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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS Av. Prefeito José Lozano de Araujo, 1551 – Parque Brasil 500 – Paulínia – SP CEP.: 13.140-000 – Fone/Fax: (19) 3874-5726 receptivo@paulínia.sp.gov.br REGULAMENTO DO CONCURSO DE PRESÉPIOS DE PAULINIA 2011. I – DA ORGANIZAÇÃO: Art. 1° O 1º CONCURSO DE PRESÉPIOS DE PAULINIA 2011 – é uma realização da Prefeitura Municipal de Paulínia, através da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, visando envolver a comunidade com a atividade turística, resgatar o interesse pela cultura popular do Natal e demonstrar a criatividade dos envolvidos. II – DOS OBJETIVOS Art. 2° Constituem objetivos do Concurso de Presépios de Paulínia: I- Introduzir e resgatar a cultura e a memória das tradições populares do Natal, por meio dos presépios. II- Utilizar técnicas artesanais e artísticas locais, incentivando o uso de diversos materiais. III- Proporcionar a contemplação e reflexão sobre o Nascimento de Jesus. IV- Promover o encontro e convívio de grupos de todas as idades. V- Criar condições artísticas e espirituais incentivando o espírito crítico-reflexivo. III- DOS REQUISITOS: Art. 3º Os inscritos dentro do prazo do presente regulamento participarão do concurso de Presépios de Paulínia, desde que observados os seguintes requisitos: §1° O presépio deverá contemplar as figuras tradicionalmente reconhecidas como fundamentais: Menino Jesus, Virgem Maria, São José, Reis Magos, Pastores, Anjos, Animais e Estrela de Natal. §2º Os trabalhos poderão ser executados individualmente ou em grupo. §3°Na execução do presépio poderá ser utilizado qualquer material, desde que apresente a resistência necessária para instalação externa.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS

Av. Prefeito José Lozano de Araujo, 1551 – Parque Brasil 500 – Paulínia – SP

CEP.: 13.140-000 – Fone/Fax: (19) 3874-5726 receptivo@paulínia.sp.gov.br

REGULAMENTO DO

1º CONCURSO DE PRESÉPIOS DE PAULINIA 2011.

I – DA ORGANIZAÇÃO:

Art. 1° O 1º CONCURSO DE PRESÉPIOS DE PAULINIA 2011 – é uma realização da Prefeitura

Municipal de Paulínia, através da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, visando envolver a

comunidade com a atividade turística, resgatar o interesse pela cultura popular do Natal e demonstrar a

criatividade dos envolvidos.

II – DOS OBJETIVOS

Art. 2° Constituem objetivos do Concurso de Presépios de Paulínia:

I- Introduzir e resgatar a cultura e a memória das tradições populares do Natal, por meio dos

presépios.

II- Utilizar técnicas artesanais e artísticas locais, incentivando o uso de diversos materiais.

III- Proporcionar a contemplação e reflexão sobre o Nascimento de Jesus.

IV- Promover o encontro e convívio de grupos de todas as idades.

V- Criar condições artísticas e espirituais incentivando o espírito crítico-reflexivo.

III- DOS REQUISITOS:

Art. 3º Os inscritos dentro do prazo do presente regulamento participarão do concurso de Presépios de

Paulínia, desde que observados os seguintes requisitos:

§1° O presépio deverá contemplar as figuras tradicionalmente reconhecidas como fundamentais: Menino

Jesus, Virgem Maria, São José, Reis Magos, Pastores, Anjos, Animais e Estrela de Natal.

§2º Os trabalhos poderão ser executados individualmente ou em grupo.

§3°Na execução do presépio poderá ser utilizado qualquer material, desde que apresente a resistência

necessária para instalação externa.

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§4° Serão disponibilizados pontos de energia para montagens dos presépios, no entanto, fios e outros

materiais serão de inteira responsabilidade dos autores.

§5° O presépio deverá ser identificado e deve conter uma frase ou texto que expresse a reflexão feita pelo

autor.

§6° O trabalho deve ser de referência cristã, não cabendo protestos ou formas desmoralizadoras.

§7° Não será permitida a utilização de animais vivos.

§8°O presépio não pode ser modificado durante a exposição, exceto para a conservação.

§9°A montagem do presépio deverá ocorrer entre os dias 28 de novembro a 02 de dezembro de 2011, no

Parque Zeca Malavazzi.

§10 A exposição do presépio deverá ocorrer entre os dias 03 de dezembro de 2011 à 1º de janeiro de

2012.

IV-DAS INSCRIÇÕES:

Art.4 As inscrições para o 1º Concurso de Presépios de Paulínia deverão ser realizadas no período de 18

de julho a 19 de agosto de 2011, das 09:00h às 16:30h, na Secretaria Municipal de Turismo e Eventos,

situada à Av. Pref. José Lozano Araújo, n°1551 – Parque Brasil 500, fone: (19) 3939-7025/ 3874-5726.

§1º São requisitos essenciais e indispensáveis para a inscrição no 1° Concurso de Presépios de Paulínia

2011:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida;

II- comprovação da maioridade civil, por meio de cópias dos documentos consistentes em RG, CPF e

Título de eleitor;

III- comprovante de residência no município de Paulínia há mais de um ano (cópia autenticada de carnê

de IPTU, Conta de Luz ou Contrato de Locação de imóvel residencial) no próprio nome, ou do

responsável;

IV- Termo de Autorização de Imagem devidamente firmado pelo(a) participante;

V – Croqui do presépio.

§ 2º Com exceção do Croqui do Presépio, todos os demais documentos previstos no parágrafo anterior

deverão ser entregues no ato de inscrição.

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§ 3° No período do dia 12 a16 de Setembro de 2011, das 09:00h às 16:00h, na Secretaria Municipal de

Turismo e Eventos, o participante inscrito deverá apresentar o croquí do projeto, constando os materiais

utilizados, medidas e o descritivo.

V- DA COMISSÃO JULGADORA

Art.5° A indicação da Comissão Julgadora é atribuição exclusiva da Secretaria Municipal de Turismo e

Eventos.

Parágrafo Único: A Comissão Julgadora poderá atribuir menções honrosas, se assim o decidir.

VI- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

Art. 6º Os membros da Comissão Julgadora avaliará os presépios, atribuindo notas de 0 a 10 a cada

quesito a seguir especificado:

I - Conjunto;

II – Originalidade;

III – Criatividade; e

IV – Mensagem Estética

§1º O Júri terá particular atenção à representação do nascimento do Menino Jesus e os materiais

utilizados.

§2° A avaliação da Comissão Julgadora ocorrerá em 07 de dezembro de 2011.

Art. 7º O resultado final será obtido após a somatória das notas atribuídas pela Comissão Julgadora,

obtendo-se melhor classificação o presépio que obtiver maior pontuação.

§1º Na ocorrência de empate na classificação de dois ou mais presépios, a SMTE – Secretaria Municipal

de Turismo e Eventos deverá aplicar como critério de desempate:

I – a maior pontuação no quesito Originalidade;

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II- persistindo o empate após aplicação do critério previsto no inciso anterior, a classificação será

definida por sorteio.

Artigo 8° O resultado final será divulgado no Semanário Oficial do Município do dia 14 de dezembro de

2011.

CAPÍTULO VII

DOS PRÊMIOS

Art.9º A Municipalidade de Paulínia premiará os três primeiros classificados com troféus e prêmio em

pecúnia, a ser divulgado no momento oportuno.

Art. 10 Os prêmios serão liberados pela Secretaria Municipal de Finanças e Administração somente aos

ganhadores do concurso.

Art.11 Todos os participantes, devidamente inscritos, receberão Certificados de Participação.

Art. 12 Os vencedores deverão estar presente no dia da premiação, prevista para o dia 18 de dezembro de

2011, no Parque Zeca Malavazzi.

VIII- DO CRONOGRAMA:

Art. 13 O 1º CONCURSO DE PRESÉPIOS DE PAULINIA 2011, obedecerá ao seguinte calendário.

1- Inscrições: de 18/07 a 19/08/2011.

2- Recebimento dos croquis: 12 a 16/09

3- Montagem dos presépios: de 28/11 a 02/12

4- Período de exposição: de 03/12/11/ a 01/01/12

5- Avaliação da comissão julgadora: 07/12

6- Divulgação dos resultados: 14/12

7- Premiação: 18/12 Parque Zeca Malavazzi

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8- Desmontagem: 02/01/2012 a 08/01/2012.

IX- DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 A inscrição para o 1º CONCURSO DE PRESÉPIOS DE PAULINIA 2011 implica,

expressamente, no reconhecimento e aceitação de todos os termos do presente regulamento.

Art. 15 O participante no ato da inscrição assinará uma autorização à Secretaria Municipal de Turismo e

Eventos, permitindo a veiculação de seu nome e imagem para fins de divulgação de forma gratuita.

Art. 16 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Turismo e

Eventos juntamente com a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, que poderão providenciar

medidas administrativas e jurídicas que entender pertinente para fins de subsidiar decisão.

Art. 17 Não caberá recurso das decisões da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, bem como das

notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora.

Art. 18 Quaisquer alterações no presente Regulamento poderão ocorrer por determinação da Secretaria

Municipal de Turismo e Evento, desde que devidamente publicadas no Semanário Oficial do Município

de Paulínia.

André Matos Secretário Municipal de Turismo e Eventos

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