Politicas sus

20
Políticas e Práticas em Saúde Coletiva Grupo 5: Legislação do SUS, incluindo a constituição dos Conselhos de Saúde Docentes: Sinézio e Cristina Discentes: Ana Gabriela Assis, Maria Izabel Petri, Hugo Maistrelo, Tatiane Chen – Farmácia Aline Brigagão, Arielle S. Paula, Kátia Souza - Enfermagem Luiz Felipe, José Luiz, Marina Trevisan - Nutrição

Transcript of Politicas sus

Page 1: Politicas sus

Políticas e Práticas em Saúde Coletiva

Grupo 5: Legislação do SUS, incluindo a constituição dos Conselhos de Saúde

Docentes: Sinézio e CristinaDiscentes: Ana Gabriela Assis, Maria Izabel Petri, Hugo

Maistrelo, Tatiane Chen – FarmáciaAline Brigagão, Arielle S. Paula, Kátia Souza - Enfermagem

Luiz Felipe, José Luiz, Marina Trevisan - Nutrição

Page 2: Politicas sus

SUS

O Sistema Único de Saúde, criado no Brasil em 1988 , tornou o acesso gratuito à saúde direito de todo cidadão.

Até então, o modelo de atendimento era dividido em três categorias:

os que podiam pagar por serviços de saúde privados;

os que tinham direito à saúde pública por serem segurados pela previdência social (trabalhadores com carteira assinada);

os que não possuíam direito algum.

Page 3: Politicas sus

Legislação e Lei nº8080Sancionada pelo Presidente da República, Sr. Fernando Collor, e

decretada pelo Congresso Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 1990.

Essa lei dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Vigorando em todo o território nacional, para qualquer ação ou serviço de saúde realizado por pessoas ou empresas.

Todos os Seres Humanos tem direito a prestação dos serviços de saúde básica e de especialidades, sendo esse fornecido pelo Estado. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Entretanto, o dever do Estado não exclui o dever das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

Page 4: Politicas sus

A saúde tem como fatores determinantes a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. Promovendo condições de bem estar físico, mental e social.

Page 5: Politicas sus

Constituem o Sistema Único de Saúde (SUS) as ações e os serviços de saúde de instituições públicas federais, estaduais e municipais, da

Administração direta e indireta e Fundações mantidas pelo Poder Público. Seus objetivos são:

I.a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

II.a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, o dever do Estado de garantir a saúde;III.a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das

ações assistenciais e das atividades preventivas.

Page 6: Politicas sus

Campos de atuação

Os campos de atuação do SUS, ainda, são: a execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica, farmacêutica, de saúde do trabalhador e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; a organização de políticas e ações de saneamento básico; sangue e hemoderivados; recursos humanos na saúde; vigilância nutricional; proteção ao meio ambiente; de medicamentos e insumos de interesse; de fiscalização (alimentos, produtos, transporte, guarda); desenvolvimento científico e tecnológico.

Page 7: Politicas sus

Seguem os princípios da universalidade de acesso; integralidade de assistência; preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; igualdade da assistência à saúde; direito à

informação divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; utilização da

epidemiologia para o estabelecimento de prioridades; participação da comunidade; descentralização político-administrativa; integração dos

das ações da saúde, meio ambiente e saneamento básico; conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; capacidade de

resolução dos serviços de assistência; e organização para evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

Page 8: Politicas sus

Os serviços de saúde serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em nível de complexidade crescente. E sua Direção,

conforme o inciso I do art. 198 da Constituição Federal é única, exercida no âmbito da União pelo Ministério da Saúde e no âmbito dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente. Os Municípios podem

constituir consórcios para desenvolver serviços de saúde.Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional,

subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil. Essas comissões articulam as seguintes políticas e programas: alimentação e nutrição; saneamento e meio ambiente;

vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; recursos humanos; ciência e tecnologia; e saúde do trabalhador.

Page 9: Politicas sus

São necessárias comissões permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior, cuja finalidade é propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS.Coube a União, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Foram estabelecidos o atendimento domiciliar e a internação domiciliar, que são componentes do SUS, bem como o cumprimento obrigatório da presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.Os profissionais liberais legalmente habilitados e pessoas jurídicas de direito privado podem prestar assistência na promoção, proteção e recuperação da saúde. Para as empresas estrangeiras a participação direta ou indireta na assistência à saúde é vinculada à obtenção de autorização junto ao órgão e direção nacional do SUS.

Page 10: Politicas sus

Os registros e acessos aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, será assegurado às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde ou órgãos congêneres.Em tempo de paz e havendo interesse recíproco, os serviços de saúde das Forças Armadas poderão integrar-se ao SUS.

Page 11: Politicas sus

Lei nº8142

Sancionada pelo Presidente da República, e decretada pelo Congresso Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

O SUS conta com a participação do Conselho de Saúde e da Conferência da Saúde, sem prejuízo ao Poder Legislativo.

Page 12: Politicas sus

O Conselho de Saúde em caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão utilizados em despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde; cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados (assistencial ambulatorial e hospitalar) pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

Page 13: Politicas sus

O repasse dos recursos fica definido, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados. Só que para

receberem devem contar com: Fundo de Saúde; Conselho de Saúde, com composição paritária; Plano de saúde;Relatórios de gestão;

Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários

(PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.É o Ministério da Saúde, mediante portaria do Ministro de Estado,

autorizado a estabelecer condições para aplicação desta lei.

Page 14: Politicas sus

CONASS - Conselho Nacional de Secretários de Saúde

É uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que se pauta pelos princípios que regem o direito público e que congrega os Secretários de Estado da Saúde e seus substitutos legais, enquanto gestores oficiais das Secretarias de Estado da Saúde (SES) dos estados e Distrito Federal.

Page 15: Politicas sus

MISSÃO

É missão do CONASS promover a articulação e a representação política da gestão estadual do SUS, proporcionando apoio técnico às Secretarias Estaduais de Saúde, coletiva e individualmente, de acordo com as suas necessidades, por meio da disseminação de informações, produção e difusão de conhecimento, inovação e incentivo à troca de experiências e de boas práticas.

Page 16: Politicas sus

CONASEMSO CONASEMS nasceu a partir de um movimento social em prol

da saúde pública e se legitimou como uma força política que assumiu a missão de agregar e de representar o conjunto de todas as secretarias municipais de saúde do país.

Desde que foi criado, focou sua tarefa em promover e consolidar um novo modelo de gestão pública de saúde alicerçado em conceitos como descentralização e municipalização.

Page 17: Politicas sus

Assumiu o desafio de romper com a estrutura centralista de decisões impostas de cima para baixo, que desconsideravam as especificidades e as demandas de cada município brasileiro. Propôs uma fórmula de

gestão democrática para a saúde, atribuindo aos municípios um papel que não fosse o de meros coadjuvantes, fazendo jus aos preceitos

constitucionais de formulação do SUS.Defendeu, de forma incondicional, que o sistema público de saúde

seria mais eficaz à medida que os municípios deixassem de ser, tão-somente, executores de ações e assumissem também o papel de

formuladores de políticas públicas.Como artífice de um plano de inclusão social, o CONASEMS passou a

auxiliar os municípios na formulação de estratégias voltadas ao aperfeiçoamento dos seus respectivos sistemas de saúde, primando

pelo intercâmbio de informações e pela cooperação técnica.

Page 18: Politicas sus

Também se lançou na disputa por espaço político nas instâncias federais, incluindo na pauta de discussões da saúde grandes temas de interesse como financiamento público, recursos humanos e defesa dos

princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).Enfim, direcionou seu trabalho para promover o acesso universal e

equânime da população aos serviços de saúde e para garantir a integralidade destas ações desde a prevenção até a reabilitação.

Page 19: Politicas sus

Conselho Nacional de Saúde (CNS)

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) instância máxima de deliberação do Sistema Único de Saúde – SUS - de caráter permanente e deliberativo, tem como missão a deliberação, fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde.

O CNS é um órgão vinculado ao Ministério da Saúde composto por representantes de entidades e movimentos representativos de usuários, entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, governo e prestadores de serviços de saúde, sendo o seu Presidente eleito entre os membros do Conselho.

É competência do Conselho, dentre outras, aprovar o orçamento da saúde assim como, acompanhar a sua execução orçamentária. Também cabe ao pleno do CNS a responsabilidade de aprovar a cada quatro anos o Plano Nacional de Saúde.

Page 20: Politicas sus

Referências

http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/area/345/entenda-o-sus.html

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf

Tetzlaff AAS (Hi Technologies).Resumo da Lei nº8142 2010 Jul. [acessado em 14, janeiro de 2013]. Disponível em: http://hitechnologies.com.br/humanizacao/o-que-e-o-programa-humanizasus/resumo-da-lei-n8142/