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ANO CXI Nº 093 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2017 EDIÇÃO DE HOJE: 44 PÁGINAS ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO SUMÁRIO Poder Executivo ........................................................................... 01 Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento ............. 10 Secretaria de Estado da Gestão e Previdência ......................... 10 Secretaria de Estado da Fazenda ............................................... 21 Secretaria de Estado da Saúde .................................................. 23 Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia ......... 24 Secretaria de Estado de Transparência e Controle ................. 25 Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação ........ 27 Secretaria de Estado da Educação ............................................. 35 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ............ 39 PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 18 DE MAIO DE 2017. Altera o inciso XXVII do art. 3º da Lei Complementar nº 48, de 15 de dezem- bro de 2000, que criou o Fundo Especi- al de Modernização e Reapare-lhamento do Judiciário - FERJ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O inciso XXVII do art. 3º da Lei Complementar nº 48, de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Constituem-se receitas do FERJ: (...) XXVII - cobrança de valores pela prestação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas, e as requeridas via correio eletrônico”. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊN- CIA E 129º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário de Estado da Casa Civil LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 18 DE MAIO DE 2017. Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezem- bro de 1991 (Código de Divisão e Or- ganização Judiciárias do Estado do Maranhão); acrescenta dispositivos à mesma Lei Complementar e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O inciso I do artigo 7º e os incisos do parágrafo 1º do artigo 8º-A, ambos da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º ... I - Comarca da Ilha de São Luís - cento e trinta e seis (94 titulares e 42 auxiliares); ... Art. 8º-A ... § 1º ... I - Termo Judiciário de São Luís - oitenta e dois juízes de direito titulares; II - Termo Judiciário de São José de Ribamar - sete juízes titulares; III - Termo Judiciário de Paço do Lumiar - quatro juízes titulares; IV - Termo Judiciário de Raposa - um juiz titular. ... Art. 2º O parágrafo 2º do artigo 8°-A da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º-A ... § 2º Terão jurisdição em toda área territorial da Comarca da Ilha de São Luís (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) as 1ª e 2ª varas da Execução Penal, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos, a Central de Inquéritos e Custódia e a 2ª Vara da Infância e Juventude quanto à execução das medidas socioeducativas em regime fechado.

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ESTADO DO MARANHÃO

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SUMÁRIO

Poder Executivo ........................................................................... 01Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento ............. 10Secretaria de Estado da Gestão e Previdência ......................... 10Secretaria de Estado da Fazenda ............................................... 21Secretaria de Estado da Saúde .................................................. 23Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia ......... 24Secretaria de Estado de Transparência e Controle ................. 25Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação ........ 27Secretaria de Estado da Educação ............................................. 35Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ............ 39

PODER EXECUTIVO

LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 18 DE MAIO DE 2017.

Altera o inciso XXVII do art. 3º da LeiComplementar nº 48, de 15 de dezem-bro de 2000, que criou o Fundo Especi-al de Modernização e Reapare-lhamentodo Judiciário - FERJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativado Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso XXVII do art. 3º da Lei Complementar nº 48,de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Constituem-se receitas do FERJ:

(...)

XXVII - cobrança de valores pela prestação de informações daSecretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastrode registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas, eas requeridas via correio eletrônico”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimentoe a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram ea façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O ExcelentíssimoSenhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊN-CIA E 129º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINOGovernador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVASecretário de Estado da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 18 DE MAIO DE 2017.

Altera a redação de dispositivos da LeiComplementar nº 14, de 17 de dezem-bro de 1991 (Código de Divisão e Or-ganização Judiciárias do Estado doMaranhão); acrescenta dispositivos àmesma Lei Complementar e dá outrasprovidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativado Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso I do artigo 7º e os incisos do parágrafo 1º do artigo8º-A, ambos da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991(Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão),passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º ...

I - Comarca da Ilha de São Luís - cento e trinta e seis (94titulares e 42 auxiliares);

...

Art. 8º-A ...

§ 1º ...

I - Termo Judiciário de São Luís - oitenta e dois juízes de direitotitulares;

II - Termo Judiciário de São José de Ribamar - sete juízestitulares;

III - Termo Judiciário de Paço do Lumiar - quatro juízes titulares;

IV - Termo Judiciário de Raposa - um juiz titular.

...

Art. 2º O parágrafo 2º do artigo 8°-A da Lei Complementar nº 14,de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciáriasdo Estado do Maranhão), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º-A ...

§ 2º Terão jurisdição em toda área territorial da Comarca da Ilhade São Luís (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) as1ª e 2ª varas da Execução Penal, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos,a Central de Inquéritos e Custódia e a 2ª Vara da Infância e Juventudequanto à execução das medidas socioeducativas em regime fechado.

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SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 D. O. PODER EXECUTIVO2...

Art. 3º Os incisos XXXIX, XL, XLVIII, LVI, LVII e LXV, e osparágrafos 4º e 5º; todos do artigo 9°, da Lei Complementar nº 14, de 17de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias doEstado do Maranhão), passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º ...

...

XXXIX - Vara de Interesses Difusos e Coletivos: InteressesDifusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de relevante interessesocial. Fundações e Meio Ambiente. Improbidade administrativaambiental e urbanística;

XL - 1ª Vara Criminal: Processamento e julgamento de todosos crimes envolvendo atividades de organização criminosa nos ter-mos da Recomendação nº 3, de 30 de maio de 2006, do ConselhoNacional de Justiça, com jurisdição em todo o Estado do Maranhão.Habeas corpus;

...

XLVIII - 9ª Vara Criminal: Processamento e julgamento doscrimes praticados contra crianças e adolescentes, inclusive os prati-cados em situação de violência doméstica e familiar independente-mente de gênero, salvo os crimes de competência do Tribunal do Júri.Habeas Corpus;

....

LVI - 1ª Vara das Execuções Penais: Execução Penal: regimesfechado e semiaberto. Inspeção mensal dos estabelecimentos penaisdestinados a presos definitivos e provisórios; Habeas corpus;

LVII - 2ª Vara das Execuções Penais: Execução Penal: regimeaberto, e fiscalização do livramento ou indulto condicional. Sursis.Penas e medidas alternativas, incluindo as oriundas dos juizados espe-ciais. Suspensão Condicional do Processo. Transação Penal. Medidasde Segurança. Fiscalização das medidas cautelares alternativas à prisão,referidas nos artigos 317 e 319 do Código de Processos Penal. Fiscaliza-ção das Unidades de Saúde Destinadas ao Cumprimento das Medidas deSegurança e Internações Cautelares. Habeas corpus;

...LXV - uma Central de Inquéritos e Custódia, com competência

para o cumprimento do disposto na Resolução nº 213, de 15 de dezem-bro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça e também com compe-tência para o processamento dos inquéritos policiais da Comarca daIlha de São Luís, decidindo seus incidentes e medidas cautelares,ressalvados os de competência da 1ª Vara Criminal.

...

§ 4º As ações que envolvam interesses difusos, coletivos eindividuais homogêneos de relevante interesse social, meio ambiente,improbidade administrativa ambiental e urbanística e que tenham comoparte a Fazenda Pública Estadual ou Municipal são de competência daVara de Interesses Difusos e Coletivos.

§ 5º A Central de Inquéritos e Custódia será regulamentada porresolução do Tribunal de Justiça e jurisdicionada por até cinco juízesauxiliares, designados pelo corregedor-geral da Justiça e aprovados peloPlenário, com prazo mínimo de um ano.

Art. 4º Ficam acrescentados os parágrafos 6º e 7º ao artigo 9ºda Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código deDivisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), com aseguinte redação:

Art. 9º ...

...

§ 6º As 6ª e 7ª varas da Fazenda Pública terão dois juízes dedireito titulares cada uma.

§ 7º O titular da 1ª Vara Criminal decidirá sobre a instauraçãodo colegiado de que trata a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, nostermos da referida Lei e de resolução do Tribunal de Justiça.

Art. 5º Os incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI do artigo 11-B da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código deDivisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), passam avigorar com a seguinte redação:

Art. 11-B. ...

...

XVII - 3ª Vara Criminal: Processamento e julgamento dos cri-mes de competência do juiz singular. Processamento e julgamento doscrimes praticados contra crianças e adolescentes, inclusive os pratica-dos em situação de violência doméstica e familiar, independentementede sexo, e os de competência do Tribunal do Júri, com a Presidênciadesse Tribunal. Habeas corpus;

XVIII - 4ª Vara Criminal: Processamento e julgamento dos crimesde competência do juiz singular. Processamento e julgamento dos crimesde competência do Tribunal do Júri. Presidência do Tribunal do Júri.Entorpecentes. Habeas corpus;

XIX - Vara das Execuções Penais: Execução Penal: regimesfechado, semiaberto e aberto; penas e medidas alternativas; penasrestritivas de direitos. Fiscalização e decisão dos incidentes no livra-mento ou indulto condicionais. Sursis. Correições de presídios e deestabelecimentos prisionais para presos provisórios e em regime aberto.Habeas corpus;

XX - Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contraa Mulher, com a competência prevista no art. 14 combinado com o art.5º, ambos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, salvo processamentoe julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri;

XXI - Central de Inquéritos e Custódia, com competência parao cumprimento do disposto na Resolução nº 213, de 15 de dezembrode 2015, do Conselho Nacional de Justiça e também com competênciapara o processamento dos inquéritos policiais decidindo seus incidentese medidas cautelares.

Art. 6º Fica transformado o parágrafo único do artigo 11-B daLei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código deDivisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), no pará-grafo 1º, e acrescentado o parágrafo 2º ao mesmo artigo, ambos com aseguinte redação:

Art. 11-B ...

...

§ 1º A Vara da Infância e Juventude, as Varas de Família, a 4ªVara Criminal, a Vara das Execuções Criminais e a Vara Especial deViolência Doméstica e Familiar Contra a Mulher contarão com equipes

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D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 3multidisciplinares, constituídas por servidores do Poder Judiciário ourequisitados de órgãos do Poder Executivo, conforme resolução doTribunal de Justiça.

§ 2º A Central de Inquéritos e Custódia será regulamentadapor resolução do Tribunal de Justiça e jurisdicionada por um juiz dedireito que será seu titular e realizará as audiências de custódia duran-te o expediente forense além das que não tenham sido realizadas pelojuiz plantonista.

Art. 7º O artigo 13-A e o artigo 13-B, ambos da Lei Comple-mentar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organi-zação Judiciárias do Estado do Maranhão), passam a vigorar com aseguinte redação:

Art. 13-A. Na comarca de Bacabal, os serviços judiciáriosserão distribuídos da seguinte forma:

I - 1ª Vara: Cível. Comércio. Crime. Família. Casamento.Processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singu-lar. Processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribu-nal do Júri. Presidência do Tribunal do Júri. Juizado Especial de Vio-lência Doméstica e Familiar contra a Mulher com a competência pre-vista no art. 14 combinado com o art. 5º, ambos da Lei nº 11.340, de 7de agosto de 2006, inclusive o processamento e julgamento dos crimesde competência do Tribunal do Júri e a presidência desse Tribunal.Entorpecentes. Habeas corpus;

II - 2ª Vara: Cível. Comércio. Crime. Registros Públicos. Fundações.Processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singular.Execução Penal. Habeas corpus;

III - 3ª Vara: Família. Crime. Casamento. Sucessões. Inventári-os, Partilhas e Arrolamentos. Tutela, Curatela e Ausência. Alvarás.Processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singu-lar. Processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribu-nal do Júri. Presidência do Tribunal do Júri. Processamento e julga-mento dos crimes praticados contra crianças e adolescentes, inclusiveos de competência do Tribunal do Júri e Presidência desse Tribunal.Entorpecentes. Habeas corpus;

IV - 4ª Vara: Cível. Comércio. Crime. Fazenda Estadual, Fa-zenda Municipal e Saúde Pública. Ações do art. 129, inciso II, da Lei nº8.213, de 24 de julho de 1991. Improbidade administrativa. InteressesDifusos e Coletivos. Infância e Juventude. Processamento e julgamen-to dos crimes de competência do juiz singular. Processamento e julga-mento dos crimes de competência do Tribunal do Júri. Presidência doTribunal do Júri. Entorpecentes. Habeas corpus;

V - Juizado Especial Cível e Criminal, com a competênciaprevista na legislação específica.

Art. 13-B. Na comarca de Balsas, os serviços judiciários serãodistribuídos da seguinte forma:

I - 1ª Vara: Cível. Comércio. Fazenda Estadual, Fazenda Municipal eSaúde Pública. Ações do art. 129, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.Improbidade administrativa. Habeas corpus;

II - 2ª Vara: Cível. Comércio. Registros Públicos. Fundações.Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulhercom a competência prevista no art. 14 combinado com o art. 5º, ambosda Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, inclusive o processamento ejulgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri. Execução Penal.Habeas corpus;

III - 3ª Vara: Família. Sucessões. Casamento. Inventário, Parti-lhas e Arrolamentos. Tutela, Curatela e Ausência. Alvarás. Infância eJuventude. Habeas corpus;

IV - 4ª Vara: Crime. Processamento e julgamento dos crimes decompetência do juiz singular. Processamento e julgamento dos crimesde competência do Tribunal do Júri. Presidência do Tribunal do Júri.Entorpecentes. Habeas corpus;

V - Juizado Especial Cível e Criminal, com a competênciaprevista na legislação específica.

Art. 8º Ficam acrescentados os artigos 13-C e 13-D à Lei Comple-mentar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e OrganizaçãoJudiciárias do Estado do Maranhão), com a seguinte redação:

Art. 13-C. Na comarca de Santa Inês, os serviços judiciáriosserão distribuídos da seguinte forma:

I - 1ª Vara: Cível. Comércio. Crime. Fazenda Estadual, FazendaMunicipal e Saúde Pública. Processamento e julgamento dos crimes de com-petência do juiz singular. Processamento e julgamento dos crimes de compe-tência do Tribunal do Júri. Presidência do Tribunal do Júri. Entorpecentes.Ações do art. 129, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.Improbidade administrativa. Habeas corpus;

II - 2ª Vara: Cível. Comércio. Crime. Registros Públicos. Fun-dações. Processamento e julgamento dos crimes de competência dojuiz singular. Processamento e julgamento dos crimes de competênciado Tribunal do Júri. Presidência do Tribunal do Júri. Entorpecentes.Execução Penal. Habeas corpus;

III - 3ª Vara: Crime. Família. Sucessões. Casamento. Inventá-rio, Partilhas e Arrolamentos. Tutela, Curatela e Ausência. Alvarás.Processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singu-lar. Processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribu-nal do Júri. Presidência do Tribunal do Júri. Entorpecentes. Crimespraticados contra crianças e adolescentes, inclusive os de competênciado Tribunal do Júri e Presidência desse Tribunal. Habeas corpus;

IV - 4ª Vara: Crime. Família. Sucessões. Casamento. Inventári-os, Partilhas e Arrolamentos. Alvarás. Infância e Juventude.Processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singu-lar. Processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribu-nal do Júri. Presidência do Tribunal do Júri. Juizado Especial de Vio-lência Doméstica e Familiar contra a Mulher com a competência pre-vista no art. 14 combinado com o art. 5º, ambos da Lei nº 11.340, de 7de agosto de 2006, inclusive o processamento e julgamento dos crimesde competência do Tribunal do Júri. Habeas corpus;

V - Juizado Especial Cível e Criminal, com a competênciaprevista na legislação específica.

Art. 13-D. Nas comarcas de Barra do Corda, Chapadinha, Codó,Itapecuru Mirim, Lago da Pedra e Pedreiras, os serviços judiciáriosserão distribuídos da seguinte forma:

I - 1ª Vara: Cível. Comércio. Crime. Fazenda Estadual, FazendaMunicipal e Saúde Pública. Processamento e julgamento dos crimes decompetência do juiz singular. Processamento e julgamento dos crimes decompetência do Tribunal do Júri. Presidência do Tribunal do Júri. Entorpe-centes. Ações do art. 129, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.Improbidade administrativa. Habeas corpus;

II - 2ª Vara: Cível. Comércio. Crime. Registros Públicos. Fun-dações. Tutela, Curatela e Ausência. Processamento e julgamento doscrimes de competência do juiz singular. Processamento e julgamento

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SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 D. O. PODER EXECUTIVO4dos crimes de competência do Tribunal do Júri. Presidência do Tribu-nal do Júri. Entorpecentes. Crimes praticados contra crianças e adoles-centes, inclusive os de competência do Tribunal do Júri e Presidênciadesse Tribunal. Execução Penal. Inspeções de presídios. Habeas corpus;

III - 3ª Vara: Crime. Família. Casamento. Sucessões. Inventári-os, Partilhas e Arrolamentos. Alvarás. Processamento e julgamento doscrimes de competência do juiz singular. Processamento e julgamentodos crimes de competência do Tribunal do Júri. Presidência do Tribu-nal do Júri. Infância e Juventude. Juizado Especial de Violência Do-méstica e Familiar contra a Mulher com a competência prevista noart. 14 combinado com o art. 5º, ambos da Lei nº 11.340, de 7 deagosto de 2006, inclusive o processamento e julgamento dos crimesde competência do Tribunal do Júri. Habeas corpus;

Parágrafo único. O quarto juiz das comarcas de Codó e Pedrei-ras são os titulares do Juizado Especial Cível e Criminal dessas comarcas,com a competência prevista na legislação específica.

Art. 9º Fica acrescentado o parágrafo 3º ao artigo 14-A da LeiComplementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão eOrganização Judiciárias do Estado do Maranhão), com a seguinte redação:

Art. 14-A ...

...

§ 3º Quando da instalação de uma vara com competência exclu-siva para determinada matéria e essa competência esteja sendo retiradade outra unidade jurisdicional, também com competência exclusiva damatéria, será facultado ao juiz da unidade anterior fazer opção pelanova vara, antes da apreciação dos pedidos de remoção.

Art. 10. O inciso IV do artigo 15 da Lei Complementar nº 14, de17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciáriasdo Estado do Maranhão), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. ...

...

IV - as varas de execução penal terão competência para oprocessamento dos feitos referentes aos sentenciados que estejam cum-prindo penas em estabelecimentos prisionais ou penas e medidas alter-nativas em instituições públicas ou privadas localizadas na área de suajurisdição, bem como, suspensão condicional do processo, transaçãopenal ou medidas cautelares alternativas à prisão de réu domiciliado nasua comarca, ainda que as guias de recolhimento para execução sejamoriundas de outra comarca ou unidade da Federação;

...

Art. 11. O caput e os parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 18 daLei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divi-são e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), passam a vigorarcom a seguinte redação:

Art. 18. O Tribunal de Justiça funcionará em Plenário, em umaSeção Cível e em Câmaras Reunidas e Câmaras Isoladas, cujas especialidadesserão especificadas neste Código e no Regimento Interno.

...

§ 3º As câmaras isoladas, cíveis e criminais, serão compostasde três desembargadores, e presididas, em sistema de rodízio, a cadaano, pelo desembargador mais antigo na câmara, que também exerceráas funções de relator, revisor e vogal.

§ 4º As Câmaras Criminais reunidas serão compostas pelosrespectivos membros das câmaras isoladas criminais, e presididas pelomembro mais antigo do Tribunal, que também exercerá as funções derelator, revisor e vogal.

§ 5º São duas as câmaras cíveis reunidas, compostas pelos respec-tivos membros das câmaras cíveis isoladas e presididas pelo membro decada uma dessas câmaras cíveis reunidas mais antigo no Tribunal,que também exercerá as funções de relator, revisor e vogal:

I - as Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas, com oito membros,serão compostas pelos membros da 1ª e 2ª câmaras cíveis e pelos doismembros da 5ª Câmara Cível mais antigos no Tribunal;

II - as Segundas Câmaras Cíveis Reunidas, com sete membros,serão compostas pelos membros da 3ª e 4ª câmaras cíveis e pelomembro da 5ª Câmara Cível menos antigo no Tribunal.

§ 6º As competências e atribuições do Plenário, da Seção Cível,das Câmaras Reunidas e das Câmaras Isoladas serão fixadas nesteCódigo e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

...

Art. 12. Fica acrescentado o artigo 15-B à Lei Complementarnº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e OrganizaçãoJudiciárias do Estado do Maranhão), com a seguinte redação:

Art. 15-B. O Tribunal de Justiça, por maioria absoluta de seusmembros, por meio de resolução, poderá agregar uma comarca vagadeficitária à outra comarca.

§ 1º Os critérios para definição de uma comarca como deficitá-ria serão estabelecidos pelo Plenário, em resolução, aprovada pormaioria absoluta de seus membros.

§ 2º Os servidores da comarca agregada serão removidos paraoutras unidades judiciárias de acordo com a necessidade da Administração.

§ 3º Em havendo desagregação, os servidores removidos poderãoretornar à comarca de origem.

Art. 13. Fica acrescentado o artigo 42-A à Lei Complementarnº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e OrganizaçãoJudiciárias do Estado do Maranhão), com a seguinte redação:

Art. 42-A O juiz promovido para entrância final, que contarcom mais de cinco anos em comarca de entrância intermediária commais de 150.000 habitantes no termo sede, poderá optar por perma-necer na mesma unidade judiciária de entrância intermediária de queera titular.

§ 1º Para efetivação da opção de que trata o caput deste artigo,o juiz deverá fazer o pedido quando da inscrição da promoção e obten-do parecer favorável da Corregedoria Geral da Justiça, e ter o pedidodeferido pelo Plenário, por maioria absoluta de votos, cujo requerimentodeverá ser apreciado logo após a promoção.

§ 2º Os juízes que tiveram seus pedidos deferidos na forma doparágrafo anterior permanecerão na sua posição na lista de antiguidade,independentemente de titularização.

§ 3º Os juízes que tiveram seus pedidos deferidos na forma do §1º só poderão requerer remoção, por antiguidade ou merecimento, para aComarca da Ilha de São Luís, se não precedidos, na lista de antiguidade, dejuízes auxiliares a serem titularizados na Comarca da Ilha de São Luís,respeitada a antiguidade, no caso de remoção por antiguidade, e respeita-da a primeira quinta parte da lista de antiguidade ou os quintos sucessivosquando se tratar de remoção por merecimento.

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D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 5§ 4º Aplicam-se as regras dos parágrafos anteriores aos casos

de permuta.

Art. 14. O artigo 44 da Lei Complementar nº 14, de 17 dedezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias doEstado do Maranhão), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44. Haverá na Comarca da Ilha de São Luís 42 juízes dedireito auxiliares.

§ 1º Os juízes de direito auxiliares têm as seguintes atribuições:I - jurisdicionar cumulativamente com o titular na Comarca da

Ilha de São Luís quando designados pelo corregedor-geral da Justiça;

II - substituir os titulares nas varas da Comarca da Ilha de São Luís,nos casos de impedimento eventual, férias, licenças ou vacâncias;

III - jurisdicionar, com os titulares, o serviço de plantão daComarca da Ilha de São Luís;

IV - realizar outras atividades judicantes e proceder a correições,sindicâncias e a inquéritos administrativos, quando designados pelocorregedor-geral da Justiça;

§ 2º Os Juízes de Direito Auxiliares, com jurisdição cumulativaou em substituição, por prazo determinado ou não, terão jurisdiçãoplena, respeitado o princípio processual da vinculação à causa, noscasos de instrução iniciada em audiência.

§ 3º Nos casos de jurisdição cumulativa, a cooperação prestadaao juiz titular será especificada no ato de designação.

§ 4º As vagas de titulares de unidades jurisdicionais que surgi-rem na Comarca da Ilha de São Luís e não preenchidas por remoção,serão preenchidas pelos juízes auxiliares, obedecida à ordem de anti-guidade, sem direito à recusa; e, na falta de juízes auxiliares, por juízesde direito de entrância intermediária, por promoção pelos critérios deantiguidade e merecimento, alternadamente, observado o dispostono parágrafo seguinte.

§ 5º Antes da titularização do juiz auxiliar em vara ou juizado,deverão ser apreciados pelo Tribunal os pedidos de remoção porventuraexistentes.

Art. 15. O artigo 45 da Lei Complementar nº 14, de 17 dedezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias doEstado do Maranhão), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 45. Para as comarcas de entrâncias inicial e intermediária,haverá um Juiz de Direito Substituto de Entrância Inicial para cadagrupo de quatro juízes de direito titulares.

§ 1º Aos juízes de direito substitutos de entrância inicial compete:

I - jurisdicionar cumulativamente com o titular quando designadospelo corregedor-geral da Justiça;

II - substituir os juízes de direito das comarcas do interior emsuas férias, licenças, impedimentos, suspeições, afastamentos ocasio-nais, bem como em caso de vacância, de acordo com designação docorregedor-geral da Justiça;

III - jurisdicionar, com os titulares, o serviço de plantão dascomarcas do interior;

IV - realizar por designação da Corregedoria Geral da Justiçaoutras atividades judicantes ou trabalhos de correição, bem como presidirinquéritos ou sindicâncias.

§ 2º Os Juízes de Direito Substitutos, com jurisdição cumula-tiva ou em substituição, por prazo determinado ou não, terão jurisdiçãoplena, respeitado o princípio processual da vinculação à causa, noscasos de instrução iniciada em audiência.

§ 3º Nos casos de jurisdição cumulativa, a cooperação prestadaao juiz titular será especificada no ato de designação.

§ 4º As vagas de titulares de entrância inicial serão preenchidaspelos juízes substitutos, obedecida à ordem de antiguidade, sem direitoà recusa.

§ 5º Antes da titularização do juiz substituto, deverão ser apre-ciados pelo Tribunal os pedidos de remoção porventura existentes.

§ 6º O Tribunal de Justiça disporá, em resolução, sobre adivisão do Estado em Zonas, apreciando quadro elaborado pelaCorregedoria no prazo trinta dias, contados da vigência do presenteCódigo com indicação das respectivas sedes.

Art. 16. Fica acrescentado o inciso VIII ao artigo 60 da Lei Comple-mentar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e OrganizaçãoJudiciárias do Estado do Maranhão), com a seguinte redação:

Art. 60. ...

...

VIII - Juizados Especiais do Trânsito.

Art. 17. O parágrafo 3º do artigo 60-C da Lei Complemen-tar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Orga-nização Judiciárias do Estado do Maranhão), passa a vigorar coma seguinte redação:

Art. 60-C. ...

...

§ 3º As atividades dos juízes leigos e conciliadores, exercidasvoluntariamente por não servidores do Poder Judiciário, serão conside-radas serviço público relevante, não importando em vínculo estatutárioou trabalhista com o Poder Judiciário, mas constituindo títulos emconcurso para provimento de cargos do Poder Judiciário.

...

Art. 18. Ficam acrescentados os parágrafos 9º, 10 e 11 ao artigo60-C da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Códigode Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), com aseguinte redação:

Art. 60-C. ...

...

§ 9º Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça,recrutados, os primeiros, dentre bacharéis em Direito, e os segundos,dentre advogados com mais de cinco anos de prática forense, queficarão impedidos do exercício da advocacia perante o Sistema dosJuizados Especiais da respectiva comarca, enquanto desempenharemtais funções.

§ 10. Na forma do disposto no § 2º do art. 15 da Lei nº 12.153,de 22 de dezembro de 2009, os juízes leigos com atuação em juizadosespeciais da fazenda pública ficam impedidos de advogar perante todoo Sistema Nacional de Juizados da Fazenda Pública.

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SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 D. O. PODER EXECUTIVO6§ 11. Os juízes leigos, quando remunerados ou indenizados a qual-

quer título, serão recrutados por prazo determinado, permitida umarecondução, mediante processo seletivo público de provas e títulos, aindaque simplificados, cujo concurso será iniciado por provocação do Conselhode Supervisão dos Juizados Especiais e aprovação do Plenário.

Art. 19. O caput do artigo 70-A da Lei Complementar nº 14,de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judici-árias do Estado do Maranhão), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 70-A. O magistrado, no efetivo exercício das atribuiçõesadministrativas de diretor de fórum, fará jus, conforme disposto noinciso XI do art. 78 deste Código, à percepção de gratificação mensalde 5% sobre seu subsídio nas comarcas de entrância inicial, inclusiveno Termo Judiciário de Raposa; 7,5 % nas comarcas de entrância inter-mediária, inclusive nos termos Judiciários de São José de Ribamar ePaço do Lumiar; e 10% para o Termo Judiciário de São Luís.

...

Art. 20. O caput do artigo 72 da Lei Complementar nº 14, de17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciáriasdo Estado do Maranhão), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 72. A aposentadoria dos magistrados será compulsória aos75 anos de idade, ou por invalidez, comprovada, ou, ainda, facultativa, aostrinta anos de serviços, após cinco anos de exercício efetivo na judicatura,em todos esses casos, com subsídios integrais.

...

Art. 21. O inciso I do parágrafo 4º do artigo 77 da Lei Comple-mentar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Orga-nização Judiciárias do Estado do Maranhão), passa a vigorar com aseguinte redação:

Art. 77. ...

...

§ 4º ...

I - benefícios de plano de assistência médico-social e auxíliosaúde;

...

Art. 22. O inciso XII do artigo 78 da Lei Complementar nº 14, de17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias doEstado do Maranhão), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 78. ...

...

XII - auxílio alimentação e auxílio saúde, em valor fixado porresolução do Tribunal de Justiça;

....

Art. 23. Fica acrescentado o inciso XVIII ao artigo 78 da LeiComplementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão eOrganização Judiciárias do Estado do Maranhão), com a seguinte redação:

Art. 78. ...

...

XVIII - diferença de remuneração para o cargo de desembargadorquando convocado o juiz para substituição de desembargador ou paraauxiliar junto ao Tribunal de Justiça ou à Corregedoria Geral de Justiça,inclusive o Juiz Gestor da Coordenadoria de Precatórios, o Juiz Coor-denador dos Juizados Especiais, o Juiz Coordenador do Núcleo dePlanejamento Estratégico e o Juiz Coordenador do Núcleo Permanentede Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Art. 24. Ficam acrescentados os parágrafos 13 e 14 ao artigo 82da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código deDivisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), com aseguinte redação:

Art. 82. ...

...

§ 13. Independentemente de solicitação, será paga aos magis-trados, por ocasião das férias, importância correspondente a um terçoda remuneração do período em que as mesmas devam ser gozadas.

§ 14. É facultada ao magistrado a conversão de um terço das fériasem abono pecuniário, requerido com pelo menos sessenta dias de antece-dência, nele considerado o valor do acréscimo previsto de gratificaçãono parágrafo anterior.

Art. 25. O parágrafo único do artigo 190 da Lei Comple-mentar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão eOrganização Judiciárias do Estado do Maranhão), passa a vigorarcom a seguinte redação:

Art. 190. ...

...

Parágrafo único. Todos os ofícios acumularão as funções deRegistro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídi-cas, mas e somente os 2º e 3º Ofícios acumularão as funções de Tabelionatode Notas.

Art. 26. Fica revogado o artigo 18-A da Lei Complementar nº14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e OrganizaçãoJudiciárias do Estado do Maranhão), que fora acrescentado pelaLei Complementar nº 160/2013.

Art. 27. Ficam criados no Quadro do Poder Judiciário osseguintes cargos:

I - dois cargos de Juiz de Direito Titular de Entrância Final parao Termo Judiciário de São Luís;

II - seis cargos de Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Finalpara a Comarca da Ilha de São Luís;

III- oito cargos de Assessor de Juiz.

Art. 28. As ações penais que envolvam organizações crimino-sas em andamento em outras unidades jurisdicionais do Estado doMaranhão quando da publicação desta Lei Complementar, não serãoredistribuídas à 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís.

Parágrafo único. Os processos em andamento na 1ª Vara Cri-minal do Termo Judiciário de São Luís, quando da publicação desta LeiComplementar permanecerão na referida vara.

Art. 29. O disposto no parágrafo 14 do artigo 82 da Lei Com-plementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão eOrganização Judiciárias do Estado do Maranhão), acrescentado poresta Lei Complementar, só terá efeitos para férias referentes ao períodoaquisitivo do ano de 2018 e dos anos subsequentes.

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D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 7Parágrafo único. A alteração do parágrafo único do art. 190 da

Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divi-são e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), determinadapor esta Lei Complementar só se aplicará as serventias vagas e nasserventias com titulares, quando de sua vacância.

Art. 30. O atual titular da 3ª Vara Criminal da Comarca deImperatriz passa a ser o titular da Central de Inquéritos e Custódia.

Parágrafo único. As 4ª e 5ª varas criminais da Comarca deImperatriz passam a ser denominadas de 3ª e 4ª varas criminais com asmesmas competências.

Art. 31. As despesas decorrentes desta Lei Complementarcorrerão por conta do orçamento do Poder Judiciário.

Art. 32. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen-

to e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cum-pram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. OExcelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar,imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,

EM SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIAE 129º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINOGovernador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVASecretário de Estado da Casa Civil

LEI Nº 10.590, DE 18 DE MAIO DE 2017.

Acrescenta itens nas Tabelas III, IV, Ve XIV, anexas à Lei nº 9109/09, que dis-põe sobre custas e emolumentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a AssembleiaLegislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos o item 3.10 na tabela III; o item4.25 na tabela IV; o item 5.8 na tabela V e o item 14.9 na tabela XIV,anexas à Lei Estadual nº 9.109, de 29 de dezembro de 2009, conformequadros anexos:

TABELA III

DA JUSTIÇA DE 2º GRAU - ATOS DIVERSOS

3.10

Solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas, e as requeridas via correio eletrônico.

R$ 16,00

TABELA IV

DA JUSTIÇA DE 1º GRAU - PROCESSOS CÍVEIS

4.25

Solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas, e as requeridas via correio eletrônico

R$ 16,00

TABELA V

DA JUSTIÇA DE 1º GRAU - PROCESSOS CRIMINAIS

5.8

Solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas, e as requeridas via correio eletrônico

R$ 16,00

TABELA XIV

DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS - DOS ATOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

14.9

As certidões de nascimento, casamento e óbito, ainda que de inteiro teor, não podem ter valor acrescido sobre qualquer título, salvo os previstos no item 14.6.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimentoe a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façamcumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo SenhorSecretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊN-CIA E 129º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINOGovernador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVASecretário de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 32.920, DE 17 DE MAIO DE 2017.

Autoriza a realização de procedimen-to licitatório específico no âmbito daUniversidade Estadual do Maranhão -UEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da ConstituiçãoEstadual,

DECRETA

Art. 1º Fica atribuída à Universidade Estadual do Maranhão -UEMA a competência para realizar, por meio de sua Comissão Setorialde Licitação - CSL, procedimento licitatório visando à contratação deempresa especializada para a construção:

I - de pórtico e guarita de acesso principal do campus Paulo VI,em São Luís;

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SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 D. O. PODER EXECUTIVO8II - do prédio anexo ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas,

em São Luís;

III - do prédio do curso de Engenharia da Computação, emSão Luís;

IV - do prédio do novo campus de Balsas.

Art. 2º A Comissão Setorial de Licitação - CSL da Universi-dade Estadual do Maranhão - UEMA poderá contratar empresasdistintas para a execução das obras.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 17 DEMAIO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊN-CIA E 129º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINOGovernador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVASecretário Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 32.921, DE 18 DE MAIO DE 2017.

Autoriza a realização de procedimentolicitatório específico no âmbito da Se-cretaria de Estado da Educação -SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 daConstituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º Fica atribuída à Secretaria de Estado da Educação -SEDUC competência para realizar, por meio da sua Comissão SetorialPermanente de Licitação - CSL/SEDUC, procedimento licitatório ten-do por objeto a contratação de empresa especializada em adequações,reforma, construção e montagens de equipamentos para adaptaçãono Colégio Militar Tiradentes, para o 1º Centro de Formação deProfissionais da SEDUC, conforme Projeto Básico.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊN-CIA E 129º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINOGovernador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 32.922, DE 19 DE MAIO DE 2017.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado daSegurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 14.493,00 (quatorzemil, quatrocentos e noventa e três reais), para reforço de dotação constanteda Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida nosincisos: III, § 1° do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964; e, III do art. 5º da Lei Estadual nº 10.555 de 29.12.2016,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor deR$ 14.493,00 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e três reais), para atender a programação constante do Anexo II.

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária no valorde R$ 14.493,00 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e três reais), conforme indicado no Anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MAIO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIAE 129º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINOGovernador do Estado

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

CYNTHIA CELINA DE CARVALHO MOTA LIMASecretária de Estado do Planejamento e Orçamento

MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda

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D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 9QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO I – CANCELAMENTO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES 19000 – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 19101 – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

RP

NATUREZA DA

DESPESA

I D U S O

F O N T E

VALOR R$

DETALHADO

TOTAL

19101.06.181.0577.3252

0001

Aparelhamento e Estruturação Tecnológica

No Estado do Maranhão

F

3

4.4.90.00

0

101

14.493,00

14.493,00

RECURSOS DO TESOURO-

ORDINÁRIOS

RECURSOS

DO TESOURO-VINCULADOS

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

PESSOAL E ENCARGOS

SOCIAIS

OUTRAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS

DE CAPITAL

TOTAL

14.493,00

- -

-

-

14.493,00

14.493,00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO II - ACRÉSCIMO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

19000 – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 19101 – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

RP

NATUREZA DA

DESPESA

I D U S O

F O N T E

VALOR R$

DETALHADO

TOTAL

19101.06.181.0577.3226

0001

Implantação e Modernização de Unidades do Sistema de Segurança Pública

No Estado do Maranhão

F

3

4.4.90.00

0

101

14.493,00

14.493,00

RECURSOS DO

TESOURO-ORDINÁRIOS

RECURSOS

DO TESOURO-VINCULADOS

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

PESSOAL E ENCARGOS

SOCIAIS

OUTRAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS

DE CAPITAL

TOTAL

14.493,00

-

-

-

14.493,00

14.493,00

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SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 D. O. PODER EXECUTIVO10SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E

ORÇAMENTO

Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanose Negócios Públicos S/A - EMARHP

ANEXO À CI Nº 044/DAP DE 12.05.2017

AVISO SUSPENSÃO DE CONTRATO

A EMARHP - Empresa Maranhense de Administração deRecursos Humanos e Negócios Públicos S/A, Concede através da Porta-ria nº 021/2017, a contar de 04.04.2017, a 03.04.2018, SUSPENSÃO DECONTRATO a pedido da funcionária, Maria do Socorro Duailibe Garcia,conforme consta no Processo nº 38178/2017.

São Luis, (MA), 12 de maio de 2017

JOSÉ WILSON MENDONÇAChefe do Departamento Adm. Pessoal DAP/EMARHP

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA

ATO Nº 391/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SER-VIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 1° SAR-GENTO PM ANTONIO AGACI MACÊDO , matrícula0000070433, na mesma graduação, com proventos integrais men-sais, calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II,118, I e 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21da Lei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07,tendo em vista o que consta no Processo nº 37078/2017 - PMMA,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I. SUBSIDIO - R$ 4.900,10 (quatro mil e novecentos reais edez centavos);

II. VANT.CARATER PESSOAL/ADCT - R$ 76,91 (setenta eseis reais e noventa e um centavos);

III. DEC.JUD.21,7 - R$ 1.080,01 (um mil e oitenta reais e umcentavo);

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 9 DE MAIO DE 2017.

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

ATO Nº 392/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SER-VIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 2° SAR-GENTO PM ANTONIO FRANCISCO MATOS, matrícula0000074633, na mesma graduação, com proventos integrais mensais,calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118,I e 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21 daLei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07,tendo em vista o que consta no Processo nº 33739/2017 - PMMA,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I. SUBSIDIO - R$ 4.364,15 (quatro mil e trezentos e sessentae quatro reais e quinze centavos);

II. VANT.CARATER PESSOAL/ADCT - R$ 74,42 (setenta equatro reais e quarenta e dois centavos);

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 9 DE MAIO DE 2017.

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

ATO Nº 393/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SER-VIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 2° SAR-GENTO PM BENEDITO OLIVEIRA FONSECA, matrícula0000074716, na mesma graduação, com proventos integrais mensais,calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, Ie 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21 daLei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07,tendo em vista o que consta no Processo nº 34064/2017 - PMMA,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I. SUBSIDIO - R$ 4.364,15 (quatro mil e trezentos e sessentae quatro reais e quinze centavos);

II. DECISAO JUDICIAL - R$ 162,21 (cento e sessenta e doisreais e vinte e um centavos);

III. VANT.CARATER PESSOAL/ADCT - R$ 74,42 (setentae quatro reais e quarenta e dois centavos);

IV. DEC.JUD.21,7 - R$ 963,17 (novecentos e sessenta e trêsreais e dezessete centavos);

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 9 DE MAIO DE 2017.

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

ATO Nº 394/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SER-VIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,

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D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 11R E S O L V E:

Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 3° SAR-GENTO PM CARLOS ANTONIO ARAÚJO DA SILVA, matrícula0000072843, na mesma graduação, com proventos integrais men-sais, calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II,118, I e 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21da Lei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07,tendo em vista o que consta no Processo nº 27709/2017 - PMMA,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I. SUBSIDIO - R$ 3.981,33 (três mil e novecentos e oitenta eum reais e trinta e três centavos);

II. VANT.CARATER PESSOAL/ADCT - R$ 74,42 (setenta equatro reais e quarenta e dois centavos);

III. DEC.JUD.21,7 - R$ 880,10 (oitocentos e oitenta reais edez centavos);

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 9 DE MAIO DE 2017.

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

ATO Nº 395/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SER-VIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 2° SAR-GENTO PM EDVALDO MOURA LACERDA, matrícula0000073064, na mesma graduação, com proventos integrais men-sais, calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II,118, I e 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21da Lei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07,tendo em vista o que consta no Processo nº 32117/2017 - PMMA,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I. SUBSIDIO - R$ 4.364,15 (quatro mil e trezentos e sessentae quatro reais e quinze centavos);

II. VANT.CARATER PESSOAL/ADCT - R$ 74,42 (setenta equatro reais e quarenta e dois centavos);

III. DEC.JUD.21,7 - R$ 963,17 (novecentos e sessenta e trêsreais e dezessete centavos);

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 9 DE MAIO DE 2017.

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

ATO Nº 396/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SER-VIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 2º SAR-GENTO PM, EUNICE MARCELINA MENDES FERREIRA, matrí-cula 0000096149, na mesma graduação,com proventos integrais men-sais, calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II,118, I e 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21 e22 da Lei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07,tendo em vista o que consta no Processo nº 27576/2017 - PMMA,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I. SUBSIDIO - R$ 4.364,15 (quatro mil e trezentos e sessentae quatro reais e quinze centavos);

II. VANT.CARATER PESSOAL/ADCT - R$ 55,81 (cinquentae cinco reais e oitenta e um centavos);

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 9 DE MAIO DE 2017.

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

ATO Nº 397/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SER-VIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 3° SAR-GENTO PM FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, matrícula0000075168, na mesma graduação, com proventos integrais men-sais, calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II,118, I e 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21da Lei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07,tendo em vista o que consta no Processo nº 37194/2017 - PMMA,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I. SUBSIDIO - R$ 3.981,33 (três mil e novecentos e oitenta eum reais e trinta e três centavos);

II. VANT.CARATER PESSOAL/ADCT - R$ 74,42 (setenta equatro reais e quarenta e dois centavos);

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 9 DE MAIO DE 2017.

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

ATO Nº 398/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SER-VIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 2° SAR-GENTO PM FRANCISCO MEDEIROS DE BRITO, matrícula0000073270, na mesma graduação, com proventos integrais men-sais, calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62,

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SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 D. O. PODER EXECUTIVO12II, 118, I e 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo21 da Lei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07,tendo em vista o que consta no Processo nº 32136/2017 - PMMA,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I. SUBSIDIO - R$ 4.364,15 (quatro mil e trezentos e sessentae quatro reais e quinze centavos);

II. VANT.CARATER PESSOAL/ADCT - R$ 74,42 (setenta equatro reais e quarenta e dois centavos);

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 9 DE MAIO DE 2017.

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

ATO Nº 399/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SER-VIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o CABOPM FRANKLIN CHAVES DA SILVA, matrícula 0000079079,na mesma graduação, com proventos integrais mensais, calcula-dos sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, I e119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21 daLei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07,tendo em vista o que consta no Processo nº 52862/2017 - PMMA,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I. SUBSIDIO - R$ 3.828,21 (três mil e oitocentos e vinte e oitoreais e vinte e um centavos);

II. VANT.CARATER PESSOAL/ADCT - R$ 74,42 (setenta equatro reais e quarenta e dois centavos);

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 9 DE MAIO DE 2017.

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

ATO Nº 400/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SER-VIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 1° SAR-GENTO PM JOÃO BATISTA ALVES GARCÊS, matrícula0000075440, na mesma graduação, com proventos integrais mensais,calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, I e119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21 da LeiComplementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07, tendoem vista o que consta no Processo nº 39046/2017 - PMMA,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I. SUBSIDIO - R$ 4.900,10 (quatro mil e novecentos reais edez centavos);

II. VANT.CARATER PESSOAL/ADCT - R$ 74,42 (setentae quatro reais e quarenta e dois centavos);

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 9 DE MAIO DE 2017.

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

ATO Nº 401/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SER-VIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 1°SARGENTO PM JOÃO DA CRUZ GALVÃO , matrícula0000038208, na mesma graduação, com proventos integrais men-sais, calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II,118, I e 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21da Lei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07,tendo em vista o que consta no Processo nº 14213/2017 - PMMA,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I. SUBSIDIO - R$ 4.900,10 (quatro mil e novecentos reais edez centavos);

II. DECISAO JUDICIAL - R$ 75,73 (setenta e cinco reais esetenta e três centavos);

III. VANT.CARATER PESSOAL/ADCT - R$ 94,58 (noventae quatro reais e cinquenta e oito centavos);

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 9 DE MAIO DE 2017.

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

ATO Nº 402/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SER-VIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 3° SAR-GENTO PM JOSÉ BENONI DE MIRANDA FILHO, matrícula0000056069, na mesma graduação, com proventos integrais mensais,calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, Ie 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21 daLei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07,tendo em vista o que consta no Processo nº 37043/2017 - PMMA,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I. SUBSIDIO - R$ 3.981,33 (três mil e novecentos e oitenta eum reais e trinta e três centavos);

II. VANT.CARATER PESSOAL/ADCT - R$ 74,42 (setenta equatro reais e quarenta e dois centavos);

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 9 DE MAIO DE 2017.

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

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D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 13ATO Nº 403/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SER-VIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 1° SAR-GENTO PM JOSÉ DOMINGOS BATISTA VIEIRA, matrícula0000075796, na mesma graduação, com proventos integrais mensais,calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, Ie 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21 daLei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07,tendo em vista o que consta no Processo nº 21807/2017 - PMMA,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I. SUBSIDIO - R$ 4.900,10 (quatro mil e novecentos reais edez centavos);

II. VANT.CARATER PESSOAL/ADCT - R$ 76,91 (setenta eseis reais e noventa e um centavos);

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 9 DE MAIO DE 2017.

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

ATO Nº 404/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SER-VIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 2° SAR-GENTO PM JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, matrícula0000079319, na mesma graduação, com proventos integrais mensais,calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, Ie 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21 daLei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07,tendo em vista o que consta no Processo nº 32141/2017 - PMMA,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I. SUBSIDIO - R$ 4.364,15 (quatro mil e trezentos e sessentae quatro reais e quinze centavos);

II. DECISAO JUDICIAL - R$ 329,92 (trezentos e vinte enove reais e noventa e dois centavos);

III. VANT.CARATER PESSOAL/ADCT - R$ 74,42 (setentae quatro reais e quarenta e dois centavos);

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 9 DE MAIO DE 2017.

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

ATO Nº 405/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SER-VIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 2ºSARGENTO PM MANOEL MESSIAS DOS SANTOS DESENA, matrícula 0000079509, na mesma graduação, comproventos integrais mensais, calculados sobre o seu subsídio,nos termos dos artigos 62, II, 118, I e 119, da Lei nº 6.513/95,alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21 e 22 da Lei Complementarnº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07, tendo em vista o que constano Processo nº 38040/2017 - PMMA, Anexo(s): 3850/2003 - PMMA,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I. SUBSIDIO - R$ 4.364,15 (quatro mil e trezentos e sessentae quatro reais e quinze centavos);

II. VANT.CARATER PESSOAL/ADCT - R$ 74,42 (setenta equatro reais e quarenta e dois centavos);

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 9 DE MAIO DE 2017.

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

ATO Nº 406/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SER-VIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 3° SAR-GENTO PM MARCIO JOSÉ SANTIAGO DA SILVA, matrícula0000076315, na mesma graduação, com proventos integrais mensais,calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, Ie 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21 daLei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07,tendo em vista o que consta no Processo nº 39321/2017 - PMMA,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I. SUBSIDIO - R$ 3.981,33 (três mil e novecentos e oitenta eum reais e trinta e três centavos);

II. VANT.CARATER PESSOAL/ADCT - R$ 74,42 (setenta equatro reais e quarenta e dois centavos);

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 9 DE MAIO DE 2017.

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

ATO Nº 407/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SER-VIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 1° SAR-GENTO PM NILTON CARLOS SANTOS DA SILVA, matrícula0000076430, na mesma graduação, com proventos integrais mensais,calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, I e

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SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 D. O. PODER EXECUTIVO14119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21 da LeiComplementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07, tendoem vista o que consta no Processo nº 18056/2017 - PMMA,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I. SUBSIDIO - R$ 4.900,10 (quatro mil e novecentos reais edez centavos);

II. VANT.CARATER PESSOAL/ADCT - R$ 80,93 (oitentareais e noventa e três centavos);

III. DEC.JUD.21,7 - R$ 1.080,88 (um mil e oitenta reais eoitenta e oito centavos);

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 9 DE MAIO DE 2017.

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

ATO Nº 408/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SER-VIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, oSUBTENENTE PM PEDRO FERREIRA SILVA NETO, matrícula0000069245, na mesma graduação, com proventos integrais mensais,calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118,I e 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21 daLei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07,tendo em vista o que consta no Processo nº 27713/2017 - PMMA,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I. SUBSIDIO - R$ 5.512,62 (cinco mil e quinhentos e dozereais e sessenta e dois centavos);

II. VANT.CARATER PESSOAL/ADCT - R$ 76,91 (setenta eseis reais e noventa e um centavos);

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 9 DE MAIO DE 2017.

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

ATO Nº 409/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SER-VIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 2° SAR-GENTO PM RAIMUNDO FERNANDES FILHO, matrícula0000079574, na mesma graduação, com proventos integrais mensais,calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, I e119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21 da LeiComplementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07, tendoem vista o que consta no Processo nº 32939/2017 - PMMA,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I. SUBSIDIO - R$ 4.364,15 (quatro mil e trezentos e sessentae quatro reais e quinze centavos);

II. VANT.CARATER PESSOAL/ADCT - R$ 74,42 (setenta equatro reais e quarenta e dois centavos);

III. DEC.JUD.21,7 - R$ 963,17 (novecentos e sessenta e trêsreais e dezessete centavos);

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 9 DE MAIO DE 2017.

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

ATO Nº 410/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SER-VIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 2º SAR-GENTO PM RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA, matrícula0000079582, na mesma graduação, com proventos integrais mensais,calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118,I e 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21 e 22da Lei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07,tendo em vista o que consta no Processo nº 32041/2017 - PMMA,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I. SUBSIDIO - R$ 4.364,15 (quatro mil e trezentos e sessentae quatro reais e quinze centavos);

II. VANT.CARATER PESSOAL/ADCT - R$ 74,42 (setenta equatro reais e quarenta e dois centavos);

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 9 DE MAIO DE 2017.

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais

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ATO Nº 411/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SER-VIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Transferir, ex-officio, para a Reserva Remunerada, o CABOPM - RAIMUNDO NONATO SANTANA CARNEIRO JUNIOR,matrícula nº. 135954, com proventos proporcionais mensais, calculadossobre o seu subsídio, a considerar de 14.12.2016, nos termos dos artigos64, §1º, II; 118, II e 120, VI, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04, artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07 e artigos 21 e 22 da Lei Complementar nº073/04, tendo em vista o que consta no Processo PMMA nº. 55302/2017,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I. SUBSIDIO ( 3.828,21 * 5792 / 10950) - R$ 2.024,93 (doismil e vinte e quatro reais e noventa e três centavos);

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D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 15II. VANT.CARATER PESSOAL/ADCT - R$ 18,60 (dezoito

reais e sessenta centavos);

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 9 DE MAIO DE 2017.

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

ATO Nº 412/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS SER-VIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,com base no Decreto n° 28.772 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, oSUBTENENTE PM VALDERICO DE JESUS GARRAS, matrícula0000070201, na mesma graduação, com proventos integrais mensais,calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118,I e 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21 daLei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07,tendo em vista o que consta no Processo nº 49163/2017 - PMMA,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I. SUBSIDIO - R$ 5.512,62 (cinco mil e quinhentos e dozereais e sessenta e dois centavos);

II. DECISAO JUDICIAL - R$ 207,00 (duzentos e sete reais);III. VANT.CARATER PESSOAL/ADCT - R$ 80,93 (oitenta

reais e noventa e três centavos);

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 9 DE MAIO DE 2017.

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOSSERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto nº 28.772, de 13.12.2012, publicadono Diário Oficial nº 241, de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Conceder a ADÃO GOMES DE OLIVEIRA, viúvo da ex-segurada ANA ARAÚJO LIMA OLIVEIRA, Matrícula nº 000790386,falecida no exercício do cargo de Professor III, Classe C, Referência06, Grupo Educação, Subgrupo Magistério da Educação Básica, daSecretaria de Estado da Educação, pensão previdenciária, sem pa-ridade, no valor de R$ 3.620,61 (três mil seiscentos e vinte reais esessenta e um centavos), equivalente ao salário-contribuição perce-bido pela ex-servidora na data do óbito, ocorrido em 07.02.2017,em obediência ao disposto no artigo 1º, da Emenda Constitucionalnº 41/03, que alterou o artigo 40, § 7º, II e § 8º, da ConstituiçãoFederal c/c os artigos 9º, I, 31, I e 60, da Lei Complementar nº073/04, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 07.02.2017,tendo em vista o que consta do Processo nº 46736/2017.

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUÍS, 10 DE MAIO DE 2017

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais,

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOSSERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto nº 28.772, de 13.12.2012, publicadono Diário Oficial nº 241, de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Conceder a ADÃO GOMES DE OLIVEIRA, viúvo da ex-segurada ANA ARAÚJO LIMA OLIVEIRA, Matrícula nº0001159755, falecida no exercício do cargo de Professor III, ClasseB, Referência 04, Grupo Educação, Subgrupo Magistério da Educa-ção Básica, da Secretaria de Estado da Educação, pensãoprevidenciária, sem paridade, no valor de R$ 3.354,70 (três miltrezentos e cinqüenta e quatro reais e setenta centavos), equivalenteao salário-contribuição percebido pela ex-servidora na data do óbi-to, ocorrido em 07.02.2017, em obediência ao disposto no artigo 1º,da Emenda Constitucional nº 41/03, que alterou o artigo 40, § 7º, II e § 8º,da Constituição Federal c/c os artigos 9º, I, 31, I e 60, da Lei Complemen-tar nº 073/04, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 07.02.2017,tendo em vista o que consta do Processo nº 46736/2017.

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUÍS, 10 DE MAIO DE 2017

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais,

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOSSERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto nº 28.772, de 13.12.2012, publicadono Diário Oficial nº 241 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Conceder à EVA MARINHO COSTA SANTANA, viúva doex-segurado VANDRILIO SANTANA DE CASTRO, Matrícula n°0000393801, aposentado no cargo de Mecânico de Máquinas e Ve-ículos, Referência 17, Grupo Ocupacional Atividades de ApoioAdministrativo e Operacional, pensão previdenciária, sem pari-dade, no valor de R$ 1.188,00 (um mil cento e oitenta e oitoreais), equivalente aos proventos percebidos pelo ex-servidor nadata do óbito, ocorrido em 25.12.2016, em obediência ao dispostono artigo 1º, da Emenda Constitucional nº 41/03, que alterou o artigo40, § 7º, inciso I e § 8º, da Constituição Federal e os artigos 9º, I, 31,II e 60, da Lei Complementar nº 073/04, da Lei Complementar nº073/04, produzindo seus efeitos financeiros a partir 07.02.2017,tendo em vista o que consta do Processo nº 25531/2017.

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUÍS, 10 DE MAIO DE 2017

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais,

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOSSERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto nº 28.772, de 13.12.2012, publicadono Diário Oficial nº 241 de 13.12.2012,

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SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 D. O. PODER EXECUTIVO16R E S O L V E:

Conceder à JOSYANE NATACHA RIBEIRO SERRA, filhamenor do ex-segurado TIAGO DE JESUS SERRA, Matrícula n°000056549, aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços, Especia-lidade Auxiliar de Serviços Gerais, Classe Especial, Referência 10,Grupo Administração Geral, Subgrupo Apoio Operacional, pen-são previdenciária, sem paridade, no valor de R$ 1.286,75 (ummil e duzentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos),equivalente aos proventos percebidos pelo ex-servidor na data doóbito, ocorrido em 26.10.2016, em obediência ao disposto no ar-tigo 1º, da Emenda Constitucional nº 41/03, que alterou o artigo40, § 7º, inciso I e § 8º, da Constituição Federal e os artigos 9º, II,31, II e 60, da Lei Complementar nº 073/04, da Lei Complementarnº 073/04, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 03.03.2017,tendo em vista o que consta do Processo nº 43452/2017.

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUÍS, 10 DE MAIO DE 2017

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais,

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOSSERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto nº 28.772, de 13.12.2012, publicadono Diário Oficial nº 241, de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Conceder à MARIA APARECIDA MUNIZ SOUZA, compa-nheira do ex-militar EDSON PEREIRA MAXIMO, Matrícula n.º0000013318, Transferido para a Reserva Remunerada na função deSubtenente da Polícia Militar do Estado do Maranhão, com o subsídiode 2º Tenente, pensão previdenciária, sem paridade, no valor de R$6.741,16 (seis mil setecentos e quarenta e um reais e dezesseis centa-vos), equivalente a 90% (noventa por cento) de R$ 7.490,18 (sete milquatrocentos e noventa reais e dezoito centavos), resultante dosproventos percebidos pelo ex-militar na data do óbito, ocorrido em24.01.2017, após a aplicação do redutor constitucional, no valor de R$1.958,87 (um mil novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e setecentavos), somado ao teto do Regime Geral da Previdência Social -RGPS, no valor de R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e umreais e trinta e um centavos), vigente na data do óbito, em obediência aodisposto no artigo 1º, da Emenda Constitucional nº 41/03, que alterouo artigo 40, § 7º, I e § 8º, da Constituição Federal e artigo 5º da referidaEmenda c/c os artigos 9º, I, §§ 3º, 9º, 31, I e 60, da Lei Complementar nº073/04, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 24.01.2016,tendo em vista o que consta do Processo nº 26799/2017.

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUÍS, 09 DE MAIO DE 2017

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais,

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOSSERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto nº 28.772, de 13.12.2012, publicadono Diário Oficial nº 241, de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Conceder à MARIA FRANCISCA GOUVEIA MACHADO,companheira do ex-segurado MAGNO GOMES CUNHA, Matrículan° 0001582741, falecido no exercício do cargo de Técnico de Fiscaliza-ção Agropecuária, Classe B, Referência 05, Grupo Estratégico, SubgrupoFiscalização Agropecuária, da Agência Estadual de Defesa Agropecuária,pensão previdenciária, sem paridade, no valor de R$ 2.797,27 (dois

mil setecentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos), equiva-lente ao salário-contribuição percebido pelo ex-servidor na data doóbito, ocorrido em 22.07.2016, em obediência ao disposto no artigo1º, da Emenda Constitucional nº 41/03, que alterou o artigo 40, § 7º,inciso II e § 8º, da Constituição Federal e os artigos 9º, I, §§ 3º, 9º,31, I, e 60, da Lei Complementar nº 073/04, da Lei Complementar nº073/04, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 22.07.2016,tendo em vista o que consta do Processo nº 180625/2016.

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUÍS, 08 DE MAIO DE 2017

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais,

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOSSERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto nº 28.772, de 13.12.2012, publicadono Diário Oficial nº 241 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Conceder à MARIA SONIA DE AZEVEDO, viúva do ex-se-gurado JOSEMIAS CARVALHO DE AZEVEDO, matrícula nº0000278184, falecido no exercício do cargo de Investigador de Polícia,Classe Especial, Referência 11, do Grupo Segurança, Subgrupo Ativi-dades de Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública,pensão previdenciária, sem paridade, no valor R$ 5.816,05 (cincomil oitocentos e dezesseis reais e cinco centavos), resultante do salá-rio-contribuição percebido pelo ex-servidor na data do óbito, ocorri-do em 23.02.2017, após a aplicação do redutor constitucional, novalor de R$ 284,74 (duzentos e oitenta e quatro reais e setenta equatro centavos), somado ao teto do Regime Geral da PrevidênciaSocial - RGPS, vigente na data do óbito, no valor de R$ 5.531,31 (cincomil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), em obediên-cia ao disposto no artigo 1º, da Emenda Constitucional nº 41/03, quealterou o artigo 40, § 7º, II e § 8º, da Constituição Federal e artigo 5º dareferida Emenda c/c os artigos 9º, I, 31, I e 60, da Lei Complementar nº073/04, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 23.02.2017,tendo em vista o que consta do Processo nº 54731/2017.

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUÍS, 09 DE MAIO DE 2017

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais,

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOSSERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto nº 28.772, de 13.12.2012, publicadono Diário Oficial nº 241, de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Conceder a NIVALDO SILVA MORAIS, viúvo, e à ANA VI-TORIA GOMES MORAIS, filha menor da ex-segurada MARIA HE-LENA CARLOS GOMES MORAIS, Matrícula nº 0000787903, fa-lecida no exercício do cargo de Professor III, Classe C, Referência06, Grupo Educação, Subgrupo Magistério da Educação Básica, daSecretaria de Estado da Educação, pensão previdenciária, sem pa-ridade, no valor de R$ 3.727,28 (três mil setecentos e vinte e setereais e vinte e oito centavos), equivalente ao salário-contribuiçãopercebido pela ex-servidora na data do óbito, ocorrido em 20.12.2016,em obediência ao disposto no artigo 1º, da Emenda Constitucionalnº 41/03, que alterou o artigo 40, § 7º, II e § 8º, da ConstituiçãoFederal c/c os artigos 9º, I, II, 31, II, 34 e 60, da Lei Complementarnº 073/04, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 08.03.2017,tendo em vista o que consta do Processo nº 46759/2017.

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D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 17SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-

CIA, EM SÃO LUÍS, 09 DE MAIO DE 2017

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais,

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOSSERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto nº 28.772, de 13.12.2012, publicadono Diário Oficial nº 241 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Conceder à REGINA MARIA DE SOUZA SOARES, viú-va do ex-segurado JOSÉ DE ARIMATÉA DIAS SOARES, Ma-trícula n° 947366, aposentado no cargo de Auxiliar de ServiçosGerais, Referência 09, Grupo Ocupacional Atividades de ApoioAdministrativo e Operacional, pensão previdenciária, sem pari-dade, no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais),equivalente aos proventos percebidos pelo ex-servidor na data doóbito, ocorrido em 07.02.2017, em obediência ao disposto no ar-tigo 1º, da Emenda Constitucional nº 41/03, que alterou o artigo40, § 7º, inciso I e § 8º, da Constituição Federal e os artigos 9º, I,31, II e 60, da Lei Complementar nº 073/04, da Lei Complementar nº073/04, produzindo seus efeitos financeiros a partir 09.03.2017,tendo em vista o que consta do Processo nº 48112/2017.

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUÍS, 10 DE MAIO DE 2017

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais,

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOSSERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto nº 28.772, de 13.12.2012, publicadono Diário Oficial nº 241 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Conceder à ROSILDA MENDES LEÃO, viúva do ex-se-gurado ANTONIO LEÃO NETO, Matrícula n° 0000847632, fa-lecido no exercício do cargo de Auxiliar de Serviços, EspecialidadeVigia, Classe Especial, Referência 11, Grupo Administração Ge-ral, Subgrupo Apoio Operacional, da Secretaria de Estado da Edu-cação, pensão previdenciária, sem paridade, no valor de R$2.803,64 (dois mil oitocentos e três reais e sessenta e quatro centa-vos), equivalente ao salário-contribuição percebido pelo ex-servidorna data do óbito, ocorrido em 26.01.2017, em obediência ao dispostono artigo 1º, da Emenda Constitucional nº 41/03, que alterou o artigo40, § 7º, inciso II e § 8º, da Constituição Federal e os artigos 9º, I, 31,I, e 60, da Lei Complementar nº 073/04, da Lei Complementar nº073/04, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 26.01.2017,tendo em vista o que consta do Processo nº 34232/2017.

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUÍS, 10 DE MAIO DE 2017

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais,

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOSSERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto nº 28.772/12, de 13.12.2012, publica-do no Diário Oficial nº 241 de 13.12.2012.

R E S O L V E:

Art. 1° - Conceder, em cumprimento à decisão judicial proferi-da nos Autos do Processo nº 42791-79.2010.8.10.0001 (41807/2010)- Ação de indenização por Danos Morais e Materiais, pelo Juízode Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Comarca de São Luís/MA, pensão especial de caráter indenizatório a ARSENIO CHAGASPEREIRA, pai de EDMILSON CHAGAS PEREIRA, falecido em

29.05.2010, no valor de R$ 468,50 (quatrocentos e sessenta e oito reaise cinqüenta centavos), equivalente a 50% (cinqüenta por cento) dosalário mínimo vigente, com efeitos financeiros até 22.10.2041, dataem que o de cujus atingiria 65 (sessenta e cinco) anos de idade,tendo em vista o que consta do Processo n.º 53767/2015.

Art. 2° - A despesa decorrente deste ato correrá à conta derecursos alocados no orçamento do Estado, destinados ao pagamentode pensão de responsabilidade do Tesouro Estadual.

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUÍS, 15 DE MAIO DE 2017

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais,

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOSSERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto nº 28.772/12, de 13.12.2012, publica-do no Diário Oficial nº 241 de 13.12.2012.

R E S O L V E:

Art. 1° - Conceder, em cumprimento à decisão judicial proferi-da nos Autos do Processo nº 42791-79.2010.8.10.0001 (41807/2010)- Ação de indenização por Danos Morais e Materiais, pelo Juízode Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Comarca de São Luís/MA, pensão especial de caráter indenizatório à FRANCISCA DE AS-SIS PEREIRA, mãe de EDMILSON CHAGAS PEREIRA, falecidoem 29.05.2010, no valor de R$ 468,50 (quatrocentos e sessenta e oitoreais e cinqüenta centavos), equivalente a 50% (cinqüenta por cento)do salário mínimo vigente, com efeitos financeiros até 22.10.2041, dataem que o de cujus atingiria 65 (sessenta e cinco) anos de idade,tendo em vista o que consta do Processo n.º 53767/2015.

Art. 2° - A despesa decorrente deste ato correrá à conta derecursos alocados no orçamento do Estado, destinados ao pagamentode pensão de responsabilidade do Tesouro Estadual.

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUÍS, 15 DE MAIO DE 2017

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais,

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOSSERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto nº 28.772, de 13.12.2012, publicadono Diário Oficial nº 241 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Conceder à LUCIA MONICA SERRA DA SILVA, viúva doex-segurado JURANDIR MENDES DA SILVA, matrícula nº0000088419, aposentado no cargo de Investigador de Polícia, 2ª Clas-se, Nível V, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil,pensão previdenciária, sem paridade, no valor R$ 2.967,60 (dois milnovecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), equivalente aosproventos percebidos pelo ex-segurado na data do óbito, ocorrido em21.02.2017, em obediência ao disposto no artigo 1º, da Emenda Cons-titucional nº 41/03, que alterou o artigo 40, § 7º, I e § 8º, da Constitui-ção Federal c/c os artigos 9º, I, 31, I e 60, da Lei Complementar nº073/04, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 21.02.2017,tendo em vista o que consta do Processo nº 44576/2017.

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUÍS, 15 DE MAIO DE 2017

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais,

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

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SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 D. O. PODER EXECUTIVO18O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOS

SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto nº 28.772, de 13.12.2012, publicadono Diário Oficial nº 241 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Conceder à RAIMUNDA DA SILVA BARROSO, viúva do ex-segurado LAUDELINO BARROSO, Matrícula n° 0001113646, apo-sentado no cargo de Auxiliar de Serviços, Especialidade Vigia, ClasseEspecial, Referência 11, Grupo Administração Geral, Subgrupo ApoioOperacional, pensão previdenciária, sem paridade, no valor de R$3.759,42 (três mil setecentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e doiscentavos), equivalente aos proventos percebidos pelo ex-servidor nadata do óbito, ocorrido em 11.05.2016, em obediência ao disposto noartigo 1º, da Emenda Constitucional nº 41/03, que alterou o artigo40, § 7º, inciso I e § 8º, da Constituição Federal e os artigos 9º, I, 31,II e 60, da Lei Complementar nº 073/04, da Lei Complementar nº073/04, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 17.08.2016,tendo em vista o que consta do Processo nº 180254/2016.

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUÍS, 15 DE MAIO DE 2017

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais,

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOSSERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto nº 28.772, de 13.12.2012, publicadono Diário Oficial nº 241 de 13.12.2012,

R E S O L V E:

Conceder à SANDRA MARIA DOS SANTOSSILVEIRA, viúva do ex-segurado ADEMIR SOUSA SILVEIRA,Matrícula n° 753103, falecido no exercício do cargo de AuxiliarAdministrativo, Especialidade Agente de Administração, ClasseEspecial, Referência 11, Grupo Administração Geral, SubgrupoApoio Operacional, da Secretaria de Estado de AdministraçãoPenitenciária, pensão previdenciária, sem paridade, no valor deR$ 1.904,24 (um mil novecentos e quatro reais e vinte e quatrocentavos), equivalente ao salário-contribuição percebido pelo ex-servidor na data do óbito, ocorrido em 14.07.2016, em obediência aodisposto no artigo 1º, da Emenda Constitucional nº 41/03, que alterouo artigo 40, § 7º, inciso II e § 8º, da Constituição Federal e os artigos9º, I, 31, I, e 60, da Lei Complementar nº 073/04, da Lei Complementarnº 073/04, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 14.07.2016,tendo em vista o que consta do Processo nº 170049/2016.

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUÍS, 15 DE MAIO DE 2017

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais,

da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURIDADE DOSSERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribui-ções legais com base no Decreto n° 28.772, de 13.12.2012, e tendo emvista a recomendação do Tribunal de Contas do Estado, NotificaçãoAtos de Pessoal n° 265/2017,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito o ato datado de 18.08.2016, publicado noDiário 23.08.2016, que retificou o Ato n° 812, datado de 10.06.2015,publicado no Diário Oficial de 17.06.2015, que concedeu aposentado-ria voluntária, com proventos integrais mensais, à SILVIA TEREZA

SOARES MENDES, matrícula 0000366450, no cargo de Investiga-dor de Polícia, Classe Especial, Referência 011, Grupo Segurança,Subgrupo Atividades de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal do(a)Secretaria de Estado da Segurança Pública. Processo nº 17436/2015 - SSP.

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUÍS, 10 DE MAIO DE 2017.

IVALDO FORTALEZA FERREIRASecretário Adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOASDA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA,com fundamento no Decreto 23.179, de 02 de julho de 2007, no exercí-cio de competência delegada pela Portaria nº 038, de 30 de março de2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de Abril de 2016,Edição 060, e tendo em vista o constante do Ofício nº 030/2017 - DA eProcesso Nº 77543/2017

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que colocou à disposição do De-partamento Estadual de Trânsito - DETRAN, com ônus para oórgão de origem, o servidor RUBEM MANOEL AMARAL ARAU-JO, Auxiliar de Serviços, Classe Especial, Referência 011, Matrí-cula n° 638882, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETA-RIA DE ESTADO DE GESTÃO E PREVIDÊNCIA, devendo serconsiderado a partir de 16 de maio de 2017.

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DASECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EMSÃO LUÍS, 16 DE MAIO DE 2017.

ADRYANY FERNANDA GUIMARÃES FERREIRASecretária Adjunta de Gestão de Pessoas - SEGEP

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOASDA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA,com fundamento no Decreto 23.179, de 02 de julho de 2007, no exercíciode competência delegada pela Portaria nº 038, de 30 de março de 2016,publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de Abril de 2016, Edição060, e tendo em vista o constante do Ofício nº 135/2017/GAB/SECAPe Processo Nº 78176/2017

RESOLVE:

Colocar à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DACOMUNICAÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS POLÍTICOS, comônus para o órgão de origem, o servidor ALCIDES DA SILVA CAR-NEIRO FILHO, Auxiliar de Serviços, Classe Especial, Referência011, Matrícula n° 550756, pertencente ao Quadro de Pessoal daSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, devendo ser consideradoa partir de 18 de maio de 2017.

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DASECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EMSÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2017.

ADRYANY FERNANDA GUIMARÃES FERREIRASecretária Adjunta de Gestão de Pessoas - SEGEP

PORTARIA Nº 101, DE 26 DE ABRIL DE 2017.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 28.772,de 13 de dezembro de 2012, e tendo em vista o que dispõe o art. 6º daInstrução Normativa TCE/MA nº 47, de 15 de fevereiro de 2017,

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D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 19

NOME CARGO MAT.

José de Maria Almeida Fontinele

Superintendente de Previdência Pública

Estadual 2669216

Ana Patrícia Carvalho Marques

Supervisora de Análise de Processo de

Aposentadoria 1868546

Calebe Brito Ramos Assessor Previdenciário 2006096 Emanuel Barros Gomes Assessor Previdenciário 2329837 Maria Fernanda Bastos Viana

Assessor Sênior 1411263

Juliana Mendonça Neves Assessor Sênior 2449155 Cláudia Cristina Trindade Soares

Assessor Sênior 2465805

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-

CIA, SÃO LUÍS, EM 26 DE ABRIL DE 2017.

LÍLIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃESSecretária de Estado da Gestão e Previdência

Republicada por Incorreção.

Felipe Balluz da Cunha Santos Aroso

Assessor Técnico 2468726

Gideão de Sales Costa Assessor Técnico 1977255

Moises Franklin Nunes Mendes

Assessor Junior 2228880

Edinaldo Viana Silva Assistente Técnico 815332

Thayllo de Souza Oliveira Auxiliar de Serviços 2618734

PORTARIA Nº 106, DE 11 DE MAIO DE 2017.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 20 e 21da Lei nº 9.664, de 17 de julho de 2012, c/c o Decreto nº 23.008, de 27 de março de 2007, que delega exercício da competência,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a progressão funcional dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública, constantes doAnexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EMSÃO LUÍS, 11 DE MAIO DE 2017.

LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃESSecretária de Estado da Gestão e Previdência

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO DA PORTARIA Nº 106 DE 11 DE MAIO DE 2017.

PROGRESSÃO FUNCIONAL

Nº DE ORDEM

ÓRGÃO

SERVIDOR

MAT. GRUPO SUBGRUPO CARGO

PROGRESSÃO

Situação Anterior Situação Atual

Classe Ref. Classe Ref. SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

01 ADEN LUIGI CASTRO TESTI 2400653 Segurança Atividade de Polícia Civil

Medico Legista A 1 A 2

02 FERNANDO FELIX C CAMPELO 2400547 Segurança Atividade de Polícia Civil

Medico Legista A 1 A 2

03 FILLIPE JOSE B SOUSA 2337566 Segurança Atividade de Polícia Civil

Investigador de Policia

A 1 A 2

04 ICARO SIQUEIRA COSTA 2400661 Segurança Atividade de Polícia Civil

Escrivao de Policia A 1 A 2

05 JACQUELINE B S DO NASCIMENTO 2336824 Segurança Atividade de Polícia Civil

Escrivao de Policia A 1 A 2

06 MARCELO LUIS DOS SANTOS SALLES 2399616 Segurança Atividade de Polícia Civil

Investigador de Policia

A 1 A 2

PORTARIA Nº 107 DE 11 DE MAIO DE 2017.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art.24, da Lei nº 9.492, de 10 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 217, de 10 de novembro de 2011,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar o Adicional de Qualificação da servidora do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão,constante do Anexo a esta Portaria.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, que tem porfinalidade dar continuidade aos processos administrativos de responsabi-lidade da Unidade Gestora Única, do Regime Próprio de PrividênciaSocial do Estado do Maranhão - RPPS, para serem cadastrados no Sistemade Atos de Pessoal - SAAP do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão:

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SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 D. O. PODER EXECUTIVO20Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da apresentação da titulação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 11 DE MAIO DE 2017.

LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃESSecretária de Estado da Gestão e Previdência

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO DA PORTARIA Nº 107 DE 11 DE MAIO DE 2017.

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL: Estratégico SUBGRUPO: Fiscalização Agropecuária

ÓRGÃO: Agência Estadual de Defesa Agropecuária – AGED/MA

Nº DE ORDEM

SERVIDOR CARGO MAT. CLASSE REF. TITULAÇÃO

(%) Data de Apresentação da

Titulação

01 Alexandro de Jesus Nunes Aguiar Fiscal Estadual Agropecuário

1511104 B 5 10% 03/02/2017

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008, de27 de março de 2007, art. 1º e o que consta no Ofício nº 957/2017 - CPe Controle nº 105151/2017.

R E S O L V E:

Nomear, em cumprimento a Decisão Judicial proferida peloJuízo de Direito das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunalde Justiça do Maranhão - TJ/MA, nos autos do Mandado de Segu-rança Processo nº 0003317-94.2016.8.10.0000 e nos termos do incisoI, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, para a SECRETARIA DE ESTADO DAEDUCAÇÃO - Unidade Regional de Timon/MA, o(a) candidato(a)abaixo, para o município de Matões/MA, para exercer o cargo de Pro-fessor do Ensino Médio Regular, do Quadro de Cargos Estatutáriosdo Poder Executivo, tendo em vista aprovação no Concurso Público deque trata o Edital nº 001/2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº205, de 06 de novembro de 2015.

CARGO: História CIDADE DE LOTAÇÃO: MATÕESPORTADOR DE DEFICIÊNCIA: S

NÚMERO NOME DOCUMENTO PONTOS CLASS

8608016 ACACIO VALE DE SOUSA 2002400 70.00 1

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 10 DE MAIO DE 2017.

LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃESSecretária de Estado da Gestão e Previdência/SEGEP

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008, de27 de março de 2007, art. 1º e o que consta do Controle nº 105555/2017- Ofício nº 16/2017 - 3ª SJFP.

R E S O L V E:

Nomear, em cumprimento a Decisão Judicial proferida peloJuízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís/MA, nos autos da Ação Ordinária - Processo nº 0018809-31.2013.8.10.0001 e nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94,para a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - UnidadeRegional de Rosário/MA, o(a) candidato(a) abaixo, para o municípiode Bacabeira/MA, para exercer o cargo de Professor do Ensino Mé-dio Regular, do Quadro de Cargos Estatutários do Poder Executivo,tendo em vista aprovação no Concurso Público de que trata o Edital nº001/2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 deoutubro de 2009 e Errata, publicada no Diário Oficial do Estado nº 201,de 20 de outubro de 2009.

Cargo/Disciplina: 16 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR- CLASSE IV - REF. 19 - EDUCAÇÃO FÍSICAMunicípio de Nomeação: E02 - BACABEIRA

NÚMERO NOME DOCUMENTO PONTOS CLASS

000759g CYNTHIA THATIANNA DE LIMA MENESES 0000000476045959 60.86 3

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 04 DE MAIO DE 2017.

LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃESSecretária de Estado da Gestão e Previdência/SEGEP

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008, de27 de março de 2007, art. 1º e o que consta do Controle nº 107334/2017- Ofício nº 504/2017 - PJ/PGE.

R E S O L V E:

Nomear, em cumprimento a Decisão Judicial proferida peloJuízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís/MA, nos autos da Ação Ordinária - Processo nº 30190-65.2015.8.10.0001 e nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94,para a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - Unidade

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D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 21Regional de São Luís/MA, o(a) candidato(a) abaixo, para o municí-pio de São Luís/MA, para exercer o cargo de Professor do EnsinoFundamental, do Quadro de Cargos Estatutários do Poder Executivo,tendo em vista aprovação no Concurso Público de que trata o Edital nº001/2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 deoutubro de 2009 e Errata, publicada no Diário Oficial do Estado nº 201,de 20 de outubro de 2009.

Cargo/Disciplina: 22 - PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL -CLASSE III - REF. 13 - 5ª A 8ª SÉRIE (6º AO 9º ANO)- GEOGRAFIAMunicípio de Nomeação: A05 - SÃO LUÍS

NÚMERO NOME DOCUMENTO PONTOS CLASS

017437d HELIO ALBERTO DIAS 0000000657478962 56.74 45

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 04 DE MAIO DE 2017.

LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃESSecretária de Estado da Gestão e Previdência/SEGEP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Presidente da Comissão Central de Concurso em cumpri-mento a Decisão Judicial proferida pelo Juízo de Direito das PrimeirasCâmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão - TJ/MA, nos autos do Mandado de Segurança Processo nº 0003317-94.2016.8.10.0000, convoca o(a) candidato(a), aprovado(a) no Con-curso Público, de que trata o Edital nº 001/2015 de 06 de novembro de2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 205, de 06 de novembrode 2015, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data dapublicação, a Avenida Jerônimo de Albuquerque, S/N, Edifício ClodomirMillet - 5º Andar, Calhau - São Luis, munido(a) da documentação deacordo com o item 12.1.1 do Edital nº 001/2015.

CARGO: História CIDADE DE LOTAÇÃO: MATÕESPORTADOR DE DEFICIÊNCIA: S

NÚMERO NOME DOCUMENTO PONTOS CLASS

8608016 ACACIO VALE DE SOUSA 2002400 70.00 1

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 10 DE MAIO DE 2017.

LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃESSecretária de Estado da Gestão e Previdência/SEGEP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Presidente da Comissão Central de Concurso em cumpri-mento a Decisão Judicial proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara daFazenda Pública da Comarca de São Luís/MA, nos autos da AçãoOrdinária - Processo nº 0018809-31.2013.8.10.0001, convoca o(a)candidato(a), aprovado(a) no Concurso Público, de que trata o Editalnº 001/2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 deoutubro de 2009, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, a contar dadata da publicação, a Avenida Jerônimo de Albuquerque, S/N, EdifícioClodomir Millet - 5º Andar, Calhau - São Luis, munido(a) da documen-tação de acordo com o Capítulo XIV.

Cargo/Disciplina: 16 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR- CLASSE IV - REF. 19 - EDUCAÇÃO FÍSICAMunicípio de Nomeação: E02 - BACABEIRA

NÚMERO NOME DOCUMENTO PONTOS CLASS

000759g CYNTHIA THATIANNA DE LIMA MENESES 0000000476045959 60.86 3

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 04 DE MAIO DE 2017.

LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃESSecretária de Estado da Gestão e Previdência/SEGEP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Presidente da Comissão Central de Concurso em cumpri-mento a Decisão Judicial proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara daFazenda Pública da Comarca de São Luís/MA, nos autos da AçãoOrdinária - Processo nº 30190-65.2015.8.10.0001, convoca o(a)candidato(a), aprovado(a) no Concurso Público, de que trata o Editalnº 001/2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 deoutubro de 2009, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, a contar dadata da publicação, a Avenida Jerônimo de Albuquerque, S/N, EdifícioClodomir Millet - 5º Andar, Calhau - São Luis, munido(a) da documen-tação de acordo com o Capítulo XIV.

Cargo/Disciplina: 22 - PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL -CLASSE III - REF. 13 - 5ª A 8ª SÉRIE (6º AO 9º ANO)- GEOGRAFIAMunicípio de Nomeação: A05 - SÃO LUÍS

NÚMERO NOME DOCUMENTO PONTOS CLASS

017437d HELIO ALBERTO DIAS 0000000657478962 56.74 45

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊN-CIA, EM SÃO LUIS, 04 DE MAIO DE 2017.

LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃESSecretária de Estado da Gestão e Previdência/SEGEP

Escola de Governo do Maranhão-EGMA

EXTRATO DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO SEGEP/EGMA Nº 0154.169/2016. DATA DE AUTUA-ÇÃO: 17/05/2017. ASSUNTO: Termo de Credenciamento Nº 48/2017. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados deINSTRUTORIA em capacitação/treinamento. CREDENCIADO:FRANCISCO GILVAN LIMA MOREIRA com pontuação: 66, para aárea de atuação: FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TÉCNI-CO E GERENCIAL. FUNDAMENTO: "caput" do art. 25 da Lei nº8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: Até adata de 05/08/2017, 12 meses após a publicação do edital. PARTES:Escola de Governo do Maranhão representada por CONCEIÇÃO DEMARIA GONÇALVES NASCIMENTO - Diretora e FRANCISCOGILVAN LIMA MOREIRA - Credenciado.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF

Primeira Câmara Julgadora

Recurso VoluntárioProcesso: 59471/2015Auto de Infração: 54156300032-4Recorrente: Rodoprado Transportes e Comércio Ltda.Recorrida: Primeira Instância do TARF/Decisão 500170/2015Procedência: São Luís/MARelator: Conselheiro Nagib Abrahão Duailibe Neto

ACÓRDÃO N° 700090/2017 - TARF

EMENTA: ICMS. Auto de Infração. Faltade pagamento do imposto. Operação deimportação. Agosto de 2013. Infração aoartigo 13, inciso V, da Lei n° 7.799/02, c/c oart. 395, parágrafo único, do RICMS, apro-vado pelo Decreto n° 19.714/03. Recursovoluntário conhecido e não provido.

Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo em quesão partes Rodoprado Transportes e Comércio Ltda. e a PrimeiraInstância Julgadora; e,

Page 22: PODER EXECUTIVO - educacao.ma.gov.br · zenda Municipal e Saúde Pública. ... Casamento. Inventário, Parti-..... E - - - - - - - ,,, Ma-,, (%) MARANHÃO 01 do . ...

SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 D. O. PODER EXECUTIVO22Considerando que o ICMS incidente na importação de merca-

dorias cabe ao Estado onde estiver situado o estabelecimento destina-tário da mercadoria;

ACORDAM os membros do Tribunal Administrativo de Re-cursos Fiscais, em Primeira Câmara Julgadora, por unanimidade devotos, de acordo com a manifestação oral do representante da Procura-doria Geral do Estado, reduzida a termo, e extrato da ata da sessão dejulgamento, conhecer do recurso voluntário, negar-lhe provimento paramanter inalterada a decisão recorrida.

São Luís, 18 de abril de 2017

Bilkis Maria Barbosa LimaPresidente

Nagib Abrahão Duailibe NetoConselheiro Relator

Fui Presente:Marcelo de Oliveira Sampaio

Representante da PGE na Primeira Câmara

Recurso VoluntárioProcesso: 3753/08Auto de Infração: 47863000227-6Recorrente: Telemar Norte Leste S/ARecorrida: Primeira Instância do TARF/Decisão nº 500211/2015Procedência: São Luís/ MARelator: Conselheiro Nagib Abrahão Duailibe Neto

ACÓRDÃO N° 700091/2017 - TARF

EMENTA: ICMS. Auto de Infração. Faltade pagamento do imposto. Crédito do im-posto efetuado sem documento fiscal há-bil. Exercício de 2006. Infração aos artigos54, 57, §3º, e 69 do Regulamento do ICMS,com penalidade prevista no art. 80, V, "b",da Lei n° 7.799/02. Recurso voluntárioconhecido e não provido.

Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo em quesão partes a Telemar Norte Leste S/A e a Primeira InstânciaJulgadora; e,

Considerando que a recorrente utilizou crédito fiscal sem do-cumentos hábeis, provenientes de estornos de débitos relacionados aprestações onerosas de telecomunicação, e consequentemente deixoude recolher o imposto no período fiscalizado,

ACORDAM os membros do Tribunal Administrativo de Re-cursos Fiscais, em Primeira Câmara Julgadora, por unanimidade devotos, de acordo com o parecer do representante da Procuradoria Geraldo Estado e extrato da ata da sessão de julgamento, conhecer do recursovoluntário, negar-lhe provimento para manter inalterada a decisão re-corrida.

São Luís, 18 de abril de 2017

Bilkis Maria Barbosa LimaPresidente

Nagib Abrahão Duailibe NetoConselheiro Relator

Fui Presente:Marcelo de Oliveira Sampaio

Representante da PGE na Primeira Câmara

Recurso VoluntárioProcesso: 3754/08Auto de Infração: 47863000226-8Recorrente: Telemar Norte Leste S/ARecorrida: Primeira Instância do TARF/Decisão nº 500210/2015Procedência: São Luís /MARelator: Conselheiro Nagib Abrahão Duailibe Neto

ACÓRDÃO N° 700092/2017 - TARF

EMENTA: ICMS. Auto de Infração. Faltade pagamento do imposto. Crédito do im-posto efetuado sem documento fiscal há-bil. Exercício de 2005. Infração aos artigos54, 57, §3º, e 69 do Regulamento do ICMS,com penalidade prevista no art. 80, V, "b",da Lei n° 7.799/02. Recurso voluntárioconhecido e não provido.

Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo em quesão partes a Telemar Norte Leste S/A e a Primeira InstânciaJulgadora ; e,

Considerando que a recorrente utilizou crédito fiscal sem do-cumentos hábeis, provenientes de estornos de débitos relacionados aprestações onerosas de telecomunicação, e consequentemente deixoude recolher o imposto no período fiscalizado,

ACORDAM os membros do Tribunal Administrativo de Re-cursos Fiscais, em Primeira Câmara Julgadora, por unanimidade devotos, de acordo com o parecer do representante da Procuradoria Geraldo Estado e extrato da ata da sessão de julgamento, conhecer do recursovoluntário, negar-lhe provimento para manter inalterada a decisão re-corrida.

São Luís, 18 de abril de 2017

Bilkis Maria Barbosa LimaPresidente

Nagib Abrahão Duailibe NetoConselheiro Relator

Fui Presente:Marcelo de Oliveira Sampaio

Representante da PGE na Primeira Câmara

Segunda Câmara Julgadora

Recurso De OfícioProcesso Nº. 01106993/2016Auto De Infração Nº. 461663000180-0Recorrente: Primeira Instância do TARFRecorrida: Primeira Instância do TARF/ Decisão 600513/2016Interessada: Norte Brasil Suprimentos Ltda.Procedência: São José de Ribamar/MARelator: Conselheiro José Antônio Buhatem

ACÓRDÃO N° 700047/2017 - TARF

EMENTA: ICMS. Auto de Infração. Si-mulação de exportação. Dezembro de 2014.Lançamento improcedente. Recurso deOfício conhecido e não provido.

Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo em quesão partes a Primeira Instância Julgadora, como recorrente e NorteBrasil Suprimentos Ltda. como interessada; e,

Page 23: PODER EXECUTIVO - educacao.ma.gov.br · zenda Municipal e Saúde Pública. ... Casamento. Inventário, Parti-..... E - - - - - - - ,,, Ma-,, (%) MARANHÃO 01 do . ...

D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 23Considerando que a Decisão de Primeira Instância agiu acerta-

damente ao decidir pela improcedência do Auto de Infração, dada acomprovação de exportação.

ACORDAM os membros do Tribunal Administrativo de Re-cursos Fiscais, em Segunda Câmara Julgadora, por unanimidade devotos, de acordo com parecer do representante da Procuradoria Geraldo Estado e extrato da ata da sessão de julgamento, conhecer do recursode ofício, negar-lhe provimento para manter a Decisão recorrida.

São Luís, 29 de março de 2017.

Bilkis Maria Barbosa LimaPresidente

Jose Antônio BuhatemConselheiro Relator

Fui Presente:Oscar Cruz Medeiros Junior

Representante da PGE na Segunda Câmara

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 41/2017

Serão julgados pela Primeira Câmara Julgadora, em Sessão Or-dinária a realizar-se no dia 23 de maio do corrente ano, terça-feira, às16:00h., na sede deste Tribunal, à Avenida Professor Carlos Cunha S/N, Calhau - no Edifício Deputado Luciano Moreira, os seguintes pro-cessos:

RELATOR: CONSELHEIRO RAIMUNDO NONATO PINHEI-RO GASPARRecurso voluntárioProcesso nº: 44177/2016Auto de Infração nº: 491663000089-7Recorrente: Maranhão Calçados Ltda.Recorrida: Primeira Instância do TARF/Decisão 700150/2017Procedência: Barra do Corda/MA.

RELATOR: CONSELHEIRO JOSE PEREIRA DE SANTANARecurso VoluntárioProcesso 236077/2014Auto de Infração nº 47146300248-7Recorrente: Tocantins Auto Ltda.Recorrida: Primeira Instância do TARF/Decisão 600259/2016Procedência: Imperatriz/MA.

RELATOR: CONSELHEIRO NAGIB ABRAHÂO DUAILIBENETORecurso voluntárioProcessos nºs: 215902 e 215893/2015Autos de Infração nºs : 48156300058-0 e 48156300059-9Recorrente: Jorge Batista & Cia Ltda.Recorrida: Primeira Instância do TARF/Decisão 700062/2017Procedência: Barão de Grajau/MA.

Recurso VoluntárioProcesso 52981/2015Auto de Infração nº 51156300009-8Recorrente: Agrinvest Brasil S/ARecorrida: Primeira Instância do TARF/Decisão 600129/2016Procedência: Alto Panaibar.

Não havendo julgamento na data acima indicada, os mes-mos terão lugar na primeira sessão subsequente.

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FIS-CAIS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DEMAIO DE 2017.

BILKIS MARIA BARBOSA LIMAPresidente do TARF

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Conselho Estadual de Saúde do Maranhão-CES/MA

RESOLUÇÃO Nº. 08 DE 08 DE MAIO DE 2017.

O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDEDO MARANHÃO - CES/MA, em Centésima Octogésima PrimeiraReunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Maranhão reali-zada no dia 08 de maio de 2017, no uso de suas competências regimen-tais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de1990, pela Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 7.528,de 30 de Junho de 2000;

RESOLVE

Art. 1º Aprovar o deslocamento do Coordenador de Plenáriapara informar/atualizar os Coordenadores de Plenárias, formar a Coor-denação Regional de Balsas e Barra do Corda e divulgar a ConferênciaEstadual de Vigilância em Saúde.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando-se todas as disposições em contrario.

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA Presidente do Conselho Estadual de Saúde- CES/MA

RESOLUÇÃO Nº. 09 DE 08 DE MAIO DE 2017.

O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDEDO MARANHÃO - CES/MA, em Centésima Octogésima PrimeiraReunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Maranhão reali-zada no dia 08 de maio de 2017, no uso de suas competências regimen-tais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de1990, pela Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 7.528,de 30 de Junho de 2000;

RESOLVE

Art. 1º APROVAR a contratação das Associações de Pais eAmigos dos Excepcionais - APAE's para realização dos serviços queserão prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS nosmunicípios abaixo relacionados:

I - BeláguaII - Santa Inês

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando-se todas as disposições em contrario.

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA Presidente do Conselho Estadual de Saúde- CES/MA

Empresa Maramhense de Serviços Hospitalares-EMSERH

PORTARIA Nº 131/GAB/EMSERH, DE 16 DE MAIO DE 2017.

A PRESIDENTE DA EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH, no uso de suas atribuições legaise considerando o disposto nos arts. 58, inciso III; 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e no art. 6º do Decreto Federal nº 2.271/1997,

RESOLVE

Art. 1º - Designar o Fiscal Administrativo, Fiscal Técnico e seus respectivos suplentes para fiscalização do objeto do ProcessoAdministrativo nº 11.537/2017/EMSERH, conforme quadro abaixo:

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SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 D. O. PODER EXECUTIVO24LISTA I: FISCAIS TÉCNICOS E SUPLENTES:

ORD. UNIDADES DE SAÚDE FISCAL TÉCNICO TITULAR FISCAL TÉCNICO SUPLENTE

FISCAL CARGO/

MATRÍCULA FISCAL CARGO/

MATRÍCULA

01 HEMOMAR – CENTRO DE

HEMATOLOGIA DO MARANHÃO

JOSÉ RICARDO MOREIRA

DIRETOR ADMINISTRATIVO

MAT. 2574408

MARINALVA MACIEL GONÇALVES

COORD. DE SETOR DE CONTRATOS

MAT. 598961

LISTA II: FISCAIS ADMINISTRATIVOS E SUPLENTES:

ORD. FISCAL TITULAR CARGO/MATRÍCULA FISCAL SUPLENTE CARGO/MATRÍCULA

01 TATIANA ATINA

CUNHA FERREIRA

CONSULTORA DE COMPRAS

FARMACEUTICA MAT. 552

NARA ADRIANA TORRES VILHENA DE

MORAES

CONSULTORA DE COMPRAS

FARMACEUTICA MAT. 1768

Art. 2º - O 1° Termo Aditivo do Contrato 15/2016-DC/EMSERH, tem como objeto a contratação de empresa especializada paraaquisição de reagentes para realização dos testes de hemograma completo e contagem de reticulócitos com cessão de equipamento automatizadopara o Hemomar, celebrado com a Empresa ESSE - ENE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Art. 3º - O prazo de vigência será de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Esta Portaria tem a finalidade de regularizar os procedimentos relativos ao pagamento da aludida empresa durante a execução doobjeto, perfazendo o período de sua vigência.

DÊ-SE CIÊNCIA AOS SERVIDORES DESIGNADOS, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOSHOSPITALARES. SÃO LUÍS (MA), 16 DE MAIO DE 2017.

IANIK RAFAELA LIMA LEALPresidente da EMSERH

PORTARIA Nº 132 - GAB/EMSERH, DE 16 DE MAIO DE 2017.

A PRESIDENTE DA EMPRESA MARANHENSE DE SER-VIÇOS HOSPITALARES - EMSERH, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o disposto nos arts. 58, inciso III; 67, da LeiFederal n° 8.666/93 e no art. 6º, do Decreto Federal nº 2.271/1997,

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidor ELIOMAR SATURNINOAGUIAR, Consultor de Contratos, matrícula nº 2743, do Departamen-to de Contratos da EMSERH, para exercer supervisão da fiscalizaçãoda execução dos Contratos Administrativos celebrados no âmbito daEmpresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA AOS SERVIDORES DESIGNADOS, PU-BLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EMPRESA MARANHENSE DE SER-VIÇOS HOSPITALARES. SÃO LUÍS (MA), 16 DE MAIO DE 2017.

IANIK RAFAELA LIMA LEALPresidente da EMSERH

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIOE ENERGIA

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS E INFRAESTRUTURAINDUSTRIAIS

SECRETARIA EXECUTIVA DO CONDEP/MAIS EMPRESAS

RESOLUÇÃO CONDEP/MAIS EMPRESAS Nº 018/2017

O Conselho Deliberativo do Programa de DesenvolvimentoIndustrial e de Integração Econômica do Estado do Maranhão - MAISEMPRESAS - CONDEP, no uso de suas atribuições que lhe conferemo art. 24, parágrafo único, do Decreto n° 31.034 de 19 de agosto de 2015.

Considerando o art. 12, do Decreto n° 31.034 de 19 de agosto

de 2015 e mediante comprovação de regularidade fiscal e cadastral,

adimplência com o Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do

Maranhão - FDI e cumprimento dos compromissos constantes da

Carta Consulta apresentada para habilitação aos benefícios.

Considerando a decisão unânime prolatada na Reunião

Deliberativa do CONDEP realizada em 30 de janeiro de 2012, compos-

ta pelos seus membros: Secretário de Estado de Indústria e Comércio -

SEDINC, Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ e Secretário de

Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN.

RESOLVE

Renovar o Termo de Compromisso e Regime Especial para

Empresa Industrial nº 001/2012-PROMARANHÃO da empresa,

NUTRILAR INDÚSTRIA DE SABÃO E ÓLEO LTDA, CNPJ/MF

nº 04.742.371/0001-08, CAD/ICMS nº 12.186.340-9, por mais 12

(doze) meses a partir de 22 de março de 2017, conforme parecer emiti-

do pelas instâncias técnicas de sua Secretaria Executiva, constante do

processo nº 0067440/2017 - SEINC-MA.

São Luís, 12 de maio de 2017

JOSÉ SIMPLÍCIO ALVES DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Energia

Presidente do CONDEP

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D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 25SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E

CONTROLE

PORTARIA Nº 028/2017 - GAB/STC/MA.

O Secretário de Estado de Transparência e Controle, no uso desuas atribuições legais que lhe confere o art. 69, da Constituição doEstado do Maranhão e, considerando o disposto no inciso XIII e §1º,do art.2º c/c inciso XVIII, art. 5º, todos da Lei nº 10.204, de 23 defevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a instauração de Comissão deSindicância Investigativa, com a finalidade de apurar possíveis irregula-ridades relacionadas aos fatos noticiados nos autos dos Processos deSindicâncias de cunho investigativo nºs 53584/2017-SETRES e 58777/2017-SETRES, os quais foram avocados por diversos motivos expos-tos em despacho fundamentado, dentre eles, em razão da repercussãoe especificidades da matéria, como também pela garantia da integridadedos servidores, para uma mais ampla imparcialidade na condução dostrabalhos.

Art. 2º DESIGNAR, os servidores públicos MÁRCIOANDRÉ BATALHA AZOUBEL, Assessor da Corregedoria Geral doEstado, Matrícula nº 2497089 e IVO SALGADO NETO, Auditor doEstado, Matrícula nº 2490043, para sob a Presidência do primeiro,constituírem Comissão destinada à apuração dos fatos, com sede emSão Luís capital do Estado do Maranhão.

Art. 3º FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dostrabalhos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, nostermos do artigo 243, da Lei nº 6.107/94.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA ECONTROLE, EM SÃO LUÍS/MA, 11 de maio de 2017.

RODRIGO PIRES FERREIRA LAGOSecretário de Estado de Transparência e Controle

PORTARIA Nº 126/2017 - SAAF/STC

Altera a Portaria nº 189/2016 - SAAF/STC quetrata sobre a supervisão e fiscalização do forne-cimento de passagens aéreas, devido a celebra-ção do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°003/2016, ocorrido no Processo Administrati-vo n° 0030818/2017, passando a ter sua vigên-cia a partir do dia 03/03/2017 à 03/03/2018.

A Secretária Adjunta de Administração e Finanças, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 10, inciso IV da Lei Estadual nº 10.204de 23 de fevereiro de 2015 e pela Portaria nº 73/2015-GAB/STC,

Considerando o disposto no inciso III do art. 58, o caput doart. 67, e o inciso I do art. 73 da Lei nº 8.666/93, que regulamenta oinciso XXI do art. 37, da Constituição da República Federativa doBrasil, e institui normas para licitações e contratos da AdministraçãoPública e dá outras providências;

Considerando que Fiscal de Contrato é o servidor público esta-dual com conhecimento técnico do assunto, designado pelo SecretárioAdjunto de Administração e Finanças para ser encarregado pelo atestedas faturas/notas fiscais e conferência do objeto prestado pela contrata-da, desde o início da contratação até o término da vigência do contrato;

Considerando que a execução dos contratos administrativosdeve ser acompanhada por um representante da Administração capaci-tado, especialmente designado, que anotará em registro próprio todasas ocorrências relacionadas com a execução, no que lhe couber, incum-bindo-lhe, também, comunicar em tempo hábil, a seus superiores sobredecisões e providências que ultrapassem sua competência;

Considerando que são suas atribuições:

a) atestar, em documento hábil, no prazo máximo de 03 (três)dias úteis, quando outro não for o prazo estipulado em contrato, orecebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados, ou a execu-ção da obra, após conferência prévia do objeto contratado;

b) acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque demateriais de reposição, destinado à execução do objeto contratado,principalmente quanto à qualidade;

c) solicitar aos setores competentes esclarecimento de dúvidasrelativas ao Contrato sob sua responsabilidade;

d) observar que os empregados da Contratada se apresentemuniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado emcontrato;

e) acompanhar a execução contratual, informando ao gestor decontratos as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento daobra, do fornecimento ou da prestação do serviço;

f) solicitar ao gestor de contratos a substituição dos emprega-dos da Contratada, na Secretaria de Transparência e Controle, quecomprometam a perfeita execução contratual, inclusive quando decor-rente de comportamento inadequado; e

g) emitir ordens de serviço ou ordens de fornecimento, dentrodos prazos dispostos no respectivo contrato.

Considerando que, além disso, o fiscal de Contrato deve mensurar:

a) os resultados alcançados em relação ao contratado no tocan-te à qualidade demandada;

b) os recursos humanos empregados, em função da quantidadee da formação profissional exigidas;

c) a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execuçãoestabelecida;

e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do con-trato; e

f) a satisfação do público usuário.

Considerando, desse modo, a celebração do Primeiro TermoAditivo ao Contrato nº 03/2016, de 03 de março de 2016, realizado coma empresa F C MORAIS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO

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SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 D. O. PODER EXECUTIVO26LTDA, para o fornecimento de passagens aéreas, conforme o contidono Processo Administrativo nº 0030818/2017-STC, na qual prorro-gou-se o prazo originalmente estabelecido, passando a ter a sua vigên-cia a partir de 03 de março de 2017 à 03 de março de 2018.

R E S O L V E

Art. 1° Designar a servidora RAQUEL DE MARIA DE JE-SUS SANTOS, Supervisora de Administração, matrícula n° 2616019,para supervisionar e fiscalizar o fornecimento de passagens aéreas,conforme as especificações definidas pelo Primeiro Termo Aditivo aoContrato nº 003/2016, de 03 de março de 2016 e como suplente aservidora MILENA SOUSA DE JESUS MOTA, Assessora Júnior,matrícula n° 2685311.

Art. 2° Alterar a Portaria nº 189/2016 - SAAF/STC que tratasobre a supervisão e fiscalização do fornecimento de passagens aéreas,devido a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 003/2016, ocorrido no Processo Administrativo n° 0030818/2017, na qualpassou a ter sua vigência a partir do dia 03/03/2017 à 03/03/2018.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINIS-

TRAÇÃO E FINANÇAS, EM SÃO LUÍS - MA, 15 DE MAIO DE 2017.

ADALTINA VENÂNCIO DE QUEIROGASecretária Adjunta de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 134 /2017 - SAAF/STC

Designa Fiscal de Contrato para atuar no Con-trato n° 004/2017 - STC, para Recebimento deFardamento Completo e Coletes Padroniza-dos para os Servidores da Secretaria de Estadode Transparência e Controle - STC.

A Secretária Adjunta de Administração e Finanças, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 10, inciso IV da Lei Estadual nº 10.204de 23 de fevereiro de 2015 e pela Portaria nº 73/2015-GAB/STC,Considerando o disposto no inciso III do art. 58, o caput do art. 67, eo inciso I do art. 73 da Lei nº 8.666/93, que regulamenta o inciso XXI doart. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, e instituinormas para licitações e contratos da Administração Pública e dá ou-tras providências;

Considerando que o Fiscal de Contrato é o servidor públicoestadual com conhecimento técnico do assunto, designado pela Secre-tária Adjunta de Administração e Finanças para ser encarregado peloateste das faturas/notas fiscais e conferência do objeto prestado pelacontratada, desde o início da contratação até o término da vigência docontrato;

Considerando que a execução dos contratos administrativosdeve ser acompanhada por um representante da Administração capaci-tado, especialmente designado, que anotará em registro próprio todasas ocorrências relacionadas com a execução, no que lhe couber, incum-bindo-lhe, também, comunicar em tempo hábil, a seus superiores sobredecisões e providências que ultrapassem sua competência;

Considerando que são suas atribuições:

a) atestar, em documento hábil, no prazo máximo de 03 (três)dias úteis, quando outro não for o prazo estipulado em contrato, orecebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados, ou a execu-ção da obra, após conferência prévia do objeto contratado;

b) acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque demateriais de reposição, destinado à execução do objeto contratado,principalmente quanto à qualidade;

c) solicitar aos setores competentes esclarecimento de dúvidasrelativas ao Contrato sob sua responsabilidade;

d) observar que os empregados da Contratada se apresentemuniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado emcontrato;

e) acompanhar a execução contratual, informando ao gestor decontratos as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento daobra, do fornecimento ou da prestação do serviço;

f) solicitar ao gestor de contratos a substituição dos emprega-dos da Contratada, na Secretaria de Transparência e Controle, quecomprometam a perfeita execução contratual, inclusive quando decor-rente de comportamento inadequado; e

g) emitir ordens de serviço ou ordens de fornecimento, dentrodos prazos dispostos no respectivo contrato.

Considerando que, além disso, o fiscal de Contrato devemensurar:

a) os resultados alcançados em relação ao contratado no tocan-te à qualidade demandada;

b) os recursos humanos empregados, em função da quantidadee da formação profissional exigidas;

c) a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execuçãoestabelecida;

e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do con-trato; e

f) a satisfação do público usuário.

Considerando, desse modo, o Contrato nº 004/2017, de 10 de

maio de 2017, celebrado com a empresa K. T. DE SOUSA - ME, para

confecção e fornecimento de fardamento completo e coletes padroni-

zados, decorrente da Licitação na modalidade Pregão n° 002/2017 -

STC/MA e do Processo Administrativo n° 0199026/2016 - STC, comvalor global de R$ 9.199,95 (nove mil cento e noventa e nove reais enoventa e cinco centavos).

R E S O L V E:

Art. 1° Designar o servidor NEILE COELHO DE OLIVEIRA,Encarregada de Serviço de Material e Patrimônio, Mat. n° 2540318,para supervisionar e fiscalizar o fornecimento de fardamento completoe coletes padronizados, conforme as especificações definidas pelo Con-trato nº 004/2017, de 10 de maio de 2017, e como suplente o servidor,RENATO JOSÉ ROCHA MARREIROS, Encarregado de ServiçosGerais, matrícula 1132505.

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D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 27Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRA-ÇÃO E FINANÇAS, EM SÃO LUÍS - MA, 16 DE MAIO DE 2017.

ADALTINA VENÂNCIO DE QUEIROGASecretária Adjunta de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 140/2017 - SAAF/STC

Designa Fiscal de Contrato para atuar nos Con-tratos n°s 003/2017 e 005/2017 - STC, paraRecebimento de Equipamentos de Informáticadestinados a Secretaria de Estado de Transpa-rência e Controle - STC.

A Secretária Adjunta de Administração e Finanças, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 10, inciso IV da Lei Estadual nº 10.204de 23 de fevereiro de 2015 e pela Portaria nº 73/2015-GAB/STC,Considerando o disposto no inciso III do art. 58, o caput do art. 67, eo inciso I do art. 73 da Lei nº 8.666/93, que regulamenta o inciso XXI doart. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, e instituinormas para licitações e contratos da Administração Pública e dá ou-tras providências;

Considerando que o Fiscal de Contrato é o servidor públicoestadual com conhecimento técnico do assunto, designado pela Secretá-ria Adjunta de Administração e Finanças para ser encarregado pelo atestedas faturas/notas fiscais e conferência do objeto prestado pela contrata-da, desde o início da contratação até o término da vigência do contrato;

Considerando que a execução dos contratos administrativosdeve ser acompanhada por um representante da Administração capaci-tado, especialmente designado, que anotará em registro próprio todasas ocorrências relacionadas com a execução, no que lhe couber, incum-bindo-lhe, também, comunicar em tempo hábil, a seus superiores sobredecisões e providências que ultrapassem sua competência;

Considerando que são suas atribuições:

a) atestar, em documento hábil, no prazo máximo de 03 (três) diasúteis, quando outro não for o prazo estipulado em contrato, o recebimentoe a qualidade dos bens e serviços contratados, ou a execução da obra,após conferência prévia do objeto contratado;

b) acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque demateriais de reposição, destinado à execução do objeto contratado,principalmente quanto à qualidade;

c) solicitar aos setores competentes esclarecimento de dúvidasrelativas ao Contrato sob sua responsabilidade;

d) observar que os empregados da Contratada se apresentemuniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado emcontrato;

e) acompanhar a execução contratual, informando ao gestor decontratos as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra,do fornecimento ou da prestação do serviço;

f) solicitar ao gestor de contratos a substituição dos emprega-dos da Contratada, na Secretaria de Transparência e Controle, que com-prometam a perfeita execução contratual, inclusive quando decorrente decomportamento inadequado; e

g) emitir ordens de serviço ou ordens de fornecimento, dentrodos prazos dispostos no respectivo contrato.

Considerando que, além disso, o fiscal de Contrato devemensurar:

a) os resultados alcançados em relação ao contratado no tocan-te à qualidade demandada;

b) os recursos humanos empregados, em função da quantidadee da formação profissional exigidas;

c) a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execuçãoestabelecida;

e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do con-trato; e

f) a satisfação do público usuário.

Considerando, desse modo, os Contratos nºs 003/2017 e 005/2017, ambos de 08 de maio de 2017, celebrado com a empresa T10FAST COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E MATERIAL MÉDICOHOSPITALAR EIRELI - EPP, para o fornecimento de equipamentosde informática (LOTE I) e (LOTE II), respectivamente, conformeespecificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência,ANEXO I do Edital do Pregão Presencial n° 01/2017 - CSL/STC e doProcesso Administrativo n° 0118127/2016 - STC, sendo o primeiroContrato com valor global de R$ 10.520,00 (dez mil quinhentos e vintereais) e o segundo Contrato com valor global de R$ 30.180,00 (trintamil cento e oitenta reais).

R E S O L V E:

Art. 1° Designar o servidor, EDGAR BRANDÃO FEITOSA,Assessor Sênior, Mat. n° 2463495, para recebimento de equipamentosde informática destinados a esta Secretaria de Estado de Transparênciae Controle, conforme as especificações definidas nos Contratos nºs003/2017 e 005/2017, ambos de 08 de maio de 2017, referente respec-tivamente, aos LOTES I e II, e, como suplente, a servidora, NEILECOELHO DE OLIVEIRA, Encarregada de Serviço de Material ePatrimônio, Mat. n° 2540318.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRA-ÇÃO E FINANÇAS, EM SÃO LUÍS - MA, 17 DE MAIO DE 2017.

ADALTINA VENÂNCIO DE QUEIROGASecretária Adjunta de Administração e Finanças

SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIAE INOVAÇÃO

Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia doMaranhão - IEMA

PORTARIA Nº 245, DE 15 DE MAIO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIAE INOVAÇÃO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELO EX-PEDIENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊN-CIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA, no uso de suasatribuições legais,

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SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 D. O. PODER EXECUTIVO28RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor DARIO MANOEL BARROSOSOARES, Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Extensão/IEMA, Ma-trícula n° 2485886, para atuar como Fiscal, coordenando e acompa-nhando a prestação de serviços da empresa ASTRAL CIENTÍFICACOMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, ins-crita no CNPJ-MF, sob o nº 03.574.184/0001-91, referente ao Contra-to nº 28/2017 - IEMA, que tem por objeto a Aquisição de MateriaisPermanente e de Consumo para Laboratório Técnico em Agropecuáriae Meio Ambiente para atender o Instituto Estadual de Educação, Ciên-cia e Tecnologia do Maranhão - IEMA, em conformidade com a LeiFederal n.º 10.520/02 e Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, edemais normas regulamentares pertinentes à espécie.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JHONATAN UELSON PEREIRA SOUSA DE ALMADASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, respondendocumulativamente pelo expediente do Instituto Estadual de Educação,

Ciência e Tecnologia do Maranhão

PORTARIA Nº 246, DE 15 DE MAIO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIAE INOVAÇÃO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELO EX-PEDIENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊN-CIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor DARIO MANOEL BARROSOSOARES, Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Extensão/IEMA, Ma-trícula n° 2485886, para atuar como Fiscal, coordenando e acompa-nhando a prestação de serviços da empresa CENTRAL DO SABERSOLUÇÕES PEDAGÓGICAS E TECNOLÓGICAS LTDA, ins-crita no CNPJ-MF, sob o nº 80.574.965/0001-27, referente ao Contra-to nº 29/2017 - IEMA, que tem por objeto a Aquisição de MateriaisPermanente e de Consumo para Laboratório Técnico de Mineraçãopara atender o Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia doMaranhão - IEMA, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/02e Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, e demais normas regula-mentares pertinentes à espécie.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JHONATAN UELSON PEREIRA SOUSA DE ALMADASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, respondendocumulativamente pelo expediente do Instituto Estadual de Educação,

Ciência e Tecnologia do Maranhão

PORTARIA Nº 247, DE 15 DE MAIO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIAE INOVAÇÃO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELO EX-PEDIENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊN-CIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor DARIO MANOEL BARROSOSOARES, Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Extensão/IEMA, Ma-trícula n° 2485886, para atuar como Fiscal, coordenando e acompa-nhando a prestação de serviços da empresa TEREZINHA DE JESUSOLIVEIRA CUTRIM - ME, inscrita no CNPJ-MF, sob o nº 18.701.121/0001-26, referente ao Contrato nº 30/2017 - IEMA, que tem por objetoa Aquisição de Materiais Permanente e de Consumo para LaboratórioTécnico em Eventos para atender o Instituto Estadual de Educação,Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA, em conformidade com aLei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações,e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JHONATAN UELSON PEREIRA SOUSA DE ALMADASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, respondendocumulativamente pelo expediente do Instituto Estadual de Educação,

Ciência e Tecnologia do Maranhão

PORTARIA Nº 248, DE 15 DE MAIO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIAE INOVAÇÃO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELO EX-PEDIENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊN-CIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor JOÃO VICTOR AZEVEDOFERNANDES, Supervisor de Transporte, Material, Patrimônio e Ser-viços Gerais, matrícula nº 2587038, para atuar como Fiscal, coordenan-do e acompanhando a prestação de serviços da empresa APFORMINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJsob o nº 06.198.597/0001-07, referente ao Contrato nº 31/2017 - IEMA,aquisição de Materiais Permanente (Bebedouros) para atender as ne-cessidades do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão- IEMA, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Fede-ral n.º 8.666/1993 e suas alterações.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JHONATAN UELSON PEREIRA SOUSA DE ALMADASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, respondendocumulativamente pelo expediente do Instituto Estadual de Educação,

Ciência e Tecnologia do Maranhão

Universidade Estadual do Maranhão - UEMA

PORTARIA N.º 262/2017-GR/UEMA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARA-NHÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 58, incisos II eV, do Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 15.581, de 30/05/97,

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D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 29R E S O L V E:

Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n.º 510/2015-GR/UEMA,de 22/4/2017, que designa a professora ELAINE CRISTINA BATIS-TA DOS SANTOS, matrícula n.º 2201333, para exercer a função deVice-Coordenadora do Programa de Mestrado Profissional em DefesaSanitária Animal, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Gradua-ção - PPG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 4 de maio de 2017.

Prof. Gustavo Pereira da CostaReitor

PORTARIA N.º 263/2017-GR/UEMA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARA-NHÃO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Estatuto daUEMA, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.581, de 30/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a professora SOLANGE DE ARAÚJOMELO, matrícula n.º 2437648, para exercer a função de Vice-Coorde-nadora do Programa de Mestrado Profissional em Defesa SanitáriaAnimal, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PPG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 5 de maio de 2017.

PROF. GUSTAVO PEREIRA DA COSTAReitor

PORTARIA N.º 264/2017-GR/UEMA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARA-NHÃO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Estatuto daUEMA, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.581, de 30/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o professor ITAAN DE JESUS PASTORSANTOS, matrícula n.º 8012, para exercer a função de Assessor daPró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis - PROEXAE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 5 de maio de 2017.

PROF. GUSTAVO PEREIRA DA COSTAReitor

PORTARIA N.º 269/2017-GR/UEMA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARA-NHÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 58, incisos II e V,do Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 15.581, de 30/05/97, e

considerando o Decreto n.º 30.622/2015, que regulamenta asnomeações para cargos em comissão do Poder Executivo,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear ROGÉRIO LUCIANY NERES FERNANDES,para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Administração doCentro de Estudos Superiores de Codó-CESCD, simbologia DANS-3.

Art. 2º Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 1º/5/2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 8 de maio de 2017.

Prof. Dr. Gustavo Pereira da CostaReitor

PORTARIA N.º 270/2017-GR/UEMA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARA-NHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processon.º 74.084/2017 - UEMA e o Decreto n.º 31.060, de 1º de setembro de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o afastamento, sem prejuízo da remunera-ção, de ANA LÚCIA ABREU SILVA, Matrícula n.º 9332, ProfessoraAdjunta, Classe IV, Referência 4, lotada no Departamento de Patologiado Centro de Ciências Agrárias - CCA/UEMA, para, no período de 16a 20 de maio de 2017, participar do 6th World Congress on Leishmaniasis,em Toledo - Espanha.

Art. 2° Autorizo ainda, a despesa com cinco diárias internacionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 9 de maio de 2017.

Prof. Dr. Gustavo Pereira da CostaReitor

PORTARIA N.º 271/2017-GR/UEMA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARA-NHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo n.º82.766/2017 - UEMA e o Decreto n.º 31.060, de 1º de setembro de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o afastamento, sem prejuízo da remunera-ção, de JOSÉ SAMPAIO DE MATTOS JUNIOR, Matrícula n.º 70763,Professor Adjunto, Classe III, Referência 3, lotado no Departamentode História e Geografia do Centro de Educação, Ciências Exatas eNaturais - CECEN/UEMA, para, no período de 26 de junho à 2 dejulho de 2017, participar do XVII Curso de Verão no Centro de Estu-dos Ibéricos - CEI, em Lisboa - Portugal.

Art. 2° Autorizo ainda, a despesa com sete diárias internacionais.

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SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 D. O. PODER EXECUTIVO30 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 9 de maio de 2017.

Prof. Dr. Gustavo Pereira da CostaReitor

PORTARIA N.º 281/2017-GR/UEMA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARA-NHÃO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Estatuto daUEMA, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.581, de 30/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o professor HEDER BRAUN, matrícula n.º2462034, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa ePós-Graduação - PPG.

Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 1º/5/2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 11 de maio de 2017.

Prof. Gustavo Pereira da CostaReitor

PORTARIA N.º 282/2017-GR/UEMA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARA-NHÃO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Estatuto daUEMA, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.581, de 30/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o professor FABRÍCIO DE OLIVEIRA REIS,matrícula n.º 1839224, para exercer a função de Vice-Coordenador doPrograma de Pós-Graduação em Agroecologia, vinculado à Pró-Reito-ria de Pesquisa e Pós-Graduação - PPG.

Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 1º/5/2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 11 de maio de 2017.

Prof. Gustavo Pereira da CostaReitor

PORTARIA N.º 283/2017-GR/UEMA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARA-NHÃO, no uso das atribuições legais, e com base no art. 67 da Lei n.º8.666/93,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor VITOR MAGALHÃESBRANDÃO, matrícula n.º 2487908, CPF n.º 499636943-49, para atu-ar como Fiscal do Contrato n.º 018/2017 - PRA/UEMA, firmado entreo Governo do Estado do Maranhão, por intermédio da UniversidadeEstadual do Maranhão e a empresa AGRASTY CONSTRUÇÕESLTDA, que tem por objeto a contratação de empresa especializadapara execução de obras de engenharia, para reforma e ampliação doCampus UEMA em São Bento - MA.

Art. 2º Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 13/3/2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 11 de maio de 2017.

Prof. GUSTAVO PEREIRA DA COSTAReitor

PORTARIA N.º 284/2017-GR/UEMA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO,no uso das atribuições legais, e com base no art. 67 da Lei n.º 8.666/93,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a professora FABÍOLA DE OLIVEIRAAGUIAR, matrícula n.º 73593, CPF n.º 618432533-72, para atuarcomo Gestora do Contrato n.º 018/2017 - PRA/UEMA, firmado entreo Governo do Estado do Maranhão, por intermédio da UniversidadeEstadual do Maranhão e a empresa AGRASTY CONSTRUÇÕESLTDA, que tem por objeto a contratação de empresa especializadapara execução de obras de engenharia, para reforma e ampliação doCampus UEMA em São Bento - MA.

Art. 2º Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 13/3/2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 11 de maio de 2017.

Prof. GUSTAVO PEREIRA DA COSTAReitor

PORTARIA N.º 285/2017-GR/UEMA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARA-NHÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 58, incisos II e V,do Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 15.581, de 30/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n.º 669/2015-GR/UEMA,de 30/6/2015, que nomeia EDEUGÊNIO DE SOUZA MORAIS, paraexercer o cargo de Assistente do Centro de Estudos Superiores de Lagoda Pedra - CESLAP, simbologia DAS - 2.

Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 1º/5/2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 11 de maio de 2017.

Prof. Gustavo Pereira da CostaReitor

PORTARIA N.º 286/2017-GR/UEMA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARA-NHÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 58, incisos II e V,do Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 15.581, de 30/05/97, e

considerando o Decreto n.º 30.622/2015, que regulamenta asnomeações para cargos em comissão do Poder Executivo,

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D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 31R E S O L V E:

Art. 1º Nomear EDELSON ROQUE LEITE, para exercer ocargo de Assistente do Centro de Estudos Superiores de Lago da Pedra-CESLAP, simbologia DAS-2.

Art. 2º Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 1º/5/2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 11 de maio de 2017.

Prof. Dr. Gustavo Pereira da CostaReitor

PORTARIA N.º 289/2017-GR/UEMA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARA-NHÃO, no uso das atribuições legais, e considerando o art. 83, incisoI, da Lei n.º 6.107/94,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder noventa por cento de Adicional pela Presta-ção de Serviço Extraordinário, calculados sobre o cargo de representa-ção, de Coordenador de Assistência ao Estudante da Pró-Reitoria deExtensão e Assuntos Estudantis - PROEXAE, simbologia DANS-3,ao professor GREILSON JOSÉ DE LIMA, matrícula n.º 2436608.

Art. 2º Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 1º/1/2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 11 de maio de 2017.

Prof. Gustavo Pereira da CostaReitor

PORTARIA N.º 290/2017-GR/UEMA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARA-NHÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 58, incisos II e V,do Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 15.581, de 30/05/97, e

considerando o Decreto n.º 30.622/2015, que regulamenta asnomeações para cargos em comissão do Poder Executivo,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear ADRIANA SILVA OLIVEIRA, para exercer ocargo de Secretária do Centro de Estudos Superiores de Grajaú -CESGRA, simbologia DAS-3.

Art. 2º Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 1º/5/2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 11 de maio de 2017.

Prof. Dr. Gustavo Pereira da CostaReitor

PORTARIA N.º 291/2017-GR/UEMA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO,no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 58, incisos II e V, doEstatuto, aprovado pelo Decreto n.º 15.581, de 30/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n.º 095/2017-GR/UEMA,de 14/2/2017, que nomeia SUZANA MARTA DOS SANTOSCABRAL, para exercer o cargo de Diretora do Curso de Biologia Li-cenciatura do Centro de Estudos Superiores de Itapecuru-Mirim -CESITA, simbologia DANS - 3.

Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 5/5/2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 12 de maio de 2017.

Prof. Gustavo Pereira da CostaReitor

PORTARIA N.º 292/2017-GR/UEMA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARA-NHÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 58, inciso II, doEstatuto, aprovado pelo Decreto n.º 15.581, de 30/05/97, e consideran-do o art. 44 da Lei n.º 6.107/94,

R E S O L V E:

Art. 1º Remover o professor JÚLIO SEVANTE GALVÃOCUIÑAS ALVAREZ, Auxiliar, Classe IV, Referência 4, matrícula n.º71134, Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE, do Centro deEstudos Superiores de Zé Doca - CESZD, para o Centro de EstudosSuperiores de Itapecuru-Mirim - CESITA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 12 de maio de 2017.

Prof. GUSTAVO PEREIRA DA COSTAReitor

PORTARIA N.º 293/2017-GR/UEMA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARA-NHÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 58, incisos II e V,do Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 15.581, de 30/05/97, e

considerando o Decreto n.º 30.622/2015, que regulamenta asnomeações para cargos em comissão do Poder Executivo,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear SILVIA REJANE CARVALHO SANTOS, paraexercer o cargo de Secretária do Curso de Tecnologia em Agronegóciosdo Centro de Estudos Superiores de Itapecuru-Mirim - CESITA,simbologia DAS-4.

Art. 2º Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 1º/5/2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 12 de maio de 2017.

Prof. Dr. Gustavo Pereira da CostaReitor

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SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 D. O. PODER EXECUTIVO32PORTARIA N.º 294/2017-GR/UEMA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARA-NHÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 58, incisos II e V,do Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 15.581, de 30/05/97, e

considerando o Decreto n.º 30.622/2015, que regulamenta asnomeações para cargos em comissão do Poder Executivo,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear ALINNE TATIARA COSTA DE MORAIS, paraexercer o cargo de Secretária do Curso de Letras do Centro de EstudosSuperiores de Itapecuru-Mirim - CESITA, simbologia DAS-4.

Art. 2º Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 1º/5/2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 12 de maio de 2017.

Prof. Dr. Gustavo Pereira da CostaReitor

PORTARIA N.º 191/2017-PRA/UEMA

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSI-DADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando a Portaria nº 700/2015-GR/UEMA, de 16/07/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a promoção funcional por titulação do pro-fessor ROGERIO MOREIRA LIMA SILVA, matrícula nº. 2448488,lotado no Centro de Ciências Tecnológicas - CCT, da Classe I, Referên-cia 1, Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE, de ProfessorAssistente, para a Classe I, Referência 1, Tempo Integral e DedicaçãoExclusiva - TIDE, de Professor Adjunto, conforme processo n.º 079820/2017 - UEMA.

Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 26/04/2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 8 de maio de 2017.

Prof. Gilson Martins MendonçaPró-Reitor de Administração

Matrícula n.º 71191

PORTARIA N.º 192/2017-PRA/UEMA

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSI-DADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando a Portaria nº 700/2015-GR/UEMA, de 16/07/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a promoção funcional por titulação da pro-fessora CELINA AMÉLIA DA SILVA, matrícula nº. 8730, lotada noDepartamento de Matemática e Química do Centro de Estudos Supe-riores de Caxias - CESC, da Classe I, Referência 1, 40 (quarenta) horassemanais, de Professor Assistente, para a Classe I, Referência 1, 40(quarenta) horas semanais, de Professor Adjunto, conforme processon.º 118027/2016 - UEMA.

Art. 2º Alterar o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) oIncentivo profissional dos docentes detentores do Curso de Mestrado,para 50% (cinqüenta) o Incentivo dos docentes detentores do Curso deDoutorado, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo.

Art. 3º Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 26/04/2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 8 de maio de 2017.

Prof. Gilson Martins MendonçaPró-Reitor de Administração

Matrícula n.º 71191

PORTARIA N.º 193/2017-PRA/UEMA

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSI-DADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando a Portaria nº 700/2015-GR/UEMA, de 16/07/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a promoção funcional por titulação do pro-fessor ÉRICO PEIXOTO ARAÚJO, matrícula nº. 72181, lotado noDepartamento de Arquitetura e Urbanismo do Centro de CiênciasTecnológicas - CCT, da Classe IV, Referência 4, Tempo Integral e De-dicação Exclusiva - TIDE, de Professor Assistente, para a Classe I,Referência 1, Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE, de Profes-sor Adjunto, conforme processo n.º 074995/2017 - UEMA.

Art. 2º Alterar o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) oIncentivo profissional dos docentes detentores do Curso de Mestrado,para 50% (cinqüenta) o Incentivo dos docentes detentores do Curso deDoutorado, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo.

Art. 3º Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 26/04/2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 8 de maio de 2017.

Prof. Gilson Martins MendonçaPró-Reitor de Administração

Matrícula n.º 71191

PORTARIA N.º 194/2017-PRA/UEMA

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDA-DE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, econsiderando a Portaria n.º 700/2015-GR/UEMA, de 16/07/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional por desempenho aca-dêmico do professor GREILSON JOSÉ DE LIMA, matrícula n.º2436608, lotado no Departamento de Ciências Sociais do Centro deCiências Sociais Aplicadas - CCSA, da Classe I, Referência 1, TempoIntegral e Dedicação Exclusiva - TIDE, para Classe II, Referência 2,Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE, de Professor Adjunto,conforme Processo n.º 030914/2017-UEMA.

Art. 2º Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 03/05/2017.

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D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 33DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 8 de maio de 2017.

Prof. Gilson Martins Mendonça Pró-Reitor de Administração

Matrícula n.º 71191

PORTARIA N.º 195/2017-PRA/UEMA

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSI-DADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando a Portaria n.º 700/2015-GR/UEMA, de 16/07/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional por desempenho aca-dêmico da professora PATRÍCIA MARIA PORTELA NUNES, matrí-cula n.º 2436582, lotada no Departamento de Ciências Sociais do Cen-tro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, da Classe I, Referência 1,Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE, para Classe II, Referên-cia 2, Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE, de ProfessorAdjunto, conforme Processo n.º 031653/2017-UEMA.

Art. 2º Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 03/05/2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 8 de maio de 2017.

Prof. Gilson Martins Mendonça Pró-Reitor de Administração

Matrícula n.º 71191

PORTARIA N.º 196/2017-PRA/UEMA

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDA-DE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, econsiderando a Portaria nº 034/2015-GR/UEMA, de 07/01/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a prorrogação de afastamento do professorANTONIO NILSON LAURINDO SOUSA, Assistente, Classe II,Referência 2, matrícula n.º 1479542, lotado no Centro de Estudos Su-periores de Balsas - CESBA, para conclusão do Curso de Pós-Gradu-ação a nível de Doutorado em Física e Astronomia, na UniversidadeVale do Paraíba - UNIVAP, por um período de 17 (dezessete) meses, de1º/04/2017 a 28/08/2018, conforme Processo n.º 078200/2017-UEMA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º/04/2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 12 de maio de 2017

Prof. Gilson Martins MendonçaPró-Reitor de Administração

Matrícula n.º 71191

PORTARIA N.º 197/2017-PRA/UEMA

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDA-DE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, econsiderando a Portaria nº 034/2015-GR/UEMA, de 07/01/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da Bolsa de Estudo em Nívelde Doutorado de ANTONIO NILSON LAURINDO SOUSA, Profes-sor Assistente, Classe II, Referência 2, matrícula n.º 1479542, lotadono Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, por um períodode 17 (dezessete) meses, na forma sugerida pela Pró-Reitoria de Pes-quisa e Pós-Graduação - PPG, tendo em vista o seu afastamento paraconclusão de Doutorado em Física e Astronomia, na Universidade Valeda Paraíba- UNIVAP, conforme processo n.º 078200/2017-UEMA.

Art. 2º Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 1º/04/2017, cessando seus efeitos em 28/08/2018.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 12 de maio de 2017.

Prof. Gilson Martins MendonçaPró-Reitor de Administração

Matrícula n.º 71191

PORTARIA N.º 201/2017-PRA/UEMA

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSI-DADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando a Portaria nº 034/2015-GR/UEMA, de 07/01/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o afastamento de JOSÉ AMANCIO RIBEI-RO NETO, Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, matrícula n.º70623, lotado no Departamento de História e Geografia do Centro deEstudos Superiores de Caxias - CESC, para realizar Curso de Pós-Graduação a nível de Mestrado em Geografia, na Universidade Federaldo Rio Grande do Sul - UFRGS, no período de 20/03/2017 a 19/03/2018, conforme Processo n.º 048539/2017-UEMA.

Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 20/03/2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 12 de maio de 2017.

Prof. Gilson Martins MendonçaPró-Reitor de Administração

Matrícula n.º 71191

PORTARIA N.º 202/2017-PRA/UEMA

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDA-DE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, econsiderando a Portaria nº 034/2015-GR/UEMA, de 07/01/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o percentual de 50% (cinqüenta por cento) oIncentivo Profissional dos docentes detentores do Curso de Doutora-do, para 35% (trinta e cinco por cento) o Incentivo dos docentes deten-tores do Curso de Mestrado, calculados sobre o vencimento do cargoefetivo de CLIVIA SANTANA DA SILVA, Professora Auxiliar, ClasseI, Referência 1, matrícula n.º 2667822, 40 (quarenta) horas semanais,lotada no Departamento de Direito, Economia e Contabilidade do Cen-tro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, conforme processo n.º077917/2017-UEMA.

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SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 D. O. PODER EXECUTIVO34 Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 03/05/2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 12 de maio de 2017.

Prof. Gilson Martins MendonçaPró-Reitor de Administração

Matrícula n.º 71191

PORTARIA N.º 203/2017-PRA/UEMA

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSI-DADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando a Portaria nº 700/2015-GR/UEMA, de 16/07/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a promoção funcional por titulação do pro-fessor JOSÉ RIBAMAR FERREIRA, matrícula nº. 1530104, lotadono Departamento de Ciências Sociais e Filosofia do Centro de Estudos

Superiores de Bacabal - CESB, da Classe IV, Referência 4, TempoIntegral e Dedicação Exclusiva - TIDE, de Professor Auxiliar, para aClasse I, Referência 1, Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE,de Professor Assistente, conforme processo n.º 045527/2017 - UEMA.

Art. 2º Alterar o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) o

Incentivo profissional dos docentes detentores do Curso de Mestrado,para 35% (trinta e cinco) o Incentivo dos docentes detentores do Cursode Mestrado, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo.

Art. 3º Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 03/05/2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 12 de maio de 2017.

Prof. Gilson Martins MendonçaPró-Reitor de Administração

Matrícula n.º 71191

PORTARIA N.º 204/2017-PRA/UEMA

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSI-DADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando a Portaria n.º 700/2015-GR/UEMA, de 16/07/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional por desempenho aca-dêmico da professora JOSILDA JUNQUEIRA AYRES GOMES, ma-trícula n.º 9555, lotada no Departamento de Fitotecnia e Fitossanidadedo Centro de Ciências Agrárias - CCA, da Classe I, Referência 1, 40(quarenta) horas semanais, para Classe II, Referência 2, 40 (quarenta)horas semanais de Professor Adjunto, conforme Processo n.º 240816/2016-UEMA.

Art. 2º Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 09/05/2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 12 de maio de 2017.

Prof. Gilson Martins Mendonça Pró-Reitor de Administração

Matrícula n.º 71191

PORTARIA N.º 207/2017-PRA/UEMA

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDA-DE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, econsiderando a Portaria nº 034/2015-GR/UEMA, de 07/01/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância, composta pelosprofessores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro,apurar os fatos contidos no processo nº. 158.395/2016 - UEMA.

1 - Paulo Roberto Campos Flexa Ribeiro Filho - matrícula n.º2612018, lotado no Departamento de Mecânica e Produção/ CCT,(Presidente);

2 - Fernando Jorge Cutrim Demétrio - matrícula n.º 1712108,lotado no Centro de Ciências Tecnológicas/CCT, (membro);

3 - Irlane Regina Moraes Novaes - matrícula n.º 73619, lotadano Departamento de Administração/CCSA, (membro).

Art. 2º A comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desua publicação, para apresentar o relatório conclusivo sobre a apuraçãodos fatos, podendo este prazo ser prorrogado por igual período desdeque devidamente justificado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 16 de maio de 2017.

Prof. Gilson Martins MendonçaPró-Reitor de Administração

Matrícula n.º 71191

Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão -UEMASUL

PORTARIA Nº 223/2017 - GR/UEMASUL

A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ES-TADUAL DA REGIÃO TOCANTINA DO MARANHÃO -UEMASUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº10.525 de 03 de novembro de 2016 e considerando o Art. 103, da Lei6107/1994,

RESOLVE:

Art. 1º- Alterar o valor da Gratificação Técnica da servi-doraabaixo relacionada, conforme quadro que segue:

MAT.

NOME DE R$ PARA R$

2668507 MARIA JOSÉ DA SILVA ROCHA

2.000,00 2.260,00

Art. 2º- Esta Portaria retroage seus efeitos a 02.05.2017

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IMPERATRIZ, 16 DE MAIO DE 2017.

ELIZABETH NUNES FERNANDESReitora Pro tempore

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D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 35SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 705, DE 19 DE ABRIL DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no usodas suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 9.394/96, que esta-belece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei nº 6.107/94, que estabelece o Esta-tuto dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, dasAutarquias e das Fundações Públicas;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.860/2013, que dispõe sobre oEstatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos integrantesdo Subgrupo Magistério da Educação Básica;

CONSIDERANDO, ainda, as demais normas aplicáveis: Có-digo de Ética, Resoluções do Conselho Estadual de Educação - CEE,

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar o Sistema Integrado de Administra-ção de Escolas Públicas - SIAEP, como ferramenta gerencial no âmbi-to da Rede Pública de Ensino do Estado do Maranhão;

Art. 2º. São objetivos do SIAEP:

I. realizar o gerenciamento das informações disponibilizadaspelas Unidades Escolares, visando ao aprimoramento das políticaspúblicas de ensino;

II. efetuar o registro, a movimentação, o acompanhamento e ocontrole dos procedimentos relativos às informações da gestão escolar;

III. promover a integração da base de dados dos sistemas exis-tentes na Secretaria de Estado da Educação do Maranhão - SEDUC-MA;

IV. viabilizar a racionalização das rotinas de escrituração escolar;V. possibilitar a emissão de documentos escolares oficiais e dos

relatórios de acompanhamento gerencial.

Art. 3º. O SIAEP será operacionalizado com os seguintesreferenciais:

I. segurança, por meio de senha, que permite a autorização deacesso aos dados do SIAEP, estabelecendo os níveis de acesso às suasinformações;

II. responsabilidade dos usuários pelas informações inseridasno sistema, sujeitando-se, pelo uso indevido, às sanções administrati-vas ou penais cabíveis, nos termos da Lei nº 6.107/94 e da Lei nº 9.860/2013;

III. procedimentos automatizados/eletrônicos, que permitemidentificar os usuários em qualquer acesso à base de dados, registrandoo código do usuário, a hora e a data de acesso e as informações acessadas.

Art. 4º. A Secretaria Adjunta de Ensino - SAE, a Unidade Gestorade Atividade Meio - UGAM e a Secretaria Adjunta de Gestão dasRegionais da Educação - SAGRE responsabilizar-se-ão pelogerenciamento das ações relacionadas ao uso do SIAEP, sob coordena-ção da Subsecretaria de Estado da Educação.

Art. 5º. Compete à Secretaria Adjunta de Ensino - SAE:

I. disponibilizar os materiais necessários (calendário escolar,matriz curricular e demais instrumentos) para garantir que o SIAEPesteja adequado às legislações vigentes da Rede Estadual de Ensino;

II. informar a relação de escolas que estiverem em calendárioespecífico;

III.acompanhar e analisar, de forma qualitativa, as informaçõesdo SIAEP referentes à frequência e aprendizagem dos alunos parapossíveis intervenções;

IV. realizar o acompanhamento no que se refere às ações degestão implementadas nas unidades de ensino;

V. verificar se os Parâmetros de Critérios de Avaliação estão deacordo com os definidos para as etapas/cursos/modalidades ofertadospela unidade escolar.

Art. 6º. Compete à Unidade Gestora de Atividade Meio -UGAM, por meio da Superintendência de Informática - SUPINF:

I. disponibilizar orientações e suporte técnico, bem como ma-nuais operacionais, treinamentos, central de atendimento e assistênciatécnica presencial ao funcionamento e monitoramento do Sistema;

II. migrar bancos de dados com as informações de outros siste-mas pertinentes ao Sistema de Ensino Público;

Art. 7º. Compete à Secretaria Adjunta de Gestão das Regionaisda Educação - SAGRE:

I. acompanhar as Unidades Regionais de Educação, na inserçãode informações das escolas para o cumprimento dos prazos;

II. advertir as Unidades Regionais de Educação, nos casos dedescumprimento das obrigações estabelecidas na presente Portaria.

Art. 8º. Compete às Unidades Regionais de Educação - URE's:

I. realizar o acompanhamento de todas as Unidades Escolaresde sua circunscrição;

II.disponibilizar apoio às Unidades Escolares que não possu-em acesso à internet;

III. monitorar o efetivo uso do sistema pelas Unidades Escola-res, garantindo o cumprimento dos prazos;

IV. solicitar o cancelamento de acesso e utilização do SIAEP deGestores Escolares, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita àSecretaria Adjunta de Ensino - SAE, indicando os dados do substituto;

V. monitorar e analisar as informações fornecidas pelas Unida-des Escolares para cumprimento dos objetivos do Sistema.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento injustificadodas obrigações estabelecidas na presente Portaria, as Unidades Regio-nais de Educação - URE's deverão documentar o fato, formalizar pro-cesso e encaminhar à Secretaria Adjunta de Ensino - SAE, para quesejam adotadas as medidas cabíveis.

Art. 9º. Compete à Gestão Escolar:

I. viabilizar aos professores as condições necessárias para ainserção dos dados no SIAEP;

II. coordenar o trabalho do registro das rotinas administrativase pedagógicas, de acordo com o Calendário Escolar, bem como afinalização dos registros até 10 (dez) dias corridos, após o encerramen-to de cada período letivo, responsabilizando-se pela fidedignidade,precisão e correção dos dados;

III. coordenar e monitorar o processo de inserção dos dados,fazendo cumprir as atribuições de cada instância, adotando medidasadministrativas para os casos dos profissionais que não desempenha-rem as atribuições nos prazos estabelecidos;

IV. disponibilizar notas/conceitos/relatórios de avaliações des-critivas parciais da aprendizagem do aluno, para atender a situações desolicitação de transferência, respeitando, rigorosamente, o prazo defi-nido pela Secretaria Escolar, a qual se respaldará no disposto em legis-lação vigente;

V. realizar trabalho articulado com a Secretaria Escolar nosentido de assegurar o cumprimento de todos os registros pertinentesà vida escolar do aluno, bem como o registro de frequência e confirma-ção dos lançamentos no SIAEP - Módulo Diário de Classe;

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SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 D. O. PODER EXECUTIVO36VI. solicitar à Central de Atendimento suporte técnico ao usu-

ário do SIAEP, a habilitação para uso do aplicativo offline, caso nãohaja acesso à internet.

§ 1º. Em caso de descumprimento injustificado do prazo esta-belecido no inciso II, caberá ao gestor escolar notificar o servidor pro-fessor, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da dataestabelecida no inciso II, sob pena de instauração de procedimentoadministrativo adequado para apuração de responsabilidade, na hipó-tese de manutenção do descumprimento, nos termos da legislação per-tinente.

§ 2º. Após o recebimento da notificação de que trata o § 1º, oprofessor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o cumprimento daobrigação, sob pena de instauração de procedimento administrativoadequado para apuração de responsabilidade, na hipótese de manuten-ção do descumprimento, nos termos da legislação pertinente.

§ 3º Caso existam dificuldades tecnológicas devidamente com-provadas para realizar os registros diários de todas as atividades desen-volvidas, referentes ao planejamento pedagógico, o professor deverápreenchê-los manualmente e entregar à gestão escolar.

§ 4º. Após o recebimento dos registros manuais, de que trata o§ 3º, caberá ao gestor escolar realizar o preenchimento dos dados noSIAEP, buscando apoio na Unidade Regional de Educação - URE ou noNúcleo de Tecnologias Educacionais - NTE, quando necessário.

§ 5º. A direção da Unidade Escolar deverá documentar a manu-tenção do descumprimento injustificado, previsto no § 1º, formalizan-do processo e encaminhando à Unidade Regional de Educação - URE,para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

§ 6º. Persistindo o descumprimento dos prazos estabelecidosnos § 1º e 2º, do artigo 9, o SIAEP enviará relatório com todas asinformações pendentes de lançamento no SIAEP à Secretaria Adjuntade Ensino, que acionará os setores competentes com vistas à notifica-ção do servidor, seguindo a ordem estabelecida no §2º, do artigo 11.

§ 7º. Havendo dificuldades operacionais na utilização do SIAEP- Módulo Administrativo, a Gestão Escolar deverá solicitar à Centralde Atendimento suporte técnico ao usuário do SIAEP, orientação e/ouprovidências cabíveis.

§ 8º. O não preenchimento das informações no SIAEP seráconsiderado como falta administrativa, no que se refere à avaliação dedesempenho do gestor por parte da administração superior da SEDUC.

Art. 10. Compete à Secretaria Escolar, em conjunto com aGestão Escolar, no registro do SIAEP - Módulo Administrativo:

I. manter atualizados os dados dos profissionais da educação;II. fazer a verificação dos dados cadastrados, no início do ano/

período letivo, antes de liberar o acesso ao professor, tais como: forma-ção de turmas, identificação da área de conhecimento/disciplina, pro-fessor, período de atendimento, etapa/curso/modalidade, situação dependência e outros necessários a esse instrumento de registro;

III. distribuir os alunos em turmas, finalizando o período dematrícula, no prazo de 30 (trinta) dias após o início do ano/períodoletivo, sendo que, a partir dessa data, não será permitido fazerreordenamento nominal de alunos;

IV. lançar no SIAEP - Módulo Administrativo os alunos trans-feridos da unidade escolar, bem como os que efetuaram matrícula portransferência ou extraordinária, durante o ano letivo/período em curso;

V. lançar as situações de aproveitamento de estudos,reclassificação, classificação, progressão parcial, desistência, abando-no, óbito, licenças médicas e outras pertinentes à vida escolar do alunoe ao processo de escrituração escolar;

VI. manter organizado, ao final de cada ano letivo, o arquivofísico das Atas de encerramento, devidamente assinadas;

VII. Preencher o Censo Escolar com base nos dados de matrí-cula do SIAEP.

Parágrafo único. Na ausência desse servidor público fica soba responsabilidade do Gestor Escolar a execução dessas atribuições.

Art. 11. Compete ao professor, no registro do SIAEP - MóduloDiário de Classe:

I. efetuar registros diários de todas as atividades desenvolvi-das, referentes ao planejamento pedagógico, como: frequência dos alu-nos e conteúdo programático, bem como o resultado das avaliações, deacordo com a etapa/curso/ modalidade, sendo estabelecido o prazo de10 (dez) dias corridos, após o encerramento de cada período letivo,para fechamento dos diários;

II. cumprir a carga horária da disciplina ou área de conhecimentode acordo com a Matriz Curricular cadastrada no SIAEP - MóduloAdministrativo, da etapa/curso/modalidade que serviu de parâmetro paraa atribuição de classes e/ou aulas.

§ 1º. Para o cumprimento do estabelecido neste artigo, o profes-sor deverá utilizar-se do período destinado às atividades extraclasse (umterço da sua carga horária), nos termos do artigo 15, da Lei 9.860/2013.

§ 2º. Nos casos de descumprimento injustificado das obriga-ções estabelecidas no artigo 11, o professor será notificado pela GestãoEscolar para cumpri-las em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de sofrer assanções cabíveis, nos termos da Lei nº 6.107/94.

§ 3º. O não preenchimento das informações no SIAEP ou emoutro meio será considerado como falta administrativa punível com:

I. advertência por escrito;II. repreensão: será aplicada nos casos de reincidência da falta

prevista no inciso anterior;III. suspensão por até 90 (noventa) dias, nos casos de reinci-

dência nas faltas punidas com repreensão.

Art. 12. Compete à Coordenação Pedagógica o monitoramentono registro do SIAEP - Módulo Diário de Classe, no que se refere a:

I. orientar e acompanhar o lançamento dos conteúdos trabalha-dos, compatibilizando com o planejamento de curso disciplina/área deconhecimento, bem como o lançamento de frequência e o desenvolvi-mento do processo de avaliação do aluno, subsidiando ações de inter-venção inerentes à função;

II. conferir se as datas registradas nos dias letivos são compa-tíveis com os dias trabalhados pelo professor;

III. assegurar, no encerramento de cada período letivo do ano,o cumprimento dos dias letivos cadastrados no Calendário Escolar, dacarga horária anual/período, por disciplina e/ou área de conhecimento,conforme Matriz Curricular cadastrada no SIAEP - Módulo Adminis-trativo, da etapa/curso/modalidade;

IV. identificar os registros inconsistentes lançados no diárioeletrônico pelo professor, para as devidas correções;

V. comunicar à Gestão da unidade escolar os casos de professo-res que não cumpriram o estabelecido no artigo 11, para as providênci-as cabíveis;

VI. fazer cumprir os prazos estabelecidos no SIAEP - MóduloAdministrativo, para encerramento dos períodos letivos;

VII. analisar relatórios de inserção de dados pelos professores,priorizando as informações de registro, movimentação, acompanha-mento e controle dos procedimentos relativos à aprendizagem escolar.

Parágrafo único. Na ausência desse servidor público fica soba responsabilidade do Gestor Escolar a execução dessas atribuições.

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D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 37Art. 13. Compete à equipe de suporte técnico do SIAEP.

I. manter o sistema de gestão atualizado com as informaçõessolicitadas pela SAE, SAGRE e UGAM;

II. encaminhar as solicitações das Unidades Escolares aos seto-res competentes para análise e posterior autorização para gerar relató-rios ou corrigir o sistema;

III. monitorar o sistema, diariamente, garantindo seu funciona-mento na internet;

IV. advertir todos os usuários sobre interrupções ou procedi-mentos que não estejam compatíveis com a rotina do sistema;

V. atender às necessidades emergenciais de políticas de estado,com alterações provisórias no SIAEP, no que tange à coleta de informa-ções de estudantes e professores;

VI. emitir relatórios, resumos periódicos para acesso públicodos servidores da rede.

Parágrafo único. Caso persista a inadimplência de que trata o§ 2º, do art. 9º, o SIAEP deve formalizar processo e encaminhar àSuperintendência de Administração e Recursos Humanos para adver-tência funcional, o que trará impacto a direitos e benefícios na carreirado professor.

Art. 14. A escola deverá registrar no Regimento Escolar asatribuições dos professores, coordenadores pedagógicos e secretáriosescolares, no exercício de suas funções, no que concerne à escrituraçãodo Diário de Classe.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria deEstado de Educação, por meio da Secretaria Adjunta de Ensino - SAE eda Secretaria Adjunta de Gestão das Unidades Regionais de Educação -SAGRE.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO

LUÍS, 19 DE ABRIL DE 2017.

FELIPE COSTA CAMARÃOSecretário de Estado da Educação

Portaria nº 796, de 09 de maio de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no usode suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Designar Joaci Izidio Costa Júnior, Professor III,matrícula nº 2073898, para a função de Secretário Escolar, símbolo FG-03, do Centro de Ensino Ribamar Pinheiro, no município de Pirapemas,da Unidade Regional de Educação de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO

LUIS, 09 DE MAIO DE 2017.

FELIPE COSTA CAMARÃOSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Portaria nº 797, de 09 de maio de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no usode suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Dispensar Maria do Perpetuo Socorro M. Barbosa,Auxiliar Administrativo, matrícula nº 757401, da função de SecretárioEscolar, símbolo FG-03, da Unidade Integrada Gonçalves Dias, nomunicípio de Nina Rodrigues, da Unidade Regional de Educação deItapecuru Mirim.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO

LUIS, 09 DE MAIO DE 2017.

FELIPE COSTA CAMARÃOSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Portaria nº 798, de 09 de maio de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no usode suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Designar Maria Iolanda Oliveira da Silva, Profes-sor I, matrícula nº 1018076, para a função de Secretário Escolar, símbo-lo FG-03, do Centro de Ensino Santos Dumont, no município de VargemGrande, da Unidade Regional de Educação de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO

LUIS, 09 DE MAIO DE 2017.

FELIPE COSTA CAMARÃOSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Portaria nº 799, de 09 de maio de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no usode suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Dispensar Maria de Fátima Veloso Pereira, Auxi-liar Administrativo, matrícula nº 725663, da função de Secretário Esco-lar, símbolo FG-03, da Unidade de Ensino Maria Firmina dos Reis, nomunicípio de São Luís, da Unidade Regional de Educação de São Luís.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO

LUIS, 09 DE MAIO DE 2017.

FELIPE COSTA CAMARÃOSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

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SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 D. O. PODER EXECUTIVO38Portaria nº 800, de 09 de maio de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no usode suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Designar Claudia Cristina Vieira Viegas, AuxiliarAdministrativo, matrícula nº 986315, para a função de Secretário Esco-lar, símbolo FG-03, da Unidade Integrada Maria Firmina dos Reis, nomunicípio de São Luís, da Unidade Regional de Educação de São Luís.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO

LUIS, 09 DE MAIO DE 2017.

FELIPE COSTA CAMARÃOSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA N.º 928, DE 15 DE MAIO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no uso desuas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar LUIZA THIANA FONSECA SILVA,Supervisora de Execução Orçamentária, para responder pela Superin-tendência de Orçamento, nas ausências e impedimentos legais da Titu-lar do Setor.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 12/05/2017.

DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO

LUÍS, 15 DE MAIO DE 2017.

FELIPE COSTA CAMARÃOSecretário de Estado da Educação

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO

PORTARIA N° 243/2017-SETUR, DE 28 DE ABRIL DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA E TURIS-MO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. DESIGNAR Comissão de Credenciamento paraexecutar as etapas dos processos de credenciamento de serviços artís-ticos e culturais promovidos pela Secretaria de Estado da Cultura eTurismo - SECTUR, para contratação de tais serviços quando houverinexigibilidade de licitação, na forma do art. 25 da Lei Federal nº 8.666,de 21 de junho de 1993.

DA ORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO

Art. 2º. A Comissão de Credenciamento é constituída por 7(sete) membros, nomeados pelo Secretário de Estado da Cultura eTurismo, incluindo-se, dentre estes, o(a) Presidente da Comissão.

Art. 3º. A Comissão de Credenciamento é um órgão vinculadoà Secretaria de Estado da Cultura e Turismo.

Art. 4º. A participação na Comissão de Credenciamento nãoimplicará em qualquer vantagem econômica para seus membros, bemcomo em redução das tarefas normais e rotineiras dos participantes.

Art. 5º. A Comissão de Credenciamento deve reunir-se confor-me a necessidade do credenciamento existente.

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 6º. A Comissão será composta pelos membros abaixo iden-tificados:

MEMBROS DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

Vanessa Barros Leite – Presidente – Mat: 2471308 Caroline Lima Veloso – Mat. 2498434

Raydenisson Tiago Ferreira Sá – Mat. 2635472 Alain Laurent Campos Kazadi – Mat. 2546380 Antônio Emílio Nunes Rocha – Mat. 2480515

Anna Carolina Vieira Cavalcante – Mat. 2571941 Marcela Galvão Mendes Frota – Mat. 2467462

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º. Compete à Comissão de Credenciamento:

I. Acompanhar todos os processos de credenciamento;

II. Monitorar o cumprimento do Edital e dos atos normativoscomplementares dele decorrentes;

III. Receber os pedidos de inscrições dos interessados;

IV. Conferir os documentos relativos à inscrição docredenciamento e emitir parecer técnico;

V. Elaborar a lista de credenciados e encaminhar para publicação;

VI. Proceder à avaliação de desempenho e aodescredenciamento das pessoas que descumpram as obrigações acor-dadas;

VII. Receber as denúncias resultantes do controle social eadotar as providências administrativas para efetivar as consequênciasdelas decorrentes;

VIII. Resolver os casos omissos.

Art. 8º. Compete ao(à) Presidente da Comissão deCredenciamento:

I. Presidir e coordenar as atividades da Comissão;

II. Coordenar as reuniões da Comissão;

III. Convocar reuniões extraordinárias quando necessário;

IV. Representar a Comissão perante a Secretária de Estado;

V. Subscrever todos os documentos e resoluções da Comis-são, previamente aprovados pelos membros desta;

VI. Designar substituto(a) para o exercício da Presidência daComissão de Credenciamento, dentre os membros desta, em eventuaiscasos de afastamento temporário, impedimentos ou suspeições.

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D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 39Art. 9º. Compete aos demais Membros da Comissão de

Credenciamento:

I. Comparecer às reuniões quando convocados, e, em caso deimpedimento, justificar;

II. Estabelecer critérios e normas padronizadas para o julga-mento dos pedidos de credenciamento;

III. Julgar os pedidos de credenciamento;

IV. Verificar a veracidade das informações prestadas pelos ins-critos no Credenciamento.

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de suapublicação.

Art. 11. Revogam-se as Portarias nº 018/2017, de 05 de janeirode 2017, nº 031/2016, de 24 de fevereiro de 2016, e nº 527/2016, de 07de dezembro de 2016, e as demais disposições em contrário.

Dê ciência, Publique-se nos órgãos oficiais e Cumpra-se.

SECRATARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO,EM SÃO LUIS, 28 DE ABRIL DE 2017.

DIEGO GALDINO DE ARAUJOSecretário de Estado da Cultura e Turismo

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃOPENITENCIÁRIA

EDITAL Nº 017/2015

CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ESPECIALISTAPENITENCIÁRIO EM DIREITO

O Secretário de Estado de Administração Penitenciária, no usode suas atribuições legais e considerando o que consta no Edital nº 017/2015, que trata do processo seletivo simplificado para formação decadastro reserva o cargo de especialista penitenciário em direito,

RESOLVE:

1. Convocar os candidatos abaixo relacionados, segundo a or-dem de classificação já divulgadas na página eletrônica desta Secreta-ria, para comparecerem pessoalmente no dia 29 de maio de 2017, às8:30 horas, na SEAP, situada na Rua Antonio Raposo, 405 - Cutim -Anil - Sao Luis/MA, munidos dos seguintes documentos (original ecópia simples), para realização da assinatura de contrato:

Cópia acompanhada do original do Documento de CPF ouCarteira de Identificação com CPF;

Cópia acompanhada do original da Carteira de Identificação, RG;

Cópia acompanhada do original do comprovante decadastramento no PIS/PASEP;

Cópia acompanhada do original do Título de Eleitor;

Cópia acompanhada do original do Certificado de Reservistaou CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação), para os candida-tos do sexo masculino;

Cópia do Certificado de escolaridade acompanhado dos origi-nais, compatível com o cargo pleiteado, conforme itens 2.1.13 a 2.1.20.

Cópia acompanhada do original do Comprovante de Residên-cia (conta de água, energia elétrica, ou telefone fixo) originais;

Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento dePolícia), da comarca de residência dos últimos 5 (cinco) anos;

Certidão Negativa de Nada Consta (expedida pela Contadoriado Fórum da Comarca onde reside o candidato) com série e data deexpedição;

Certidão Negativa de Nada Consta da Justiça Federal;

Declaração de próprio punho de que não acumula cargos;

Certidão Negativa de Crimes Eleitorais e Certidão de quitaçãoeleitoral;

Certidão Negativa da Justiça Militar da União;

Certidão Negativa de contas Julgadas Irregulares do Estado eda União;

Atestado Médico Admissional, fornecido por médico especi-alizado em Medicina do Trabalho;

02 (duas) fotos 3x4 recentes;

Cópia dos documentos apresentados para comprovação daqualificação profissional.

Cópia da comprovação do registro no conselho;

CANDIDATOS CONVOCADOS - São Luís e Paço do Lumiar

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO

3.252 DANIELLE CHRISTINNE BALBY RIBEIRO

São Luís/MA, 18 de maio de 2017

Murilo Andrade de OliveiraSecretário de Estado de Administração Penitenciária

EDITAL Nº 017/2015

ESPECIALISTA PENITENCIÁRIO EM ENFERMAGEM

O Secretário de Estado de Administração Penitenciária, no usode suas atribuições legais e considerando o que consta no Edital nº 017/2015, que trata do processo seletivo simplificado para formação decadastro reserva o cargo de especialista penitenciário em enfermagem,

RESOLVE:

1. Convocar os candidatos abaixo relacionados, segundo a or-dem de classificação já divulgadas na página eletrônica desta Secretaria,para comparecerem pessoalmente no dia 29 de maio de 2017, às 8:30horas, na SEAP, situada na Rua Antonio Raposo, 405 - Cutim -Anil -Sao Luis/MA, munidos dos seguintes documentos (original e cópiasimples), para realização da assinatura de contrato:

Cópia acompanhada do original do Documento de CPF ouCarteira de Identificação com CPF;

Cópia acompanhada do original da Carteira de Identificação, RG;

Cópia acompanhada do original do comprovante decadastramento no PIS/PASEP;

Page 40: PODER EXECUTIVO - educacao.ma.gov.br · zenda Municipal e Saúde Pública. ... Casamento. Inventário, Parti-..... E - - - - - - - ,,, Ma-,, (%) MARANHÃO 01 do . ...

SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 D. O. PODER EXECUTIVO40Cópia acompanhada do original do Título de Eleitor;

Cópia acompanhada do original do Certificado de Reservistaou CDI (Certificado de

Dispensa de Incorporação), para os candidatos do sexomasculino;

Cópia do Certificado de escolaridade acompanhado dos origi-nais, compatível com o cargo pleiteado, conforme itens 2.1.13 a 2.1.20.

Cópia acompanhada do original do Comprovante de Residên-cia (conta de água, energia elétrica, ou telefone fixo) originais;

Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento dePolícia), da comarca de residência dos últimos 5 (cinco) anos;

Certidão Negativa de Nada Consta (expedida pela Contadoriado Fórum da Comarca onde reside o candidato) com série e data deexpedição;

Certidão Negativa de Nada Consta da Justiça Federal;

Declaração de próprio punho de que não acumula cargos;

Certidão Negativa de Crimes Eleitorais e Certidão de quitaçãoeleitoral;

Certidão Negativa da Justiça Militar da União;

Certidão Negativa de contas Julgadas Irregulares do Estado eda União;

Atestado Médico Admissional, fornecido por médico especi-alizado em Medicina do Trabalho;

02 (duas) fotos 3x4 recentes;

Cópia dos documentos apresentados para comprovação daqualificação profissional.

Cópia da comprovação do registro no conselho;

CANDIDATOS CONVOCADOS - São Luís

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO

1.691 IZABEL SANTOS DA SILVA1.273 SIDEANE PEREIRA FERREIRA

São Luís/MA, 18 de maio de 2017

Murilo Andrade de OliveiraSecretário de Estado de Administração Penitenciária

EDITAL Nº 025/2015

CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

TÉCNICO PENITENCIÁRIO ADMINISTRATIVO

O Secretário de Estado de Administração Penitenciária, nouso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Edital nº025/2015, que trata do processo seletivo simplificado para formaçãode cadastro reserva o cargo de técnico penitenciário administrativo,

RESOLVE:1 Convocar os candidatos abaixo relacionados, segundo a or-

dem de classificação já divulgadas na página eletrônica desta Secreta-ria, para comparecerem pessoalmente no dia 29 de maio de 2017, às8:30 horas, na SEAP, situada na Rua Antonio Raposo, 405 - Cutim-Anil - Sao Luis/MA, munidos dos seguintes documentos (original ecópia simples), para realização da assinatura de contrato:

Cópia acompanhada do original do Documento de CPF ouCarteira de Identificação com CPF;

Cópia acompanhada do original da Carteira de Identificação, RG;

Cópia acompanhada do original do comprovante decadastramento no PIS/PASEP;

Cópia acompanhada do original do Título de Eleitor;

Cópia acompanhada do original do Certificado de Reservistaou CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação), para os candidatosdo sexo masculino;

Cópia do Certificado de escolaridade acompanhado dos origi-nais, compatível com o cargo pleiteado, conforme itens 2.1.13 a 2.1.20.

Cópia acompanhada do original do Comprovante de Residên-cia (conta de água, energia elétrica, ou telefone fixo) originais;

Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento dePolícia), da comarca de residência dos últimos 5 (cinco) anos;

Certidão Negativa de Nada Consta (expedida pela Contadoriado Fórum da Comarca onde reside o candidato) com série e data deexpedição;

Certidão Negativa de Nada Consta da Justiça Federal;

Declaração de próprio punho de que não acumula cargos;

Certidão Negativa de Crimes Eleitorais e Certidão de quitaçãoeleitoral;

Certidão Negativa da Justiça Militar da União;

Certidão Negativa de contas Julgadas Irregulares do Estado eda União;

Atestado Médico Admissional, fornecido por médico especi-alizado em Medicina do Trabalho;

02 (duas) fotos 3x4 recentes;

Cópia dos documentos apresentados para comprovação daqualificação profissional.

Cópia da comprovação do registro no conselho;

CANDIDATOS CONVOCADOS - Balsas

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO

190 JOELMA MOREIRA DA COSTA

São Luís/MA, 18 de maio de 2017

Murilo Andrade de OliveiraSecretário de Estado de Administração Penitenciária

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D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 41EDITAL Nº 025/2015

CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

TÉCNICO PENITENCIÁRIO ADMINISTRATIVO

O Secretário de Estado de Administração Penitenciária, no usode suas atribuições legais e considerando o que consta no Edital nº 025/2015, que trata do processo seletivo simplificado para formação decadastro reserva o cargo de Técnico Administrativo, RESOLVE:

1. Convocar os candidatos abaixo relacionados, segundo a or-dem de classificação já divulgadas na página eletrônica desta Secretaria,para comparecerem pessoalmente no dia 29 de maio de 2017 das 08:30às 12:00 horas, na Escola de Gestão Penitenciária, situada à Av. JoaoPessoa s/nº Outeiro da Cruz - Próximo ao Viaduto do Café - São Luís/MA, munidos dos seguintes documentos (original e cópia simples),para realização da assinatura de contrato:

Cópia acompanhada do original do Documento de CPF ouCarteira de Identificação com CPF;

Cópia acompanhada do original da Carteira de Identificação, RG;

Cópia acompanhada do original do comprovante decadastramento no PIS/PASEP;

Cópia acompanhada do original do Título de Eleitor;

Cópia acompanhada do original do Certificado de Reservistaou CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação), para os candidatosdo sexo masculino;

Cópia do Certificado de escolaridade acompanhado dos origi-nais, compatível com o cargo pleiteado;

Cópia acompanhada do original do Comprovante de Residên-cia (conta de água, energia elétrica, ou telefone fixo) originais;

Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento dePolícia), da comarca de residência dos últimos 5 (cinco) anos;

Certidão Negativa de Nada Consta (expedida pela Contadoriado Fórum da Comarca onde reside o candidato) com série e data deexpedição;

Certidão Negativa de Nada Consta da Justiça Federal;

Declaração de próprio punho de que não acumula cargos;

Certidão Negativa de Crimes Eleitorais e Certidão de quitaçãoeleitoral;

Certidão Negativa da Justiça Militar da União;

Certidão Negativa de contas Julgadas Irregulares do Estado eda União;

Atestado Médico Admissional, fornecido por médico especi-alizado em Medicina do Trabalho;

02 (duas) fotos 3x4 recentes;

E os documentos que comprovem os itens pontuados na fichade inscrição relativos à qualificação profissional.

CANDIDATOS CONVOCADOS - Caxias

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO1.243 MARCIO MURILO COELHO CARVALHO

São Luís/MA, 18 de maio de 2017

Murilo Andrade de OliveiraSecretário de Estado de Administração Penitenciária

EDITAL Nº 17/2015

CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Técnico Penitenciário - Técnico de Enfermagem

O Secretário de Estado de Administração Penitenciária, no usode suas atribuições legais e considerando o que consta no Edital nº 17/2015, que trata do processo seletivo simplificado para formação decadastro reserva do cargo de Técnico Penitenciário - Técnico de Enfer-magem, RESOLVE:

1. Convocar os candidatos abaixo relacionados, segundo aordem de classificação já divulgadas na página eletrônica desta Secre-taria, para comparecerem pessoalmente no dia 29 de maio de 2017, às08:30 horas na Academia de Gestão Penitenciária, situada à Av.JoãoPessoa s/nº Outeiro da Cruz - Próximo ao Viaduto do Café - Sao Luís/MA, munidos dos seguintes documentos (original e cópia simples),para realização da assinatura de contrato:

Documento original de CPF;

Carteira de Identificação original;

Comprovante de Cadastramento no PIS/PASEP, caso houver;

Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

Certificado de Reservista ou CDI (Certificado de Dispensa deIncorporação), para os candidatos do sexo masculino;

Certificado de conclusão de ensino médio e histórico escolar,originais;

Comprovante de Residência (conta de água, energia elétrica, outelefone fixo) originais;

Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento dePolícia);

Certidão Negativa de Nada Consta (expedida pela Contadoriado Fórum da Comarca onde reside o candidato) com série e data deexpedição;

Certidão Negativa de Nada Consta da Justiça Federal;

Declaração de próprio punho de que não acumula cargos;

Certidão Negativa Criminal da Justiça Eleitoral;

Certidão Negativa da Justiça Militar da União;

Certidão Negativa de contas Julgadas Irregulares do Estado eda União;

Atestado Médico Admissional, fornecido por médico especi-alizado em Medicina do Trabalho;

02 (duas) fotos 3x4 recentes;

Cópia dos documentos apresentados para comprovação daqualificação profissional.

CANDIDATOS CONVOCADOS - UNIDADE PRISIONAL DECODO

INSCRICÃO NOME

4.103 MARIA ESTER TEIXEIRA DO NASCIMENTO

São Luís/MA, 18 de maio de 2017

Murilo Andrade de OliveiraSecretário de Estado de Administração Penitenciária

Page 42: PODER EXECUTIVO - educacao.ma.gov.br · zenda Municipal e Saúde Pública. ... Casamento. Inventário, Parti-..... E - - - - - - - ,,, Ma-,, (%) MARANHÃO 01 do . ...

SEXTA - FEIRA, 19 - MAIO - 2017 D.O. PODER EXECUTIVO42Resenha de Contrato de Prestação de Serviços

PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Secretária de Estado de Administração Penitenciária e os Auxiliares de Seguran-ça Penitenciária, para contratação temporária para o cargo citado anteriormente.

OBJETO: Contratação de Prestação de Serviços por prazo determinado para exercer atividade de Auxiliar de Segurança Penitenciária, semvínculo empregatício nas Unidades Prisionais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria, tendo em vista a insuficiência do quadro depessoal da Secretária de Estado da Administração Penitenciária, conforme autorização nos termos da Medida Provisória n º 194 de 12 de marçode 2015.

PRAZO: A vigência dos Contratos de Prestação de Serviços encontra-se descrita nos anexos.

VALOR: A remuneração de cada Auxiliar de Segurança Penitenciária será o subsídio na base de R$ 1.500,00 mensalmente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual 6.107/94, Lei nº 6.915, de 11 de abril de 1997 e suas alterações e Medida Provisória nº 194 de 12de março de 2015.

FORO: Comarca da Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do contrato.

São Luís- MA, 16 de maio de 2017.

Murilo Andrade de OliveiraSecretário de Estado de Administração Penitenciário

Nº ORDEM

NOME CONTRATADO

CONTRATO

UNIDADE PRISIONAL

DOCUMENTOS VIGÊNCIA

RG CPF INICIO TERMINO

1 KLEBER ALESS SA 1884 UPR ZE DOCA 033817862007-8 529.100.403-72 08/05/2017 07/05/2018

2 FRANCISCO REGINALDO T DA SILVA JUNIOR 1885

SSI 107343899-3 659.800.343-15 08/05/2017 07/05/2018

3 DAMIAO ROCHA DO NASCIMENTO 1886 UPR ZE DOCA 27560002004-6 021.251.593-41 08/05/2017 07/05/2018 4 ANTONIEL PEREIRA DE FREITAS 1887 UPR GRAJAU 13012371999-9 007.534.813-67 08/05/2017 07/05/2018 5 LUIS HENRIQUE NASCIMENTO PIRES 1888 UPR CURURUPU 25783222003-8 035.153.423-70 08/05/2017 07/05/2018 6 HERBERT MENDES DA SILVA 1889 SSI 43779595-0 994.480.333-20 08/05/2017 07/05/2018 7 WASHINGTON DINIZ RIBEIRO 1890 SSI 87739698-1 013.228.613-07 08/05/2017 07/05/2018 8 CARLOS EMANOEL MENDES PESSOA 1891 SSI 84218297-7 922.344.703-82 08/05/2017 07/05/2018 9 JOSE RIBAMAR COLINS REGO 1892 SSI 19599752002-7 003.895.663-22 08/05/2017 07/05/2018 10 ANTONIO CORREIA COELHO FILHO 1893 SSI 82650297-0 961.825.203-53 08/05/2017 07/05/2018 11 RAIMUNDO QUITERIOARAUJO JUNIOR 1894 SSI 16977622001-1 012.228.543-33 08/05/2017 07/05/2018

12 RAIMUNDO NONATO CORREA DA SILVA J 1895

SSI 124078199-4 018.063.053-99 08/05/2017 07/05/2018

13 ARLLEN FRANKSON ANIBAL RIBEIRO 1896 UPR GOV. NUNES FREIRE 22092632002-1 023.766.883-10 11/05/2017 10/05/2018 14 WILKEN DE JESUS SILVA MORAES 1897 SSI 20399182002-8 035.875.523-98 08/05/2017 07/05/2018

15 FABIANO DE JESUS ALMEIDA DE CARVALHO 1898

SSI 27185572004-0 019.435.873-96 08/05/2017 07/05/2018

São Luís- MA, 16 de maio de 2017.

Murilo Andrade de OliveiraSecretário de Estado de Administração Penitenciário

Resenha de Contrato de Prestação de Serviços

PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Secretária de Estado de Administração Penitenciária e o Técnico PenitenciárioAdministrativo, para contratação temporária para o cargo citado anteriormente.

OBJETO: Contratação de Prestação de Serviços por prazo determinado para exercer atividade de Técnico Penitenciário Administrativo, semvínculo empregatício nas Unidades Prisionais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria, tendo em vista a insuficiência do quadro depessoal da Secretária de Estado da Administração Penitenciária, conforme autorização nos termos da Medida Provisória n º 194 de 12 de marçode 2015.

PRAZO: A vigência dos Contratos de Prestação de Serviços encontra-se descrita nos anexos.

VALOR: A remuneração de cada Técnico Penitenciário Administrativo será o subsídio na base de R$ 1.500,00 mensalmente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual 6.107/94, Lei nº 6.915, de 11 de abril de 1997 e suas alterações e Medida Provisória nº 194 de 12 demarço de 2015.

FORO: Comarca da Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do contrato.

São Luís- MA, 16 de maio de 2017.

Murilo Andrade de OliveiraSecretário de Estado de Administração Penitenciário

Nº ORDEM

NOME CONTRATADO

Nº CONTRATO

UNIDADE PRISIONAL

DOCUMENTOS VIGÊNCIA

RG CPF INICIO TERMINO

1 GEANCARLA SOUSA REIS 186 UPR GRAJAU 714970972 897.017.553-91 02/05/2017 01/05/2018

2 MONICA BEATRIZ PORTELA FERREIRA 367

CORREGEDORIA/SEAP 24505402003-5 040.467.013-07 03/05/2017 02/05/2018

São Luís- MA, 16 de maio de 2017.

Murilo Andrade de OliveiraSecretário de Estado de Administração Penitenciário

Page 43: PODER EXECUTIVO - educacao.ma.gov.br · zenda Municipal e Saúde Pública. ... Casamento. Inventário, Parti-..... E - - - - - - - ,,, Ma-,, (%) MARANHÃO 01 do . ...

D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 43

Nº ORDEM

NOME CONTRATADO

CONTRATO

UNIDADE PRISIONAL

DOCUMENTOS VIGÊNCIA

RG CPF INICIO TERMINO

1 KLEILSON AGUIAR DOS SANTOS 366 UPR DAVINOPOLIS 14036152000-6 944.480.353-87 03/05/2017 02/05/2018

São Luís- MA, 16 de maio de 2017.

Murilo Andrade de OliveiraSecretário de Estado de Administração Penitenciário

Resenha de Contrato de Prestação de Serviços

PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Secretária de Estado de Administração Penitenciária e o Especialista Peniten-ciário em Direito, para contratação temporária para o cargo citado anteriormente.

OBJETO: Contratação de Prestação de Serviços por prazo determinado para exercer atividade de Especialista Penitenciário em Direito, semvínculo empregatício nas Unidades Prisionais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria, tendo em vista a insuficiência do quadro depessoal da Secretária de Estado da Administração Penitenciária, conforme autorização nos termos da Medida Provisória n º 194 de 12 de marçode 2015.

PRAZO: A vigência dos Contratos de Prestação de Serviços encontra-se descrita nos anexos.

VALOR: A remuneração de cada Especialista Penitenciário em Direito será o subsídio na base de R$ 3.000,00 mensalmente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual 6.107/94, Lei nº 6.915, de 11 de abril de 1997 e suas alterações e Medida Provisória nº 194 de 12de março de 2015.

FORO: Comarca da Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do contrato.

São Luís- MA, 16 de maio de 2017.

Murilo Andrade de OliveiraSecretário de Estado de Administração Penitenciário

Nº ORDEM

NOME CONTRATADO

Nº CONTRATO

UNIDADE PRISIONAL

DOCUMENTOS VIGÊNCIA

RG CPF INICIO TERMINO

1 NATHALIANA SOUSA FERREIRA 369 UPR SANTA INES 24666652003-0 024.543.813-03 08/05/2017 07/05/2018 2 LISIANE VIEIRA ALVES 370 UPR PINHEIRO 13582972000-4 600.322.183-62 11/05/2017 10/05/2018

São Luís- MA, 16 de maio de 2017.

Murilo Andrade de OliveiraSecretário de Estado de Administração Penitenciário

Resenha de Contrato de Prestação de Serviços

PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Secretária de Estado de Administração Penitenciária e o Especialista Peniten-ciário em Psicologia, para contratação temporária para o cargo citado anteriormente.

OBJETO: Contratação de Prestação de Serviços por prazo determinado para exercer atividade de Especialista Penitenciário em Psicologia,sem vínculo empregatício nas Unidades Prisionais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria, tendo em vista a insuficiência do quadrode pessoal da Secretária de Estado da Administração Penitenciária, conforme autorização nos termos da Medida Provisória n º 194 de 12 de marçode 2015.

PRAZO: A vigência dos Contratos de Prestação de Serviços encontra-se descrita nos anexos.

VALOR: A remuneração de cada Especialista Penitenciário em Psicologia será o subsídio na base de R$ 3.000,00 mensalmente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual 6.107/94, Lei nº 6.915, de 11 de abril de 1997 e suas alterações e Medida Provisória nº 194 de 12 demarço de 2015.

FORO: Comarca da Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do contrato.

São Luís- MA, 16 de maio de 2017.

Murilo Andrade de OliveiraSecretário de Estado de Administração Penitenciário

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SEXTA-FEIRA, 19 - MAIO - 2017 D. O. PODER EXECUTIVO44 ESTADO DO MARANHÃO

������������PODER EXECUTIVO

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2 – Os suplementos, não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado aopagamento de 10% sobre o valor da assinatura.

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Informações pelo telefone (98) 3222-5624

CASA CIVILUnidade de Gestão do Diário Oficial

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E-mail: [email protected] – Site: www.diariooficial.ma.gov.br

FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA MARCELO TAVARES SILVA Governador Secretário-Chefe da Casa Civil

TEREZA RAQUEL BRITO BEZERRA FIALHODiretora Geral do Diário Oficial

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VALOR DO EXEMPLAR

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Após 30 dias de circ. ................ R$ 1,20

Por exerc. decorrido ............... R$ 1,50

PUBLICAÇÕESValor centímetro x coluna (1cm x 8,5cm)

Terceiros .................................... R$ 7,00Executivo .................................... R$ 7,00

Judiciário .................................... R$ 7,00