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    CRECHE E JARDIM INFANTIL

    O CARACOL

    PROJECTO

    EDUCATIVO

    Trinio 2009/2011

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    ndice:

    Introduo 31 - Caracterizao da Instituio 4

    1.1 - Histria da Instituio 4

    1.2 - Enquadramento Legal 5

    2 - Caracterizao Contextual 12

    2.1 - Denominao da Instituio 12

    2.2 - Morada 12

    2.3 - Valncias 12

    2.4 - Edifcios 12

    2.5 - Recursos Humanos 13

    2.6 - Caracterizao da Zona Geogrfica 13

    2.7 - Insero na Comunidade 15

    2.8 - Caracterizao dos Utentes 15

    2.9 - Horrio de Funcionamento 17

    3 - Objectivos Gerais 18

    3.1 - mbito Pedaggico 18

    3.1.1 - Valncia de Creche 18

    3.1.2 - Valncia de Pr-Escolar 18

    3.1.3 - Componentes de Apoio Famlia 20

    3.2 - mbito Institucional 213.3 - mbito Financeiro 21

    4 - Estratgias de Desenvolvimento 23

    4.1 - Breve Introduo ao Projecto Pedaggico 23

    4.2 - Regulamento Interno 24

    5 - Determinao da Estrutura Organizacional e Funcional 25

    5.1 - Estrutura Organizacional Global 25

    Anexos

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    INTRODUO

    O Projecto Educativo um documento que consagra a orientao educativada escola, elaborado e aprovado pelos seus rgos de administrao e gesto

    para um horizonte de trs anos, no qual se explicitam os princpios, os valores,as metas e as estratgias segundo as quais a escola se prope a cumprir a suafuno educativa (in Dec-Lei 115-A/98, art. 3)

    Este projecto um documento que caracteriza a nossa instituio e diz respeito sua organizao, implicando todos os intervenientes, que directa ouindirectamente, tm a ver com a educao das crianas num determinadocontexto organizacional: os profissionais de educao, os pais, as instituies eservios da comunidade que podem contribuir para a sua concretizao.

    O Projecto Educativo constitui o principal instrumento na definio da filosofiaeducativa e est associado a um plano especfico de aco educativa (ProjectoPedaggico) que deve ser baseado na realidade, mas contendo um conjuntode aspiraes que possibilitam a realizao dos seus ideais.

    Para uma viso mais completa sobre esta organizao indispensvel tergualmente presentes outros trs documentos:. Projecto Pedaggico Projectos Curriculares das salas (Creche e Pr-Escolar); Projecto Socio-educativo - Componente de Apoio Famlia (Pr-Escolar); Regulamento Interno (Creche e Pr-Escolar).

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    1 - CARACTERIZAO DA INSTITUIO

    1.1 - Histria da Instituio

    Nos finais do ano de 1974, um grupo de moradores do Bairro Econmico deQueluz, mais conhecido como Bairro das Vivendas e situado junto aos terrenosconfinantes com o Palcio Nacional de Queluz, instigado pelo que aconteciapor todo o Pas, constitui-se como Comisso de moradores. Foi junto Comisso Administrativa da Junta de Freguesia de Queluz que pediram ajudapara resolverem os problemas existentes no Bairro, e entre eles, o que mais senotava era a falta de uma Creche Jardim de Infncia, com a finalidade deacolher as crianas que ficavam em casa, quando os seus pais iam para otrabalho.

    Entretanto houve autorizao para o uso precrio de uma vivenda vaga o quefez fixar ali a sede da Comisso de Moradores e a Creche.

    Assim, iniciaram-se consultas s autoridades respectivas e em 26 de Janeirode 1975 o projecto comeou com oito crianas utentes e com a ajuda de trsvoluntrias e alguns elementos da Comisso de moradores. Foi assim quesurgiu esta Instituio, denominada Caracol.

    Posteriormente, houve acordos com a Segurana Social para obter fundos paraa estruturao e obras na vivenda, o que permitiu a capacidade de utilizao

    para cinquenta crianas, que ainda o nmero actual de utentes. Criaram-secondies para dar refeies e surgiram tambm mais postos de trabalho. Maistarde, houve adeso Unio das Instituies Particulares de SolidariedadeSocial.

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    1.2 - ENQUADRAMENTO LEGAL

    Estatutos da Creche Jardim Infantil O Caracol

    CAPTULO IDa Denominao, Natureza e Fins

    Artigo Primeiro A Creche Jardim Infantil O Caracol uma instituioparticular de solidariedade de assistncia de tipo popular associativo, sem finslucrativos, com sede na Rua de Moambique, n 1, em Queluz, concelho deSintra.

    Artigo Segundo A Creche Jardim Infantil O Caracol, tem por objectivocontribuir para a resoluo dos problemas relativos infncia da freguesia deQueluz, coadjuvando os servios pblicos competentes e outras instituies ouentidades, num esprito de inter ajuda, solidariedade e colaborao.

    Artigo Terceiro No prosseguimento do referido artigo anterior, a CrecheJardim Infantil O Caracol, manter em funcionamento actividades de Creche eJardim-de-infncia, promovendo ainda a organizao e orientao deactividades de ocupao de tempos livres para crianas em idade escolar.

    Artigo Quarto Primeiro. As actividades indicadas no anterior artigo s podero

    iniciar o seu funcionamento mediante autorizao das entidades competentes.Segundo. A orientao e funcionamento dos diferentes sectoresconstar de regulamentos elaborados pela Direco, conforme modelo emvigor e submetidos aprovao da entidade tutelar.

    Artigo Quinto Os servios prestados pela instituio sero gratuitos ouremunerados em regime de porcionismo de acordo com a situao econmicafamiliar dos utentes, apurada em inqurito a que se dever sempre proceder.

    Artigo Sexto A aco da Creche Jardim Infantil O Caracol estender-se- populao da freguesia de Queluz e sua rea de influncia.

    CAPTULO IIDos associados

    Artigo Stimo A Creche Jardim Infantil O Caracol compe-se de nmeroilimitado de associados, podendo ser scios pessoas singulares ou colectivos.

    Artigo Oitavo Haver duas categorias de associados:

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    a) BENEMRITOS: Todos os scios fundadores, os que se inscreveram attrinta e um de Dezembro de mil novecentos e setenta e seis, e os queofereceram ddivas vultuosas.

    b) SUBSCRITORES: Todas as pessoas que se obriguem ao pagamento daquota mnima estabelecida pela Assembleia Geral.

    Artigo Nono A qualidade de associados prova-se pela inscrio no livrorespectivo que a instituio obrigatoriamente possuir.

    Artigo Dcimo So deveres dos associados:a) Pagar pontualmente a sua quota, tratando-se de subscritores.b) Comparecer s Assembleias Gerais.c) Desempenhar com zelo os cargos para que foram eleitos.

    Artigo Dcimo Primeiro Os associados gozam dos direitos seguintes:a) Tomar parte das Assembleias Gerais.

    b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais.c) Requerer a convocao extraordinria da Assembleia Geral, nos termos do

    nmero terceiro, do artigo vigsimo quinto.

    Artigo Dcimo Segundo Primeiro. Perdem a qualidade de associados todosaqueles que dolosamente tenham prejudicado materialmente a instituio ouconcorrido para o seu desprestgio e os subscritores que deixaram de pagarquotas, durante seis meses.

    Segundo. A eliminao dos associados s seefectivar depois da respectiva audincia.

    CAPTULO IIIDos Corpos Gerentes

    Artigo Dcimo Terceiro A Gerncia da Creche Jardim Infantil O Caracol exercida pelos trs rgos seguintes:

    Assembleia Geral

    DirecoConselho Fiscal

    Artigo Dcimo Quarto Primeiro. A durao do mandato dos corpos gerentes de trs anos, devendo proceder-se sua eleio durante o ms de Dezembro,no ltimo ano de cada trinio.

    Segundo. O exerccio dos cargos gratuito, maspode justificar o pagamento de despesas dele derivado.

    Terceiro. Quando a administrao da instituio exigira presena prolongada de alguns dos seus membros, podem estes serremunerados.

    Quarto. A remunerao ter como referncia o valordo ordenado mnimo nacional.

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    Artigo Dcimo Quinto Primeiro. Podem realizar-se eleies parciais quandono decurso do mandato ocorram vagas, que por momento, no excedam ametade menos um do nmero total dos corpos Gerentes.

    Segundo. O termo do mandato dos membros eleitos

    nessas condies coincidir com o dos inicialmente eleitos.

    Artigo Dcimo Sexto. So eleitores e elegveis para os Corpos Gerentes, todosos scios de maioridade, que tenham em dia as suas quotas.

    Artigo Dcimo Stimo. permitida uma reeleio para todos os cargos.

    Artigo Dcimo Oitavo Primeiro. vedada aos membros dos Corpos Gerentesa celebrao de contratos com a instituio, salvo se deles resultar manifestobenefcio para a mesma.

    Segundo. Os fundamentos das deliberaes sobre

    contratos referidos no nmero anterior devem constar das actas das reuniesda Direco, no podendo intervir na deliberao o membro contratante.

    Terceiro. As deliberaes referidas nos nmerosprimeiro e segundo deste artigo, devem ser tomadas em reunio conjunta dosCorpos Gerentes.

    SECO IDA ASSEMBLEIA - GERAL

    Artigo Dcimo Nono A Assembleia Geral constituda por todos osassociados que possam ser eleitores.

    Artigo Vigsimo Primeiro. A mesa da Assembleia constituda por umPresidente, um Primeiro Secretrio e um Segundo Secretrio.

    Segundo. O Presidente ser substitudo nas suas faltas eimpedimentos pelo Primeiro Secretrio.

    Terceiro. Os secretrios sero substitudos nas suas faltas eimpedimentos pelos scios escolhidos por quem presidir Assembleia Geral,com o consenso da mesma.

    Artigo Vigsimo Primeiro Primeiro. A Assembleia Geral ser convocada comantecedncia no inferior a oito dias, por meio de edital afixado na sede daCreche e aviso postal a todos os associados, donde conste o dia, hora e localda reunio e a respectiva ordem de trabalhos.

    Segundo. So anulveis as deliberaes tomadassobre matria estranha ordem de trabalhos, salvo se estiverem presentestodos os associados reunio e concordarem com o aditamento.

    Artigo Vigsimo Segundo Primeiro. A Assembleia Geral s poder funcionara deliberar, em primeira convocao, com a maioria dos associados.

    Segundo. Se no houver nmero legal deassociados, a Assembleia Geral reunir com qualquer nmero de associados

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    presentes, dentro de um prazo mnimo de meia hora e mximo de oito dias,conforme o que for fixado no aviso a que se refere o nmero primeiro do artigovigsimo.

    Artigo Vigsimo Terceiro Primeiro. As deliberaes da Assembleia-geral so

    tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.

    Artigo Vigsimo Quarto Primeiro. Dever ser lavrada acta de todas asreunies da Assembleia Geral e exarada em livro prprio.

    Artigo Vigsimo Quinto Primeiro. As reunies da Assembleia Geral soordinrias e extraordinrias.

    Segundo. A Assembleia Geral reunir ordinariamenteduas vezes em cada ano para aprovar as contas de gerncia e o oramento,nos meses de Maro e Novembro e respectivamente e de trs em trs anospara proceder eleio dos Corpos Gerentes.

    Terceiro. A Assembleia reunir extraordinariamentepor convocao do respectivo Presidente, da Direco, de um quinto dosassociados ou quarenta associados que sejam eleitores.

    Artigo Vigsimo Sexto A Assembleia Geral compete:a) Eleger, por escrutnio secreto, os membros da Assembleia Geral, da

    Direco e do Conselho Fiscal e dar-lhe a respectiva posse;b) Aprovar as contas da Gerncia;c) Deliberar sobre aquisies de bens imveis, sua alienao a qualquer ttulo,

    bem como de outros bens patrimoniais de rendimentos ou de valor histrico;d) Deliberar sobre a realizao de emprstimos;e) Deliberar sobre alteraes aos estatutos e sobre a extino da associao;f) Estabelecer a quota mnima;g) Deliberar sobre a eliminao dos associados, nos termos do artigo dcimo

    segundo;h) Deliberar sobre a concesso do ttulo de scio benemrito;i) Apresentar sugestes tendentes a uma melhor eficincia dos servios; j) Deliberar sobre qualquer matrias da competncia da Direco, mas que

    esta entenda dever submeter apreciao da Assembleia.

    Artigo Vigsimo Stimo Primeiro. As deliberaes sobre alteraes aos

    Estatutos devem ser tomadas por maioria de dois teros dos membrospresentes na Assembleia Geral.Segundo. As deliberaes sobre a extino da

    associao s podero ser tomadas em Assembleia Geral convocadaexclusivamente para o efeito e requerem o voto de trs quartos de todos osassociados.

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    SECO IIDA DIRECO

    Artigo Vigsimo Oitavo A Direco da Creche Jardim Infantil O Caracol constituda por cinco membros que desempenharo os cargos de Presidente,

    Vice-Presidente, Secretrio, Tesoureiro e Vogal.

    Artigo Vigsimo Nono Compete Direco dirigir e administrar a Instituio edesignadamente:a) Organizar e submeter aprovao das entidades competentes os

    oramentos e contas de gerncia;b) Manter sob a sua guarda e responsabilidade os bens e valores

    pertencentes instituio;c) Velar pela organizao e funcionamento dos servios;d) Organizar o quadro de pessoal, submetendo-o aprovao da entidade

    competente;

    e) Efectuar as nomeaes dos empregados de acordo com as habilitaeslegais e adequadas aos respectivos lugares e exercer em relao a eles acompetente aco disciplinar;

    f) Admitir e classificar os associados e propor Assembleia Geral a suaeliminao;

    g) Elaborar os regulamentos internos, em colaborao com os servios locaise conforme modelo em vigor;

    h) Deliberar sobre a aceitao de heranas, doaes e legados, sem prejuzoda autorizao da entidade competente quando houver encargos para aassociao;

    i) Providenciar sobre fontes de receita para a associao;j) Representar a associao em Juzo e fora dele.

    Artigo Trigsimo Compete em especial ao Presidente da Direco:a) Superintender na administrao da associao, orientar e fiscalizar os

    respectivos servios;b) Despachar os servios normais de expediente e outros que caream de

    soluo urgente, sujeitando porm estes ltimos confirmao da Direcona primeira reunio seguinte;

    c) Promover a execuo das deliberaes da assembleia Geral e da Direco;d) Assinar as autorizaes de pagamento e as guias de receita, conjuntamente

    com o Tesoureiro, bem como a correspondncia;Artigo Trigsimo Primeiro Compete ao Vice-Presidente coadjuvar oPresidente no exerccio das suas atribuies e substitui-lo nas suas faltas eimpedimentos.

    Artigo Trigsimo Segundo Compete ao Secretrio:a) Lavrar as actas das sesses e superintender nos servios de expediente;b) Organizar os processos dos assuntos que devem ser apreciados pela

    Direco.

    Artigo Trigsimo Terceiro Compete ao Tesoureiro:a) Receber e guardar os Valores da Associao;

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    b) Assinar as autorizaes de pagamento e as guias de receita, conjuntamentecom o Presidente e arquivar todos os documentos de receita e despesas;

    c) Apresentar Direco mensalmente o Balancete em que se descriminaroas Receitas e as Despesas do ms anterior.

    Artigo Trigsimo Quarto Compete ao Vogal exercer as funes que lhe sejamatribudas pela Direco.

    Artigo Trigsimo Quinto Primeiro. A Direco dever reunir pelo menos umavez em cada ms.

    Segundo. De cada reunio ser lavrada acta em livroprprio.

    Artigo Trigsimo Sexto Primeiro. A Direco convocada pelo seuPresidente, e ou na sua falta ou impedimento pelo Vice-Presidente, e s podedeliberar estando presente a maioria dos seus membros.

    Segundo. As deliberaes so tomadas por maioriados votos dos Directores presentes, tendo o Presidente, alm do seu voto,direito a voto de desempate (voto de qualidade).

    SECO IIIDO CONSELHO FISCAL

    Artigo Trigsimo Stimo O Conselho Fiscal constitudo por trs membros,respectivamente, Presidente, Relator e Vogal.

    Artigo Trigsimo Oitavo Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre ascontas e o relatrio anual da gerncia, a ser presente Assembleia-geral ereunir trimestralmente, bem como estar presente s reunies com os restantesCorpos Gerentes para serem tomadas as deliberaes previstas no artigostimo.

    CAPTULO IVDO REGIME FINANCEIRO

    Artigo Trigsimo Nono Constituem receitas da instituio:

    a) O produto das quotas dos associados;b) O rendimento de heranas, legados e doaes a seu favor;c) As compensaes dos beneficirios ou dos responsveis, conforme tabelas

    superiormente aprovadas;d) Os donativos e o produto de festas e subscries;e) Os subsdios do Estado ou de outros organismos.

    Artigo Quadragsimo A escriturao das receitas e despesas deverobedecer s directrizes das entidades competentes.

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    CAPTULO VDISPOSIES DIVERSAS E TRANSITRIAS

    Artigo Quadragsimo Primeiro A Creche Jardim Infantil O Caracol, no

    exerccio das suas actividades, submete-se s normas tcnicas que estejamdeterminadas por Lei e eventual cooperao com outras instituies ouorganismos oficiais.

    Artigo Quadragsimo Segundo Os casos omissos sero resolvidos pelaAssembleia Geral, de acordo com a legislao em vigor.

    Artigo Quadragsimo Terceiro Durante um (ou dois anos), a partir daaprovao dos presentes estatutos, a associao ser dirigida e administradapor uma comisso Instaladora, findo o qual se proceder a eleies dos CorposGerentes, nos termos dos Estatutos.

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    2 - CARACTERIZAO CONTEXTUAL

    2.1 - Denominao da Instituio como estabelecimento nico:

    CRECHE JARDIM INFANTIL O CARACOL

    2.2 - Morada:Rua de Moambique n.1 - 2745-180 QueluzTelefone/Fax 214351883Contribuinte n. 501278036

    2.3 - Valncias:

    Creche (18 meses aos 3 anos) 1 salaPr-Escolar (3-6 anos) 2 salas

    2.4 - Edifcio:- Tipo de Edifcio: Vivenda

    - Regime de propriedade: Propriedade da Instituio

    - Ano de construo: 1956

    - Tipo de construo: Adaptada

    - Conservao: Boa

    Adequada funo: Regular

    Segurana: Boa

    Utilizao: Scio/educativa

    rea total de utilizao: 291.5 m2

    Nmero de divises:

    - Salas de actividades: 3- Gabinetes de apoio: 1- Sanitrios: 3- Refeitrio: 1- Cozinha: 1- Despensa: 1

    - Secretaria: 1

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    Climatizao: com ventilao e aquecimento.

    Qualidade de funcionalidade do equipamento:

    Qualidade FuncionalidadeMobilirio Bom BomMaquinaria Bom BomLdico/Didctico Bom Bomudio Visual Bom Bom

    2.5 -Recursos Humanos:

    - 1 Coordenadora *- 3 Educadoras de Infncia- 2 Auxiliar de Educao- 3 Ajudante de Aco Educativa- 1 Administrativa- 1 Cozinheira- 1 Auxiliar de limpeza- Professora de Expresso Musical - (1x por semana)- Professor de Expresso Motora - (1x por semana)- Professora de Iniciao Lngua Inglesa - (1x por semana)

    * Exerce tambm funes de Educadora

    2.6 - Caracterizao da zona geogrfica:

    - Histria da FreguesiaA Creche Jardim-de-infncia O Caracol situa-se naFreguesia de Queluz.Queluz um nome de origem rabe e provem de q-lhuzque significa Vale(q) da Amendoeira (lhuz). Conta-setambm, que em tempos remotos, um prncipe se perdeu na regio e sendo jnoite avistou ao longe uma luz, tendo exclamado:Que Luz!

    nos sc.XVII e XVIII que Queluz deixa de ser apenas um lugarejo com vriasquintas da fidalguia de Lisboa, tornando-se residncia favorita de algunsmembros da famlia real, tal como D.Pedro Rei de Portugal e Imperador doBrasil. J no sc.XX, o lugar de Queluz foi desanexado da freguesia de Belaspassando a ser sede de freguesia em 29/6/1925, este facto deve-se ao rpido

    desenvolvimento demogrfico e econmico aps a 1 Guerra Mundial, graas facilidade de transporte que o caminho-de-ferro proporcionava.

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    Foi elevada a cidade em 24 de Julho de 1997 (aprovado pelo Decreto Lei n.88/97). G

    Queluz tambm clebre pelo seu palcio, estilo rococ, apelidado de

    pequeno Versailles mandado construir por D.Pedro III no sec.XVIII, temalbergado muitos dos chefes de estado que visitam Portugal.

    - Situao GeogrficaPertencente ao Concelho de Sintra, distrito e diocese de Lisboa, tem cerca de

    78 040 habitantes (estimativa de 2004) e localiza-se numa baixa frtil rodeadade outeiros actualmente em fase de urbanizao (Monte Abrao, Massam,etc.).

    A industrializao da zona de Lisboa originou um afluxo de gente do campo

    sobre a capital, e a cidade viu-se incapaz de habitar toda a gente, pelo quecomearam a desenvolver-se ncleos urbanos da chamada Grande Lisboa.Provocando assim a exploso demogrfica e da construo civil, nos ltimos20 anos a populao de Queluz subiu vertiginosamente. As vivendas foram apouco e pouco sendo demolidas para na sua rea se construrem prdios deandares, resultando assim, localidades como Monte Abrao e Massam.

    Em permanente expanso urbanstica, Queluz ocupa hoje um lugar destacadoentre a maioria das cidades do pas.

    - Qualidade de vidaO tipo de habitao mais comum so os prdios de mais ou menos 5 andares,embora existam ainda algumas vivendas e prdios mais baixos.

    A populao de Queluz conta j com alguns espaos verdes, nomeadamente,o Parque Urbano Felcio Loureiro, o Parque e Jardins do Palcio Nacional deQueluz, entre outras molduras arborizadas na cidade.

    No que diz respeito a equipamentos para a Infncia, nomeadamente os

    parques infantis, estes so ainda escassos embora tenha sido feita umareformulao em quase todos, nomeadamente o que fica em frente Instituio O Caracol.

    -Servios de apoioO apoio ldico e sanitrio populao de Queluz est ao cargo de doisCentros de Sade existentes na cidade e do Hospital Fernando da Fonsecaque se situa na rea limtrofe da cidade de Queluz. Existem tambm algumasclnicas privadas que servem tambm a populao.No que diz respeito a colectividades desportivas e recreativas, citam-se o

    Clube Atltico de Queluz, Ginsio Clube de Queluz e Real Sport Clube deMassam, JOMA (Juventude Operria do Monte Abrao), entre outros.

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    2.7 - Insero na comunidade (rea de influncia):

    N. de estabelecimentos similares: 2

    H uma estreita relao com a Junta de Freguesia de Queluz e um bomrelacionamento com todas as outras instituies.

    2.8 - Caracterizao dos utentes

    Valncia de Creche 14 crianas Valncia de Jardim Infantil 36 crianas

    Residncia / Localidades

    Queluz 21 Massam 6 Cacm 4 Belas 1 Amadora 1 Caneas -2 Monte Abrao - 14

    Razo de escolha da Instituio

    Econmica 16 Localizao 21 Referncias 32

    Vive habitualmente

    Pais 41 Me 7 Pai - 1 Avs /Outros - 1

    Irmos

    No 16

    Sim 34

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    Quantos:1 322 2

    Habitao

    Prpria - 43 Arrendada - 7

    Nvel de instruo dos Pais

    Pai:

    At ao 3 Ciclo (9 ano) 16Secundrio (12) 11Ensino Superior 15

    Me:

    At ao 3 Ciclo (9 ano) 15Secundrio (12) 11Ensino Superior 17

    Situao na profisso

    Pai:

    Em actividade 32Desempregado 11

    Me:

    Em actividade 39Desempregada 7

    Local de trabalho

    Na freguesia 11 No concelho 20 Fora do concelho 42

    Idades dos Pais

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    20 /25 5 26/30 6 31/35 43 36/40 27 41/45 12 46/50 2

    2.9 - Horrio de funcionamento:

    N. horas funcionamento/ dia 12 horas das 7.30h s 19.30h.N. horas de funcionamento/ semana 60h

    Perodo de encerramento anual:

    1 Ms de frias 1 a 31 de Agosto 24 de Dezembro (vspera de Natal) 13 de Junho (St Antnio)

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    3 - OBJECTIVOS GERAIS

    3.1 - mbito Pedaggico

    3.1.1 - Valncia de Creche

    De acordo com o Despacho Normativo n 99/89 de 27 de Outubro, osobjectivos da creche so:

    Proporcionar o atendimento individualizado da criana num clima desegurana afectiva e fsica que contribua para o seu desenvolvimento global;

    Colaborar estreitamente com a famlia numa partilha de cuidados eresponsabilidades em todo o processo evolutivo de cada criana;

    Colaborar no despiste precoce de qualquer inadaptao ou deficincia,encaminhando adequadamente as situaes detectadas.

    A creche uma das primeiras experincias da criana num sistemaorganizado, exterior ao seu crculo familiar, onde ir ser integrada e no qual sepretende que venha a desenvolver determinadas competncias e capacidades.Considera-se que seja uma resposta social e educativa, desenvolvida emestabelecimentos, que se destina a acolher crianas de idades compreendidasentre os 0 e os 3 anos, durante o perodo dirio correspondente ao trabalho

    dos pais.

    A tutela das creches no nosso pas da responsabilidade da Segurana Social,estando a seu cargo o acompanhamento nos diferentes mbitos: institucional,pedaggico e financeiro e respectiva fiscalizao.

    3.1.2 - Valncia de Pr-Escolar:

    A educao pr-escolar tem os seguintes objectivos:

    Promover o desenvolvimento pessoal e social da criana com base emexperincias de vida democrtica numa perspectiva de educao para acidadania;

    Fomentar a insero da criana em grupos sociais diversos, no respeitopela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva conscinciacomo membro da sociedade;

    Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso escola e para osucesso da aprendizagem;

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    Estimular o desenvolvimento global da criana no respeito pelas suascaractersticas individuais, incutindo comportamentos que favoreamaprendizagens significativas e diferenciadas;

    Desenvolver a expresso e a comunicao atravs de linguagens mltiplascomo meio de relao, de formao, de sensibilizao esttica e decompreenso do mundo;

    Despertar a curiosidade e o pensamento crtico;

    Proporcionar criana ocasies de bem-estar e de segurana,nomeadamente no mbito da sade individual e colectiva;

    Proceder despistagem de inadaptaes, deficincia ou precocidade epromover a melhor orientao e melhor encaminhamento da criana;

    Incentivar a participao das famlias no processo educativo e estabelecerrelaes de efectiva colaborao com a comunidade.

    A prossecuo dos objectivos enunciados far-se- de acordo com contedos,mtodos e tcnicas apropriados, tendo em conta a articulao com o meiofamiliar.

    A educao pr-escolar destina-se s crianas com idades compreendidasentre os 3 anos e a idade de ingresso no 1 Ciclo do Ensino Bsico. A

    frequncia neste grau de ensino facultativa, reconhecendo-se de que famlia cabe um papel essencial no processo da educao.

    Incumbe ao Estado assegurar a existncia de uma rede de educao pr-escolar e apoiar as instituies integradas na rede pblica, subvencionando,pelo menos, uma parte dos seus custos de funcionamento.

    A rede de educao pr-escolar constituda por instituies prprias, deiniciativa do poder central, regional ou local e de outras entidades, colectivas ouindividuais, designadamente associaes de pais e de moradores,organizaes sindicais e de empresa e instituies de solidariedade social.

    Ao Ministrio, responsvel pela coordenao da poltica educativa, competedefinir as normas gerais da educao pr-escolar, nomeadamente nosaspectos pedaggicos e tcnico, e apoiar e fiscalizar o seu cumprimento eaplicao.

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    3.1.3 - Componente de apoio famlia

    A Lei-Quadro (Lei n5/97 de 10 de Fevereiro) consigna os objectivos daeducao pr-escolar e prev que, para alm dos perodos especficos para odesenvolvimento das actividades pedaggicas, curriculares ou lectivas, existam

    actividades de animao e apoio s famlias, de acordo com as necessidadesdestas (art. 12.).

    As actividades de apoio famlia integram todos os perodos que estejam paraalm das 25 horas lectivas e que, de acordo com a lei, sejam definidos com ospais no incio do ano lectivo.

    Ser nosso dever, no s explicar aos pais como as 25 horas curriculares sosuficientes para o desenvolvimento e aprendizagem de crianas de 3,4 e 5anos, como tambm garantir a qualidade de todo o tempo que os paisprecisarem efectivamente de as ter no estabelecimento.

    Ao contrrio do tempo curricular, que dever ocupar cinco horas dirias, otempo de animao scio educativa por natureza varivel. Trata-se de umtempo com um ritmo mais solto em que as crianas tm possibilidade debrincar espontaneamente, de escolher livremente o que desejam fazer.

    Durante este tempo dever ser possvel concretizar projectos simples de jogo(de pares, pequeno ou grande grupo) de preferncia liderados pelas crianas. fundamental criar um clima que, sendo ordenado, tenha as condies paraque as crianas no se sintam obrigadas a aderir a uma actividade.

    A mudana de espao fsico muitssimo importante, pois permite s crianase adultos recriar uma outra dinmica. No que concerne ao espao interior serode todo o interesse materiais que permitam o convvio e a informalidade, taiscomo: livros, msica, jogos sociais, plasticina, massa de cores, aguarelas, etc.

    A criana sujeito e no objecto do processo educativo, desempenhando umpapel activo na construo do seu desenvolvimento e aprendizagem. tambm clara a necessidade de uma relao formativa feita de respeito eateno por cada uma e por todas as crianas, como seres nicos e portadoresde saberes vrios que s na troca com outros, consolidam a sua prpria

    individualidade.

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    3.1 - mbito Institucional

    Tendo em vista a formao pessoal e profissional, pretende-se orientar aspessoas que intervm na relao com os utentes (crianas e seus familiares)para que no desempenho das suas funes tenham presente o seguinte papelpedaggico:

    Ouvir, partilhar e recolher indicaes que facilitem a integrao dos utentesna Instituio;

    Partilhar entre si e com a famlia o conhecimento das capacidades,aquisies e comportamento da criana isoladamente e em grupo;

    Valorizar as realizaes e as atitudes dos utentes, enaltecendopositivamente os seus sucessos;

    Ajud-los a desmistificar os medos, investindo num apoio que conduza autonomia, ao aumento da auto - estima e a uma aprendizagem benfica aoseu desenvolvimento.

    Aproveitar as aptides dos utentes para actos de inter-ajuda que conduzama uma convivncia saudvel.

    Nas aces com a famlia so tidas em conta as vertentes informativa e

    formativa e realizar-se-o para os efeitos encontros formais, de grupo eindividuais.

    Ser pedida uma participao activa da famlia na vida da criana,aproveitando esta relao para a ajudar mais facilmente a atingir metasconsideradas importantes na conquista da autonomia, conduta social ecrescimento cognitivo e scio afectivo.

    3.1 - mbito Financeiro

    A sustentabilidade financeira da instituio provm conforme captulo IV art 39e 40 dos estatutos.

    Artigo Trigsimo Nono Constituem receitas da instituio:a) O produto das quotas dos associados;b) O rendimento de heranas, legados e doaes a seu favor;

    c) As compensaes dos beneficirios ou dos responsveis, conformetabelas superiormente aprovadas;

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    d) Os donativos e o produto de festas e subscries;e) Os subsdios do Estado ou de outros organismos.

    Artigo Quadragsimo A escriturao das receitas e despesas deverobedecer s directrizes das entidades competentes.

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    4 - ESTRATGIAS DE DESENVOLVIMENTO

    4.1 - Breve Introduo ao Projecto Pedaggico

    No Projecto Educativo inserem-se tambm o Projecto Pedaggico, que no anolectivo 2010/2011 se denomina Amigos da Natureza e os ProjectosCurriculares de Sala. A ideia de projecto no apenas uma inteno, tambm aco, aco essa que deve trazer um valor acrescentado aopresente, a concretizar no futuro. De acordo com estes princpios, cabe aoProjecto Pedaggico concretizar as orientaes, metas e objectivos definidosno Projecto Educativo.

    A educao ambiental tem como objectivo a tomada de conscincia e,consequentemente, a adopo de comportamentos e atitudes individuais que

    assegurem um maior respeito pelo meio ambiente.Com o nosso projecto Amigos da Natureza pretendemos que a criana crieuma conscincia ecolgica cada vez mais forte e interveniente. Visto queassimilam rapidamente o que lhes transmitido e encontrando-se numprocesso de formao cvica contnua, as crianas representam uma grandeaposta no futuro para a criao de uma gerao responsvel e sensibilizadapara as questes ambientais.

    Objectivos a considerar:

    Promover a educao ambiental tendo em vista a sustentabilidade domeio;

    Fomentar princpios de respeito e convvio com a natureza;

    Transmitir criana que o resultado das suas aces terconsequncias na preservao da natureza;

    Sensibilizar a criana para a importncia dos 4 elementos na natureza(ar, terra, fogo e gua);

    Tomar conscincia das vantagens da utilizao de composto orgniconas hortas;

    Compreender a relao entre alimentao e sade;

    Incentivar a criana a aceitar uma alimentao saudvel e diversificada;

    Reconhecer a importncia e a interligao entre os seres vivos;

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    Sensibilizar a comunidade para os benefcios do uso das energiasrenovveis;

    Incutir hbitos de poupana promovendo o uso racional dos recursos.

    Cada Educadora ter objectivos especficos no seu Projecto Curricular de Sala,com vista a delinear contedos e actividades, adaptando-as ao seu grupo decrianas.

    4.2 - REGULAMENTO INTERNO

    Os regulamentos internos da Instituio encontram-se em anexo.

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    5 - DETERMINAO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL EFUNCIONAL

    A gesto Institucional exercida gratuitamente por trs rgos eleitos,designadamente:

    Assembleia Geral

    Presidente Jos Jlio Santana Henriques1 Secretrio Eduardo Pires da Mota2 Secretrio Carlos Cipriano Boaventura Cocho

    Direco

    Presidente Vitor Manuel Pereira dos Santos

    Vice- Presidente Fernando Manuel de Abreu CunhaTesoureiro Gustavo Francisco Mendona EstevensSecretrio Maria Isabel dos Santos OlivaVogal Carlos Alberto Santos Ereira Diogo

    Conselho Fiscal

    Presidente Maria Manuela Perneco Cunha VieiraRelator Carlos Alberto do Carmo JoaquimVogal Jos Manuel de Matos Santos Domingues

    5.1 - Estrutura Organizacional Global

    O Organigrama Funcional da instituio encontra-se em anexo.

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    ANEXOS

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    INFORMAO DE CONTACTOS NA INSTITUIO

    Presidente da Instituio Victor SantosDe 2 a 6 Feira das 11h s 12h30

    Funcionria Administrativa Ana Paula MugeDe 2 a 6 Feira das 9.30h s 18h30.

    Direco Pedaggica Sandra AiresDe 2 a 6 Feira das 9h s 17hTel/Fax 214351883

    Distribuio do Pessoal por salas:

    Sala C (18 meses aos 36 meses)Educadora: Vitria MarquesAuxiliares: Adlia Ferreira e Fernanda Pinto

    Sala B (3/4 anos)Educadora: Sandra AiresAuxiliar: Aurlia Ferreira

    Sala A (4/5 anos)Educadora: Raquel BandeirasAuxiliar: Laura Pinheiro