Manual de uso das marcas do PRONAC – mecanismos da Lei ...
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Manual de uso das Marcas do pronac (prograMa nacional de
apoio à cultura)
MecanisMos da lei 8.313/91 (lei Rouanet)
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este Manual estabelece as regras de aplicação e orienta o
uso das Marcas do prograMa nacional de apoio à cultura
(pronac), instituído pela lei nº 8.313/91 (taMbéM conhecida
por “lei federal de incentivo à cultura” ou “lei rouanet”).
esta regulaMentação abrange projetos viabilizados pelos
dois MecanisMos da lei: fundo nacional da cultura (fnc) e
incentivo fiscal.
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use esta assinatura para
projetos viabilizados
pelo fundo nacional
da cultura (fnc)
use esta assinatura para
projetos viabilizados pela
renúncia fiscal
prograMa nacional de apoio à cultura (pronac)
lei 8.313/91 (lei Rouanet)
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Mecanismo: fundo nacional da cultura
Os projetos viabilizados pelo fnc devem conter a marca do
Fundo Nacional da Cultura e a assinatura do Ministério da
Cultura, acompanhada da marca do Governo Federal, conforme
estipula este manual.
• Para detalhes sobre a aplicação e o uso da marca do Governo Federal, consulte o manual disponível no sítio da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR) – http://www.secom.gov.br/sobre-a-secom/patrocinio/manuais
Assinatura do Ministério da Cultura, sempre acompanhada da marca do Governo Federal
Marca do Fundo Nacional da Cultura
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5
Para projetos enquadrados no artigo 26 da Lei nº 8.313/91, os
investimentos realizados pelos patrocinadores são proporcionalmente
dedutíveis do imposto de renda, ou seja, os projetos recebem
recursos públicos e privados.
Estes projetos devem conter a marca da Lei de Incentivo à Cultura
e a assinatura do Ministério da Cultura, acompanhada da marca do
Governo Federal, conforme estipula este manual.
Mecanismo: lei de incentivo à cultura
artigo 26 - regra geral
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Assinatura do Ministério da Cultura, sempre acompanhada da marca do Governo Federal
Marca da Lei de Incentivo à Cultura
• Para detalhes sobre a aplicação e o uso da marca do Governo Federal, consulte o manual disponível no sítio da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR) – http://www.secom.gov.br/sobre-a-secom/patrocinio/manuais
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Para os projetos enquadrados no artigo 18 da Lei nº 8.313/91, os
investimentos realizados pelos patrocinadores são 100% dedutíveis
do imposto de renda, ou seja, os projetos recebem exclusivamente
recursos públicos.
Estes projetos, além de atender as exigências do artigo 26, também
devem, obrigatoriamente, mencionar em suas peças de divulgação e
em seus espetáculos (na abertura e/ou no encerramento) a expressão
“MinistéRio da cultuRa apResenta”.
artigo 18 - regra geral
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A expressão “Ministério da Cultura” deve sempre aparecer em primeiro
lugar, seguido dos nomes das outras instituições, conforme o exemplo:
Ministério da cultura, , e apresenta(m)
A escolha da fonte, da cor e do modo de aplicação dos dizeres
“Ministério da Cultura apresenta” e suas variantes podem se enquadrar
no estilo visual das peças de comunicação do projeto em questão, desde
que a mensagem tenha legibilidade e destaque suficientes para cumprir
sua função informativa.
sobre fontes, estilo, cores etc.
regra de construção da expressão
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Apenas Ministério da Cultura:
Ministério da cultura apresenta
Ministério da Cultura e uma (1) instituição:
Ministério da cultura e petrobras apresentaM
Ministério da Cultura e duas (2) ou mais instituições:
Ministério da cultura, caixa e
petrobras apresentaM
exeMplos de construção da expressão
para uso em impressos, mídias digitais, locuções de rádio e tv, cinema
e espetáculos (abertura e/ou encerramento), entre outros
1
1
1
3
2
2
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Os projetos viabilizados, ao mesmo tempo, pelo fundo nacional
da cultura e pela lei de incentivo à cultura devem conter, além
das marcas do Fundo Nacional da Cultura e da Lei de Incentivo à
Cultura, a assinatura do Ministério da Cultura, acompanhada da
marca do Governo Federal, conforme estipula este manual. Neste
caso específico, não existe ordem preferencial para a aplicação das
duas marcas do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac),
desde que tenham equivalência de escala e igual posicionamento
na página.
caso específico
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As duas marcas podem ser aplicadas em qualquer ordem entre si.
deMais MaRcas
deMais MaRcas
deMais MaRcas
deMais MaRcas
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peças do projeto
Peças gráficas como livros, catálogos, cartilhas, livretos.
Revistas, jornaletes e periódicos.
CDs e DVDs.
Filmes, documentários, animações, vídeos e programas de televisão.
Programas e programetes para rádio.
Espetáculos artísticos em geral.
local preferencial
Na parte interna da capa ou na página de apresentação e também na contracapa. Junto ao expediente. Na contracapa do encarte e também no verso das caixas de CD/DVD. Antes dos letreiros de apresentação e após os créditos finais. Também no verso das caixas de CD/DVD. Durante a locução e no final, quando se tratar de peça pré-gravada. Na locução de apresentação e/ou encerramento.
onde posicionar os créditos nas
peças dos projetos culturais
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peças de divulgação
Anúncio de jornal, revista ou quaisquer peças de veículos de mídia impressa de projetos viabilizados.
Peças gráficas como folhetos, folder, flyer, panfleto, programação.
Mobiliário urbano (outdoor, frontlight, backlight, placas de obras, etc.).
Comerciais de TV e rádio.
local preferencial
De acordo com as especificações deste manual.
Na capa e/ou no verso.
De acordo com as especificações deste manual. Ao final do comercial. Quando art. 18, acrescentar a expressão “Ministério da Cultura apresenta” ao início.
onde posicionar os créditos nas peças
publicitárias e placas de obra
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Os exemplos a seguir foram construídos com a
marca “Lei de Incentivo à Cultura”, porém as
regras valem para os dois mecanismos da lei.
regras de aplicação das Marcas
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A marca poderá ser aplicada de duas formas nas
peças de comunicação.
1. relacionada ao bloco de marcas, sempre à sua extrema esquerda,
independentemente da quantidade de outras marcas participantes
como apoio, patrocínio etc. do projeto.
2. em algumas peças, pode ser aplicada isolada do bloco de marcas
e, nesse caso, relacionada a qualquer dos cantos superiores ou ao
topo da peça, ganhando maior destaque.
importante: as marcas “Lei de Incentivo à Cultura” e “Fundo
Nacional da Cultura” não devem, em hipótese alguma, pertencer a
grupos menores como apoio, patrocínio, realização, etc.
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1. relacionada ao “bloco de Marcas”exeMplos
patRocinadoR 1
patRocinadoR 2
apoio 1
apoio 1
apoio 2
patRocinadoR 1 patRocinadoR 2 patRocinadoR 2
apoio 2 apoio 3 apoio 4
Observe que a marca “Lei de Incentivo à Cultura” não pertence a qualquer dos grupos menores (“Apoio”, “Divulgação” e “Realização”), ficando à extrema
esquerda, no início do bloco.É preciso também respeitar a proporcionalidade entre as marcas.
Realização
Realização
Apoio
Apoio
Patrocínio
Patrocínio
O mesmo é válido para blocos verticais,
nesse caso, ao topo, no início do bloco.
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Para dar maior visibilidade às marcas “fundo nacional da
cultura” e “lei de incentivo à cultura”, elas podem ser aplicadas
em relacão às margens superiores da peça, desde que de forma
organizada e com destaque/necessidade suficiente para assumir
escala diferente do bloco de marcas. Esta aplicação deverá ser
utilizada preferencialmente em peças como as listadas a seguir.
2. isolada do bloco de Marcas
Anúncio impresso
Cartaz / Folder
Banner / Fundo de palco
Livro / Revista
Convite / Flyer digital
Mobiliário urbano (outdoor,
frontlight, backlight, placas de
obras, etc.).
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regra geral de distanciaMento das Margens
Largura
Margem superior da peça
Mar
gem
late
ral
da p
eça Novas margens para
alinhamento da marca “Lei de Incentivo à Cultura”, criadas a partir da largura e altura do retângulo de proteção(moldura).
Largura
Altura
Altura
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exeMplos gerais - aplicação isolada
Cartaz
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Capa ou verso da peça
Capa ou verso da peça
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aspectos técnicos
Por serem bastante semelhantes
estruturalmente, todas as definições a
seguir valem para as duas assinaturas.
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Marcas
fundo nacional da cultura
Uso preferencial.
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poderão ser aplicadas taMbéM seM Moldura,
se não houver prejuízo de legibilidade
Uso preferencial.
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Marcas
lei de incentivo à cultura
Uso preferencial.
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poderão ser aplicadas taMbéM seM Moldura,
se não houver prejuízo de legibilidade
Uso preferencial.
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26
área de segurança
da Marca seM Moldura
Margens mínimas de proteção, indicadas pelas linhas coloridas.
x/2
x/2
x/2
x/2
x
x
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27
área de segurança
da Marca coM Moldura
Margens mínimas de proteção, indicadas pelas linhas coloridas.
x/2
x/2
x/2
x/2
x
x
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tipologia | adobe garaMond pro
REGuLAR, ItALIC, bold e Bold ItalIc
Adobe Garamond Pro Regular 10pt abcdefghijklmnopqrstuvwxyz AbCDEFGhijkLMNOPQRSTuVwxyz
Adobe Garamond Pro Italic 10pt abcdefghijklmnopqrstuvwxyz ABCDeFGhIjkLMNOPqRstUvwxyz
adobe garamond pro bold 10pt abcdefghijklmnopqrstuvwxyz abcdefghijklMnopqrstuvwxyz
adobe Garamond Pro Bold Italic 10pt abcdefghijklmnopqrstuvwxyz aBcdefGhIjklmnoPqrstuvwxyz
lei de incentivo à cultura
fundonacional da
cultura
Adobe Garamond Pro Bold ALL CAPs (denominação para uso de todas as letras maiúsculas)
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redução MáxiMa
em casos extremos em que o formato final da peça seja muito reduzido e a “redução máxima preferencial” fique inadequada à peça, as marcas podem suportar variações inferiores a 16mm, chegando até o limite de 10mm de largura.
É expressamente proibido aplicar as marcas em tamanhos menores que os indicados neste manual.
“redução máxima preferencial” é o menor tamanho indicado quando as aplicações das marcas “Lei de Incentivo à Cultura” e “Fundo Nacional da Cultura” necessitam ser trabalhadas em escalas reduzidas.
esse limite corresponde à largura de 16mm do retângulo de proteção, como indicado.
10mm
Marcas menores que
10mm são proibidas
10mm
16mm
16mm
16mm: redução máxima preferencial
16mm: redução máxima preferencial
10mm: redução máxima possível
10mm: redução máxima possível
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critério para encontrar a largura da
Marca eM função das diMensões da peça
escala e proporção são fundamentais
Por esse princípio, recomenda-se que o cálculo a seguir seja seguido para que as dimensões das marcas “Lei de Incentivo à Cultura” e “Fundo Nacional da Cultura” fiquem proporcionais às peças em que são aplicadas.
Para calcular a dimensão da largura da marca em peças de mobiliário urbano, mídias
regra geralsome as dimensões da base e da altura da peça e divida o resultado por 35.
Base + Altura = Largura da marca35
digitais, audiovisuais e qualquer outra peça que demande a aplicação das marcas, use sempre o sistema descrito nos exemplos para guiar as proporções de aplicação.
Nas próximas páginas, observe os três exemplos de aplicação e cálculo da largura das marcas.
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31
exeMplos de cálculos da largura
MíniMa das Marcas
exemplo 2Convite formato 15x10cm
1cm
15 + 10 25= = 0,71cm35 35
exemplo 1Folheto formato 210x290mm
14,3mm
210 + 290 500= = 14,3mm35 35
Convite15x10cm
Marcas menores que 10mm são proibidas. usar a redução máxima permitida de
1cm, conforme exemplo, nos casos em que os resultados forem inferiores a 1cm.
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32
exemplo 3Banner formato 90x180cm
90 + 180 270= = 7,7cm35 35
Banner90x180cm
7,7 cm
Para o cálculo da redução máxima em peças de grandes dimensões (mobiliário
urbano, placas, fundos de palco etc.), a redução máxima deve levar em conta fatores
como altura e distância de observação das peças, além das condições luminosas, itens
que modificam naturalmente as relações de legibilidade. Nesses casos, o cálculo da redução máxima indicado neste manual
pode ser usado apenas como referência inicial para o dimensionamento das marcas.
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33
uso das versões da Marca eM função do
tipo de iMpressão / liMitações técnicas
versões preferenciais para impressos em 3 cores Pantone®, serigrafia ou recorte em vinil adesivo.
versões preferenciais para impressos em 1 cor (monocromáticos) ou quando as cores disponíveis forem do sistema Pantone®.
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34
versões preferenciais para impressos em policromia (CMyk).
versões preferenciais para impressos em 1 cor (monocromáticos).
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35
Para fundos escuros, é permitido o uso das versões com letras brancas sem moldura, além das versões com a moldura branca de proteção e letras em suas cores originais.
uso das versões da Marca eM função
das cores do projeto e sua legibilidade
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Para fundos que comprometam a legibilidade ou estejam fora dos padrões cromáticos deste manual, é obrigatório o uso das versões com a moldura branca de proteção.
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37
croMia e Materiais 1/4
(cores sólidas)
Cores sólidas (Pantone®) também são aplicáveis às versões em traço das marcas quando a peça não permitir outras aplicações em policromia (CMyk).
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C 100M 70y 0k 20
Pantone 116
esmalte sintéticoAzul D’el Rey 164
vinil 3M opaco: sapphire Bluevinil 3M translúcido: Blue
vinil 3M opaco: Dark Greenvinil 3M translúcido: holly Green
vinil 3M opaco: Bright yellowvinil 3M translúcido: yellow
esmalte sintéticoverde Folha 651
esmalte sintéticoAmarelo trigo 509
Pantone 348
Pantone 280
C 86M 18y 100K 4
C 4M 22y 100k 0
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39
docuMentos relacionados
Para a total compreensão deste manual, é indispensável a
leitura dos documentos abaixo:
lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (lei rouanet);
decreto 5.761, de 27 de abril de 2006;
instruções normativas nº 1, de 5 de outubro de 2010, e nº 3, de 30
de dezembro de 2010.
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faça boM uso deste Manual e, eM caso de
dúvidas, consulte a divisão de atendiMento
ao proponente da secretaria de foMento
e incentivo à cultura (sefic) do Minc.
www.cultura.gov.br
(61) 2024 2082
atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h