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Portugal 2020 Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

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Portugal 2020

Regulamento Específico do

Domínio da Competitividade e

Internacionalização

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Índice

Introdução 5

Incentivo à inovação empresarial e empreendedorismo 6

Incentivo à qualificação e internacionalização das PME 10

Incentivo à investigação e desenvolvimento tecnológico 13

Apoio à modernização e capacitação da Administração Pública 16

Apoio à investigação científica e tecnológica 19

Apoio a ações coletivas 23

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Especial Incentives News Flash - Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização 5

Foi publicada a Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que aprova o Regulamento Específico do Domínio da

Competitividade e Internacionalização, para o período 2014-2020, a qual estabelece as regras aplicáveis ao

cofinanciamento, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu (FSE), de

operações no domínio da competitividade e internacionalização, abrangendo os seguintes sistemas de incentivos e de

apoio:

Sistema de incentivos às empresas:

Incentivo à inovação empresarial e empreendedorismo;

Incentivo à qualificação e internacionalização de PME;

Incentivo à investigação e desenvolvimento tecnológico.

Sistema de apoio à modernização e capacitação da Administração Pública;

Sistema de apoio à investigação científica e tecnológica;

Sistema de apoio a ações coletivas.

Os programas operacionais financiadores dos sistemas de incentivos e de apoio previstos neste Regulamento são:

Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização;

Programa Operacional Regional Norte;

Programa Operacional Regional Centro;

Programa Operacional Regional Lisboa;

Programa Operacional Regional Alentejo;

Programa Operacional Regional Algarve.

Introdução

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Objetivos e prioridades de investimento

O sistema de incentivos ao investimento em inovação empresarial e

empreendedorismo estrutura-se nas três seguintes áreas:

Inovação produtiva Não PME – com o objetivo de reforçar o investimento empresarial em atividades inovadoras e contribuir para a

internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa e para a criação de emprego qualificado;

Inovação produtiva PME – tem como objetivo promover a inovação no tecido empresarial, traduzida na produção de novos, ou

significativamente melhorados, bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis diferenciadores e de qualidade e com elevado

nível de incorporação nacional;

Empreendedorismo – com o objetivo de promover o empreendedorismo qualificado e criativo.

Tipologia de projetos

No âmbito dos projetos de inovação produtiva PME ou Não PME,

consideram-se enquadráveis investimentos de natureza inovadora, que se traduzem na produção de bens e serviços transacionáveis,

internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional relacionados com:

Criação de um novo estabelecimento;

Aumento da capacidade de estabelecimento já existente;

Diversificação da produção para produtos não produzidos anteriormente;

Alteração fundamental do processo global de produção de estabelecimento existente.

Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de

modernização.

No caso do regime contratual de investimento são suscetíveis de financiamento as seguintes tipologias:

Projetos de Interesse Especial: projetos de grande dimensão, cujo

custo total elegível seja igual ou superior a Euro 25 milhões, e que se revelem de especial interesse para a economia nacional;

Projetos de Interesse Estratégico: projetos que sejam considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada

região.

Âmbito setorial

São elegíveis operações inseridas em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos,

com exceção das seguintes atividades: financeiras e de seguros, defesa, lotarias e outros jogos de aposta.

Incentivo à inovação empresarial e empreendedorismo

Tipologia de projetos

Inovação produtiva Não PME: podem

ser enquadrados os projetos de (i)

produção de novos bens e serviços ou

melhorias significativas da produção

atual e (ii) adoção de novos, ou

significativamente melhorados,

processos ou métodos de fabrico,

desde que integrados em atividades de

inovação de âmbito nacional e

internacional;

No caso de projetos localizados nas

NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são

elegíveis atividades de inovação

produtiva a favor de uma nova

atividade.

Inovação produtiva PME: apoio a

projetos de (i) produção de novos bens

e serviços ou melhorias significativas

da produção atual e (ii) adoção de

novos, ou significativamente

melhorados, processos ou métodos de

fabrico, de logística e distribuição, bem

como métodos organizacionais;

Empreendedorismo qualificado e

criativo: projetos de PME, com menos

de dois anos que dinamizem setores

com fortes dinâmicas de crescimento

e/ou setores com maior intensidade de

tecnologia e conhecimento ou que

valorizem a aplicação de resultados de

Investigação & Desenvolvimento (I&D)

na produção de novos bens e serviços;

Vale empreendedorismo: projetos de

aquisição de serviços de consultoria na

área do empreendedorismo

imprescindíveis ao arranque de

empresas, nomeadamente a

elaboração de planos de negócios.

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Adicionalmente, à exceção do vale empreendedorismo, estão excluídas as atividades abrangidas pelos setores sujeitos a

restrições europeias específicas em matéria de auxílios estatais, nomeadamente o setor da pesca e da aquicultura, o setor da produção agrícola primária e os setores siderúrgico, do carvão, da construção naval, das fibras sintéticas, dos

transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas.

Os avisos para apresentação de candidaturas podem excluir outras atividades com fundamento em que, nas tipologias a concurso, essas atividades não visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.

Critérios de elegibilidade dos projetos

Principais critérios de elegibilidade dos projetos*

O projeto não pode incluir despesas anteriores à data da candidatura, exceto adiantamentos para sinalização, até 50% do custo de

cada aquisição e despesas relativas aos estudos de viabilidade, realizados há menos de 1 ano.

O projeto deve estar sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas,

diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas.

O projeto deve possuir uma duração máxima de execução de 2 anos.

O projeto deve assegurar 20% das despesas elegíveis financiadas por capitais próprios, bem como assegurar, pelo menos, 25% das

despesas elegíveis com recursos próprios ou alheios, que não incluam qualquer financiamento estatal.

O projeto deve demonstrar o efeito do incentivo e ter início no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão de

financiamento.

* Com exceção dos vales empreendedorismo.

No âmbito dos projetos do turismo, deve ser demonstrado que se encontra aprovado, à data da candidatura, o respetivo

projeto de arquitetura pela edilidade camarária competente, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa ou ter sido apresentada a comunicação prévia, nos casos em que tal seja

legalmente permitido. Acresce que os projetos devem-se encontrar alinhados com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor do turismo.

Adicionalmente, os projetos de inovação produtiva Não PME e PME devem ainda cumprir com os seguintes critérios de

elegibilidade:

Se se tratar de uma alteração fundamental no processo de produção, os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes;

Quando ocorrer a diversificação de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, registado no pré-projeto;

Nos casos em que ocorrer o aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, esse aumento deve corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação a ano no pré-projeto.

No caso de projeto de Inovação produtiva Não PME,

acrescem ainda os seguintes requisitos: (i) deve ser valorizado o contributo relevante, para a

internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa, para a criação de emprego

qualificado, bem como para o efeito de arrastamento em PME; (ii) inserir-se nos domínios prioritários da

estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente e (iii) garantir que da

realização do investimento apoiado não resulta uma perda substancial de postos de trabalho noutra

região da União Europeia.

A este nível, refira-se que no caso de projetos de investimento localizados nas NUTS II Lisboa e

Algarve, apenas são elegíveis atividades de inovação produtiva a favor de uma nova atividade.

Por sua vez, os projetos do regime contratual de investimento devem também apresentar uma análise de custo-benefício

que avalie, numa base incremental, os impactos do projeto ao nível regional, financeiro, económico, social e ambiental.

Por fim, quando o projeto se inserir numa nova atividade económica, o beneficiário deverá demonstrar, na conclusão do mesmo, a existência de volume de negócios associado a essa atividade.

Os projetos de Inovação produtiva Não PME devem contribuir para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa, para a criação de emprego qualificado, bem como para o efeito de arrastamento em PME

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Vale empreendedorismo – Principais critérios de elegibilidade dos projetos

Ter data de candidatura anterior à data da contratação com o prestador do serviço, o qual deverá ser uma entidade acreditada para o

efeito.

Ter uma duração máxima de execução de 1 ano.

Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada, demonstrando a natureza incremental e não recorrente da atividade

contratada.

Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que os serviços a adquirir contribuirão para a sua

efetiva resolução.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

À exceção dos vales empreendedorismo, os beneficiários devem: (i) ter um rácio de autonomia financeira igual ou superior a

20%, no caso de Não PME, e de 15%, no caso de PME; (ii) possuir situação regularizada face à Administração Fiscal, à Segurança Social e às entidades pagadoras dos incentivos; (iii) não ser uma empresa em dificuldade nos termos da

legislação aplicável; (iv) não ter salários em atraso; (v) ter concluído os projetos anteriormente aprovados para o mesmo estabelecimento da empresa, exceto nos casos de projetos do regime contratual de investimento e (vi) não ter encerrado a

mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos 2 anos que antecedem a data de candidatura ou que, à data de candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de 2 anos

após a conclusão do projeto a apoiar.

Especificamente no caso do vale empreendedorismo, o beneficiário deverá demonstrar que (i) possui situação líquida positiva; (ii) não possui projetos anteriormente aprovados na tipologia de inovação produtiva PME e que, por fim, (iii)

corresponde a uma empresa criada há menos de dois anos.

Natureza e taxas de incentivo

O incentivo a conceder assume a forma de incentivo reembolsável, sem pagamento de juros, à exceção dos vales empreendedorismo e das despesas com a formação de recursos humanos.

A taxa base máxima de incentivo a atribuir às despesas elegíveis apuradas é de 35%, à qual poderão acrescer algumas

majorações, não podendo a taxa ultrapassar 75%, nomeadamente:

A este nível, refira-se que o plano total de reembolso é de 8 anos, com um período de carência de 2 anos. Contudo, no

caso de projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos, o plano total de reembolso ascende a 10 anos, com um período de carência de 3 anos.

Adicionalmente, poderá ser concedida uma dispensa de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável, até ao limite

máximo de 50%, em função do grau de superação das metas fixadas pelo beneficiário.

No que diz respeito às despesas com a formação de recursos humanos, é concedido um incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação de uma taxa base máxima de 50%, acrescida de majorações.

São concedidos ao abrigo do regime de auxílios de minimis: (i) os incentivos a projetos localizados nos concelhos da região

da NUTS II de Lisboa não previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2014-2020 e (ii) os incentivos relativos a despesas com serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura,

entre outras, no âmbito de projetos promovidos por Não PME.

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Por fim, a taxa base máxima de incentivo a atribuir às despesas elegíveis apuradas no âmbito da tipologia de vale

empreendedorismo é de 75%, assumindo a natureza de incentivo não reembolsável, até um limite de Euro 15 mil.

Despesas elegíveis

Principais despesas elegíveis

Aquisição de máquinas e equipamentos e os custos associados à sua implementação.

Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o respetivo software.

Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (no caso do turismo e indústria), em casos devidamente

justificados e sujeitos a limitações a definir.

Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, bem como licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos

técnicos não protegidos por patente.

Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura (até ao limite de 20% das

despesas elegíveis do projeto, ou de 35%, no caso do empreendedorismo qualificado).

Serviços de execução de cadastro predial do(s) prédio(s) em que se inicie o projeto, incluindo aluguer de equipamento.

Formação de recursos humanos, nomeadamente os custos do pessoal, relativos a formadores e formandos, bem como os custos

indiretos gerais e os custos de funcionamento.

Para as tipologias de investimento de inovação produtiva Não PME e PME e empreendedorismo qualificado, em alternativa

às despesas em ativos tangíveis e intangíveis supra, podem ser considerados os custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho altamente qualificados, no âmbito do investimento inicial em causa, calculados ao

longo de um período de 2 anos.

Refira-se que os projetos de turismo, em casos devidamente justificados, podem ainda incluir, como despesas elegíveis, material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver.

Por fim, no que respeita ao vale empreendedorismo, consideram-se elegíveis as despesas com serviços de consultoria na

área do empreendedorismo, nomeadamente a elaboração de planos de negócios, bem como serviços de consultoria imprescindíveis ao arranque de empresas recém-criadas.

Critérios de seleção das candidaturas

Os projetos de inovação produtiva e empreendedorismo qualificado serão avaliados através do indicador de Mérito do

Projeto (MP), com base nos seguintes domínios de avaliação:

De igual modo, as candidaturas deverão respeitar a metodologia de cálculo definida no aviso para apresentação de candidaturas ou no caso de candidaturas dos projetos do regime contratual de investimento, com base em metodologia

específica.

As candidaturas sujeitas a regime de concurso são ordenadas por ordem decrescente em função do MP e selecionadas até ao limite orçamental definido no respetivo aviso para apresentação de candidaturas, sendo em situação de empate

ordenadas com base nos seguintes critérios: (i) criação líquida de postos de trabalho; (ii) data da entrada de candidatura e (iii) outros critérios que venham a ser estabelecidos nos correspondentes avisos.

Qualidade

do projeto

Impacto do

projeto na

competitividade

da empresa

Contributo do

projeto para a

economia

Contributo do

projeto para a

competitividade

territorial

Externalidades

positivas noutros

domínios

temáticos

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Prioridade - “Internacionalização das PME”

Projetos de promoção da internacionalização que visem (i) o conhecimento de mercados externos; (ii) a presença na web, através da economia digital; (iii) o desenvolvimento e promoção internacional de marcas; (iv) a prospeção e a presença em mercados internacionais; (v) o marketing internacional; (vi) a introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas e (vii) as certificações específicas para os mercados externos.

Prioridade - “Qualificação das PME”

Projetos de qualificação das estratégias das PME, por via de investimentos, em domínios imateriais, que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nas seguintes áreas de intervenção: (i) inovação organizacional e gestão; (ii) economia digital e tecnologias de informação e comunicação; (iii) criação de marcas e design; (iv) desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos; (v) propriedade industrial; (vi) qualidade; (vii) transferência de conhecimento; (viii) distribuição e logística; (ix) ecoinovação; (x) formação profissional e (xi) contratação de recursos humanos altamente qualificados.

Prioridade - “Vale internacionalização e inovação”

(i) “Vale internacionalização” - Projeto de aquisição de serviços de consultoria na área de prospeção de mercado e (ii) “Vale inovação” - Projeto de aquisição de serviços de consultoria na área da inovação, nomeadamente consultoria de gestão, assistência tecnológica, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial, entre outros.

Objetivos e prioridades de investimento

O presente sistema de incentivos tem como objetivo reforçar a capacitação empresarial das

PME através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a

internacionalização e da inovação organizacional.

As prioridades de investimento são as

seguintes:

Internacionalização das PME;

Qualificação das PME.

Tipologia de projetos

Nas prioridades “Internacionalização das PME” e “Qualificação das PME” os projetos poderão assumir a modalidade de (i)

projeto individual (apresentado a título individual por uma PME) ou (ii) projeto conjunto (apresentado por uma ou mais entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às

PME, que desenvolvam um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME). No caso dos ”Vales de internacionalização e inovação” as candidaturas assumem a modalidade de projeto individual por via de um regime

simplificado.

Âmbito setorial

São elegíveis operações inseridas em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos,

com exceção das seguintes atividades: financeiras e de seguros, defesa, lotarias e outros jogos de aposta.

Os projetos de Internacionalização e Qualificação das PME têm como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a internacionalização e da inovação organizacional.

Incentivo à qualificação e internacionalização das PME

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À exceção do vale inovação e internacionalização, estão ainda excluídos deste âmbito os auxílios concedidos (i) no setor da

pesca e da aquicultura e (ii) no setor da produção agrícola primária, os auxílios para participação em feiras e os auxílios à inovação em matéria de processos e organização.

Critérios de elegibilidade dos projetos

Principais critérios de elegibilidade dos projetos - “Internacionalização das PME” e “Qualificação das PME”

Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data de candidatura (à exceção de adiantamentos até 50% do custo de cada aquisição, e estudos de viabilidade, desde que realizados há menos de 1 ano).

No caso da modalidade de candidatura individual, ser sustentado por uma análise estratégica da empresa.

Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento.

Demonstrar o efeito do incentivo.

Ter uma duração máxima de 24 meses.

Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses após a comunicação da decisão de financiamento.

A modalidade de projetos conjuntos deve ainda respeitar os seguintes principais requisitos: (i) ser previamente objeto de divulgação com vista à seleção e posterior pré-adesão das empresas; (ii) ser sustentado por um plano de ação conjunto e

(iii) abranger um mínimo de 10 PME, sendo que, em sede de candidatura, terão que ser identificadas, pelo menos, 50% das PME.

No caso específico dos projetos inseridos na da prioridade “Vale internacionalização e inovação” são aplicados os seguintes

principais critérios de elegibilidade:

Principais critérios de elegibilidade dos projetos - “Vale internacionalização e inovação”

A data da candidatura ser anterior à data de início da contratação com o prestador do serviço.

Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento.

Ter uma duração máxima de 12 meses.

Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada.

Corresponder a uma aquisição de serviços a entidade registada enquanto entidades acreditadas.

Por último, quando o projeto se incluir numa nova atividade económica, o beneficiário tem que demonstrar, na conclusão do

mesmo, a existência de volume de negócios associada a essa atividade.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

No âmbito das prioridades de investimento “Qualificação das PME” e “Internacionalização das PME”, os beneficiários devem

assegurar, entre outros, o cumprimento dos seguintes critérios de elegibilidade: (i) cumprir os critérios de PME; (ii) apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, a qual corresponde, no caso da modalidade de projetos

conjuntos, a uma situação líquida positiva e, no caso da modalidade de projetos individuais, a uma autonomia financeira não inferior a 0,15; (iii) possuir situação regularizada face à Administração Tributária, à Segurança Social e às entidades

pagadoras dos incentivos; (iv) não ser uma empresa em dificuldade nos termos da legislação aplicável e (v) ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos, exceto para a modalidade projetos conjuntos.

No caso específico dos projetos inseridos na prioridade “Vale internacionalização e inovação” são aplicados, entre outros, os

seguintes critérios de elegibilidade: (i) cumprir os critérios de PME; (ii) possuir situação líquida positiva; (iii) não ter projetos aprovados na mesma tipologia; (iv) no caso do “Vale inovação”, não ter projetos aprovados na prioridade de investimento

“Qualificação das PME” e (v) no caso do “Vale internacionalização”, não ter iniciado o processo de internacionalização ou não ter tido atividade exportadora nos últimos 12 meses.

Natureza e taxas de incentivo

Projetos individuais Incentivo não reembolsável, calculado através da

aplicação de uma taxa máxima de 45%.

Projetos conjuntos

Incentivo não reembolsável, o qual, para as PME

corresponde à aplicação de uma taxa máxima de 50% e

para o promotor uma taxa máxima de 85%.

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Adicionalmente, aos custos elegíveis de formação profissional, é aplicável uma taxa de incentivo não reembolsável de 50%,

acrescida de determinadas majorações, não podendo, em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70%. Ao nível da contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas, a taxa base de incentivo é de 50%.

Aos projetos referidos anteriormente são aplicados os seguintes limites de incentivo: (i) Euro 500 mil, no caso de projetos

individuais e (ii) Euro 180 mil, valor médio por empresa beneficiária, no caso de projetos conjuntos.

Nos projetos inseridos na prioridade “Vale internacionalização e inovação”, o incentivo a conceder reveste a forma não reembolsável e é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 75%, até ao limite máximo

de Euro 15 mil por projeto.

Despesas elegíveis

No âmbito das prioridades de investimento “Qualificação das PME” e “Internacionalização das PME”, consideram-se elegíveis, entre outras, as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

Principais despesas elegíveis

Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais.

Participação em feiras e exposições no exterior.

Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados, entre outros, com (i) a prospeção e

captação de novos clientes, (ii) ações de promoção realizadas em mercados externos, (iii) campanhas de marketing nos mercados

externos e (iv) estudos e diagnósticos.

Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial.

Formação de recursos humanos.

Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas.

No que se refere à modalidade de candidatura projeto conjunto e para os promotores, consideram-se elegíveis, entre outras,

as seguintes despesas: (i) ações de divulgação e sensibilização com vista a induzir a participação de PME no projeto conjunto; (ii) ações de acompanhamento e desenvolvimento do projeto; (iii) a avaliação dos resultados nas PME

participantes, com base nos indicadores de acompanhamento e de resultados; (iv) ações de divulgação e disseminação de resultados e (v) custos com pessoal da entidade promotora afetos às atividades descritas nas alíneas anteriores, sendo que

neste caso não poderão ultrapassar 5% dos outros custos elegíveis do projeto conjunto.

As despesas referidas anteriormente não poderão representar mais de 15% dos custos elegíveis totais da modalidade de candidatura projeto conjunto.

No caso específico dos projetos inseridos na da prioridade “Vale internacionalização e inovação” consideram-se elegíveis,

entre outras, as seguintes despesas, mediante o cumprimento de um conjunto de condições: (i) “Vale internacionalização” - Serviços de consultoria na área de prospeção de mercado e (ii) “Vale inovação” - Serviços de consultoria de inovação e

apoio à inovação.

Critérios de seleção das candidaturas

À exceção dos “Vale internacionalização e inovação”, as candidaturas são avaliadas através de um indicador de MP, com base nos seguintes domínios de avaliação e numa metodologia de cálculo definida no respetivo aviso para apresentação de

candidaturas.

De igual modo, as candidaturas deverão respeitar a metodologia de cálculo definida no aviso para correspondente apresentação. No caso concreto do “Vale internacionalização e inovação”, as candidaturas são analisadas relativamente ao

cumprimento dos critérios supra referidos, bem como, dos avisos para apresentação de candidaturas.

Qualidade do

projeto

Contributo do

projeto para a

economia

Impacto do projeto

na competitividade

da empresa

Contributo do

projeto para a

competitividade

territorial

Externalidades

positivas

noutros domínios

temáticos

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Especial Incentives News Flash - Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização 13

Objetivos

Visando a promoção da investigação e desenvolvimento tecnológico, o

presente sistema apresenta os seguintes objetivos específicos: (i)

aumento da intensidade de Investigação e Inovação (I&I) nas empresas

e da sua valorização económica; (ii) aumento dos projetos e atividades

em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema

de I&I; (iii) desenvolvimento de novos produtos e serviços, com

destaque nas atividades de maior intensidade tecnológica e de

conhecimento; (iv) reforço das ações de valorização económica dos

projetos de I&D com sucesso e (v) aumento da participação nacional

nos programas e iniciativas internacionais de I&I.

Âmbito setorial

A atividade económica do projeto deve reportar-se às atividades

económicas desenvolvidas pelas empresas presentes nos consórcios

ou que estas venham a prosseguir na sequência da realização do

projeto, e que venham a beneficiar da exploração económica dos

resultados do mesmo.

Regime contratual de investimento

No âmbito do regime contratual de investimento, são ainda suscetíveis

de financiamento:

Projetos de Interesse Especial de I&D: projetos de grande

dimensão cujo custo total elegível seja igual ou superior a Euro 10

milhões e que se revelem de especial interesse para a economia

nacional;

Projetos de Interesse Estratégico de I&D: projetos que sejam

considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou

de determinadas regiões, independentemente do seu custo total

elegível.

Incentivo à investigação e desenvolvimento tecnológico

Tipologia de projetos

Projetos I&D Empresas: projetos de

I&D promovidos por empresas (a este

nível, poderão ainda ser apoiados

projetos de provas de conceito (PdC));

Projetos Demonstradores: projetos

demonstradores de tecnologias

avançadas e de linhas-piloto que não

se encontrem suficientemente

validadas do ponto de vista tecnológico

para utilização comercial;

Programas Mobilizadores: projetos

dinamizadores de capacidades e

competências científicas e

tecnológicas, visando uma efetiva

transferência do conhecimento e

valorização dos resultados de I&D junto

das empresas;

Núcleos de I&D: projetos que visem a

criação ou reforço de competências e

capacidades internas das empresas em

I&D;

Proteção de Direitos de Propriedade

Industrial (DPI): projetos que, na

sequência de um projeto de I&D

apoiado, visem promover o registo de

direitos de propriedade industrial sob a

forma de registo de patentes, modelos

de utilidade, desenhos ou modelos;

Internacionalização I&D: projetos de

suporte à internacionalização da I&D

empresarial, por via do apoio à

preparação e submissão de

candidaturas a programas

internacionais e a dinamização da

participação em redes internacionais de

I&I;

Vale I&D: projetos de aquisição de

serviços de consultoria em atividades

de I&D tecnológico, bem como serviços

de transferência de tecnologia.

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Especial Incentives News Flash - Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização 14

Critérios de elegibilidade dos projetos

Principais critérios de elegibilidade dos projetos

Não ter despesas anteriores à data da candidatura (à exceção dos adiantamentos para sinalização até ao valor de 50% e das despesas relativas aos estudos de viabilidade, desde que realizados há menos de um ano).

Inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente.

Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento.

Demonstrar a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira da empresa.

Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados.

Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento.

Demonstrar o efeito do incentivo.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

São beneficiários as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram os seguintes principais

critérios à data de apresentação da candidatura: (i) apresentar uma situação económico-financeira equilibrada (no caso de

não PME, apresentar um rácio de autonomia financeira não inferior a 20% e, no caso de PME, a 15%) e (ii) designar um

responsável técnico do projeto.

Natureza e taxas de incentivo

O incentivo a conceder no âmbito dos Projetos I&D Empresas, Projetos Demonstradores e Programas Mobilizadores,

revestem a seguinte forma:

No caso das empresas: (i) para projetos com um incentivo inferior ou igual a Euro 1 milhão por beneficiário, incentivo

não reembolsável e (ii) para projetos com um incentivo superior a Euro 1 milhão por beneficiário, incentivo não

reembolsável até ao montante de Euro 1 milhão, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a

modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para os restantes 25%;

No caso das entidades não empresariais do sistema de I&I, incentivo não reembolsável.

No que respeita os projetos Núcleos de I&D, Proteção de DPI, Internacionalização I&D e Vale I&D, o apoio reveste a forma

de incentivo não reembolsável.

O incentivo a conceder aos Projetos I&D empresas, Projetos Demonstradores e Programas Mobilizadores, é o seguinte:

Taxa base

máxima de

incentivo

Majoração a atribuir em

função da realização de

atividades de investigação

industrial

Majoração a atribuir caso

o projeto seja realizado

por médias empresas

Majoração a atribuir caso o

projeto seja realizado por

pequenas empresas

Majoração a atribuir caso

exista cooperação entre

empresas ou com

entidades não

empresariais do SI&I ou

divulgação ampla dos

resultados

No caso de projetos Núcleos de I&D, o incentivo a conceder é calculado através da aplicação de uma taxa máxima de 50%

no caso de PME e de 15% no caso de não PME.

No caso dos projetos de Proteção de DPI e Internacionalização I&D, o incentivo a conceder é calculado através da

aplicação de uma taxa máxima de 50%, sendo que, para as não PME, as despesas elegíveis são integralmente apoiadas

ao abrigo do regime de minimis.

No caso dos projetos do Vale I&D, o incentivo a conceder é calculado através da aplicação de uma taxa máxima de 75%,

limitando-se o incentivo a Euro 15 mil por projeto.

Por último, às despesas elegíveis com formação aplica-se uma taxa base de 50%, a qual pode ser acrescida de

majorações, não podendo a taxa global ultrapassar os 70%.

25% Majoração de 25

p.p. Majoração de 10

p.p. Majoração de 20

p.p. Majoração de 15

p.p.

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Especial Incentives News Flash - Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização 15

Despesas elegíveis

Principais despesas elegíveis - I&D Empresas, Núcleos de I&D, Projetos Demonstradores e Programas Mobilizadores

Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D.

Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas e que se traduzam na sua efetiva endogeneização.

Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e/ou de

demonstração e para a construção de protótipos.

Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria.

Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico.

Aquisição de software específico para o projeto.

Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo.

Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização.

Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação, certificado segundo a

NP 4457:2007.

Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico.

Contribuições em espécie, em condições a definir.

Custos indiretos.

No caso de projetos Núcleos de I&D, são ainda elegíveis despesas com formação profissional e com a adaptação de

edifícios e instalações na medida em que forem utilizados no projeto, e durante a execução do mesmo.

Para os Projetos Demonstradores, são também elegíveis as despesas com a adaptação de edifícios e instalações na

medida em que forem utilizados no projeto, e durante a execução do mesmo, despesas com transporte, seguros,

montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas do projeto e despesas com modelos

computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados.

No caso de projetos de Proteção de DPI, consideram-se elegíveis os custos com a obtenção e validação de pedidos de

patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas.

De igual forma, para os projetos Internacionalização I&D, consideram-se elegíveis as despesas com aquisição de serviços

de consultoria com a preparação de proposta de candidatura aos Programas Internacionais de I&D, designadamente o

Horizonte 2020, assim como viagens e estadas ao estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto.

Critérios de seleção das candidaturas

As candidaturas são avaliadas através do indicador de MP, com base em domínios de avaliação e na metodologia de

cálculo definida no aviso para apresentação de candidaturas.

As candidaturas sujeitas a regime de concurso são ordenadas por ordem decrescente em função do MP e selecionadas até

ao limite orçamental definido no aviso para apresentação de candidaturas.

No caso do Vale I&D, as candidaturas são analisadas relativamente ao cumprimento dos critérios de elegibilidade

constantes do regulamento específico e dos avisos para apresentação de candidaturas.

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Especial Incentives News Flash - Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização 16

Objetivos

O presente sistema tem como objetivos específicos (i) reduzir os custos de contexto através do reforço da disponibilidade e

fomento da utilização de serviços em rede da Administração Pública e melhorar a sua eficiência e (ii) qualificar a prestação

do serviço público, quer através da capacitação dos serviços, quer através da formação dos trabalhadores em funções

públicas.

Tipologia de operações

Fu

nd

o E

uro

pe

u d

e D

esen

vo

lvim

en

to R

eg

ion

al

(FE

DE

R)

Promoção de uma administração em rede

i. Digitalização, desmaterialização e/ou prestação digital de serviços públicos de forma integrada e totalmente desmaterializada, com recurso à identificação eletrónica e à plataforma de integração, tendo em vista o suporte à prestação de serviços eletrónicos multicanal;

ii. Desenvolvimento e integração dos sistemas e infraestruturas tecnológicas de suporte aos novos modelos de atendimento, em especial ao atendimento digital assistido, incluindo os sistemas de BackOffice e de apoio de segunda linha, bem como a integração destes sistemas e infraestruturas tecnológicas com os existentes nas diferentes áreas setoriais e níveis de administração;

iii. Reengenharia, simplificação e desmaterialização de processos, internos e externos, que promovam ganhos de eficácia e eficiência, uma melhor integração multissetorial, multinível e/ou entre diferentes entidades da administração local, assim como uma maior eficácia na interação da Administração Publica com cidadãos e empresas.

Cooperação e articulação entre serviços em rede e serviços TIC

i. Fomento da utilização de plataformas transversais de suporte à prestação de serviços eletrónicos, designadamente através da implementação de mecanismos que assegurem a interoperabilidade entre os vários sistemas de informação da Administração Pública, em particular através da integração na iAP e no âmbito da implementação da regra “uma só vez” tendo em vista o suporte à prestação de serviços eletrónicos multicanal;

ii. Consolidação de mecanismos de identificação, autenticação e assinatura eletrónicas, designadamente a chave móvel digital, o cartão de cidadão e o sistema de certificação de atributos profissionais e empresariais;

iii. Implementação de iniciativas integradas de racionalização das TIC na Administração Pública, nomeadamente ao nível da redução de custos, da implementação de soluções TIC comuns, da implementação de soluções de comunicação integradas que assegurem a conectividade entre serviços da Administração Pública, da criação e disseminação de serviços partilhados e da melhoria dos correspondentes mecanismos de governabilidade;

iv. Outras ações indispensáveis no âmbito das demais prioridades definidas a nível europeu para a área da administração eletrónica.

Outros

i. Implementação de novos modelos integrados de atendimento descentralizado na Administração Pública, designadamente lojas do cidadão, espaços do cidadão e serviços itinerantes;

ii. Ações de experimentação e divulgação da utilização inovadoras de TIC na prestação de serviços públicos.

Apoio à modernização e capacitação da Administração Pública

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Especial Incentives News Flash - Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização 17

Fu

nd

o S

oc

ial E

uro

peu

(F

SE

)

Capacitação dos serviços da Administração Pública

i. Estudos e implementação de estratégias de racionalização de estruturas e de fomento das sinergias entre serviços públicos, designadamente através de: (a) ações de diagnóstico, avaliações de impacto regulatório e demais iniciativas visando a simplificação legislativa e racionalidade processual; (b) medidas de fomento da transparência, da boa governação e da gestão de riscos de corrupção, nomeadamente através da implementação de planos de ação nos domínios da promoção da Administração aberta;

ii. Desenvolvimento de instrumentos de gestão, monitorização, bem como do acompanhamento e da avaliação de políticas públicas e de infraestruturas e equipamentos coletivos;

iii. Ações de promoção e divulgação de iniciativas com vista à disseminação de melhores práticas e partilha de conhecimento de novas formas de organização interna e de prestação de serviços públicos aos cidadãos e às empresas, bem como o desenvolvimento de novos modelos de inovação e de experimentação na Administração Pública, como sejam laboratórios de inovação, plataformas de incubação e aceleradores, projetos colaborativos de cocriação de soluções inovadoras, projetos de governação integrada, em particular os que visam a cooperação internacional e respostas a desafios societais;

iv. Desenvolvimento e implementação de sistemas de avaliação da prestação de serviços públicos e da satisfação dos utentes, de monitorização de níveis de serviço e de certificação de qualidade dos mesmos.

Ações de formação

i. Desenvolvimento ou replicação de operações de modernização administrativa e/ou de capacitação dos serviços da Administração Pública, realizadas ao abrigo das tipologias de operações identificadas anteriormente;

ii. Aumento da eficiência na prestação de serviços públicos, em particular no âmbito do reforço das competências de gestão, de processos de reorganização, reestruturação e inovação organizacional, de gestão, operação e utilização das TIC, do reforço da ética no serviço público ou da melhor integração de novos quadros da Administração Pública;

iii. Implementação de reformas em áreas-chave, definidas como tal pelo Governo.

Critérios de elegibilidade das operações

Os principais critérios de elegibilidade das operações são os seguintes:

Ser objeto de uma caracterização técnica e de um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados, com uma

estrutura de custos adequada aos objetivos visados, e incluir indicadores de realização e de resultado que permitam avaliar o grau de execução da operação e os progressos realizados;

Garantir a sustentabilidade da intervenção após a cessação do apoio através da apresentação de um plano que

identifique a incorporação dos seus resultados nas atividades do beneficiário;

Cumprir as orientações e normas técnicas aplicáveis à tipologia de operação até à data dos avisos para apresentação de candidaturas.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Beneficiários

Entidades da Administração central do Estado.

Entidades da Administração desconcentrada do Estado.

Entidades da Administração local.

Entidades públicas empresariais prestadoras de serviços públicos.

Agências de desenvolvimento regional de capitais maioritariamente públicos.

Outros níveis da Administração ou outras entidades públicas e privadas, no âmbito das suas atividades sem fins lucrativos, ao abrigo

de protocolos celebrados com a Administração central, desconcentrada ou local.

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Especial Incentives News Flash - Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização 18

Natureza e taxas de incentivo

O financiamento a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável e é calculado com base na aplicação

às despesas elegíveis das seguintes taxas máximas:

A taxa efetiva de financiamento a aplicar a cada operação é definida pela autoridade de gestão nos avisos ou convites para

apresentação de candidaturas, tendo em conta a prioridade das tipologias sujeitas a seleção e as disponibilidades

orçamentais.

Despesas elegíveis

Principais despesas elegíveis

Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica e consultoria.

Aquisição, implementação, e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de comunicações, incluindo os custos

diretamente atribuíveis para os colocar na localização.

Aquisição de equipamento informático e de software expressamente para a operação.

Aquisição de equipamento básico, designadamente mobiliário, sinalética, comunicações e equipamentos relacionados com o

atendimento, desde que devidamente justificado.

Aquisição, implementação e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de centros de dados e computação em nuvem,

incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização.

Despesas com a proteção da propriedade intelectual e industrial dos resultados da operação.

Despesas com a promoção e divulgação da operação.

Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado às atividades da operação.

Despesas para obras de adaptação de espaços e/ou edifícios no âmbito dos modelos integrados de atendimento descentralizado na

Administração Pública.

Aquisição e adaptação de veículos automóveis a utilizar como serviços itinerantes.

Critérios de seleção das candidaturas

As candidaturas são avaliadas através do indicador de Mérito da Operação (MO), com base em domínios de avaliação e na

metodologia de cálculo definida no aviso para apresentação de candidaturas.

As candidaturas sujeitas a regime de concurso são ordenadas por ordem decrescente em função do MO e selecionadas até

ao limite orçamental definido no aviso para apresentação de candidaturas.

Taxa máxima de 85%

Programa Operacional Competitividade e

Internacionalização, e dos Programas Operacionais

Regionais do Norte, do Centro e do Alentejo

Taxa máxima de 80% Programa Operacional Regional do Algarve

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Especial Incentives News Flash - Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização 19

Objetivos

Os apoios a atribuir aos projetos visam aumentar a produção científica e

tecnológica de qualidade reconhecida internacionalmente em domínios

estratégicos alinhados com a estratégia de I&I para uma especialização

inteligente, e estimular uma economia baseada no conhecimento e de

alto valor acrescentado, através de:

Aumento da criação de conhecimentos para resposta a desafios

empresariais e societais;

Exploração de ideias ou conceitos com originalidade e/ou potencial de

inovação;

Aumento da participação em programas de I&D financiados pela

União Europeia;

Criação e reforço de competências das infraestruturas de investigação

inseridas no roteiro nacional de infraestruturas de investigação de

interesse estratégico;

Reforço da orientação económica da rede de infraestruturas de

investigação.

Beneficiários

Podem ser beneficiários deste sistema de apoio, individualmente ou em

copromoção, os seguintes:

Entidades não empresariais do sistema de I&I, tais como: instituições

do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D, laboratórios do

Estado ou internacionais com a sede em Portugal, instituições

privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal

atividades de I&D, outras instituições públicas e privadas, sem fins

lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de

investigação científica;

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde

que inseridas em projetos de IC&DT liderados por entidades não

empresariais do sistema de I&I, no âmbito de uma “colaboração

efetiva”.

Com exceção dos PAC, em que as candidaturas apenas podem ser

apresentadas na modalidade de projeto em copromoção, relativamente

às restantes tipologias de projetos, as candidaturas podem assumir a

modalidade de projetos individuais (realizados por um só beneficiário)

ou em copromoção (realizados em consórcio entre duas ou mais

entidades beneficiárias).

Apoio à investigação científica e tecnológica

Tipologia de projetos

Projetos de investigação científica e

desenvolvimento tecnológico (IC&DT),

internacionalmente competitivos,

visando a criação e consolidação de

conhecimentos e competências;

Projetos de investigação de caráter

exploratório, dirigidos ao apoio a ideias

originais, inovadoras e

internacionalmente competitivas;

Programas de atividades conjuntas

(PAC), envolvendo investimentos de

dimensão estruturante, temáticos e de

caráter multidisciplinar, destinados a

consórcios de entidades não

empresariais do sistema de I&I;

Programas integrados de IC&DT,

envolvendo ações de interesse

estratégico, visando o desenvolvimento

e a consolidação de linhas de

investigação de interesse público e com

impacto ao nível nacional ou regional;

Projetos de provas de conceito (PdC),

visando a valorização de conhecimento

já produzido em projetos de

investigação anteriores, nomeadamente

através da produção de protótipos

laboratoriais, ou quando relevante pré-

séries semi-industriais;

Proteção de direitos de propriedade

intelectual, visando promover o registo

de direitos de propriedade industrial sob

a forma de registo de patentes,

modelos de utilidade, desenhos ou

modelos;

Projetos de desenvolvimento e

implementação de infraestruturas de

investigação inseridas no roteiro

nacional de infraestruturas de

investigação de interesse estratégico;

Projetos de internacionalização de I&DI,

visando o suporte à internacionalização

da investigação científica e tecnológica,

por via do apoio à preparação e

submissão de candidaturas a

programas de I&D financiados pela

União Europeia.

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Especial Incentives News Flash - Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização 20

Projetos de IC&DT e programas integrados de investigação

Justificar o contributo do projeto de investigação no âmbito da estratégia de investigação das entidades beneficiárias;

Apresentar um plano de divulgação de resultados e de disseminação de conhecimentos, assim como, quando aplicável, uma

estratégia de transferência de conhecimento;

Apresentar uma duração até 36 meses, prorrogável, no máximo, por mais 12 meses;

No caso de projetos realizados em copromoção, apresentar um protocolo celebrado entre os copromotores envolvidos;

Identificar um responsável pelo projeto;

Assegurar que os projetos abrangem atividades de investigação básica e aplicada;

Prevendo-se a aplicação industrial de novas tecnologias, sob a forma do desenvolvimento experimental de novos produtos ou

processos em ambiente empresarial, os projetos deverão demonstrar a intenção de constituir consórcios, liderados por entidades

empresariais, em parceria com entidades não empresariais do sistema de I&I, os quais podem vir a ser financiados pelo sistema

de investigação e desenvolvimento tecnológico (“SI I&DT”).

De destacar que a participação de empresas enquanto entidades copromotoras é possível em todas as tipologias de

projetos, com exceção dos projetos de desenvolvimento e implementação de infraestruturas de investigação.

Critérios de elegibilidade dos projetos

Principais critérios de elegibilidade dos projetos

Inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente, numa ótica

multinível, nacional ou regional.

Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados, com uma estrutura de custos

adequada aos objetivos visados.

Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto.

Iniciar no prazo máximo de 3 meses, após a comunicação da decisão de financiamento.

Projetos com participação de empresas como copromotoras

Demonstrar o efeito do incentivo.

Assegurar que as empresas não possuem uma despesa elegível superior a 30% do total do projeto.

Assegurar que não existem auxílios indiretos às empresas envolvidas, devendo para tal preencher uma das seguintes condições:

As entidades não empresariais do sistema de I&I serem titulares dos direitos de propriedade intelectual resultantes da sua

atividade, e não dando origem a direitos de propriedade intelectual, serem os mesmos amplamente divulgados;

Afetação dos eventuais direitos de propriedade intelectual resultantes do projeto, bem como direitos de acesso conexos, aos

diferentes parceiros da colaboração em função dos seus pacotes de trabalho, contribuições e respetivos interesses.

Os projetos devem ainda satisfazer os seguintes critérios em função da sua tipologia:

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Especial Incentives News Flash - Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização 21

Projetos de desenvolvimento e implementação de

infraestruturas de investigação

As infraestruturas devem estar inseridas no roteiro nacional de

infraestruturas de investigação de interesse estratégico.

Programas de atividades conjuntas

Projetos que envolvam um investimento total igual ou superior

a Euro 1 milhão.

Projetos de provas de conceito

Projeto de equipas que tenham concluído com sucesso

projetos de investigação, cujos resultados obtidos sustentem

as provas de conceito que pretendem desenvolver.

Projetos de proteção de direitos de propriedade intelectual

Apresentar uma duração máxima de 24 meses, prorrogável,

no máximo, por mais 12 meses.

Projetos de internacionalização de I&DI

Apresentar uma duração máxima de 24 meses, prorrogável, no máximo, por mais 12 meses;

Apresentar um plano de participação em programas de I&D financiados pela União Europeia para um período de 24 meses;

Caso exista histórico de participação em programas europeus de apoio à I&D, devem os beneficiários demonstrar o efeito de adicionalidade gerado pelo projeto.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Os beneficiários devem: (i) poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo Programa Operacional e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam; (ii) possuir, ou assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação; (iii) ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus e (iv) apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrar ter capacidade de financiamento da operação.

Natureza e taxas de incentivo

Os apoios a conceder revestem a forma de apoio não reembolsável.

As taxas máximas de financiamento FEDER para atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental das empresas são as que se apresentam infra, sendo que o incentivo global a atribuir não poderá exceder, respetivamente, os limites máximos de 80% e 60% das despesas elegíveis:

65% 40% Majoração de 10 p.p. Majoração de 20 p.p.

Entidades públicas e privadas

sem fins lucrativos

Taxa máxima

aplicável às

atividades de

investigação

industrial

Taxa máxima

aplicável às

atividades de

desenvolvimento

experimental

Majoração a

atribuir a

projetos de

médias

empresas

Majoração a

atribuir a projetos

de pequenas

empresas

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Para as Não PME, as despesas elegíveis supra referidas são integralmente apoiadas ao abrigo do regime de minimis.

Despesas elegíveis

Com exceção dos projetos de desenvolvimento e implementação de infraestruturas de investigação, dos projetos de

proteção de direitos de propriedade intelectual e dos projetos de internacionalização de I&DI, são elegíveis as seguintes

despesas:

Principais despesas elegíveis

Despesas com recursos humanos dedicados a atividades de I&D, incluindo encargos com bolseiros.

Despesas com missões no país e no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto.

Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico.

Amortização de instrumentos e equipamento científico e técnico, cujo período de vida útil esteja contido no período de execução do

projeto mas não se esgote no mesmo.

Subcontratos diretamente relacionados com catividades e tarefas do projeto.

Registo de patentes, direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas, quando associadas às outras

formas de proteção intelectual.

Despesas com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto.

Adaptação de edifícios e instalações quando imprescindíveis à realização do projeto.

Aquisição de outros bens e serviços relacionados diretamente com a execução do projeto, incluindo custos com consultores que não

configurem subcontratos.

Contribuições em espécie, em condições a definir em orientação técnica.

Custos indiretos.

No caso dos projetos de desenvolvimento e implementação de infraestruturas de investigação, são elegíveis as seguintes

despesas: (i) construção ou adaptação de infraestruturas físicas; (ii) equipamento, nomeadamente sistemas computacionais

e de programação e redes de comunicação e (iii) outros recursos científicos, tais como arquivos e bases de dados

científicos.

No âmbito de projetos inseridos na tipologia internacionalização de I&DI apenas são elegíveis (i) despesas com recursos

humanos dedicados à preparação de propostas de participação em programas internacionais de apoio à I&D; (ii) despesas

com deslocações no país e no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto; (iii) aquisição de serviços relacionados

diretamente com a execução do projeto, nomeadamente consultores e (iv) contribuições em espécie, em condições a definir

em orientação técnica.

Para os projetos de proteção de direitos de propriedade intelectual apenas são elegíveis as despesas com a obtenção e

validação de pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras

despesas relacionadas.

Despesas associadas ao registo de patentes, direitos de autor, modelos de

utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas e, bem assim, da participação

de empresas em projetos de proteção de direitos de propriedade intelectual e

internacionalização de I&DI

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Especial Incentives News Flash - Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização 23

Área “Transferência do conhecimento científico e tecnológico”

(i) iniciativas de interação e transferência de conhecimento; (ii) ações de demonstração de desenvolvimento tecnológico; (iii) ações de disseminação e de difusão de novos conhecimentos e tecnologias gerados no âmbito da I&D; (iv) ações de disseminação em ambiente experimental de projetos europeus de I&D com sucesso; (v) ações de valorização económica dos resultados da investigação; (vi) fomento de projetos semente e spin-offs, no âmbito do sistema de I&I e (vi) promoção de iniciativas que, não sendo do domínio da atividade corrente, potenciem a valorização e transferência de tecnologia.

Área “Redes e outras formas de parceria e cooperação”

(i) coordenação e gestão de parcerias de estratégias de eficiência coletiva de redes e clusters de acordo como definido no presente regulamento e (ii) participação em iniciativas europeias de colaboração e troca de experiências entre Estados-Membros no domínio da clusterização e de I&DI, nomeadamente plataformas tecnológicas.

Área “Promoção do espírito empresarial”

(i) dinamização de iniciativas de deteção, estímulo e apoio ao empreendedorismo, à capacitação de iniciativas empresariais e à concretização de novas empresas; (ii) dinamização de iniciativas de mentoring e coaching para apoio ao desenvolvimento de ideias inovadoras e (iii) dinamização de projetos estruturantes de suporte ao empreendedorismo, envolvendo infraestruturas de aceleração, incubação e outras entidades do ecossistema de dinamização do empreendedorismo.

Área “Internacionalização”

(i) prospeção, conhecimento e acesso a novos mercados; (ii) processos colaborativos de internacionalização, partilha de conhecimento e capacitação para a internacionalização; (iii) promoção internacional integrada da oferta portuguesa de bens e serviços e (iv) promoção internacional dos destinos turísticos e outros produtos, equipamentos e recursos associados às regiões, incluindo os centros de alto rendimento.

Área “Qualificação”

(i) ações de identificação e sensibilização para os fatores críticos de competitividade, em particular nos domínios da inovação; (ii) ações de informação sobre a oferta portuguesa de bens e serviços; (iii) promoção de práticas de cooperação entre PME; (iv) promoção da consolidação empresarial e (v) promoção de iniciativas, que não sendo do domínio da atividade corrente, potenciem a obtenção e produção de informação económica sobre setores, posicionamento do produto/serviço, mercados e financiamento em áreas estratégicas para o crescimento sustentado e competitivo.

Objetivos

O presente sistema de apoio pretende ser complementar, a montante e a jusante, do sistema de incentivos diretamente

orientado para as empresas e visa potenciar os seus resultados e a criação ou melhoria das condições envolventes, com particular relevo para as associadas a fatores imateriais de competitividade de natureza coletiva.

Tipologia de projetos

Os projetos em apreço poderão assumir a modalidade de projetos individuais (apresentados e realizados por um só beneficiário) ou projetos em copromoção (apresentados e realizados por dois ou mais beneficiários).

Apoio a ações coletivas

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Especial Incentives News Flash - Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização 24

Beneficiários

Dependendo da tipologia da operação são estipulados diferentes beneficiários, de acordo com o seguinte:

Área “Transferência do conhecimento científico e tecnológico”: entidades não empresariais do sistema de I&I;

Área “Redes e outras formas de parceria e cooperação”: entidades privadas sem fins lucrativos ou entidades públicas que promovam a gestão de um cluster, redes ou outras formas de cooperação no âmbito de estratégias de eficiência coletiva;

Áreas “Promoção do espírito empresarial”, “Internacionalização” e “Qualificação”: (i) associações empresariais; (ii)

entidades não empresariais do sistema de I&I; (iii) agências e entidades públicas, incluindo de natureza associativa; (iv) entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público e (v) outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas anteriormente.

De referir que na Área “Internacionalização”, a participação de autarquias locais, associações de municípios ou outras entidades com participação de municípios apenas é possível para a realização de estudos com vista à qualificação e valorização de bens e serviços de base local.

Critérios de elegibilidade dos projetos

Principais critérios de elegibilidade dos projetos

Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data de candidatura (à exceção de adiantamentos, até 50% do custo de cada aquisição, e estudos de viabilidade, desde que realizados há menos de 1 ano).

Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento da parcela de investimento total não coberta pelo financiamento público.

Evidenciar uma natureza coletiva, abrangente e não discriminatória que possa responder a riscos e oportunidades comuns de um conjunto alargado de empresas, acompanhados de uma ampla divulgação dos resultados, sem benefício particular para qualquer entidade.

Demonstrar o efeito do incentivo.

Ter uma duração máxima de 24 meses.

Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 3 meses após a comunicação da decisão de financiamento.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Os beneficiários devem assegurar, entre outros, o cumprimento dos seguintes critérios de elegibilidade: (i) dispor de

contabilidade organizada; (ii) apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, através da demonstração de uma situação líquida positiva e (iii) estar localizado, através da sede ou de estabelecimento com atividade regular e efetiva, na

região objeto de apoio, e desenvolver a partir daí a gestão e implementação do projeto.

Natureza e taxas de incentivo

(1) No caso das entidades cujas atividades estejam ao abrigo das regras de Auxílios de Estado a taxa em apreço não pode exceder 50 % das despesas

elegíveis.

Incentivo não reembolsável;

Taxa máxima de financiamento das despesas elegíveis de 85%(1)

.

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Especial Incentives News Flash - Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização 25

Despesas elegíveis

Principais despesas elegíveis

Criação, registo e lançamento de marcas próprias de natureza coletiva.

Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento do projeto.

Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a

competência dos beneficiários.

Despesas com a promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, bem como com ações de sensibilização, informação

e demonstração.

Deslocações e estadas.

Custos com pessoal.

Aquisição de equipamento informático e respetivo software.

Desenvolvimento de plataformas através de novas tecnologias.

Custos indiretos.

Ao nível dos projetos da Área “Transferência do conhecimento científico e tecnológico” são ainda elegíveis, as despesas

relacionadas com (i) matérias-primas e outros componentes necessários no contexto de ações de demonstração ou de

desenvolvimento experimental; (ii) instrumentos e equipamentos científicos, imprescindíveis ao projeto; (iii) recursos

humanos afetos à I&D e (iv) suporte às ações demonstradoras.

No contexto dos projetos realizados na Área “Redes e outras formas de parceria e cooperação”, são ainda elegíveis as

despesas relativas a (i) serviços especializados e personalizados de apoio às empresas; (ii) operações de marketing para

fomentar a participação de novas empresas ou organizações e (iii) deslocações e estadas associadas à participação de

empresas em iniciativas europeias de colaboração e troca de experiências entre Estados-Membros.

No caso dos projetos realizados na Área “Promoção do espírito empresarial ”, são ainda elegíveis as despesas relativas a

bolsas destinadas a jovens empreendedores que desenvolvam um projeto empresarial.

No contexto dos projetos realizados na Área “Internacionalização”, são ainda elegíveis as despesas que digam respeito a (i)

criação, registo e lançamento internacional de marcas próprias de natureza coletiva, (ii) campanhas de imagem e promoção

internacional, (iii) aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção internacional, entre outras despesas.

Por fim, ao nível da Área “Formação”, são ainda elegíveis os encargos com formadores para as horas em que os

formandos participem na formação, bem como, uma taxa fixa até 40% sobre os custos diretos, para cobrir os restantes

custos.

Critérios de seleção das candidaturas

As candidaturas apresentadas são avaliadas através do indicador de MP, com base nos seguintes domínios de avaliação.

Qualidade do

projeto

Impacto na economia Externalidades

positivas noutros

domínios temáticos

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Especial Incentives News Flash - Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização 26

Para mais detalhes, consulte a Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro.

Para mais informações, por favor contacte-nos:

Deloitte” refere-se a Deloitte Touche Tohmatsu Limited, uma sociedade privada de responsabilidade limitada do Reino

Unido (DTTL), ou a uma ou mais entidades da sua rede de firmas membro e suas entidades relacionadas. A DTTL e cada uma das firmas membro da sua rede são entidades legais separadas e independentes. A DTTL (também referida como

"Deloitte Global") não presta serviços a clientes.

Para aceder à descrição detalhada da estrutura legal da DTTL e suas firmas membro consulte www.deloitte.com/pt/about

A Deloitte presta serviços de auditoria, consultoria fiscal, consultoria de negócios e de gestão e corporate finance a clientes

nos mais diversos setores de atividade. Com uma rede globalmente ligada de firmas membro em mais de 150 países e

territórios, a Deloitte combina competências de elevado nível com oferta de serviços qualificados conferindo aos clientes o

conhecimento que lhes permite abordar os desafios mais complexos dos seus negócios. Os mais de 200.000 profissionais

da Deloitte empenham-se continuamente para serem o padrão de excelência.

Esta comunicação apenas contém informação de caráter geral, pelo que não constitui aconselhamento ou prestação de

serviços profissionais pela Deloitte Touche Tohmatsu Limited, pelas suas firmas membro ou pelas suas entidades

relacionadas (a “Rede Deloitte”). Nenhuma entidade da Rede Deloitte é responsável por quaisquer danos ou perdas

sofridos pelos resultados que advenham da tomada de decisões baseada nesta comunicação.

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