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PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Numero de Página: 1/22Data de Emissão: 04/12/2013
Numero Do Contrato: 22024
Numero da Revisão: 00
Data da Revisão:
Revisões
Nº Data Histórico das Alterações Revisado Por:
Aprovado Por:
00 04/12/13 Documentação Base
Elaborado por: Marcio Antonio Vanucci/ Médico do Trabalho
Assinatura: Data:
Aprovado por: Michel / Cargo: Diretor Assinatura: Data:
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Numero de Página: 2/22Data de Emissão: 04/12/2013
Numero Do Contrato: 22024
Numero da Revisão: 00
Data da Revisão:
VIGÊNCIA: Dezembro de 2013 a Novembro de 2014
EMPRESA: AGRI GEODESIA PROJETOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME
Data da Emissão (Elaboração) Data da Revisão (Vencimento)
04/12/2013 04/12/2014
CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: AGRI GEODESIA PROJETOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME
CNPJ: 13.847.248/0001-34
CNAE: 71.19-7-01 Grau de Risco: 04
Atividade: Serviços de cartografia, topografia e geodésia
Nº de empregados: 03 Masculino : 03 Feminino: 00
Endereço: R BENJAMIN CONSTANT, 386
Bairro: Centro Município: Igarapava
CEP: 14.540-000 Estado: São Paulo
Telefone: 16 – 3172 – 5651 Fax:
MÉDICO COORDENADOR
Nome: Marcio Antônio Vanucci
Função: Medico do Trabalho
CRM: 14.669
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LOCAL DE ATIVIDADE
Local da execução da atividade:
Endereço: Estrada da Baixa, KM 2 – Recreio dos Bandeirantes – Uberaba - MG
Descrição da Atividade: Serviços de cartografia, topografia e geodésia.
Prazo do Contrato: 04/12/2013 a 20/06/2014
CARACTERIZAÇÃO DO CLIENTE PRINCIPAL
Empresa: Consórcio Etanol.
Endereço:
Matriz: Rua Dr. José Mendonça, Nº 375 – Jardim Induberaba – Uberaba/MG
CEP: 38.040-080.
CNPJ: 13.407.056/0002 – 98
IE: 002.129.228.00-18
Canteiro Central de obra: Estrada da Baixa, KM 2 – Recreio dos Bandeirantes – Uberaba – MG.
Terminal Terrestre – Uberaba – MG
Código de Atividade do canteiro de obras: 42.23-5-00
Grau de Risco: 4 (quatro)
SUMÁRIO
1 - REFERÊNCIAS TÉCNICAS E LEGAIS
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2 - OBJETIVO
3 - DIRETRIZES
4 - RESPONSABILIDADES
5 – DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
6 - PROCEDIMENTOS
7 - RELATÓRIO ANUAL
8 - PLANILHA DE EXAMES COMPLEMENTARES
9 - LISTA DE MÉDICOS EXAMINADORES
10 – HOSPITAL E CONVÊNIO
11 – PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE SAÚDE
12 – ENCERRAMENTO
1 - REFERÊNCIAS TÉCNICAS E LEGAIS
Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 – Altera o Capítulo V do Título II da
Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.
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Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – NR –
do Capítulo V do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e
Medicina do Trabalho, e suas subseqüentes modificações (tendo como base: portaria nº 24,
de 29 de dezembro de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego – Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional e Portaria n 8, da SSST/MTE, de 08 de maio de 1996,
republicada em 13 de maio do mesmo ano, estabelece a obrigatoriedade por parte das
empresas, da elaboração e implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) – NR 7).
Convenção Nº 161 da OIT – Serviços de Saúde no Trabalho. Ratificada pelo Governo
Brasileiro em 18/05/1990.
Resolução Nº 171 da OIT – Programa de Vigilância do Ambiente de Trabalho e à Saúde
dos Trabalhadores.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da Unidade.
Deficiente Físico (Lei 3298/99).
2 - OBJETIVO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem como objetivo a
promoção, prevenção e preservação da saúde dos empregados da Empresa AGRI
GEODESIA PROJETOS TOPOGRAFICOS LTDA – ME.
3 - DIRETRIZES
3.1. A Empresa deve estabelecer diretriz, visando à prevenção rastreamento e diagnóstico
precoce dos agravos à saúde do trabalhador.
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3.2. O PCMSO deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos
trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas no Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e demais Normas Regulamentadoras.
3.3. A Empresa deverá custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos
relacionados ao PCMSO.
4 - RESPONSABILIDADES
4.1. Compete ao empregador:
garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua
eficácia;
indicar, dentre os médicos do trabalho dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da Unidade, um coordenador responsável pela
execução do PCMSO.
4.2. Compete ao médico coordenador do PCMSO:
elaborar e atualizar, anualmente, o PCMSO obedecendo a um planejamento em que
estejam previstas as ações de Saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser
objeto de Relatório Anual (elaborado até 31 de janeiro do ano seguinte).
realizar os exames médicos previstos no PCMSO ou indicar, formalmente, profissional (s)
médico (s) do trabalho para sua execução;
indicar profissionais e / ou entidades devidamente capacitados, para a realização dos
exames complementares previstos no PCMSO.
4.3. Compete ao trabalhador:
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Atender a todas as etapas obrigatórias dos exames ocupacionais.
5 – DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
5.1. O PCMSO deve conter ações de Promoção da Saúde Ocupacional.
5.1.1 Desenvolver ações de educação para os empregados sobre agravos à saúde
relacionados aos riscos ocupacionais.
5.2 O PCMSO deve conter ações de prevenção e detecção precoce de agravos à saúde
relacionados ao trabalho.
5.2.1 Imunização contra doenças infecto-contagiosas relacionadas aos riscos ocupacionais.
5.2.2 Exames Médicos Ocupacionais:
a) Admissional;
b) Periódico;
c) De retorno ao trabalho;
d) De mudança de função;
e) Demissional;
Nota: Para exames demissionais deverão ser realizados todos os exames complementares
para afastar a exposição aos riscos identificados no PPRA.
O Exame Admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma as suas
atividades (NR-7 - 7.4.3.1)
Todos os empregados lotados no Consórcio Etanol, que iniciarão suas atividades, devem ser
submetidos, no exame admissional aos exames complementares, além dos específicos para
cada função:
*Exame clínico *Grupo Sanguíneo
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*Fator RH *Hemograma Completo + Plaquetas + Reticulócitos *Audiometria + Otometria *Glicemia de Jejum * TGO * TGP *Gama GT
Todos os empregados devem ser submetidos á vacinação antitetânica, caso nã tenham
iniciado ou comtemplado o esquema.
5.2.3 O PCMSO deverá conter controle da exposição ocupacional aos agentes físicos
conforme Quadro II - anexo I da NR 7.
5.2.4 O controle da exposição ocupacional aos agentes químicos será desenvolvido,
considerando-se os parâmetros estabelecidos no Quadro I, anexo I, da NR 7.
5.2.5 O controle da exposição ocupacional a outros riscos será desenvolvido, considerando-
se os parâmetros estabelecidos no Quadro II, da NR 7.
5.2.6 A base para análise e desenvolvimento dos exames de monitorização biológica deverá
estar no PPRA , na planilha denominada GHERs ( Grupos Homogêneos de Exposição aos
Riscos ). A metodologia das planilhas engloba o reconhecimento e a antecipação dos riscos
ambientais e de saúde. O PPRA prevê a realização de análises ambientais conforme a
classificação dos riscos para subsídios ao PCMSO, PPR, PCA e demais programas
preventivos a fim de eliminar ou minimizar os riscos a saúde e a segurança. Os exames
complementares relacionados com os Grupos de Exposição – (Função / Local de Trabalho)
devem considerar a Planilha de exames complementares conforme item 9.1.
5.2.7 NÍVEL DE AÇÂO
Medidas de caráter preventivo e corretivo serão adotadas, balizadas pelo nível de ação, visando cumprir
integralmente a NR-7 e NR-9, principalmente no que tange aos agentes químicos e ao ruído.
Nota: Para os agentes químicos e o agente físico ruído, será considerado “Risco” a exposição acima do
Nível de Ação (metade do Limite de Tolerância ou metade da Dose ).
5.3 O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de
saúde a serem executadas durante o período de vigência, devendo estas serem objeto de
relatório anual.
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6 - PROCEDIMENTOS
6.1 Para Exames Médicos Ocupacionais:
6.1.1 Para cada Exame Médico Ocupacional realizado, previsto no item 7.2.2, o médico
emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em 2 (duas) vias.
6.1.1.1 A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do empregado, inclusive
frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
6.1.1.2 A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao empregado, mediante
recibo na primeira via. Recomenda-se fazê-lo por ocasião do exame clínico ( na presença do
médico).
6.1.1.3 Quando o local de trabalho do empregado for fisicamente diferente do local onde é
mantida a sua documentação funcional ou a critério do Médico Coordenador do PCMSO
poderá ser emitida uma 3ª via do ASO.
6.2 O ASO deverá conter, no mínimo:
a) o nome completo do trabalhador, o número de registro de sua CTPS ou outro documento
de identidade oficial e seu cargo;
b) os riscos do trabalho, avaliados no PPRA, qualitativa ou quantitativa ou a ausência deles
na atividade do empregado.
c) a indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o empregado, incluindo os
exames complementares e a data em que foram realizados.
Nota: Não deverão ser registrados no ASO os resultados dos exames complementares. Os
resultados dos exames complementares devem ser arquivados no prontuário médico ou de
saúde.
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d) a definição de apto ou inapto para o cargo específico que o empregado vai exercer, exerce
ou exerceu. (item 7.4.4.3 letra e) da NR-7)
Nota: Não deverá ser registrada a expressão “Apto com Restrição”.
não comprometendo, assim, o parecer de Aptidão.
e) o nome do Médico Coordenador, com o respectivo número do registro no Conselho
Regional de Medicina.
f) o nome e a inscrição no Conselho Regional de Medicina do médico encarregado do
exame, seu endereço ou forma de contato e sua assinatura.
6.3 Para os Exames Complementares com resultados de IBE, tipo EE ou SC+, alterados:
6.3.1 Sendo verificada, através da avaliação clínica do empregado e / ou dos exames
constantes do Quadro I NR-7, apenas exposição excessiva (EE ou SC+) ao risco, mesmo
sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser afastado do local de
trabalho, ou do risco, até que esteja normalizado o indicador biológico de exposição e as
medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas.
6.4 Para Doenças Ocupacionais:
6.4.1 Sendo constatado ocorrência ou agravamento de Doenças Decorrentes do Trabalho
(Doenças Profissionais, Doenças do Trabalho ou Doenças Relacionadas ao Trabalho), o
Médico Coordenador do PCMSO deverá:
a) Providenciar a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), segundo
instrução normativa do INSS;
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b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do
trabalho;
c) encaminhar a documentação à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal e
avaliação da capacidade laborativa;
d) comunicar o setor de Saúde Ocupacional do Consórcio Etanol, anexo documento médico
para médico responsável do contratante.
e) orientar o Gerente da Empresa quanto à necessidade de adoção de medidas de controle
no ambiente de trabalho.
6.5 Para Registro e Arquivamento de Dados:
6.5.1 Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica, exames
complementares, conclusões e medidas aplicadas, deverão ser registrados em prontuário
clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
6.5..2 Os registros a que se refere o item 7.2.7.5 deverão ser mantidos por período mínimo
de 20 (vinte) anos a contar do desligamento do empregado. Se o empregado exerceu suas
atividades exposto ao Benzeno, ao Asbesto (Amianto), radiação ionizante ou a outro possível
agente carcinogênico (lista 1-A da IARC), os registros deverão ser mantidos por 30 (trinta)
anos.
7 - O RELATÓRIO ANUAL
7.1 O Relatório Anual deverá ser acompanhado de dois anexos:
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7.1.1 O anexo I que deverá discriminar, por setores da Empresa, o número e a natureza dos
exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de
resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano.
Nota: No preenchimento do anexo 1, serão listados, no campo “Natureza do Exame”,
exclusivamente os exames complementares realizados devido à exposição ocupacional
entendidos como tais, os previstos nos Quadros 1 e 2 da NR-7 e os sugeridos pela ACGIH.
7.1.2 O anexo II que deverá relacionar as comunicações de acidente de Trabalho (CAT),
emitidas no período de vigência do PCMSO, exclusivamente, por Doenças Decorrentes do
Trabalho, conforme o Quadro IV da NR-4.
7.2 O relatório anual deverá ser apresentado e discutido em reunião da CIPA, de acordo com
a NR-7 item 7.4.6.2, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.
8 - PLANILHA DE EXAMES COMPLEMENTARES
Tem por objetivo avaliar a exposição ocupacional de cada trabalhador. Identificando os riscos
ocupacionais decorrentes dos processos ou métodos de trabalho, identificação das funções,
trabalhadores expostos, descrevendo os exames e a periodicidade dos exames, considerando grupo
homogêneo de riscos.
8.1 - Planilha de exames complementares
EXAMES COMPLEMENTARESSetor/Função/Nº Risco Agente Exames A P R MF D
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GHE 01Diretor/Topografo01 funcionário
Físico
Químico
Ruído,Radiações não ionizantes (solar)
Poeira
Clinico X X X X X
Audiometria X X
Hemograma completo
X X
Glicemia de jejum X X
Tipagem Sanguínea e fator Rh
X
TGO X X
TGP X X
Gama GT X X
Espirometria X X
Raio X de tórax PA-OIT
X X
ECG X X
EEG X X
Exame Oftalmológico
X X
EXAMES COMPLEMENTARESSetor/Função/Nº Risco Agente Exames A P R MF D
GHE 02 Físico Ruído, Clinico X X X X X
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Data da Revisão:
Auxiliar de Topografia02 funcionário
Químico
Radiações não ionizantes (solar)
Poeira
Audiometria X X
Hemograma completo
X X
Glicemia de jejum X X
Tipagem Sanguínea e fator Rh
X
TGO X X
TGP X X
Gama GT X X
Espirometria X X
Raio X de tórax X X
ECG X X
EEG X X
Exame Oftalmológico
X X
8.3 – Períodicidade dos exames Complementares
Exames SEMESTRAL ANUAL/PERIÓDICO BIENAL/PERIÓDICO
Audiometria X
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Audiometria ( 1ª após admissão semestral
X
Hemograma completo X
Glicemia de jejum X
TGO X
TGP X
Gama GT X
Espirometria X
Raio X de tórax X
ECG X
EEG X
Exame Oftalmológico X
8.4 – Adendo I ANEXO III
Para todos os empregados, independente do risco reconhecido no PPRA:
EXAME PERIODICIDADE
Hemograma Completo + Plaquetas + Reticulócitos
Admissional, Anual
Exame clínico Admissional, Anual
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Gama GT Admissional, Anual
Audiometria + OtometriaAdmissional, Semestral e Anual
TGO/TGP Admissional, Anual
Grupo Sanguíneo Admissional, Anual
Fator RH Admissional, Anual
Glicemia de Jejum Admissional, Anual
8.5 – ANEXO III
ADENDO I – EXAMES MÉDICOS COMPLEMENTARES QUANDO RECONHECIDOS OS RISCOS NO PPRA
RISCO AGENTE EXAME PERIODICIDADE
Físico Ruído AudiometriaAdmissional, 06 meses após,
e depois, Anual e Demissional
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Radiações IonizantesHemograma Completo e
PlaquetasAdmissional e Semestral
Demissional
Radiações não ionizantes e luminosas Exame Oftalmológico Geral Admissional e Anual
Químico
Poeiras não Fibrogênicas/ Fumos Metálicos RX Tórax e EspirometriaAdmissional e Bienal
Demissional
Poeiras FibrogênicasRX Tórax
Admissional e Anual Demissional
EspirometriaAdmissional e Bienal
Demissional
Tolueno e Xileno Ácido Hipúrico (Tolueno) e Ácido Metilhipúrico (Xileno)
Admissional semestral ou a Critério Médico
Demissional
Benzeno
Hemograma Completo, Plaquetas + Reticulócitos
Admissional e SemestralDemissional
Ácido TranstransmucônicoAdmissional, Anual e a
Critério MédicoDemissional
Gases e Vapores em geralHemograma Completo,
PlaquetasAdmissional, Anual e
Demissional
Solventes em geral TGO e TGPAdmissional, Anual e
Demissional
Biológico (Profissionais da Saúde)
Bactérias, Fungos, Vírus, ProtozoáriosAnti-HBs, Anti-HBc, Anti-HCV e
HBsAgA critério da área local de
saúde da unidade
RISCO Função/Trabalhos EXAME PERIODICIDADE
Acidentes
Topógrafo; auxiliar de topografia.
Glicemia, Gama GT, Oftalmológico, ECG
Admissional, Anual
EEG Admissional e Bienal
Trabalhos em Altura, Trabalhos em Espaços Confinados, Trabalhos com Vasos de Pressão
Glicemia, Gama GT, Oftalmológico, ECG
Admissional, Anual
EEG Admissional e Bienal
Avaliação psicossocial (NR-33) Admissional e Bienal
Serviços envolvendo eletricidadeGlicemia, Oftalmológico, ECG Admissional, Anual
EEG Admissional e Bienal
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Atividades laborativas que impliquem em porte de arma
Avaliação psicológica - exame psicotécnico (Lei nº 7102/83), Exame Psiquiátrico, Exame Oftalmológico
Anual
9 - LISTA DE MÉDICOS EXAMINADORES
Venho através desta, informa - lhe que os Médicos examinadores listados abaixo estão
autorizados e devidamente qualificados para esta atividade.
MÉDICO CRM/CRMSPMARCIO ANTONIO VANUCCI 14.669ANTONIO AUGUSTO BALIEIRO MOREIRA 8547CARLOS B. C. CAMARGO 107031RODRIGO NOGUEIRA CARDOSO 103.531
10 - HOSPITAL E CONVÊNIO
10.1 Os Funcionários da AGRI GEODESIA, vitimas de acidente de trabalho ou trajeto serão encaminhados nos hospitais indicados.
Hospital São JoséRua Santo Antônio – Centro – Uberaba – MGFone: (34) 3331-7000
Hospital Maternidade São domingosRua da Constituição, 751 – Abadia - Uberaba – MGFone: (34) 3318-9200
Hospital São MarcosAv. Santos Dumont – Santa Maria – Uberaba – MGFone: (34) 2103-6100
10.2 Apresentar no PCMSO o Convênio Médico responsável pelo atendimento assistencial ao empregado.
Hospital São JoséRua Santo Antônio – Centro – Uberaba – MG
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Fone: (34) 3331-7000
Hospital Maternidade São domingosRua da Constituição, 751 – Abadia - Uberaba – MGFone: (34) 3318-9200
Hospital São MarcosAv. Santos Dumont – Santa Maria – Uberaba – MGFone: (34) 2103-6100
FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS MÉDICAS A INTEGRANTES DA EMPRESA AGRI GEO NO CCRP / CONSÓRCIO ETANOL VI -
EMERGÊNCIA
Avisa SST via rádio ou telefone
Telefones Úteis AGRIGEO: 16 – 3172 –5651 Hospital São José
Rua Santo Antônio – Centro – Uberaba – MGFone: (34) 3331-7000
Hospital Maternidade São domingosRua da Constituição, 751 – Abadia - Uberaba – MGFone: (34) 3318-9200
Hospital São MarcosAv. Santos Dumont – Santa Maria – Uberaba – MGFone: (34) 2103-6100
Aciona Plano de Atendimento de Emergência
Aplica os Primeiros Socorros
Área Médica define: Acidente é
grave?
SIM
NÃO
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11 - PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE SAÚDE
Incluir no PCMSO ações preventivas que deverão ser planejadas através de um cronograma anual ou durante a vigência do documento, como: Tabagismo, Alcoolismo, Prevenção de DST / AIDS, ou temas de campanhas que forem julgadas importantes na ocasião.
CRONOGRAM DE TREINAMENTOS E CAMPANHAS:
TEMASPlanejamento anual de Ações de Saúde PCMSO
2013/2014D J F M A M J JL A S O N
1PREVENÇÃO CANCÊR DE PELE
X
2PREVENÇÃO AO CANCÊR DE MAMA e PRÓSTATA
X
3 COMBATE A GRIPE X
4RISCO CORONARIANO/ HAS
X
5COMBATE A DOENÇAS POR ANIMAIS PEÇONHENTOS
X
6 SAÚDE BUCAL X
7PREVENÇÃO DE DOENÇAS INFECTO PARASITÁRIAS
X
8PREVENÇÃO DE DOENÇAS RESPIRATÓRIAS
X
9 COMBATE AO TÉTANO X
10PROTEÇÃO AUDITIVA/ PREVENÇÃO A SURDEZ
X
11COMBATE A DENGUE E DST/AIDS
X
12 - ENCERRAMENTO
Aciona a Unidade (unidade de referência indicada pela
empresa) ou a Ambulância doConsórcio Etanol
Encaminhar ao Serviço de Saúde do Consórcio Etanol
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Este documento PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,
elaborado por Marcio Antônio Vanucci, em 04 de Dezembro de 2013, contendo 20 páginas,
inclusive esta, formalizado através das assinaturas identificadas abaixo.
Médico coordenador do PCMSOCRM: 14.669
Responsável pelo cumprimento do PCMSOMichel Eurípedes Lopes da Silva
Diretor
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Colocar a cópia do certificado de Médico do Trabalho