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MANUAL DE COMPLIANCE PARA DIVULGAÇÃO PÚBLICA Este material foi elaborado pela Gera Capital Gestão de Recursos Ltda. e não pode ser copiado, reproduzido ou distribuído sem prévia e expressa concordância desta.

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MANUAL DE COMPLIANCE

PARA DIVULGAÇÃO PÚBLICA

Este material foi elaborado pela Gera Capital Gestão de Recursos Ltda. e não pode ser

copiado, reproduzido ou distribuído sem prévia e expressa concordância desta.

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Ficha Técnica:

Título: Manual de Compliance

Área Responsável: Compliance e Riscos

Diretor Responsável: Lucas Reis Maciel Duarte

Descrição do Manual: Trata-se de manual regulatório de Compliance, em

conformidade com a Instrução nº 558, de 26 de março de

2015 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”). Contém

Normas, Procedimentos e Controles Internos em

Cumprimento da Instrução 558/15 da CVM, dentre outras

políticas adotadas.

Aplicação: Aplica-se à diretoria, a todos os colaboradores, prestadores de

serviços, empregados temporários, trainees e estagiários da

GERA CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA.,

que devem ler, compreender e cumprir integralmente todas as

regras.

Data de aprovação: Janeiro de 2021

Aprovado por: Diretoria.

Data da Publicação: Janeiro de 2021

Disponível em: www.geracapital.com

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Sumário 1. Introdução: ..................................................................................................................................................... 6

2. Abrangência: .................................................................................................................................................. 6

3. Regras, Procedimentos e Controles Internos: .......................................................................................... 7

3.1. Diretor Responsável pelo Compliance: ...................................................................................................... 7

3.2. Do Comitê de Compliance: ......................................................................................................................... 8

3.3. Estrutura de Pessoal e Funcionamento: ................................................................................................. 9

3.3.1. Comitê de Investimentos: .................................................................................................................... 10

3.3.2. Comitê Executivo: ................................................................................................................................ 10

3.4. Revisão Periódica e Preparação de Relatório: ..................................................................................... 10

3.5. Divulgação do Manual de Compliance e Código de Ética: ................................................................. 11

3.6. Sanções: ..................................................................................................................................................... 11

4. Código de Ética: .......................................................................................................................................... 11

5. Conflito de Interesses: ................................................................................................................................ 12

6. Política de Brindes, Presentes e Entretenimento: .................................................................................. 13

6.1. Brindes: ...................................................................................................................................................... 13

6.2. Presentes: ................................................................................................................................................... 13

6.3. Presentes que não podem ser aceitos nem oferecidos: ...................................................................... 14

6.4. Entretenimento: ....................................................................................................................................... 14

6.5. Processo de Comunicação e Aprovação de Brindes, Presentes e Entretenimentos: .................... 15

7. Política de Gestão de Riscos: .................................................................................................................... 15

8. Política de Rateio e Divisões de Ordem: ................................................................................................. 16

9. Política de Confidencialidade das Informações:..................................................................................... 16

9.1. Segurança de Informações Confidenciais: ........................................................................................... 16

10. Política de Treinamento: .......................................................................................................................... 18

11. Política Anticorrupção: ............................................................................................................................ 18

11.1. Conceito de Corrupção: ........................................................................................................................ 19

11.2. Atos Considerados como Corrupção: ................................................................................................ 19

11.3. Funcionários Públicos e Empresas públicas: ..................................................................................... 20

11.4. Procedimentos internos para prevenção da Corrupção: ................................................................ 21

11.5. . Política Interna para seleção de Prestadores de Serviços (Contratação de Terceiros): ............. 21

11.6. Due Diligence Inicial: ............................................................................................................................ 22

11.7. Contratação e Cadastro: ........................................................................................................................ 22

11.8. FCPA: ...................................................................................................................................................... 22

11.9. Fiscalização: ............................................................................................................................................ 23

12. Revisões Periódicas: .................................................................................................................................. 24

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13. Gestão de crise: ......................................................................................................................................... 24

14.1. Atividades Isentas de comunicação ou aprovação: .......................................................................... 25

14.2. Atividades Externas que necessitam de Comunicação ou Aprovação: ......................................... 25

14.3. Atividades Externas Proibidas: ............................................................................................................ 25

14.4. Processo de Comunicação e Aprovação: ........................................................................................... 25

15. Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro: .................................................................................... 26

15.1 Execução e Responsabilidades: ............................................................................................................ 26

15.2. Procedimentos de Know Your Client – KYC: ....................................................................................... 27

15.3. Possibilidade de Veto em Razão do Risco: ........................................................................................ 27

15.4. Processo de Identificação de Contrapartes (Cadastro): ................................................................... 28

16. Monitoramento do Comitê de Compliance: ............................................................................................ 28

17. Política de Sanções Econômicas: ............................................................................................................ 29

18. Política de Negociação de Valores Mobiliários: Informação Privilegiada e Insider Trading: .......... 30

18.1. Insider Trading: ...................................................................................................................................... 31

19. Política de Investimentos Pessoais: ........................................................................................................ 31

20. Política de Segregação de Atividades: .................................................................................................... 32

21. Plano de Contingência e Recuperação de Desastres: .......................................................................... 33

21.1. Eventos/Ameaças previstos: ............................................................................................................... 33

21.2. Local de Trabalho Alternativo: ............................................................................................................ 33

21.3. Proteção e Recuperação de Dados e Documentos: ......................................................................... 33

21.4. Comunicação Pública: .......................................................................................................................... 33

21.5. Avaliação e testes periódicos: ............................................................................................................... 34

22. Política de Sanções: ................................................................................................................................... 34

23. Aprovação, Publicação e Revisão do Manual: ...................................................................................... 34

24. Canal de Denúncia: ................................................................................................................................... 35

ANEXO I ......................................................................................................................................................... 37

ANEXO II ....................................................................................................................................................... 38

ANEXO III ...................................................................................................................................................... 39

ANEXO IV ...................................................................................................................................................... 40

ANEXO V ....................................................................................................................................................... 41

ANEXO VI ...................................................................................................................................................... 43

ANEXO VIII................................................................................................................................................... 45

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1. Introdução:

A Gera Capital Gestão de Recursos Ltda (“Gestora” ou “Gera Capital”) é uma gestora de

recursos brasileira focada em investimentos de longo prazo com ênfase na maximização do

potencial de seus investimentos. A Gestora busca a excelência operacional através do seu

envolvimento estratégico nas companhias e profundo conhecimento dos setores em que

investe. Além disso, trabalha em estreita parceria com os times das empresas de seu portfólio

e dá especial atenção ao recrutamento, desenvolvimento e retenção de talentos.

A Gera Capital adotou em sua estrutura interna as atividades de Compliance, tendo como

objetivo, por meio deste Manual de Compliance (“Manual”), assegurar que todas as obrigações

oriundas das normas que lhe são aplicáveis sejam cumpridas, mitigando os riscos incorridos

face a natureza de seus negócios. A Gera Capital deve seguir as normas e padrões definidos

pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), pela Associação Brasileira de Entidades dos

Mercados Financeiros e de Capitais (“ANBIMA”) e pela Associação Brasileira de Private

Equity e Venture Capital (“ABVCAP”), além de determinadas regras de outras jurisdições

que lhes sejam aplicáveis quando atuar em mercados estrangeiros ou que venha a possuir

registros.

Este Manual, portanto, tem como finalidade estabelecer as principais diretrizes éticas,

operacionais e regulatórias que servirão de alicerce para o funcionamento das atividades da

Gestora, e não terá como fim, o esgotamento de todas as leis, regulamentos e políticas

aplicáveis às suas atividades.

Todo e qualquer descumprimento deste Manual deverá ser obrigatoriamente reportado ao

Comitê de Compliance, para que seja avaliado e, em caso de necessidade, sejam aplicadas as

medidas disciplinares, quais sejam: advertência verbal, advertência escrita, suspensão do

contrato de trabalho ou demissão com ou sem justa causa, dentre outras. As penalidades não

excluem eventuais medidas jurídicas cabíveis.

Este Manual deve ser lido em conjunto com o Código de Ética da Gestora (“Código de

Ética”), que também contém regras que visam atender aos objetivos aqui descritos.

2. Abrangência:

Este Manual é aplicável a todos os sócios, diretores, funcionários, estagiários, todos aqueles

que possuem relação empregatícia, cargo, função, relação societária, comercial, contratual ou

de confiança com a Gestora, ora denominados “Colaboradores”.

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Todos os Colaboradores deverão ler, compreender e cumprir integralmente este Manual,

aderindo a ele por escrito através da assinatura do termo de adesão, conforme Anexo I do

presente documento.

3. Regras, Procedimentos e Controles Internos:

A Gera Capital por meio de controles internos, efetivos e consistentes com a natureza,

complexidade e risco das operações realizadas, deve garantir o cumprimento das normas,

políticas e regulamentações vigentes, referentes aos investimentos, à própria atividade de

administração de carteira de valores mobiliários e aos padrões éticos e profissionais.

O programa de Compliance foi desenvolvido com o propósito de cumprir as obrigações

impostas pela Instrução da CVM nº 558/15, os códigos de autorregulação da

ANBIMA/ABVCAP, bem como demais normas, diretrizes e ofícios emitidos pelos referidos

órgãos.

O Comitê de Compliance é o principal responsável pela supervisão das regras, dos controles e

dos procedimentos internos da Gestora, visando mitigar os riscos operacionais, regulatórios

e legais de suas atividades. A área conta com recursos humanos e computacionais definidos

nessa política.

3.1. Diretor Responsável pelo Compliance:

Conforme artigo 22 da Instrução da CVM nº 558/15, o Diretor de Compliance (“Diretor”) é

o responsável pela implementação e cumprimento das regras, políticas, procedimentos e

controles internos estabelecidos neste Manual.

O Diretor é munido de autonomia, devendo reportar-se diretamente ao Comitê Executivo e

ao Comitê de Compliance, tem plena autoridade sobre a implementação do programa de

Compliance da Gestora e está familiarizado com a legislação e regulamentação do mercado

financeiro e de capitais.

Para eventuais auxílios na sua função, fora ou dentro deste Manual, o Diretor poderá utilizar-

se de sistemas eletrônicos, e/ou serviços de advogados ou sociedades de consultoria de

Compliance para suporte e auxílio de suas funções.

Será responsabilidade e função do Diretor:

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a) Desenvolver políticas, diretrizes e estratégias para a promoção da ética;

b) Divulgar, treinar e orientar a aplicação das regras de conduta junto aos empregados

e suas rotinas;

c) Atualizar e difundir as políticas e diretrizes deste Manual e do Código de Ética;

d) Aceitar e investigar, por qualquer meio de comunicação, as suspeitas de desvios éticos

encaminhados;

e) Apreciar e deliberar sobre eventuais desvios e violações às normas internas e externas

e dar pareceres sobre o assunto;

f) Manter o sigilo absoluto de toda e qualquer informação que chegar até a área de

Compliance, preservando os interesses e a imagem da empresa;

g) Solicitar, quando houver necessidade, apoio de auditoria interna ou externa;

h) Solicitar a tomada das devidas providências nos casos de caracterização de conflitos

de interesses;

i) Aconselhar e dar suporte consultivo às áreas de negócios, Comitês e aos demais

diretores a respeito de regras e normas emanadas de órgãos reguladores e

autorreguladores;

j) Supervisionar o cumprimento de normas previstas no Manual de Compliance e

Código de Ética da Gestora, zelar pela manutenção dos deveres perante os clientes e

investidores, prevendo e implementando procedimentos para mitigação de eventuais

conflitos de interesses, bem como zelando pelas vedações normativas previstas no

artigo 17 da Instrução da CVM nº 558/15 da CVM;

k) Implementar programas de treinamentos dos Colaboradores relacionados ao tema

de Compliance;

l) Auxiliar na documentação, identificação e avaliação dos riscos associados à

conformidade da Gestora aos preceitos normativos, auxiliando na análise do impacto

do oferecimento de novos produtos e serviços ou de relacionamento com

determinados investidores que envolvam grau de risco; e

m) Coordenar os trabalhos de revisão e atualização dos formulários regulatórios, em

especial o Formulário de Referência, bem como das políticas previstas no artigo 14

da Instrução da CVM nº 558/15 e outras cuja publicidade seja exigida pela ANBIMA.

3.2. Do Comitê de Compliance:

O Comitê de Compliance será composto por 03 (três) integrantes: Rafaela Dantas Rodenburg

(“Presidente”), Mariana Faveret da Silva Nunes e Lucas Reis Maciel Duarte (“Diretor”).

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Outros Colaboradores poderão ser convidados a participar pontualmente como ouvintes ou

contribuintes. O Comitê de Compliance poderá convocar terceiros com especialização para

auxiliar na tomada de determinadas decisões em suas reuniões.

O Comitê de Compliance se reúne sempre que necessário, mediante convocação de qualquer

de seus membros. O Comitê de Compliance funcionará de modo permanente, estando sujeito

às regras do Manual de Compliance e demais normas internas da Gestora. Cumpre esclarecer

que toda e qualquer deliberação do Comitê de Compliance será por maioria e deverá conter o

voto favorável da Rafaela Dantas Rodenburg. Será considerado nulo de pleno direito

qualquer decisão em desacordo com a premissa acima referida (voto favorável do Rafaela

Dantas Rodenburg).

A função primordial do Comitê de Compliance é supervisionar e garantir a aplicação das

normas legais, regulamentares e aquelas estabelecidas neste Manual e demais diretrizes

internas da Gestora, incluindo, mas não se limitando às seguintes atividades:

a) Assegurar a conformidade dos contratos e atividades desenvolvidas pela Gestora

com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, este Manual e demais diretrizes

internas;

b) Propor a implementação de novos procedimentos ou atualização daqueles descritos

neste Manual e demais diretrizes internas da Gestora;

c) Analisar e deliberar acerca de eventuais descumprimentos deste Manual e do Código

de Ética, demais diretrizes internas da Gestora e da legislação vigente, para aplicação

de sanções;

d) Analisar, deliberar e, caso necessário, encaminhar ao Colaborador responsável, as

dúvidas, relatórios e denúncias veiculadas pelo canal de denúncias; e

e) Acompanhar, junto ao departamento competente, os processos de averiguação de

denúncias.

3.3. Estrutura de Pessoal e Funcionamento:

A Gestora tem 3 (três) comitês, quais sejam:

• Comitê de Investimentos: É o responsável por dar a última palavra com relação às

propostas de investimento e desinvestimento apresentadas pelo gestor;

• Comitê Executivo: Tem a tarefa de guiar a Gestora, fornecer orientação estratégica,

avaliar o desempenho da equipe e definir a distribuição de resultados, e

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• Comitê de Compliance: É o responsável pela supervisão e coordenação das operações

e atividades da Gestora que guardem relação com o cumprimento de regras, políticas,

procedimentos e controles internos da Gestora.

3.3.1. Comitê de Investimentos:

O Comitê de Investimentos da Gera Capital se reúne sempre que necessário para avaliar e

analisar possibilidades e a realização de novos investimentos. Além disso, o Comitê de

Investimentos também poderá se reunir para tomar decisões sobre os investimentos já

realizados.

É composto pela Sra. Leila Najberg Orenstein, Diretora de Investimentos, Sra. Rafaela

Dantas Rodenburg, Diretora, e Sr. Lucas Reis Maciel Duarte, Diretor de Compliance e Risco.

Todas as reuniões serão formalizadas em atas. Cumpre esclarecer que toda e qualquer

deliberação do Comitê de Investimentos será por maioria e deverá conter o voto favorável

da Rafaela Dantas Rodenburg. Será considerado nulo de pleno direito qualquer decisão em

desacordo com a premissa acima referida (voto favorável da Rafaela Dantas Rodenburg).

3.3.2. Comitê Executivo:

O Comitê Executivo é composto pelas sócias: Maria Eduarda Falcão Vasconcellos e Rafaela

Dantas Rodenburg.

Reúnem-se anualmente ou sempre que alguma das duas integrantes entenda como necessário

em caso de demanda específica oriunda de algum sócio, colaborador ou membro dos demais

Comitês. Cumpre esclarecer que toda e qualquer deliberação do Comitê Executivo deverá

ser por unanimidade, portanto, com o voto favorável da Maria Eduarda Falcão Vasconcellos

e Rafaela Dantas Rodenburg. Será considerado nulo de pleno direito qualquer decisão em

desacordo com a premissa acima referida (unanimidade).

3.4. Revisão Periódica e Preparação de Relatório:

O Diretor de Compliance deverá revisar anualmente este Manual e o Código de Ética para

verificar a adequação das políticas e procedimentos aqui previstos e sua efetividade. Tais

revisões, deverão levar em consideração, entre outros fatores, as violações ocorridas no

período anterior, e quaisquer outras atualizações decorrentes da mudança nas atividades

realizadas pela Gestora, e alterações que possam se adequar aos valores e missões da empresa.

O Diretor deverá disponibilizar na rede da Gestora, onde todos os sócios tenham acesso, até

o último dia útil do mês de abril de cada ano, relatório relativo ao ano civil imediatamente

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anterior à data da entrega contendo: conclusão dos exames efetuados, recomendações a

respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento de cronogramas de saneamento,

quando for o caso, e manifestação a respeito das verificações anteriores e das medidas

planejadas, de acordo com o cronograma específico, ou efetivamente adotadas para saná-las,

que deverá seguir o formato previsto no Relatório Anual de Compliance, Anexo II do presente

Manual.

O referido relatório ficará à disposição da Comissão de Valores Mobiliários, na sede da

Gestora.

3.5. Divulgação do Manual de Compliance e Código de Ética:

O Diretor de Compliance deverá enviar uma cópia deste Manual e do Código de Ética da

Gestora para todos os Colaboradores por ocasião do início das atividades destes na Gestora,

ou sempre que houver qualquer mudança nos mencionados documentos.

3.6. Sanções:

Todo e qualquer descumprimento deste Manual deverá ser obrigatoriamente reportado ao

Diretor de Compliance (ou outro membro da Diretoria, caso o descumprimento envolva o

Diretor de Compliance) que deve automaticamente reportar ao Comitê de Compliance para que

seja avaliado e, em caso de necessidade, sejam aplicadas as medidas disciplinares cabíveis,

quais sejam: advertência verbal, advertência escrita, suspensão do contrato de trabalho ou

demissão com ou sem justa causa, dentre outras. As penalidades não excluem eventuais

medidas jurídicas cabíveis.

4. Código de Ética:

Todos os Colaboradores da Gestora, deverão observar os padrões do Manual e do Código

de Ética da Gestora, com o intuito de nortear o relacionamento entre a Gestora e os

Colaboradores, a fim de gerar um compromisso mútuo e alinhado à adoção de uma postura

transparente, que envolva a valorização da ética e contribua para a credibilidade perante a

Gestora.

O Código de Ética será baseado nos seguintes valores: transparência, sustentabilidade,

integridade e excelência.

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Haverá revisão e atualização do Código de Ética da Gestora, que é de responsabilidade do

Diretor de Compliance e do Comitê de Compliance, com o objetivo de garantir a compreensão

e fiscalizar a aderência do programa de Compliance nas atividades da Gestora.

5. Conflito de Interesses:

A Gestora deve identificar, administrar e eliminar eventuais conflitos de interesses que

possam afetar a imparcialidade das pessoas que desempenhem funções ligadas à

administração de carteiras de valores mobiliários.

Os Colaboradores deverão atentar para a existência de situações que possam ensejar conflitos

entre os interesses (i) da Gestora e dos clientes/investidores, (ii) de Colaborador(es) e os

clientes/investidores; e/ou (iii) entre os próprios clientes/investidores.

Os Colaboradores jamais deverão permitir que seus interesses pessoais entrem em conflito

ou pareçam entrar em conflito com os interesses da Gestora e devem divulgar para o Diretor

de Compliance que automaticamente deverá reportar ao Comitê de Compliance todos os

potenciais conflitos de interesses, incluindo aqueles em que podem ter sido inadvertidamente

colocados, devido a seus relacionamentos pessoais ou profissionais com clientes,

fornecedores, concorrentes ou outros Colaboradores.

Como padrão usual de diligência e supervisão, a Gestora espera que seus Colaboradores

levem ao conhecimento do Comitê de Compliance quaisquer riscos notados e/ou

preocupações quanto a determinadas práticas comerciais conduzidas pela Gestora ou por

quaisquer um de seus Colaboradores.

Por fim, também como medida de prevenção a potenciais conflitos de interesses, a Gestora

veda que seus Colaboradores recebam ou solicitem, direta ou indiretamente, qualquer

remuneração, benefício ou vantagem que possa prejudicar sua independência na condução

de suas atividades.

No início de seus relacionamentos profissionais com a Gestora, todos os Colaboradores

deverão declarar, por escrito, qualquer potencial conflito de interesses que possa existir entre

sua vida profissional e particular, através da Declaração de Conflito de Interesses, conforme

Anexo III do presente documento, o qual será registrado e monitorado pelo Comitê de

Compliance.

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6. Política de Brindes, Presentes e Entretenimento:

A política de brindes, presentes e entretenimento tem como objetivo estabelecer parâmetros

para a manutenção de um alto padrão de integridade em todas as relações de negócios, rejeitar

quaisquer práticas de negócios que possam ser consideradas impróprias, norteando o

comportamento dos Colaboradores da Gestora.

O que se deve ter em mente é: Por que eu posso receber esse presente? Tem razão de

negócio? Tem conflito de interesses? Tem transparência? É um presente ou convite que eu

posso contar a qualquer pessoa que não vai soar como uma maneira de benefício?

O recebimento ou a oferta de presentes, entretenimento ou hospitalidade inadequados, pode

causar constrangimento e prejudicar a reputação e a imagem da Gestora. Mesmo que não

haja qualquer intenção de corromper, ainda subsiste o risco de que o beneficiário entenda a

oferta de determinado presente ou entretenimento, como tentativa de obter vantagem

indevida.

Essa política visa estabelecer diretrizes para o recebimento e oferecimento de presentes e

entretenimento. Todos os Colaboradores estão abrangidos por essa política.

Antes de aceitar qualquer presente, deve-se ter bem claro que não há nenhum conflito de

interesses, que tem razão de negócio e que há transparência. Devem ser tomados cuidados

específicos, para que o convite realizado ou o brinde ofertado não constituam de fato um

oferecimento de vantagem indevida.

6.1. Brindes:

Brinde é definido como uma lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda,

divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico

ou cultural.

O valor do brinde não pode ultrapassar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), desde que

fique evidente que o brinde não gera expectativa de tratamento especial, principalmente no

que diz respeito a condições contratuais, operacionais e documentais.

6.2. Presentes:

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Entende-se por presentes, bens usualmente perecíveis (vinhos, chocolates, por exemplo) ou

não perecíveis (relógios, eletrônicos, por exemplo) dados ou trocados no curso de atividades

comerciais ou em situações protocolares.

Podem ser aceitos presentes cujo valor não ultrapasse o valor de R$ 250,00 (duzentos e

cinquenta reais), e desde que não sejam dados ou recebidos mais de uma vez a cada três

meses pela mesma pessoa.

Os Colaboradores estão expressamente proibidos de pedir presentes, lembranças, brinde,

etc., em benefício próprio ou em benefício de terceiros.

Caso seja oferecido um presente de valor superior ao permitido, o Colaborador deverá

recusar, explicando que a política de brindes, presentes e entretenimento, tem valor

estipulado. O caso deverá ser informado ao Comitê de Compliance.

Caso seja recebido por algum Colaborador algum presente acima desse valor, em caso de

culturas diferentes (por exemplo, oriental), o presente deverá ser entregue ao Comitê de

Compliance para que seja doado para instituição de caridade, ou para que seja sorteado entre

os Colaboradores.

6.3. Presentes que não podem ser aceitos nem oferecidos:

Não podem ser aceitos de forma alguma:

a) Dinheiro ou equivalente;

b) Doações a qualquer título;

c) Presentes que sejam entregues em parcelas periódicas;

d) Serviços não pecuniários;

e) Todo e qualquer presente de agentes do governo, de órgãos reguladores e

autorreguladores.

6.4. Entretenimento:

São consideradas despesas com entretenimento, o pagamento de viagens, hospedagem,

alimentação, transporte de qualquer natureza, entre outras, realizadas fora ou não do horário

do trabalho, em caráter empresarial, envolvendo parceiros comerciais, fornecedores ou

clientes da Gestora. O importante é evitar toda e qualquer situação que tenha potencial de

gerar conflito de interesses.

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Não haverá limitação dos valores para despesas com entretenimento, porém, a área de

Compliance deverá sempre ser questionada anteriormente à oferta ou aceitação do

entretenimento. Os Colaboradores são integralmente proibidos de convidar terceiros para

atividades de entretenimento sem a prévia e expressa autorização do Comitê de Compliance e

do Diretor responsável por autorizar o reembolso da despesa, sob pena de sofrerem as

sanções contidas no presente Manual.

6.5. Processo de Comunicação e Aprovação de Brindes, Presentes e Entretenimentos:

• Brindes, que não excedam o valor supracitado, não precisarão de aprovação da área

de Compliance.

• Presentes, quando ocorrer recebimento, deverão ser comunicados à área de

Compliance.

• Entretenimentos, sempre que ocorrer convite ou oferecimento, independente da

natureza, deverá ser comunicada e/ou solicitada autorização expressa da área de

Compliance.

7. Política de Gestão de Riscos:

Riscos são eventos com impactos negativos no atingimento de um objetivo, eventos incertos.

Através da avaliação dos riscos, podemos planejar, organizar, dirigir e controlar os recursos

humanos e materiais para minimizar os efeitos dos riscos ao mínimo aceitável, reduzindo sua

frequência e severidade.

A matriz de riscos é realizada através do levantamento dos riscos e seu dimensionamento

qualitativo, que consiste na classificação de cada risco identificação considerando sua

probabilidade de ocorrência em relação a sua severidade.

Essa avaliação permite a avaliação de riscos e possibilita a detecção de exposições indesejadas

e a implementação de medidas preventivas. Considerando as mudanças naturais existentes e

a volatilidade dos riscos, deve-se analisar a matriz de risco anualmente.

A Gestora implementa e mantém política escrita de gestão de riscos que permite o

monitoramento, a mensuração e o ajuste dos riscos inerentes a cada uma das carteiras de

investimentos. Esta política deve ser consistente e passível de verificação, estabelecendo os

procedimentos, técnicas, limites, organogramas e frequências requeridas pelas normas.

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A gestão de riscos consiste em reconhecer e mapear os riscos da empresa, ranquear, avaliar

e analisar, criar recursos e controles, fazer planos de contingência, reportar, monitorar e

revisar periodicamente a política de gestão de riscos.

Compete à Diretora de Risco implementar e manter atualizada a política de gerenciamento

dos riscos de mercado, identificar, mensurar e monitorar os riscos de mercado.

8. Política de Rateio e Divisões de Ordem:

O objetivo dessa política de gestão de riscos é estabelecer regras de alocação justa entre as

carteiras de fundos de investimento sob gestão, de modo a garantir que as ordens de compra

e venda de ativos financeiros emitidas em nome de fundos de investimentos sejam registradas

e alocadas de forma equilibrada entre elas. No entanto, tendo em vista que a Gestora não faz

a gestão de fundos regulados pela ICVM 555, não há que se falar em Política de Rateio uma

vez que não se faz necessário tal política para Fundos de Investimento em Participações.

A Gera Capital não aloca carteira de fundos de investimentos sob gestão (essa regra não se

estende aos Colaboradores da Gestora).

9. Política de Confidencialidade das Informações:

Conforme artigo 24, III e 25, II, da Instrução CVM nº 558/15, a Gestora adota

procedimentos e regras de conduta, para que sejam preservadas informações confidenciais e

que permitam a identificação de pessoas que tenham acesso às informações.

Qualquer informação obtida em função da atividade profissional é confidencial e não pode

ser transmitida de forma alguma a terceiros não Colaboradores ou a Colaboradores não

autorizados.

Caso haja descumprimento desta política, o Comitê de Compliance, juntamente com o Comitê

Executivo, tomará as medidas disciplinares cabíveis, expostas nas políticas de sanções deste

Manual.

9.1. Segurança de Informações Confidenciais:

Por Informação Confidencial entende-se toda e qualquer informação resguardada contra a

revelação pública não autorizada, ou seja, informação eletrônica, escrita ou falada da qual o

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Colaborador tiver acesso na Gestora que não tenha caído no domínio público, seja com

relação a um cliente, um terceiro, Colaboradores ou à própria Gestora.

Nenhuma informação confidencial deve ser divulgada a pessoas, dentro ou fora da Gestora,

que não devam ter acesso a tais informações, para desempenho de suas atividades.

A Gestora deve estabelecer mecanismos para assegurar o controle de informações

confidenciais a que tenham acesso seus Colaboradores, e assegurar a existência de testes de

segurança para os sistemas de informações, em especial, para os mantidos em meio

eletrônico.

Quando o Colaborador estiver na posse e guarda de cópia ou impressão do arquivo que

contenha a informação confidencial, que esteja portando em prol da execução e do

desenvolvimento dos negócios e dos interesses da Gestora e de seus clientes, ele será o

responsável direto por sua boa conservação, integridade e manutenção de sua

confidencialidade. Os Colaboradores, desde que não atrapalhe a execução de suas atividades

profissionais devem evitar circular em ambientes externos à Gestora com cópias (físicas ou

digitais) de arquivos contendo informações confidenciais. Caso não seja possível evitar tal

conduta, as cópias devem ser criptografadas, se possível, ou protegidas por meio de senhas

de acesso.

O descarte de informações de documentos físicos e digitais deve ser feito imediatamente

após o seu uso, de maneira a evitar sua recuperação.

Cada Colaborador é responsável por manter o controle sobre a segurança das informações

armazenadas ou disponibilizadas nos equipamentos que estão sob a sua responsabilidade, e

deve assinar um Termo de Confidencialidade (incluindo os terceiros), conforme Anexo IV

do presente Manual.

O envio ou repasse de material que contenha conteúdo discriminatório, preconceituoso,

obsceno, pornográfico ou ofensivo, assim como opiniões, comentários ou mensagens que

possam manchar a imagem e/ou reputação da Gestora, seja por e-mail ou físico, é

terminantemente proibido.

Em caso de divulgação indevida de qualquer informação confidencial, o Comitê de Compliance

irá apurar o responsável por tal informação, e verificará no servidor quem teve acesso ao

referido documento por meio do acesso individualizado de cada Colaborador, e tomará as

devidas providências, para a punição.

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São feitos treinamentos para os profissionais que tenham acesso a informações confidenciais,

reservadas e/ou privilegiadas.

A Gestora poderá monitorar os e-mails corporativos, computadores, telefones fixos e

telefones celulares que sejam cedidos pela Gestora, de todos os Colaboradores.

Uma vez rompido com a Gestora o vínculo do Colaborador, este permanecerá obrigado a

observar as restrições ora tratadas, sujeito à responsabilização nas esferas civil e criminal.

10. Política de Treinamento:

Sempre que se julgar necessário, haverá um processo de treinamento e um programa de

reciclagem dos conhecimentos das políticas internas, deste Manual e do Código de Ética, que

será aplicado a todos os Colaboradores da Gestora.

O Diretor de Compliance deverá, sempre que julgar necessário, conduzir sessões de

treinamento aos Colaboradores, para que os Colaboradores possam estar sempre em contato

com as normas legais aplicáveis, este Manual, o Código de Ética e em conformidade com a

cultura, missões, valores e normas da Gestora.

Ocorrendo modificação deste Manual, seja pela mudança de leis, atos normativos, ou

instruções, que impactem substancialmente no desenvolvimento das atividades da Gestora,

ou por qualquer mudança na sua linha de negócios ou produtos, deverá ser promovido, pelo

Diretor de Compliance, um novo treinamento para todos os Colaboradores. Os treinamentos

serão direcionados da melhor forma às equipes de acordo com a necessidade e funções que

exerçam.

11. Política Anticorrupção:

A Gestora elaborou a política anticorrupção como parte de seu programa de Compliance,

servindo como uma ferramenta de prevenção a conflitos e violação às Leis de Anticorrupção

brasileira e a norte americana, quais sejam: Lei 12.846/13, regulamentada pelo Decreto

8.420/15, e o Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (“FCPA”).

O conteúdo apresentado nessa política tem o objetivo de esclarecer as práticas que devem

ser evitadas no ambiente corporativo, bem como as atitudes que devem ser observadas pelos

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Colaboradores no exercício de suas funções, tanto na Gestora quanto nas relações diretas

e/ou indiretas com as entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.

Caso haja dúvida por parte dos Colaboradores diante das Leis de Anticorrupção e “FCPA”,

a dúvida deverá ser suscitada à área de Compliance, que se compromete a sanar toda e qualquer

tipo de dúvidas sobre o combate à corrupção.

11.1. Conceito de Corrupção:

É o ato de pagar, prometer, dar ou oferecer alguma vantagem indevida a funcionário público,

para obter vantagem em benefício próprio ou para qualquer outra pessoa, física ou jurídica,

mesmo que a oferta não tenha sido aceita. Apesar de a forma mais conhecida ser o pagamento

de propina, a corrupção também pode ocorrer através de presentes, viagens, oferecimento

ou recebimento de entretenimento, entre outras condutas.

Apesar de a lei promulgada fazer referência específica a órgãos e a funcionários públicos,

brasileiros ou estrangeiros, esta política trata de diretrizes e normas de conduta aplicáveis ao

trato com qualquer entidade, seja pública ou privada.

O Código Penal Brasileiro tipifica a corrupção como crime, e a Lei Anticorrupção estende

as penalidades às empresas cujos funcionários pratiquem atos de corrupção nos âmbitos

administrativo e civil. As penalidades previstas na lei podem variar entre multas, restrição de

atividades e publicações das penas aplicadas. Além do risco jurídico, há o risco reputacional

e de imagem.

11.2. Atos Considerados como Corrupção:

Conforme artigo 5º da Lei 12.846/14 (Lei Anticorrupção):

“Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta

Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art.

1o, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da

administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil,

assim definidos:

I - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público,

ou a terceira pessoa a ele relacionada;

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II - Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a

prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

III - Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou

dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV - No tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter

competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório

público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de

qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública

ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou

prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei,

no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a

administração pública;

V - Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes

públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos

órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.”

Portanto, nenhum desses atos deve ser praticado dentro ou fora da Gestora, em relação a

qualquer agente público, brasileiro ou estrangeiro, por qualquer Colaborador ou terceiro

agindo em benefício da Gestora.

11.3. Funcionários Públicos e Empresas públicas:

Entende-se por administração pública, os órgãos e entidades estatais ou representações

diplomáticas de países estrangeiros, de qualquer esfera de governo, bem como as pessoas

jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro. As

organizações públicas internacionais são consideradas administração pública por

equiparação.

Considera-se agente público estrangeiro, quem, ainda que transitoriamente ou sem

remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em

representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas

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controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em

organizações públicas internacionais.

São consideradas Pessoas Politicamente Expostas (“PPE”): todo e qualquer funcionário

público, bem como todas as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, fundos

soberanos e Entidades Fechadas de Previdência Complementar ou Regimes Próprios de

Previdência Social de quaisquer entidades da Federação.

Em caso de dúvida quanto à classificação de um terceiro como sendo ou não PPE, o

Colaborador deve entrar em contato com a área de Compliance, para sanar sua dúvida.

11.4. Procedimentos internos para prevenção da Corrupção:

O Comitê de Compliance estabelecerá parâmetros mínimos de diligências para a formalização

de contratos, no caso de contratação de terceiros, para que seja minimizado o risco de

qualquer tipo de corrupção.

A fiscalização e monitoramento da política anticorrupção caberá à área de Compliance,

entretanto, o esforço de fiscalização e implementação da política descrita nesse Manual é de

responsabilidade detodos.

Poderão ser feitas denúncias anônimas pelo canal de denúncias. Além disso, a Gestora

disponibilizará este Manual para todos os Colaboradores.

11.5. Política Interna para seleção de Prestadores de Serviços (Contratação de

Terceiros):

O conceito de terceiros abrange todos os prestadores de serviços, consultores, advogados,

contadores, auditores e fornecedores de toda e qualquer natureza (“Terceiros”).

Para fins de processo decisório de contratação, será levado em conta, como ponto de partida,

a melhor relação entre o custo, a qualidade e o benefício para a Gestora.

Deverá ser feito inicialmente um processo de due diligence, proporcional ao nível do risco do

contrato a ser celebrado, a critério da área de Compliance. Para que haja aprovação, deverá ser

realizada a due diligence inicial, formalização do contrato e o respectivo cadastro.

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11.6. Due Diligence Inicial:

A due diligence inicial consiste em uma verificação prévia dos dados do Terceiro, antes do início

de qualquer vínculo com a Gestora. Esse processo fundamenta-se em informações públicas

do Terceiro e deverá ser realizado pela área responsável pelo contrato, devendo se basear

nos parâmetros estabelecidos pelo Comitê de Compliance conforme descrito no Anexo V do

presente Manual.

Caso haja uma possível exposição ao risco, o Comitê de Compliance deverá ser notificado para

realizar a análise do caso.

11.7. Contratação e Cadastro:

O Comitê de Compliance estabelecerá as regras para a formalização do contrato e cadastro do

Terceiro de acordo com o risco do contrato, informações a serem transmitidas e informação

se o serviço impactará clientes/investidores.

O Comitê de Compliance poderá solicitar algumas informações adicionais, caso julgue

necessário ou adequado.

As informações deverão ser mantidas arquivadas sob responsabilidade do Comitê de

Compliance por período mínimo de 10 (dez) anos contados a partir da data de assinatura do

contrato, bem como todo e qualquer documento relativo ao relacionamento, incluindo e-

mails, conforme previsto na Instrução da CVM nº 558/15. Em caso de investidores norte-

americanos, os documentos deverão ser arquivados por 6 (seis) anos, ou por mais tempo, de

acordo com a regulamentação da referida nacionalidade.

Os contratos de Terceiros deverão conter no mínimo: obrigações e deveres, descrição das

atividades, obrigações, disponibilidade de informações.

As obrigações e condições tratadas por telefone, quando possível, deverão ser formalizadas

por meios eletrônicos, de forma a manter histórico das decisões tomadas e eventuais

conflitos existentes ou que possam vir a existir.

11.8. FCPA:

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A Gestora se submete, além das normas brasileiras, às regras de conduta e procedimento

previstas na lei norte-americana FCPA, que estabelece princípios, regras e procedimentos

que deverão ser observados para a prevenção de práticas de corrupção.

A lei prevê que a empresa é proibida de dar, oferecer, prometer ou outorgar qualquer

vantagem indevida a funcionário do governo estrangeiro com o intuito de obter privilégio

indevido. A norma se baseia em dois princípios, quais sejam: disposições antisuborno e

disposições e registro.

11.9. Fiscalização:

As sanções, penais e civis, se aplicam à funcionários, administradores e representantes de

empresas que pratiquem os atos de corrupção no estrangeiro, seja diretamente ou por meio

de matrizes e/ou subsidiárias.

A Lei Anticorrupção e o FCPA, não se aplicam somente àquele que pratica o ato de suborno,

mas também aos indivíduos que atuaram de maneira a incentivar o pagamento, ou seja, se

aplica a todos aqueles que, por exemplo, encobrem o pagamento e/ou cooperam com o

pagamento.

12. Responsabilidade Socioambiental e Integração ESG:

As questões ESG estão diretamente relacionadas a qualidade da gestão das companhias, à

medida que proporcionam uma melhor gestão de risco, fortalece as relações com públicos

de relacionamento e garantem boas práticas de governança corporativa. Sua integração à

estratégia e gestão das empresas aumenta a eficiência operacional, amplia o acesso a

mercados, reduz a probabilidade de ocorrência de incidentes e passivos, entre outros

aspectos.

A gestora possui metodologias setoriais específicas para a avaliação e acompanhamento de

aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa da sua própria atividade e dos ativos

em que investe, (“práticas ESG”).

A análise da gestão ambiental visa ao entendimento de como as empresas investidas

otimizam o uso de recursos naturais e minimizam os impactos e externalidades de suas

atividades, incluindo aspectos relacionados a mudanças do clima.

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A visão sobre as questões sociais está diretamente ligada à forma como as empresas investidas

fazem a gestão de seus relacionamentos. Os stakeholders são parte integrante do contexto

de negócios e podem impactar significativamente a sua capacidade de geração de resultados,

positiva ou negativamente.

Governança corporativa é um já integrado nas análises de investimentos da gestora, mas

nesse caso é acrescido do olhar de integração ESG. O envolvimento das lideranças na agenda

é imprescindível para a efetividade e melhoria contínua das práticas das companhias e é

analisado à luz do Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC e aos

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

12. Revisões Periódicas:

Haverá avaliação periódica dos Terceiros contratados permanentemente ou por contratos

com duração superior a 1 (um) ano, que será de responsabilidade da área de Compliance, e, no

caso de verificação de mudanças significativas nas condições previstas no processo de due

diligence, o Comitê de Compliance poderá deliberar pela rescisão do respectivo contrato.

13. Gestão de crise:

Caso, a qualquer momento do relacionamento, o Terceiro seja envolvido em operações

relacionadas à corrupção, fraude à licitação, suborno, ou qualquer outro crime, a Gestora:

encerrará, imediatamente, o relacionamento e fará levantamento do histórico do Terceiro,

elaborará dossiê sobre o caso e entregará para o Comitê de Compliance, que decidirá sobre as

medidas legais e regulatórias que serão tomadas pela Gestora, incluindo mas não se

restringindo a notificação às autoridades competentes e informará imediatamente a Diretoria

da Gestora e ao Comitê Executivo.

Caso, a qualquer momento do relacionamento, um Colaborador envolva o nome da Gestora

em operações relacionadas à corrupção, fraude à licitação, suborno, ou qualquer outro crime,

a Gestora aplicará as sanções previstas neste Manual e tomará as medidas regulatórias e

judiciais cabíveis para resguardar os interesses da Gestora.

14. Política de Atividades Externas:

Atividades externas são todas as atividades exercidas pelo Colaborador da Gestora, com ou

sem fins lucrativos, em qualquer organização, grupo ou sociedade da qual a Gestora não seja

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acionista ou cotista e a atividade não seja relacionada com a função desenvolvida pelo

Colaborador na Gestora, fora das dependências da Gestora.

Isso inclui, mas não se limita às seguintes atividades: emprego externo, participação em

conselhos ou comitês de empresas ou organizações, propriedade ou participação ativa em

um negócio privado, envolvimento ou atividade significativa cívica ou beneficente e qualquer

outra atividade que possa atingir a imparcialidade e que haja conflito de interesses do

Colaborador com a Gestora.

14.1. Atividades Isentas de comunicação ou aprovação:

São atividades externas isentas de comunicação ou aprovação: empregos externos voltados

à docência; participação em equipe esportiva, exceto clubes de futebol de destaque nacional;

atividade artística recreativa; grupo musical; e atividades desenvolvidas no terceiro setor.

14.2. Atividades Externas que necessitam de Comunicação ou Aprovação:

São atividades externas que necessitam de comunicação e aprovação: ocupação de cargos de

direção ou outros cargos em quaisquer sociedades, incluindo companhias de capital aberto;

participação em conselho de administração ou fiscal; comitê ou quaisquer dos órgãos de

administração, ou com funções técnicas e consultivas em companhia aberta, vínculos

empregatícios com outras instituições, empresas ou pessoas, atividades de consultoria ou

prestação de serviços de qualquer natureza, tais como consultorias jurídicas, palestras e

confecção de artigos para mídia pública, quaisquer atividades não descritas em um dos

campos desta política.

14.3. Atividades Externas Proibidas:

São atividades externas proibidas: cargo, emprego ou função em um concorrente ou em

outro participante do mercado; ocupação em cargos, emprego ou função políticos ou

públicos; atividades que possam expor a imagem da Gestora; atividades voltadas ao público

adulto e nudez.

14.4. Processo de Comunicação e Aprovação:

O Comitê de Compliance fará análise do caso e, desde já, deixa claro que poderá negar a

aprovação de atividades externas sempre que entender, a seu exclusivo critério, que tais

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atividades representem riscos ou conflito de interesses à Gestora. Da mesma forma, a

Gestora poderá solicitar o imediato término de atividades externas.

15. Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro:

O termo “lavagem de dinheiro” caracteriza-se por práticas econômicas financeiras que têm

por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou

bens patrimoniais, de forma a que tais ativos aparentem uma origem lícita ou a que, pelo

menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar. O processo envolve três fases,

que são independentes: ocultação, dissimulação e reintegração.

A Gestora e seus Colaboradores devem obedecer a todas as regras que previnem a lavagem

de dinheiro, aplicáveis às atividades de gestão de fundos de investimento, em especial a Lei

9.613/98, alterada pela Lei nº 12.683/12 e Instrução CVM nº 301/99.

A Lei nº 9.613/98 instituiu medidas que conferem maior responsabilidade a intermediários

econômicos e financeiros, inclusive gestores de recursos de terceiros, e cria, no âmbito do

Ministério da Fazenda, o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que tem

a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar

ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas à Lavagem de Dinheiro.

O Diretor de Compliance será responsável perante a CVM pelo cumprimento de todas as

normas e regulamentações vigentes relacionados ao combate e à prevenção à lavagem de

dinheiro. Haverá treinamento dos Colaboradores, para que estes estejam aptos a reconhecer

e a combater a lavagem de dinheiro.

15.1. Execução e Responsabilidades:

O Diretor de Compliance deve estabelecer mecanismos de controles internos para prevenção

da lavagem de dinheiro e reportar certas operações à CVM e/ou ao COAF.

Algumas obrigações contra a lavagem de dinheiro, são:

a) Identificação dos clientes e beneficiários finais (incluindo os sócios de sociedades

empresariais e seus procuradores);

b) Constituição e manutenção dos registros de envolvimento em transações;

c) Reporte à CVM das transações que envolvam certas características específicas, ou

que sejam geralmente suspeitas de lavagem de dinheiro;

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d) Identificação de PPE;

e) Verificação das relações comerciais com PPE, especialmente, propostas para o início

de relações comerciais e demais operações das quais PPE sejam parte; e

f) Estabelecimento e manutenção de regras e procedimentos de controle internos

destinados à identificação da origem dos recursos utilizados nas operações cujos

clientes ou beneficiários finais sejam identificados como PPE.

15.2. Procedimentos de Know Your Client – KYC:

Periodicamente serão realizados procedimentos de due diligence junto aos administradores e

distribuidores desses fundos.

A Gestora estabeleceu um conjunto de regras e procedimentos internos com o objetivo de

conhecer seu cliente/investidor, a fim de identificar e conhecer a origem e a constituição do

patrimônio e dos recursos financeiros dos clientes/investidores previamente ao início de

todo e qualquer tipo de relacionamento com os Fundos sob gestão da Gestora.

Quando houver necessidade, o Diretor de Compliance pode realizar procedimentos próprios

de KYC, com o objetivo de viabilizar a correta identificação de seus clientes, buscando

quaisquer indícios de atividades ilícitas relacionadas à Lavagem de Dinheiro.

15.3. Possibilidade de Veto em Razão do Risco:

Caso quaisquer informações fornecidas pelos investidores estejam incompletas ou

inconsistentes em relação à documentação apresentada e demais informações obtidas

publicamente pela Gestora, a área responsável deverá descrever as inconsistências

identificadas e sugerir medidas a serem adotadas para o seu saneamento.

Caso tais inconsistências não possam ser sanadas ou se verifique restrição ou preocupação

quanto a crimes financeiros, o investidor em questão deverá ser rejeitado por meio de

deliberação do Comitê de Compliance, devendo ser realizada ainda a comunicação ao

Administrador do fundo.

Os Colaboradores não poderão aceitar transações ou realizar qualquer tipo de negócio ou

atividade com investidores que não consigam atestar a origem dos recursos que pretendem

entregar à administração da Gestora.

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15.4. Processo de Identificação de Contrapartes (Cadastro):

A Gestora estabelecerá processo de identificação de contraparte adequado às características

e especificidades dos seus negócios. Os ativos e valores mobiliários elencados abaixo, em

função de sua contraparte e do mercado nos quais são negociados, já passaram pelo processo

de prevenção à Lavagem de Dinheiro, eximindo, portanto, a Gestora de diligência em relação

ao controle da contraparte, a saber:

• Ofertas públicas iniciais e secundárias de valores mobiliários, registradas de acordo

com as normas emitidas pela CVM;

• Ofertas públicas de esforços restritos, dispensadas de registro de acordo com as

normas emitidas pela CVM;

• Ativos e valores mobiliários admitidos à negociação em bolsas de valores, de

mercadorias e futuros, ou registrados em sistema de registro, custódia ou de

liquidação financeira, devidamente autorizados em seus países de origem e

supervisionados por autoridade local reconhecida;

• Ativos e valores mobiliários cuja contraparte seja instituição financeira ou equiparada;

• Ativos e valores mobiliários de mesma natureza econômica daqueles acima listados,

quando negociados no exterior, desde que (a) sejam admitidos à negociação em

bolsas de valores, de mercadorias e futuros, ou registrados em sistema de registro,

custódia ou de liquidação financeira, devidamente autorizados em seus países de

origem e supervisionados por autoridade local reconhecida pela CVM, ou (b) cuja

existência tenha sido assegurada por terceiros devidamente autorizados para o

exercício da atividade de custódia em países signatários do Tratado de Assunção ou

em outras jurisdições, ou supervisionados por autoridade local reconhecida pela

CVM.

Como exceção ao acima disposto, e de acordo com as recomendações do Ofício-Circular

CVM/SIN/N. 5/2015, a Gestora dispensará especial atenção às operações suspeitas e

passíveis de serem reportadas ao COAF nos casos de negociações realizadas em bolsa de

valores em que seja possível, considerando circunstancias próprias da negociação, determinar

a contraparte dos negócios, como por exemplo quando da negociação de ativos de liquidez

muito baixa ou quando se tratar de uma operação entre os fundos geridos pela Gestora.

16. Monitoramento do Comitê de Compliance:

A implementação e a supervisão do cumprimento das normas contidas nessa política serão

de responsabilidade do Diretor de Compliance, nos termos do artigo 10 da Instrução da CVM

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nº 301. Ao Diretor de Compliance, em conjunto com a Diretoria, incumbirá também a

responsabilidade pela recomendação das sanções aplicáveis ao descumprimento das normas

previstas neste Manual.

Ao Diretor de Compliance responsável caberá zelar para que a Gestora cumpra com as

seguintes práticas:

a) Adotar continuamente regras, procedimentos e controles internos, visando

confirmar as informações cadastrais de seus clientes/investidores, mantê-las

atualizadas e monitorar as operações por eles realizadas, de forma a evitar o uso de

conta por terceiros, e identificar os beneficiários finais das operações;

b) Supervisionar de maneira mais rigorosa as relações de negócios mantidas com

clientes/investidores de alto risco, nos termos do art. 3º-B da Instrução CVM nº

301/99, mantendo procedimentos e controles internos adequados à identificação

dessas pessoas e a origem dos recursos envolvidos nessas operações;

c) Manter registros de todas as transações envolvendo títulos e valores mobiliários

realizadas pela Gestora, de forma a permitir a verificação da movimentação financeira

de cada cliente/investidor;

d) Monitorar continuamente as operações que demonstrem um desvio no padrão de

investimento dos clientes/investidores ou quaisquer outras operações que se

enquadrem na descrição do art. 6º da Instrução CVM nº 301;

e) Observar as demais obrigações que lhe forem impostas pela Instrução CVM nº

301/99 e suas alterações;

f) Realizar, sempre que necessário, o informe de transações suspeitas junto ao COAF

ou o reporte negativo anual, nos termos da legislação, caso seja aplicável.

17. Política de Sanções Econômicas:

Objetivando a implementação de melhores práticas de controle e negociação, a Gestora

buscou incluir na lista de vedações, a realização de operação com países apresentados na lista

da OFAC (Office of Foreign Assets and Control).

Tal lista se baseia em sanções impostas por alguns Governos, tais como Suíça, Reino Unido

e os Estados Unidos, e organizações multinacionais, incluindo a União Europeia e as Nações

Unidas, para aumentar a segurança das transações comerciais. Dentre outros pontos, essas

sanções proíbem que se iniciem transações comerciais ou se ofereça serviços, inclusive

financeiros para aqueles que fazem parte destas listas.

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É proibido aprovar, facilitar, intermediar ou estruturar qualquer transação que envolva

pessoas físicas ou jurídicas, que estejam na lista preparada pelo OFAC, que também

apresenta uma lista de países tendo como de alto risco.

A lista encontra-se no site www.treas.gov/offices/enforcement/ofac/sdn.

18. Política de Negociação de Valores Mobiliários: Informação Privilegiada e Insider

Trading:

É considerada informação privilegiada qualquer informação relevante a respeito de alguma

empresa, que não tenha sido publicada e que seja conseguida de maneira privilegiada, em

consequência da ligação profissional ou pessoal mantida com um cliente, com colaboradores

de empresas estudadas ou investidas ou com Terceiros, ou em razão da condição de

Colaborador.

Informação Privilegiada é qualquer informação, decisão, deliberação, ou qualquer outro ato

ou fato de caráter político administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ou

relacionado aos negócios da Gestora que possam influir de modo ponderável na

rentabilidade dos valores mobiliários administrados pela Gestora, na decisão de

clientes/investidores de comprar, vender ou manter cotas de fundo de investimento

administrados pela Gestora, na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos

inerentes à condição de titular de cotas de fundos de investimento administrados pela

Gestora.

Todas as informações privilegiadas devem ser mantidas em sigilo por todos que a acessarem,

seja em função da prática da atividade profissional ou do relacionamento pessoal.

Caso um Colaborador tenha acesso a alguma informação privilegiada que não deveria ter,

deverá falar imediatamente com o Diretor de Compliance, não podendo comunicar a ninguém,

nem pessoas internas nem externas e nem as utilizar em seu próprio benefício ou de terceiros.

Se não tiver certeza quanto ao caráter privilegiado da informação, deverá relatar o ocorrido

ao Diretor de Compliance, da mesma forma.

Não obstante, poderão ser implementadas barreiras de informações com os demais

funcionários, as quais podem ser eletrônicas ou de procedimentos e, conforme o caso, poderá

ser necessária a efetiva segregação do funcionário ou sua área.

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18.1. Insider Trading:

Insider trading baseia-se na compra e venda de títulos ou valores mobiliários com base no uso

de informação privilegiada, com o intuito de conseguir benefício próprio ou de terceiros,

ainda que a própria Gestora e seus Colaboradores.

É vedada a prática de Insider Traiding por qualquer membro da Gestora, seja agindo em

benefício próprio, da Gestora ou de terceiros, seja dando dicas de informações privilegiadas.

A prática de Insider Traiding levará o infrator a responder por responsabilidade civil,

administrativa e criminal, por força da lei, e às sanções previstas neste Manual. Conforme

artigo 27-D da Lei nº 6.385/76, é tipificado como crime a utilização de informação relevante

ainda não divulgada ao mercado, que o agente tenha conhecimento e que deva manter sigilo,

capaz de propiciar para si ou para outrem, vantagem indevida.

Mesmo após o término do vínculo do Colaborador com a Gestora, deverá ser mantido sigilo.

O Diretor de Compliance fica responsável por verificar e processar, periodicamente, as

notificações recebidas a respeito do Insider Trading.

19. Política de Investimentos Pessoais:

O objetivo da Política de Investimentos Pessoais é estabelecer procedimentos e regras para

os investimentos pessoais dos Colaboradores, a fim de evitar a utilização indevida de recursos

físicos e intelectuais de propriedade da Gestora e o conflito de interesses de qualquer

natureza e utilização de informações de natureza confidencial ou privilegiada.

Os Colaboradores devem colocar em primeiro lugar os interesses dos clientes/investidores,

abstendo-se de efetuar transações, atividades ou manter relacionamentos que possam

interferir na sua tomada de decisões.

Enquanto estiver de posse de Informações Privilegiadas a respeito do emissor de qualquer

ativo, é proibido ao Colaborador comprar, vender ou recomendar a compra ou a venda

daquele ativo para a sua conta ou de terceiros, mesmo que tal informação não tenha sido

obtida em decorrência do exercício de sua função na Gestora.

As atividades de investimento dos Colaboradores devem ser feitas com seus próprios meios

financeiros. Os Colaboradores não devem pedir ou aceitar qualquer termo ou condição

preferencial em conexão com qualquer negociação ou investimento pessoal.

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Qualquer investimento pessoal nos setores de investimentos que a Gestora investe, deve ser

comunicado ao Comitê de Compliance podendo estar sujeito aautorização expressa do referido

órgão.

O Comitê de Compliance será responsável por autorizar e acompanhar os investimentos

pessoais dos Colaboradores, e em caso de haver fundada suspeita de conduta contrária com

o previsto neste Manual, deverá submetê-las à apreciação para que sejam tomadas as medidas

cabíveis.

20. Política de Segregação de Atividades:

O objetivo da Política de Segregação de Atividades é implementar mecanismos de controles

internos dentro da Gestora, que assegurem a utilização correta de informações, dados e

estratégias de operações da Gestora e de seus clientes/investidores.

Através dessa política, a Gestora visa garantir o devido nível de acesso de cada Colaborador

às informações confidenciais da Gestora. A Segregação de Atividades constitui um sistema

de barreiras, para limitar o fluxo de informação de cada uma dessas áreas segregadas, bem

como visa disciplinar o bom uso das áreas e equipamentos comuns. Essa política proíbe

qualquer pessoa em uma área segregada de comunicar informação confidencial de sua área,

não importando como tenha sido obtida, a qualquer Colaborador de outra área, sujeito a

determinadas exceções aprovadas pelo Diretor de Compliance.

Caso a Gestora venha a desenvolver alguma atividade no mercado de capitais, além da gestão

de recursos de terceiros, essa nova atividade deverá ser totalmente segregada das atividades

atualmente realizadas, salvo no que for permitido expressamente pela legislação.

Há segregação eletrônica, que ocorre através de acesso limitado ao conteúdo de cada

departamento, não devendo um Colaborador ter acesso ao instrumento de trabalho do outro

Colaborador.

Cada Colaborador possuirá um código de usuário e senha para acesso à rede, o qual é

definido pelo responsável de cada área, sendo que somente os Colaboradores autorizados

terão acesso às informações da área de administração de recursos.

Há segregação de atividades da Diretoria de Gestão de Carteiras de Valores Mobiliários, que

exerce suas funções de forma independente e não pode ser responsável por nenhuma outra

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atividade no mercado de capitais, na instituição ou fora dela, e deve preservar as informações

confidenciais e ter seu acesso restrito.

21. Plano de Contingência e Recuperação de Desastres:

O Plano de Contingência e Recuperação de Desastres foi feito visando preservar os

interesses de clientes e a continuidade das atividades da Gestora.

O Plano deverá ser seguido pela Gestora, em caso de desastre ou evento que prejudique suas

atividades.

21.1. Eventos/Ameaças previstos:

Os principais eventos/ameaças da Gestora são:

a) Baixa conectividade ou perda de conectividade com a internet;

b) Invasão sistêmica que prejudique dados internos;

c) Inacessibilidade temporária ou definitiva do escritório; e

d) Qualquer outro evento que ameace o ambiente da Gestora, que não esteja descrito

acima;

21.2. Local de Trabalho Alternativo:

Em caso de impossibilidade temporária ou definitiva do escritório, o Diretor Compliance ficará

responsável por autorizar os Colaboradores a trabalharem de suas próprias casas.

21.3. Proteção e Recuperação de Dados e Documentos:

Será feito um procedimento de backup mensal, que será armazenado no Dropbox.

21.4. Comunicação Pública:

Em caso de evento/ameaça cujo resultado seja a inacessibilidade temporária ou permanente

do escritório, o Diretor de Compliance, com aprovação do Comitê de Compliance será

responsável por elaborar comunicação formal aos investidores, terceiros contratados e ao

mercado em geral.

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Na impossibilidade de atuação do Comitê de Compliance, somente o Comitê Executivo está

autorizada a realizar essa função.

21.5. Avaliação e testes periódicos:

O plano deverá ser avaliado e testado anualmente em virtude de mudanças naturais ocorridas

na Gestora, tais como: entrada e saída de Colaboradores, troca de sistemas, mudança de

estratégia de proteção, etc. A execução deste teste é de responsabilidade do Comitê de

Compliance.

22. Política de Sanções:

Qualquer violação das regras e procedimentos constantes neste Manual, seja total ou

parcialmente, implicará na investigação do ocorrido pelo Comitê de Compliance, e se for o

caso, na aplicação de eventuais penalidades que se façam necessárias.

A utilização da esfera disciplinar interna não visa limitar a efetivação de medidas legais

cabíveis para reparar qualquer dano provocado à Gestora ou seus clientes/investidores.

As violações serão apuradas pelo Comitê de Compliance, que convocará uma reunião com o

Comitê Executivo, e, juntos, avaliarão qual penalidade deve-se aplicar. As penalidades

poderão variar entre advertência verbal, advertência escrita, suspensão do contrato de

trabalho, demissão com ou sem justa causa, o término do vínculo societário no caso de

sócios, ou ainda o rompimento da relação contratual em caso de Terceiros.

A investigação interna tem por objetivo averiguar se tal conduta imprópria de fato ocorreu,

identificar os responsáveis, cessar a prática irregular, limitar a responsabilidade da empresa,

identificar pontos de melhoria nos controles internos e reavaliar os riscos.

No caso de algum membro da Diretoria estar envolvido na violação ou suspeita de violação

das regras que constam neste Manual, o membro não poderá participar da reunião que

estabelecerá a penalidade.

23. Aprovação, Publicação e Revisão do Manual:

Este Manual foi aprovado pela Diretoria da GERA CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS

LTDA. e entrará em vigor na data de sua publicação.

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Sempre que houver necessidade, o Diretor de Compliance, poderá fazer alterações neste

Manual, que deverão ser aprovadas pelo Comitê de Compliance da Gestora, para ser publicada.

O conteúdo deste Manual deverá ser revisado anualmente, devendo ser reportado à Diretoria

da Gestora qualquer inconsistência, inaplicabilidade ou necessidade de alteração deste.

24. Canal de Denúncia:

O canal de denúncias é um mecanismo de comunicação para os colaboradores de uma

organização. A atuação do canal de denúncia será de forma anônima, confidencial e receberá

denúncia de qualquer tipo de situação que afete o adequado clima ético da organização.

Em consonância com as melhores práticas, a Gestora desenvolveu um canal de denúncias

próprio, autônomo, em que o anonimato e a confidencialidade são garantidos.

A Gestora assegura aos colaboradores e a Terceiros, canal de acesso para que possam

reportar suas dúvidas, preocupações, denúncias, desvios de condutas, alegação suspeita ou

informação que represente eventual ou potencial violação às normas contidas neste Manual

e/ou no Código de Ética da Gestora ou qualquer outra norma, sempre que de boa-fé.

Todos os casos serão averiguados, e as devidas consequências serão devidamente aplicadas.

Os Colaboradores poderão se utilizar de diferentes meios para comunicar as irregularidades:

Carta, telefone, e-mail, intranet, vídeo ou outro que se sintam confortáveis a utilizar.

Caso o Colaborador ou algum parceiro esteja diante de alguma prática, ou suspeite do

exercício de alguma prática que viole normas legais, diretrizes internas da Gestora, deste

Manual, ou do Código de Ética, ou queira orientação e esclarecimento de dúvidas sobre

questões relativas ao Compliance, deverá realizar a comunicação da denúncia através do canal

próprio: [email protected].

A Gestora se compromete em proteger os direitos de Colaboradores que, de boa-fé,

denunciarem violações ao Código de Ética e a este Manual, suspeitas de atos irregulares,

fraudulentos ou corrupção, garantindo o anonimato e não tolerando retaliações ou

represálias.

Registrar denúncia de maneira desonesta, de forma a prejudicar outra empresa ou indivíduo

para obter vantagens, gerando conflitos, constitui violação ao Manual e ao Código de Ética

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da Gestora e estará sujeito à imputação das sanções nele previstas, bem como as sanções

legais.

As denúncias serão recebidas e tratadas pelo Diretor de Compliance e, posteriormente,

apreciadas pelo Comitê de Compliance. Após concluírem as investigações, haverá uma reunião

com o Comitê Executivo, para aplicação das medidas disciplinares

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ANEXO I

TERMO DE ADESÃO AO MANUAL DE COMPLIANCE DA GERA CAPITAL

GESTÃO DE RECURSOS LTDA.

Pelo presente instrumento, eu,

_______________________________________________, inscrito(a) no CPF/MF nº

____________________, na qualidade de Colaborador (a) da GERA CAPITAL GESTÃO

DE RECURSOS LTDA., atesto que recebi, li e entendi o Manual de Compliance da GERA

CAPITAL DE GESTÃO DE RECURSOS LTDA. e confirmo que tenho conhecimento

integral de todas as políticas e procedimentos aqui contidos.

Comprometo-me a cumprir integralmente e fazer cumprir as pessoas a mim vinculadas,

confirmando minha ciência acerca das sanções aplicáveis a cada um dos casos de violação da

política deste Manual. Em caso de qualquer dúvida sobre a atitude ou conduta correta a

tomar, entrarei em contato diretamente com o Comitê de Compliance, para solucioná-la.

Local:

Data:

Assinatura:

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ANEXO II

MODELO DE RELATORIO ANUAL DE COMPLIANCE

Rio de Janeiro, _____ de janeiro de ________.

Ref.: Relatório Anual de Compliance

Prezados,

Em vista do processo de reciclagem anual das regras, políticas, procedimentos e controles

internos da GERA CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA. (“Gestora”), nos

termos do Manual de Compliance da Gestora, e do Artigo 22 da Instrução nº 558/15 da

Comissão de Valores Mobiliários, e na qualidade de Diretor responsável pela implementação,

acompanhamento e fiscalização das regras, políticas, procedimentos e controles internos

constantes do Manual de Compliance e da Instrução CVM nº 558/15 (“Diretor de Compliance”),

informo o quanto segue a respeito do período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de

dezembro de _____.

Por favor, encontrem abaixo: i. a conclusão dos exames efetuados; ii. As recomendações a

respeito de deficiências e cronogramas de saneamento; e iii. Minha manifestação, na

qualidade de responsável por ajustar a exposição a risco das carteiras da Gestora, assim como

pelo efetivo cumprimento, da Política de Gestão de Riscos da Gestora, a respeito das

verificações anteriores e das medidas planejadas, de acordo com o cronograma específico,

ou efetivamente adotadas para saná-las.

I. Conclusão dos exames feitos:

II. Recomendações e cronogramas de saneamento:

III. Manifestação sobre verificações anteriores:

Fico à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

______________________________________________

LUCAS REIS MACIEL DUARTE

Diretor de Compliance

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES

Eu, ____________________________________, Colaborador(a) da Gera Capital Gestão

de Recursos Ltda., declaro que:

a) não possuo qualquer conflito de interesses no âmbito do presente contrato. Um

conflito de interesses pode resultar, nomeadamente, de interesses econômicos, afinidades

políticas ou nacionais, relações familiares ou afetivas ou qualquer outra ligação ou comunhão

de interesses relevante;

b) informarei de imediato o Comitê de Compliance qualquer situação que possa

constituir ou suscitar um conflito de interesses;

c) não fiz e não farei qualquer tipo de proposta suscetível de dar lugar a benefícios no

âmbito do presente contrato;

d) não concederam, não procuraram, não tentaram obter, nem aceitaram quaisquer

vantagens, financeiras ou de outro tipo, para ou de quaisquer pessoas, que constituam uma

prática ilegal ou envolvam corrupção, direta ou indireta, na medida em que sejam um

incentivo ou uma recompensa.

A Gestora reserva-se o direito de verificar estas informações.

Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.

___________________________________________

[Nome do Colaborador]

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ANEXO IV

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

Eu ______________________, inscrito(a) no CPF/ MF sob o nº ______________, abaixo

firmado, assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as

informações que tiver acesso nas dependências da Gera Capital Gestão de Recursos Ltda.

Por este termo de confidencialidade e sigilo comprometo-me:

1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio

exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;

2. A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver

acesso;

3. A não apropriar-me de material confidencial e/ou sigiloso da tecnologia que venha a ser

disponível;

4. A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-me por

todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por meu intermédio, e obrigando-

me, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual

quebra de sigilo das informações fornecidas.

Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fica o abaixo

assinado ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.

Rio de Janeiro, _____ de ___________ de ______.

_____________________________________________

[Nome do Colaborador]

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ANEXO V

DUE DILIGENCE (POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO)

Todas as afirmações feitas deverão ser instruídas com dados íntegros e completos, incluindo

nome dos órgãos públicos e de pessoas, caso aplicável, que venham a ser mencionados neste

questionário.

1. Razão Social:

2. Nome Fantasia:

3. CNPJ/MF:

4. Endereço:

5. Principais contatos:

• E-mails:

• Telefones:

• Celulares:

6. Tipo de Sociedades (ex.: S/A / Ltda.):

7. Sua atividade exige algum tipo de registro/certificação específica?(Ex.: registro junto ao

BACEN, CVM, ANVISA, etc.)

8. As demonstrações financeiras/balanço são auditadas?

9. Que tipo(s) de serviço(s)/produto(s) pretendem prestar à GERA CAPITAL GESTÃO

DE RECURSOS LTDA.?

10. A empresa irá interagir com agentes/funcionários públicos e órgãos do poder público,

em nome da Gestora, em virtude do relacionamento descrito na questão acima?

11. Sua empresa participa de licitações públicas?

12. Sua empresa possui relacionamento com algum destes países:

• Irã, República Democrática Popular da Coréia (RDPC), Bolívia, Cuba, Equador,

Etiópia, Gana, Indonésia, Quênia, Mianmar, Nigéria, Paquistão, São Tomé e

Príncipe, Sri Lanka, Síria, Tanzânia, Tailândia, Turquia, Vietnã e Iêmen.

13. Sua empresa possui filiais/sucursais em outras jurisdições? Quais?

14. Sua empresa presta serviços a órgãos públicos, partidos políticos ou a candidatos?

15. Os sócios da empresa são ou possuem relacionamento1 próximo com funcionários

públicos, agentes do governo, ex-funcionários públicos e ex-agentes do governo,

políticos ou ex-políticos?

1 Por relacionamento próximo, entenda-se: pais e padrastos, filhos e enteados, irmãos,

cônjuges e companheiros e pessoas que coabitem na mesma residência.

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16. Sua empresa ou sócios financiam ou já financiaram campanhas eleitorais e/ou

candidatos? Descreva sobre as políticas internas praticadas pela empresa.

17. Sua empresa ou sócios já foram acusados ou condenados por crimes de (i) corrupção, (ii)

contra o patrimônio, (iii) contra o sistema financeiro nacional ou qualquer outro crime?

18. Sua empresa ou sócios já foram proibidos de operar/contratar com o poder público?

19. Existe algum relacionamento familiar ou pessoal entre um colaborador da Gestora e

colaborador(es) da sua empresa?

20. Sua empresa possui Política Anticorrupção e Código de Ética e Conduta? Se sim, anexar

cópia.

21. Certificação de Adequação à Política Anticorrupção

22. Ao submeter este questionário, sua empresa atesta que:

• Está de acordo com as disposições da Lei 12/846/13, bem como com o conteúdo

do Decreto 8.420/15 e com as Políticas da GERA CAPITAL GESTÃO DE

RECURSOS LTDA., sobre o tema.

• Todas as informações prestadas são reais, fiéis, íntegras e verdadeiras.

• Recebeu as Políticas da Gestora e que leu, entendeu e está de acordo com os

procedimentos descritos nela.

• Autoriza a confirmação das informações fornecidas, sua empresa nos autoriza a

consultar bases públicas de informações, tais como Tribunais de Justiça, rede

mundial de computadores, e serviços de proteção ao crédito (SCPC e Serasa).

• Permite que a Gestora realize visitas in-loco, quando necessário e mediante

comunicação prévia, para averiguar se as políticas e procedimentos

Anticorrupção, descritos pela empresa, são verídicos e eficazes.

A GERA CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA. assegura que todas as

informações prestadas serão mantidas internamente e não serão disponibilizadas

externamente, exceto quando solicitado por autoridades públicas competentes ou medidas

judiciais.

Periodicamente, a Gestora poderá solicitar a revisão deste questionário.

Informações falsas acarretarão o fim do processo due diligence e o bloqueio da empresa como

Terceira contratada da GERA CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA.

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ANEXO VI

CADASTRO DE CLIENTES (ICVM Nº 301/99)

1) Se pessoa natural:

a) nome completo;

b) sexo;

c) data de nascimento;

d) naturalidade;

e) nacionalidade;

f) estado civil;

g) filiação;

h) nome do cônjuge ou companheiro;

i) natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data

de expedição;

j) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;

k) endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da federação

e CEP) e número de telefone

l) endereço eletrônico para correspondência;

m) ocupação profissional;

n) entidade para a qual trabalha;

o) informações sobre os rendimentos e a situação patrimonial;

p) informações sobre perfil de risco e conhecimento financeiro do cliente;

q) se o cliente opera por conta de terceiros, no caso dos administradores de fundos de

investimento e de carteiras administradas;

r) se o cliente autoriza ou não a transmissão de ordens por procurador;

s) indicação de se há procuradores ou não;

t) qualificação dos procuradores e descrição de seus poderes, se houver;

u) cópia dos seguintes documentos:

v) documento de identidade; e

w) comprovante de residência ou domicílio.

x) cópias dos seguintes documentos, se for o caso:

y) procuração; e

z) documento de identidade do procurador.

2) Se pessoa jurídica:

a) a denominação ou razão social;

b) nomes e CPF/MF dos controladores diretos ou razão social e inscrição no Cadastro

Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ dos controladores diretos;

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c) nomes e CPF/MF dos administradores;

d) nomes dos procuradores;

e) número de CNPJ;

f) endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da federação

e CEP);

g) número de telefone;

h) endereço eletrônico para correspondência;

i) atividade principal desenvolvida;

j) faturamento médio mensal dos últimos doze meses e a situação patrimonial;

k) informações sobre perfil de risco e conhecimento financeiro do cliente;

l) denominação ou razão social de pessoas jurídicas controladoras, controladas ou

coligadas;

m) se o cliente opera por conta de terceiros, no caso dos administradores de fundos de

investimento e de carteiras administradas;

n) se o cliente autoriza ou não a transmissão de ordens por representante ou procurador;

o) qualificação dos representantes ou procuradores e descrição de seus poderes;

p) cópia dos seguintes documentos:

q) CNPJ;

r) documento de constituição da pessoa jurídica devidamente atualizado e registrado

no órgão competente; e

s) atos societários que indiquem os administradores da pessoa jurídica, se for o caso.

t) cópias dos seguintes documentos, se for o caso:

u) procuração; e

v) documento de identidade do procurador.

3) Nas demais hipóteses:

a) a identificação completa dos clientes;

b) a identificação completa de seus representantes e/ou administradores;

c) situação financeira e patrimonial;

d) informações sobre perfil de risco e conhecimento financeiro do cliente; e

e) se o cliente opera por conta de terceiros, no caso dos administradores de fundos de

investimento e de carteiras administradas.

4) Datas das atualizações do cadastro:

________________________________________

[Nome do Cliente/Procuradores]

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ANEXO VIII

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Documento: Relatório Anual de Compliance (ICVM 558/16 – art. 22)

Responsável: Diretor de Compliance

Prazo: Até 30/04 de cada ano

Destinatário: Comitê de Investimentos; Comitê Executivo

Armazenamento: Rede

Documento: Relatório de Comunicação negativa ao COAF (ICVM 543/13 / Lei 9.613/98)

Responsável: Diretoria de Compliance

Prazo: Até 31/01 de cada ano

Destinatário: COAF

Armazenamento: SISCOAF

Documento: Formulário de Referência (ICVM 558/16 – Art. 15 – II)

Responsável: Diretor de Compliance

Prazo: Até 31/03 de cada ano

Destinatário: CVM

Armazenamento: Site CVM; Site Gestora

Documento: Atualização das Informações Cadastrais de Clientes

Responsável: Diretoria de Compliance

Prazo: Entre 1 e 31/05 a cada dois anos

Destinatário: CVM

Armazenamento: Site CVM

Documento: Envio da Declaração Eletrônica de Conformidade (gestoras e administradoras)

Responsável: Diretoria e Compliance

Prazo: Entre 01 e 31/05 de cada ano

Destinatário: CVM

Armazenamento: Site CVM

Documento: Relatório Mensal de Exposição ao Risco (ICVM 558/16 – Art. 23 V)

Responsável: Diretoria de Riscos

Prazo: Quinto dia útil de cada mês

Destinatário: Comitê de Investimentos; Comitê Executivo

Armazenamento: Rede

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Documento: Manual de Compliance (ICVM 558/16 – Art. 14 III)

Responsável: Diretoria de Compliance

Prazo: Anualmente ou sempre que alterado

Destinatário: Gera Capital

Armazenamento: Site Gestora

Documento: Política de Voto (Código ANBIMA Regulamentação de FI – Art. 21)

Responsável: Diretoria de Compliance

Prazo: Anualmente ou sempre que alterado

Destinatário: Gera Capital e ANBIMA

Armazenamento: Site Gestora e Site ANBIMA

Documento: Código de Ética (ICVM 558/16 – Art. 14 II)

Responsável: Diretoria de Compliance

Prazo: Anualmente ou sempre que alterado

Destinatário: Gera Capital

Armazenamento: Site Gestora

Documento: Política de Gestão de Risco (ICVM 558/16 Art. 14 IV)

Responsável: Diretoria de Compliance

Prazo: Anualmente ou sempre que alterado

Destinatário: Gera Capital

Armazenamento: Site Gestora

Documento: Política de Investimentos Pessoais

Responsável: Diretoria de Compliance

Prazo: Anualmente ou sempre que alterado

Destinatário: Gera Capital

Armazenamento: Site Gestora

Documento: Regulamento

Responsável: Diretoria de Compliance

Prazo: Anualmente ou sempre que alterado

Destinatário: Gera Capital

Armazenamento: Site Gestora

Informações Eventuais:

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Documento: Relatório de Suspeita de Lavagem de Dinheiro ou atividades de financiamento

de terrorismo (Lei 9.613/98)

Responsável: Diretor de Compliance

Prazo: Até 24 horas da ocorrência

Destinatário: COAF

Armazenamento: SISCOAF

Documento: Relatório de indícios e violação da legislação fiscalizada pela CVM (ICVM

558/16 – Art. 16 VIII)

Responsável: Diretor de Compliance

Prazo: Até 10 dias úteis da ocorrência ou identificação

Destinatário: CVM

Armazenamento: E-mail e CVM