MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE …

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TÉCNICAS DE SISTEMAS DE ARTÉCNICAS DE SISTEMAS DE ARTÉCNICAS DE SISTEMAS DE ARTÉCNICAS DE SISTEMAS DE ARTÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR

CONDICIONADO E ILCONDICIONADO E ILCONDICIONADO E ILCONDICIONADO E ILCONDICIONADO E ILUMINAÇÃOUMINAÇÃOUMINAÇÃOUMINAÇÃOUMINAÇÃO

- 2005 -- 2005 -- 2005 -- 2005 -- 2005 -

ELETROBRÁS – Centrais Elétricas Brasileiras S.A.Praia do Flamengo, 66 - Bloco A - 14o andarFlamengo - Rio de Janeiro - 22210 - 903Caixa Postal 1639 – Tel: (21) [email protected]

PROCEL – Programa Nacional de Conservação de Energia ElétricaAv. Rio Branco, 53 - 14o e 15o andaresCentro - Rio de Janeiro - 20090-004www.eletrobras.com/[email protected]ção Gratuita – 0800 560 506

PROCEL EPP – Eficiência Energética nos Prédios PúblicosAv. Rio Branco, 53 - 14o andarCentro - Rio de Janeiro - 20090-004www.eletrobras.com/[email protected]ção Gratuita – 0800 560 506Fax: 21 2514-5767

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ELETROBRÁS/PROCEL

PresidênciaAloisio Vasconcelos

Diretoria de Projetos Especiais e Desenvolvimento Tecnológico e IndustrialRuy Castro

Departamento de Desenvolvimento de Projetos EspeciaisGeorge Alves Soares

Divisão de Desenvolvimento de Projetos EspeciaisMaria Cristina Peres Paschoal

EQUIPE TÉCNICA

ELETROBRÁS/PROCEL

Equipe PROCEL EPPClovis Jose da SilvaRaunilo Hypolito Vargas Junior

Diagramação / Programação VisualKelli Cristine V. Mondaini

ImpressãoGráfica da Eletrobrás

CEPEL

SupervisãoJoão Carlos Rodrigues Aguiar

Condicionamento de ArSérgio Meirelles PenaJosé Carlos Guedes

IluminaçãoAna Cristina Braga MaiaTyrone Dias de Oliveira

Editoração GráficaAna Claudia da Silva Lima

SumárioSumárioSumárioSumárioSumário

I. INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 11

I.1 OBJETIVO..................................................................................................... 11

I.2 APRESENTAÇÃO ........................................................................................... 11

II. AR CONDICIONADO .......................................................................................... 15

II.1 DOCUMENTOS NORMATIVOS ...................................................................... 15

II.2 PROJETO..................................................................................................... 15

II.2.1 Memorial de Cálculo - Estimativa da carga térmica do ambiente, atravésde método de cálculo (software específico, planilha ou tabela de cálculo) queconsidere: ........................................................................................................... 15

II.2.2 Seleção do Condicionador de Ar de Janela .......................................... 16

II.2.3 Equipamentos classificados pelo INMETRO ............................................ 16

II.3 ESPECIFICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS................................ 17

II.4 INFORMAÇÕES GERAIS ............................................................................... 20

II.4.1 Links Úteis .................................................................................................. 20

II.4.2 Tabelas ...................................................................................................... 21

II.5 GLOSSÁRIO E DEFINIÇÕES ......................................................................... 21

II.6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................... 22

III. ILUMINAÇÃO..................................................................................................... 25

III.1 DOCUMENTOS NORMATIVOS ..................................................................... 25

III.2 PROJETOS .................................................................................................. 26

III.2.1 Premissas Adotadas ................................................................................. 26

III.2.2 Documentação a ser fornecida .............................................................. 27

III.3 ESPECIFICAÇÃO......................................................................................... 28

III.4 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ...................................................................... 29

III.5 INFORMAÇÕES GERAIS .............................................................................. 36

III.5.1 Links Úteis .................................................................................................. 36

III.5.2 Descarte ................................................................................................... 37

III.6 GLOSSÁRIO E DEFINIÇÕES ......................................................................... 40

III.7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................... 41

77777MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO

I. INTRODUÇÃO

I.1 OBJETIVO

Este manual tem por objetivo orientar, sob o enfoque da eficiência energética, os

processos de aquisição, pela Empresa, de equipamentos de iluminação e

condicionadores de ar de janela.

I.2 APRESENTAÇÃO

As orientações e sugestões apresentadas neste manual decorrem dos estudos realizados

em diagnósticos energéticos, em instalações e da experiência acumulada pela equipe

do Cepel e da Eletrobrás em empreendimentos semelhantes. O texto aborda a aquisição

de equipamentos, incluindo os conceitos de projeto, certificação e normas, especificação

e comprovação de desempenho, com a finalidade de garantir, ao final do processo, o

adequado desempenho energético.

As orientações deste manual somente deverão ser aplicadas quando não houverconflitos com a legislação vigente ou com os processos e normas internas da empresaque fará a aquisição.

AR CONDICIONADOAR CONDICIONADOAR CONDICIONADOAR CONDICIONADOAR CONDICIONADO

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II. AR CONDICIONADO

II.1 DOCUMENTOS NORMATIVOS

Durante a elaboração do projeto, especificação de materiais e testes dos equipamentos,

os seguintes documentos regulatórios/normativos, na sua última versão, deverão ser

considerados:

- Norma - ABNT NBR 6401;

- Lei nº 10295 de 17/10/2001 – Lei da Eficiência Energética;

- Portaria nº 417 de 19 /07/1998 – MS;

- Resolução – RE nº 176 de 24/10/2000 – ANVISA;

- Resolução nº 267 do CONAMA de 14/09/2000;

- Decreto Federal nº 99656 de 26 /10/1990 – Estabelece regras para criação de Comissão

Interna de Conservação de Energia – CICE.

Adicionalmente, poderá ser consultado o Decreto nº 22281 de 19/11/2002 – Prefeitura da

Cidade do Rio de Janeiro.

Se os documentos acima forem suprimidos em parâmetros a serem estabelecidos,

poderão ser utilizadas outras normas internacionais específicas para projetos de Sistemas

de Ar Condicionado.

II.2 PROJETO

Para a correta seleção do equipamento deverá ser elaborado Projeto Básico, por técnico

capacitado, no qual deverão constar, no mínimo, os seguintes itens:

II.2.1 Memorial de Cálculo - Estimativa da carga térmica do ambiente, através de métodode cálculo (software específico, planilha ou tabela de cálculo) que considere:

- Condições climáticas de projeto da Cidade (Norma ABNT – NBR- 6401) - Temperatura,

umidade relativa;

- Condições de projeto para o recinto (Norma ABNT – NBR- 6401) - Temperatura, umidade

relativa;

- Áreas de pisos, paredes, divisórias do recinto;

- Orientação da(s) fachada(s) do recinto ;

MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO1212121212AR

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- Elementos construtivos – Dimensões e materiais de lajes, forros, paredes, divisórias, janelas,

isolamentos térmicos e outros;

- Fontes internas de dissipação – Pessoas, lâmpadas, equipamentos, vapor e outros;

- Infiltração de ar e ar de ventilação;

- Outros elementos que influenciem na carga térmica do recinto.

A bibliografia constante do parágrafo VII.2 deste Manual poderá ser utilizada na

elaboração do Memorial de Cálculo.

II.2.2 Seleção do Condicionador de Ar de Janela

Os equipamentos selecionados e adquiridos pela Empresa deverão ter capacidades (BTU/

h ou kcal/h) capazes de atender às Cargas Térmicas, calculadas conforme o item II.2.1

acima e índices de eficiência mínima Classificação “A” (com Selo Procel) do Programa

Brasileiro de Etiquetagem (PBE), desenvolvido pelo INMETRO, apresentados na Tabela 1

abaixo:

TABELA 1- Eficiências recomendadas para aparelhos de janela *

* Eficiência (ver Glossário) – Números maiores representam maiores eficiências;

** Os equipamentos de 30.000 BTU/h com melhor eficiência são de Classificação “B”.

Além da capacidade (BTU/h) e da eficiência (kJ/W.h), deverá ser verificada a “versão”

desejada do equipamento (só “frio” ou “quente/frio”) e tensão de operação (110 ou 220

V).

II.2.3 Equipamentos classificados pelo INMETRO

A Tabela 2 apresenta a lista de condicionadores de janela enquadrados nas Classificações

“A” e “B” (esta última para capacidade de 30000 BTU/h) pelo INMETRO, no Programa

Brasileiro de Etiquetagem - PBE.

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MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO

Deverão ser utilizados condicionadores de ar com classificação “A” e Selo Procel,

prioritariamente.

TABELA 2 - Condicionadores de ar de janela classificados nas categorias “A” e “B” -

INMETRO PBE-(Outubro de 2004).

II.3 ESPECIFICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Com o objetivo de padronizar as informações a serem fornecidas pelos PROPONENTES e,

assim, facilitar a comparação pelo comprador, apresentamos sugestão de modelo de

documento que poderá servir de base para aquisição dos equipamentos considerados

neste Manual.

MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO1414141414AR

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MODELO DE DOCUMENTO PARA AQUISIÇÃO

PARTE I - INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES

1 - CONDIÇÕES GERAIS DAS PROPOSTAS

1.1 - Preparo das Propostas

2 - CARACTERÍSTICAS GARANTIDAS

2.1 - Generalidades

A empresa que fará a aquisição dos equipamentos reserva-se o direito de recusar

PROPOSTAS com insuficiência de informações quanto às características de capacidade

térmica, eficiência e classificação, segundo Plano Brasileiro de Etiquetagem (PBE),

conduzido pelo PROCEL/INMETRO.

2.2. Prazos de entrega dos equipamentos

O PROPONENTE garante que, em caso de ser escolhido como FORNECEDOR, obedecerá

ao seguinte prazo de ENTREGA, em dias corridos, a contar da data de adjudicação da

ENCOMENDA:

2.3. Características Técnicas

Neste item estão incluídas as características técnicas que deverão ser informadas e

garantidas pelo PROPONENTE na proposta, mesmo que tais dados já constem em folhetos

ou catálogos que estejam anexos. Para o preenchimento é importante que se leia o item

2.2 da PARTE II destas ESPECIFICAÇÕES – Características dos Equipamentos.

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MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO

PARTE II - ESPECIFICAÇÕES TECNICAS

1 - CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECIMENTO

1.1 - Unidades de medidas

Todas as grandezas deverão ser indicadas em unidades de medidas pertencentes ao

Sistema Métrico Decimal, de acordo com os padrões do Instituto Nacional de Pesos e

Medidas.

Poderão ser aceitas exceções, nos casos de itens fabricados, usualmente, segundo outros

padrões que não o Sistema Métrico Decimal (parafusos, roscas, conexões, etc.).

No caso de conflito entre os valores expressos no Sistema Métrico Decimal e outro sistema

prevalecerão os primeiros.

1.2 - Documentos, desenhos e informações

Todos os desenhos e catálogos deverão indicar, sempre que aplicável, os materiais

utilizados na fabricação, dimensões, acabamentos, fixações e outras informações

necessárias para demonstrar o cumprimento dos requisitos destas ESPECIFICAÇÕES.

1.3 - Manual de Instruções

Deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) Índice Geral;

b) Procedimentos de operação dos equipamentos;

c) Manual completo do fabricante de cada equipamento, contendo dados de instalação,

operação e manutenção, assim como lista de peças para posterior reposição;

d) Instruções para manutenção preventiva e corretiva;

e) Relação, com endereço completo dos representantes do fornecimento (matriz e filiais)

e dos fabricantes.

1.4 - Garantia do Fornecimento

O FORNECEDOR garantirá que os equipamentos, quer sejam de sua fabricação ou

provenham integralmente ou parcialmente de SUBFORNECEDORES, estarão exatamente

de acordo com estas ESPECIFICAÇÕES, isentos de defeitos de fabricação, de matéria

prima ou de mão-de-obra. Deverão, também, serem informados os prazos de garantia.

MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO1616161616AR

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2 - ESPECIFICAÇÕES

2.1. Volume e características do fornecimento

2.2. Descritivo dos condicionadores de ar

Condicionador de ar tipo janela, com as capacidades e eficiências citadas na tabela

anterior, na versão ”Frio”(ou “quente /frio”), tensão de operação 127V (ou 220 V) e 60 Hz.

II.4 INFORMAÇÕES GERAIS

II.4.1 Links Úteis

A seguir são apresentados alguns “links” que poderão ser úteis na confecção das

especificações dos equipamentos.

a) Fabricantes:

ELECTROLUX – www.electrolux.com.br

GREE – www.gree.com.br

LG – www.lge.com.br

MULTIBRÁS – www.multibras.com.br / www.brastemp.com.br / www.consul.com.br

SPRINGER CARRIER – www.springer.com.br

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MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO

b) Organismos Reguladores

ABNT – www.abnt.org.br

ANEEL – www.aneel.gov.br

ELETROBRÁS-PROCEL – www.eletrobras.gov.br

INMETRO – www.inmetro.gov.br

MMA-CONAMA – www.mma.gov.br

PREFEITURA-RJ – www.rio.rj.gov.br

II.4.2 Tabelas

Tabela 3- Fatores de conversão entre unidades de potência

II.5 GLOSSÁRIO E DEFINIÇÕES

Carga Térmica - Quantidade de calor que é absorvida por um ambiente, proveniente de

fontes de calor externas (diferencial de temperaturas, ar de ventilação, etc.) ou internas

(pessoas, lâmpadas, equipamentos, vapor, ar infiltrado, etc.). Pode ser expressa, dentre

outras unidades, em watts (W), quilocalorias/hora (kcal/h) ou BTU/h.

Capacidade do condicionador de ar - Quantidade de calor que um condicionador de

ar deve ser capaz de remover de um ambiente, equivalente ou superior à carga térmica

do ambiente.

Condicionador de ar de janela - Equipamento compacto, equipado com os componentes

de um ciclo frigorífico, destinado a remover calor de um ambiente (carga térmica),

mantendo sua temperatura controlada. Destina-se, basicamente, à instalação em janelas

ou paredes externas.

CIF – Sigla designativa de “Cost, Insurance & Freight” (Custo, Seguro e Frete), inclusos no

preço.

MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO1818181818AR

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Eficiência – Relação entre o efeito frigorífico (capacidade do condicionador) e a

potência requerida do compressor. Pode ser expresso de várias formas, kJ/W.h, kW/TR,

etc.

Memorial de Cálculo – Documento com cálculos que permitem servir de base para o

dimensionamento/seleção de equipamentos.

PBE – Plano Brasileiro de Etiquetagem (Inmetro).

II.6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

LabEEE – Laboratório de Eficiência Energética em Edificações, 2004, “Recomendações

para compra de equipamentos condicionadores de ar na UFSC” – UFSC – Brasil.

Prefeitura do Rio - 2003 – “Caderno de Encargos para Eficiência Energética em Prédios

Públicos” - Imprensa da Cidade (RJ), Brasil.

ASHRAE - 1995 – “ASHRAE 100-1995 Energy Conservation in Existing Buildings”, ASHRAE, EUA.

PENA, Sergio M.; “Capacitação de Administradores de Prédios Públicos em Eficiência

Energética - Refrigeração” . Eletrobrás/ PROCEL - CEPEL/ CATE, Rio de Janeiro, 2002.

ILILILILILUMINAÇÃOUMINAÇÃOUMINAÇÃOUMINAÇÃOUMINAÇÃO

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ILUM

INAÇ

ÃO

MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO

III. ILUMINAÇÃO

III.1 DOCUMENTOS NORMATIVOS

Os equipamentos a serem instalados no sistema de iluminação deverão estar em

conformidade com a última versão das normas da ABNT. São destacadas as seguintes:

NBR 5101 – Iluminação pública: procedimentos e correlatos;

NBR 5114 – Reatores para lâmpadas fluorescentes tubulares – Especificação;

NBR 5115 – Lâmpada fluorescente tubular para iluminação geral;

NBR 5123 – Relés fotoelétricos – Especificação;

NBR 5160 – Lâmpadas fluorescentes para iluminação geral;

NBR 5172 – Reatores para lâmpadas fluorescentes – Ensaios;

NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão;

NBR 5413 - Iluminância de interiores;

NBR 5461 – Iluminação – Terminologia;

NBR 9312 - Receptáculos para Lâmpadas fluorescentes e starters;

NBR 10.004 - De acordo com a Norma, os produtos que contêm mercúrio, ao fim de sua

vida útil, são considerados resíduos perigosos – Classe I;

NBR 13298 – Luminária para lâmpada fluorescente tubular;

NBR 13299 – Luminária para lâmpada fluorescente tubular – Ensaios;

NBR 13594 – Reator para lâmpada de Vapor de Sódio alta pressão;

NBR 13598 – Reatores e ignitores para lâmpadas de Vapor de Sódio alta pressão;

NBR 14.417 – Reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas

fluorescentes tubulares – Prescrições gerais e de segurança;

NBR 14.418 – Reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas

fluorescentes tubulares – Prescrições de desempenho;

NBR 14538 – Lâmpada fluorescente com reator integrado a base para Iluminação geral –

Requisitos de segurança;

NBR 14539 – Lâmpada fluorescente com reator integrado a base para Iluminação geral –

Requisitos de desempenho;

MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO2222222222IL

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AÇÃO

NBRIEC 1167 – Lâmpadas de Vapor Metálico;

NBRIEC 60081 – Lâmpadas fluorescentes tubulares para iluminação geral;

NBRIEC 60662 – Lâmpadas de Vapor de Sódio alta pressão;

NBRIEC 60901 – Lâmpadas fluorescentes de base única – Prescrições de desempenho;

NBRIEC 61195 – Lâmpadas fluorescentes de duas bases – Especificações de segurança;

NBRIEC 61199 – Lâmpadas fluorescentes de base única – Especificações de segurança.

É importante destacar, também, algumas Leis relacionadas à eficiência energética. São

elas:

- Lei de Eficiência Energética nº 10.295 de 17 de outubro de 2001 - Dispõe sobre a Política

Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, visando a alocação de recursos

energéticos e a preservação do meio ambiente.

- Portaria n° 456 ANEEL de 29 de novembro de 2000 – Estabelece de forma atualizada e

consolidada, as condições gerais de fornecimento de energia elétrica.

- Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 - “Lei de Crimes Ambientais”, dispõe sobre as

sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio

ambiente, resíduos sólidos, líquidos ou gasosos.

- Decreto nº 99.656 de 26 de outubro de 1990 - Estabelece as regras básicas de

funcionamento da CICE – Comissão Interna de Conservação de Energia.

III.2 PROJETOS

III.2.1 Premissas Adotadas

O processo de seleção para compra de equipamentos dos sistemas de iluminaçãodeve obedecer rigorosamente a seqüência de procedimentos previstos em um projetode instalações.

Este projeto somente deverá ser iniciado após análise e verificação do projeto a ser

implantado e da documentação mínima necessária à sua execução.

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ILUM

INAÇ

ÃO

MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO

São previstos três tipos de projetos para os sistemas de iluminação:

a) Execução de projetos de novos sistemas de iluminação acompanhados de novos

projetos arquitetônicos.

Exemplo: Criação de laboratórios, expansão de áreas existentes, novos escritórios e outros

(casos em que não existe projeto anterior);

b) Execução de projetos de revitalização (retrofit) com redimensionamento do sistema

de iluminação.

Exemplo: Reforma com aproveitamento dos espaços existentes porém, com revisão total

ou parcial do sistema de iluminação (redução, ampliação ou remanejamento dos pontos

de iluminação/luminárias);

c) Execução de projetos de revitalização (retrofit) simples sem redimensionamento do

sistema de iluminação.

Exemplo: Reformas de ambientes mantendo a distribuição (layout) dos equipamentos de

iluminação.

Na etapa de projeto os equipamentos deverão ser especificados de forma a orientar a

etapa de aquisição. O processo de compra, por questões relativas às normas da empresa

ou da legislação vigente, poderá exigir pequenas adaptações nas especificações. O

perfeito entendimento entre as equipes de projeto e de compras mostra-se importante

nesta fase do projeto.

Para as situações descritas nos itens “a” e “b”, referentes aos tipos de projetos, o processo

de compra de equipamentos para o sistema de iluminação só deverá ser iniciado quando

a documentação a ser fornecida estiver disponível. Para a situação “c”, apenas os subitens

2 e 4 do item III.2.2 são relevantes.

III.2.2 Documentação a ser fornecida

1) Plantas e cortes transversais e longitudinais do novo sistema de iluminação: esses

desenhos deverão apresentar a disposição dos circuitos de iluminação e tomadas, as

bitolas dos condutores e dutos e o circuito a que está ligado cada ponto de luz ou tomada;

2) Memorial descritivo: deverá apresentar as características principais do sistema de

iluminação, as cargas consideradas, justificativa do sistema de controle adotado e as

recomendações para execução da instalação. Deverá conter as premissas de integração

com sistema de gerenciamento de energia da edificação, de forma a garantir o uso

eficiente de energia elétrica;

MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO2424242424IL

UMIN

AÇÃO

3) Memória de cálculo: deverá conter a atribuição do nível de iluminamento para cada

local (conforme NBR 5413), avaliação do número de lâmpadas necessárias para

atendimento ao índice necessário, avaliação da carga elétrica correspondente aos

circuitos de iluminação e definição dos circuitos de iluminação (levando-se em

consideração as correntes de cargas, as quedas de tensão máximas recomendadas e a

suportabilidade dos condutores ao curto-circuito).

O projetista poderá utilizar programas computacionais para cálculo e dimensionamento

do sistema, desde que estejam validados por entidades conceituadas;

4) Lista de materiais: deverá conter as especificações dos equipamentos e materiais,

acompanhados dos respectivos quantitativos. Estas especificações deverão ser

completas, abrangendo todos os itens dos equipamentos e materiais, conforme descrito

nos itens III.3 e III.4 a seguir.

III.3 ESPECIFICAÇÃO

Visando uniformizar as informações e a facilitar a análise técnica das propostas a serem

apresentadas, são sugeridas tabelas-modelo orientativas.

Tabela Modelo – Lâmpadas

Tabela Modelo – Reator

Tabela Modelo – Luminária

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MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO

III.4 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

Todos os equipamentos e materiais utilizados nas instalações deverão atender e estar em

conformidade com requisitos da ABNT e, quando aplicável, com o Selo PROCEL e

certificados pelo INMETRO, no caso dos reatores e lâmpadas fluorescentes compactas.

Lâmpada, reator e luminária para 32W

a) Lâmpada de 32W

- Lâmpada fluorescente tubular de 32W, bulbo com 26 mm (T8);

- Fluxo luminoso igual ou superior a 2.950 lumens;

- Índice de reprodução de cor (IRC) entre 78% e 86%;

- Temperatura de cor entre 3.000K e 4.100K.

b) Reator eletrônico duplo para lâmpadas de 32W (T8)

- Fator de potência maior que 0,92;

- Distorção harmônica total de corrente (THD) menor que 20% (medida com THD da tensão

< 3%);

- Rendimento superior a 92%;

- Partida rápida (não instantânea);

- Fator de fluxo luminoso maior ou igual a 1,00;

- Freqüência de operação superior a 20kHz, porém diferente de 36 kHz;

- Tensão de entrada: 127 V (ou 220 V, conforme a instalação), com variação máxima de

(+10%, -10%), 60 Hz;

- Invólucro não combustível. Caso o invólucro seja metálico, este deverá ser protegido

interna e externamente contra oxidação, por meio de pintura ou processo equivalente;

- O reator deverá apresentar, de forma permanente e clara, as seguintes identificações:

1) Nome ou marca do fabricante;

2) Fator de potência;

3) Tensão nominal de alimentação;

4) Tipo de lâmpadas a que se aplica;

MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO2626262626IL

UMIN

AÇÃO

5) Potência total do circuito;

6) Fator de fluxo luminoso do reator;

7) Esquema de ligações;

8) Freqüência nominal;

9) Faixa de temperatura ambiente para funcionamento na tensão nominal;

10) Data de fabricação ou código (neste caso fornecer informações para a identificação).

- Em conformidade com as normas da ABNT: NBR 14417 e NBR 14418.

c) Luminária para 1 ou 2 lâmpadas de 32W (T8)

- Luminária de sobrepor ou embutir;

- Para 1 ou 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de diâmetro de 26mm (T8), de potência

nominal de 32W, com base bipino;

- Com refletor e aletas de alumínio anodizado brilhante de pureza 99,85% e taxa de reflexão

de 88%;

- Com suporte ou alocação para o reator;

- Rendimento mínimo de 80%;

- Com sistema de encaixe que possibilite fácil acesso ao equipamento auxiliar (reator) e

às lâmpadas, possibilitando a execução periódica de manutenção e limpeza;

- Apresentação da curva polar de distribuição (curva fotométrica) com medição e

referência de laboratório que originou a medição;

- Apresentação da tabela de fatores de utilização.

Lâmpada, reator e luminária para 16W

a) Lâmpada de 16W

- Lâmpada fluorescente tubular de 16W, bulbo com 26 mm (T8);

- Fluxo luminoso igual ou superior a 1.200 lumens;

- Índice de reprodução de cor (IRC) entre 75% e 85%;

- Temperatura de cor entre 3.000K e 4.100K;

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ÃO

MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO

b) Reator eletrônico duplo para lâmpadas de 16W (T8)

- Fator de potência maior que 0,92;

- Distorção harmônica total de corrente (THD) menor que 20% (medida com THD da tensão

< 3%);

- Rendimento superior a 92% ;

- Partida rápida (não instantânea);

- Fator de fluxo luminoso maior ou igual a 1,00;

- Freqüência de operação superior a 20kHz, porém diferente de 36 kHz;

- Tensão de entrada: 127 V (ou 220 V, conforme a instalação), com variação máxima de

(+10%, -10%), 60 Hz;

- Invólucro não combustível. Caso o invólucro seja metálico, este deverá ser protegido

interna e externamente contra oxidação, por meio de pintura ou processo equivalente;

- O reator deverá apresentar, de forma permanente e clara, as seguintes identificações:

1) Nome ou marca do fabricante;

2) Fator de potência;

3) Tensão nominal de alimentação;

4) Tipo de lâmpadas a que se aplica;

5) Potência total do circuito;

6) Fator de fluxo luminoso do reator;

7) Esquema de ligações;

8) Freqüência nominal;

9) Faixa de temperatura ambiente para funcionamento na tensão nominal;

10) Data de fabricação ou código (neste caso fornecer informações para a identificação);

11) Garantia mínima do equipamento: XX anos.

- Em conformidade com as normas da ABNT: NBR 14417 e NBR 14418.

MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO2828282828IL

UMIN

AÇÃO

c) Luminária para 1 ou 2 lâmpadas de 16W (T8)

- Luminária de sobrepor ou embutir;

- Para 1 ou 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de diâmetro de 26mm (T8), de potência

nominal de 16W;

- Com refletor e aletas de alumínio anodizado brilhante, de pureza 99,85% e taxa de reflexão

de 88%;

- Com suporte ou alocação para o reator;

- Rendimento mínimo de 80%;

- Com sistema de encaixe que possibilite fácil acesso ao equipamento auxiliar (reator) e

às lâmpadas, possibilitando a execução periódica de manutenção e limpeza;

- Apresentação da curva polar de distribuição (curva fotométrica) com medição e

referência de laboratório que originou a medição;

- Apresentação da tabela de fatores de utilização.

Lâmpada fluorescente compacta (base E-27) e luminária

a) Lâmpada fluorescente compacta de 23W (com reator integrado)

- Base de rosca E-27;

- Fator de potência mínimo de 98%;

- Baixa distorção de harmônicos (máximo de 20%);

- Vida mediana mínima de 10.000 horas;

- Selo Procel, certificadas pelo Inmetro;

- Fluxo luminoso mínimo de 1.500 lumens ;

- Índice de reprodução de cor entre 80 a 89%;

- Temperatura de cor de 2700K a 4000K (conforme projeto);

- Tensão 127V ou 220V (conforme projeto elétrico).

2929292929

ILUM

INAÇ

ÃO

MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO

b) Luminária para lâmpada fluorescente compacta de 23W (com reator integrado)

- Luminária circular de embutir ou sobrepor;

- Para 1 ou 2 lâmpadas fluorescentes compactas, com base E-27;

- Refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado brilhante, de pureza 99,85% e taxa

de reflexão de 88%;

- Base de rosca E-27;

- Apresentação da curva polar de distribuição (curva fotométrica) com medição e

referência de laboratório que originou a medição;

- Apresentação da tabela de fatores de utilização.

Lâmpada Vapor de Sódio, reator e ignitor

a) Lâmpada Vapor de Sódio de 250W

- Fluxo luminoso igual ou superior a 26.000 lumens;

- Índice de reprodução de cor (IRC) entre 20% e 39%;

- Temperatura de cor de 2.000K;

- Vida útil igual ou superior a 24.000 horas;

- Posição de operação : Universal.

b) Reator

- Sempre que possível utilizar reatores eletrônicos. Em caso contrário utilizar reatores

eletromagnéticos com fator de potência igual ou superior a 0,92;

- Atender às normas NBR 13593;

- Observar as restrições dos fabricantes para instalação, por exemplo, alguns reatores só

podem ser utilizados com as lâmpadas do mesmo fabricante;

- O fornecedor do reator deverá apresentar expressamente as seguintes informações:

1) Nome ou marca do fabricante;

2) Fator de potência;

3) Tensão nominal de alimentação;

MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO3030303030IL

UMIN

AÇÃO

4) Tipo de lâmpadas a que se aplica;

5) Potência total do circuito;

6) Esquema de ligações;

7) Freqüência nominal;

8) Faixa de temperatura ambiente para funcionamento na tensão nominal;

9) Data de fabricação ou código (neste caso fornecer informações para a identificação).

c) Ignitor

- Ignitores eletrônicos;

- Atender as normas NBR 13593 e NBR 14305;

- É importante observar a especificação do fabricante, alguns reatores possuem ignitor

incorporado no reator;

- O fornecedor do ignitor deverá apresentar expressamente as seguintes informações:

1) Nome ou marca do fabricante;

2) Tensão nominal de alimentação;

3) Tipo de lâmpadas a que se aplica;

4) Esquema de ligações;

5) Freqüência nominal;

6) Faixa de temperatura ambiente para funcionamento na tensão nominal;

7) Data de fabricação ou código (neste caso fornecer informações para a identificação).

Lâmpada Vapor Metálico, reator e ignitor

a) Lâmpada Vapor Metálico de 250W

- Fluxo luminoso igual ou superior a 20.000 lumens;

- Índice de reprodução de cor (IRC) entre 90% e 100%;

- Temperatura de cor igual ou superior a 5.200K;

- Vida útil igual ou superior a 12.000 horas.

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ILUM

INAÇ

ÃO

MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO

b) Reator

- Sempre que possível utilizar reatores eletrônicos. Em caso contrário, utilizar reatores

eletromagnéticos com fator de potência igual ou superior a 0,92;

- Atender às normas NBR 14305;

- Observar as restrições dos fabricantes para instalação, por exemplo, alguns reatores só

podem ser utilizados com as lâmpadas do mesmo fabricante;

- O fornecedor do reator deverá apresentar expressamente as seguintes informações:

1) Nome ou marca do fabricante;

2) Fator de potência;

3) Tensão nominal de alimentação;

4) Tipo de lâmpadas a que se aplica;

5) Potência total do circuito;

6) Esquema de ligações;

7) Freqüência nominal;

8) Faixa de temperatura ambiente para funcionamento na tensão nominal;

9) Data de fabricação ou código (neste caso fornecer informações para a identificação).

c) Ignitor

- Ignitores eletrônicos;

- Atender as normas NBR 13593 e NBR 14305;

- É importante observar a especificação do fabricante, por exemplo, alguns reatores

possuem ignitor incorporado no reator;

- O fornecedor do ignitor deverá apresentar expressamente as seguintes informações:

1) Nome ou marca do fabricante;

2) Tensão nominal de alimentação;

3) Tipo de lâmpadas a que se aplica;

4) Esquema de ligações;

5) Freqüência nominal;

6) Faixa de temperatura ambiente para funcionamento na tensão nominal;

7) Data de fabricação ou código (neste caso fornecer informações para a identificação).

MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO3232323232IL

UMIN

AÇÃO

Luminária tipo projetor

a) Luminária tipo projetor

- Projetor retangular, estrutura em alumínio fundido ou injetado;

- Composto por refletor assimétrico de chapa de alumínio, tratado quimicamente e

anodizado;

- Lente frontal de cristal temperado, plano , transparente, à prova de choques térmicos e

mecânicos, fixada ao corpo de forma integral, garantindo rigidez estrutural e vedação

ao conjunto;

- Suporte de fixação de aço galvanizado, permitindo ajustes horizontal e vertical;

- Porta-lâmpada de porcelana reforçada, base de rosca E-40;

- É desejável a apresentação da curva polar de distribuição (curva fotométrica) com

medição e referência de laboratório que originou a medição.

III.5 INFORMAÇÕES GERAIS

III.5.1 Links Úteis

Observação: A relação aqui apresentada tem como objetivo a obtenção de informações

sobre os produtos aqui especificados. O conteúdo do site é de responsabilidade de cada

empresa.

a) Fabricantes de Lâmpadas

PHILIPS – www.philips.com.br

OSRAM – www.osram.com.br

SYLVANIA – www.sylvania.com.br

GE – www.ge.com.br

b) Fabricantes de Luminárias

ITAIM – www.itaim.ind.br

TECNOWATT – www.tecnowatt.com.br

LUMINI – www.lumini.com.br

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MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO

c) Organismos reguladores

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – www.abnt.org.br

ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica – www.aneel.gov.br

Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras – www.eletrobras.com/procel

d) Outras fontes de consulta

CEPEL – Centro de Pesquisas de Energia Elétrica – www.cepel.br

CATE - Centro de Aplicação de Tecnologias Eficientes – www.cate.br

Laboratório de Eficiência Energética em Edificações – www.labeee.ufsc.br

Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – www.rio.rj.gov.br

III.5.2 Descarte

Os sistemas artificiais de iluminação podem gerar, pelo menos, dois resíduos de materiais

agressivos ao meio ambiente (lâmpadas de descarga e alguns tipos de reatores), que

devem ser tratados de acordo com a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, conhecida

como a “Lei de Crimes Ambientais” .

Os produtos que contêm mercúrio, ao fim de sua vida útil, são considerados resíduos

perigosos – Classe I, de acordo com a Norma NBR 10.004.

As lâmpadas de descarga contêm mercúrio (Hg), substância tóxica e nociva ao ser

humano e ao meio ambiente. Além das lâmpadas de Vapor de Mercúrio propriamente

ditas, também contém mercúrio, as lâmpadas de Vapor de Sódio, Fluorescentes e Mistas.

A quantidade de mercúrio em uma lâmpada varia de acordo com o fabricante, o tipo

da lâmpada e o ano em que foi fabricada.

Enquanto intactas, essas lâmpadas não apresentam riscos. Entretanto, ao serem rompidas

liberam vapores que são levados pelo ar e se espalham pela natureza, penetrando, através

da respiração, no organismo dos seres vivos. O mercúrio (Hg) também penetra no solo

devido ao seu peso molecular, atingindo e contaminando lençóis freáticos. Dar destino

correto às lâmpadas usadas faz parte das normas ambientais, mas é imprescindível o

prévio conhecimento do adequado manejo, armazenamento e transporte. No Brasil,

existem empresas especializadas e licenciadas por órgãos ambientais estaduais e

cadastradas no IBAMA que emitem o Certificado (Termo) de Recepção e

Responsabilidade referente ao descarte dessas lâmpadas com custos decrescentes ao

longo dos últimos anos.

MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO3434343434IL

UMIN

AÇÃO

EMPRESAS ESPECIALIZADAS

LÂMPADAS

APLIQUIM Tecnologia Ambiental

Rua Brigadeiro Tobias, 356, 11º andar

CEP 01032-000 São Paulo – SP

Fone: (11) 3313.1277 Fax: (11) 3313.4584

http://www.apliquim.com.br

BRASIL RECICLE LTDA

Rua Brasília, 85 Bairro Tapajós

CEP 89130-000 Indaial – SC

Fone/Fax: (47) 333.5055

http://www.brasilrecicle.com.br

MEGA RECICLAGEM de Materiais Ltda

Rua Ilnah Pacheco Secundino de Oliveira, 261 – CIC

CEP 81460-032 Curitiba – PR

Fone: (41) 268.6030 Fax: (41)268.6031

http://www.megareciclagem.com.br

HG – Descontaminação Ltda

Rua Projetada, 89

CEP 34.000-000 Nova Lima MG

Fone: (31) 3581.8725

http://www.hgdescontaminacao.com.br

3535353535

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MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO

WPA Engenharia Ambiental

Rua Aral, 115 – Jardim do Mar

CEP 09750-300 São Bernardo do Campo – SP

Fone: (11) 4330.1133

Fábrica: Rodovia PR 469, km 03 – Parque Tecnológico Industrial

Pato Branco - Paraná

http://wpaambiental.com.br

MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO3636363636IL

UMIN

AÇÃO

III.6 GLOSSÁRIO E DEFINIÇÕES

Fluxo Luminoso – É a quantidade total de luz emitida por uma fonte, medida em lumens

(lm).

Iluminância – É o fluxo luminoso que incide sobre uma superfície situada a uma certa

distância da fonte. Ela é a relação entre a intensidade luminosa e o quadrado da distância,

expressa em lux(lx). A ABNT, através da NBR 5413, estabelece valores de iluminância mínimos

para a iluminação artificial, para os diferentes ambientes e atividades.

Intensidade luminosa – É a intensidade do fluxo luminoso projetado em uma determinada

direção, expressa em candela (cd).

Luminância – É a intensidade luminosa produzida ou refletida por uma superfície aparente,

medida em cd/m2.

Eficiência Luminosa – É a relação entre o fluxo luminoso e a potência consumida e pode

ser expressa em lm/W ou cd/W.

Índice de reprodução de cores (IRC) – Capacidade de uma lâmpada em reproduzir,

sem deformação, o aspecto e as cores de um objeto que ela ilumina. Esse valor varia de

1 a 100 % quanto maior esse valor, mais fidelidade e precisão a lâmpada possui.

Temperatura de Cor Correlata (TCC) – É a grandeza que expressa a aparência de cor da

luz, sendo sua unidade o Kelvin (K). As temperaturas variam de 1.500K até 9.000K, valores

baixos indicam luzes “quentes” e altos luzes “frias”.

Lâmpada Fluorescente Tubular – Lâmpada de descarga de baixa pressão, com a luz

sendo produzida por pó fluorescente ativado pela radiação ultravioleta gerada por

descarga elétrica. Tem o formato tubular e possui alta eficácia.

Lâmpada Fluorescente Compacta (Integrada) – Lâmpada fluorescente de pequena

dimensão. Integra um soquete tradicional das incandescentes onde se instala o reator

eletromagnético ou eletrônico. Substitui as lâmpadas incandescentes e possui alta

eficácia.

Reator Eletromagnético – Equipamento eletromagnético destinado a regular a corrente

das lâmpadas de descarga. O fator de eficácia deste tipo de reator varia do baixo ao

médio. Pode possuir também baixo ou alto fator de potência.

Reator Eletrônico – Equipamento eletrônico destinado a regular a corrente das lâmpadas

de descarga. O fator de eficácia deste tipo de reator é alto. Possui também alto fator de

potência.

Refletor de Alumínio Anodizado – Refletor de alto brilho e capacidade de reflexão da

luz, utilizado nas luminárias de alta eficácia.

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ILUM

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MANUAL PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E ILUMINAÇÃO

III.7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ELETROBRÁS/PROCEL – Manual de Instruções do Programa Nacional de Iluminação Pública

– RELUZ, Rio de Janeiro, 2003, 55p.

ELETROBRÁS/PROCEL – Manual Iluminação Eficiente, Rio de Janeiro, 2002, 39p.

ANEEL, Resolução Nº 456/2000 – Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica,

Brasília, 2000, 76p.

LABEEE/UFSC – Anexo A - Equipamentos de iluminação interna recomendados para

aquisição pela UFSC, Santa Catarina

PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - Cadernos de encargos para eficiência energética em

prédios públicos, Rio de Janeiro, 2003,116 p.

IBAM/PROCEL - Guia Técnico de Gestão Energética Municipal, 2ª Edição, Rio de Janeiro,

2004.