Manual Carta Condução

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Manual da Carta de Condução Ficha Técnica 2014.10.06

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  • Manual da Carta de Conduo

    Ficha Tcnica

    2014.10.06

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

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    Ficha Tcnica

    MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    Para conduzir um veculo a motor na via pblica necessrio estar legalmente

    habilitado. O documento que titula a habilitao para conduzir automveis,

    motociclos, triciclos e quadriciclos designa-se carta de conduo.

    O presente Manual da Carta de Conduo tem por objetivo apresentar os

    requisitos indispensveis obteno de cada uma das categorias da carta de

    conduo e respetiva documentao necessria, bem como elucida como se

    processa o ensino da conduo, desde a formao em escola de conduo

    realizao, pelo candidato a condutor, das provas terica e prtica do exame de

    conduo.

    A legislao de suporte no processo de habilitao conduo :

    Cdigo da Estrada Artigos 121. a 130.

    Decreto-Lei n.138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.

    37/2014 de 10 de maro, que aprova o Regulamento da Habilitao Legal

    para Conduzir (RHLC) e que transps a Diretiva n. 2006/126/CE, do

    Parlamento Europeu e da Comisso, de 20 de Dezembro de 2006, alterada

    pela Diretiva n. 2009/113/CE, da Comisso, de 25 de Agosto de 2009

    Lei n. 14/2014, de 18 de maro, que aprovou o Regime Jurdico do Ensino

    da Conduo

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

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    Novo modelo da carta de conduo em utilizao desde janeiro de 2013.

    REQUISITOS DE OBTENO DAS DIVERSAS CATEGORIAS DE CARTA DE CONDUO

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    Categoria AM

    Veculos a motor de duas ou trs rodas, com exceo dos velocpedes a motor, e quadriciclos

    ligeiros, dotados de velocidade mxima limitada, por construo, a 45 km/h e caracterizados

    por:

    i) Duas rodas, por um motor de combusto interna de cilindrada no superior a 50 cm3, ou cuja potncia

    nominal mxima contnua no seja superior a 4 kW, se o motor for eltrico;

    ii) Trs rodas, por um motor de ignio comandada, de cilindrada no superior a 50 cm3, ou por motor de

    combusto interna cuja potncia til mxima no seja superior a 4 kW, ou ainda cuja potncia nominal

    mxima contnua no seja superior a 4 kW, se o motor for eltrico;

    iii) Quadriciclos, por motor de ignio comandada, de cilindrada no superior a 50 cm3 ou ainda cuja potncia

    nominal mxima contnua no seja superior a 4 kW, se o motor for eltrico ou de combusto interna, cuja

    massa sem carga no exceda 350 kg.

    Requisitos

    Idade mnima 16 anos

    Aptido fsica e mental

    Aprovao em exame de conduo

    No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-

    membro da UE ou do EEE

    No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou medida

    de segurana de interdio de carta de conduo

    Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,

    para obteno de novo ttulo

    No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada

    por outro Estado-membro da UE ou do EEE

    Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias

    EE

    Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias

    Documentos:

    Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato reside

    em territrio nacional

    Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso

    Certido de nascimento narrativa completa, no caso de menor

    Autorizao da pessoa que exerce o poder paternal acompanhada de cpia do bilhete de

    identidade ou carto de cidado, no caso de menor

    Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso

    Formulrio Modelo 1 IMT assinado.

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

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    Categoria A1

    Motociclos de cilindrada no superior a 125 cm3, de potncia mxima at 11 kW e

    relao peso/potncia no superior a 0,1 kW/kg, e triciclos com potncia mxima no

    superior a 15 kW.

    Idade mnima 16 anos

    Aptido fsica e mental

    Aprovao em exame de conduo

    No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-

    membro da Unio Europeia (UE) ou do Espao Econmico Europeu (EEE)

    No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou medida

    de segurana de interdio de carta de conduo

    Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,

    para obteno de novo ttulo

    No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada

    por outro Estado-membro da UE ou do EEE

    Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias

    Documentos:

    Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato

    reside em territrio nacional

    Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso

    Certido de nascimento narrativa completa, no caso de menor

    Autorizao de pessoa que exerce o poder paternal acompanhada de cpia de bilhete

    de identidade ou carto de cidado, no caso de menor

    Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso

    Formulrio Modelo 1 IMT.

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

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    Categoria A2

    Motociclos de potncia mxima no superior a 35 kW, relao peso/potncia inferior a

    0,2 kW/kg, no derivados de verso com mais do dobro da sua potncia mxima.

    Idade mnima 18 anos

    Aptido fsica e mental

    Aprovao em exame de conduo (exame dispensado se frequentou ao de

    formao e tem carta de conduo da categoria A1 h pelo menos dois anos)

    No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-

    membro da UE ou do EEE

    No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou medida

    de segurana de interdio de carta de conduo

    Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,

    para obteno de novo ttulo

    No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada

    por outro Estado-membro da UE ou do EEE.

    Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias

    Documentos:

    Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato

    reside em territrio nacional

    Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso

    Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso

    Formulrio Modelo 1 IMT.

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

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    Categoria A

    Motociclos, com ou sem carro lateral e triciclos a motor.

    Idade mnima 24 anos (20 anos se tiver carta de conduo da categoria A2 h pelo

    menos dois anos ou 21 anos para triciclos a motor com potncia superior a 15kw).

    Aptido fsica e mental

    Aprovao em exame de conduo (Exame dispensado se frequentou ao de

    formao e tem carta de conduo da categoria A2 h pelo menos dois anos)

    No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-

    membro da UE ou do EEE

    No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou

    medida de segurana de interdio de carta de conduo

    Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,

    para obteno de novo ttulo

    No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada

    por outro Estado-membro da UE ou do EEE

    Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias

    Documentos:

    Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o

    candidato reside em territrio nacional

    Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso

    Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso

    Formulrio Modelo 1 IMT.

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

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    Categoria B1

    Quadriciclos de potncia no superior a 15 Kw e cuja massa mxima sem carga,

    excluindo a massa das baterias para os veculos eltricos, no exceda 400 kg ou 550

    kg, consoante se destine respetivamente ao transporte de passageiros ou de

    mercadorias.

    Idade mnima 16 anos

    Aptido fsica e mental

    Aprovao em exame de conduo

    No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-

    membro da EU ou do EEE

    No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou medida

    de segurana de interdio de carta de conduo

    Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,

    para obteno de novo ttulo

    No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada

    por outro Estado-membro da UE ou do EEE

    Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias

    Documentos:

    Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato

    reside em territrio nacional

    Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso

    Certido de nascimento narrativa completa, no caso de menor

    Autorizao de pessoa que exerce o poder paternal acompanhada de cpia do bilhete

    de identidade ou carto de cidado, no caso de menor

    Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso

    Formulrio Modelo 1 IMT.

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    9

    Categoria B

    Veculos a motor com massa mxima (peso bruto) autorizada no superior a 3.500 kg,

    concebidos e construdos para transportar um nmero de passageiros no superior a

    oito, excluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa mxima

    at 750 kg ou, sendo esta superior, desde que a massa mxima do conjunto formado

    no exceda 3.500 kg.

    Idade mnima 18 anos

    Aptido fsica e mental (necessria tambm avaliao psicolgica para condutores de

    ambulncia, de veculos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte coletivo

    de crianas e de automveis ligeiros de passageiros de aluguer)

    Aprovao em exame de conduo

    No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-membro

    da Unio Europeia ou do EEE

    No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou medida de

    segurana de interdio de carta de conduo

    Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular, para

    obteno de novo ttulo

    No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada por

    outro Estado-membro da Unio Europeia ou do EEE

    Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias

    Documentos:

    Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato

    reside em territrio nacional

    Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso

    Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso

    Formulrio Modelo 1 IMT.

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    10

    Categoria BE

    Conjuntos de veculos acoplados compostos por um veculo trator da categoria B e um

    reboque ou semirreboque com massa mxima (peso bruto) autorizada no superior a

    3.500 kg.

    Idade mnima 18 anos

    Aptido fsica e mental (e avaliao psicolgica para condutores de ambulncia, de

    veculos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte coletivo de crianas

    e de automveis ligeiros de passageiros de aluguer)

    Titularidade de carta de conduo vlida para a categoria B

    Aprovao em exame de conduo

    No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-

    membro da Unio Europeia ou do EEE

    No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou

    medida de segurana de interdio de carta de conduo

    Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,

    para obteno de novo ttulo

    No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada

    por outro Estado-membro da Unio Europeia ou do EEE

    Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias

    Documentos:

    Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato

    reside em territrio nacional

    Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso

    Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso

    Formulrio Modelo 1 IMT.

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    11

    Categoria C1

    Veculos a motores diferentes dos das categorias D1 ou D, com massa mxima (peso

    bruto) autorizada superior a 3.500 kg e inferior a 7.500 kg, concebidos e construdos

    para transportar um nmero de passageiros no superior a oito, excluindo o condutor;

    a estes veculos pode ser atrelado um reboque com massa mxima autorizada no

    superior 750 kg.

    Idade mnima 18 anos

    Aptido fsica, mental e psicolgica

    Titularidade de carta de conduo vlida para a categoria B

    Aprovao em exame de conduo

    No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-

    membro da Unio Europeia ou do EEE

    No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou medida

    de segurana de interdio de carta de conduo

    Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,

    para obteno de novo ttulo

    No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada

    por outro Estado-membro da Unio Europeia ou do EEE

    Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias

    Documentos:

    Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato

    reside em territrio nacional

    Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso

    Relatrio de exame psicolgico favorvel

    Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso

    Formulrio modelo 1 IMT.

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    12

    Categoria C1E

    Conjuntos de veculos acoplados, compostos por um veculo trator da categoria C1 e

    reboque ou semirreboque com massa mxima (peso bruto) autorizada superior a 750

    kg, desde que a massa mxima do conjunto formado no exceda 12.000 kg; conjuntos

    de veculos acoplados, compostos por um veculo trator da categoria B e reboque ou

    semirreboque com massa mxima autorizada superior a 3.500 kg, desde que a massa

    mxima do conjunto formado no exceda 12.000 kg.

    Idade mnima 18 anos

    Aptido fsica, mental e psicolgica

    Titularidade de carta de conduo vlida para a categoria C1

    Aprovao em exame de conduo

    No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-

    membro da UE ou do EEE

    No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou

    medida de segurana de interdio de carta de conduo

    Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era

    titular, para obteno de novo ttulo

    No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou

    anulada por outro Estado-membro da UE ou do EEE

    Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias

    Documentos:

    Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato

    reside em territrio nacional

    Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso

    Relatrio de exame psicolgico favorvel

    Uma fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso

    Formulrio Modelo 1 IMT.

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    13

    Categoria C

    Veculos a motor, diferentes dos das categorias D1 e D, cuja massa mxima (peso

    bruto) autorizada exceda 3.500 kg, concebidos e construdos para transportar um

    nmero de passageiros no superior a oito, excluindo o condutor; a estes veculos

    pode ser atrelado um reboque com massa mxima autorizada no superior a 750 kg.

    Idade mnima 21 anos (18 anos se possuir certificado de formao profissional

    comprovativo da frequncia, com aproveitamento, de curso de formao de

    condutores de transportes rodovirios de mercadorias)

    Aptido fsica, mental e psicolgica

    Titularidade de carta de conduo vlida para a categoria B

    Aprovao em exame de conduo

    No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-

    membro da Unio Europeia ou do EEE

    No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou

    medida de segurana de interdio de carta de conduo

    Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,

    para obteno de novo ttulo

    No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada

    por outro Estado-membro da Unio Europeia ou do EEE

    Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias

    Documentos:

    Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato

    reside em territrio nacional

    Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso

    Relatrio de exame psicolgico favorvel

    Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso

    Formulrio Modelo 1 IMT.

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    14

    Categoria CE

    Conjuntos de veculos acoplados, compostos por veculo trator da categoria C e

    reboque ou semirreboque com massa mxima autorizada superior a 750 kg.

    Idade mnima 21 anos (18 anos se possuir certificado de formao profissional

    comprovativo da frequncia, com aproveitamento, de curso de formao de

    condutores de transportes rodovirios de mercadorias)

    Aptido fsica, mental e psicolgica

    Titularidade de carta de conduo vlida para a categoria C

    Aprovao em exame de conduo

    No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-

    membro da UE ou do EEE

    No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou

    medida de segurana de interdio de carta de conduo

    Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,

    para obteno de novo ttulo

    No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada

    por outro Estado-membro da UE ou do EEE

    Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias

    Documentos:

    Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato

    reside em territrio nacional

    Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso

    Relatrio de exame psicolgico favorvel

    Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso

    Formulrio Modelo 1 IMT.

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    15

    Categoria D1

    Veculos a motor, concebidos e construdos para o transporte de um nmero de

    passageiros no superior a 16, excluindo o condutor, com o comprimento mximo no

    superior a 8 m; a estes veculos pode ser atrelado um reboque com massa mxima

    autorizada no superior a 750 kg.

    Idade mnima 21 anos (18 anos se possuir certificado de formao profissional

    comprovativo da frequncia, com aproveitamento, de curso de formao de

    condutores de transportes rodovirios de passageiros)

    Aptido fsica, mental e psicolgica

    Titularidade de carta de conduo vlida para a categoria B

    Aprovao em exame de conduo

    No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-

    membro da UE ou do EEE

    No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou

    medida de segurana de interdio de carta de conduo

    Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,

    para obteno de novo ttulo

    No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada

    por outro Estado-membro da UE ou do EEE

    Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias

    Documentos:

    Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato

    reside em territrio nacional

    Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso

    Relatrio de exame psicolgico favorvel

    Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso

    Formulrio Modelo 1 IMT.

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    16

    Categoria D1E

    Conjuntos de veculos acoplados, compostos por veculo trator da categoria D1 e um

    reboque com massa mxima autorizada superior a 750 kg.

    Idade mnima 21 anos (18 anos se possuir certificado de formao profissional

    comprovativo da frequncia, com aproveitamento, de curso de formao de

    condutores de transportes rodovirios de passageiros)

    Aptido fsica, mental e psicolgica

    Titularidade de carta de conduo vlida para a categoria D1

    Aprovao em exame de conduo

    No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-

    membro da UE ou do EEE

    No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou

    medida de segurana de interdio de carta de conduo

    Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,

    para obteno de novo ttulo

    No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada

    por outro Estado-membro da UE ou do EEE

    Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias

    Documentos:

    Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato

    reside em territrio nacional

    Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso

    Relatrio de exame psicolgico favorvel

    Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso

    Formulrio Modelo 1 IMT.

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    17

    Categoria D

    Veculos a motor, concebidos e construdos para o transporte de um nmero de

    passageiros superior a oito, excluindo o condutor; a estes veculos pode ser atrelado

    um reboque com massa mxima autorizada no superior a 750 kg.

    Idade mnima 24 anos (21 anos se possuir certificado de formao profissional

    comprovativo da frequncia, com aproveitamento, de curso de formao de

    condutores de transportes rodovirios de passageiros)

    Aptido fsica, mental e psicolgica

    Titularidade de carta de conduo vlida para a categoria B

    Aprovao em exame de conduo

    No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-

    membro da UE ou do EEE

    No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou

    medida de segurana de interdio de carta de conduo

    Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,

    para obteno de novo ttulo

    No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada

    por outro Estado-membro da UE ou do EEE

    Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias

    Documentos:

    Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato

    reside em territrio nacional

    Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso

    Relatrio de exame psicolgico favorvel

    Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso

    Formulrio Modelo 1 IMT.

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    18

    Categoria DE

    Conjuntos de veculos acoplados, compostos por veculo trator da categoria D e

    reboque com massa mxima autorizada superior a 750 kg.

    Idade mnima 24 anos (21 anos se possuir certificado de formao profissional

    comprovativo da frequncia, com aproveitamento, de curso de formao de

    condutores de transportes rodovirios de passageiros)

    Aptido fsica, mental e psicolgica

    Titularidade de carta de conduo vlida para a categoria D

    Aprovao em exame de conduo

    No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-

    membro da UE ou do EEE

    No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou

    medida de segurana de interdio de carta de conduo

    Decurso do prazo legalmente estabelecido aps cassao da carta de que era titular,

    para obteno de novo ttulo

    No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou

    anulada por outro Estado-membro da UE ou do EEE

    Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias

    Documentos:

    Fotocpia simples do documento de identificao pessoal, que ateste que o candidato

    reside em territrio nacional

    Atestado mdico emitido por qualquer mdico no exerccio da sua profisso

    Relatrio de exame psicolgico favorvel

    Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso

    Formulrio Modelo 1 IMT.

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    19

    1 20 anos se tiver carta de conduo da categoria A2 h pelo menos dois anos ou 21 anos para triciclos a motor com potncia superior a 15kw

    2 18 anos se possuir certificado de formao profissional comprovativo da frequncia, com aproveitamento, de curso de formao de condutores de transportes rodovirios de mercadorias

    3 18 anos se possuir certificado de formao profissional comprovativo da frequncia, com aproveitamento, de curso de formao de condutores de transportes rodovirios de passageiros

    4 21anos se possuir certificado de formao profissional comprovativo da frequncia, com aproveitamento, de curso de formao de condutores de transportes rodovirios de passageiros

    5 necessria tambm avaliao psicolgica para condutores de ambulncia, de veculos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte coletivo de crianas e de automveis ligeiros de passageiros de aluguer

    6 Exame dispensado se frequentou ao de formao e tem carta de conduo da categoria A1 h pelo menos dois anos

    7 Exame dispensado se frequentou ao de formao e tem carta de conduo da categoria A2 h pelo menos dois anos

    REQUISITOS DE OBTENO DAS DIVERSAS CATEGORIAS DE CARTA DE CONDUO

    Requisitos Categorias

    AM A1 A2 A B1 B BE C1 C1E C CE D1 D1E D DE

    Idade mnima 16 anos 16 anos 18 anos 24 anos1 16 anos 18 anos 18 anos 18 anos 18 anos 21 anos

    2 21 anos2 21 anos

    3 21 anos3 24 anos

    4 24 anos4

    Aptido fsica e mental Sim Sim Sim Sim Sim Sim5 Sim5 - - - - - - - -

    Aptido fsica, mental e psicolgica - - - - - - - Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim

    Aprovao em exame de conduo Sim Sim Sim6 Sim

    7 Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim

    No ser titular de carta de conduo de igual categoria emitida por outro Estado-membro da Unio Europeia ou do EEE

    Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim

    No se encontrar a cumprir sano de proibio ou de inibio de conduzir ou medida de segurana de interdio de carta de conduo

    Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim

    Decurso do prazo estabelecido na lei aps cassao da carta de que era titular, para obteno de novo ttulo

    Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim

    No ser nem tiver sido titular de carta de conduo apreendida, suspensa ou anulada por outro Estado-membro da Unio Europeia ou do EEE

    Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim

    Residncia habitual em territrio nacional h pelo menos 185 dias

    Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim

    Titularidade de carta de conduo vlida para a categoria B

    - - - - - - Sim - - - - - - - -

    Titularidade de carta de conduo vlida - - - - - - - da

    categoria B

    da categoria

    C1

    da categoria

    B

    da categoria

    C

    da categoria

    B

    da categoria

    D1

    da categoria

    B

    da categoria

    D

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    20

    A obteno das categorias C1, C, D1, D, BE, C1E, CE, D1E, e DE est dependente de o

    candidato ter carta de conduo vlida nas seguintes categorias (n. 1 do artigo 21. do

    RHLC):

    Categoria

    candidata

    Categoria

    necessria

    C1

    B

    C

    D1

    D

    BE B

    C1E C1

    CE C

    D1E D1

    DE D

    OUTROS REQUISITOS DE OBTENO DE CARTAS DE CONDUO

    A conduo de veculos com massa mxima autorizada superior a 3.500 kg e at 4.250 kg pode ser

    exercida por titulares de carta de conduo da categoria B com mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de

    habilitao naquela categoria desde que esses veculos (n. 2 do artigo 21. do RHLC):

    Se destinem exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais

    prosseguidos por organizaes no comerciais;

    No permitam o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de

    mercadorias de qualquer natureza que no as indispensveis utilizao que lhes for

    atribuda.

    Nota: Os ttulos de conduo de trator agrcola obtidos antes de 20 de julho de 1998 conferem aos seus

    titulares habilitao para conduzir tratores agrcolas de qualquer categoria (n. 3 do artigo 9. do RHLC).

    Aos examinandos, aprovados na prova prtica, emitida a autorizao temporria de conduo

    habilitando-os a conduzir veculos da categoria para que foram aprovados at emisso da respetiva carta

    ou licena de conduo. Esse documento tem um perodo mximo de validade de 180 dias, contado da

    data da sua emisso (nos

    2 e 4 do artigo 9. do RHLC).

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    21

    Data de inscrio

    Documento de que o candidato deve ser portador

    N de lies do curso de candidatos a condutores

    O curso de formao de candidatos a condutor deve ter a durao considerada adequada pelo

    formador sua correta e completa ministrao, no devendo, no entanto, o nmero total de lies

    ser inferior ao constante na seguinte tabela (n 1 do artigo 24 do DR 5/98).

    FORMAO EM ESCOLA DE CONDUO

    A aprendizagem pode iniciar-se nos seis meses que antecedem a idade mnima imposta para

    a categoria de veculos a que o candidato se habilita desde que cumpra os requisitos

    impostos em legislao prpria (n. 3 do artigo 20. do RHLC). No permite no entanto a

    marcao das provas finais de curso (terico e prtico) sem que o candidato tenha a idade

    mnima obrigatria por lei.

    Duplicado da ficha de inscrio na escola de conduo e da licena de aprendizagem

    emitida. Esta ltima necessria enquanto no for publicado o novo modelo da ficha de

    inscrio (n.os 1 e 3 do artigo 12. do RHLC);

    Se, dois anos aps a inscrio na escola de conduo, o candidato no tiver obtido a

    habilitao, deve apresentar, na escola de conduo, novo atestado mdico e relatrio de

    avaliao psicolgica, se exigvel, sem o que no pode continuar a formao nem submeter -

    se a exame (n. 2 do artigo 12. do RHLC).

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    22

    N. de lies do curso de candidatos a condutores

    Veculos/categorias

    N. mnimo de lies (Despacho n. 17 692/2005)

    Teoria de conduo

    Disposies

    comuns

    Disposies

    especficas

    Prtica de

    conduo

    Agrcolas II e III 20 8

    Ciclomotores 8 5

    Motociclos < 50 cc 8 8

    A 28 4 16

    A1 28 4 12

    B 28 - 32

    B1 28 - 12

    C - 20 16

    C1 - 12 8

    C+E - - 12

    C1+E - - 8

    D - 20 24

    D1 - 12 8

    D+E - - 12

    D1+E - - 8

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    23

    Situaes de reduo e dispensa de lies do nmero mnimo de lies

    Categoria *N. de lies tericas atual a obter

    D ou D1

    C 10

    C1 6

    C ou C1

    D 10

    D1 6

    Os titulares de carta de conduo da categoria B e da categoria B1, que pretendam habilitar-se

    categoria A ou categoria A1, devem frequentar unicamente as lies respeitantes s disposies

    especficas de teoria de conduo (n. 2 do Despacho n. 17 692/2005);

    NOTA: os titulares de categoria B com idade inferior a 25 anos e que no estejam habilitados com

    licena de conduo de ciclomotores podem autopropor-se para obter a categoria A1 (provas terica

    e prtica);

    O nmero mnimo de lies de teoria reduzido para metade aquando da obteno da habilitao da

    categoria C ou C1 se o candidato possuir habilitao da categoria D ou D1 e ainda na obteno da

    habilitao da categoria D ou D1, se o candidato possuir habilitao da categoria C ou C1 (n. 3 do

    Despacho n. 17 692/2005)*;

    Se o candidato j for titular de carta de conduo da categoria B h mais de trs anos, o nmero

    mnimo de lies de prtica previsto reduzido para 12 (categoria C), 16 (categoria D) e 4 lies

    (categorias C1 e D1) (nos

    4 e 5 do Despacho n. 17 692/2005);

    Se o candidato j for titular de carta de conduo das categorias C1 e D1, o nmero mnimo de lies

    de prtica previsto reduzido para 4 (categoria C) e 8 lies (categoria D) (n. 6 do Despacho n. 17

    692/2005);

    Esto dispensados de lies (n. 12 do Despacho n. 17 692/2005):

    o Os condutores sujeitos a novo exame, nos termos do artigo 129. do Cdigo da Estrada;

    o Os titulares de licenas de conduo estrangeiras que no possam obter carta de conduo

    com dispensa de exame;

    o Os titulares de certificado de conduo emitido pelas foras militares e de segurana que no

    tenham requerido a sua equivalncia a carta de conduo de acordo com legislao prpria.

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    24

    Preo do curso de formao de candidatos a condutor

    Os preos a praticar pela ministrao do ensino e demais servios prestados aos alunos so

    estabelecidos livremente por cada escola de conduo. No obstante, a tabela de preos deve ser

    afixada nas instalaes da escola, em local visvel ao pblico.

    Admisso a exame de conduo

    O candidato proposto pela escola de conduo para prestar as provas de exame, ou pelo centro

    de exames, no caso de auto propositura, devendo comparecer no local e hora marcados (artigo

    40. do Regulamento da Habilitao Legal para Conduzir).

    Esto dispensados da propositura a exame por escola de conduo os candidatos das

    seguintes categorias (n. 2 do artigo 33. do RHLC).

    Esto ainda dispensados da propositura a exame por escola de conduo os titulares de (n.

    3 do artigo 33. do RHLC):

    AM;

    A1, se forem titulares de carta de conduo da categoria B;

    A2 e A, se for titular h mais de dois anos, respetivamente, das categorias A1 e A2;

    BE;

    C e CE propostas por entidade reconhecida para o efeito pelo IMT, I.P., na qual tenham obtido o

    certificado de formao profissional comprovativo da frequncia com aproveitamento de um curso

    de formao de condutores de transportes rodovirios;

    D1, D1E, D e DE propostos por empresa de transporte pblico de passageiros na qual tenham

    frequentado, com aproveitamento, curso de formao adequado, ministrado de harmonia com

    programa aprovado pelo IMT, I.P., desde que tenham vnculo laboral com aquela empresa. Pode

    ainda ser proposto por entidade reconhecida para o efeito pelo IMT, I.P., na qual tenham obtido o

    certificado de formao profissional comprovativo da frequncia com aproveitamento de um curso

    de formao de condutores de transportes rodovirios de passageiros;

    veculos agrcolas das categorias I, II e III que tenham frequentado curso adequado em centro de

    formao profissional.

    EXAMES DE CONDUO

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    25

    Composio do exame:

    Locais de realizao de exames

    As provas de exames so realizadas em centros de exames pblicos (IMT, I.P.) ou privados, por

    escolha do candidato a condutor (n. 1 do artigo 38. do RHLC).

    Licena de conduo estrangeira a quem no foi autorizada a troca por ttulo de conduo nacional;

    Ttulo de conduo caducado h mais de dois anos, sem revalidao;

    Ttulo de conduo caducado por reprovao na avaliao mdica ou psicolgica;

    Certificado de conduo emitido pelas foras militares e de segurana que no tenham requerido a

    respetiva equivalncia a carta de conduo.

    Prova terica, destinada a avaliar os conhecimentos do candidato, e

    Prova prtica, destinada a avaliar as suas aptides e comportamentos exigidos para a

    conduo de um veculo a motor.

    As provas so sequenciais, comeando pela prova terica, e so prestadas em dias diferentes

    (n.os

    1, 2 e 3 do artigo 35. do RHLC).

    As provas so classificadas como Aprovado ou Reprovado e apenas considerado apto o

    candidato aprovado em ambas, salvo dispensa legal de alguma das provas componentes do

    exame de conduo (n. 8 do artigo 35. do RHLC).

    No centro de exames do IMT

    A escolha pode ser feita entre o centro de exames da direo regional de mobilidade e transportes (DRMT)

    com competncia na rea de jurisdio em que a escola de conduo se insere ou no centro mais prximo da

    localizao da escola, ainda que situado em rea de jurisdio de outra DRMT (alnea a) do n. 1 do artigo

    38. do RHLC).

    Num centro de exames privado

    O centro de exames privado dever localizar-se no distrito em que se encontra a escola de conduo ou no

    distrito limtrofe mais prximo da localizao da escola, desde que ambos integrem a rea de jurisdio da

    Direo Regional de Mobilidade e Transportes (DRMT). Contudo, pode ser escolhido outro centro desde que

    este se encontre mais prximo da escola, ainda que se situe fora da jurisdio da DRMT em que a mesma se

    integra (alnea b) do n. 1 do artigo 38. do RHLC).Tendo em conta que o exame nico, o candidato s

    poder efetuar a prova prtica no centro de exames onde realizou a prova terica com aprovao, exceto se

    provar que mudou a residncia habitual ou deslocou temporariamente a morada devido ao

    cumprimento de obrigaes laborais ou frequncia de estabelecimento de ensino (n. 12 do artigo 39.

    do RHLC).

    Nota: Encontram-se em funcionamento por todo o territrio nacional 32 centros de exames de conduo, dos quais 20 so

    pblicos e 13 so privados.

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    26

    Propositura a exame

    O candidato proposto pela escola de conduo para prestar as provas de exame, ou pelo

    centro de exames, no caso de auto propositura (artigo 40. do RHLC).

    Marcao das provas

    Na marcao da prova devem ser fixados o dia, a hora e o local do exame, no podendo o

    candidato requerer que aqueles dados sejam alterados, aps a marcao (n. 7 do artigo 39. do

    RHLC).

    Se o candidato proposto por escola de conduo pretender prestar o seu exame em centro

    pblico, a escola deve solicitar a marcao de cada prova atravs do sistema informtico do IMT,

    I. P.. Se pelo contrrio, optar por realizar o seu exame em centro privado, este deve marcar, at

    cinco dias teis antes da data marcada, cada uma das provas de exame e informar o IMT, I. P.

    atravs do mesmo sistema (nos 5 e 6 do artigo 39. RHLC).

    Em regime de autopropositura, a marcao de exame em centro pblico deve ser solicitada

    no balco do IMT, I. P. Em centro privado, a marcao deve ser solicitada no centro de exames

    escolhido pelo candidato devendo o centro de exames, atravs do sistema informtico

    disponibilizados pelo IMT, I. P., proceder s aes necessrias marcao do exame. Em

    ambas as situaes, o candidato deve exibir, no ato, os documentos de identificao e de

    contribuinte fiscal, bem como apresentar o atestado mdico e o certificado de avaliao

    psicolgica, quando exigvel (nos 8 e 9 do artigo 39. RHLC).

    A escola de conduo deve registar o candidato, nos dois dias seguintes sua inscrio no

    sistema informtico disponibilizado pelo IMT, I. P., devendo entregar por esta via cpia

    digitalizada do original do atestado mdico ou do certificado de avaliao psicolgica, quando

    exigvel (nos 1 e 2 do artigo 39. do RHLC).

    A marcao da prova prtica s pode ocorrer aps a validao pelo IMT, I. P., de todos os dados

    relativos aos candidatos, submetidos pelas escolas de conduo e pelos centros de exame

    privados (n. 4 do artigo 39. do RHLC).

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    27

    Durao e n. de perguntas da prova terica por categoria

    Categoria Durao

    1

    (min.)

    N. de perguntas2

    Disposies

    comuns

    Disposies

    especficas Observaes

    B1, B 30 30*

    - *- questes relativas a todas as categorias

    exceto AM

    A1, A2,

    A+B 40 30 10

    A1, A2, A 10 10 Requerida por candidato habilitado com a

    categoria B1 ou B

    AM 25 20

    C1, C 25 20

    D1, D 25 20

    1- artigo 46. do Regulamento da Habilitao Legal para Conduzir

    2- n. 1 do artigo 43. do Regulamento da Habilitao Legal para Conduzir

    Forma da prova

    A prova terica consiste num teste de aplicao interativa multimdia sendo que

    para tal as salas de exame esto equipadas com um monitor por candidato, que

    transmite simultaneamente imagens, figuras e respetivas questes (nos 1 e 2 do

    artigo 42. do Regulamento da Habilitao Legal para Conduzir).

    Composio do teste

    o Questes que incidem sobre toda a matria constante das unidades

    temticas, para a categoria de veculo a que o candidato se habilita;

    o Sempre que possvel, so apoiadas em figuras ou imagens relativas a

    situaes de trnsito apresentadas na perspetiva do condutor, inserido no

    ambiente rodovirio;

    o As respostas so de escolha mltipla, entre duas e quatro respostas

    possveis, admitindo cada questo apenas uma resposta certa (nos 2 e 4 do

    artigo 43. do RHLC).

    Na tabela seguinte apresenta-se a durao e n de questes da prova terica segundo categoria

    de veculos que se destina a habilitar.

    PROVA TERICA

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    28

    Intrprete e tradutor

    Avaliao:

    Reclamao

    Se o candidato a condutor for surdo, pode requerer ao servio competente do IMT, I.P. a

    nomeao e interveno de intrprete de lngua gestual, para estar presente durante a

    realizao da prova terica (n. 1 do artigo 44. do RHLC).

    Quando o candidato a condutor das categorias AM, A1, A2, A, B1 e B no tiver suficiente

    conhecimento da lngua portuguesa pode requerer, ao servio competente do IMT, I.P.,

    prova traduzida na sua lngua ou, na falta desta, a interveno de tradutor por si

    indicado e reconhecido pelo IMT, I. P. (n. 2 do artigo 44. do RHLC).

    Nota: O tradutor tem acesso, no IMT, ao texto das questes da prova, nas duas horas que

    antecedem a sua realizao, a fim de proceder traduo para a lngua do examinando,

    sendo posteriormente a mesma enviada ao centro de exames, na hora marcada para o incio

    da sesso (n. 3 do artigo 44. do RHLC).

    Em caso de reprovao, na presena do examinador e, eventualmente do diretor da escola, e

    at quatro horas aps o termo da prova, o examinado pode visionar as questes s quais

    respondeu incorretamente (n. 1 do artigo 48. do RHLC).

    Se o examinado pretender reclamar, deve faz-lo fundamentadamente no livro de

    reclamaes existente no Centro de Exames, no prazo mximo de dois dias uteis aps a

    realizao da prova. O Centro de Exames deve proceder ao envio da reclamao ao IMT, I.P.

    para apreciao, no prazo mximo de dois dias uteis aps a sua apresentao. O IMT, I.P.

    apreciar a reclamao e comunicar o resultado ao reclamante e ao centro de exames, num

    prazo no superior a 15 dias teis desde a sua receo (nos 2, 3 e 4 do artigo 48. do RHLC).

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    29

    Durao da prova prtica por categoria (n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 51. do RHLC)

    Categoria

    Durao da prova

    (min.)

    Circulao em

    condies normais de

    trnsito em vias

    urbanas e no urbanas

    Manobras a

    realizar em

    espao

    designado

    B1, B, BE 40 (mnimo) -

    A1, A2, A

    25 15 (mnimo)

    AM 30 -

    outras 60 (mnimo) -

    PROVA PRTICA

    A prova prtica nica e inicia -se com a demonstrao do conhecimento do veculo

    e da sua preparao para uma conduo segura. Segue-se a realizao de manobras

    especiais e a circulao em condies normais de trnsito em vias urbanas e no

    urbanas (nos 2 e 3 do artigo 50. do RHLC).

    As manobras especiais so efetuadas em circulao normal de trnsito em vias urbanas e

    no urbanas exceto para as categorias A1, A2 e A. Nestes casos, as manobras so

    efetuadas em espao designado para o efeito sendo que o examinando apenas executa

    uma srie sorteada, de cada um dos seguintes blocos (nos 4 a 7 do artigo 50. do RHLC):

    Bloco I conduo sem a ajuda do motor, com trs sries;

    Bloco II conduo em marcha lenta, com quatro sries;

    Bloco III conduo em marcha normal, com quatro sries.

    As caractersticas do espao designado bem como a composio das sries de

    manobras especiais que integram cada bloco so fixadas pelo IMT, I. P. (n. 8 do artigo

    50. do RHLC).

    Na tabela seguinte apresenta-se a durao da prova prtica por categoria (n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo

    51. do RHLC).

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    30

    Acompanhamento durante a prova

    Avaliao:

    O examinador

    A prova prtica acompanhada pelo examinador, que ocupa o banco da frente. O lugar

    imediatamente atrs deve ser ocupado pelo instrutor que ministrou o ensino ou, no caso de este

    se encontrar impedido de realizar a prova, pelo diretor da escola ou por outro instrutor por ele

    designado. Os restantes lugares podem ser ocupados por outro candidato a condutor e ou

    elemento de fiscalizao do IMT, I. P. (nos 2 e 3 do artigo 52. do RHLC).

    Se as caractersticas do veculo de exame no permitirem o acompanhamento da prova, o

    mesmo feito atravs de um outro veculo que circula sua retaguarda, conduzido pelo instrutor,

    que transporta o examinador no banco da frente, reservando-se os restantes lugares para o

    segundo candidato e ou para o elemento de fiscalizao do IMT, I.P. Nestes casos, as

    orientaes dos percursos e as manobras a realizar so transmitidas ao examinando atravs de

    aparelhos com caractersticas fixadas em regulamento (nos 4 e 5 do artigo 52. do RHLC).

    Durante a prova, o candidato deve (artigo 58. do RHLC):

    Observar as regras e sinais do trnsito;

    Demonstrar facilidade em manobrar os diferentes comandos;

    Demonstrar capacidade para se inserir com segurana no trnsito, dominando o veculo e

    aplicar a observao a 360, compreendendo o modo de utilizao correta dos espelhos,

    bem como a viso a longa, mdia e curta distncias.

    Transmitir segurana na conduo;

    No cometer erros ou adotar comportamentos perigosos que ponham em causa a

    segurana imediata do veculo de exame, dos seus passageiros ou dos outros utentes da

    via, exijam ou no a interveno do examinador.

    Durante a prova, o examinador, numa a apreciao global do candidato, deve ter em

    considerao:

    O seu modo geral de conduo, refletido nas atitudes relativas conduo defensiva

    e cvica, incluindo as estratgias de ateno, previso e antecipao, adotadas em

    funo das condies da via e meteorolgicas;

    O restante trnsito;

    E os interesses de outros utentes, sobretudo os mais vulnerveis (n. 1 do artigo 59.

    do RHLC).

    No fim da prova e na presena do instrutor, o examinador deve comunicar e fundamentar,

    de forma sucinta e clara, o resultado ao examinado (n. 3 do artigo 59. do RHLC).

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    31

    Causa(s) de reprovao na prova prtica (n. 1 do artigo 60. do RHLC):

    Em caso de reprovao:

    O exerccio de conduo de modo a pr em causa a segurana do veculo, dos

    seus passageiros ou dos outros utentes da via pblica;

    A prtica de qualquer contraordenao grave ou muito grave;

    Embater descontroladamente ou com violncia, num obstculo;

    A recusa ou desistncia do candidato em realizar qualquer bloco de sries de

    manobras;

    A queda do ciclomotor ou do motociclo;

    Deixar, por impercia, parar o motor mais de trs vezes;

    A necessidade de o examinador intervir nos comandos do veculo durante a

    prova;

    A acumulao de 10 faltas* durante a prova;

    A acumulao de 3 faltas na execuo do mesmo tipo de manobra ou em algum

    dos restantes procedimentos fixados para cada categoria de veculos;

    Instrues dadas ao candidato, pelo instrutor ou por outro candidato presente no

    veculo, atravs de palavras, sinais ou de qualquer outra forma

    So consideradas faltas (n. 2 do artigo 60. do RHLC):

    A prtica de contraordenao leve ou de incorreo a que no corresponda uma infrao

    rodoviria grave ou muito grave e que no ponha em causa a segurana imediata do

    veculo, dos seus passageiros ou dos outros utentes da via pblica e que no exija a

    interveno do examinador;

    Exceder o tempo limite de durao mxima estabelecida para execuo das manobras

    especiais em espao dedicado ao efeito por causa imputvel ao examinando.

    A prova deve ser dada como finda pelo examinador, que o comunica ao examinado (n. 3

    do artigo 60. do RHLC);

    O veculo de exame pode por ele ser conduzido pelo examinando at ao final do percurso,

    salvo se no quiser faz-lo ou a causa de reprovao tenha posto em perigo a segurana

    rodoviria, caso em que substitudo pelo instrutor (n. 4 do artigo 60. do RHLC);

    enviado escola de conduo, pelo centro de exames, um duplicado do relatrio

    elaborado pelo examinador. Este deve ser tido em considerao para aperfeioamento do

    candidato em nova aprendizagem (n.os 4 e 5 do artigo 59. do RHLC);

    Em caso de aprovao, emitida pelo IMT, I. P., uma autorizao temporria de conduo

    que substitui a carta de conduo at sua emisso, cuja impresso feita pelo centro de

    exames (n. 6 do artigo 59. do RHLC).

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    32

    Faltas a provas de exame

    Interrupo das provas de exame

    Anulao das provas de exame

    Reprovao nas provas

    As faltas dadas s provas componentes do exame de conduo no podem ser justificadas e

    implicam a perda da taxa j paga. Contudo, o candidato pode requerer nova marcao,

    dentro do perodo de validade da licena de aprendizagem, com pagamento de nova taxa

    (n. 1 do artigo 41. do RHLC).

    Se qualquer prova do exame for interrompida por caso fortuito ou de fora maior, marcada data

    para a sua repetio, sem pagamento de nova taxa (n. 2 do artigo 41. do RHLC).

    Sem prejuzo do procedimento criminal a que houver lugar, so consideradas nulas, com perda

    das taxas pagas, as provas de exames prestadas por candidato que:

    Seja titular de outro ttulo de conduo vlido para a mesma categoria de veculos que o

    habilite a conduzir em territrio nacional;

    Se encontre proibido ou inibido de conduzir;

    Tenha sido titular de ttulo de conduo cassado e ainda no tenha decorrido o prazo legal

    para obteno de novo ttulo;

    Tenha prestado falsas declaraes ou apresentado documentos falsos ou viciados;

    Se tenha feito substituir por outra pessoa ou praticado qualquer outra fraude na realizao de

    prova do exame.

    No caso de reprovao numa das provas de exame, o candidato deve frequentar mais lies a

    incidir sobre os temas que deram origem reprovao e que devem corresponder, no mnimo, a

    cinco lies. Excetuam-se os candidatos s habilitaes (artigo 12. do Despacho n. 17 692/2005 de

    18 de Agosto):

    Das categorias C1 e D1, j titulares de carta de conduo da categoria B h mais de trs

    anos, bem como das categorias C e D, j titulares de carta de conduo das respetivas

    categorias C1 e D1, cujo nmero mnimo de trs lies;

    Da categoria A ou A1, j titulares de carta de conduo da categoria B ou B1, cujo nmero

    mnimo de duas lies.

  • MANUAL DA CARTA DE CONDUO

    33

    Emisso das cartas

    As cartas de conduo tm carcter provisrio Regime probatrio

    Esta Ficha Tcnica foi elaborada pela Direo de Servios de Formao e Certificao do

    IMT, I.P.

    Autoria:

    Ftima Abreu

    Susana Paulino

    Cludia Alves

    Gabriela Salvado

    Hugo Leite

    As cartas de conduo so emitidas pelo IMT, I. P. e atribudas aos indivduos que provem

    preencher os respetivos requisitos legais sendo vlidas para as categorias de veculos e pelos

    perodos de tempo delas constantes (n. 9 do artigo 121. do Cdigo da Estrada).

    A carta de conduo emitida a favor de quem no se encontre j habilitado para conduzir

    qualquer das categorias de veculos nela previstas tem carcter provisrio, e s se converte em

    definitiva se, durante os trs primeiros anos do seu perodo de validade, no for instaurado

    ao seu titular procedimento pela prtica de crime ou contraordenao a que corresponda

    proibio ou inibio de conduzir (contraordenao muito grave ou duas

    contraordenaes graves). Caso isso acontea, a carta de conduo mantm o carcter

    provisrio at que a respetiva deciso transite em julgado ou se torne definitiva (nos 1 e 2 do

    artigo 122. do Cdigo da Estrada).

    Se for aplicada a pena de proibio de conduzir ou sano acessria de inibio de conduzir

    efetiva, o ttulo de conduo cancelado, devendo o infrator, querendo obter novo ttulo de

    conduo, frequentar escola de conduo e submeter-se ao respetivo exame especial de

    conduo, composto por prova terica e prova prtica (nos 3 e 4 do artigo 130. do Cdigo da

    Estrada).

    Nota: A carta de conduo s considerada provisria a partir da obteno das categorias A,

    B1, ou B. Os titulares de carta de conduo das categorias A1 e AM ou quadriciclos ligeiros,

    quando obtm uma nova categoria, ficam sujeitos ao regime provisrio durante 3 anos (n. 4 do

    artigo 122. do Cdigo da Estrada).