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PRESIDÊNCIA

Des. Cezário Siqueira Neto

Presidente

VICE-PRESIDÊNCIA

Des. Ruy Pinheiro

Vice-Presidente

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Desa. Iolanda Santos Guimarães

Corregedora-Geral

SECRETARIA JUDICIÁRIA

Márcio Farjalla

Secretário

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO JUDICIÁRIA

Adriano dos Santos Leal

Diretor

ELABORAÇÃO

Karla Vanessa Nunes Aragão Cardoso

REVISÃO

Raphael Britto Roriz

Carlos José Freitas Nunes

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ____________________________________________________ 7

1. NOÇÕES GERAIS ___________________________________________ 8

1.1. CASO PRÁTICO _____________________________________________ 9

2. MARCAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA NO SCP-V ____________________________________ 10

2.1. MOVIMENTO GABINETE ___________________________________ 10

2.2. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL (SECRETARIA) _____________ 14

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29/11/2018 Versão 1

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APRESENTAÇÃO

Desde a Resolução nº 105 do Conselho Nacional de Justiça, de 06 de abril de

2010, os Tribunais de Justiça por todo o país vêm desenvolvendo mecanismos para a

documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e a realização de

interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência.

Considerando a necessidade de disciplinar o uso do sistema de videoconferência,

o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em 01 de março de 2016, publicou a Portaria

16/2016, disciplinando a utilização do sistema de videoconferência instalado nos Fóruns

do Estado e nos presídios integrantes do sistema prisional deste Estado.

Através da portaria supramencionada, ficou indicada a 4ª Vara Criminal da

Comarca de Aracaju para a implementação do projeto de videoconferência em caráter

experimental.

Em 30 de janeiro de 2017, foi publicada a Instrução Normativa nº 01/2017

regulamentando o procedimento de audiência por videoconferência destinado às pessoas

recolhidas nas unidades prisionais que dispõem de equipamentos audiovisuais aptos à sua

realização.

Dessa forma, a Presidência do TJSE expediu o Ofício Circular nº 33/2017 (SEI

0022464), instalando 02 (duas) salas compartilhadas no Fórum Gumersindo Bessa e 01

(uma) sala compartilhada no Fórum Artur Oscar Deda, de forma a atender todas as varas

criminais desses fóruns.

Com o intuito primordial de promover a celeridade e a efetividade da jurisdição

criminal, o TJSE adquiriu novos equipamentos de videoconferência, aptos a permitir que

em todas as unidades judiciárias com competência criminal do Estado sejam realizadas

audiências com réus presos sem a necessidade da presença física destes. Tais

equipamentos substituirão as webcams e microfones atualmente instalados nas salas de

audiência, e também servirão para as audiências presenciais, de acordo com o cronograma

constante no Ofício Circular nº 305/2018 (SEI 0524546).

Por fim, a presente cartilha visa orientar os usuários do Sistema de Controle

Processual Virtual quando da marcação eletrônica de uma audiência por

videoconferência.

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1. NOÇÕES GERAIS

A marcação eletrônica de videoaudiência através do Sistema de Controle

Processual Virtual (SCP-V) dar-se-á para o réu que se encontra detido em uma das

unidades prisionais estaduais que possua equipamento eletrônico de videoconferência.

Vale ressaltar que o réu deverá, necessariamente, estar com o código do prontuário

SAP (Sistema de Administração Penitenciária) vinculado à sua parte, independentemente

da sua situação prisional no processo (ou seja, o réu pode estar ‘em liberdade’ no SCP-V

e detido por outro processo; caso tenha o SAP vinculado, poderá ser realizado

videoaudiência com o mesmo).

OBSERVAÇÃO: a vinculação de prontuário SAP dá-se por meio do menu Secretaria

>> Criminal >> Vincular Prontuário Sap.

Logo, marcação eletrônica de audiência por videoconferência no SCP-V apenas

estará habilitado para:

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1.1. CASO PRÁTICO

De acordo com as informações acima:

O SCP-V permitirá a marcação de audiência por videoconferência apenas para os

réus “A” e “B”, pois possuem SAP vinculado na situação ‘detido’;

O réu “C” não estará habilitado para marcação eletrônica de videoaudiência

porque o mesmo não está detido em uma unidade prisional do Estado de Sergipe;

O réu “D” não estará habilitado para marcação de videoaudiência porque ainda

não possui prontuário SAP vinculado à sua parte. Para habilitá-lo, é necessário

primeiramente vincular o SAP no menu Secretaria >> Criminal >> Vincular

prontuário SAP; a orientação é que primeiro vincule o SAP de todos os réus aptos

à videoaudiência e, apenas posteriormente, realize a marcação eletrônica da

videoaudiência.

RÉU A

• Situação Prisional no

processo SCP-V – ‘preso’

• Situação consultando prontuário

SAP – ‘detido’

RÉU B

• Situação Prisional no

processo SCP-V – ‘em

liberdade’

• Situação consultando prontuário

SAP – ‘detido’

RÉU C

• Situação Prisional no

processo SCP-V – ‘preso’ (local: em

outro Estado da Federação)

• Não possui prontuário

SAP vinculado ou possui com a informação

diversa da ‘detido’

RÉU D

• Situação Prisional no

processo SCP-V – ‘preso’

• Situação consultando

prontuário SAP – ‘detido’ mas

parte ainda está sem

vinculação do SAP no SCP-V.

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2. MARCAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA NO SCP-V

2.1. MOVIMENTO GABINETE

1º Passo) Marcar o botão “Sim” em “Videoconferência”;

2º Passo) Clicar em “Marcar Videoaudiência”;

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3º Passo) Selecionar o tipo da audiência;

4º Passo) Selecionar réu, quantidade de blocos e data inicial de verificação;

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Atenção! Com relação à data inicial de verificação, cabe ao juiz a análise do disposto no

art. 185, § 3º do Código de Processo Penal: “Da decisão que determinar a realização de

interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de

antecedência”.

5º Passo) Selecionar o(s) bloco(s) de horários e clicar em “Reservar”;

Atenção! Neste momento, o sistema cruzará as informações da pauta do juízo e das salas

dos presídios, cruzando as agendas para encontrar as datas livres para todos.

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6º Passo) Conferir os dados da reserva realizada;

Atenção! Neste momento, os horários na agenda do presídio e do juízo ficam bloqueados,

mesmo o despacho não tendo sido assinado.

7º Passo) Retornar à minuta da movimentação de gabinete e conferir a reserva da

marcação da audiência por videoconferência;

Após a gravação definitiva do movimento, o SCP-V gerará no processo eletrônico

o movimento automático de marcação de “Audiência”, com as informações da

videoconferência, devendo o técnico responsável realizar o cumprimento das demais

intimações e requisições necessárias, caso determinadas.

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2.2. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL (SECRETARIA)

A marcação eletrônica de audiência por videoconferência também pode ser

realizada através de movimentação processual, seguindo o mesmo passo a passo descrito

no item 1.1.