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PARECER HOMOLOGADO Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 7/5/2014, Seção 1, Pág. 28. Luiz Curi 0178 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior UF: DF ASSUNTO: Apreciação do Instrumento de Avaliação Institucional Externa, que subsidia o ato de credenciamento e recredenciamento de Escolas de Governo para oferta de pós- graduação lato sensu. RELATOR: Luiz Roberto Liza Curi PROCESSO Nº: 23001.000178/2013-79 PARECER CNE/CES Nº: 295/2013 COLEGIADO: CES APROVADO EM: 4/12//2013 I RELATÓRIO 1. Do objeto do Parecer Trata-se de solicitação encaminhada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), cujo processo foi aberto sob o número 23001.000178/2013-79, para análise do Instrumento de Avaliação para credenciamento e recredenciamento de Escolas de Governo com visitas à oferta de cursos de pós-graduação lato sensu. As Escolas de Governo são instituições públicas, criadas com a finalidade de promover a formação, o aperfeiçoamento e a profissionalização de agentes públicos, visando ao fortalecimento e à ampliação da capacidade de execução do Estado, tendo em vista a formulação, a implantação, a execução e a avaliação das políticas públicas. Com a Emenda Constitucional nº 19, conhecida por emenda da reforma administrativa, que teve por objetivos modernizar uma administração dita burocrática e introduzir uma administração gerencial no setor de prestação de serviços pelo Estado, as Escolas de Governo ganharam visibilidade pela sua responsabilidade em promover o aperfeiçoamento das capacidades gerenciais e técnicas do setor público. Até 2009, as Escolas de Governo utilizavam as normas para credenciamento especial para oferta de cursos de especialização. Entretanto, a partir da Resolução CNE/CES nº 7, de 8 de setembro de 2011, essas instituições, criadas e mantidas pelo Poder Público, precipuamente para a formação e o desenvolvimento de servidores públicos, na forma do art. 39, § 2º, da Constituição Federal de 1988, e do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, poderiam oferecer cursos de especialização na modalidade de pós-graduação lato sensu, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, desde que se submetessem a processo de credenciamento educacional pelo Ministério da Educação. A partir dessa Resolução, surgiu a necessidade de se formular e consolidar um Instrumento de Avaliação Institucional Externa diferente dos já existentes para avaliar as Instituições de Educação Superior (IES), e capaz de avaliá-las, considerando suas especificidades. Este Parecer trata exatamente da situação das Escolas de Governo, quanto à oferta de cursos de especialização lato sensu e tem como objetivo à apreciação do Instrumento de Avaliação Institucional Externa das Escolas de Governo, consolidado pelo Inep, segundo as mesmas normas de avaliação estipuladas para as IES.

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  • PARECER HOMOLOGADO Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 7/5/2014, Seo 1, Pg. 28.

    Luiz Curi 0178

    MINISTRIO DA EDUCAO

    CONSELHO NACIONAL DE EDUCAO

    INTERESSADO: Conselho Nacional de Educao/Cmara de Educao

    Superior

    UF: DF

    ASSUNTO: Apreciao do Instrumento de Avaliao Institucional Externa, que subsidia o

    ato de credenciamento e recredenciamento de Escolas de Governo para oferta de ps-

    graduao lato sensu.

    RELATOR: Luiz Roberto Liza Curi

    PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

    PARECER CNE/CES N:

    295/2013

    COLEGIADO:

    CES

    APROVADO EM:

    4/12//2013

    I RELATRIO

    1. Do objeto do Parecer

    Trata-se de solicitao encaminhada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas

    Educacionais (Inep), cujo processo foi aberto sob o nmero 23001.000178/2013-79, para

    anlise do Instrumento de Avaliao para credenciamento e recredenciamento de Escolas de

    Governo com visitas oferta de cursos de ps-graduao lato sensu.

    As Escolas de Governo so instituies pblicas, criadas com a finalidade de

    promover a formao, o aperfeioamento e a profissionalizao de agentes pblicos, visando

    ao fortalecimento e ampliao da capacidade de execuo do Estado, tendo em vista a

    formulao, a implantao, a execuo e a avaliao das polticas pblicas.

    Com a Emenda Constitucional n 19, conhecida por emenda da reforma

    administrativa, que teve por objetivos modernizar uma administrao dita burocrtica e

    introduzir uma administrao gerencial no setor de prestao de servios pelo Estado, as

    Escolas de Governo ganharam visibilidade pela sua responsabilidade em promover o

    aperfeioamento das capacidades gerenciais e tcnicas do setor pblico.

    At 2009, as Escolas de Governo utilizavam as normas para credenciamento especial

    para oferta de cursos de especializao. Entretanto, a partir da Resoluo CNE/CES n 7, de 8

    de setembro de 2011, essas instituies, criadas e mantidas pelo Poder Pblico, precipuamente

    para a formao e o desenvolvimento de servidores pblicos, na forma do art. 39, 2, da

    Constituio Federal de 1988, e do Decreto n 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, poderiam

    oferecer cursos de especializao na modalidade de ps-graduao lato sensu, nos termos da

    Resoluo CNE/CES n 1, de 8 de junho de 2007, desde que se submetessem a processo de

    credenciamento educacional pelo Ministrio da Educao.

    A partir dessa Resoluo, surgiu a necessidade de se formular e consolidar um

    Instrumento de Avaliao Institucional Externa diferente dos j existentes para avaliar as

    Instituies de Educao Superior (IES), e capaz de avali-las, considerando suas

    especificidades.

    Este Parecer trata exatamente da situao das Escolas de Governo, quanto oferta de

    cursos de especializao lato sensu e tem como objetivo apreciao do Instrumento de

    Avaliao Institucional Externa das Escolas de Governo, consolidado pelo Inep, segundo as

    mesmas normas de avaliao estipuladas para as IES.

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    2. Do histrico do processo de formulao, reviso e consolidao do Instrumento

    de Avaliao Institucional Externa das Escolas de Governo

    O Inep, na Nota Tcnica n 46/2013-CGACGIES/DAES/INEP/MEC, de 16/8/2013,

    contextualiza o processo de formulao, reviso e consolidao do Instrumento de Avaliao

    Institucional Externa das Escolas de Governo nos seguintes termos:

    Para a proposta de formulao do instrumento foi criada uma Comisso de

    Reviso dos Instrumentos de Avaliao Institucional, nomeada pela Portaria n 161,

    de 16 de abril de 2013, com representantes das Instituies de Educao Superior

    (IES) pblicas e privadas, da Diretoria de Avaliao da Educao Superior (Daes),

    da Secretaria de Regulao e Superviso da Educao Superior (Seres), da Comisso

    Nacional de Avaliao da Educao Superior (Conaes) e do Conselho Nacional de

    Educao (CNE). Esta Comisso coordenada pela Daes, seguindo as diretrizes

    elaboradas pela Conaes e pelo CNE.

    Essa comisso se reuniu sistematicamente e, a cada encontro, deliberou sobre

    alguns aspectos do instrumento. Na primeira reunio, realizada em 20 de maio de

    2013, iniciou-se um debate sobre as possveis dimenses do instrumento de avaliao

    de credenciamento das Escolas de Governo nos casos de oferta de cursos Lato Sensu.

    O que se pretendeu inicialmente foi conhecer a realidade das Escolas de Governo e, a

    partir de informaes e experincias apresentadas pela Escola Nacional de

    Administrao Pblica (Enap) e pelo Centro de Formao, Treinamento e

    Aperfeioamento da Cmara dos Deputados (CEFOR), construir um instrumento com

    dimenses adequadas e pertinentes para avaliar essas instituies.

    Na segunda reunio, realizada em 05 de junho de 2013, discutiu-se a

    construo dos indicadores, considerando o que distingue as Escolas de Governo das

    IES brasileiras. Com esses indicadores, pretendeu-se avaliar o corpo docente, a

    gesto e a formao profissional continuada.

    No terceiro encontro, realizado nos dias 21 e 22 de junho de 2013, na Enap,

    elaborou-se um documento orientador que fosse capaz de subsidiar a produo dos

    indicadores. Esse documento foi confeccionado e apresentou a seguinte estrutura:

    contextualizao da Escola de Governo (nome e base legal da

    organizao/rgo/entidade e da instituio de ensino; perfil e misso da instituio;

    base de atuao; e breve histrico da instituio) seguida das Dimenses 1 (Gesto

    Institucional), 2 (Corpo Social), 3 (Formao Profissional Continuada) e 4

    (Infraestrutura).

    Na quarta, e ltima, reunio, consolidou-se o instrumento de avaliao

    externa capaz de subsidiar atos de credenciamento e recredenciamento de Escolas de

    Governo para oferta de ps-graduao Lato Sensu. Pautando-se no documento

    orientador elaborado na reunio anterior, estabeleceram-se as modificaes

    necessrias para o aprimoramento do documento. Nesse sentido, tm-se:

    Contextualizao: concebida como Eixo Declaratrio, em razo de ser

    apresentada pela prpria instituio. Dessa dimenso, foi retirado o item Perfil e misso da instituio (e).

    Dimenso 1: intitulada Gesto Institucional, passou a ser concebida como

    Planejamento e Desenvolvimento Institucional.

    Dimenso 2: intitulada Gesto Institucional e, inicialmente, denominada

    Dimenso 1, essa dimenso foi estruturada para avaliar a Poltica Oramentria, a

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    Organizao da Instituio; e a Comunicao interna e externa. Ressalta-se que as

    polticas acadmicas, ora previstas para essa dimenso, foram deslocadas para a

    Dimenso 4, que trata do Desenvolvimento Profissional.

    Dimenso 3: intitulada Corpo Social e, inicialmente, denominada Dimenso 2,

    essa dimenso se preocupa em avaliar o corpo docente no que se refere titulao,

    experincia, s competncias, forma de seleo, capacitao, formao

    continuada, ao desenvolvimento profissional e s condies de trabalho, alm de

    avaliar o corpo-tcnico-administrativo e elaborar polticas de acompanhamento do

    corpo discente e dos egressos.

    Dimenso 4: essa dimenso, inicialmente intitulada Formao Profissional

    Continuada, passou a ser denominada Desenvolvimento Profissional. As polticas

    acadmicas, outrora avaliadas na Dimenso 2, passaram a ser avaliadas nessa

    dimenso, que alm das polticas acadmicas, avaliam a autonomia

    acadmica/pedaggica, os objetivos dos programas formativos, a coerncia das

    polticas de formao, a acessibilidade pedaggica e atitudinal.

    Dimenso 5: trata das questes de Infraestrutura e encontra-se explicitada na

    sequncia.

    Ainda, e finalmente, ficou definido que os Requisitos Legais e Normativos,

    sobretudo no que tange aos direitos humanos, educao ambiental e educao das

    relaes tnico-raciais e para o ensino de histria e cultura afro-brasileira africana e

    indgena, seriam colocados ao final do instrumento, e no na forma de Dimenso.

    3. Da verso final do Instrumento

    Na sequncia, o Inep esclarece a organizao do documento final e apresenta os

    seguintes itens: escala de conceitos, requisitos legais e normativos, tabela de pesos para

    credenciamento e recredenciamento e glossrio, conforme transcrito abaixo:

    O documento final apresentado encontra-se organizado em um eixo

    declaratrio, caracterizado como Contextualizao da Instituio, seguido de outros

    cinco, os quais contemplam indicadores especficos e prprios s escolas de governo.

    Por fim, apresentam-se os requisitos legais e normativos sem, contudo, coloc-los sob

    a forma de Dimenso, conforme discusso estabelecida em momento anterior. Desta

    forma, tem-se:

    a) Dimenso 1 (Planejamento e Desenvolvimento Institucional): considera os

    indicadores coerncia da misso com os objetivos institucionais; processo de

    autoavaliao institucional (representatividade e competncias da CPA); coerncia

    do PDI com as atividades de ensino; coerncia do PDI com as atividades de pesquisa

    (quando previsto no PDI); coerncia do PDI com as aes de responsabilidade

    social; coerncia do PDI com as aes institucionais no que se refere ao meio

    ambiente, memria cultural, produo artstica ou patrimnio cultural; Coerncia do

    PDI com as aes afirmativas de defesa e promoo dos Direitos Humanos e

    igualdade tnico racial; autoavaliao institucional no contexto da participao da

    comunidade acadmica, da anlise e divulgao dos resultados e das aes

    acadmicas administrativas planejadas e executadas a partir dos resultados das

    avaliaes (interna e externa).

    b) Dimenso 2 (Gesto Institucional): contempla os indicadores relao entre

    o planejamento financeiro (oramento) e a gesto institucional; sistema de registro

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    acadmico; organizao da instituio (conselhos); comunicao interna e externa

    (divulgao, sites, wifi, fluxos de informaes, intranet, portal e internet).

    c) Dimenso 3 (Corpo Social): rene os indicadores corpo docente (titulao

    acadmica e experincia/competncia relevantes nos temas especficos dos

    Programas das atividades de capacitao); seleo de docentes; polticas de

    formao e capacitao do corpo docente; polticas de formao e capacitao do

    corpo tcnico-administrativo; poltica de atendimento ao discente.

    d) Dimenso 4 (Desenvolvimento Profissional): considera os indicadores

    polticas acadmicas (proposta pedaggica avaliao discente, seleo de contedos, cumprimento de legislao, processos seletivos); coerncia do PDI com

    as aes de ensino; coerncia do PDI com as aes de pesquisa (quando previsto no

    PDI); autonomia acadmica/pedaggica; acessibilidade pedaggica e atitudinal;

    polticas e aes de acompanhamento dos egressos.

    e) Dimenso 5 (Infraestrutura): contempla os indicadores instalaes

    administrativas; salas de aula/ambientes de aprendizagem; auditrio; infraestrutura

    para a CPA; instalaes sanitrias; acervos (compatveis com a finalidade

    institucional); poltica de acesso aos acervos; poltica de atualizao dos acervos;

    organizao da produo acadmica (repositrio/gesto do conhecimento);

    laboratrios, ambientes e cenrios para prticas didticas; espaos de convivncia e

    alimentao; coerncia da infraestrutura fsica com o estabelecido em documentos

    oficiais; redes de internet e intranet, wifi; acessibilidade fsica.

    f) Requisitos legais e normativos: Condies de Acessibilidade; Diretrizes

    Curriculares Nacionais para Educao das Relaes tnico-raciais e para o Ensino

    de Histria e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indgena, Polticas de Educao

    Ambiental, Diretrizes Nacionais para a Educao em Direitos Humanos; e Poltica

    Nacional de Desenvolvimento de Pessoas.

    Escala de conceitos

    Os conceitos a serem atribudos a cada indicador encontram-se na escala a

    seguir:

    CONCEITOS DESCRIO

    1 Quando o indicador avaliado configura um conceito NO EXISTE(M)/

    NO H, NO ESTO RELACIONADAS.

    2 Quando o indicador avaliado configura um conceito INSUFICIENTE.

    3 Quando o indicador avaliado configura um conceito SUFICIENTE.

    4 Quando o indicador avaliado configura um conceito MUITO

    BOM/MUITO BEM.

    5 Quando o indicador avaliado configura um conceito EXCELENTE.

    Os avaliadores, ao preencherem o formulrio eletrnico de avaliao, devero

    atribuir conceitos de 1 a 5, em ordem crescente de excelncia, a cada um dos

    indicadores de cada um dos cinco eixos, alm de considerar os critrios de anlise

    dos respectivos indicadores dos eixos e justificar os conceitos atribudos de forma

    contextualizada, abrangente e coerente;

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    Requisitos legais e normativos

    1. Acessibilidade

    Condies de acessibilidade para pessoas com deficincia ou

    mobilidade reduzida, conforme o disposto na CF/88, arts. 205,

    206 e 208, na NBR 9050/2004, da ABNT, na Lei 10.098/2000,

    nos Decretos, 5.296/2004, 6.949/2009, 7.611/2011 e na

    Portaria 3.284/2003.

    2. Educao das relaes

    tnico-raciais e para o

    ensino de histria e

    cultura afro-brasileira,

    africana e indgena

    Diretrizes Curriculares Nacionais para Educao das Relaes

    tnico-raciais e para o ensino de Histria e Cultura Afro-

    Brasileira, Africana e Indgena, nos termos da Lei n 9.394/96,

    com a redao dada pelas Leis n 10.639/2003 e n

    11.645/2008, e na Resoluo CNE/CP n 1/2004, fundamentada

    no Parecer CNE/CP n 3/2004.

    3. Educao ambiental

    Polticas de educao ambiental, conforme o disposto na Lei n

    9.795/1999, no Decreto n 4.281/2002, e na Resoluo CP/CNE

    n 2/2012.

    4. Educao em Direitos

    Humanos

    Diretrizes Nacionais para a Educao em Direitos Humanos,

    conforme o disposto no Parecer CNE/CP n 8/2012 e no

    Parecer CP/CNE n.8 de 06/03/2012, que originou a Resoluo

    CP/CNE n.1 de 30/05/2012.

    5. Desenvolvimento de

    Pessoas

    Poltica Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de acordo

    com o Decreto Lei n. 5.707/2006.

    Tabela de pesos para credenciamento e recredenciamento

    Dimenses Proposta da Comisso de

    Credenciamento/Recredenciamento

    Nmero de

    indicadores

    1 Planejamento e

    Desenvolvimento Institucional 20 10

    2 Gesto Institucional 20 5

    3 Corpo Social 20 8

    4 Desenvolvimento Profissional 30 7

    5 Infraestrutura 10 14

    Total 100 44

    Glossrio

    1. Acessibilidade

    Condio para utilizao, com segurana e autonomia, total

    ou assistida, dos espaos, mobilirios e equipamentos

    urbanos, das edificaes, dos servios de transporte e dos

    dispositivos, sistemas e meios de comunicao e informao,

    por pessoa com deficincia ou com mobilidade reduzida. No

    mbito educacional, a acessibilidade pressupe no s a

    eliminao de barreiras arquitetnicas, mas a promoo

    plena de condies para acesso e permanncia na educao

    superior para necessidades educacionais especiais.

    2. Avaliao

    Institucional

    A Avaliao Institucional um dos componentes do Sinaes e

    est relacionada: melhoria da qualidade da educao

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    superior; orientao da expanso de sua oferta; ao aumento

    permanente da sua eficcia institucional e efetividade

    acadmica e social; ao aprofundamento dos compromissos e

    responsabilidades sociais das instituies de educao

    superior, por meio da valorizao de sua misso pblica, da

    promoo dos valores democrticos, do respeito diferena e

    diversidade, da afirmao da autonomia e da identidade

    institucional. A Avaliao Institucional divide-se em duas

    modalidades: 1) a autoavaliao, coordenada pela CPA e

    orientada pelas diretrizes e pelo roteiro de autoavaliao; 2)

    a avaliao externa, que tem como referncia os padres de

    qualidade para a educao superior, expressos nos

    instrumentos de avaliao, e os relatrios das autoavaliaes.

    3. Atividades de

    Pesquisa

    Toda atividade que seja desenvolvida por meio de aes de

    pesquisa, em grupos de pesquisa institucionalizados,

    organizadas por cursos de graduao e de ps-graduao

    seguindo a poltica das IES.

    4.

    Espao para

    atendimento ao

    aluno

    Espao(s) fsico(s) para atendimento, pelo coordenador ou

    por professor(es), ao aluno. Pode ser espao multiuso, desde

    que garanta a possibilidade de atendimento individualizado e

    reservado.

    5.

    Especializao (ps-

    graduao lato

    sensu)

    Curso em rea especfica do conhecimento com durao

    mnima de 360 horas (no computando o tempo de estudo

    individual ou em grupo sem assistncia docente, nem o

    destinado elaborao do trabalho de concluso de curso) e

    o prazo mnimo de seis meses. Pode incluir ou no o enfoque

    pedaggico. (Resoluo CNE/CES n 01/2007).

    6. Extenso

    Processo interdisciplinar educativo, cultural, cientfico e

    poltico, sob o princpio constitucional da indissociabilidade

    entre ensino e pesquisa, que promove a interao

    transformadora entre a IES e outros setores da sociedade.

    7. Iniciao Cientfica

    A iniciao cientfica uma modalidade de pesquisa

    acadmica desenvolvida por alunos de graduao em

    diversas reas do conhecimento.

    8. Instalaes

    Administrativas

    O tipo e a quantidade de instalaes devem atender s

    necessidades institucionais, ou seja, ao organograma

    apresentado no PDI, considerando gestores, rgos e setores

    da IES.

    9. Instituio de

    Educao Superior

    So instituies, pblicas ou privadas, que oferecem cursos de

    nvel superior nos nveis de graduao (cursos superiores de

    tecnologia, bacharelados e licenciaturas), ps-graduao e

    extenso.

    10. Modalidade

    semipresencial

    As instituies de educao superior podero introduzir, na

    organizao pedaggica e curricular de seus cursos

    superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes

    do currculo que utilizem modalidade semipresencial, com

    base no art. 80, da Lei n. 9.394, de 1.996. Segundo a Portaria

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    MEC n 4.059, de 10/12/2004, Art. 1, 1 e 2, quaisquer

    atividades didticas, mdulos ou unidades de ensino

    aprendizagem centrados na autoaprendizagem e com a

    mediao de recursos didticos organizados em diferentes

    suportes de informao que utilizem tecnologias de

    comunicao remota e ainda podero ser ofertadas

    disciplinas, integral ou parcialmente, desde que esta oferta

    no ultrapasse 20 % (vinte por cento) da carga horria total

    do curso.

    11. Pesquisa

    A pesquisa um processo sistemtico de construo do

    conhecimento que tem como metas principais gerar novos

    conhecimentos e/ou corroborar ou refutar algum

    conhecimento pr-existente. basicamente um processo de

    aprendizagem tanto do indivduo que a realiza quanto da

    sociedade na qual esta se desenvolve. A pesquisa como

    atividade regular tambm pode ser definida como o conjunto

    de atividades orientadas e planejadas pela busca de um

    conhecimento.

    12.

    Plano de

    Desenvolvimento

    Institucional - PDI

    O PDI o instrumento de planejamento e gesto. Ele

    considera a identidade da IES no mbito da sua filosofia de

    trabalho, da misso a que se prope, das estratgias para

    atingir suas metas e objetivos, da sua estrutura

    organizacional, do Projeto Pedaggico Institucional, com as

    diretrizes pedaggicas que orientam suas aes e as

    atividades acadmicas e cientficas que desenvolve visa

    desenvolver.

    Abrangendo um perodo de cinco anos, dever contemplar

    ainda: o cronograma e a metodologia de implementao dos

    objetivos; metas e aes da IES, observando a coerncia e a

    articulao entre as diversas aes; a manuteno de padres

    de qualidade; o perfil do corpo docente; a oferta de cursos de

    graduao, ps-graduao, presenciais e/ou a distncia; a

    descrio da infraestrutura fsica e instalaes acadmicas,

    com nfase na biblioteca e laboratrios e o demonstrativo de

    capacidade e sustentabilidade financeiras. (Decreto n

    5.773/06)

    13. Polticas

    Institucionais

    Polticas desenvolvidas no mbito institucional com o

    propsito de seguir misso proposta pela IES, buscando

    atender ao Plano de Desenvolvimento Institucional.

    14.

    Produo cientfica,

    cultural, artstica e

    tecnolgica.

    Considerar: livros, captulos de livros, artigos em peridicos

    especializados, textos completos em anais de eventos

    cientficos, resumos publicados em anais de eventos

    internacionais, propriedade intelectual depositada ou

    registrada, produes culturais, artsticas, tcnicas e

    inovaes tecnolgicas relevantes. Publicaes nacionais sem

    Qualis e regionais tambm devem ser consideradas como

    produo, considerando sua abrangncia.

    15. Programa de Desenvolvimento de aes e projetos institucionais que

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    acessibilidade tenham o objetivo de assegurar o acesso e a permanncia,

    com sucesso, de todos os estudantes, em especial os que

    apresentam deficincia ou necessidades educacionais

    especiais, nas instituies de educao superior.

    16. Responsabilidade

    social da IES

    A responsabilidade social refere-se s aes da instituio

    (com ou sem parceria) que contribuem para uma sociedade

    mais justa e sustentvel. Nesse sentido, devero ser

    verificados trabalhos, aes, atividades projetos e programas

    desenvolvidos com e para a comunidade, objetivando a

    incluso social, o desenvolvimento econmico, a melhoria da

    qualidade de vida, da infraestrutura urbana/local e a

    inovao social.

    17. Stricto sensu Refere-se exclusivamente aos cursos de ps-graduao de

    mestrado e doutorado.

    18.

    Tecnologia de

    Informao e

    Comunicao - TIC

    So recursos didticos constitudos por diferentes mdias e

    tecnologias, sncronas e assncronas, tais como ambientes

    virtuais e suas ferramentas, redes sociais e suas ferramentas,

    fruns eletrnicos, blogs, chats, tecnologias de telefonia,

    teleconferncias, videoconferncias, TV convencional, TV

    digital e interativa, rdio, programas especficos de

    computadores (softwares), objetos de aprendizagem,

    contedos disponibilizados em suportes tradicionais (livros)

    ou em suportes eletrnicos (CD, DVD, Memria Flash, etc.),

    entre outros.

    4. Da anlise do relator

    Tanto o histrico quanto a caracterizao do processo, que culminou na organizao

    do Instrumento, foram acima exaustivamente detalhados nos itens anteriores.

    De fato, a organizao deste Parecer foi realizada a partir de comisso constituda pelo

    Inep, com a participao do CNE, Conaes, das prprias Escolas de Governo, entre outros

    especialistas. Durante o perodo de organizao, vrias reunies ou audincias foram feitas

    com representantes de Escolas de Governo.

    Este Instrumento, portanto, responde especialmente necessidade de fornecer

    terminalidade deciso da Resoluo CNE/CES n 7, de 8 de setembro de 2011, que trata da

    extino de credenciamento especial para instituies no educacionais ofertarem curso de

    especializao.

    Em seu art. 2, a referida Resoluo indica que:

    As escolas de governo criadas e mantidas pelo Poder Pblico, precipuamente

    para a formao e o desenvolvimento de servidores pblicos, na forma do art. 39,

    2, da Constituio Federal de 1988, e do Decreto n 5.707, de 23 de fevereiro de

    2006, podero oferecer cursos de especializao na modalidade de ps-graduao

    lato sensu, nos termos da Resoluo CNE/CES n 1, de 8 de junho de 2007, desde que

    se submetam a processo de credenciamento educacional pelo Ministrio da Educao.

    J o art. 4, da citada Resoluo, menciona a data de 31/7/2011 como limite dos atos

    praticados pelas instituies especialmente credenciadas. Esse prazo, assim, passou tambm a

    reger as aes de credenciamento das Escolas de Governo.

  • PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

    9

    Luiz Curi 0178

    Portanto, , de fato, urgente a concluso do presente Instrumento, que visa ao processo

    de credenciamento adequado para oferta de cursos de especializao por parte das Escolas de

    Governo.

    No caso especfico, o Instrumento, objeto desse relato, foi adequadamente construdo,

    recebendo, inclusive, elementos que condicionam o desenvolvimento institucional e a

    avaliao prpria como centro do processo avaliativo.

    bom salientar que o Instrumento foi desenvolvido de forma que se amplie a presena

    do Sistema Nacional de Avaliao da Educao Superior Sinaes no processo de expanso e regulao dessa modalidade educacional.

    Ao Inep caber, ainda, manter a atualizao do Instrumento, frente renovao do

    marco legal regulatrio da modalidade de especializao.

    II VOTO DO RELATOR

    Voto favoravelmente aprovao do novo Instrumento de Avaliao Institucional,

    anexo ao presente Parecer, destinado ao credenciamento de Escolas de Governo, com vistas

    oferta de cursos de ps-graduao lato sensu, consoante o disposto na Resoluo CNE/CES n

    7, de 8 de setembro de 2011, e na Lei n 10.861, de 14 de abril de 2004, que institucionaliza o

    Sinaes, como tambm no Decreto n 5.773/2006 e na Portaria Normativa n 40/2007.

    Braslia (DF), 4 de dezembro de 2013.

    Conselheiro Luiz Roberto Liza Curi Relator

    III DECISO DA CMARA

    A Cmara de Educao Superior aprova, por unanimidade, o voto do relator.

    Sala das Sesses, em 4 de dezembro de 2013.

    Conselheiro Gilberto Gonalves Garcia Presidente

    Conselheiro Erasto Fortes Mendona Vice-Presidente

  • PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

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    Luiz Curi 0178

    MINISTRIO DA EDUCAO

    Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Ansio Teixeira - Inep

    Diretoria de Avaliao da Educao Superior - Daes

    INSTRUMENTO PARA AVALIAO INSTITUCIONAL EXTERNA

    Subsidia o ato de credenciamento especial e recredenciamento de escolas de

    governo para oferta de ps-graduao Lato Sensu

    Braslia, 19 de junho de 2013.

  • PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

    11

    Luiz Curi 0178

    Concepo do Instrumento

    Este Instrumento subsidia os atos de credenciamento e recredenciamento

    presencial de escolas de governo. Sua concepo busca atender e respeitar a identidade

    das instituies que o compem. Considera, assim, as especificidades da organizao

    acadmica, a partir do foco definido no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e

    nos processos de avaliao institucional (interna e externa).

    O instrumento est organizado em um eixo declaratrio, caracterizado como

    Contextualizao da Instituio, alm de cinco eixos, contemplando indicadores

    especficos e prprios s escolas de governo. Desta forma, tem-se:

    Dimenso 1: PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL,

    considerando os seguintes indicadores: Coerncia da misso com os objetivos

    institucionais; Processo de autoavaliao institucional (CPA: representatividade e

    competncias); Coerncia do PDI com as atividades de ensino; Coerncia do PDI com

    as atividades de pesquisa (quando prevista no PDI); Coerncia do PDI com as aes de

    responsabilidade social; Coerncia do PDI com as aes institucionais no que se refere

    ao meio ambiente, memria cultural, produo artstica ou ao patrimnio cultural;

    Coerncia do PDI com as aes afirmativas de defesa e promoo dos direitos humanos

    e igualdade tnico-racial; Autoavaliao institucional: participao da comunidade

    acadmica; Autoavaliao institucional e avaliaes externas: anlise e divulgao dos

    resultados; Aes acadmicas administrativas a partir dos resultados das avaliaes

    (implementa resultados da avaliao).

    Dimenso 2: GESTO INSTITUCIONAL, que contempla os indicadores a

    seguir: Relao entre o planejamento financeiro (oramento) e a gesto institucional;

    Sistema de registro acadmico; Organizao da instituio (conselhos); Comunicao

    interna e externa (Divulgao, sites, wifi, fluxos de informaes, intranet, portal e

    internet).

    Dimenso 3: CORPO SOCIAL, que rene os indicadores: Corpo docente

    (titulao acadmica e experincia/competncia relevantes nos temas especficos dos

    programas das atividades de capacitao); Seleo de docentes; Polticas de formao e

    capacitao do corpo docente; Polticas de formao e capacitao do corpo tcnico-

    administrativo; Poltica de atendimento ao discente.

    Dimenso 4: DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, compreendendo:

    Polticas acadmicas (proposta pedaggica avaliao discente, seleo de contedos, cumprimento de legislao, processos seletivos); Coerncia do PDI com as aes de

    ensino; Coerncia do PDI com as aes de pesquisa (quando prevista no PDI);

    Autonomia acadmica/pedaggica; Acessibilidade pedaggica e atitudinal; Polticas e

    aes de acompanhamento dos egressos.

    Dimenso 5: INFRAESTRUTURA, correspondendo aos seguintes indicadores: Instalaes

    administrativas; Salas de aula/ambientes de aprendizagem; Auditrio; Infraestrutura

    para a CPA; Instalaes sanitrias; Acervos (compatveis com a finalidade

    institucional); Poltica de acesso aos acervos; Poltica de atualizao dos acervos;

    Organizao da produo acadmica (repositrio/gesto do conhecimento);

    Laboratrios, ambientes e cenrios para prticas didticas; Espaos de convivncia e

    alimentao; Coerncia da infraestrutura fsica com o estabelecido em documentos

    oficiais; Redes de internet e intranet, wifi; Acessibilidade Fsica.

  • PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

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    Luiz Curi 0178

    Outras Informaes sobre o instrumento

    1. Cada indicador avalia, predominantemente, um objeto de anlise;

    2. Para os indicadores que contemplam o termo Anlise Sistmica e Global, a comisso dever seguir somente os aspectos estabelecidos no respectivo indicador,

    baseando-se nas informaes contidas no PDI e nos documentos oficiais da Instituio

    de Educao Superior (IES);

    3. Alguns indicadores tm aplicabilidade correspondente ao ato ou organizao

    acadmica, conforme orientao inserida no prprio indicador. Os indicadores no aplicveis no sero computados no clculo final do Conceito Institucional (CI); 4. A Contextualizao, na concepo deste instrumento, evidencia-se como um eixo ou

    dimenso declaratria da Escola de Governo. Consiste em um documento que deve ser

    organizado ou detalhado pela instituio;

    5. O PDI e os relatrios de autoavaliao integram, para os atos de credenciamento e

    recredenciamento, um referencial bsico para o preenchimento do formulrio eletrnico

    pela Instituio e para anlise da comisso de avaliadores;

    6. O CI calculado pelo sistema e-MEC, com base em uma mdia aritmtica ponderada

    dos conceitos dos eixos, os quais so resultados da mdia aritmtica simples dos seus

    indicadores. O conceito final arredondado automaticamente pelo sistema e-MEC.

    Instrues para os avaliadores

    Os avaliadores, ao preencherem o formulrio eletrnico, devero considerar as

    seguintes orientaes:

    1. Atribuir conceitos de 1 a 5, em ordem crescente de excelncia, a cada um dos

    indicadores de cada um dos cinco eixos;

    2. Considerar os critrios de anlise dos respectivos indicadores dos eixos. A atribuio

    dos conceitos deve ser feita da forma seguinte:

    CONCEITO DESCRIO

    1 Quando o indicador avaliado configura um conceito NO

    EXISTE(M)/ NO H, NO ESTO RELACIONADAS.

    2 Quando o indicador avaliado configura um conceito INSUFICIENTE.

    3 Quando o indicador avaliado configura um conceito SUFICIENTE.

    4 Quando o indicador avaliado configura um conceito MUITO

    BOM/MUITO BEM.

    5 Quando o indicador avaliado configura um conceito EXCELENTE.

    3. Justificar os conceitos atribudos a cada um dos indicadores de forma

    contextualizada, abrangente e coerente;

    4. Manter coerncia entre o conceito atribudo aos indicadores e a anlise quantitativa e

    qualitativa, principalmente nas consideraes finais que confirmaro o CI;

    5. Consultar o glossrio, quando necessrio;

    6. Observar as expresses apresentadas a seguir, de acordo com o tipo de ato

    regulatrio;

    7. Analisar o PDI da instituio e demais documentos regimentais;

    8. Analisar o Relatrio de Autoavaliao e o Regimento da Instituio.

  • PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

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    Luiz Curi 0178

    Anlise Preliminar

    1. Identificar o tipo de avaliao a ser realizado (Credenciamento e Recredenciamento

    Institucional ou Transformao de Organizao Acadmica);

    2. Explicitar os documentos que serviram de base para anlise da avaliao (PDI

    vigente, documentos oficiais, Relato Institucional, relatrios de autoavaliao e demais

    relatrios da IES);

    3. Registrar o cumprimento das exigncias feitas na fase de despacho saneador do

    processo no sistema e-MEC.

    Contextualizao da Escola de Governo

    A contextualizao da IES deve conter, obrigatoriamente, as informaes a

    seguir:

    o Nome da organizao/rgo/entidade que est sendo credenciada; o Base legal da organizao/contexto/atos legais; o Nome da instituio de ensino; o Base legal da instituio de ensino (endereo, atos legais, data de

    publicao no DOU, gestores responsveis, geral e acadmico);

    o Base de atuao; o Breve histrico da instituio; o Descrio da autonomia didtico pedaggica da Escola de Governo;

    EIXO 1 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

    O foco desse Eixo a descrio e a identificao, por intermdio do documento

    Relato Institucional, dos principais elementos do processo avaliativo da Instituio em relao ao seu PDI, aos relatrios elaborados pela Comisso Interna de Avaliao e

    aos demais documentos institucionais avaliativos do perodo que constituiu o objeto de

    avaliao.

    1.1 Coerncia da Misso

    institucional, metas e

    objetivos do PDI.

    1 Quando a misso institucional e as metas e objetivos no

    PDI no esto previstos/implantados.

    2 Quando as metas e objetivos do PDI

    previstos/implantados esto articulados, de maneira

    insuficiente, com a misso institucional, com o

    cronograma estabelecido e com os resultados do

    processo de avaliao institucional.

    3 Quando as metas e objetivos do PDI

    previstos/implantados esto articulados, de maneira

    suficiente, com a misso institucional e em

    conformidade com o cronograma estabelecido e com os

    resultados do processo de avaliao institucional.

  • PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

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    Luiz Curi 0178

    4 Quando as metas e objetivos do PDI

    previstos/implantados esto muito bem articulados

    com a misso institucional e em conformidade com o

    cronograma estabelecido e com os resultados do

    processo de avaliao institucional.

    5 Quando as metas e objetivos do PDI

    previstos/implantados esto, de maneira excelente,

    articulados com a misso institucional e em

    conformidade com o cronograma estabelecido e com os

    resultados do processo de avaliao institucional.

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    -------------------------------------

    1.2 Projeto/processo de

    autoavaliao

    institucional.

    (considerar a CPA,

    sua

    representatividade e

    suas competncias).

    1 Quando no existe projeto/processo de autoavaliao

    institucional previsto/implantado.

    2 Quando o projeto/processo de autoavaliao

    institucional est previsto/implantado e atende de

    maneira insuficiente s necessidades institucionais,

    como instrumento de gesto e de aes acadmico-

    administrativas de melhoria institucional.

    3 Quando o projeto/processo de autoavaliao

    institucional est previsto/implantado e atende de

    maneira suficiente s necessidades institucionais, como

    instrumento de gesto e de aes acadmico-

    administrativas de melhoria institucional.

    4 Quando o projeto/processo de autoavaliao

    institucional est previsto/implantado e atende muito

    bem s necessidades institucionais, como instrumento

    de gesto e de aes acadmico-administrativas de

    melhoria institucional.

    5 Quando o projeto/processo de autoavaliao

    institucional est previsto/implantado e atende de

    maneira excelente s necessidades institucionais, como

    instrumento de gesto e de aes acadmico-

    administrativas de melhoria institucional.

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    -------------------------------------

  • PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

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    Luiz Curi 0178

    1.3. Coerncia entre o

    PDI e as atividades

    de ensino.

    1 Quando no h coerncia entre o PDI e as atividades

    de ensino previstas/implantadas.

    2 Quando h coerncia insuficiente entre o PDI e as

    atividades de ensino previstas/implantadas.

    3 Quando h coerncia suficiente entre o PDI e as

    atividades de ensino previstas/implantadas.

    4 Quando h coerncia muito boa entre o PDI e as

    atividades de ensino previstas/implantadas.

    5 Quando h coerncia excelente entre o PDI e as

    atividades de ensino previstas/implantadas.

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    --------------------------------------------------

    1.

    4

    Coerncia entre o

    PDI e as atividades

    de pesquisa/iniciao

    cientfica,

    tecnolgica, artstica

    e cultural.

    (indicador aplicado

    em conformidade

    com o que foi

    previsto no PDI pela

    Instituio)

    1 Quando no h coerncia entre o PDI e as atividades

    de pesquisa/iniciao cientfica, tecnolgica, artstica e

    cultural.

    2 Quando h coerncia insuficiente entre o PDI e as

    atividades previstas/implantadas de pesquisa/iniciao

    cientfica, tecnolgica, artstica e cultural.

    3 Quando h coerncia suficiente entre o PDI e as

    atividades previstas/implantadas de pesquisa/iniciao

    cientfica, tecnolgica, artstica e cultural.

    4 Quando h coerncia muito boa entre o PDI e as

    atividades previstas/implantadas de pesquisa/iniciao

    cientfica, tecnolgica, artstica e cultural.

    5 Quando h coerncia excelente entre o PDI e as

    atividades previstas/implantadas de pesquisa/iniciao

    cientfica, tecnolgica, artstica e cultural.

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    --------------------------------------------------

  • PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

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    Luiz Curi 0178

    1.5. Coerncia entre

    o PDI e aes

    de

    responsabilidad

    e social:

    incluso social

    1 Quando no h coerncia entre o PDI e as aes de

    incluso social pela IES.

    2 Quando h coerncia insuficiente entre o PDI e as aes de

    incluso social previstas/implantadas pela IES.

    3 Quando h coerncia suficiente entre o PDI e as aes de

    incluso social previstas/implantadas pela IES.

    4 Quando h coerncia muito boa entre o PDI e as aes de

    incluso social previstas/implantadas pela IES.

    5 Quando h coerncia excelente entre o PDI e as aes de

    incluso social previstas/implantadas pela IES.

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ---------------------------------------------------------------

    1.6. Coerncia

    entre o PDI e

    aes

    afirmativas de

    defesa e

    promoo dos

    direitos

    humanos e

    igualdade

    tnico- racial

    1 Quando no h coerncia entre o PDI e as aes afirmativas

    de defesa e promoo dos direitos humanos e igualdade

    tnico-racial previstas/implantadas pela IES.

    2 Quando h coerncia insuficiente entre o PDI e as aes

    afirmativas de defesa e promoo dos direitos humanos e

    igualdade tnico- racial previstas/implantadas pela IES.

    3 Quando h coerncia suficiente entre o PDI e as aes

    afirmativas de defesa e promoo dos direitos humanos e

    igualdade tnico-racial previstas/implantadas pela IES.

    4 Quando h coerncia muito boa entre o PDI e as aes

    afirmativas de defesa e promoo dos direitos humanos e

    igualdade tnico-racial previstas/implantadas pela IES.

    5 Quando h coerncia excelente entre o PDI e as aes

    afirmativas de defesa e promoo dos direitos humanos e

    igualdade tnico-racial previstas/implantadas pela IES.

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ---------------------------------------------------------------

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    Luiz Curi 0178

    1.7. Coerncia entre o

    PDI e as aes

    institucionais no que

    se refere

    diversidade, ao meio ambiente, memria

    cultural, produo

    artstica e ao patrimnio

    cultural.

    1 Quando as aes no esto previstas/implantadas nas

    relaes da IES com a sociedade, relacionadas

    diversidade, ao meio ambiente, memria cultural, produo

    artstica e ao patrimnio cultural.

    2 Quando as aes institucionais previstas/implantadas

    esto coerentes com o PDI, de maneira insuficiente,

    considerando, em uma anlise sistmica e global, os

    aspectos: diversidade, meio ambiente, memria cultural, produo artstica e patrimnio cultural.

    3 Quando as aes institucionais previstas/implantadas

    esto coerentes com o PDI, de maneira suficiente,

    considerando, em uma anlise sistmica e global, os

    aspectos: diversidade, meio ambiente, memria cultural, produo artstica e patrimnio cultural.

    4 Quando as aes institucionais esto muito bem

    previstas/implantadas e coerentes com o PDI,

    considerando, em uma anlise sistmica e global, os

    aspectos: diversidade, meio ambiente, memria cultural, produo artstica e patrimnio cultural.

    5 Quando as aes institucionais previstas/implantadas

    esto coerentes com o PDI, de maneira excelente,

    considerando, em uma anlise sistmica e global, os

    aspectos: diversidade, meio ambiente, memria cultural, produo artstica e patrimnio cultural.

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ---------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    --------------------------

    1.8 Autoavaliao

    institucional:

    participao da

    comunidade

    acadmica.

    1

    Quando no existe participao da comunidade

    acadmica no processo de autoavaliao

    previsto/implantado.

    2

    Quando o processo de autoavaliao est

    previsto/implantado, com participao insuficiente da

    comunidade acadmica.

    3

    Quando o processo de autoavaliao est

    previsto/implantado, com participao suficiente da

    comunidade acadmica.

  • PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

    18

    Luiz Curi 0178

    4

    Quando o processo de autoavaliao est

    previsto/implantado, com participao muito boa da

    comunidade acadmica.

    5

    Quando o processo de autoavaliao est

    previsto/implantado, com participao excelente da

    comunidade acadmica.

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ------------------------

    1.9 Autoavaliao

    institucional e

    avaliaes externas:

    anlise e divulgao

    dos resultados.

    (indicador aplicado

    para fins de

    Recredenciamento)

    1

    Quando no existe divulgao das anlises dos

    resultados do processo de autoavaliao institucional e

    das avaliaes externas para a comunidade acadmica.

    2

    Quando a divulgao das anlises dos resultados do

    processo de autoavaliao institucional e das avaliaes

    externas previstas/implantadas ocorre, de maneira

    insuficiente, para a comunidade acadmica.

    3

    Quando a divulgao das anlises dos resultados do

    processo de autoavaliao institucional e das avaliaes

    externas previstas/implantadas ocorre, de maneira

    suficiente, para a comunidade acadmica.

    4

    Quando a divulgao das anlises dos resultados do

    processo de autoavaliao institucional e das avaliaes

    externas previstas/implantadas ocorre, de maneira

    muito boa, para a comunidade acadmica.

    5

    Quando a divulgao das anlises dos resultados do

    processo de autoavaliao institucional e das avaliaes

    externas previstas/implantadas ocorre, de maneira

    excelente, para a comunidade acadmica.

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ------------------------

    1.10. Coerncia entre as

    aes

    administrativas

    implementadas a

    partir dos resultados

    das avaliaes.

    1 Quando as aes administrativas decorrentes dos

    processos de avaliao no esto

    previstas/implantadas.

    2 Quando as aes institucionais previstas/implantadas

    esto previstas/implantadas de maneira insuficiente,

    considerando uma anlise sistmica e global.

  • PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

    19

    Luiz Curi 0178

    3 Quando as aes institucionais previstas/implantadas

    esto previstas/implantadas de maneira suficiente,

    considerando uma anlise sistmica e global.

    4 Quando as aes institucionais esto muito bem

    previstas/implantadas e coerentes, considerando uma

    anlise sistmica e global.

    5 Quando as aes institucionais previstas/implantadas

    esto previstas/implantadas de maneira excelente,

    considerando uma anlise sistmica e global.

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    -------------------------------------

    Eixo 2 GESTO INSTITUCIONAL

    Verifica-se, com esse Eixo, a coerncia existente entre esse documento e as aes institucionais nas diferentes vertentes de sua atuao acadmica ensino, pesquisa, extenso e gesto. Pretende, igualmente, verificar os diferentes caminhos percorridos (ou a percorrer) pela IES no contexto de sua insero social, bem como sua atuao administrativa e acadmica.

    Dessa forma, esse Eixo assume o papel de induzir maior comprometimento da Instituio com a qualidade.

    2.1 Relao entre o

    planejamento

    financeiro

    (oramento) e a

    gesto

    institucional.

    1 Quando no existe relao entre o planejamento

    financeiro (oramento com as respectivas dotaes e

    rubricas) previsto/executado e a gesto do ensino e da

    pesquisa.

    2 Quando o planejamento financeiro (oramento com as

    respectivas dotaes e rubricas) previsto/executado est

    relacionado de maneira insuficiente com a gesto do

    ensino e da pesquisa, em conformidade com o PDI.

    3 Quando o planejamento financeiro (oramento com as

    respectivas dotaes e rubricas) previsto/executado est

    relacionado de maneira suficiente com a gesto do

    ensino e da pesquisa, em conformidade com o PDI.

    4 Quando o planejamento financeiro (oramento com as

    respectivas dotaes e rubricas) previsto/executado est

    muito bem relacionado com a gesto do ensino e da

    pesquisa, em conformidade com o PDI.

  • PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

    20

    Luiz Curi 0178

    5 Quando o planejamento financeiro (oramento com as

    respectivas dotaes e rubricas) previsto/executado est

    relacionado de maneira excelente com a gesto do

    ensino e da pesquisa, em conformidade com o PDI.

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

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    2.2 Organizao

    institucional.

    1 Quando a organizao institucional prevista/implantada

    no contempla, em uma anlise sistmica e global, os

    aspectos: autonomia e representatividade dos rgos de

    gesto e colegiados; participao de professores,

    tcnicos, estudantes e sociedade civil organizada;

    critrios de indicao e reconduo de seus membros;

    realizao e registro de reunies.

    2 Quando a organizao institucional est

    prevista/implantada de maneira insuficiente para o

    funcionamento da instituio, considerando, em uma

    anlise sistmica e global, os aspectos: autonomia e

    representatividade dos rgos de gesto e colegiados;

    participao de professores, tcnicos, estudantes e

    sociedade civil organizada; critrios de indicao e

    reconduo de seus membros; realizao e registro de

    reunies.

    3 Quando a organizao institucional est

    prevista/implantada de maneira suficiente para o

    funcionamento da instituio, considerando, em uma

    anlise sistmica e global, os aspectos: autonomia e

    representatividade dos rgos de gesto e colegiados;

    participao de professores, tcnicos, estudantes e

    sociedade civil organizada; critrios de indicao e

    reconduo de seus membros; realizao e registro de

    reunies.

  • PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

    21

    Luiz Curi 0178

    4 Quando a organizao institucional est muito bem

    prevista/implantada para o funcionamento da instituio,

    considerando, em uma anlise sistmica e global, os

    aspectos: autonomia e representatividade dos rgos de

    gesto e colegiados; participao de professores,

    tcnicos, estudantes e sociedade civil organizada;

    critrios de indicao e reconduo de seus membros;

    realizao e registro de reunies. 5 Quando a organizao institucional est

    prevista/implantada de maneira excelente para o

    funcionamento da instituio, considerando, em uma

    anlise sistmica e global, os aspectos: autonomia e

    representatividade dos rgos de gesto e colegiados;

    participao de professores, tcnicos, estudantes e

    sociedade civil organizada; critrios de indicao e

    reconduo de seus membros; realizao e registro de

    reunies.

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

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    2.3 Sistema de registro

    acadmico.

    1 Quando o sistema de registro acadmico

    previsto/implantado para o atendimento s necessidades

    institucionais e dos discentes no existe.

  • PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

    22

    Luiz Curi 0178

    2 Quando o sistema de registro acadmico

    previsto/implantado atende de maneira insuficiente s

    necessidades institucionais e dos discentes,

    considerando, em uma anlise sistmica e global, os

    aspectos: organizao, informatizao, agilidade no

    atendimento e diversificao de documentos

    disponibilizados.

    3 Quando o sistema de registro acadmico

    previsto/implantado atende de maneira suficiente s

    necessidades institucionais e dos discentes,

    considerando, em uma anlise sistmica e global, os

    aspectos: organizao, informatizao, agilidade no

    atendimento e diversificao de documentos

    disponibilizados.

    4 Quando o sistema de registro acadmico

    previsto/implantado atende muito bem s necessidades

    institucionais e dos discentes, considerando, em uma

    anlise sistmica e global, os aspectos: organizao,

    informatizao, agilidade no atendimento e

    diversificao de documentos disponibilizados.

    5 Quando o sistema de registro acadmico

    previsto/implantado atende de maneira excelente s

    necessidades institucionais e dos discentes,

    considerando, em uma anlise sistmica e global, os

    aspectos: organizao, informatizao, agilidade no

    atendimento e diversificao de documentos

    disponibilizados.

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ------------------------

    2.4. Comunicao da

    Instituio com a

    comunidade

    interna.

    1 Quando no existe comunicao interna

    prevista/implantada.

    2 Quando os canais de comunicao interna esto

    previstos/implantados de maneira insuficiente,

    considerando, em uma anlise sistmica e global, os

    aspectos: acesso da comunidade interna s informaes

    acerca dos resultados das avaliaes recentes, da

    divulgao dos cursos e da pesquisa, da existncia de

    mecanismos de transparncia institucional, da ouvidoria,

    entre outras.

  • PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

    23

    Luiz Curi 0178

    3 Quando os canais de comunicao interna esto

    previstos/implantados de maneira suficiente,

    considerando, em uma anlise sistmica e global, os

    aspectos: acesso da comunidade interna s informaes

    acerca dos resultados das avaliaes recentes, da

    divulgao dos cursos e da pesquisa, da existncia de

    mecanismos de transparncia institucional, entre outras.

    4 Quando os canais de comunicao interna esto muito

    bem previstos/implantados considerando, em uma

    anlise sistmica e global, os aspectos: acesso da

    comunidade interna s informaes acerca dos

    resultados das avaliaes recentes, da divulgao dos

    cursos e da pesquisa, da existncia de mecanismos de

    transparncia institucional, da ouvidoria, entre outras.

    5 Quando os canais de comunicao interna esto

    previstos/implantados de maneira excelente,

    considerando, em uma anlise sistmica e global, os

    aspectos: acesso da comunidade interna s informaes

    acerca dos resultados das avaliaes recentes, da

    divulgao dos cursos e da pesquisa, da existncia de

    mecanismos de transparncia institucional, da ouvidoria,

    entre outros.

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

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    -------------------------------------

    2.5

    Comunicao da

    Instituio com a

    comunidade

    externa.

    1 Quando no existe comunicao com a comunidade

    externa prevista/implantada.

    2 Quando os canais de comunicao externa esto

    previstos/implantados de maneira insuficiente,

    considerando, em uma anlise sistmica e global, os

    aspectos: acesso da comunidade externa s informaes

    acerca dos resultados das avaliaes recentes, da

    divulgao dos cursos, e da pesquisa, da existncia de

    mecanismos de transparncia institucional.

    3 Quando os canais de comunicao externa esto

    previstos/implantados, de maneira suficiente,

    considerando, em uma anlise sistmica e global, os

    aspectos: acesso da comunidade externa s informaes

    acerca dos resultados das avaliaes recentes, da

    divulgao dos cursos e da pesquisa, da existncia de

    mecanismos de transparncia institucional.

  • PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

    24

    Luiz Curi 0178

    4 Quando os canais de comunicao externa esto muito

    bem previstos/implantados, considerando, em uma

    anlise sistmica e global, os aspectos: acesso da

    comunidade externa s informaes acerca dos

    resultados das avaliaes recentes, da divulgao dos

    cursos e da pesquisa, da existncia de mecanismos de

    transparncia institucional.

    5 Quando os canais de comunicao externa esto

    previstos/implantados, de maneira excelente,

    considerando, em uma anlise sistmica e global, os

    aspectos: acesso da comunidade externa s informaes

    acerca dos resultados das avaliaes recentes, da

    divulgao dos cursos e da pesquisa, da existncia de

    mecanismos de transparncia institucional.

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

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  • PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

    25

    Luiz Curi 0178

    Eixo 3 CORPO SOCIAL

    Com esse Eixo, analisam-se as polticas de seleo, contratao, capacitao e

    formao do corpo docente e tcnico administrativo, bem como o atendimento ao

    discente.

    3.1 Poltica de

    formao e

    capacitao

    docente.

    1 Quando no existe poltica de formao e capacitao

    docente prevista/implantada.

    2 Quando a poltica de formao e capacitao docente

    est prevista/implantada de maneira insuficiente,

    considerando, em uma anlise sistmica e global, o

    incentivo/auxlio : participao em eventos

    cientficos/tcnicos/culturais; capacitao (formao

    continuada); qualificao acadmica docente e a devida

    divulgao das aes junto aos docentes. 3 Quando a poltica de formao e capacitao docente

    est prevista/implantada, de maneira suficiente,

    considerando, em uma anlise sistmica e global, o

    incentivo/auxlio : participao em eventos

    cientficos/tcnicos/culturais; capacitao (formao

    continuada); qualificao acadmica docente e a devida

    divulgao das aes junto aos docentes. 4 Quando a poltica de formao e capacitao docente

    est muito bem prevista/implantada, considerando, em

    uma anlise sistmica e global, o incentivo/auxlio :

    participao em eventos cientficos/tcnicos/culturais;

    capacitao (formao continuada); qualificao

    acadmica docente e a devida divulgao das aes junto

    aos docentes. 5 Quando a poltica de formao e capacitao docente

    est prevista/implantada, de maneira excelente,

    considerando, em uma anlise sistmica e global, o

    incentivo/auxlio : participao em eventos

    cientficos/tcnicos/culturais; capacitao (formao

    continuada); qualificao acadmica docente e a devida

    divulgao das aes junto aos docentes.

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

    -----------

    3.2 Poltica de

    formao e

    capacitao do

    corpo tcnico-

    administrativo.

    1 Quando no existe poltica de formao e capacitao

    prevista/implantada para corpo tcnico-administrativo.

    2 Quando a poltica de formao e capacitao do corpo

    tcnico-administrativo est prevista/implantada de

    maneira insuficiente, considerando o incentivo/auxlio

    para formao continuada.

  • PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

    26

    Luiz Curi 0178

    3 Quando a poltica de formao e capacitao do corpo

    tcnico-administrativo est prevista/implantada de

    maneira suficiente, considerando o incentivo/auxlio

    para formao continuada.

    4 Quando a poltica de formao e capacitao do corpo

    tcnico-administrativo est muito bem

    prevista/implantada, considerando o incentivo/auxlio

    para formao continuada.

    5 Quando a poltica de formao e capacitao do corpo

    tcnico-administrativo est prevista/implantada de

    maneira excelente, considerando o incentivo/auxlio

    para formao continuada.

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ------------------------

    3.3 Programas de

    atendimento aos

    estudantes.

    1 Quando no existem programas de apoio aos

    estudantes, inclusive estrangeiros, quando for o caso.

    2 Quando os programas de apoio aos estudantes, inclusive

    estrangeiros, quando for o caso (apoio psicopedaggico,

    programas de acolhimento ao ingressante, programas de

    acessibilidade ou equivalente, nivelamento e/ou

    monitoria) esto previstos/implantados de maneira

    insuficiente.

    3 Quando os programas de apoio aos estudantes, inclusive

    estrangeiros, quando for o caso (apoio psicopedaggico,

    programas de acolhimento ao ingressante, programas de

    acessibilidade ou equivalente, nivelamento e/ou

    monitoria) esto previstos/implantados de maneira

    suficiente.

    4 Quando os programas de apoio aos estudantes, inclusive

    estrangeiros, quando for o caso (apoio psicopedaggico,

    programas de acolhimento ao ingressante, programas de

    acessibilidade ou equivalente, nivelamento e/ou

    monitoria) esto muito bem previstos/implantados.

    5 Quando os programas de apoio aos estudantes, inclusive

    estrangeiros, quando for o caso (apoio psicopedaggico,

    programas de acolhimento ao ingressante, programas de

    acessibilidade ou equivalente, nivelamento e/ou

    monitoria) esto previstos/implantados de maneira

    excelente.

  • PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

    27

    Luiz Curi 0178

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

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    3.4 Programas de apoio

    realizao de

    eventos internos,

    externos e

    produo discente.

    (Indicador

    exclusivo s

    Instituies que

    preveem o apoio

    aos estudantes no

    PDI)

    1 Quando no existem programas de apoio realizao de

    eventos internos, externos e produo discente.

    2 Quando os programas de apoio ao discente esto

    previstos/implantados de maneira insuficiente,

    considerando, em uma anlise sistmica e global, os

    aspectos: participao/realizao de eventos

    (congressos, seminrios, palestras, viagens de estudo e

    visitas tcnicas) e produo discente (cientfica,

    tecnolgica, cultural, tcnica e artstica).

    3 Quando os programas de apoio ao discente esto

    previstos/implantados de maneira suficiente,

    considerando, em uma anlise sistmica e global, os

    aspectos: participao/realizao de eventos

    (congressos, seminrios, palestras, viagens de estudo e

    visitas tcnicas) e produo discente (cientfica,

    tecnolgica, cultural, tcnica e artstica).

    4 Quando os programas de apoio ao discente esto muito

    bem previstos/implantados, considerando, em uma

    anlise sistmica e global, os aspectos:

    participao/realizao de eventos (congressos,

    seminrios, palestras, viagens de estudo e visitas

    tcnicas) e produo discente (cientfica, tecnolgica,

    cultural, tcnica e artstica).

    5 Quando os programas de apoio ao discente esto

    previstos/implantados de maneira excelente,

    considerando, em uma anlise sistmica e global, os

    aspectos: participao/realizao de eventos

    (congressos, seminrios, palestras, viagens de estudo e

    visitas tcnicas) e produo discente (cientfica,

    tecnolgica, cultural, tcnica e artstica).

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

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    -------------------------------------

    3.5 Coerncia entre o

    processo de seleo

    dos docentes e os

    cursos previstos

    e/ou implantados.

    1 Quando no existe coerncia entre o processo de

    seleo de docentes e o perfil dos cursos previstos e/ou

    implantados.

    2 Quando insuficiente a coerncia entre o processo de

    seleo de docentes e o perfil dos cursos previstos e/ou

    implantados.

  • PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

    28

    Luiz Curi 0178

    3 Quando suficiente a coerncia entre o processo de

    seleo de docentes e o perfil dos cursos previstos e/ou

    implantados.

    4 Quando muito boa a coerncia entre o processo de

    seleo de docentes e o perfil dos cursos previstos e/ou

    implantados.

    5 Quando excelente a coerncia entre o processo de

    seleo de docentes e o perfil dos cursos previstos e/ou

    implantados.

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

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    3.6. Titulao do corpo

    docente dos cursos de ps-

    graduao Lato Sensu

    1 Quando o percentual dos docentes do curso com titulao

    obtida em programas de ps-graduao stricto sensu menor

    que 50%.

    2 Quando o percentual dos docentes do curso com titulao

    obtida em programas de ps-graduao stricto sensu maior

    ou igual a 50% e menor que 60%.

    3 Quando o percentual dos docentes do curso com titulao

    obtida em programas de ps-graduao stricto sensu maior

    ou igual a 60% e menor que 70%.

    4 Quando o percentual dos docentes do curso com titulao

    obtida em programas de ps-graduao stricto sensu maior

    ou igual a 70% e menor que 90%.

    5 Quando o percentual dos docentes do curso com titulao

    obtida em programas de ps-graduao stricto sensu maior

    ou igual a 90%.

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

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  • PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

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    Luiz Curi 0178

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    3.7. Experincia

    profissional do corpo

    docente

    1 Quando um contingente menor que 20% do corpo docente

    previsto/efetivo possui experincia profissional (excluda as

    atividades no magistrio superior) de, pelo menos, 3 anos.

    2 Quando um contingente maior ou igual a 20% e menor que

    40% do corpo docente previsto/efetivo possui experincia

    profissional (excluda as atividades no magistrio superior) de,

    pelo menos, 3 anos.

    3 Quando um contingente maior ou igual a 40% e menor que

    60% do corpo docente previsto/efetivo possui experincia

    profissional (excluda as atividades no magistrio superior) de,

    pelo menos, 3 anos.

    4 Quando um contingente maior ou igual a 60% e menor que

    80% do corpo docente previsto/efetivo possui experincia

    profissional (excluda as atividades no magistrio superior) de,

    pelo menos, 3 anos.

    5 Quando um contingente maior ou igual a 80% do corpo

    docente previsto/efetivo possui experincia profissional

    (excluda as atividades no magistrio superior) de, pelo menos,

    3 anos.

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

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  • PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

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    Luiz Curi 0178

    3.8. Experincia de

    magistrio superior do

    corpo docente

    1 Quando um contingente menor que 20% do corpo

    docente previsto/efetivo possui experincia docente de,

    pelo menos, 3 anos.

    2 Quando um contingente maior ou igual a 20% e menor

    que 40% do corpo docente previsto/efetivo possui

    experincia docente de, pelo menos, 3 anos.

    3 Quando um contingente maior ou igual a 40% e menor

    que 60% do corpo docente previsto/efetivo possui

    experincia docente de, pelo menos, 3 anos.

    4 Quando um contingente maior ou igual a 60% e menor

    que 80% do corpo docente previsto/efetivo possui

    experincia docente de, pelo menos, 3 anos.

    5 Quando um contingente maior ou igual a 80% do corpo

    docente previsto/efetivo possui experincia docente de,

    pelo menos, 3 anos.

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

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    Eixo 4 DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

    No eixo Desenvolvimento Profissional, analisam-se as polticas acadmicas (proposta pedaggica avaliao discente, seleo de contedos, cumprimento de legislao, processos seletivos); coerncia do PDI com as aes de ensino; coerncia do

    PDI com as aes de pesquisa (quando previsto no PDI); autonomia

    acadmica/pedaggica; acessibilidade pedaggica e atitudinal; polticas e aes de

    acompanhamento dos egressos.

    4.1 Polticas de ensino

    e aes acadmico-

    administrativas.

    1 Quando as aes acadmico-administrativas

    previstas/implantadas no esto relacionadas com as

    polticas de ensino.

  • PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

    31

    Luiz Curi 0178

    2 Quando as aes acadmico-administrativas

    previstas/implantadas esto relacionadas, de maneira

    insuficiente, com as polticas de ensino, considerando,

    em uma anlise sistmica e global, os aspectos:

    acompanhamento e avaliao do desenvolvimento dos

    cursos; sistemtica de atualizao curricular;

    desenvolvimento/utilizao de material didtico-

    pedaggico; e sistemtica de implantao/oferta de

    componentes curriculares na modalidade semipresencial

    (quando previsto no PDI).

    3 Quando as aes acadmico-administrativas

    previstas/implantadas esto relacionadas, de maneira

    suficiente, com as polticas de ensino, considerando,

    em uma anlise sistmica e global, os aspectos:

    acompanhamento e avaliao do desenvolvimento dos

    cursos; sistemtica de atualizao curricular;

    desenvolvimento/utilizao de material didtico-

    pedaggico; e sistemtica de implantao/oferta de

    componentes curriculares na modalidade semipresencial

    (quando previsto no PDI).

    4 Quando as aes acadmico-administrativas

    previstas/implantadas esto muito bem relacionadas

    com as polticas de ensino, considerando, em uma

    anlise sistmica e global, os aspectos:

    acompanhamento e avaliao do desenvolvimento dos

    cursos; sistemtica de atualizao curricular;

    desenvolvimento/utilizao de material didtico-

    pedaggico; e sistemtica de implantao/oferta de

    componentes curriculares na modalidade semipresencial

    (quando previsto no PDI) e programas de monitoria.

    5 Quando as aes acadmico-administrativas

    previstas/implantadas esto relacionadas, de maneira

    excelente, com as polticas de ensino, considerando, em

    uma anlise sistmica e global, os aspectos:

    acompanhamento e avaliao do desenvolvimento dos

    cursos; sistemtica de atualizao curricular;

    desenvolvimento/utilizao de material didtico-

    pedaggico; e sistemtica de implantao/oferta de

    componentes curriculares na modalidade semipresencial

    (quando previsto no PDI).

    Justifique: ---------------------------------------------------------------------------------------------

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  • PROCESSO N: 23001.000178/2013-79

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    Luiz Curi 0178

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