LEI Nº 443 Estatuto Do Policial Militar

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    & % - 4 privativa de brasileiro nato a carreira de O icial da #ol$cia %ilitar"

    & 3 - 0onstitui requisito indispens'vel para ingresso no 5uadro de O iciais #oliciais-%ilitares a concluso do0urso da Escola de Formao de O iciais da 0orporao"

    A#$. - &o equivalentes as e,press!es0' '$2:' ; < #:2=> '$2:>, ; < #:2=> 0' '$2:', ; < #:2=>, ;'$2:2+'+ ou ; '$2:2+'+ > 2*2' -;2 2$'# con eridas aos policiais-militares no desempen*o de cargocomisso encargo incumb2ncia ou misso servio ou atividade policial-militar ou considerada de nature)a policial-militar nas organi)a!es policiais-militares bem como em outros /rgos do Estado quando previstoslei ou regulamento"

    ?@2*'; 20* /+>< 0>< +2< >< +> '#$. 20 20 +' L 2 0 443, + 1 + > + 1981, +>+' 2 0 88 , + %5 + > + 1985, # < *$2:'; 0$ , >< < #:2+># < ;2 2$'# 2;2$ + 4

    >$'+>< 0' C>; '0 2' E G02*> - O disposto neste artigo e no anterior aplica-se tambm aos candidatos ao ingresso nos5uadros de O iciais em que tambm e,igido o diploma de estabelecimentos de ensino superior recon*ecido pelo 6overno Federal e aos 0apeles #oliciais-%ilitares"

    CAP!TULO IIIDA HIERAR UIA E DA DISCIPLINA

    A#$. 1% - A *ierarquia e a disciplina so a base institucional da #ol$cia %ilitar" A autoridade e a responsabilidacrescem com o grau *ier'rquico"

    & 1 - A *ierarquia policial-militar a ordenao da autoridade em n$veis di erentes dentro da estrutura da#ol$cia %ilitar" A ordenao se a) por postos ou gradua!es. dentro de uma mesmo posto ou de uma mesmagraduao se a) pela antig3idade no posto ou na graduao" O respeito + *ierarquia consubstanciado noesp$rito de acatamento + seq32ncia de autoridade"

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    & % - 8isciplina a rigorosa observ9ncia e o acatamento integral das leis regulamentos normas e disposi!eque undamentam o organismo policial-militar e coordenam seu uncionamento regular e *arm nico tradu)se pelo per eito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo"

    & 3 - A disciplina e o respeito + *ierarquia devem ser mantidos em todas as circunst9ncias da vida entre policiais-militares da ativa da reserva remunerada e re ormados"

    A#$. 13 - 0$rculos *ier'rquicos so 9mbitos de conviv2ncia entre os policiais-militares da mesma categoria e t2a inalidade de desenvolver o esp$rito de camaradagem em ambiente de estima e con iana sem pre1u$)o drespeito m(tuo"

    A#$. 14 - Os c$rculos *ier'rquicos e a escala *ier'rquica na #ol$cia %ilitar so i,ados no 5uadro e par'gra oseguintes:

    C!RCULOS DE O@ICIAIS POSTOS&uperiores 0oronel #%;enente-0oronel #%%a1or #%

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    & 4 - A graduao de &oldado da #ol$cia %ilitar ser' subdividida em duas classes:1 - &oldado #% de => 0lasse. e% - &oldado #% de ?> 0lasse"@ H IB - A graduao de &oldado da #ol$cia %ilitar subdividida em tr2s classes:= - &oldado #% - 0lasse A? - &oldado #% - 0lasse e

    - &oldado #% - 0lasse 0"@ 7ova redao dada pela Lei nB =CCD = DG"

    & 5 - A incluso do &oldado #% dar-se-' sempre na ?> 0lasse de sua graduao e nessa classe permanecdurante todo o tempo de sua ormao de policial-militar"@ H KB - A incluso do &oldado #% dar-se-' sempre na 0lasse 0 de sua graduao. se no or aprovado no 0ude Formao de &oldados ser' e,clu$do da 0orporao por conveni2ncia do servio e inaptido para a carre policial-militar. se or aprovado permanecer' nessa 0lasse durante os K cincoM primeiros anos de servio na 0orporao"@ 7ova redao dada pela Lei nB =CCD = DG"

    & - O &oldado #% de ?> 0lasse ao trmino de sua ormao aprovado nos e,ames de instruo policial-militar tcnica e pro issional ser' declarado &oldado de => 0lasse"@ H GB - 8ecorrido o pra)o de K cincoM anos o &oldado #% - 0lasse 0 ter' declarado seu acesso + 0lasse qual permanecer' at completar mais =C de)M anos de servio e etivo indos os quais ser' inclu$do na 0lassat sua promoo ou e,cluso"@ 7ova redao dada pela Lei nB =CCD = DG"

    & 6 - O &oldado #% de ?> 0lasse reprovado nos re eridos e,ames ser' e,clu$do da 0orporao por conveni2ncdo servio e inaptido para a carreira policial-militar"@ H NB - Alm das condi!es precedentes para o acesso de 0lasses outras podero ser estabelecidas por 8ecdo 6overnador do Estado"

    @ 7ova redao dada pela Lei nB =CCD = DG"& 8 - Os graus *ier'rquicos inicial e inal dos diversos 5uadros e 5uali ica!es so i,ados separadamente cada caso em lei especial"

    & 9 - &empre que o policial-militar da reserva remunerada ou re ormado i)er uso do posto ou graduao da)2-lo com as abreviaturas indicativas de sua situao"

    A#$. 15 - A preced2ncia entre policiais-militares da ativa do mesmo grau *ier'rquico assegurada pelaantig3idade no posto ou na graduao salvo nos casos de preced2ncia uncional estabelecida em lei ouregulamento"

    & 1 - A antig3idade em cada posto ou graduao contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoo nomeao declarao ou incluso salvo quando estiver ta,ativamente i,ada outra data"

    & % - 7o caso de ser igual a antig3idade re erida no par'gra o anterior a antig3idade estabelecida:1 - entre policiais-militares do mesmo 5uadro pela posio nas respectivas escalas numricas ou registroe,istentes na 0orporao na con ormidade do art" =N.% - nos demais casos pela antig3idade no posto ou na graduao anterior. se ainda assim subsistir a igualdrecorrer-se-' sucessivamente aos graus *ier'rquicos anteriores + data de incluso e + data de nascimento pde inir a preced2ncia e neste (ltimo caso o mais vel*o ser' considerado mais antigo.3 - na e,ist2ncia de mais de uma data de incluso prevalece a antig3idade do policial-militar que tiver maiortempo de e etivo servio prestado na 0orporao. e4 - entre os alunos de uma mesmo /rgo de ormao de policiais-militares de acordo com o regulamento dorespectivo /rgo se no estiverem especi icamente enquadrados nos itens = ? e "

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/8135e6f7851c967803256552007bd2e0?OpenDocumenthttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/8135e6f7851c967803256552007bd2e0?OpenDocumenthttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/8135e6f7851c967803256552007bd2e0?OpenDocumenthttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/8135e6f7851c967803256552007bd2e0?OpenDocumenthttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/8135e6f7851c967803256552007bd2e0?OpenDocumenthttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/8135e6f7851c967803256552007bd2e0?OpenDocumenthttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/8135e6f7851c967803256552007bd2e0?OpenDocumenthttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/8135e6f7851c967803256552007bd2e0?OpenDocument
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    A#$. %5 - As obriga!es que pela generalidade peculiaridade durao vulto ou nature)a no so catalogacomo posi!es tituladas em 5uadro de Organi)ao ou dispositivo legal so cumpridas comoE0*'# >,I0* ;) 0*2', C>;2ou A$2:2+'+ policial-militar ou de nature)a policial-militar"

    P'#F #' > G02*> - Aplica-se no que couber ao Encargo IID' $2*' P> 2*2' -M2 2$'#

    A#$. %6 - O sentimento do dever o pundonor policial-militar e o decoro da classe imp!em a cada um dosintegrantes da #ol$cia %ilitar conduta moral e pro issional irrepreens$veis com observ9ncia dos seguintes preceitos da tica policial-militar:I - amar a verdade e a responsabilidade como undamento de dignidade pessoal.

    II - e,ercer com autoridade e ici2ncia e probidade as un!es que l*e couberem em decorr2ncia do cargo.III - respeitar a dignidade da pessoa *umana.IV - cumprir e a)er cumprir as leis os regulamentos as instru!es e as ordens das autoridades competentesV - ser 1usto e imparcial no 1ulgamento dos atos e na apreciao do mrito dos subordinados.VI - )elar pelo preparo pr/prio moral intelectual e $sico e tambm pelo dos subordinados tendo em vicumprimento da misso comum.VII - empregar todas as suas energias em bene $cio do servio.VIII - praticar a camaradagem e desenvolver permanentemente o esp$rito de cooperao.I - ser discreto em suas atitudes maneiras e em sua linguagem escrita e alada.

    - abster-se de tratar ora do 9mbito apropriado de matria sigilosa de qualquer nature)a.I - acatar as autoridades civis.II - cumprir seus deveres de cidado.III - proceder de maneira ilibada na vida p(blica e na particular.IV - observar as normas da boa educao.V - garantir assist2ncia moral e material aos seu lar e condu)ir-se como c*e e de am$lia modelar.VI - condu)ir-se mesmo ora do servio ou quando 1' na inatividade de modo que no se1am pre1udicado

    princ$pios da disciplina no respeito e do decoro policial-militar.VII - abster-se de a)er uso do posto ou da graduao para obter acilidades pessoais de qualquer nature)a o

    para encamin*ar neg/cios particulares ou de terceiros.VIII - abster-se na inatividade do uso das designa!es *ier'rquicas:

    1 - em atividades pol$tico-partid'rias.% - em atividades comerciais.3 - em atividades industriais.4 - para discutir ou provocar discuss!es pela imprensa a respeito de assuntos pol$ticos ou policiais-militarese,cetuando-se os de nature)a e,clusivamente tcnica se devidamente autori)ado. e

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    & 1 - O compromisso do Aspirante-a-O icial #% ser' prestado no estabelecimento de ormao de O iciaisacordo com o cerimonial constante do regulamento daquele estabelecimento de ensino" Esse compromissoobedecer' os seguintes di)eres:A> < # + * '#'+> A< 2#'0$ -'-O 2*2' +' P> /*2' M2 2$'# +> E ' > *>; #>;2#>#+ 0< '2< +'< ' $>#2+'+ < ' #+20'+> + +2*'#-; 20$ 2#'; 0$ '> < #:2=> +' PF$#2', ;'0 $ 0=K> +' >#+ ; G) 2*' < #'0=' +' *>; 02+'+ , ; *>; > +> R2> + J'0 2#+ +2*'#-; 20$ 2#'; 0$ '> < < #:2=>.

    S =K> IIID> C>;'0+> +' S )>#+20'=K>

    A#$. 33 - 0omando a soma de autoridade deveres e responsabilidades de que o policial-militar investidolegalmente quando condu) *omens ou dirige uma organi)ao policial-militar" O 0omando vinculado ao gr*ier'rquico e constitui uma prerrogativa impessoal em cu1o e,erc$cio o policial-militar se de ine e se caractecomo 0*e e"

    P'#F #' > G02*> - Aplica-se + 8ireo e + 0*e ia de Organi)ao #olicial-%ilitar no que couber o estabelec para o 0omando"

    A#$. 34 - A subordinao no a eta de modo algum a dignidade pessoal do policial-militar e decorree,clusivamente da estrutura *ierarqui)ada da #ol$cia %ilitar"

    A#$. 35 - O O icial preparado ao longo da carreira para o e,erc$cio de un!es de 0omando de 0*e ia e8ireo"

    A#$. 3 - Os &ubtenentes e &argentos au,iliam e complementam as atividades dos O iciais quer no adestram

    e no emprego dos meios quer na instruo e na administrao. devero ser empregados na e,ecuo deatividades de policiamento ostensivo peculiares + #ol$cia %ilitar"

    P'#F #' > G02*> - 7o e,erc$cio das atividades mencionadas neste artigo e no comando de elementossubordinados os subtenentes e sargentos devero impor-se pela lealdade pelo e,emplo e pela capacidade pro issional e tcnica incumbindo-l*es assegurar a observ9ncia minuciosa e ininterrupta das ordens das redo servio e das normas operativas pelas praas que l*e estiverem diretamente subordinadas e a manutenocoeso e do moral das mesmas praas em todas as circunst9ncias"

    A#$. 36 - Os 0abos e &oldados so essencialmente os elementos de e,ecuo"

    A#$. 38 - s praas especiais cabe a rigorosa observ9ncia das prescri!es dos regulamentos que l*es so pertinentes e,igindo-se-l*es inteira dedicao ao estudo e ao aprendi)ado tcnico-pro issional"

    A#$. 39 - 0abe ao policial-militar a responsabilidade integral pelas decis!es que tomar pelas ordens que emitir pelos atos que praticar"

    CAP!TULO IIIDA VIOLA" O DAS OBRI A"ES E DOS DEVERES

    S =K> IC>0* 2$ '=K>

    A#$. 4 - A violao das obriga!es ou dos deveres policiais-militares constituir' crime contraveno outransgresso disciplinar con orme dispuserem a legislao ou regulamentao espec$ icas ou peculiares"

    & 1 - A violao dos preceitos da tica policial-militar ser' to mais grave quanto elevado or o grau *ier'rquic

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    de quem a cometer"

    & % - 7o concurso de crime militar e de contraveno ou de transgresso disciplinar quando orem da mesmnature)a ser' aplicada somente a pena relativa ao crime"

    A#$. 41 - A inobserv9ncia dos deveres especi icados nas leis e regulamentos ou a alta de e,ao no cumprimedos mesmos acarreta para o policial-militar responsabilidade uncional pecuni'ria disciplinar ou penalconsoante a legislao espec$ ica ou peculiar"

    P'#F #' > G02*> - A apurao da responsabilidade uncional pecuni'ria disciplinar ou penal poder' concluir pela incompatibilidade do policial-militar com o cargo ou pela incapacidade para o e,erc$cio das un!es policiais-militares a ele inerentes"

    A#$. 4% - O policial-militar que por sua atuao se tornar incompat$vel com o cargo ou demonstrar incapacno e,erc$cio de un!es policiais-militares a ele inerentes ser' a astado do cargo"

    & 1 - &o competentes para determinar o imediato a astamento do cargo ou impedimento do e,erc$cio da u1 - o 6overnador do Estado.

    % - o &ecret'rio de Estado de &egurana #(blica.3 - o 0omandante 6eral da #ol$cia %ilitar. e4 - os 0omandantes os 0*e es e os 8iretores na con ormidade da legislao ou regulamentao da 0orpora

    & % - O policial-militar a astado do cargo nas condi!es mencionadas neste artigo icar' privado do e,erc$cde qualquer uno policial-militar at a soluo do processo ou das provid2ncias legais cab$veis"

    A#$. 4% A O policial-militar que responder por malversao alcance de din*eiro ou valores p(blicos ou ouin rao de que possa resultar demisso licenciamento e, o $cio ou e,cluso poder' ser suspenso preventivamente a qualquer tempo a critrio da autoridade que determinar a abertura da respectiva apuradeciso inal do processo"

    & 1 - 7a *ip/tese prevista no PcaputQ deste artigo o recebimento do vencimento ser' proporcional ao tempo dservio ressalvado o direito + di erena no caso de no resultar do procedimento algumas das penas re eridPcaputQ deste artigo ou pena de suspenso igual ou superior a durao da suspenso preventiva"@ 8eclarado inconstitucional" ;ribunal de Justia - rgo Especial - Representao por II

    D>< C#2; < M2 2$'# G02*> - 0ompete ao ;ribunal estadual competente processar e 1ulgar os policiais-militares emsegunda inst9ncia nos crimes de inidos em lei como militares"

    S =K> IIID'< $#'0< #

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    A#$. 45 - O Regulamento 8isciplinar da #ol$cia %ilitar especi icar' e classi icar' as transgress!es disciplinaresestabelecer' as normas relativas + amplitude e aplicao das penas disciplinares + classi icao docomportamento policial-militar e + interposio de recursos contra as penas disciplinares"

    & 1 - Ao Aluno-O icial #% aplicam-se tambm as disposi!es disciplinares previstas no estabelecimento densino onde estiver matriculado"

    & % - As penas disciplinares de deteno ou priso no podem ultrapassar a trinta dias"S =K> IV

    D>< C>0< >< + J

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    trata o inciso

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    A#$. 49 - O policial-militar que se 1ulgar pre1udicado ou o endido por qualquer ato administrativo ou disciplide superior *ier'rquico poder' recorrer ou interpor pedido de reconsiderao quei,a ou representao segundlegislao vigente na 0orporao"

    & 1 - O direito de recorrer na es era administrativa prescrever':1 - em =K quin)eM dias corridos a contar do recebimento da comunicao o icial quanto a ato que decorincluso em quota compuls/ria ou de composio de 5uadro de Acesso. e% - em =?C cento e vinteM dias corridos nos demais casos"

    & % - O pedido de reconsiderao a quei,a e a representao no podem ser eitos coletivamente"

    & 3 - O policial-militar s/ poder' recorrer ao Judici'rio ap/s esgotados ou recursos administrativos e dever' participar esta iniciativa antecipadamente + autoridade + qual estiver subordinado"

    A#$. 5 - Os policiais-militares so alist'veis como eleitores desde que o iciais aspirantes-a-o icial aluno iciais subtenentes e sargentos"

    P'#F #' > G02*> - Os policiais-militares alist'veis so eleg$veis atendidas as seguintes condi!es:

    1 - se contarem menos de K cincoM anos de servio sero ao se candidatarem a cargo eletivo e,clu$dos dservio ativo mediante demisso ou licenciamento e,-o icio. e% - se em atividade com K cincoM ou mais anos de servio ao se candidatarem a cargo eletivo sero a atemporariamente do servio ativo e agregados considerados em licena para tratar de interesse particular eleitos sero no ato da diplomao trans eridos para a reserva remunerada percebendo a remunerao a q

    i)erem 1us em uno do tempo de servio"S =K> II

    D' R ; 0 #'=K>

    A#$. 51 - A remunerao dos policiais-militares devida com bases estabelecidas em legislao pr/priacompreende:

    I - na ativa:1 - vencimentos constitu$dos de soldo e grati ica!es. e% - indeni)a!es. eII - na inatividade:1 - proventos constitu$dos de soldo ou quotas de soldo e grati ica!es incorpor'veis. e% - indeni)a!es na inatividade"

    P'#F #' > G02*> - O policial-militar ar' 1us ainda a outros direitos pecuni'rios em casos especiais"

    A#$. 5% - O soldo irredut$vel e no est' su1eito a pen*ora seq3estro ou arresto e,ceto nos casos previstos elei"

    A#$. 53 - O valor do soldo igual para o policial-militar da ativa da reserva remunerado ou re ormado de umesmo grau *ier'rquico ressalvado o disposto no inciso G02*> - O disposto neste artigo no se aplica aos policiais-militares da reserva remunerada e aos

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    re ormados quanto ao e,erc$cio de mandato eletivo quanto ao de uno de magistrio ou cargo em comissquanto ao contrato para prestao de servios tcnicos ou especiali)ados"

    A#$. 5 - Os proventos da inatividade sero revistos sempre que por motivo de alterao do poder aquisitivo moeda se modi icarem os vencimentos dos policiais-militares em servio ativo"

    P'#F #' > G02*> - Ressalvados os casos previstos em lei os proventos da inatividade no podero e,ceder +remunerao percebida pelo policial-militar da ativa no posto ou na graduao correspondente aos dos seus proventos"

    S =K> IIID' P#>;>=K>

    A#$. 56 - O acesso na *ierarquia da #ol$cia %ilitar undamentado principalmente no valor moral e pro issioseletivo gradual e sucessivo e ser' eito mediante promo!es de con ormidade com a legislao eregulamentao de promo!es de o iciais e praas de modo a obter-se um lu,o regular e equilibrado de carr para os policiais-militares"

    & 1 - O plane1amento da carreira dos o iciais e das praas atribuio do 0omandante 6eral da #ol$cia %ilita

    & % - A promoo um ato administrativo e tem como inalidade b'sica a seleo dos policiais-militares para e,erc$cio de un!es pertinentes ao grau *ier'rquico superior"

    @ H B - O #olicial %ilitar no ser' promovido se estiver condenado por crime comum ou especial inclusivmilitar por sentena transitada em 1ulgado ou se estiver sendo submetido aos 0onsel*os de Justi icao d8isciplina ou + 0omisso de Reviso 8isciplinar e ainda se no satis i)er as demais condi!es previstas no8ecreto-Lei nB ?=G de =D"CN"= NK e no R## aprovado pelo 8ecreto nB N"NGG de ?D"=="DI"@ 7ova redao dada pela Lei nB ?=C = "

    A#$. 58 - As promo!es sero e etuadas pelos critrios de antig3idade e merecimento ou ainda por bravura e

    post-mortem" A#$. 58 -As promo!es sero e etuadas pelos critrios de antig3idade merecimento tempo de servio bre Ppost-mortem"@ 7ova redao dada pela Lei nB N ?CC?". ver lei nB N ?CC?"

    & 1 - Em casos e,traordin'rios e independentemente de vagas poder' *aver promo!es em ressarcimento de preterio"

    & % - A promoo de policial-militar eita em ressarcimento de preterio ser' e etuada segundo os critrios dantig3idade ou merecimento recebendo ele o n(mero que l*e competir na escala *ier'rquica como se *ouvesssido promovido na poca devida pelo critrio em que seria eita sua promoo"

    A#$. 59 - 7o *aver' promoo de policial-militar por ocasio de sua trans er2ncia para a reserva remunerada ore orma"

    A#$. - A im de manter a renovao o equil$brio e a regularidade de acesso nos di erentes 5uadros *avanual e obrigatoriamente um n(mero i,ado de vagas + promoo nas propor!es a seguir indicadas:I - 0oronis - = G dos respectivos 5uadros.< - 0oronis - = K dos respectivos 5uadros nos anos de = DI = DK = DG e = DN.@ 7ova redao dada pela Lei nB N I = DI"II - ;enentes-0oronis - = =C dos respectivos 5uadros.III - %a1ores - = =K dos respectivos 5uadros.

    I T 0oronis: U um quartoM do e etivo previsto nos respectivos 5uadros.

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/6267ded0d57752910325651a006ecb4b?OpenDocumenthttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/6267ded0d57752910325651a006ecb4b?OpenDocumenthttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/7b547d7f926407ac03256b88005afac0?OpenDocumenthttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/91cf39d4973114580325656b004e1e8c?OpenDocumenthttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/6267ded0d57752910325651a006ecb4b?OpenDocumenthttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/7b547d7f926407ac03256b88005afac0?OpenDocumenthttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/91cf39d4973114580325656b004e1e8c?OpenDocument
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    II T ;enentes-0oronis: = =C um dcimoM do e etivo previsto nos respectivos 5uadros.@III T ma1ores: = =K um quin)e avosM do e etivo previsto nos respectivos 5uadros"@ 7ova redao dada peloart"=B da Lei I D ?CCCMIV - 7os 5uadros de que trata o item ? do inciso < do art" G:@

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    A#$. 3 - As rias e outros a astamentos mencionados nesta seo so concedidos com a remunerao previsna legislao pr/pria e computados como tempo de e etivo servio para todos os e eitos legais"

    S =K> VD'< L2* 0=' 2*2' -M2 2$'#

    A#$. 9 - A penso policial-militar destina-se a amparar os bene ici'rios do policial-militar alecido ou e,travie ser' paga con orme o disposto em legislao pr/pria"

    A#$. 6 - A penso policial-militar de ere-se nas prioridades e condi!es estabelecidas em legislao pr/pria"CAP!TULO II

    D'< P# ##> '$2:' I

    C>0 E0 ; #'=K>A#$. 61 - As prerrogativas dos policiais-militares so constitu$das pelas *onras dignidades e distin!es devidaaos graus *ier'rquicos e cargos"

    P'#F #' > G02*> - &o prerrogativas dos policiais-militares:1 - uso de t$tulos uni ormes distintivos ins$gnias e emblemas policiais-militares correspondentes ao pograduao quadro ou cargo.% - *onras tratamento e sinais de respeito que l*es se1am assegurados em leis e regulamentos.3 - cumprimento de pena de priso recluso ou deteno somente em organi)ao policial-militar cu1o0omandante 0*e e ou 8iretor ten*a preced2ncia *ier'rquica sobre o preso ou detido. e4 - 1ulgamento em oro especial nos crimes militares"

    A#$. 6% - &omente em caso de lagrante delito o policial-militar poder' ser preso por autoridade policial iesta obrigada a entreg'-lo imediatamente + autoridade policial-militar mais pr/,ima s/ podendo ret2-lo nadelegacia ou posto policial durante o tempo necess'rio + lavratura do lagrante"

    & 1 - O 0omandante 6eral da #ol$cia %ilitar dever' ter a iniciativa de responsabili)ar a autoridade policial queno cumprir o disposto neste artigo e a que maltratar ou consentir que se1a maltratado qualquer preso policialmilitar ou no l*e der o tratamento devido ao seu posto ou + sua graduao"

    & % - &e durante o processo e 1ulgamento no oro civil *ouver perigo de vida para qualquer preso policial-militar o 0omandante 6eral da #ol$cia %ilitar mediante requisio da autoridade 1udici'ria mandar' guard pret/rios ou tribunais por ora policial-militar"

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    A#$. 63 - Os policiais-militares da ativa no e,erc$cio de un!es policiais-militares so dispensados do servna instituio do J(ri e do servio na Justia Eleitoral"

    S =K> IID> +>< U02 >#; < +' P> /*2' M2 2$'#

    A#$. 64 - Os uni ormes da #ol$cia %ilitar com seus distintivos ins$gnias e emblemas so privativos dos policiais-militares e simboli)am a autoridade policial-militar com as prerrogativas que l*e so inerentes"

    P'#F #' > G02*> - 0onstituem crimes previstos na legislao espec$ ica o desrespeito aos uni ormes distintiins$gnias e emblemas policiais-militares bem como seu uso por quem a eles no tiver direito"

    A#$. 65 - O uso dos uni ormes com seus distintivos ins$gnias e emblemas bem como os modelos descricomposio peas acess/rias e outras disposi!es so os estabelecidos na regulamentao pr/pria da #ol$cia%ilitar"

    & 1 - 4 proibido ao policial-militar o uso de uni ormes:1 - em reuni!es propaganda ou qualquer outra mani estao de car'ter pol$tico-partid'rio.% - na inatividade salvo para comparecer a solenidades militares e policiais-militares e quando autori)ado

    cerim nias c$vicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de car'ter particular. e3 - no estrangeiro quando em atividades no relacionadas com a misso policial-militar salvo e,pressamentdeterminado ou autori)ado"

    & % - Os policiais-militares na inatividade cu1a conduta possa ser considerada como o ensiva + dignidade dclasse podero ser de initivamente proibidos de usar uni ormes por deciso do 0omandante 6eral da #ol$c%ilitar"

    A#$. 6 - O policial-militar ardado tem as obriga!es correspondentes ao uni orme que use e aos distintivosemblemas ou +s ins$gnias que ostente"

    A#$. 66 - 4 vedado a qualquer elemento civil ou organi)a!es civis usar uni ormes ou ostentar distintivosins$gnias ou emblemas que possam ser con undidos com os adotados na #ol$cia %ilitar"

    P'#F #' > G02*> - &o respons'veis pela in rao das disposi!es deste artigo alm dos indiv$duos que aten*am cometido os diretores ou c*e es de reparti!es organi)a!es de qualquer nature)a irma ouempregadores empresas e institutos ou departamentos que ten*am adotado ou consentido se1am usadosuni ormes ou ostentado distintivos ins$gnias ou emblemas que possam ser con undidos com os adotados na#ol$cia %ilitar"

    T!TULO IVDAS DISPOSI"ES DIVERSAS

    CAP!TULO IDAS SITUA"ES ESPECIAISS =K> I

    D' A # '=K>

    A#$. 68 - A agregao a situao na qual o policial-militar da ativa dei,a de ocupar vaga na escala *ier'rquicado seu 5uadro nela permanecendo sem n(mero"

    A#$. 69 - O policial-militar ser' agregado e considerado para todos os e eitos legais como em servio ativoquando:I - For nomeado para cargo policial-militar ou considerado de nature)a policial-militar ou de interesse policialmilitar estabelecido em lei ou decreto no previsto nos quadro de organi)ao da #ol$cia %ilitar e,ceo eaos membros das comiss!es de estudo ou de aquisio eita aos membros das comiss!es de estudo ou deaquisio de material e aos estagi'rios para aper eioamento de con*ecimentos policiais-militares emorgani)a!es militares ou industriais ainda que no estrangeiro.

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    II - or posto + disposio e,clusiva de outra 0orporao para ocupar cargo policial-militar ou considerado denature)a policial-militar.III - aguardar a trans er2ncia e,-o icio para a reserva remunerada por ter sido enquadrado em quaisquerrequisitos que a motivaram. eIV - o /rgo competente para ormali)ar o respectivo processo tiver con*ecimento o icial do pedido detrans er2ncia do policial-militar para a reserva remunerada"

    & 1 - A agregao do policial-militar nos casos dos incisos < e

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    A#$. 8% - O policial-militar agregado icar' adido para e eito de altera!es e remunerao + organi)ao policial-militar que l*e or designada continuando a igurar no respectivo registro sem n(mero no lugar ento ocupava com a abreviaturaA e anota!es esclarecedoras de sua situao"

    A#$. 83 - A agregao se a) por ato do 6overnador do Estado para os O iciais e pelo 0omandante 6eral da#ol$cia %ilitar para as praas"

    S =K> IID' # : #

    A#$. 84 - Reverso o ato pelo qual o policial-militar agregado retorna ao respectivo 5uadro to logo cesse omotivo que determinou a sua agregao voltando a ocupar o lugar que l*e competir na respectiva escalanumrica na primeira vaga que ocorrer observado o disposto no H B do art" D"

    P'#F #' > G02*> - A qualquer tempo poder' ser determinada a reverso do policial-militar agregado nos casos previstos nos incisos

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    na escala *ier'rquica quando a vaga que dever' preenc*er corresponder ao critrio pelo qual deveria ter sido promovido desde que satis aa os requisitos para a promoo"

    & 5 - 7o numerado a situao na qual se encontra o #olicial %ilitar promovido por ora de Lei deiniciativa privativa do 6overnador do Estado con orme disp!e o art" ==? H =B inciso G02*> - A e,cluso do servio ativo ser' processada ap/s a e,pedio de ato do 6overnador doEstado quando o icial ou do 0omandante 6eral da #ol$cia %ilitar quando praa"

    A#$. 9% - O policial-militar da ativa enquadrado em um dos incisos <

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    & 1 - O desligamento da organi)ao policial-militar em que serve dever' ser eito ap/s a publicao em 8i'riO icial ou em oletim da 0orporao do ato o icial correspondente e no poder' e,ceder IK quarenta e cindias da data da primeira publicao o icial"

    & % - Vltrapassado o pra)o a que se re ere o par'gra o anterior o policial-militar ser' considerado desligado dorgani)ao a que estiver vinculado dei,ando de contar tempo de servio para ins de trans er2ncia para ainatividade"

    S =K> IID' T#'0< # 0*2' '#' ' R < #:' R ; 0 #'+'

    A#$. 93 - A passagem do policial-militar + situao de inatividade mediante trans er2ncia para a reservaremunerada se e etua:I - a pedido. eII - e,-o icio"

    A#$. 94 - A#$. 94 - A trans er2ncia do policial militar para a reserva remunerada pode ser suspensa apenasvig2ncia do estado de de esa ou de s$tio bem como em caso de mobili)ao"@ 7ova redao dada pela Lei nB ??CG = "

    A#$. 95 - A trans er2ncia para a reserva remunerada a pedido ser' concedida mediante requerimento ao policial-militar que contar no m$nimo de C trintaM anos de servio"

    & 1 - O o icial da ativa pode pleitear trans er2ncia para a reserva remunerada mediante incluso volunt'ria naquota compuls/ria"

    & % - 7o caso de o policial militar *aver reali)ado qualquer curso ou est'gio de durao superior a CG seisMmeses por conta do Er'rio no e,terior ou em outro Estado da Federao sem *aver decorrido C tr2sM aseu trmino a trans er2ncia para a reserva remunerada s/ ser' concedida mediante indeni)ao de todas asdespesas correspondentes a reali)ao do re erido curso ou est'gio inclusive as di erenas de vencimentos"

    N>:' # +'=K> +'+' ' L 2 0 44657% 4.& 3 - & 3@ & 3#oder' ser concedida trans er2ncia para a reserva remunerada a pedido e a t$tulo prec'rio ap/s apreciao e deliberao da 0omisso de #romoo ao #olicial %ilitar que estiver respondendosindic9ncia ou a inqurito policial ou e,tra-policial ou a processo penal ou administrativo condicionada a suae etivao no transitado em 1ulgado daqueles procedimentos legais"NR(@ 7ova redao dada pela Lei K = ?C=="

    & 4 - H IB - Facultar-se-' ao #olicial %ilitar mesmo no integrante do 5uadro de Acesso requerer passagem para reserva remunerada desde que conte ?K vinte e cincoM anos ou mais de e etivo servio prestados +corporao"@ 7ova redao dada pela Lei nB = CC = =" A#$. 9 -

    A#$. 9 - A trans er2ncia -> 2*2> do policial militar para a reserva remunerada ocorrer' em um dos seguintescasos:I - quando completar GC sessentaM anos de idade.@ 7ova redao dada pela Lei nB ??CG =

    II - II quando completar o 0oronel #% do 5uadro de O iciais da #ol$cia %ilitar 5O#%M I quatroM ano perman2ncia no posto desde que conte com C trintaM anos de e etivo servio.@ 7ova redao dada pela Lei nB K? ?CCD"III - III quando completarem os demais O iciais &uperiores CG seisM anos de perman2ncia no (ltimo p previsto na *ierarquia de seus respectivos 5uadros desde que contem com C trintaM anos de e etivo serv

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/cb268c9b0c176f8783256f710053c799?OpenDocumenthttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/75a324a2e28b97a78325785a0067c57c?OpenDocumenthttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/d52f9d80f77d1f8303256532004ac91d?OpenDocumenthttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/d52f9d80f77d1f8303256532004ac91d?OpenDocumenthttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/e51ca7774dd5b9d883257441006516c8?OpenDocumenthttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/cb268c9b0c176f8783256f710053c799?OpenDocumenthttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/75a324a2e28b97a78325785a0067c57c?OpenDocumenthttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/d52f9d80f77d1f8303256532004ac91d?OpenDocumenthttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/e51ca7774dd5b9d883257441006516c8?OpenDocument
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    @ 7ova redao dada pela Lei nB K? ?CCD"

    @

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    @ W

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    & 5 - Ficam e,cetuados da regra i,ada no inciso W deste artigo os policiais militares que servem na &ecretade Estado da #ol$cia %ilitar e no 6abinete %ilitar da 6overnadoria do Estado os quais por e,ercerem un!de nature)a tipicamente policial militar no passaro + condio de agregados art" I? H IB da 0onstituiFederalM"@ 7ova redao dada pela Lei nB ??CG =

    & -@ Revogado pelaLei nB G K= ?C=?"

    & 6 -@ Revogado pelaLei nB G K= ?C=?"@ & 8@ Revogado pelaLei nB G K= ?C=?"

    7ota: o art" ?B da Lei nB IC?I de == =? ?CC? XA#$. % - &er' promovido ao posto de 0oronel #% o ;enente

    0oronel #% integrante do 5uadro de Acesso por %erecimento 5A%M contando no m$nimo com ? tdoisM anos de servio que requerer promoo + 0omisso de #romoo de O iciais da #ol$cia %ilitar 0#O

    & 1 -O requerimento que trata este artigo dever' ser protocoli)ado at =C de)M dias antes das datas de promo!es previstas na legislao em vigor e as vagas porventura surgidas sero preenc*idas a partir de =B 1aneiro de ?CC "

    & % - O 0oronel #% promovido com base neste artigo passar' automaticamente para a reserva remuneradadata de sua promoo"X

    A#$. 96 - A quota compuls/ria a que se re ere o inciso

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    A#$. 99 - A indicao dos o iciais que integrarem a quota compuls/ria obedecer' +s seguintes prescri!es:

    I - @ < -

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    A#$. 1 - O /rgo competente da #ol$cia %ilitar organi)ar' at o dia = trinta e umM de 1aneiro de cada anlista dos o iciais destinados a integrarem a quota compuls/ria na orma do artigo anterior"

    & 1 - Os O iciais indicados para integrarem a quota compuls/ria anual sero noti icados imediatamente e ter para apresentar recursos contra essa medida o pra)o previsto no item = do H =B do art" I "

    & % - 7o sero relacionados para integrarem a quota compuls/ria os o iciais que estiverem agregados por teresido declarados e,traviados ou desertores"

    S =K> IIID' R >#;'

    A#$. 1 1 - A passagem do policial-militar + situao de inatividade mediante re orma se e etua e,-o icio

    A#$. 1 % -A re orma de que trata o artigo anterior ser' aplicada ao policial-militar que:

    I - @ < - Atingir G? sessenta e doisM anos de idade.@ 7ova redao dada pela Lei nB ?=C = "

    II - or 1ulgado incapa) de initivamente para o servio ativo da #ol$cia %ilitar.III - estiver agregado por mais de ? doisM anos por ter sido 1ulgado incapa) temporariamente mediante*omologao de Junta &uperior de &a(de ainda que se trate de molstia cur'vel.IV - or condenado + pena de re orma prevista no 0/digo #enal %ilitar por sentena transitada em 1ulgadoV - sendo o icial a tiver determinada pelo ;ribunal estadual competente em 1ulgamento por ele e etuado econseq32ncia de 0onsel*o de Justi icao a que oi submetido. eVI - sendo Aspirante-a-O icial #% ou #raa com estabilidade assegurada or para tal indicado ao 0omand6eral da #ol$cia %ilitar em 1ulgamento de 0onsel*o de 8isciplina"

    P'#F #' > G02*> - O policial-militar re ormado na base dos incisos S ou S< s/ poder' readquirir a situao policial-militar anterior:

    1 - no caso do inciso S por outra sentena do ;ribunal estadual competente e nas condi!es nela estabelecidas.% - no caso do inciso S< por deciso do 0omandante 6eral"

    A#$. 1 3 - Anualmente no m2s de evereiro o /rgo competente da 0orporao organi)ar' a relao dos policiais-militares que *ouverem atingido a idade-limite de perman2ncia na reserva remunerada a im de sere ormados"

    P'#F #' > G02*> - A situao de inatividade de policial-militar da reserva remunerada quando re ormado porlimite de idade no so re soluo de continuidade e,ceto quanto +s condi!es de convocao"

    A#$. 1 4 - A incapacidade de initiva pode sobrevir em conseq32ncia de:I - erimento recebido na manuteno da ordem p(blica ou en ermidade contra$da nessa situao ou que neten*a sua causa e iciente.II - acidente em servio.III - doena molstia ou en ermidades adquirida com relao de causa e e eito a condi!es inerentes ao se

    IV - tuberculose ativa alienao mental neoplasia mal$gna cegueira lepra paralisia irrevers$vel eincapacitante cardiopatia grave mal de #arZinson p2ndigo espondiloartrose anquilosante ne ropatia groutras molstias que a lei indicar com base nas conclus!es da medicina especiali)ada. e@ &$ndrome de

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    & % - Os policiais-militares 1ulgados incapa)es por um dos motivos constantes do inciso

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    3 - o de ;erceiro-&argento #% para 0abo #% e &oldado #%"

    & 3 - Aos bene $cios previstos neste artigo e seus par'gra os podero ser acrescidos outros relativos +remunerao estabelecidos em leis tanto espec$ icas como peculiares desde que o policial-militar ao serre ormado 1' satis aa +s condi!es por elas e,igidas"

    & 4 - O direito do policial-militar previsto no art" ID inciso

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    D' D ;2 P> +' P'$ 0$ +' D * '#'=K> + I0+2 02+'+ > 20*>; '$2)2 2+'+O 2*2' '$>

    A#$. 111 - A demisso da #ol$cia %ilitar aplicada e,clusivamente aos O iciais se e etua:I - a pedido. eII - e,-o icio"

    A#$. 11% - A demisso a pedido ser' concedida mediante requerimento do interessado:I - sem indeni)ao aos co res p(blicos quando contar mais de K cincoM anos de o icialato na #ol$cia %ilressalvado o disposto no H =B deste artigo. eII "@

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    III - incidir nos casos previstos em lei pr/pria que motivam o 1ulgamento por 0onsel*o de Justi icao e nor considerado culpado. e

    IV - *ouver perdido a nacionalidade brasileira"S =K> V

    D> L2* 0*2'; 0$>

    A#$. 116 - O licenciamento do servio ativo se e etua:I - a pedido. eII - e,-o icio"

    & 1 - O licenciamento a pedido poder' ser concedido desde que no *a1a pre1u$)o para o servio + praaenga1ada ou reenga1ada desde que conte no m$nimo a metade do tempo de servio a que se obrigou"

    & % - A praa com estabilidade assegurada quando licenciada para ins de matr$cula em Estabelecimento deEnsino de Formao ou #reparat/rio de outra Fora Au,iliar ou das Foras Armadas caso no conclua o cursonde oi matriculado poder' ser reinclu$do na #ol$cia %ilitar mediante requerimento ao 0omandante 6eral

    & 3 - O licenciamento e,-o icio ser' eito na orma da legislao pr/pria:

    1 - por concluso de tempo de servio.% - por conveni2ncia do servio. e3 - a bem da disciplina"

    & 4 - O policial-militar licenciado no tem direito a qualquer remunerao e ter' sua situao militar de inida pela Lei do &ervio %ilitar"

    & 5 - O policial-militar licenciado e,-o icio a bem da disciplina receber' o 0erti icado de

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    A#$. 1%1 - 4 da compet2ncia do 0omandante 6eral da #ol$cia %ilitar o ato de e,cluso a bem da disciplina doAspirante-a-O icial #% bem como das praas com estabilidade assegurada"

    A#$. 1%% - A e,cluso da praa a bem da disciplina acarreta a perda do seu grau *ier'rquico e no a isenta daindeni)ao dos pre1u$)os causados + Fa)enda Estadual ou a terceiros nem das pens!es decorrentes de senten 1udicial"

    P'#F #' > G02*> - A praa e,clu$da a bem da disciplina receber' o 0erti icado de

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    disciplina"

    P'#F #' > G02*> - 7os casos em que a condenao do policial-militar acarretar sua e,cluso a bem da disciplinaa reabilitao prevista na legislao que trata do servio militar poder' anteceder + e etuada de acordo com o0#% e o 0##%"

    A#$. 1%8 - A concesso de reabilitao implica em que se1am cancelados mediante averbao os antecedentcriminais do policial-militar e os registros constantes de seus assentamentos policiais-militares ou altera!essubstitu$dos seus documentos comprobat/rios de situao militar pelos adequados + nova situao"

    CAP!TULO IVDO TEMPO DE SERVI"O

    A#$. 1%9 - Os policiais-militares comeam a contar tempo de servio na #ol$cia %ilitar a partir da data de seuingresso na 0orporao"

    & 1 - 0onsidera-se como data de ingresso para ins deste artigo:1 - a do ato em que o policial-militar considerado inclu$do em uma Organi)ao #olicial-%ilitar.% - a de matr$cula em /rgo de ormao de policiais-militares. e

    3 - a do ato de nomeao"H ?B - O policial-militar reinclu$do recomea a contar tempo de servio a partir da data de sua reincluso"

    & 3 - 5uando por motivo de ora maior o icialmente recon*ecida decorrente de inundao nau r'gioinc2ndio sinistro areo e outras calamidades altarem dados para contagem do tempo de servio caber' ao0omandante 6eral da #ol$cia %ilitar arbitrar o tempo a ser computado para cada caso particular de acordo cos elementos dispon$veis"

    A#$. 13 - 7a apurao do tempo de servio policial-militar ser' eita a distino entre:I - tempo de e etivo servio. e

    II - anos de servio"@

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    e seus par'gra os com os seguintes acrscimos:I - tempo de servio p(blico ederal estadual ou municipal prestado pelo policial-militar anteriormente + suincluso nomeao ou reincluso na #ol$cia %ilitar.

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    CAP!TULO VDO CASAMENTO

    A#$. 138 - O policial-militar da ativa pode contrair matrim nio desde que observada a legislao civil espec$

    & 1 - Ao Aluno-O icial #% vedado contrair matrim nio qualquer que se1a a ra)o invocada"@

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    interc9mbio social e assistencial entre policiais-militares e seus amiliares e entre esses e a sociedade civil"

    A#$. 14 - Ao policial-militar bene iciado por uma ou mais das Leis nBs ?DD de CD"CG"ID G=G de C?de =?"CN"KC e =?GN de C "=?"KC que em virtude do disposto no art" GC deste Estatuto no mais usu promo!es previstas naquelas leis ica assegurada por ocasio da trans er2ncia para a reserva remuneradare orma a remunerao de inatividade relativa ao posto ou graduao a que seria promovido em decorr2nciaaplicao das re eridas leis"

    P'#F #' > G02*> - A remunerao de inatividade assegurada neste artigo no poder' e,ceder em nen*um casoque caberia ao policial-militar se osse ele promovido at ? doisM graus *ier'rquicos acima daquele que tivocasio do processamento de sua trans er2ncia para a reserva ou re orma incluindo-se nesta limitao aaplicao do disposto no H =B do art" ID e no art" =CG e seu H =B"

    A#$. 146 - Aos policiais-militares integrantes da #ol$cia %ilitar do antigo Estado do Rio de Janeiro icaassegurada a aplicao da Lei Estadual nB NNK de = "=="KD"

    A#$. 148 - Aos policiais-militares integrantes da #ol$cia %ilitar do antigo 8istrito Federal trans eridos para oEstado da 6uanabara ou nele reinclu$dos por ora da Lei Federal nB NK? de =I"CI"GC e do 8ecreto-L

    Federal nB =C de ?D"CG"GG alm do estabelecido no 8ecreto-Lei Estadual nB ? de CG"CK"NK e neaplicar-se-' tambm no que couber o disposto na Lei Federal nB K K de =C"=?"N "

    A#$. 149 - O #oder E,ecutivo no pra)o de C trintaM dias providenciar' a designao de uma 0omissocomposta de representantes das &ecretarias de Estado de &egurana #(blica de Administrao de Fa)enda e#lane1amento e 0oordenao 6eral para elaborar pro1eto de lei relativo + penso policial-militar"

    A#$. 15 - O c n1uge de policial-militar sendo servidor estadual ou municipal ser' se o requerer designa para a sede do %unic$pio onde servir o policial-militar sem pre1u$)o de qualquer dos seus direitos passandnecess'rio + condio de adido ou posto + disposio de qualquer /rgo do servio p(blico estadual"

    A#$. 151 - 5uando por necessidade do servio o policial-militar mudar a sede de seu domic$lio ter' asseguo direito de trans er2ncia e matr$cula para si e seus dependentes para qualquer estabelecimento de ensino Estado independentemente de vaga e em qualquer grau ou n$vel"

    P'#F #' > G02*> - O #oder E,ecutivo regulamentar' mediante decreto a aplicao do disposto neste artigo"

    A#$. 15% - As disposi!es deste Estatuto no retroagem para alcanar situa!es de inidas anteriormente + data sua vig2ncia"

    A#$. 153 - Ap/s a vig2ncia do presente Estatuto sero a ele a1ustados todos os dispositivos legais eregulamentares que com ele ten*am ou ven*am a ter pertin2ncia"

    A#$. 154 - &o adotados na #ol$cia %ilitar em matria no regulada na legislao estadual as leis e regulamem vigor no E,rcito rasileiro no que l*e or pertinente"

    A#$. 155 - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua publicao icando revogados os 8ecretos-Leis nBs ?=K=D"CN"NK e ? de C="C "NG a Lei nB ? de =D"CG"DC e as demais disposi!es em contr'rio

    R2> + J'0 2#>, 1 + > + 1981.

    A. DE P. CHA AS @REITAS>: #0'+>#

    L 2 0 4 6781, A#$. % -Esta Lei entrar' em vigor na data de sua publicao aplicando-se todavia os limites idade ora estabelecido para o item ? do inciso < do art" G da Lei nB II D= a partir de =B de 1un*o de =revogadas as disposi!es em contr'rio"

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    L 2 0 91783, A#$. 1 - 7os anos de = D e = DI icar' aumentada de um ano a idade-limite para perman2ncna ativa prevista no item < do inciso < do artigo nB G da lei nB II de =B de 1ul*o de = D= e,clusivamos capites #% e %a1ores #% do 5O#% da #ol$cia %ilitar do Estado do Rio de Janeiro"

    L 2 0 8%1784, A#$. 1 -Aos 0abos e &oldados da #ol$cia %ilitar do Estado do Rio de Janeiro que ingressaramna 0orporao anteriormente + vig2ncia da Lei nB II de C= CN D= assegurada a perman2ncia no servio ativoat completarem C trintaM anos de servio"@ Art" =B - Aos 0abos e &oldados da #ol$cia %ilitar do Estado do Rio de Janeiro que ingressaram na 0oorpanteriormente a vig2ncia da Lei nB II de C="CN"D= assegurada a perman2ncia no servio ativo atcompletarem C trintaM anos de e etivo servio"@ 7ova redao dada pela Lei nB =KKI = D "A#$. % -8entro dos 5uadros em e,tino da #ol$cia %ilitar do Estado do Rio de Janeiro previstos nos par'gra os (nicos dosartigos NB DB e B da Lei nB KII de CK CK D? para atender a conveni2ncia do serviomantido o e etivo global de B &argento #% e 0abo #% o 6overnador do Estado poder' remane1ar por 8ecvagas daquelas gradua!es estabelecendo critrios para preenc*imento das mesmas"

    P'#F #' > G02*> -O remane1amento previsto neste artigo s/ poder' ocorrer em especialidades em que no *a1a policial-militar na graduao in erior e dever' respeitar o 5uadro de origem"

    L 2 95%785, A#$. 1. - 7os anos de = DK = DG e = DN icar' aumentada de dois anos a idade-limite para perman2ncia na ativa prevista no item do inciso < do art" G da Lei nB II de =B de 1ul*o de = D=e,clusivamente para os ?B ;enente #% dos 5OA e 5OE da #ol$cia %ilitar do Estado do Rio de Janeiro"

    RevogadoM

    L 2 34 87% , A#$. 3 -Esta Lei entrar' em vigor na data de sua publicao retroagindo seus e eitos a contar CN de outubro de = revogadas as disposi!es em contr'rio"L 2 34987% , A#$. 4 - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua publicao produ)indo e eitos a contar de =de agosto de ?CCC e,ceto em relao a redao con erida ao disposto noinciso