PODER XECUTIVO Barret 29 2015 Folha de Barretos fileFolha de Barretos PODER EXECUTIVO Barret 29 2015...

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Folha de Barretos Ano XX- nº 856 | 29 de Maio de 2015 E XECUTIVO PODER www.barretos.sp.gov.br Órgão Oficial de Divulgação da Prefeitura Muncipal de Barretos-SP | Departamento de Comunicação Social Tel.: 17 3321-1139 PODER EXECUTIVO EDITAL DE CONVOCAÇÃO GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, CONVOCA para apresentação de documentos e anuência, os (as) candidatos (as) aprovados (as) e classificados (as) no seguinte Concurso Público: CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2011: 05 - MERENDEIRO INSCRIÇÃO NOME RG CLASS 7248 CRISTIANE REGINA AGOSTINHO 306019553 172 20 - MONITOR DO CEMUP - ARTESANATO - PINTURA E TÉCNICA DE ACABAMENTO EM MADEIRAS, FLORES, FRUTAS, CASCAS E SEMENTES DESIDRATADAS INSCRIÇÃO NOME RG CLASS 8954 FRANCIANE SILVA BORGES MEGDA 341652556 5 36 - OFICIAL DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS INSCRIÇÃO NOME RG CLASS 12495 RICARDO ALVES MORAIS 416177141 10 DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: Os (as) candidatos (as) ora convocados (as) deverão se apresentar no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado na Rua 30 n.º 564, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste Edital, munidos (as) dos seguintes documentos: - Carteira Profissional (CTPS); - Inscrição no PIS/Pasep atualizado; - 1 (uma) foto ¾ recente; - Comprovante de residência atual; - Atestado de antecedentes criminais; - RG e CPF; - Título de eleitor; - Carteira de Reservista (se do sexo masculino); - Certidão de casamento; - Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos; - Declaração de bens ou última Declaração de Imposto de Renda; - Declaração de dependentes para efeitos de Imposto de Renda; - Diploma ou Histórico Escolar autenticado; - Registro no Conselho de Classe (quando o cargo exigir); - Carteira Nacional de Habilitação (categoria exigida para o cargo); e - Declaração de acúmulo de cargos. DO PRAZO PARA ENTREGA DE CERTIDÕES E DECLARAÇÕES: Além da documentação acima especificada, os (as) candidatos (as) ora convocados (as) deverão entregar no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação deste Edital, as certidões e declarações abaixo relacionadas para atendimento ao que dispõe o artigo 153-B da Lei Orgânica do Município de Barretos, regulamentada pelo Decreto n.º 7.093, de 1.º de junho de 2012: -Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual de São Paulo e, caso seja residente em outro estado, Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça do Estado em que resida, inclusive; -Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal obtida no endereço eletrônico http://www.jfsp.jus.br/; -Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, obtida no endereço eletrônico http://www.tre-sp.gov.br/; -Certidão de Crimes Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral, obtida no endereço eletrônico http://www.tre-sp.gov.br/; -Certidão do Tribunal de Justiça Militar, caso seja ou tenha sido servidor público militar, obtida no endereço eletrônico http:// www.tjmsp.jus.br/; e -declaração firmada pelo (a) próprio (a) interessado (a) de que não se encontra na situação elencada no disposto no artigo 153B da Lei Orgânica do Município, inclusive com relação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. DO PRAZO PARA ENTREGA DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ, CASO NECESSÁRIO: Caso qualquer das certidões acima referidas seja positiva, será necessária a apresentação da respectiva Certidão de Objeto e Pé do processo, para análise do departamento competente, a ser providenciada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital. DO LAUDO MÉDICO ADMISSIONAL: Apresentada toda a documentação supra e estando o (a) candidato (a) com a documentação comprobatória da não incidência ao que dispõe o artigo 153-B da Lei Orgânica do Município de Barretos, regulamentada pelo Decreto n.º 7.093, de 1.º de junho de 2012, o Departamento de Recursos Humanos encaminhará o (a) candidato (a) ao SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho para avaliação e emissão de Laudo Médico Admissional. DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica expressamente definido que, caso os (as) convocados (as) não tenham interesse na anuência, deverão apresentar carta endereçada ao Chefe do Poder Executivo Municipal manifestando disposição de renúncia à vaga, por livre e espontânea vontade. Na ausência dessa manifestação, o não comparecimento dentro do prazo de 10 (dez) dias (prazo de apresentação e entrega de documentos), presumir-se-á desinteresse pelo cargo, permitindo que o (a) próximo (a) candidato (a) da lista de classificados seja convocado (a) para anuência da respectiva vaga. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 26 de maio de 2015. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal E X P E D I E N T E FOLHA DE BARRETOS é o órgão oficial de divulgação do município de Barretos, editado pelo Departamento de Comunicação Social do Município. Distribuido gratuitamente nas repartições municipais e outros pontos de afluxo de público na cidade. TIAGO CARDOSO DE ALMEIDA Bacharel em Comunicação Social Projeto Gráfico e Diagramação do Jornal Folha de Barretos Departamento de Comunicação Social Gabinete do Prefeito - Rua 30 nº 564 Fone: (017) 3321-1139 - CEP 14.780-900 BARRETOS/SP Departamento de Comunicação Social Email.: [email protected]

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PODER EXECUTIVO 1Barretos, 29 de Maio de 2015Folha de Barretos

Folha de BarretosAno XX- nº 856 | 29 de Maio de 2015

E X E C U T I V OP O D E R

www.barretos.sp.gov.br

Órgão Oficial de Divulgação da Prefeitura Muncipal de Barretos-SP | Departamento de Comunicação Social Tel.: 17 3321-1139

PODER EXECUTIVO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,

CONVOCA para apresentação de documentos e anuência, os (as) candidatos (as) aprovados (as) e classificados (as) no seguinte Concurso Público:

CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2011:

05 - MERENDEIROINSCRIÇÃO NOME RG CLASS7248 CRISTIANE REGINA AGOSTINHO 306019553 172

20 - MONITOR DO CEMUP - ARTESANATO - PINTURA E TÉCNICA DE ACABAMENTO EM MADEIRAS, FLORES, FRUTAS, CASCAS E SEMENTES DESIDRATADASINSCRIÇÃO NOME RG CLASS8954 FRANCIANE SILVA BORGES MEGDA 341652556 5

36 - OFICIAL DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURASINSCRIÇÃO NOME RG CLASS12495 RICARDO ALVES MORAIS 416177141 10

DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS:

Os (as) candidatos (as) ora convocados (as) deverão se apresentar no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado na Rua 30 n.º 564, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste Edital, munidos (as) dos seguintes documentos:

- Carteira Profissional (CTPS);- Inscrição no PIS/Pasep atualizado;- 1 (uma) foto ¾ recente;- Comprovante de residência atual;- Atestado de antecedentes criminais;- RG e CPF;- Título de eleitor;- Carteira de Reservista (se do sexo masculino);- Certidão de casamento;- Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos;- Declaração de bens ou última Declaração de Imposto de Renda;- Declaração de dependentes para efeitos de Imposto de Renda;- Diploma ou Histórico Escolar autenticado; - Registro no Conselho de Classe (quando o cargo exigir); - Carteira Nacional de Habilitação (categoria exigida para o cargo); e- Declaração de acúmulo de cargos.

DO PRAZO PARA ENTREGA DE CERTIDÕES E DECLARAÇÕES:

Além da documentação acima especificada, os (as) candidatos (as) ora convocados (as) deverão entregar no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação deste Edital, as certidões e declarações abaixo relacionadas para atendimento ao que dispõe o artigo 153-B da Lei Orgânica do Município de Barretos, regulamentada pelo Decreto n.º 7.093, de 1.º de junho de 2012:

-Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual de São Paulo e, caso seja residente em outro estado, Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça do Estado em que resida, inclusive;

-Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal obtida no endereço eletrônico http://www.jfsp.jus.br/;

-Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, obtida no endereço eletrônico http://www.tre-sp.gov.br/;

-Certidão de Crimes Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral, obtida no endereço eletrônico http://www.tre-sp.gov.br/;

-Certidão do Tribunal de Justiça Militar, caso seja ou tenha sido servidor público militar, obtida no endereço eletrônico http://www.tjmsp.jus.br/; e

-declaração firmada pelo (a) próprio (a) interessado (a) de que não se encontra na situação elencada no disposto no artigo 153B da Lei Orgânica do Município, inclusive com relação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

DO PRAZO PARA ENTREGA DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ, CASO NECESSÁRIO:

Caso qualquer das certidões acima referidas seja positiva, será necessária a apresentação da respectiva Certidão de Objeto e Pé do processo, para análise do departamento competente, a ser providenciada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital.

DO LAUDO MÉDICO ADMISSIONAL:

Apresentada toda a documentação supra e estando o (a) candidato (a) com a documentação comprobatória da não incidência ao que dispõe o artigo 153-B da Lei Orgânica do Município de Barretos, regulamentada pelo Decreto n.º 7.093, de 1.º de junho de 2012, o Departamento de Recursos Humanos encaminhará o (a) candidato (a) ao SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho para avaliação e emissão de Laudo Médico Admissional.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

Fica expressamente definido que, caso os (as) convocados (as) não tenham interesse na anuência, deverão apresentar carta endereçada ao Chefe do Poder Executivo Municipal manifestando disposição de renúncia à vaga, por livre e espontânea vontade. Na ausência dessa manifestação, o não comparecimento dentro do prazo de 10 (dez) dias (prazo de apresentação e entrega de documentos), presumir-se-á desinteresse pelo cargo, permitindo que o (a) próximo (a) candidato (a) da lista de classificados seja convocado (a) para anuência da respectiva vaga.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 26 de maio de 2015.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

E X P E D I E N T EFOLHA DE BARRETOS é o órgão oficial de divulgação do município de Barretos, editado pelo

Departamento de Comunicação Social do Município. Distribuido gratuitamente nas repartições municipais e outros pontos de afluxo de público na cidade.

TIAGO CARDOSO DE ALMEIDABacharel em Comunicação Social

Projeto Gráfico e Diagramação do Jornal Folha de Barretos

Departamento de Comunicação SocialGabinete do Prefeito - Rua 30 nº 564

Fone: (017) 3321-1139 - CEP 14.780-900 BARRETOS/SP

Departamento de Comunicação Social

Email.: [email protected]

PODER EXECUTIVO2 Barretos, 29 de Maio de 2015 Folha de Barretos

Prefeitura Municipal de Barretos - SP

O Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, torna público a seguinte RETIFICAÇÃO no Edital de Abertura do Concurso Público n.º 01/2015:

ONDE SE LÊ:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS/EMPREGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA SAMU/ TÉCNICO DE ENFERMAGEMAnatomia e Fisiologia Humana. Noções de Assepsia e Controle de Infecção Hospitalar. Ética e legislação em enfermagem. Técnicas Básicas de Enfermagem. Assistência de Enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos, em todas as fases do ciclo vital. Assistência de Enfermagem em terapia intensiva em todas as fases do ciclo vital. Assistência de Enfermagem em terapia dialítica. Assistência de Enfermagem ao doente mental. Assistência de Enfermagem à saúde coletiva. Assistência de Enfermagem em situações de emergência. Enfermagem no Centro Cirúrgico, Central de Material Esterilizado e Recuperação Anestésica. Noções de Administração em Enfermagem. Noções de Farmacologia. Política SUS. Segurança do paciente. Humanização da assistência de enfermagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE OPERADOR DE RÁDIO SAMURelações humanas: conceito, importância, problemas que envolvem as relações de trabalho. Relações rotineiras de mando: comunicação de ordens. A voz e suas funções. Eficácia nas comunicações administrativas: elementos básicos no processo de comunicação, barreiras à comunicação, bloqueios e distorções. Atendimento telefônico (princípios básicos). Fraseologia adequada para atendimento telefônico. Ética profissional. Meios de transmissão. Procedimento de atendimento a uma chamada de emergência. Linguagem de radiocomunicação. Legislação de rádio comunicação em geral e em emergências.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM AOS CARGOS DE DENTISTA, DENTISTA DE PACIENTES ESPECIAIS, DENTISTA ENDODONTIA, DENTISTA PERIODONTISTA E CIRURGIÃO DENTISTA ESF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSÉtica profissional e legislação. Radiografia e revelação. Atendimento clínico. Exames clínicos e diagnósticos. Procedimentos diante de situações epidemiológicas. Cariologia: etiologia, etiopatogenia, epidemiologia, terapêutica e prevenção. Fluorterapia. Fluorose: diagnóstico e tratamento. Anestesia locorregional oral: técnicas, anestésicos, indicações e contraindicações, acidentes e medicação. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local e orientação profissional. Diagnóstico e tratamento de manifestações agudas na cavidade bucal. Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte, extração simples, sem odontossecção e com odontossecção, extração com alveoloplastia, biópsias, suturas, drenagem de manifestações agudas e crônicas, curetagem subgengival, técnicas, indicações e contraindicações. Dentística: preparo de cavidades, materiais de proteção do complexo pulpo-dentário, materiais restauradores, indicações e contraindicações do tratamento não invasivo de lesões de cárie e tratamento conservador do complexo dentina-polpa. Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório. Diagnóstico e tratamento de lesões de mucosa bucal. Normas de desinfecção e esterilização. Cirurgia Oral: instrumental básico, técnica cirúrgica, incisões, anatomia topográfica, reparação tecidual, avaliação do estado de saúde do paciente, princípios de assepsia, princípios de exodontias não complicadas, princípios de exodontias complicadas, dentes inclusos (pré-molares, caninos, incisivos e terceiros molares), medicação pré-operatória; cuidados pós-operatórios, complicações cirúrgicas (hemorragia, dor, trismo, infecção etc.). Técnicas de cirurgia pré-protética. Noções de implantodontia. Infecção e processos infecciosos. Fístulas e comunicações com seios maxilares, glândulas salivares. Patologia Oral e Maxilofacial: métodos de biópsias, características e métodos de estudo anatomopatológico, diagnósticos diferenciais, características clínicas e radiográficas das lesões, métodos de tratamento, abordagem cirúrgica, acompanhamento de longo prazo. Traumatologia Facial: tratamento de tecidos moles, enxertias ósseas e de tecido mole, métodos de osteossínteses. Tratamento emergencial do politraumatizado, avaliação inicial do trauma, sequência de tratamento, indicação cirúrgica, momento cirúrgico, exames diagnósticos, interpretação radiográfica, anatomia topográfica da face, tipos de deformidades dentofaciais. Implantes dentais: ósseo-integração, material e instrumental específico, sequência cirúrgica, preparo do paciente, enxertias, áreas doadoras, PRP, tipos de implantes, noções de prótese sobre implantes, distração óssea. Atendimento de urgência em pronto socorro (PS), exames laboratoriais, exames de imagem, saúde oral em relação aos diversos aparelhos do organismo, infecções de origem dental, pacientes especiais (diabéticos, cardíacos, transplantados, hepatopatas, em programação cirúrgica etc.).Diferença entre os dentes permanentes e decíduos. Características anatômicas dos dentes decíduos: características da dentição decídua; desenvolvimento da dentição mista; implicações clínicas no desenvolvimento das dentições decíduas e mistas; reabilitação bucal e manejo cirúrgico; técnicas de anestesia local em odontologia; cirúrgica em odontopediatria; tratamento endodôntico em dentes decíduos; capeamentos pulpares; pulpotomias; pulpotomias com formocresol e técnicas de trabalho; pulpectomias em dentes decíduos; tratamento de dentes decíduos com polpa mortificada; lesões traumáticas em dentes decíduos e permanentes jovens.Estudo e diagnóstico das alterações pulpares e periapicais. Etiopatogenia das alterações pulpares. Etiopatogenia das alterações periapicais. Tratamento: Conservador da polpa viva. Radical. Exodontia. Diagnóstico em patologia bucal: o processo do diagnóstico; exame clínico; exames complementares; semiologia da boca; lesões ulcerativas e vesicobolhosas; lesões brancas; doenças infecciosas; semiologia do câncer bucal; manifestações de doenças sistêmicas; estomatologia pediátrica; estomatologia geriátrica. Anatomia do periodonto. Placa dental e cálculo dental. Microbiologia da doença periodontal associada à placa. Doença periodontal em crianças e adultos jovens.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM AOS CARGOS/EMPREGOS DE ENFERMEIRO E ENFERMEIRO SOCORRISTA SAMUCONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética e legislação em Enfermagem: princípios básicos de ética. Implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de Enfermagem. Regulamentação do exercício profissional. Epidemiologia e bioestatística: estatísticas de saúde. História

natural das doenças e níveis de prevenção. Vigilância epidemiológica. Epidemiologia das doenças transmissíveis: características do agente, hospedeiro e meio ambiente. Meios de transmissão, diagnóstico clínico e laboratorial, tratamento, medidas de profilaxia e assistência de Enfermagem. Imunizações: cadeia de frio, composição das vacinas, efeitos adversos, recomendações para sua aplicação. Atenção à saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Atenção à saúde bucal e mental. Fundamentos de Enfermagem. Processo de Enfermagem. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Biossegurança. Assistência de Enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos. Atuação do Enfermeiro em Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização. Atuação do Enfermeiro em Pronto-Socorro e em situações de emergência. Assistência de Enfermagem materno-infantil. Administração em Enfermagem: princípios gerais da administração e funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Gestão de qualidade.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM AOS CARGOS/EMPREGOS DE MÉDICO EMERGENCISTA SAMU, CARDIOLOGISTA, CIRURGIÃO VASCULAR, CLÍNICO GERAL, ENDOCRINOLOGISTA, GERIATRA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA, INFECTOLOGISTA, MÉDICO ESF, NEFROLOGISTA, NEUROCIRURGIÃO, NEUROLOGISTA, OFTALMOLOGISTA, ORTOPEDISTA, PEDIATRA, PSIQUIATRA, PSIQUIATRA INFANTIL E REUMATOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSPolíticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Artigos 196 a 200 da Constituição Federal. Lei nº 8.080/1990. Lei nº 8.142/1990. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Programa de Saúde da Família - PSF. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Ênfase em saúde coletiva. Código de Ética Médica.Conhecimentos Específicos: Doenças infecciosas e parasitárias. Doenças reumatológicas e do sistema imunológico. Doenças cardiovasculares. Doenças do sistema respiratório. Doenças do sistema digestório, fígado, vias biliares e pâncreas. Doenças dos rins e vias urinárias. Doenças do sistema hematopoiético. Doenças dermatológicas. Doenças neurológicas, violência e transtornos mentais e dependência química. Agravos não transmissíveis: tabagismo, sedentarismo, acidentes. Pediatria preventiva. Emergências pediátricas. Pediatria neonatal. Crescimento e desenvolvimento. Adolescência. Distúrbios nutricionais. Doenças infecciosas e parasitárias. Alergia e imunopatologia. Doenças do aparelho respiratório. Doenças do aparelho digestório. Doenças do aparelho urinário. Doenças do aparelho cardiovascular. Doenças do aparelho endócrino. Doenças do sangue e órgãos hematopoiéticos. Doenças neurológicas e musculares. Doenças dermatológicas. Doenças genéticas. Transtornos do Déficit de Atenção (TDA) e hiperatividade. Infecções cirúrgicas. Complicações cirúrgicas. Pré-operatório, peroperatório e pós-operatório. Alterações metabólicas em cirurgia. Abdome agudo. Hemorragia digestiva. Peritonite. Apendicite aguda. Hérnias da parede abdominal. Afecções cirúrgicas do fígado. Afecções cirúrgicas das vias biliares. Afecções cirúrgicas do estômago e do duodeno. Afecções cirúrgicas do pâncreas. Afecções cirúrgicas da tireoide. Afecções cirúrgicas do cólon. Afecções orificiais. Afecções cirúrgicas do intestino delgado. Cirurgia ambulatorial. Oncologia. Cirurgia oncológica. Diagnóstico da gravidez. Modificações do organismo materno, feto e placenta - trocas ovulares. Assistência pré-natal. Canal de parto. Contratilidade uterina. Discinesias. Drogas na gestação. Mecanismo de parto. Estática fetal. Assistência ao parto normal. Puerpério normal e patológico. Tococirurgia. Fórcipe. Assistência ao parto pélvico. lnfecções e infestações em obstetrícia. Patologias clínicas intercorrentes na gestação. Doença hipertensiva específica da gravidez. Gemelidade. Doença hemolítica perinatal. Crescimento intrauterino retardado. Neoplasia trofoblástica gestacional. Hemorragias da gestação. Gestação prolongada. Trabalho de parto prematuro. Amniorrexis prematura. Medicina fetal. Patologia do sistema amniótico. Aspectos médico-legais em obstetrícia. Anticoncepção nos extremos da vida reprodutiva. Métodos naturais de anticoncepção. Métodos de barreira e químicos. Orientações pré-concepcionais. Dispositivo lntrauterino (DIU). Os diferentes métodos hormonais. Contracepção cirúrgica feminina: indicações técnicas, aspectos éticos. Contracepção masculina. Primeira consulta em esterilidade. Latrogênese em esterilidade. Diagnóstico da ovulação. Espermograma e laboratório de andrologia. Tratamento clínico e cirúrgico da esterilidade feminina. Tratamento clínico e cirúrgico da esterilidade masculina. Fisiologia sexual: feminina e masculina. Disfunções sexuais: feminina e masculina. Embriologia ginecológica. Malformações genitais. Fisiologia do ciclo menstrual. Puberdade normal, puberdade precoce e puberdade tardia. Disgenesia gonadal. Amenorreia. Dismenorreia. Tensão pré-menstrual. Síndrome dos ovários micropolicísticos. Hemorragia uterina disfuncional. Climatério. Endometriose. Vulvovaginites. Doença lnflamatória pélvica. Distopias e prolapso genital. Incontinência urinária. Doenças benignas e malignas da vulva, vagina, útero, ovários e mamas. Exames complementares em ginecologia. depressão pós-parto. Conceito de saúde e doença: determinação e casualidade. Introdução à metodologia de pesquisa científica. Desenvolvimento de trabalho de pesquisa. História natural da doença. Níveis de prevenção. Determinação social da doença. Noções básicas de demografia: movimentos populacionais. Saúde e meio ambiente. Saneamento ambiental: água, dejetos, lixo, poluição orgânica, qualidade do ar e radiações. Vigilância sanitária. Vigilância epidemiológica. Educação em saúde. Organização do SUS. Organização dos serviços de saúde municipais. Programas de atenção à saúde. Ética médica. Deontologia e avaliação de dados epidemiológicos. Psiquiatria preventiva.

LEIA-SE:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEMAnatomia e Fisiologia Humana. Noções de Assepsia e Controle de Infecção Hospitalar. Ética e legislação em enfermagem. Técnicas Básicas de Enfermagem. Assistência de Enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos, em todas as fases do ciclo vital. Assistência de Enfermagem ao doente mental. Assistência de Enfermagem à saúde coletiva. Assistência de Enfermagem em situações de emergência. Noções de Farmacologia. Segurança do paciente. Humanização da assistência de enfermagem. Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA SAMUCuidados intermediários de enfermagem em emergências cardiovasculares: parada cardíaca, choque hipovolêmico, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão e arritmias. Cuidados intermediários

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015Edital de Retificação do Edital de Abertura

PODER EXECUTIVO 3Barretos, 29 de Maio de 2015Folha de Barretos

de enfermagem em emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica. Cuidados intermediários de enfermagem em emergências metabólicas: emergências diabéticas, desequilíbrios acidobásicos, insolação, hipotermia e desequilíbrios hidroeletrolíticos. Cuidados intermediários de enfermagem em emergências ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal, doença hipertensiva da gravidez, violência sexual e parto de emergência. Cuidados intermediários de enfermagem em emergências psiquiátricas: paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo. Cuidados intermediários de enfermagem em emergências pediátricas: crises convulsivas, crises asmáticas, obstrução das vias aéreas superiores e parada cardíaca. Cuidados intermediários de enfermagem no trauma: traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos. Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE OPERADOR DE RÁDIO SAMURelações humanas: conceito, importância, problemas que envolvem as relações de trabalho. Relações rotineiras de mando: comunicação de ordens. A voz e suas funções. Eficácia nas comunicações administrativas: elementos básicos no processo de comunicação, barreiras à comunicação, bloqueios e distorções. Atendimento telefônico (princípios básicos). Fraseologia adequada para atendimento telefônico. Ética profissional. Meios de transmissão. Procedimento de atendimento a uma chamada de emergência. Linguagem de radiocomunicação. Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS/EMPREGO DE DENTISTA, DENTISTA DE PACIENTES ESPECIAIS, DENTISTA ENDODONTIA, DENTISTA PERIODONTISTA E CIRURGIÃO DENTISTA ESF

Ética profissional e legislação. Radiografia e revelação. Atendimento clínico. Exames clínicos e diagnósticos. Procedimentos diante de situações epidemiológicas. Cariologia: etiologia, etiopatogenia, epidemiologia, terapêutica e prevenção. Fluorterapia. Fluorose: diagnóstico e tratamento. Anestesia locorregional oral: técnicas, anestésicos, indicações e contraindicações, acidentes e medicação. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local e orientação profissional. Diagnóstico e tratamento de manifestações agudas na cavidade bucal. Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte, extração simples, sem odontossecção e com odontossecção, extração com alveoloplastia, biópsias, suturas, drenagem de manifestações agudas e crônicas, curetagem subgengival, técnicas, indicações e contraindicações. Dentística: preparo de cavidades, materiais de proteção do complexo pulpo-dentário, materiais restauradores, indicações e contraindicações do tratamento não invasivo de lesões de cárie e tratamento conservador do complexo dentina-polpa. Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório. Diagnóstico e tratamento de lesões de mucosa bucal. Normas de desinfecção e esterilização. Cirurgia Oral: instrumental básico, técnica cirúrgica, incisões, anatomia topográfica, reparação tecidual, avaliação do estado de saúde do paciente, princípios de assepsia, princípios de exodontias não complicadas, princípios de exodontias complicadas, dentes inclusos (pré-molares, caninos, incisivos e terceiros molares), medicação pré-operatória; cuidados pós-operatórios, complicações cirúrgicas (hemorragia, dor, trismo, infecção etc.). Técnicas de cirurgia pré-protética. Noções de implantodontia. Infecção e processos infecciosos. Fístulas e comunicações com seios maxilares, glândulas salivares. Patologia Oral e Maxilofacial: métodos de biópsias, características e métodos de estudo anatomopatológico, diagnósticos diferenciais, características clínicas e radiográficas das lesões, métodos de tratamento, abordagem cirúrgica, acompanhamento de longo prazo. Traumatologia Facial: tratamento de tecidos moles, enxertias ósseas e de tecido mole, métodos de osteossínteses. Tratamento emergencial do politraumatizado, avaliação inicial do trauma, sequência de tratamento, indicação cirúrgica, momento cirúrgico, exames diagnósticos, interpretação radiográfica, anatomia topográfica da face, tipos de deformidades dentofaciais. Implantes dentais: ósseo-integração, material e instrumental específico, sequência cirúrgica, preparo do paciente, enxertias, áreas doadoras, PRP, tipos de implantes, noções de prótese sobre implantes, distração óssea. Atendimento de urgência em pronto socorro (PS), exames laboratoriais, exames de imagem, saúde oral em relação aos diversos aparelhos do organismo, infecções de origem dental, pacientes especiais (diabéticos, cardíacos, transplantados, hepatopatas, em programação cirúrgica etc.).Diferença entre os dentes permanentes e decíduos. Características anatômicas dos dentes decíduos: características da dentição decídua; desenvolvimento da dentição mista; implicações clínicas no desenvolvimento das dentições decíduas e mistas; reabilitação bucal e manejo cirúrgico; técnicas de anestesia local em odontologia; cirúrgica em odontopediatria; tratamento endodôntico em dentes decíduos; capeamentos pulpares; pulpotomias; pulpotomias com formocresol e técnicas de trabalho; pulpectomias em dentes decíduos; tratamento de dentes decíduos com polpa mortificada; lesões traumáticas em dentes decíduos e permanentes jovens.Estudo e diagnóstico das alterações pulpares e periapicais. Etiopatogenia das alterações pulpares. Etiopatogenia das alterações periapicais. Tratamento: Conservador da polpa viva. Radical. Exodontia. Diagnóstico em patologia bucal: o processo do diagnóstico; exame clínico; exames complementares; semiologia da boca; lesões ulcerativas e vesicobolhosas; lesões brancas; doenças infecciosas; semiologia do câncer bucal; manifestações de doenças sistêmicas; estomatologia pediátrica; estomatologia geriátrica. Anatomia do periodonto. Placa dental e cálculo dental. Microbiologia da doença periodontal associada à placa. Doença periodontal em crianças e adultos jovens. Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENFERMEIROÉtica e legislação em Enfermagem: princípios básicos de ética. Implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de Enfermagem. Regulamentação do exercício profissional. Epidemiologia e bioestatística: estatísticas de saúde. História natural das doenças e níveis de prevenção. Vigilância epidemiológica. Epidemiologia das doenças transmissíveis: características do agente, hospedeiro e meio ambiente. Meios de transmissão, diagnóstico clínico e laboratorial, tratamento, medidas de profilaxia e assistência de Enfermagem. Imunizações: cadeia de frio, composição das vacinas, efeitos adversos, recomendações para sua aplicação. Atenção à saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Atenção à saúde bucal e mental. Fundamentos de Enfermagem. Processo de Enfermagem. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Biossegurança. Assistência de Enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos. Atuação do Enfermeiro em Pronto-Socorro e em situações de emergência. Assistência de Enfermagem materno-infantil. Administração em Enfermagem: princípios gerais da administração e funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Gestão de qualidade. Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ENFERMEIRO SOCORRISTA SAMUEnfermagem, origem e evolução. Atendimento às necessidades humanas básicas. Ética e Bioética. Estados de Choque: etiologia e quadro clínico. Abordagem primária e secundária do atendimento inicial a vítimas com alterações traumatizadas. Atendimento em situações de emergência: fraturas, politraumatismo, traumatismo craniano encefálico, queimaduras, hemorragias (venosa e arterial) e dores toracoabdominais. Estados de Coma de Glasgow. Atendimento a vítima de parada cardiorrespiratória. Escala de Trauma. Feridas. Paciente crítico e risco iminente de morte. Atividades e funções dos membros da equipe. Limpeza, preparo e acondicionamento de material para esterilização: conceitos, meios e método de esterilização.

Administração de recursos materiais de consumo e permanentes: planejamento, utilização, requisição, controle e avaliação. Psicopatologia: alterações do pensamento, percepção, memória, atividade, afetividade (humor) e (linguagem). Emergências psiquiátricas. Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO/EMPREGO DE CLÍNICO GERAL E MÉDICO ESFPolíticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Programa de Saúde da Família - PSF. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Ênfase em saúde coletiva. Código de Ética Médica.Conhecimentos Específicos: Doenças infecciosas e parasitárias. Doenças reumatológicas e do sistema imunológico. Doenças cardiovasculares. Doenças do sistema respiratório. Doenças do sistema digestório, fígado, vias biliares e pâncreas. Doenças dos rins e vias urinárias. Doenças do sistema hematopoiético. Doenças dermatológicas. Doenças neurológicas, violência e transtornos mentais e dependência química. Agravos não transmissíveis: tabagismo, sedentarismo, acidentes. Pediatria preventiva. Emergências pediátricas. Pediatria neonatal. Crescimento e desenvolvimento. Adolescência. Distúrbios nutricionais. Doenças infecciosas e parasitárias. Alergia e imunopatologia. Doenças do aparelho respiratório. Doenças do aparelho digestório. Doenças do aparelho urinário. Doenças do aparelho cardiovascular. Doenças do aparelho endócrino. Doenças do sangue e órgãos hematopoiéticos. Doenças neurológicas e musculares. Doenças dermatológicas. Doenças genéticas. Transtornos do Déficit de Atenção (TDA) e hiperatividade. Infecções cirúrgicas. Complicações cirúrgicas. Pré-operatório, peroperatório e pós-operatório. Alterações metabólicas em cirurgia. Abdome agudo. Hemorragia digestiva. Peritonite. Apendicite aguda. Hérnias da parede abdominal. Afecções cirúrgicas do fígado. Afecções cirúrgicas das vias biliares. Afecções cirúrgicas do estômago e do duodeno. Afecções cirúrgicas do pâncreas. Afecções cirúrgicas da tireoide. Afecções cirúrgicas do cólon. Afecções orificiais. Afecções cirúrgicas do intestino delgado. Cirurgia ambulatorial. Oncologia. Cirurgia oncológica. Diagnóstico da gravidez. Modificações do organismo materno, feto e placenta - trocas ovulares. Assistência pré-natal. Canal de parto. Contratilidade uterina. Discinesias. Drogas na gestação. Mecanismo de parto. Estática fetal. Assistência ao parto normal. Puerpério normal e patológico. Tococirurgia. Fórcipe. Assistência ao parto pélvico. lnfecções e infestações em obstetrícia. Patologias clínicas intercorrentes na gestação. Doença hipertensiva específica da gravidez. Gemelidade. Doença hemolítica perinatal. Crescimento intrauterino retardado. Neoplasia trofoblástica gestacional. Hemorragias da gestação. Gestação prolongada. Trabalho de parto prematuro. Amniorrexis prematura. Medicina fetal. Patologia do sistema amniótico. Aspectos médico-legais em obstetrícia. Anticoncepção nos extremos da vida reprodutiva. Métodos naturais de anticoncepção. Métodos de barreira e químicos. Orientações pré-concepcionais. Dispositivo lntrauterino (DIU). Os diferentes métodos hormonais. Contracepção cirúrgica feminina: indicações técnicas, aspectos éticos. Contracepção masculina. Primeira consulta em esterilidade. Latrogênese em esterilidade. Diagnóstico da ovulação. Espermograma e laboratório de andrologia. Tratamento clínico e cirúrgico da esterilidade feminina. Tratamento clínico e cirúrgico da esterilidade masculina. Fisiologia sexual: feminina e masculina. Disfunções sexuais: feminina e masculina. Embriologia ginecológica. Malformações genitais. Fisiologia do ciclo menstrual. Puberdade normal, puberdade precoce e puberdade tardia. Disgenesia gonadal. Amenorreia. Dismenorreia. Tensão pré-menstrual. Síndrome dos ovários micropolicísticos. Hemorragia uterina disfuncional. Climatério. Endometriose. Vulvovaginites. Doença lnflamatória pélvica. Distopias e prolapso genital. Incontinência urinária. Doenças benignas e malignas da vulva, vagina, útero, ovários e mamas. Exames complementares em ginecologia. depressão pós-parto. Conceito de saúde e doença: determinação e casualidade. Introdução à metodologia de pesquisa científica. Desenvolvimento de trabalho de pesquisa. História natural da doença. Níveis de prevenção. Determinação social da doença. Noções básicas de demografia: movimentos populacionais. Saúde e meio ambiente. Saneamento ambiental: água, dejetos, lixo, poluição orgânica, qualidade do ar e radiações. Vigilância sanitária. Vigilância epidemiológica. Educação em saúde. Organização do SUS. Organização dos serviços de saúde municipais. Programas de atenção à saúde. Ética médica. Deontologia e avaliação de dados epidemiológicos. Psiquiatria preventiva. Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE MÉDICO EMERGENCISTA SAMUCódigo de ética médica. Equilíbrio acidobásico e hidroeletrolítico. Atendimento inicial ao politraumatizado. Acesso às vias de respiração. Controle hemodinâmico. Avaliação neurológica. Atendimento inicial a queimaduras e afogamentos. Noções de atendimento em catástrofes. Atendimento ao infarto agudo do miocárdio. Atendimento a arritmias e falência cardíaca. Insuficiência respiratória aguda. Atendimento a cetoacidose diabética e coma hiperosmolar. Medidas iniciais de suporte em intoxicações, envenenamentos e acidentes por animais peçonhentos. Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO CARDIOLOGISTACódigo de ética médica. Anatomia, fisiologia e patologias sistêmicas do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos diagnósticos em Cardiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Doença reumática. Valvopatias: diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias: diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Síncope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO CIRURGIÃO VASCULARCódigo de ética médica. Arteriosclerose (oclusão arterial crônica). Tromboangiite obliterante. Pré-diabético. Aneurismas. Oclusão arterial aguda. Trauma arterial. Arterites. Síndrome do desfiladeiro torácico. Isquemias viscerais. Insuficiência vascular cerebral. Fístulas arteriovenosas. Linfedemas. Varizes. Trombose venosa profunda. Hipertensão venosa crônica. Amputações. Angiografias. Laboratório Vascular. Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO ENDOCRINOLOGISTACódigo de ética médica. Fisiologia e farmacologia endócrina. Princípios do atendimento clínico, anamnese, no diagnóstico e na orientação. Defeitos da síntese. Crescimento e desenvolvimento. Puberdade normal, precoce e retardada. Acromegalia. Hiperprolactinemia e galactorreia. Distúrbios da função tireoideana: hipertireoidismo, hipotireoidismo e disormonogênese. Tireoidites. Nódulos tireóideos e câncer. Tireoide e gravidez. Hiperandrogenismo e hisurtismo. Adrenal: hiperplasia adrenal congênita, síndrome de Cushing, insuficiência adrenal, feocromocitoma, hipo e hiperaldosteronismo, tumores, incidentalomas, insuficiência adrenal e hiperplasia adrenal. Pâncreas: complicações agudas e crônicas, tumores do pâncreas endócrino e dislipidemias. Diabetes mellitus: patogênese, diagnóstico e tratamento do diabetes insulinodependente e não insulinodependente. Complicações crônicas do Diabetes mellitus. Neuropatia e nefropatia. Diabetes e gravidez. Hiperlipidemias. Obesidade e obesidade infantil. Hipotálamo e hipófise: Diabetes insipidus, pan hipopituitanismo, tumores hipofisários secretantes e não secretantes. Bócio multionodular e nodular/tóxico e atóxico. Provas de função tireoideana. Doenças osteometaboemas. Sistema Reprodutivo: hipogonadismo, anomalias do desenvolvimento sexual, hirsutismo, amenorreia, ginecomastia. Paratireoide: hipoparatireoidismo, hiperparatireoidismo, raquitismo, osteomalácia e hipercalcemias. Cetoacidose diabéticas: coma hiperosmolar. Hipoglicemias. Transtornos alimentares: anorexia e bulimia nervosa. Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.

PODER EXECUTIVO4 Barretos, 29 de Maio de 2015 Folha de Barretos

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO GERIATRACódigo de ética médica. Problema da senilidade no mundo moderno. Biologia do envelhecimento. Aspectos metabólicos e estruturais. Teorias e particularidades do sistema cardiovascular no idoso. Alterações estruturais. Aterosclerose. Hipotensão. Hipertensão. Insuficiência cardíaco-congestiva. Arritmias. Coronariopatias. Tromboses. Embolias. Artrites. Distúrbios de memória. Demência. Delirium. Depressão. Síndrome de Parkinson. Acidente Vascular Cerebral. Distúrbios do sono. Sistema respiratório. Pneumonias. Enfisema. Bronquites. Asmas. Tuberculose. Tabagismo. Aparelho digestivo: alterações próprias do envelhecimento. Distúrbios da deglutição. Doença péptica. Litíase biliar. Doenças intestinais. Hepatopatias. Aspectos nutricionais. Aparelho ginecourinário. Alterações anatômicas e funcionais próprias do envelhecimento e suas consequências. Climatério e senilidade. Doenças da próstata. Incontinência urinária. Endocrinopatias: diabetes mellitus. Doenças da tireoide. Doenças da paratireoide. Doenças do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal. Sistema osteoarticular, doenças reumatológicas. Osteoartrose. Gota. Osteoporose. Quedas. Aspectos traumatológicos. Alterações hematológicas – anemias. Leucose. Mieloma. Alterações e afecções da pele relacionadas ao envelhecimento. Farmacocinética e farmacodinâmica das drogas de uso corrente em geriatria. Sexualidade no idoso. Relação médico-paciente-família. Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRACódigo de ética médica. GINECOLOGIA: Anatomia e fisiologia do aparelho genital e reprodutor feminino. Patologia do trato genital inferior e leucorreia. Embriologia. Períodos da evolução genital e funções dos órgãos genitais. Mecanismo neuroendócrino do ciclo menstrual. Ciclos dos órgãos genitais. Ciclo menstrual e suas alterações. Propedêutica. Hemorragia uterina disfuncional. Tumores do ovário. Patologia benigna e maligna da mama. Miomas. Endocrinologia ginecológica. Neoplasia de colo uterino. Neoplasia do endométrio. Neoplasia de ovário. Anticoncepção. Climatério. Doenças Sexualmente Transmissíveis. OBSTETRÍCIA: Placenta humana. Sistema amniótico. Modificações gravídicas locais e gerais. Duração da prenhez. Fatores do parto: bacia obstétrica, contração uterina, feto de termo, nomenclatura obstétrica. Propedêutica obstétrica. Assistência pré-natal. Parto: determinismo, fenômenos maternos, mecânicos, plásticos e assistência. Avaliação da vitalidade e maturidade fetal. Puerpério: fisiologia e assistência. Gestação múltipla. Patologias específicas à gestação: hipermese gravídica e DHEG. Patologias inespecíficas à gestação. Anomalias da evolução da gestação: abortamento, prematuridade, gestação prolongada, óbito fetal. Patologias da placenta, do cordão umbilical e das membranas. Patologias do parto, dequitação e puerpério. Aspectos médico-legais da Clínica Obstétrica. Imunizações em obstetrícia. Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO INFECTOLOGISTACódigo de ética médica. Síndrome febril. O paciente febril. Patogenia da febre. A resposta da fase aguda. Febre de origem indeterminada. Hospedeiro imunocomprometido. O paciente neutropênico febril. Infecções hospitalares. Gripe e resfriado. Diagnóstico diferencial das doenças exantemáticas. Orofaringites infecciosas agudas. Pneumonia pneumocócica. Pneumonia por aspiração. Mononucleose infecciosa. Toxoplasmose. Citomegalovirose. Endocardite infecciosa. Doença reumática. Infecções estafilocócicas. Meningite bacteriana. Parasitoses intestinais. Esquistossomose mansoni. Acidentes ofídicos e aracnídicos. Dengue e febre amarela. Hepatites por vírus A, B e C. Tuberculose. Hanseníase. Antimicrobianos. Doenças Sexualmente Transmissíveis. HIV. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS). Leishmaniose. Malária. Doença de Chagas. Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO NEFROLOGISTACódigo de Ética Médica. Anatomia e fisiologia do aparelho urinário. Anomalias congênitas do trato urinário. Anomalias externas do trato urinário e da genitália. Infecções do trato urinário. Litíase urinária. Glomerulopatias. Síndrome nefrótica. Tubulopatias idiopáticas. Patologias da região inguinoescrotal na infância. Anomalias obstrutivas no trato urinário. Distúrbios vasculares renais. Hipertensão arterial na infância. Insuficiência renal aguda e crônica. Síndrome hemolítico urêmico. Hematúrias na infância. Incontinência urinária e enurese. Doenças sistêmicas com acometimento renal. Tumores do aparelho urinário. Edema/diuréticos. Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO NEUROCIRURGIÃOCódigo de Ética Médica. Neuroanatomia. Traumatismos crânios-encefálicos: diagnóstico e tratamento. Complicações tardias de traumatismos crânios-encefálicos: diagnóstico e tratamento. Hipertensão craniana e suas causas: diagnóstico e tratamento. Tumores de telencéfalo: diagnóstico, tratamento e prognóstico. Metástases para o S.N.C.: diagnóstico e tratamento. Abscessos cerebrais: diagnóstico e tratamento. Tumores da região da sela túrsica (suprasselares, intrasselares e parasselares): diagnóstico e tratamento. Distúrbios da circulação do líquor: diagnóstico e tratamento. Aneurismas do S.N.C.: diagnóstico, prognóstico e tratamento. Hemorragia subaracnoidea expontânea. Tumores de fossa craniana posterior (cerebelares, de tronco cerebral e do ângulo cerebelo-pontino): diagnóstico, tratamento e prognóstico. Traumatismos de coluna vertebral: diagnóstico e tratamento. Tumores do canal vertebral. Hérnias de disco vertebrais. Malformações congênitas do S.N.C.: diagnóstico, tratamento e prognóstico. Patologias neurológicas no paciente imunodeprimido: diagnóstico, tratamento, prognóstico. Urgência e emergência. Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO NEUROLOGISTACódigo de Ética Médica. Semiologia neurológica: achados normais e patológicos, síndromes neurológicas. Exames paraclínicos: indicação e interpretação dos achados de líquor, eletroencefalograma, eletroneuromiograma, tomografia computadorizada, ressonância magnética, angiografia e potenciais evocados. Distúrbios do desenvolvimento: encefalopatia estática (PC), síndrome de hiperatividade com déficit de atenção, síndrome de Down, síndrome do X-frágil e autismo. Infecções do Sistema Nervoso Central: meningite bacteriana aguda, meningoencefalite tuberculosa, meningoencefalite viral, cisticercose, infecções fúngicas, sífilis, HIV. Doenças cerebrovasculares: AVC isquêmico, AVC hemorrágico, hemorragia subaracnoide. Cefaleia: classificação, enxaqueca, cefaleia tensional, arterite temporal. Epilepsia: classificação, convulsões febris simples, epilepsias parciais, epilepsias generalizadas, síndromes epilépticas, tratamento. Distúrbios do movimento: parkinsonismo, coreoatetoses, distonias, tremores. Demências: doença de Alzheimer, doença de Pick, doença de Creutzfeldt-Jakob, pseudodemência, demências tratáveis. Tumores do sistema nervoso central: tumores primários, tumores metastáticos, manejo clínico. Doenças do sistema nervoso periférico: neuropatias hereditárias e adquiridas, doenças do neurônio motor, miopatias congênitas, miopatias inflamatórias, miastenia gravis. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO OFTALMOLOGISTACódigo de Ética Médica. Refração: conceitos sobre os diversos erros refracionais, anisometropia, exame de refração, prescrição de óculos, conceito e uso do equivalente esférico na prescrição de óculos, e conhecimentos sobre os materiais das lentes de óculos, tipos de bifocais, multifocais, indicações e contraindicações. Patologia ocular externa: conjuntivites virais, bacterianas, alérgicas e outras. Ceratites herpéticas, traumáticas, por olho seco, e outras: causas e tratamentos. Ceratopatia bolhosa: causas e tratamentos. Úlcera de córnea: causas e tratamentos. Trauma ocular: o que fazer e o que não fazer em casos de traumas mecânicos perfurantes, não perfurantes, químicos e outros. Tratamento cirúrgico do trauma perfurante ocular. Estrabismo: classificação, propedêutica básica e tratamento cirúrgico e não cirúrgico. Ambliopia: prevenção, diagnóstico e tratamento. Uveítes: diagnóstico e tratamento dos principais tipos de uveítes: toxoplasmose, Vogt-Koyanagi-Harada, Behçet, Tuberculose, uveítes reumáticas e herpéticas. AIDS e olho: diagnóstico e tratamento de CMV, neurocriptococose,

tuberculose, lues e outras alterações. Órbita. Oftalmopatia de Graves: diagnóstico e tratamento. Glaucoma: diagnóstico e tratamento do glaucoma primário de ângulo aberto e do glaucoma agudo. Retina: diagnóstico e tratamento do descolamento de retina: conceitos gerais. Retinopatia diabética: diagnóstico e tratamento. Retinopatia hipertensiva: diagnóstico. Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO ORTOPEDISTACódigo de Ética Médica. Princípios do atendimento clínico, anamnese, no diagnóstico e na orientação. Introdução ao estudo da biomecânica. Biomecânica localizada (MMSS, MMII e Coluna). Embriologia humana. Histogênese óssea. Fisiologia e bioquímica óssea. Consolidação e retardamento de consolidação das fraturas. Doenças ósseas metabólicas. Distúrbios congênitos da osteogênese do desenvolvimento. Deformidades congênitas. Exame músculo articular. Osteomielites e pioartrites. Infecções ósseas específicas. Tratamento de sequelas de paralisia infantil. Paralisia obstétrica. Paralisia cerebral. Cervicobraquialgias. Pé plano postural. Afecções ortopédicas comuns da infância. Pé equinovaro congênito. Hallux Valgus. Lombalgia. Lombociatalgia e hérnia discal. Escoliose. Espondilolise e espondilolistese. Epifisiolistese proximal do fêmur. Osteocondrites. Moléstia de Perthes. Displasia congênita do quadril. Tratamento das artroses do MMII. Ombro doloroso. Tumores ósseos. Fraturas expostas. Fraturas de escafoide. Fraturas e luxações do carpo. Fraturas do punho (fratura de Colles). Lesões traumáticas da mão. Fraturas dos ossos do antebraço. Fraturas supracondilianas do úmero na criança. Fraturas e luxações da cintura Escapular. Fraturas do Úmero. Fraturas e Luxações da Cintura Pélvica. Fraturas do Terço proximal do fêmur. Fraturas do colo do fêmur na criança. Fraturas supracondilianas do fêmur. Fratura do joelho. Lesões ligamentares e meniscais do joelho. Fratura da diáfise tibial e Fraturas do tornozelo. Fratura dos ossos do tarso. Anatomia e radiologia em Ortopedia e Traumatologia. Anatomia do sistema osteoarticular. Anatomia do sistema muscular. Anatomia dos vasos e nervos. Anatomia cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica. Farmacologia. Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO PEDIATRACódigo de Ética Médica. O recém-nascido (RN): principais características e cuidados com o recém-nascido de termo e o prematuro, diagnóstico e tratamento das doenças mais comuns do RN, infecções congênitas. Crescimento e desenvolvimento do lactente, pré-escolar e escolar. Adolescência: crescimento e desenvolvimento: principais características e variabilidade normal, principais problemas de saúde do adolescente. Alimentação: aleitamento materno, orientações alimentares para a criança e para o adolescente. Imunização: esquema básico, imunização em grupos de risco. Diarreia aguda e crônica. Aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento. Terapia de reidratação oral. Afecções de vias aéreas superiores: aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento das principais afecções: rinite, rinossinusite, otite, faringoamigdalite e laringite. Afecções de vias aéreas inferiores: aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento das principais afecções: chiado no peito, asma e pneumonia. Distrofias: desnutrição, desvitaminoses, anemias carenciais: aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento. Parasitoses intestinais: aspectos epidemiológicos, diagnóstico, tratamento e prevenção. Doenças infecciosas próprias da infância. AIDS na infância: diagnóstico inicial e cuidados na Unidade Básica de Saúde. Problemas oftalmológicos mais comuns na infância. Tuberculose: aspectos epidemiológicos, manifestações clínicas, diagnóstico e tratamento. Infecção do trato urinário. Glomerulonefrite aguda. Insuficiência cardíaca congestiva. Hipotiroidismo congênito. Diabetes mellitus. Anemias hemolíticas e púrpuras. Diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns na infância. Convulsões. Meningites. Artrites e artralgias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência. Dores recorrentes: abdominal, cefaleia e dor em membros. Adenomegalias e hepatomegalias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e na adolescência. Dermatopatias mais frequentes na infância e na adolescência. Problemas cirúrgicos e ortopédicos mais comuns na infância e na adolescência. A criança vítima de maus-tratos: aspectos psicossociais, diagnóstico e conduta. Acidentes na infância. Aspectos epidemiológicos, diagnóstico e conduta nos acidentes mais frequentes na infância e na adolescência. Saúde da Criança Brasileira. Alimentação. Desnutrição. Desidratação. Problemas ortopédicos. Morbidade e mortalidade infantil. Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e socioeconômicos. Afecções mais comuns: infectocontagiosas, cirúrgicas, do aparelho digestivo, ortopédicas, do aparelho respiratório, do aparelho cardiocirculatório, do aparelho urinário, endocrinológicas, do Sistema Nervoso Central, dermatológicas. Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRACódigo de ética médica. Psiquiatria médica. Psiquiatria social e comunitária. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Modalidades psicoterápicas e psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e ambulatoriais. Política e Diretrizes da Saúde Mental (Lei Federal nº 10.216, de 06/04/2001). Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA INFANTILCódigo de ética médica. Psiquiatria médica. Transtornos mentais orgânicos. Legislação referente à Saúde Mental e ao campo de proteção da criança e do adolescente. Clínica psiquiátrica da criança e do adolescente: Nosografia, nosologia e psicopatologia. Terapêutica: psicofarmacologia, psicoterapias. Processos e etapas do desenvolvimento infantil. Noções básicas de psicanálise aplicada ao campo da saúde mental da criança, adolescente e suas famílias. Saberes e poderes no campo da saúde mental: impasses e confrontos. Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO REUMATOLOGISTACódigo de ética médica. Estrutura e função do tecido conectivo. Artrite reumatoide. Artrites infecciosas. Lúpus eritematoso sistêmico. Esclerose sistêmica. Vasculites. Miopatias inflamatórias. Amiloidose. Gota. Policondrites. Osteoartrites. Artrites e doenças sistêmicas. Reumatismo não articular. Tumores articulares. Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.

Os demais itens do Edital de Abertura e de seus Anexos permanecem inalterados.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 28 de maio de 2015.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

PODER EXECUTIVO 5Barretos, 29 de Maio de 2015Folha de Barretos

PODER LEGISLATIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMENDA N.º 30, DE 21 DE MAIO DE 2015, À LEIORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS.

ALTERA O ARTIGO 77 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.ANDRÉ LUIZ REZEK, Presidente da Câmara Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho das atribuições do seu cargo,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a sua Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Barretos:Art. 1º - O artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Barretos passa a ter a seguinte redação:"Art. 77 - O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do município por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo.” (NR)Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barretos, aos vinte e um (21) de maio de dois mil e quinze (2015).

ANDRÉ LUIZ REZEKPRESIDENTE

OLÍMPIO JORGE NABENVICE PRESIDENTE

GLÁUCIA RÉGIA MOLAZ MARTINS SIMÕES1ª SECRETÁRIA

VIDELSON PAIXÃO LEITE JUNIOR2º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

EDITAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE MÉDICOS HORISTAS

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas

atribuições legais,

Nos termos da Lei n.º 3.904, de 16 de novembro de 2006, e alterações subsequentes, e com fundamento na exceção prevista

no “caput” do artigo 4.º do diploma legal em referência, face à premência da adoção da medida, considerando a solicitação

do Sr. Secretário Municipal de Saúde, através dos Ofícios SMS/SRH-099/2015, e tudo o mais que consta dos autos dos

Processos n.º 6108/2015.

TORNA PÚBLICO o recrutamento para seleção, mediante apresentação e análise de currículo pela Comissão Permanente

de Seleção e Avaliação em Processos Seletivos da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a contratação temporária

de 04 (quatro) Médicos ESF (Estratégia Saúde da Família), 02 (dois) Clínicos Geral, 01 (um) Pediatra e 01 (um) Psiquiatra

Infantil, pelo prazo de até 06 (seis) meses, ou até a conclusão de concurso público, podendo ser prorrogada uma única vez,

se necessário, por igual período.

Os interessados deverão apresentar documentação pessoal e currículo junto à Secretaria Municipal de Saúde, sito na

Avenida Ibirapuera n.º 177, Bairro City Barretos, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação deste Edital, das

9h00 às 16h00.

Encerrado o período de recebimento de documentação e currículos, os mesmos serão analisados pela Comissão Especial,

que emitirá parecer conclusivo, com base no qual serão efetuadas as contratações.

Os profissionais médicos serão contratados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sendo a remuneração

correspondente à hora de plantão no valor de R$ 85,38 (Oitenta e cinco reais, trinta e oito centavos), da Tabela de Vencimentos

dos servidores públicos municipais da Administração Direta.

Quando da contratação o profissional médico deverá atender ao que dispõe ao Art. 153-B da Lei Orgânica do Município de

Barretos, regulamentado pelo Decreto n.º 7.093, de 01 de junho de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 22 de maio de 2015.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOSEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 05/2015

Processo n.º 1327/2015Contratado: HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDAObjeto: Prestação de serviços e suporte técnico especializado dos servidores de dados da Câmara Municipal de BarretosValor Total: R$ 7.236,24 (sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos)Data: 08/05/2015Vigência: 24 (vinte e quatro) meses

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOSEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 06/2015

Processo n.º 1389/2015Contratado: COMÉRCIO DE CONFECÇÕES CAMILLO LTDA MEObjeto: Confecção de uniformes aos servidoresValor Total: R$ 20.600,00 (vinte mil e seiscentos reais)Data: 22/05/2015Vigência: 45 (quarenta e cinco) dias

PODER LEGISLATIVO

ASSISTÊNCIA SOCIALPREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANOPROCESSO SELETIVO - EDITAL 01/2015

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, considerando os resultados obtidos nas entrevistas, currículo comprovado, projetos e prova prática, nos termos do Edital completo, CONVOCAM os orientadores sociais, oficineiros de convivência social, entrevistadores/digitadores abaixo relacionados, os quais deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal - situado na Rua 30 nº 564, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação desta Convocação, munidos dos seguintes documentos:- Carteira Profissional (CTPS);- Inscrição do PIS/Pasep atualizado;- 1 (uma) foto ¾ recente;- Comprovante de residência atual;- Atestado de antecedentes criminais;- RG e CPF;- Título de Eleitor;- Carteira de Reservista;- Certidão de Casamento;- Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos;- Declaração de bens ou última Declaração de Imposto de Renda;- Declaração de dependentes para efeitos de Imposto de Renda;- Diploma ou Histórico Escolar autenticado;- Registro no Conselho de Classe (quando o cargo exigir);- Carteira Nacional de Habilitação (categoria exigida para o cargo); e- Declaração de acúmulo de cargos.Além da documentação acima especificada, os candidatos ora convocados deverão entregar no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação desta Convocação, os documentos abaixo relacionados para atendimento ao que dispõe o artigo 153-B da Lei Orgânica do Município de Barretos, regulamentada pelo Decreto nº 7.093, de 1º de junho de 2012.- Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual de São Paulo (FORUM);- Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal obtida no endereço eletrônico http://www.jfsp.jus.br/;- Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, obtida no endereço eletrônico: http://www.tre-sp.gov.br/;- Certidão de Crimes Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral, obtida no endereço eletrônico: http://www.tre-sp.gov.br/;- Certidão do Tribunal de Justiça Militar, caso seja ou tenha sido servidor público militar, obtida no endereço eletrônico: http://www.tjmsp.jus.br/;- Declaração firmada pelo próprio interessado de que não se encontra na situação elencada no dispositivo legal referido no caput deste artigo, inclusive com relação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;OBSERVAÇÃO: Caso qualquer das certidões acima referidas seja positiva, será necessária a apresentação da respectiva Certidão de Objeto e Pé do processo, para análise do Departamento competente.LAUDO MÉDICO ADMISSIONAL: Apresentada toda a documentação supra e estando o candidato com a documentação comprobatória da não incidência ao que dispões o artigo 153-B da Lei Orgânica do Município de Barretos, regulamentada pelo Decreto nº 7.093, de 1º de junho de 2012, o Departamento de Recursos Humanos encaminhará o candidato ao SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho para avaliação e emissão de Laudo Médico Admissional.

CÓDIGO 1 - ORIENTADOR SOCIAL

Código 01 - Orientadores Sociais

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME

45 128 Elaine Cristina Gualberto de Souza

46 144 Amanda Gomes Bonafim

Código 02 - Oficineiros de Convivência Social: Educador Social

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME

7 050 Jessica Gambi Moura

Após a entrega da documentação no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal e do Laudo Médico Admissional, os convocados deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano - SMASDH, sito a Rua 26 nº 630 – Centro dia 09/06/2015 às 9:00 horas.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T OS , Estado de São Paulo, em 29 de Maio de 2015.Barretos, 29 de Maio de 2015.

Lilian Roberta Ramos Reinaldo Carlos Costa

Tatiana Aparecida Da Silva Izabel Cristina De Oliveira

Angela Aparecida Ferrari Silvia Helena Fonseca Favaro Paro

Andre Luis Dos Santos Borin Elton Marques Da Silva

PODER EXECUTIVO6 Barretos, 29 de Maio de 2015 Folha de Barretos

FINANÇAS

PODER EXECUTIVO 7Barretos, 29 de Maio de 2015Folha de Barretos

FINANÇAS

PODER EXECUTIVO8 Barretos, 29 de Maio de 2015 Folha de Barretos

PODER EXECUTIVO 9Barretos, 29 de Maio de 2015Folha de Barretos

PODER EXECUTIVO10 Barretos, 29 de Maio de 2015 Folha de Barretos

PODER EXECUTIVO 11Barretos, 29 de Maio de 2015Folha de Barretos

PODER EXECUTIVO12 Barretos, 29 de Maio de 2015 Folha de Barretos

PODER EXECUTIVO 13Barretos, 29 de Maio de 2015Folha de Barretos

PODER LEGISLATIVO

PODER EXECUTIVO14 Barretos, 29 de Maio de 2015 Folha de Barretos

RECURSOS HUMANOS

PODER EXECUTIVO 15Barretos, 29 de Maio de 2015Folha de Barretos

SAAE

Reabertura de Licitação

Pregão Presencial 13/2015- Processo nº: 994/2015

Objeto: Aquisição de microcomputadores novos e sem uso anterior com hardware e software já instaladosSessão de abertura dos envelopes: 16 de junho de 2015 às 14H00. O Edital está disponível no site do SAAEB: www.saaeb.com.br ou na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos.Rua trinta nº 220 – Barretos/SPFone (017) 3321-5300 – Fax (17) 3321-5307

Silvio de Brito ÁvilaSuperintendente

PODER EXECUTIVO

LEI COMPLEMENTAR N.º 256, DE 21 DE MAIO DE 2015.ALTERA DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 68, DE 03 DE JULHO DE 2006, COM ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:ART. 1.º - O caput do artigo 83 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, passa a contar com a seguinte redação:“ART. 83 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito a licença remunerada de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do nascimento ou da data de adoção. (NR)”ART. 2.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de maio de 2015.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS CRISCUOLOSecretária Municipal de Administração

LEI COMPLEMENTAR N.º 257, DE 21 DE MAIO DE 2015.ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N.º 226, DE 05 DE ABRIL DE 2014.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:ART. 1.º - Fica alterada a ementa da Lei Complementar n.º 226, de 05 de abril de 2014, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:“DISPÕE SOBRE O PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE TRIBUTÁRIA DOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS, DOS ENCARREGADOS DE CADASTRO TRIBUTÁRIO E DO CHEFE DE DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NR)”ART. 2.º - Fica alterado o caput do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 226, de 05 de abril de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:“ART. 1.º - Fica instituído o Prêmio por Produtividade Tributária aos Fiscais Tributários, Encarregados de Cadastro Tributário, lotados e em exercício no Setor de Fiscalização de Tributos da Secretaria Municipal de Finanças e ao Chefe de Departamento responsável pelo Departamento de Receita, composto de Prêmio por Produtividade - PP e Prêmio de Desempenho Tributário - PDT, sendo devido na forma estabelecida nesta Lei Complementar, a saber: (NR)”ART. 3.º - Fica alterado o caput do artigo 2.º e os §§ 1.º, 2.º e 3.º da Lei Complementar n.º 226, de 05 de abril de 2014, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:“ART. 2.º - O Prêmio por Produtividade será concedido aos Fiscais Tributários e aos Encarregados de Cadastro Tributário que atingirem no mínimo 1.200 (mil e duzentos) pontos pela execução dos serviços de acordo com o disposto nos Anexos I e III, desta Lei Complementar. (NR)§ 1.º - Se a produção realizada pelo servidor ultrapassar 1.200 (mil e duzentos) pontos, o excesso de produção destinar-se-á a compensar insuficiência estritamente no mês imediatamente subsequente, sendo condição indispensável, para a referida compensação, que o servidor obtenha, no mês, a atribuição mínima de 500 (quinhentos) pontos. (NR)§ 2.º - Caso haja a compensação a que alude o § 1.º deste artigo, o servidor deverá, em todo e qualquer caso, atingir no mínimo 1.200 (mil e duzentos) pontos para a concessão do Prêmio por Produtividade na conformidade do que alude o caput. (NR)§ 3.º - Caso haja a compensação a que alude o § 1.º deste artigo, e o somatório dos pontos ultrapasse 1.200 (mil e duzentos) pontos, o saldo a partir daí obtido não poderá ser utilizado para compensação em mês posterior. (NR)”ART. 4.º - Fica alterado o artigo 6.º da Lei Complementar n.º 226, de 05 de abril de 2014, o qual passa a contar com a seguinte redação:“ART. 6.º - Os prêmios de que trata esta Lei Complementar integram a remuneração do Fiscal Tributário, do Encarregado de Cadastro Tributário e do Chefe de Departamento responsável pelo Departamento de Receita para efeitos de 13.º (décimo terceiro) salário e férias e serão pagos nos afastamentos que a lei considere de efetivo exercício. (NR)”ART. 5.º - Fica acrescido o artigo 1.ºA na Lei Complementar n.º 226, de 05 de abril de 2014, com a seguinte redação:“ART. 1.ºA - Fará jus ao Prêmio por Produtividade e ao Prêmio de Desempenho Tributário, o Chefe de Departamento responsável pelo Departamento de Receita, devendo ser observada a média aritmética dos percentuais obtidos pela totalidade dos Fiscais Tributários e Encarregados do Cadastro Tributário atuantes no mês, aplicada sobre o seu padrão salarial. (AC)”ART. 6.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de maio de 2015.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS CRISCUOLOSecretária Municipal de Administração

LEI COMPLEMENTAR N.º 258, DE 21 DE MAIO DE 2015.DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI, JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:ART. 1.º - Os débitos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, com vencimento até 31 de dezembro de 2014, poderão ser parcelados através do Programa de Parcelamento Incentivado -

PPI, na seguinte conformidade:I - em parcela única com vencimento até o dia 06/07/2015, com desconto de 90% (noventa por cento) das multas e o cancelamento de 90% (noventa por cento) dos juros moratórios dos débitos inscritos em Dívida Ativa ou não, constituídos ou não, até o exercício de 2014, podendo o contribuinte optar pelo pagamento total do débito ou total por exercício;II - em parcela única, com desconto de 70% (setenta por cento) das multas e o cancelamento de 70% (setenta por cento) dos juros moratórios dos débitos inscritos em Dívida Ativa ou não, constituídos ou não, até o exercício de 2014, no período de 07 de julho de 2015 a 21 de dezembro de 2016, podendo o contribuinte optar pelo pagamento total do débito ou total por exercício; eIII - em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, decrescentes a partir da data do requerimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento) das multas e o cancelamento de 50% (cinquenta por cento) dos juros moratórios dos débitos inscritos em Dívida Ativa ou não, constituídos ou não, até o exercício de 2014, a partir da vigência desta Lei Complementar até 21 de dezembro de 2016, podendo o referido parcelamento ser efetuado por exercício.§ 1.º - Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados de forma irretratável e irrevogável.§ 2.º - As reduções previstas neste artigo não serão cumulativas com quaisquer outras reduções previstas em Lei Complementar.§ 3.º - A adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI de que trata esta Lei Complementar efetivar-se-á mediante solicitação do contribuinte, a qual exclui a concessão de qualquer outro benefício, extinguindo-se os parcelamentos anteriormente concedidos, admitindo-se a transferência de seus saldos remanescentes para a modalidade prevista nesta Lei Complementar.§ 4.º - A adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI não configura novação.§ 5.º - Os contribuintes que já tiverem aderido ao PPI disciplinado na Lei Complementar n.º 188, de 10 de janeiro de 2013, com alterações subsequentes, poderão fazer um novo PPI com o saldo remanescente por opção, devendo, o saldo remanescente voltar ao seu valor originário para, após, serem implantados os novos descontos estabelecidos nesta Lei Complementar.ART. 2.º - A formalização do pedido de ingresso ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI implicará o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos e pressupõe, necessariamente, a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.§ 1.º - Verificando-se a hipótese de desistência dos embargos à execução fiscal, o devedor concordará com a suspensão do processo de execução pelo prazo do parcelamento a que se obrigou, obedecendo-se o estabelecido no artigo 792 do Código de Processo Civil.§ 2.º - No caso do § 1.º deste artigo, liquidado o parcelamento nos termos desta Lei Complementar, o Município informará o fato ao juízo da execução fiscal e requererá a sua extinção, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.ART. 3.º - Os débitos objeto do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI serão consolidados no mês do pedido, sendo o resultado, após a aplicação da anistia correspondente, dividido pelo número de parcelas definido pelo requerente na conformidade do que dispõe os incisos I, II e III do artigo 1.º da presente Lei Complementar.Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento na conformidade do inciso III do artigo 1.º da presente Lei Complementar, o montante de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).ART. 4.º - Exclusivamente no caso de escolha da opção disposta no inciso III do artigo 1.º desta Lei Complementar, o contribuinte, no ato da formalização do pedido de parcelamento, poderá optar pela data de vencimento da primeira parcela com até 30 (trinta) dias a contar da data de adesão do parcelamento.ART. 5.º - O deferimento do pedido de parcelamento fica condicionado ao pagamento da primeira parcela.ART. 6.º - A falta de pagamento de qualquer parcela no vencimento ensejará o acréscimo de multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 10% (dez por cento), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, sobre a importância devida, até o seu pagamento.ART. 7.º - A opção ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI sujeita o contribuinte à aceitação de todas as condições estabelecidas nesta Lei Complementar e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos inclusos no parcelamento especial.ART. 8.º - A inadimplência por 05 (cinco) parcelas consecutivas ou intercaladas, dentro do prazo de pagamento optado pelo contribuinte, relativamente a tributo abrangido pelo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI excluirá automaticamente o contribuinte do programa.Parágrafo único. A exclusão do contribuinte do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI acarretará imediata exigibilidade da totalidade do débito confessado e não pago, aplicando-se sobre o montante devido os acréscimos legais, previstos na legislação municipal, à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.ART. 9.º - Para obtenção do benefício a que se refere esta Lei Complementar, os contribuintes com débitos ajuizados deverão comprovar os pagamentos de eventuais custas processuais e honorários de advogado.ART. 10 - As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar, correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.ART. 11 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de maio de 2015.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS CRISCUOLOSecretária Municipal de Administração

LEI N.º 5.107, DE 21 DE MAIO DE 2015.AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO LOCALIZADO NA ZONA DE USO DIVERSIFICADO “PEDRO PINTO PAIXÃO” NO DISTRITO INDUSTRIAL II À EMPRESA INOVA BOMBAS LTDA - EPP.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:ART. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei n.º 4.571, de 30 de agosto de 2011, e de acordo com o Processo Administrativo n.º 11067/2014, a alienar, por doação, à empresa Inova Bombas Ltda - EPP, localizada na Rodovia Brigadeiro Faria Lima, s/n, Zona Rural, na Cidade de Barretos, inscrita no CNPJ sob n.º 19.064.219/0001-82 e Inscrição Estadual - IE n.º 204.125.574.115, um terreno composto do Lote 1 da Quadra QI-3 do Loteamento Zona de Uso Diversificado “Pedro Pinto Paixão”, possuindo as seguintes medidas, confrontações e áreas:- lote 1: inicia-se em um ponto localizado na Rua Dorival Pizarro (antiga Rua DI-7) distante 200,00 m (duzentos metros) da Rua Ibrahim Mehde Chehadi (antiga Rua DI-12) e segue com distância de 100,97 m (cem metros e noventa e sete centímetros) de frente para a Rua Dorival Pizarro (antiga Rua DI-7); deste segue com desenvolvimento de curva de 22,83 m (vinte e dois metros e oitenta e três centímetros) no raio de 9,00 m (nove metros); deste segue com distância de 129,02 m (cento e vinte e nove metros e dois centímetros) confrontando com a Avenida Celso Daniel (antiga Avenida Centro Industrial); deste deflete à direita com distância de 89,82 m (oitenta e nove metros e oitenta e dois centímetros) até o ponto inicial confrontando com o lote 2. Encontrou-se uma área de 5.672,03 m² (cinco mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados e três centímetros quadrados).ART. 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Parágrafo único. As despesas com escritura e registro do imóvel, quando de sua efetivação, correrão por conta exclusiva da donatária.ART. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de maio de 2015.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS CRISCUOLOSecretária Municipal de Administração

PODER EXECUTIVO16 Barretos, 29 de Maio de 2015 Folha de Barretos

LEI N.º 5.108, DE 21 DE MAIO DE 2015.AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO LOCALIZADO NA ZONA DE USO DIVERSIFICADO “PEDRO PINTO PAIXÃO” NO DISTRITO INDUSTRIAL II À EMPRESA MILTON F NOBRE FILHO DECORAÇÕES - ME.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:ART. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei n.º 4.571, de 30 de agosto de 2011, e de acordo com os Processos Administrativos n.os 19766/2013 e 8780/2014, a alienar, por doação, à empresa Milton F Nobre Filho Decorações - ME, localizada na Avenida 23, n.º 916, Bairro Centro, na Cidade de Barretos, inscrita no CNPJ sob n.º 12.670.342/0001-06 e Inscrição Estadual - IE n.º 204.095.337.110, um terreno composto do Lote 2 da Quadra QI-3 do Loteamento Zona de Uso Diversificado “Pedro Pinto Paixão”, possuindo as seguintes medidas, confrontações e áreas:- lote 2: inicia-se em um ponto localizado na Rua Dorival Pizarro (antiga Rua DI-7) distante 160,00 m (cento e sessenta metros) da Rua Ibrahim Mehde Chehadi (antiga Rua DI-12) e segue com distância de 40,00 m (quarenta metros) de frente para a Rua Dorival Pizarro (antiga Rua DI-7); deste deflete à direita com distância de 89,82 m (oitenta e nove metros e oitenta e dois centímetros) confrontando com o lote 1; deste deflete à direita com distância de 31,95 m (trinta e um metros e noventa e cinco centímetros) confrontando com a Avenida Celso Daniel (antiga Avenida Centro Industrial); deste deflete à direita com distância de 13,72 m (treze metros e setenta e dois centímetros) confrontando com o lote 9; deste deflete à direita com distância de 108,00 m (cento e oito metros) até o ponto inicial confrontando com o lote 3. Encontrou-se uma área de 4.081,11 m² (quatro mil e oitenta e um metros quadrados e onze centímetros quadrados).ART. 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Parágrafo único. As despesas com escritura e registro do imóvel, quando de sua efetivação, correrão por conta exclusiva da donatária.ART. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de maio de 2015.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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LEI N.º 5.109, DE 21 DE MAIO DE 2015.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 420.896,00 (QUATROCENTOS E VINTE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS), PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA).O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:ART. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de 420.896,00 (quatrocentos e vinte mil, oitocentos e noventa e seis reais), destinado à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA), na seguinte dotação:Fonte de Recursos: 05 - União02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1030200061473 - Aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA)4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 420.896,00ART. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Portaria n.º 3.181, de 24 de dezembro de 2013, do Ministério de Estado da Saúde.ART. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 06 de maio de 2015.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de maio de 2015.

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LEI N.º 5.110, DE 21 DE MAIO DE 2015.AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO LOCALIZADO NA ZONA DE USO DIVERSIFICADO “PEDRO PINTO PAIXÃO” NO DISTRITO INDUSTRIAL II À EMPRESA GESSOLAR BARRETOS LTDA - ME.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:ART. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei n.º 4.571, de 30 de agosto de 2011, e de acordo com os Processos Administrativos n.os 7441/2013 e 17980/2013, a alienar, por doação, à empresa Gessolar Barretos Ltda - ME, localizada na Rua I-6, n.º 330, Bairro Distrito Industrial I, na Cidade de Barretos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.º 56.166.499/0001-66 e Inscrição Estadual - IE n.º 204.045.678.111, um terreno composto pelos Lotes 11 e 12 da Quadra QL-2 do Loteamento Zona de Uso Diversificado “Pedro Pinto Paixão”, possuindo as seguintes medidas, confrontações e áreas:I - Lote 11: inicia-se em um ponto localizado na Rua Manoel Ferreira Pires (antiga Rua DI-17) distante 194,00 m (cento e noventa e quatro metros) da Rua Mahmud Ali Dahas (antiga Rua DI-15) e segue 50,00 m (cinquenta metros) de frente para a Rua Manoel Ferreira Pires (antiga Rua DI-17); 50,00 m (cinquenta metros) de fundos, confrontando, com o lote 2; 100,00 m (cem metros) de lateral direita, de quem olha o terreno de frente, confrontando com o lote 12; 100,00 m (cem metros) de lateral esquerda, confrontando com o lote 10. Encontrou-se uma área de 4.838,47 m² (quatro mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta e sete centímetros quadrados).II - Lote 12: inicia-se em um ponto localizado na Rua Manoel Ferreira Pires (antiga Rua DI-17) distante 244,00 m (duzentos e quarenta e quatro metros) da Rua Mahmud Ali Dahas (antiga Rua DI-15) e segue 38,35 m (trinta e oito metros e trinta e cinco centímetros) de frente para a Rua Manoel Ferreira Pires (antiga Rua DI-17); deste segue com o desenvolvimento de curva de 16,43 m (dezesseis metros e quarenta e três centímetros) no raio de 9,00 m (nove metros); deste segue com a distância de 88,35 m (oitenta e oito metros e trinta e cinco centímetros) confrontando com a Avenida Alberto Calil (antiga Avenida Marginal); deste deflete à esquerda com a distância de 50,00 m (cinquenta metros) confrontando com o lote 1; deste deflete à esquerda com a distância de 100,00 m (cem metros) até o ponto inicial, confrontando com o lote 11. Encontrou-se uma área de 4.807,61 m² (quatro mil, oitocentos e sete metros quadrados e sessenta e um centímetros quadrados).ART. 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Parágrafo único. As despesas com escritura e registro do imóvel, quando de sua efetivação, correrão por conta exclusiva da donatária.ART. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de maio de 2015.

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DECRETO N.º 8.056, DE 20 DE MAIO DE 2015.CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR CARLOS EDUARDO BATISTA DE OLIVEIRA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas

atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 4774/2015,D E C R E T A:ART. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do servidor Carlos Eduardo Batista de Oliveira, RG n.º 28.891.444-2, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares.ART. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2015.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de maio de 2015.

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DECRETO N.º 8.057, DE 20 DE MAIO DE 2015.CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDORA DALVINA RODRIGUES GONZAGA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 2311/2015,D E C R E T A:ART. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento da servidora Dalvina Rodrigues Gonzaga, RG n.º 27.486.754-0, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares.ART. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2015.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de maio de 2015.

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DECRETO N.º 8.058, DE 22 DE MAIO DE 2015.QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE A FUNDAÇÃO PIO XII E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 3.447, de 14 de agosto de 2001, com alterações subsequentes, bem como o § 1.º do artigo 5.º do Decreto n.º 6.620 de 16 de julho de 2010, e os autos constantes do Processo n.º 7129/2015,D E C R E T A:ART. 1.º - Fica qualificada como Organização Social de Saúde - OSS, a Fundação Pio XII, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de fundação, sem fins lucrativos, com sede na Rua 20, n.º 221, Centro, CEP 14.780-070, Barretos - Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ n.º 49.150.352/0001-12, visando a implementação de ações na área da saúde no Município de Barretos.ART. 2.º - A Secretaria Municipal de Saúde, assessorada pela Procuradoria Geral do Município, por meio de sua Diretoria de Licitação, Contratos e Convênios, observada a legislação aplicável, celebrará Contrato de Gestão com a Fundação Pio XII.ART. 3.º - A execução do Contrato de Gestão celebrado com a Fundação Pio XII será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde.ART. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 22 de maio de 2015.

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DECRETO N.º 8.059, DE 22 DE MAIO DE 2015.REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 420.896,00 (QUATROCENTOS E VINTE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS), PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA).GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.109, de 21 de maio de 2015,D E C R E T A :ART. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de 420.896,00 (quatrocentos e vinte mil, oitocentos e noventa e seis reais), destinado à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA), na seguinte dotação:Fonte de Recursos: 05 - União02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1030200061473 - Aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA)4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 420.896,00ART. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Portaria n.º 3.181, de 24 de dezembro de 2013, do Ministério de Estado da Saúde.ART. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2015.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 22 de maio de 2015.

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PORTARIA N.º 17.663, DE 28 DE ABRIL DE 2015.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA SELMA MARIANA CARVALHO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 6364/2009,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 26/07/2004 a 25/07/2009, à servidora Selma Mariana Carvalho, RG n.º 11.884.826, Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:I - 17 (dezessete) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 13 (treze) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 28 de abril de 2015.

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PODER EXECUTIVO 17Barretos, 29 de Maio de 2015Folha de Barretos

PORTARIA N.º 17.664, DE 28 DE ABRIL DE 2015.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA SANDRA MARA DE CARVALHO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 10131/2012,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 26/08/2007 a 25/08/2012, à servidora Sandra Mara de Carvalho, RG n.º 17.278.987, Auxiliar Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na seguinte conformidade:I - 16,5 (dezesseis e meio) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 13,5 (treze e meio) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 28 de abril de 2015.

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PORTARIA N.º 17.665, DE 28 DE ABRIL DE 2015.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MARCIA REGINA DA SILVA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 12489/2012,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 29/09/2006 a 28/09/2011, à servidora Marcia Regina da Silva, RG n.º 15.641.276-7, Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, na seguinte conformidade:I - 16 (dezesseis) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 14 (quatorze) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 28 de abril de 2015.

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PORTARIA N.º 17.666, DE 28 DE ABRIL DE 2015.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA CLAUDIA PUGINI CARAMORI PENACHIONI.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 6282/2007,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 26/08/2002 a 25/08/2007, à servidora Claudia Pugini Caramori Penachioni, RG n.º 20.299.453-3, Auxiliar Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na seguinte conformidade:I - 14,5 (quatorze e meio) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 15,5 (quinze e meio) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 28 de abril de 2015.

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PORTARIA N.º 17.667, DE 28 DE ABRIL DE 2015.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MILENE MARTINS SILVA SILVEIRA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 6778/2009,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 14/02/2005 a 13/02/2010, à servidora Milene Martins Silva Silveira, RG n.º 33.044.385-9, Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:I - 14,5 (quatorze e meio) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 15,5 (quinze e meio) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 28 de abril de 2015.

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PORTARIA N.º 17.668, DE 28 DE ABRIL DE 2015.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA DEBORA MARIA DA SILVA RAMOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 6639/2009,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 17/02/2005 a 16/02/2010, à servidora Debora Maria da Silva Ramos, RG n.º 18.335.684-6, Coordenadora Pedagógica Auxiliar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:I - 15,5 (quinze e meio) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 14,5 (quatorze e meio) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 28 de abril de 2015.

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PORTARIA N.º 17.669, DE 28 DE ABRIL DE 2015.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA VALERIA SANDRA TOME SILVA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7315/2013,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 24/07/2008 a 23/07/2013, à servidora Valeria Sandra Tome Silva, RG n.º 17.555.266, Chefe de Divisão de Serviço, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:I - 26 (vinte e seis) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 04 (quatro) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 28 de abril de 2015.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 17.670, DE 28 DE ABRIL DE 2015.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MARIA PAULA LAURINDO TORRES.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7231/2013,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 07/07/2008 a 06/07/2013, à servidora Maria Paula Laurindo Torres, RG n.º 43.232.086-6, Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:I - 13,5 (treze e meio) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 16,5 (dezesseis e meio) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 28 de abril de 2015.

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PORTARIA N.º 17.692, DE 30 DE ABRIL DE 2015.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA EDVANEA ALVES DE MELO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 10367/2010,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 04/02/2008 a 03/02/2013, à servidora Edvanea Alves de Melo, RG n.º 27.786.416-1, Auxiliar Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na seguinte conformidade:I - 13,5 (treze e meio) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 16,5 (dezesseis e meio) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 30 de abril de 2015.

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PORTARIA N.º 17.694, DE 30 DE ABRIL DE 2015.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA ARLETE TOMAS SILVA JUNQUEIRA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 6610/2009,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 06/02/2005 a 05/02/2010, à servidora Arlete Tomas Silva Junqueira, RG n.º M-4.780.483, Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:I - 08 (oito) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 22 (vinte e dois) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 30 de abril de 2015.

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PORTARIA N.º 17.695, DE 30 DE ABRIL DE 2015.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA ANGELICA APARECIDA MAGALHÃES GAZETA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 6697/2009,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 07/09/2006 a 06/09/2011, à servidora Angelica Aparecida Magalhães Gazeta, RG n.º 29.566.417-4, Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:I - 19 (dezenove) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 11 (onze) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.

PODER EXECUTIVO18 Barretos, 29 de Maio de 2015 Folha de Barretos

ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 30 de abril de 2015.

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PORTARIA N.º 17.696, DE 30 DE ABRIL DE 2015.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR DANIEL SANTOS QUEIROZ.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 3414/2010,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 30/03/2005 a 29/03/2010, ao servidor Daniel Santos Queiroz, RG n.º 32.659.451-6, Agente de Operações e Fiscalização, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, na seguinte conformidade:I - 18,5 (dezoito e meio) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 11,5 (onze e meio) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 30 de abril de 2015.

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PORTARIA N.º 17.698, DE 30 DE ABRIL DE 2015.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR JOSÉ MESSIAS PEREIRA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 10593/2014,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 01/09/2009 a 31/08/2014, ao servidor José Messias Pereira, RG n.º 12.142.789, Motorista Operador de Munck, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, na seguinte conformidade:I - 19 (dezenove) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 11 (onze) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 30 de abril de 2015.

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PORTARIA N.º 17.699, DE 30 DE ABRIL DE 2015.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR ANDRE LUIS MARTINS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 18020/2012,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 60 (sessenta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 28/02/2008 a 27/02/2013, ao servidor Andre Luis Martins, RG n.º MG-12.489.161, Técnico de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na seguinte conformidade:I - 43 (quarenta e três) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 17 (dezessete) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 30 de abril de 2015.

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PORTARIA N.º 17.701, DE 30 DE ABRIL DE 2015.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR EDERSON ALVES TEIXEIRA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 2183/2015,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 28/02/2010 a 27/02/2015, ao servidor Ederson Alves Teixeira, RG n.º 32.343.927-5, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:I - 26 (vinte e seis) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 04 (quatro) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 30 de abril de 2015.

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PORTARIA N.º 17.754, DE 14 DE MAIO DE 2015.DESIGNA A SERVIDORA SILVANA RODRIGUES SAMPAIO BORINI PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO III JUNTO À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DA DIRETORIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições, com fundamento no artigo 35 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes,R E S O L V E:

ART. 1.º - Fica designada a servidora Silvana Rodrigues Sampaio Borini, RG n.º 33.179.986-8, Oficial Administrativa I, para desempenhar Função de Confiança de Direção III junto à Procuradoria Geral do Município, responsável pela Coordenação da Diretoria de Licitação, Contratos e Convênios.ART. 2.º - Nos termos do artigo 35, inciso II, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, será concedida gratificação de 33% (trinta e três por cento) sobre o valor do Padrão 45 de vencimento para a função de Direção III.ART. 3.º - Nos termos do § 2.º do artigo 35 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, a gratificação para a função de confiança não poderá exceder o valor do padrão de vencimento do cargo em que o servidor estiver lotado.ART. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 14 de maio de 2015.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 14 de maio de 2015.

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PORTARIA N.º 17.757, DE 18 DE MAIO DE 2015.NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO RESPONSÁVEL POR ORGANIZAR, GERIR E ADMINISTRAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES DA ORQUESTRA SINFÔNICA MUNICIPAL DE BARRETOS E DA BANDA SINFÔNICA MUNICIPAL DE BARRETOS, NO PERÍODO DE 1.º DE MAIO A 30 DE JUNHO DE 2015.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam nomeados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Responsável por Organizar, Gerir e Administrar a Prestação de Contas referente às apresentações da Orquestra Sinfônica Municipal de Barretos e da Banda Sinfônica Municipal de Barretos, no período de 1.º de maio a 30 de junho de 2015:I - PRESIDENTE: João Batista Chicale, RG n.º 8.267.145, Diretor de Eventos Culturais;II - TESOUREIRA: Juçara Cristina Carbonaro Guerreiro, RG n.º 5.692.408-2, Secretária Municipal de Cultura;III - SECRETÁRIO: Cesar Murilo Bovero Juliani, RG n.º 18.807.851, Músico Monitor; eIV - MEMBRO: Cleber de Carvalho Crispim, RG n.º 27.276.424-0, representante da Sociedade Civil. ART. 2.º - A Comissão composta no artigo 1.º desta Portaria tem até 30 (trinta) dias após o término do evento para a conclusão de seus trabalhos.ART. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2015.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 18 de maio de 2015.

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PORTARIA N.º 17.758, DE 18 DE MAIO DE 2015.ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA PORTARIA N.º 15.262, DE 20 DE AGOSTO DE 2013, COM ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, QUE NOMEOU O ARTICULADOR, O COORDENADOR DE INFORMAÇÕES E CONSTITUIU A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA NO MUNICÍPIO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam alteradas as alíneas “b” e “c”, ambas do inciso II do artigo 3.º da Portaria n.º 15.262, de 20 de agosto de 2013, com alterações subsequentes, as quais passam a vigorar com as seguintes redações:“ART. 3.º - ...II - ... B) ROBSON APARECIDO MACHADO, RG N.º 15.419.223, REPRESENTANTE DO EDUCANDÁRIO SÃO BENEDITO; (NR)C) FERNANDA CRISTINA DE PAULA PACHECO, RG N.º 32.088.857-7, REPRESENTANTE DA FUNDAÇÃO PADRE GABRIEL CORRER; (NR)”ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2015.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 18 de maio de 2015.

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PORTARIA N.º 17.759, DE 18 DE MAIO DE 2015.CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES AO SERVIDOR CLOVIS CANDIDO DOS SANTOS FILHO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 79 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7541/2015,R E S O L V E:ART. 1.º - Fica concedida licença para tratar de interesses particulares, por 03 (três) anos e sem remuneração, ao servidor Clovis Candido dos Santos Filho, RG n.º 41.387.416-3, Educador da Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2015.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 18 de maio de 2015.

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PORTARIA N.º 17.760, DE 18 DE MAIO DE 2015.EXONERA, A PEDIDO, MARIA JOSÉ BARRETO DO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 109 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7436/2015,R E S O L V E:ART. 1.º - Fica exonerada, a pedido, Maria José Barreto, RG n.º 17.921.440-8, CPF n.º 094.444.778-35, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2015. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 18 de maio de 2015.

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PODER EXECUTIVO 19Barretos, 29 de Maio de 2015Folha de Barretos

PORTARIA N.º 17.761, DE 19 DE MAIO DE 2015.EXONERA, A PEDIDO, IVETE PAULINO DA SILVA DO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 109 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7546/2015,R E S O L V E:ART. 1.º - Fica exonerada, a pedido, Ivete Paulino da Silva, RG n.º 36.286.208-4, CPF n.º 345.554.078-30, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2015. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2015.

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Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS CRISCUOLOSecretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 17.762, DE 19 DE MAIO DE 2015.EXONERA, A PEDIDO, MARLI FERREIRA ALVARENGA DA SILVA DO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 109 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7244/2015,R E S O L V E:ART. 1.º - Fica exonerada, a pedido, Marli Ferreira AIvarenga da Silva, RG n.º 32.343.926-3, CPF n.º 213.031.708-17, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2015. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2015.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS CRISCUOLOSecretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 17.763, DE 19 DE MAIO DE 2015.EXONERA, A PEDIDO, CELIA REGINA ELOI DO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 109 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7396/2015,R E S O L V E:ART. 1.º - Fica exonerada, a pedido, Celia Regina Eloi, RG n.º 16.592.510-3, CPF n.º 048.573.758-26, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2015. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2015.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

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PORTARIA N.º 17.764, DE 19 DE MAIO DE 2015.PRORROGA O PRAZO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES CONCEDIDA À SERVIDORA KATIA DA SILVA E OLIVEIRA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 79 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 8009/2015,R E S O L V E:ART. 1.º - Fica prorrogado, por 03 (três) anos e sem remuneração, o prazo da licença para tratar de interesses particulares concedida à servidora Katia da Silva e Oliveira, RG n.º 17.615.790-6, Médica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2015.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS CRISCUOLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17.766, DE 19 DE MAIO DE 2015.DESIGNA A SERVIDORA NATALIA DE CARVALHO RIBEIRO LOPES PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO II JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA E CONTROLE DO SIMEC.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições, com fundamento no artigo 35 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7947/2015,R E S O L V E:ART. 1.º - Fica designada a servidora Natalia de Carvalho Ribeiro Lopes, RG n.º 43.153.941-8, Oficial Administrativa I, para desempenhar Função de Confiança de Direção II junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, responsável pela Conferência e Controle do SIMEC.ART. 2.º - Nos termos do artigo 35, inciso III, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, será concedida gratificação de 23% (vinte e três por cento) sobre o valor do Padrão 45 de vencimento para a função de Direção II.ART. 3.º - Nos termos do § 2.º do artigo 35 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, a gratificação para a função de confiança não poderá exceder o valor do padrão de vencimento do cargo em que o servidor estiver lotado.ART. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de junho de 2015.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2015.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

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PORTARIA N.º 17.767, DE 19 DE MAIO DE 2015.DESIGNA O SERVIDOR EDUARDO DE OLIVEIRA RAMOS PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO II JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas

atribuições, com fundamento no artigo 35 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7946/2015,R E S O L V E:ART. 1.º - Fica designado o servidor Eduardo de Oliveira Ramos, RG n.º M-6.422.140, Auxiliar de Topografia, para desempenhar Função de Confiança de Direção II junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, responsável pela Execução e Fiscalização de Obras Públicas.ART. 2.º - Nos termos do artigo 35, inciso III, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, será concedida gratificação de 23% (vinte e três por cento) sobre o valor do Padrão 45 de vencimento para a função de Direção II.ART. 3.º - Nos termos do § 2.º do artigo 35 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, a gratificação para a função de confiança não poderá exceder o valor do padrão de vencimento do cargo em que o servidor estiver lotado.ART. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de junho de 2015.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2015.

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PORTARIA N.º 17.768, DE 19 DE MAIO DE 2015.DESIGNA A SERVIDORA ROSILEY LOPES FERNANDES PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO I JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DO ESTOQUE E CONVÊNIOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições, com fundamento no artigo 35 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes,R E S O L V E:ART. 1.º - Fica designada a servidora Rosiley Lopes Fernandes, RG n.º 16.787.413-5, Agente de Educação, para desempenhar Função de Confiança de Direção I junto à Secretaria Municipal de Finanças, responsável pela Organização do Estoque e Convênios.ART. 2.º - Nos termos do artigo 35, inciso IV, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, será concedida gratificação de 13% (treze por cento) sobre o valor do Padrão 45 de vencimento para a função de Direção I.ART. 3.º - Nos termos do § 2.º do artigo 35 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, a gratificação para a função de confiança não poderá exceder o valor do padrão de vencimento do cargo em que o servidor estiver lotado.ART. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 19 de maio de 2015.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2015.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS CRISCUOLOSecretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 17.769, DE 19 DE MAIO DE 2015.DESIGNA A SERVIDORA ROSILENE REZZITI CARNEIRO DE PAULA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO IV JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO FÍSICO E TERRITORIAL, RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DO SETOR DE ENGENHARIA E OBRAS PARTICULARES.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições, com fundamento no artigo 35 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes,R E S O L V E:ART. 1.º - Fica designada a servidora Rosilene Rezziti Carneiro de Paula, RG n.º 17.728.758, Agente Administrativa, para desempenhar Função de Confiança de Direção IV junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Físico Territorial, responsável pela Coordenação do Setor de Engenharia e Obras Particulares.ART. 2.º - Nos termos do artigo 35, inciso I, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, será concedida gratificação de 43% (quarenta e três por cento) sobre o valor do Padrão 45 de vencimento para a função de Direção IV.ART. 3.º - Nos termos do § 2.º do artigo 35 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, a gratificação para a função de confiança não poderá exceder o valor do padrão de vencimento do cargo em que o servidor estiver lotado.ART. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de junho de 2015.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2015.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS CRISCUOLOSecretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 17.770, DE 19 DE MAIO DE 2015.NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A EQUIPE MUNICIPAL TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando, o disposto na Lei Municipal n.º 3.247, de 23 de dezembro de 1998, com alteração subsequente, bem como o disposto na Lei Estadual n.º 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado de São Paulo), bem como os autos constantes do Processo n.º 8359/2015,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam nomeados os seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro, como membros da Equipe Municipal Técnica e Administrativa de Vigilância Sanitária, para fins de execução das ações de vigilância sanitária no município de Barretos nas respectivas áreas:I - ÁREA TÉCNICA:a) Marco Antonio Rocha Silva, RG n.º 18.694.976, Encarregado de Serviço IV;b) Cristina Parisoto, RG n.º 28.505.192-1, Farmacêutica;c) Domingos Savio da Silveira Campos, RG n.º 10.889.783-7, Enfermeiro;d) Edgar das Chagas Cataldo, RG n.º 42.799.257-6, Médico Veterinário;e) José Aparecido de Jesus, RG n.º 18.858.377, Oficial de Fiscalização Sanitária e Epidemiológica;f) José Tomaz de Aquino, RG n.º 8.051.824, Oficial de Fiscalização Sanitária e Epidemiológica;g) Lucio Mauro Orlandini, RG n.º 25.244.881-9, Médico Veterinário;h) Moacir Melani, RG n.º 17.442.974, Oficial de Fiscalização Sanitária e Epidemiológica;i) Osvaldo Santana, RG n.º 23.778.795-7, Desinsetizador;j) Paulo Roberto Adorni, RG n.º 10.395.457, Oficial de Fiscalização Sanitária e Epidemiológica;k) Raul Pereira de Araujo, RG n.º 12.155.514-8, Oficial de Fiscalização Sanitária e Epidemiológica;l) Stella Maria de Paula, RG n.º 5.277.962, Médica Veterinária;II - ÁREA ADMINISTRATIVA:a) Andreia Silva Martins, RG n.º 29.305.763-10, Oficial Administrativa I;b) Cassia Luciana Correa Aielo de Souza, RG n.º 30.752.333-0, Agente de Controle de Vetores;

PODER EXECUTIVO20 Barretos, 29 de Maio de 2015 Folha de Barretos

c) Roberta Aparecida Moreira, RG n.º 22.240.742-6, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais;d) Silvana Perassoli, RG n.º 16.592.321-0, Auxiliar de Consultório Dentário; ee) Vilma Aparecida Queiroz de Souza, RG n.º 21.723.192, Agente Administrativa.§ 1.º - São, também, autoridades sanitárias ex officio, compondo a Equipe Municipal Técnica e Administrativa de Vigilância Sanitária de que trata este artigo, os seguintes membros:I - Guilherme Henrique de Ávila, RG n.º 26.728.857-8, Prefeito Municipal; II - Alexander Stafy Franco, RG n.º M-8.027.841, Secretário Municipal de Saúde; eIII - Suely Vieira Martins, RG n.º 4.969.784, Diretora de Vigilância em Saúde. § 2.º - A Equipe Municipal Técnica e Administrativa de Vigilância Sanitária está vinculada tecnicamente à Diretoria de Vigilância em Saúde (SMS-3), área de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde.§ 3.º - Os membros da Equipe Municipal Técnica e Administrativa de Vigilância Sanitária exercerão suas funções e atribuições de fiscalização sanitária municipal portando, obrigatoriamente, crachá de identificação.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando, em todos os seus termos, a Portaria n.º 16.990, de 24 de novembro de 2014.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2015.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS CRISCUOLOSecretária Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOSPREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2015OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), NAS MODALIDADES LOCAL (VC1) E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (VC2 E VC3)TIPO: MENOR PREÇO GLOBALLEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL N.º 4.953/2014, LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006 E ALTERAÇÕES E LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E ALTERAÇÕES.DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA CREDENCIAMENTO E REALIZAÇÃO: DIA 17 DE JUNHO DE 2015, ÀS 10:00 HORAS, NA SALA DE REUNIÕES DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS.OBSERVAÇÕES: A INTEGRA DO EDITAL ENCONTRA-SE DISPONÍVEL AOS INTERESSADOS NO SITE http://www.camarabarretos.sp.gov.brQUAISQUER ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES PODERÃO SER OBTIDOS POR MEIO DE SOLICITAÇÃO AO PREGOEIRO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected]

PODER LEGISLATIVO

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA