direito Público. Sendo assim, cabe à
do ADERENTE, das parcelas relativas aos tributos que seriam incidentes.
§ 3º - O ADERENTE pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser instituídos,
incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas próprias
Contas de Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CONTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
É de responsabilidade, da CONTRATADA, emitir mensalmente sua respectiva conta de
Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha
a cada número de acesso do ADERENTE, para efeito de cobrança dos serviços
prestados, conforme o descrito na Cláusula Primeira. Na hipótese de o ADERENTE
obtenção da conta em arquivo eletrônico, deverá solicitar à CONTRATADA, com antecedência
nima de 60 (sessenta) dias.
Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de
acesso serão cobrados mediante emissão pela CONTRATADA de Conta de Prestação de
Em conformidade com o Art. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da
República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e
Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações
de serviços de telecomunicações utilizadas por órgãos da administração pública estadual
direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público Estadual regidas por norma
de Direito Público. Sendo assim, cabe à CONTRATADA fazer a exclusão nas respectivas contas
, das parcelas relativas aos tributos que seriam incidentes.
pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser instituídos,
incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas próprias
estação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.
A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,
emitir mensalmente sua respectiva conta de
Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha
, para efeito de cobrança dos serviços
ADERENTE optar pela
, com antecedência
Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de
de Conta de Prestação de
0, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da
República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e
Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações
s utilizadas por órgãos da administração pública estadual
direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público Estadual regidas por norma
fazer a exclusão nas respectivas contas
pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser instituídos,
incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas próprias
estação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
§ 4º - A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por
quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde
que a obrigação pelo recolhimento seja imputável às mesmas.
§ 5º - Caso o ADERENTE conteste o valor de qualquer Conta de Prestação de Serviços, na
forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a
cobrança da parcela impugnada será sus
parte incontroversa isentando o assinante de quaisquer juros ou multa até o vencimento da
nova fatura.
§ 6º - A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela
CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após a contestação do
acerto da conta, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna
§ 7º - Caso o ADERENTE
CONTRATADA, consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do
Serviço Telefônico Fixo Comutado
09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela
ADERENTE, promover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.
§ 8º - A CONTRATADA deverá fornecer ao
Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou qualquer
outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA q
irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência
da ADERENTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:
a) serviços não abrangidos pelo objeto contratual;
b) ligações que não foram originadas nos terminais da
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por
quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde
pelo recolhimento seja imputável às mesmas.
conteste o valor de qualquer Conta de Prestação de Serviços, na
forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a
cobrança da parcela impugnada será suspensa, e deverá ser pago imediatamente o valor da
parte incontroversa isentando o assinante de quaisquer juros ou multa até o vencimento da
A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela
zo de 30 (trinta) dias após a contestação do ADERENTE
acerto da conta, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna-se exigível de imediato.
efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a
nsoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 426, de
09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela
ver a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.
A CONTRATADA deverá fornecer ao ADERENTE relatório mensal sobre as suas Contas de
Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou qualquer
outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as
irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência
e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:
a) serviços não abrangidos pelo objeto contratual;
ações que não foram originadas nos terminais da ADERENTE;
A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por
quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde
conteste o valor de qualquer Conta de Prestação de Serviços, na
forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a
pensa, e deverá ser pago imediatamente o valor da
parte incontroversa isentando o assinante de quaisquer juros ou multa até o vencimento da
A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela
ADERENTE. Constatado o
se exigível de imediato.
efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a
nsoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do
STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 426, de
09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela
ver a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.
relatório mensal sobre as suas Contas de
Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou qualquer
outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).
uando forem constatadas as
irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência
e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
c) tarifas maiores que as estabelecidas no contrato.
Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar
fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios o
vencimento para a realização do correspondente pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
REAJUSTAMENTO E REVISÃO
m) Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do pra
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos
termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita
aplicação do INPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telef
previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser
aplicado, prevalecendo sobre o INPC.
n) §1º A revisão de preços, nos termos do inc.
9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando
preço que se tornou
desequilíbrio econômico
administração quando colimar recompor o preço que se tornou
o) §2º O requerimento de
prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em
consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
p) §3º A variação do valor contratual para fazer face ao r
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações
financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o
empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples
apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
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c) tarifas maiores que as estabelecidas no contrato.
Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar
fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de
vencimento para a realização do correspondente pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos
XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita
aplicação do INPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telef
previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser
aplicado, prevalecendo sobre o INPC.
A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº
dependerá de requerimento da CONTRATADA quando
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria
administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo
requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no
prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em
consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações
financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o
empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples
apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENA DE MULTA
Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar
riginais, com a fixação de novo prazo de
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA –
zo de 12 meses da
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos
XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a
aplicação do INPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telefônicos
previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser
XXVI do art. 8º da Lei estadual nº
dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o
, instruído com a documentação que comprove o
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria
excessivo.
revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no
prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em
eajuste de preços previsto no
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações
financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o
empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução
aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem
prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais
sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no
percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§2º Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será
aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença
entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
§3º Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percen
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos
por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do
fornecimento ou do serviço em mora.
§4º Na hipótese do parágrafo
cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente
fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais
sanções previstas na lei.
§5º Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)
dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e
meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§6º As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
§7º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descon
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada
exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela adminis
caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva
o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer
multa porventura imposta.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a
aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem
prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais
sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
o de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no
percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será
ual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença
entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percen
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos
por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do
fornecimento ou do serviço em mora.
Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por
cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente
fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais
Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)
dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e
meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada
exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o
cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva
o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer
do contrato, ensejará a
aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem
prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais
o de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no
Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será
ual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença
entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos
por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do
anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por
cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente
fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais
Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)
dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e
multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
tada da garantia do
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando
exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será
tração ou, ainda, se for o
cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva
o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
[SE HOUVER MULTA POR OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA]
§8º Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim
considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na
SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de
contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do
art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a au
incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual
nº 9.433/05.
§2º Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a
gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na
prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
§1º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos
9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
R OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA]
Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim
considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório.
LÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OUTRAS PENALIDADES
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de
contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do
do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que
incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual
Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a
vidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências
istas na Lei Estadual nº 9.433/05.
A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do ADERENTE
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº
9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim
considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de
contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do
Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
toridade competente para aplicar a punição, os que
incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual
Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a
vidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências
ADERENTE nos casos
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº
9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no
convocatório e seus anexos e na proposta do licitante venc
licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – NÍVEIS DE SERVIÇO
13 Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:
• DM = [1- (Σ Indisponibilidade dos Servi
minutos)] x 100
• DM = Disponibilidade Mensal;
• Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos
serviços em todos os sites;
• Número de Nós = Núme
14 Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá
garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com
distância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os
localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os
acesos localizados com distância acima de 300Km.
15 Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais
avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo
horas para os ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,
de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km da
capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distânci
300Km.
16 Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com
distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos
atendidos por acesso satélite.
23. Para os ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da
capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância
acima de 300Km.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
– VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no
convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida
NÍVEIS DE SERVIÇO
Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:
(Σ Indisponibilidade dos Serviços / Nº. de Sites x 24 horas x 30 dias X 60
DM = Disponibilidade Mensal;
Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos
serviços em todos os sites;
Número de Nós = Número Total de sites.
Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá
garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com
distância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os
localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os
acesos localizados com distância acima de 300Km.
Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais
avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de 4 (quatro)
horas para os ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,
de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km da
capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distânci
Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de
é 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com
distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos
atendidos por acesso satélite.
Para os ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de
de 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da
capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância
acima de 300Km.
NSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no
edor, apresentada na referida
Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:
ços / Nº. de Sites x 24 horas x 30 dias X 60
Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos
Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá
garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com
distância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos
localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os
Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais
Máximo de Reparo de 4 (quatro)
horas para os ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,
de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km da
capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância acima de
Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de
é 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com
distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos
Para os ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de
de 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da
capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
24. Para os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo
Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância
de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com
distância de até
com distância acima de 300Km.
25. Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com
distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos
atendidos por acesso satélite.
26. Garantir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da
ADERENTE, em até 24 horas;
27. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de
tarifação reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo
número e um endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de
problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado
for efetuado. Esse atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia e 7 dias
por semana, sendo apresentado mensal
falhas.
28. Para atendimento aos sites localizados no CAB
CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento
automático.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato
igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
conforme.
Salvador, de de 2019.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Para os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo
Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância
de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com
300Km da capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados
com distância acima de 300Km.
Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
al inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com
distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos
atendidos por acesso satélite.
antir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da
, em até 24 horas;
A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de
tarifação reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo
e um endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de
problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado
for efetuado. Esse atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia e 7 dias
por semana, sendo apresentado mensalmente relatório de gerenciamento de
Para atendimento aos sites localizados no CAB – Centro Administrativo da Bahia, a
CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento
- FORO
elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de
igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
Salvador, de de 2019.
Para os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo
Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância
de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com
300Km da capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados
Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de
Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km
al inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de
até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com
distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos
antir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da
A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de
tarifação reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo
e um endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de
problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado
for efetuado. Esse atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia e 7 dias
mente relatório de gerenciamento de
Centro Administrativo da Bahia, a
CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento
elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
em 02 (duas) vias de
igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ADERENTE
Testemunha
Nome:
CPF nº
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
CONTRATADA
Testemunha
Nome
CPF nº
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO I DO CONTRATO
Serviço Item de Cobrança
SMP
Assinatura Mensal Serviço Móvel
Assinatura Mensal Intra
Gestão
MÓVEL -
MÓVEL
VC1 para a mesma Operadora
VC1 para outra Operadora
VC2 para mesma operadora
VC2 para outra operadora
VC3 para mesma operadora
VC3 para outra operadora
SMS
MÓVEL -
FIXO
VC1 para Fixo
VC2 móvel para fixo
VC3 móvel para fixo
DADOS
Assinatura mensal pacote de Dados (20GB)
Assinatura mensal pacote de Dados (15GB)
Assinatura mensal pacote de Dados (10GB)
Assinatura mensal plano de internet para
Modem (20GB)
Assinatura mensal plano de internet para
Modem (40GB)
Assinatura mensal plano de internet para
Modem (60GB)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO I DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS SMP
Item de Cobrança Unidade
Valor
Unitário
sem ICMS
Assinatura Mensal Serviço Móvel Unidade
Assinatura Mensal Intra-Grupo Local Unidade
Unidade
VC1 para a mesma Operadora Minutos
VC1 para outra Operadora Minutos
VC2 para mesma operadora Minutos
VC2 para outra operadora Minutos
VC3 para mesma operadora Minutos
VC3 para outra operadora Minutos
Evento
Minutos
VC2 móvel para fixo Minutos
VC3 móvel para fixo Minutos
Assinatura mensal pacote de Dados (20GB) Unidade
Assinatura mensal pacote de Dados (15GB) Unidade
Assinatura mensal pacote de Dados (10GB) Unidade
Assinatura mensal plano de internet para
Unidade
Assinatura mensal plano de internet para
Unidade
Assinatura mensal plano de internet para
Unidade
Valor
Unitário
sem ICMS
Valor
Unitário
com ICMS
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Assinatura mensal plano de internet para
Modem (80GB)
Assinatura mensal plano de internet para
Modem (100GB)
Assinatura mensal plano de Internet para
Tablet (20GB)
ROAMING
Valor Estimado para Chamadas móvel
móvel, móvel-fixo
Caixa Postal e Acesso a Dados em Roaming
e Deslocamento Internacional
DDI (MM
e MF)
Estados Unidos
Reino Unido
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Assinatura mensal plano de internet para
Unidade
Assinatura mensal plano de internet para
Modem (100GB) Unidade
Assinatura mensal plano de Internet para Unidade
Valor Estimado para Chamadas móvel-
fixo, SMS, MMS, Acesso a
Caixa Postal e Acesso a Dados em Roaming
e Deslocamento Internacional
R$
Estados Unidos Minutos
Canadá Minutos
Argentina Minutos
Chile Minutos
Paraguai Minutos
Uruguai Minutos
Portugal Minutos
Espanha Minutos
Austrália Minutos
Japão Minutos
Alemanha Minutos
França Minutos
Itália Minutos
Reino Unido Minutos
Suíça Minutos
Andorra Minutos
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Liechtenstein
Timor Lorosae (Timor Leste)
São Tomé e Príncipe
Papua Nova Guiné
Guiné
Demais países América
Demais países Europa
Demais países Oriente Médio
Demais países África
Demais países Ásia
Demais países Oceania
Demais Ilhas do Pacífico
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Áustria Minutos
Bélgica Minutos
Dinamarca Minutos
Finlândia Minutos
Holanda Minutos
Irlanda Minutos
Liechtenstein Minutos
Noruega Minutos
Suécia Minutos
Timor Lorosae (Timor Leste) Minutos
São Tomé e Príncipe Minutos
Papua Nova Guiné Minutos
Guiné Bissau Minutos
Demais países América Minutos
Demais países Europa Minutos
Demais países Oriente Médio Minutos
Demais países África Minutos
Demais países Ásia Minutos
Demais países Oceania Minutos
Demais Ilhas do Pacífico Minutos
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO II DO CONTRATO
TIPO DE
TELEFONE OU
REDE DE ORIGEM
TIPO DE
TELEFONE OU
REDE DE
DESTINO
FIXO ESTADO DA
BAHIA E DISTRITO
FEDERAL
FIXO
MÓVEL
FIXO
MÓVEL
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO II DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS LDN/LDI
TIPO DE
TELEFONE OU
REDE DE
DESTINO
LOCALIDADES OU ÁREA
DE DESTINO DAS
CHAMADAS
VALOR
UNITÁRIO
SEM ICMS
FIXO
Estado da Bahia
Regiões I (exceto Estado
da Bahia), II e III do Plano
Geral de Outorgas da
ANATEL
MÓVEL
Estado da Bahia
Regiões I (exceto Estado
da Bahia), II e III do Plano
Geral de Outorgas da
ANATEL
FIXO
GRUPO 01
GRUPO 02
GRUPO 03
GRUPO 04
GRUPO 05
GRUPO 06
GRUPO 07
GRUPO 08
GRUPO 09
MÓVEL
GRUPO 01
GRUPO 02
GRUPO 03
UNITÁRIO
SEM ICMS
VALOR
UNITÁRIO
COM ICMS
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GRUPO 04
GRUPO 05
GRUPO 06
GRUPO 07
GRUPO 08
GRUPO 09
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO III DO CONTRATO
ITEM –
Assinatura
0800
ITEM –
Facilidades
Restrição de Área de Abrangência
Restrição de Acesso por Telefone Público
Restrição Celular
Agendamento por Horários, Data, Dia da Semana ou
Origem
Distribuição de Chamadas (cíclica sequencial ou
percentual)
Reencaminhamento de Chamadas CO, LO e/ou
Envio de Mensagem Gravada ou Personalizada
ITEM –
Tipo de Serviço
Trafego Origem Fixo Local
Tráfego Origem Móvel Local
Tráfego Origem Fixo de Longa Distância
Tráfego Origem Móvel de Longa Distância
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO III DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS DDG
– 1 PREÇOS (R$)
Assinatura Valor Unitário sem
ICMS
0800
– 2 PREÇOS (R$)
Facilidades Valor Unitário sem
ICMS
de Abrangência
Restrição de Acesso por Telefone Público
Agendamento por Horários, Data, Dia da Semana ou
Distribuição de Chamadas (cíclica sequencial ou
Reencaminhamento de Chamadas CO, LO e/ou NR
Envio de Mensagem Gravada ou Personalizada
– 3 PREÇOS (R$)
Tipo de Serviço Valor Unitário sem
ICMS
Tráfego Origem Fixo de Longa Distância
Tráfego Origem Móvel de Longa Distância
PREÇOS (R$)
Valor Unitário com
ICMS
PREÇOS (R$)
Valor Unitário com
ICMS
PREÇOS (R$)
Valor Unitário com
ICMS
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO IV DO CONTRATO
PLANILHA DE PREÇOS
Serviço a ser Contratado
Grupo I Acessos Salvador, Interior e
Brasília-DF
1 - Taxa Única Instalação Ramal
2 - Taxa Única Instalação Ramal Convencional
3 - Taxa Única de Instalação Ramal Gerenciável (comodato) + telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
4 - Taxa Única de Instalação Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais
5 - Taxa Única de Instalação Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200 ramais
6 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
7 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais
8 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefoniaramais
9 - Taxa Única de Instalação de Ponto Remoto Ramal IP
10 - Taxa Única de Instalação de Ponto Sem Fio Ramal IP
11 - Serviço de Infraestrutura de Ponto Ramal
12 - Assinatura Mensal Ramal
13 - Assinatura Mensal Ramal Convencional
14 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
15 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS STFC LOCAL
PLANILHA DE PREÇOS - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO LOCAL
Item de Cobrança Unidade
Taxa Única Instalação Ramal - PABX Virtual Unidade
Taxa Única Instalação Ramal - PABX Convencional
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100
Unidade
Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200
Unidade
Taxa Única de Instalação de Ponto Remoto Ramal IP
Unidade
Taxa Única de Instalação de Ponto Sem Fio Ramal IP
Unidade
Serviço de Infraestrutura de Ponto Ramal Unidade
Assinatura Mensal Ramal - PABX Virtual Unidade
Assinatura Mensal Ramal - PABX Convencional
Unidade
Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
Unidade
Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100
Unidade
STFC LOCAL
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO LOCAL
Unidade Preço
Unitário Sem ICMS
Preço Unitário
Com ICMS
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
16 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos ramais
17 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
18 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais
19 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200 ramais
20 - Assinatura Mensal de Ponto Remoto Ramal IP
21 - Assinatura mensal de Ponto Sem Fio Ramal IP
22 - Assinatura Mensal Fixo Local
23 - Tráfego Local Fixo Conversação
24 - Tráfego Local Fixo incluindo Terminais Convencionais do Governo do Estado da Bahia
25 - Tráfego Local Fixo
Grupo II Linhas Telefônicas
Convencionais no Estado da Bahia
1 - Taxa Única Instalação
2 - Assinatura Mensal Linha Convencional
3- Bloqueio chamadas a cobrar
4 - Bloqueio do Serviço
5 - Caixa Postal
6 - Identificador de Chamadas
7 - Mudança de Endereço
8 - Tráfego Local Fixo x Fixo Extra Grupo
9 - Tráfego Local Fixo
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200
Unidade
Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais
Unidade
Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100
Unidade
Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200
Unidade
Assinatura Mensal de Ponto Remoto Ramal IP
Unidade
Assinatura mensal de Ponto Sem Fio Ramal Unidade
Assinatura Mensal Fixo - Fixo Intragrupo Unidade
Tráfego Local Fixo - Fixo Intragrupo - Conversação
Minutos
Tráfego Local Fixo - Fixo Extra Grupo incluindo Terminais Convencionais do Governo do Estado da Bahia - Conversação
Minutos
Tráfego Local Fixo - Móvel – VC1 Minutos
Taxa Única Instalação Unidade
Assinatura Mensal Linha Convencional Unidade
Bloqueio chamadas a cobrar Unidade
Bloqueio do Serviço Unidade
Caixa Postal Unidade
Identificador de Chamadas Unidade
Mudança de Endereço Unidade
Tráfego Local Fixo x Fixo Extra Grupo Minutos
Tráfego Local Fixo - Móvel - VC1 Minutos
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Minutos
Minutos
Minutos
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Minutos
Minutos
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO V – OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS PARA O SERVIÇO PÚBLICO DE EMERGÊNCIA
ATRAVÉS DOS TRIDÍGITOS 190,193 E 197
1. DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS
Serviço de Utilidade Pública
ao público em geral a prestação de serviços de interesse do cidadão, mediante, dentre outras
formas, a utilização de código de acesso telefô
Serviço Público de Emergência
possibilita ao interessado solicitar o atendimento imediato, em virtude de situação
emergencial ou condição de urgência;
Sistema de Ocorrências e
aditamento, tipificação, controle e histórico das ocorrências e serviços abertos pela ADERENTE
para CONTRATADA.
2. APLICATIVO DE ACOMPANHAMENTO / ABERTURA DE SERVIÇOS E REPAROS
2.1. A CONTRATADA terá um pra
contrato, para disponibilizar sistema / aplicativo Web à ADERENTE. Devendo este
permanecer disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana,
onde a ADERENTE registrará as solicita
desinstalações, ampliações e outros registros sobre os produtos objetos deste TR que
demandem atividades da CONTRATADA, que deverá alimenta
com as informações geradas nos seus sistemas, bem como
Devendo o mesmo possibilitar relatório de gerenciamento de falhas, histórico de
chamados, serviços e outros.
2.2. A gestão das ações se realizará, a partir das incidências e solicitações abertas através
do Sistema de Ocorrência e Serv
técnico deve fornecer, através de ferramenta de software, informações precisas sobre
suas ações e a descrição detalhada das mesmas, com quantitativo de ocorrência, de
forma que a documentação esteja sempre
2.3. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO SOS
• Compatível com sistema Windows e Android;
• Interface amigável e adaptativa;
• Catálogo de serviços e produtos compatível aos ofertados pela CONTRATADA;
• Guia de registro / solicitação com os seg
Data / hora de abertura (automatizado);
Campo com numeração (automatizado);
Seleção do produto com índice numérico;
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS PARA O SERVIÇO PÚBLICO DE EMERGÊNCIA
ATRAVÉS DOS TRIDÍGITOS 190,193 E 197
DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS
Serviço de Utilidade Pública – SUP: Serviço reconhecido pelo poder público, que disponibiliza
ao público em geral a prestação de serviços de interesse do cidadão, mediante, dentre outras
formas, a utilização de código de acesso telefônico de fácil memorização;
Serviço Público de Emergência – SPE: Modalidade de Serviço de Utilidade Pública que
possibilita ao interessado solicitar o atendimento imediato, em virtude de situação
emergencial ou condição de urgência;
Sistema de Ocorrências e serviços – SOS: Aplicativo de registro, acompanhamento,
aditamento, tipificação, controle e histórico das ocorrências e serviços abertos pela ADERENTE
APLICATIVO DE ACOMPANHAMENTO / ABERTURA DE SERVIÇOS E REPAROS
A CONTRATADA terá um prazo não superior a 90 (noventa) dias após assinatura do
contrato, para disponibilizar sistema / aplicativo Web à ADERENTE. Devendo este
permanecer disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana,
onde a ADERENTE registrará as solicitações de reparos, serviços, instalações,
desinstalações, ampliações e outros registros sobre os produtos objetos deste TR que
demandem atividades da CONTRATADA, que deverá alimenta-lo de forma paralela
com as informações geradas nos seus sistemas, bem como o status das solicitações.
Devendo o mesmo possibilitar relatório de gerenciamento de falhas, histórico de
chamados, serviços e outros.
A gestão das ações se realizará, a partir das incidências e solicitações abertas através
do Sistema de Ocorrência e Serviços (SOS), disponibilizado à ADERENTE. O pessoal
técnico deve fornecer, através de ferramenta de software, informações precisas sobre
suas ações e a descrição detalhada das mesmas, com quantitativo de ocorrência, de
forma que a documentação esteja sempre disponível no referido SOS.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO SOS
Compatível com sistema Windows e Android;
Interface amigável e adaptativa;
Catálogo de serviços e produtos compatível aos ofertados pela CONTRATADA;
Guia de registro / solicitação com os seguintes campos:
Data / hora de abertura (automatizado);
Campo com numeração (automatizado);
Seleção do produto com índice numérico;
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS PARA O SERVIÇO PÚBLICO DE EMERGÊNCIA
: Serviço reconhecido pelo poder público, que disponibiliza
ao público em geral a prestação de serviços de interesse do cidadão, mediante, dentre outras
: Modalidade de Serviço de Utilidade Pública que
possibilita ao interessado solicitar o atendimento imediato, em virtude de situação
: Aplicativo de registro, acompanhamento,
aditamento, tipificação, controle e histórico das ocorrências e serviços abertos pela ADERENTE
APLICATIVO DE ACOMPANHAMENTO / ABERTURA DE SERVIÇOS E REPAROS
zo não superior a 90 (noventa) dias após assinatura do
contrato, para disponibilizar sistema / aplicativo Web à ADERENTE. Devendo este
permanecer disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana,
ções de reparos, serviços, instalações,
desinstalações, ampliações e outros registros sobre os produtos objetos deste TR que
lo de forma paralela
o status das solicitações.
Devendo o mesmo possibilitar relatório de gerenciamento de falhas, histórico de
A gestão das ações se realizará, a partir das incidências e solicitações abertas através
iços (SOS), disponibilizado à ADERENTE. O pessoal
técnico deve fornecer, através de ferramenta de software, informações precisas sobre
suas ações e a descrição detalhada das mesmas, com quantitativo de ocorrência, de
disponível no referido SOS.
Catálogo de serviços e produtos compatível aos ofertados pela CONTRATADA;
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Seleção do serviço com índice numérico;
Endereço de localização com espaço para referencias e contato local;
Campo para descr
Campo para qualificação do serviço (critico / não critico);
Campo com opção para reclassificação;
Campo de Status, para utilização da CONTRATADA;
Campo para CONTRATADA informar número da OS em seu sistema;
Campo com nome e
Cronometro de contagem regressiva conforme janela de reparo ou
reclassificação;
Campo de Observações.
• Data / hora de fechamento (automatizado através de botão);
Relatório:
Por data;
Por endereço;
Por produto;
Por serviço
Por extrapolação da janela do tempo de reparo.
• E, demais necessidades, identificadas pelo solicitante.
3. PONTO DE VISUALIZAÇÃO DO STATUS E OCUPAÇÃO DOS CIRCUITOS DE VOZ
A CONTRATADA terá um prazo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato,
disponibilizar interface, para visualização do status e ocupação dos link’s que recepcionam as
chamadas destinadas aos Serviços Públicos de Emergências
visualização desempenhada pela ADERENTE não desonera a CONTRATADA das
responsabilidades de monitoração dos seus circuitos, bem como, de reportar à ADERENTE de
ocorrências que tenham sido reparadas, sem a observância da ADERENTE.
4. COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA (TORRES E ABRIGOS)
4.1. A CONTRATADA disponibilizará suas facilida
sem ônus, quando da existência de viabilidade técnica, para fins de instalação de
equipamentos de radiocomunicação policial que atendem ao SPE, cabendo a
ADERENTE arcar com os custos de instalação e energia elétric
equipamentos.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Seleção do serviço com índice numérico;
Endereço de localização com espaço para referencias e contato local;
Campo para descrição do problema ou serviço;
Campo para qualificação do serviço (critico / não critico);
Campo com opção para reclassificação;
Campo de Status, para utilização da CONTRATADA;
Campo para CONTRATADA informar número da OS em seu sistema;
Campo com nome e contato do(s) técnico(s) designados;
Cronometro de contagem regressiva conforme janela de reparo ou
reclassificação;
Campo de Observações.
Data / hora de fechamento (automatizado através de botão);
Por endereço;
Por extrapolação da janela do tempo de reparo.
E, demais necessidades, identificadas pelo solicitante.
PONTO DE VISUALIZAÇÃO DO STATUS E OCUPAÇÃO DOS CIRCUITOS DE VOZ
A CONTRATADA terá um prazo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato,
disponibilizar interface, para visualização do status e ocupação dos link’s que recepcionam as
chamadas destinadas aos Serviços Públicos de Emergências – SPE. Cumpre ressaltar que a
visualização desempenhada pela ADERENTE não desonera a CONTRATADA das
responsabilidades de monitoração dos seus circuitos, bem como, de reportar à ADERENTE de
ocorrências que tenham sido reparadas, sem a observância da ADERENTE.
COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA (TORRES E ABRIGOS)
A CONTRATADA disponibilizará suas facilidades de infraestrutura de torre e abrigos,
sem ônus, quando da existência de viabilidade técnica, para fins de instalação de
equipamentos de radiocomunicação policial que atendem ao SPE, cabendo a
ADERENTE arcar com os custos de instalação e energia elétrica consumida por tais
Endereço de localização com espaço para referencias e contato local;
Campo para CONTRATADA informar número da OS em seu sistema;
Cronometro de contagem regressiva conforme janela de reparo ou
PONTO DE VISUALIZAÇÃO DO STATUS E OCUPAÇÃO DOS CIRCUITOS DE VOZ
A CONTRATADA terá um prazo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato, para
disponibilizar interface, para visualização do status e ocupação dos link’s que recepcionam as
SPE. Cumpre ressaltar que a
visualização desempenhada pela ADERENTE não desonera a CONTRATADA das
responsabilidades de monitoração dos seus circuitos, bem como, de reportar à ADERENTE de
des de infraestrutura de torre e abrigos,
sem ônus, quando da existência de viabilidade técnica, para fins de instalação de
equipamentos de radiocomunicação policial que atendem ao SPE, cabendo a
a consumida por tais
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
4.2. Nas condições de solicitações simultâneas e de prioridades na cota para instalação de
antenas têm a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia
preferência de ocupação e escolha.
5. PROPOSTA DE ACORDO DE
As solicitações de reparos para correções no encaminhamento de chamadas de emergência,
independentemente da operadora originária, não deverão ultrapassar o prazo máximo de 8h
(oito) horas. Sendo sua abertura, acom
registros realizados através do SOS.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, apresentar relatório para comprovação do
encaminhamento das chamadas com respectivos bilhetes de registro, independente da
operadora originaria, em até 10 (dez) dias após o fechamento da solicitação do
encaminhamento. Sendo sua abertura, acompanhamento, classificação, aditamentos e outros
registros, realizados através do SOS.
6. PROPOSTA DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) / REPARO
Nos casos dos Serviços Públicos de Emergência
ultrapassar o prazo limite de 02 (duas) horas (conforme estabelecido pela Anatel),
independentemente da localização da ocorrência (interrupções programada
programadas). O tempo será computado através do registro no SOS. O atendimento de tais
serviços ocorre nos Centros Integrados de Comunicação, conforme tabela abaixo:
Nº Cicom Estação
1 FEIRA DE
SANTANA CECOCO
2 ALAGOINHAS CECOCO
3 ITABUNA CECOCO
4 JEQUIÉ CECOCO
5 V.
CONQUISTA CECOCO
6 PORTO CECOCO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Nas condições de solicitações simultâneas e de prioridades na cota para instalação de
antenas têm a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia
preferência de ocupação e escolha.
PROPOSTA DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) PARA ENCAMINHAMENTO
As solicitações de reparos para correções no encaminhamento de chamadas de emergência,
independentemente da operadora originária, não deverão ultrapassar o prazo máximo de 8h
(oito) horas. Sendo sua abertura, acompanhamento, classificação, aditamentos e outros
registros realizados através do SOS.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, apresentar relatório para comprovação do
encaminhamento das chamadas com respectivos bilhetes de registro, independente da
radora originaria, em até 10 (dez) dias após o fechamento da solicitação do
encaminhamento. Sendo sua abertura, acompanhamento, classificação, aditamentos e outros
registros, realizados através do SOS.
PROPOSTA DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) / REPARO EM CIRCUITOS
Nos casos dos Serviços Públicos de Emergência - SPE, o tempo máximo de reparo não poderá
ultrapassar o prazo limite de 02 (duas) horas (conforme estabelecido pela Anatel),
independentemente da localização da ocorrência (interrupções programada
programadas). O tempo será computado através do registro no SOS. O atendimento de tais
serviços ocorre nos Centros Integrados de Comunicação, conforme tabela abaixo:
Estação Sigla_Estação Endereço
CECOCO CCC 1º BPM – BR 116 Norte, Km 03 S/Nº
Conjunto Feira VI
CECOCO CCC 4º BPM - Rua Cel Filadelfo Neves, 42,
Juraci Magalhães, CEP: 48.005
CECOCO CCC 15º BPM – Av. Manoel Chaves S/Nº
Jaçanã, Itabuna
CECOCO CCC 19º BPM - Av. Otávio Mangabeira, s/nº,
Bairro KM-03, CEP: 45.202-600
CECOCO CCC CENTRO DE MONITORAMENTO DA PM
Rua Maximiliano Fernandes –
CECOCO CCC Br 367, Km 57, Cambolo, CEP: 45.200
Nas condições de solicitações simultâneas e de prioridades na cota para instalação de
antenas têm a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia – SSP/BA, a
NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) PARA ENCAMINHAMENTO
As solicitações de reparos para correções no encaminhamento de chamadas de emergência,
independentemente da operadora originária, não deverão ultrapassar o prazo máximo de 8h
panhamento, classificação, aditamentos e outros
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, apresentar relatório para comprovação do
encaminhamento das chamadas com respectivos bilhetes de registro, independente da
radora originaria, em até 10 (dez) dias após o fechamento da solicitação do
encaminhamento. Sendo sua abertura, acompanhamento, classificação, aditamentos e outros
EM CIRCUITOS
SPE, o tempo máximo de reparo não poderá
ultrapassar o prazo limite de 02 (duas) horas (conforme estabelecido pela Anatel),
independentemente da localização da ocorrência (interrupções programadas ou não
programadas). O tempo será computado através do registro no SOS. O atendimento de tais
serviços ocorre nos Centros Integrados de Comunicação, conforme tabela abaixo:
BR 116 Norte, Km 03 S/Nº
Rua Cel Filadelfo Neves, 42,
Juraci Magalhães, CEP: 48.005-440"
Av. Manoel Chaves S/Nº
Mangabeira, s/nº,
600
CENTRO DE MONITORAMENTO DA PM –
– Centro
Br 367, Km 57, Cambolo, CEP: 45.200-040
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SEGURO
7 ESPLANADA CECOCO
8 IBOTIRAMA CECOCO
9 ITABERABA CECOCO
10 JUAZEIRO CECOCO
11 SENHOR DO
BONFIM CECOCO
12 PAULO
AFONSO CECOCO
13 SERRINHA CECOCO
14 EUCLIDES DA
CUNHA CECOCO
15 IREÇÊ CECOCO
16
SANTO
ANTÔNIO DE
JESUS
CECOCO
17 TEIXEIRA DE
FREITAS CECOCO
18 VALENÇA CECOCO
19 BARREIRAS CECOCO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
CECOCO CCC
Delegacia de Esplanada - Rua Antônio
Gomes Oliveira, 125, Centro, CEP 48.370
000
CECOCO CCC 28ª CIPM - Av. Ex. Combatentes, 133,
Ibotirama/Ba, CEP: 47.520-000
CECOCO CCC 11º BPM - Avenida Luís Viana Filho, s/nº,
Caititu, Itaberaba/Ba, CEP: 46.880
CECOCO CCC
3º BPM - Rodovia Lomanto junior,
complexo policial, BR 407, KM 003, CEP:
48.900-000
CECOCO CCC 6º BPM - R. General Osório, nº 14,
centro, CEP: 48.970-000
CECOCO CCC BA-210, Bairro Tancredo Neves,
complexo policial, CEP: 48.600
CECOCO CCC Antigo Complexo Policial –
Augusto S/Nº Centro
CECOCO CCC 25ª COORPIN – Av. Rebato Campos, S/Nº
BR 116 Urbis
CECOCO CCC 7º BPM – Rua São Francisco,
Centro
CECOCO CCC 14º BPM – Rua Cosme Damião S/Nº
Andaiá
CECOCO CCC 13º BPM – Rua Cel. Fonseca –
Rio Trevo BR 101
CECOCO CCC 5ª COORPIN – Rua Cons. Cunha Lopes, nº
13
CECOCO CCC 10º BPM – Rua Ruy Barbosa, s/nº,
Rua Antônio
Gomes Oliveira, 125, Centro, CEP 48.370-
Av. Ex. Combatentes, 133,
000
Avenida Luís Viana Filho, s/nº,
Caititu, Itaberaba/Ba, CEP: 46.880-000
Rodovia Lomanto junior,
complexo policial, BR 407, KM 003, CEP:
R. General Osório, nº 14,
210, Bairro Tancredo Neves, s/n,
complexo policial, CEP: 48.600-000
– Av. Álvaro
Av. Rebato Campos, S/Nº
Rua São Francisco, S/Nº -
Rua Cosme Damião S/Nº
– Mirante do
Rua Cons. Cunha Lopes, nº
Rua Ruy Barbosa, s/nº,
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
20
SANTA
MARIA DA
VITORIA
CECOCO
21 BRUMADO CECOCO
22 GUANAMBI CECOCO
23 SALVADOR CECOCO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Centro, CEP 45.807-703
CECOCO CCC Antigo Terreno do DERBA -
Santos nº 355, Santa Maria da Vitoria
CECOCO CCC 20ª COORPIN – Rua Manoel Fernandes
dos Santos, S/Nº - Nobre – Hospital
CECOCO CCC 22ª COORPIN – Rua Bemvindo Dias, S/nº
Alvorada
CECOCO COI
4ª Avenida Centro Administrativo da
Bahia, 417 - Centro Administrativo da
Bahia, Salvador - BA, 40301-110
Av. Roberto
Santos nº 355, Santa Maria da Vitoria
Rua Manoel Fernandes
Hospital
Rua Bemvindo Dias, S/nº
4ª Avenida Centro Administrativo da
Centro Administrativo da
110
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio d
02931604/0001-87, situada na
CEP 41.750-300, neste ato representada pelo seu titular
CAVALCANTI, devidamente autorizado pelo Decreto Simples publicado no Diário Oficial do
Estado-DOE de 29 e 30 de março de 2014
CONCEDENTE, e o XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX, Salvador-Ba, neste ato representado por seu titular,
portador da RG nº xxx.xxx.xxx
devidamente autorizado pelo Decreto simples publicado no DOE de
denominado simplesmente CONVENENTE,
as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, de 01 de março de 2005, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a cooperação técnica, visando à contratação pelo
CONVENENTE, da Empresa vencedora do Pregão /201 , nas mesmas condições e preços
ofertados para a prestação dos Serviços de Telefonia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRI
2.1. DO CONCEDENTE
2.1.1 Incluir, no respectivo edital de licitação, de forma discriminada, a estimativa de
previsão orçamentária fornecida pelo
2.1.2 Licitar, contratar e enviar para os
assinados pela operadora contratada.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO VI - MINUTA DO CONVÊNIO
CONVÊNIO nº /2019
Convênio que entre si celebram o
ESTADO DA BAHIA, por intermédio da
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
xxxxxxxxxxx, visando a contratação dos
Serviços de Telefonia, com base no
Pregão nº /201 .
, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
na 4ª Avenida, Quadra 440, Centro Administrativo da Bahia
, neste ato representada pelo seu titular Dr. MARCUS BENÍCIO FOLTZ
devidamente autorizado pelo Decreto Simples publicado no Diário Oficial do
29 e 30 de março de 2014, doravante denominado simplesmente
XXXXXXXXXXX, inscrito sob CNPJ/MF nº xxxxxxxxxxxxxxx
Ba, neste ato representado por seu titular,
xxx.xxx.xxx-xx, emitido pela SSP-BA, inscrito no CPF nº
devidamente autorizado pelo Decreto simples publicado no DOE de xx/xx/xxxx
CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio, observadas
as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, de 01 de março de 2005, mediante as seguintes
DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a cooperação técnica, visando à contratação pelo
, da Empresa vencedora do Pregão /201 , nas mesmas condições e preços
ofertados para a prestação dos Serviços de Telefonia.
DAS OBRIGAÇÕES
Incluir, no respectivo edital de licitação, de forma discriminada, a estimativa de
previsão orçamentária fornecida pelo CONVENENTE.
Licitar, contratar e enviar para os CONVENENTES, os contratos ou Termos Ad
assinados pela operadora contratada.
Convênio que entre si celebram o
ESTADO DA BAHIA, por intermédio da
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA e o
, visando a contratação dos
Serviços de Telefonia, com base no
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CNPJ nº
4ª Avenida, Quadra 440, Centro Administrativo da Bahia-CAB,
MARCUS BENÍCIO FOLTZ
devidamente autorizado pelo Decreto Simples publicado no Diário Oficial do
, doravante denominado simplesmente
xxxxxxxxxxxxxxx, com sede à
Ba, neste ato representado por seu titular, xxxxxxxxxxxxxx,,
, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx,
xx/xx/xxxx, doravante
resolvem celebrar o presente Convênio, observadas
as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, de 01 de março de 2005, mediante as seguintes
O presente Convênio tem por objeto a cooperação técnica, visando à contratação pelo
, da Empresa vencedora do Pregão /201 , nas mesmas condições e preços
Incluir, no respectivo edital de licitação, de forma discriminada, a estimativa de
, os contratos ou Termos Aditivos,
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
2.1.3 Controlar e supervisionar os Termos Aditivos, principalmente aqueles cujo objeto seja
de acréscimos ou de supressões contratuais, objetivando cumprir o que determina a Lei
9.433/05.
2.1.4 Promover as ações necessárias junto à Contratada para prover o funcionamento e
aperfeiçoamento do tráfego telefônico.
2.2 DO CONVENENTE 2.2.1 Indicar representante responsável pelo acompanhamento da execução deste
convênio.
2.2.2 Solicitar autorização prév
ou aditivo contratual diretamente com a Contratada, a fim de que sejam mantidas as
condições contratuais previstas no processo licitatório que deu origem à contratação.
2.2.3 Enviar para a CONC
assinado e suas respectivas publicações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A CONCEDENTE exercerá, diretamente, as atribuições de acompanhamento, fiscalização e
avaliação da execução deste convênio.
Parágrafo Primeiro - Fica assegurado à
credenciados para acompanhar, a qualquer tempo e lugar, a todos o
relacionados direta ou indiretamente a este Convênio, quando em missão fiscalizadora ou de
auditoria.
Parágrafo Segundo – O acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução deste convênio
fica a cargo da CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
É vedada a alteração do objeto do convênio, salvo para a sua ampliação.
Parágrafo Único – A ampliação do objeto do convênio será formalizada mediante termo
aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO
A extinção do convênio se dará com o transcurso do prazo de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Primeiro – O convênio poderá ser rescindido, mediante notificação escrita, com
antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias, por conveniência de quaisquer dos partícipes.
Parágrafo Segundo – O descumprimento de quaisquer das cláusulas do Convênio é causa para
a sua rescisão.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Controlar e supervisionar os Termos Aditivos, principalmente aqueles cujo objeto seja
de acréscimos ou de supressões contratuais, objetivando cumprir o que determina a Lei
as ações necessárias junto à Contratada para prover o funcionamento e
telefônico.
Indicar representante responsável pelo acompanhamento da execução deste
Solicitar autorização prévia ao CONCEDENTE para realizar qualquer tipo de negociação
ou aditivo contratual diretamente com a Contratada, a fim de que sejam mantidas as
condições contratuais previstas no processo licitatório que deu origem à contratação.
CONCEDENTE, cópia do contrato ou Termo Aditivo, devidamente
assinado e suas respectivas publicações.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
exercerá, diretamente, as atribuições de acompanhamento, fiscalização e
avaliação da execução deste convênio.
Fica assegurado à CONCEDENTE livre acesso de seus técnicos
credenciados para acompanhar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados,
relacionados direta ou indiretamente a este Convênio, quando em missão fiscalizadora ou de
O acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução deste convênio
CONCEDENTE.
DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
É vedada a alteração do objeto do convênio, salvo para a sua ampliação.
A ampliação do objeto do convênio será formalizada mediante termo
DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO
o convênio se dará com o transcurso do prazo de 60 (sessenta) meses.
O convênio poderá ser rescindido, mediante notificação escrita, com
antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias, por conveniência de quaisquer dos partícipes.
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do Convênio é causa para
DOS RECURSOS
Controlar e supervisionar os Termos Aditivos, principalmente aqueles cujo objeto seja
de acréscimos ou de supressões contratuais, objetivando cumprir o que determina a Lei
as ações necessárias junto à Contratada para prover o funcionamento e
Indicar representante responsável pelo acompanhamento da execução deste
para realizar qualquer tipo de negociação
ou aditivo contratual diretamente com a Contratada, a fim de que sejam mantidas as
condições contratuais previstas no processo licitatório que deu origem à contratação.
, cópia do contrato ou Termo Aditivo, devidamente
exercerá, diretamente, as atribuições de acompanhamento, fiscalização e
livre acesso de seus técnicos
s atos e fatos praticados,
relacionados direta ou indiretamente a este Convênio, quando em missão fiscalizadora ou de
O acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução deste convênio
A ampliação do objeto do convênio será formalizada mediante termo
o convênio se dará com o transcurso do prazo de 60 (sessenta) meses.
O convênio poderá ser rescindido, mediante notificação escrita, com
antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias, por conveniência de quaisquer dos partícipes.
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do Convênio é causa para
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Este Convênio não implica na transferência de recursos financeiros entre as partes, e as
despesas decorrentes da contratação s
Contratada, vencedora do Pregão /201 .
CÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E ADITIVOS
O presente Convênio entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado da Bahia, e vigorará p
ser alterado, por Termo Aditivo, e, ou rescindido, mediante comunicação de uma parte a
outra com antecedência de 30 (trinta) dias corridos.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato deste convênio no Diário Oficial do
Estado, nos termos do art. 131, § 3º, da Lei Estadual 9.433/2005.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A garantia dos serviços contratados é de responsabilidade da Contratada.
9.2 A CONCEDENTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos diretamente pelo
CONVENENTE com a Contratada, que estejam em desacordo com o edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para dirimir as ques
decorrentes deste Convênio e que não possam ser resolvidas pela via administrativa, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor
e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem, para que produza os seus
efeitos legais e jurídicos.
Salvador, de 2019.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Este Convênio não implica na transferência de recursos financeiros entre as partes, e as
despesas decorrentes da contratação serão de responsabilidade do CONVENENTE, junto à
Contratada, vencedora do Pregão /201 .
VIGÊNCIA E ADITIVOS
O presente Convênio entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado da Bahia, e vigorará pelo prazo de 60(sessenta) meses, podendo, a qualquer tempo,
ser alterado, por Termo Aditivo, e, ou rescindido, mediante comunicação de uma parte a
outra com antecedência de 30 (trinta) dias corridos.
DA PUBLICAÇÃO
ciará a publicação do extrato deste convênio no Diário Oficial do
Estado, nos termos do art. 131, § 3º, da Lei Estadual 9.433/2005.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A garantia dos serviços contratados é de responsabilidade da Contratada.
CONCEDENTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos diretamente pelo
CONVENENTE com a Contratada, que estejam em desacordo com o edital.
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para dirimir as ques
decorrentes deste Convênio e que não possam ser resolvidas pela via administrativa, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor
na presença das testemunhas que também o subscrevem, para que produza os seus
Salvador, de 2019.
Este Convênio não implica na transferência de recursos financeiros entre as partes, e as
erão de responsabilidade do CONVENENTE, junto à
O presente Convênio entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do
elo prazo de 60(sessenta) meses, podendo, a qualquer tempo,
ser alterado, por Termo Aditivo, e, ou rescindido, mediante comunicação de uma parte a
ciará a publicação do extrato deste convênio no Diário Oficial do
CONCEDENTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos diretamente pelo
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para dirimir as questões
decorrentes deste Convênio e que não possam ser resolvidas pela via administrativa, com
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor
na presença das testemunhas que também o subscrevem, para que produza os seus
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Marcus Benicio Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Testemunhas
Nome:
CPF:
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Marcus Benicio Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Nome
Empresa
Testemunhas
Nome:
CPF: