Planejamento tributário: Novas perspectivas · (IBMEC/SP, 1996); Graduada em Direito (USP, 1994) e...
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Planejamento tributário:
Novas perspectivas
Prof. Dra. Ana Cláudia Akie Utumi
1ª Reunião Mensal da
em 2020
Ana Cláudia Akie Utumi
• Membro do Practice Committee do International Tax Program da New York University School of Law. Chair da STEP (Society of
Trust and Estate Practitioners) Brazilian Branch. Diretora da ABDF, representante no Brasil da International Fiscal Association
(IFA). Professora dos cursos de Pós-Graduação da Faculdade FIPECAFI. Professora convidada do curso LL.M in International
Taxation da University of Zurich. A partir de Março de 2018, passará a ser Conselheira do Conselho de Administração do
Financial Standards Planning Board (FPSB), entidade internacional que regula a atividade de planejamento financeiro e a
certificação CFP – Certified Financial Planner.
• Entre 2010 e 2017, foi Membro do Comitê Científico Permanente da IFA, a mais importante associação tributária
internacional, credenciada como órgão consultivo para a Comissão Tributária da ONU, para a OCDE e para a Comissão
Europeia.
• Doutora em Direito Econômico-Financeiro (USP, 2006); Mestre em Direito Tributário (PUC/SP, 2001); MBA em Finanças
(IBMEC/SP, 1996); Graduada em Direito (USP, 1994) e em Administração de Empresas (Fundação Getúlio Vargas, 1992).
Autora de diversos artigos sobre temas tributários, e professora convidada em cursos de pós-graduação e MBAs. Certified
Financial Planner (CFP, 2003). Trust and Estate Practitioner (TEP, 2011).
• Reconhecimentos: Prêmio “Best Female Tax Lawyer in Latin America”, Euromoney America´s Women in Law Awards (2015).
Frequentemente incluída entre os profissionais de maior destaque na Área Tributária por publicações especializadas
(Chambers & Partners, PLC Which Lawyer, Análise Advocacia, Who´s Who Legal, International Tax Review, Legal 500, etc).
Apontada pela Revista Latin Lawyer, em 2002, dentre os “40 melhores advogados do Brasil com menos de 40 anos” (título da
reportagem: 40 under 40 – Brazil’s Raising Stars – Edição de Agosto/Setembro de 2002), em 2003, dentre os “Melhores
Advogados Tributaristas da América Latina” (título da reportagem: Fiscal Responsibility – Latin América’s Top Tax Lawyers –
Edição de Agosto/Setembro de 2003), e em 2006 dentre as mulheres de maior destaque na área jurídica na América Latina
(The Glass Ceiling - 40 of the region’s women lawyers who have excelled in their chosen area of practice).
https://www.michaelwest.com.au/australias-top-40-tax-dodgers-2020-fossil-fuels-dominate-once-more/
https://news.bloombergtax.com/daily-tax-report-international/canada-explores-public-database-of-companies-to-find-tax-dodgers
https://www.theguardian.com/world/2020/jan/24/australian-clients-to-get-scary-letters-in-tax-crackdown-on-multinational
https://russia-now.com/en/284951/tax-evasion-helps-us-corporations-steal-180bn-rest-world-every-year/
http://cictar.org/wp-content/uploads/2020/01/Fresenius_Failing-to-Care_full-report.pdf
https://english.thesaigontimes.vn/74237/to-catch-the-tax-dodger.html
Novos
paradigmas
do
planejamento
tributário
• 1. Realidade jurídica x realidade econômica
Substância
Propósitos negociais
Principal Purpose Test – PPT
Tributação da economia digital – Pilares
do trabalho da OCDE
• 2. Colaboração internacional
• 3. “Planejar é um direito do contribuinte?” x
“Ativismo Tributário”
Moralidade tributária
Parcela justa de tributação
• 4. Lei Geral Antielisiva – GAAR
1. Realidade jurídica x realidade
econômica
• “O que você faz fala tão alto que mal posso ouvir o
que você diz” (Ralph Waldo Emerson)
Adaptando...
•A realidade econômica fala tão alto que mal posso
ler o que você escreveu
1. Realidade jurídica x realidade
econômica
• Análise da “realidade econômica”
Substância sobre a forma
Propósito negocial
Teste do propósito principal (Principal Purpose Test – PPT)
Em relação à economia digital – Pilares OCDE
Pilar 1 – alocação do direito de tributar das jurisdições com base na
“presença econômica significativa”, exploração da “participação do
usuário” e dos “intangíveis de mercado” em cada jurisdição
Pilar 2 (também denominado como “GloBE proposal”) –
desenvolvimento de normas de forma coordenada para endereçar
riscos de estruturas que permitam às multinacionais transferir lucros
para jurisdições nas quais elas estejam sujeitas à baixa ou nenhuma
tributação
1. Realidade jurídica x realidade
econômica
•Porém...
Qual é a substância necessária e suficiente? O que é o
propósito negocial suficiente?
Há inúmeros casos no CARF em que um Conselheiro
enxerga que o que foi apresentado pelo contribuinte é
suficiente para estabelecer que a substância e o propósito
negocial suportam os efeitos tributários positivos, e outro
conselheiro entende exatamente o oposto
1. Realidade jurídica x realidade
econômica
• Caso Bertin (Tinto Holding)
Voto vencido
Voto vencedor
1. Realidade jurídica x realidade
econômica
•Porém...
Qual será o impacto do PPT?
Rejeita os efeitos tributários positivos – por enquanto, em
relação a tratados contra dupla tributação sob o MLI – no
caso de “o único ou um dos únicos” propósitos ser a
economia tributária
O que seria “um dos únicos” propósitos?
Principal Purpose
Test
• Se o único propósito for economia
tributária
Aplicação do conceito de propósito
negocial que vem sendo feita pelo
Fisco e CARF já contempla isso
• Preocupação:
Como determinar se “um dos”
principais propósitos de uma
transação foi a economia tributária?
“Um dos principais propósitos”??
• Apple Ireland
6.000 funcionários
Yet, according to Cook, Apple is still as committed to the country
as it has ever been. “Honestly speaking, we didn’t come to Ireland
for tax. We came to Ireland in 1980 because we saw a community
we thought we could grow, and could do a number of things to
support the continent. We’ve stayed on course on that over
almost four decades. It hasn’t been a straight line – life isn’t a
straight line, things go up and down – but it’s always been in a
trajectory that is increasing. I don’t anticipate that changing.
Apple tem cerca de 130 mil funcionários no mundo
“Um dos principais propósitos”??
•Apple Ireland
Decisão da Comissão Europeia (Set/2019)
Apple tem que pagar EUR 13 bilhões em benefícios fiscais
indevidos
"The branches' activities did not involve creating, developing
or managing those rights. Based on the facts of this case, the
primary line defies reality and common sense," Mr Beard
said.
"The activities of these two branches in Ireland simply could
not be responsible for generating almost all of Apple's profits
outside the Americas."
https://www.rte.ie/news/2019/0917/1076337-apple-eu-commission/
“Um dos principais
propósitos”??
“Um dos principais propósitos??”
• A discussão quanto a “um dos principais propósitos”
traz uma insegurança adicional
• No Brasil, não há legislação nem sequer sobre propósito
negocial
Aplicação da análise por conceitos muito genéricos do
Código Civil
Simulação
Abuso de direito
Há necessidade urgente de criação de uma Lei Geral
Antielisiva, que traga os parâmetros para fisco e
contribuinte
Colaboração Internacional
• Acordo Multilateral de Assistência em Matéria Tributária
(“MLA”)
Base para a troca automática de informações
Permite
Troca sob demanda
Trocas espontâneas
Fiscalizações simultâneas
Fiscalizações no exterior
Para o futuro – colaboração em matéria de recolhimento de
tributos?
Planejar é um direito do
Contribuinte ou não?
•É IMORAL planejar para pagar menos tributos?
•Existe TRIBUTAÇÃO JUSTA?
•Existe PARCELA JUSTA de tributos a serem pagos?
•Pagar a parcela justa de tributos deve fazer parte
da governança das empresas?
Planejamento
tributário e
Moralidade
Tributária https://www.theguardian.com/business
/2017/nov/27/tax-avoidance-by-big-
firms-is-morally-wrong-say-nine-out-of-
10-in-uk
Quais os limites da escolha do
contribuinte??
0%
100%
Liberdade total
Nenhuma Liberdade
Prejuízos à competitividade?
Quais os limites da escolha do
contribuinte??
0%
100%
Liberdade total
Nenhuma Liberdade
XX%
Lei Geral Antielisiva
Por que ter lei geral antielisiva?
• UN Tax Committee
“Most countries have concluded that a GAAR is necessary
Specific rules are inadequate
Extensive tax avoidance undermines public confidence in the tax system and fairness”
• Alguns exemplos de países que implementaram LGA
Canadá
África do Sul
EUA
Nova Zelândia
Reino Unido
Índia
Polônia
Diretivas Europeias contra abusos em matéria de tributação de participações
societárias (Parent-Subsidiary and Anti-abuse Directives)
Por que ter lei geral antielisiva?
• Estabelecimento de LIMITES CLAROS para atuação de contribuintes e das autoridades
• Afastar conceitos demasiados amplos e indeterminados para estabelecer obrigação tributária
Hoje – conceitos do Código Civil
• Parágrafo único do Artigo 116 não é suficiente para merecer a denominação de “Lei Geral
Antielisiva”
Necessária uma LGA que venha por Lei Complementar para que seja aplicável a todos os níveis de
governo
LGA pode reduzir os futuros contenciosos entre fisco e contribuinte, na medida em que os
parâmetros e limites fiquem claros para os dois lados
• Aumento da segurança jurídica
Melhoria do ambiente de negócios
Portanto...
• 1. Análise dos aspectos econômicos, e não apenas jurídicos, de cada uma
das operações
Portanto, as operações praticadas pelas empresas necessitam ter razoabilidade
econômica
Análise da substância efetiva de cada um dos negócios praticados
• 2. Análise dos aspectos negociais das operações
Justificativas e consequências das implementações das estruturas
• 3. A economia tributária terá, cada vez mais, que ser consequência, e não
causa, dos negócios empresarias
As chances de êxito de operações puramente “tributárias” são cada vez menores
Economia tributária virá da combinação de oportunidades de negócios com
oportunidades tributárias
Portanto...
•4. O Principal Purpose Test agrega riscos adicionais
ao planejamento tributário
É importante que as razões de negócio para se realizar
determinada transação sejam sólidas e evidenciáveis
•5. Moralidade tributária pode chegar ao Brasil?
Qual será o impacto sobre o público?