Principios e Diretrizes Do SUS

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    PRINCPIOS EDIRETRIZES DO SUS

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    Entre as diretrizes polticas - consolidadas pela nova

    Constituio no cenrio nacional esto os fundamentos de umaradical transformao do sistema de sade brasileiro.

    O que levou os constituintes a proporem essa transformaofoi o consenso, na sociedade, quanto total inadequao do sistemade sade.

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    A transformao foi caracterizada pelosseguintes aspectos:

    um quadro de doenas de todos os tipos condicionados pelo tipode desenvolvimento social e econmico do pas e que o velhosistema de sade no conseguia enfrentar com deciso;

    excessiva centralizao implicando por vezes em impropriedade dasdecises pela distncia de Braslia dos locais onde ocorrem osproblemas;

    falta de definio clara das competncias dos vrios rgos einstncias poltico-administrativas do sistema, acarretandofragmentao do processo decisrio e descompromisso com asaes e falta de responsabilidade com os resultados;

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    baixa qualidade dos servios oferecidos em termos de

    equipamentos e servios profissionais;

    desempenho desordenado dos rgos pblicos e privadosconveniados e contratados, acarretando conflito entre os setores

    pblico e privado, superposio de aes, desperdcios de recursose mau atendimento populao;

    ausncia de critrios e de transparncia dos gastos pblicos, bemcomo de participao da populao na formulao e gesto daspolticas de sade;

    entre outros.

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    partir desse diagnstico e de experincias isoladas ouparciais acumuladas ao longo dos anos a Constituio de 1988estabeleceu pela primeira vez de forma relevante, uma seo sobre asade que trata de trs aspectos principais.

    Em primeiro lugar incorpora o conceito mais abrangente de que asade tem como fatores determinantes e condicionantes o meiofsico, o meio socioeconmico e cultura, os fatores biolgicos e aoportunidade de acesso aos servios que visem a promoo,

    proteo e recuperao da sade.

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    Em segundo lugar, a Constituio tambm legitima o direito detodos sem qualquer discriminao s aes de sade em todos osnveis, assim como, explicita que o dever de prover o pleno gozodesse direito responsabilidade do Governo, isto , do poderpblico.

    Por ltimo, a Constituio estabelece o SUS, de carter pblico,formado por uma rede de servios regionalizada, hierarquizada e

    descentralizada, com direo nica em cada esfera de governo, esob controle dos seus usurios.

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    Ainda que esse conjunto de ideias, direitos, deveres e estratgias nopossam ser implantados automaticamente e de imediato, o que deve

    ser compreendido que a implantao do SUS tem por objetivomelhorar a qualidade de ateno sade no Pas

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    Doutrinas do SUS

    Baseado nos preceitos constitucionais, a

    construo do SUS se norteia pelos seguintesprincpios doutrinrios:

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    Universalidade

    a garantia de ateno sade por parte do sistema, a todoe qualquer cidado. Com a universalidade, o indivduo passa a terdireito de acesso a todos os servios pblicos de sade, assim comoaqueles contratados pelo poder pblico, Sade direito de cidadania

    e dever do Governo: municipal, estadual e federal.

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    Equidade

    assegurar aes e servios de todos os nveis de acordocom a complexidade que cada caso requeira sade, assim comoaqueles contratados pelo poder pblico.

    Todo cidado igual perante ao SUS e ser atendidoconforme suas necessidades, at o limite do que o Sistema pode

    oferecer.

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    IntegralidadeCada pessoa um todo indivisvel e integrante de uma

    comunidade.As aes de promoo, proteo e recuperao da sade

    formam tambm um todo indivisvel e no podem sercompartimentalizadas.

    As unidades prestadoras de servio, com seus diversos graus

    de complexidade, formam tambm um todo indivisvel configurandoum sistema capaz de prestar assistncia integral.Enfim: "O homem um ser integral, bio-psico-social, e dever

    ser atendido com esta viso integral por um sistema de sadetambm integral, voltando a promover, proteger e recuperar sua

    sade."

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    Quais so os princpios que regem a

    organizao do SUS?

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    Regionalizao

    A populao deve estar vinculada a uma rede de servioshierarquizados, organizados por regio, com rea geogrfica definida. umprocesso de articulao entre os servios existentes, com comandounificado. A oferta de servios deve ser planejada de acordo com oscritrios epidemiolgicos

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    Hierarquizao

    Os servios devem ser organizados em nveis de complexidadecrescente. Alm de dividir os servios em nveis de ateno, deve incorporaros fluxos de encaminhamento (referncia) e de retornos de informaes aonvel bsico do servio (contra-referncia).

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    Resolubilidade

    a exigncia de que, quando um indivduo busca oatendimento ou quando surge um problema de impacto coletivosobre a sade, o servio correspondente esteja capacitado paraenfrent-lo e resolv-lo at o nvel da sua competncia.

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    Descentralizao entendida como uma redistribuio das responsabilidades

    quanto s aes e servios de sade entre os vrios nveis de

    governo, a partir da ideia de que quanto mais perto do fato a decisofor tomada, mais chance haver de acerto.

    Assim, o que abrangncia de um municpio deve ser deresponsabilidade do governo municipal; o que abrange um estado ouuma regio estadual deve estar sob responsabilidade do governoestadual; e, o que for de abrangncia nacional ser deresponsabilidade federal.

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    Participao dos cidados a garantia constitucional de que a populao, atravs de

    suas entidades representativas, participar do processo deformulao das polticas de sade e do controle da sua execuo, emtodos os nveis, desde o federal at o local.

    Essa participao deve se dar nos Conselhos de Sade, com

    representao paritria de usurios, governo, profissionais de sadee prestadores de servio. Outra forma de participao so asconferncias de sade, peridicas, para definir prioridades e linhas deao sobre a sade.

    Deve ser tambm considerado como elemento do processo,

    participativo o dever das instituies oferecerem as informaes econhecimentos necessrios para que a populao se posicione sobreas questes que dizem respeito sua sade.

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    Complementariedade do setor privado

    A Constituio definiu que, quando por insuficincia do setorpblico, for necessrio a contratao de servios privados, isso devese dar sob trs condies:

    1 - a celebrao de contrato, conforme as normas de direitopblico, ou seja, interesse pblico prevalecendo sobre o particular;

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    2 - a instituio privada dever estar de acordo com os princpiosbsicos e normas tcnicas do SUS. Prevalecem, assim, os princpiosda universalidade, equidade, etc., como se o servio privado fossepblico, uma vez que, quando contratado, atua em nome deste;

    3 - a integrao dos servios privados dever se dar na mesmalgica organizativa do SUS, em termos de posio definida na rede

    regionalizada e hierarquizada dos servios. Dessa forma, em cadaregio, dever estar claramente estabelecido, considerando-se osservios pblicos e privados contratados, quem vai fazer o que, emque nvel e em que lugar.

    Dentre os servios privados, devem ter preferncia os servios nolucrativos, conforme determina a Constituio.

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