PRESIDÊNCIA · 2018. 12. 3. · raphael britto roriz carlos josé freitas nunes . poder...
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PRESIDÊNCIA
Des. Cezário Siqueira Neto
Presidente
VICE-PRESIDÊNCIA
Des. Ruy Pinheiro
Vice-Presidente
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Desa. Iolanda Santos Guimarães
Corregedora-Geral
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Márcio Farjalla
Secretário
DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO JUDICIÁRIA
Adriano dos Santos Leal
Diretor
ELABORAÇÃO
Karla Vanessa Nunes Aragão Cardoso
REVISÃO
Raphael Britto Roriz
Carlos José Freitas Nunes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ____________________________________________________ 7
1. NOÇÕES GERAIS ___________________________________________ 8
1.1. CASO PRÁTICO _____________________________________________ 9
2. MARCAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA NO SCP-V ____________________________________ 10
2.1. MOVIMENTO GABINETE ___________________________________ 10
2.2. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL (SECRETARIA) _____________ 14
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE
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Data Alteração
29/11/2018 Versão 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE
APRESENTAÇÃO
Desde a Resolução nº 105 do Conselho Nacional de Justiça, de 06 de abril de
2010, os Tribunais de Justiça por todo o país vêm desenvolvendo mecanismos para a
documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e a realização de
interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência.
Considerando a necessidade de disciplinar o uso do sistema de videoconferência,
o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em 01 de março de 2016, publicou a Portaria
16/2016, disciplinando a utilização do sistema de videoconferência instalado nos Fóruns
do Estado e nos presídios integrantes do sistema prisional deste Estado.
Através da portaria supramencionada, ficou indicada a 4ª Vara Criminal da
Comarca de Aracaju para a implementação do projeto de videoconferência em caráter
experimental.
Em 30 de janeiro de 2017, foi publicada a Instrução Normativa nº 01/2017
regulamentando o procedimento de audiência por videoconferência destinado às pessoas
recolhidas nas unidades prisionais que dispõem de equipamentos audiovisuais aptos à sua
realização.
Dessa forma, a Presidência do TJSE expediu o Ofício Circular nº 33/2017 (SEI
0022464), instalando 02 (duas) salas compartilhadas no Fórum Gumersindo Bessa e 01
(uma) sala compartilhada no Fórum Artur Oscar Deda, de forma a atender todas as varas
criminais desses fóruns.
Com o intuito primordial de promover a celeridade e a efetividade da jurisdição
criminal, o TJSE adquiriu novos equipamentos de videoconferência, aptos a permitir que
em todas as unidades judiciárias com competência criminal do Estado sejam realizadas
audiências com réus presos sem a necessidade da presença física destes. Tais
equipamentos substituirão as webcams e microfones atualmente instalados nas salas de
audiência, e também servirão para as audiências presenciais, de acordo com o cronograma
constante no Ofício Circular nº 305/2018 (SEI 0524546).
Por fim, a presente cartilha visa orientar os usuários do Sistema de Controle
Processual Virtual quando da marcação eletrônica de uma audiência por
videoconferência.
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1. NOÇÕES GERAIS
A marcação eletrônica de videoaudiência através do Sistema de Controle
Processual Virtual (SCP-V) dar-se-á para o réu que se encontra detido em uma das
unidades prisionais estaduais que possua equipamento eletrônico de videoconferência.
Vale ressaltar que o réu deverá, necessariamente, estar com o código do prontuário
SAP (Sistema de Administração Penitenciária) vinculado à sua parte, independentemente
da sua situação prisional no processo (ou seja, o réu pode estar ‘em liberdade’ no SCP-V
e detido por outro processo; caso tenha o SAP vinculado, poderá ser realizado
videoaudiência com o mesmo).
OBSERVAÇÃO: a vinculação de prontuário SAP dá-se por meio do menu Secretaria
>> Criminal >> Vincular Prontuário Sap.
Logo, marcação eletrônica de audiência por videoconferência no SCP-V apenas
estará habilitado para:
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1.1. CASO PRÁTICO
De acordo com as informações acima:
O SCP-V permitirá a marcação de audiência por videoconferência apenas para os
réus “A” e “B”, pois possuem SAP vinculado na situação ‘detido’;
O réu “C” não estará habilitado para marcação eletrônica de videoaudiência
porque o mesmo não está detido em uma unidade prisional do Estado de Sergipe;
O réu “D” não estará habilitado para marcação de videoaudiência porque ainda
não possui prontuário SAP vinculado à sua parte. Para habilitá-lo, é necessário
primeiramente vincular o SAP no menu Secretaria >> Criminal >> Vincular
prontuário SAP; a orientação é que primeiro vincule o SAP de todos os réus aptos
à videoaudiência e, apenas posteriormente, realize a marcação eletrônica da
videoaudiência.
RÉU A
• Situação Prisional no
processo SCP-V – ‘preso’
• Situação consultando prontuário
SAP – ‘detido’
RÉU B
• Situação Prisional no
processo SCP-V – ‘em
liberdade’
• Situação consultando prontuário
SAP – ‘detido’
RÉU C
• Situação Prisional no
processo SCP-V – ‘preso’ (local: em
outro Estado da Federação)
• Não possui prontuário
SAP vinculado ou possui com a informação
diversa da ‘detido’
RÉU D
• Situação Prisional no
processo SCP-V – ‘preso’
• Situação consultando
prontuário SAP – ‘detido’ mas
parte ainda está sem
vinculação do SAP no SCP-V.
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2. MARCAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA NO SCP-V
2.1. MOVIMENTO GABINETE
1º Passo) Marcar o botão “Sim” em “Videoconferência”;
2º Passo) Clicar em “Marcar Videoaudiência”;
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3º Passo) Selecionar o tipo da audiência;
4º Passo) Selecionar réu, quantidade de blocos e data inicial de verificação;
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Atenção! Com relação à data inicial de verificação, cabe ao juiz a análise do disposto no
art. 185, § 3º do Código de Processo Penal: “Da decisão que determinar a realização de
interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de
antecedência”.
5º Passo) Selecionar o(s) bloco(s) de horários e clicar em “Reservar”;
Atenção! Neste momento, o sistema cruzará as informações da pauta do juízo e das salas
dos presídios, cruzando as agendas para encontrar as datas livres para todos.
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6º Passo) Conferir os dados da reserva realizada;
Atenção! Neste momento, os horários na agenda do presídio e do juízo ficam bloqueados,
mesmo o despacho não tendo sido assinado.
7º Passo) Retornar à minuta da movimentação de gabinete e conferir a reserva da
marcação da audiência por videoconferência;
Após a gravação definitiva do movimento, o SCP-V gerará no processo eletrônico
o movimento automático de marcação de “Audiência”, com as informações da
videoconferência, devendo o técnico responsável realizar o cumprimento das demais
intimações e requisições necessárias, caso determinadas.
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2.2. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL (SECRETARIA)
A marcação eletrônica de audiência por videoconferência também pode ser
realizada através de movimentação processual, seguindo o mesmo passo a passo descrito
no item 1.1.