Penticton Minor Hockey Association Executive Meeting...

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2228 Diário da República, 1.ª série — N.º 75 — 16 de Abril de 2008 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Decreto-Lei n.º 72/2008 de 16 de Abril I — O seguro tem larga tradição na ordem jurídica por- tuguesa. No entanto, a legislação que estabelece o regime jurídico do contrato de seguro encontra-se relativamente desactualizada e, mercê de diversas intervenções legisla- tivas em diferentes momentos históricos, nem sempre há harmonia de soluções. A reforma do regime do contrato de seguro assenta primordialmente numa adaptação das regras em vigor, procedendo à actualização e concatenação de conceitos de diversos diplomas e preenchendo certas lacunas. Procede-se, deste modo, a uma consolidação do direito do contrato de seguro vigente, tornando mais acessível o conhecimento do respectivo regime jurídico, esclarecendo várias dúvidas existentes, regulando alguns casos omissos na actual legislação e, obviamente, introduzindo diversas soluções normativas inovadoras. Importa referir que a consolidação e adaptação do regime do contrato de seguro têm especialmente em conta as soluções estabelecidas no direito comunitário, já transpostas para o direito nacio- nal, com especial relevo para a protecção do tomador do seguro e do segurado nos designados seguros de riscos de massa. A reforma do regime do contrato de seguro vem também atender a um conjunto de desenvolvimentos no âmbito dos seguros de responsabilidade civil, frequentemente asso- ciados ao incremento dos seguros obrigatórios. Por outro lado, foram tidos em conta alguns tipos e modalidades de seguros que se têm desenvolvido, como o seguro de grupo e seguros com finalidade de capitalização. Refira-se, ainda, a diversificação do papel de seguros tradicionais que, mantendo a sua estrutura base, são contratados com uma multiplicidade de fins. II — Nesta reforma foi dada particular atenção à tutela do tomador do seguro e do segurado — como parte contra- tual mais débil — , sem descurar a necessária ponderação das empresas de seguros. No âmbito da protecção da parte débil na relação de seguro, importa realçar dois aspectos. Em primeiro lugar, muito frequentemente, a maior protecção conferida ao segurado pode implicar aumento do prémio de seguro. Por outro lado, a actividade seguradora cada vez menos se encontra circunscrita às fronteiras do Estado Português, sendo facilmente ajustado um contrato de seguro por um tomador do seguro português em qualquer Estado da União Europeia, sem necessidade de se deslocar para a celebração do contrato. Ora, a indústria de seguros portuguesa não pode ficar em situação jurídica diversa daquela a que se sujeita a indústria seguradora de outros Estados da União Europeia. De facto, o seguro e o resseguro que lhe está as- sociado têm características internacionais, havendo regras comuns no plano internacional, tanto quanto aos contratos de seguro como às práticas dos seguradores, que não po- dem ser descuradas. Em suma, em especial nos seguros de riscos de massa, importa alterar o paradigma liberal da legislação oitocen- tista, passando a reconhecer explicitamente a necessidade de protecção da parte contratual mais débil. Não obstante se assentar na tutela da parte contratual mais débil, como resulta do que se indicou, cabe atender ao papel da indústria de seguros em Portugal. Pretende-se, por isso, evitar ónus desproporcionados e não competitivos para os segurado- res, ponderando as soluções à luz do direito comparado próximo, mormente de países comunitários. Não perdendo de vista os objectivos de melhor regu- lamentação (better regulation), consolida-se num único diploma o regime geral do contrato de seguro, evitando a dispersão e fragmentação legislativa e facilitando o melhor conhecimento do regime jurídico por parte dos operado- res. III — Relativamente à sistematização, o regime jurídico do contrato de seguro encontra-se dividido em três partes: «Parte geral», «Seguro de danos» e «Seguro de pessoas». Tendo em conta os vários projectos nacionais, assim como a legislação, mesmo recente, de outros países, mormente da União Europeia, em que é estabelecida a divisão en- tre seguro de danos e seguro de pessoas, entendeu-se ser preferível esta sistematização à que decorreria da legisla- ção actual, em resultado da classificação vigente ao nível comunitário, que contrapõe os seguros dos ramos «vida» e «não vida». Quanto aos regimes especiais, incluem-se várias previsões no novo regime — tanto nos seguros de danos como nos seguros de pessoas — , não só aqueles que actualmente se encontram regulados no Código Co- mercial como também em diplomas avulsos, com exclusão do regime relativo aos seguros marítimos. De facto, não se justificava a inclusão dos seguros marítimos (com ex- cepção do transporte marítimo) no regime geral, não só pelas várias especificidades, muitas vezes resultantes da evolução histórica, como pelo tratamento internacional. Assim, no que se refere à sistematização, do título I consta o regime comum do contrato de seguro, nomea- damente as regras respeitantes à formação, execução e cessação do vínculo. No título II, relativamente ao seguro de danos, além das regras gerais, faz-se menção aos seguros de responsabilidade civil, de incêndio, de colheitas e pecuário, de transporte de coisas, financeiro, de protecção jurídica e de assistência. Por fim, no título III, no que respeita ao seguro de pessoas, a seguir às disposições comuns, atende- -se ao seguro de vida, ao seguro de acidentes pessoais e ao seguro de saúde. Em matéria de sistematização, importa ainda realçar que, de acordo com a função codificadora pretendida, o novo regime contém regras gerais comuns a todos os contratos de seguro — inclusive aplicáveis a contratos semelhantes ao seguro stricto sensu, celebrados por segu- radores — , regras comuns a todos os seguros de danos, regras comuns a todos os seguros de pessoas e, finalmente, regras específicas dos subtipos de seguros. Estas regras específicas diminuem significativamente de extensão, de- vido às disposições comuns. Por exemplo, várias regras que surgiam a propósito do seguro de incêndio são agora estendidas a todos os seguros de danos, acompanhando, de resto, a prática interpretativa e aplicadora do Código Comercial. IV — No que respeita à harmonização terminológica, estabeleceu-se, em primeiro lugar, que se mantêm, como regra, os termos tradicionais como «apólice», «prémio», «sinistro», «subseguro», «resseguro» ou «estorno». Por outro lado, usa-se tão-só «segurador» (em vez de «segura- dora» ou «empresa de seguros»), contrapõe-se o tomador do seguro ao segurado e não se faz referência aos ramos de seguros. Pretendeu-se, nomeadamente, que os conceitos de tomador do seguro, segurado, pessoa segura e benefi- ciário fossem utilizados de modo uniforme e adequado

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Penticton Minor Hockey Association Executive Meeting Tuesday, April 3, 2018 PMHA Boardroom at Memorial Arena

1.0 Call to Order

President, Kara Ouellette called the meeting to order at 6:30pm. 2.0 Approval of Minutes March 6, 2018 Motion: It was Moved by Ted Van Troyen / Karen Beresford that the Minutes from March 6, 2018

be adopted as presented. Carried unanimously

3.0 Correspondence

3.1 As per request, Kara and Jill to meet with Minas Portalaki and family.

4.0 Unfinished Business

4.1 Budget Committee

Motion 18:006 It was Moved by Stephen Juch / Ted Van Troyen that the Budget be approved as presented to the executive. Carried unanimously

4.2 Harold Gardner Committee – Tabled to June

Three applications are received for the committee to review at meeting to be held in April. The committee will advise the recipient(s) at the June meeting.

4.3 Nominations – Year-End Awards

Discussion took place regarding nominees. The Administrator to collect electronic votes from each director. Awards to be presented at the May AGM.

4.4 Contracts – Assistant Admin Expires June 30, 2018 – Tabled to June

5.0 Reports

5.1 Treasurer Report – Tabled to June

In Attendance: Kara Ouellette – President Darla Roy – Secretary Jennifer Jacobsen – Treasurer Karen Beresford – Mini Vees/Initiation Stephen Juch – Novice Director – arrived 6:32pm Rick Johnson – Peewee Director Craig Finer – Bantam Director Tarra Kenney – Midget Director Barb Main – Female Director Ted Van Troyen – Risk Director Darrell Moog – Equipment Director Pam Anderson – Administrator Kelsey Johnson – Assistant Administrator Rod Kenney – Coach Coordinator

Regrets: Colin Powell – Acting Vice President Jill Wrigglesworth – Atom Director

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5.2 Bantam Division The report was emailed and submitted to directors in attendance.

5.3 Coach Coordinator The report was submitted to directors in attendance.

6.0 New Business

6.1 Referee Camps Motion 18:007 It was Moved by Barb Main / Darrell Moog to pay for Brennen Lockwood and Jackson

Powell to attend the Osoyoos Ref Camp and pay for Nathan Konno to attend the Kozari Ref Camp.

Carried Unanimously

6.2 Schedule of Fees

It was decided that female dual roster is now subject to executive approval. There may be some guidelines in place for future seasons.

Motion 18:008 It was Moved by Stephen Juch / Darrell Moog to adopt the Schedule of Fees changes as

discussed. Carried Unanimously

6.3 PMHA AGM – May 16, 2018

Discussion took place regarding items for AGM agenda.

6.4 BC Hockey Feedback – Bill Ennos

The President advised the following from the BC Hockey Feedback when Bill Ennos did a review of PMHA in February.

- BCH would like to see PMHA make some changes in director duties and division volunteers, similar to West Kelowna MHA.

- Monitoring of bench staff volunteers at end of season. - Possibly add specific guidelines for how teams spend their team funds. - Acknowledging volunteers at end of season. It was mentioned that PMHA

does hold an AGM with volunteer awards and acknowledment of all volunteers. Snacks for volunteers are also served.

*In camera 8:02pm *Out of camera 8:06pm

7.0 Next Meeting Dates – PMHA Boardroom at 6:30pm on June 5 & July 10

8.0 Adjournment It was moved by Jen Jacobsen / Karen Beresford that the meeting be adjourned at 8:24 pm. Carried Unanimously