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PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002
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Barra do Quaraí – RS
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CONVITE N.º 105/2012
PROCESSO N.º 2626/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ comunica aos interessados que
às 08:30 horas do dia 23 do mês de novembro do ano de 2012 nas dependências do Setor de
Compras e Licitações, situada na rua Quaraí, n.º 88, serão recebidas as propostas financeiras e a
documentação necessária para o presente convite.
Esta Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do presente Convite,
regendo-se ainda a mesma pelo disposto na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, para atender a
solicitação da Secretaria Municipal de Administração – SECAD, contratação de profissional para
realização de leilão público.
1. OBJETO
Item Qte. Unid. Discriminação Porcentagem do valor
dos bens arrematados
1. 01 Unid.
Contratação de leiloeiro para venda de bens móveis
inservíveis pertencentes ao patrimônio do
município de Barra do Quaraí, conforme
especificações descritas no termo de referencia
(ANEXO III).
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 As propostas e a documentação serão recebidas pela Comissão de Licitação, em uma via
datilografada/digitadas em papel timbrado da proponente, assinada em sua última folha e rubricada
nas demais, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou borrões, em dois envelopes distintos e fechados,
contendo em sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DA BARRA DO QUARAÍ
CONVITE N.º 105/2012
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE – NOME COMPLETO
AO MUNICÍPIO DA BARRA DO QUARAÍ
CONVITE N.º 105/2012
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA FINANCEIRA (modelo ANEXO IV)
PROPONENTE – NOME COMPLETO
2.2 A entrega dos envelopes números 1 – Documentação e 2 – Proposta, deverá ocorrer até a
data, horário e no local acima especificado, sendo que imediatamente após o horário indicado será
realizada a abertura dos mesmos, não sendo admitidos acréscimos, correções e modificações à
documentação e propostas apresentadas.
2.3 Em qualquer fase do procedimento, somente poderão praticar atos em nome das
licitantes representantes credenciados ou titulares das mesmas com poderes específicos.
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2.4 Todos os documentos deverão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada ou em
original. Não se realizará autenticação de documentos após a abertura da sessão, isto é, no momento
da abertura dos envelopes.
2.5 Nenhum documento será aceito com rasuras, corretivos ou qualquer outro aspecto que
possa tornar duvidosa a autenticidade ou dificulte a adequada identificação dos dados nele
constante.
2.6 A apresentação da documentação e da proposta pela licitante implica total concordância
com as condições do presente Convite.
2.7 Eventuais recursos a serem interpostos dos atos praticados no curso do presente
procedimento licitatório observarão o disposto no art. 109 e seguintes da Lei Nº 8.666/93.
3. HABILITAÇÃO 3.1 O envelope n.º 01 deverá conter:
a) Documento de identidade de leiloeiro oficial com data de validade atualizada;
b) Certidão de matrícula como leiloeiro oficial, emitida pela Junta Comercial
do Estado do Rio Grande do Sul;
c) Atestado de vistoria dos bens, emitido pela Prefeitura Municipal de Barra do Quaraí;
d) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à
Dívida Ativa da União, válida;
e) Inscrição de contribuinte individual da previdência geral, juntamente com comprovante
do último recolhimento.
f) DECLARAÇÃO da proponente de que não pesa contra si declaração de
INIDONEIDADE expedida por órgão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de
qualquer esfera (conforme modelo ANEXO I);
3.2 Os documentos constantes dos itens 3.1, letras “a” ao “c” poderão ser apresentados em
original, ou por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em
órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 3.1, letras “e” e “f”, poderão, ainda,
serem extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficando sujeitos a verificação de sua
autenticidade pela Administração.
3.3 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de
credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da
presente licitação.
3.4 O envelope n.º 02 deverá conter:
a) Proposta financeira, em percentual da comissão cobrada dos bens a serem
arrematados (conforme modelo no ANEXO IV);
b) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
4. PROPOSTAS
4.1 Proposta financeira rubricada em todas as páginas e assinado na última pelo
representante legal da empresa, mencionando o percentual;
4.2 O prazo para realização do serviço está diretamente vinculado a conclusão do leilão.
4.3 É vedada a alteração do preço e a antecipação de pagamento.
4.4 Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das
propostas ou de quaisquer documentos.
4.5 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo ou em parte,
qualquer das disposições deste convite, bem como aquelas manifestadamente inexeqüíveis,
presumindo-se como tais às que contiverem preços excessivos face aos praticados pelo mercado.
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4.6 O percentual da licitante vencedora será no mínimo de 5% (cinco por cento), conforme
art. 24 do Decreto Lei nº 21981/32 c/c art. 53, parágrafo 2º da Lei 8.666/93, não ultrapassando 10%
(dez por cento).
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão
Julgadora, levando em consideração o menor preço por item.
5.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44
e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
5.3 Será considerada vencedora a proposta que, atendidas todas as especificações do
Convite, oferecer o menor preço por item, serão considerados os valores indicados até duas casas
após a vírgula.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1 O critério de desempate, será o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos
os licitantes.
7. PAGAMENTO 7.1 O pagamento será efetuado pelo arrematante, até 5 (cinco) dias úteis contados da data do
leilão, devendo o mesmo comprovar o recolhimento do valor da comissão estipulada no edital de
licitação do Leilão Público.
7.1.1 Os bens arrematados só poderão ser retirados após a quitação total do lance vencedor
oferecido e a comprovação do pagamento da comissão do leiloeiro.
7.2 A Prefeitura Municipal de Barra do Quaraí poderá proceder à retenção do INSS, ISS e
IRRF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na
NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
8. PENALIDADES 8.1 A empresa licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim
consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da prestação do serviço, em caso de
descumprimento das condições estabelecidas no presente Convite, tais como: o atraso execução,
execução em desacordo com a proposta e não execução do serviço objeto desta licitação;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com
a Administração, pelo prazo de um ano, no caso de inadimplemento da multa de que trata a alínea
“b”, deste item;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei nº
8.666/93.
9. ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05(cinco) dias,
convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
9.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma vez, pelo mesmo
período, desde que seja feito de forma motivada;
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9.3. Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pelo primeiro neste edital, ou então, revogará a licitação, sem
prejuízo da aplicação de pena de multa, no valor correspondente a 10% (Dez por cento) do valor do
contrato.
9.4. A minuta do contrato, em anexo, é parte integrante deste edital.
10. INFORMAÇÕES 10.1. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Compras e Licitações da
Prefeitura Municipal da Barra do Quaraí, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h, e pelo
fone (55) 3419 1001 e 1002, [email protected].
Barra do Quaraí, 06 de novembro de 2012.
Álvaro Generali de Souza
Secretario Municipal de
Administração
Este edital se encontra examinado e
aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em____/_____/_______
____________________________
Procuradoria Geral do Município
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ANEXO I
CONVITE N.º 105/2012
PROCESSO N.º 2626/2012
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa ________________________________________, através de seu representante legal,
Sr.(a) _____________________, CPF _________________________, CI______________________
(cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da Licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ
Processo n° 2626/2012, na modalidade CONVITE N. 105/2012, que não foi declarada INIDÔNEA para
licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
(CIDADE), ............ de ..................................... de 2012.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original)
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ANEXO II
CONVITE N.º 105/2012
PROCESSO N.º 2626/2012
MINUTA DE CONTRATO
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE BARRA DO QUARAÍ, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ/M.F sob o n.º 01.610.910/0001-59, com sede a Rua
Quaraí n.º 88, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr.
MAHER JABER, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e _________________,
pessoa física, residente na _____________________, n.º _____, na cidade de
__________________, CPF sob o n.º: ________________________, (ou representado por
procuração) doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADA, para o fornecimento do
objeto, descrito na cláusula primeira deste contrato que passa a fazer parte integrante do presente
instrumento.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do
objeto, descrito abaixo, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2626/2012, CONVITE
nº 105/2012, regendo-se o mesmo pela Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e
legislação pertinente, assim como pelas condições do convite e pelos termos da proposta e pelas
cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO OBJETO
Cláusula Primeira – O presente contrato tem por objeto a contratação de leiloeiro para venda de
bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do município de Barra do Quaraí, conforme
especificações descritas no termo de referencia ( ANEXO III).
DO PREÇO
Cláusula Segunda - O preço para o presente ajuste é de .....% sobre o valor dos bens arrematados,
constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela contratada, entendido este como preço
justo e suficiente para a total execução do presente contrato.
DO PAGAMENTO
Cláusula Terceira – I - O pagamento será efetuado pelo arrematante, até 5 (cinco) dias úteis
contados da data do leilão, devendo o mesmo comprovar o recolhimento do valor da comissão
estipulada no edital de licitação do Leilão Público.
II - A Prefeitura Municipal de Barra do Quaraí poderá proceder à retenção do
INSS, ISS e IRRF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora
discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
DO PRAZO
Clausula Quarta - O prazo para realização do serviço está diretamente vinculado a conclusão do
leilão.
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VIGÊNCIA DO CONTRATO
Cláusula Quinta - O presente contrato passa a vigorar a partir de sua assinatura e terá seu
termino após a conclusão do serviço.
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula Sexta -
DOS DIREITOS – Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto
deste contrato nas condições avençadas da CONTRATADA perceber o valor
ajustado na forma e no prazo convencionado.
II - DAS OBRIGAÇÕES - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular
execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar serviços de acordo com as especificações do CONVITE N.º
105/201 e da cláusula primeira do presente contrato;
b) manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
c) cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes
e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que
houver dado causa;
d) assumir inteira responsabilidade pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais decorrentes da execução do presente
contrato;
e) assumir inteira responsabilidade pela indenização de danos causados a
terceiros decorrentes de ação ou omissão voluntária, imperícia, negligência ou
imprudência praticada pelo contratado, ficando assegurado nos termos legais o
direito de ampla e irrestrita defesa.
DA FISCALIZAÇÃO
Clausula Sétima - A CONTRATANTE designará expressamente servidor e o titular da Secretaria
que solicitou os serviços ora contratados para exercer a fiscalização sobre a entrega dos mesmos.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Oitava - O CONTRATANTE poderá modificar de forma unilateral o presente contrato
para melhor adequação das finalidades de interesse público, respeitados os direitos da
CONTRATADA.
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Nona - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de
rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
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DA RESCISÃO
Cláusula Décima - Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e
XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo o
presente contrato, deste que haja, conveniência para o CONTRATANTE, e
c) judicialmente nos termos da legislação.
Parágrafo Único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da
contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do
objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar.
DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Cláusula Décima Primeira - A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula
contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim
consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da prestação do serviço, em caso de
descumprimento das condições estabelecidas no presente Convite, tais como: o atraso execução,
execução em desacordo com a proposta e não execução, do serviço objeto desta licitação;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com
a Administração, pelo prazo de um ano, no caso de inadimplemento da multa de que trata a alínea
“b”, deste item;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei nº
8.666/93.
Cláusula Décima Segunda - As partes elegem o Foro de Uruguaiana - RS, para dirimir quaisquer
dúvidas emergentes do presente contrato.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
Barra do Quaraí, RS, __de ____ de 2012.
__________________________ ______________________________
Diroci Pereira Rodrigues Município da Barra do Quaraí
SECRETARIO MUNICIPAL DE CNPJ 01.610.910/0001-59
ADMINISTRAÇÃO MAHER JABER
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
_________________________________________ CONTRATADO
_________________________________ ________________________________
1ª Testemunha 2ª Testemunha
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ANEXO III
CONVITE N.º 105/2012
PROCESSO N.º 2626/2012
TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto:
Contratação de Leiloeiro para venda de bens móveis inservíveis pertencentes ao
patrimônio do Município de Barra do Quaraí.
1.1 – Dos Serviços a serem prestados:
a) Organizar os bens em lotes, levando em conta sugestão da Comissão de Avaliação; b) Publicar a data do leilão e listas de bens disponíveis na Internet; c) Divulgar o evento para seu cadastro de clientes; d) Efetuar o leilão público no dia e hora aprazada; e) Organizar o leilão e registro de lances; f) Tomar conhecimento do edital do leilão público e da relação de bens a serem leiloados
com suas avaliações mínimas para arrematação; g) Receber taxa de comissão do leiloeiro, de acordo com as condições do edital do leilão
público; h) Registrar atas e demais formalidades exigidas para o leilão público, juntamente com a
Comissão de Licitação; i) Fiscalizar a entrega dos bens aos arrematantes após o pagamento e crédito na conta
bancária da Prefeitura; j) Publicar em rádios e jornais de circulação na região e Internet o leilão e a lista de bens
para venda, bem como o resultado do mesmo; k) Demais tarefas correlatas ao processo do leilão.
1.2 – Relação de bens a serem leiloados:
ITEM DESCRIÇÃO Nº
PATRIMÔNIO AVALIADO
(R$)
001
CAMIONETE ABERTA C/CAPOTA MARCA C20 -CUSTON, PLACAS IEF 6486/RS, CHASSI 9BG244NHLLCO21401, A GASOLINA, ANO 1990- MODELO 1990, RENAVAN 56380020-8, COR BRANCA, COM MOTOR AVARIADO. IPVA 2010 E COM AUTORIZAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE MOTOR A DIESEL.
3306
002
SUCATA DE CAMIONETE CHEVROLET CARAVAN, ANO 1977, PLACAS AR 8960, COR AZUL, CHASSI 5N15EGB119677, RENAVAN 56299645-1, COM MOTOR E TRANSMISSÃO.
3261
003 CHASSI DE PATROL - HUBER WARCO, GABINE E ESCARIFICADOR(SUCATA).
4234
004 CHASSI DE MOTONIVELADORA MARCA HUBER WARCO, COM LAMINA, SEM GABINE (SUCATA).
1885
005 MOTOR MERCEDES BENS Nº3261401501, A DIESEL, 06 CILINDROS, COMPLETO, COM EMBREAGEM.
2966
006 COFRE BLINDADO DE AÇO, DIMENSÕES 0,50X1,0X0,50 m. 1951
007 TUBO CILINDRO DE SOLDA DE CARBURETO SEM VALVULA.
1105
008 SUCATA DE 02 BOMBAS SUBMERSAS. 2971 - 2970
009 SUCATA DE MAQUINA DE CORTAR GRAMA A GASOLINA 02 TEMPOS COM CARRO MARCA GARTHEN.
2985
010 SUCATA DE MAQUINA DE CORTAR GRAMA, MOTOR A GASOLINA 2 TEMPOS, COM CARRO MARCA TRAPP.
2986
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10
011 SUCATA DE ROÇADEIRA COSTAL, MOTOR A GASOLINA 2 TEMPOS, MARCA ÓLEO MAC (MAQUINA DE CORTAR GRAMA).
3234
012 APARELHO DE AR CONDICIONADO MARCA SPRINGER, 12000 BTUS.
3162
013
014
ÔNIBUS MERCEDES BENS, URBANO, CARROCERIA MARCOPOLO, OF1318, ANO 1991, MODELO 1991, COR BRANCA, CHASSI 9BM 384098MB933213, RENAVAN 56422593-2, PLACA IHI 2395, ESCOLAR COM DOCUMENTOS, CAPACIDADE 39 LUGARES, SEM MOTOR E SEM CAMBIO. IPVA 2006. ÔNIBUS MB, URBANO, CARROCERIA MARCO POLO,OF 1318, ESCOLAR, ANO 1991, MOTOR OMB 366, 39 LUGARES, PLACA IHI-2273, CHASSI 9BM384098MB924600, RENAVAM 564158259, MONTADO, FALTA RADIADOR E COM RODADO INCOMPLETO. IPVA 2006.
3250
3249
015
AUTOMÓVEL MITSUBISHI LANCER GLXI, ANO 1993 - MODELO 1993, A GASOLINA, COR BRANCA, COMPLETO, PLACA IJY 1820, CHASSI DSNCB2APU00224, RENAVAM 56448558-6, COM DEFEITO NA EMBREAGEM E CAIXA DE CAMBIO. IPVA 2010.
3227
016 SUCATA DE COMPRESSOR, MARCA WAINE, CABEÇOTE SIMPLES, COM VALVULAS, CAPACIDADE 125 LIBRAS, SEM MOTOR.
1603
017 SUCATA DE COMPRESSOR COM CABEÇOTE DUPLO, COM VALVULAS, CAPACIDADE 350 LIBRAS, MARCA WAINE, SEM MOTOR.
1602
018
TRATOR MASSEY FERGUSSON 95X4, ANO 1997, CHASSI 6-35783357BA377, 4X2, A DIESEL, 06 CILINDROS, PNEUS NOVOS, HIDRÁULICO REVISADO, PARTE ELÉTRICA TODA FUNCIONANDO. MOTOR AVARIADO.
3266
019 SUCATA DE ROÇADEIRA P/ TRATOR MARCA LAVRALE 3º PONTO, TOMADA FORÇA TRATOR, COMPLETA.
3196
020 SUCATA DE USINA DE ASFALTO COM REBOQUE, CHASSI, TAMBOR ROTATIVO, QUEIMADORES, SEM RODADOS, MARCA CIFALI HIPER.
904
021 SUCATA DE CAMINHÃO FORD CAÇAMBA COM MOTOR, EIXO DIANTEIRO E COCHO CAÇAMBA, SEM DOCUMENTO.
3236
022 SUCATA DE ÔNIBUS MB 1113, CHASSI 34405811588193, CHASSI E CARROCERIA.
3240
023 SUCATA DE ÔNIBUS MB 1113, CHASSI 34405811588558, RENAVAN 57951131-6, PLACAS ICP9451, ANO 1982, COM CHASSI E CARROCERIA. IPVA 1999.
3253
024
AUTOMOVEL VW SANTANA 2000MI EVID, A GASOLINA, ANO 1997 -MODELO 1997, COR AZUL, PLACA IGI 8852, RENAVAM 67651688-2, CHASSI 9BWZZZ327VPO17152, COM DEFEITO NO MOTOR E SUSPENÇÃO. IPVA 2008.
3243
025 SUCATA DE AUTOMÓVEL VW PASSAT LSE, PLACAS ICI 9392, ANO 1987, 04 PORTAS, CARROCERIA, SEM MOTOR E TRANSMISSÃO.
3258
026
SUCATA DE AUTOMÓVEL VW PARATI, ANO 1984 MODELO 1984, PLACA IJQ 0066, CHASSI 9BWZZZ30ZEP025334, RENAVAN 56256251-6, COM DOCUMENTOS, COMPLETA, COM MOTOR E TRANSMISSÃO, SEM RODAS. IPVA 2001.
3262
027 VW KOMBI, ANO 1989, MODELO 1989, PLACA IIM 9161, COR BEGE, CHASSI 9BWZZZ23ZKPO10915, RENAVAM 590572903. IPVA 2008, COM MOTOR AVARIADO.
3260
028 SUCATA DE LAVA JATO PORTATIL, MARCA JACTO 7000, COMPLETO, COM PISTOLA E MANGUEIRAS.
2967
029 VW KOMBI 15 LUGARES, ANO 1998, MODELO 1999, COR 3251
PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002
Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected]
Barra do Quaraí – RS
11
BRANCA, PLACA IHY 9944, CHASSI 9BWZZZ237WPOO9007, RENAVAM 702879444, COM DOCUMENTOS, CARROCERIA EM BOM ESTADO, SEM MOTOR , SEM TRANSMISSÃO E SEM RODAS. IPVA 2006.
030 SUCATA DE USINA DE CONCRETO 03 m cúbicos, FALTA MOTOR/COMANDO.
--------
031 MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO, 15 HP, 1770 RPM, MARCA WEG, MOD 160/5753.
75
032 SUCATA DE BETONEIRA CONCRETO 350 LITROS MONTADA.
1600
033
VW KOMBI, ESCOLAR, 15 LUGARES, COR BRANCA, PLACA IJQ 5011, CHASSI 9BWGB17X9YPO1875, RENAVAM 743412591, COM DOCUMENTOS, MOTOR DESMONTADO, TRANSMISSÃO E CARROCERIA EM BOM ESTADO. IPVA 2006.
3252
034
AUTOMÓVEL VW GOL 1.0, ANO 2000, MODELO 2001, PLACA IJR 8628, COR BRANCA, CHASSI 9BWCA05Y41P029556, RENAVAN 745615589, MOTOR DESMONTADO E CARROCERIA COMPLETA. IPVA 2004.
3244
035 ATCATA DE 04 BALANÇAS AMBULATORIAL, MARCA CAUDURO E FILIZOLA, CAPACIDADE DE 150 KG, COM RÉGUA.
1069 – 3420 3421 - 1073
036
AMBULANCIA IMP/CHEVROLET TRAFIC, ANO 1997, MODELO 1997, PLACA IGX 3652, COR BRANCA, CHASSI 8Α1T31C1ZVS004186, RENAVAN 574427740, COM DOCUMENTOS, MOTOR DESMONTADO, COMPLETA EM BOM ESTADO DE CARROCERIA E TRANSMISSÃO. IPVA 2004.
3248
037 MACACO HIDRAULICO TIPO JACARÉ 2,5 TONELADAS. 3094
038 SUCATA DE TORNO MECÂNICO 2,5 m/BARRAMENTO, ALTURA 0,40m, CAIXA SEMI-NORTONC/02 PLACAS, PONTO E ACESSÓRIOS, MARCA MITTO.
3128
039 SUCATA DE FORJA A CARVÃO, MESA METALICA COM FORJA COM PEDALEIRA, 0,50X0,50 m, FUNCIONANDO.
3129
040
VW COMBI/CARAT, ANO 2000, MODELO 2000, PLACA IJQ 5003, COR BRANCA, CHASSI 9BWGB17X6YPO18741, RENAVAM 743412583, EM CONDIÇÕES DE RODAGEM. IPVA 2006.
3256
041
SUCATA DE CAMIONETE VW SAVEIRO CL ANO 1993 COR AZUL, PLACAS IJL 8442, COM MOTOR E TRANSMISSÃO, CHASSI -9BWZZZ30ZPP218618, RENAVAN 57652412-3. IPVA 2006.
3232
042 SUCATA DE CAMIONETE CHEVROLET MARAJÓ, PLACAS IJB9496, COMPLETA SEM SUSPENSÃO.
0518
043 SUCATA DE CAMIONETE CHEVROLET MARAJÓ, PLACAS AR 9986, COM MOTOR E TRANSMISSÃO.
0519
044
AMBULANCIA FIAT DUCATO MAXICARGO, MOTOR A DIESEL, PLACAS ILT 8617, CHASSI 93W232G2231012965, RENAVAN 82587232-4, ANO E MODELO 2003, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM MOTOR AVARIADO. IPVA 2010.
2608
045 SUCATA DE GABINE DE CAMINHÃO FORD 11000, GABINE SEM PORTA E CAPO.
3281
046
ÔNIBUS RODOVIÁRIO, 48 LUGATES, MERCEDES BENS 0370/RS, ANO 1991, PLACA GPZ 9658, CHASSI 9BM374287MCD68273, BANCOS E ESTOFADO EM BOM ESTADO, PNEUS NOVOS, SUSPENÇÃO A AR, EM CONDIÇÕES DE RODAGEM. DOCUMENTAÇÃO PARA TRANFERÊNCIA
3334
047
ÔNIBUS MERCEDES BENZ, RODOVIÁRIO, 40 LUGARES, MOTOR OF 1318, ANO E MODELO 1992, COR BRANCA, PLACA IJA 2530, CHASSI 9BM384088NB958212, RENAVAN 57652081-0, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E RODANDO. BANCOS E ESTOFADOS EM BOM ESTADO. DOCUMENTAÇÃO EM DIA.
3254
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12
048
ÔNIBUS C. FECHADA, URBANO, 46. LUGARES, VW 16.180 CO, ANO E MODELO 1996, COR BRANCA, PLACA IEP 3830, CHASSI 9BWYTARBXTPB92603, RENAVAN 65086060-8, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E RODANDO. BANCOS E ESTOFADOS EM BOAS CONDIÇOES. DOCUMENTAÇÃO EM DIA.
3303
049
AUTOMÓVEL CHEVETTE MARAJÓ SL, ANO 1986, MODELO 1987, COR BRANCA, PLACA IJB 9491, CHASSI 9BGTC15UHGC129427, RENAVAN 56233178-6, EM ESTADO REGULAR DE CONSERVAÇÃO E RODANDO. DOCUMENTAÇÃO EM DIA.
3259
050
AUTOMÓVEL CORSA WIND, ANO E MODELO 1996, COR BRANCA, PLACA IEU 7960, CHASSI 9BGSCO8ZTTC745908, RENAVAN 65359189-6, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM MOTOR AVARIADO. DOCUMENTAÇÃO EM DIA.
3336
051
AUTOMÓVEL FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, ANO 2005, MODELO 2006, COR VERMELHA, PLACA IMW 8194, CHASSI 9BD15822764782424, RENAVAN 87382290-0, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CIN MOTOR E SUSPENÇÃO AVARIADA. DOCUMENTAÇÃO EM DIA.
3300
Barra do Quaraí, 01 de novembro de 2012.
Álvaro Generali de Souza Secretário Municipal de Administração
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13
ANEXO IV
CONVITE N.º 105/2012
PROCESSO N.º 2626/2012
MODELO DE PROPOSTA
Aos Senhores Membros
Comissão Permanente de Licitações
Prefeitura Municipal da Barra do Quaraí
A presente tem por finalidade submeter à análise de Vossas Senhorias, a proposta financeira abaixo
caracterizada, para prestação do serviço constante do objeto do CONVITE N.º 105/2012.
Item Quant. Unid. Especificação Porcentagem do valor
dos bens arrematados
1 01
Unidade
Contratação de leiloeiro para venda de bens
móveis inservíveis pertencentes ao
patrimônio do município de Barra do
Quaraí, conforme especificações descritas
no termo de referencia (ANEXO III).
Outrossim, de acordo com os termos do edital acima referido, declaramos:
1 que nos comprometemos a prestar o serviço como descrito no objeto, assegurando a
eficiência conforme Termo de Referência (anexo III);
2 que o prazo de validade da presente proposta, contando a partir da data limite para
entrega da mesma é de 60 (sessenta) dias;
3 que todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta correrão
unicamente por nossa conta, estando incluída na mesma os tributos incidentes;
4 que concordamos com as disposições do Edital, e reconhecemos o “Município de Barra
do Quaraí”, o direito de aceitar ou rejeitar as propostas sem que assista qualquer direito
indenizatório;
____________ , _____ de _________ de 2012.
__________________________________
Assinatura e/ou Carimbo do Proponente
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14
CONVITE N.º 105/2012
DATA DE ABERTURA: 23/11/2012 HORÁRIO: 08h:30min
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO”
EMPRESA: ______________________________________________________
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO: CEP:
FONE: FAX:
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO
Declaramos ter recebido na integra este Convite e estamos de pleno acordo com as
condições nela previstas.
ASSINATURA FUNCIONÁRIO E CARIMBO
Recebido em: / /___, às horas.
Assinatura e Carimbo
OCORRÊNCIA
( ) Mudou-se ( ) Endereço Insuficiente
( ) Desconhecido ( ) Ausente
( ) Recusado ( )____________
Data: / /
Assinatura do responsável pela Informação
Obs.: Preencher a parte de cima do protocolo, assinar, carimbar e devolver via fax.
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15
AUTORIZAÇÃO
CONVITE N.º 105/2012
O Secretario Municipal de Administração, conforme dispõe o “Caput” do Art. 38 da
Lei Federal n.º 8666, de 21/06/1993, autoriza a abertura de licitação na modalidade Convite, tipo
Menor Preço Item, do Processo Administrativo n.º 2626/2012, para “CONTRATAÇÃO DE
LEILOEIRO” a pedido do SECAD.
Barra do Quaraí, 09 de novembro de 2012.
_______________________
Álvaro Generali de Souza
Secretario Municipal de
Administração