Proposicoes Act

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8/17/2019 Proposicoes Act http://slidepdf.com/reader/full/proposicoes-act 1/61  1 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015-2017 CAPÍTULO I – DOS SALÁRIOS Cláusula 1ª - Ta!la Sala"#al Proposta será apresentada dia 17/09. Cláusula 2ª - Pa$a%!&'( )( 1*+ Salá"#( O pagamento da diferença do 13º Salário (complementar ou integral! relati"o aos anos de #01$ e #01%! a t&tulo de antecipaç'o! será efetuado nos dias 19/11/#01$ e 1/11/#01%! respecti"amente. )m 1/1#/#01$ e em #0/1#/#01%! na forma da legislaç'o em "igor! a *ompan+ia promo"erá os a,ustes desses pagamentos. Cláusula *ª - Salá"#( Bás#,( a"a A)%#ss.( - *ompan+ia garante a aplicaç'o da taela salarial "igente na data de admiss'o! para os empregados admitidos aps a assinatura do acordo. CAPÍTULO II - DAS VA/TAE/S Cláusula ª - A)#,#(&al (" T!%( )! S!"#3( - *ompan+ia pagará o -dicional por empo de Ser"iço -S (-nu2nio! aplicado sore o salário ásico do empregado! para todos os empregados! de acordo com a taela (aneo 444. Pa"á$"a4( 1+ -  - *ompan+ia! a 56P e os Sindicatos acordam ue o pagamento do anu2nio! referido no caput ! a todos os empregados eclui a concess'o de ualuer outra "antagem de mesma nature8a. Cláusula 5ª - VPDL 17162 - *ompan+ia manterá a concess'o da P:1971/# aos empregados admitidos at; 31/0/199$.

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015-2017

CAPÍTULO I – DOS SALÁRIOS

Cláusula 1ª - Ta!la Sala"#al

Proposta será apresentada dia 17/09.

Cláusula 2ª - Pa$a%!&'( )( 1*+ Salá"#(

O pagamento da diferença do 13º Salário (complementar ou integral! relati"o aos anos de

#01$ e #01%! a t&tulo de antecipaç'o! será efetuado nos dias 19/11/#01$ e 1/11/#01%!respecti"amente. )m 1/1#/#01$ e em #0/1#/#01%! na forma da legislaç'o em "igor! a

*ompan+ia promo"erá os a,ustes desses pagamentos.

Cláusula *ª - Salá"#( Bás#,( a"a A)%#ss.(

- *ompan+ia garante a aplicaç'o da taela salarial "igente na data de admiss'o! para os

empregados admitidos aps a assinatura do acordo.

CAPÍTULO II - DAS VA/TAE/S

Cláusula ª - A)#,#(&al (" T!%( )! S!"#3(

- *ompan+ia pagará o -dicional por empo de Ser"iço -S (-nu2nio! aplicado sore o

salário ásico do empregado! para todos os empregados! de acordo com a taela (aneo 444.

Pa"á$"a4( 1+ - - *ompan+ia! a 56P e os Sindicatos acordam ue o pagamento do anu2nio!

referido no caput ! a todos os empregados eclui a concess'o de ualuer outra "antagem de

mesma nature8a.

Cláusula 5ª - VPDL 17162

- *ompan+ia manterá a concess'o da P:1971/# aos empregados admitidos at;

31/0/199$.

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Parágrafo 1º - )ssa concess'o ; feita de forma duodecimada! caracteri8ada como "antagem

pessoal! nominalmente identificada! oser"adas as deduç<es dos percentuais! conforme os

acordos anteriores.

Parágrafo 2º - O pagamento será feito so o t&tulo de =antagem Pessoal :1971/# (=P

: 1971/#.

Cláusula 8ª - VPDL - A&#s'#a)(s

Para os empregados anistiados com ase na ei 7/9>! admitidos na Petroras em "irtude

da citada anistia! ser'o considerados! a partir de 01/01/#01# e sem efeito retroati"o! os

mesmos percentuais aplicados a cada um deles na ?ltima remuneraç'o perceida na

respecti"a susidiária ue deu origem @ anistia! a t&tulo de =antagem Pessoal=P: 71/#.

Cláusula 7ª - A)#,#(&al )! P!"#,ul(s#)a)!

- *ompan+ia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas caracter&sticas ásicas e

da legislaç'o! oser"ado o crit;rio intramuros! pre"isto na norma interna.

Parágrafo 1º - Os empregados lotados em ases onde n'o ; pre"isto o pagamento do

adicional! somente o receer'o de forma e"entual e proporcional ao n?mero de dias em uepermanecerem nos locais pre"istos na legislaç'o e na norma interna. O pagamento do

adicional n'o será de"ido nos casos de "isitas ou estadas e"entuais! com duraç'o inferior a

uma ,ornada diária de traal+o de (oito +oras.

Parágrafo 2º - -os empregados admitidos at; 31/0/1997! ue receem o -dicional de

Periculosidade por etens'o! a *ompan+ia efetuará o pagamento desta parcela so o t&tulo de

=antagem Pessoal A -cordo *oleti"o de raal+o! oser"ado id2ntico percentual e as mesmas

incid2ncias! a partir de 01/1#/#000.

Parágrafo 3º - -os empregados admitidos at; 31/0/1997! ue receem o -dicional de

Periculosidade! na forma da legislaç'o "igente! fica "edado o pagamento retroati"o desse

-dicional a t&tulo de =antagem Pessoal A -cordo *oleti"o de raal+o! sendo dada! neste ato!

uitaç'o rasa e geral a este t&tulo.

Parágrafo 4º - -s partes con"encionam ue o pagamento do -dicional de Periculosidade!

receido por aueles definidos na forma da ei! ; ecludente da =antagem Pessoal A -cordo

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*oleti"o de raal+o! definida no parágrafo segundo! da presente cláusula! sendo "edado o

pagamento cumulati"o das duas parcelas retromencionadas.

Parágrafo 5º - -s partes con"encionam ue o pagamento da =antagem Pessoal A -cordo

*oleti"o de raal+o! receido por aueles definidos no parágrafo segundo! da presente

cláusula! ; ecludente do -dicional de Periculosidade! sendo "edado o pagamento cumulati"o

das duas partes retromencionadas.

Parágrafo 6º - Bas situaç<es em ue o empregado! admitido at; 31/0/1997! ue perceer

-dicional de Periculosidade! na forma da ei! for transferido para local n'o arangido pelo

conceito de periculosidade! passará a receer =antagem Pessoal A -cordo *oleti"o de

raal+o! de ue trata o parágrafo segundo da presente cláusula! oser"ada a n'o

cumulati"idade das parcelas referidas.

Parágrafo 7º - Bas situaç<es em ue o empregado! admitido at; 31/0/1997! ue perceer

=antagem Pessoal -cordo *oleti"o de raal+o! na forma pre"ista no parágrafo segundo!

for transferido para local! arangido pelo conceito de periculosidade! passará a receer

-dicional de Periculosidade! na forma definida na legislaç'o ue rege a mat;ria! oser"ado o

crit;rio de CintramurosC definido na Borma interna! n'o admitida a cumulati"idade.

Cláusula ª - "a'#4#,a3.( )! 9:"#as

- *ompan+ia concederá a Dratificaç'o de 5;rias a todos os seus empregados! sem efeito

retroati"o.

Pa"á$"a4( 1+ - - *ompan+ia! a 56P e os Sindicatos acordam ue o pagamento da Dratificaç'o

de 5;rias! referida no caput ! a todos os empregados eclui a concess'o de ualuer outra

"antagem de mesma nature8a.

Pa"á$"a4( 2+ - O pagamento será efetuado at; # (dois dias ?teis antes do in&cio do go8o de

f;rias.

Cláusula ª - I&)!&#;a3.( )a "a'#4#,a3.( )! 9:"#as

- *ompan+ia garante aos empregados o pagamento da indeni8aç'o da Dratificaç'o de 5;rias!

correspondente ao per&odo auisiti"o proporcional ou "encido e n'o go8ado! nas rescis<es

contratuais de iniciati"a da *ompan+ia! nas de iniciati"a do empregado e nos casos de

aposentadoria! ecetuandose os casos de dispensa por ,usta causa.

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Pa"á$"a4( <&#,( - B'o fará ,us @ indeni8aç'o da Dratificaç'o de 5;rias proporcional o

empregado dispensado a pedido com menos de % (seis meses de *ompan+ia.

Cláusula 10ª - A)#,#(&al )! S("!a#s(

- *ompan+ia manterá em >0E (uarenta por cento o "alor do -dicional de Sorea"iso (-S-!

incidente sore o Salário Fásico efeti"amente perceido no m2s! acrescido do -dicional de

Periculosidade! onde couer.

Cláusula 11ª - S("!a#s( Pa",#al

- *ompan+ia garante o pagamento das +oras de sorea"iso! remuneradas com 1/3 do "alorda +ora normal! considerandose o Salário Fásico acrescido do -dicional de Periculosidade e

da =antagem Pessoal A -cordo *oleti"o de raal+o (=P-*! uando for o caso! ao

empregado designado a permanecer @ disposiç'o da *ompan+ia! fora do local de traal+o!

nos per&odos de folga ou repouso! aguardando c+amada.

Pa"á$"a4( 1+ - Ba e"entualidade da c+amada para o traal+o efeti"o! o per&odo traal+ado

será remunerado como +ora etraordinária! n'o sendo cumulati"a com auelas tratadas no

caput .

Pa"á$"a4( 2+ - - perman2ncia @ disposiç'o da *ompan+ia! na forma do caput ! fica limitada ao

máimo de 1>> (cento e uarenta e uatro +oras/m2s ou em 3 (tr2s finais de semana por

m2s! conforme o caso! independente da ati"idade eercida.

Cláusula 12ª - A)#,#(&al )! R!$#%! Es!,#al )! Ca%(

- *ompan+ia manterá o -dicional de Gegime )special de *ampo A -G)* no "alor eui"alente a#0E ("inte por cento do respecti"o Salário Fásico acrescido do -dicional de Periculosidade!

uando for o caso! totali8ando #%E ("inte e seis por cento do salário ásico! aos empregados

enga,ados no Gegime )special de *ampo A G)*.

Cláusula 1*ª - A)#,#(&al R!$#(&al )! C(&4#&a%!&'(

- *ompan+ia manterá o percentual do -dicional Gegional de *onfinamento (-G* em 10E

(de8 por cento! 1$E (uin8e por cento e 30E (trinta por cento! assegurados os crit;rios de

concess'o do referido adicional! conforme Padr'o de Parcelas Gemuneratrias ransitrias.

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Pa"á$"a4( 1+ - - *ompan+ia efetuará! conforme Padr'o de Parcelas Gemuneratrias

ransitrias! o pagamento do -dicional Gegional de *onfinamento ao pessoal designado para

eecutar traal+os em instalaç<es Hoffs+oreH (emarcado ou no campo (confinado! desde o

primeiro dia de traal+o nessas condiç<es! independentemente do n?mero de diasemarcados ou confinados.

Pa"á$"a4( 2+ - O referido pagamento n'o será de"ido nos casos de "isitas ou estadas

e"entuais nauelas instalaç<es e locais! com duraç'o inferior a #> ("inte e uatro +oras.

Cláusula 1ª - A)#,#(&al )! H("a )! R!(us( ! Al#%!&'a3.(

- *ompan+ia manterá o "alor do -dicional de Iora de Gepouso e -limentaç'o (-IG-! em30E (trinta por cento do salário ásico efeti"amente perceido no m2s! acrescido do

adicional de periculosidade! onde couer! ,á consideradas as di"ersas ,ornadas traal+adas!

perfa8endo assim 39E (trinta e no"e por cento do salário ásico! conforme Padr'o de

Parcelas Gemuneratrias ransitrias! para aueles empregados ue traal+am em urno

4ninterrupto de Ge"e8amento de (oito +oras ou mais.

Pa"á$"a4( <&#,( - - *ompan+ia cumprirá as decis<es ,udiciais relati"as aos processos

instaurados na Justiça at; #/11/199%! os uais digam respeito ao -IG-! resguardando o seudireito de recorrer ,udicialmente at; decis'o definiti"a sore o assunto.

Cláusula 15ª - T('al )! H("as =!&sa#s

- *ompan+ia manterá em #00 (du8entos! 10 (cento e oitenta! 1$0 (cento e cinuenta e 1%

(cento e sessenta e oito o otal de Ioras Kensais (IK para pagamento e desconto de

ocorr2ncias de freu2ncia! respecti"amente! para as cargas semanais de >0 (uarenta +oras!

3% (trinta e seis +oras! 30 (trinta +oras e 33 (trinta e tr2s +oras e 3% (trinta e seis minutos.

Pa"á$"a4( 1+ - Os totais de Ioras Kensais s'o calculados a partir da carga efeti"a mensal de

traal+o prpria de cada regime de traal+o acrescido do repouso semanal remunerado!

eui"alente a 1/% desta carga efeti"a mensal de traal+o. 

Pa"á$"a4( 2+ - - *ompan+ia manterá os crit;rios e procedimentos referentes a descontos de

faltas sem moti"o ,ustificado e uanto ao n?mero de +oras descontadas em funç'o de cada

tipo de regime e ,ornada adotados! em como os respecti"os descontos concomitantes dos

n?meros proporcionais de +oras referentes ao repouso semanal remunerado.

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Cláusula 18ª - S!"#3( E>'"a(")#&á"#(

- *ompan+ia restringirá a reali8aç'o de ser"iço etraordinário aos casos de compro"ada

necessidade. -s +oras suplementares traal+adas aos sáados ser'o remuneradas com

acr;scimo de 0E (oitenta por cento.

Cláusula 17ª - S!"#3( E>'"a(")#&á"#( – Pa"a)a )! =a&u'!&3.( P"($"a%a)a

- *ompan+ia remunerará com um acr;scimo de 0E (oitenta por cento! as +oras

etraordinárias reali8adas de segunda a setafeira! durante as paradas de manutenç'o

programadas! pelos empregados de +orário administrati"o! nelas enga,ados. -l;m disso! a

*ompan+ia continuará adotando medidas "isando a atenuar a sorecarga de traal+o de

manutenç'o do pessoal enga,ado nas paradas.

Cláusula 1ª - S!"#3( E>'"a(")#&á"#( - Pa"'#)a )! /(as U&#)a)!s

- *ompan+ia remunerará com um acr;scimo de 0E (oitenta por cento! as +oras

etraordinárias reali8adas de segunda a setafeira! em decorr2ncia das ati"idades de partida

de no"as unidades! pelos empregados de +orário administrati"o nelas enga,ados. -l;m disso!

a *ompan+ia continuará adotando medidas "isando a atenuar a sorecarga de traal+o de

manutenç'o do pessoal enga,ado nas paradas.

Cláusula 1ª - H("á"#( /('u"&(

Bos casos de parada de manutenç'o! a *ompan+ia considerará o -dicional Boturno (-B*

no cálculo das +oras etras referente aos traal+os reali8ados! no +orário entre ## ("inte e

duas +oras e $ (cinco +oras no regime administrati"o. 

Cláusula 20ª - S!"#3(s E>'"a(")#&á"#(s – C(&(,a3.( s!% P"($"a%a3.(- *ompan+ia garante ue! nos casos em ue o empregado! encontrandose nos per&odos de

descanso fora do local de traal+o! "en+a a ser con"ocado para a reali8aç'o de ser"iço

etraordinário para o ual n'o ten+a sido pre"iamente con"ocado! as +oras suplementares

traal+adas nesse per&odo ser'o remuneradas com acr;scimo! oser"andose um n?mero

m&nimo de 0> (uatro +oras suplementares! independentemente do n?mero de +oras

traal+adas inferiores a 0> (uatro! como recompensa ao esforço despendido nauele dia.

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Cláusula 21ª - S!"#3( E>'"a(")#&á"#( – R!$#%! )! S("!a#s(

- *ompan+ia garante aos empregados ue traal+am efeti"amente em regime de sorea"iso!

a remuneraç'o das +oras traal+adas al;m da ,ornada diária de 1# (do8e +oras! com

acr;scimo de 0E (oitenta por cento.

Cláusula 22ª - H("a E>'"a – T"(,a )! Tu"&(

- *ompan+ia efetuará o pagamento! eclusi"amente por m;dia! das +oras reali8adas nas

trocas de turnos! aos empregados cu,as ati"idades eigem a passagem origatria de ser"iço!

de um turno a outro! uando esta ultrapassar o limite de 10 (de8 minutos diários!

considerando o in&cio (entrada e o t;rmino (sa&da da ,ornada.

Pa"á$"a4( 1+ - O pagamento de ue trata o caput   será efetuado como +ora etra a 0E(oitenta por cento!  acrescidos dos refleos ca&"eis! considerandose a m;dia apurada de

minutos diários em cada troca! conforme taela (aneo 4=.

Pa"á$"a4( 2+ - )cetuamse deste pagamento! os per&odos de aus2ncias moti"adas por

f;rias! cursos com duraç'o acima de 30 (trinta dias e licenças m;dicas superiores a 1$

(uin8e dias! mantidas! no entanto! as incid2ncias legais nas f;rias e na Dratificaç'o de Batal

(13º salário! conforme ,á pre"isto no Parágrafo 1º.

Pa"á$"a4( *+ - O tempo ue eceder ao per&odo acordado para troca de turno somente será

caracteri8ado como +ora etra nos casos de necessidade de antecipaç'o! prorrogaç'o da

 ,ornada ou dora de turno.

Pa"á$"a4( + - -s condiç<es pactuadas nesta cláusula! como tam;m as ecepcionalidades!

ser'o a"aliadas no Lmito da *omiss'o de Gegimes de raal+o.

Cláusula 2*ª - S!"#3( E>'"a(")#&á"#( - R!!;a%!&'( )! Tu"&(

- *ompan+ia garante aos empregados ue traal+am em regime de re"e8amento em turnos!

remuneraç'o das +oras traal+adas a t&tulo de dora de turno acrescida de 0E (oitenta por

cento! ualuer ue se,a o n?mero de +oras! se,a por prorrogaç'o! se,a por antecipaç'o da

 ,ornada normal pre"ista na escala de re"e8amento.

Pa"á$"a4( <&#,( A - *ompan+ia e os Sindicatos acordam ue as doras de turno por interesse

dos empregados! de"em ser solicitadas por escrito pelos mesmos! autori8adas pela ger2ncia

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imediata e de"idamente registradas no sistema de freu2ncia! oser"ando o inter"alo m&nimo

inter,ornadas e n'o sendo o,eto do pagamento de ue trata o caput  desta cláusula.

Cláusula 2ª - S!"#3( E>'"a(")#&á"#( - R!!;a%!&'( )! Tu"&( – I&,lus.( )! A)#,#(&a#s- *ompan+ia incluirá no cálculo das +oras etras do pessoal de re"e8amento de turno os

adicionais efeti"amente perceidos pelo empregado.

Pa"á$"a4( <&#,( - O -dicional de Iora de Gepouso e -limentaç'o será inclu&do onde couer.

Cláusula 25ª - E>'"a Tu"&( 9!"#a)(

- *ompan+ia pagará! a t&tulo de +oras etraordinárias! remuneradas com acr;scimo de 0E(oitenta por cento? as +oras traal+adas nos dias 1M de ,aneiro! #1 de aril! 1M de maio! 7 de

setemro! 1$ de no"emro! #$ de de8emro! segundafeira de carna"al! terçafeira de

carna"al e at; ao meio dia da uartafeira de cin8as aos empregados enga,ados em regimes

especiais de traal+o pre"istos no -cordo *oleti"o de raal+o! oser"adas as demais

condiç<es "igentes no padr'o normati"o da Petroras.

Cláusula 28ª - S!"#3( E>'"a(")#&á"#( - V#a$!% a S!"#3(- *ompan+ia garante ue ser'o recon+ecidos como ser"iço etraordinário os per&odos de

"iagem a ser"iço da *ompan+ia ue coincidam com o dia de folga ou de repouso remunerado!

at; o limite da ,ornada normal do empregado.

Pa"á$"a4( <&#,( - - *ompan+ia restringirá a reali8aç'o de "iagem a ser"iço da *ompan+ia em

dias ?teis fora da ,ornada de traal+o normal do empregado aos casos de necessidade!

limitada ao máimo de > (uatro +oras e! uando for o caso! recon+ecerá   as +oras

dispensadas na referida "iagem como ser"iço etraordinário.

Cláusula 27ª - S!"#3( E>'"a(")#&á"#( - R!$#%! A)%#&#s'"a'#(

- *ompan+ia garante aos empregados ue traal+am em regime administrati"o! a

remuneraç'o das +oras traal+adas al;m da ,ornada diária estaelecida! acrescida de 0E

(oitenta por cento.

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Pa"á$"a4( 2+ - 5ica mantido no cálculo das +oras etras do pessoal de regime administrati"o!

o -dicional de Periculosidade! o -dicional por empo de Ser"iço! o *omplemento de GKBG e o

-dicional Gegional! uando o empregado fi8er ,us aos referidos adicionais.

Pa"á$"a4( *+ - -os empregados do regime administrati"o arangidos pelo sistema de +oráriofle&"el! a disposiç'o contida no caput   se aplicará conforme regras pre"istas na cláusula 97

CIorário 5le&"elN.

Cláusula 2ª - Ba&,( )! H("as )! T"!#&a%!&'(

- *ompan+ia! em comum acordo com os Sindicatos! implantará um Fanco de Ioras de

reinamento! aplicá"el aos empregados ue reali8arem treinamentos ou "iagens para fins de

treinamentos fora de sua ,ornada de traal+o ou em dias de folga.

Pa"á$"a4( 2+ - O limite total do anco de +oras de treinamento será de 11# (cento e do8e

+oras.

Pa"á$"a4( *+ - -s +oras de treinamento n'o poder'o ultrapassar o limite de 10 (de8 +oras

diárias.

Pa"á$"a4( + - O pagamento de Ioras )tras reinamento somente ocorrerá nos casos em

ue! no fec+amento da freu2ncia! as +oras ultrapassarem o limite acima.

Pa"á$"a4( 5+ - - compensaç'o das +oras acumuladas de"erá ocorrer mediante pr;"ia

negociaç'o entre gerente e empregado e dentro do pra8o de um ano.

Pa"á$"a4( 8+ - B'o ser'o consideradas como ser"iço etraordinário! para efeitos de

pagamento de +ora etra ou compensaç'o por folga ou cr;dito de +oras! as seguintes

situaç<es

a) reinamentos em cursos regulares de profissionali8aç'ob) )speciali8aç'o! Psgraduaç'o! Kestrado ou :outorado

c) 4dioma estrangeiro

d) reinamentos n'o "inculados diretamente @s ati"idades do empregado na *ompan+ia.

Cláusula 2ª - Au>@l#(-Al%(3(

Proposta será apresentada dia 17/09.

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Cláusula *0ª - A)#a&'a%!&'( )( 1*+ Salá"#(

Bos eerc&cios de #01% e #017! n'o +a"endo manifestaç'o em contrário do empregado!

epressa e por escrito! a *ompan+ia pagará! at; os dias 19/0#/#01% e #0/0#/#017!

respecti"amente! como adiantamento do 13º salário (eis >.090/%# e >.7>9/%$! metade da

remuneraç'o de"ida naueles meses. O empregado poderá optar! tam;m! por receer essesadiantamentos por ocasi'o do go8o de f;rias! se ocorrerem em m2s diferente de fe"ereiro.

Cláusula *1ª - =a&u'!&3.( )! Va&'a$!&s (" A4as'a%!&'(s

- *ompan+ia garante! nos casos de per&odos de afastamento de at; 10 (cento e oitenta

dias! em decorr2ncia de doença ou acidente! de"idamente caracteri8ado pela 6nidade de

sa?de da *ompan+ia ou da Pre"id2ncia Social! ue o empregado receerá o 13º Salário e as

f;rias do per&odo! al;m das "antagens ue l+e s'o asseguradas nos termos dos padr<esinternos da *ompan+ia. 

Cláusula *2ª - Au>@l#(-D(!&3a

- *ompan+ia assegura! a t&tulo de *omplementaç'o do -u&lio:oença! a complementaç'o da

remuneraç'o integral do empregado afastado! em decorr2ncia de acidente de traal+o ou

doença profissional! durante os > (uatro primeiros anos de afastamento e durante os 3

(tr2s primeiros anos! para os demais casos de -u&lio:oença.

Pa"á$"a4( <&#,( - *essará o pagamento da "antagem! antes de completados os pra8os

citados no caput ! uando

a) sem moti"o ,ustificado! o empregado deiar de cumprir o tratamento pre"isto

b) +ou"er! por parte do empregado! compro"ada recusa em reali8ar o tratamento prescrito!

garantido ao empregado o seu direito de li"re escol+a m;dica

c) +ou"er compro"ada recusa do empregado em participar do Programa de reailitaç'o e/ou

readaptaç'o profissionald) o empregado eercer! durante o per&odo de afastamento! ualuer ati"idade remunerada.

Cláusula **ª - R!%u&!"a3.( )! R!a)a'a)(

- *ompan+ia continuará praticando! conforme Borma 4nterna! o complemento na

remuneraç'o do empregado readaptado em decorr2ncia de acidente de traal+o ou por

doença profissional! sempre ue +ou"er supress'o de "antagens ou adicionais! tendo como

ase a remuneraç'o perceida no dia do afastamento.

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Parágrafo 1º - - partir de 01/09/#00>! o "alor da e"oluç'o do -dicional por empo de Ser"iço

; pago independentemente do complemento de ue trata o caput.

Parágrafo 2º - - partir de 01/09/#009! o "alor da e"oluç'o salarial decorrente do a"anço de

n&"el e da promoç'o ; pago independentemente do complemento de ue trata o caput .

Cláusula *ª - I&)!&#;a3.( )( A)#,#(&al R!$#(&al

- *ompan+ia manterá o pagamento de indeni8aç'o do -dicional Gegional no caso de

transfer2ncia ou designaç'o do empregado! para ser"ir em localidades onde a concess'o da

"antagem n'o este,a pre"ista em Borma 4nterna e desde ue "en+a perceendo! por mais de

1# (do8e meses consecuti"os.

Pa"á$"a4( <&#,( - - indeni8aç'o pre"ista nesta cláusula n'o será de"ida uando a

mo"imentaç'o ocorrer por iniciati"a do empregado.

Cláusula *5ª - "a'#4#,a3.( )! Ca%( T!""!s'"! )! P"()u3.(

Proposta será apresentada dia 17/09.

Cláusula *8ª - A)#,#(&al )! P!"%a&&,#a &( Es'a)( )( A%a;(&as

Proposta será apresentada dia 17/09. 

Cláusula *7ª - R!%u&!"a3.( =@&#%a (" /@!l ! R!$#%! – R=/R

Proposta será apresentada dia 17/09. 

Cláusula *ª - C(&,!ss.( )! H(s!)a$!% ! D#á"#as a"a T"!#&a%!&'(s (u Ou'"a A'##)a)!

!% T!""a &( P!"@()( )! E%a"u! &as Pla'a4("%as =a"@'#%as

- *ompan+ia concederá +ospedagem e diárias aos empregados enga,ados em regimes

especiais de traal+o nas plataformas mar&timas! ue reali8arem treinamento! ou outra

ati"idade determinada pela *ompan+ia! em terra! fora da microrregi'o do seu domic&lio!

durante o per&odo pre"isto de traal+o emarcado! pelo tempo necessário ao treinamento ou

desempen+o de ati"idade.

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Pa"á$"a4( <&#,( A O disposto nessa cláusula se aplica tam;m aos traal+adores enga,ados

em regimes especiais de traal+o! sem escalas de emarue definidas.

Cláusula *ª - Val("!s V#$!&'!s &a Da'a )( E4!'#( Pa$a%!&'(- *ompan+ia adotará os "alores "igentes na data do efeti"o pagamento de parcelas

referentes a ser"iço etraordinário! "antagens por enga,amento e"entual em outros regimes!

indeni8aç<es normati"as e demais situaç<es análogas.

CAPÍTULO III - DOS BE/E9ÍCIOS

Cláusula 0ª - Au>@l#(-C"!,!6A,(%a&a&'!

- *ompan+ia concederá o -u&lio*rec+e at; 3% (trinta e seis meses de idade da criança para

•  )mpregadas com fil+o (a e/ou menor so guarda! em processo de adoç'o

•  )mpregados solteiros! "i?"os! separados ,udicialmente ou di"orciados com a guarda de

fil+o (a! em decorr2ncia de sentença ,udicial e/ou menor so guarda! em processo de

adoç'o

•  )mpregados com fil+o (a e/ou menor so guarda! em processo de adoç'o a partir da

idade de 3 (tr2s meses.

Pa"á$"a4( 2+ - -t; os % (seis meses de idade da criança! o reemolso das despesas

compro"adas na utili8aç'o de crec+e! será integral! para empregadas e empregados solteiros!

"i?"os! separados ,udicialmente ue atendam os crit;rios de elegiilidade definidos no caput .

Pa"á$"a4( *+ - - partir dos 7 (sete meses at; 3% (trinta e seis meses de idade da criança! o

reemolso das despesas compro"adas na utili8aç'o de crec+e! será parcial! de acordo com a

taela de "alores m;dios regionais! elaorada pela *ompan+ia! para empregadas e

empregados solteiros! "i?"os! separados ,udicialmente ue atendam os crit;rios de

elegiilidade definidos no caput .

Pa"á$"a4( + - - partir de 3 (tr2s at; 3% (trinta e seis meses de idade da criança! a Petroras

concederá! tam;m! o reemolso parcial! das despesas compro"adas na utili8aç'o de crec+e!

de acordo com a taela de "alores m;dios regionais! elaorada pela *ompan+ia! para

empregado com fil+o(a e/ou menor so guarda! em processo de adoç'o.

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Pa"á$"a4( 5+ - - partir de 3 (tr2s at; 3% (trinta e seis meses de idade da criança! o -u&lio

-compan+ante será concedido pela *ompan+ia! so a forma de reemolso parcial! de acordo

com a taela de -u&lio -compan+ante elaorada pela *ompan+ia! para empregadas com

fil+o (a e/ou menor so guarda! em processo de adoç'o e empregados solteiros! "i?"os!

separados ,udicialmente ou di"orciados com a guarda de fil+o (a! em decorr2ncia de sentença ,udicial e/ou menor so guarda em processo de adoç'o.

Cláusula 1ª - Au>@l#( E&s#&( P"($"a%a )! Ass#s'&,#a P":-!s,(la"? Au>@l#(-!&s#&(

4u&)a%!&'al ! Au>@l#(-!&s#&( %:)#(

- *ompan+ia concederá o -u&lio )nsino aos empregados ue ten+amF

•  fil+os (as solteiros (as e de"idamente registrados na *ompan+ia

• 

menores so guarda solteiros e registrados na *ompan+ia! de acordo com as normasinternas "igentes

•  menores so guarda! em processo de adoç'o com at; 1 (de8oito anos! de"idamente

registrados na *ompan+ia! desde ue solteiros.

•  enteados (as! a partir de ,aneiro de #010! desde ue solteiros (as e inscritos (as no

Programa de -ssist2ncia Kultidisciplinar de Sa?de A -KS.

•  - *ompan+ia manterá o reemolso do -u&lio )nsino para os fil+os de empregados ,á

inscritos em um dos enef&cios! at; a conclus'o do ?ltimo n&"el de ensino pre"isto no

presente acordo! nas situaç<es em ue o 4nstituto Bacional do Seguro Social A 4BSS "ier aconceder ao empregado a aposentadoria por in"alide8 acidentária ou pre"idenciária.

Pa"á$"a4( 2+ - O Programa de -ssist2ncia Pr;)scolar será concedido ao p?lico referido no

caput, at; a idade limite de $ anos e 11 meses (cinco anos e on8e meses! conforme legislaç'o

"igente! na forma de reemolso de 90E (no"enta e por cento das despesas compro"adas com

pr;escola! limitado ao "alor de coertura da taela da *ompan+ia! resguardado o direito dos

empregados optarem entre o mesmo ou o -u&lio *rec+e ou o -u&lio -compan+ante!

respeitadas as condiç<es de cada um dos referidos enef&cios.

Pa"á$"a4( *+ - O -u&lio )nsino 5undamental será concedido ao p?lico referido no caput, at;

a idade limite de 1$ anos e 11 meses (uin8e anos e on8e meses cursando o ensino

fundamental! na forma de reemolso de 7$E (setenta e cinco por cento das despesas

escolares! limitado ao "alor de coertura da taela da *ompan+ia! nas seguintes condiç<es

a) E% Es,(la Pa"'#,ula"F

- Geemolso mensal de matr&cula e mensalidades

b) E% Es,(la P<l#,aF

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- Geemolso semestral! mediante compro"aç'o at; o ?ltimo dia ?til de março! dos

gastos com material escolar e uniforme no per&odo de ,aneiro a março e at; o ?ltimo dia

?til de agosto! dos gastos reali8ados no per&odo de ,ul+o a agosto.

Pa"á$"a4( + - O -u&lio )nsino K;dio será concedido ao p?lico referido no caput, cursandoo )nsino K;dio! na forma de reemolso de 70E (setenta por cento das despesas escolares!

limitado ao "alor de coertura da taela da *ompan+ia! nas seguintes condiç<es

a) E% Es,(la Pa"'#,ula"F

- Geemolso mensal de matr&cula e mensalidades

b) E% Es,(la P<l#,aF

- Geemolso semestral! mediante compro"aç'o at; o ?ltimo dia ?til de março! dos

gastos com material escolar e uniforme no per&odo de ,aneiro a março e at; o ?ltimo dia

?til de agosto! dos gastos reali8ados no per&odo de ,ul+o a agosto.

Cláusula 2ª - B!&!4@,#(s E)u,a,#(&a#s ! P"($"a%a G(!% U&#!"s#'á"#( 

Proposta será apresentada dia 17/09. 

Cláusula *ª - P"($"a%a G(!% U&#!"s#'á"#(

- *ompan+ia concederá o Programa Jo"em 6ni"ersitário "oltado ao incenti"o ao ensinouni"ersitário! aos empregados ue ten+am

•  fil+os solteiros e de"idamente registrados na *ompan+ia! na idade de at; #> ("inte e

uatro anos e ue ainda n'o ten+am formaç'o em n&"el superior.

•  enteados solteiros e inscritos no Programa Kultidisciplinar de Sa?de -KS! na idade

de at; #> ("inte e uatro anos e ue ainda n'o ten+am formaç'o em n&"el superior.

O incenti"o se dará na forma de reemolso de %0E (sessenta por cento das despesas

compro"adas com a uni"ersidade! limitado ao "alor de coertura da taela eistente na*ompan+ia! nas seguintes condiç<es

a) E% u&#!"s#)a)! a"'#,ula"F

-  Geemolso mensal de matr&cula e mensalidades

b) E% u&#!"s#)a)! <l#,aF

- Geemolso semestral! mediante compro"aç'o! at; o ?ltimo dia ?til de aril! dos gastos

com material (li"ros e apostilas no per&odo de ,aneiro a aril e at; o ?ltimo dia ?til de

setemro! dos gastos reali8ados no per&odo de ,ul+o a setemro.

c) S!".( ,(&'!%la)(s '()(s (s ,u"s(s )! &@!l su!"#("

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Cláusula ª - P"($"a%a )! C(%l!%!&'a3.( E)u,a,#(&al

- *ompan+ia manterá o Programa de *omplementaç'o )ducacional! com o o,eti"o de dar

oportunidade de ascens'o funcional a empregados em cargos de n&"el m;dio! ue n'o

preenc+am os pr;reuisitos de escolaridade pre"istos no Plano de *lassificaç'o e -"aliaç'o

de *argos! nas seguintes condiç<esa) E)u,a3.( Bás#,a !&s#&( 4u&)a%!&'al ! !&s#&( %:)#(F

- Geemolso de 90E (no"enta por cento das despesas escolares! limitado ao "alor de

coertura da taela da *ompan+ia.

b) Cu"s(s T:,&#,(s C(%l!%!&'a"!sF

- Geemolso de 0E (oitenta por cento das despesas escolares! limitado ao "alor de

coertura da taela da *ompan+ia.

Pa"á$"a4( <&#,( - -s regras e crit;rios para operacionali8aç'o do Programa s'o definidos emregulamento prprio.

Cláusula 5ª - E&s#&( Su!"#(" - C(&&#(s

- *ompan+ia proporcionará aos empregados con"2nios! celerados com instituiç<es de

ensino superior! ue possiilitar'o descontos nas mensalidades de cursos de n&"el superior

oferecidos.

Cláusula 8ª - R!a)a'a3.( 9u&,#(&al

- *ompan+ia manterá a atual pol&tica de readaptaç'o para o empregado reailitado pela

4nstituiç'o Pre"idenciária! em cargo compat&"el com a reduç'o de sua capacidade laorati"a!

ocorrida em ra8'o de acidente ou doença! segundo parecer m;dico do Qrg'o Oficial!

oser"adas! uanto @ remuneraç'o! as disposiç<es da legislaç'o.

Cláusula 7ª - B!&!4@,#( A4as'a%!&'( ACT a"a !%"!$a)( a(s!&'a)( !l( I/SS !

a4as'a)( (" %('#( )! )(!&3a

- *ompan+ia concederá o Fenef&cio -fastamento -* para o empregado aposentado 4BSS!

ue este,a com o contrato de traal+o em "igor na *ompan+ia e ue "en+a a se afastar do

traal+o por pra8o superior a 1$ (uin8e dias! em decorr2ncia de acidente de traal+o ou

doença profissional! durante os > (uatro primeiros anos de afastamento! e durante os 3

(tr2s primeiros anos de afastamento para as demais doenças ou acidentes n'o relacionados

ao traal+o! desde ue o empregado n'o faça ,us a enef&cio de au&lio doença concedido por

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plano de pre"id2ncia patrocinado pela Petroras! enuanto a 6nidade de Sa?de da

*ompan+ia manti"er o afastamento.

Pa"á$"a4( 2+ - O enef&cio de ue trata o caput   da cláusula será concedido ao empregado

aposentado pelo etinto *on"2nio Petroras/4BSS e ao empregado aposentado aps aetinç'o desse *on"2nio.

Pa"á$"a4( *+ - O empregado ue durante a "ig2ncia do *on"2nio Petroras/4BSS reuereu

sua aposentadoria fora desse *on"2nio n'o fará ,us ao Fenef&cio -fastamento -*.

Pa"á$"a4( + - O empregado admitido na *ompan+ia ,á aposentado pelo 4BSS n'o fará ,us ao

Fenef&cio -fastamento -*.

Pa"á$"a4( 5+ - O Fenef&cio -fastamento -* será de 70E (setenta por cento da remuneraç'o

normal do empregado aposentado.

Pa"á$"a4( 8+ - O pagamento do Fenef&cio -fastamento -* está condicionado @ ineist2ncia

de incapacidade permanente para o traal+o! desde ue atestada pela 6nidade de Sa?de da

*ompan+ia.

Pa"á$"a4( 7+ - O controle do afastamento do empregado pela 6nidade de Sa?de da*ompan+ia será reali8ado a cada 30 (trinta dias.

Pa"á$"a4( + - *essará o pagamento desse Fenef&cio! antes de completados os pra8os citados

no caput ! uando

a) sem moti"o ,ustificado! o empregado deiar de cumprir o tratamento pre"isto

b) +ou"er! por parte do empregado! compro"ada recusa em reali8ar o tratamento prescrito!

garantindo ao empregado o seu direito de li"re escol+a m;dica

c) +ou"er compro"ada recusa do empregado em participar do Programa de reailitaç'o e/oureadaptaç'o profissional

d) o empregado eercer! durante o per&odo de afastamento ualuer ati"idade remunerada

e) o empregado! sem moti"o ,ustificado! deiar de comparecer @ con"ocaç'o da 6nidade de

Sa?de da *ompan+ia.

Cláusula ª - P"($"a%a R!s$a'! ! R!)!4#&#3.( )( P('!&,#al La("a'#(

- *ompan+ia se compromete a dar continuidade na implantaç'o do Programa Gesgate e

Gedefiniç'o do Potencial aorati"o! o,eti"ando acompan+ar os empregados durante o

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afastamento do traal+o por moti"o de doença! acidente do traal+o ou doença ocupacional e

os reailitados pela Pre"id2ncia Social.

Pa"á$"a4( <&#,( - - *ompan+ia se compromete a apresentar o desen"ol"imento do Programa

nas *omiss<es ocais de SKS.

Cláusula ª - Cus'!#( )a A=S

O custeio de todas as despesas com o Programa de -KS será feito atra";s da participaç'o

financeira da Petroras e dos Feneficiários! na proporç'o de 70E (setenta por cento dos

gastos coertos pela *ompan+ia e os 30E (trinta por cento restantes pelos eneficiários! nas

formas pre"istas neste acordo coleti"o de traal+o.

Cláusula 50ª - A=S

- *ompan+ia continuará aperfeiçoando os procedimentos t;cnicos e administrati"os do

Programa de -ssist2ncia Kultidisciplinar de Sa?de A -KS de modo a garantir a ualidade dos

ser"iços prestados e adeuálo aos parLmetros de custeio ue permitam preser"ar o

enef&cio.

Pa"á$"a4( 1+ – Os aperfeiçoamentos de ue trata o caput ! ue "ierem a acrescer os custosatuais! s ser'o implementados mediante a manutenç'o da relaç'o 70E (setenta por cento

30E (trinta por cento de ue trata a cláusula anterior.

Pa"á$"a4( 2+- - *ompan+ia manterá a 56P e os Sindicatos informados acerca da atuali8aç'o

dos aperfeiçoamentos dos procedimentos t;cnicos e administrati"os do Programa -KS.

Pa"á$"a4( *+ - - *ompan+ia manterá dispon&"el os padr<es de )legiilidade e *oertura da

-KS no Sistema 4ntegrado de Padroni8aç'o )letrRnica da Petroras A S4BP)P e oGegulamento da -KS nos portais corporati"os da Petroras.

Pa"á$"a4( + - Será reali8ado treinamento sore procedimentos da -KS para todas as

euipes! "isando @ mel+oria do atendimento aos eneficiários.

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Cláusula 51ª - Da au'("#;a3.( )! "(,!)#%!&'(s )a A=S

a) Ben+um procedimento de urg2ncia e emerg2ncia dependerá de autori8aç'o pr;"ia

b) - -KS respeitará as regras regulatrias "igentes para fins de autori8aç'o de

procedimentos! no ue couer.

Cláusula 52ª - Da R!)! C"!)!&,#a)a

- *ompan+ia assume os seguintes compromissos em relaç'o @ Gede *redenciada

a) - *ompan+ia dará continuidade ao plano estruturado de adeuaç'o e ualificaç'o Gede

*redenciada respeitando as particularidades regionais

b) - *ompan+ia continuará uscando soluç<es de atendimento para regi<es de aia

densidade de eneficiários e de no"os empreendimentos da *ompan+ia.

c) Para o credenciamento da -KS de"er'o ser cumpridas as eig2ncias de ualificaç'oprofissional! +ailitaç'o e eperi2ncias! le"andose em conta os ser"iços assistenciais

oferecidos na regi'o.

d) - *ompan+ia continuará estudando a implantaç'o de um modelo de Gede Geferenciada!

composta por centros especiali8ados e profissionais de refer2ncia!

Cláusula 5*ª - D( R!!%(ls( )a L#"! Es,(la

a) O processo de reemolso para empregados e seus dependentes ocorrerá em at; 1$(uin8e dias a partir da entrada da documentaç'o na -KS

b) - *ompan+ia uscará a etens'o das mesmas condiç<es de reemolso ao eneficiário

aposentado.

c) -s negati"as de reemolso e seus respecti"os moti"os ser'o comunicados ao eneficiário

e/ou familiar responsá"el

d) Os canais de relacionamento ,á se encontram estruturados de modo a informar aos

eneficiários os "alores de reemolso para os procedimentos pretendidos! em como as

regras para efeti"aç'o do mesmo.

Cláusula 5ª - B!&!4#,#á"#(s )a A=S

- *ompan+ia concederá a -KS para os empregados aposentados pensionistas e seus

respecti"os dependentes ue atendam aos *rit;rios de )legiilidade para a -KS.

A – E%"!$a)(

- :esde ue este,a receendo remuneraç'o da *ompan+ia e n'o este,a cumprindo

suspens'o disciplinar ou pena ,udicial em regime de reclus'o.

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B - B!&!4#,#á"#(s D!!&)!&'!s )( E%"!$a)(

1.  *Rn,uge ou *ompan+eiro (a

#.  5il+o (a

3.  )nteado (a

>. 

Kenor so guarda! em processo de adoç'o (com at; 1 anos$.  emporário (rec;mnascido at; 30 dias de "ida de parto coerto pela -KS

%.  -gregado (eclusi"amente para empregados em miss'o no eterior. S'o

classificados como -gregados aueles "inculados a um titular ue se licencie da

*ompan+ia! sem receer "encimentos! para acompan+ar outro titular cRn,uge ou

compan+eiro(a ue esti"er ou for designado para miss'o no eterior e ue n'o

possam ser dependentes do titular em miss'o.

5icam mantidas as inscriç<es de eneficiários dependentes do empregado reali8adasat; 31/10/1997! oedecidos aos crit;rios normati"os da -KS @ ;poca.

C- A(s!&'a)(

*.1 A -posentado *om Petros

- -KS denomina como C-posentado *om PetrosN aueles eneficiários titulares ue s'o

participantes do P-BO P)GOS ou do P-BO P)GOS 44! e ue se desligaram do

Sistema Petroras aps a -posentadoria pelo 4BSS.

O C-posentado *om PetrosN tem direito a manter a -KS desde ue cumpra as seguintescondiç<es

a B'o +a,a descontinuidade maior ue 90 (no"enta dias entre a data do desligamento

da Petroras e a data de *oncess'o do Fenef&cio emitida pelo 4nstituto Bacional do

Seguro Social (4BSS.

en+a como sua patrocinadora! ,unto @ P)GOS! a Petrleo Frasileiro S/- Petroras

c B'o ten+a sido dispensado por ,usta causa ou por con"eni2ncia da *ompan+ia.

*.# A -posentado Sem Petros

- -KS denomina como C-posentado Sem PetrosN aueles eneficiários titulares ue n'o

s'o participantes do P-BO P)GOS ou do P-BO P)GOS 44! e se desligaram do

Sistema Petroras aps a -posentadoria pelo 4BSS.

O C-posentado Sem PetrosN tem direito a manter a -KS desde ue cumpra as seguintes

condiç<es

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a B'o +a,a descontinuidade maior ue 90 (no"enta dias entre a data do desligamento

da Petroras e a data de *oncess'o do Fenef&cio emitida pelo 4nstituto Bacional do

Seguro Social (4BSS.

B'o ten+a sido dispensado por ,usta causa ou por con"eni2ncia da *ompan+ia.

c )ste,a em dia com o pagamento das despesas de -KS! ue! neste caso! ser'ocoradas atra";s de oleto ancário.

d -presentar carta de concess'o do enef&cio/aposentadoria ,untamente com o

compro"ante de renda atuali8ado.

D - B!&!4#,#á"#(s D!!&)!&'!s )( A(s!&'a)(

1.  *Rn,uge ou *ompan+eiro (a

#.  5il+o (a

3. 

)nteado (a>.  Kenor so guarda! em processo de adoç'o (com at; 1 anos

$.  emporário (rec;mnascido at; 30 dias de "ida de parto coerto pela -KS

- 5ica garantida ao aposentado a inscriç'o de no"os eneficiários! mesmo aps a data de

seu desligamento da *ompan+ia.

E – P!&s#(&#s'a

S'o considerados pensionistas aueles recon+ecidos e mantidos pelo 4BSS! desde ueten+am sido inscritos na -KS pelo empregado ou aposentado em "ida e este,am

inscritos e com "alidade na -KS na data do ito do titular.

).1 A Pensionista *om Petros

S'o Pensionistas com Petros aueles Pensionistas ue s'o participantes do P-BO

P)GOS ou do P-BO P)GOS 44

a B'o +a,a descontinuidade maior ue 90 (no"enta dias entre a data do ito doempregado ou aposentado e a data do in&cio da *oncess'o do Fenef&cio emitida pelo

4nstituto Bacional do Seguro Social (4BSS.

en+a sido inscrito na -KS em "ida pelo empregado ou aposentado! aa eceç'o de

fil+os pstumos.

c )ste,a com "alidade na -KS na data do ito do empregado ou aposentado.

d -ssine a CSolicitaç'o de 4nclus'o de Pensionista na -KSN

).# A Pensionista Sem Petros

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S'o Pensionistas sem Petros aueles Pensionistas ue n'o s'o participantes do P-BO

P)GOS ou do P-BO P)GOS 44

a B'o +a,a descontinuidade maior ue 90 (no"enta dias entre a data do ito do

empregado ou aposentado e a data de *oncess'o do Fenef&cio emitida pelo 4nstitutoBacional do Seguro Social (4BSS.

en+a sido inscrito na -KS em "ida pelo empregado ou aposentado! @ eceç'o de

fil+os pstumos.

c )ste,a com "alidade na -KS na data do ito do empregado ou aposentado.

d -ssine a CSolicitaç'o de 4nclus'o de Pensionista na -KSN

e )ste,a em dia com o pagamento das despesas de -KS! ue! neste caso! ser'o

coradas atra";s de oleto ancário.

f -presentar carta de concess'o do enef&cio Pens'o por Korte ,untamente com ocompro"ante de renda atuali8ado.

9 – B!&!4#,#á"#( #&,ula)( a( E%"!$a)( 9al!,#)(

*aso n'o eista pensionista cRn,uge ou compan+eiro! restando! na matr&cula (do

eneficiário titular falecido! apenas menores como pensionistas! a sua manutenç'o na

-KS será confirmada mediante apresentaç'o de tutor legalmente recon+ecido para este

menor! perdurando enuanto for mantido o CFenef&cio Pens'o por KorteN da

Pre"id2ncia Social! e aps preenc+imento e assinatura do Cermo de Gesponsailidade

para Kanutenç'o de :ependentes de Pensionista utelado na -KSN.

B'o ; admitida a inscriç'o de eneficiário por pensionista.

Pa"á$"a4( <&#,(  Ia"erá perda da condiç'o de eneficiário da -KS para os titulares e!

conseuentemente! o seu grupo de dependentes! uando

4.  Solicitarem sua eclus'o

44. 

4ncorrerem em fraudes praticadas pelo eneficiário titular.444.  =ierem a falecer. Beste caso! se for empregado ou aposentado titular! a empresa

asor"e integralmente as despesas pendentes relati"as a atendimentos prestados

eclusi"amente ao eneficiário titular pela )scol+a :irigida! reemolsando! @

pessoa  nomeada por al"ará ,udicial ou escritura p?lica de in"entário! de acordo

com o referencial de preço "igente! e"entuais despesas relati"as a procedimentos

reali8ados pela i"re )scol+a

4=.  i"erem suspenso seu contrato de traal+o por licença sem "encimentos

=.  B'o esti"erem receendo remuneraç'o da Petroras

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=4.  Bo cumprimento de pena em regime de reclus'o ou suspens'o disciplinar aplicada

pela Petroras

=44.  Ba situaç'o de C*ess'o de )mpregadosN em ue n'o esti"er receendo

remuneraç'o da Petroras

=444. 

Bos casos espec&ficos de corança "ia oleto ancário! ocorrer inadimpl2ncia depagamento @ -KS por %0 (sessenta dias em um per&odo de um ano! consecuti"os

ou n'o

4.  i"erem suspenso ou cancelado o receimento de seus pro"entos de

aposentadoria pelo Kinist;rio do Plane,amento! Orçamento e Dest'o!

eclusi"amente para os eneficiários titulares -nistiados! e

.  )cRn,uge! a partir da data do trLnsito em ,ulgado da sentença de di"rcio ou

separaç'o ,udicial ou da escritura p?lica de separaç'o ou di"rcio. - -KS o(a

ecluirá a partir do momento em ue a Petroras for notificada da necessidade dedesconto da respecti"a pens'o ,udicial! independente da manifestaç'o do

respecti"o titular.

Cláusula 55ª - P!"%a&&,#a &a A=S

:e"er'o ser atendidos os seguintes reuisitos para ue se,a garantido o enef&cio da -KS

aps a aposentadoria

Pa"á$"a4( 2+ -  Os empregados admitidos a partir do dia 01/01/#010 de"er'o ter contriu&do

para o enef&cio da -KS por! no m&nimo! 10 (de8 anos! no momento do seu efeti"o

desligamento na Petroras.

Pa"á$"a4( *+ -  Os empregados anistiados ue ingressaram na *ompan+ia aposentados

de"er'o ter o -dicional por empo de Ser"iço (-S por um per&odo igual ou superior a 10 (de8

anos! no momento do seu efeti"o desligamento na Petroras.

Pa"á$"a4( + - Os empregados ue ,á ingressaram na *ompan+ia na condiç'o de aposentados

de"er'o possuir! no m&nimo! 10 anos de "inculaç'o @ -KS! no momento do seu efeti"o

desligamento da Petroras.

Pa"á$"a4( 5+ - O pra8o de 10 (de8 anos de ue tratam os parágrafos 1º! #º e 3º n'o será

aplicada na +iptese de falecimento do empregado ou nos casos em ue o 4nstituto Bacional

do Seguro Social A 4BSS "ier a conceder ao empregado a aposentadoria por in"alide8.

Pa"á$"a4( 8+ - Será oferecida a opç'o de perman2ncia na -KS pelo mesmo per&odo decontriuiç'o para o eneficio! conforme legislaç'o "igente (GB #79 da -BS ou a ue "ier

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sustitu&la! caso n'o se,a atendido o pra8o pre"isto nos parágrafos 1º ao 3º! em como n'o

incorrendo na eceç'o pre"ista no parágrafo >º.N

Cláusula 58ª - A=S a"a E%"!$a)( A(s!&'a)(- *ompan+ia manterá a -KS para empregados ,á aposentados pelo 4BSS! ue este,am com

contrato de traal+o em "igor na *ompan+ia! uando esti"erem impedidos de traal+ar por

moti"o de doença ou acidente! por mais de 1$ (uin8e dias consecuti"os.

Cláusula 57ª - Pa"'#,#a3.( P!u!&(-R#s,(

- participaç'o dos empregados! aposentados! em como de pensionistas a eles "inculados e!

no custeio dos procedimentos classificados como de Peueno Gisco no Programa de-ssist2ncia Kultidisciplinar de Sa?de -KS será efetuada conforme taela a seguir

KSF T Kenor Salário Fásico

Pa"á$"a4( 2+ - Os dependentes ser'o enuadrados na mesma classe de renda do titular. Bocálculo da participaç'o de empregados do uadro de terra! de"er'o ser consideradas todas asparcelas de rendimentos! @ eceç'o dea 13º salário. Dratificaç'o de f;rias.c :iárias de "iagem (eceto a,uda de custo complementar.

Classe de Renda (MSB) % de Participação

1,4 7%

2,4 14%

4,8 22%

7,2 28%

9,6 35%

14,4 39%

19,2 42%

22,6 46%

26 48%

Maior que 26 50%

TABELA PEQUENO RISCO E ODONTOLOGIA

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d -dicional de interinidade! uando em sustituiç'o do titular afastado at; o limite de %0dias.e =antagens por moti"o de transfer2ncia.f Pagamento por ser"iço etraordinário.

g Ionorário de ensino.+ Fenef&cios.i PG. , -ono ou Dratificaç'o *ontingente

Pa"á$"a4( *+ - Bo cálculo da participaç'o dos aposentados ou pensionistas titulares de"er'o

ser consideradas todas as parcelas! @ eceç'o do 13º salário. Os dependentes ser'o

enuadrados na mesma classe de renda e faia etária dos eneficiários.

Cláusula 5ª - Pa"'#,#a3.( )! Ps#,('!"a#a

- participaç'o dos empregados! aposentados! em como de pensionistas a eles "inculados!

no custeio das despesas com Psicoterapia 4ndi"idual será calculada pela taela do Peueno

Gisco at; o $º ano passando a ser integral a partir do %º ano de tratamento! sem limite de

t;rmino.

Pa"á$"a4( 2+ - Para a erapia de Drupo! a participaç'o será calculada pela taela do Peueno

Gisco at; o 3º ano passando a ser integral a partir do >º ano de tratamento! sem limite de

t;rmino.

Pa"á$"a4( *+ - Para a erapia 5amiliar! a participaç'o será calculada pela taela do Peueno

Gisco at; o #º ano do tratamento! passando a ser integral a partir do 3º ano de tratamento!

sem limite de t;rmino.

Cláusula 5ª - C(&'"#u#3.( "a&)!-R#s,(

Proposta será apresentada dia 17/09. 

Cláusula 80ª - D#á"#a H(s#'ala" )! A,(%a&a&'!

- *ompan+ia garantirá! uando da negociaç'o de diárias e taas na rede +ospitalar

credenciada! alimentaç'o e pernoite para acompan+antes de

a) eneficiários da -KS internados! com idade superior a $$ (cinuenta e cinco anos

b) eneficiários com at; 1 (de8oito anos! inclusi"e

c) doentes terminais

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d) eneficiários portadores de necessidades especiais! desde ue autori8adas pelo m;dico ou

dentista da 6nidade de )ecuç'o da -KS

e) parturientes durante o traal+o de parto! parto e psparto imediato A conforme

determina a GB -BS nº #%#! de 01/0/#011.

Cláusula 81ª - Pa"'#,#a3.( O)(&'(l($#a

- participaç'o financeira dos empregados! aposentados! em como de pensionistas a eles

"inculados! no custeio do tratamento odontolgico será a mesma aplicada para os

procedimentos de Peueno Gisco! descrita na *láusula $7U do presente acordo.

Cláusula 82ª - Pa"'#,#a3.( O"'()(&'#a- participaç'o financeira dos empregados! aposentados! em como de pensionistas a eles

"inculados no custeio dos ser"iços de Ortodontia será de $0E (cinuenta por cento!

independentemente da classe de renda do titular.

Cláusula 8*ª - I%la&'! D!&'á"#(

- *ompan+ia garante a manutenç'o da coertura de 4mplante :entário a todos os

Feneficiários da -KS desde ue ten+am idade igual ou superior a 1 (de8oito anos!

oser"ados os crit;rios t;cnicos para a sua utili8aç'o conforme normas da -KS.

Cláusula 8ª - A'!&)#%!&'( a(s !%"!$a)(s R!,:%-A)%#'#)(s

odo e ualuer atendimento coerto pela -KS ; isento de car2ncia.

Cláusula 85ª - D!s,(&'( I&'!$"al

- todos os ue n'o ten+am sido inscritos no Programa de -KS de forma espontLnea pelo

titular n'o se aplicam as regras de participaç'o pre"istas neste acordo! uma "e8 ue todas assuas despesas ser'o integralmente arcadas pelo titular.

a  Para os no"os eneficiários inscritos por determinaç'o ,udicial será aplicada a taela de

grande risco "igente para aueles ue se desligam da compan+ia antes de completar 1#0

contriuiç<es efeti"as (apenas para refer2ncia! tratase da mesma taela da GB #79 da -BS.

 Bo momento da rescis'o contratual do empregado de"erá ser efetuada a uitaç'o integral

do saldo de"edor da -KS do titular e de seus dependentes

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Cláusula 88ª - /!$(,#a3.( ! C"!)!&,#a%!&'(

- *ompan+ia acompan+ará determinaç<es da -g2ncia Bacional de Sa?de Suplementar (-BS

e recomendaç<es das sociedades m;dicas e odontolgicas! ecetuandose as de finalidade

comercial ou est;tica! a fim de atuali8ar a composiç'o das taelas de procedimentos! em

como desen"ol"erá esforços para credenciamento de profissionais e instituiç<es de sa?depara o atendimento dos eneficiários da -KS! principalmente nas localidades onde a car2ncia

de atendimento for mais acentuada.

Cláusula 87ª - Pla&( 2

- *ompan+ia continuará assegurando a possiilidade de ingresso no Plano # aos fil+os e

enteados dos eneficiários titulares (empregados e aposentados com idade dos #1 ("inte e

um at; completar #9 ("inte e no"e anos! so o compromisso de perman2ncia por no m&nimo$ (cinco anos. Bo caso de sa&da em pra8o inferior será "edado um e"entual retorno ao plano.

Será permitida a perman2ncia no plano at; o limite máimo de 33 (trinta e tr2s anos! 11

(on8e meses e #9 ("inte e no"e dias de idade.

Pa"á$"a4( <&#,(  - *ompan+ia efetuará adeuaç<es na estrutura do Plano #! pre"iamente

acordadas com a 56P e os Sindicatos! com a finalidade de analisar os pleitos sindicais e

atender @s determinaç<es da -BS.

Cláusula 8ª - Pa"'#,#a3.( P"($"a%a )! Ass#s'&,#a Es!,#al - PAE

- participaç'o dos empregados! aposentados! em como de pensionistas a eles "inculados!

no custeio do Programa de -ssist2ncia )special P-)! será feita de acordo com a taela a

seguir

Classe de Renda (MSB) % de Participação

1,4 2%

2,4 4%

4,8 6%

7,2 8%

9,6 10%

14,4 11%

19,2 13%

22,6 15%

26 17%

Maior que 26 19%

TABELA PAE

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KSF T Kenor Salário Fásico

Cláusula 8ª - B!&!4#,#á"#(s )( P"($"a%a )! Ass#s'&,#a Es!,#alS'o eneficiários do P-)

-  )mpregado da Petroras com defici2ncia (Feneficiário itular da -KS!  sem limite de

idade

-  Feneficiário :ependente na -KS! com os seguintes "&nculos com o Feneficiário itular!

desde ue atendam aos crit;rios de elegiilidade do P-) "igentes @ ;poca de sua

inclus'o

1. fil+o

#. enteado3. menor so guarda em processo de adoç'o e

>. dependente so curatela inscrito at; 31/10/1997.

Pa"á$"a4( <&#,( -  *aso o eneficiário se,a in"álido permanente para o traal+o! de"e ser

caracteri8ado como tal at; #1 anos! ou entre #1 e #> anos! se uni"ersitário.

Cláusula 70ª - Au>@l#( Cu#)a)(" PAE- *ompan+ia disponiili8ará o -u&lio *uidador! para eneficiários inscritos no P-)! com "alor

máimo de 1 (um salário m&nimo nacional! na modalidade de li"re escol+a! necessitando de

análise t;cnica e autori8aç'o pr;"ia.

Pa"á$"a4( 2+ - - indicaç'o da elegiilidade para o receimento do au&lio será e"idenciado

atra";s da a"aliaç'o do eneficiário! inscrito no P-).

Pa"á$"a4( *+ - O reemolso será reali8ado mediante apresentaç'o do compro"ante mensaldo pagamento ao cuidador contratado! ue n'o poderá ser parente em lin+a reta! colateral! ou

por afinidade em ualuer grau.

Cláusula 71ª - P"($"a%a )! Ass#s'&,#a Es!,#al – O"#!&'a3.( a(s E%"!$a)(s

- *ompan+ia manterá! na "ig2ncia do presente instrumento! programa destinado @

orientaç'o dos empregados uanto ao P-). Para reali8aç'o dos programas de orientaç'o! os

Sindicatos dar'o o seu apoio e participaç'o.

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Cláusula 72ª - B!&!4@,#( 9a"%á,#a

Proposta será apresentada dia 17/09. 

Cláusula 7*ª - Da =a"$!% C(&s#$&á!l

Os "alores referentes @ participaç'o no custo dos atendimentos dos empregados!

aposentados em como de pensionistas a eles "inculados ser'o descontados em fol+a de

pagamento/pro"entos de aposentadoria e pens'o e limitados pela margem de desconto de

13E (tre8e por cento.

Pa"á$"a4( <&#,( - Situaç<es em ue n'o será respeitada a Kargem *onsigná"el da -KS

a *orança de despesas relati"as aos procedimentos classificados como de Peueno Giscoreali8ados pelos eneficiários dependentes (fil+o ou enteado na situaç'o de Plano #.

*orança do "alor referente @ coparticipaç'o financeira dos eneficiários ue utili8arem o

Fenef&cio 5armácia (medicamentos susidiados parcialmente e/ou medicamentos n'o

susidiados.

c *orança da totalidade das despesas de eneficiários inclu&dos por determinaç'o ,udicial.

d Gemoç'o n'o ,ustificada em amulLncia

e Procedimentos odontolgicos cu,a auditoria/pericia final n'o se,a reali8ada no pra8o de 10

(de8 dias corridos.f Outros a serem negociados na *omiss'o da -KS! os uais constar'o na Borma de -KS da

*ompan+ia.

Cláusula 7ª - P"($"a%a )! Aal#a3.( )a Sa<)! )(s A(s!&'a)(s PASA

- *ompan+ia se compromete a manter "igente o P-S-! ue tem por o,eti"o estimular a

pre"enç'o de doenças e a preser"aç'o da sa?de dos aposentados e pensionistas! com idade

igual ou superior a %0 (sessenta anos.

Pa"á$"a4( <&#,( - - *ompan+ia se compromete  a re"er o modelo e apresentar uma no"a

proposta em #01%.

Cláusula 75ª - Au>@l#( Cu#)a)(" )a P!ss(a I)(sa

- *ompan+ia disponiili8ará o -u&lio *uidador da Pessoa 4dosa! para eneficiários com mais

de %0 (sessenta anos e com capacidade funcional comprometida! no "alor máimo de 1 (um

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salário m&nimo nacional! na modalidade de li"re escol+a! necessitando de análise t;cnica e

autori8aç'o pr;"ia da área medica da *ompan+ia.

Pa"á$"a4( 2+ - - indicaç'o da elegiilidade para o receimento do au&lio será e"idenciada

atra";s da a"aliaç'o da capacidade funcional do idoso.

Pa"á$"a4( *+ -  O reemolso será reali8ado mediante apresentaç'o do compro"ante mensal

do pagamento ao cuidador contratado! ue n'o poderá ser parente em lin+a reta! colateral! ou

por afinidade em ualuer grau.

Cláusula 78ª - l#,(4#'as

- *ompan+ia concederá at; 100 (cem glicofitas por m2s para pacientes dia;ticos

insulinodependentes! mediante reemolso custeado pelo Peueno Gisco.

Pa"á$"a4( <&#,( - O "alor de reemolso ; limitado ao Preço Káimo ao *onsumidor (PK*"igente.

CAPÍTULO IV - DA SEURA/A /O E=PREO

Cláusula 77ª - D#s!&sa s!% Gus'a Causa

Ba +iptese de proposiç'o de dispensa! sem ,usta causa! o seguinte procedimento de"erá ser

oser"ado! no Lmito da 6nidade

a encamin+amento @ c+efia mediata! da proposta de dispensa do empregado

 o itular da 6nidade designará comiss'o para analisar a proposta! a ual de"erá se

manifestar em um pra8o m&nimo de > (uarenta e oito +oras. )ssa *omiss'o será composta

de 3 (tr2s empregados! incluindo um representante da área de Gecursos Iumanos e 1 (um

empregado n'ogerente

, o empregado será comunicado da instauraç'o do procedimento! facultandose ao mesmo

pronunciarse ,unto @ comiss'o

) a comiss'o! decidindo por maioria! de"erá apresentar o seu parecer! recomendando

formalmente

1.  - efeti"aç'o da dispensa ou

#.  - reconsideraç'o da proposta de dispensa.

Cláusula 7ª - E>,!)!&'! )! P!ss(al

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- *ompan+ia assegura! nos casos em ue +a,a ecedente de pessoal decorrente de

reestruturaç<es e reduç'o de ati"idades! ue uscará realocar os empregados em outras

6nidades da *ompan+ia! preferencialmente na mesma regi'o ou! uando n'o for poss&"el! em

regi'o distinta! promo"endo treinamento uando necessário.

Pa"á$"a4( <&#,( - - *ompan+ia manterá os incenti"os pre"istos em norma  uando da

moili8aç'o dos empregados de uma regi'o para outra.

Cláusula 7ª - !s'a&'! - a"a&'#a )! E%"!$(

- *ompan+ia garante emprego e salário @ empregada gestante! at; 7 (sete meses aps o

parto! nos termos do estaelecido na letra ! 4nciso 44! do artigo 10 das :isposiç<es

ransitrias da *onstituiç'o 5ederal.

Cláusula 0ª - A,#)!&'! )! T"aal( - a"a&'#a )! E%"!$(

- *ompan+ia assegura emprego e salário! por 1 (um ano! ao empregado acidentado no

traal+o! a partir da cessaç'o do -u&lio:oença acidentário. )sta garantia n'o "igorará nos

casos de rescis'o de contrato por ,usta causa.

Cláusula 1ª - P("'a)(" )! D(!&3a P"(4#ss#(&al - a"a&'#a )! E%"!$(

- *ompan+ia assegura as mesmas garantias de emprego e salário concedidas aos

acidentados no traal+o! ao empregado portador de doença profissional! contra&da no

eerc&cio do atual emprego! desde ue compro"ada pelo rg'o de sa?de da *ompan+ia ou

pelo Qrg'o competente da Pre"id2ncia Social.

CAPÍTULO V - DO PLA/EGA=E/TO? RECRUTA=E/TO? SELEJO E =OVI=E/TAJO DEPESSOAL

Cláusula 2ª - P"(#%!&'( )! 9u&3K!s )! D#"!3.(

Os contratos para pro"imento de funç<es de :ireç'o! *+efia e -ssessoramento! de funç<es

n'o integrantes do Plano de *argos e os ;cnicos )strangeiros n'o se "incular'o ao uadro

permanente da *ompan+ia! de"endo o contrato etinguirse ao final do mandato! da miss'o!

do pra8o estipulado! ou do mandato do :irigente a ue este,a "inculado.

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Cláusula *ª - L#,!&3as a"a !>!",@,#(s )! %a&)a'( !l!'#(

- *ompan+ia assegura ue o afastamento do emprego! em "irtude de licença para eerc&cio

de mandato eleti"o! n'o constituirá moti"o para alteraç'o ou rescis'o do contrato de traal+odo empregado.

Pa"á$"a4( <&#,( - Vuando do retorno do empregado! do referido afastamento! o mesmo será

lotado na 6nidade de origem! desde ue +a,a funç'o "aga no seu cargo de classificaç'o na

*ompan+ia.

Cláusula ª - H(%(l($a3.( )! R!s,#s.( C(&'"a'ual-cordam a *ompan+ia e os Sindicatos ue! as +omologaç<es das rescis<es dos contratos de

traal+o dos empregados! uando eigidas por ei! de"er'o ser reali8adas nos respecti"os

Sindicatos representati"os da categoria profissional! desde ue no local eista representaç'o

da entidade de classe e desde ue n'o +a,a manifestaç'o contrária e epressa do empregado

nesse sentido.

Pa"á$"a4( <&#,( - Bos casos em ue o empregado optar por n'o +omologar a rescis'o do seu

contrato de traal+o no Sindicato respecti"o! a *ompan+ia encamin+ará cpia da rescis'ocontratual @uela )ntidade! no pra8o de uma semana.

Cláusula 5ª - =(#%!&'a3.( )! P!ss(al - I&4("%a3K!s

- *ompan+ia informará mensalmente! @ 56P e aos Sindicatos! a mo"imentaç'o de pessoal

ocorrida em sua ase territorial.

Cláusula 8ª - D#ul$a3.( )! P"(,!ss(s S!l!'#(s

- *ompan+ia assegura! nos casos de aertura de processos seleti"os p?licos! ampla

di"ulgaç'o respeitada sua área de arang2ncia.

Pa"á$"a4( 1+ - -s fases de recrutamento e seleç'o dos processos seleti"os p?licos ser'o

reali8adas con,untamente para todas as partes interessadas.

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Pa"á$"a4( 2+ - - *ompan+ia fornecerá a todas as partes interessadas todas as informaç<es

sore as condiç<es e andamento de processos seleti"os! "isando a garantir a sua asoluta

transpar2ncia.

Pa"á$"a4( *+ - - *ompan+ia garante a di"ulgaç'o da lista de apro"ados! em ordem declassificaç'o! no final dos processos seleti"os p?licos! no :iário Oficial da 6ni'o e na página

da *ompan+ia na 4nternet.

Pa"á$"a4( + - -ssegurase ue! aps le"antamento de "agas necessárias para o atingimento

dos o,eti"os do Plano de Begcios e Dest'o (PBD "igente! se,a reali8ado programa de

moilidade interna antes da deflagraç'o de processo seleti"o p?lico.

Cláusula 7ª - P(l@'#,a )! A)%#ss.( )! /((s E%"!$a)(s

- *ompan+ia praticará uma pol&tica de admiss'o de no"os empregados! alin+ada ao PBD

"igente e seus respecti"os pro,etos estrat;gicos.

Pa"á$"a4( 1+ - - *ompan+ia continuará praticando os programas de a,uste da capacitaç'o de

seus efeti"os @s eig2ncias de suas ati"idades e no"as tecnologias.

Pa"á$"a4( 2+ -  - *ompan+ia se compromete a admitir todos os candidatos apro"ados dentrodo n?mero de "agas pulicadas em edital! durante a "alidade do processo seleti"o.

Cláusula ª - E4!'#( )! P!ss(al – 9"u% a"a D#s,uss.(

- *ompan+ia! em comum acordo com a 56P e com os Sindicatos! manterá um frum

corporati"o para discutir uest<es en"ol"endo o efeti"o de pessoal.

Pa"á$"a4( <&#,( – Bo Lmito do frum descrito no caput ! a *ompan+ia comprometese aanalisar os parLmetros aplicados nos estudos em andamento ou conclu&dos! "isando @

definiç'o daueles mais adeuados para aplicaç'o em suas 6nidades.

Cláusula ª -  =(#%!&'a3.( )! !%"!$a)(s

- *ompan+ia garante a gest'o de um padr'o corporati"o para regramento do processo de

moilidade interna de empregados.

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33

Pa"á$"a4( <&#,( - - *ompan+ia manterá um sistema para di"ulgaç'o das oportunidades de

moilidade e atuali8aç'o dos curr&culos.

Cláusula 0ª - P"!s!"a3.( 9a%#l#a"- *ompan+ia! em situaç<es de transfer2ncia! uscará compatiili8ar! uando +ou"er interesse

das partes! as necessidades da empresa com auelas dos empregados! uscando priori8ar a

moilidade dos traal+adores/as com fam&lia constitu&da com o o,eti"o de preser"ar a

unidade familiar.

Cláusula 1ª - P"(%(3.( (" A&'#$u#)a)! – Ca'!$("#a Pl!&( a"a S&#(" – Ca"$(s )! /@!l

=:)#(- *ompan+ia concederá promoç'o por antiguidade da categoria Pleno para S2nior para

cargos de B&"el K;dio! conforme condiç<es normati"as estaelecidas! ue ser'o reali8adas da

seguinte forma

a O interst&cio a ser considerado ; de 3% meses no ?ltimo n&"el da categoria Pleno (refer2ncia

F! anteriores @ data de concess'o

 O empregado de"erá permanecer em efeti"o eerc&cio por 30 meses! em per&odos

consecuti"os ou n'o! nos ?ltimos 3% meses! anteriores @ data de concess'o

, Os empregados contemplados com promoç'o por antiguidade ser'o posicionados noprimeiro n&"el salarial (refer2ncia - da categoria S2nior! de sua carreira.

CAPÍTULO VI - DAS CO/DIMES DE TRABALHO

Cláusula 2ª - 9al'as A,(")a)as

- *ompan+ia! a 56P e os Sindicatos acordam ue será permitido faltar at; $ (cinco "e8es aoano! acarretando! essas faltas! descontos nos salários dos empregados ue delas se

utili8arem.

Pa"á$"a4( 1+ - Será indispensá"el o entendimento do empregado com a c+efia imediata.

Besse caso! a respecti"a falta n'o gerará nen+um outro efeito! sen'o o desconto no salário.

Pa"á$"a4( 2+ - O citado entendimento de"erá ser pr;"io. )ssa condiç'o poderá ser rele"ada

sempre ue imposs&"el anterior contato com a c+efia. O moti"o da impossiilidade do contato

de"erá ser sumetido @ c+efia imediata no dia suseuente @ falta.

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Pa"á$"a4( *+ - - aus2ncia do empregado ue n'o ti"er sido o,eto de entendimento do

empregado com a c+efia imediata será considerada como falta para todos os efeitos legais!

inclusi"e para desconto no salário.

Cláusula *ª - G("&a)a )! T"aal( - Tu"&( I&#&'!""u'( )! R!!;a%!&'(

)m atendimento ao inciso 4= do artigo 7º da *onstituiç'o 5ederal! a carga semanal do

pessoal enga,ado no esuema de turno ininterrupto de re"e8amento ; de cinco grupos de

turnos! com ,ornada de (oito +oras diárias e carga semanal de 33!% (trinta e tr2s "&rgula seis

+oras! sem ue! em conseu2ncia! caia pagamento de ualuer +ora etra! garantido! por;m!

o pagamento dos adicionais de traal+o noturno! +ora de repouso e alimentaç'o e

periculosidade! uando couer.Cláusula ª - G("&a)a )! T"aal( – R!$#%! Es!,#al )! Ca%(

- *ompan+ia concederá aos empregados enga,ados no Gegime )special de *ampo A G)*! a

relaç'o de dias de traal+o para dias de folga de 11!$ (um por um e meio! ,ornada diária de

1# (do8e +oras! com inter"alo para repouso e alimentaç'o e a carga semanal de 33!% (trinta e

tr2s "&rgula seis +oras.

Pa"á$"a4( 1+ - O regime de ue trata o caput   será aplicado aos empregados enga,ados em

ati"idades operacionais ou administrati"as! n'o enuadradas como traal+o em urno4ninterrupto de Ge"e8amento ou Sorea"iso! eercidas em locais confinados em áreas

terrestres e/ou em ati"idades de euipes s&smicas.

Pa"á$"a4( 2+ - O per&odo de traal+o diário será de 10 (de8 +oras! sendo as # (duas +oras

ue complementam a ,ornada consideradas pr;pagas.

Pa"á$"a4( *+ - Kensalmente! as +oras ecedentes @ ,ornada ser'o apuradas! compensadas

com as # (duas +oras pr;pagas! e o saldo! se positi"o! pago como ser"iço etraordinário.

Pa"á$"a4( + - - *ompan+ia! a 56P e os Sindicatos acordam ue a alteraç'o da ,ornada diária

para 1# (do8e +oras! incluindo as +oras pr;pagas citadas no parágrafo anterior! ficam

compensadas com o acr;scimo da relaç'o traal+ofolga de 11 (um por um para 11!$ (um

por um e meio.

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Cláusula 5ª - G("&a)as )! T"aal(

- *ompan+ia continuará praticando as ,ornadas de traal+o espec&ficas a cada regime!

conforme descritas na taela a seguir.

Gegime deraal+o

Jornada:iária

*arga deraal+oSemanal

otal deIoras

Kensais

Gelaç'oraal+o 5olga

-dministrati"o + >0+ #00+ $ #

-dministrati"o Gedu8ido %+ 30+ 1$0+ $ #

-dministrati"o *ategoria:iferenciada

(-ssistente Social

%+ 30+ 1$0+ $ #

-dministrati"o *ategoria:iferenciada(K;dico! :entista! Operador deGadiotelefonia

%+ 3%+ 10+ % 1

)special de *ampo 1#+ 33+ 3%min 1%+ 1 1!$

Sorea"iso 1#+ 33+ 3%min 1%+ 1 1!$

urno 4ninterrupto deGe"e8amento(4G

%+ 33+ 3%min 1%+ > 1

+ 33+ 3%min 1%+ 3 #

1#+ 33+ 3%min 1%+ 1 1!$

Pa"á$"a4( <&#,( - Os totais de Ioras Kensais s'o calculados a partir da carga efeti"a mensal

de traal+o prpria de cada regime de traal+o acrescido do repouso semanal remunerado!

eui"alente a 1/% desta carga efeti"a mensal de traal+o.

Cláusula 8ª - T"aal( E!&'ual !% R!$#%!s Es!,#a#s- *ompan+ia garante ue o traal+o e"entual! reali8ado nos regimes de urno 4ninterrupto

de Ge"e8amento! Sorea"iso ou )special de *ampo! será pago considerando as "antagens

espec&ficas e seus refleos e concedidas as folgas inerentes! proporcional ao n?mero de dias

nestes regimes.

Pa"á$"a4( 1+ - *onsiderase e"entual o traal+o reali8ado nos regimes citados no caput ! cu,a

m;dia anual se,a inferior a 10 (de8 dias/m2s.

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Cláusula 7ª - H("á"#( 9l!>@!l

- *ompan+ia continuará praticando o sistema de +orário fle&"el! conforme instruç<es

normati"as internas! para os empregados do regime administrati"o! de acordo com as

caracter&sticas operacionais locais de cada 6nidade! admitindose a prorrogaç'o e a

compensaç'o de +oras.

Pa"á$"a4( 1+ - Para os empregados arangidos pelo sistema de +orário fle&"el será dado o

seguinte tratamento

a O limite total de +oras para compensaç'o será de at; 11# (cento e do8e +oras.

 Bo fec+amento da freu2ncia mensal! as +oras positi"as ue ultrapassarem o limite de 11#

(cento e do8e +oras! ser'o pagas como +oras etras.

, O ecedente negati"o de 3# (trinta e duas +oras de Kargem de Falanço! at; o limitemáimo de 11# (cento e do8e +oras definido na al&nea CaN desta cláusula! será o,eto de

compensaç'o no pra8o de 90 (no"enta dias! contados da ocorr2ncia de cada +ora ecedente

negati"a entre 3#+ e 11#+. -o final desse pra8o! as +oras n'o compensadas ser'o en"iadas

para desconto.

) Bo fec+amento da freu2ncia mensal! as +oras negati"as ue por"entura ultrapassarem o

limite de 11# (cento e do8e +oras para compensaç'o! ser'o en"iadas para desconto.

Cláusula ª - R!)u3.( '!%("á"#a )! ,a"$a H("á"#a ,(% "!)u3.( )! "!%u&!"a3.(

Bos termos do -rt. 7º! incisos =4 e 444 da *onstituiç'o! os empregados do regime

administrati"o arangidos pelo sistema de +orário fle&"el! poder'o solicitar a reduç'o de sua

carga +orária de >0 (uarenta +oras para 30 (trinta +oras semanais! mediante reduç'o de

#$E ("inte e cinco por cento na Gemuneraç'o.

Pa"á$"a4( 1+ - - solicitaç'o de ue trata a presente cláusula ; opcional e ficará condicionada

@ apro"aç'o dos gerentes imediatos dos empregados! de"endo ser formali8ada por meio de-cordo 4ndi"idual.

Pa"á$"a4( 2+ - - reduç'o de carga +orária e remuneraç'o terá "ig2ncia m&nima de 1 (um ano!

podendo +a"er t;rmino antecipado mediante interesse de amas as partes.

Pa"á$"a4( *+ - O -cordo 4ndi"idual será o,eto de reno"aç'o automática por igual per&odo!

sal"o manifestaç'o contrária de ualuer uma das partes.

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Pa"á$"a4( + - - reduç'o remuneratria incidirá para todos os fins! inclusi"e os refleos

proporcionais na remuneraç'o de f;rias! gratificaç'o de f;rias! gratificaç'o de natal (13º

salário e demais direitos traal+istas.

Pa"á$"a4( 5+ - Os empregados ue aderirem @ Geduç'o emporária de *arga Iorária comGeduç'o de Gemuneraç'o estar'o su,eitos @s disposiç<es contidas na cláusula 97 CIorário

5le&"elN.

Cláusula ª - L#,!&3a =a'!"&#)a)!

- *ompan+ia garante a prorrogaç'o por %0 (sessenta dias da duraç'o da licença maternidade

pre"ista no inciso =444 do caput  do art. 7º da *onstituiç'o 5ederal! totali8ando 10 (cento e

oitenta dias.

Pa"á$"a4( 1+ - - prorrogaç'o pre"ista no caput   será garantida! desde ue a empregada a

reueira at; o final do primeiro m2s aps o parto! e concedida imediatamente aps a fruiç'o

da licença maternidade de ue trata o inciso =444 do caput  do art. 7º da *onstituiç'o 5ederal.

Pa"á$"a4( 2+ - :urante o per&odo de prorrogaç'o da licençamaternidade! a empregada terá

direito @ sua remuneraç'o integral! nos mesmos moldes de"idos no per&odo de percepç'o do

salário maternidade pago pelo regime geral de pre"id2ncia social.

Pa"á$"a4( *+ - - empregada n'o poderá eercer ualuer outra ati"idade remunerada e a

criança n'o poderá ser mantida em crec+e ou organi8aç'o similar.

Pa"á$"a4( + - - prorrogaç'o da licença maternidade se aplica @ m'e adoti"a conforme

pre"isto no :ecreto nº 7.0$#/#009.

Cláusula 100ª - E>'!&s.( )a L#,!&3a =a'!"&#)a)! – Pa"'( )! P"!%a'u"(

- *ompan+ia garante a etens'o da licença maternidade @s empregadas ue ti"erem parto

prematuro em ue o e2! aps o parto! necessitar de internaç'o +ospitalar em ra8'o da

prematuridade.

Pa"á$"a4( 1+ - - etens'o pre"ista no caput será concedida ao final da licença maternidade!

com ou sem prorrogaç'o! por per&odo igual ao tempo de internaç'o do prematuro uando

menor ue %0 (sessenta dias ou pelo per&odo máimo de %0 (sessenta dias uando a

internaç'o do prematuro superar esse per&odo.

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Pa"á$"a4( 2+ - Para ter direito a concess'o da etens'o pre"ista nesta cláusula! a empregada

de"e apresentar documento epedido pela respecti"a instituiç'o +ospitalar! ue compro"e a

internaç'o do prematuro.

Pa"á$"a4( *+ - - presente cláusula se aplica para as licenças maternidades ue esti"erem em

curso no ato da assinatura do acordo e para as concedidas aps a data de celeraç'o do

mesmo.

Pa"á$"a4( + - O ito do prematuro! em ualuer momento! cessa os efeitos da etens'o

pre"ista nesta cláusula.

Cláusula 101ª - L#,!&3a Pa'!"&#)a)!

- *ompan+ia concederá licença paternidade de 10 (de8 dias consecuti"os aos empregados!

contados a partir do nascimento do fil+o! ou aos ue adotarem menores! a partir da decis'o

deferindo a proferida pelo rg'o competente! na forma da lei de adoç'o.

Cláusula 102ª - L#,!&3a A)(3.(

- *ompan+ia concederá licença maternidadeadoç'o @s empregadas e empregados ueadotarem menores! na forma estaelecida na legislaç'o espec&fica para adoç'o.

Pa"á$"a4( <&#,( – - adoç'o con,unta garante a concess'o de licença maternidadeadoç'o de

licença maternidadeadoç'o a apenas um dos adotantes! conforme cadastro no 4BSS.

a )m caso de morte do cRn,uge/compan+eiro titular da licença maternidadeadoç'o! ;

assegurado ao outro cRn,uge/compan+eiro! empregado da *ompan+ia! o go8o de licença por

todo o per&odo da licença maternidade ou pelo tempo restante a ue teria direito ocRn,uge/compan+eiro titular.

Cláusula 10*ª - G("&a)a )! T"aal( - A)%#&#s'"a'#(

- *ompan+ia garante a ,ornada de >0 (uarenta +oras semanais para os empregados su,eitos

ao +orário administrati"o! n'o sendo permitida ualuer tolerLncia de +orário em suas

6nidades! mantidas! apenas! as tolerLncias normati"as.

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Cláusula 10ª - C(%!&sa3.( )( /a'al? A&( /(( ! Nua"'a-4!#"a )! C#&;as

- compensaç'o das +oras referentes aos dias #> e 31 de de8emro e uartafeira de cin8as!

perfa8endo o total de #0 ("inte +oras para os empregados enga,ados em regime

administrati"o! de"erá ser reali8ada respeitando os seguintes pra8os

a #> e 31 de de8emro de #01$ e uarta feira de cin8as de #01% A de ,aneiro a agosto de #01%

#> e 31 de de8emro de #01% e uarta feira de cin8as de #017 A de ,aneiro a agosto de #017

Pa"á$"a4( 1+ - - forma de compensaç'o será definida pelas unidades em negociaç'o com os

sindicatos! oser"ados os limites prescritos em lei.

Pa"á$"a4( 2+ - S'o "edadas as formas de compensaç'o ue impliuem em reduç'o do +orário

de almoço ou ue compreendam per&odo diário inferior ou igual a 10 (de8 minutos.Cláusula 105ª - E>a%! P":-/a'al

- *ompan+ia concederá @s suas empregadas as dispensas necessárias! para ue se sumetam

ao eame pr;natal! a crit;rio do rg'o de sa?de da *ompan+ia.

Cláusula 108ª - R!'("&( )as 4:"#as

- *ompan+ia uscará soluç'o ue garanta ue o empregado n'o ficará com folga negati"a no

retorno das f;rias ue n'o coincidirem com dia ?til da escala de traal+o.

Cláusula 107ª - E%"!$a)( Es'u)a&'!

- *ompan+ia! em seus procedimentos internos de gest'o! uscará contemplar o empregado

ue necessite lieraç'o para reali8ar pro"a escolar dentro da sua ,ornada de traal+o.

DA SEURA/A I/DUSTRIAL E SADE OCUPACIO/AL

Cláusula 10ª - E>a%!s P!"#)#,(s

- *ompan+ia isentará os empregados de ualuer participaç'o nas despesas relati"as @

reali8aç'o de eames m;dicos por ela solicitados! em respeito @s normas regulamentadoras

do Kinist;rio do raal+o e )mprego e Bormas Petroras.

Pa"á$"a4( 1+ - - *ompan+ia garantirá a reali8aç'o dos eames cl&nicos peridicos! de acordo

com o perfil dos empregados (seo/idade/cargo/funç'o/local e ati"idade de traal+o e riscos

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ocupacionais identificados! priori8ando o )ame *l&nico! sem pre,u&8o da reali8aç'o de

)ames *omplementares ou de Pareceres )speciali8ados. - *ompan+ia se compromete a

informar aos sindicatos os crit;rios ue nortearam a re"is'o dos eames.

Pa"á$"a4( 2+ - - *ompan+ia especificará! na emiss'o do -testado de Sa?de Ocupacional(-SO! os riscos ocupacionais presentes no amiente de traal+o de acordo com o Programa

de Pre"enç'o de Giscos -mientais (PPG- BG9 e Programa de *ontrole K;dico de Sa?de

Ocupacional (P*KSO BG7 e pre"istos nos Drupos Iomog2neos de )posiç'o (DI) dos

empregados.

Pa"á$"a4( *+ - - *ompan+ia garantirá o direito a todos os empregados! aps a conclus'o dos

eames ocupacionais! de registrarem suas consideraç<es em formulário reser"ado e

espec&fico! e se compromete a encamin+álas @s áreas as uais est'o relacionadas.Cláusula 10ª - C(%#ssK!s )! S=S )! E%"!$a)(s P""#(s ! )! E%"!sas C(&'"a'a)as !

CIPAs

- *ompan+ia manterá a comiss'o em sua Sede! com a 56P e os Sindicatos! com o o,eti"o de

discutir as uest<es de SKS de empregados prprios e empregados de empresas contratadas!

em como relati"as ao funcionamento das *4P-s.

Pa"á$"a4( 1+ - - *omiss'o se reunirá a cada # (dois meses.

Pa"á$"a4( 2+ - - *ompan+ia apresentará e discutirá nestes fruns as informaç<es e análises

dos dados estat&sticos referentes a acidentes e doenças de traal+o! em como a análise das

causas dos acidentes gra"es! uando solicitado.

Pa"á$"a4( *+ - - *ompan+ia! a 56P e os Sindicatos formar'o comiss<es por 6nidade! ue

ser'o condu8idas por representaç<es locais! compostas nos mesmos moldes da *omiss'o de

SKS da Sede.

Pa"á$"a4( + - Sempre ue solicitada! a *ompan+ia apresentará a essa comiss'o os dados

estat&sticos referentes aos des"ios e incidentes ocorridos em suas ati"idades e instalaç<es!

em como informará as aç<es pre"enti"as e correti"as adotadas para o tratamento efeti"o

das anomalias.

Pa"á$"a4( 5+ - - *ompan+ia apresentará anualmente nas *4P-s e nas *omiss<es ocais de

SKS! os documentos ase e os relatrios do PPG- e P*KSO.

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Pa"á$"a4( 8+ - - *ompan+ia! atra";s de suas 6nidades! di"ulgará o calendário anual de

reuni<es das *omiss<es ocais de SKS.

Cláusula 110ª - P"($"a%a )! Al#%!&'a3.( Sau)á!l- *ompan+ia manterá o Programa de -limentaç'o Saudá"el em suas 6nidades e implantálo

á onde ainda n'o +ou"er! fornecendo uma alimentaç'o adeuada @s necessidades iolgicas e

culturais dos empregados! dando 2nfase aos alimentos regionais.

Pa"á$"a4( 1+ - - *ompan+ia se compromete a discutir o Programa de -limentaç'o Saudá"el

nas *omiss<es ocais de SKS.

Pa"á$"a4( 2+ - - *ompan+ia disponiili8ará! nos restaurantes das 6nidades em ue o ser"içode alimentaç'o ; oferecido pela *ompan+ia! mais de uma opç'o no cardápio para alimentaç'o

dos empregados.

Pa"á$"a4( *+ - - *ompan+ia aprimorará o programa de alimentaç'o de acordo com o perfil de

sa?de dos empregados por meio de informaç<es otidas durante os eames de sa?de

ocupacionais.

Pa"á$"a4( + - - *ompan+ia super"isionará o Programa de -limentaç'o com o apoio de

profissionais da área de nutriç'o! nos locais onde a Petroras ; responsá"el pelo

fornecimento.

Pa"á$"a4( 5+ - - *ompan+ia assegurará a mesma ualidade de alimentos para todos os

usuários dos restaurantes das 6nidades em ue esse ser"iço ; oferecido pela *ompan+ia.

Cláusula 111ª - Aal#a3.( /u'"#,#(&al

- *ompan+ia manterá e custeará a -"aliaç'o Butricional Peridica dos seus empregados!garantindo posterior acompan+amento com nutricionista! desde ue recomendado por

solicitaç'o m;dica! com custeio e participaç'o definidos pela -KS.

Cláusula 112ª -  Es'#l( )! V#)a A'#(

- *ompan+ia estimulará os empregados a adotarem modos de "ida ati"o e saudá"el ue

incluam ati"idades f&sicas e esporti"as! inclusi"e em suas instalaç<es.

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Cláusula 11*ª - 9u&,#(&a%!&'( )as CIPAs

- *ompan+ia garante a comunicaç'o das eleiç<es da *4P-! aos respecti"os Sindicatos! com

anteced2ncia de 90 (no"enta dias! fornecendo aos mesmos! a distriuiç'o dos Setores

correspondentes a cada representante dos empregados a ser eleito.

Pa"á$"a4( 1+ - - *4P- terá acesso! aos locais de traal+o e @s informaç<es e dados

estat&sticos referentes @ Segurança e Sa?de do raal+o necessários ao om eerc&cio de suas

ati"idades.

Pa"á$"a4( 2+ - - *4P- indicará 1 (um representante para acompan+ar a análise dos acidentes

ocorridos nas respecti"as áreas de atuaç'o! sem pre,u&8o das atriuiç<es da BG$.

Pa"á$"a4( *+ - - *ompan+ia assegurará a participaç'o do presidente e do "icepresidente da*4P- nos comit2s de gest'o de SKS das 6nidades.

Pa"á$"a4( + - - *ompan+ia! por meio das suas 6nidades! promo"erá reuni'o anual local

con"idando os representantes das *4P-s da 6nidade e das empresas contratadas ue nela

atuam. )m Lmito nacional! a *ompan+ia promo"erá uma reuni'o anual dos Presidentes e

=ices de suas *4P-s.

Pa"á$"a4( 5+ - - *ompan+ia proporcionará aos memros titulares da *4P- os meiosnecessários ao desempen+o de suas atriuiç<es! garantindo tempo suficiente! dentro das

instalaç<es da *ompan+ia durante sua ,ornada e escala de traal+o! para a reali8aç'o das

tarefas constantes do plano de traal+o! sem pre,u&8o da remuneraç'o. *aso as ati"idades

ocorram fora da ,ornada ou escala regular de traal+o será considerado ser"iço

etraordinário.

Pa"á$"a4( 8+ - - *ompan+ia "iaili8ará os meios de transporte e alimentaç'o necessários

para os cipistas participarem das reuni<es ordinárias! etraordinárias! "isitas! auditorias ereali8arem ati"idades do plano de traal+o da *4P-. O transporte em uest'o será fornecido

considerando a ase local de traal+o do cipista.

Pa"á$"a4( 7+ - - *ompan+ia garantirá ue os cipistas eercer'o ati"idades de pre"enç'o de

acidentes atuando nas Paradas Programadas de Kanutenç'o! mediante negociaç'o com as

ger2ncias locais.

Pa"á$"a4( + - - *4P- de"erá ser comunicada aps a ocorr2ncia de todos os acidentes e

incidentes ocorridos na unidade de atuaç'o conforme estaelecido na BG$.

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Pa"á$"a4( + - O n?mero ase para a definiç'o de todos os memros eleitos da *4P- ; o

referido pela BG$ (K)! considerando os empregados lotados no respecti"o local! uando

da eleiç'o. 

Cláusula 11ª - R!"!s!&'a&'! S#&)#,al &a CIPA

- *ompan+ia assegura a participaç'o @s reuni<es da *4P-! de um :irigente Sindical! indicado

pela respecti"a entidade sindical! fornecendose! ao mesmo! cpia de suas atas.

Cláusula 115ª - CIPA !% Pla'a4("%asBo tocante @s *4P-s da área Offs+ore! a *ompan+ia adotará o estaelecido no aneo 44 da BG

30.

Pa"á$"a4( 1+ - - *ompan+ia comprometese a "iaili8ar a presença! @s Geuni<es Ordinárias

da *4P-! de um representante sindical empregado da Petroras! escol+ido pelo Sindicato! tr2s

"e8es ao ano em cada Plataforma

Pa"á$"a4( 2+ - - *ompan+ia comprometese a discutir com os Sindicatos! nas *omiss<esocais de SKS! o andamento do plano de traal+o da *4P- das Plataformas.

Cláusula 118ª - C(%u&#,a3.( )! A,#)!&'! )! T"aal(

- *ompan+ia assegura o encamin+amento ao Sindicato! por "ia eletrRnica e no pra8o de at;

01 (um dia ?til de sua emiss'o! da cpia da *omunicaç'o do -cidente de raal+o (*-! de

acidentes ocorridos com seus empregados e uma cpia ao empregado! uando solicitado.

Cláusula 117ª - R!al#;a3.( )! Pal!s'"as s("! R#s,(s &(s L(,a#s )! T"aal(

- *ompan+ia manterá! em articulaç'o com as *4P-s! os Sindicatos e as empresas contratadas!

a reali8aç'o de palestras! cursos ou seminários! ao menos duas "e8es ao ano! sore as

caracter&sticas ticas de suas mat;rias primas e produtos! e os demais riscos presentes nos

locais de traal+o e os meios necessários @ pre"enç'o ou limitaç'o de seus efeitos noci"os!

em como sore a promoç'o da sa?de dos traal+adores.

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Cláusula 11ª - A,!ss( a( L(,al )! T"aal( ! Pa"'#,#a3.( &as Au"a3K!s )(s A,#)!&'!s

- *ompan+ia permitirá acesso de dirigentes sindicais @s áreas dos acidentes! e participaç'o

de representante do sindicato empregado da Petroras na apuraç'o de acidentes e

incidentes.

Pa"á$"a4( 1+ - Sempre ue +ou"er participaç'o de representante sindical na *omiss'o de

4n"estigaç'o e -nálise! a ger2ncia ue a constituiu de"erá! desde ue solicitado! encamin+ar

uma cpia do Gelatrio ao respecti"o Sindicato! condicionada @ assinatura do documento por

este representante. ais informaç<es de"em ser tratadas como *onfidenciais.

Pa"á$"a4( 2+ - - *ompan+ia assegura aos Sindicatos a manutenç'o das caracter&sticas do

local do acidente classe 0>! de forma a preser"ar os elementos ?teis @ sua apuraç'o.

Cláusula 11ª - I&!s'#$a3.( A,#)!&'! )! T"aal(- *ompan+ia garantirá a in"estigaç'o de ualuer acidente de traal+o pela *4P-! conforme

estaelecido na BG$.

Cláusula 120ª - C(&)#3K!s )! S!$u"a&3a ! Sa<)! O,ua,#(&al

- *ompan+ia manterá seus esforços de permanente mel+oria das condiç<es de segurança!

meio amiente e sa?de ocupacional! consoante o ue estaelecem as suas pol&ticas e

diretri8es para estas áreas.

Pa"á$"a4( 1+ - - *ompan+ia reali8ará programas de treinamento com "istas a promo"er a

capacitaç'o dos empregados e assegurar sua participaç'o nos programas de segurança! meio

amiente e sa?de ocupacional.

Pa"á$"a4( 2+ - - *ompan+ia se compromete a informar a seus traal+adores! por "ia

eletrRnica  e indi"idualmente! os riscos amientais do seu Drupo Iomog2neo de )posiç'o

(DI) e contidos no Programa de Pre"enç'o de Giscos -mientais (PPG- da 6nidade.

Pa"á$"a4( *+ - - *ompan+ia garante manter dispon&"el em meio eletrRnico! para os seus

empregados e *4P-! as fic+as t;cnicas dos produtos u&micos eistentes no amiente de

traal+o.

Pa"á$"a4( + - - *ompan+ia incluirá nos contratos de prestaç'o de ser"iço! ue a contratada

se origará a reali8aç'o de eames peridicos e eames espec&ficos dos seus respecti"os

empregados! em consonLncia com as Bormas Gegulamentadoras do K).

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Pa"á$"a4( 5+ - - *ompan+ia implementará mel+orias nos procedimentos dos eames

ocupacionais e nas aç<es de sa?de das empresas contratadas! nos primos processos de

contrataç'o de prestaç'o de ser"iços.

Pa"á$"a4( 8+ - - *ompan+ia fornecerá informaç<es @ 56P e aos Sindicatos sore osprogramas de gerenciamento da sa?de e dados epidemiolgicos em como dará continuidade

aos mesmos tais como promoç'o da ati"idade f&sica! orientaç'o nutricional! programas de

pre"enç'o @s drogas e ginástica laoral! utili8andose de dados epidemiolgicos dos eames

m;dicos ocupacionais! estudos ergonRmicos e le"antamentos de causas do asente&smo.

Pa"á$"a4( 7+ - - *ompan+ia reali8ará a la"agem! +igieni8aç'o e disposiç'o de uniformes de

seus empregados! nos segmentos operacionais.

Pa"á$"a4( + - - *ompan+ia comprometese a n'o "incular concess'o de "antagens @

reduç'o de acidentes.

Pa"á$"a4( + - - *ompan+ia assegurará ue os no"os pro,etos se,am precedidos de estudos

de engen+aria de segurança e sa?de ocupacional.

Pa"á$"a4( 10+ -  - *ompan+ia se compromete a prosseguir com as tratati"as com o :)*)- A

:epartamento de *ontrole do )spaço -;reo para estaelecimento de acordo operacional para

a "iaili8aç'o do ser"iço de usca e sal"amento.

Cláusula 121ª - U&#4("%#)a)! )! A3K!s !&'"! (s S!"#3(s Es!,#al#;a)(s )! S!$u"a&3a !

=!)#,#&a )( T"aal( SES=T

- *ompan+ia reali8ará! em suas 6nidades Operacionais! nas reuni<es ordinárias da *4P- a

casa 3 (tr2s meses! troca de eperi2ncia entre os Ser"iços )speciali8ados de Segurança e

Kedicina do raal+o! prprios e contratados! "isando uniformidade de aç<es.

Cláusula 122ª - A,!ss( a(s L(,a#s )! T"aal(

- *ompan+ia! mediante pr;"io entendimento! assegurará o acesso aos locais de traal+o! de 1

(um K;dico do raal+o e/ou 1 (um )ngen+eiro de Segurança do raal+o! do Sindicato!

para acompan+amento das condiç<es de saluridade e segurança.

Pa"á$"a4( <&#,( - O relatrio anual do Programa de Pre"enç'o de Giscos -mientais (PPG- e

do Programa de *ontrole K;dico de Sa?de Ocupacional (P*KSO das 6nidades ser'oapresentados aos representantes dos Sindicatos nas *omiss<es de SKS das 6nidades.

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Cláusula 12*ª - S!$u"a&3a &( T"aal( - I&s!3K!s O4#,#a#s

- *ompan+ia! nos termos e limites estaelecidos na legislaç'o! permitirá ue representantes

dos empregados da mesma ase territorial acompan+em a fiscali8aç'o! pelos rg'os

competentes! dos preceitos legais e regulamentares sore segurança e sa?de do traal+ador.

Pa"á$"a4( <&#,(  - *ompan+ia! desde ue pre"iamente informada! comunicará com

anteced2ncia! aos sindicatos e *4P- a data! +orário e local da fiscali8aç'o dos preceitos legais

e regulamentares sore segurança e sa?de do traal+ador pelos rg'os competentes.

Cláusula 12ª - P"#%!#"(s S(,(""(s

- *ompan+ia manterá! em suas 6nidades de Operaç<es! materiais e euipamentos

necessários @ prestaç'o de primeiros socorros! de acordo com as caracter&sticas de cada locale com pessoal treinado para esse fim.

Pa"á$"a4( 1+ - Sempre ue necessário será proporcionado transporte de "&timas de acidente

ou mal s?ito no local de traal+o para +ospitais! em "e&culos de transporte apropriado a cada

situaç'o! de"endo eistir um plano de emerg2ncia pr;estaelecido e adeuadamente

di"ulgado.

Pa"á$"a4( 2+ - - *ompan+ia manterá 3 (tr2s +elicpteros amulLncia! tipo 64! nas ases do)WP na regi'o Sudeste. Para as demais 6nidades do )WP! n'o atendidas pelas aerona"es

dedicadas! o atendimento aerom;dico será efetuado por +elicpteros n'o dedicados

eclusi"amente a resgate! dotados de euipamentos para a manutenç'o a"ançada da "ida

(6P4 6nidade Portátil de erapia 4ntensi"a! aps a +omologaç'o da 6P4 ,unto aos

organismos go"ernamentais de controle da a"iaç'o ci"il.

Pa"á$"a4( *+ - - *ompan+ia se compromete a dar treinamento em primeiros socorros aos

empregados ue atuem como socorristas! sem pertencerem @ área da sa?de.

Pa"á$"a4( + - - *ompan+ia garantirá o atendimento! em unidade especiali8ada! nos casos de

traal+adores prprios e contratados considerados grandes ueimados.

Pa"á$"a4( 5+ - - *ompan+ia assegurará ue a euipe dos Ser"iços de Sa?de de suas

6nidades se,a definida conforme as especialidades de cada 6nidade de forma a possiilitar

atendimento imediato @s emerg2ncias m;dicas.

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Cláusula 125ª - A,!ss( a( R!sul'a)( )( E>a%! =:)#,(

- *ompan+ia assegura ue cada empregado será informado e orientado! pela área de Sa?de

Ocupacional de sua 6nidade! do resultado da a"aliaç'o do seu estado de sa?de e dos eames

complementares a ue for sumetido! sendol+e fornecida cpia sempre ue reuisitada pelo

prprio.

Pa"á$"a4( <&#,( -  Kediante autori8aç'o epressa do empregado! a área de Sa?de

Ocupacional de sua 6nidade fornecerá ao m;dico por este indicado os resultados dos laudos!

pareceres e eames com o fornecimento de cpias e informaç<es sore a sa?de! relacionados

com suas ati"idades ocupacionais.

Cláusula 128ª - E>a%!s %:)#,(-()(&'(l$#,(s a"a a(s!&'a)("#a- *ompan+ia reali8ará eames m;dicoodontolgicos em todo empregado por ocasi'o da

aposentadoria! oser"ada a orientaç'o da 6nidade de sa?de da *ompan+ia. -s despesas com

tratamento! caso indicado e desde ue relacionado a doença profissional configurada e

compro"adamente aduirida na *ompan+ia! correr'o por conta da mesma.

Cláusula 127ª - Eu#! )! C(%a'! a I&,&)#(s

- *ompan+ia priori8ará a composiç'o da primeira euipe de comate a inc2ndios de suasOrgani8aç<es de *ontrole de )merg2ncias! com pessoal da área de Segurança 4ndustrial.

Vuando o profissional n'o for da área de Segurança 4ndustrial! a *ompan+ia fornecerá o

treinamento adeuado.

Pa"á$"a4( <&#,( -  Os treinamentos necessários para capacitaç'o e reciclagem de"er'o ser

reali8ados! prioritariamente! durante a ,ornada diária de traal+o.

Cláusula 12ª - =(&#'("a%!&'( A%#!&'al ! B#(l$#,(

- *ompan+ia reali8ará a"aliaç'o dos agentes amientais so responsailidade da euipe

t;cnica de Iigiene Ocupacional da Petroras. Preferencialmente e uando aplicá"el! mediante

a"aliaç'o de profissional competente! o monitoramento iolgico será reali8ado de forma

simultLnea.

Pa"á$"a4( 1+ - - *ompan+ia garantirá o monitoramento amiental nas ati"idades de rotina e

nas ati"idades cr&ticas (aertura de euipamentos! purgas! drenagens por profissional

integrante de SKS.

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Pa"á$"a4( 2+ - - *ompan+ia con"idará os sindicatos para o acompan+amento no processo de

mediç'o dos agentes de riscos f&sicos e u&micos e de a"aliaç'o ualitati"a dos agentes

iolgicos dos amientes de traal+o! de acordo com a legislaç'o de segurança e sa?de do

traal+o. Kanterá a disposiç'o dos empregados! os dados destas a"aliaç<es relati"as @ suaárea de traal+o.

Pa"á$"a4( *+ - - *ompan+ia incluirá na -mientaç'o dos profissionais de sa?de! disciplina

espec&fica para con+ecimento das ati"idades da *ompan+ia! "isando mel+or capacitaç'o para

a reali8aç'o de eames ocupacionais.

Cláusula 12ª - P(l@'#,a )! Sa<)!- *ompan+ia efetuará mel+orias cont&nuas @ atual Pol&tica de Sa?de! prosseguindo na

priori8aç'o das aç<es pre"enti"as de sa?de! aperfeiçoando as aç<es correti"as e uscando

ciclos de mel+oria na assist2ncia aos empregados. 

Pa"á$"a4( 1+ - - *ompan+ia! em articulaç'o com os Sindicatos! desen"ol"erá um programa de

retorno @s ati"idades no traal+o para os empregados afastados por doença ou acidente de

traal+o.

Pa"á$"a4( 2+ - - *ompan+ia garante @ traal+adora grá"ida ou ue este,a amamentando ue

o traal+o se,a eercido em áreas fora de risco relacionado @ gra"ide8 ou ao aleitamento! sem

pre,u&8o dos seus adicionais de regime e/ou condiç<es de traal+o! por at; um ano contado a

partir do nascimento da criança amamentada.

Cláusula 1*0ª - P"($"a%a )! Sa<)! =!&'al

- *ompan+ia se compromete com a mel+oria cont&nua das iniciati"as eistentes relacionadasao Programa de Sa?de Kental! com foco em aç<es indi"iduais! coleti"as e no amiente de

traal+o como aç'o de sa?de integral para a mel+oria das condiç<es de sa?de dos

empregados! em atendimento aos reuisitos legais aplicá"eis.

Pa"á$"a4( <&#,(  O programa citado de"erá ser discutido nas *omiss<es de SKS nacional e

local.

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Cláusula 1*1ª - Da O"$a&#;a3.( Ra,#(&al )( T"aal(

- *ompan+ia reali8ará mel+orias cont&nuas no Programa *orporati"o de )rgonomia! com

2nfase na )rgonomia de *oncepç'o e *orreç'o! a fim de preser"ar a sa?de dos empregados.

Pa"á$"a4( <&#,( - - *ompan+ia adotará uma pol&tica de pre"enç'o e tratamento a )G/:OG!onde aplicá"el com atuaç<es espec&ficas no amiente de traal+o garantindo a implantaç'o

de práticas pre"enti"as @s doenças.

Cláusula 1*2ª - D#"!#'( )! R!,usa

Vuando o empregado! no eerc&cio de suas ati"idades! fundamentado em seu treinamento e

eperi2ncia! aps tomar as medidas correti"as! ti"er ,ustificati"a ra8oá"el para crer ue a "ida

e/ou integridade f&sica sua e/ou de seus colegas de traal+o e/ou as instalaç<es e/ou meio

amiente se encontre em risco gra"e e iminente! poderá suspender a reali8aç'o dessas

ati"idades! comunicando imediatamente tal fato ao seu superior +ieráruico! ue aps a"aliara situaç'o e constatando a eist2ncia da condiç'o de risco gra"e e iminente manterá a

suspens'o das ati"idades! at; ue "en+a a ser normali8ada a referida situaç'o.

Pa"á$"a4( <&#,(  - *ompan+ia garante ue o :ireito de Gecusa! nos termos acima! n'o

implicará em sanç'o disciplinar.

Cláusula 1**ª - Eu#! )! Sa<)!- *ompan+ia atuará no sentido de compor as euipes de sa?de da Petroras somente com

empregados! em consonLncia com as demandas legais.

Cláusula 1*ª - P"!!&3.( )! D(!&3as

- *ompan+ia continuará pulicando! em seus "e&culos de comunicaç'o! mat;rias sore

educaç'o para a sa?de e pre"enç'o de doenças! "isando @ preser"aç'o da sa?de dos

empregados e aposentados! articulandose com a P)GOS para ue o mesmo ocorra nosinformati"os dauela 5undaç'o.

Cláusula 1*5ª - D(!&3as I&4!,'(,(&'a$#(sas ! T"(#,a#s

- *ompan+ia informará aos Sindicatos! uando solicitada! o n?mero de casos de doenças

infectocontagiosas (transmiss&"eis! tropicais de notificaç'o compulsria aos rg'os p?licos

de sa?de! uando ocorrerem em regi<es declaradamente end2micas.

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Pa"á$"a4( <&#,( - - *ompan+ia considerará as doenças tropicais! aduiridas em funç'o do

traal+o reali8ado em áreas end2micas! mediante e"id2ncias de neo causal! como acidente

ou doença do traal+o.

Cláusula 1*8ª - A,(")( )( B!&;!&(

- *ompan+ia se compromete a cumprir a Bota ;cnica *OG)D/:SS 07/#00# integrando as

plataformas e demais 6nidades pertinentes! no campo de aplicaç'o do -cordo de Fen8eno e

do -neo 13- da BG1$.

Cláusula 1*7ª - Ga'!a%!&'( )! A"!#a

- *ompan+ia adaptará seus m;todos e práticas! de modo a n'o se utili8ar de areia seca ou

?mida nos seus processos de ,ateamento! em consonLncia com os preceitos normati"os

constantes na Portaria 99 de 19/10/#00> da Secretaria de 4nspeç'o do raal+o/K).

Cláusula 1*ª - Va,#&as

- *ompan+ia custeará para os empregados as "acinas indicadas pelo Programa de 4muni8aç'o

Ocupacional e articulará com autoridades de sa?de as *ampan+as P?licas de =acinaç'o.

Cláusula 1*ª - I&)#,a)("!s )! S!$u"a&3a

- *ompan+ia comprometese a n'o incluir meta de aa de 5reu2ncia de -cidentes com-fastamento 5*- no D: dos empregados.

Cláusula 10ª - Ca%a&a /a,#(&al )! S!$u"a&3a

- *ompan+ia reali8ará campan+a enfati8ando a importLncia e a origatoriedade do registro

de acidentes e incidentes e da prática do Cna d?"ida! P-G)N.

Pa"á$"a4( <&#,( - - *ompan+ia disponiili8ará! atra";s de sistema informati8ado espec&fico!aç<es apontadas nos relatrios dos acidentes e incidentes potenciais! no pra8o de uma

semana aps a conclus'o dos mesmos! definindo os responsá"eis pelos pra8os e ualidade

das di"ulgaç<es.

Cláusula 11ª - P!"4#l P"(4#ss#($"á4#,( P"!#)!&,#á"#(

- *ompan+ia garantirá e agili8ará o fornecimento do Perfil Profissiográfico Pre"idenciário

(PPP ao empregado! conforme a egislaç'o espec&fica em "igor.

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Cláusula 12ª - R!,(l#%!&'( )( S!$u"( )! A,#)!&'! )! T"aal(

- *ompan+ia recol+erá al&uota adicional do Seguro de -cidente de raal+o (S-! conforme

pre"isto na egislaç'o Pre"idenciária! e informará na Duia de Gecol+imento do 5DS e

4nformaç<es @ Pre"id2ncia Social (D54P o cdigo correspondente! conforme o caso.

Cláusula 1*ª - C(%#ss.( /a,#(&al )! A(s!&'a)("#a

- *ompan+ia manterá na "ig2ncia do -cordo *oleti"o de raal+o #01$! a *omiss'o Bacional

composta por representantes t;cnicos da *ompan+ia e dos Sindicatos! com o o,eti"o de

discutir! especificamente! os temas referentes @ aposentadoria especial conforme legislaç<es

de sa?de! traal+ista e pre"idenciária em "igor.

Cláusula 1ª - Eu#! )! H#$#!&! O,ua,#(&al

- *ompan+ia "iaili8ará! em cada Xrea de Begcio! euipe t;cnica em Iigiene Ocupacional.

Cláusula 15ª - Aal#a3.( ! A,(%a&a%!&'( )! E%"!$a)(s !&(l#)(s !% E%!"$&,#a

- *ompan+ia garantirá a a"aliaç'o e o acompan+amento de todos os empregados en"ol"idos

em emerg2ncia! feitos por uma euipe multidisciplinar da área de sa?de.

Cláusula 18ª -  A,#)!&'!s ,(% Va;a%!&'( )! P"()u'(

- *ompan+ia! no caso de acidentes com "a8amento de produtos! comporá comiss'o de

in"estigaç'o das causas com a participaç'o do Sindicato e da *4P-.

Cláusula 17ª - D(!&3a P"(4#ss#(&al- *ompan+ia arcará com as despesas "inculadas @ recuperaç'o dos empregados portadores

de doenças profissionais compro"adamente aduiridas na *ompan+ia e suas seuelas.

Cláusula 1ª - R!&(a3.( )! 9"('a ! 9#s,al#;a3.(

- *ompan+ia se compromete a continuar praticando a mel+oria cont&nua na reno"aç'o da

frota de aerona"es! emarcaç<es mar&timas e "e&culos automotores! mantendo os Sindicatos

informados atra";s das *omiss<es de SKS.

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Cláusula 1ª -  T"!#&a%!&'( )! aa&)(&( )! !l#,'!"( su%!"s( - HUET

- *ompan+ia se compromete a disponiili8ar o treinamento de aandono de +elicptero

sumerso I6) para todos ue desempen+am suas ati"idades nas plataformas e utili8am

transporte a;reo por +elicptero.

CAPÍTULO VIII - DAS I/OVAMES TEC/OLICAS

Cláusula 161ª - I%la&'a3.( )! /(as T!,&(l($#as

- implantaç'o de no"as tecnologias de traal+o terá como o,eti"o o aumento da efici2ncia!

da ualidade dos traal+os! da competiti"idade! da segurança e sa?de dos empregados.

Pa"á$"a4( <&#,( - - implantaç'o de no"as tecnologias ue traga alteraç<es sustanciais será

precedida de uma apresentaç'o aos Sindicatos e as *4P-s! cu,as ases orem arangidas! dos

o,eti"os! a"anços e gan+os sociais ue tais mel+orias acarretar'o.

Cláusula 162ª - R!al(,a3.( )! P!ss(al

- *ompan+ia assegura ue! no seu esforço de moderni8aç'o e dentro de sua pol&tica de uscade ino"aç<es tecnolgicas! promo"erá! uando necessário! a realocaç'o dos empregados

en"ol"idos! proporcionando! ainda! treinamento nas no"as funç<es! respeitadas as condiç<es

espec&ficas! taelas salariais e regimes de traal+o dessas no"as funç<es.

Cláusula 163ª - P"($"a%as )! T"!#&a%!&'( – /(as T!,&(l($#as

- *ompan+ia assegura! a todos os empregados! ue na implantaç'o de no"as tecnologias!

uando necessário! ser'o mantidos programas de treinamento "oltados para os no"osm;todos e para o eerc&cio das no"as funç<es.

CAPÍTULO IQ - DAS RELAMES SI/DICAIS

Cláusula 164ª - C(%#ss.( )! A,(%a&a%!&'( )( A,(")( C(l!'#( )! T"aal(

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- *ompan+ia! a 56P e os Sindicatos manter'o o funcionamento de *omiss'o Kista! para

acompan+amento e interpretaç'o das cláusulas do presente instrumento! em reuni<es a cada

# (dois meses.

Pa"á$"a4( <&#,( - )ssa comiss'o! al;m de acompan+ar as condiç<es estaelecidas nopresente acordo! terá a incum2ncia de discutir outras uest<es de interesse dos

empregados.

Cláusula 165ª - C(%#ss.( )! R!$#%!s )! T"aal(

- *ompan+ia manterá! em con,unto com a 56P e os Sindicatos! a *omiss'o de Gegimes de

raal+o com o o,eti"o de analisar as uest<es! relati"as aos di"ersos regimes eistentes!

em como as relati"as @s +oras etras! em reuni<es a cada # (dois meses.

Cláusula 166ª - C(%#ss.( )! A=S

- *ompan+ia manterá! na "ig2ncia do presente acordo! *omiss'o! com a participaç'o de

representantes da 56P e dos Sindicatos! com o o,eti"o de discutir uest<es relati"as ao

programa da -KS e de propor sugest<es para o seu aperfeiçoamento.

Cláusula 167ª - C(%#ss.( )! T!",!#"#;a3.(

- *ompan+ia manterá! em sua sede! comiss'o con,unta com a 56P e os Sindicatos para tratar

das uest<es relati"as @s condiç<es de traal+o dos empregados das empresas prestadoras

de ser"iços! contratadas pela *ompan+ia! reali8ando reuni<es a cada # (dois meses.

Cláusula 168ª - C(%#ss.( Pa"#'á"#a )! A&#s'#a

- *ompan+ia! a 56P e os Sindicatos estaelecer'o comiss'o paritária com a finalidade deacompan+ar a tramitaç'o dos processos administrati"os arangidos pelas eis especiais de

anistia! relati"os! eclusi"amente! a eempregados da Petroras ou de etintas Susidiárias.

Parágrafo 1º - - *ompan+ia fornecerá ao Kinist;rio do Plane,amento! Orçamento e Dest'o

todas as informaç<es necessárias para os cálculos dos enef&cios dos anistiados pol&ticos

arangidos pela ei 10.$$9/0#. 

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Parágrafo 2º - - *ompan+ia mant;m o compromisso de fa8er gest<es ,unto aos rg'os

competentes! em con,unto com a 56P e os sindicatos! para acelerar a tramitaç'o dos

reuerimentos de anistia relati"os @ ei .7/9>. 

Cláusula 169ª - PLR

- 56P e os Sindicatos ser'o os interlocutores ,unto @ *ompan+ia para fins de negociaç'o da

Participaç'o nos ucros e Gesultados! conforme o prescrito na ei nº 10.101/#000! de

19/1#/#000.

Cláusula 170ª - R!u&#K!s R!$#(&a#s P!"#)#,as

- *ompan+ia reali8ará reuni<es peridicas entre as Der2ncias das 6nidades e os respecti"os

Sindicatos! em datas pre"iamente negociadas! com o o,eti"o de tratar de uest<es locais! deinteresse comum.

Cláusula 171ª - A=S a(s D#"#$!&'!s S#&)#,a#s

- *ompan+ia estenderá os enef&cios da -ssist2ncia Kultidisciplinar de Sa?de aos dirigentes

sindicais lierados sem remuneraç'o! para cumprimento de mandato sindical! nos termos do

disposto no parágrafo #º! do artigo $>3 da *onsolidaç'o das eis do raal+o *! e nos

limites da ei.

Pa"á$"a4( <&#,( - - parcela relati"a @ participaç'o no custeio da -KS dos dirigentes sindicais!

citados no caput   e eneficiários a eles "inculados! será ressarcida mensalmente pelos

Sindicatos a ue esti"erem filiados! mediante deduç'o nos seus respecti"os cr;ditos ,unto @

*ompan+ia.

Cláusula 172ª - C(&'"#u#3.( Ass#s'!&,#al- *ompan+ia descontará em fol+a normal de pagamento! oser"ado o seu cronograma

operacional! as importLncias apro"adas nas -ssemleias Derais! como *ontriuiç'o

-ssistencial aos Sindicatos! nos termos do disposto nos incisos 4= do artigo º do *ap&tulo 44

da *onstituiç'o 5ederal! desde ue n'o +a,a oposiç'o epressa do empregado! feita por meio

de sistema da compan+ia no pra8o de >0 (uarenta dias aps o receimento! pela Petroras!

da comunicaç'o do sindicato.

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Parágrafo 1º - O empregado ue por moti"o al+eio a sua "ontade n'o conseguir manifestar

sua oposiç'o ao desconto no pra8o pre"isto no caput   desta cláusula! de"erá entrar em

contato com o Sindicato! ue restituirá ao empregado o "alor descontado.

Parágrafo 2º - Sendo a *ompan+ia somente fonte retentora da *ontriuiç'o! caerá aos

sindicatos a responsailidade de ualuer pagamento por decis'o ,udicial decorrente de

aç<es a,ui8adas por empregados contra o referido desconto.

Cláusula 173ª - L#!"a3.( )! D#"#$!&'! – CLT &us a",#al

- *ompan+ia manterá em fol+a de pagamento! para efeitos contáeis! at; 3 (tr2s dirigentes

sindicais lierados! sem remuneraç'o! nas condiç<es do art. $>3! da *! segundo a indicaç'o

de cada sindicato.

Parágrafo 1º - - *ompan+ia assegura ue asor"erá as suas parcelas dos encargos! relati"os

ao 4BSS! a P)GOS e ao 5DS dos dirigentes lierados! na forma do caput .

Parágrafo 2º - - *ompan+ia efetuará o pagamento normal dos salários e o recol+imento dos

encargos respecti"os! caendo a cada sindicato ressarcir todos esses custos! com eceç'o das

parcelas a ue se refere o parágrafo anterior.

Parágrafo 3º - O ressarcimento dos salários e encargos de ue trata o parágrafo anterior

será feito mensalmente! mediante deduç'o dos cr;ditos dos sindicatos ,unto @ *ompan+ia. O

n'o ressarcimento! pelos sindicatos! ualuer ue se,a a ra8'o! ense,ará a suspens'o imediata

do compromisso ora estaelecido.

Parágrafo 4º - Os per&odos de lieraç'o! de ue trata a presente cláusula! ecepcionalmente!

ser'o considerados para efeito de contagem do tempo de ser"iço para fins de -S e de

per&odo auisiti"o de f;rias! assim como! uando retornar para o regime de traal+ooriginário! encerrada a lieraç'o! acompan+ará a escala de traal+o normal! sem cr;dito

relati"o a folgas retroati"as.

Parágrafo 5º - -cordam a *ompan+ia e os sindicatos ue as condiç<es pactuadas na

presente cláusula n'o descaracteri8am a suspens'o do contrato de traal+o dos empregados

ue delas fi8erem uso.

Parágrafo 6º - -s lieraç<es pre"istas no caput de"er'o ser comunicadas com anteced2nciam&nima de 7# (setenta e duas +oras @ Petroras! por meio de of&cio contendo o nome e

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lotaç'o dos dirigentes sindicais ue ser'o lierados! a fim de ue as ati"idades da *ompan+ia

n'o restem pre,udicadas.

Parágrafo 7º - -s lieraç<es de ue trata a presente cláusula! de"er'o aranger todo o

per&odo da relaç'o traal+o folga! conforme pre"isto na cláusula 9$ Jornada de raal+o.

Cláusula 174ª - L#!"a3.( )! D#"#$!&'! – CLT &us '('al

- *ompan+ia! para efeitos contáeis! manterá em fol+a de pagamento o dirigente sindical

lierado nas condiç<es do parágrafo #º do artigo $>3 da *! sem remuneraç'o! a ual!

segundo acordado! de"erá ser totalmente suportada pelo sindicato! inclusi"e com os

encargos.

Parágrafo 1º - - *ompan+ia efetuará o pagamento normal dos salários e o recol+imento dos

encargos respecti"os! caendo a cada sindicato ressarcir todos esses custos.

Parágrafo 2º - O ressarcimento dos salários e encargos de ue trata o parágrafo anterior

será feito mensalmente! mediante deduç'o dos cr;ditos dos sindicatos ,unto @ *ompan+ia. O

n'o ressarcimento! pelos sindicatos! ualuer ue se,a a ra8'o! ense,ará a suspens'o imediata

do compromisso ora estaelecido.

Parágrafo 3º - Os per&odos de lieraç'o! de ue trata a presente cláusula! ecepcionalmente!

ser'o considerados para efeito de contagem do tempo de ser"iço para fins de -S e de

per&odo auisiti"o de f;rias.

Parágrafo 4º - -cordam a *ompan+ia e os sindicatos ue as condiç<es pactuadas na

presente cláusula n'o descaracteri8am a suspens'o do contrato de traal+o dos empregados

ue delas fi8erem uso.

Parágrafo 5º - -s lieraç<es pre"istas no caput de"er'o ser comunicadas anteced2nciam&nima de 7# (setenta e duas +oras @ Petroras! por meio de of&cio contendo o nome e

lotaç'o dos dirigentes sindicais ue ser'o lierados! a fim de ue as ati"idades da *ompan+ia

n'o restem pre,udicadas.

Parágrafo 6º - -s lieraç<es de ue trata a presente cláusula! de"er'o aranger todo o

per&odo da relaç'o traal+o folga! conforme pre"isto na cláusula 9$ Jornada de raal+o!

sem cr;dito de folgas retroati"as.

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Cláusula 175ª - L#!"a3.( )! D#"#$!&'! ,(% R!%u&!"a3.(

- *ompan+ia assegura a lieraç'o de 1 (um dirigente sindical! para cada Sindicato! sem

pre,u&8o da remuneraç'o.

Parágrafo 1º - *aerá a cada Sindicato a indicaç'o do dirigente a ser lierado.

Parágrafo 2º - -s lieraç<es pre"istas no caput de"er'o ser comunicadas com anteced2ncia

m&nima de 7# (setenta e duas +oras @ Petroras.

Parágrafo 3º - -s lieraç<es de ue trata a presente cláusula de"er'o ter uma duraç'o

m&nima de 3$ (trinta e cinco dias ininterruptos.

Cláusula 176ª - L#!"a3.( )! D#"#$!&'! ,(% R!%u&!"a3.( !la Bas! T!""#'("#al

- *ompan+ia assegura! ainda! aos Sindicatos! a lieraç'o de mais 1 (um! ou mais # (dois! ou

mais 3 (tr2s! ou mais > (uatro ou mais $ (cinco dirigentes sindicais! sem pre,u&8o da

remuneraç'o! uando @ )ntidade "incularemse ases territoriais com mais de 00

(oitocentos! ou mais de 1%00 (+um mil e seiscentos! ou mais de #>00 (dois mil e

uatrocentos! ou mais de 3#00 (tr2s mil e du8entos! ou mais de >000 (uatro mil

empregados ati"os! respecti"amente! com ase na lotaç'o da *ompan+ia em 01/09/#01$.

Parágrafo 1º - -s lieraç<es pre"istas no caput de"er'o ser comunicadas com anteced2ncia

m&nima de 7# (setenta e duas +oras @ Petroras.

Parágrafo 2º - -s lieraç<es de ue trata a presente cláusula de"er'o ter uma duraç'o

m&nima de 3$ (trinta e cinco dias ininterruptos.

Cláusula 177ª - L#!"a3.( )! D#"#$!&'! - 9UP- *ompan+ia assegura a lieraç'o para a 5ederaç'o Ynica dos Petroleiros 56P! de 13 (tre8e

dirigentes dauela 5ederaç'o! sem pre,u&8o da remuneraç'o.

Parágrafo 1º - -dicionalmente! fica assegurada a concess'o de mais $ (cinco lieraç<es de

dirigentes sindicais! a serem utili8adas a crit;rio da 56P.

Parágrafo 2º - -s lieraç<es pre"istas na cláusula de"er'o ser comunicadas com

anteced2ncia m&nima de 7# (setenta e duas +oras @ Petroras.

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Parágrafo 3º - -s lieraç<es de ue trata a presente cláusula de"er'o ter uma duraç'o

m&nima de 3$ (trinta e cinco dias ininterruptos.

CAPÍTULO Q - DAS OUTRAS DISPOSIMES

Cláusula 178ª - =('("#s'as

- *ompan+ia garante ue seus motoristas profissionais! ou condutores autori8ados! n'o

ser'o origados a ressarcir os danos causados! em ualuer tipo de "iatura ue dirigirem!

ficando! apenas! su,eitos! como todos os empregados! @s Bormas de Gelaç<es no raal+o.

Cláusula 179ª - P(&'( El!'"&#,(

- *ompan+ia e os Sindicatos! em consonLncia com a Portaria 373/#011 do K)! acordam ue

os sistemas de ponto eletrRnico utili8ados para o registro e controle das marcaç<es da

 ,ornada de traal+o s'o considerados e aceitos como instrumentos "álidos e legais para a

aferiç'o da freu2ncia dos empregados da *ompan+ia.

Pa"á$"a4( <&#,( – -s entidades sindicais poder'o apresentar @ *ompan+ia! no Lmito da

*omiss'o de Gegime de raal+o! sugest<es de mel+oria e aprimoramento do sistema.

Cláusula 180ª - 9#s,al#;a3.( )! C(&'"a'(s )! P"!s'a3.( )! S!"#3(s

- *ompan+ia reafirma o compromisso de ue a ati"idade de fiscali8aç'o de contrato será

reali8ada apenas por empregados prprios.

Cláusula 181ª - C(&'"a'(s )! P"!s'a3.( )! S!"#3(

- *ompan+ia comprometese em eigir das empresas contratadas para prestaç'o de ser"iços

compro"ante de cauç'o! pagamento de segurogarantia! fiança ancária ou outra garantia

suficiente e adeuada! para coertura de "eras traal+istas e rescisrias! no pra8o de 10

(de8 dias contados da data de assinatura do contrato! em percentual eui"alente de at; $E

(cinco por cento do seu "alor gloal ou da parcela de m'o de ora referente ao ser"iço

prestado! com "alidade de %0 (sessenta dias aps o t;rmino da "ig2ncia do contrato.

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Parágrafo 1º - O percentual relati"o a esta garantia de"erá ser estaelecido pela área

contratante de acordo com o porte da empresa contratada e do tipo de contrato a ser

eecutado! respeitando o piso de 1E (um por cento do "alor gloal do contrato.

Parágrafo 2º - )st'o dispensados dessa eig2ncia os contratos da Petroras com suasempresas controladas e coligadas! em como os contratos com )mpresas de Praticagem no

Frasil.

Cláusula 182ª - C(&'"a'a3.( )! P"!s'a)("as )! S!"#3(s 

- *ompan+ia aperfeiçoará o processo de contrataç'o das prestadoras de ser"iço! "isando a

dar maior 2nfase aos aspectos traal+istas! sociais! econRmico/financeiros! t;cnicos e de

Segurança! Keio -miente e Sa?de.

Pa"á$"a4( <&#,( - - *ompan+ia manterá a 56P e os Sindicatos atuali8ados com relaç'o a

e"entuais mudanças ue "en+am a ser feitas em decorr2ncia do aperfeiçoamento do processo

de contrataç'o de empresas prestadoras de ser"iços.

Cláusula 183ª - C(&&#( I/SS

- *ompan+ia en"idará todos os esforços necessários para "iaili8ar a celeraç'o de no"o

con"2nio da Petroras com o 4BSS.

Cláusula 184ª - PETROS – D!4asa$!% BPO

- *ompan+ia implantará alternati"a! opcional ao participante! para redu8ir o impacto da

defasagem de implantaç'o entre o Plano Petros # e a opç'o pelo FPO! considerando a

diferença das contriuiç<es reali8adas nesse per&odo. Para tal a *ompan+ia en"idará todos os

esforços necessários ,unto @ Petros para ue se,a apro"ada no seu *onsel+o :elierati"o a

necessária alteraç'o do regulamento do Plano Petros #.

Cláusula 185ª - /("%a ISO 28000

- *ompan+ia se compromete em adotar e praticar os princ&pios da Borma 4nternacional de

Gesponsailidade Social 4SO #%000! apro"ada em 01 de Bo"emro de #010! em Denera na

Su&ça.

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Parágrafo 1º - - *ompan+ia manterá a sua força de traal+o informada e disponiili8ará uma

copia digital da Borma 4nternacional 4SO #%000 a todos os seus empregados.

Parágrafo 2º - - *ompan+ia reali8ará uma confer2ncia anual o,eti"ando reali8ar um alanço

e uma atuali8aç'o das aç<es da Borma 4nternacional 4SO #%000 de Gesponsailidade Social.Cláusula 186ª - D#!"s#)a)!

- *ompan+ia "alori8ará a di"ersidade +umana e cultural nas relaç<es com os empregados!

garantindo o respeito @s diferenças e a n'o discriminaç'o.

Parágrafo 1º - - *ompan+ia n'o praticará ualuer diferença salarial ou de progress'o na

carreira do empregado em conseu2ncia de sua cor! raça! g2nero ou orientaç'o seual.

Parágrafo 2º - - *ompan+ia elaorará e disseminará materiais informati"os! direcionados @força de traal+o! para pre"enç'o de práticas de discriminaç'o de g2nero e ;tnico/racial e de

práticas de ass;dio moral e seual.

Parágrafo 3º - - *ompan+ia implementará o Programa de -ordagem @ :efici2ncia na

Dest'o de Pessoas "isando @ consolidaç'o e disseminaç'o do conte?do espec&fico sore

defici2ncia! a sensiili8aç'o da gest'o e de empregados no tema e a análise de mel+orias para

a inclus'o dos empregados com defici2ncia nas euipes de traal+o e na *ompan+ia.

Parágrafo 4º - - *ompan+ia tratará os pleitos relati"os aos empregados com defici2ncia no

Lmito da comiss'o de acompan+amento do -* #01$.

Cláusula 187ª - R!#s.(? D!&<&,#a? R!($a3.(

O procedimento de prorrogaç'o! re"is'o! den?ncia ou re"ogaç'o total ou parcial do presente!

ficará suordinado @s normas estaelecidas pelo artigo %1$ da *onsolidaç'o das eis do

raal+o A *! sal"o acordo entre as partes.

Pa"á$"a4( <&#,( - - *ompan+ia efetuará o depsito deste acordo no Kinist;rio do raal+o e

)mprego K)! de conformidade com os pra8os estaelecidos no artigo %1> da *onsolidaç'o

das eis do raal+o A * e 4B Bº 11 de #>/03/#009 do K)/SG.

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QI - DA VI/CIA

Cláusula 188ª - V#$&,#a

O presente 4nstrumento "igorará a partir de 1º de setemro de #01$ at; 31 de agosto de#017! eceto uanto @s cláusulas ue conti"erem disposiç'o epressa em contrário.

Pa"á$"a4( <&#,(  -s partes declaram ue o presente -cordo *oleti"o de raal+o cont;m

todas as cláusulas normati"as aplicá"eis @ relaç'o laoral entre a Petroras e seus

empregados! sustituindo! a partir da sua data de "ig2ncia! toda e ualuer pre"is'o

anteriormente eistente! eceto se constarem epressamente do presente instrumento.

Cláusula 189ª - P"!s!"a3.( )(s a,(")(s ,(l!'#(s )! '"aal( "!$#(&a#s

-s partes acordam ue ser'o preser"ados os acordos coleti"os de traal+o regionais em "igor

no ato da assinatura do presente acordo.

Pa"á$"a4( <&#,(  A O presente instrumento n'o altera as datas de "ig2ncia dispostas nos

acordos coleti"os de traal+o regionais.