Manual do Representante 2013| 2016

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LISTA DE SIGLASADASA/DF - Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal

AGB Peixe Vivo – Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidro-

gráficas Peixe Vivo

AL – Alagoas

ANA - Agência Nacional de Águas

ABRH - Associação Brasileira de Recursos Hídricos

ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento

BA – Bahia

BH – Belo Horizonte

CAESB - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas

CBHSF - Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco

CCR - Câmara Consultiva Regional

CEEIVASF - Comitê Executivo de Estudos Integrados da Bacia Hidrográfica do

Rio São Francisco

CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais

CHESF - Companhia Hidroelétrica do São Francisco

CIPE - Comissão Interestadual Parlamentar de Estudos para o Desenvolvimen-

to Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco

CNRH - Conselho Nacional de Recursos Hídricos

CODEVASF - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e

do Parnaíba

COMPESA - Companhia Pernambucana de Saneamento

COPASA MG - Cia Saneamento de Minas Gerais

CTs - Câmaras Técnicas

CTAI - Câmara Técnica de Articulação Institucional

CTCT - Câmara Técnica de Comunidades Tradicionais

CTIL - Câmara Técnica Institucional e Legal

CTOC - Câmara Técnica de Outorga e Cobrança

CTPPP - Câmara Técnica de Planos, Programas e Projetos

CTPNRH - Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos

DESO - Companhia de Saneamento de Sergipe

DIREC - Diretoria Colegiada

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DIREX - Diretoria Executiva

DF – Distrito Federal

EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A

FUNAI - Fundação Nacional do Índio

FUNASA - Fundação Nacional de Saúde

GACG - Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão

GEF - Global Environmental Facility

GO -Goiás

GTOSF - Grupo de Trabalho Permanente de Acompanhamento da Ope-

ração Hidráulica na Bacia do Rio São Francisco

IGAM - Instituto Mineiro de Gestão das Águas

IMAN - Instituto Manoel Novaes para o Desenvolvimento da Bacia do

Rio São Francisco

INEMA – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

MMA – Ministério do Meio Ambiente

OEA - Organização dos Estados Americanos

PAE - Programa de Ações Estratégicas

PBHSF - Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do

São Francisco

PE – Pernambuco

PNRH - Política Nacional de Recursos Hídricos

PNUMA - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente

SE – Sergipe

SEMAD - Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

de Minas Gerais

SEMARH - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hí-

dricos

SINGREH - Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos

SRH – Superintendência de Recursos Hídricos

SRHE - Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos

UNIVALE - União das Prefeituras do Vale do São Francisco

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SUMÁRIOAPRESENTAÇÃO 7

1 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS 10

1.1 Fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos 12

1.2 Objetivos da PNRH 12

1.3 Diretrizes gerais de ação da PNRH 13

1.4 Instrumentos da PNRH 13

1.5 Plano Nacional de Recursos Hídricos 14

1.6 Planos Estaduais de Recursos Hídricos 15

2 SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE

RECURSOS HÍDRICOS 16

2.1 Conselho Nacional de Recursos Hídricos 18

2.2 Agência Nacional de Águas (ANA) 18

2.3 Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos 19

2.4 Órgãos do Poder Público Estadual 19

2.5 Agências de Bacia 19

2.6 Os Comitês de Bacia Hidrográfica 20

3 COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIO SÃO FRANCISCO (CBHSF) 22

3.1 As origens do Comitê 24

3.2 Criação e estruturação 25

3.3 Primeira plenária 26

3.4 Protagonismo 27

3.5 Estrutura Organizacional do Comitê 28

3.5.1 Plenário 30

3.5.2 Diretoria Colegiada 31

3.5.3 Diretoria Executiva 32

3.5.4 Câmaras Consultivas Regionais (CCR) 33

3.5.5 Câmaras Técnicas (CTs) 37

3.6 Processo Eleitoral 38

3.7 Desafios da Representação 39

3.8 Agência de Águas da Bacia 42

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4 COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIO SÃO FRANCISCO (CBHSF) 44

4.1 Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia

Hidrográfica do Rio São Francisco 45

4.2 A cobrança pelo uso das águas do rio 46

4.3 Comunicação do Comitê 48

4.4 Relacionamento com Parceiros 49

Instituições federais parceiras 49

Instituições estaduais parceiras 50

5 REGIMENTO INTERNO DO CBHSF 52

6 DELIBERAÇÕES 72

GLOSSÁRIO 81

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APRESENTAÇÃOCompartilhar conhecimentos para auxiliar os membros do Comitê da Bacia Hidro-

gráfica do rio São Francisco (CBHSF) no exercício da representação do seu segmen-

to social ou organização é o objetivo deste Manual do Representante. O seu ponto

de partida é a constatação de que, quanto melhor informado sobre o sistema dentro

do qual se insere o Comitê (sua estrutura, instrumentos e ações), maior será a capa-

cidade do representante de exercer seu papel com qualidade e, como consequência,

maior será o apoio dado pelos movimentos, segmentos e organizações aos seus re-

presentantes.

Espaço de gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos da Bacia

Hidrográfica do rio do São Francisco, o Comitê é, em essência, o território do exercício da

cidadania. Cada representante traz consigo a responsabilidade de ampliar a credibilidade

do CBHSF e reafirmá-lo como um mecanismo de representação da vontade e anseios

dos seus grupos de representados. Esse é o papel do representante: dar voz à sua co-

munidade/organização, garantindo-lhes o acesso ao poder decisório e trazendo consigo

suas demandas e visões de mundo.

Assim, o Manual do Representante traz um conjunto de informações voltadas a instru-

mentalizar os integrantes do Comitê para o exercício pleno do seu papel. Para atingir esse

objetivo, ele é dividido em seis seções. Nas duas primeiras, apresenta o macro ambiente

institucional no qual se inserem os Comitês de Bacia, configurado pela Política Na-

cional de Recursos Hídricos e pelo Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos

Hídricos.

Na sua terceira seção, traz informações sobre o processo de construção do Comi-

tê, sua estrutura organizacional, seu processo de escolha dos membros, os desafios

de representação e sua agência de bacia. Na quarta parte, apresenta seus instrumen-

tos de gestão, como o plano diretor que orienta a gestão da bacia, o processo de

cobrança pelo uso de suas águas, suas estratégias de comunicação e relação com

parceiros. A quinta seção traz o Regimento Interno do Comitê, instrumento de con-

sulta contínua para o representante. Em seguida, são relacionadas as deliberações do

Comitê ao longo dos seus 12 anos de existência, permitindo uma visão panorâmica

de suas decisões mais relevantes. Por último, é apresentado um pequeno glossário

com o propósito de nivelar as informações em termos que não são de domínio geral.

Desejamos a todos uma boa leitura. E um ótimo exercício de representação ao

longo desses próximos três anos.

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POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

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Bem essencial à vida e a toda atividade humana, os recursos hídricos passa-

ram a ser fortemente impactados no Brasil, nas últimas décadas, pela intensi-

ficação do crescimento populacional, urbanização, industrialização, ineficácia

das legislações hídricas e pela ausência de planejamento para a sua correta

utilização. Em meio a esse ambiente, após um amplo debate por parte da so-

ciedade e no Congresso Nacional, no ano de 1997, foi editada Lei 9.433 que

instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema

Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SINGREH).

Deu-se início a uma nova etapa da normatização e a institucionalização dos

recursos hídricos brasileiros, com o desenvolvimento, nos âmbitos federal, es-

tadual e municipal, dos órgãos que deveriam dar sustentabilidade à aplicação

dos preceitos legais estabelecidos pela nova lei. Em 1998, foi regulamentado

o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), principal fórum de discus-

são nacional sobre gestão de recursos hídricos. O Conselho exerce o papel

de agente integrador e articulador das respectivas políticas públicas, particu-

larmente quanto à harmonização do gerenciamento de águas de diferentes

domínios.

Após a instituição do CNRH, no ano de 2000, foi criada a Agência Nacional

de Águas (ANA), com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribui-

ções, a Política Nacional de Recursos Hídricos, integrando o Sistema Nacional

de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Vale salientar que, já a partir Cons-

tituição Federal de 1988, inexiste no Brasil a propriedade privada de recursos

naturais. Nesse sentido, a Política Nacional de Recursos Hídricos não só rati-

ficou o dispositivo constitucional como estabeleceu a gestão participativa e

descentralizada das águas como um de seus fundamentos.

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1.1 Fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos1

• A água é um bem de domínio público;

• A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

• Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o con-

sumo humano e a dessedentação de animais;

• A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo

das águas;

• A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política

Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Geren-

ciamento de Recursos Hídricos;

• A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a

participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

O Brasil seguiu a tendência mundial adotando a bacia hidrográfica como uni-

dade de planejamento na definição da Política Nacional de Recursos Hídricos

(PNRH). Ou seja, a sua gestão tem como âmbito territorial a bacia hidrográfica

e não as fronteiras administrativas e políticas dos entes federados. Outra de-

finição importante da PNRH é que para o sucesso de uma política hídrica, ou

de qualquer política ambiental, é imprescindível a participação popular. Assim

sendo, a Política Nacional de Recursos Hídricos adotou como um de seus fun-

damentos a gestão descentralizada e participativa, realizada no âmbito das

bacias hidrográficas, através dos comitês de bacia. Ou seja, a gestão não é

realizada em nível estadual ou federal e exclusivamente pelos órgãos públicos,

mas pela comunidade que compõe os comitês, com membros representantes

do Poder Público, dos usuários e/ou entidades civis.

1.2 Objetivos da PNRH:• Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de

água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

• A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o trans-

porte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

1 A Lei 9.433/97 está disponível para consulta no website do governo federal, no endereço: http://

www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9433.htm.

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• A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem

natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

1.3 Diretrizes gerais de ação da PNRH:• A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos

de quantidade e qualidade;

• A adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bió-

ticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões

do País;

• A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

• A articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores

usuários e com os planejamentos regional,estadual e nacional;

• A articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

• A integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas es-

tuarinos e zonas costeiras.

1.4 Instrumentos da PNRH:1. os planos de recursos hídricos;

2. o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos pre-

ponderantes da água;

3. a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

4. a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

5. a compensação a municípios;

6. o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

Os planos de recursos hídricos são elaborados por bacia hidrográfica,

por Estado e para o país. São instrumentos da Política Nacional de Recursos

Hídricos, de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o

período de implantação de seus programas e projetos e devem ter o seguinte

conteúdo mínimo:

• Diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;

• Análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de ati-

vidades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;

• Balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos,

em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;

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• Metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da

qualidade dos recursos hídricos disponíveis;

• Medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a

serem implantados, para o atendimento das metas previstas;

• Prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

• Diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

• Propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à

proteção dos recursos hídricos.

1.5 Plano Nacional de Recursos Hídricos2

Coordenado pela Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio

Ambiente, com o acompanhamento constante da Câmara Técnica do Plano

Nacional de Recursos Hídricos (CTPNRH/CNRH), o Plano Nacional de Recur-

sos Hídricos3 foi construído em amplo processo de mobilização e participação

social. O documento final foi aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos

Hídricos (CNRH), em 30 de janeiro de 2006.

O Plano tem como abrangência todo o país, tendo sido estabelecido pela

Lei nº 9.433/97, como um dos instrumentos que orienta a gestão das águas

no Brasil. Seu objetivo é nortear as decisões de governo e das instituições que

compõem o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, no que

se refere à gestão dos recursos hídricos. Em razão de sua abrangência nacio-

nal, o PNRH é adequado periodicamente às realidades das regiões hidrográ-

ficas, por revisões que aperfeiçoam e aprofundam temas a partir de análises

técnicas e de consultas públicas. O Plano é, portanto, configurado por um pro-

cesso de estudo, diálogo e acordo contínuos, o que resulta em “retratos” da

situação dos recursos hídricos em diferentes momentos históricos.

Os seus objetivos específicos são assegurar:

1. a melhoria das disponibilidades hídricas, superficiais e subterrâneas, em

qualidade e quantidade;

2. a redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como dos

eventos hidrológicos críticos;

2 O conjunto de documentos que compõe o plano está disponível no website do Ministério do Meio

Ambiente, no endereço: http://www.mma.gov.br/agua/recursos-hidricos/plano-nacional-de-recur-

sos-hidricos.

3 Fonte: Ministério do Meio Ambiente. Website: http://www.mma.gov.br/agua/recursos-hidricos/pla-

no-nacional-de-recursos-hidricos.

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3. e a percepção da conservação da água como valor socioambiental rele-

vante.

1.6 Planos Estaduais de Recursos Hídricos Os planos estaduais de recursos hídricos norteiam ações dos sistemas im-

plantados nos diversos estados do país, tendo como referência legal leis espe-

cíficas estaduais que instituíram os sistemas de recursos hídricos. Apresentam

diretrizes para as ações, programas e políticas públicas dos estados no campo

dos recursos hídricos.

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SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS

2

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Além de instituir a Política Nacional de Recursos Hídricos, a Lei 9.433/97

também criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

(SINGREH), como era previsto no inciso XIX, do artigo 21 da Constituição Fe-

deral de 1988.

O SINGREH tem os seguintes objetivos:• Coordenar a gestão integrada das águas;

• Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos

hídricos;

• Implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;

• Planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos re-

cursos hídricos;

• Promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

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2.1 Conselho Nacional de Recursos Hídricos O CNRH é o órgão máximo desse sistema. No CNRH, têm assento repre-

sentantes do governo federal, dos conselhos estaduais, dos usuários e das or-

ganizações civis de recursos hídricos. Para dar suporte ao plenário do CNRH,

existem câmaras técnicas. Dentre as competências do Conselho estão:

• Promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os pla-

nejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários;

• Arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre

Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

• Deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas

repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implanta-

dos;

• Aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e es-

tabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos. Ressalta-

-se que essa aprovação se refere à criação de Comitês de Bacia Hidrográ-

fica de rios de domínio da União;

• Acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos

e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas.

2.2 Agência Nacional de Águas (ANA)4

Criada como desdobramento da Lei 9.433/97, a Agência Nacional de Águas

(ANA) possui características institucionais e operacionais um pouco diferentes

das demais agências reguladoras. À ANA cabe a responsabilidade de discipli-

nar a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instru-

mentos de gestão criados pela Política Nacional de Recursos Hídricos.

Em outros termos, a sua regulação não se dá apenas dentro do âmbito dos

rios de domínio da União, mas se estende a aspectos institucionais relativos

à regulação dos recursos hídricos no âmbito nacional. As suas ações se es-

tendem pela de regulação, apoio à gestão, monitoramento, planejamento dos

recursos hídricos, além de desenvolver programas e projetos e oferecer um

amplo conjunto de informações para a gestão adequada e o uso racional e

sustentável das águas.

Nos últimos anos, incorporou novas funções, como a regulação de serviços

de irrigação de regime de concessão e de adução de água bruta em corpos

4 Fonte: website da Agência Nacional de Águas: www.ana.gov.br.

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d’água da União. É também responsável pela fiscalização da segurança em

barragens por ela outorgadas. A Agência é uma autarquia sob regime especial,

com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério de Meio

Ambiente.

2.3 Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos De forma similar à União, os estados também possuem seus Conselhos de

Recursos Hídricos. As atribuições são semelhantes, porém suas resoluções se

referem aos corpos de água que estão sob domínio estadual.

2.4 Órgãos do Poder Público EstadualNo âmbito dos estados, para outorgar e fiscalizar o uso dos recursos hídri-

cos sob o seu domínio, prevê-se a criação de órgãos responsáveis pelo pla-

nejamento e administração de todas as ações direcionadas à preservação da

quantidade e da qualidade das águas. Tais órgãos são vinculados a uma secre-

taria de Estado, podendo ser da área de meio ambiente, recursos hídricos e/ou

desenvolvimento sustentável.

2.5 Agências de BaciaEm conformidade com a Lei 9.433/97, as agências de águas ou de bacia

exercem a função de secretaria executiva do respectivo, ou respectivos, Comi-

tês de Bacia Hidrográfica. A sua criação é autorizada pelo Conselho Nacional

ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, a pedido de um ou mais Comitês

de Bacia Hidrográfica. A viabilidade financeira de uma agência é assegurada

pela cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação. Dentre as

competências das agências de águas, no âmbito da sua área de atuação, estão:

I - manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em

sua área de atuação;

II - manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;

III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de

recursos hídricos;

IV - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financia-

dos com recursos gerados pela cobrança pelo uso de recursos hídricos

e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração

desses recursos;

V - acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados

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com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação;

VI - gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área

de atuação;

VII - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a exe-

cução de suas competências;

VIII - elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do

respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

IX - promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos

em sua área de atuação;

X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo

Comitê de Bacia Hidrográfica;

XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

• o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para

encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos

Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes;

• os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos;

• o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança

pelo uso de recursos hídricos;

• o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum

ou coletivo.

2.6 Os Comitês de Bacia HidrográficaCriados com o objetivo de estimular e legitimar a participação democrática

na gestão dos recursos hídricos do país, os Comitês de Bacia Hidrográfica são

responsáveis pelo debate e decisão sobre questões relacionadas à gestão dos

recursos hídricos numa determinada bacia hidrográfica. Seus objetivos primor-

diais são a gestão de conflitos pelo uso das águas, e a ampliação de quantida-

de e qualidade dessas águas em um território, tendo como suporte técnicas

de gestão, negociação de conflitos e a promoção dos usos múltiplos da água.

Seu caráter é normativo e deliberativo, com foco especial na conscientiza-

ção da população nesses espaços. Criados pela lei, sua legitimidade se esta-

belece, portanto, pela participação das populações das regiões que definem

uma determinada bacia, entendia aqui como um conjunto de riachos, córregos,

ribeirões, relevo, vegetação, animais e pessoas.

Trata-se, portanto, de um modelo de gestão descentralizada dos recursos

hídricos, com a participação o Poder Público, dos usuários e das comunidades.

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O êxito de seu funcionamento significa não só o êxito da política de águas,

como o pleno exercício da democracia cidadã. São os seguintes os Comitês

de Bacia Hidrográfica de domínio da união: CBH São Francisco, CBH Paraíba

do Sul - Ceivap, CBH Piracicaba, Capivari, Jundiaí - PCJ, CBH Rio Doce, CBH

Verde Grande, CBH Paranaíba, CBH Piranhas Açu, CBH Paranapanema e CBH

Rio Grande.

A sua estrutura organizacional é de um órgão colegiado, com a composição

paritária de representantes do Poder Público (União, estados e municípios), or-

ganizações da sociedade civil que atuam na área de recursos hídricos e usuá-

rios de água. Assim, os comitês devem expressar a articulação, representação

e conciliação de interesses legítimos dos diversos segmentos da sociedade nas

questões das águas, a partir de bases legais e democráticas.

A representatividade e legitimidade dos comitês serão, portanto, diretamente

proporcionais à sua capacidade de articulação com as organizações, institui-

ções e segmentos representativos da sua bacia hidrográfica, e de proposição

de medidas voltadas à promoção da gestão sustentável dos seus recursos hí-

dricos, para o bem estar da comunidade e para o desenvolvimento equilibrado

da economia local.

ALGUMAS DAS PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DESSES ÓRGÃOS COLEGIADOS:• Fortalecer canais e instrumentos de exercício da governança social;

• Arbitrar os conflitos relacionados aos recursos hídricos na sua bacia hidro-

gráfica;

• Aprovar os planos de recursos hídricos;

• Acompanhar a execução do plano e sugerir as providências necessárias

para o cumprimento de metas;

• Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e

sugerir os valores a serem cobrados;

• Definir os investimentos a serem implementados com a aplicação dos re-

cursos da cobrança.

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COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO

SÃO FRANCISCO (CBHSF)

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A promulgação da lei 9.433/97, ao instituir a política nacional e criar o Siste-

ma Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SINGREH), abriu a pos-

sibilidade de retirar a gestão da esfera exclusiva do poder público, agregando

outras instâncias e atores, e de remeter o assunto diretamente ao ambiente

onde se faz o uso da água, ou seja, a bacia. Em rios de domínio da União, as

primeiras iniciativas aconteceram nas bacias dos rios Paraíba do Sul, São Fran-

cisco e Doce.

No rio São Francisco, a experiência se revestiu de grande significado, em

razão da dimensão e complexidade da bacia. Ao longo dos seus 2.700 quilô-

metros de extensão, o rio une duas importantes regiões - Sudeste e Nordeste

- percorrendo nada menos que sete unidades federativas (Minas Gerais, Bahia,

Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Goiás e o Distrito Federal), abrangendo 504

municípios e uma população estimada de 15,5 milhões de pessoas, numa área

de cerca de 640 mil quilômetros quadrados.

O uso predatório e consequentes danos ambientais estavam comprome-

tendo praticamente todo o seu curso, da nascente à foz. O rio sofria os im-

pactos dos barramentos das águas, dos desmatamentos das matas ciliares,

do assoreamento do leito, de resíduos de atividades mineradoras e industriais,

além do saneamento precário dos núcleos residenciais da bacia. O aumento da

demanda hídrica, por sua vez, acarretava conflitos de usos, envolvendo princi-

palmente os interesses de agricultores irrigantes, empresas de abastecimento

de água e sistemas de geração de energia hidroelétrica.

Superar o inaceitável passivo de degradação ambiental e potencializar seu

extraordinário ativo de água doce eram desafios postos à tarefa de empreen-

der uma gestão capaz de assegurar, de forma racional e justa, os usos múlti-

plos, a preservação do ecossistema e o bem-estar do povo que mora ao longo

da sua bacia. Não faltou, desde o início, coragem e tenacidade pelos homens

e mulheres que abraçaram a tarefa de construir uma gestão sustentável para a

Bacia do rio São Francisco.

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3.1 As origens do ComitêInstalado em 1982, o Comitê Executivo de Estudos Integrados da Bacia Hi-

drográfica do Rio São Francisco (Ceeivasf), teve inicialmente uma atuação

eminentemente técnica, legando um acervo considerável de estudos sobre a

bacia. A partir de 1989, passa a contemplar a atuação político-institucional,

priorizando o processo de interiorização, a participação da sociedade e as par-

cerias institucionais. Assim é que foram adotadas as reuniões itinerantes, aber-

tas ao público e precedidas de divulgação, como um primeiro passo para atrair

a população ribeirinha para as discussões, e foram criados cinco subcomitês

- das bacias dos rios Verde Grande, Pará/Itapecirica, Verde/Mirorós, Paramirim

e da borda do Lago de Três Marias.

Em 1990, o Comitê apoiou a deflagração do Movimento SOS São Francisco,

um marco em termos de mobilização da opinião pública para as questões da

bacia, que frutificaria, seis anos depois, em 1996, na criação do Instituto Manoel

Novaes para o Desenvolvimento da Bacia do Rio São Francisco (Iman), voltado

para o desenvolvimento de ações de articulação interinstitucional e educação

ambiental.

O Ceeivasf também atuou decisivamente junto ao poder legislador, sensibi-

lizando e assessorando as Assembleias Legislativas de Minas, Bahia, Pernam-

buco, Alagoas e Sergipe, para a criação, em 1992, da Comissão Interestadual

Parlamentar de Estudos para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidro-

gráfica do Rio São Francisco (CIPE São Francisco), com o objetivo de evitar

legislações estaduais conflituosas e buscar soluções conjuntas.

Junto ao poder executivo municipal, realizou um trabalho de convencimen-

to e assessorou as prefeituras para a criação, em 1995, da União das Prefeituras

do Vale do São Francisco (Univale), promovendo, junto com o Iman e a Com-

panhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) a Jornada

de Mobilização dos Municípios do Vale do São Francisco. A finalidade era con-

gregar 465 municípios numa entidade que pudesse vir a ter assento no futuro

comitê de bacia que, àquela época, já se cogitava criar, com base no Projeto

de Lei 2.249, em tramitação no Congresso Nacional, que veio a resultar na Lei

9.433/97.

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25

3.2 Criação e estruturaçãoUma série de avanços na legislação marcou o inicio dos anos 2000, como

a Resolução nº 5 do CNRH que fixou as diretrizes para a formação e o fun-

cionamento dos Comitês de Bacia Hidrográfica e a criação da ANA, para im-

plementar a política nacional e coordenar o sistema. No ano seguinte, foram

estabelecidos os critérios gerais para a outorga do direito de uso dos recursos

hídricos, bem como as diretrizes para a elaboração dos planos de recursos

hídricos das bacias.

No final de maio de 2001, o plenário do CNRH aprovou a criação do Comitê

da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, oficializado em 5 de junho do mes-

mo ano, por decreto da Presidência da República. Em 4 de outubro de 2001, a

Portaria nº 367 do CNRH designou a diretoria provisória do comitê, composta

por 19 membros.

À frente da secretaria executiva, a ANA firmou convênio com o Iman para

a execução de um programa de mobilização, com vistas à estruturação do

comitê. Uma coordenação geral, apoiada por uma coordenação técnica e arti-

culada com coordenações estaduais, implementou, a partir de janeiro de 2002,

as ações do Projeto de Mobilização Social para a Formação do Comitê da Ba-

cia Hidrográfica do São Francisco. A unidade de mobilização escolhida foi o

município, e os públicos-alvo foram o poder público municipal, os usuários e a

sociedade civil organizada.

A mobilização foi um dos momentos mais fortes da história do CBHSF, assi-

nalado frequentemente por aqueles que acompanharam as ações. Na primei-

ra etapa de mobilização as coordenações estaduais e os mobilizadores, com

o apoio de agentes e apoios locais, realizaram o trabalho de campo, como

preparação para os encontros regionais. As ações resultaram na identificação

e envolvimento das lideranças locais da sociedade civil, entidades públicas e

privadas, organizações não governamentais, grupos indígenas e eventuais co-

mitês e consórcios de bacia.

A segunda etapa se iniciou com os encontros locais, nos municípios, para

conscientização quanto à importância da formação do Comitê e da participa-

ção da sociedade na eleição de representantes. Em seguida, entre maio e julho

de 2002, aconteceram os 29 encontros regionais, que reuniram 4.419 pessoas,

com as finalidades de ampliar o conhecimento das comunidades da bacia so-

bre o rio e sobre o comitê, suscitar o debate e efetivar as inscrições e creden-

ciamentos para a eleição dos representantes dos estados nas plenárias.

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26

Na terceira etapa, a diretoria provisória e a comissão eleitoral designada

por esta conduziram as plenárias estaduais - inclusive uma exclusiva para as

comunidades indígenas - que duraram dois meses e contaram com a partici-

pação de 1.044 credenciados, concorrendo a 47 vagas. Em cada Estado, foram

contemplados os diferentes segmentos identificados.

Os requisitos consensuados foram: sensibilidade para o trabalho colegiado;

disponibilidade para interagir com os demais representantes; participar das

reuniões; informar as comunidades da bacia e lutar pela preservação do rio e

seus afluentes. Os nomes foram escolhidos e cada candidato pôde expor a sua

estratégia de ação. Realizou-se então a eleição, por voto secreto. Finalmente,

coroando um trabalho intenso de quase 12 meses, concretizava-se a constitui-

ção do comitê.

A composição final, por segmento, destinou 40% das vagas para os usuá-

rios, 34% para o poder público e 26% para a sociedade civil. A composição por

Estado destinou 19 vagas para Minas Gerais, 12 para a Bahia, 8 para Pernambu-

co, 6 para Alagoas, 6 para Sergipe e uma para Goiás, além de 5 para a União,

uma para o Distrito Federal, uma para as comunidades indígenas e uma para

a hidroeletricidade. Em dezembro de 2002, os 60 membros do comitê foram

empossados pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.

3.3 Primeira plenáriaA primeira reunião plenária aconteceu em maio de 2003, em São Roque

de Minas/MG, município da região da Serra da Canastra onde nasce o rio São

Francisco. A programação se estendeu por três dias, a fim de esgotar uma

pauta que teve como destaques a aprovação do regimento interno e a eleição

da primeira diretoria.

A plenária avaliou ponto por ponto a minuta, aprovando-a quase na íntegra.

Consensuou, porém, a criação de mais uma instância diretiva, a Diretoria Co-

legiada, decidindo que os coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais

passariam a fazer parte dessa diretoria e que os nomes seriam referendados e

eleitos naquela mesma plenária. Na eleição da primeira Diretoria Executiva, a

plenária aprovou os nomes de José Carlos Carvalho para a Presidência, Jorge

Khoury para a Vice-Presidência e Luiz Carlos Fontes para Secretaria Executiva.

Uma oficina de nivelamento foi realizada para socializar entre os membros

titulares e suplentes as informações sobre o funcionamento operacional do

comitê. No embate e na troca de ideias, interesses, posições e argumentos, no

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27

esforço para construir convergências a partir de diferenças é que começou a

se desenhar o que seria a gestão participativa de um comitê de bacia de um

rio brasileiro único, com dimensão interestadual e interregional, como é o São

Francisco. A meta que a todos parecia então improvável, de avançar à base

de consensos, pouco a pouco, se mostrou exequível, à medida que crescia a

capacidade de cada um e do grupo de praticar a escuta e o diálogo.

Assim é que o Comitê de Bacia introduziu uma grande novidade na ad-

ministração pública brasileira: um órgão público colegiado, em que a maio-

ria não representa o Poder Público, mas tem competência para decidir sobre

matérias relacionadas com funções do Poder Público. Outra transformação

propiciada pela experiência foi o convívio em igualdade de condições. Como,

a rigor, nenhum segmento ou Estado detinha a maioria dos votos, e como cada

membro tinha direito igual a voz e voto, independente da força política, eco-

nômica ou geográfica da representação, forçosamente foram se diluindo no

tempo as posturas mais hierarquizadas ou refratárias a contestações e críticas.

3.4 ProtagonismoAo longo dos 12 anos de existência do CBHSF, foram implementados todos

os instrumentos de gestão e consolidou-se o gerenciamento participativo dos

recursos hídricos na bacia, que em última análise, representa uma nova forma

de gerir o Estado. Assim, “o Comitê vem exercendo o protagonismo na cons-

trução de um sistema de águas no Brasil, por meio de um processo intenso e

contínuo de ampla negociação, envolvendo usuários, sociedade civil, governos

estaduais e o governo federal, a fim de definir os valores capazes de contem-

plar os diversos interesses legítimos envolvidos no processo.

Além de exigências de ordem técnica, a atuação do Comitê representa uma

grande obra de engenharia política, com a participação dos diversos atores,

em torno da fixação da disponibilidade de água a ser assegurada a cada Esta-

do e a cada setor usuário, até a definição consensuada da distribuição setorial,

intersetorial e intrasetorial da vazão outorgada.

Em junho de 2010, precisamente nove anos depois da sua criação, o Comitê

passou a contar com uma agência de águas, fundamental para o seu fortale-

cimento institucional. Ao final de um rigoroso processo seletivo, a AGB Peixe

Vivo obteve a maior pontuação, tendo sido firmado o contrato de gestão com

ANA, para o repasse dos recursos originários da cobrança pelo uso da água. A

partir dos recursos da cobrança pelo uso das águas, o Comitê alcançou outro

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patamar, em termos de disponibilidade financeira e autonomia operacional,

para a construção de uma agenda positiva e assertiva.

No exercício de uma participação cidadã, pela vida longa do rio e das co-

munidades da bacia, o Comitê tem empreendido uma história de construção

social de um país mais pleno de democracia, em torno de um recurso tão in-

dispensável à vida, como a água. Nesse processo, um número significativo de

voluntários tem se dedicado a unir esforços para o bem comum, atuando nas

diversas instâncias que configuram o CBHSF. A seguir, falaremos dessas esfe-

ras internas ao Comitê: Plenário, Diretoria Colegiada, Diretoria Executiva, Câ-

maras Consultivas Regionais e Câmaras Técnicas.

3.5 Estrutura Organizacional do Comitê Criado por decreto presidencial em 5 de junho de 2001, o CBHSF é um ór-

gão colegiado, integrado pelo poder público, sociedade civil e empresas usuá-

rias de água. O Comitê conta com 62 membros titulares e igual número de su-

plentes. Sua composição tripartite expressa os interesses dos principais atores

envolvidos na gestão dos recursos hídricos da bacia. Em termos percentuais,

os usuários representam 38,7% do total de membros, o poder público (federal,

estadual e municipal) representa 32,2%, a sociedade civil detém 25,8% e as

comunidades tradicionais 3,3%.

A finalidade do Comitê é a gestão descentralizada e participativa dos re-

cursos hídricos da bacia, com atenção especial na proteção dos seus manan-

ciais a partir da perspectiva do desenvolvimento sustentável. Possui atribui-

ções normativas, deliberativas e consultivas. A diversidade de representações

e interesses torna o CBHSF uma das mais importantes experiências de gestão

colegiada envolvendo Estado e sociedade no Brasil.

A estrutura organizacional do Comitê é a seguinte: Plenário

Diretoria Colegiada

Diretoria Executiva

Câmaras Consultivas Regionais

a) Câmara Consultiva Regional do Alto São Francisco

b) Câmara Consultiva Regional do Médio São Francisco

c) Câmara Consultiva Regional do Submédio São Francisco

d) Câmara Consultiva Regional do Baixo São Francisco

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Câmaras Técnicas

• Câmara Técnica de Articulação Institucional (CTAI)

• Câmara Técnica de Comunidades Tradicionais (CTCT)

• Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL)

• Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC)

• Câmara Técnica de Planos, Programas e Projetos (CTPPP)

• Grupo de Trabalho Permanente de Acompanhamento da Opera-

ção Hidráulica na Bacia do Rio São Francisco (GTOSF)

• Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão (GACG)

No plano federal, o Comitê é vinculado ao CNRH, órgão colegiado do Minis-

tério do Meio Ambiente, e se reporta ao órgão responsável pela coordenação

da gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos no país, a ANA. A

função de escritório técnico do CBHSF é exercida por uma agência de águas,

escolhida em processo seletivo público, conforme estabelece a legislação. A

Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas - AGB Peixe

Vivo opera como braço executivo do Comitê desde 2010, utilizando os recur-

sos originários da cobrança pelo uso da água do rio para implementar as ações

do Comitê.

A seguir, descrevemos as características e funções de cada uma das instân-

cias do Comitê.

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30

3.5.1 PlenárioO Plenário é o órgão máximo, de caráter deliberativo, do CBHSF. Sua reu-

nião ordinária se dá uma vez por semestre, ou seja, duas vezes por ano, sendo

convocado com o prazo mínimo de 30 dias antes da sua realização. E, de for-

ma extraordinária, quando convocado pelo seu presidente ou por um terço do

total de seus membros, com antecedência mínima de 15 dias. As plenárias são

sempre públicas, e devem registrar a presença da maioria absoluta dos mem-

bros do Comitê. Uma vez instalada e iniciada a reunião, suas matérias serão

deliberadas por maioria simples.

Qualquer membro do CBHSF poderá apresentar matéria a ser submetida

à apreciação do Plenário, que se manifesta por meio de deliberação, quando

se tratar de matéria vinculada à competência legal do Comitê, e de moção,

quando se tratar de manifestação de qualquer outra natureza, relacionada às

finalidades do CBHSF. Há ainda a alternativa das audiências públicas, realiza-

das para discussão de matérias consideradas relevantes pelo Plenário, direta-

mente, ou através de suas Câmaras Consultivas Regionais.

COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIOO Plenário do CBHSF é composto por 62 membros titulares (e número igual

de suplentes) de acordo com as representações dos seguintes segmentos e

categorias:

• União: cinco representantes, sendo um de cada uma das seguintes insti-

tuições: Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Integração Nacional,

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério de Minas e

Energia e Fundação Nacional do Índio (Funai).

• Estados: seis representantes, sendo um para cada unidade federativa que

compõe a bacia hidrográfica: Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Ala-

goas, Sergipe; e o Distrito Federal, com um representante.

• Municípios: oito representantes de municípios cujos territórios se situam

total ou parcialmente na bacia, assim distribuídos por Estado: três de Mi-

nas Gerais; dois da Bahia; um de Pernambuco; um de Alagoas; e um de

Sergipe.

• Usuários de recursos hídricos: 24 representantes distribuídos por cada

categoria descrita a seguir:

1. Abastecimento urbano, inclusive diluição de efluentes urbanos: seis representantes localizados em Minas Gerais (dois); Bahia (um);

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Pernambuco (um); Alagoas (um) e Sergipe (um);

2. Indústria, captação e diluição de efluentes industriais e mineração: cinco representantes localizados em Minas Gerais (três); Bahia (um);

Pernambuco (um);

3. Irrigação e uso agropecuário: seis representantes localizados em

Minas Gerais (dois), Bahia (dois), Pernambuco (um) e Sergipe (um);

4. Hidroviário: um representante localizado na Bahia;

5. Pesca, turismo e lazer: quatro representantes localizados em Minas

gerais (um), Bahia (um), Alagoas (um) e Pernambuco (um);

6. Concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica: dois repre-

sentantes.

• Entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia: 16 representantes, distribuídos de acordo com as categorias definidas no

art. 47 da Lei nº 9.433/97:

1. Consórcios e associações intermunicipais ou de usuários: dois re-

presentantes localizados em Minas Gerais (um) e na Bahia (um);

2. Organizações técnicas de ensino e pesquisa ou outras organiza-ções: cinco representantes distribuídos em Minas Gerais (um); na

Bahia (um); em Pernambuco (um); em Alagoas (um) e em Sergi-

pe(um);

3. Organizações não governamentais: oito, sendo quatro de Minas

Gerais; um da Bahia; um de Pernambuco; um de Alagoas; e um de

Sergipe;

4. Comunidades tradicionais quilombolas, no âmbito da bacia: um

representante.

• Povos indígenas residentes ou com interesse na bacia: dois representan-

tes eleitos no âmbito da mesma.

3.5.2 Diretoria ColegiadaResponsável pelas atividades político institucionais do Comitê, a Diretoria

Colegiada (Direc) do CBHSF é constituída pelos membros da Diretoria Execu-

tiva (presidente, vice-presidente e secretário) e pelos coordenadores das Câ-

maras Consultivas Regionais do Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco.

Cabe à Direc receber e responder as demandas e solicitações encaminhadas

pelas Câmaras Consultivas Regionais, encaminhar matérias para análise e de-

liberação do Plenário e deliberar sobre matérias e assuntos encaminhados por

Page 32: Manual do Representante 2013| 2016

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quaisquer dos seus membros, entre outras atribuições. A Diretoria Colegiada

se manifesta por meio de resoluções, representando a decisão da maioria dos

seus membros. Tem seus mandados coincidentes, renovados a cada três anos,

por eleição direta do plenário. A descrição das atribuições de cada uma dessas

instâncias é feita nas seções seguintes.

3.5.3 Diretoria ExecutivaA Diretoria Executiva (Direx) é composta pelo presidente, vice-presiden-

te e secretário do CBHSF. São atribuições suas deliberar sobre assuntos de

natureza administrativa e tratar de assuntos institucionais encaminhados pelo

presidente, vice-presidente ou secretário. Sob sua responsabilidade está ainda

o encaminhamento às Câmaras Técnicas de matérias e propostas de cunho

técnico, científico e institucional, atinentes às suas competências. As compe-

tências de cada um dos três membros da Direx são as seguintes:

Presidente - Dentre as atribuições que cabem à Presidência do

CBHSF estão a de exercer a representação legal do Comitê, encami-

nhar a votação das matérias submetidas à apreciação do Plenário,

cumprir e fazer cumprir as decisões do Plenário, decidir ad referen-

dum os casos de urgência ou inadiáveis, submetendo sua decisão

à apreciação do Plenário na reunião seguinte e convocar e presidir

reuniões ordinárias e extraordinárias, designar o seu substituto obe-

decendo à hierarquia, além de promover a articulação do CBHSF

com outros Comitês ou organismos de bacias, em sua área de atua-

ção.

Vice-presidente - São atribuições do vice-presidente do CBHSF

auxiliar o presidente nas suas tarefas e substituí-lo interinamente,

em caso de vacância, ausência ou impedimento.

Secretário - Dentre as atribuições do secretário do Comitê estão as-

sessorar o presidente e o vice-presidente, substituí-los em caso de

ausência ou impedimento de ambos, encaminhar às Câmaras Técni-

cas, para análise e parecer, assuntos de suas competências, propor

o calendário anual de reuniões, secretariando os encontros, adotar

providências administrativas necessárias ao andamento dos proces-

sos e providenciar a divulgação das decisões do Plenário.

Page 33: Manual do Representante 2013| 2016

33

3.5.4 Câmaras Consultivas Regionais (CCR)Instâncias colegiadas formadas com base na divisão fisiográfica da Ba-

cia, as CCRs são constituídas por membros titulares e suplentes do Comitê e

representantes de Comitês de Bacias de Rios Afluentes, legalmente constituídos.

Estão sob a coordenação de membros titulares do Comitê, com a participação

dos seus três segmentos, com proporcionalidade definida pelo Plenário, bem

como dos povos indígenas. Entre suas atribuições estão promover a articulação

do CBHSF e os comitês de bacias dos rios afluentes, apresentar demandas locais

e apoiar o processo de gestão compartilhada.

A coordenação das CCRs é exercida por um dos seus membros, cuja indicação é

submetida à aprovação do Plenário como parte da eleição da Diretoria Colegiada.

A CCR se reúne ordinariamente, três vezes por ano, e, extraordinariamente, quando

convocada pelo seu coordenador, ou por número equivalente a um terço do total

dos seus membros titulares, deliberando por maioria simples de seus votos. São as

seguintes Câmaras Consultivas Regionais que integram o CBHSF:

CÂMARA CONSULTIVA REGIONAL DO ALTO SÃO FRANCISCO (CCR ALTO)A abrangência territorial da Câmara Consultiva Regional do Alto São

Francisco está definida desde a nascente do rio São Francisco, no mu-

nicípio de São Roque de Minas/MG, até a cidade de Pirapora, ambas

em Minas Gerais. Os principais afluentes da Bacia na região da CCR Alto

são: rio Pará, rio Paraopeba, rio Abaeté, rio das Velhas, rios Jequitaí e Pacuí,

rio Paracatu, rio Urucuia e o rio Verde Grande, responsáveis pela produção

de 75 % das águas da Bacia.

A região da CCR Alto, equivalente a cerca de 40% do território mi-

neiro e totalizando uma área de 235.635km2, possui a maior produti-

vidade de água e, ao mesmo tempo, a maior densidade demográfica

e o maior parque industrial, apresentando enormes desafios. Entre os

maiores problemas desta Câmara destacam-se a grande produção de

resíduos sólidos, tanto urbanos como industriais, o desmatamento do

cerrado, a contaminação das águas pelo uso de agrotóxicos, o uso ina-

dequado da terra provocando o assoreamento e a vulnerabilidade das

nascentes e áreas de recarga hídrica, entre outros.

E-mail: [email protected]

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CÂMARA CONSULTIVA REGIONAL DO MÉDIO SÃO FRANCISCO (CCR MÉDIO)A região da Bacia Hidrográfica do Médio São Francisco tem como

fronteira administrativa regional a divisa entre Bahia e Minas Gerais

se estendendo até o lago de Sobradinho. Inclui vários municípios em

Goiás, Bahia, e parte do Distrito Federal. Entre as principais cidades

da região destacam-se Formosa, em Goiás; Bom Jesus da Lapa, Bar-

reiras, Guanambi e Irecê, na Bahia. Entre os desafios do CCR Médio

São Francisco estão os conflitos relacionados à posse das terras e aos

direitos de acesso às águas e à apropriação de espaços e de recursos

naturais de uso comum. Hoje, existem ainda muitos povos indígenas

e quilombolas, entre outras comunidades tradicionais que lutam pela

regularização dos seus territórios tradicionais.

Além disso, há conflitos de interesse para a gestão dos recursos hídri-

cos, dentre os quais se destaca a construção de barragens para a gera-

ção de energia e outros fins, responsáveis pela realocação de popula-

ções inteiras - os Atingidos por Barragens, que tiveram de migrar para

outras regiões, tornando populações de ribeirinhos em ocupantes irre-

gulares, trabalhadores sem terra, muitas vezes sofrendo choque cultu-

ral em todas as suas circunstâncias. A agropecuária intensiva também

vem provocando a degradação das matas ciliares, por supressão ve-

getal ou alagamento. Além da perda de vazão e assoreamento que in-

viabilizou a navegação de grande e médio porte em diferentes trechos

do Médio São Francisco, inclusive em regiões do lago de Sobradinho.

A intensificação das atividades industriais e de mineração, juntamente

com o crescimento da agroindústria, tem viabilizado o desenvolvimen-

to econômico e criação de empregos na região. Todavia, essas ativida-

des geram muitos resíduos químicos, inclusive agrotóxicos, utilizados

indiscriminadamente. Tudo isso é drenado sem tratamento, direta ou

indiretamente para os rios da Bacia, contaminando as águas e extermi-

nando as espécies mais sensíveis. O desmatamento generalizado, in-

clusive para produção de carvão, muito contribui para a diminuição do

potencial hídrico da Bacia. Outras preocupações constantes incluem a

pesca predatória, o desbarrancamento provocado pela perda das ma-

tas ciliares, a ferrovia e as obras da transposição.

E-mail: [email protected]

Page 35: Manual do Representante 2013| 2016

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CÂMARA CONSULTIVA REGIONAL DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO (CCR SUBMÉDIO)A área de abrangência da CCR Submédio São Francisco são os esta-

dos da Bahia, com 25 municípios, e Pernambuco com 59 municípios,

estendendo-se de Remanso até a cidade de Paulo Afonso, e incluindo

as sub-bacias dos rios Pajeú, Salitre, Brígida, Pontal, Garças, Tourão e

Vargem, além da sub-bacia do rio Moxotó, último afluente da margem

esquerda. Essa região se caracteriza pelo clima semiárido e vegetação

típica da Caatinga, com baixa pluviosidade e chuvas concentradas en-

tre os meses de janeiro e abril.

Dentre os desafios impostos à CCR estão conflitos na agricultura irriga-

da, na geração de energia (instalação das barragens e operação de re-

servatórios), no uso da água para o abastecimento humano, na diluição

de efluentes urbanos, industriais e da mineração, e na manutenção dos

ecossistemas. Na área do rio Salitre, além da expansão da irrigação, ob-

serva-se a limitação de disponibilidade hídrica e a baixa capacidade de

diluição de efluentes em seus cursos d’água como fatores de geração

de impasses entre os usuários. Observa-se que o problema de escas-

sez crônica de água também dificulta o abastecimento e a diluição de

efluentes em grande parte da região.

Há também os efeitos da barragem de Sobradinho sobre a navega-

ção na região, em razão do intenso processo de assoreamento que

torna a rota imprecisa, desacreditando a sinalização indicativa do ca-

nal de navegação, provocando encalhes frequentes. Há ainda outros

desafios sinalizados como: mobilizar e sensibilizar a sociedade para

o pleno conhecimento do Comitê; apoiar a formação de Comitês de

Rios Afluentes na região do Submédio; manter o diálogo democrático

e participativo em relação ao Programa de Integração das Bacias do

Nordeste Setentrional, com ênfase no Eixo Leste, visando a sustenta-

bilidade hídrica e econômica da Região; incentivar práticas de manejo

e conservação, que garantam a convivência com o Semiárido e, con-

sequentemente, a preservação da mata nativa; e buscar mecanismos a

fim de garantir a efetiva participação dos membros da Câmara Consul-

tiva Regional, observando as particularidades (dificuldades de acesso,

comunicação, articulação e logística) características das localidades.

E-mail: [email protected]

Page 36: Manual do Representante 2013| 2016

36

CÂMARA CONSULTIVA REGIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO (CCR BAIXO)A região do Baixo São Francisco inclui 86 municípios de Sergipe e

Alagoas, abrangendo 25.523km2, desde Paulo Afonso até desaguar

no oceano Atlântico. Apesar de representar apenas 4% da área total

da Bacia Hidrográfica, acumula os principais problemas gerados ao

longo do rio, a exemplo da contaminação das águas por diluição de

efluentes urbanos e industriais ao longo do São Francisco, o que

compromete o uso da água para o abastecimento humano. Nas ter-

ras inundáveis das proximidades da foz resistem as últimas áreas

úmidas do Baixo São Francisco, como as várzeas, brejos e igarapés

da planície costeira.

Dos principais conflitos a serem geridos por esta Câmara Consultiva

Regional destaca-se a necessidade de manutenção dos ecossiste-

mas frente à demanda por geração de energia na Bacia e conse-

quências sofridas, no Baixo São Francisco, relacionadas à instalação

das barragens e operação de reservatórios a montante da região. A

construção da barragem de Sobradinho e, posteriormente, a cons-

trução do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso e da barragem

de Xingó provocaram mudanças em importantes atividades econô-

micas do Baixo São Francisco, dentre elas o comprometimento da

pesca como atividade econômica sustentável. No Baixo São Fran-

cisco está prevista ainda a implantação de mais uma barragem, para

a Usina Hidrelétrica de Pão de Açúcar. Também estão sendo pro-

postas usinas nucleares para instalação na região.

Entre os principais desafios para a atual gestão do CBHSF no Baixo

São Francisco, destacam-se as ações previstas em parceria com o

Ibama e os governos estaduais, como o desenvolvimento de projeto

piloto de fiscalização integrada, com o estabelecimento de postos

de fiscalização, de monitoramento hídrico e ambiental, e de edu-

cação ambiental na região. As atividades de turismo e lazer ainda

são incipientes, mas consideradas estratégicas para o combate à

pobreza e a promoção do desenvolvimento no Baixo São Francisco.

Dentre as inúmeras atividades que podem ser exploradas, previstas

no Plano Decenal da Bacia (PBHSF 2004-2013), destaca-se a práti-

ca de esportes náuticos, a pesca esportiva e o ecoturismo em rios,

Page 37: Manual do Representante 2013| 2016

37

em especial na Zona Costeira. Para tanto, é importante identificar as

dificuldades, sejam ambientais, sociais ou econômicas, encontradas

para o desenvolvimento do setor.

E-mail: [email protected]

3.5.5 Câmaras Técnicas (CTs)As Câmaras Técnicas (CTs) têm o papel de examinar matérias específicas,

de cunho técnico-científico e institucional, para subsidiar a tomada de deci-

sões do Plenário e da Diretoria Colegiada, sobre propostas e estudos relativos,

assim como emitir posicionamentos, submetendo assuntos de sua competên-

cia, além de convidar especialistas para prestar informações. Elas são constituí-

das de, no mínimo, sete e, no máximo, 13 membros, especialistas, indicados por

membro titular do Comitê e definidos pela Diretoria Colegiada. Seus mandatos

coincidem com os dos membros do Plenário do Comitê.

• Câmara Técnica de Articulação Institucional (CTAI) - Atua em estreita

articulação com os respectivos sistemas estaduais de gestão de recursos

hídricos, Comitês de Bacias Hidrográficas Afluentes e com as Câmaras

Consultivas Regionais.

• Câmara Técnica de Comunidades Tradicionais (CTCT) - Composta por

representantes das comunidades tradicionais localizadas em toda extensão

da bacia, tem como objetivo propor estudos e analisar as propostas relativas

a assuntos referentes às comunidades tradicionais, emitir posicionamentos e

relatar e submeter à decisão do Plenário os assuntos pertinentes.

• Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL) - Tem entre suas atribuições

o exame de matérias específicas, de cunho jurídico e institucional, emitir

pareceres, examinar os processos administrativos de conflito de uso de

recursos hídricos, analisar as propostas de alteração do Regimento Interno

e encaminhá-las ao Plenário para deliberação.

• Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC) - Examina matérias espe-

cíficas, de cunhos técnicos e científicos, avalia a metodologia de cobrança

pelo uso da água e sugere novos parâmetros de cobrança.

Page 38: Manual do Representante 2013| 2016

38

• Câmara Técnica de Planos, Programas e Projetos (CTPPP) - Tem por atri-

buição o exame de matérias específicas, de cunhos técnicos, científicos e

institucionais, convidar especialistas para prestar informações sobre as-

suntos de sua competência e examinar os processos administrativos de

conflito de uso de recursos hídricos.

• Grupo de Trabalho Permanente de Acompanhamento da Operação Hi-dráulica na Bacia do Rio São Francisco (GTOSF) - São algumas de suas

atribuições antecipar e analisar situações de conflito envolvendo a ope-

ração hidráulica dos reservatórios, os usos múltiplos e a sobrevivência do

ecossistema aquático; analisar e propor soluções alternativas para critérios

de operação hidráulica dos reservatórios da bacia do rio São Francisco,

visando ao atendimento às demandas de recursos hídricos da Bacia e sub-

-bacias; e propor formas de garantir o atendimento dos usos múltiplos da

água e a preservação do ecossistema aquático.

• Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão (GACG) - Tem den-

tre suas competências o trabalho de acompanhamento da execução do

contrato de gestão, avaliar o desempenho da AGB Peixe Vivo, tendo como

referência o atendimento das ações priorizadas no Plano Decenal da Ba-

cia, propor revisões e aperfeiçoamentos no contrato de gestão e subsidiar

a entidade delegatária AGB Peixe Vivo na elaboração do Plano de Aplica-

ção, a ser encaminhado para aprovação do CBHSF.

3.6 Processo EleitoralAs normas, procedimentos e critérios do processo de renovação dos mem-

bros titulares e suplentes do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco

são definidos pelo Regimento Interno e resolução específica da Diretoria Co-

legiada, publicada no ano eleitoral. Os representantes dos poderes públicos,

federal e estaduais no Plenário são indicados por seus respectivos governos.

Já os representantes dos usuários, das organizações civis de recursos hídricos,

do poder público municipal, dos povos indígenas e povos e comunidades tra-

dicionais são eleitos em plenárias eleitorais.

Ao final, o processo resulta na eleição e indicação, para um mandato de três

anos, dos novos membros do Comitê, que tomam posse em Plenária, quando

são eleitos os membros das novas Diretorias Executiva e Colegiada e os coor-

Page 39: Manual do Representante 2013| 2016

39

denadores das Câmaras Consultivas Regionais (CCR). A coordenação geral do

processo eleitoral é responsabilidade da Câmara Técnica de Articulação Insti-

tucional (CTAI), que passa a compor a comissão eleitoral.

A CTAI constitui comissões eleitorais regionais em cada Câmara Consultiva

Regional, sendo compostas por representantes do segmento usuário (um), da

sociedade civil (um) e do poder público (um). Cabe aos membros das comis-

sões escolher, entre seus pares, o seu coordenador. As CCRs são responsáveis

pela articulação e mobilização, com os comitês de bacias afluentes, outras or-

ganizações de bacia, de usuários e da sociedade civil, na sua área de atuação.

Em apoio às Câmaras, em tarefas como mobilização, divulgação e operacio-

nalização do processo eleitoral, são instituídos os grupos executivos estaduais,

coordenados pelos representantes dos órgãos gestores estaduais, que inte-

gram acomissão eleitoral. Os mandatos eletivos têm a duração de três anos,

permitida a recondução da entidade membro. A participação dos membros é

considerada de relevante interesse público, não implicando qualquer tipo de

remuneração.

3.7 Desafios da Representação5

A existência dos Comitês de Bacia Hidrográfica pressupõe a prevalência de

valores como a participação e a pluralidade de ideias. Alguns dos seus pilares

são a construção coletiva de decisões e dar voz a diferentes opiniões e opor-

tunidade a grupos de menor poder político e econômico de expressar seus

pontos de vista em reuniões e processos coletivos de participação. Cabe a

todos os membros do Comitê, portanto, administrar as opiniões divergentes e

construir soluções inovadoras de forma participativa e democrática.

O objetivo central do Comitê é a construção de decisões por consenso, trazen-

do benefícios na qualidade da decisão e no interesse pelo resultado. Na qualidade,

em razão do fato de que quanto maior a participação, mais informações, mais

referências, maior credibilidade e confiança na decisão. No interesse pelo resul-

tado, já que, com a participação de um maior número de pessoas, a decisão não

vem como uma ordem; todos participam, o compromisso torna-se mais amplo, há

maior apoio, maior potencial de êxito e maior comprometimento.

5 Texto adaptado do Guia Prático de Planejamento e Organização para Comitês de Bacia Hidrográfi-

ca, do CeMais, Belo Horizonte, 2010.

Page 40: Manual do Representante 2013| 2016

40

ATITUDES FAVORÁVEIS PARA OBTENÇÃO DO CONSENSO:1. Respeito à opinião do outro e não abrir mão do respeito à sua opinião;

2. Ter uma perspectiva de grupo ao considerar as opiniões existentes e ja-

mais uma perspectiva individualista;

3. Encarar as diferenças de opinião como coisas naturais que contribuem e

acrescentam, e não como empecilhos;

4. Tentar obter esclarecimentos técnicos e o entendimento pleno dos pontos

de vista dos demais;

5. Não discutir somente para fazer prevalecer seu próprio ponto de vista;

6. Ser inteiramente franco, honesto e aberto nas discussões;

7. Não mudar de ideia apenas para evitar conflitos;

8. Evitar a eliminação de conflitos por vias pouco éticas, tais como técnicas

para apressar a solução, média, conchavos etc;

9. Apoiar e criar sobre as ideias dos demais tendo em vista o objetivo final.

Page 41: Manual do Representante 2013| 2016

41

DO QUE PRECISA UMA BOA REPRESENTAÇÃOOs membros dos Comitês de Bacia Hidrográfica exercem papel de repre-

sentantes dos interesses da organização ou segmento ao qual estão vincula-

dos e pelo qual foram autorizados.

É importante, por isso, que o representante entenda que, ao se colocar no

papel de falar em nome de sua organização ou segmento, não deve apresentar

a sua opinião, valores e visão de mundo individual, principalmente se elas

estiverem em conflito com os dos seus representados. O espaço de exposição

de opiniões pessoais são as reuniões da organização ou segmento que se

representa.

É importante não procurar impor o que se pensa, mas construir junto com

os diferentes segmentos, projetos e ações em benefício do Comitê da Bacia

Hidrográfica.

SUGESTÕES PARA UMA BOA REPRESENTAÇÃO:• Conhecimento prévio do posicionamento do segmento;

• Conhecimento legal, técnico, científico e factual sobre os assuntos em discussão;

• Comprometimento com as responsabilidades assumidas;

• Informar-se sobre o funcionamento, finalidade, composição e competên-

cias dos CBHs e o arcabouço legal e normativo que o orienta (lei federal e

estadual de recursos hídricos, deliberações do Conselho Estadual de Re-

cursos Hídricos, Regimento Interno);

• Apresentar propostas e se posicionar de forma fundamentada, clara e ob-

jetiva, sempre em consonância com o posicionamento do segmento que

representa, sem, contudo, deixar de reconhecer e considerar as necessi-

dades e demandas de outros segmentos e o bem maior (da Bacia Hidro-

gráfica);

• Nas propostas e posicionamentos, com base na argumentação fundamen-

tada e no diálogo, demonstrar os benefícios para a Bacia Hidrográfica;

• Capacidade de negociação e diálogo;

• Estar sempre inteirado das pautas das reuniões, preparando-se previa-

mente;

• Comparecer às reuniões e, quando não for possível, comunicar ao suplen-

te, preferencialmente em tempo hábil para que este se prepare para a reu-

nião (previsto no Regimento Interno);

Page 42: Manual do Representante 2013| 2016

42

• Ser ético e transparente nos atos praticados e decisões tomadas, prestan-

do contas ou esclarecimentos sobre sua atuação para os demais membros

do Comitê e para a organização/segmento que representa;

• O representado subsidiar o seu representante com informações e diretri-

zes para balizar as decisões a serem tomadas no Comitê e cobrá-lo quanto

à sua atuação.

3.8 Agência de Águas da Bacia Em junho de 2010, precisamente nove anos depois da sua criação, o Comitê

passou a contar com uma agência de Bacia, fundamental para o fortalecimen-

to institucional. A criação da agência - a terceira implantada no Brasil em ba-

cias de rios de domínio da União - viabilizou o início subsequente da cobrança

pelo uso das águas do rio São Francisco. A entidade selecionada para assumir

esse papel foi a AGB Peixe Vivo6, sediada em Belo Horizonte, Minas Gerais.

Em 10 de junho, o CNRH reconheceu formalmente a entidade como agência

da bacia do rio São Francisco. Em 30 de junho, foi firmado o contrato de ges-

tão com a ANA, para o repasse dos recursos originários da cobrança pelo uso

da água. O contrato tem validade de cinco anos e revisão anual.

A AGB Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado,

criada em 2006. Atualmente, além do CBHSF, a associação exerce as funções

de agência para sete comitês estaduais mineiros, que respondem pela gestão

das bacias do rio das Velhas, Alto São Francisco, Entorno da Represa de Três

Marias, Pará, Jequitaí-Pacuí, Paracatu e Urucuia.

A agência tem como finalidade prestar apoio técnico-operativo à gestão

dos recursos hídricos das bacias hidrográficas a ela integradas, mediante o

planejamento, a execução e o acompanhamento de ações, programas, pro-

jetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e

determinados por cada Comitê de Bacia ou pelos Conselhos de Recursos Hí-

dricos estaduais ou federal. O apoio financeiro prestado pela agência de bacia

se dá pelo aporte de recursos oriundos da cobrança pelo uso outorgado das

águas.

Esses aportes originários da cobrança se destinam a atender às priorida-

des fixadas pelo Comitê no Plano de Recursos Hídricos da Bacia, por meio do

Plano de Aplicações Plurianual (PAP). O primeiro plano de aplicações, para o

6 O estatuto social da AGB Peixe Vivo está disponível no website do Comitê, no seguinte endereço

eletrônico: http://cbhsaofrancisco.org.br/contrato-de-gestao/entidade-delegataria.

Page 43: Manual do Representante 2013| 2016

43

exercício de 2011, foi aprovado na plenária ocorrida em 3 de dezembro de 2010,

em Aracaju. Cerca de 92,5% dos recursos foram para os investimentos na re-

cuperação da bacia. Os 7,5% restantes para o custeio das atividades internas.

A AGB Peixe Vivo é composta por:

Assembleia Geral - Órgão soberano da AGB Peixe Vivo, constituída por em-

presas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil.

Conselho Fiscal - Órgão fiscalizador e auxiliar da Assembleia Geral, do Con-

selho de Administração e da Diretoria Executiva da AGB Peixe Vivo.

Conselho de Administração - Órgão de deliberação superior da AGB Peixe

Vivo define as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias, orientando a

Diretoria Executiva no cumprimento de suas atribuições.

Diretoria Executiva- Órgão executor das ações da AGB Peixe Vivo compos-

ta por Diretor Geral, Diretor de Integração, Diretor de Administração e Finan-

ças e Diretor Técnico.

CONTATOS DA AGB PEIXE VIVOEscritório CentralR. dos Carijós, 166, 5º andar, Centro  

Belo Horizonte - MG, 30.120-060

Telefone: (31) 3207.8500

Email: [email protected]

Page 44: Manual do Representante 2013| 2016

4COMITÊ DA BACIA

HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO

(CBHSF)

Page 45: Manual do Representante 2013| 2016

45

4.1 Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco

Na agenda de prioridades estabelecida pelo Comitê, o plano de recursos

hídricos7 da Bacia foi o primeiro dos instrumentos de gestão desenvolvidos. É

ele que define e orienta ações a exemplo da outorga do direito de uso, os me-

canismos de cobrança e o próprio funcionamento da agência de bacia. A sua

elaboração contou com o envolvimento de mais de 15 mil pessoas, em debates

com técnicos de diversos órgãos e membros das câmaras técnicas do Comitê,

ao longo de oito meses, em torno de uma agenda técnica e outra política.

A agenda técnica consistiu da elaboração do diagnóstico, diretrizes para

alocação, estratégia para a recuperação e conservação hidroambiental e pro-

grama de investimentos. A agenda política constou de consulta pública sobre

o conteúdo do plano, que abrangeu duas rodadas de discussões e um fórum

de avaliação. As recomendações e sugestões consensuadas nesses eventos

foram incorporadas ao documento.

Adotando o horizonte temporal compreendido entre 2004 e 2013, o plano

contemplou três aspectos principais: o diagnóstico da bacia, com cenários de

desenvolvimento; a questão da alocação de água, outorga e cobrança pelo uso

dos recursos hídricos e, finalmente, a estratégia de recuperação e conservação

hidroambiental, com um programa de investimentos orçado em R$5,2 bilhões.

O conjunto de intervenções abrange 29 atividades e 139 ações, com destaque

para a revitalização do rio.

A versão preliminar do plano foi elaborada pelo grupo técnico de trabalho

coordenado pela ANA e integrado por órgãos gestores de recursos hídricos

dos seis Estados e Distrito Federal, Codevasf e Chesf. A supervisão coube à

Diretoria Colegiada do Comitê e, o acompanhamento, a duas câmaras técnicas

- a Câmara Técnica de Planos, Programas e Projetos (CTPPP) e a Câmara Téc-

nica de Outorga e Cobrança (CTOC), ambas constituídas no âmbito do CBHSF.

A participação pública nas discussões foi conduzida pelas câmaras consultivas

das quatro regiões.

O plano foi financiado pela ANA, por meio de convênio firmado com o Glo-

bal Environmental Facility(GEF)/Programa das Nações Unidas para o Meio

Ambiente (PNUMA)/Organização dos Estados Americanos (OEA). O texto foi

7 O Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco está disponível

no website da instituição, no endereço: http://cbhsaofrancisco.org.br/plano-decenal-de-recursos-hi-

dricos-2004.

Page 46: Manual do Representante 2013| 2016

46

inicialmente aprovado pela diretoria colegiada do CBHSF em 17 de junho de

2004. O Plano Decenal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco foi apre-

sentado e aprovado na III Reunião Plenária Ordinária, que se realizou em Jua-

zeiro, entre 28 e 30 de julho do mesmo ano. A bacia hidrográfica do rio São

Francisco foi, assim, a primeira bacia brasileira a ter um plano de recursos hí-

dricos aprovado sobre a égide da Lei 9.433/97.

Em razão dos muitos questionamentos técnicos e políticos apresentados

por diferentes setores da sociedade brasileira, é consensual entre os membros

do Comitê que o desenvolvimento inicial dos trabalhos foi afetado pelo debate

político da transposição. O CBHSF tem como meta para os próximos anos a

atualização do Plano de Recursos Hídricos.

4.2 A cobrança pelo uso das águas do rioInstrumento de gestão de recursos hídricos previsto na Lei nº 9.433/97, que

instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, a cobrança pelo uso das

águas na calha do rio São Francisco foi iniciada em agosto de 2010, depois de

cumpridas todas as etapas de análises técnicas e discussões públicas sobre o

método a ser adotado. Os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos

recursos hídricos são aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que

foram gerados e usados no financiamento de estudos, programas, projetos e

obras constantes nos Planos de Recursos Hídricos e no pagamento de despe-

sas de custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema

Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

O São Francisco foi o terceiro rio de domínio da União a implementar a co-

brança no Brasil. Anteriormente, a ANA já aplicava a cobrança em duas bacias

menores. Na bacia do rio Paraíba do Sul, que atravessa Minas Gerais, Rio de Ja-

neiro e São Paulo, vigorou desde 2003, e na bacia dos rios Piracicaba, Capivari

e Jundiaí, que cortam Minas e São Paulo, desde 2006.

A discussão sobre a implantação da cobrança no CBHSF se intensificou a

partir de 2006, tendo como focos a necessidade de afirmação da água como

bem econômico e finito, e a imperiosa necessidade de racionalização do seu

uso, com vistas a assegurar a sua disponibilidade no futuro. O debate foi mar-

cado, desde o início, pelas preocupações de alguns segmentos de usuários

com o impacto da cobrança sobre a viabilidade econômica dos empreendi-

mentos.

Em 2007, a ANA deu início ao cadastramento dos usuários de recursos hí-

Page 47: Manual do Representante 2013| 2016

47

dricos da bacia. O trabalho começou no Alto São Francisco, mediante um con-

vênio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-

tável (Semad/Minas Gerais) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).

O cadastro antecede a análise da capacidade hídrica, que serve como referên-

cia para a emissão de outorgas de direito de uso. No caso de corpos d´água de

domínio da União, tanto a outorga como a cobrança são executados pela ANA.

A cobrança pelo uso da água está prevista para os usos sujeitos à outorga,

não incidindo sobre aqueles usos considerados insignificantes. Estão sujeitos à

outorga os seguintes usos:

I – derivação ou captação de parcela da água existente em um cor-

po de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou

insumo de processo produtivo;

II – extração de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo

de processo;

III – lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos

líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição,

transporte ou disposição final;

IV – aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

V – outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade

da água existente em um corpo d´água.

Por solicitação do Comitê, a ANA contratou consultorias especializadas, que

realizaram estudos técnicos para subsidiar as discussões sobre o método de

cobrança, que abrange mecanismos e valores. A decisão final contemplou as

análises técnicas, mas também, como não poderia deixar de ser, o exaustivo

processo de discussão ocorrido dentro do Comitê, envolvendo negociações

com os usuários para a fixação dos valores do metro cúbico para as diversas

categorias de uso.

Em outubro de 2008, o CBHSF, por meio da Deliberação nº40, estabeleceu

os mecanismos e sugeriu os valores de cobrança pelo uso de recursos hídri-

cos na bacia do rio, válidos tanto para os volumes de água outorgáveis para

captação e alocação externa como para aqueles destinados ao abastecimento

humano.Posteriormente, em dezembro de 2010, a Deliberação nº56 definiu cri-

tério complementar para o coeficiente de cobrança, considerando a prioridade

de uso estabelecida no Plano de Recursos Hídricos para alocações externas.

Conforme a deliberação, nesses casos o coeficiente fixado para o abasteci-

Page 48: Manual do Representante 2013| 2016

48

mento humano terá o valor duplicado quando se tratar de outras finalidades.

Desde o segundo semestre de 2010, passaram a pagar pela água do rio São

Francisco os usuários que realizam captação superior a quatro litros por se-

gundo (ou 14,4 metros cúbicos por hora). Enquadram-se nessa faixa de consu-

mo as companhias de abastecimento e saneamento, as indústrias, os agricul-

tores irrigantes e o Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias

Hidrográficas do Nordeste Setentrional. A cobrança incide também sobre os

usuários responsáveis por lançamentos de efluentes.

Conforme estabelece a legislação, os recursos são arrecadados pela ANA e

repassados integralmente ao CBHSF, por meio da agência da bacia, a entidade

delegatária AGB Peixe Vivo. A aplicação adota como referenciais o programa

de investimentos do Plano de Recursos Hídricos da bacia e o Plano de Aplica-

ção dos Recursos, aprovado anualmente pela Plenária do Comitê.

Em deliberação de outubro de 2008, o Comitê estipulou que a agência de

água deverá apresentar ao CBHSF, a cada três anos, uma avaliação da im-

plementação da cobrança, objetivando introduzir, quando couber, ajustes, re-

visões e complementações dos mecanismos e valores. Do total arrecadado

atualmente entre os usuários que captam água na calha do rio São Francisco,

mais de 50% provêm dos poderes público federal e estaduais, com destaque

para o projeto de integração de bacias do governo federal. O valor restante

procede de indústrias, empresas de abastecimento e irrigantes.

4.3 Comunicação do ComitêA comunicação dos atos e decisões do Comitê é um elemento fundamental

que norteia os objetivos de mobilização social, dentro de um organismo que

tem como premissa a ampla participação da sociedade. A convocação dos

diversos setores sociais para participar de forma descentralizada do processo

de gestão da Bacia do rio São Francisco é feita por meio de uma comunicação

estratégica, alinhada aos objetivos gerais do Comitê.

O objetivo central da comunicação do CBHSF é gerar e manter vínculos

fortes, a partir do sentimento de proximidade e comprometimento entre os

públicos envolvidos e a causa trabalhada pelo Comitê. Esse trabalho se dá pela

difusão de informações sobre assuntos relativos aos diversos segmentos que

integram a bacia, por meio de diferentes de canais de comunicação. Assim, o

Page 49: Manual do Representante 2013| 2016

49

Comitê conta com uma página na internet8 por intermédio da qual disponibi-

liza continuamente novas informações sobre suas iniciativas e temáticas de

interesse específico. Nela também estão disponíveis as informações que com-

põe a sua memória construída ao longo desses 12 anos.

Convicto de que uma comunicação eficiente exerce um papel crucial na

circulação de informações, permitindo às pessoas percebem que fazem parte

de um grupo com o qual compartilham interesses e legitimam suas ações, o

Comitê possui ainda canais nas mídias digitais e redes sociais, alimentados

diariamente com informações e matérias jornalísticas sobre o CBHSF e a Bacia

do rio São Francisco. Além disso, publicações são produzidas e distribuídas re-

gularmente, como jornais, revistas e livros, dando conhecimento passo a passo

da gestão do Comitê.

E por ser um organismo fundamentado na participação cidadã, o Comitê

publica periodicamente balanços e relatórios, com o resumo de suas ativida-

des, ações, resultados alcançados e expectativas. Em torno de todas as suas

iniciativas de comunicação está a busca contínua pela transparência dos seus

atos de gestão, na certeza de que a confiança é o ingrediente fundamental

em todo empreendimento social, em especial na geração do sentimento de

corresponsabilidade.

4.4 Relacionamento com ParceirosA necessidade de potencializar os recursos disponíveis vem se somar à vi-

são de que o CBHSF somente pode realizar uma boa gestão dos recursos

hídricos da bacia em articulação com parceiros, a exemplo do poder público

e universidades, capazes de possibilitar aportes de conhecimentos e tecno-

logias. Trata-se, no caso, de identificar as instituições adequadas e levar seus

aportes para as discussões dentro do Comitê, a fim de decidir nas plenárias

proposições de políticas e iniciativas para a Bacia.

Instituições federais parceiras• Agência Nacional das Águas (ANA)

• Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)

• Ministério do Meio Ambiente (MMA)

8 No website do Comitê podem ser encontradas as informações sobre o histórico da instituição, seus

membros, publicações, notícias, deliberações e outros tipos de informação e documentos. O endere-

ço do site é http://cbhsaofrancisco.org.br.

Page 50: Manual do Representante 2013| 2016

50

• Ministério da Integração

• Ministério das Cidades

• Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF)

• Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba

(Codevasf)

• Fundação Nacional de Saúde (Funasa)

• Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRH)

• Comitês de Bacia

• Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE)

Instituições estaduais parceirasALAGOAS• Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH)

• Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal)

BAHIA• Instituto do meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema)

• Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa)

DISTRITO FEDERAL• Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito

Federal.

• Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal (ADASA/

DF)

• Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB)

GOIÁS• Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás

(SEMARH)

• Saneamento de Goiás AS (SANEAGO)

MINAS GERAIS• Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

(SEMAD)

• Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM)

• Cia Saneamento de Minas Gerais (COPASA MG)

Page 51: Manual do Representante 2013| 2016

51

PERNAMBUCO• Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC)

• Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa)

SERGIPE• Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH)

• Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO)

Page 52: Manual do Representante 2013| 2016

REGIMENTO INTERNO DO CBHSF

5

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53

DELIBERAÇÃO DO CBHSF Nº 75, DE 05 DE ABRIL DE 2013

CAPÍTULO IDA NATUREZA JURÍDICA, ÁREA DE ATUAÇÃO, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

SEÇÃO IDA NATUREZA JURÍDICA E ÁREA DE ATUAÇÃO

Art. 1º O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF é ór-

gão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e normativa, integrante do

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, nos termos previs-

tos na Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, no Decreto de 5 de junho

de 2001 e na Resolução nº 05, de 10 de abril de 2000, do Conselho Nacional

de Recursos Hídricos - CNRH.

Art. 2º O CBHSF tem como área de atuação a totalidade da Bacia Hidrográ-

fica do Rio São Francisco, localizada nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia,

Pernambuco, Alagoas, Sergipe e no Distrito Federal, delimitada pela sua área

de drenagem com sua foz.

Parágrafo único. Na área de atuação de que trata o caput deste artigo, o

CBHSF desenvolverá suas ações com base nos fundamentos da Lei Federal nº

9.433/97, em especial, no que se refere à gestão descentralizada e participati-

va, entre o Poder Público, os usuários e a sociedade civil.

SEÇÃO IIDA FINALIDADE

Art. 3º O CBHSF tem por finalidade promover:

I - a integração da gestão dos recursos hídricos com a gestão ambiental,

articulando a viabilidade técnica, econômica e financeira de programas e pro-

jetos de investimento e apoiando a integração entre as políticas públicas e

setoriais, visando ao desenvolvimento sustentável da bacia como um todo;

II - a articulação e a integração entre os Sistemas Nacional e Estaduais de

Gerenciamento de Recursos Hídricos, inclusive integrando as políticas muni-

Page 54: Manual do Representante 2013| 2016

54

cipais e as iniciativas regionais, estudos, planos, programas e projetos, às di-

retrizes e metas estabelecidas para o desenvolvimento sustentável da Bacia

Hidrográfica do Rio São Francisco, com vistas a conservar, preservar, proteger

e recuperar os recursos hídricos.

Art. 4º O CBHSF e sua Agência de Água ou Entidade Delegatária terão sede

ou representação em cidades a serem escolhidas pelo Plenário, respeitando-se

a representação por região fisiográfica (Alto, Médio, Submédio, Baixo).

SEÇÃO IIIDA COMPETÊNCIA

Art. 5º Compete ao CBHSF:

I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e arti-

cular a atuação das entidades intervenientes;

II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados

aos recursos hídricos;

III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia e suas alterações, respeitan-

do as diretrizes do CNRH e do Plano Nacional de Recursos Hídricos, compatibili-

zando, de forma articulada e integrada, os Planos de Recursos Hídricos das Bacias

Hidrográficas Afluentes ao Rio São Francisco com o Plano de Recursos Hídricos

da Bacia Hidrográfica de sua área de atuação;

IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia e sugerir

as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

V - propor ao CNRH quantitativos de acumulações, derivações, captações e

lançamentos de pouca expressão para efeito de isenção da obrigatoriedade de

outorga de direito de uso de recursos hídricos de forma integrada com os critérios

definidos no âmbito das Políticas Estaduais de Recursos Hídricos, do Plano da

Bacia e do Pacto das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco;

VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e

sugerir ao CNRH os valores a serem cobrados na Bacia, em articulação com os

Comitês de Bacia Afluentes, de forma integrada com as respectivas Políticas

Estaduais de Recursos Hídricos;

VII - deliberar sobre as prioridades de aplicação de recursos oriundos da

cobrança pelo uso de recursos hídricos, conforme disposto no art. 22 da Lei

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55

Federal nº 9.433/97;

VIII - solicitar a criação de sua Agência de Água ou indicar a Entidade Dele-

gatária, mediante processo seletivo prévio, que exercerá a função de secretaria

executiva do CBHSF, conforme disposto no art. 41 da Lei Federal nº 9.433/97;

IX - apreciar a proposta orçamentária da Agência de Água ou Entidade De-

legatária e deliberar sobre o Plano de Aplicação, conforme previsto no art. 44,

inciso VIII e XI, alínea c, da Lei Federal nº 9.433/97;

X - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múl-

tiplo, de interesse comum ou coletivo;

XI - desenvolver e apoiar iniciativas em educação ambiental em consonân-

cia com a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política

Nacional de Educação Ambiental;

XII - exercer as demais competências definidas pela legislação, em cumpri-

mento à Lei Federal nº 9.433/97 e da sua regulamentação.

CAPÍTULO IIDA COMPOSIÇÃO, INDICAÇÃO EATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

SEÇÃO IDA COMPOSIÇÃO E INDICAÇÃO

Art. 6º O Plenário do CBHSF será composto por 62 (sessenta e dois) mem-

bros titulares de acordo com as representações dos seguintes segmentos e

categorias:

I - União, com 5 (cinco) representantes, sendo 1 (um) para cada uma das

seguintes instituições:

a) Ministério do Meio Ambiente;

b) Ministério da Integração Nacional;

c) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

d) Ministério de Minas e Energia;

e) Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

II - Estados, com 6 (seis) representantes, sendo um para cada Unidade

Federativa que compõe a bacia hidrográfica, quais sejam: Minas Gerais,

Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e o Distrito Federal com 1

(um) representante;

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III - Municípios, cujos territórios se situam total ou parcialmente na bacia,

com 8 (oito) representantes, assim distribuídos por Estado:

a) 3 (três) de Minas Gerais;

b) 2 (dois) da Bahia;

c) 1 (um) de Pernambuco;

d) 1 (um) de Alagoas;

e) 1 (um) de Sergipe.

IV - usuários de recursos hídricos de sua área de atuação, com 24 (vinte e

quatro) representantes, distribuídos por cada categoria descrita a seguir:

a) 6 (seis) para abastecimento urbano, inclusive diluição de efluen-

tes urbanos, sendo: 2 (dois) localizados em Minas Gerais; 1 (um) na

Bahia; 1 (um) em Pernambuco; 1 (um) em Alagoas e 1 (um) em Ser-

gipe;

b) 5 (cinco) para indústria, captação e diluição de efluentes indus-

triais e mineração, sendo: 3 (três) localizados em Minas Gerais; 1

(um) na Bahia; 1 (um) em Pernambuco;

c) 6 (seis) para irrigação e uso agropecuário, sendo: 2 (dois) locali-

zados em Minas Gerais; 2 (dois) na Bahia; 1 (um) em Pernambuco e

1 (um) em Sergipe;

d) 1 (um) para o hidroviário localizado na Bahia;

e) 4 (quatro) para pesca, turismo e lazer, sendo: 1 (um) localizado

em Minas Gerais; 1 (um) na Bahia; 1 (um) em Alagoas e 1 (um) em

Pernambuco; 4

f) 2 (dois) para as concessionárias e autorizadas de geração hidrelé-

trica.

V - entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na ba-

cia, com 16 (dezesseis) representantes, distribuídas de acordo com as ca-

tegorias definidas no art. 47 da Lei nº 9.433/97:

a) 2 (dois), para consórcios e associações intermunicipais ou de

usuários, sendo: 1 (um) em Minas Gerais e 1 (um) na Bahia;

b) 5 (cinco) para as organizações técnicas de ensino e pesquisa ou

outras organizações, sendo: 1 (um) de Minas Gerais; 1 (um) da Bahia;

1 (um) de Pernambuco; 1 (um) de Alagoas e 1 (um) de Sergipe;

c) 8 (oito), para organizações não governamentais, sendo: 4 (qua-

tro) de Minas Gerais; 1 (um) da Bahia; 1 (um) de Pernambuco; 1 (um)

de Alagoas e 1 (um) de Sergipe;

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57

d) 1 (um) para as comunidades tradicionais quilombolas, no âmbito

da bacia.

VI - Povos indígenas residentes ou com interesse na bacia, com 2 (dois)

representantes eleitos no âmbito da mesma.

§ 1º Cada membro titular contará com um suplente.

§ 2º Os representantes dos segmentos do Poder Público Municipal,

dos Usuários de Recursos Hídricos e da Sociedade Civil, titulares e

suplentes, serão, obrigatoriamente, de entidades distintas, à exce-

ção das categorias para as quais não haja mais de uma entidade

representativa.

§ 3º A indicação dos representantes, titulares e suplentes, dos Po-

deres Públicos Federal, Estadual e Distrital, dar-se-á pelo titular de

cada órgão representado.

§4º O processo de escolha dos membros titulares e suplentes re-

presentantes do Poder Público municipal, dos Usuários e das Or-

ganizações Civis, dar-se-á mediante eleição e terá ampla e prévia

divulgação.

§ 5º O processo de escolha dos membros titulares e suplentes re-

presentantes das categorias de usuários, irrigação e pesca, dos Es-

tados de Alagoas e Sergipe poderão alternar conforme deliberação

da CCR do Baixo SF.

§ 6º A representação dos usuários da categoria concessionárias e

autorizadas de geração hidrelétrica dar-se-á pela Companhia Hi-

droelétrica do São Francisco - CHESF e pela Companhia Energética

de Minas Gerais - CEMIG, cabendo às mesmas indicar os respectivos

suplentes.

§ 7º O representante titular dos usuários da categoria abastecimen-

to urbano será indicado pela empresa estadual de saneamento.

SEÇÃO IIDAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

Art. 7º Aos membros do CBHSF compete:

I - discutir e votar todas as matérias que lhe forem submetidas;

II - apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do Plenário;

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58

III - solicitar vistas de processos ou matérias, devidamente justificadas,

que serão apreciadas e decididas pelo Plenário;

IV - propor ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, ex-

plicitando o assunto a ser tratado, o qual submeterá a decisão a DIREC;

V - propor inclusão de matéria na ordem do dia, bem como, prioridade de

assuntos dela constante;

VI - requerer votação nominal;

VII - fazer constar em ata o ponto de vista discordante, quando julgar

relevante;

VIII - propor o convite, quando necessário, de pessoas ou representantes

de órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para trazer subsídios às

decisões do CBHSF.

IX - votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento;

X - deliberar sobre a solicitação de vistas das matérias e processos;

XI - propor a criação ou extinção de Câmaras Técnicas;

XII - participar das Câmaras Técnicas;

XIII - participar das Reuniões das Câmaras Consultivas Regionais;

XIV- propor a criação ou substituição da Agência de Água como Entida-

de Delegatária do CBHSF.

CAPÍTULO IIIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 8º A Estrutura do CBHSF compreende:

I - Plenário;

II - Diretoria Executiva - DIREX;

III - Diretoria Colegiada – DIREC;

IV - Câmaras Consultivas Regionais - CCR;

V - Câmaras Técnicas - CT.

SEÇÃO IDO PLENÁRIO

Art. 9º O Plenário é o órgão deliberativo do CBHSF, composto de acordo

com o art. 6º deste Regimento.

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Art. 10. Durante as reuniões do Plenário os membros suplentes terão direito

a voto somente na ausência do respectivo membro titular, mas poderão se

manifestar em qualquer situação.

Art. 11. São atribuições do Plenário do CBHSF:

I - deliberar sobre as matérias descritas no art. 5º;

II - aprovar Moção, quando se tratar de manifestação de qualquer outra

natureza, relacionada às finalidades do CBHSF, definidas no art. 3º deste

Regimento;

III - eleger e destituir o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário do

CBHSF e homologar a indicação dos Coordenadores das Câmaras Con-

sultivas Regionais;

IV - deliberar sobre o Regimento Interno do CBHSF e suas alterações.

§ 1º As decisões do CBHSF terão a forma de Deliberação, dando-se co-

nhecimento às partes diretamente interessadas por meio de ofício, carta

registrada, e-mail e disponibilizadas no seu sítio eletrônico.

§ 2º As Deliberações do Plenário serão numeradas sequencialmente e

catalogadas pela Secretaria Executiva do CBHSF.

Art. 12. O Plenário do CBHSF reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por

ano, sendo uma reunião por semestre e, extraordinariamente, quando convo-

cado pelo seu Presidente, ou por número equivalente a um terço do total dos

seus membros.

Parágrafo Único. As reuniões ordinárias e extraordinárias do CBHSF serão

públicas.

Art. 13. As reuniões serão instaladas com a presença de, no mínimo, dois

terços do total de membros do Plenário do CBHSF, com direito a voto, em

primeira convocação e, com maioria absoluta, em segunda convocação, espa-

çada em uma hora da primeira e, uma vez instalada e iniciada a reunião, suas

matérias serão deliberadas por maioria simples.

§ 1º No decorrer da reunião, poderá qualquer membro com direito a voto

solicitar verificação de quórum e se identificada a redução do quórum de

Page 60: Manual do Representante 2013| 2016

60

instalação, será confrontada a lista de presença para identificação dos au-

sentes sem justificativa, caso em que a reunião ficará suspensa por trinta

minutos.

§ 2º Após o decurso do prazo do parágrafo anterior e não restabelecido o

quórum de instalação em segunda convocação, a reunião será retomada

com, no mínimo, 1/3 (um terço) do plenário.

§ 3º Os membros do CBHSF serão notificados por escrito da ausência

sem justificativa dos representantes e, daqueles custeados com recursos

da cobrança pelo uso de recursos hídricos, será exigida a restituição dos

valores.

Art. 14. As convocações para as reuniões do CBHSF serão feitas com an-

tecedência mínima de trinta dias, no caso de reuniões ordinárias e, de quinze

dias, para as reuniões extraordinárias.

§ 1º A convocação indicará, expressamente, a data, hora e local em que

será realizada a reunião, acompanhada da pauta, sendo encaminhada aos

membros do Plenário, obrigatoriamente por carta registrada e por meio

eletrônico.

§ 2º Será dada ampla divulgação da convocação, inclusive por meio do

sítio eletrônico do CBHSF.

§ 3º O encaminhamento da convocação conterá toda a documentação

sobre os assuntos a serem tratados, exceto os requerimentos de urgên-

cia, devendo constar, obrigatoriamente:

I - minuta da ata da reunião anterior;

II - minuta das Deliberações e Moções a serem apreciadas;

III - documentos encaminhados pelas CT.

Art. 15. Não havendo quorum para a realização da reunião ordinária, haverá

nova convocação, no prazo de quinze dias da primeira convocação, que deverá

atender ao quorum definido no art. 13 deste Regimento.

Art. 16. O Plenário definirá o local onde serão realizadas as reuniões ordiná-

rias e extraordinárias do CBHSF.

Parágrafo único. O calendário anual das reuniões ordinárias deverá ser apro-

vado pelo Plenário na última reunião do ano.

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61

Art. 17. As reuniões extraordinárias tratarão exclusivamente das matérias

que justificarem suas convocações, somente podendo ser objeto de decisão

os assuntos que constem da pauta da reunião.

Parágrafo único. Sendo a matéria de decisão alteração do Regimento Inter-

no, será requerido quórum de dois terços do total de membros do Plenário do

CBHSF para instalação e aprovação, devendo ser convocada exclusivamente

para este fim com, no mínimo, trinta dias de antecedência.

Art. 18. As reuniões ordinárias e extraordinárias terão suas pautas prepa-

radas pelo Secretário do CBHSF e aprovadas pela Diretoria Executiva, delas

constando necessariamente:

I - abertura de sessão e verificação de quorum;

II - discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

III - comunicações;

IV - apreciação de cada tema objeto da pauta da reunião, seguido de

debate;

V - votação e decisão;

VI - encerramento.

§ 1º Os assuntos a serem tratados deverão, necessariamente, constar do

ato de convocação.

§ 2º A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante não constante

da pauta, somente poderá ser apresentada no início dos trabalhos e sua

inclusão dependerá de maioria absoluta.

§ 3º O Plenário decidirá sobre pedido de vistas e, em caso de concessão,

estipulará o prazo de retorno do assunto à pauta.

§ 4º Os documentos que venham a ser objeto de pedido de vistas em

uma reunião ordinária ou extraordinária, integrarão, obrigatoriamente, a

pauta da reunião seguinte para apreciação e não podem ser retirados da

pauta por novo pedido de vistas, a não ser por decisão de dois terços dos

membros do plenário com direito a voto.

Art. 19. O Presidente do Comitê, por solicitação justificada de qualquer

membro presente e com direito a voto e por decisão de dois terços destes,

poderá determinar a inversão da ordem de itens constantes da pauta.

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62

Art. 20. As questões de ordem, que versarão sobre a forma de encaminha-

mento dos debates e votação da matéria em pauta, poderão ser levantadas a

qualquer tempo, por qualquer de seus membros, devendo ser formuladas com

clareza.

Parágrafo único. As questões de ordem serão decididas pelo coordenador

da mesa dos trabalhos.

Art. 21. As Decisões e as Moções do CBHSF poderão ser tomadas por, pelo

menos, dois terços dos membros presentes com direito a voto.

§ 1º As votações serão nominais e abertas.

§ 2º Qualquer membro do CBHSF poderá abster-se de votar.

§ 3º No caso de empate nas decisões caberá ao Presidente o voto deci-

sório.

Art. 22. A matéria a ser submetida à apreciação do Plenário poderá ser

apresentada por quaisquer dos membros do CBHSF.

§ 1º A matéria de que trata este artigo será encaminhada ao Secretário

do CBHSF, que proporá ao Presidente a sua inclusão na pauta da reunião,

conforme a ordem cronológica de sua apresentação, ouvidas, quando

couber, as Câmaras Técnicas competentes.

§ 2º As solicitações subscritas por um terço dos membros titulares do

CBHSF deverão, obrigatoriamente, ser incluídas na pauta da reunião se-

guinte.

Art. 23. No caso da impossibilidade de comparecimento do membro titular

a Reunião Plenária do CBHSF, este deverá informar, em tempo hábil à Secreta-

ria Executiva do CBHSF, para que esta possa comunicar ao membro suplente

a ausência do titular.

§ 1º Em caso de membro que tenha suas despesas de locomoção e estadia cus-

teadas pelo CBHSF, o prazo será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.

§ 2º A Secretaria Executiva do CBHSF deverá tomar as providências cabíveis para

participação do membro suplente na reunião.

§ 3º Apenas os representantes das organizações civis de recursos hídricos que in-

tegram o CBHSF poderão ter suas despesas de deslocamento e estadia custeadas

com os recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, na forma da legislação.

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Art. 24. O CBHSF deverá realizar audiências públicas para discussão de ma-

térias consideradas relevantes pelo Plenário, diretamente, ou por meio de suas

Câmaras Consultivas Regionais.

Art. 25. As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pelo Ple-

nário, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário e, posteriormente, tornadas

públicas, em especial por meio do sítio eletrônico do CBHSF.

SEÇÃO IIDAS DIRETORIAS

Art. 26. O CBHSF será dirigido por:

I - Diretoria Executiva - DIREX, composta pelo Presidente, Vice-presiden-

te e Secretário;

II- Diretoria Colegiada - DIREC, constituída pela DIREX e pelos Coorde-

nadores das Câmaras Consultivas Regionais do Alto, Médio, Submédio e

Baixo São Francisco.

§ 1º Os mandatos dos membros das Diretorias serão coincidentes, de três

anos, podendo ser reeleitos uma única vez.

§ 2º Os membros das Diretorias só poderão ser destituídos por decisão

de dois terços do total dos membros do CBHSF, com direito a voto, em

reunião extraordinária, especialmente convocada para essa finalidade.

Art. 27. São competências da DIREX:

I - Deliberar sobre assuntos de natureza administrativa, encaminhados

pelo Presidente ou Secretário do CBHSF;

II - Tratar de assuntos institucionais encaminhados pelo Presidente, Se-

cretário ou Vice-presidente do CBHSF no âmbito de suas atribuições;

III - Encaminhar às CT matérias e propostas de cunho técnico, científico e

institucional, atinentes às suas competências.

Art. 28. São competências da DIREC:

I - Receber e responder as demandas e solicitações encaminhadas pelas

CCR;

II - Encaminhar matérias para análise e deliberação do Plenário, por meio

do Secretário do CBHSF, respeitados os critérios de prazo e encaminha-

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64

mento previstos neste Regimento Interno;

III - Deliberar sobre matérias e assuntos encaminhados pelo Presidente

do CBHSF;

IV - Deliberar sobre matérias e assuntos encaminhados por quaisquer dos

seus membros desde que acatados pela maioria;

V - Encaminhar para análise e deliberação do Plenário os relatórios das

Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho do CBHSF, acompanhados,

quando for o caso, de suas observações, acréscimos ou supressões.

VI - Baseado nos pareceres técnicos, pontuações e critérios estabeleci-

dos nas deliberações aprovadas pelo Plenário, proceder a escolha e prio-

rização dos projetos encaminhados pela Secretaria e pelas CCR;

VII - Propor ao Presidente todas as iniciativas que considerar necessárias

ao desempenho das competências do CBHSF;

VIII - Definir a composição das CT a partir da manifestação de interesse

dos membros do Plenário do CBHSF.

Parágrafo único. A DIREC manifestará por meio de Resoluções, represen-

tando a decisão da maioria dos seus membros.

Art. 29. São condições para permanência no exercício dos cargos das Diretorias:

I - ter sido indicado como representante de um membro titular do CBHSF;

II - ter sido eleito entre seus pares na forma deste Regimento Interno;

III - manter-se vinculado à Instituição que representava no momento da

eleição.

Parágrafo único. A perda de qualquer um dos requisitos deste artigo impli-

cará na vacância do cargo.

Art. 30. Ocorrida a vacância de qualquer um dos cargos será convocada

nova eleição no prazo de 60 (sessenta) dias, para preenchimento da vaga em

questão, para complementar o tempo do mandato.

§ 1º Em caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-presidente ocu-

pará interinamente até a eleição.

§ 2º Em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente,

simultaneamente, a Presidência do CBHSF será exercida, interinamente,

pelo Secretário, até a eleição.

Page 65: Manual do Representante 2013| 2016

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§ 3º Em caso de vacância simultânea dos cargos de Presidente, Vice-pre-

sidente e Secretário, o membro mais antigo, dentre os Coordenadores

das CCR e, em caso de empate, o mais idoso dentre eles, exercerá in-

terinamente a Presidência e convocará eleição a ser realizada no prazo

máximo de sessenta dias para completar o tempo restante do mandato.

SUBSEÇÃO IDAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Art. 31. São atribuições do Presidente do CBHSF:

I - exercer a representação legal do CBHSF;

II - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias, designar o

seu substituto obedecendo a hierarquia;

III - encaminhar a votação das matérias submetidas à apreciação do Ple-

nário;

IV - assinar, conjuntamente com o secretário, as atas das reuniões, as De-

liberações e as Moções, após aprovadas pelo Plenário, juntamente com

o Secretário;

V - cumprir e fazer cumprir as decisões do Plenário;

VI - decidir ad referendum os casos de urgência ou inadiáveis, submeten-

do sua decisão à apreciação do Plenário, na reunião seguinte;

VII - representar, ou se fazer representar, em atos que o CBHSF deva estar

presente;

VIII - promover a articulação do CBHSF com outros Comitês ou organis-

mos de bacias, em sua área de atuação;

IX - solicitar aos órgãos e entidades subsídios e informações para o exer-

cício das atribuições do CBHSF e consultar ou solicitar assessoramento

a outras entidades relacionadas aos recursos hídricos e preservação do

meio ambiente, sobre matérias em discussão;

X - convidar especialistas, mediante proposta do Plenário ou das Câma-

ras Técnicas, para debater questões de relevância para o CBHSF;

XI - exercer as demais competências constantes neste Regimento Interno;

XII - zelar pelo cumprimento do Regimento Interno;

XIII- encaminhar às Câmaras Consultivas Regionais assuntos de sua com-

petência para apreciação;

XIV- designar relatores para assuntos específicos.

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66

SUBSEÇÃO IIDAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE

Art. 32. São atribuições do Vice-presidente do CBHSF auxiliar o Presidente

nas suas tarefas e substituí-lo interinamente, em caso de vacância, ausência ou

impedimento.

Subseção III

Das Atribuições do Secretário

Art. 33. São atribuições do Secretário:

I - encaminhar às Câmaras Técnicas, para análise e parecer, assuntos de

suas competências;

II - adotar providências administrativas necessárias ao andamento dos

processos;

III - propor ao Plenário, na última reunião plenária de cada ano, o calen-

dário anual de reuniões;

IV - organizar a pauta das reuniões e submetê-la à aprovação da DIREX;

V - secretariar as reuniões do Plenário lavrando as respectivas atas e

prestando as informações necessárias sobre os processos ou matérias

em pauta;

VI - assessorar o Presidente e o Vice-presidente;

VII - substituir o Presidente e o Vice-presidente, em caso de ausência ou

impedimento de ambos;

VIII - redigir, sob a forma de Deliberação ou de Moção, as decisões toma-

das pelo Plenário, arquivando-as e encaminhando-as à Secretaria Execu-

tiva do CBHSF;

IX - assinar as atas de reuniões, Deliberações e Moções aprovadas em

reuniões, juntamente com o Presidente;

X - colher as assinaturas e registrar a presença dos membros do CBHSF;

XI - providenciar a divulgação das decisões do Plenário;

XII - expedir as certidões requeridas ao CBHSF, após autorização da Pre-

sidência;

XIII - elaborar o Relatório Anual das Atividades do CBHSF;

XIV - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Presi-

dente ou pelo Plenário, necessários ao desenvolvimento das atividades

do CBHSF.

XV - receber as demandas das instâncias do CBHSF e encaminhá-las à

Secretaria Executiva.

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SEÇÃO IIIDAS CÂMARAS CONSULTIVAS REGIONAIS

Art. 34. As CCR são instâncias colegiadas formadas com base na divisão

fisiográfica da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, composta por:

I - membros titulares do Plenário do CBHSF, representantes da área de

atuação da CCR.

II - um representante de cada um dos Comitês de rios Afluentes, legal-

mente constituídos, na sua área de atuação.

§ 1º Cada membro titular da CCR contará com um suplente que o substi-

tuirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º O suplente descrito no parágrafo anterior será o mesmo que o titular

possui no Plenário do CBHSF.

§ 3º Os Comitês de rios afluentes descritos no inciso II indicam seus re-

presentantes, titular e suplente.

§ 4º As CCR serão dirigidas por um coordenador e um secretário, eleitos

internamente, dentre os representantes dos membros titulares do Plená-

rio do CBHSF que compõe cada Câmara.

§ 5º O coordenador da CCR terá sua indicação submetida à homologa-

ção do Plenário do CBHSF como parte da eleição da Diretoria Colegiada.

Art. 35. A CCR reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano, e, extraordi-

nariamente, quando convocada pelo seu Coordenador, ou por número equiva-

lente a um terço do total dos seus membros titulares, deliberando por maioria

simples de seus votos.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias das CCR serão pú-

blicas.

Art. 36. Compete às CCR:

I - promover a articulação e a integração do CBHSF com os Comitês de

rios Afluentes;

II - encaminhar ao Presidente do CBHSF as demandas provenientes dos

Comitês de rios Afluentes;

III - apoiar o CBHSF no processo de gestão compartilhada no âmbito da

bacia hidrográfica;

IV - discutir e apresentar sugestões ao CBHSF, referentes a assuntos rela-

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cionados à sua área de atuação;

V - proceder à divulgação das ações do CBHSF na sua área de abran-

gência;

VI - apoiar, no âmbito de sua área de atuação, o processo de mobilização

para a renovação dos mandatos de membros do CBHSF;

VII - realizar as consultas e audiências públicas aprovadas pelo Plenário.

VIII - receber e encaminhar à DIREC as propostas de projetos a serem

custeados com recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos.

Art. 37. A forma de funcionamento das CCR, não definida neste Regimento,

será estabelecida pelos seus membros titulares e submetida à Deliberação do

Plenário do CBHSF.

SEÇÃO IVDAS CÂMARAS TÉCNICAS

Art. 38. As CT são instâncias colegiadas, criadas por Deliberação e compos-

ta por membros titulares do Plenário do CBHSF que indicarão seus represen-

tantes para compô-las.

§ 1º As Câmaras Técnicas serão constituídas de, no mínimo 7 (sete), e no

máximo 13 (treze) membros, aos quais caberá indicar um representante

titular e um suplente.

§ 2° A indicação de representantes das Câmaras Técnicas será feita, ex-

clusivamente, por membro titular do Plenário do CBHSF, exceto na Câ-

mara Técnica de Articulação Institucional - CTAI, que poderá também ser

feita por Comitê de rio Afluente.

§ 3º A composição de cada Câmara Técnica será definida pela Diretoria

Colegiada, a partir de manifestação de interesse dos membros do Plená-

rio do CBHSF.

§ 4° O mandato dos representantes indicados para as Câmaras Técnicas

será coincidente com o mandato dos membros do Plenário do CBHSF.

Art. 39. Na composição das CT será considerada a natureza técnica, jurí-

dica e institucional do assunto de sua competência e a formação técnica dos

representantes a serem indicados, podendo contar com a colaboração de es-

pecialistas.

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69

Art. 40. As Câmaras Técnicas têm por finalidade o exame de matérias espe-

cíficas, de cunho técnico-científico e institucional, para subsidiar a tomada de

decisões do Plenário, competindo-lhes:

I - analisar as propostas e estudos relativos a assuntos de sua competência;

II - manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados pela DIREX;

III - relatar ao Plenário, conforme o caso, os assuntos por ela analisados;

IV - solicitar ao consulente, quando necessário, a presença nas reuniões das

CT, para esclarecimentos.

Parágrafo único. A Câmara Técnica de Articulação Institucional deverá atuar

em estreita articulação com os respectivos Sistemas Estaduais de Gestão de

Recursos Hídricos, Comitês de Bacias Hidrográficas Afluentes e Câmaras Con-

sultivas Regionais.

Art. 41. A forma de funcionamento das CT, não definida neste Regimento,

será estabelecida pelos seus membros titulares e submetida à Deliberação do

Plenário do CBHSF.

Art. 42. As Câmaras Técnicas serão coordenadas por um de seus integran-

tes, eleito na primeira reunião, por maioria simples dos votos.

CAPÍTULO IVDO RELACIONAMENTO COM OCONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH

Art. 43. O Presidente do CBHSF encaminhará ao Conselho Nacional de

Recursos Hídricos - CNRH questões de competência legal deste, bem como,

aquelas que não puderem ser resolvidas no âmbito do CBHSF.

Art. 44. Das decisões tomadas no âmbito do Plenário do CBHSF caberá

recurso ao CNRH.

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70

CAPÍTULO VDOS PROCESSOS DE DESLIGAMENTO

Art. 45. O membro eleito que não comparecer a duas reuniões plenárias

consecutivas do CBHSF, ou três alternadas, sem justificativa acatada, receberá

comunicação do desligamento da sua representação.

§ 1º A cada ausência não justificada do membro do CBHSF à Reunião

Plenária, a Secretaria Executiva do CBHSF comunicará por notificação

escrita.

§ 2º Consumado o desligamento do membro titular, o Presidente convo-

cará o membro suplente para ocupar a vaga, sendo que a vacância da

suplência será preenchida por uma das entidades classificadas na ordem

de eleição, do mesmo segmento, que completará o mandato em curso.

§ 3º No caso de desligamento dos membros, titular e suplente, as vagas

serão preenchidas por entidades classificadas na ordem de eleição, do

mesmo segmento, que completará o mandato em curso.

Art. 46. No caso de renúncia de membro, seja ele titular, suplente ou ambos,

aplica-se, no que couber, o artigo anterior.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 47. Os mandatos eletivos terão a duração de três anos, permitida a re-

condução da entidade membro.

Parágrafo único. A DIREC se mantém até a posse da nova Diretoria.

Art. 48. A participação dos membros no CBHSF será considerada de rele-

vante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.

Art. 49. Os representantes dos membros do CBHSF que praticarem, em

nome do mesmo, atos contrários à lei, à ética ou às disposições deste Regi-

mento, responderão pessoalmente por esses atos e poderão ser desligados do

CBHSF por meio de um processo administrativo interno.

Page 71: Manual do Representante 2013| 2016

71

Art. 50. Após a criação da Agência de Água ou Entidade Delegatária, a

função de Secretaria Executiva do CBHSF será exercida por essa Agência ou

Entidade, conforme art. 41 da Lei Federal nº 9.433/97.

Parágrafo único. As atribuições inerentes à Secretaria Executiva, e necessá-

rias ao perfeito funcionamento do CBHSF, em especial o apoio administrativo,

técnico, logístico e operacional e a elaboração de programas de trabalho, de

relatórios de gestão e de propostas orçamentárias anuais, serão executadas

pela Agência de Água ou por Entidade Delegatária.

Art. 51. A DIREX articulará com a ANA e demais órgãos e entidades que

integram o SINGREH o apoio necessário ao funcionamento do CBHSF, bem

como, para a implementação dos instrumentos previstos na Lei Federal nº

9.433/97.

Art. 52. Os casos omissos neste Regimento Interno serão decididos pelo

Plenário do CBHSF, normatizando-os quando necessário.

Art. 53. Este Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação

pelo Plenário do CBHSF.

Brasília/DF, 05 de abril de 2013.

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DELIBERAÇÕES

6

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73

Principal instância deliberativa do CBHSF, o Plenário tem nas deliberações a forma

de expressão de suas decisões consensuadas sobre matérias vinculadas à compe-

tência legal do Comitê. A seguir são apresentadas as deliberações do CBHSF, por

ano, em ordem decrescente, com uma síntese dos assuntos aprovados.

2013Deliberação nº 75, de 05 de abril de 2013 - Aprova as alterações no Regimento

Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

2012Deliberação nº 74, de 29 de novembro de 2012 - Dispõe sobre os limites geográ-

ficos das regiões fisiográficas da Bacia Hidrográfica Rio São Francisco.

Deliberação nº 73, de 29 de novembro de 2012 - Aprova o Calendário de Ativida-

des do CBHSF para 2013.

Deliberação nº 72, de 29 de novembro de 2012 - Dispõe sobre os mecanismos

para a seleção de projetos a serem beneficiados com os recursos da cobrança

pelo uso dos recursos hídricos no âmbito do CBHSF, detalhado no Plano de Apli-

cação, para execução em 2013 a 2015.

Deliberação nº 71, de 28 de novembro de 2012 - Aprova o Plano de Aplicação

Plurianual - PAP, dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia

hidrográfica do rio São Francisco, referente ao período 2013 a 2015, e dá outras

providências.

Deliberação nº 70, de 28 de novembro de 2012 - Instaura processo eleitoral sim-

plificado para preenchimento da vaga de vice-presidente do CBHSF.

Deliberação nº 69, de 28 de novembro de 2012 - Aprova a indicação de coorde-

nador da Câmara Consultiva Regional do Alto São Francisco.

Deliberação nº 68, de 04 de julho de 2012 - Instaura processo eleitoral simplifica-

do para preenchimento da vaga de Presidente do CBHSF.

Deliberação nº 67, de 04 de julho de 2012 - Aprova o Calendário de Atividades

do CBHSF de julho a dezembro de 2012.

2011Deliberação nº 66, de 17 de novembro de 2011 - Dispõe sobre mecanismos para

a seleção de projetos a serem beneficiados com os recursos da cobrança pelo uso

dos recursos hídricos no âmbito do CBHSF, detalhado no Plano de Aplicação, para

execução em 2012.

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74

Deliberação nº 65, de 17 de novembro de 2011 - Aprova o Plano de Aplicação dos

recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio

São Francisco, referente ao exercício 2012.

Deliberação nº 64, de 17 de novembro de 2011 - Aprova as Metas Intermediárias

até o ano de 2014, para atendimento aos compromissos assumidos na Carta de

Petrolina, em prol da revitalização e melhoria de vida dos povos da bacia.

Deliberação nº 63, de 17 de novembro de 2011 - Aprova o Segundo Termo Aditivo

ao Contrato de Gestão no 014/ANA/2010/ celebrado entre a Agência Nacional de

Águas - ANA e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas

Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo.

Deliberação nº 62, de 17 de novembro de 2011 - Dispõe sobre mecanismos tran-

sitórios para a seleção de projetos a serem beneficiados com os recursos da co-

brança pelo uso da água no âmbito do CBHSF, detalhando o Plano de Aplicação,

para execução em 2011.

Deliberação nº 61, de 17 de novembro de 2011 - Dispõe sobre a composição e as

competências do Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão da Enti-

dade Delegatária AGB Peixe Vivo no âmbito do CBHSF e dá outras providências.

Deliberação nº 60, de 17 de novembro de 2011 - Aprova critério em complemen-

tação à Deliberação CBHSF 56, de 02 de dezembro de 2010, que dispõe sobre

critério complementar de cobrança para usos externos das águas da bacia do rio

São Francisco e revoga a Deliberação CBHSF Nº 51, de 14 de maio de 2010.

Deliberação nº 59, de 08 de julho de 2011 - Abre processo eleitoral simplificado

para preenchimento das vagas em aberto em da eleição de 2010.

Deliberação nº 58, de 08 de julho de 2011 - Aprova a indicação de Coordenador

das Câmaras Consultivas Regionais que menciona e dá outras providências.

Deliberação nº 57, de 08 de julho de 2011 - Dispõe sobre a realização de consultas

e audiências públicas pelas Câmaras Consultivas Regionais – CCRs.

2010Deliberação nº 56, de 02 de dezembro de 2010 - Dispõe sobre critério comple-

mentar de cobrança para os usos externos das águas da bacia do Rio São Fran-

cisco, e revoga a Deliberação CBHSF 51, de 14 de maio de 2010.

Deliberação nº 55, de 02 de dezembro de 2010 - Aprova o Plano de Aplicação

dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do

rio São Francisco, referente ao exercício 2011.

Deliberação nº 54, de 02 de dezembro de 2010 - Aprova o Primeiro Termo Adi-

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75

tivo ao Contrato de Gestão nº014/ANA/2010 celebrado entre a Agência Nacional

de Águas - ANA e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográ-

ficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo.

Deliberação nº 53, de 19 de agosto de 2010 - Dispõe sobre as diretrizes e critérios

para definição de prioridades de uso dos recursos financeiros oriundos da co-

brança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

Deliberação nº 52, de 14 de maio de 2010 - Define as atribuições, a estrutura e as

regras de funcionamento das Câmaras Consultivas Regionais - CCR.

Deliberação nº 51, de 14 de maio de 2010 - Dispõe sobre mecanismos e crité-

rios complementares de cobrança para os usos externos das águas pelo Proje-

to de Integração do Rio São Francisco com as bacias hidrográficas do Nordeste

Setentrional.

Deliberação nº 50, de 14 de maio de 2010 - Altera o artigo 2º, da Deliberação

CBHSF nº 05, de 02 de outubro de 2003, que dispõe sobre parâmetros para va-

zões de pouca expressão nos rios de domínio da União na Bacia do Rio São Fran-

cisco.

Deliberação nº 49, de 13 de maio de 2010 - Aprova a minuta do Contrato de Ges-

tão entre a Agência Nacional de Águas - ANA, e a Associação Executiva de Apoio

à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo, indicada para Enti-

dade Delegatária de funções de Agência de Água na Bacia do Rio São Francisco.

Deliberação nº 48, de 13 de maio de 2010 - Define a localização da sede da Enti-

dade Delegatária de funções de Agência de Água do Comitê da Bacia Hidrográfi-

ca do Rio São Francisco e dá outras providências.

Deliberação nº 47, de 13 de maio de 2010 - Aprova indicação da Associação

Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo

para desempenhar funções de Agência de Água do Comitê da Bacia Hidrográfica

do Rio São Francisco.

2009Deliberação nº 46, de 05 de novembro de 2009 - Define as atribuições, a estru-

tura e as regras de funcionamento da Câmara Técnica de Articulação Institucional

(CTAI).

Deliberação nº 45, de 05 de novembro de 2009 - Dispõe sobre mecanismos e

critérios complementares de cobrança, bem como sugere valores para os usos ex-

ternos das águas pelo Projeto de Integração do Rio São Francisco com as bacias

hidrográficas do Nordeste Setentrional, altera o artigo 2º, da Deliberação CBHSF

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76

nº05/2003, e dá outras providências.

Deliberação nº 44, de 06 de maio de 2009 - Institui a Semana do rio São Francis-

co e dá outras providências.

Deliberação nº 43, de 06 de maio de 2009 - Dispõe sobre o roteiro de seleção

de entidade delegatária de funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do

Rio São Francisco e dá outras providências.

2008Deliberação nº 42, de 31 de outubro de 2008 - Dispõe sobre medidas a se-

rem implementadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco –

CBHSF, para realização de audiências publicas sobre o Processo Administrativo n.º

001/2004 no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

Deliberação nº 41, de 31 de outubro de 2008 - Dispõe sobre solicitação ao Con-

selho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, de destinação dos recursos da co-

brança do setor elétrico na bacia do São Francisco.

Deliberação nº 40, de 31 de outubro de 2008 - Estabelece mecanismos e sugere

valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio São

Francisco.

Deliberação nº 39, de 16 de maio de 2008 - Dispõe sobre a instituição do Grupo

de Trabalho Permanente de Acompanhamento da Operação Hidráulica na bacia

do rio São Francisco.

Deliberação nº 38, de 16 de maio de 2008 - Define o Plano de Trabalho da CTAI

para o ano de 2008.

Deliberação nº 37, de 15 de maio de 2008 - Dispõe sobre sugestões dos meca-

nismos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica

do rio São Francisco.

Deliberação nº 36, de 15 de maio de 2008 - Dispõe sobre o processo de discus-

são de minuta do “Edital de convocação para a seleção de entidade delegatária

de funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco” e dá

outras providências.

2007Deliberação nº 35, de 12 de dezembro de 2007 - Dispõe sobre medidas a serem

implementadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF,

em relação ao Programa de Revitalização e dá outras providências.

Deliberação nº 34, de 11 de dezembro de 2007 - Estabelece procedimentos a

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77

para o processo de negociação de constituição de uma Agência única e para de-

signação da entidade delegatária de funções de Agência de Água da Bacia Hidro-

gráfica do Rio São Francisco.

Deliberação nº 33, de 11 de Dezembro de 2007 - Dispõe sobre medidas a serem

implementadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF,

para realização de consultas e audiências publicas pelas Câmaras Consultivas

Regionais - CCRs.

Deliberação nº 32-a, de 09 de agosto de 2007 - Dispõe sobre a delegação de

competência para o exercício das funções de competência de Agência de Água

da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

2006Deliberação nº 32, de 06 de dezembro de2006 - Aprova as alterações no Regi-

mento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

Deliberação nº 31, de 14 de julho de 2006 - Dispõe sobre mecanismos para a

implantação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica

do Rio São Francisco.

Deliberação nº 30, de 14 de julho de 2006 - Dispõe sobre mecanismos para cria-

ção de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

Deliberação nº 29, de 14 de julho de 2006 - Dispõe sobre a alteração no artigo 6º

do Regimento Interno do CBHSF.

2005Deliberação nº 28, de 09 de novembro de 2005 - Dispõe sobre as atribuições, a

estrutura e o funcionamento da Câmara Técnica de Planos, Programas e Projetos -

CTPPP do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

Deliberação nº 27, de 09 de novembro de 2005 - Dispõe sobre as atribuições, a

estrutura e o funcionamento da Câmara Técnica de Outorga e Cobrança - CTOC do

Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

Deliberação nº 26, de 09 de dezembro de 2005 - Dispõe sobre as atribuições, a es-

trutura e o funcionamento da Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL DO Comitê

da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, revogando a Deliberação nº 24, de 17 de

junho de 2005.

Deliberação nº 25, de 09 de dezembro de 2005 - Altera a denominação da Câmara

Técnica de Minorias para Câmara Técnica de Comunidades Tradicionais - CTCT e dá

outras providencias.

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78

Deliberação nº 24, de 17 de junho de 2005 - Altera a composição da Câmara Técnica

Institucional e Legal, criada pela Deliberação n.º 02 de 11 de maio de 2003 e dá outras

providências.

Deliberação nº 23, de 17 de junho de 2005 - Dispõe sobre medidas a serem im-

plementadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF, em

relação ao descumprimento do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do

Rio São Francisco quanto às prioridades de uso e critérios de Outorga de Uso dos

Recursos Hídricos e dá outras providências.

Deliberação nº 22, de 17 de junho de 2005- Dispõe sobre medidas a serem imple-

mentadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF, em rela-

ção ao Programa de Revitalização e dá outras providências.

Deliberação nº 21, de 17 de junho de 2005- Dispõe sobre medidas gerais a serem

implementadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF e

suas Câmaras Técnicas, na gestão 2005-2007 e dá outras providências.

Deliberação nº 20, de 17 de junho de 2005 - Dispõe sobre medidas gerais a serem

implementadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF e

suas Câmaras Técnicas, na gestão 2005-2007 e dá outras providências.

2004Deliberação nº 19, de 27 de outubro de 2004 - Define procedimentos para a aná-

lise do conflito de uso de águas, apresentada pelas entidades civis que compõem

o Fórum Permanente de Defesa do Rio São Francisco, em relação ao projeto de

transposição ou interligação da bacia hidrográfica do rio São Francisco.

Deliberação nº 18, de 27 de outubro de 2004 - Define limites, prioridades e crité-

rios de alocação e outorga para usos externos à bacia, como parte integrante do

Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

Deliberação nº 17, de 30 de julho de 2004 - Instala a Câmara Técnica de Arti-

culação Institucional e institui a Comissão Eleitoral para conduzir o processo de

renovação dos membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco

dos segmentos usuários, organizações civis e poder publico municipal.

Deliberação nº 16, de 30 de julho de 2004 - Dispõe sobre as diretrizes e critérios

para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia do Rio São Francisco.

Deliberação nº 15, de 30 de julho de 2004 - Estabelece o conjunto de investimen-

tos prioritários a serem realizadas na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, no

período 2004 a 2013, como parte integrante do Plano de Recursos Hídricos da

Bacia do rio São Francisco

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79

Deliberação nº 14, de 30 de julho de 2004 - Estabelece o conjunto de interven-

ções prioritárias para a recuperação e conservação hidroambiental na Bacia Hi-

drográfica do Rio São Francisco, como parte integrante do Plano de Recursos

Hídricos da Bacia.

Deliberação nº 13, de 30 de julho de 2004 - Apresenta premissas básicas e reco-

mendações para a implementação da fiscalização integrada propostas pelo Plano

de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

Deliberação nº 12, de 30 de julho de 2004 - Apresenta proposta de enquadra-

mento dos corpos d´água estabelecidas no Plano de Recursos Hídricos da Bacia

Hidrográfica do Rio São Francisco.

Deliberação nº 11, de 30 de julho de 2004 -Propõe critérios, limites, prioridades

para outorgas de uso de água, como parte integrante do Plano de Recursos Hídri-

cos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

Deliberação nº 10, de 30 de julho de 2004 - Apresenta recomendações e define

critérios integrantes do Plano de Recursos Hídricos para construção do Pacto das

Águas a ser materializado em Convênio de Gestão Integrada da Bacia Hidrográfi-

ca do Rio São Francisco.

Deliberação nº 09, de 29 de julho de 2004 - Propõe diretrizes e critérios para

processo de revisão das outorgas, como parte integrante do Plano, concedidas no

âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

Deliberação nº 08, de 29 de julho de 2004 - Define a disponibilidade hídrica,

vazão máxima de consumo alocável, as vazões remanescentes média e mínima

ecológica na foz como parte integrante do Plano de Recursos Hídricos da Bacia

Hidrográfica do Rio São Francisco.

Deliberação nº 07, de 29 de julho de 2004 - Aprova o Plano da Bacia Hidrográfica

do Rio São Francisco.

2003Deliberação nº 06, de 03 de outubro de 2003 - Dispõe sobre o posicionamento

do CBHSF em relação ao Projeto de Transposição de Águas do rio São Francisco.

Deliberação nº 05, de 02 de outubro de 2003 - Dispõe sobre parâmetros para

usos de pouca expressão no rio São Francisco.

Deliberação nº 04, de 03 de outubro de 2003 -Dispõe sobre o apoio ao Progra-

ma de Ações Estratégicas para o Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio São

Francisco e de sua Zona Costeira – PAE.

Deliberação nº 03, de 03 de outubro de 2003 - Dispõe sobre a elaboração do

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80

Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

Deliberação nº 02, de 11 de maio de 2003 - Dispõe sobre medidas gerais apro-

vadas na 1ª reunião Ordinária do Plenário do CBHSF, criando as Câmaras Técnicas

e determinando a criação de um banco de dados unificado sobre a Bacia do Rio

São Francisco, dentre outras definições.

Deliberação nº 01, de 11 de maio de 2003 - Dispõe sobre alterações nos Artigos

6º, 7º, 8º, 35º e 40º do Regimento Interno do CBHSF.

2002Deliberação nº 08, de 20 de agosto de 2002 – Define o processo de escolha dos

representantes dos segmentos usuários, organizações civis e poder público muni-

cipal, conforme disposto no Regimento Interno e em norma específica.

Deliberação nº 07, de 1º de agosto de 2002 – Define a exclusão de plenárias finais

no processo de escolha dos representantes do Comitê. Determina, para tanto, que

o processo se dará nas respectivas plenárias estaduais setoriais e, no caso das

comunidades indígenas, em plenária da bacia especifica para escolha desta re-

presentação, extinguindo a figura do delegado de cada segmento, mantendo-se

a figura do representante de cada segmento.

Deliberação nº 06, de 17 de julho de 2002 – Altera a redação do Art. 8º da Deli-

beração no 03/2002, que trata do calendário eleitoral.

Deliberação nº 05, de 11 de julho de 2002 - Define o cronograma do processo

de elaboração do Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São

Francisco/CBHSF.

Deliberação nº 04, de 4 de julho de 2002 – Institui as Comissões Estaduais de

Coordenação do Processo Eleitoral e define suas atribuições.

Deliberação nº 03/2002 – Define as diretrizes para inscrição no processo eletivo

dos membros que integrarão o Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco

- CBHSF.

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81

GLOSSÁRIOASSOREAMENTO - Obstrução, por sedimentos, areia ou detritos quaisquer, de

um rio, baía, lago ou canal. É a causa de morte de rios devida à redução de sua

profundidade.

BACIA HIDROGRÁFICA - Conjunto de terras que fazem a captação de água de

chuva e de rios menores para o curso de um rio principal. A formação da bacia

é feita através dos desníveis dos terrenos que orientam os cursos da água,

sempre das áreas mais altas para as mais baixas.

BARRAMENTO - Técnica que intercepta um curso d›água e respectivos

terrenos marginais, alterando as suas condições de escoamento natural,

formando reservatório de água, o qual tem finalidade única ou múltipla.

COMUNIDADES TRADICIONAIS - Grupos que possuem culturas diferentes da

cultura predominante na sociedade e se reconhecem como tal. Organizam-se

de forma distinta, ocupam e usam territórios e recursos naturais para manter

sua cultura, tanto no que diz respeito à organização social quanto à religião,

economia e ancestralidade.

CORPO DE ÁGUA  (ou  corpo d’água) - Qualquer acumulação significativa

de água, seja natural ou artificial. Rios, córregos, canais e outras formações

geográficas em que a água se move de um local para outro nem sempre são

considerados corpos de água, sendo chamados cursos de água. 

DEMANDA - Desejo ou necessidade apoiada pela capacidade e intenção de

consumo.

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - O desenvolvimento capaz de suprir as

demandas da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as

necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os

recursos para o futuro.

DIRETRIZES - Conjunto de instruções ou indicações para se levar a termo uma

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82

política, um projeto, um negócio ou uma empresa.

DIVISÃO FISIOGRÁFICA – Delimitação de uma área de região com definições

semelhantes e características próprias e únicas, não encontradas em nenhuma

outra região.

DOMINIALIDADE - Poder, o domínio e a responsabilidade que o Estado e a

União têm sobre os recursos hídricos.

ECOSSISTEMA - Sistema composto pelos seres vivos (meio biótico) e suas

relações com o local onde eles vivem, com seus fatores externos, como água,

sol, solo, chuva e vento (meio abiótico).

ENTES FEDERADOS - São entes federativos estados-membros, municípios e

distrito federal. Recebem esse nome porque o Brasil é uma federação, ou seja,

seus estados e municípios são autônomos e independentes.

GESTÃO COMPARTILHADA - Modelo pelo qual cada parceiro mantém sua

identidade institucional e programática dirigindo pessoas, esforços e recursos

para fins comuns e integrados, evitando ações isoladas, paralelismo e sobre-

posições.

GESTÃO DESCENTRALIZADA - Forma de gestão que permite que União, es-

tados, Distrito Federal, municípios e sociedade civil compartilhem entre si os

processos de tomadas de decisão.

GESTÃO SUSTENTÁVEL - Ver desenvolvimento sustentável.

INTERINSTITUCIONAL - Relação envolvendo uma ou mais instituições que se

identificam pela possibilidade de desenvolver projetos, compartilhar proble-

mas, experiências e objetivos comuns.

MATA CILIAR - Vegetação que ocorre nas margens de rios e mananciais. O ter-

mo refere-se ao fato de que ela pode ser tomada como uma espécie de “cílio”

que protege os cursos de água do assoreamento.

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83

OUTORGA (de direito de uso de recursos hídricos) - Ato administrativo me-

diante o qual a autoridade outorgante (União ou estados) faculta ao outorga-

do a utilização de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas

condições expressas no respectivo ato, considerando as legislações específi-

cas e vigentes.

PARTICIPAÇÃO CIDADÃ9 - Uma prática que reúne e integra pessoas cons-

cientes de que, além de um projeto pessoal de vida, é necessário igualmente

exercer um papel efetivo na construção coletiva da sociedade, de modo que se

garantam os direitos fundamentais de cidadania e uma vida digna para todos.

RECURSOS HÍDRICOS10 - São as águas superficiais ou subterrâneas disponíveis

para qualquer tipo de uso de região ou bacia. O manejo sustentável dos re-

cursos hídricos compreende as ações que visam garantir os padrões de qua-

lidade e quantidade da água dentro da sua unidade de conservação, a bacia

hidrográfica.

RIOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO - Rios que banham mais de um Estado da Fede-

ração; fazem fronteira entre estados nacionais e/ou com outros países. 

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - O mesmo que transporte aquático ou hidroviá-

rio. Consiste no transporte de mercadorias e de passageiros por barcos, na-

vios ou balsas, via um corpo de água, tais como oceanos, mares, lagos, rios ou

canais. O transporte aquático engloba tanto o transporte marítimo, utilizando

como via de comunicação os mares abertos, como transporte fluvial, usando

os lagos e rios. 

USO RACIONAL - Parte da consciência da escassez de recursos. Refere-se ao

emprego de recursos de forma inteligente, com economia, portanto de forma

racional.

9 Definição de Célio Nori, disponível no texto O que se Entende por Participação Cidadã, que integra

a Cartilha da Participação Cidadã, publicada pela Diocese de Santos. Encontrada em http://www.

forumdacidadania.org.br/Cartilha%20da%20Cidadania%20-%20P%C3%A1ginas%20Simples.pdf.

10 Fonte: Wikipédia.

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