MANUAL JUCESP REGISTRO DO COMÉRCIO · 2007. 7. 24. · MANUAL JUCESP 07/2007 8 O prazo de...

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MANUAL JUCESP M M A A N N U U A A L L J J U U C C E E S S P P REGISTRO DO COMÉRCIO MANUAL JUCESP 07/2007 1

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  • SECRETARIA DA FAZENDA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    MANUAL JUCESP MMAANNUUAALL JJUUCCEESSPP

    REGISTRO DO COMÉRCIO

    MANUAL JUCESP 07/2007 1

  • SECRETARIA DA FAZENDA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    INDICE

    SOBRE A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO .................................................. 5

    O que é a Junta Comercial do Estado de São Paulo ?................................................................5

    Quais são as principais atividades da Junta Comercial ? ...........................................................5

    Que tipo de empresa pode-se registrar na Jucesp?.....................................................................5

    Qual o papel da Junta Comercial na abertura de empresas ? .....................................................5

    Quais outros serviços da Junta Comercial são importantes para o cidadão ? ............................5

    LEGISLAÇÃO ..................................................................................................................................... 6

    Onde posso localizar a Legislação Completa referente a registro de Comércio ?.....................6

    Onde posso localizar um Enunciado Jucesp ? ...........................................................................6

    SERVIÇOS JUCESP ............................................................................................................................ 6

    O que é Busca de Nome ou NIRE e como proceder ? ...............................................................6

    O que é Ficha Cadastral (FBR) e como proceder ? ...................................................................6

    CERTIDÃO JUCESP ........................................................................................................................... 7

    Quais as Certidões fornecidas pela Jucesp e como proceder .....................................................7

    O que é Fotocópia / Certidão de Inteiro Teor e como proceder ?..............................................9

    FIRMA INDIVIDUAL (EMPRESÁRIO) .......................................................................................... 10

    Como abrir uma Firma Individual (Empresário) ? ..................................................................10

    Quais os documentos necessários para a constituição de Firma Individual (Empresário) ? ...10

    Como de ser composto o Nome Empresarial na Firma Individual (Empresário)....................11

    Como devem ser as assinaturas do Requerimento de Empresário (Firma Individual) ? .........11

    Como proceder uma alteração de Firma Individual (Empresário) ?........................................12

    Como proceder a transferência de sede para outra UF de Firma Individual (Empresário)?....13

    Como proceder a abertura, alteração e extinção de filial de Firma Individual (Empresário)? 13

    Como proceder extinção de Firma Individual (Empresário)?..................................................13

    SOCIEDADE LIMITADA ................................................................................................................. 13

    Como cadastrar uma Sociedade limitada ? ..............................................................................13

    Quais os documentos necessários para a constituição de uma Sociedade Limitada?..............14

    Que documentos são necessário para pessoa física residente e domiciliada no exterior ? ......14

    Como elaborar o Contrato Social ?..........................................................................................14

    Quais são as cláusulas obrigatórias de um Contrato Social ? ..................................................14

    Qual a capacidade para ser sócio de uma Sociedade Limitada ?.............................................15

    Como proceder uma alteração de uma Sociedade Limitada ? .................................................15

    MANUAL JUCESP 07/2007 2

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    Quais os documentos necessários para Alteração Contratual de Sociedade Limitada ? .........16

    Como elaborar uma alteração de Contrato Social ?.................................................................16

    Como proceder com documentos que contiver decisões de todos os sócios, ata de reunião ou

    ata de reunião ou ata de assembléia de sócios ?.......................................................................16

    Quando houver Abertura, alteração e extinção de filial na UF da sede, como proceder ? ......16

    Quando houver aumento ou redução de capital como proceder ? ...........................................17

    Como proceder em caso de exclusão de sócio, sócio interditado ou falecimento do sócio ? ..17

    O que é uma Sociedade Unipessoal ? ......................................................................................17

    Como proceder a transferência de sede para outra UF de uma Sociedade Limitada ? ............17

    Como proceder a abertura, alteração, transferência e extinção de filial de uma Sociedade

    Limitada ? ................................................................................................................................18

    Como proceder ao Distrato/Dissolução/ Liquidação/Extinção de uma Sociedade Limitada ?18

    Como elaborar um Distrato Social ?........................................................................................18

    COOPERATIVAS .............................................................................................................................. 19

    Como obter informações sobre Cooperativas ? .......................................................................19

    SOCIEDADE ANÔNIMA.................................................................................................................. 19

    Como obter informações sobre Sociedade Anônima ? ............................................................19

    ARMAZÉNS GERAIS ....................................................................................................................... 19

    Quais são os procedimentos para registro de Armazéns Gerais ? ...........................................20

    Onde posso localizar a legislação referente aos Armazéns Gerais ? .......................................20

    Quais os documentos necessários para requerer a matrícula de um Armazém geral ..............20

    Documentos necessários para arquivamento da publicação do Regulamento Interno e da

    Tarifa Remuneratória ...............................................................................................................21

    Quais os procedimentos para assinatura do “Termo de Responsabilidade e Compromisso”? 21

    Como proceder a Nomeação do Fiel de Armazém ? ...............................................................21

    Como proceder o cancelamento da Nomeação do Fiel de Armazém ? ...................................22

    Onde posso localizar os Armazéns gerais matriculados na Jucesp ?.......................................22

    Como proceder uma baixa da atividade de um Armazém Geral (sede ou filial)? ...................22

    Como proceder em caso de transferência da sede ou filial de Armazém Geral ?....................23

    TRADUTORES PÚBLICOS E INTERPRETES COMERCIAIS ..................................................... 23

    Quais são os procedimentos para nomeação de Tradutor Público e Intérprete Comercial ? ...23

    Onde posso localizar a legislação referente Tradutor Público e Intérprete Comercial ? .........24

    MANUAL JUCESP 07/2007 3

    Onde posso localizar os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais matriculados na Jucesp

    ?................................................................................................................................................25

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    Como proceder em caso de mudança de domicílio de uma UF para outra de Tradutores

    Públicos e Intérpretes Comerciais ? .........................................................................................25

    Como proceder em caso de cancelamento de Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais ? .25

    LEILOEIROS OFICIAIS.................................................................................................................... 26

    Quais são os procedimento para nomeação de Leiloeiro Oficial e Preposto ? ........................26

    Onde posso localizar a legislação referente Leiloeiro Oficial e Preposto?..............................26

    Como proceder em caso de Leiloeiro Preposto?......................................................................26

    Onde posso localizar os Leiloeiros matriculados na Jucesp ? .................................................27

    LIVROS .............................................................................................................................................. 27

    Qual a legislação que rege o Registro de livros? .....................................................................27

    Como podem ser apresentados os instrumentos de escrituração? ...........................................28

    Como deve ser a apresentação? ...............................................................................................28

    Qual deve ser o conteúdo dos termos?.....................................................................................28

    O que é Termo de Ocorrência? ................................................................................................29

    O que é Termo de Transferência?............................................................................................29

    Como proceder no caso de extravio, deteriorização ou destruição do instrumento já

    escriturado? ..............................................................................................................................31

    Quais os instrumentos de registro obrigatórios na JUCESP? ..................................................31

    Como solicitar a Autenticação? ...............................................................................................32

    Qual o tempo previsto para Registro?......................................................................................33

    Quais notas fiscais devo levar à Registro?...............................................................................33

    MANUAL JUCESP 07/2007 4

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    SOBRE A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    O que é a Junta Comercial do Estado de São Paulo ?

    A Junta Comercial Jucesp – é um órgão subordinado a Secretaria da Fazenda e seu objetivo

    consiste, basicamente, no Registro Público de Empresas mercantis e Atividades Afins.

    Quais são as principais atividades da Junta Comercial ?

    • Registro de atos de constituição, alteração e encerramento de empresas;

    • Expedição de certidões, fotocópias de documentos, emissão de fichas cadastrais e

    atividades referentes aos Armazéns Gerais, Leiloeiros, Tradutores Públicos e Intérpretes

    Comerciais.

    • Autenticação de registro de livros mercantis.

    Que tipo de empresa pode-se registrar na Jucesp?

    Empresário (firma individual), Sociedade Empresárias: Limitada, Sociedade Anônima,

    Cooperativas, Consórcios, Grupos e Filiais de Sociedade Estrangeira.

    Qual o papel da Junta Comercial na abertura de empresas ?

    A Junta Comercial é o órgão de registro, a partir do qual a empresa pode requerer sua inscrição

    em outros órgãos necessários ao seu funcionamento, como por exemplo, a Receita Federal e a

    prefeitura.

    O registro na JUCESP é o primeiro passo para o empreendedor iniciar suas atividades

    empresariais.

    Quais outros serviços da Junta Comercial são importantes para o cidadão ?

    • Localização de empresas para fins de aposentadoria e / ou auxilio na busca para valer

    seus direitos;

    • Fornecimento de informações sobre o endereço, o nome dos sócios e todas as alterações

    das empresas registradas na Junta Comercial.

    • Fornecimento de informações sobre o nome e endereço da pessoa que ficou responsável

    pela documentação e guarda de livros da empresa que encerrou suas atividades,

    • Fornecimento de informações sobre o nome e o endereço da pessoa que ficou responsável

    pela documentação da empresa em caso de falência (sindico).

    MANUAL JUCESP 07/2007 5

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    LEGISLAÇÃO

    Onde posso localizar a Legislação Completa referente a registro de Comércio ?

    A Legislação Completa referente ao Registro de Comércio está disponível no site :

    www.dnrc.gov.br

    Onde posso localizar um Enunciado Jucesp ?

    Todos os Enunciados Jucesp podem ser localizados no site : Enunciados da JUCESP

    SERVIÇOS JUCESP

    O que é Busca de Nome ou NIRE e como proceder ?

    Pesquisa nome de empresa ou Número de Inscrição no Registro de Empresas - NIRE já

    registrados na JUCESP, a fim de evitar nomes iguais ou semelhantes.

    O formulário de Pedido de Busca de Nome ou NIRE está disponível no Pedido de Busca

    Nome/NIRE ou Ficha Cadastral – (novo preenchimento online com GARE)

    Protocolar o Pedido de Busca de Nome ou NIRE, juntamente com 02 vias da GARE após serem

    autenticadas em banco;

    O prazo de retirada do resultado é imediato.

    Observação:

    Para o Pedido de Ficha Cadastral é obrigatório o preenchimento do número do NIRE.

    O que é Ficha Cadastral (FBR) e como proceder ?

    Histórico da empresa, número do arquivamento, data, resumo da constituição e posteriores

    alterações, sendo que:

    • Completa: todas informações acima descritas desde a sua constituição;

    • 5 últimos arquivamentos: todas informações acima descritas, mas constando apenas as 5

    (cinco) últimas alterações feitas a partir de 1992.

    Importante observar que é obrigatório o numero do NIRE para o Pedido de Ficha Cadastral

    (FBR)

    O formulário de Pedido de Ficha Cadastral estão disponíveis no Pedido de Busca Nome/NIRE ou

    Ficha Cadastral– (novo preenchimento online com GARE)

    MANUAL JUCESP 07/2007 6

    http://www.dnrc.gov.br/http://www.jucesp.sp.gov.br/monta.asp?ordem=enunciados.htmlhttp://www.jucesp.sp.gov.br/busca_form.asphttp://www.jucesp.sp.gov.br/busca_form.asphttp://www.jucesp.sp.gov.br/busca_form.asphttp://www.jucesp.sp.gov.br/busca_form.asp

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    Protocolar o Pedido de Busca de Nome ou NIRE, juntamente com 02 vias da GARE após serem

    autenticadas em banco;

    O prazo de retirada:

    • Ficha Completa: 4 a 7 dias úteis (na sede da JUCESP);

    Ficha com os 5 últimos arquivamentos: na hora.

    Observação:

    Para o Pedido de Ficha Cadastral é obrigatório o preenchimento do número do NIRE.

    CERTIDÃO JUCESP

    Quais as Certidões fornecidas pela Jucesp e como proceder

    A certidão Específica constitui-se de relato dos elementos constantes de atos arquivados que o

    requerente pretende ver certificados.

    As Certidões Específicas podem ser:

    Certidão Específica Negativa Certidão que não consta nenhum registro tanto de pessoa física

    como jurídica em nossos arquivos. Pedido de Certidão Específica-(novo preenchimento online

    com GARE).

    Certidão Específica de Filial de outro Estado: Certifica os dados da filial quando a sede é

    registrada em outro Estado. Pedido de Certidão Específica-(novo preenchimento online com

    GARE)

    Certidão Específica de Registro Diário de Livros (BX); Certifica a relação de todos os

    registros de livros arquivados.

    Certidão Específica de Tradutor Público e Intérprete Comercial, Leiloeiro Oficial e

    Armazém Geral: Certifica a situação funcional desde sua posse até a data da solicitação. .

    Pedido de Certidão Específica-(novo preenchimento online com GARE) .

    Conforme a I.N. nº 93, de 05 de dezembro de 2002, nas certidões específicas constam dados

    atualizados, informações que o requerente pretende ver certificados (até três arquivamentos,

    informando no formulário o número dos registros; a partir de três arquivamentos será informado

    apenas o número e data dos registros) e último documento arquivado.

    Como proceder: adquirir, em papelaria, 01 (uma) via do Formulário "Certidão Específica" ou

    fazer a impressão deste pelo Site: Pedido de Certidão Específica-(novo preenchimento online

    com GARE), especificando, no campo "Cujo Teor da Certidão deve constar", as informações

    MANUAL JUCESP 07/2007 7

    http://www.jucesp.sp.gov.br/certidao_especifica.asphttp://www.jucesp.sp.gov.br/certidao_especifica.asphttp://www.jucesp.sp.gov.br/certidao_especifica.asphttp://www.jucesp.sp.gov.br/certidao_especifica.asp

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    desejadas;

    Protocolar o Pedido de Certidão Específica, juntamente com 02 vias da GARE com o código370-

    0 após serem autenticadas em banco;

    Valor : R$ 19,00

    O prazo de retirada: 04 dias úteis (na sede da JUCESP)

    Observações:

    Caso o requerente não tenha o número do NIRE, fazer a Busca de Nome para adquirir o mesmo.

    Para o caso de Certidão Negativa de pessoa física, juntar cópia do Documento de Identidade e do

    CPF;

    Informamos ainda que as solicitações poderão ser protocoladas nos Escritórios e Postos

    Regionais, sendo 22 Escritórios Regionais e 51 postos Regionais em todo o Estado, clique aqui e

    veja a relação.

    Certidão Simplificada

    A certidão simplificada constitui-se de extrato de informações atualizadas, constantes de atos

    arquivados, contendo as seguintes informações:

    • Denominação / Razão Social;

    • Capital Social;

    • Endereço;

    • Objeto social;

    • Quadro societário;

    • Filiais (ativas);

    • Último documento arquivado.

    A referida certidão é instrumento hábil para a prática dos seguintes atos nas Juntas Comerciais:

    a. Proteção ao nome empresarial;

    b. Abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais;

    c. Transferência de sede para outra unidade da Federação.

    Como proceder: adquirir, em papelaria, 01 (uma) via do Formulário "Certidão Específica" ou

    fazer a impressão deste pelo Site: Pedido de Certidão Simplificada-(novo preenchimento online

    com GARE)

    Protocolar o Pedido de Certidão Específica, juntamente com 02 vias da GARE com o código370-

    0 após serem autenticadas em banco;

    Valor : R$ 9,00

    MANUAL JUCESP 07/2007 8O prazo de retirada: 04 dias úteis (na sede da Jucesp)

    http://www.jucesp.sp.gov.br/descentraliza.asphttp://www.jucesp.sp.gov.br/descentraliza.asphttp://www.jucesp.sp.gov.br/certidao_simplificada.asp

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    Observações:

    Caso o requerente não tenha o número do NIRE, fazer a Busca de Nome para adquirir o mesmo.

    Informamos ainda que as solicitações poderão ser protocoladas nos Escritórios e Postos

    Regionais, sendo 22 Escritórios Regionais e 51 postos Regionais em todo o Estado, clique aqui e

    veja a relação.

    O que é Fotocópia / Certidão de Inteiro Teor e como proceder ?

    Cópia autenticada dos registros arquivados

    Como proceder: adquirir, em papelaria, 01 (uma) via do Formulário "Pedido de Fotocópia" ou

    fazer a impressão deste pelo Site: Pedido de Certidão de Inteiro Teor / Pedido de Fotocópia de

    Documentos . Protocolar o Pedido de Certidão de Inteiro Teor / Pedido de Fotocópia de

    Documentos com 02 vias da GARE com o código370-0 após serem autenticadas em banco;

    Observações:

    Se for constituição: citar o nº do Nire no campo correspondente.

    Se for alteração: citar o nº do arquivamento no campo correspondente.

    Caso o requerente não tenha o número do arquivamento do qual deseja a cópia, o mesmo deverá

    solicitar antes uma Ficha de Breve Relato – FBR/Ficha Cadastral.

    Informamos ainda que as solicitações poderão ser protocoladas nos Escritórios e Postos

    Regionais, sendo 22 Escritórios Regionais e 51 postos Regionais em todo o Estado, clique aqui e

    veja a relação.

    Valor:

    • Empresarial: R$ 10,00 (dez reais) por via/registro

    • Limitada (LTDA): R$ 15,00 (quinze reais) por via/registro

    • Sociedade Anônima (S/A): R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por via/registro

    • Cooperativa: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por via/registro

    • Consórcio: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por via/registro

    O prazo de retirada: 04 dias úteis (na Sede JUCESP)

    MANUAL JUCESP 07/2007 9

    http://www.jucesp.sp.gov.br/descentraliza.asphttp://www.jucesp.sp.gov.br/descentraliza.asphttp://www.jucesp.sp.gov.br/arquivos/pedido_fotocopia.htmlhttp://www.jucesp.sp.gov.br/arquivos/pedido_fotocopia.htmlhttp://www.jucesp.sp.gov.br/descentraliza.asphttp://www.jucesp.sp.gov.br/descentraliza.asp

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    FIRMA INDIVIDUAL (EMPRESÁRIO)

    Como abrir uma Firma Individual (Empresário) ?

    Entrar no site da Jucesp no link Cadastro Web On Line e efetuar o cadastro.

    Imprimir e protocolar os seguintes formulários juntamente com os documentos exigidos. As

    informações referentes a documentos e procedimento estão disponíveis na página do DNRC.

    Clique aqui: Inscrição

    Formulários:

    01 - Capa de Processo - 1 via gerado pelo Cadastro Web

    Preencher todos os campos, inclusive data e nome do representante e assinatura;

    02- Requerimento de Empresário – 04 vias geradas pelo Cadastro WEB

    03 - Folha de Exigência - 1 via gerado pelo Cadastro Web

    04 - Declaração de Enquadramento EPP - 3 vias gerado pelo Cadastro Web

    Quando o interessado optar pelo regime de EPP;

    05 - Declaração de Enquadramento ME - 3 vias gerado pelo Cadastro Web

    Quando o interessado optar pelo regime de ME;

    06 - GARE - 01 via gerada pelo Cadastro Web e preenchida com o código 370-0, devem ser

    levadas ao banco para recolhimento da taxa, sendo protocoladas 02 vias impressas pelo banco na

    Jucesp;

    07 - DARF - 01 via gerada pelo Cadastro Web e preenchida com o código 6621, devem ser

    levadas ao banco para recolhimento da taxa, sendo protocoladas 02 vias impressas pelo banco na

    Jucesp;

    Observações.:

    1- Anexar ao processo os documentos necessários para a constituição de Firma Individual

    (Empresário) em cópia autenticada;

    2- Anexar o resultado da Busca de Nome (os procedimentos para a Busca de Nome estão

    disponíveis na página n º 06 deste Manual );

    3- Verificar a data de início das atividades (não pode ser posterior a data do Requerimento)

    Quais os documentos necessários para a constituição de Firma Individual (Empresário) ?

    As informações referentes a documentação exigida, orientação e procedimento estão disponíveis

    na página do DNRC . Clique aqui : Inscrição

    MANUAL JUCESP 07/2007 10

    http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Empresario/inscricao.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Empresario/inscricao.htm

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    Como de ser composto o Nome Empresarial na Firma Individual (Empresário)

    Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais

    precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve

    constar do objeto.

    Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do

    nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO,

    SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.

    Havendo nome igual já registrado, o empresário deverá aditar ao nome escolhido designação

    mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio que o diferencie do outro já existente.

    Exemplos de nome empresarial Firma Individual (Empresário)

    José Carlos da Silva Filho, ou

    J. Carlos da Silva Filho, ou

    José C. da Silva Filho, ou

    José Carlos da Silva Filho Mercearia.

    Não é necessária a indicação de pontos nas abreviaturas, o uso, entretanto, não invalida a

    informação.

    Ex.: G L de Almeida

    T. A. e Silva

    Como devem ser as assinaturas do Requerimento de Empresário (Firma Individual) ?

    1- O empresário que adotar como Nome Empresarial o seu nome completo (sem abreviatura):

    Ex.: José Carlos da Silva

    No campo “Assinatura da firma pelo empresário” assinar igual ao documento de identificação

    apresentado

    No campo “Assinatura do empresário” assinar igual ao documento de identificação apresentado

    2- O empresário que adotar o Nome empresarial o seu nome com abreviatura

    Ex.: J. C. da Silva

    No campo “Assinatura da firma pelo empresário” assinar idêntico ao Nome Empresarial

    No campo “Assinatura do empresário” assinar igual ao documento de identificação apresentado

    MANUAL JUCESP 07/2007 11

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    3- O empresário que adotar o Nome empresarial o seu nome (com ou sem abreviatura)

    acrescentando aditivo:

    Ex.: José Carlos da Silva Mercearia ou J.C. da Silva Mercearia

    No campo “Assinatura da firma pelo empresário” assinar idêntico ao Nome Empresarial

    No campo “Assinatura do empresário” assinar igual ao documento de identificação apresentado

    Nota importante: no caso de empresas enquadradas em ME ou EPP as assinaturas da FIRMA

    deverão ser seguidas das expressões acordo com o enquadramento. Porém este procedimento não

    será adotado no ato de Constituição,

    Como proceder uma alteração de Firma Individual (Empresário) ?

    Entrar no site da Jucesp no link Cadastro Web On Line e efetuar o cadastro.

    Imprimir e protocolar os seguintes formulários juntamente com os documentos exigidos.As

    informações referentes a documentos e procedimento estão disponíveis na página do DNRC.

    Clique aqui: Alteração - sede

    Formulários:

    01 - Capa de Processo - 1 via gerado pelo Cadastro Web

    Preencher todos os campos, inclusive data e nome do representante e assinatura;

    02- Requerimento de Empresário – 04 vias geradas pelo Cadastro WEB

    03 - Folha de Exigência - 1 via gerado pelo Cadastro Web

    04 - Declaração de Enquadramento EPP - 3 vias gerado pelo Cadastro Web

    Quando o interessado optar pelo regime de EPP;

    05 - Declaração de Enquadramento ME - 3 vias gerado pelo Cadastro Web

    Quando o interessado optar pelo regime de ME;

    06 – Comunicação de Desenquadramento ME - 3 vias gerado pelo Cadastro Web

    Quando o interessado optar pelo regime de ME;

    07 - Comunicação de Desenquadramento EPP - 3 vias gerado pelo Cadastro Web

    Quando o interessado optar pelo regime de EPP;

    08 - GARE - 01 via gerada pelo Cadastro Web e preenchida com o código 370-0, devem ser

    levadas ao banco para recolhimento da taxa, sendo protocoladas 02 vias impressas pelo banco na

    Jucesp;

    MANUAL JUCESP 07/2007 12

    http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Empresario/alteracao_sede.htm

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    09 - DARF - 01 via gerada pelo Cadastro Web e preenchida com o código 6621, devem ser

    levadas ao banco para recolhimento da taxa, sendo protocoladas 02 vias impressas pelo banco na

    Jucesp;

    Observações.:

    1- Em caso de alteração de nome empresarial anexar o resultado da Busca de Nome (os

    procedimentos para a Busca de Nome estão disponíveis na página n º 06 deste Manual );

    Como proceder a transferência de sede para outra UF de Firma Individual (Empresário)?

    As informações referentes a transferência de sede para outra UF estão disponíveis na página do

    DNRC . Clique aqui : Transferência de sede para outra UF

    Como proceder a abertura, alteração e extinção de filial de Firma Individual

    (Empresário)?

    As informações referentes a abertura, alteração e extinção de filial estão disponíveis na página do

    DNRC . Clique aqui : Abertura, alteração e extinção de filial na UF

    Abertura, alteração e extinção de filial em outra UF

    Abertura, alteração e extinção de filial em outro país

    Como proceder extinção de Firma Individual (Empresário)?

    As informações referentes a extinção de Firma Individual (Empresário) estão disponíveis na

    página do DNRC . Clique aqui : Extinção

    SOCIEDADE LIMITADA

    Como cadastrar uma Sociedade limitada ?

    Entrar no site da Jucesp no link Cadastro Web On Line e efetuar o cadastro.

    Imprimir e protocolar os seguintes formulários juntamente com os documentos exigidos. As

    informações referentes a documentos e procedimento estão disponíveis na página do DNRC.

    Clique aqui: Constituição

    Formulários:

    MANUAL JUCESP 07/2007 1301 - Capa de Processo ou Requerimento - 1 via gerado pelo Cadastro Web

    http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Empresario/alteracao_transferencia_de_sede.htmhttp://www.dnrc.gov.br/servicos_dnrc/Empresario/aber_alt_ext_filial_no_estado.htmhttp://www.dnrc.gov.br/servicos_dnrc/Empresario/aber_alt_ext_filial_em_outro_estado.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Empresario/aber_alt_ext_filial_em_outro_pais.htmhttp://www.dnrc.gov.br/servicos_dnrc/Empresario/extincao.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Sociedade_empresaria/constituicao.htm

  • SECRETARIA DA FAZENDA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Preencher todos os campos, inclusive data e nome do representante e assinatura;

    02- Formulários FC modelos 1 e 2 preenchidos pelo Cadastro Web.

    03 - Folha de Exigência - 1 via gerado pelo Cadastro Web

    04 - Declaração de Enquadramento EPP - 3 vias gerado pelo Cadastro Web

    Quando o interessado optar pelo regime de EPP;

    05 - Declaração de Enquadramento ME - 3 vias gerado pelo Cadastro Web

    Quando o interessado optar pelo regime de ME;

    06 - GARE - 01 via gerada pelo Cadastro Web e preenchida com o código 370-0, devem ser

    levadas ao banco para recolhimento da taxa, sendo protocoladas 02 vias impressas pelo banco na

    Jucesp;

    07 - DARF - 01 via gerada pelo Cadastro Web e preenchida com o código 6621, devem ser

    levadas ao banco para recolhimento da taxa, sendo protocoladas 02 vias impressas pelo banco na

    Jucesp;

    Quais os documentos necessários para a constituição de uma Sociedade Limitada?

    As informações referentes a documentação exigida, orientação e procedimento estão disponíveis

    na página do DNRC . Clique aqui : Constituição

    Que documentos são necessário para pessoa física residente e domiciliada no exterior ?

    • procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação;

    • tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso

    passada em idioma estrangeiro;

    Obs.: A procuração de sócio lavrada por instrumento particular deverá ser apresentada com a

    assinatura reconhecida (art. 654, § 2o, CC/2002).

    A procuração que outorgar poderes para a assinatura do requerimento de arquivamento de ato na

    Junta Comercial deverá ter a assinatura do outorgante reconhecida (art. 654, § 2o, c/c o art. 1.153

    CC/2002).

    Como elaborar o Contrato Social ?

    As informações referentes a elaboração de Contrato Social estão disponíveis na página do DNRC

    . Clique aqui: Orientações para elaboração Contrato Social

    Modelos básicos Contrato Social

    MANUAL JUCESP 07/2007 14Quais são as cláusulas obrigatórias de um Contrato Social ?

    http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Sociedade_empresaria/constituicao.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Orientacoes_e_modelos/elaboracao_contrato.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Orientacoes_e_modelos/modelo_basico_contrato.htm

  • SECRETARIA DA FAZENDA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    As informações referentes a elaboração de Contrato Social estão disponíveis na página do DNRC

    . Clique aqui: Orientações para elaboração Contrato Social

    Modelos básicos Contrato Social

    Qual a capacidade para ser sócio de uma Sociedade Limitada ?

    As informações referentes a capacidade dos sócios estão disponíveis na página do DNRC.

    Observar o item 1.2.10 Clique aqui: Constituição

    Como proceder uma alteração de uma Sociedade Limitada ?

    Entrar no site da Jucesp no link Cadastro Web On Line e efetuar o cadastro.

    Imprimir e protocolar os seguintes formulários juntamente com os documentos exigidos.As

    informações referentes a documentos e procedimento estão disponíveis na página do DNRC.

    Clique aqui: Alteração Contratual

    Formulários:

    01 - Capa de Processo ou Requerimento - 1 via gerado pelo Cadastro Web

    Preencher todos os campos, inclusive data e nome do representante e assinatura;

    02- Formulários FC modelos 1 e 2 preenchidos pelo Cadastro Web de acordo com os dados

    alterados.

    03 - Folha de Exigência - 1 via gerado pelo Cadastro Web

    03 - Declaração de Enquadramento EPP - 3 vias gerado pelo Cadastro Web

    Quando o interessado optar pelo regime de EPP;

    04 - Declaração de Enquadramento ME - 3 vias gerado pelo Cadastro Web

    Quando o interessado optar pelo regime de ME;

    05 – Comunicação de Desenquadramento ME - 3 vias gerado pelo Cadastro Web

    Quando o interessado optar pelo regime de ME;

    06 - Comunicação de Desenquadramento EPP - 3 vias gerado pelo Cadastro Web

    Quando o interessado optar pelo regime de EPP;

    05 - GARE - 01 via gerada pelo Cadastro Web e preenchida com o código 370-0, devem ser

    levadas ao banco para recolhimento da taxa, sendo protocoladas 02 vias impressas pelo banco na

    Jucesp;

    MANUAL JUCESP 07/2007 15

    http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Orientacoes_e_modelos/elaboracao_contrato.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Orientacoes_e_modelos/modelo_basico_contrato.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Sociedade_empresaria/constituicao.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Sociedade_empresaria/alteracao_contratual.htm

  • SECRETARIA DA FAZENDA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    06 - DARF - 01 via gerada pelo Cadastro Web e preenchida com o código 6621, devem ser

    levadas ao banco para recolhimento da taxa, sendo protocoladas 02 vias impressas pelo banco na

    Jucesp;

    Quais os documentos necessários para Alteração Contratual de Sociedade Limitada ?

    As informações referentes a documentos e procedimento estão disponíveis na página do DNRC.

    Clique aqui: Alteração Contratual

    Como elaborar uma alteração de Contrato Social ?

    As informações referentes a elaboração de Contrato Social estão disponíveis na página do DNRC

    . Clique aqui: Orientações para elaboração Alteração Contratual

    Modelos básicos Alteração Contratual

    Como proceder com documentos que contiver decisões de todos os sócios, ata de reunião ou

    ata de reunião ou ata de assembléia de sócios ?

    As informações referentes aos procedimentos com documentos que contiver decisões de todos os

    sócios, ata de reunião ou ata de reunião ou ata de assembléia de sócios estão disponíveis na

    página do DNRC . Clique aqui: Documento que contiver a(s) decisão(ões) de todos os sócios,

    ata de reuniáo ou ata de assembléia de sócios

    Clique aqui: Orientações para elaboração Ata de Assembléia/Reunião de Sócios Ata de Assembléia/Reunião de Sócios de Dissolução, Liquidação e

    Extinção

    Modelos básicos Ata de Assembléia

    Ata de Assembléia/Reunião - Dissolução Ata de Assembléia/Reunião - Em Liquidação Ata de Assembléia/Reunião - Extinção

    Quando houver Abertura, alteração e extinção de filial na UF da sede, como proceder ?

    Entrar no site da Jucesp no link Cadastro Web On Line e efetuar o cadastro.

    Imprimir e protocolar os seguintes formulários juntamente com os documentos exigidos. As

    informações referentes aos procedimentos de abertura, alteração e extinção de filial na UF da

    sede documentos e procedimento estão disponíveis na página do DNRC. Clique aqui: Abertura,

    alteração e extinção de filial na UF da sede

    Formulários: MANUAL JUCESP 07/2007 16

    http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Sociedade_empresaria/alteracao_contratual.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Orientacoes_e_modelos/elaboracao_alteracao.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Orientacoes_e_modelos/modelo_basico_alteracao.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Sociedade_empresaria/documento_que_contiver.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Sociedade_empresaria/documento_que_contiver.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Orientacoes_e_modelos/elaboracao_ata_.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Orientacoes_e_modelos/elaboracao_ata_dissolucao.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Orientacoes_e_modelos/elaboracao_ata_dissolucao.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Orientacoes_e_modelos/modelo_ata.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Orientacoes_e_modelos/modelo_ata_dissolucao.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Orientacoes_e_modelos/modelo_ata_liquidacao.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Orientacoes_e_modelos/modelo_ata_extincao.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Sociedade_empresaria/abert_atl_ext_filial_uf_da_sede.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Sociedade_empresaria/abert_atl_ext_filial_uf_da_sede.htm

  • SECRETARIA DA FAZENDA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    01 - Capa de Processo ou Requerimento - 1 via gerado pelo Cadastro Web

    Preencher todos os campos, inclusive data e nome do representante e assinatura;

    02 - Folha de Exigência - 1 via gerado pelo Cadastro Web

    05 - GARE - 01 via gerada pelo Cadastro Web e preenchida com o código 370-0, devem ser

    levadas ao banco para recolhimento da taxa, sendo protocoladas 02 vias impressas pelo banco na

    Jucesp;

    06 - DARF - 01 via gerada pelo Cadastro Web e preenchida com o código 6621, devem ser

    levadas ao banco para recolhimento da taxa, sendo protocoladas 02 vias impressas pelo banco na

    Jucesp;

    Quando houver aumento ou redução de capital como proceder ?

    As informações referentes a aumento ou redução de capital estão disponíveis na página do

    DNRC. Observar os itens 3.2.8 e 3.2.9 Clique aqui: Alteração Contratual

    Como proceder em caso de exclusão de sócio, sócio interditado ou falecimento do sócio ?

    As informações referentes à exclusão de sócio, sócio interditado ou falecimento do sócio estão

    disponíveis na página do DNRC. Observar os itens 3.2.11, 3.2.12 e 3.2.13 Clique aqui:

    Alteração Contratual

    O que é uma Sociedade Unipessoal ?

    A sociedade reduzida a um único sócio, seja pela morte ou retirada dos demais, não se dissolve

    admitido o prazo de cento e oitenta dias, a contar do falecimento ou retirada, para que seja

    recomposto o número mínimo de dois sócios, com a admissão de um ou mais novos cotistas (art.

    1033, inciso I CC/2002).

    Não recomposto o número mínimo de sócios no prazo de cento e oitenta dias, a sociedade

    dissolve-se de pleno direito, cumprindo aos administradores providenciar imediatamente a

    investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas

    operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente (art. 1.036, CC/2002).

    Como proceder a transferência de sede para outra UF de uma Sociedade Limitada ?

    As informações referentes a transferência de sede para outra UF estão disponíveis na página do

    DNRC . Clique aqui : Transferência de sede para outra UF

    Entrar no site da Jucesp no link Cadastro Web On Line e efetuar o cadastro.

    MANUAL JUCESP 07/2007 17

    http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Sociedade_empresaria/alteracao_contratual.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Sociedade_empresaria/alteracao_contratual.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Sociedade_empresaria/abert_atl_ext_filial_uf_da_sede.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Sociedade_empresaria/transferencia_sede_para_outra_uf.htm

  • SECRETARIA DA FAZENDA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Imprimir e protocolar os seguintes formulários juntamente com os documentos exigidos. As

    informações referentes aos procedimentos de abertura, alteração e extinção de filial na UF da

    sede documentos e procedimento estão disponíveis na página do DNRC. Clique aqui: Abertura,

    alteração e extinção de filial na UF da sede

    Formulários:

    01 - Capa de Processo ou Requerimento - 1 via gerado pelo Cadastro Web

    Preencher todos os campos, inclusive data e nome do representante e assinatura;

    02 - Folha de Exigência - 1 via gerado pelo Cadastro Web

    05 - GARE - 01 via gerada pelo Cadastro Web e preenchida com o código 370-0, devem ser

    levadas ao banco para recolhimento da taxa, sendo protocoladas 02 vias impressas pelo banco na

    Jucesp;

    06 - DARF - 01 via gerada pelo Cadastro Web e preenchida com o código 6621, devem ser

    levadas ao banco para recolhimento da taxa, sendo protocoladas 02 vias impressas pelo banco na

    Jucesp;

    Como proceder a abertura, alteração, transferência e extinção de filial de uma Sociedade

    Limitada ?

    As informações referentes a abertura, alteração, transferência e extinção de filial estão

    disponíveis na página do DNRC .

    Clique aqui : Abertura, alteração e extinção de filial na UF da sede

    Abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outra UF

    Abertura, alteração e extinção de filial em outro país

    Como proceder ao Distrato/Dissolução/ Liquidação/Extinção de uma Sociedade Limitada ?

    As informações referentes ao Distrato / Dissolução / Liquidação / Extinção estão disponíveis na

    página do DNRC . Clique aqui : Distrato / Dissolução - Liquidação - Extinção

    Como elaborar um Distrato Social ?

    As informações referentes ao Distrato Social estão disponíveis na página do DNRC .

    Clique aqui: Orientações para elaboração Distrato Social

    Modelos básicos Distrato Social

    MANUAL JUCESP 07/2007 18

    http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Sociedade_empresaria/abert_atl_ext_filial_uf_da_sede.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Sociedade_empresaria/abert_atl_ext_filial_uf_da_sede.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Sociedade_empresaria/abert_atl_ext_filial_uf_da_sede.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Sociedade_empresaria/abert_alt_ext_filial_em_outra_uf.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Sociedade_empresaria/filial_em_outro_pais.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Sociedade_empresaria/distrato_dissolucao_liquidacao.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Orientacoes_e_modelos/elaboracao_distrato.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Orientacoes_e_modelos/modelo_basico_distrato.htm

  • SECRETARIA DA FAZENDA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    COOPERATIVAS

    Como obter informações sobre Cooperativas ?

    As informações referentes Cooperativas estão disponíveis na página do DNRC. Constituição Assembléia Geral Órgãos de Administração Conselho Fiscal Filial na unidade da federação da sede Filial em outra unidade da federação Transferência de sede para outra unidade da federação Dissolução e liquidação Extinção

    SOCIEDADE ANÔNIMA

    Como obter informações sobre Sociedade Anônima ?

    As informações referentes a Sociedade Anônima estão disponíveis na página do DNRC.

    Constituição Assembléia geral ordinária Assembléia Geral Extraordinária Ago/Age Assembléia Especial Ata de Reunião do Conselho de Administração Ata de Reunião de Diretoria Filial na Unidade da Federação da Sede Filial em Outra Unidade da Federação Filial em Outro País Transferência de Sede para outra Unidade da Federação Dissolução e Liquidação Extinção Publicações Proteção, Alteração ou Cancelamento de Proteção de Nome Empresarial Outros arquivamentos Recuperação Judicial e Falência

    ARMAZÉNS GERAIS

    MANUAL JUCESP 07/2007 19

    http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/cooperativa_dnrc/constituicao.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/cooperativa_dnrc/assembleia.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/cooperativa_dnrc/orgao-administrcao.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/cooperativa_dnrc/conselho-fiscal.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/cooperativa_dnrc/filial-na-unidade-da.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/cooperativa_dnrc/filial-em-outra-unidade-da-federacao.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/cooperativa_dnrc/transferencia-de-sede.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/cooperativa_dnrc/dissolucao.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/cooperativa_dnrc/extincao.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/sa/constituicao.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/sa/assembleia-geral-ordinaria.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/sa/Assembleia-Geral-Extraordinaria.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/sa/Ago-Age.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/sa/Assembleia-Especial.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/sa/Ata-de-Reuniao-do-Conselho-de-Administracao.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/sa/Ata-de-Reuniao-de-Diretoria.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/sa/Filial-na-Unidade-da-Federacao-da-Sede.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/sa/Filial-em-Outra-Unidade-da-Federacao.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/sa/filial-em-outro-pais.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/sa/Transferencia-de-Sede.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/sa/dissolucao-e-liquidacao.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/sa/extincao.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/sa/publicacoes.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/sa/protecao-alteracao-ou-cancelamento.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/sa/outros-arquivamentos.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/sa/Recuperacao-Judicial-e-Falencia.pdf

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    Quais são os procedimentos para registro de Armazéns Gerais ?

    1. Protocolar os documentos exigidos para análise da abertura do registro do Armazém

    Geral na Jucesp;

    2. Após o deferimento do item 01, publicar o Regulamento e a Tarifa Remuneratória;

    3. Protocolar na Jucesp o arquivamento das Publicações do item 02;

    4. Agendar na sede da Jucesp a data e horário para que o fiel depositário assine o “Termo de

    Responsabilidade e Compromisso”.

    Onde posso localizar a legislação referente aos Armazéns Gerais ?

    • Obrigações e Direitos das Empresas de Armazéns Gerais - Decreto nº 1.102/1903

    • Instrução Normativa n º 70 – Site do DNRC [Consultar Agora]. Dispõe sobre a matrícula e

    hipóteses de seu cancelamento de administradores de armazéns gerais e trapicheiros, e dá

    outras providências.

    Quais os documentos necessários para requerer a matrícula de um Armazém geral

    1. Requerimento da interessada, dirigido ao Presidente/Jucesp, solicitando a matrícula,

    qualificando a empresa e os sócios.

    2. Requerimento Padrão – Capa/JUCESP- comprado em papelaria;

    3. Comprovante de Protocolo (formulário próprio para JUCESP)

    4. Xerox autenticado do Contrato Social e suas alterações devidamente registradas;

    5. Laudo Técnico de Vistoria firmado por profissional competente ou empresa

    especializada:

    6. Memorial Descritivo (denominação, domicilio, capital social, capacidade do armazém,

    área do armazém, comodidade do armazém, condições de trabalho e higiene, iluminação,

    ventilação - portas, janelas, tipo do piso, área de circulação, área das mercadorias a que se

    propõe receber em depósito, operações e serviços;

    7. 02 (duas) vias do Regulamento Interno dos armazéns e da sala das vendas públicas e da

    tarifa remuneratória do depósito de outros serviços

    8. Recibo de pagamento da taxa devidamente paga em banco através da GARE, no valor de

    R$147,00 com o Código 370-0: GARE avulsa -(com preenchimento online)

    MANUAL JUCESP 07/2007 20

    http://www.jucesp.sp.gov.br/download/Decreto_1102_1903.pdfhttp://www.dnrc.gov.br/Legislacao/normativa/in70.htmhttp://www.jucesp.sp.gov.br/arquivos/gare_imp.htm

  • SECRETARIA DA FAZENDA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Documentos necessários para arquivamento da publicação do Regulamento Interno e da

    Tarifa Remuneratória

    1. Requerimento da interessada, dirigido ao Presidente/Jucesp, solicitando a matrícula,

    qualificando a empresa e os sócios

    2. Requerimento Padrão – Capa/JUCESP- comprado em papelaria

    3. 03 (três) vias originais ou cópia autenticada da página da publicação (Diário Oficial e em

    Jornal de Grande Circulação do local) do Regulamento Interno dos armazéns e da sala

    das vendas públicas e da tarifa remuneratória do depósito de outros serviços

    Observação:

    Não é necessário o pagamento de nova taxa para arquivamento de publicações referentes a

    Regulamento Interno e Tarifa Remuneratória de Armazém Geral.

    Quais os procedimentos para assinatura do “Termo de Responsabilidade e Compromisso”?

    Entrar em contato com a sede da Jucesp pessoalmente na Rua Barra Funda 836 Sala 30 ou

    através do telefone 3826-7603 e agendar data e horário da assinatura do “Termo de

    Responsabilidade e Compromisso”.

    Observações:

    1. O fiel depositário do Armazém Geral deverá comparecer na data e horário indicado

    munido dos documentos de identificação (RG e CPF);

    2. Caso o fiel depositário não seja sócio da empresa, deverá ser apresentado o instrumento

    de Procuração Publica ou Particular registrada em cartório de Títulos e Documento

    específico para o ato.

    3. Não poderão ser empresários, administradores ou fiéis de armazéns gerais os que tiverem

    sofrido condenação pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta, estelionato, abuso de

    confiança, falsidade, roubo ou furto.

    Como proceder a Nomeação do Fiel de Armazém ?

    Protocolar na Jucesp os seguintes documentos:

    1. Requerimento da interessada, dirigido ao Presidente/Jucesp, solicitando a nomeação,

    qualificando a empresa e sócios:

    2. Requerimento Padrão – Capa/JUCESP- comprado em papelaria;

    3. Comprovante de Protocolo (formulário próprio para JUCESP)

    4. Xerox autenticado do R.G. do futuro fiel de armazém; MANUAL JUCESP 07/2007 21

  • SECRETARIA DA FAZENDA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    5. Xerox autenticado do CPF. do futuro fiel de armazém

    6. 03 (três) vias do Termo de Nomeação do Fiel de Armazém, qualificando a Empresa, os

    Sócios e o futuro fiel de armazém, com ciência e de acordo do mesmo;

    7. Declaração de desimpedimentos, com firma reconhecida.

    8. Recibo de pagamento da taxa devidamente paga em banco através da GARE, no valor de

    R$147,00 com o Código 370-0: GARE avulsa -(com preenchimento online)

    Como proceder o cancelamento da Nomeação do Fiel de Armazém ?

    Protocolar na Jucesp os seguintes documentos:

    1. Requerimento da interessada, dirigido ao Presidente/Jucesp, solicitando a nomeação,

    qualificando a empresa e sócios:

    2. Requerimento Padrão – Capa/JUCESP- comprado em papelaria;

    3. Comprovante de Protocolo (formulário próprio para JUCESP)

    4. 03 (três) vias do Termo de Cancelamento da Nomeação do Fiel de Armazém,

    qualificando a Empresa, Sócios e o do futuro fiel de armazém :

    5. Recibo de pagamento da taxa devidamente paga em banco através da GARE, no valor de

    R$147,00 com o Código 370-0: GARE avulsa -(com preenchimento online)

    Onde posso localizar os Armazéns gerais matriculados na Jucesp ?

    Relação de empresas de armazéns gerais estão disponíveis no site da Jucesp.

    Clique aqui armazem_27-03-2007.zip

    Como proceder uma baixa da atividade de um Armazém Geral (sede ou filial)?

    1. Requerimento, 02 (duas) vias, do(a) interessada, dirigido ao Presidente/JUCESP,

    solicitando o feito;

    2. Requerimento Padrão – Capa/JUCESP- comprado em papelaria;

    3. Comprovante de Protocolo (formulário próprio para JUCESP)

    4. Xerox autenticado da alteração do Contrato Social onde constou a baixa da atividade;

    5. Cumprir o disposto no art. 14 do DECRETO Nº 64.567 DE 22 DE MAIO DE 1969 que

    regulamenta dispositivos do DECRETO-LEI Nº 486, de 3 de março de 1969, que dispõe

    sobre a escrituração e livros mercantis e dá outras providências.

    MANUAL JUCESP 07/2007 22

    http://www.jucesp.sp.gov.br/arquivos/gare_imp.htmhttp://www.jucesp.sp.gov.br/arquivos/gare_imp.htmhttp://www.jucesp.sp.gov.br/download/armazem_27-03-2007.ziphttp://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/legislacao/decretos/64567.phphttp://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/legislacao/decretos/0486.php

  • SECRETARIA DA FAZENDA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    6. Recibo de pagamento da taxa devidamente paga em banco através da GARE, no valor de

    R$147,00 com o Código 370-0: GARE avulsa -(com preenchimento online)

    Como proceder em caso de transferência da sede ou filial de Armazém Geral ?

    Protocolar na Jucesp os seguintes documentos :

    1. Requerimento, 02 (duas) vias, do(a) interessada, dirigido ao Presidente/JUCESP,

    solicitando o feito;

    2. Requerimento Padrão – Capa/JUCESP- comprado em papelaria;

    3. Comprovante de Protocolo (formulário próprio para JUCESP)

    4. Laudo Técnico de Vistoria firmado por profissional competente ou empresa

    especializada:

    5. Memorial Descritivo (denominação, domicilio, capital social, capacidade do

    armazém, área do armazém, comodidade do armazém, condições de trabalho e

    higiene, iluminação, ventilação - portas, janelas, tipo do piso, área de circulação, área

    das mercadorias a que se propõe receber em depósito, operações e serviços

    6. Xerox autenticado da alteração do Contrato Social onde constou a transferência;

    7. Cumprir o disposto no art. 15 parágrafo único do DECRETO Nº 64.567 DE 22 DE

    MAIO DE 1969 que regulamenta dispositivos do DECRETO-LEI Nº 486, de 3 de

    março de 1969, que dispõe sobre a escrituração e livros mercantis e dá outras

    providências.

    8. Recibo de pagamento da taxa devidamente paga em banco através da GARE, no valor

    de R$147,00 com o Código 370-0: GARE avulsa -(com preenchimento online)

    Observação:

    Para a Tarifa Remuneratória e o Regulamento Interno não há a necessidade de publicar e

    protocolar quando houver transferência desde que, declare no requerimento que não houve

    alterações nestes itens.

    TRADUTORES PÚBLICOS E INTERPRETES COMERCIAIS

    Quais são os procedimentos para nomeação de Tradutor Público e Intérprete Comercial ?

    Protocolar na Jucesp os seguintes documentos:

    1. Requerimento, 02 (duas) vias, do(a) interessada, dirigido ao Presidente/JUCESP,

    solicitando o feito;

    MANUAL JUCESP 07/2007 23

    http://www.jucesp.sp.gov.br/arquivos/gare_imp.htmhttp://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/legislacao/decretos/64567.phphttp://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/legislacao/decretos/64567.phphttp://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/legislacao/decretos/0486.phphttp://www.jucesp.sp.gov.br/arquivos/gare_imp.htm

  • SECRETARIA DA FAZENDA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    2. Xerox autenticado do R.G;

    3. Xerox autenticado do CPF;

    4. Xerox autenticado do Certificado Militar (sexo masculino);

    5. 02 (duas) fotos 3x4 recente;

    6. Certidão da Justiça Eleitoral (original);

    7. Certidão de Distribuições Criminais (original);

    8. Certidão de Execuções Criminais (original);

    9. Certidões de Protestos Originais (todos os Cartórios da Cidade declarada);

    10. Certidão das Ações Cíveis e da Família (original);

    11. Certidão de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais (original);

    12. Certidão de Pedido de Falência e Concordatas (original);

    13. Certidão Federal – Distribuições Cíveis e Criminais (original):

    14. Recibo de pagamento da taxa devidamente paga em banco através da GARE, no valor de

    R$147,00 com o Código 370-0: GARE avulsa -(com preenchimento online)

    Onde posso localizar a legislação referente Tradutor Público e Intérprete Comercial ?

    A Legislação referente a Tradutores e Intérpretes Comerciais podem ser encontrados no site da

    Jucesp e do DNRC:

    • IN Nº 84, DE 29/02/2000. [Consultar Agora] Dispõe sobre a habilitação, nomeação e

    matrícula e seu cancelamento de Tradutor Público e Intérprete Comercial e dá outras

    providências.

    • Tabela de Emolumentos de Tradutores e Intérpretes Comerciais - Deliberação nº 01/2004

    • Regulamento do desempenho de atividade de Tradutores e Intérpretes Comerciais -

    Deliberação nº 04/2000

    • Regulamento para o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no território da

    República - Decreto nº 13.603/1943

    Como posso atualizar os dados referente a Tradutor Público e Intérprete Comercial ?

    Para atualizar os dados referentes a Tradutores e Intérpretes Comerciais é necessário preencher a

    Ficha de atualização de Tradutor e Interprete disponível no site Jucesp e protocolar na sede da

    Jucesp.

    MANUAL JUCESP 07/2007 24

    http://www.jucesp.sp.gov.br/arquivos/gare_imp.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Legislacao/normativa/in84.htmhttp://www.jucesp.sp.gov.br/monta.asp?ordem=deliberacoes/d012004.htmlhttp://www.jucesp.sp.gov.br/monta.asp?ordem=deliberacoes/d00400.htmhttp://www.jucesp.sp.gov.br/download/Decreto_13609_1943.pdf

  • SECRETARIA DA FAZENDA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Clique aqui: Ficha_Tradutor_Interprete.zip

    Onde posso localizar os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais matriculados na

    Jucesp ?

    Relação de tradutores públicos e intérpretes comerciais matriculados estão disponíveis no site da

    Jucesp

    Clique aqui: tradutores_27-03-2007.zip Como proceder em caso de mudança de domicílio de uma UF para outra de Tradutores

    Públicos e Intérpretes Comerciais ? No caso de mudança de domicílio de uma unidade federativa para outra, o tradutor público e

    intérprete comercial, nomeado por concurso e matriculado, poderá requerer sua transferência

    independentemente de qualquer formalidade habilitante, protocolando na Jucesp os seguintes

    documentos:

    1. Requerimento solicitando a transferência de uma unidade federativa para outra,

    declarando no mesmo documento o novo endereço;

    2. Anexar todos os livros de registro de traduções encadernados;

    3. Devolver a Jucesp a Carteira de Exercício Profissional;

    4. Recibo de pagamento da taxa devidamente paga em banco através da GARE, no valor de

    R$147,00 com o Código 370-0: GARE avulsa -(com preenchimento online)

    Como proceder em caso de cancelamento de Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais ? O cancelamento da matrícula decorre da exoneração do Tradutor Público e Intérprete Comercial

    e dar-se-á a requerimento do interessado ou por determinação judicial, protocolando na Jucesp os

    seguintes documentos:

    1. Requerimento de exoneração, dirigido ao Presidente da Junta Comercial;

    2. Anexar todos os livros de registro de traduções encadernados;

    3. Devolver a Jucesp a Carteira de Exercício Profissional;

    4. Recibo de pagamento da taxa devidamente paga em banco através da GARE, no valor de

    R$147,00 com o Código 370-0: GARE avulsa -(com preenchimento online)

    Observação:

    MANUAL JUCESP 07/2007 25

    http://www.jucesp.sp.gov.br/download/Ficha_Tradutor_Interprete.ziphttp://www.jucesp.sp.gov.br/download/tradutores_27-03-2007.ziphttp://www.jucesp.sp.gov.br/arquivos/gare_imp.htmhttp://www.jucesp.sp.gov.br/arquivos/gare_imp.htm

  • SECRETARIA DA FAZENDA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    No caso de falecimento de Tradutor Público e Intérprete Comercial, a correspondente

    comunicação à Junta Comercial, pelos herdeiros ou inventariante, será acompanhada da certidão

    de óbito e dos livros de tradução, os quais serão mantidos em arquivo.

    LEILOEIROS OFICIAIS

    Quais são os procedimento para nomeação de Leiloeiro Oficial e Preposto ?

    Protocolar na Jucesp os seguintes documentos:

    1. Requerimento do interessado, dirigido ao Presidente/Jucesp, solicitando a nomeação;

    2. Xerox autenticado do R.G;

    3. Xerox autenticado do CPF;

    4. Xerox autenticado do Certificado Militar (sexo masculino);

    5. 02 (duas) fotos 3x4 recente;

    6. Certidão da Justiça Eleitoral (original);

    7. Certidão de Distribuições Criminais (original);

    8. Certidão de Execuções Criminais (original);

    9. Certidões de Protestos Originais (todos os Cartórios da Cidade declarada);

    10. Certidão das Ações Cíveis e da Família (original);

    11. Certidão de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais (original);

    12. Certidão de Pedido de Falência e Recuperação Judicial (original);

    13. Certidão Federal – Distribuições Cíveis e Criminais (original);

    14. Declaração Individual (conforme modelo) Doc_oficio_leiloeiro.zip

    15. Recibo de pagamento da taxa devidamente paga em banco através da GARE, no valor de

    R$147,00 com o Código 370-0: GARE avulsa -(com preenchimento online)

    Onde posso localizar a legislação referente Leiloeiro Oficial e Preposto?

    • IN Nº 83, de 07/01/1999 [Consultar Agora] Dispõe sobre a matrícula e seu cancelamento

    de Leiloeiro e dá outras providências.

    • Regula a profissão de Leiloeiro no território da República - Decreto nº 21.981/1932

    • Deliberação JUCESP nº 09/1987

    Como proceder em caso de Leiloeiro Preposto? MANUAL JUCESP 07/2007 26

    http://www.jucesp.sp.gov.br/download/Doc_oficio_leiloeiro.ziphttp://www.jucesp.sp.gov.br/arquivos/gare_imp.htmhttp://www.dnrc.gov.br/Legislacao/normativa/in83.htmhttp://www.jucesp.sp.gov.br/download/Decreto_219811932.pdfhttp://www.jucesp.sp.gov.br/download/Delibera_9_1987_JUCESP.pdf

  • SECRETARIA DA FAZENDA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Protocolar na Jucesp os seguintes documentos:

    1. Requerimento do interessado, dirigido ao Presidente/Jucesp, solicitando a nomeação;

    2. Xerox autenticado do R.G;

    3. Xerox autenticado do CPF;

    4. Xerox autenticado do Certificado Militar (sexo masculino);

    5. 01 (uma) foto 3x4 recente;

    6. Certidão da Justiça Eleitoral (original);

    7. Certidão de Distribuições Criminais (original);

    8. Certidão de Execuções Criminais (original);

    9. Certidões de Protestos Originais (todos os Cartórios da Cidade declarada);

    10. Certidão das Ações Cíveis e da Família (original);

    11. Certidão de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais (original);

    12. Certidão de Pedido de Falência e Recuperação Judicial (original);

    13. Certidão Federal – Distribuições Cíveis e Criminais (original);

    14. Declaração Individual (conforme modelo) Doc_preposto_leiloeiro.zip

    Onde posso localizar os Leiloeiros matriculados na Jucesp ?

    Relação dos Leiloeiros Oficiais da Capital e Interior matriculados estão disponíveis no site da

    Jucesp

    Clique aqui: leiloeiros_27-03-2007.zip

    Como posso atualizar os dados referentes a Leiloeiro Oficial e Preposto?

    Para atualizar os dados referentes a Leiloeiro Oficial e Preposto é necessário preencher a Ficha de

    Atualização de Leiloeiro disponível no site Jucesp e protocolar na sede da Jucesp.

    Clique aqui: Ficha_Leiloeiro_Oficial.zip

    LIVROS

    Qual a legislação que rege o Registro de livros?

    • Decreto nº 486 de 03 de março de 1.969; DECRETO Nº 64.567 DE 22 DE MAIO DE

    1969 que regulamenta dispositivos do DECRETO-LEI Nº 486, de 3 de março de 1969,

    que dispõe sobre a escrituração e livros mercantis e dá outras providências.

    • Lei nº 5.474 de 18 de julho de 1.968, artigo 19; 5474

    MANUAL JUCESP 07/2007 27

    http://www.jucesp.sp.gov.br/download/Doc_preposto_leiloeiro.ziphttp://www.jucesp.sp.gov.br/download/leiloeiros_27-03-2007.ziphttp://www.jucesp.sp.gov.br/download/Ficha_Leiloeiro_Oficial.ziphttp://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/legislacao/decretos/64567.phphttp://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/legislacao/decretos/64567.phphttp://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/legislacao/decretos/0486.php

  • SECRETARIA DA FAZENDA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    • Lei nº 85.450 de 04 de dezembro de 1.980, artigos 161 e 162; 85450

    • Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1.976, artigo 100; 6404

    Como podem ser apresentados os instrumentos de escrituração?

    • livros encadernados;

    • conjunto de fichas ou folhas soltas;

    • conjunto de folhas contínuas;

    • microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador (COM).

    Como deve ser a apresentação?

    • Livros Encadernados:

    o folhas/páginas seqüencialmente numeradas (tipograficamente, eletronicamente, mecanicograficamente ou por processamento de dados);

    o termo de abertura no anverso da 1ª (primeira) folha/página numerada: o termo de encerramento no verso da última folha/página numerada.

    • Conjunto de fichas ou folhas soltas:

    o fichas ou folhas seqüencialmente numeradas (tipograficamente, eletronicamente, mecanicograficamente ou por processamento de dados);

    o termo de abertura no anverso da 1ª (primeira) ficha ou folha numerada; o termo de encerramento no verso da última ficha ou folha numerada.

    • Conjunto de folhas contínuas:

    o folhas seqüencialmente numeradas (tipograficamente, eletronicamente, mecanicograficamente ou por processamento de dados);

    o termo de abertura no anverso da 1ª (primeira) folha numerada; o termo de encerramento no verso da última folha numerada.

    • Microfichas:

    o microfichas numeradas; o fotogramas numerados seqüencialmente; o termo de abertura no 1º (primeiro) fotograma numerado da 1ª (primeira)

    microficha numerada;

    o termo de encerramento no último fotograma numerada da última microficha numerada.

    MANUAL JUCESP 07/2007 28Qual deve ser o conteúdo dos termos?

  • SECRETARIA DA FAZENDA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    • requerimento preenchido corretamente, com assinatura do representante da empresa;

    • termo de abertura e encerramento, contendo:

    o razão social, NIRE, inscrição estadual e CNPJ; o endereço; o número de folhas; o número de ordem; o assinatura do contador com o número do CRC; o assinatura do representante da empresa, com identificação: nome e CPF; o recolhimento da taxa através de GARE - taxa R$ 13,00 por autenticação, ou por

    conjunto de 500 notas fiscais.

    O que é Termo de Ocorrência?

    O "Termo de Ocorrência" é utilizado para:

    • ressalvar qualquer incorreção cometida no instrumento de escrituração mercantil já

    autenticado pela Junta Comercial;

    • no caso de encerramento das atividades da empresa, ainda que temporário, ou

    • nos casos de eventualidades.

    O "Termo de Ocorrência", que deverá ser lançado após o último lançamento , deverá conter:

    • ocorrência e suas causas;

    • providências de correção(ções) adotadas(s), se for o caso;

    • local e data;

    • assinatura, e sua respectiva reprodução, do empresário, administrador de sociedade

    empresária ou representante legal da empresa;

    • procuração (original ou cópia autenticada), com firma reconhecida se instrumento

    particular, caso o termo seja assinado por procurador, representante da empresa;

    • assinatura, e na respectiva reprodução, do contabilista legalmente habilitado, com

    indicação do nº de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

    O que é Termo de Transferência?

    O "Termo de Transferência" é utilizado nos casos de sucessão da empresa, transferência de

    registro do cartório para a Junta Comercial e no caso de transferência de sede de outra unidade da

    federação.

    MANUAL JUCESP 07/2007 29

    No caso de sucessão da empresa, o "Termo de Transferência", aposto no último lançamento,

    deverá conter;

  • SECRETARIA DA FAZENDA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    • nome empresarial da empresa sucedida e da sucessora;

    • Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) das empresas sucedida e

    sucessora;

    • data de arquivamento dos atos da empresa sucedida ou sucessora;

    • endereço completo da sucessora;

    • número de ordem do instrumento de escrituração;

    • finalidade a que se destina o instrumento de escrituração;

    • número (quantidade) de folhas, páginas, fichas ou microfichas do instrumento de

    escrituração;

    • número do CNPJ (CGC) da empresa sucessora;

    • número e data do arquivamento do instrumento de sucessão na Junta Comercial;

    • local e data de assinatura;

    • assinatura, e sua respectiva reprodução, do empresário, administrador de sociedade

    empresária ou representante legal da empresa;

    • procuração (original ou cópia autenticada), com firma reconhecida se instrumento

    particular, caso o termo seja assinado por procurador, representante da empresa;

    • assinatura, e sua respectiva reprodução, do contabilista legalmente habilitado, com

    indicação do nº de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

    No caso de transferência de registro do cartório para a Junta Comercial, o "Termo de

    Transferência", aposto após o último lançamento, deverá conter;

    • nome empresarial;

    • endereço completo;

    • CNPJ (CGC);

    • Número de Inscrição no Registro Empresarial (NIRE);

    • data de arquivamento do ato de transferência de registro da Sociedade do Cartório para a

    JUCESP; finalidade a que se destina o instrumento de escrituração mercantil;

    • nº de ordem do instrumento de escrituração mercantil;

    • nº (quantidade) de folhas, páginas, fichas ou microfichas do instrumento mercantil;

    • local e data;

    • assinatura, e sua respectiva reprodução, do empresário, administrador de sociedade

    empresária ou representante legal da empresa;

    • procuração (original e cópia autenticada), com firma reconhecida se instrumento

    particular, caso o termo seja assinado por procurador, representante da empresa;

    MANUAL JUCESP 07/2007 30

  • SECRETARIA DA FAZENDA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    • assinatura, e sua respectiva reprodução, do contabilista legalmente habilitado, com

    indicação do nº de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

    No caso de transferência da sede de outras unidades federativas, o "Termo de Transferência",

    aposto após o último lançamento, deverá conter;

    • nome empresarial

    • endereço completo de nova sede;

    • Número de Identificação de Registro de Empresas (NIRE) concedido pela JUCESP;

    • nº de ordem do instrumento de escrituração mercantil;

    • finalidade a que se destina o instrumento da escrituração mercantil;

    • nº (quantidade) de folhas, páginas, fichas ou microfichas do instrumento de escrituração;

    • CNPJ (CGC);

    • local e data;

    • assinatura, e sua respectiva reprodução, do empresário, administrador de sociedade

    empresária ou representante legal da empresa;

    • procuração (original ou cópia autenticada), com firma reconhecida se instrumento

    particular, caso o termo seja assinado por procurador, representante legal da empresa;

    • assinatura, e na respectiva reprodução, do contabilista legalmente habilitado, com

    indicação do nº de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

    Como proceder no caso de extravio, deteriorização ou destruição do instrumento já

    escriturado?

    Procedimentos:

    • publicar, em jornal de grande circulação do local do estabelecimento da empresa, aviso

    concernente ao fato;

    • protocolar, na Secretaria Geral da JUCESP, comunicação minuciosa do fato assinada pelo

    representante legal da empresa, no prazo de 48 horas após a publicação do aviso, juntando

    cópia da folha da mencionada publicação.

    Quais os instrumentos de registro obrigatórios na JUCESP?

    • "Diário" (art. 5º do Decreto-Lei nº 486 de 03 de março de 1.969;);

    MANUAL JUCESP 07/2007 31

    • "Registro de Duplicatas" (artigo 19 da lei nº 5.474 de 18 de julho de 1.968, se adotado o

    regime de vendas previsto no art. 2º da mencionada lei);

  • SECRETARIA DA FAZENDA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    • "Registro de Compras" (artigos 161 e 162 do Decreto nº 85.450 de 04 de dezembro de

    1.980), que pode ser substituído pelo "Registro de Entradas" - modelo 1;

    • "Registro de Inventário" (artigos 161 e 162 do Decreto nº 85.450 de 04 de dezembro de

    1.980);

    • os livros previstos no art. 100, da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1.976:

    o "Registro de Ações Nominativas"; o "Transferência de Ações Nominativas"; o "Registro de Partes Beneficiárias Nominativas"; o "Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas"; o "Atas das Assembléias Gerais"; o "Presença dos Acionistas"; o "Atas das Reuniões do Conselho de Administração"; o "Atas das Reuniões da Diretoria"; o "Atas e Pareceres do Conselho Fiscal".

    Obs.: Embora qualquer livro de interesse da empresa ou empresário possa ser registrado.

    Como solicitar a Autenticação?

    Preenchimento do requerimento. ( Comunicado nº 22/2006 )

    “Pedido de Registro........” (livro, microficha, conjunto de folhas soltas ou notas fiscais) Verificar

    se no requerimento consta a qualificação da empresa (Nome / NIRE / CNPJ), tipo do registro

    (livro, microficha, conjunto de folhas soltas ou notas fiscais) e quantidade. No caso de registro de

    livros ou microfichas, além da quantidade, deverá ser informada sua especificação (tipo /

    número). O requerimento deverá obrigatoriamente ser assinado pelo representante da empresa

    (Sócio/Diretor). No caso de requerimento assinado por procurador, deverá ser anexada

    procuração original ou em cópia autenticada, específica para o ato, lembrando que procuração

    por instrumento particular deverá conter o reconhecimento da firma.

    O formulário para registro de livros encontra-se à disposição no item formulários, sendo

    obrigatório seu preenchimento através do nosso site.

    Formulários

    Pedido para Registro de Livros Mercantis, Notas Fiscais e Microfichas

    MANUAL JUCESP 07/2007 32

    http://www.jucesp.sp.gov.br/livro_requerimento.asp

  • SECRETARIA DA FAZENDA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    MANUAL JUCESP 07/2007 33

    Pedido para Registro de Folhas Soltas

    Onde solicitar a Autenticação?

    Sede da JUCESP;

    Qual o tempo previsto para Registro?

    • No caso das notas fiscais as que vierem a registro até às 14:30hs e em número não maior

    que 1.000 (um mil) serão registradas no mesmo dia, caso contrário ficará a critério da

    Jucesp a estipulação do prazo;

    • No caso de livros até 10 livros no mesmo dia;

    • De 11 a 50 até 5 dias úteis;

    • De 51 em diante até 10 dias úteis.

    Quais notas fiscais devo levar à Registro?

    As vias que forem permanecer fixas após a confecção do talonário.

    Observações: • O número de ordem do livro deve ser em ordem crescente;

    • Encadernação: livro de entrada, saída e ICMS, somente dentro do mesmo ano;

    • O nome da empresa não poderá ser abreviado, devendo ser lançado por extenso;

    • Os livros que declararem o número de folhas no termo de abertura e encerramento,

    deverão vir numerados em folhas e os livros que declararem páginas deverão vir

    numerados em páginas ou seja ambos lados das folhas escrituradas;

    • As GARES deverão vir em 2 vias autenticadas pelo banco avulsas dentro do livro ou

    outro instrumento de escrituração. GARE avulsa -(com preenchimento online)

    http://www.jucesp.sp.gov.br/livro_requerimento_142.asphttp://www.jucesp.sp.gov.br/arquivos/gare_imp.htm