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© ABNT 2004 Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos Set of equipments for emergencies in road transportation of dangerous goods Palavras-chave: Transporte. Produto perigoso. Equipamento para emergência. Descriptors: Transportation. Dangerous goods. Road vehicles. Emergency equipments. ICS 13.300.00 Número de referência ABNT NBR 9735:2004 63 páginas NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 9735 Segunda edição 31.05.2004 Válida a partir de 30.06.2004

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Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos Set of equipments for emergencies in road transportation of dangerous goods Palavras-chave: Transporte. Produto perigoso. Equipamento para

emergência. Descriptors: Transportation. Dangerous goods. Road vehicles.

Emergency equipments. ICS 13.300.00

Número de referência ABNT NBR 9735:2004

63 páginas

NORMA BRASILEIRA

ABNT NBR9735

Segunda edição31.05.2004

Válida a partir de30.06.2004

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Sumário Página

Prefácio............................................................................................................................................................... iv

1 Objetivo ..................................................................................................................................................1 2 Referências normativas........................................................................................................................1 3 Definições ..............................................................................................................................................1 4 Requisitos ..............................................................................................................................................2 4.1 Conjuntos de equipamentos de proteção individual (EPI) ...............................................................2 4.2 Equipamentos para sinalização, isolamento da área da ocorrência (avaria, acidente e/ou

emergência) – Aplicáveis ao transporte rodoviário...........................................................................4 4.3 Extintores de incêndio..........................................................................................................................7

Anexo A (normativo) Tabela A.1 – Listagem de EPI por produto .................................................................10

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Prefácio

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais Temporárias (ABNT/CEET), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).

A ABNT NBR 9735 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Transporte e Tráfego (ABNT/CB-16), pela Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos (CE-16:400.04). Seu Projeto circulou em Consulta Pública conforme Edital nº 07, de 31.07.2002, com o número Projeto NBR 9735. Seu 1º Projeto de Emenda 1 circulou em Consulta Pública conforme Edital nº 08, de 29.08.2003, e seu 2º Projeto de Emenda 1 circulou em Consulta Pública conforme Edital nº 01, de 30.01.2004.

Esta Norma contém o anexo A, de caráter normativo.

Esta segunda edição incorpora a Emenda 1 de 31.05.2004 e cancela e substitui a edição anterior (ABNT NBR 9735:2003).

Introdução

A Comissão de Estudo elaborou esta Norma dentro dos conhecimentos e consulta realizados no mercado, porém sugere-se aos fabricantes ou importadores do produto perigoso para o transporte verificar se o equipamento de proteção individual mínimo necessário à proteção do motorista ou do ajudante, quando da avaliação das avarias no equipamento de transporte, veículo, embalagens e ações iniciais, bem como o extintor de incêndio, são os indicados nesta Norma. Caso estes equipamentos sejam inadequados ou insuficientes para o fim a que destina esta Norma, solicita-se que sejam encaminhadas propostas à ABNT para reavaliação do grupo do EPI e/ou do extintor.

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Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos

1 Objetivo

1.1 Esta Norma estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, constituído de equipamento de proteção individual, a ser utilizado pelo motorista e pessoal envolvido (se houver) nas operações de transporte do veículo, equipamentos para sinalização, isolamento da área da ocorrência (avaria, acidente e/ou emergência) e extintor de incêndio portátil.

1.2 Esta Norma não se aplica quando existir norma específica para o produto.

1.3 Esta Norma não se aplica aos equipamentos de proteção individual exigidos para as operações de manuseio, carga, descarga e transbordo, bem como aos equipamentos de proteção para o atendimento emergencial a serem utilizados pelas equipes de emergência pública ou privada, estabelecidos na ficha de emergência, conforme a ABNT NBR 7503.

2 Referências normativas

As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.

Resolução 560:1980 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

Resolução 743:1990 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

Portaria nº 204:1997 do Ministério dos Transportes, complementares e suas revisões

NR 06 do Ministério do Trabalho - Equipamentos de proteção individual

NR 23 do Ministério do Trabalho - Proteção contra incêndios

ABNT NBR 7501:2003 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Terminologia

ABNT NBR 7503:2003 - Ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos - Características, dimensões e preenchimento

ABNT NBR 14619:2003 - Transporte de produtos perigosos - Incompatibilidade química

3 Definições

Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as definições da ABNT NBR 7501.

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4 Requisitos

O transportador deve propiciar o treinamento adequado ao motorista e pessoal envolvidos (se houver) nas operações de transporte (caso haja), para a utilização do conjunto de equipamentos estabelecidos nesta Norma.

4.1 Conjuntos de equipamentos de proteção individual (EPI)

4.1.1 Para o treinamento, o transportador deve atender às orientações dos fabricantes do produto e do equipamento de proteção individual.

4.1.2 Para efetuar a avaliação da emergência e ações iniciais constantes na ficha de emergência e/ou envelope para transporte, de acordo com a ABNT NBR 7503, o motorista e o pessoal envolvido (se houver) devem utilizar o EPI indicado nesta Norma, além do traje mínimo (calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados).

NOTAS

1 O traje mínimo não é considerado como EPI, porém deve ser usado pelo motorista e pessoal envolvido (se houver) quando forem efetuar a avaliação da emergência e ações iniciais.

2 Recomenda-se que durante o trajeto o motorista e o pessoal envolvido (se houver) utilize(m) o traje mínimo (calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados).

4.1.3 Caso haja pessoal envolvido nas operações de transporte no veículo, deve haver o mesmo conjunto de EPI indicado para o motorista, para sua proteção no escape. Por isso é necessário prover o veículo com tantos conjuntos de EPI quantos forem as pessoas envolvidas nas operações de transporte para sua proteção na fuga/escape.

4.1.4 Todo EPI deve apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número de CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA, de acordo com a NR 06 do Ministério do Trabalho.

4.1.5 Os EPI devem estar higienizados, livres de contaminação e acondicionados em local de fácil acesso e no conjunto de tração.

4.1.6 O filtro do equipamento de proteção respiratória deve ser substituído conforme especificação do fabricante (saturação pelo uso ou esgotamento da vida útil) ou em caso de danos que comprometam a eficácia do equipamento.

4.1.7 Os tipos de filtros químicos citados nesta Norma são:

a) amônia - indicado por NH3;

b) bióxido de enxofre - indicado por SO2;

c) gases ácidos - indicado por GA;

d) monóxido de carbono - indicado por CO;

e) vapores orgânicos - indicado por VO;

f) polivalente (destinado à retenção simultânea das substâncias acima, exceto CO) - indicado por PV.

4.1.8 Para o transporte concomitante de produtos perigosos de grupos de EPI diferentes, exceto grupos 1, 8 e 10, podem ser utilizados filtros polivalentes em substituição aos filtros especificados para os grupos, exceto para o caso de produtos específicos que não permitam a utilização de filtro polivalente, como, por exemplo: monóxido de carbono e chumbo tetra-etila.

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4.1.9 Podem ser utilizados equipamentos de proteção respiratória com filtros polivalentes (PV) em substituição ao filtro especificado para cada grupo, exceto no caso de produtos específicos que não permitam a utilização de filtro polivalente, como, por exemplo: monóxido de carbono e chumbo tetraetila.

4.1.10 Para o transporte concomitante de produtos perigosos de grupo de EPI diferentes, a peça facial inteira prevalece sobre os outros equipamentos de proteção respiratória, quando pelo menos um dos grupos transportados a exigir.

4.1.11 Para o transporte de produtos da classe de risco 7 (radioativo), deve ser portado o EPI básico conforme 4.1.13-a), além do previsto pela CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear.

4.1.12 Para o transporte de produtos da classe de risco 1 (explosivos) deve ser adotado o EPI previsto em 4.1.13-l), além do previsto pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro.

4.1.13 Os produtos perigosos com os grupos correspondentes estão listados no anexo A. A composição dos conjuntos de equipamento de proteção deve ser a seguinte:

a) EPI básico: Capacete e luvas de material adequado ao(s) produto(s) transportado(s), definidos pelo fabricante do produto;

b) grupo 1:

― EPI básico;

― óculos de segurança para produtos químicos;

c) grupo 2:

― EPI básico;

― peça facial inteira com filtro de VO/GA combinado com filtro mecânico;

d) grupo 3:

― EPI básico;

― peça facial inteira com filtro de NH3;

e) grupo 4:

― EPI básico;

― peça facial inteira com filtro CO combinado com filtro mecânico;

f) grupo 5:

― EPI básico;

― peça facial inteira com filtro SO2 combinado com filtro mecânico;

g) grupo 6:

― EPI básico;

― óculos de segurança para produtos químicos;

― peça semifacial com filtro VO/GA combinado com filtro mecânico;

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h) grupo 7:

― EPI básico;

― óculos de segurança para produtos químicos;

― peça semifacial com filtro NH3 .combinado com filtro mecânico;

i) grupo 8:

― EPI básico;

― óculos de segurança para produtos químicos;

― peça semifacial filtrante;

j) grupo 9:

― granel: EPI básico e óculos de segurança para produtos químicos;

― envasilhado (botijões e cilindros): luva compatível com o produto;

k) grupo 10:

― EPI básico;

― protetor facial;

l) grupo 11 – Produtos da classe 1:

― EPI básico;

― óculos de segurança para produtos químicos;

― colete de sinalização;

― peça facial inteira com filtro polivalente (VO, GA, amônia, SO2 combinado com filtro mecânico P2);

4.2 Equipamentos para sinalização, isolamento da área da ocorrência (avaria, acidente e/ou emergência) – Aplicáveis ao transporte rodoviário

4.2.1 Os materiais de fabricação dos componentes dos equipamentos devem ser compatíveis e apropriados aos produtos transportados e de material antifaiscante, em se tratando de produtos cujo risco principal ou subsidiário seja inflamável, exceto o jogo de ferramentas, previsto em 4.2.4-b).

4.2.2 Os equipamentos devem estar em local de fácil acesso.

4.2.3 Todos os dispositivos para isolamento da área, quando em uso, devem garantir a sua sustentação, devendo estar dispostos em locais visíveis.

4.2.4 Todos os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos, exceto os que transportam gás liquefeito de petróleo (GLP) envasado, devem portar no mínimo os seguintes equipamentos:

a) dois calços com dimensões mínimas de 150 mm x 200 mmx 150 mm (conforme figura 1);

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b) jogo de ferramentas adequado para reparos em situações de emergência durante a viagem, apropriado ao veículo, e equipamento para o transporte contendo no mínimo:

― alicate universal;

― chave de fenda ou philips (conforme a necessidade);

― chave de boca (fixa) apropriada para a desconexão do cabo da bateria;

c) dispositivos para sinalização/isolamento da área:

― fita (largura mínima de 70 mm) ou corda (diâmetro mínimo de 5 mm), de comprimento compatível com as dimensões do veículo e quantidade de dispositivos, de modo a não tocar o solo e ser possível o isolamento do veículo e da via em distância segura, conforme tabela 1;

― material para advertência composto de quatro placas autoportantes de dimensões mínimas de 340 mm x 470 mm, com a inscrição “PERIGO - AFASTE-SE”;

― dispositivos, conforme tabela 1 (podendo ser: tripés, cones ou cavaletes), para sustentação da corda ou fita;

― quatro cones para sinalização da via;

― uma lanterna comum de no mínimo duas pilhas médias. No caso de produto a granel cujo risco principal ou subsidiário seja inflamável ou explosivo, a lanterna deve ser para uso em locais sujeitos a fogo e/ou explosão em presença de gases, vapores, líquidos e pós passíveis de sofrer ignição pela presença de faíscas, como, por exemplo, lanterna à prova de explosão ou lanterna de segurança aumentada combinada com segurança intrínseca;

d) dispositivo complementar: extintor(es) de incêndio para a carga, conforme 4.3.

NOTA A rampa pode ser côncava ou reta.

Figura 1 — Exemplo de calços

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Tabela 1 - Tamanho mínimo da fita ou corda e quantidade mínima de dispositivos para sinalização/isolamento da área

Tipo de veículo Tamanho da fita ou corda

Quantidade de dispositivos

Caminhão, caminhão-trator com semi-reboque (articulado), caminhão com reboque ou menor que 19,80 m de comprimento

100 m 6

Treminhão, bitrem, rodotrem ou combinação de veículos com mais de duas unidades ou igual ou maior que 19,80 m de comprimento

200 m 10

Demais veículos 50 m 4

4.2.5 Os veículos que transportam carga líquida embalada, além dos equipamentos citados em 4.2.4, podem portar dispositivos para contenção, tais como:

a) martelo e batoques cônicos para tamponamento de furos, exceto para embalagens plásticas;

b) almofadas impermeáveis para tamponamento de cortes e rasgos (conforme a figura 2);

c) tirantes para fixação das almofadas adequados ao tamanho da embalagem (conforme a figura 2).

Figura 2 — Aplicação da almofada e do tirante

4.2.6 Para o transporte de produtos perigosos sólidos de qualquer uma das classes de risco, é obrigatório portar pá, conforme 4.2.1, e lona totalmente impermeável, resistente ao produto, de tamanho mínimo de 3 m x 4 m, para recolher ou cobrir o produto derramado, exceto se já houver lona cobrindo a carga (no caso de veículo de carroçaria aberta). Este item não se aplica ao transporte de produtos perigosos em tanques.

4.2.7 Os veículos que transportam óxido de eteno, além dos equipamentos citados em 4.2.4, devem portar:

a) um explosímetro portátil calibrado para metano:

― nitrogênio em proporção mínima de 0,7 Nm3 (normais metros cúbicos), para cada 1 000 L em capacidade de tancagem do veículo transportador de óxido;

― duas chaves de boca de 27 mm (1” 1/16);

― duas juntas de politetrafluoretileno (PTFE) de 50,8 mm (2”);

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― duas chaves de boca de 22 mm (7/8”);

― duas juntas de politetrafluoretileno (PTFE) de 43,1 mm (1” 1/2);

b) dispositivos para sinalização e comunicação:

― duas sinaleiras à bateria com luz âmbar intermitentes;

― radiotransmissor/receptor na cabina.

4.2.8 Os veículos que transportam gás liquefeito de petróleo envasado devem portar, no mínimo, os equipamentos citados em 4.2.4-a), b) e d).

4.2.9 Os veículos que transportam produtos perigosos sólidos da classe de risco 1 (explosivo) devem portar, além dos equipamentos citados em 4.2.4, pá, enxada de fibra de vidro ou similar. Os produtos explosivos devem ser transportados em caminhão-furgão ou em carroçaria aberta, desde que a carga esteja coberta com lona.

4.3 Extintores de incêndio

4.3.1 Qualquer unidade de transporte, se carregada com produtos perigosos, deve portar extintores de incêndio portáteis e com capacidade suficiente para combater princípio de incêndio:

a) do motor ou de qualquer outra parte da unidade de transporte, conforme previsto na legislação de trânsito;

b) do carregamento, caso o primeiro seja insuficiente ou inadequado.

Os agentes de extinção devem ser tais que não possam liberar gases tóxicos, nem na cabine de condução, nem sob influência do calor de um incêndio. Além disso, os extintores destinados a combater fogo no motor, se utilizados em incêndio da carga, não devem agravá-lo. Da mesma forma, os extintores destinados a combater incêndio da carga não devem agravar incêndio do motor.

4.3.2 O extintor deve estar em local de fácil acesso aos tripulantes do veículo, a uma distância segura do eixo, que permita sua utilização inclusive em caso de princípio de incêndio na lona de freio.

4.3.3 O extintor de incêndio não deve ser instalado dentro do compartimento de carga.

4.3.4 Os extintores devem possuir marca Nacional de Conformidade INMETRO, de identificação legível. As empresas responsáveis pela manutenção e recarga dos extintores devem ser credenciadas pelo INMETRO.

4.3.5 Os dispositivos de fixação do extintor devem possuir mecanismos de liberação, de forma a simplificar esta operação, que exijam movimentos manuais mínimos. Os dispositivos não devem ter ou possibilitar a colocação de componentes ou acessórios que necessitem da utilização de chaves, correntes etc.

4.3.6 A informação referente à inspeção de extintor deve ser afixada no próprio extintor ou estar junto com a documentação do veículo em etiqueta plastificada, atendendo à NR 23 do Ministério do Trabalho.

4.3.7 Devem ser verificados o estado de conservação do extintor e a sua carga a cada viagem, bem como os seus dispositivos de fixação.

4.3.8 No transporte a granel, os extintores não devem estar próximos às válvulas de carregamento e/ou descarregamento. Para produtos inflamáveis ou produtos com risco subsidiário de inflamabilidade, os extintores devem estar localizados um do lado esquerdo e outro do lado direito da unidade de transporte.

4.3.9 No caso de unidade não automotora (reboque ou semi-reboque), carregada ou contaminada com produto perigoso e desatrelada do caminhão-trator, o extintor de incêndio deve estar no reboque ou semi-reboque.

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4.3.10 Para o conjunto formado por caminhão-trator e semi-reboque, os extintores podem ser colocados tanto em um como em outro, obedecendo ao disposto em 4.3.9.

4.3.11 No caminhão-trator os dispositivos de fixação do extintor devem situar-se sobre a plataforma, junto à cabina do veículo.

4.3.12 No transporte de carga fracionada, o dispositivo de fixação do extintor deve situar-se na lateral do chassi ou à frente do compartimento de carga, obedecendo-se aos demais critérios estabelecidos nesta Norma.

4.3.13 No transporte a granel em tanques, os dispositivos de fixação podem ser colocados diretamente no tanque, desde que providos de empalme.

4.3.14 Unidade de transporte para produtos perigosos a granel:

a) com risco subsidiário de inflamabilidade, deve portar dois extintores conforme tabela 2;

b) da classe 4 (Portaria nº 204 do Ministério dos Transportes), deve portar dois extintores conforme tabela 2;

c) com inflamável líquido ou gasoso, deve portar um extintor de carga de pó químico seco, de 8 kg, ou dois extintores com carga de gás carbônico, de 6 kg, cada, conforme Resolução 560, alterada pela Resolução 743, ambas do CONTRAN, e mais um extintor portátil conforme a tabela 2;

d) com demais produtos perigosos que não se enquadram nas alíneas a), b) e c), deve portar um extintor, conforme tabela 2.

4.3.15 Unidade de transporte para produtos perigosos fracionados/embalados:

a) com inflamável líquido ou gasoso deve portar um extintor de carga de pó químico seco, de 8 kg, ou dois extintores com carga de gás carbônico, de 6 kg, cada, conforme Resolução 560, alterada pela Resolução 743, ambas do CONTRAN;

b) demais produtos perigosos devem portar um extintor, conforme tabela 2;

c) com capacidade de carga de até 1 t, deve portar um extintor de pó químico seco de 4 kg ou 20-BC. Somente para estas unidades de transporte, pode ser colocado no compartimento de carga, desde que em local de fácil acesso, próximo a uma das portas ou tampa, não podendo ser obstruído pela carga;

d) no caso de gás liquefeito de petróleo (GLP) envasado, deve portar um exintor de pó químico seco de no mínimo 4 kg ou 20-BC;

e) no caso de produtos da classe 1 (explosivos):

― deve portar dois extintores de incêndio de pó químico seco (PQS) conforme tabela 2;

― os veículos com capacidade de carga de até 1 t devem portar dois extintores de incêndio de pó químico seco de 4 kg ou 10-B, mínimo.

4.3.16 Não utilizar agente extintor tipo água, para os produtos da classe 4.3 (perigoso quando molhado), para os produtos cujo número de risco seja precedido da letra “X” e para metais fundidos em altas temperaturas.

4.3.17 A capacidade do agente extintor, por extintor de incêndio, deve obedecer ao prescrito na tabela 2. Quando for necessária a instalação de mais de um extintor, para a proteção da carga, eles devem ter as mesmas características (quantidade/peso, agente extintor ou capacidade extintora).

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4.3.18 No caso de carregamento de dois ou mais produtos diferentes, que exijam extintores diferentes, deve prevalecer a compatibilidade química entre os agentes extintores e os produtos, conforme normas específicas.

4.3.19 Para os produtos relacionados a seguir, é obrigatório somente o uso do agente extintor água, conforme tabela 2:

― 1802 – ácido perclórico, com até 50% de ácido, em peso;

― 1493 – nitrato de prata;

― 2014 – peróxido de hidrogênio;

― 1873 – ácido perclórico, com mais de 50% e até 72% de ácido, em peso;

― 2015 – peróxido de hidrogênio, estabilizado ou soluções aguosas;

― 1472 – peróxido de lítio;

― 1491 – peróxido de potássio;

― 1504 – peróxido de sódio;

― 1516 – peróxido de zinco;

― 2466 – superóxido de potássio;

― 2547 – superóxido de sódio;

― 1796 – mistura(s) nitrante(s) ácida(s);

― 2025 – mercúrio, compostos sólidos. N. E.

4.3.20 Para o produto anidrido maleico – nº ONU 2215, é obrigatório somente o uso do agente extintor dióxido de carbono (CO2), conforme tabela 2.

4.3.21 Para o produto hipoclorito de cálcio, seco, ou misturas de hipoclorito – nº ONU 1748, deve ser utilizado extintor de pó químico seco, conforme tabela 2.

Tabela 2 — Capacidade dos extintores

Agente extintor, tipo Quantidade mínima de agente extintor/capacidade extintora mínima por extintor de incêndio

Pó1) 8 kg e 20-B:C, mínimo

8 kg e 20-A:B:C, mínimo

4 kg e 10-B:C, mínimo

Dióxido de carbono (CO2) 6 kg e 5-B:C, mínimo

Água 10 L e 2-A, mínimo 1) Verificar a compatibilidade do extintor de incêndio com o produto carregado.

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Anexo A (normativo)

Tabela A.1 – Listagem de EPI por produto

Nº ONU Produtos Nº grupo

1001 Acetileno, dissolvido 1

1002 Ar comprimido 1

1003 Ar, líquido refrigerado 1

1005 Amônia, anidra, liquefeita, ou amônia em solução aquosa, com densidade relativa inferior a 0,880 a 15°C, com mais de 50% de amônia

3

1006 Argônio, comprimido 1

1008 Trifluoreto de boro 2

1009 Bromotrifluormetano 1

1010 Butadienos, inibidos 2

1011 Butano ou misturas de butano 9

1012 Buteno 2

1013 Dióxido de carbono 1

1014 Mistura(s) de oxigênio e dióxido de carbono 1

1015 Mistura(s) de dióxido de carbono e óxido nitroso 1

1016 Monóxido de carbono 4

1017 Cloro 2

1018 Clorodifluormetano 1

1020 Cloropentafluoretano 1

1021 1-cloro-1,2,2,2-tetrafluoretano 1

1022 Clorotrifluormetano 1

1023 Gás de carvão 4

1026 Cianogênio, liquefeito 2

1027 Ciclopropano, liquefeito 1

1028 Diclorodifluormetano 1

1029 Diclorofluormetano 1

1030 Difluoretano 1

1032 Dimetilamina, anidra 3

1033 Éter dimetílico 2

1035 Etano, comprimido 2

1036 Etilamina 3

1037 Cloreto de etila 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1038 Eteno, líquido refrigerado 2

1039 Éter etilmetílico 2

1040 Óxido de eteno, puro ou com nitrogênio 6

1041 Mistura(s) de dióxido de carbono e óxido de eteno, com mais de 6% de óxido de eteno 6

1043 Fertilizante, em solução amoniacal, contendo amônia livre 6

1044 Extintor de incêndio, contendo gás comprimido ou liquefeito 1

1045 Flúor, comprimido 6

1046 Hélio, comprimido 1

1048 Brometo de hidrogênio, anidro 2

1049 Hidrogênio, comprimido 1

1050 Cloreto de hidrogênio, anidro 2

1051 Ácido cianídrico, anidro, estabilizado 2

1052 Fluoreto de hidrogênio, anidro 2

1053 Sulfeto de hidrogênio, liquefeito 2

1055 Isobutileno 2

1056 Criptônio, comprimido 1

1057 Isqueiros ou cargas para isqueiros (cigarros), contendo gás inflamável 1

1058 Gás liquefeito, não-inflamável, contendo nitrogênio, dióxido de carbono ou ar 1

1060 Mistura(s) de metilacetileno e propadieno, estabilizada(s) 1

1061 Metilamina, anidra 3

1062 Brometo de metila 6

1063 Cloreto de metila 6

1064 Metilmercaptana 3

1065 Neônio, comprimido 1

1066 Nitrogênio, comprimido 1

1067 Tetróxido de dinitrogênio (dióxido de nitrogênio), liquefeito 6

1069 Cloreto de nitrosila 6

1070 Óxido nitroso, comprimido 1

1071 Gás de óleo 1

1072 Oxigênio, comprimido 1

1073 Oxigênio, líquido refrigerado 10

1075 Gás liquefeito de petróleo 9

1076 Fosgênio 2

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1077 Propeno 2

1078 Gás refrigerante, N.E. 1

1079 Dióxido de enxofre, liquefeito 6

1080 Hexafluoreto de enxofre 1

1081 Tetrafluoreteno, inibido 1

1082 Trifluorcloroeteno, inibido 1

1083 Trimetilamina, anidra 3

1085 Brometo de vinila, inibido 1

1086 Cloreto de vinila, inibido 1

1087 Éter metilvinílico, inibido 1

1088 Acetal 1

1089 Acetaldeído 6

1090 Acetona 2

1091 Óleos de acetona 1

1092 Acroleína, inibida 2

1093 Acrilonitrila, inibida 2

1098 Álcool alílico 6

1099 Brometo de alila 1

1100 Cloreto de alila 6

1104 Acetato(s) de amila 1

1105 Álcool(is) amílico(s) 1

1106 Amilamina 1

1107 Cloreto de amila 1

1108 N-amileno 1

1109 Formiato(s) de amila 1

1110 Amilmetilcetona 1

1111 Amilmercaptana 6

1112 Nitrato de amila 1

1113 Nitrito de amila 1

1114 Benzeno 2

1118 Fluido para freio, hidráulico 1

1120 Butanóis 1

1123 Acetato(s) de butila 1

1125 N-butilamina 1

1126 Brometo de n-butila 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1127 Clorobutanos 1

1128 Formiato de n-butila 1

1129 Butiraldeído 1

1130 Óleo de cânfora 1

1131 Dissulfeto de carbono 2

1133 Adesivos, contendo líquido inflamável 1

1134 Clorobenzeno 2

1135 Etilenocloridrina 6

1136 Destilados de alcatrão de hulha, inflamáveis 1

1139 Revestimento, solução para 1

1143 Crotonaldeído, estabilizado 6

1144 Crotonileno 1

1145 Cicloexano 1

1146 Ciclopentano 1

1147 Decaidronaftaleno 1

1148 Diacetona álcool 1

1149 Éter(es) dibutílico(s) 1

1150 Dicloroeteno 1

1152 Dicloropentanos 1

1153 Éter dietílico de etilenoglicol 1

1154 Dietilamina 3

1155 Éter dietílico (éter etílico) 2

1156 Dietilcetona 1

1157 Diisobutilcetona 1

1158 Diisopropilamina 1

1159 Éter diisopropílico 1

1160 Dimetilamina, solução 1

1161 Carbonato de dimetila 1

1162 Dimetildiclorossilano 1

1163 Dimetil-hidrazina, assimétrica 6

1164 Sulfeto de dimetila 6

1165 Dioxano 1

1166 Dioxolano 1

1167 Éter divinílico, inibido 2

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1169 Extratos aromáticos, líquidos 1

1170 Etanol (álcool etílico) ou soluções de etanol (soluções de álcool etílico) 1

1171 Éter monoetílico de etilenoglicol 6

1172 Acetato de éter monoetílico de etilenoglicol 6

1173 Acetato de etila 1

1175 Etilbenzeno 2

1176 Borato de etila 1

1177 Acetato de etilbutila 1

1178 2-etilbutiraldeído 1

1179 Éter etilbutílico 1

1180 Butirato de etila 1

1181 Cloroacetato de etila 6

1182 Cloroformiato de etila 6

1183 Etildiclorossilano 1

1184 Dicloreto de etileno 1

1185 Etilenoimina, inibida 2

1188 Éter monometílico de etilenoglicol 6

1189 Acetato de éter monometílico de etilenoglicol 1

1190 Formiato de etila 1

1191 Aldeídos octílicos, inflamáveis 1

1192 Lactato de etila 1

1193 Etilmetilcetona (metiletilcetona) 2

1194 Nitrito de etila, soluções 2

1195 Propionato de etila 2

1196 Etiltriclorossilano 1

1197 Extratos, aromatizantes, líquidos 1

1198 Formaldeído, soluções, inflamáveis 2

1199 Furfural 1

1201 Óleo de fusel 1

1202 Gasóleo 1

1203 Combustível para motores, inclusive gasolina 1

1204 Nitroglicerina, em solução alcoólica, com até 1% de nitroglicerina 1

1206 Heptanos 1

1207 Hexaldeído 1

1208 Hexanos 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1210 Tinta para impressão, inflamável 1

1212 Isobutanol (álcool isobutílico) 1

1213 Acetato de isobutila 1

1214 Isobutilamina 1

1216 Isoocteno 1

1218 Isopreno, inibido 6

1219 Isopropanol (álcool isopropílico) 1

1220 Acetato de isopropila 1

1221 Isopropilamina 1

1222 Nitrato de isopropila 6

1223 Querosene 1

1224 Cetonas, líquidas, N.E. 2

1228 Mercaptanas, líquidas, N.E., ou misturas de mercaptanas, líquidas, N.E., com pfg inferior a 23ºc 6

1229 Óxido de mesitila 1

1230 Metanol (álcool metílico) 2

1231 Acetato de metila 1

1233 Acetato de metilamila 1

1234 Metilal 1

1235 Metilamina, solução aquosa 1

1237 Butirato de metila 1

1238 Cloroformiato de metila 6

1239 Éter metilclorometílico 6

1242 Metildiclorossilano 1

1243 Formiato de metila 1

1244 Metil-hidrazina 6

1245 Metilisobutilcetona 1

1246 Metilisopropenilcetona, inibida 1

1247 Metacrilato de metila, monômero, inibido 6

1248 Propionato de metila 1

1249 Metilpropilcetona 1

1250 Metiltriclorossilano 1

1251 Metilvinilcetona 6

1255 Nafta, de petróleo 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1256 Nafta, solvente 1

1257 Gasolina natural 1

1259 Niquelcarbonila 6

1261 Nitrometano 1

1262 Octanos 1

1263

Tinta (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou material relacionado com tintas (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

1

1264 Paraldeído 1

1265 N-pentano ou isopentano 1

1266 Perfumaria, produtos contendo solventes inflamáveis 1

1267 Petróleo cru 1

1268 Destilados de petróleo, N.E. 1

1270 Petróleo, óleo 1

1271 Éter de petróleo 1

1272 Óleo de pinho 1

1274 N-propanol (álcool propílico normal) 1

1275 Propionaldeído 1

1276 Acetato de n-propila 1

1277 Propilamina 1

1278 Cloreto de propila 1

1279 Dicloropropileno 1

1280 Óxido de propeno 6

1281 Formiatos de propila 1

1282 Piridina 1

1286 Óleo de resina 1

1287 Borracha, em solução 1

1288 Óleo de xisto 1

1289 Metilato de sódio, soluções alcoólicas 1

1292 Silicato de tetraetila 1

1293 Tinturas, medicinais 1

1294 Tolueno 2

1295 Triclorossilano 2

1296 Trietilamina 3

1297 Trimetilamina, soluções aquosas, com até 50% de trimetilamina, em massa 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1298 Trimetilclorossilano 1

1299 Terebentina 1

1300 Terebentina, substitutos 1

1301 Acetato de vinila, inibido 1

1302 Éter etilvinílico, inibido 1

1303 Cloreto de vinilideno, inibido 1

1304 Éter isobutilvinílico, inibido 1

1305 Viniltriclorossilano 1

1306 Preservativos para madeira, líquidos 1

1307 Xilenos 2

1308 Zircônio, suspensão em líquido 1

1309 Alumínio, em pó, revestido 1

1310 Picrato de amônio, umedecido com no mínimo 10% de água, em massa 1

1312 Borneol 1

1313 Resinato de cálcio 1

1314 Resinato de cálcio, fundido 1

1318 Resinato de cobalto, precipitado 1

1320 Dinitrofenol, umedecido com no mínimo 15% de água, em massa 1

1321 Dinitrofenolatos, umedecidos com no mínimo 15% de água, em massa 1

1322 Dinitro-resorcinol, umedecido com no mínimo 15% de água, em massa 1

1323 Ferrocério 1

1324 Filmes, à base de nitrocelulose, revestidos de gelatina, exceto refugos 1

1325 Sólido inflamável, orgânico, N.E. 1

1326 Háfnio, em pó, umedecido com no mínimo 25% de água (deve ser visível um excesso de água): a) produzido mecanicamente, partículas com dimensões inferiores a 53 micra; b) produzido quimicamente, partículas com dimensões inferiores a 840 micra

1

1327 Feno ou palha, umedecido, encharcado ou contaminado com óleo 1

1328 Hexamina 1

1330 Resinato de manganês 1

1331 Fósforos, "risque em qualquer lugar" 1

1332 Metaldeído 1

1333 Cério, chapas, lingotes ou barras 1

1334 Naftaleno, bruto ou refinado 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1336 Nitroguanidina (picrita), umedecida com no mínimo 20% de água, em massa 1

1337 Nitroamido, umedecido com no mínimo 20% de água, em massa 1

1338 Fósforo, amorfo 1

1339 Heptassulfeto de fósforo, isento de fósforo amarelo e branco 1

1340 Pentassulfeto de fósforo, isento de fósforo amarelo e branco 1

1341 Sesquissulfeto de fósforo, isento de fósforo amarelo e branco 1

1343 Trissulfeto de fósforo, isento de fósforo amarelo e branco 1

1344 Trinitrofenol, umedecido com no mínimo 30% de água, em massa 1

1345 Borracha, raspas, aparas ou refugos, em pó ou em grãos de até 840 micra, contendo mais de 45% de borracha 1

1346 Silício, em pó, amorfo 1

1347 Picrato de prata, umedecido com no mínimo 30% de água, em massa 1

1348 Dinitro-o-cresolato de sódio, umedecido com no mínimo 15% de água, em massa 1

1349 Picramato de sódio, umedecido com no mínimo 20% de água, em massa 1

1350 Enxofre 1

1352 Titânio, em pó, umedecido com no mínimo 25 de água (deve apresentar visível excesso de água): a) mecanicamente produzido, partículas com dimensões inferiores a 53 micra; b) quimicamente produzido, partículas com dimensões inferiores a 840 micra

1

1353 Fibras ou tecidos, impregnados com nitrocelulose fracamente nitrada, N.E. 1

1354 Trinitrobenzeno, umedecido com no mínimo 30% de água, em massa 1

1355 Ácido trinitrobenzóico, umedecido com 30% ou mais de água, em massa 1

1356 Trinitrotolueno, umedecido com no mínimo 30% de água, em massa 1

1357 Nitrato de uréia, umedecido com no mínimo 20% de água, em massa 1

1358 Zircônio, em pó, umedecido com no mínimo 25% de água (deve ser visível um excesso de água): a) mecanicamente produzido, partículas com dimensões inferiores a 53 micra; b) quimicamente produzido, partículas com dimensões inferiores a 840 micra

1

1360 Fosfeto de cálcio 1

1361 Carvão, de origem animal ou vegetal 1

1362 Carvão ativado 1

1363 Copra 1

1364 Algodão, resíduos oleosos 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1365 Algodão, úmido 1

1366 Dietilzinco 1

1369 P-nitrosodimetilanilina 1

1370 Dimetilzinco 1

1373 Fibras ou tecidos, animais ou vegetais, ou sintéticos, N.E. com óleo 1

1374 Farinha de peixe (restos de peixe), não-estabilizada 1

1376 Óxido de ferro, usado, ou ferro-esponja, usado, obtido da purificação de gás de carvão 1

1378 Catalisador metálico umedecido, com visível excesso de líquido 1

1379 Papel, tratado com óleo não-saturado, úmido (inclusive papel-carbono) 1

1380 Pentaborana 1

1381 Fósforo branco ou amarelo, seco ou sob água ou em solução 1

1382 Sulfeto de potássio, anidro ou sulfeto de potássio com menos de 30% de água de cristalização 1

1383 Metais pirofóricos, N.E. ou ligas pirofóricas, N.E. 1

1384 Ditionito de sódio (hidrossulfito de sódio) 1

1385 Sulfeto de sódio, anidro ou sulfeto de sódio com menos de 30% de água de cristalização 1

1386 Tortas oleaginosas com mais de 1,5% de óleo e até 11% de umidade 1

1389 Amálgamas de metais alcalinos 1

1390 Amidas de metais alcalinos 1

1391 Metais alcalinos, dispersões, ou metais alcalino-terrosos, dispersões 1

1392 Amálgamas de metais alcalino-terrosos 1

1393 Ligas de metais alcalino-terrosos, N.E. 1

1394 Carbureto de alumínio 1

1395 Alumínio-ferro-silício, em pó 1

1396 Alumínio, em pó, não-revestido 1

1397 Fosfeto de alumínio 1

1398 Alumínio-silício, em pó, não-revestido 1

1400 Bário 1

1401 Cálcio 1

1402 Carbureto de cálcio 10

1403 Cianamida cálcica, contendo mais de 0,1% de carbureto de cálcio 1

1404 Hidreto de cálcio 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1405 Silicieto de cálcio 1

1407 Césio 1

1408 Ferro-silício com 30% ou mais de silício, mas menos de 90% 1

1409 Hidretos metálicos, que reagem com água, N.E. 1

1410 Hidreto duplo de lítio e alumínio 1

1411 Hidreto duplo de lítio e alumínio, em éter 1

1413 Boro-hidreto de lítio 1

1414 Hidreto de lítio 1

1415 Lítio 1

1417 Lítio-silício 1

1418 Magnésio, em pó, ou ligas de magnésio, em pó 1

1419 Fosfeto duplo de magnésio e alumínio 1

1420 Ligas de potássio, metálicas 1

1421 Ligas de metais alcalinos, líquidas, N.E. 1

1422 Ligas de potássio e sódio 1

1423 Rubídio 1

1426 Boro-hidreto de sódio 1

1427 Hidreto de sódio 1

1428 Sódio 1

1431 Metilato de sódio 1

1432 Fosfeto de sódio 1

1433 Fosfetos estânicos 1

1435 Zinco, cinzas 1

1436 Zinco, em pó 1

1437 Hidreto de zircônio 1

1438 Nitrato de alumínio 1

1439 Dicromato de amônio 1

1442 Perclorato de amônio 1

1444 Persulfato de amônio 1

1445 Clorato de bário 1

1446 Nitrato de bário 1

1447 Perclorato de bário 1

1448 Permanganato de bário 1

1449 Peróxido de bário 1

1450 Bromatos inorgânicos, N.E. 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1451 Nitrato de césio 1

1452 Clorato de cálcio 1

1453 Clorito de cálcio 1

1454 Nitrato de cálcio 1

1455 Perclorato de cálcio 1

1456 Permanganato de cálcio 1

1457 Peróxido de cálcio 1

1458 Misturas(s) de clorato e borato 1

1459 Mistura(s) de cloreto de magnésio e clorato 1

1461 Cloratos, inorgânicos, N.E. 1

1462 Cloritos, inorgânicos, N.E. 1

1463 Trióxido de cromo, anidro 1

1465 Nitrato de didímio 1

1466 Nitrato férrico 1

1467 Nitrato de guanidina 1

1469 Nitrato de chumbo 1

1470 Perclorato de chumbo 1

1471 Hipoclorito de lítio, seco, ou misturas de hipoclorito de lítio 1

1472 Peróxido de lítio 1

1473 Bromato de magnésio 1

1474 Nitrato de magnésio 1

1475 Perclorato de magnésio 1

1476 Peróxido de magnésio 1

1477 Nitratos inorgânicos, N.E. 1

1479 Sólido oxidante, N.E. 1

1481 Percloratos inorgânicos, N.E. 1

1482 Permanganatos inorgânicos, N.E. 1

1483 Peróxidos inorgânicos, N.E. 1

1484 Bromato de potássio 1

1485 Clorato de potássio 1

1486 Nitrato de potássio 1

1487 Mistura(s) de nitrato de potássio e nitrito de sódio 1

1488 Nitrito de potássio 1

1489 Perclorato de potássio 1

1490 Permanganato de potássio 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1491 Peróxido de potássio 1

1492 Persulfato de potássio 1

1493 Nitrato de prata 1

1494 Bromato de sódio 1

1495 Clorato de sódio 1

1496 Clorito de sódio 1

1498 Nitrato de sódio 1

1499 Mistura(s) de nitrato de sódio e nitrato de potássio 1

1500 Nitrito de sódio 1

1502 Perclorato de sódio 1

1503 Permanganato de sódio 1

1504 Peróxido de sódio 1

1505 Persulfato de sódio 1

1506 Clorato de estrôncio 1

1507 Nitrato de estrôncio 1

1508 Perclorato de estrôncio 1

1509 Peróxido de estrôncio 1

1510 Tetranitrometano 1

1511 Hidroperóxido de uréia 1

1512 Nitrito duplo de zinco e amônio 1

1513 Clorato de zinco 1

1514 Nitrato de zinco 1

1515 Permanganato de zinco 1

1516 Peróxido de zinco 1

1517 Picramato de zircônio, umedecido com no mínimo 20% de água, em massa 1

1541 Acetona-cianidrina, estabilizada 2

1544 Alcalóides, sólidos, N.E., ou sais de alcalóides, sólidos N.E., tóxicos 6

1545 Isotiocianato de alila, inibido 6

1546 Arseniato de amônio 6

1547 Anilina 6

1548 Cloridrato de anilina 6

1549 Antimônio, compostos inorgânicos, sólidos, N.E. 1

1550 Lactato de antimônio 6

1551 Tartarato duplo de antimônio e potássio 6

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1553 Ácido arsênico, líquido 6

1554 Ácido arsênico, sólido 6

1555 Brometo de arsênio 6

1556 Arsênio, compostos líquidos, N.E., incluindo arseniatos, N.E., arsenitos, N.E., sulfetos de arsênio, N.E. e compostos orgânicos de arsênio, N.E.

6

1557 Arsênio, compostos sólidos, N.E., incluindo arseniatos, N.E., arsenitos, N.E., sulfetos de arsênio, N.E. e compostos orgânicos de arsênio, N.E.

6

1558 Arsênio 6

1559 Pentóxido de arsênio 6

1560 Tricloreto de arsênio 6

1561 Trióxido de arsênio 6

1562 Pó de compostos de arsênio 6

1564 Bário, compostos, N.E. 6

1565 Cianeto de bário 6

1566 Berílio, compostos, N.E. 6

1567 Berílio, em pó 1

1569 Bromoacetona 6

1570 Brucina 6

1571 Azida de bário, umedecida com no mínimo 50% de água, em massa 1

1572 Ácido cacodílico 6

1573 Arseniato de cálcio 6

1574 Mistura(s) de arseniato de cálcio e arsenito de cálcio, sólida(s) 6

1575 Cianeto de cálcio 2

1577 Clorodinitrobenzenos 6

1578 Nitrobenzenos clorados 6

1579 Cloridrato de 4-cloro-o-toluidina 6

1580 Cloropicrina 2

1581 Mistura(s) de cloropicrina e brometo de metila 6

1582 Mistura(s) de cloropicrina e cloreto de metila 6

1583 Mistura(s) de cloropicrina, N.E. 6

1585 Acetoarsenito de cobre 6

1586 Arsenito de cobre 6

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1587 Cianeto de cobre 6

1588 Cianetos inorgânicos, N.E. 2

1589 Cloreto de cianogênio, inibido 2

1590 Dicloroanilinas 6

1591 O-diclorobenzeno 2

1593 Diclorometano 2

1594 Sulfato de dietila 6

1595 Sulfato de dimetila 6

1596 Dinitroanilinas 6

1597 Dinitrobenzenos 6

1598 Dinitro-o-cresol 6

1599 Dinitrofenol, soluções 6

1600 Dinitrotoluenos, fundidos 6

1601 Desinfetantes, sólidos, N.E., tóxicos 6

1602 Corantes, líquidos, N.E., ou intermediários para corantes, líquidos, N.E., tóxicos 6

1603 Acetato de bromoetila 6

1604 Etilenodiamina 3

1605 Dibromoetileno 6

1606 Arseniato férrico 6

1607 Arsenito férrico 6

1608 Arseniato ferroso 6

1610 Líquido halogenado irritante, N.E. 2

1611 Tetrafosfato de hexaetila 6

1612 Mistura(s) de tetrafosfato de hexaetila e gás comprimido 2

1613 Ácido cianídrico, solução aquosa, com até 20% de ácido cianídrico 2

1614 Ácido cianídrico, anidro, estabilizado, absorvido em material inerte e poroso 2

1616 Acetato de chumbo 6

1617 Arseniato(s) de chumbo 6

1618 Arsenito(s) de chumbo 6

1620 Cianeto de chumbo 6

1621 Púrpura de londres 6

1622 Arseniato de magnésio 6

1623 Arseniato mercúrico 6

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1624 Cloreto mercúrico 6

1625 Nitrato mercúrico 1

1626 Cianeto duplo de mercúrio e potássio 6

1627 Nitrato mercuroso 1

1629 Acetato de mercúrio 6

1630 Cloreto duplo de mercúrio e amônio 6

1631 Benzoato de mercúrio 6

1634 Brometo(s) de mercúrio 6

1636 Cianeto de mercúrio 6

1637 Gluconato de mercúrio 6

1638 Iodeto de mercúrio 6

1639 Nucleato de mercúrio (mercurol) 6

1640 Oleato de mercúrio 6

1641 Óxido de mercúrio 6

1642 Oxicianeto de mercúrio, dessensibilizado 6

1643 Iodeto duplo de mercúrio e potássio 6

1644 Salicilato de mercúrio 6

1645 Sulfato de mercúrio 6

1646 Tiocianato de mercúrio 6

1647 Mistura(s) de brometo de metila e dibrometo de etileno, líquida(s) 6

1648 Cianeto de metila 6

1649 Mistura(s) antidetonante(s), para combustível para motores 61)

1650 Beta-naftilamina 6

1651 Naftiltiouréia 6

1652 Naftiluréia 6

1653 Cianeto de níquel 6

1654 Nicotina 6

1655 Nicotina, compostos sólidos, N.E. ou preparações sólidas, N.E. 6

1656 Cloridrato de nicotina ou solução de cloridrato de nicotina 6

1657 Salicilato de nicotina 6

1658 Sulfato de nicotina, sólido ou sulfato de nicotina, em solução 6

1659 Tartarato de nicotina 6

1660 Óxido nítrico 6

1661 Nitroanilinas (o-,m-,p-) 6

1662 Nitrobenzeno 6

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1663 Nitrofenóis (o-,m-,p-) 6

1664 Nitrotoluenos (o-,m-,p-) 6

1665 Nitroxilenos (o-,m-,p-) 6

1669 Pentacloroetano 6

1670 Perclorometilmercaptana 6

1671 Fenol, sólido 6

1672 Cloreto de fenilcarbilamina 6

1673 Fenilenodiaminas (o-,m-,p-) 3

1674 Acetato de fenilmercúrio 6

1677 Arseniato de potássio 6

1678 Arsenito de potássio 6

1679 Cuprocianeto de potássio 6

1680 Cianeto de potássio 2

1683 Arsenito de prata 6

1684 Cianeto de prata 6

1685 Arseniato de sódio 6

1686 Arsenito de sódio, soluções aquosas 6

1687 Azida de sódio 6

1688 Cacodilato de sódio 6

1689 Cianeto de sódio 2

1690 Fluoreto de sódio 6

1691 Arsenito de estrôncio 6

1692 Estricnina ou sais de estricnina 6

1693 Gás lacrimogêneo, substâncias, líquidas ou sólidas, N.E. 2

1694 Cianeto(s) de bromobenzila 2

1695 Cloroacetona, estabilizada 6

1697 Cloroacetofenona 2

1698 Difenilamina cloroarsina 6

1699 Difenilcloroarsina 6

1700 Gás lacrimogêneo, velas 2

1701 Brometo de xilila 6

1702 Tetracloroetano 6

1703 Ditiopirofosfato de tetraetila e gases, em solução ou em mistura 2

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1704 Ditiopirofosfato de tetraetila 6

1705 Mistura(s) de pirofosfato de tetraetila e gás comprimido 2

1707 Tálio, compostos, N.E. 6

1708 Toluidinas 6

1709 2,4-toluenodiamina 6

1710 Tricloroeteno 1

1711 Xilidinas 6

1712 Arseniato de zinco, arsenito de zinco ou misturas de arseniato de zinco e arsenito de zinco 6

1713 Cianeto de zinco 6

1714 Fosfeto de zinco 1

1715 Anidrido acético 6

1716 Brometo de acetila 1

1717 Cloreto de acetila 1

1718 Fosfato ácido de butila 1

1719 Líquido alcalino cáustico, N.E. 1

1722 Cloroformiato de alila 1

1723 Iodeto de alila 1

1724 Aliltriclorossilano, estabilizado 1

1725 Brometo de alumínio, anidro 6

1726 Cloreto de alumínio, anidro 6

1727 Bifluoreto de amônio, sólido 1

1728 Amiltriclorossilano 1

1729 Cloreto de anisoíla 1

1730 Pentacloreto de antimônio, líquido 1

1731 Pentacloreto de antimônio, solução 1

1732 Pentafluoreto de antimônio 6

1733 Tricloreto de antimônio 1

1736 Cloreto de benzoíla 6

1737 Brometo de benzila 6

1738 Cloreto de benzila 6

1739 Cloroformiato de benzila 6

1740 Bifluoretos, N.E. 1

1741 Tricloreto de boro 2

1742 Trifluoreto de boro e ácido acético, complexo de 6

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1743 Trifluoreto de boro e ácido propiônico, complexo de 6

1744 Bromo ou soluções de bromo 6

1745 Pentafluoreto de bromo 6

1746 Trifluoreto de bromo 6

1747 Butiltriclorossilano 1

1748 Hipoclorito de cálcio, seco ou misturas de hipoclorito de cálcio, secas, com mais de 39% de cloro livre ( 8,8% de oxigênio livre) 1

1749 Trifluoreto de cloro 6

1750 Ácido cloracético, solução 1

1751 Ácido cloracético, sólido 1

1752 Cloreto de cloroacetila 6

1753 Clorofeniltriclorossilano 1

1754 Ácido clorossulfônico (com ou sem trióxido de enxofre) 6

1755 Ácido crômico, solução 1

1756 Fluoreto crômico, sólido 1

1757 Fluoreto crômico, solução 1

1758 Oxicloreto de cromo 6

1759 Sólido corrosivo, N.E. 1

1760 Líquido corrosivo, N.E. 1

1761 Etilenodiamina cúprica, solução 1

1762 Cicloexeniltriclorossilano 1

1763 Cicloexiltriclorossilano 1

1764 Ácido dicloracético 1

1765 Cloreto de dicloroacetila 1

1766 Diclorofeniltriclorossilano 1

1767 Dietildiclorossilano 1

1768 Ácido difluorfosfórico, anidro 6

1769 Difenildiclorossilano 1

1770 Brometo de difenilmetila 1

1771 Dodeciltriclorossilano 1

1773 Cloreto férrico 2

1774 Cargas para extintor de incêndio, líquidas, corrosivas 1

1775 Ácido fluorbórico 1

1776 Ácido fluorfosfórico, anidro 6

1777 Ácido fluorsulfônico 6

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1778 Ácido fluorsilícico 6

1779 Ácido fórmico 2

1780 Cloreto de fumarila 1

1781 Hexadeciltriclorossilano 1

1782 Ácido hexafluorfosfórico 6

1783 Hexametilenodiamina, solução 1

1784 Hexiltriclorossilano 1

1786 Mistura(s) de ácido fluorídrico e ácido sulfúrico 6

1787 Ácido iodídrico, solução 1

1788 Ácido bromídrico, solução 1

1789 Ácido clorídrico, solução 2

1790 Ácido fluorídrico, solução 2

1791 Hipoclorito, soluções, com mais de 5% de cloro livre 2

1792 Monocloreto de iodo 6

1793 Fosfato ácido de isopropila 1

1794 Sulfato de chumbo, com mais de 3% de ácido livre 1

1796 Mistura(s) nitrante(s) ácida(s) 6

1798 Mistura de ácido nítrico e ácido clorídrico (água-régia) 1

1799 Noniltriclorossilano 1

1800 Octadeciltriclorossilano 6

1801 Octiltriclorossilano 1

1802 Ácido perclórico, com até 50% de ácido, em massa 1

1803 Ácido fenolsulfônico, líquido 1

1804 Feniltriclorossilano 1

1805 Ácido fosfórico 2

1806 Pentacloreto de fósforo 6

1807 Pentóxido de fósforo 6

1808 Tribrometo de fósforo 6

1809 Tricloreto de fósforo 6

1810 Cloreto de fosforila 6

1811 Bifluoreto de potássio 1

1812 Fluoreto de potássio 6

1813 Hidróxido de potássio, sólido 1

1814 Hidróxido de potássio, solução 1

1815 Cloreto de propionila 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1816 Propiltriclorossilano 1

1817 Cloreto de pirossulfurila 6

1818 Tetracloreto de silício 6

1819 Aluminato de sódio, solução 1

1823 Hidróxido de sódio, sólido 1

1824 Hidróxido de sódio, solução 1

1825 Monóxido de sódio 1

1826 Mistura(s) nitrante(s) ácida(s), residual(is) 1

1827 Cloreto estânico, anidro 6

1828 Cloreto(s) de enxofre 6

1829 Trióxido de enxofre, inibido 5

1830 Ácido sulfúrico 2

1831 Ácido sulfúrico, fumegante 2

1832 Ácido sulfúrico, residual 6

1833 Ácido sulfuroso 1

1834 Cloreto de sulfurila 6

1835 Hidróxido de tetrametilamônio 1

1836 Cloreto de tionila 6

1837 Cloreto de tiofosforila 1

1838 Tetracloreto de titânio 6

1839 Ácido tricloroacético 6

1840 Cloreto de zinco, solução 1

1841 Acetaldeído amônia 1

1843 Dinitro-o-cresolato de amônio 1

1845 Dióxido de carbono, sólido (gelo seco) 1

1846 Tetracloreto de carbono 2

1847 Sulfeto de potássio, hidratado com no mínimo 30% de água de cristalilzação 1

1848 Ácido propiônico 1

1849 Sulfeto de sódio, hidratado com no mínimo 30% de água 1

1851 Medicamentos tóxicos, líquidos, N.E. 1

1854 Ligas de bário, pirofóricas 1

1855 Cálcio, pirofórico ou ligas de cálcio, pirofóricas 1

1858 Hexafluorpropileno 1

1859 Tetrafluoreto de silício 6

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1860 Fluoreto de vinila, inibido 1

1862 Crotonato de etila 1

1863 Combustível para aviões a turbina 1

1864 Hidrocarbonetos gasosos, condensados 1

1865 Nitrato de n-propila 2

1866 Resina, solução, inflamável 1

1868 Decaborano 6

1869 Magnésio ou ligas de magnésio, com mais de 50% de magnésio, em grânulos, aparas ou fitas 1

1870 Boro-hidreto de potássio 1

1871 Hidreto de titânio 1

1872 Dióxido de chumbo 1

1873 Ácido perclórico, com mais de 50% e até 72% de ácido, em massa 1

1884 Óxido de bário 6

1885 Benzidina 6

1886 Cloreto de benzilideno 6

1887 Bromoclorometano 2

1888 Clorofórmio 2

1889 Brometo de cianogênio 2

1891 Brometo de etila 2

1892 Etildicloroarsina 6

1894 Hidróxido fenilmercúrico 6

1895 Nitrato fenilmercúrico 6

1897 Tetracloroeteno 1

1898 Iodeto de acetila 1

1902 Fosfato ácido de diisooctila 1

1903 Desinfetantes, corrosivos, líquidos, N.E. 1

1905 Ácido selênico 6

1906 Lamas ácidas 1

1907 Cal sodada, com mais de 4% de hidróxido de sódio 1

1908 Clorito de sódio, solução, com mais de 5% de cloro livre 1

1910 Óxido de cálcio 1

1911 Diborano 6

1912 Mistura de cloreto de metila e cloreto de metileno 1

1913 Neônio, líquido refrigerado 1

1914 Propionato de butila 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1915 Cicloexanona 1

1916 Éter 2,2'-diclorodietílico 6

1917 Acrilato de etila, inibido 6

1918 Isopropilbenzeno 6

1919 Acrilato de metila, inibido 6

1920 Nonanos 1

1921 Propenoimina, inibida 2

1922 Pirrolidina 1

1923 Ditionito de cálcio (hidrossulfito de cálcio) 1

1928 Brometo de metilmagnésio em éter etílico 1

1929 Ditionito de potássio (hidrossulfito de potássio) 1

1931 Ditionito de zinco (hidrossulfito de zinco) 1

1932 Zircônio, aparas 1

1935 Cianetos, soluções 2

1938 Ácido bromoacético 1

1939 Oxibrometo de fósforo 6

1940 Ácido tioglicólico 1

1941 Dibromodifluormetano 2

1942 Nitrato de amônio, contendo até 0,2% de substâncias combustíveis, inclusive qualquer substância orgânica calculada como carbono, exclusive qualquer outra substância adicionada

1

1944 Fósforos de segurança (carteiras, cartelas ou caixas) 1

1945 Fósforos, de cera virgem 1

1950 Aerossóis 1

1951 Argônio, líquido refrigerado 10

1952 Mistura(s) de dióxido de carbono e óxido de eteno, com até 6% de óxido de eteno 6

1953 Gás tóxico, inflamável, comprimido, N.E. 6

1954 Gás inflamável, comprimido, N.E. 1

1955 Gás tóxico, comprimido, N.E. 2

1956 Gás comprimido, N.E. 1

1957 Deutério 1

1958 Diclorotetrafluoretano 1

1959 1,1-difluoretileno 1

1960 Fluido para partida de motores, com gás inflamável 1

1961 Etano, líquido refrigerado 2

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1962 Eteno, comprimido 2

1963 Hélio, líquido refrigerado 10

1964 Hidrocarbonetos gasosos, comprimidos, N.E. ou misturas de hidrocarbonetos gasosos, comprimidas, N.E. 1

1965 Hidrocarbonetos gasosos, liquefeitos, N.E. ou misturas de hidrocarbonetos gasosos, liquefeitos, N.E. 1

1966 Hidrogênio, líquido refrigerado 1

1967 Inseticida gasoso, tóxico, N.E. 2

1968 Inseticida gasoso, N.E. 1

1969 Isobutano ou misturas de isobutano 2

1970 Criptônio, líquido refrigerado 1

1971 Metano, comprimido, ou gás natural, comprimido, com elevado teor de metano 2

1972 Metano, líquido refrigerado ou gás natural, líquido refrigerado, com alto teor de metano 2

1973 Mistura de clorodifluormetano e cloropenta-fluoretano, com pe fixo, contendo cerca de 49% de clorodifluormetano 1

1974 Clorodifluorbromometano 1

1975 Mistura(s) de óxido nítrico e tetróxido de dinitrogênio (misturas de óxido nítrico e dióxido de nitrogênio) 6

1976 Octafluorciclobutano 1

1977 Nitrogênio, líquido refrigerado 10

1978 Propano ou misturas de propano 9

1979 Mistura(s) de gases raros 1

1980 Mistura(s) de gases raros e oxigênio 1

1981 Mistura(s) de gases raros e nitrogênio 1

1982 Tetrafluormetano 1

1983 1-cloro-2,2,2-trifluoretano 1

1984 Trifluormetano 1

1986 Álcoois, tóxicos, N.E. 1

1987 Álcoois, N.E. 1

1988 Aldeídos, tóxicos, N.E. 6

1989 Aldeídos, N.E. 1

1991 Cloropreno, inibido 2

1992 Líquido inflamável, tóxico, N.E. 2

1993 Líquido inflamável, N.E. 1

1994 Ferropentacarbonila 6

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

1999 Alcatrões líquidos, inclusive asfalto, óleos, betumes e cutbacks rodoviários 1

2000 Celulóide, em blocos, barras, cilindros, folhas, tubos etc., exceto refugos 1

2001 Naftenatos de cobalto, em pó 1

2002 Celulóide, refugos 1

2003 Alquil metais, N.E., ou aril metais, N.E. 1

2004 Magnesiodiamida 1

2005 Difenilmagnésio 1

2006 Plásticos, à base de nitrocelulose, sujeitos a auto-aquecimento, N.E. 1

2008 Zircônio, em pó, seco 1

2009 Zircônio, seco, chapas acabadas, tiras ou bobinas de arame 1

2010 Hidreto de magnésio 1

2011 Fosfeto de magnésio 1

2012 Fosfeto de potássio 1

2013 Fosfeto de estrôncio 1

2014 Peróxido de hidrogênio, soluções aquosas, com entre 20% e 60% de peróxido de hidrogênio (estabilizadas se necessário) 1

2015 Peróxido de hidrogênio estabilizado ou soluções aquosas de peróxido de hidrogênio, estabilizadas, com mais de 60% de peróxido de hidrogênio

1

2016 Munição tóxica, não-explosiva, sem ruptor ou carga ejetora, sem espoleta 2

2017 Munição lacrimogênea, não-explosiva, sem ruptor ou carga ejetora, sem espoleta 2

2018 Cloroanilinas, sólidas 6

2019 Cloroanilinas, líquidas 6

2020 Clorofenóis, sólidos 6

2021 Clorofenóis, líquidos 6

2022 Ácido cresílico 6

2023 Epicloridrina 2

2024 Mercúrio, compostos líquidos, N.E. 6

2025 Mercúrio, compostos sólidos, N.E. 6

2026 Fenilmercúrio, compostos, N.E. 6

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

2027 Arsenito de sódio, sólido 6

2028 Bombas, fumígenas, não-explosivas, com líquido corrosivo, sem dispositivo iniciador 1

2029 Hidrazina anidra ou soluções aquosas de hidrazina, com mais de 64% de hidrazina, em massa 6

2030 Hidrato de hidrazina ou soluções aquosas de hidrazina, com até 64% de hidrazina, em massa 6

2031 Ácido nítrico, exceto fumegante 2

2032 Ácido nítrico, fumegante 2

2033 Monóxido de potássio 1

2034 Mistura(s) de hidrogênio e metano, comprimida(s) 1

2035 Trifluoretano, comprimido 1

2036 Xenônio 1

2037 Gás em pequenos recipientes não-recarregáveis, sem difusor 1

2038 Dinitrotoluenos 6

2044 2,2-dimetilpropano, exceto pentano e isopentano 1

2045 Isobutiraldeído (aldeído isobutílico) 1

2046 Cimenos 1

2047 Dicloropropeno 1

2048 Diciclopentadieno 1

2049 Dietilbenzeno 1

2050 Diisobutileno, compostos isoméricos 1

2051 Dimetiletanolamina 1

2052 Dipenteno 1

2053 Metilisobutilcarbinol 1

2054 Morfolina 1

2055 Estireno, monômero, inibido 2

2056 Tetraidrofurano 1

2057 Tripropileno 1

2058 Aldeído valérico 1

2059 Nitrocelulose, soluções, inflamáveis, com até 12,6% de nitrogênio, em massa, e até 55% de nitrocelulose 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

2067

Nitrato de amônio, fertilizantes: misturas uniformes e não-segregantes de nitrato de amônio com material inorgânico e quimicamente inerte em relação ao nitrato de amônio, com 90% ou mais de nitrato de amônio e até 0,2% de material combustível (inclusive material orgânico calculado como carbono), ou com mais de 70% e menos de 90% de nitrato de amônio e até 0,4% de material combustível total

1

2068

Nitrato de amônio, fertilizantes: misturas uniformes e não-segregantes de nitrato de amônio e carbonato de cálcio e/ou dolomita, com mais de 80% e menos de 90% de nitrato de amônio e até 0,4% de material combustível total

1

2069

Nitrato de amônio, fertilizantes: misturas uniformes e não-segregantes de nitrato de amônio/sulfato de amônio, com mais de 45% e até 70% de nitrato de amônio e, no máximo, 0,4% de material combustível total

1

2070

Nitrato de amônio, fertilizantes: misturas uniformes e não-segregantes do tipo nitrogênio/fosfato ou nitrogênio/potassa ou fertilizantes completos do tipo nitrogênio/fosfato/potassa, com mais de 70% e menos de 90% de nitrato de amônio e até 0,4% de material combustível total

1

2071

Nitrato de amônio, fertilizantes: misturas uniformes e não-segregantes do tipo nitrogênio/fosfato ou nitrogênio/potassa ou fertilizantes completos do tipo nitrogênio/fosfato/potassa, com até 70% de nitrato de amônio e, no máximo, 0,4% de material combustível adicionado total ou com até 45% de nitrato de amônio, sem restrições quanto ao teor de material combustível

1

2072 Nitrato de amônio, fertilizantes, N.E. 1

2073 Amônia, soluções aquosas, com densidade relativa inferior a 0,880 a 15°C, com mais de 35% e até 50% de amônia 3

2074 Acrilamida 6

2075 Cloral, anidro, inibido 6

2076 Cresóis (o-,m-,p-) 6

2077 Alfa-naftilamina 6

2078 Tolueno diisocianato 2

2079 Dietilenotriamina 3

2186 Cloreto de hidrogênio, líquido refrigerado 2

2187 Dióxido de carbono, líquido refrigerado 1

2188 Arsina 6

2189 Diclorossilano 1

2190 Difluoreto de oxigênio 1

2191 Fluoreto de sulfurila 2

2192 Germânio, hidreto 6

2193 Hexafluoretano 2

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

2194 Hexafluoreto de selênio 2

2195 Hexafluoreto de telúrio 2

2196 Hexafluoreto de tungstênio 2

2197 Iodeto de hidrogênio, anidro 2

2198 Pentafluoreto de fósforo 2

2199 Fosfina 6

2200 Propadieno, inibido 1

2201 Óxido nitroso, líquido refrigerado 10

2202 Hidreto de selênio, anidro 6

2203 Silano 1

2204 Sulfeto de carbonila 6

2205 Adiponitrila 1

2206 Isocianatos, N.E. ou soluções de isocianatos, N.E. com pfg superior a 60,5°C e pe inferior a 300°C 6

2207 Isocianatos, N.E. ou soluções de isocianatos, N.E. com pe igual ou superior a 300°C 2

2208 Mistura(s) de hipoclorito de cálcio, seca(s), com mais de 10% e até 39% de cloro livre 1

2209 Formaldeído, soluções, com no mínimo 25% de formaldeído 2

2210 Maneb ou preparações de maneb, com 60% ou mais de maneb 1

2211 Polímeros, granulados, expansíveis, que desprendem vapores inflamáveis 1

2212 Amianto azul (crocidolita) ou amianto marrom (amosita, misorita) 1

2213 Paraformaldeído 2

2214 Anidrido ftálico, com mais de 0,05% de anidrido maléico 6

2215 Anidrido maleico 2

2216 Farinha de peixe (restos de peixe), estabilizada 1

2217 Tortas oleaginosas com até 1,5% de óleo e até 11% de umidade 1

2218 Ácido acrílico, inibido 6

2219 Éter alilglicidílico 1

2222 Anisol 1

2224 Benzonitrila 6

2225 Cloreto de benzeno-sulfonila 6

2226 Triclorobenzeno 1

2227 Metacrilato de n-butila 2

2228 Butilfenóis, líquidos 6

2229 Butilfenóis, sólidos 6

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

2232 Cloroacetaldeído 6

2233 Cloroanisidinas 6

2234 Trifluoreto(s) de clorobenzila 1

2235 Cloreto(s) de clorobenzila 6

2236 Isocianato de 3-cloro-4-metilfenila 2

2237 Cloronitroanilinas 6

2238 Toluenos clorados 1

2239 Toluidinas cloradas 6

2240 Ácido cromossulfúrico 6

2241 Cicloeptano 1

2242 Cicloepteno 1

2243 Acetato de cicloexila 1

2244 Ciclopentanol 1

2245 Ciclopentanona 1

2246 Ciclopenteno 1

2247 N-decano 1

2248 Di-(n-butil)amina 1

2249 Éter diclorodimetílico, simétrico 6

2250 Isocianato(s) de diclorofenila 2

2251 2,5-norbonadieno (diciclo-heptadieno) 1

2252 1,2-dimetoxietano 1

2253 N,n-dimetilanilina 6

2254 Fósforos, que se conservam acesos ao vento 1

2256 Cicloexeno 1

2257 Potássio 1

2258 1,2-propenodiamina 1

2259 Trietilenotetramina 1

2260 Tripropilamina 1

2261 Xilenóis 6

2262 Cloreto de dimetilcarbamila (cloreto de dimetil-carbamoíla) 1

2263 Dimetilcicloexanos 1

2264 Dimetilcicloexilamina 1

2265 N,n-dimetilformamida 1

2266 Dimetil-n-propilamina 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

2267 Cloreto de dimetiltiofosforila 1

2269 3,3'-iminodipropilamina 1

2270 Etilamina, soluções aquosas, entre 50% e 70% de etilamina 1

2271 Etilamilcetona 1

2272 N-etilanilina 6

2273 2-etilanilina 6

2274 N-etil-n-benzilanilina 6

2275 2-etilbutanol 1

2276 2-etil-hexilamina 1

2277 Metacrilato de etila 2

2278 N-hepteno 1

2279 Hexaclorobutadieno 6

2280 Hexametilenodiamina, sólida 1

2281 Hexametileno diisocianato 2

2282 Hexanóis 1

2283 Metacrilato de isobutila 6

2284 Isobutironitrila 6

2285 Trifluoreto(s) de isobenzocianato 2

2286 Pentametil-heptano 1

2287 Iso-hepteno 1

2288 Iso-hexeno 1

2289 Isoforonadiamina 1

2290 Isoforonadiisocianato 6

2291 Chumbo, compostos, solúveis, N.E. 6

2293 4-metóxi-4-metilpentan-2-ona 1

2294 N-metilanilina 6

2295 Cloroacetato de metila 6

2296 Metilcicloexano 1

2297 Metilcicloexanona 1

2298 Metilciclopentano 1

2299 Dicloroacetato de metila 1

2300 2-metil-5-etilpiridina 1

2301 2-metilfurano 1

2302 5-metil-hexan-2-ona 1

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2303 Isopropenilbenzeno 1

2304 Naftaleno, fundido 1

2305 Ácido nitrobenzenossulfônico 1

2306 Trifluoreto(s) de nitrobenzeno 6

2307 Trifluoreto de 3-nitro-4-clorobenzeno 6

2308 Ácido nitrosilsulfúrico 1

2309 Octadieno 1

2310 Pentano-2,4-diona 1

2311 Fenetidinas 6

2312 Fenol, fundido 6

2313 Picolinas 6

2315 Bifenilas policloradas 1

2316 Cuprocianeto de sódio, sólido 6

2317 Cuprocianeto de sódio, solução 6

2318 Hidrossulfeto de sódio, com menos de 25% de água de cristalização 6

2319 Hidrocarbonetos terpênicos, N.E. 1

2320 Tetraetilenopentamina 1

2321 Triclorobenzenos, líquidos 6

2322 Triclorobuteno 6

2323 Fosfito de trietila 1

2324 Triisobutileno 1

2325 1,3,5-trimetilbenzeno 1

2326 Trimetilcicloexilamina 1

2327 Trimetil-hexametilenodiaminas 1

2328 Trimetil-hexametileno diisocianato 2

2329 Fosfito de trimetila 1

2330 Undecano 1

2331 Cloreto de zinco, anidro 1

2332 Acetaldeído oxima 1

2333 Acetato de alila 6

2334 Alilamina 6

2335 Éter aliletílico 6

2336 Formiato de alila 6

2337 Fenilmercaptana 6

2338 Trifluorbenzeno 6

2339 2-bromobutano 6

2340 Éter 2-bromoetiletílico 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

2341 1-bromo-3-metilbutano 6

2342 Bromometilpropanos 6

2343 2-bromopentano 6

2344 2-bromopropano 1

2345 3-bromopropino 1

2346 Butanodiona 1

2347 Butilmercaptana 1

2348 Acrilato de butila 6

2350 Éter butilmetílico 1

2351 Nitrito(s) de butila 1

2352 Éter butilvinílico, inibido 1

2353 Cloreto de butirila 1

2354 Éter clorometiletílico 6

2356 2-cloropropano 1

2357 Cicloexilamina 1

2358 Ciclooctatetraeno 1

2359 Dialilamina 1

2360 Éter dialílico 6

2361 Diisobutilamina 1

2362 1,1-dicloroetano 2

2363 Etilmercaptana 6

2364 N-propilbenzeno 1

2366 Carbonato de dietila 1

2367 Alfa-metilvaleraldeído 6

2368 Alfa-pineno 1

2369 Éter monobutílico de etilenoglicol 2

2370 1-hexeno 1

2371 Isopentenos 1

2372 1,2-di-(dimetilamino) etano 1

2373 Dietoximetano 1

2374 3,3-dietoxipropeno 1

2375 Sulfeto de dietila 6

2376 2,3-di-hidropirano 1

2377 1,1-dimetoxietano 1

2378 2-dimetilaminoacetonitrila 6

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

2379 1,3-dimetilbutilamina 6

2380 Dimetildietoxissilano 1

2381 Dissulfeto de dimetila 6

2382 Dimetil-hidrazina, simétrica 6

2383 Dipropilamina 1

2384 Éter dipropílico 1

2385 Isobutirato de etila 1

2386 1-etilpiperidina 1

2387 Fluorbenzeno 1

2388 Fluortoluenos 1

2389 Furano 1

2390 2-iodobutano 1

2391 Iodometilpropanos 1

2392 Iodopropanos 1

2393 Formiato de isobutila 1

2394 Propionato de isobutila 1

2395 Cloreto de isobutirila 1

2396 Aldeído metacrílico 6

2397 3-metil-butan-2-ona 1

2398 Éter metil-t-butílico 2

2399 1-metilpiperidina 1

2400 Isovalerato de metila 1

2401 Piperidina 1

2402 Propanotióis 6

2403 Acetato de isopropenila 1

2404 Propionitrila 6

2405 Butirato de isopropila 1

2406 Isobutirato de isopropila 6

2407 Cloroformiato de isopropila 1

2409 Propionato de isopropila 6

2410 1,2,3,6-tetraidropiridina 1

2411 Butironitrila 6

2412 Tetraidrotiofeno 1

2413 Ortotitanato de tetrapropila 1

2414 Tiofeno 6

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

2416 Borato de trimetila 1

2417 Fluoreto de carbonila 2

2418 Tetrafluoreto de enxofre 2

2419 Bromotrifluoretileno 1

2420 Hexafluoracetona 1

2421 Trióxido de nitrogênio 6

2422 Octaflúor-2-buteno 1

2424 Octafluorpropano 1

2426 Nitrato de amônio, líquido (solução concentrada por aquecimento) 2

2427 Clorato de potássio, solução aquosa 1

2428 Clorato de sódio, solução aquosa 1

2429 Clorato de cálcio, solução aquosa 1

2430 Alquil fenóis, sólidos, N.E. (incluindo os homólogos c2-c8) 1

2431 Anisidinas 1

2432 N,n-dietilanilina 6

2433 Nitrotoluenos clorados 6

2434 Dibenzildiclorossilano 6

2435 Etilfenildiclorossilano 6

2436 Ácido tioacético 1

2437 Metilfenildiclorossilano 6

2438 Cloreto de trimetilacetila 1

2439 Bifluoreto de sódio 1

2440 Cloreto estânico, pentaidratado 1

2441 Tricloreto de titânio, pirofórico ou misturas de tricloreto de titânio, pirofóricas 1

2442 Cloreto de tricloroacetila 6

2443 Oxitricloreto de vanádio 6

2444 Tetracloreto de vanádio 6

2445 Lítio-alquilas 1

2446 Nitrocresóis 6

2447 Fósforo branco, fundido 2

2448 Enxofre, fundido 2

2451 Trifluoreto de nitrogênio 2

2452 Etilacetileno, inibido 1

2453 Fluoreto de etila 1

2454 Fluoreto de metila 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

2455 Nitrito de metila 1

2456 2-cloropropeno 1

2457 2,3-dimetilbutano 1

2458 Hexadieno 1

2459 2-metil-1-buteno 1

2460 2-metil-2-buteno 1

2461 Metilpentadieno 1

2463 Hidreto de alumínio 1

2464 Nitrato de berílio 1

2465 Ácido dicloroisocianúrico, seco, ou sais de ácido dicloroisocianúrico 1

2466 Superóxido de potássio 1

2467 Percarbonatos de sódio 1

2468 Ácido tricloroisocianúrico, seco 1

2469 Bromato de zinco 1

2470 Fenilacetonitrila, líquida 6

2471 Tetróxido de ósmio 6

2473 Arsanilato de sódio 6

2474 Tiofosgênio 6

2475 Tricloreto de vanádio 1

2477 Isotiocianato de metila 6

2478 Isocianatos, N.E. ou soluções de isocianatos, N.E. com pfg inferior a 23°C 6

2480 Isocianato de metila 2

2481 Isocianato de etila 6

2482 Isocianato de n-propila 6

2483 Isocianato de isopropila 6

2484 Isocianato de t-butila 6

2485 Isocianato de n-butila 6

2486 Isocianato de isobutila 1

2487 Isocianato de fenila 2

2488 Isocianato de cicloexila 2

2490 Éter dicloroisopropílico 6

2491 Etanolamina ou soluções de etanolamina 3

2493 Hexametilenoimina 1

2495 Pentafluoreto de iodo 6

2496 Anidrido propiônico 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

2497 Fenolato de sódio, sólido 1

2498 1,2,3,6-tetraidrobenzaldeído 1

2501 Óxido de tri-(1-aziridinil) fosfina, solução 6

2502 Cloreto de valerila 1

2503 Tetracloreto de zircônio 6

2504 Tetrabromoetano 2

2505 Fluoreto de amônio 6

2506 Bissulfato de amônio 1

2507 Ácido cloroplatínico, sólido 1

2508 Pentacloreto de molibdênio 1

2509 Bissulfato de potássio 1

2511 Ácido alfa-cloropropiônico 1

2512 Aminofenóis (o-,m-,p-) 6

2513 Brometo de bromoacetila 1

2514 Bromobenzeno 1

2515 Bromofórmio 2

2516 Tetrabrometo de carbono 6

2517 Clorodifluoretanos (difluorcloroetanos) 1

2518 1,5,9-ciclododecatrieno 6

2520 Ciclooctadienos 1

2521 Diceteno, inibido 1

2522 Metacrilato de dimetilaminoetila 6

2524 Ortoformiato de etila 1

2525 Oxalato de etila 6

2526 Furfurilamina 6

2527 Acrilato de isobutila 6

2528 Isobutirato de isobutila 1

2529 Ácido isobutírico 1

2530 Anidrido isobutírico 1

2531 Ácido metacrílico, inibido 6

2533 Tricloroacetato de metila 1

2534 Metilclorossilano 1

2535 Metilmorfolina 1

2536 Metiltetraidrofurano 1

2538 Nitronaftaleno 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

2541 Terpinoleno 1

2542 Tributilamina 1

2545 Háfnio, em pó, seco 1

2546 Titânio, em pó, seco 1

2547 Superóxido de sódio 1

2548 Pentafluoreto de cloro 6

2552 Hidrato de hexafluoracetona 6

2553 Nafta 1

2554 Cloreto de metilalila 1

2555 Nitrocelulose, com água (no mínimo 25% de água, em massa) 1

2556 Nitrocelulose com álcool (no mínimo 25% de álcool, em massa e com até 12,6% de nitrogênio, massa seca) 1

2557 Nitrocelulose com substância plastificante (no mínimo 18% de substância plastificante, em massa e com até 12,6% de nitrogênio, massa seca)

1

2558 Epibromidrina 6

2560 2-metilpentan-2-ol 1

2561 3-metil-1-buteno 1

2564 Ácido tricloroacético, solução 6

2565 Dicicloexilamina 1

2567 Pentaclorofenato de sódio 6

2570 Cádmio, compostos 6

2571 Ácido etilsulfúrico 1

2572 Fenil-hidrazina 6

2573 Clorato de tálio 1

2574 Fosfato de tricresila, com mais de 3% de isômero orto 6

2576 Oxibrometo de fósforo, fundido 6

2577 Cloreto de fenilacetila 1

2578 Trióxido de fósforo 1

2579 Piperazina 1

2580 Brometo de alumínio, solução 1

2581 Cloreto de alumínio, solução 1

2582 Cloreto férrico, solução 1

2583 Ácido alquil, aril ou tolueno sulfônico, sólido, com mais de 5% de ácido sulfúrico livre 1

2584 Ácido alquil, aril ou tolueno sulfônico, líquido, com mais de 5% de ácido sulfúrico livre 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

2585 Ácido alquil, aril ou tolueno sulfônico, sólido, com até 5% de ácido sulfúrico livre 1

2586 Ácido alquil, aril ou tolueno sulfônico, líquido, com até 5% de ácido sulfúrico livre 1

2587 Benzoquinona 6

2588 Pesticidas sólidos, tóxicos, N.E. 8

2589 Cloroacetato de vinila 6

2590 Amianto branco (crisotila, actinólito, antofilita, tremolita) 1

2591 Xenônio, líquido refrigerado 1

2599 Mistura azeotrópica de clorotrifluormetano e trifluormetano, com aproximadamente 60% de cloro-trifluormetano 1

2600 Mistura de hidrogênio e monóxido de carbono 6

2601 Ciclobutano 1

2602 Mistura azeotrópica de diclorodifluormetano e difluoretano, com aproximadamente 74% de dicloro-difluormetano 1

2603 Cicloeptatrieno 6

2604 Dietileterato de trifluoreto de boro 1

2605 Isocianato de metoximetila 6

2606 Ortossilicato de metila 1

2607 Acroleína, dimerizada, estabilizada 1

2608 Nitropropanos 1

2609 Borato de trialila 6

2610 Trialilamina 1

2611 Propenocloridrina 6

2612 Éter metilpropílico 1

2614 Álcool metalílico 1

2615 Éter etilpropílico 1

2616 Borato de triisopropila 1

2617 Metilciclo-hexanóis, com ponto de fulgor até 60,5°C 1

2618 Viniltolueno, inibido, mistura de isômeros 1

2619 Benzildimetilamina 1

2620 Butirato(s) de amila 6

2621 Acetilmetilcarbinol 1

2622 Glicidaldeído 6

2623 Acendedores, sólidos, com líquido inflamável 1

2624 Silicieto de magnésio 1

2626 Ácido clórico, solução aquosa, com até 10% de ácido clórico 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

2627 Nitritos inorgânicos, N.E. 1

2628 Fluoracetato de potássio 6

2629 Fluoracetato de sódio 6

2630 Selenatos ou selenitos 6

2642 Ácido fluoracético 6

2643 Acetato de bromometila 2

2644 Iodeto de metila 6

2645 Brometo de fenacila 6

2646 Hexaclorociclopentadieno 6

2647 Malononitrila 6

2648 1,2-dibromobutan-3-ona 6

2649 1,3-dicloroacetona 6

2650 1,1-dicloro-1-nitroetano 6

2651 4,4'-diaminodifenilmetano 6

2653 Iodeto de benzila 6

2655 Fluor-silicato de potássio 6

2656 Quinolina 1

2657 Dissulfeto de selênio 6

2658 Selênio, em pó 6

2659 Cloroacetato de sódio 6

2660 Nitrotoluidinas (mono) 6

2661 Hexacloroacetona 1

2662 Hidroquinona 6

2664 Dibromometano 1

2666 Cianoacetato de etila 2

2667 Butiltoluenos 1

2668 Cloroacetonitrila 6

2669 Clorocresóis 6

2670 Cloreto cianúrico 1

2671 Aminopiridinas (o-,m-,p-) 6

2672 Amônia, soluções aquosas, com densidade relativa entre 0,880 e 0,957 a 15°C, com mais de 10% e até 35% de amônia 7

2673 2-amino-4-clorofenol 6

2674 Fluor-silicato de sódio 6

2676 Estibina 6

2677 Hidróxido de rubídio, solução 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

2678 Hidróxido de rubídio 1

2679 Hidróxido de lítio, solução 1

2680 Hidróxido de lítio, monoidratado 1

2681 Hidróxido de césio, solução 1

2682 Hidróxido de césio 1

2683 Sulfeto de amônio, solução 6

2684 Dietilaminopropilamina 1

2685 N,n-dietiletilenodiamina 1

2686 Dietilaminoetanol 1

2687 Nitrito de dicicloexilamônio 6

2688 1-cloro-3-bromopropano 2

2689 Glicerol-alfa-monocloridrina 6

2690 N,n-butilimidazol 6

2691 Pentabrometo de fósforo 6

2692 Tribrometo de boro 6

2693 Bissulfitos inorgânicos, soluções aquosas, N.E. 1

2698 Anidrido(s) tetraidroftálico(s), com mais de 0,05% de anidrido maléico 1

2699 Ácido trifluoracético 1

2705 1-pentol 1

2707 Dimetildioxanas 6

2708 Butoxil 1

2709 Butilbenzenos 1

2710 Dipropilcetona 1

2711 Dibromobenzeno 1

2713 Acridina 1

2714 Resinato de zinco 1

2715 Resinato de alumínio 1

2716 1,4-butinodiol 6

2717 Cânfora, sintética 1

2719 Bromato de bário 1

2720 Nitrato de cromo 1

2721 Clorato de cobre 1

2722 Nitrato de lítio 1

2723 Clorato de magnésio 1

2724 Nitrato de manganês 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

2725 Nitrato de níquel 1

2726 Nitrito de níquel 1

2727 Nitrato de tálio 1

2728 Nitrato de zircônio 1

2729 Hexaclorobenzeno 6

2730 Nitroanisol 6

2732 Nitrobromobenzeno 6

2733 Alquilaminas, N.E., ou polialquilaminas, N.E., inflamáveis, corrosivas 1

2734 Alquilaminas, N.E., ou polialquilaminas, N.E., corrosivas, inflamáveis 1

2735 Alquilaminas, N.E., ou polialquilaminas, N.E., corrosivas 1

2738 N-butilanilina 1

2739 Anidrido butírico 6

2740 Cloroformiato de n-propila 6

2741 Hipoclorito de bário, com mais de 22% de cloro livre 6

2742 Cloroformiatos, N.E., com pfg maior ou igual a 23°C 6

2743 Cloroformiato de n-butila 6

2744 Cloroformiato de ciclobutila 6

2745 Cloroformiato de clorometila 6

2746 Cloroformiato de fenila 6

2747 Cloroformiato de t-butilciclo-hexila 6

2748 Cloroformiato de 2-etil-hexila 6

2749 Tetrametilsilano 1

2750 1,3-dicloropropanol-2 6

2751 Cloreto de dietiltiofosforila 6

2752 1,2-epóxi-3-etoxipropano 1

2753 N- etilbenziltoluidinas 6

2754 N-etiltoluidinas 6

2757 Pesticidas à base de carbamatos, sólidos, tóxicos, N.E. 6

2758 Pesticidas à base de carbamatos, líquidos, inflamáveis, tóxicos, N.E., com pfg inferior a 23ºC 6

2759 Pesticidas à base de arsênio, sólidos, tóxicos, N.E. 6

2760 Pesticidas à base de arsênio, líquidos, inflamáveis, tóxicos, N.E., com pfg inferior a 23ºC 6

2761 Pesticidas à base de organoclorados, sólidos, tóxicos, N.E. 6

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

2762 Pesticidas à base de organoclorados, líquidos, inflamáveis, tóxicos, N.E., com pfg inferior a 23°C 6

2763 Pesticidas à base de triazina, sólidos, tóxicos, N.E. 6

2764 Pesticidas à base de triazina, líquidos, inflamáveis, tóxicos, N.E., com pfg inferior a 23°C 6

2765 Pesticidas à base de fenóxicos, sólidos, tóxicos, N.E. 6

2766 Pesticidas à base de fenóxicos, líquidos, inflamáveis, tóxicos, N.E., com pfg inferior a 23°C 6

2767 Pesticidas à base de feniluréia, sólidos, tóxicos, N.E. 6

2768 Pesticidas à base de feniluréia, líquidos, inflamáveis, tóxicos, N.E., com pfg inferior a 23°C 6

2769 Pesticidas à base de derivados benzóicos, sólidos, tóxicos, N.E. 6

2770 Pesticidas à base de derivados benzóicos, líquidos, inflamáveis, tóxicos, N.E., com pfg inferior a 23°C 6

2771 Pesticidas à base de ditiocarbamatos, sólidos, tóxicos, N.E. 6

2772 Pesticidas à base de ditiocarbamatos, líquidos, inflamáveis, tóxicos, N.E., com pfg inferior a 23°C 6

2773 Pesticidas à base de derivados de ftalimidas, sólidos, tóxicos, N.E. 6

2774 Pesticidas à base de derivados de ftalimidas, líquidos, inflamáveis, tóxicos, N.E., com pfg inferior a 23°C 6

2775 Pesticidas à base de cobre, sólidos, tóxicos, N.E. 6

2776 Pesticidas à base de cobre, líquidos, inflamáveis, tóxicos, N.E., com pfg inferior a 23°C 6

2777 Pesticidas à base de mercúrio, sólidos, tóxicos, N.E. 6

2778 Pesticidas à base de mercúrio, líquidos, inflamáveis, tóxicos, N.E., com pfg inferior a 23°C 6

2779 Pesticidas à base de derivados do nitrofenol, sólidos, tóxicos, N.E. 6

2780 Pesticidas à base de derivados do nitrofenol, líquidos, inflamáveis, tóxicos, N.E., com pfg inferior a 23°C 6

2781 Pesticidas à base de dipiridílio, sólidos, tóxicos, N.E. 6

2782 Pesticidas à base de dipiridílio, líquidos, inflamáveis, tóxicos, N.E., com pfg inferior a 23°C 6

2783 Pesticidas à base de organofosforados, sólidos, tóxicos, N.E. 6

2784 Pesticidas à base de organofosforados, líquidos, inflamáveis, tóxicos, N.E., com pfg inferior a 23°C 6

2785 Tia-4-pentanal 6

2786 Pesticidas à base de compostos orgânicos de estanho, sólidos, tóxicos, N.E. 6

2787 Pesticidas à base de compostos orgânicos de estanho, líquidos, inflamáveis, tóxicos, N.E., com pfg inferior a 23°C 6

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

2788 Estanho, compostos orgânicos, líquidos, N.E. 1

2789 Ácido acético, glacial ou solução de ácido acético, com mais de 80% de ácido, em massa 6

2790 Ácido acético, solução, com mais de 10% e até 80% de ácido, em massa 1

2793 Metal ferroso, limalhas, lascas, cavacos ou aparas, sob forma passível de auto-aquecimento 1

2794 Baterias elétricas, úmidas, contendo soluções ácidas 1

2795 Baterias elétricas, úmidas, contendo soluções alcalinas 1

2796 Fluido ácido para baterias 6

2797 Fluido alcalino para baterias 1

2798 Dicloreto de fosforofenil 6

2799 Dicloreto de fosforotiofenil 6

2800 Baterias elétricas, úmidas, à prova de respingos 1

2801 Corantes, líquidos, N.E., ou intermediários para corantes, líquidos, N.E., corrosivos 1

2802 Cloreto de cobre 1

2803 Gálio 1

2805 Hidreto de lítio, sólido fundido 1

2806 Nitreto de lítio 1

2807 Material magnetizado 1

2809 Mercúrio 1

2810 Líquido tóxico, N.E. 6

2811 Sólido tóxico, N.E. 6

2812 Aluminato de sódio, sólido 1

2813 Sólido que reage com água, N.E. 1

2814 Substâncias infectantes que afetam seres humanos 1

2815 N-aminoetilpiperazina 1

2817 Bifluoreto de amônio, solução 1

2818 Polissulfeto de amônio, solução 1

2819 Fosfato ácido de amila 1

2820 Ácido butírico 1

2821 Fenol, soluções 6

2822 2-cloropiridina 6

2823 Ácido crotônico 1

2826 Clorotioformiato de etila 1

2829 Ácido capróico 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

2830 Lítio-ferro-silício 1

2831 1,1,1-tricloroetano 1

2834 Ácido ortofosforoso 1

2835 Hidreto duplo de sódio e alumínio 1

2837 Bissulfato de sódio, solução 1

2838 Butirato de vinila, inibido 1

2839 Aldol 6

2840 Butiraldoxima 1

2841 Di-n-amilamina 1

2842 Nitroetano 1

2844 Cálcio-manganês-silício 1

2845 Líquido pirofórico, orgânico, N.E. 1

2846 Sólido pirofórico, orgânico, N.E. 1

2849 3-cloropropanol-1 6

2850 Propeno tetrâmero 1

2851 Diidrato de trifluoreto de boro 6

2852 Sulfeto de dipicrila, umedecido com no mínimo 10% de água, em massa 1

2853 Fluor-silicato de magnésio 6

2854 Fluor-silicato de amônio 6

2855 Fluor-silicato de zinco 6

2856 Fluor-silicatos, N.E. 6

2857 Máquinas de refrigeração, contendo gás liquefeito, não-inflamável e não-tóxico 1

2858 Zircônio, seco, bobinas de arame, chapas metálicas acabadas, tiras (mais delgadas que 254 micra, mas com espessura não-inferior a 18 micra)

1

2859 Metavanadato de amônio 6

2860 Trióxido de vanádio, não-fundido 6

2861 Polivanadato de amônio 6

2862 Pentóxido de vanádio, não-fundido 6

2863 Vanadato duplo de sódio e amônio 6

2864 Metavanadato de potássio 6

2865 Sulfato de hidroxilamina 1

2869 Mistura(s) de tricloreto de titânio 1

2870 Boro-hidreto de alumínio ou dispositivos de boro-hidreto de alumínio 1

2871 Antimônio, em pó 6

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

2872 Dibromocloropropanos 2

2873 Dibutilaminoetanol 6

2874 Álcool furfurílico 6

2875 Hexaclorofeno 6

2876 Resorcinol 6

2878 Titânio esponjoso, grânulos ou em pó 1

2879 Oxicloreto de selênio 6

2880 Hipoclorito de cálcio, hidratado, ou misturas hidratadas de hipoclorito de cálcio, entre 5,5% e 10% de água 1

2881 Catalisador metálico, seco 1

2900 Substâncias infectantes que afetam apenas animais 1

2901 Cloreto de bromo 6

2902 Pesticidas líquidos, tóxicos, N.E. 6

2903 Pesticidas líquidos, tóxicos, inflamáveis, N.E., com pfg igual ou superior a 23ºC 6

2904 Clorofenatos, líquidos 6

2905 Clorofenatos, sólidos 6

2906 Triisocianatoisocianurato de isoforonadiiso-cianato, solução (70%, em massa) 1

2907 Dinitrato de iso-sorbide, mistura, com no mínimo 60% de lactose, manose, amido ou fosfato ácido de cálcio 1

2910

Material radioativo, volumes com isenções: artigos manufaturados com urânio natural ou urânio empobrecido ou tório natural; embalagens vazias; instrumentos ou artigos; quantidade limitada de material.

1

2912 Material radioativo, baixa atividade específica (bae), N.E. 1

2913 Material radioativo, objetos contaminados na superfície (ocs) 1

2918 Material radioativo, físsil, N.E. 1

2920 Líquido corrosivo, inflamável, N.E. 1

2921 Sólido corrosivo, inflamável, N.E. 6

2922 Líquido corrosivo, tóxico, N.E. 6

2923 Sólido corrosivo, tóxico, N.E. 6

2924 Líquido inflamável, corrosivo, N.E. 1

2925 Sólido inflamável, corrosivo, orgânico, N.E. 6

2926 Sólido inflamável, tóxico, orgânico, N.E. 6

2927 Líquido tóxico, corrosivo, N.E. 6

2928 Sólido tóxico, corrosivo, N.E. 6

2929 Líquido tóxico, inflamável, N.E. 6

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

2930 Sólido tóxico, inflamável, N.E. 6

2931 Sulfato de vanadila 6

2933 2-cloropropionato de metila 1

2934 Isopropil-2-cloropropionato 1

2935 Etil-2-cloropropionato 1

2936 Ácido tiolático 6

2937 Álcool alfa-metilbenzílico 6

2938 Benzoato de metila 1

2940 9-fosfabiciclononanos (fosfinas de cicloocta-dieno) 1

2941 Fluoranilinas 6

2942 2-trifluormetilanilina 6

2943 Tetraidrofurfurilamina 1

2945 N-metilbutilamina 1

2946 2-amino-5-dietilaminopentano 1

2947 Cloroacetato de isopropila 1

2948 3-trifluormetilanilina 6

2949 Hidrossulfeto de sódio, com no mínimo 25% de água de cristalização 6

2950 Magnésio, grânulos revestidos, partículas com dimensões não-inferiores a 149 micra 1

2956 5-t-butil-2,4,6-trinitro-m-xileno 1

2965 Dimetileterato de trifluoreto de boro 1

2966 Tioglicol 6

2967 Ácido sulfâmico 1

2968 Maneb estabilizado ou preparações de maneb, estabilizadas contra auto-aquecimento 1

2969 Mamona, grãos, farinha, pasta ou flocos 1

2974 Material radioativo, forma especial, N.E. 1

2975 Tório, metálico, pirofórico 1

2976 Nitrato de tório, sólido 1

2977 Hexafluoreto de urânio, físsil, contendo mais de 1,0% de urânio-235 1

2978 Hexafluoreto de urânio, não-físsil ou físsil com isenção 1

2979 Urânio metálico, pirofórico 1

2980 Nitrato de uranila hexaidratado, solução 1

2981 Nitrato de uranila, sólido 1

2982 Material radioativo, N.E. 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

2983 Mistura(s) de óxido de eteno e óxido de propileno, com até 30% de óxido de eteno 1

2984 Peróxido de hidrogênio, soluções aquosas, com 8% ou mais e menos de 20% de peróxido de hidrogênio (estabilizadas, se necessário)

1

2985 Clorossilanos, N.E., com pfg abaixo de 23°C 1

2986 Clorossilanos, N.E., com pfg igual ou superior a 23°C 1

2987 Clorossilanos, N.E. 1

2988 Clorossilanos, N.E., que em contato com água emitem gases inflamáveis 1

2989 Fosfito dibásico de chumbo 1

2990 Dispositivos salva-vidas, auto-infláveis 1

2991 Pesticidas à base de carbamatos, líquidos, tóxicos, inflamáveis, N.E., com pfg igual ou superior a 23°C 6

2992 Pesticidas à base de carbamatos, líquidos, tóxicos, N.E. 6

2993 Pesticidas à base de arsênio, líquidos, tóxicos, inflamáveis, N.E., com pfg igual ou superior a 23°C 6

2994 Pesticidas à base de arsênio, líquidos, tóxicos, N.E. 6

2995 Pesticidas à base de organoclorados, líquidos, tóxicos, inflamáveis, N.E., com pfg igual ou superior a 23°C 6

2996 Pesticidas à base de organoclorados, líquidos, tóxicos, N.E. 6

2997 Pesticidas à base de triazina, líquidos, tóxicos, inflamáveis, N.E., com pfg igual ou superior a 23°C 6

2998 Pesticidas à base de triazina, líquidos, tóxicos, N.E. 6

2999 Pesticidas à base de fenóxicos, líquidos, tóxicos, inflamáveis, N.E., com pfg igual ou superior a 23°C 6

3000 Pesticidas à base de fenóxicos, líquidos, tóxicos, N.E. 6

3001 Pesticidas à base de feniluréia, líquidos, tóxicos, inflamáveis, N.E., com pfg igual ou superior a 23°C 6

3002 Pesticidas à base de feniluréia, líquidos, tóxicos, N.E. 6

3003 Pesticidas à base de derivados benzóicos, líquidos, tóxicos, inflamáveis, N.E., com pfg igual ou superior a 23°C 6

3004 Pesticidas à base de derivados benzóicos, líquidos, tóxicos, N.E. 6

3005 Pesticidas à base de ditiocarbamatos, líquidos, tóxicos, inflamáveis, N.E., com pfg igual ou superior a 23°C 6

3006 Pesticidas à base de ditiocarbamatos, líquidos, tóxicos, N.E. 6

3007 Pesticidas à base de derivados de ftalimidas, líquidos, tóxicos, inflamáveis, N.E., com pfg igual ou superior a 23°C 6

3008 Pesticidas à base de derivados de ftalimidas, líquidos, tóxicos, N.E. 6

3009 Pesticidas à base de cobre, líquidos, tóxicos, inflamáveis, N.E., com pfg igual ou superior a 23°C 6

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

3010 Pesticidas à base de cobre, líquidos, tóxicos, N.E. 6

3011 Pesticidas à base de mercúrio, líquidos, tóxicos, inflamáveis, N.E., com pfg igual ou superior a 23°C 6

3012 Pesticidas à base de mercúrio, líquidos, tóxicos, N.E. 6

3013 Pesticidas à base de derivados do nitrofenol, líquidos, tóxicos, inflamáveis, N.E., com pfg igual ou superior a 23°C 6

3014 Pesticidas à base de derivados do nitrofenol, líquidos, tóxicos, N.E. 6

3015 Pesticidas à base de dipiridílio, líquidos, tóxicos, inflamáveis, N.E., com pfg igual ou superior a 23°C 6

3016 Pesticidas à base de dipiridílio, líquidos, tóxicos, N.E. 6

3017 Pesticidas à base de organofosforados, líquidos, tóxicos, inflamáveis, N.E., com pfg igual ou superior a 23°C 6

3018 Pesticidas à base de organofosforados, líquidos, tóxicos, N.E. 6

3019 Pesticidas à base de compostos orgânicos de estanho, líquidos, tóxicos, inflamáveis, N.E., com pfg igual ou superior a 23°C 6

3020 Pesticidas à base de compostos orgânicos de estanho, líquidos, tóxicos, N.E. 6

3021 Pesticidas líquidos, inflamáveis, tóxicos, N.E., com pfg inferior a 23°C 6

3022 Óxido de 1,2-butileno, estabilizado 1

3023 T-octilmercaptana 6

3024 Pesticidas à base de derivados da cumarina, líquidos, inflamáveis, tóxicos, N.E., com pfg inferior a 23°C 6

3025 Pesticidas à base de derivados da cumarina, líquidos, tóxicos, inflamáveis, N.E., com pfg igual ou superior a 23°C 6

3026 Pesticidas à base de derivados da cumarina, líquidos, tóxicos, N.E. 6

3027 Pesticidas à base de derivados da cumarina, sólidos, tóxicos, N.E. 6

3028 Baterias elétricas, secas, contendo hidróxido de potássio sólido 1

3048 Pesticidas à base de fosfeto de alumínio 6

3049 Haletos de alquil metais, N.E. ou haletos de aril metais, N.E. 1

3050 Hidreto(s) de alquil metais, N.E. ou hidreto(s) de aril metais, N.E. 1

3051 Aluminioalquilas 1

3052 Haletos de alumínioalquilas 1

3053 Magnesioalquilas 1

3054 Cicloexil mercaptana 6

3055 2-(2-aminoetóxi) etanol 1

3056 N-heptaldeído 1

3057 Cloreto de trifluoracetila 2

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

3064 Nitroglicerina, em solução alcoólica, com mais de 1% e até 5% de nitroglicerina 1

3065 Bebidas alcoólicas 1

3066

Tinta (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou material relacionado com tintas (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

1

3070 Mistura(s) de diclorodifluormetano e óxido de eteno, com até 12% de óxido de eteno 6

3071 Mercaptanas, líquidas, N.E., ou misturas de mercaptanas, líquidas, N.E., com pfg igual ou superior a 23°C 2

3072 Dispositivos salva-vidas, não-auto-infláveis, contendo produtos perigosos como equipamento 1

3073 Vinilpiridinas, inibidas 6

3076 Hidreto(s) de aluminioalquilas 1

3077 Substâncias que apresentam risco para o meio ambiente, sólidas, N.E. 1

3078 Cério, aparas de torneamento ou pó de granulação grossa 1

3079 Metacrilonitrila, inibida 2

3080 Isocianatos, N.E. ou soluções de isocianatos, N.E. com pfg entre 23ºc e 60,5ºc e pe inferior a 300ºc 2

3082 Substâncias que apresentam risco para o meio ambiente, líquidas, N.E. 1

3083 Fluoreto de perclorila 6

3084 Sólido corrosivo, oxidante, N.E. 6

3085 Sólido oxidante, corrosivo, N.E. 1

3086 Sólido tóxico, oxidante, N.E. 6

3087 Sólido oxidante, tóxico, N.E. 1

3088 Sólido sujeito a auto-aquecimento, orgânico, N.E. 1

3089 Metais em pó, inflamáveis, N.E. 1

3090 Baterias de lítio 1

3091 Baterias de lítio, contidas em equipamentos 1

3092 1-metóxi-2-propanol 1

3093 Líquido corrosivo, oxidante, N.E. 2

3094 Líquido corrosivo, que reage com água, N.E. 2

3096 Sólido corrosivo, que reage com água, N.E. 1

3097 Sólido inflamável, oxidante, N.E. 2

3098 Líquido oxidante, corrosivo, N.E. 1

3099 Líquido oxidante, tóxico, N.E. 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

3100 Sólido oxidante, sujeito a auto-aquecimento, N.E. 1

3101 Peróxido orgânico, tipo b, líquido 1

3102 Peróxido orgânico, tipo b, sólido 1

3103 Peróxido orgânico, tipo c, líquido 1

3104 Peróxido orgânico, tipo c, sólido 1

3105 Peróxido orgânico, tipo d, líquido 1

3106 Peróxido orgânico, tipo d, sólido 1

3107 Peróxido orgânico, tipo e, líquido 1

3108 Peróxido orgânico, tipo e, sólido 1

3109 Peróxido orgânico, tipo f, líquido 1

3110 Peróxido orgânico, tipo f, sólido 1

3111 Peróxido orgânico, tipo b, líquido, temperatura controlada 1

3112 Peróxido orgânico, tipo b, sólido, temperatura controlada 1

3113 Peróxido orgânico, tipo c, líquido, temperatura controlada 1

3114 Peróxido orgânico, tipo c, sólido, temperatura controlada 1

3115 Peróxido orgânico, tipo d, líquido, temperatura controlada 1

3116 Peróxido orgânico, tipo d, sólido, temperatura controlada 1

3117 Peróxido orgânico, tipo e, líquido, temperatura controlada 1

3118 Peróxido orgânico, tipo e, sólido, temperatura controlada 1

3119 Peróxido orgânico, tipo f, líquido, temperatura controlada 1

3120 Peróxido orgânico, tipo f, sólido, temperatura controlada 1

3121 Sólido oxidante, que reage com água, N.E. 1

3122 Líquido tóxico, oxidante, N.E. 1

3123 Líquido tóxico, que reage com água, N.E. 2

3124 Sólido tóxico, sujeito a auto-aquecimento, N.E. 2

3125 Sólido tóxico, que reage com água, N.E. 2

3126 Sólido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo, orgânico, N.E. 6

3127 Sólido sujeito a auto-aquecimento, oxidante, N.E. 1

3128 Sólido sujeito a auto-aquecimento, tóxico, orgânico, N.E. 1

3129 Líquido que reage com água, corrosivo, N.E. 6

3130 Líquido que reage com água, tóxico, N.E. 1

3131 Sólido que reage com água, corrosivo, N.E. 6

3132 Sólido que reage com água, inflamável, N.E. 1

3133 Sólido que reage com água, oxidante, N.E. 1

3134 Sólido que reage com água, tóxico, N.E. 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

3135 Sólido que reage com água, sujeito a auto-aquecimento, N.E. 1

3136 Trifluormetano, líquido refrigerado 1

3137 Sólido oxidante, inflamável, N.E. 1

3138 Mistura(s) de eteno, acetileno e propeno, líquida(s), refrigerada(s), contendo no mínimo 71,5% de eteno, até 22,5% de acetileno e até 6% de propeno

4

3139 Líquido oxidante, N.E. 1

3140 Alcalóides, líquidos, N.E., ou sais de alcalóides, líquidos, N.E., tóxicos 6

3141 Antimônio, compostos inorgânicos, líquidos, N.E. 6

3142 Desinfetantes, líquidos, N.E., tóxicos 6

3143 Corantes, sólidos, N.E., ou intermediários para corantes. Sólidos, N.E., tóxicos 6

3144 Nicotina, compostos líquidos, N.E., ou preparações líquidas, N. E. 6

3145 Alquil fenóis, líquidos, N.E. (incluindo os homólogos c2-c8) 6

3146 Estanho, compostos orgânicos, sólidos, N.E. 6

3147 Corantes, sólidos, N.E., ou intermediários para corantes, sólidos, N.E., corrosivos 6

3148 Líquido que reage com água, N.E. 1

3149 Mistura de peróxido de hidrogênio e ácido peracético, com ácido(s), água e, no máximo, 5% de ácido peracético, estabilizada 1

3150 Dispositivos, pequenos, acionados por hidrocarbonetos gasosos, ou cargas de hidrocarbonetos gasosos para pequenos dispositivos, com difusor

2

3151 Bifenilas polialogenadas, líquidas ou terfenilas polialogenadas, líquidas 1

3152 Bifenilas polialogenadas, sólidas, ou terfenilas polialogenadas, sólidas 1

3153 Éter perfluormetilvinílico 2

3154 Éter perfluoretilvinílico 2

3155 Pentaclorofenol 6

3156 Gás oxidante, comprimido, N.E. 1

3157 Gás oxidante, liquefeito, N.E. 1

3158 Gás líquido refrigerado, N.E. 1

3159 1,1,1,2 - tetrafluoretano 1

3160 Gás tóxico, inflamável, liquefeito, N.E. 4

3161 Gás inflamável, liquefeito, N.E. 4

3162 Gás tóxico, liquefeito, N.E. 2

3163 Gás liquefeito, N.E. 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

3164 Artigos pressurizados pneumáticos ou hidráulicos (contendo gás não-inflamável) 1

3165 Tanque de combustível de unidade de força hidráulica para aeronave (contendo mistura de hidrazina anidra e metil-hidrazina) (combustível m86)

6

3166 Motores de combustão interna, inclusive quando instalados em máquinas ou veículos 1

3167 Gás inflamável, não-pressurizado, amostras, N.E., não-altamente refrigerado 4

3168 Gás tóxico, inflamável, não-pressurizado, amostras, N.E., não-altamente refrigerado 4

3169 Gás tóxico, não-pressurizado, amostras, N.E., não-altamente refrigerado 2

3170 Escória de alumínio 1

3171 Cadeira de rodas, elétrica, com baterias 1

3172 Toxinas extraídas de fontes vivas, N.E. 6

3174 Dissulfeto de titânio 1

3175 Sólido(s) contendo líquidos inflamáveis, N.E. 1

3176 Sólido inflamável, orgânico, fundido, N.E. 1

3178 Sólido inflamável, inorgânico, N.E. 1

3179 Sólido inflamável, tóxico, inorgânico, N.E. 1

3180 Sólido inflamável, corrosivo, inorgânico, N.E. 6

3181 Sais metálicos de compostos orgânicos, inflamáveis, N.E. 1

3182 Hidretos metálicos, inflamáveis, N.E. 1

3183 Líquido sujeito a auto-aquecimento, orgânico, N.E. 1

3184 Líquido sujeito a auto-aquecimento, tóxico, orgânico, N.E. 2

3185 Líquido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo, orgânico, N.E. 6

3186 Líquido sujeito a auto-aquecimento, inorgânico, N.E. 1

3187 Líquido sujeito a auto-aquecimento, tóxico, inorgânico, N.E. 2

3188 Líquido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo, inorgânico, N.E. 6

3189 Metais em pó, sujeitos a auto-aquecimento, N.E. 1

3190 Sólido sujeito a auto-aquecimento, inorgânico, N.E. 1

3191 Sólido sujeito a auto-aquecimento, tóxico, inorgânico, N.E. 2

3192 Sólido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo, inorgânico, N.E. 6

3194 Líquido pirofórico, inorgânico, N.E. 1

3200 Sólido pirofórico, inorgânico, N.E. 1

3203 Compostos organometálicos, pirofóricos, N.E. 1

3205 Alcoolatos de metais alcalino-terrosos, N.E. 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

3206 Alcoolatos de metais alcalinos, N.E. 6

3207 Compostos, ou soluções, ou dispersões organometálicos, que reagem com água, inflamáveis, N.E. 2

3208 Substâncias metálicas que reagem com água, N.E. 1

3209 Substâncias metálicas que reagem com água, sujeitas a auto-aquecimento, N.E. 1

3210 Cloratos inorgânicos, soluções aquosas, N.E. 1

3211 Percloratos inorgânicos, soluções aquosas, N.E. 1

3212 Hipocloritos inorgânicos, N.E. 1

3213 Bromatos inorgânicos, soluções aquosas, N.E. 1

3214 Permanganatos inorgânicos, soluções aquosas, N.E. 1

3215 Persulfatos inorgânicos, N.E. 1

3216 Persulfatos inorgânicos, soluções aquosas, N.E. 1

3217 Percarbonatos inorgânicos, N.E. 1

3218 Nitratos inorgânicos, soluções aquosas, N.E. 1

3219 Nitritos inorgânicos, soluções aquosas, N.E. 1

3220 Pentafluoretano 1

3221 Líquido auto-reagente, tipo b 1

3222 Sólido auto-reagente, tipo b 1

3223 Líquido auto-reagente, tipo c 1

3224 Sólido auto-reagente, tipo c 1

3225 Líquido auto-reagente, tipo d 1

3226 Sólido auto-reagente, tipo d 1

3227 Líquido auto-reagente, tipo e 1

3228 Sólido auto-reagente, tipo e 1

3229 Líquido auto-reagente, tipo f 1

3230 Sólido auto-reagente, tipo f 1

3231 Líquido auto-reagente, tipo b, temperatura controlada 1

3232 Sólido auto-reagente, tipo b, temperatura controlada 1

3233 Líquido auto-reagente, tipo c, temperatura controlada 1

3234 Sólido auto-reagente, tipo c, temperatura controlada 1

3235 Líquido auto-reagente, tipo d, temperatura controlada 1

3236 Sólido auto-reagente, tipo d, temperatura controlada 1

3237 Líquido auto-reagente, tipo e, temperatura controlada 1

3238 Sólido auto-reagente, tipo e, temperatura controlada 1

3239 Líquido auto-reagente, tipo f, temperatura controlada 1

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Tabela A.1 (continuação)

Nº ONU Produtos Nº grupo

3240 Sólido auto-reagente, tipo f, temperatura controlada 1

3241 2-bromo-2-nitropropano-1,3-diol 6

3242 Azodicarbonamida 1

3243 Sólido(s) contendo líquidos tóxicos, N.E. 6

3244 Sólido(s) contendo líquidos corrosivos, N.E. 6

3245 Microorganismos geneticamente modificados 1

3246 Cloreto de metanossulfonila 2

3247 Peroxoborato de sódio, anidro 1

3248 Medicamentos inflamáveis, tóxicos, líquidos, N.E. 2

3249 Medicamentos tóxicos, sólidos, N.E. 6

3250 Ácido cloracético, fundido 2

3257 Líquido a temperatura elevada, N.E., a 100°C ou mais e abaixo do pfg (incluindo metais fundidos, sais fundidos, etc.) 1

1) Utilizar filtro específico para estes produtos (nº ONU 1649)

NOTA Para o transporte de produtos perigosos não listados no anexo A e não pertencentes à classe 1 - explosivos (grupo 11), devem ser utilizados EPI básico e equipamento de proteção respiratória com filtro combinado com filtro mecânico.