Manual Carta Condução
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Manual da Carta de Conduo
Ficha Tcnica
2014.10.06
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
2
Ficha Tcnica
MANUAL DA CARTA DE CONDUO
Para conduzir um veculo a motor na via pblica necessrio estar legalmente
habilitado. O documento que titula a habilitao para conduzir automveis,
motociclos, triciclos e quadriciclos designa-se carta de conduo.
O presente Manual da Carta de Conduo tem por objetivo apresentar os
requisitos indispensveis obteno de cada uma das categorias da carta de
conduo e respetiva documentao necessria, bem como elucida como se
processa o ensino da conduo, desde a formao em escola de conduo
realizao, pelo candidato a condutor, das provas terica e prtica do exame de
conduo.
A legislao de suporte no processo de habilitao conduo :
Cdigo da Estrada Artigos 121. a 130.
Decreto-Lei n.138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.
37/2014 de 10 de maro, que aprova o Regulamento da Habilitao Legal
para Conduzir (RHLC) e que transps a Diretiva n. 2006/126/CE, do
Parlamento Europeu e da Comisso, de 20 de Dezembro de 2006, alterada
pela Diretiva n. 2009/113/CE, da Comisso, de 25 de Agosto de 2009
Lei n. 14/2014, de 18 de maro, que aprovou o Regime Jurdico do Ensino
da Conduo
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
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Novo modelo da carta de conduo em utilizao desde janeiro de 2013.
REQUISITOS DE OBTENO DAS DIVERSAS CATEGORIAS DE CARTA DE CONDUO
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
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Categoria AM
Veculos a motor de duas ou trs rodas, com exceo dos velocpedes a motor, e quadriciclos
ligeiros, dotados de velocidade mxima limitada, por construo, a 45 km/h e caracterizados
por:
i) Duas rodas, por um motor de combusto interna de cilindrada no superior a 50 cm3, ou cuja potncia
nominal mxima contnua no seja superior a 4 kW, se o motor for eltrico;
ii) Trs rodas, por um motor de ignio comandada, de cilindrada no superior a 50 cm3, ou por motor de
combusto interna cuja potncia til mxima no seja superior a 4 kW, ou ainda cuja potncia nominal
mxima contnua no seja superior a 4 kW, se o motor for eltrico;
iii) Quadriciclos, por motor de ignio comandada, de cilindrada no superior a 50 cm3 ou ainda cuja potncia
nominal mxima contnua no seja superior a 4 kW, se o motor for eltrico ou de combusto interna, cuja
massa sem carga no exceda 350 kg.
Requisitos
Idade mnima 16 anos
Aptido fsica e mental
Aprovao em exame de conduo
No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-
membro da UE ou do EEE
No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou medida
de segurana de interdio de carta de conduo
Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,
para obteno de novo ttulo
No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada
por outro Estado-membro da UE ou do EEE
Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias
EE
Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias
Documentos:
Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato reside
em territrio nacional
Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso
Certido de nascimento narrativa completa, no caso de menor
Autorizao da pessoa que exerce o poder paternal acompanhada de cpia do bilhete de
identidade ou carto de cidado, no caso de menor
Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso
Formulrio Modelo 1 IMT assinado.
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
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Categoria A1
Motociclos de cilindrada no superior a 125 cm3, de potncia mxima at 11 kW e
relao peso/potncia no superior a 0,1 kW/kg, e triciclos com potncia mxima no
superior a 15 kW.
Idade mnima 16 anos
Aptido fsica e mental
Aprovao em exame de conduo
No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-
membro da Unio Europeia (UE) ou do Espao Econmico Europeu (EEE)
No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou medida
de segurana de interdio de carta de conduo
Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,
para obteno de novo ttulo
No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada
por outro Estado-membro da UE ou do EEE
Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias
Documentos:
Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato
reside em territrio nacional
Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso
Certido de nascimento narrativa completa, no caso de menor
Autorizao de pessoa que exerce o poder paternal acompanhada de cpia de bilhete
de identidade ou carto de cidado, no caso de menor
Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso
Formulrio Modelo 1 IMT.
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
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Categoria A2
Motociclos de potncia mxima no superior a 35 kW, relao peso/potncia inferior a
0,2 kW/kg, no derivados de verso com mais do dobro da sua potncia mxima.
Idade mnima 18 anos
Aptido fsica e mental
Aprovao em exame de conduo (exame dispensado se frequentou ao de
formao e tem carta de conduo da categoria A1 h pelo menos dois anos)
No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-
membro da UE ou do EEE
No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou medida
de segurana de interdio de carta de conduo
Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,
para obteno de novo ttulo
No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada
por outro Estado-membro da UE ou do EEE.
Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias
Documentos:
Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato
reside em territrio nacional
Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso
Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso
Formulrio Modelo 1 IMT.
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
7
Categoria A
Motociclos, com ou sem carro lateral e triciclos a motor.
Idade mnima 24 anos (20 anos se tiver carta de conduo da categoria A2 h pelo
menos dois anos ou 21 anos para triciclos a motor com potncia superior a 15kw).
Aptido fsica e mental
Aprovao em exame de conduo (Exame dispensado se frequentou ao de
formao e tem carta de conduo da categoria A2 h pelo menos dois anos)
No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-
membro da UE ou do EEE
No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou
medida de segurana de interdio de carta de conduo
Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,
para obteno de novo ttulo
No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada
por outro Estado-membro da UE ou do EEE
Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias
Documentos:
Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o
candidato reside em territrio nacional
Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso
Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso
Formulrio Modelo 1 IMT.
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
8
Categoria B1
Quadriciclos de potncia no superior a 15 Kw e cuja massa mxima sem carga,
excluindo a massa das baterias para os veculos eltricos, no exceda 400 kg ou 550
kg, consoante se destine respetivamente ao transporte de passageiros ou de
mercadorias.
Idade mnima 16 anos
Aptido fsica e mental
Aprovao em exame de conduo
No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-
membro da EU ou do EEE
No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou medida
de segurana de interdio de carta de conduo
Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,
para obteno de novo ttulo
No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada
por outro Estado-membro da UE ou do EEE
Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias
Documentos:
Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato
reside em territrio nacional
Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso
Certido de nascimento narrativa completa, no caso de menor
Autorizao de pessoa que exerce o poder paternal acompanhada de cpia do bilhete
de identidade ou carto de cidado, no caso de menor
Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso
Formulrio Modelo 1 IMT.
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
9
Categoria B
Veculos a motor com massa mxima (peso bruto) autorizada no superior a 3.500 kg,
concebidos e construdos para transportar um nmero de passageiros no superior a
oito, excluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa mxima
at 750 kg ou, sendo esta superior, desde que a massa mxima do conjunto formado
no exceda 3.500 kg.
Idade mnima 18 anos
Aptido fsica e mental (necessria tambm avaliao psicolgica para condutores de
ambulncia, de veculos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte coletivo
de crianas e de automveis ligeiros de passageiros de aluguer)
Aprovao em exame de conduo
No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-membro
da Unio Europeia ou do EEE
No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou medida de
segurana de interdio de carta de conduo
Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular, para
obteno de novo ttulo
No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada por
outro Estado-membro da Unio Europeia ou do EEE
Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias
Documentos:
Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato
reside em territrio nacional
Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso
Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso
Formulrio Modelo 1 IMT.
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
10
Categoria BE
Conjuntos de veculos acoplados compostos por um veculo trator da categoria B e um
reboque ou semirreboque com massa mxima (peso bruto) autorizada no superior a
3.500 kg.
Idade mnima 18 anos
Aptido fsica e mental (e avaliao psicolgica para condutores de ambulncia, de
veculos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte coletivo de crianas
e de automveis ligeiros de passageiros de aluguer)
Titularidade de carta de conduo vlida para a categoria B
Aprovao em exame de conduo
No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-
membro da Unio Europeia ou do EEE
No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou
medida de segurana de interdio de carta de conduo
Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,
para obteno de novo ttulo
No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada
por outro Estado-membro da Unio Europeia ou do EEE
Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias
Documentos:
Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato
reside em territrio nacional
Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso
Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso
Formulrio Modelo 1 IMT.
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
11
Categoria C1
Veculos a motores diferentes dos das categorias D1 ou D, com massa mxima (peso
bruto) autorizada superior a 3.500 kg e inferior a 7.500 kg, concebidos e construdos
para transportar um nmero de passageiros no superior a oito, excluindo o condutor;
a estes veculos pode ser atrelado um reboque com massa mxima autorizada no
superior 750 kg.
Idade mnima 18 anos
Aptido fsica, mental e psicolgica
Titularidade de carta de conduo vlida para a categoria B
Aprovao em exame de conduo
No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-
membro da Unio Europeia ou do EEE
No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou medida
de segurana de interdio de carta de conduo
Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,
para obteno de novo ttulo
No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada
por outro Estado-membro da Unio Europeia ou do EEE
Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias
Documentos:
Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato
reside em territrio nacional
Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso
Relatrio de exame psicolgico favorvel
Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso
Formulrio modelo 1 IMT.
-
MANUAL DA CARTA DE CONDUO
12
Categoria C1E
Conjuntos de veculos acoplados, compostos por um veculo trator da categoria C1 e
reboque ou semirreboque com massa mxima (peso bruto) autorizada superior a 750
kg, desde que a massa mxima do conjunto formado no exceda 12.000 kg; conjuntos
de veculos acoplados, compostos por um veculo trator da categoria B e reboque ou
semirreboque com massa mxima autorizada superior a 3.500 kg, desde que a massa
mxima do conjunto formado no exceda 12.000 kg.
Idade mnima 18 anos
Aptido fsica, mental e psicolgica
Titularidade de carta de conduo vlida para a categoria C1
Aprovao em exame de conduo
No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-
membro da UE ou do EEE
No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou
medida de segurana de interdio de carta de conduo
Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era
titular, para obteno de novo ttulo
No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou
anulada por outro Estado-membro da UE ou do EEE
Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias
Documentos:
Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato
reside em territrio nacional
Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso
Relatrio de exame psicolgico favorvel
Uma fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso
Formulrio Modelo 1 IMT.
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
13
Categoria C
Veculos a motor, diferentes dos das categorias D1 e D, cuja massa mxima (peso
bruto) autorizada exceda 3.500 kg, concebidos e construdos para transportar um
nmero de passageiros no superior a oito, excluindo o condutor; a estes veculos
pode ser atrelado um reboque com massa mxima autorizada no superior a 750 kg.
Idade mnima 21 anos (18 anos se possuir certificado de formao profissional
comprovativo da frequncia, com aproveitamento, de curso de formao de
condutores de transportes rodovirios de mercadorias)
Aptido fsica, mental e psicolgica
Titularidade de carta de conduo vlida para a categoria B
Aprovao em exame de conduo
No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-
membro da Unio Europeia ou do EEE
No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou
medida de segurana de interdio de carta de conduo
Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,
para obteno de novo ttulo
No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada
por outro Estado-membro da Unio Europeia ou do EEE
Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias
Documentos:
Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato
reside em territrio nacional
Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso
Relatrio de exame psicolgico favorvel
Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso
Formulrio Modelo 1 IMT.
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
14
Categoria CE
Conjuntos de veculos acoplados, compostos por veculo trator da categoria C e
reboque ou semirreboque com massa mxima autorizada superior a 750 kg.
Idade mnima 21 anos (18 anos se possuir certificado de formao profissional
comprovativo da frequncia, com aproveitamento, de curso de formao de
condutores de transportes rodovirios de mercadorias)
Aptido fsica, mental e psicolgica
Titularidade de carta de conduo vlida para a categoria C
Aprovao em exame de conduo
No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-
membro da UE ou do EEE
No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou
medida de segurana de interdio de carta de conduo
Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,
para obteno de novo ttulo
No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada
por outro Estado-membro da UE ou do EEE
Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias
Documentos:
Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato
reside em territrio nacional
Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso
Relatrio de exame psicolgico favorvel
Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso
Formulrio Modelo 1 IMT.
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
15
Categoria D1
Veculos a motor, concebidos e construdos para o transporte de um nmero de
passageiros no superior a 16, excluindo o condutor, com o comprimento mximo no
superior a 8 m; a estes veculos pode ser atrelado um reboque com massa mxima
autorizada no superior a 750 kg.
Idade mnima 21 anos (18 anos se possuir certificado de formao profissional
comprovativo da frequncia, com aproveitamento, de curso de formao de
condutores de transportes rodovirios de passageiros)
Aptido fsica, mental e psicolgica
Titularidade de carta de conduo vlida para a categoria B
Aprovao em exame de conduo
No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-
membro da UE ou do EEE
No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou
medida de segurana de interdio de carta de conduo
Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,
para obteno de novo ttulo
No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada
por outro Estado-membro da UE ou do EEE
Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias
Documentos:
Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato
reside em territrio nacional
Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso
Relatrio de exame psicolgico favorvel
Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso
Formulrio Modelo 1 IMT.
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
16
Categoria D1E
Conjuntos de veculos acoplados, compostos por veculo trator da categoria D1 e um
reboque com massa mxima autorizada superior a 750 kg.
Idade mnima 21 anos (18 anos se possuir certificado de formao profissional
comprovativo da frequncia, com aproveitamento, de curso de formao de
condutores de transportes rodovirios de passageiros)
Aptido fsica, mental e psicolgica
Titularidade de carta de conduo vlida para a categoria D1
Aprovao em exame de conduo
No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-
membro da UE ou do EEE
No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou
medida de segurana de interdio de carta de conduo
Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,
para obteno de novo ttulo
No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada
por outro Estado-membro da UE ou do EEE
Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias
Documentos:
Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato
reside em territrio nacional
Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso
Relatrio de exame psicolgico favorvel
Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso
Formulrio Modelo 1 IMT.
-
MANUAL DA CARTA DE CONDUO
17
Categoria D
Veculos a motor, concebidos e construdos para o transporte de um nmero de
passageiros superior a oito, excluindo o condutor; a estes veculos pode ser atrelado
um reboque com massa mxima autorizada no superior a 750 kg.
Idade mnima 24 anos (21 anos se possuir certificado de formao profissional
comprovativo da frequncia, com aproveitamento, de curso de formao de
condutores de transportes rodovirios de passageiros)
Aptido fsica, mental e psicolgica
Titularidade de carta de conduo vlida para a categoria B
Aprovao em exame de conduo
No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-
membro da UE ou do EEE
No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou
medida de segurana de interdio de carta de conduo
Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,
para obteno de novo ttulo
No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada
por outro Estado-membro da UE ou do EEE
Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias
Documentos:
Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato
reside em territrio nacional
Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso
Relatrio de exame psicolgico favorvel
Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso
Formulrio Modelo 1 IMT.
-
MANUAL DA CARTA DE CONDUO
18
Categoria DE
Conjuntos de veculos acoplados, compostos por veculo trator da categoria D e
reboque com massa mxima autorizada superior a 750 kg.
Idade mnima 24 anos (21 anos se possuir certificado de formao profissional
comprovativo da frequncia, com aproveitamento, de curso de formao de
condutores de transportes rodovirios de passageiros)
Aptido fsica, mental e psicolgica
Titularidade de carta de conduo vlida para a categoria D
Aprovao em exame de conduo
No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-
membro da UE ou do EEE
No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou
medida de segurana de interdio de carta de conduo
Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,
para obteno de novo ttulo
No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou
anulada por outro Estado-membro da UE ou do EEE
Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias
Documentos:
Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato
reside em territrio nacional
Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso
Relatrio de exame psicolgico favorvel
Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso
Formulrio Modelo 1 IMT.
-
MANUAL DA CARTA DE CONDUO
19
1 20 anos se tiver carta de conduo da categoria A2 h pelo menos dois anos ou 21 anos para triciclos a motor com potncia superior a 15kw
2 18 anos se possuir certificado de formao profissional comprovativo da frequncia, com aproveitamento, de curso de formao de condutores de transportes rodovirios de mercadorias
3 18 anos se possuir certificado de formao profissional comprovativo da frequncia, com aproveitamento, de curso de formao de condutores de transportes rodovirios de passageiros
4 21anos se possuir certificado de formao profissional comprovativo da frequncia, com aproveitamento, de curso de formao de condutores de transportes rodovirios de passageiros
5 necessria tambm avaliao psicolgica para condutores de ambulncia, de veculos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte coletivo de crianas e de automveis ligeiros de passageiros de aluguer
6 Exame dispensado se frequentou ao de formao e tem carta de conduo da categoria A1 h pelo menos dois anos
7 Exame dispensado se frequentou ao de formao e tem carta de conduo da categoria A2 h pelo menos dois anos
REQUISITOS DE OBTENO DAS DIVERSAS CATEGORIAS DE CARTA DE CONDUO
Requisitos Categorias
AM A1 A2 A B1 B BE C1 C1E C CE D1 D1E D DE
Idade mnima 16 anos 16 anos 18 anos 24 anos1 16 anos 18 anos 18 anos 18 anos 18 anos 21 anos
2 21 anos2 21 anos
3 21 anos3 24 anos
4 24 anos4
Aptido fsica e mental Sim Sim Sim Sim Sim Sim5 Sim5 - - - - - - - -
Aptido fsica, mental e psicolgica - - - - - - - Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Aprovao em exame de conduo Sim Sim Sim6 Sim
7 Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-membro da Unio Europeia ou do EEE
Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou medida de segurana de interdio de carta de conduo
Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Decurso do prazo estabelecido na lei aps cassao da carta de que era titular, para obteno de novo ttulo
Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada por outro Estado-membro da Unio Europeia ou do EEE
Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias
Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Titularidade de carta de conduo vlida para a categoria B
- - - - - - Sim - - - - - - - -
Titularidade de carta de conduo vlida - - - - - - - da
categoria B
da categoria
C1
da categoria
B
da categoria
C
da categoria
B
da categoria
D1
da categoria
B
da categoria
D
-
MANUAL DA CARTA DE CONDUO
20
A obteno das categorias C1, C, D1, D, BE, C1E, CE, D1E, e DE est dependente de o
candidato ter carta de conduo vlida nas seguintes categorias (n. 1 do artigo 21. do
RHLC):
Categoria
candidata
Categoria
necessria
C1
B
C
D1
D
BE B
C1E C1
CE C
D1E D1
DE D
OUTROS REQUISITOS DE OBTENO DE CARTAS DE CONDUO
A conduo de veculos com massa mxima autorizada superior a 3.500 kg e at 4.250 kg pode ser
exercida por titulares de carta de conduo da categoria B com mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de
habilitao naquela categoria desde que esses veculos (n. 2 do artigo 21. do RHLC):
Se destinem exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais
prosseguidos por organizaes no comerciais;
No permitam o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de
mercadorias de qualquer natureza que no as indispensveis utilizao que lhes for
atribuda.
Nota: Os ttulos de conduo de trator agrcola obtidos antes de 20 de julho de 1998 conferem aos seus
titulares habilitao para conduzir tratores agrcolas de qualquer categoria (n. 3 do artigo 9. do RHLC).
Aos examinandos, aprovados na prova prtica, emitida a autorizao temporria de conduo
habilitando-os a conduzir veculos da categoria para que foram aprovados at emisso da respetiva carta
ou licena de conduo. Esse documento tem um perodo mximo de validade de 180 dias, contado da
data da sua emisso (nos
2 e 4 do artigo 9. do RHLC).
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
21
Data de inscrio
Documento de que o candidato deve ser portador
N de lies do curso de candidatos a condutores
O curso de formao de candidatos a condutor deve ter a durao considerada adequada pelo
formador sua correta e completa ministrao, no devendo, no entanto, o nmero total de lies
ser inferior ao constante na seguinte tabela (n 1 do artigo 24 do DR 5/98).
FORMAO EM ESCOLA DE CONDUO
A aprendizagem pode iniciar-se nos seis meses que antecedem a idade mnima imposta para
a categoria de veculos a que o candidato se habilita desde que cumpra os requisitos
impostos em legislao prpria (n. 3 do artigo 20. do RHLC). No permite no entanto a
marcao das provas finais de curso (terico e prtico) sem que o candidato tenha a idade
mnima obrigatria por lei.
Duplicado da ficha de inscrio na escola de conduo e da licena de aprendizagem
emitida. Esta ltima necessria enquanto no for publicado o novo modelo da ficha de
inscrio (n.os 1 e 3 do artigo 12. do RHLC);
Se, dois anos aps a inscrio na escola de conduo, o candidato no tiver obtido a
habilitao, deve apresentar, na escola de conduo, novo atestado mdico e relatrio de
avaliao psicolgica, se exigvel, sem o que no pode continuar a formao nem submeter -
se a exame (n. 2 do artigo 12. do RHLC).
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
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N. de lies do curso de candidatos a condutores
Veculos/categorias
N. mnimo de lies (Despacho n. 17 692/2005)
Teoria de conduo
Disposies
comuns
Disposies
especficas
Prtica de
conduo
Agrcolas II e III 20 8
Ciclomotores 8 5
Motociclos < 50 cc 8 8
A 28 4 16
A1 28 4 12
B 28 - 32
B1 28 - 12
C - 20 16
C1 - 12 8
C+E - - 12
C1+E - - 8
D - 20 24
D1 - 12 8
D+E - - 12
D1+E - - 8
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
23
Situaes de reduo e dispensa de lies do nmero mnimo de lies
Categoria *N. de lies tericas atual a obter
D ou D1
C 10
C1 6
C ou C1
D 10
D1 6
Os titulares de carta de conduo da categoria B e da categoria B1, que pretendam habilitar-se
categoria A ou categoria A1, devem frequentar unicamente as lies respeitantes s disposies
especficas de teoria de conduo (n. 2 do Despacho n. 17 692/2005);
NOTA: os titulares de categoria B com idade inferior a 25 anos e que no estejam habilitados com
licena de conduo de ciclomotores podem autopropor-se para obter a categoria A1 (provas terica
e prtica);
O nmero mnimo de lies de teoria reduzido para metade aquando da obteno da habilitao da
categoria C ou C1 se o candidato possuir habilitao da categoria D ou D1 e ainda na obteno da
habilitao da categoria D ou D1, se o candidato possuir habilitao da categoria C ou C1 (n. 3 do
Despacho n. 17 692/2005)*;
Se o candidato j for titular de carta de conduo da categoria B h mais de trs anos, o nmero
mnimo de lies de prtica previsto reduzido para 12 (categoria C), 16 (categoria D) e 4 lies
(categorias C1 e D1) (nos
4 e 5 do Despacho n. 17 692/2005);
Se o candidato j for titular de carta de conduo das categorias C1 e D1, o nmero mnimo de lies
de prtica previsto reduzido para 4 (categoria C) e 8 lies (categoria D) (n. 6 do Despacho n. 17
692/2005);
Esto dispensados de lies (n. 12 do Despacho n. 17 692/2005):
o Os condutores sujeitos a novo exame, nos termos do artigo 129. do Cdigo da Estrada;
o Os titulares de licenas de conduo estrangeiras que no possam obter carta de conduo
com dispensa de exame;
o Os titulares de certificado de conduo emitido pelas foras militares e de segurana que no
tenham requerido a sua equivalncia a carta de conduo de acordo com legislao prpria.
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
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Preo do curso de formao de candidatos a condutor
Os preos a praticar pela ministrao do ensino e demais servios prestados aos alunos so
estabelecidos livremente por cada escola de conduo. No obstante, a tabela de preos deve ser
afixada nas instalaes da escola, em local visvel ao pblico.
Admisso a exame de conduo
O candidato proposto pela escola de conduo para prestar as provas de exame, ou pelo centro
de exames, no caso de auto propositura, devendo comparecer no local e hora marcados (artigo
40. do Regulamento da Habilitao Legal para Conduzir).
Esto dispensados da propositura a exame por escola de conduo os candidatos das
seguintes categorias (n. 2 do artigo 33. do RHLC).
Esto ainda dispensados da propositura a exame por escola de conduo os titulares de (n.
3 do artigo 33. do RHLC):
AM;
A1, se forem titulares de carta de conduo da categoria B;
A2 e A, se for titular h mais de dois anos, respetivamente, das categorias A1 e A2;
BE;
C e CE propostas por entidade reconhecida para o efeito pelo IMT, I.P., na qual tenham obtido o
certificado de formao profissional comprovativo da frequncia com aproveitamento de um curso
de formao de condutores de transportes rodovirios;
D1, D1E, D e DE propostos por empresa de transporte pblico de passageiros na qual tenham
frequentado, com aproveitamento, curso de formao adequado, ministrado de harmonia com
programa aprovado pelo IMT, I.P., desde que tenham vnculo laboral com aquela empresa. Pode
ainda ser proposto por entidade reconhecida para o efeito pelo IMT, I.P., na qual tenham obtido o
certificado de formao profissional comprovativo da frequncia com aproveitamento de um curso
de formao de condutores de transportes rodovirios de passageiros;
veculos agrcolas das categorias I, II e III que tenham frequentado curso adequado em centro de
formao profissional.
EXAMES DE CONDUO
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
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Composio do exame:
Locais de realizao de exames
As provas de exames so realizadas em centros de exames pblicos (IMT, I.P.) ou privados, por
escolha do candidato a condutor (n. 1 do artigo 38. do RHLC).
Licena de conduo estrangeira a quem no foi autorizada a troca por ttulo de conduo nacional;
Ttulo de conduo caducado h mais de dois anos, sem revalidao;
Ttulo de conduo caducado por reprovao na avaliao mdica ou psicolgica;
Certificado de conduo emitido pelas foras militares e de segurana que no tenham requerido a
respetiva equivalncia a carta de conduo.
Prova terica, destinada a avaliar os conhecimentos do candidato, e
Prova prtica, destinada a avaliar as suas aptides e comportamentos exigidos para a
conduo de um veculo a motor.
As provas so sequenciais, comeando pela prova terica, e so prestadas em dias diferentes
(n.os
1, 2 e 3 do artigo 35. do RHLC).
As provas so classificadas como Aprovado ou Reprovado e apenas considerado apto o
candidato aprovado em ambas, salvo dispensa legal de alguma das provas componentes do
exame de conduo (n. 8 do artigo 35. do RHLC).
No centro de exames do IMT
A escolha pode ser feita entre o centro de exames da direo regional de mobilidade e transportes (DRMT)
com competncia na rea de jurisdio em que a escola de conduo se insere ou no centro mais prximo da
localizao da escola, ainda que situado em rea de jurisdio de outra DRMT (alnea a) do n. 1 do artigo
38. do RHLC).
Num centro de exames privado
O centro de exames privado dever localizar-se no distrito em que se encontra a escola de conduo ou no
distrito limtrofe mais prximo da localizao da escola, desde que ambos integrem a rea de jurisdio da
Direo Regional de Mobilidade e Transportes (DRMT). Contudo, pode ser escolhido outro centro desde que
este se encontre mais prximo da escola, ainda que se situe fora da jurisdio da DRMT em que a mesma se
integra (alnea b) do n. 1 do artigo 38. do RHLC).Tendo em conta que o exame nico, o candidato s
poder efetuar a prova prtica no centro de exames onde realizou a prova terica com aprovao, exceto se
provar que mudou a residncia habitual ou deslocou temporariamente a morada devido ao
cumprimento de obrigaes laborais ou frequncia de estabelecimento de ensino (n. 12 do artigo 39.
do RHLC).
Nota: Encontram-se em funcionamento por todo o territrio nacional 32 centros de exames de conduo, dos quais 20 so
pblicos e 13 so privados.
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
26
Propositura a exame
O candidato proposto pela escola de conduo para prestar as provas de exame, ou pelo
centro de exames, no caso de auto propositura (artigo 40. do RHLC).
Marcao das provas
Na marcao da prova devem ser fixados o dia, a hora e o local do exame, no podendo o
candidato requerer que aqueles dados sejam alterados, aps a marcao (n. 7 do artigo 39. do
RHLC).
Se o candidato proposto por escola de conduo pretender prestar o seu exame em centro
pblico, a escola deve solicitar a marcao de cada prova atravs do sistema informtico do IMT,
I. P.. Se pelo contrrio, optar por realizar o seu exame em centro privado, este deve marcar, at
cinco dias teis antes da data marcada, cada uma das provas de exame e informar o IMT, I. P.
atravs do mesmo sistema (nos 5 e 6 do artigo 39. RHLC).
Em regime de autopropositura, a marcao de exame em centro pblico deve ser solicitada
no balco do IMT, I. P. Em centro privado, a marcao deve ser solicitada no centro de exames
escolhido pelo candidato devendo o centro de exames, atravs do sistema informtico
disponibilizados pelo IMT, I. P., proceder s aes necessrias marcao do exame. Em
ambas as situaes, o candidato deve exibir, no ato, os documentos de identificao e de
contribuinte fiscal, bem como apresentar o atestado mdico e o certificado de avaliao
psicolgica, quando exigvel (nos 8 e 9 do artigo 39. RHLC).
A escola de conduo deve registar o candidato, nos dois dias seguintes sua inscrio no
sistema informtico disponibilizado pelo IMT, I. P., devendo entregar por esta via cpia
digitalizada do original do atestado mdico ou do certificado de avaliao psicolgica, quando
exigvel (nos 1 e 2 do artigo 39. do RHLC).
A marcao da prova prtica s pode ocorrer aps a validao pelo IMT, I. P., de todos os dados
relativos aos candidatos, submetidos pelas escolas de conduo e pelos centros de exame
privados (n. 4 do artigo 39. do RHLC).
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
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Durao e n. de perguntas da prova terica por categoria
Categoria Durao
1
(min.)
N. de perguntas2
Disposies
comuns
Disposies
especficas Observaes
B1, B 30 30*
- *- questes relativas a todas as categorias
exceto AM
A1, A2,
A+B 40 30 10
A1, A2, A 10 10 Requerida por candidato habilitado com a
categoria B1 ou B
AM 25 20
C1, C 25 20
D1, D 25 20
1- artigo 46. do Regulamento da Habilitao Legal para Conduzir
2- n. 1 do artigo 43. do Regulamento da Habilitao Legal para Conduzir
Forma da prova
A prova terica consiste num teste de aplicao interativa multimdia sendo que
para tal as salas de exame esto equipadas com um monitor por candidato, que
transmite simultaneamente imagens, figuras e respetivas questes (nos 1 e 2 do
artigo 42. do Regulamento da Habilitao Legal para Conduzir).
Composio do teste
o Questes que incidem sobre toda a matria constante das unidades
temticas, para a categoria de veculo a que o candidato se habilita;
o Sempre que possvel, so apoiadas em figuras ou imagens relativas a
situaes de trnsito apresentadas na perspetiva do condutor, inserido no
ambiente rodovirio;
o As respostas so de escolha mltipla, entre duas e quatro respostas
possveis, admitindo cada questo apenas uma resposta certa (nos 2 e 4 do
artigo 43. do RHLC).
Na tabela seguinte apresenta-se a durao e n de questes da prova terica segundo categoria
de veculos que se destina a habilitar.
PROVA TERICA
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
28
Intrprete e tradutor
Avaliao:
Reclamao
Se o candidato a condutor for surdo, pode requerer ao servio competente do IMT, I.P. a
nomeao e interveno de intrprete de lngua gestual, para estar presente durante a
realizao da prova terica (n. 1 do artigo 44. do RHLC).
Quando o candidato a condutor das categorias AM, A1, A2, A, B1 e B no tiver suficiente
conhecimento da lngua portuguesa pode requerer, ao servio competente do IMT, I.P.,
prova traduzida na sua lngua ou, na falta desta, a interveno de tradutor por si
indicado e reconhecido pelo IMT, I. P. (n. 2 do artigo 44. do RHLC).
Nota: O tradutor tem acesso, no IMT, ao texto das questes da prova, nas duas horas que
antecedem a sua realizao, a fim de proceder traduo para a lngua do examinando,
sendo posteriormente a mesma enviada ao centro de exames, na hora marcada para o incio
da sesso (n. 3 do artigo 44. do RHLC).
Em caso de reprovao, na presena do examinador e, eventualmente do diretor da escola, e
at quatro horas aps o termo da prova, o examinado pode visionar as questes s quais
respondeu incorretamente (n. 1 do artigo 48. do RHLC).
Se o examinado pretender reclamar, deve faz-lo fundamentadamente no livro de
reclamaes existente no Centro de Exames, no prazo mximo de dois dias uteis aps a
realizao da prova. O Centro de Exames deve proceder ao envio da reclamao ao IMT, I.P.
para apreciao, no prazo mximo de dois dias uteis aps a sua apresentao. O IMT, I.P.
apreciar a reclamao e comunicar o resultado ao reclamante e ao centro de exames, num
prazo no superior a 15 dias teis desde a sua receo (nos 2, 3 e 4 do artigo 48. do RHLC).
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
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Durao da prova prtica por categoria (n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 51. do RHLC)
Categoria
Durao da prova
(min.)
Circulao em
condies normais de
trnsito em vias
urbanas e no urbanas
Manobras a
realizar em
espao
designado
B1, B, BE 40 (mnimo) -
A1, A2, A
25 15 (mnimo)
AM 30 -
outras 60 (mnimo) -
PROVA PRTICA
A prova prtica nica e inicia -se com a demonstrao do conhecimento do veculo
e da sua preparao para uma conduo segura. Segue-se a realizao de manobras
especiais e a circulao em condies normais de trnsito em vias urbanas e no
urbanas (nos 2 e 3 do artigo 50. do RHLC).
As manobras especiais so efetuadas em circulao normal de trnsito em vias urbanas e
no urbanas exceto para as categorias A1, A2 e A. Nestes casos, as manobras so
efetuadas em espao designado para o efeito sendo que o examinando apenas executa
uma srie sorteada, de cada um dos seguintes blocos (nos 4 a 7 do artigo 50. do RHLC):
Bloco I conduo sem a ajuda do motor, com trs sries;
Bloco II conduo em marcha lenta, com quatro sries;
Bloco III conduo em marcha normal, com quatro sries.
As caractersticas do espao designado bem como a composio das sries de
manobras especiais que integram cada bloco so fixadas pelo IMT, I. P. (n. 8 do artigo
50. do RHLC).
Na tabela seguinte apresenta-se a durao da prova prtica por categoria (n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo
51. do RHLC).
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
30
Acompanhamento durante a prova
Avaliao:
O examinador
A prova prtica acompanhada pelo examinador, que ocupa o banco da frente. O lugar
imediatamente atrs deve ser ocupado pelo instrutor que ministrou o ensino ou, no caso de este
se encontrar impedido de realizar a prova, pelo diretor da escola ou por outro instrutor por ele
designado. Os restantes lugares podem ser ocupados por outro candidato a condutor e ou
elemento de fiscalizao do IMT, I. P. (nos 2 e 3 do artigo 52. do RHLC).
Se as caractersticas do veculo de exame no permitirem o acompanhamento da prova, o
mesmo feito atravs de um outro veculo que circula sua retaguarda, conduzido pelo instrutor,
que transporta o examinador no banco da frente, reservando-se os restantes lugares para o
segundo candidato e ou para o elemento de fiscalizao do IMT, I.P. Nestes casos, as
orientaes dos percursos e as manobras a realizar so transmitidas ao examinando atravs de
aparelhos com caractersticas fixadas em regulamento (nos 4 e 5 do artigo 52. do RHLC).
Durante a prova, o candidato deve (artigo 58. do RHLC):
Observar as regras e sinais do trnsito;
Demonstrar facilidade em manobrar os diferentes comandos;
Demonstrar capacidade para se inserir com segurana no trnsito, dominando o veculo e
aplicar a observao a 360, compreendendo o modo de utilizao correta dos espelhos,
bem como a viso a longa, mdia e curta distncias.
Transmitir segurana na conduo;
No cometer erros ou adotar comportamentos perigosos que ponham em causa a
segurana imediata do veculo de exame, dos seus passageiros ou dos outros utentes da
via, exijam ou no a interveno do examinador.
Durante a prova, o examinador, numa a apreciao global do candidato, deve ter em
considerao:
O seu modo geral de conduo, refletido nas atitudes relativas conduo defensiva
e cvica, incluindo as estratgias de ateno, previso e antecipao, adotadas em
funo das condies da via e meteorolgicas;
O restante trnsito;
E os interesses de outros utentes, sobretudo os mais vulnerveis (n. 1 do artigo 59.
do RHLC).
No fim da prova e na presena do instrutor, o examinador deve comunicar e fundamentar,
de forma sucinta e clara, o resultado ao examinado (n. 3 do artigo 59. do RHLC).
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
31
Causa(s) de reprovao na prova prtica (n. 1 do artigo 60. do RHLC):
Em caso de reprovao:
O exerccio de conduo de modo a pr em causa a segurana do veculo, dos
seus passageiros ou dos outros utentes da via pblica;
A prtica de qualquer contraordenao grave ou muito grave;
Embater descontroladamente ou com violncia, num obstculo;
A recusa ou desistncia do candidato em realizar qualquer bloco de sries de
manobras;
A queda do ciclomotor ou do motociclo;
Deixar, por impercia, parar o motor mais de trs vezes;
A necessidade de o examinador intervir nos comandos do veculo durante a
prova;
A acumulao de 10 faltas* durante a prova;
A acumulao de 3 faltas na execuo do mesmo tipo de manobra ou em algum
dos restantes procedimentos fixados para cada categoria de veculos;
Instrues dadas ao candidato, pelo instrutor ou por outro candidato presente no
veculo, atravs de palavras, sinais ou de qualquer outra forma
So consideradas faltas (n. 2 do artigo 60. do RHLC):
A prtica de contraordenao leve ou de incorreo a que no corresponda uma infrao
rodoviria grave ou muito grave e que no ponha em causa a segurana imediata do
veculo, dos seus passageiros ou dos outros utentes da via pblica e que no exija a
interveno do examinador;
Exceder o tempo limite de durao mxima estabelecida para execuo das manobras
especiais em espao dedicado ao efeito por causa imputvel ao examinando.
A prova deve ser dada como finda pelo examinador, que o comunica ao examinado (n. 3
do artigo 60. do RHLC);
O veculo de exame pode por ele ser conduzido pelo examinando at ao final do percurso,
salvo se no quiser faz-lo ou a causa de reprovao tenha posto em perigo a segurana
rodoviria, caso em que substitudo pelo instrutor (n. 4 do artigo 60. do RHLC);
enviado escola de conduo, pelo centro de exames, um duplicado do relatrio
elaborado pelo examinador. Este deve ser tido em considerao para aperfeioamento do
candidato em nova aprendizagem (n.os 4 e 5 do artigo 59. do RHLC);
Em caso de aprovao, emitida pelo IMT, I. P., uma autorizao temporria de conduo
que substitui a carta de conduo at sua emisso, cuja impresso feita pelo centro de
exames (n. 6 do artigo 59. do RHLC).
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
32
Faltas a provas de exame
Interrupo das provas de exame
Anulao das provas de exame
Reprovao nas provas
As faltas dadas s provas componentes do exame de conduo no podem ser justificadas e
implicam a perda da taxa j paga. Contudo, o candidato pode requerer nova marcao,
dentro do perodo de validade da licena de aprendizagem, com pagamento de nova taxa
(n. 1 do artigo 41. do RHLC).
Se qualquer prova do exame for interrompida por caso fortuito ou de fora maior, marcada data
para a sua repetio, sem pagamento de nova taxa (n. 2 do artigo 41. do RHLC).
Sem prejuzo do procedimento criminal a que houver lugar, so consideradas nulas, com perda
das taxas pagas, as provas de exames prestadas por candidato que:
Seja titular de outro ttulo de conduo vlido para a mesma categoria de veculos que o
habilite a conduzir em territrio nacional;
Se encontre proibido ou inibido de conduzir;
Tenha sido titular de ttulo de conduo cassado e ainda no tenha decorrido o prazo legal
para obteno de novo ttulo;
Tenha prestado falsas declaraes ou apresentado documentos falsos ou viciados;
Se tenha feito substituir por outra pessoa ou praticado qualquer outra fraude na realizao de
prova do exame.
No caso de reprovao numa das provas de exame, o candidato deve frequentar mais lies a
incidir sobre os temas que deram origem reprovao e que devem corresponder, no mnimo, a
cinco lies. Excetuam-se os candidatos s habilitaes (artigo 12. do Despacho n. 17 692/2005 de
18 de Agosto):
Das categorias C1 e D1, j titulares de carta de conduo da categoria B h mais de trs
anos, bem como das categorias C e D, j titulares de carta de conduo das respetivas
categorias C1 e D1, cujo nmero mnimo de trs lies;
Da categoria A ou A1, j titulares de carta de conduo da categoria B ou B1, cujo nmero
mnimo de duas lies.
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MANUAL DA CARTA DE CONDUO
33
Emisso das cartas
As cartas de conduo tm carcter provisrio Regime probatrio
Esta Ficha Tcnica foi elaborada pela Direo de Servios de Formao e Certificao do
IMT, I.P.
Autoria:
Ftima Abreu
Susana Paulino
Cludia Alves
Gabriela Salvado
Hugo Leite
As cartas de conduo so emitidas pelo IMT, I. P. e atribudas aos indivduos que provem
preencher os respetivos requisitos legais sendo vlidas para as categorias de veculos e pelos
perodos de tempo delas constantes (n. 9 do artigo 121. do Cdigo da Estrada).
A carta de conduo emitida a favor de quem no se encontre j habilitado para conduzir
qualquer das categorias de veculos nela previstas tem carcter provisrio, e s se converte em
definitiva se, durante os trs primeiros anos do seu perodo de validade, no for instaurado
ao seu titular procedimento pela prtica de crime ou contraordenao a que corresponda
proibio ou inibio de conduzir (contraordenao muito grave ou duas
contraordenaes graves). Caso isso acontea, a carta de conduo mantm o carcter
provisrio at que a respetiva deciso transite em julgado ou se torne definitiva (nos 1 e 2 do
artigo 122. do Cdigo da Estrada).
Se for aplicada a pena de proibio de conduzir ou sano acessria de inibio de conduzir
efetiva, o ttulo de conduo cancelado, devendo o infrator, querendo obter novo ttulo de
conduo, frequentar escola de conduo e submeter-se ao respetivo exame especial de
conduo, composto por prova terica e prova prtica (nos 3 e 4 do artigo 130. do Cdigo da
Estrada).
Nota: A carta de conduo s considerada provisria a partir da obteno das categorias A,
B1, ou B. Os titulares de carta de conduo das categorias A1 e AM ou quadriciclos ligeiros,
quando obtm uma nova categoria, ficam sujeitos ao regime provisrio durante 3 anos (n. 4 do
artigo 122. do Cdigo da Estrada).