O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ESCOLA

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O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ESCOLA ADOLESCENTE E A ESCOLA Diretoria de Ensino Centro Sul Diretoria de Ensino Centro Sul Dezembro 2008 Dezembro 2008 Luciana Bergamo Tchorbadjian Luciana Bergamo Tchorbadjian Promotora de Justiça Promotora de Justiça

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O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ESCOLA. Diretoria de Ensino Centro Sul Dezembro 2008 Luciana Bergamo Tchorbadjian Promotora de Justiça. O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ESCOLA. Introdução A escola e a criança e o adolescente em situação de risco - PowerPoint PPT Presentation

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O ESTATUTO DA CRIANÇA E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A DO ADOLESCENTE E A

ESCOLAESCOLA

O ESTATUTO DA CRIANÇA E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A DO ADOLESCENTE E A

ESCOLAESCOLA

Diretoria de Ensino Centro Sul Diretoria de Ensino Centro Sul Dezembro 2008Dezembro 2008

Luciana Bergamo TchorbadjianLuciana Bergamo TchorbadjianPromotora de JustiçaPromotora de Justiça

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O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A

ESCOLA

• Introdução• A escola e a criança e o adolescente em

situação de risco• A escola e a criança e o adolescente autores

de ato infracional (ato de indisciplina)

• A Justiça da Infância e da Juventude

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BASE CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

Artigo 227 da Constituição Federal:“ É dever da família, da sociedade e do estado

assegurar à criança e ao adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão ”.

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LEI 8.069, DE 13/07/1990 - ECA

Artigo 4º, “caput” do ECA:

“ É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” .

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LEI 8.069, DE 13/07/1990 - ECA

Doutrina da Proteção Integral – em contraposição à chamada “situação irregular”

A) crianças e adolescentes como sujeitos (titulares) de direitos

B) condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento

C) necessidades de criação de mecanismos que regulassem a forma de participação popular na gestão das questões relacionadas à infância e à juventude

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LEI 8.069, DE 13/07/1990 - ECA

• Artigos 53 a 59 – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

• Artigo 208, incisos I a V e VII – Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

• Artigo 245 – Infrações Administrativas

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A CRIANÇA E O ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO

Artigo 98 do ECA- As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III - em razão de sua conduta.

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A CRIANÇA E O ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO

• Exemplos: criança ou adolescente vítima de maus tratos, de abuso sexual, submetido à trabalho escravo, usuários de drogas, em situação de prostituição, sem responsável legal, com pais ou responsável omissos ou negligentes, usuários de drogas, etc.

• Conduta: Comunicar o Conselho Tutelar e/ou a Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional mais próximo

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A CRIANÇA E O ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO

Artigo 56 do ECA – Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I – maus-tratos envolvendo seu alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de

evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

II – elevados níveis de repetência.

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A CRIANÇA E O ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO

Artigo 245 do ECA – Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

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A CRIANÇA E O ADOLESCENTE AUTORES DE

ATO INFRACIONAL

• Ato de indisciplina – aquele que fere as normas de convivência da escola - medidas tomadas pela própria escola.

• Ato infracional – aquele que configura crime ou contravenção penal – artigo 103 do ECA. Exemplos: lesão corporal, ameaça, desacato, dano ao patrimônio, injúria, difamação, etc.

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A CRIANÇA E O ADOLESCENTE AUTORES DE

ATO INFRACIONAL

• Ato infracional praticado por criança (até doze anos de idade incompletos) – comunicar o Conselho Tutelar, que tem atribuição para aplicar as medidas de proteção previstas no art. 101, incisos I a VII do ECA.

• Ato infracional praticado por adolescente (entre doze e dezoito anos de idade) - Polícia Militar – Delegacia de Polícia – Justiça da Infância e da Juventude (Fórum das Varas Especiais) – medidas sócio-educativas a serem aplicadas pelo Juiz.

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O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL

• Delegacia de Polícia - boletim de ocorrência• Boletim de ocorrência – fórum – antecedentes

infracionais• Promotor de Justiça: Art. 179 do ECA – oitiva informal Art. 180 do ECA – arquivamento, remissão ou

representação ao Juiz para a aplicação de medida sócio-educativa

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O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL

Art. 112 do ECA – Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas :

I – advertência;II - obrigação de reparar o dano;III – prestação de serviços à comunidade;IV – liberdade assistida;V- inserção em regime de semiliberdade; VI – internação em estabelecimento educacional; VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

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O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL

Aplicada, por exemplo, a LA (liberdade assistida):

inicia-se o processo de execução, cuja finalidade é acompanhar o cumprimento da medida imposta

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O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL

Fluxo da LA (liberdade assistida) e da PSC (prestação de serviços à comunidade):

1. Posto da Fundação da Casa no Fórum2. Postos Norte, Sul, Leste e Oeste –

F.Casa3. NPPE – Núcleo de Proteção Psicossocial

Especial – SMADS - 45 unidades acolhedoras

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O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL

• O cumprimento das medidas de LA e PSC (assim como da internação e da semiliberdade) é, na capital, acompanhado pelo DEIJ – Departamento de Execução da Infância e da Juventude

• Relatórios periódicos sobre o cumprimento da medida são encaminhados ao Fórum e juntados ao processo do adolescente

• A escola pode fazer contato com o responsável pelo NPPE onde o adolescente cumpre a medida, com o orientador da medida e até mesmo fazer comunicações ao Fórum.

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O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL

• NPPE IpirangaOrganização: UNAS – União de Núcleos,

Associações e Sociedades de Moradores de Heliópolis e São João Clímaco

Endereço: Rua Américo Samarone, 150, Moinho Velho

Coordenador: José GenárioFones: 3628-7831 / 2946-9375

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O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL

Vila Mariana• NPPE São JanuárioOrganização: Grupo Assistencial e

Promocional São JanuárioEndereço: Rua Loefgreen 1437Coordenador: Maria Cristina Nunes da SilvaFone: 5083-2297

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O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL

Jabaquara• NPPE Cruz de MaltaOrganização: Associação dos Cavaleiros da Soberana

Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil MeridionalEndereço: Rua orlando Murguei 161Coordenador: Palma Aparecida VisonáFones: 5581-0944 / 5583-1279 • NPPE AEB – Sentido LivreOrganização: Associação Evangélica BeneficenteEndereço: Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5Coordenador: Daniela BarretoFone: 5021-2888

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O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL

Vila Prudente• NPPE MadalenaOrganização: Cedeca Mônica Paião TrevisanEndereço: Av. Primavera de Caiena 178Coordenador: Sueli SantiagoFone: 2704-7245NPPE Jardim SinháOrganização: Cedeca Mônica Paião TrevisanEndereço: Rua Pires Delgado 130Coordenador: Ilda Aparecida da Silva

Fone: 2702-1184

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O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL

Vila Prudente• NPPE Vila CalifórniaOrganização: Ação Social Padre Paschoal BiancoEndereço: Rua Savigni, 251Coordenador: Célia Luisa CavalcantiFones: 2506-2975 / 2506-7985

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O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL

Sé• NPPE Bela VistaOrganização: Ação Comunitária Senhor Santo CristoEndereço: Av. Tiradentes, 749Coordenador: Alice Gonzaga G. C. CardosoFone: 3396-3500• NPPE Santa CecíliaOrganização: Assosiação Moradores da Zona NorteEndereço: Av. Tiradentes, 749Coordenador: Raquel Martins Campos de OliveiraFone: 3396-3500

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FELIZ NATAL E

PRÓSPERO ANO NOVO!