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    Aten

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    w w w . L E I S M U N I C I P A I S . c o m . b r - I n f o r m a c a ol e g a le m t e m p o r e a l P a g i n a 2 d e 8 7

    o r g a n i s m o e p o s s u i d o r a d e a l v a r - a d e I o c a ' liz a c a o e x p e d i d o p e l oM u n i c i p i o . 1 . 0 p r o f i s s i o n a l l e g a l m e n t e h a b i l i t a d o p o d e r a a t u a r i n d i v i d u a l o us o l i d a r i a m e n t e , c o m o A u t o r o u c o m o R e s p o n s a v e l T e c n i c oa s s u m i n d o s u a r e s p o n s a b i 1i d a d e n o m o m e n t a d o p r o t o c o l a m e n t od e l i c e n < ; ; : au d o i n i c i o d o s t r a b a l h o s n o i m 6 v e l .

    d a o b r a ,d o p e d i d o

    2 . P a r a o s e f e i t o s d e s t a l e i , s e r a c o n s i d e r a d o :a ) A u t o r 0 p r o f i s s i o n a l / e m p r e s a l e g a l m e n t e h a b i l i t a d o r e s p o n s a v e l p e l ae l a b o r a < ; ; : a o d e p r o j e t o s , q u e r e s p o n d e r a p e l o c o n t e u d o d a s p e < ; ; : a sg r a f i c a s , d e s c r i t i v a s , e s p e c i f i c a < ; ; : 6 e se e x e q u i b i l i d a d e d e s e u t r a b a l h o ;b ) R e s p o n s a v e l T e c n i c o d a o b r a 0 p r o f i s s i o n a l e n c a r r e g a d o p e l a d i r e < ; ; : a ote c r r ic a d a s o b r a s , d e s d e s e u 1m C l 0 a t e s u a t o t a l c o n c l u s a o ,r e s p o n d e n d o p o r s u a c o r r e t a e x e c u < ; ; : a oe a d e q u a d o e m p r e g o d o s m a t e r i a i s ,c o n f o r m e p r o j e t o a p r o v a d o n a p r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e C u r i t i b a - P M C . 3 . 0 M u n l c l p l o m a n t e r a u m c a d a s t r o d o s p r o f i s s i o n a i s / e m p r e s a sl e g a l m e n t e h a b i l i t a d o s . 4 . N a o s e r a c o n s i d e r a d o l e g a l m e n t e h a b i l i t a d o 0 p r o f i s s i o n a l / e m p r e s aq u e e s t i v e r e m a t r a s o c o m o s t r i b u t o s m u n i c i p a i s . 5 . A r e s p o n s a b i 1i d a d e s o b r e p r o j e t o s , i n s t a l a c o e s e e x e c u c o e s c a b ee x c l u s i v a m e n t e a o s p r o f i s s i o n a i s a t r - a v e s d a s Ano t a c o e s d eR e s p o n s a b i l i d a d e T e c n i c a - A R T , n a o a s s u m i n d o 0 M u n i c i p i o q u a l q u e rr e s p o n s a b i l i d a d e t e c n i c a s o b r e q u a l q u e r d e s t a s p a r t e s o u s u at o t a l i d a d e , e m b o r a t r a m i t e a a p r o v a < ; ; : a o d o s p r o j e t o s e e x e c u t e af i s c a l i z a < ; ; : a o d a s o b r a s , v i s a n d o a c o n f o r m i d a d e d a s m e s m a s c o m al e g i s l a < ; ; : a o e m r e l a < ; ; : a oa o u s a , z o n e a m e n t o , o c u p a < ; ; : a oe a o s a s p e c t o su r b a n i s t i c o s .A r t . 4 . 0 M u n i c i p i o , a t r - a v e s d e a t o d o P o d e r E x e c u t i v o M u n i c i p a l ,p o d e r a f a z e r o u t r a s e x i g e n c i a s r e l a t i v a s a o r e g i s t r o d o s p r o f i s s i o n a i so u e m p r e s a s h a b i l i t a d a s , c o n s i d e r a n d o s u a s a t i v i d a d e s e s p e c i f i c a s .s e < ; ; : a o IB a i x a d e R e s p o n s a b i l i d a d e T e c n i c aA r t . 5 . S e m p r e q u e c e s s a r a s u a r e s p o n s a b i 1i d a d e t e e m c a , 0p r o f i s s i o n a l d e v e r a s o l i c i t a r a o o r g a o c o m p e t e n t e a r e s p e c t i v a b a i x a ec o m u n i c a r i m e d i a t a m e n t e a o M u n i c i p i o , q u e a c o n c e d e r a d e s d e q u e a o b r ae s t e j a d e a c o r d o c o m 0 p r o j e t o a p r o v a d o e c o m a s d i s p o s i < ; ; : 6 e sd e s t a l e i .p a r a g r a f o u n i c o . U m a v e z s o l i c i t a d a a b a i x a , c o m aa n d a m e n t o , a o b r a s e r a i n t e r r o m p i d a a t e q u e u m o u t r ol e g a l m e n t e h a b i l i t a d o a s s u m a a r e s p o n s a b i l i d a d e t e c n i c a .

    c o n s t r u < ; ; : a o e mp r o f i s s i o n a l

    C A P I T U L O I I IO B R A S P U B l I C A S

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    A r t . 6 . A s o b r a s p u b l i c a s n a o p o d e r a o s e r e x e c u t a d a s s e m 1 i c e n c a d oM u ni c i p i 0, d e v e n d o o b e d e c e r a s d i s p o s i c o e s d a p r e s e n t e 1 e i , f i c a n d o ,e n t r e t a n t o , i s e n t a s d e p a g a m e n t o d e e m o l u m e n t o s .p a r a g r a f o u n i c o . E n t e n d e - s e c o m o o b r a p u b l i c a :I - c o n s t r u < ; ; : a od e e d i f i c i o s p u b l i c o s ;I I - o b r a s d e q u a l q u e r n a t u r e z a e x e c u t a d a s p e l o G o v e r n o d a u n i a o , d oE s t a d o o u d o M u n i c i p i o ;I I I o b r a s a s e r e m e x e c u t a d a s p o r + n s t + t u ic o e s o f i c i a i s o u p a r a -e s t a t a i s , q u a n d o p a r a s u a s e d e p r o p r i a .A r t . 7 . 0 p r o c e s s a m e n t o d o p e d i d o d e l i c e n c i a m e n t o p a r a o b r a s p u b l i c a st e r a p r i o r i d a d e s o b r e q u a i s q u e r o u t r o s p e d i d o s d e l i c e n c i a m e n t o .A r t . 8 . A s o b r a s e x e c u t a d a s p e l o M u n i c i p i o , p e l o E s t a d o e p e l a U n l a ot a m b e m f i c a m s u j e i t a s a o b e d i e n c i a d a s d e t e r m i n a < ; ; : 6 e sd a p r e s e n t e l e i .C A P I T U L O I VA P R O V A ~ A O D E P R O J E T O E l I C E N C I A M E N T O D E O B R A Ss e < ; ; : a oO b r i g a t o r i e d a d eA r t . go. E o b r iq a t o r - i o 0 A l v a r a d e tic e n c a e x p e d i d o p e l a p r e f e i t u r aM u n i c i p a l d e C u r i t i b a p a r a :I - o b r a d e c o n s t r u < ; ; : a od e q u a l q u e r n a t u r e z a ;I I - o b r a d e a m p l i a < ; ; : a od e e d i f i c a < ; ; : a o ;I I I - o b r a d e r e f o r m a d e e d i f i c a < ; ; : a o ;I V - o b r a s d e q u a l q u e r n a t u r e z a e m I m o v e i s d e v a l o r C u l t u r a l e S i t i o sH i s t o r i c o s ;V - d e mo l i< ; ;: a od e e d if i ca < ;; : aod e q u al q ue r n a t ur e za ;V I - o b r a s d e i m p l a n t a < ; ; : a o , a m p l i a < ; ; : a o e r e f o r m a d e r e d e s d e a g u a ,e s g o t o , e n e r g i a e l e t r i c a , t e l e c o m u n i c a < ; ; : 6 e s g a s c a n a l i z a d o , c e n t r a l d eG l P , c e r c a e n e r g i z a d a e c o n q e n e r ' e s , b e m c o m o p a r a a + m p l a r r t a c a o d ee q u i p a m e n t o s c o m p l e m e n t a r e s d e c a d a r e d e , t a i 5 c o m o a r m a rio s ,g a b i n e t e s , e s t a c o e s d e r e g u l a g e m d e p r e s s a o , t r a n s f o r m a d o r e s es i m i l a r e s ;V I I - o b r a s d e p a v i m e n t a < ; ; : a oe o b r a s d e a r t e ;V I I I - o b r a d e c o n s t r u < ; ; : a o j i n s t a l a < ; ; : a oe a n t e n a s d e t e l e c o m u n i c a < ; ; : 6 e s ;I X c o n s t r u c a o d e p a s s e i o e m l o g r a d o u r o s p u b lic o s e m v i a s

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    pavimentadas;x substitui~ao parcial ou total de revestimento do passeio dosl og ra do ur os p ub li co s;XI - implanta~ao ou rebaixamento de meio-fio (guias);XII - coloca~ao de tapume, "stand" de vendas, ca~ambas;XIII - outros servi~os de apoio as constru~6es;XIV - canaliza~ao de cursos d'agua no interior dos lotes;XV - desvio de cursos d'agua;XVI - exercicio de atividades comerciais, industriais e de servi~os;XVII - implanta~ao de mobiliario urbano;XVIII - implanta~ ao de publicidade.Art. 10. 0 Al var a de 'licenca para a execucao de qualquer obra ouservi~o, sera obtido por meio de requerimento do proprietario dirigidoao orgao competente, no qual deverao constar indica~6es precisas sobre:I -a localiza~ao da obra pelo nome do logradouro;II - nu mer a~ ao pr ed ia l;III - autoria do projeto;IV - r es po ns ab il id ad e t ec ni ca ;V - e nd ere ~o pa ra co rr es pon den ci a. 1. 0 proprietario podera ser representado legalmente pelo autor doproj eto, medi a nte apreserrtacao de procu racao por i nstrumento habi1 norequerimento de abertura do processo de aprova~ao. 2. Os esclarecimentos recrri cos relativos aos projetos de aprovacaodas obras de que trata 0 presente arti go, ser-ao forneci dosexclusivamente ao autor do projeto, devidamente cadastrado na PMC. 3. 0 tramite dos procedimentos relativos ao licenciamento previstoneste artigo, sera atribui~ao do autor do projeto, responsavel tecnicopelo projeto ou do pr-opr-tear+o legalmente reconhecido, ou deprocurador formalmente constituido pelo proprietario, investido depoderes especiais para tal mister. 4. Nao serao fornecidos alvaras de licen~a para constru~ao, reforma,demoli~ao, ou alvara de localiza~ao e funcionamento de atividadescomercial, industrial e de servt cos , em lotes resultantes de

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    loteamentos ou parcelamentos nao aprovados pela prefeitura. 5. Em areas de interesse social da Companhia de Habita~ao popular deCuritiba COHAB-CT e em processo de regulariza~ao fundi aria nascondi~6es da legisla~ao municipal vigente, poderao ser fornecidosAlvaras de Licen~a a criterio do Municipio. 6. 0 proj eto ou ati vi dade que possa produzi r impacto ambi enta 1 ,devera ser analisado pelo orgao ambiental do Municipio. 7. 0 projeto ou atividade de interesse a saude , da qual possadecorrer risco a saude publica, dever a ser analisado pela autoridades an it ar ia m un ic ip al . 8. 0 projeto ou atividade que possa ocasionar impacto ao patrimoniocultural ou arqueo loqt co deve ra ser analisado pelo orgao competente afim de que obtenha as devidas autoriza~6es ou licenciamentos. go. 0 orgao responsave l pela emi ssao da 'licenca dever-a, at r -aves deato proprio devidamente publicado na imprensa oficial, indicar quais osusos ou atividades que produzem impacto ambiental ou risco a saude ,para 0 fi m do di sposto nos 6 e 7 deste arti go, excl ui dos ostemplos de qualquer culto.Art. 11. 0 requerimento de Alvara de Licen~a de constru~ao, dirigido aoorgao competente sera instruido, nos casas especificados por esta lei,com 0 proj eto da obra el aborado conforme as determi nacoes dos arti gosque se seguem e da certidao atualizada da Matricula do Registro deImovel do terreno onde a obra sera executada.Art. 12. 0 projeto relativo a constru~ao, amplia~ ao, altera~ao, reformae restauro de edifica~6es, devera obedecer as normas vigentes daAssocia~ao Brasileira de Normas Tecnicas ABNT e a legisla~aoespecifica. 1. As obras de fachada quando nao compreenderem altera~ao das linhasarquitetonicas, nao dependerao de projeto, nao sendo dispensadas,porem, do devido licenciamento de que trata este capitulo. 2. Para as obras de fachada em Imovel de valor Cultural oulocalizado em Sitio r + i stor-ico , nao haver-a dispensa de apr-eserrtacao deprojeto. 3. Os serv icos de pintura externa e troca de telhas, em 'imoveiscadastrados como rmove+s de valor Cultural, ou localizados em SitiosHistoricos dependerao de licenciamento especifico.Art. 13. Quando se tratar de obra de qualquer natureza a ser executadaem proprios municipais objeto de concessao ou permissao de usa aparticulares, a serem executados por estes, seu licenciamento eaprova~ao dos respectivos projetos so poderao ter lugar depois daindispensavel autoriza~ao ou aprova~ao do orgao titular do dominio e da

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    comprova~ao da quita~ao dos emolumentos devidos.paragrafo unico. Os emolumentos neste caso serao de obriga~ao doparticular.Art. 14. 0 or-qao competente pode r a em qual quer caso, quando entendernecessario, mesmo depois de iniciadas as obras, exigir a apresenta~aode memorial descritivo da obra e as especifica~6es tecnicas dosmateriais que serao empregados, bem como do calculo de estabilidade eda resistencia dos diversos elementos construtivos, alem dos desenhosde det alh es. 1. Os memorlalS tecnicos, calculos, desenhos e a rela~ao demateriais com suas especifica~6es tecnicas, deverao ser assinados pelosprofissionais legalmente habilitados, de acordo com esta lei. 2. Para qualquer obra sera necessario apresentar, quando solicitado,a1em das pl antas e desenhos i ndi cados nos arti gos precedentes, umamemoria justificativa que contenha 0 calculo estrutural e 0 desenho doselementos estruturais, bem como os projetos eletrico, detel ecomuni cacoes , de si stema de pro tecao contra descarga atmos f er-icas(SPDA), de preven~ao de incendio, ar condicionado, hidro-sanitario, decapta~ao, armazenamento e utiliza~ao de agua pluvial, de armazenamentoe ut t lizacao de aquas servidas, de +nst a lacoes de gas e especiais,conforme as normas tecnicas oficiais vigentes. 3. A documerrtacao de que trata este arti go dever-a ser anexada aoprocesso de licenciamento da obra, a fim de esclarecer e auxiliar naapura~ao de responsabilidade, no caso de ser necessario. 4. podera ser facultada a apresenta~ao dos documentos de que trata 0presente artigo, desde que 0 imovel e a obra possuam 0 Certificado devistoria de Seguran~a - CVS, de que trata 0 art. 57 desta lei. 5. 0 Mum Cl p t 0 poder-a embargar a obra 1i cenci ada no caso de naoserem apresentados dentro do prazo marcado, os elementos referidos no 2, ficando a obra paralisada enquanto nao for satisfeita estaexigencia.Art. 15. Todas as folhas dos projetos serao assinadas pelo proprietarioou por seu representante legal, pelo autor do projeto e peloresponsavel tecnico pela execu~ao da obra, devendo ser indicada,adiante da assinatura dos dois ultimos, a respectiva categoriaprofissional e 0 registro no conselho de classe, de acordo com 0 queesta lei estabelece.se~ao IIDo Alvara de Licen~aArt. 16. 0 licenciamento para obras sera feito de acordo com 0 atobaixado pela Secretaria Municipal competente.

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    w w w . L E I S M U N I C I P A I S . c o m . b r - I n f o r m a c a o l e g a le m t e m p o r e a l P a g i n a 7 d e 8 7

    A r t . 17. N o s c a s a s e m q u e f o r j u l g a d o n e c e s s a r io , p a r a 0 i n i c i o d op r o c e s s o d e l i c e n c i a m e n t o , a s S e c r e t a r i a s M u n l c l p a i s c o m p e t e n t e s ,a t r a v e s d e u m d e s e u s te c n ic o s , fa r a a i n s p e c a o d o t e r r e n o o n d e s el o c a l i z a r a a o b r a .A r t . 18. O s p r o j e t o s s u b m e t i d o s a a p r o v a < ; ; : a o , a p 6 s c o n c l u i d o o sp r o c e d i m e n t o s p r e l i m i n a r e s d e a n a l i s e , n a o p o d e r a o c o n t e r r e t i f i c a < ; ; : a o ,r a s u r a s o u c o r r e < ; ; : a o .A r t . 19. 0 a l v a r a d e l i c e n < ; ; : a e r a e x p e d i d o a p 6 s ap r o j e t o s e d o c u m e n t o s a p r e s e n t a d o s a t e n d e m a sc o m p e t e n t e e a s d i s p o s i < ; ; : 6 e sd e s t a l e i .

    c o n s t a t a < ; ; :a od e q u e o se x i g e n c i a s d o 6 r g a o

    A r t . 20. 0 M U n l C 1 P 1 0 s e m p r e q u e j u l g a r n e c e s s a r + o , e x iq ir a aa p r e s e n t a < ; ; : a od e l e v a n t a m e n t o t o p o g r a f i c o e a d e v i d a A R T .A r t . 2 1 . 0 l i c e n c i a m e n t o s e r a e x p e d i d o a p 6 s a c o m p r o v a < ; ; : a od e q u i t a < ; ; : a od o s e m o l u m e n t o s d e f i n i d o s e m l e i .A r t . 22. U m d o s e x e m p l a r e sc o n s e r v a d o n a P M C e o s d e m a i sc o m 0 a l v a r a d e l i c e n < ; ; : a .

    d o p r o j e t o a p r o v a d o d a s o b r a s s e r as e r a o e n t r e g u e s a o i n t e r e s s a d o j u n t a m e n t e

    A r t . 2 3 . N o a l v a r a d e l i c e n < ; ; : a o n s t a r a :I - a i n d i c a < ; ; : a od o n o m e d o p r o p r i e t a r i o ;II - a i d e n t i f i c a < ; ; : a on o m i n a l d o l o g ra d o u r o ;III - f i n a l i d a d e d a o b r a ;IV - 0 n o m e d o r e s p o n s a v e l t e c n i c o c o m 0 n u m e r o d o r e g i s t r o n o C R E A ;V - 0 n o m e d o c o n s t r u t o r ;VI - 0 n o m e d o a u t o r d o p r o j e t o c o m 0 n u m e r o d o r e g i s t r o n o C R E A ;VII - o u t r o s d e t a l h e s q u e s e t o r n a r e m n e c e s s a r i o s a f i s c a l i z a < ; ; : a o .s e < ; ; : a oIIIv a l i d a d e , p r o r r o g a < ; ; : 6 e se C a n c e l a m e n t o d o L i c e n c i a m e n t o p a r a C o n s t r u < ; ; : 6 e sA r t . 2 4 . A p r o v a d o s o s p r o j e t o s , a s o b r a s s o m e n t e p o d e r a o s e r i n i c i a d a sa p 6 s a e x p e d i < ; ; : a od e a l v a r a d e l i c e n < ; ; : ap o r p a r t e d o s 6 r g a o s m u n i c i p a i sc o m p e t e n t e s . 1. N o c a s o d e s e r e x p e d i d o 0 a l v a r a d e 'lic e n c a , n a o s e n d o a o b r ai n i c i a d a , o u s e n d o i n i c i a d a e i n t e r r o m p i d a , a a p r o v a < ; ; : a os e r a c a n c e l a d au m a v e z d e c o r r i d o s 180 ( c e n t o e o i t e n t a ) d i a s d o t . e r m in o d o p r a z om a r c a d o n o a l v a r a , p a r a 0 i n i c i o d a s o b r a s o u d a d a t a d a i n t e r r u p < ; ; : a o . 2 . F i x a d o 0 p r a z o p a r a i n i c i o d a c o n s t r u c a o , e n a o t e n d o s i d o e s t ai n i c i a d a , d e v e r a s e r r e q u e r i d a a s u a p r ' or r o q a c a o , a q u a l p o d e r a s e r

    h t t p : / / w w w . 1 e i s m u n i c i p a i s . c o m . b r / c g i - l o c a l l f o r m v i g . p l 25/08/2011

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    negada a criterio do 6rgao competente em virtude de fatossupervenientes. 3. Se dentro do prazo fixado a constru~ao nao for concluida, deveraser requerida a prorroga~ao de prazo e quitada a taxa de licenciamentocorrespondente.se~ao IVAltera~ao de projeto aprovadoArt. 25. As a'lter acoes de projeto a serem efetuadas ap6s 01 icenci amen to da obra, devem ser requeri das e aprovadas, previ amente,exceto aquelas que nao impliquem em aumento de area, e nao alterem aforma externa e 0 uso da edifica~ao, devendo nestes casas serapresentado ao 6rgao competente, previ a mente a execucao , uma pl antaelucidativa das modifica~ 6es propostas.Parag rafo unico. Quai sque r a 1te r acoes efetuadas deve r-ao se r ap r ovadasanteriormente ao pedido de vistoria de conclusao de obras.se~ao VIsen~ao de projetos ou licen~asArt. 26. Atendidas as dt spos icoes desta lei, poderao ser executadas,independentemente do pedido de licen~a, as obras adiante referidas:I - os servi~os de reparo e substitui~ao de telhas;II - reparo parcial de passeio, desde que este nao seja superior a 50%(cinquerrta por cento) da area ou volume total e que utilize 0 mesmor ev es ti me nt o e xi st en te ;III - manut encao e conse r to de canal izacao de abasteci m ento de aqua,esgoto, gas, +ns ta lacoes de energia e let rica , de te'lecommt cacoes eservi~os de pintura, desde que nao ocorra obstru~ao do passeio e sejamatendidas as demais disposi~6es desta lei;IV - instala~ao de elementos decorativos;V - constru~ao de cal~adas no interior de terreno edificado, desde querespeitada a taxa de permeabilidade minima para 0 l ote est abe lec idapela Lei de Zoneamento e Usa do Solo. 1. Os incisos I, II, III e IV, deste artigo, nao se aplicam aosim6veis considerados como de valor Cultural ou localizados em SitiosHist6ricos. 2. 0 inciso IV, deste artigo, nao se aplica a logradouros publicos.se~ao VIObras Existentes em Desacordo com a Legisla~ao vigente

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    Art. 27. Para efeito de aplica~ao desta lei, consideram-se edifica~6esexistentes:I - as averbadas em registro de im6veis anteriores a 1965;II - as com Certificado de vistoria de Conclusao de obras;III - as com cadastro da constru~ao anterior a 1.965 no Municipio.Art. 28. Nas constru~6es existentes que nao atendam 0 recuo minima doalinhamento estabelecido pela lei de Zoneamento e Uso do solo, somenteser-ao admitidas obras de amp liacao , reforma ou a'lter acao , ap6s parecerfavoravel do Conselho Municipal de urbanismo e 0 d ev id o l ic en ci am en tode que trata 0 p re se nt e c ap it ul o.paragrafo unico: Quando se tratar de Im6vel de valor Cultural, deveraser ouvido 0 6 rg ao c om pe te nt e.Art. 29. Nas constru~6es em desacordo com a legisla~ao vigente poderaoser toleradas somente pequenas obras de reparo, destinadas a manuten~aoda habitabilidade e resistencia do predio.paragrafo urrico , As obras de const rucao , reforma ou amp liacao somenteser-ao permi t i das quando devi damente enquad radas nas di sposi c oes destalei e demais diplomas legais aplicaveis.CAPITULO VCERTIFICADO DE VISTORIA E CONClUSAO DE OBRAS - CVCOse~ao IvistoriaArt. 30. Ap6s a conc lusao , a obra seja qual for seu usa, para que amesma seja habitada, ocupada ou utilizada, dever a ser solicitado 0Certificado de vistoria de conc lusao de obras - CVCO, por meio derequerimento ao 6rgao competente. 1. 0 CVCO sera expedido ap6s verificado estar a edifica~aocompletamente concluida, em conformidade com 0 projeto aprovado, comliga~6es definitivas de aqua , esgoto sanit.ario e energia e letrica , 0passeio construido, estar com placa de numera~ao oficial, apresenta~aode todos os 1audos ou pareceres exi gi dos, i ncl usi ve os do pr6xi moparagrafo, bem como a comprova~ao de recolhimento de das taxas eemolumentos. 2. Em todas as solicita~6es de vistoria de conclusao de obras deveraser anexado ao requerimento laudo tecnico assinado pelo responsave ltecnico da obra com ciencia do proprietario, atestando quanto ass eg ui nt es c on di ~6 es :I - execu~ao da obra de acordo com 0 projeto arquitetonico aprovado, eque a mesma esta em condi~6es de higiene e habitabilidade;

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    II e x e c u c a o d e f u n d a c o e s , e s t r u t u r a , + n s t a l a c o e s hid r - a ulic a s ,s a n i t a r i a s , d e p r e v e n < ; ; : a o d e i n c e n d i o , e l e t r i c a s , d e g a s e o u t r o sp r o j e t o s e s p e c i f i c o s e x i g i d o s p e l a l e g i s l a < ; ; : a o , d e a c o r d o c o m o sp r o j e t o s t e c n i c o s e s p e c i f i c o s , n o m i n a n d o o s r e s p o n s a v e i s t e c n i c o s p e l o sp r o j e t o s e p o r s u a e x e c u < ; ; : a o , n e x a n d o a A R T d e c a d a p r o f i s s i o n a l ;III - q u e o s p r o j e t o s r e f e r i d o s n o i n c i s o a n t e r i o r , b e m c o m o 0 a r q u i v od e e n s a i o s , e s t a r a o a d i s p o s i c a o , a q u a l q u e r t e m p o , p a r a e x a m e p o rp a r t e d o s o r g a o s c o m p e t e n t e s m e d i a n t e a s s i n a t u r a d e t e r m o p r o p r i o ;IV - O b e d i e n c i a a e v e n t u a i s o b r i g a < ; ; : 6 e sa d i c i o n a i s i m p o s t a s p o r o c a s i a od a e x p e d i < ; ; : a od o s a l v a r a s d e l i c e n < ; ; : ar e s p e c t i v o s , a t r a v e s d e r e s s a l v a so u c o n d i c i o n a n t e s p a r a a e x p e d i < ; ; : a o o e v e o . 3 . A t e n d i d a s t o d a s a s e x i g e n c i a s a n t e r i o r e s e n a o s e n d o e x p e d i d o 0e v e o n o p r a z o d e f i n i d o e m Ieq is l a c a o e s p e c i f i c a , p c d e r a a e d ific a c a os e r o c u p a d a . 4 . N o c a s o d e n a o s e r e m a t e n d i d a s a s e x i g e n c i a s d e s t e a r t i g o ep a r - a er a f o s , e t e n h a h a v i d o o c u p a c a o i r r e g u l a r d a e d i f i c a c a o , p o d e r - a 0M u n l c l p l o , q u a n d o e n t e n d e r n e c e s s a r l O , a d o t a r p r o c e d i m e n t o p a r a ad e s o c u p a < ; ; : a o ,d e m o l i < ; ; : a o ,i n t e r d i < ; ; : a oo u e m b a r g o d a e d i f i c a < ; ; : a oa t r a v e s d o sm e i o s l e g a i s . 5 . A p O S a c o r r e < ; ; : a o a s i r r e g u l a r i d a d e s , s e r a e x p e d i d o 0 e v e o , q u a n d oe n t a o a e d i f i c a < ; ; : a op o d e r a s e r o c u p a d a .s e < ; ; : a oIe e r t i f i c a d o d e v i s t o r i a d e e o n c l u s a o P a r c i a l d e o b r a sA r t . 31. p o d e r a s e r c o n c e d i d o , a J U 1 Z O d o o r g a o c o m p e t e n t e , e e r t i f i c a d od e v i s t o r i a d e e o n c l u s a o P a r c i a l n o s s e g u i n t e s c a s a s :I - q u a n d o s e t r a t a r d e e d i f i c i 0 c o m p o s t o d e p a r t e c o m e r c i a l e p a r t er e s i d e n c i a l e p u d e r , c a d a u m a , s e r u t i l i z a d a i n d e p e n d e n t e m e n t e d ao u t r a ;II - q u a n d o s e t r a t a r d e a p a r t a m e n t o s , c a s o e m q u e p o d e r a , a j u i z o d oo r g a o c o m p e t e n t e , s e r c o n c e d i d o 0 c e r t i f i c a d o p a r a c a d a p a v i m e n t o q u ee s t i v e r c o m p l e t a m e n t e c o n c l u i d o e d e s d e q u e 0 a c e s s o n a o s o f r ai n t e r f e r e n c i a d o s s e r v i < ; ; : o s t e a c o n c l u s a o t o t a l d a o b r a ;III - q u a n d o s e t r a t a r d e 0 2 ( d u a s ) , o u m a i s , e d i f i c a < ; ; : 6 e sc o n s t r u i d a sn o m e s m o l o t e e d e s d e q u e 0 a c e s s o n a o s o f r a i n t e r f e r e n c i a d o s s e r v i < ; ; : o sa t e a c o n c l u s a o t o t a l d a o b r a .p a r a g r a f o u n i c o . E m t o d o s o s c a s a s d e v e r a o s e r a t e n d i d a s a s e x i g e n c i a sd a l e g i s l a < ; ; : a oe s p e c i f i c a , p r o p o r c i o n a l m e n t e a a r e a l i b e r a d a , e d e m a i sd i s p o s i < ; ; : 6 e sd o a r t . 3 0 d e s t a l e i .C A P I T U L O VI

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    L I C E N C I A M E N T O D A S A T I V I D A D E S E C O N O M I C A Ss e < ; ; : a oD o L i c e n c i a m e n t oA r t . 3 2 . T o d a a a t i v i d a d e d e s e n v o l v i d a n o M u n i c i p i o d e C u r i t i b a s o m e n t ep o d e r a t e r i n i c i o a p 6 s a e x p e d i < ; ; : a od o r e s p e c t i v o a l v a r a d e l o c a l i z a < ; ; : a oe f u n c i o n a m e n t o . 1 . A e x p e d i < ; ; : a o d e a l v a r a d e l o c a l i z a < ; ; : a oa t i v i d a d e s c o n s i d e r a d a s d e r i s c o a m b i e n t a l ,l i c e n c i a m e n t o , p e l o 6 r g a o a m b i e n t a l d o M u n i c i p i o .

    e f u n c i o n a m e n t o , p a r ad e p e n d e r a d e p r e v i o

    2 . A e x p e d i < ; ; : a o d e a l v a r a d e l o c a l i z a < ; ; : a o e f u n c i o n a m e n t o , p a r aa t i v i d a d e s c o n s i d e r a d a s d e r i s c o a s a u d e p u b l i c a , d e p e n d e r a d e p r - e vi0p a r e c e r t e c n i c o s a n i t a r i o e x p e d i d o p e l a a u t o r i d a d e s a n i t a r i a m u n i c i p a l .s e < ; ; : a o IA t i v i d a d e s C o m e r c i a i 5 , d e p r e s t a < ; ; : a o d e S e r v i < ; ; : 0 5 ,C o m u n i ta r io s eI n d u s t r i a i sA r t . 3 3 . 0 a l v a r a d e l i c e n < ; ; : a a r a l o c a l i z a < ; ; : a oe f u n c i o n a m e n t o d e n o v a sa t i v i d a d e s s e r a e x i g i d o m e s m o q u e 0 e s t a b e l e c i m e n t o e s t e j a l o c a l i z a d on o r e c i n t o d e o u t r o j a l i c e n c i a d o . 1 . E x c e t u a m - s e d a s e x i g e n c i a s d e s t e a r t i g o , o s o r q a o s d aA d m i n i s t r a < ; ; : a oD i r e t a e I n d i r e t a d a u n i a o , d o E s t a d o o u d o M u n i c i p i o . 2 . 0 a l v a r a d e l i c e n < ; ; : ad e v e r a p e r m a n e c e r e m l u g a r f a c i l m e n t ev i s i v e l . 3 . E m e s t a b e l e c i m e n t o s d e r i s c o a s a u d e , a s a t i v i d a d e s d e s e n v o l v i d a sd e v e r a o s e r c o m p a t i v e i s e n t r e s i , e d e v i d a m e n t e a u t o r i z a d a s p e l aa u t o r i d a d e s a n i t a r i a m u n i c i p a l , m e s m o q u a n d o d e s e n v o l v i d a s e m h o r a r i o sd i f e r e n t e s .A r t . 3 4 . 0 a l v a r a d e l o c a l i z a < ; ; : a oe f u n c i o n a m e n t o s e r a e x p e d i d o m e d i a n t er e q u e r i m e n t o a o 6 r g a o c o m p e t e n t e , e a t e n d i d a s a s d i s p o s i < ; ; : 6 e sl e g a i s . 1 . 0 a l v a r - a t e r a v a l i d a d e e n q u a n t o n a o s e m o d i f i c a r q u a l q u e r d o se l e m e n t o s e s s e n c i a i s n e l e c o n t i d o s e c o n d i c i o n a d o s a s u a v i g e n c i a . 2 . Q u a n d o o c o r r e r 0 p r e v i s t o n o p a r ' a q ra f o a n t e r i o r , 0 i n t e r e s s a d od e v e r a r e q u e r e r o u t r o a l v a r - a d e 'lic e n c a , c o m a s n o v a s c a r a c t e r i s t i c a se s s e n c i a i s .A r t . 35. A c r l t e r l O d o 6 r g a o c o m p e t e n t e , p o d e r a s e r e x p e d i d o 0 a l v a r ad e l o c a l i z a < ; ; : a o e f u n c i o n a m e n t o t e m p o r a r i o d e e s t a b e l e c i m e n t o , p e l op r a z o m a x i m o d e 30 ( t r i n t a ) d i a s .A r t . 3 6 . O s h o r a r i o s d e a b e r t u r a e f e c h a m e n t o d o c o m e r c i o , s e r a of i x a d o s p o r A t o d o P o d e r E x e c u t i v o M u n i c i p a l , b e m c o m o o s h o r - a r + o s

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    especlals para estabelecimentos de natureza especifica, obedecida al eg is la ~a o p er ti ne nt e.Art. 37. Todo estabelecimento destinado a atividade econ6mica e deservt cos de qualquer natureza, e obrigado a manter seu recinto emperfeita limpeza e higiene, bem como dispor de +ns ta lacoes sanit.ariasdestinadas ao publico.paragrafo urrico . Em situacoes especiais, a criter-io do 6rgaocompetente, podera ser dispensada a exigencia de instala~6es sanitariasdestinadas ao publico.Art. 38. As atividades destinadas a habita~ao transit6ria deveraoatender as disposi~6es estabelecidas nos artigos anteriores, quanto aoli cen ci am ent o pa ra f un cio nam en to .Art. 39. As atividades desenvolvidas em oficinas, serv'icos demanuten~ao, restaura~ao, repOSl~ao, troca ou consertos, quandodefi ni das como de ri sco ambi e ntal, por 1egi 51 acao especifi ca, deveraoobter licenciamento ambiental previamente a expedi~ao de alvara defuncionamento ou constru~ao.se~ao IIIC om er ci o A mb ul an teArt. 40. Considera-se comercio ambulante a atividade temporaria devenda a varejo, de mercadorias, realizada em logradouros pub licos , porpessoa fisica, sem vinculo com terceiros, pessoa juridica ou entidade,em locais ou horarios previamente determinados.paragrafo unico. E proibido 0 exercicio da atividade de comercioambulante fora dos horarios e locais demarcados.Art. 41. Nenhum vendedor ambulante podera exercer suas atividades noMunicipio, sem a respectiva licen~a.paragrafo UnlCO. A 'licenca para 0 comerc+o ambulante e individual,intransferivel e exclusivamente para 0 fim ao qual foi destinada, edever a estar sempre di sponi ve 1 para apreserrtacao , pelo seu ti tul ar, afiscaliza~ao, sob pen a de multa e apreensao.Art. 42. A licen~a para comercio ambulante sera expedida ap6s avalia~aodo cumprimento da legisla~ao especifica, mediante requerimento da parteinteressada. 1. 0 vendedor 1i cenci ado para 0 comer ct 0 ambul ante e responsave lpelo fiel cumprimento da legisla~ao pertinente, e das determina~6es do6rgao competente relativas a atividade. 2. Quando 0 vendedor licenciado para comercio ambulante necessitarafastar-se, do seu local de trabalho, dever a informar por escrito 0motivo e 0 periodo de afastamento para avalia~ao quanto as faltas, pelo

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    o rg ao c om pe te nt e.Art. 43. 0 vendedor ambulante nao licenciado para 0 exercicio, ficarasujeito a apreensao da mercadoria encontrada em seu poder, a qualsomente 1he sera resti tui da medi ante requeri mento, e apes 0 pagamentoda multa correspondente.Art. 44. Todo vendedor ambulante devera cumprir as disposi~6es dalegisla~ao especifica relativa a cada produto licenciado, e respectivoequipamento, sob pena de multa, apreensao das mercadorias eequipamento, suspensao e cancelamento da licen~a.CAPITULO VIIlICENCIAMENTO DE INSTAlA~ OES DIVERSASArt. 45. 0 licenciamento para a execu~ao dos servi~os e para amanuten~ao das instala~6es, devera obedecer aos criterios definidospelo or-qao municipal competente, atendida as d isposicoes da presente1ei .Art. 46. As instala~6es que direta ou indiretamente propiciam apopula~ao atendimento a fornecimento de agua potavel, de energiaeletrica, de gas, de servi~os de telecomunica~6es e instala~6esdiversas, deverao ser licenciadas pelo Municipio.Art. 47. A concess+onar+a dos servicos indicados no artigo anteriordevera manter arquivados os projetos e as ART'S, para os projetos e aexecu~ao das respectivas instala~6es, devendo fornece-las ao Municipiosempre que solicitado.Art. 48. Todas as instala~6es de que trata 0 presente capitulo, deveraoser mantidas em perfeito estado de conserva~ao e funcionamento, podendoa Comissao de Seguran~a instituida pelo art. 56 desta lei, fiscalizar 0estado destas instala~6es e submete-las a provas de eficiencia.Art. 49. 0 licenciamento de que trata 0 art. 46 desta lei seraanalisado pelos orgaos competentes, atraves de processo proprio edevera atender as exigencias de legisla~ao especifica, inclusive quantoa o a com pa nh am ent o a rq ue ol og ic o.Art. 50. Em todo 0 Municipio de Curitiba, quando da so licitacao dolicenciamento para a instala~ao e funcionamento de Subesta~ao e linhasde Transmissao de Energia Eletrica, Torres de Telecomunica~ao e Esta~aoRadio Base - ERB e similares, devera ser apresentado pelo interessado,termo de responsabilidade pela instala~ao e influencia desta, aosimovei5 confrontantes, quanto ao si stema de pro tecao contra descargasatmosfericas e a compatibilidade eletromagnetica.paragrafo urrico . A criter-io do orgao competente pode rao ser feitasoutras exigencias, quando necessario, considerando a potencializa~ao dorisco ao entorno.

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    C A P I T U L O V I I Il I C E N C I A M E N T O D E A T I V I D A D E S D E C A R A T E R P R O V I S O R I Os e < ; ; : a oC i r c o sA r t . 51. O s c i r c o s d e v e r a o o b t e r 0 d e v i d o l i c e n c i a m e n t o , e 5 6 p o d e r a os e r a b e r t o s a o p u b l i c o a p 6 s 0 c u m p r i m e n t o d o s i t e n s a b a i x o :I - l i c e n < ; ; : am b i e n t a l ;I I - l a u d o d o C o r p o d e B o m b e i r o s ;I I I - A R T d e t o d o s o s e q u i p a m e n t o s e i n s t a l a < ; ; : 6 e s ;I V - i n s t a l a < ; ; : 6 e ss a n i t a r i a s . 1 . D e s c u m p r i d a s a s c o n d i < ; ; : 6 e s i m p o s t a s p e l o M u n i c i p i o , 0 6 r g a oc o m p e t e n t e p o d e r a p r o m o v e r a i n t e r d i < ; ; : a o o c i r c o . 2. Q u a n d o a p r e s e n t a d o 0 C e r t i f i c a d o d e v i s t o r i a d e S e g u r a n < ; ; : a- C V S ,d e q u e t r a t a 0 a r t . 57 d e s t a 1e i , s e r a f a c u l t a d o 0 a t e n d i m e n t o a o si n c i s o s I I e I I I d e s t e a r t i g o .s e < ; ; : a o Ip a r q u e d e D i v e r s 6 e s

    A r t . 52. O s p a r q u e s d e d i v e r s 6 e s d e v e r a o o b t e r 0 d e v i d o l i c e n c i a m e n t o ,e a t e n d e r a s s e g u i n t e s c o n d i < ; ; : 6 e s :I - l i c e n < ; ; : am b i e n t a l ;I I - t o d o s o s e q u i p a m e n t o s d e m a t e r i a l i n c o m b u s t i v e l ;I I I - l a u d o d o C o r p o d e B o m b e i r o s ;I V - A R T d e t o d o s o s e q u i p a m e n t o s e i n s t a l a < ; ; : 6 e s .P a r a g r a f o UnlCO. T o d o s o s e q u i p a m e n t o s , i n c l u s i v e o s i n s t a l a d o s a p 6 sl i c e n c i a m e n t o , d e v e r a o a t e n d e r a o s i n c i s o s I I , I I I e I V d e s t e a r t i g o .A r t . 53. Q u a n d o a p r e s e n t a d o 0 C V S , d e q u e t r a t a 0 a r t . 57 d e s t a 1e i ,s e r a f a c u l t a d o 0 a t e n d i m e n t o a o s i n c i s o s I I , I I I e I V d o a r t . 52.C A P I T U L O I XN U M E R A ~ A O P R E D I A LA r t . 54. T o d a s a s e d i f i cacoesc o n s t r u i d a s , r e f o r m a d a s o uo b r i g a t o r i a m e n t e n u m e r a d a s .

    e x i s t e n t e sa m p l i a d a s en o q u e v i e r e mM u n i c i p i o , a s e rs e r a o

    1 . A n u m e r ' a c a o d a s e d i f i c a c o e s e t e r r e n o s , b e m c o m o d a s u n i d a d e s

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    distintas, existentes em um mesmo terreno ou edifica~ao, sera definidapelo 6rgao competente. 2. E obrigat6ria a co locacao da placa da numer acao , com 0 nume r ooficial definido pelo or-qao competente, em local visivel, no muro doalinhamento ou na fachada. 3. A numer'acao das novas edi fi cacoes e das respecti vas uni dadesdistintas sera designada por ocasiao da emissao do alvara de constru~aoe para a emissao do CVCo sera exigida a fixa~ao. 4. Todos os parametros para a numera~ao predial serao os definidospelo 6rgao Municipal competente, em legisla~ao especifica.Art. 55. Os pr-opr+etar-tos dos im6veis sem placa de numeracao oficial,com pl aca em mau estado ou que contenha numer'acao em desacordo com aoficialmente definida, serao notificados para regularizar a situa~ao.CAPITULO XSEGURAN~A DOS IMOVEISse~ao IComissao de Seguran~a do MunicipioArt. 56. Fica i nsti tui da a Comi ssao de Segu r-anca subordi nadadiretamente ao prefeito Municipal com a finalidade especifica de agirsempre que obra, edifica~ao ou im6vel localizado no Municipio deCuritiba, ou seu usa, representar risco a popu lacao , a saude ou aoambiente e a Comissao de Acessibilidade, com a finalidade de controlar,fiscalizar e propor acoes destinadas a ap licacao das normas federaissobre acessibilidade em im6veis, equipamentos urbanos e instala~6esmecanicas.Parag rafo unico. A compos i caotrata 0 "caput" deste arti go,Poder Executivo Municipal

    e as ati vi dades das Comi ss6es de queser-ao regulamentada at raves de ato do

    se~ao IICertificado de vistoria de Seguran~a - CVSArt. 57. Fica instituido 0 Certificado de vistoria de Seguran~a - CVS,que ates tara atendimento pelo i nteressado as normas de sequranca paraedifica~6es, lmoveis, instala~6es e equipamentos, estabelecidas pelalegisla~ao municipal, estadual ou federal pertinentes. 1. 0 CVS a que se refere 0 "caput" deste artigo sera expedido peloMUnlC1P10 ou de l eqacao a entidade especializada, com comprovadaexperiencia, nos termos do art. 130 e seus paragrafos. 2. Quando apresentado 0 CVS, de que trata 0 "caput" deste arti go,nas solicita~6es de vistoria de Conclusao de obras, sera dispensado aorequerente, 0 atendimento das exigencias do 2 do art. 30.

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    3. As disposi~6es do presente artigo serao regulamentadas por ato doPoder Executivo Municipal.CAPITULO XIV IS TO RI A A DM IN IS TR AT IV AArt. 58. A vistoria administrativa tera lugar, quando:I - por motivo de sequr anca , for julgado necessar+o pelo Municipio ecomprovado atraves de laudo tecnico, que se proceda a imediatademoli~ao de qualquer obra em andamento ou paralisada, ou ao desmontede instala~6es, aparelhos ou quaisquer elementos que ocasionem risco aseguran~a, saude ou ao meio ambiente;II - em edificacao , +ns ta lacao ou aparelho, forem constatados riscosque ameacem a seguran~a publica, saude ou ao meio ambiente;III - deixar de ser cumprida, dentro do prazo fixado, uma notifica~aofei ta para demo 1 i~ao parci a 1 ou total de uma obra ou para 0 desmonteparcial ou total de qualquer instala~ao ou aparelho;IV - 0 6rgao competente, por motivos justificados, assim 0 determinar.Art. 59. A vistoria em regra geral, devera ser realizada na presen~a dopr-opr-it ar-io , interessado ou seu representante legal, notificadopreviamente pelo 6rgao competente, e tera lugar em dia e hora marcados,salvo nos casos de iminente risco a seguran~a publica, saude ou ao meioambiente.paragrafo urrico , Nao sendo localizado 0 prop r- i e'tar-to interessado ouseu representante legal, 0 6rgao competente fara a notifica~ao por meiode edital publicado no Diario Oficial e jornal de grande circula~ao noMunicipio, com antecedencia de 03 (tres) dias uteis a data marcada paravistoria.Art. 60. Comparecendo 0 proprietario, interessado ou seu representantelegal ao ato da diligencia, a Comissao de Seguran~a dar-lhe-aconhecimento das conclus6es da vistoria notificando-o para providenciasimediatas. 1. No caso de se tornarem necessarias outras providencias, aComissao de Seguran~a fara uma comunica~ao ao interessado, relatando 0que tiver decidido, solicitando a expedi~ao da imediata notifica~ao oumedidas que se tornarem necessarias, indicando 0 prazo para 0cumprimento da decisao ou nova notifica~ao. 2. No caso de nao ser localizado 0 proprietario, interessado ou seurepresentante legal, a Comissao de Seguran~a promovera sua notifica~aopor edital.Art. 61. Na hip6tese de nao comparecer 0 proprietario, interessado ou 0

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    seu representante legal, a Comissao de Seguran~a fara um rapido exame afim de apurar se 0 caso admite adiamento e, se concluir pelaafi rmati va, sera marcada nova vi stori a devi damente noti fi cada que serealiz ar a a revelia do pr-opr-it ario , se pela segunda vez deixar decomparecer por si ou por seu representante legal.paragrafo unico. Na notifica~ao ou edital relativo a se gun da v ist ori a,devera constar que a diligencia se efetuara, como determina estearti go, mesmo que 0 propri et.ari0 dei xe de comparecer ou de se fazerrepresentar.Art. 62. No caso do im6vel a ser vistoriado se encontrar fechado nahora marcada para a vistoria, a Comissao de sequranca so licit.ara ao6rgao competente a sua interdi~ao, a nao ser que haja risco iminente,caso em que, a Comissao f'ara a vistoria, mesmo que seja necess a r+oproceder ao arrombamento do im6vel.Art. 63. Dentro do prazo fixado na notific ac ao , 0 interessado pode raapresentar recurso a Autoridade competente por meio de requerimento. 1. 0 recu rso sera imedi a tamente encami nhado a despacho do 6rgaocompetente, antes de decorrido 0 prazo marcado pela notifica~ao para 0cumprimento das exigencias do laudo. 2. 0 recurso nao suspende a execu~ao das providencias a seremtomadas de acordo com as prescri c oes desta 1ei nos casos de riscoiminente a seguran~a publica, saude ou meio ambiente. 3. 0 Municipio procedera a demoli~ao de irregularidades quando:I - tratar-se de obras i rregul a ri z aveis ou de obras que pode rao serr eg ul ar iza da s m ed ian te m odi fic a~ 6e s;II - qualquer providencia que 0 responsavel tenha deixado de realizardepois de the ter sido expedida por 02 (duas) vezes a necessarianotifica~ao. 4. A autoridade competente podera mandar demolir as obrasirregulares, no todo ou em parte, por servidores do Municipio,precedi da da ordem judi c i al de desocupacao quando necessar i0, com ousem a expedi~ao de nova notifica~ao, cobrando-se do responsavel asdespesas feitas pela Administra~ao Municipal em consequencia dessasprovidencias.Art. 64. Constatado 0 risco iminente em obra de cons trucao civil ouedi fi cacao habi tad a , a autori dade competente ado tar-a as provi d enc iasneces sarias a imediata ordem judicial de desocupacao , como medida dese gur an ~a pu bli ca .Art. 65. As despesas decorrentes de procedimentos ocorridos nesta se~aoser-ao cobradas do propri etari0 judi ci a 1mente, no caso de nao serempagas administrativamente.

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    CAPITULO XIIOBRAS PARAlISADAS OU EM RUINASArt. 66. Todo proprietario de im6vel com obra paralisada por mais de 30(trinta) dias, ou em ruinas, que possibilite a sua ocupa~ao irregular,fi ca obri gada a executar a vedacao do terreno no ali nhamento da vi apublica, bem como proceder 0 lacramento das vias de acesso ao im6vel. 1. A obriga~ao estende-se as pessoas juridicas de direito publico ouprivado. 2. Durante 0 periodo de paralisa~ao 0 proprietarlo sera responsavelpela vigilancia ostensiva de forma a impedir a ocupa~ao do im6vel.Art. 67. 0 exame local de obra paralisada ou em ruinas sera feito pelaComissao de Seguran~a, quanto as condi~6es estruturais, de estabilidadee de seguran~a publica no sentido de evitar desabamentos, a qualemitira notifica~ao com aviso de recebimento, determinando 0 prazo e asmedidas a serem tomadas pelo proprietario, preposto, representantelegal ou responsavel. 1. No que tange a sequranca , com intuito de evitar a ocupacaoirregular, a fis c a lizacao pode r a ser realizado diretamente por 6rgaocompetente. 2. Todas as obras de demoli~ao ou execu~ao de servi~os necessarios,dever-ao ser acompanhadas por responsave l teen+co habilitado, 0 qualdevera tomar as medidas relativas a seguran~a, durante a sua execu~ao. 3. podera ser prorrogado por mais 12 0 (cento e vinte) dias 0 prazode que trata 0 "caput" deste artigo, desde que 0 p ro pr ie ta ri o d em on st reser este 0 seu unico im6vel, destinado a sua moradia, e que aparalisa~ao tenha sido realizada por for~a de diminui~ao de rendafamiliar.Art. 68. Tratando-se de rui na 1rm nente,bem da seguran~a publica, no prazoSegu ran ~a, s uje itan do 0 proprietariolei, na hip6tese de descumprimento.

    dever a a obra ser demol ida adeterminado pela Comissao deas penalidades previstas nesta

    Art. 69. No caso de obra comprometida estruturalmente a Comissao deSeguran~a determinara a execu~ao das medidas necessarias para garantira estabilidade da edifica~ao.Art. 70. No caso de im6veis cadastrados como de valor Cultural ou emSitios Hist6ricos, sera ouvido 0 6rgao competente, em atendimento asnormas legais pertinentes, sem prejuizo na veda~ao e lacramentonecessarios, na forma que a Comissao de Seguran~a definir, observado 0contido no artigo anterior.CAPITULO XIII

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    N O R M A S P A R A E X E C U ~ A O D E O B R A Ss e < ; ; : a oC a n t e i r o d e o b r a s e I n s t a l a < ; ; : 6 e sT e m p o r a r i a sA r t . 7 1 . A s + n s t a l a c o e s rempor-ar+as q u e c o m p 6 e 0 c a n t e i r o d e o b r a s ,s o m e n t e s e r - a o p e r m i t i d a s a p o s a e x p e d i < ; ; : a oe a 1 v a r - a d e c o n s t r u c a o d ao b r a , o b e d e c i d o s e u p r a z o d e v a l i d a d e .p a r a g r a f o u n i c o . N o c a n t e i r o d e o b r a s s e r a o p e r m i t i d o s :I - t a p u m e s ;I I - b a r r a c 6 e s ;I I I - e s c r i t o r i o s ;I V - s a n i t a r i o s ;V - p o < ; ; : o s ;V I - a g u a ;V I I - e n e r g i a ;V I I I - d e p o s i t o d e m a t e r i a l ;

    I X - c a < ; ; : a m b a ;X - d e p o s i t o d e d e t r i t o s ;X I - v i a s d e a c e s s o e c i r c u l a < ; ; : a o ;X I I - t r a n s p o r t e s ;X I I I - v e s t i a r i o s ;X I V - e s p a < ; ; : o e v e n d a e x c l u s i v a d a s u n i d a d e s a u t 6 n o m a s d a c o n s t r u < ; ; : a o .A r t . 7 2 . A l e m d a s d e m a i s d i s p o s i < ; ; : 6 e sl e g a i s , a s i n s t a l a < ; ; : 6 e st e m p o r a r i a sd e v e r a o :I - t e r d i m e n s 6 e s p r o p o r c i o n a i 5 a o v u l t o d a o b r a p e r m a n e c e n d o a p e n a se n q u a n t o d u r a r e m o s s e r v i < ; ; : o sd e e x e c u < ; ; : a od a m e s m a ;I I - s e r d i s t r i b u i d a s n o c a n t e i r o d e o b r a s , d e f o r m a a n a o i n t e r f e r i rn a c i rc u l a c a o d e v e i c u l o s d e t r a n s p o r t e d e m a t e r i a l e s i t u a r - s e ap a r t i r d o t a p u m e ;I I I - n a o u l t r a p a s s a r o s l i m i t e s d o s t a p u m e s ;I V - s e r m a n t i d a s p i n t a d a s e e m b o m e s t a d o d e c o n s e r v a < ; ; : a oe s e g u r a n < ; ; : a .

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    s e < ; ; : a oIIv e d a < ; ; : a oA r t . 7 3 . T o d a s a s o b r a s d e c o n s t r u c a o , d e r e f o r m a o u d e d e m o l i c a o ,d e v e r - a o s e r v e d a d a s p o r t a p u m e , t e l a , g r a d e o u o u t r o e l e m e n t o q u ep r o p o r c i o n e 0 i s o l a m e n t o e p r o t e c a o d a o b r a , b e m c o m o a s e q u r a n c a d op u b l i c o , o b e d e c i d a s a s n o r m a s .s e < ; ; : a oIIIE s c a v a < ; ; : 6 e s ,M o v i m e n t o s d e T e r r a , A r r i m o e D r e n a g e n sA r t . 7 4 . A s e s c a v a < ; ; : 6 e s , m o v i m e n t o s d e t e r r a , a r r i m o e d r e n a g e n s eo u t r o s p r o c e s s o s d e p r e p a r a < ; ; : a oe d e c o n t e n < ; ; : a od o s o l o , s o m e n t e p o d e r a ot e r i n i c i o a p o s a e x p e d i < ; ; : a o d o d e v i d o l i c e n c i a m e n t o p e l o s o r g a o sm u n i c i p a i s c om p e t e n t e s . 1. T o d a e q u a l q u e r o b r a e x e c u t a d a n o M u n i c i p i o , o b r i g a t o r i a m e n t e ,d e v e r a p o s s u i r , e m s u a a r e a i n t e r n a , u m s i s t e m a d e c o n t e n < ; ; : a oc o n t r a 0a r r a s t a m e n t o d e t e r r a s e r e s i d u o s , c o m 0 o b j e t i v o d e e v i t a r q u e e s t e ss e j a m c a r r e a d o s p a r a g a l e r i a s d e a g u a s p l u v i a i s , c o r r e g o s , r i o s el a g o s , c a u s a n d o a s s o r e a m e n t o e p r e j u i z o s a m b i e n t a i s a o s m e s m o s . 2 . 0 t e r r e n o c i r c u n d a n t e a q u a l q u e r c o n s t r u < ; ; : a od e v e r a p r o p o r c i o n a re s c o a m e n t o a s a g u a s p l u v i a i s e p r o t e g e - l a c o n t r a i n f i l t r a < ; ; : 6 e s o ue r o s a o . 3 . A n t e s d o i n i c i o d e e s c a v a < ; ; : 6 e so u m o v i m e n t o s d e t e r r a , d e v e r a s e rv e r i f i c a d a a e x i s t e n c i a o u n a o d e t u b u l a < ; ; : 6 e se d e m a i s i n s t a l a < ; ; : 6 e ss o b 0p a s s e i o d o l o g r a d o u r o q u e p o s s a m v i r a s e r c o m p r o m e t i d a s p e l o st r a ba l h o s e x e c u ta d o s . 4 . N o c a s o d e servt c o s p r e v i s t o s n o " c a p u t " d e s t e a r t i g o j u n t o a'i m o v e is c a d a s t r a d o s c o m o d e v a l o r C u l t u r a l o u e m S i t i o s u + s tor-t c o s ,p o d e r - a s e r s o l i c i t a d a p e l o o r g a o c o m p e t e n t e a a p r e s e r r t a c a o d e l a u d ot e c n i c o q u a n t o a g a r a n t i a d a i n t e g r i d a d e e e s t a b i l i d a d e d o s i m o v e i s e mq u e s t a o , b e m c o m o d i a g n o s t i c o a r q u e o l o g i c o . 5 . O s p a s s e i o s d o s l o g r a d o u r o s e a s e v e n t u a i s i n s t a l a < ; ; : 6 e sd e s e r v i < ; ; : op u b l i c o d e v e r a o s e r a d e q u a d a m e n t e e s c o r a d o s e p r o t e g i d o s .A r t . 7 5 . 0 o r - q a o c o m p e t e n t e p o d e r a e X 1 g l r d o s p r o p r i eta r io s ac o n s t r u < ; ; : a o ,m a n u t e n < ; ; : a oe c o n t e n < ; ; : a od o t e r r e n o , s e m p r e q u e f o r a l t e r a d oo p e r f i l n a t u r a l d o m e s m o p e l o p r o p r i e t a r i o o u s e u p r e p o s t o . 1. A m e s m a p r o v i d e n c i a p o d e r a s e r d e t e r m i n a d a e m r e l a < ; ; : a o o s m u r o sd e a r r i m o n o i n t e r i o r d e t e r r e n o s e e m s u a s d i v i s a s , q u a n d o c o l o q u e m e mr i s c o a s c o n s t r u < ; ; : 6 e s a c a s o e x i s t e n t e s n o p r o p r i o t e r r e n o o u n o sv i z i n h o s , c a b e n d o a r e s p o n s a b i l i d a d e d a s o b r a s d e c o n t e n < ; ; : a oa q u e l e q u ea l t e r o u a t o p o g r a f i a n a t u r a l . 2 . A s p r o v i d e n c i a s d o " c a p u t " t e r a o c a b i m e n t o q u a n d o s e v e r i f i c a r 0

    h t t p : / / w w w . 1 e i s m u n i c i p a i s . c o m . b r / c g i - l o c a l l f o r m v i g . p l 25/08/2011

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    arrastamento de terras dos terrenos parti c ul ares, em consequenc ia dasenxurradas. 3 . 0 prazo para 0 lnlClO das obras sera de 30 (trinta) a 9 0(noventa) dias, contado da respectiva notifica~ao, salvo se, por motivode seguran~a, a juizo do orgao competente, a obra for julgada urgente,caso em que esses prazos poderao ser reduzidos.se~ao I Vconserva~ao e LimpezaArt. 76. Durante a execu~ao da obra, inclusive pintura, 0 profissionalresponsavel ou proprietario, conforme 0 caso, devera adotar as medidasnecessarias e possiveis para garantir a seguran~a dos trabalhadores, dopublico, das benfeitorias dos logradouros e das propriedades vizinhas,bem como para impedir qualquer transtorno ou prejuizo a terceiros. 1. A limpeza do logradouro publico devera ser permanentementemantida pelo responsavel da obra, enquanto esta durar e em toda a suaextensao. 2. Quaisquer detritos caidos da obra emateriais que ficarem sobre qualquer partepublico, deverao ser imediatamente recolhidos,feita a varredura de to do 0 trecho atingido,impedir 0 levantamento de po.

    bem assim residuos dedo leito do logradourosendo, caso necessario,a lem de t rr+qacao para

    Art. 77. Nenhum tipo de material de cons trucao poder-a permanecer nologradouro publico, senao durante 0 tempo necessarlO para a suadescarga e remocao , sal vo quando se desti nar a obras que devam serrealizadas no proprio logradouro, as quais deverao ser convenientementeprotegidas.se~ao VDemoli~6esArt. 78. A demo licao de qualquer obra so poder-a ter r m cio apes aexpedi~ao do alvara de que trata 0 inciso v, do art. 9 desta lei.Art. 79. Os imoveis cadastrados como de valor Cultural, nao poderao serdemolidos, descaracterizados, mutilados ou destruidos.Art. 80. Em qualquer demo licao , 0 profissional responsave l oup ro pr ie ta ri o, c on fo rm e 0 caso, devera por em pratica todas as medidasnecessarias e possiveis para garantir a seguran~a dos trabalhadores, dopublico, das benfeitorias dos logradouros e das propriedades vizinhas,bem como para impedir qualquer transtorno ou prejuizo a terceiros, ou al og ra do ur os p ub li co s.Art. 8 1. Os orgaos municipais competentes poderao, sempre que julgaremconveni ente, estabel ecer ho r'arios para demol icao , respei tando alegisla~ao especifica que trata da questao de niveis de pressao sonora.

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    C A P I T U L O X I VO B R A S E M l O G R A D O U R O S P U B l I C O Ss e < ; ; : a oD i s p o s i < ; ; : 6 e sG e r a i sA r t . 8 2. N e n h u m s e r v i c o o u o b r a q u e e X 1 J a a l t e r - a c a o d e c a l c a m e r r t o em e i o - f i o o u e s c a v a < ; ; : 6 e sn o l e i t o d e v i a s p u b l i c a s , p o d e r a s e r e x e c u t a d os e m p r ' e via l i c e n c a , o b e d e c i d a s a s c o n d i c o e s a s e g u i r e l e n c a d a s , a se x p e n s a s d o e x e c u t o r :I - a c o l o c a c a o d e p l a c a s d e sin a liz a c a o c o n v e n i e n t e m e n t e d i s p o s t a s ,c o n t e n d o c o m u n i c a < ; ; : a ov i s u a l a l e r t a n d o q u a n t o a s o b r a s e a s e g u r a n < ; ; : a ;I I - a c o l o c a < ; ; : a o ,n e s s e s l o c a i s , d e l u z e s v e r m e l h a s ;I I I m a n u t e n < ; ; : a o d o s l o g r a d o u r o s p u b l i c o s p e r m a n e n t e m e n t e l i m p o s eo r g a n i z a d o s ;I V - m a n t e r o s m a t er-t at s d e a b e r t u r a d e v a l a s , o u d e c o n s t r u c a o , e mr e c i p i e n t e s e s t a n q u e s , d e f o r m a a e v i t a r 0 e s p a l h a m e n t o p e l o p a s s e i o o up e l o l e i t o d a r u a ;V - r e m o v e r t o d o m a t e r i a l r e m a n e s c e n t e d a s o b r a s o u s e r v i < ; ; : 0 5b e m c o m oa v a r r + c a o e l a v a g e m d o l o c a l , i m e d i a t a m e n t e a p 6 s a c o n c l u s a o d a sa t i v i d a d e s ;V I - a s s u m i r a r e s p o n s a b i l i d a d e p e l o s d a n o s o c a s i o n a d o s a o s i m 6 v e i s c o mt e s t a d a p a r a 0 t r e c h o e n v o l v i d o ;V I I a p r e s e n t a r l a u d o t e c n i c o n o c a s o d o s s e r v i < ; ; : o sp r e v i s t o s n o" c a p u t " d e s t e a r t i g o j u n t o a i m 6 v e i s c a d a s t r a d o s c o m o d e v a l o r C u l t u r a lo u e m S i t i o s H i s t 6 r i c o s , q u a n t o a g a r a n t i a d a i n t e g r i d a d e ee s t a b i l i d a d e ;V I I I - r e c o m p o r 0 l o g r a d o u r o d e a c o r d o c o m a s c o n d i < ; ; : 6 e s r i g i n a i s a p 6 sa c o n c l u s a o d o s s e r v i < ; ; : o s . 1. A p 6 s 0 d e v i d o l i c e n c i a m e n t o d e q u e t r a t a 0 a r t . 6 d e s t a l e i , a so b r a s e s e r v i < ; ; : 0 5 x e c u t a d o s p e l a u n i a o e E s t a d o , s u a s e n t i d a d e s d aa d m i n i s t r a < ; ; : a oi n d i r e t a , b e m c o m o e m p r e s a s p o r e s s e s c o n t r a t a d a s f i c a r a os u j e i t a s a s c o n d i < ; ; : 6 e s r e v i s t a s n e s t e a r t i g o . 2 . N a s o b r a s a q u e s e r e f e r e 0 p r e s e n t e a r t i g o s e r a u t i 1i z a d op r e f e r e n c i a l m e n t e 0 " M e ' t o d o N a o D e s t r u t i v o " q u e c o n s i s t e e m u m a r e d es u b t e r - r a n e a a t r a v e s d a q u a l s e t r a v e s s a m d u t o s o u c a b o s , s o b r u a s ,a v e n i d a s , c a l c a d a s , r o d o v i a s , f e r r o v i a s , r i o s , 1a d o s , b r e j o s o uc o n s tr u c o e s , s e m a n e c e s s i d a d e d e a b r i r v a l a s . ( R e d a c a o d a d a p e l a l e in O 12629 / 2 00 8 )A r t . 8 3 . E p r o i b i d a a c o l o c a c a o d e m a t e r i a l d e c o n s t r u c a o o u e n t u l h o ,

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    desti n ado ou proveni ente de obras, nos log radou ros pub licos, com aexce~ao dos casas estabelecidos em legisla~ao especifica.Art. 84. E proibidaexecu~ao de servi~osl eg is la ~a o e sp ec if ic a.

    a utiliza~ao dos logradourosou obras, alem dos limites publicos para aestabelecidos em

    se~ao IIRedes de Distribui~ao e Transmissao em Logradouros PublicosArt. 85. As redes aereas dis tr-i buicao de energia e let r-ia etelecomunica~6es poderao ser transferidas para instala~ao subterranea. 1. Em todos os locais onde ja existe a rede subterranea atransferencia sera prioritaria. 2. Todas as concessionarias de energia eletrica e telecomunica~6es,deverao apresentar, quando solicitado pelo Munlclplo, projeto deexpansao do trecho subterraneo, indicando os prazos da substitui~ao darede aerea.se~ao IIIpasseiosArt. 86. A constru~ao e a reconstru~ao dos passeios dos logradouros, emtoda a extensao das testadas dos terrenos edificados ou nao compete aosproprietarios e devem ser feitas de acordo com as especifica~6esindicadas para cada caso, inclusive as destinadas a promover ep rese rva rape rmeabi 1idade do solo, pel 0 a rqao competente, de aco r docom a legisla~ao especifica.se~ao I VRebaixamento de Guias ou Meio-FioArt. 87. As guias rebaixadas em ruas pavimentadas, so poderao serfeitas mediante 'licenca , quando requerido pelo pr-opr-it ario ourepresentante legal, desde que exista local para estacionamento deveiculos, de acordo com 0 disposto nesta lei e legisla~ao especifica.paragrafo unico. Quando da aprova~ao do alvara de constru~ao seraexigida a indica~ao das guias rebaixadas no projeto.Art. 88. 0 rebai xamento de gui as nos passei os somente sera permi ti doquando nao resultar em prejuizo para a arboriza~ao publica.paragrafo urrico , A juizo do orgao competente pode ra ser autorizado 0corte da arvore, desde que atendidas as exigencias do mesmo.Art. 8 9. 0 rebaixamento de guia e obrigatorio, sempre que fornecessario 0 a ce s s o de veiculos aos terrenos ou predios, atraves dopasseio do logradouro, sendo expressamente proibida a coloca~ao decunhas, rampas de madeira ou outro material, fixas ou moveis, na

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    s a r j e t a o u s o b r e 0 p a s s e i o .p a r a g r a f o u r n c o . A s n o t i f i c a c o e s p a r a r e g u l a r i z a c a o d e g u i a , q u a n d on e c e s s a r io , e s t a b e l e c e r - a o 0 p r a z o + m p r o r r o q a v e l d e 3 0 C t r i n t a ) d i a sp a r a s u a e x e c u < ; ; : a o .s e < ; ; : a oM a n u t e n < ; ; : a oe L i m p e z a d o s L o g r a d o u r o s P u b l i c o sA r t . 9 0 . E d e r e s p o n s a b i l i d a d e d o o r o p r + e tar-to d o i m 6 v e l m a n t e r 0p a s s e i 0 1 i m p o , r o c a d o e c a p i n a d o , n a o p o d e n d o o s r e s i d u o s p r o v e n i e n t e ss e r e n c a m i n h a d o s a s a r j e t a , 1 e i t o d a r u a , b o c a d e l o b o o u t e r r e n o sb a l d i o s .A r t . 9 1 . E p r o i b i d o 1 a n c a r o up r a < ; ; : a s , j a r d i n e t e s , b o c a s d el o g r a d o u r o p u b l i c o :

    d e p o s i t a rl o b o o u n a v i aq u a l q u e r p u b l i c a , p a s s e i o s ,o u t r o e s p a < ; ; : o d o

    I - l i x o , a n i m a i s m o r t o s , m o b i l i a r i o , f o l h a g e n s , m a t e r i a lt e r r a , l o d o d e 1 i m p e z a d e f o s s a s o u d e s u m i d o u r o s , 6 1 e o s ,g r a x a s , l i q u i d o d e t i n t u r a r i a , n a t a d e c a l e c i m e n t o ;d e p o d a ,g o r d u r a s ,

    II - p a p e is , a n u n c i o s , i n v 6 1 u c r o s , r e s t o s d e a l i m e n t o s o u q u a i s q u e rd e t r i t o s .A r t . 9 2 . O s p r o m o t o r e s d e e v e n t o s c u l t u r a i s , r e l i g i o s o s , e s p o r t i v o s ,e n t r e o u t r o s , s a o r e s p o n s a v e is p e l a l i m p e z a d o s l o g r a d o u r o s q u e f o r e ma t i n g i d o s p o r r e s i d u o s g e r a d o s e m f u n < ; ; : a oa a t i v i d a d e .p a r a g r a f o u n i c o . A l i m p e z a d a s r u a s o u l o g r a d o u r o s p u b l i c o s d e v e r a s e ri n i c i a d a m e s m o d u r a n t e a r e a l i z a < ; ; : a od o e v e n t o e s u a c o n c l u s a o e f e t u a d an u m p r a z o m a x i m o d e a t e 0 8 C o i t o ) h o r a s , a p 6 s 0 t e r m i n o .A r t . 9 3 . A s a r e a s d e c o m e r c i a l i z a < ; ; : a o u t i l i z a d a s p o r f e i r a n t e s ev e n d e d o r e s a m b u l a n t e s d e v e r a o s e r m a n t i d a s p e r m a n e n t e m e n t e l i m p a s ,d u r a n t e e a p 6 s a r e a l i z a < ; ; : a o a s a t i v i d a d e s . 1. O s f e i r a n t e s e o s v e n d e d o r e s a m b u l a n t e s d e v e r a o r e a l i z a r a1 i m p e z a d e s u a a r e a d e t r a b a 1 h o , a c o n d i c i o n a r o s r e s i d u o s e m s a c o sp l a s t i c o s p a r a s e r e m r e c o l h i d o s p e l a c o l e t a p u b l i c a , q u a n d o e s t aa c o n t e c e r n o d i a d a r e a l i z a < ; ; : a od a f e i r a l i v r e , c a s o c o n t r a r i o , 0p r o p r i e t . a ri0 d a b a n c a s e r a r e s p o n s a v e l p e l o t r a n s p o r t e e d e s t i n a c a of i n a l a d e q u a d a . 2 . E o b r i g a t 6 r i a a d i s p o n i b i 1 i z a c a o d e d e p 6 s i t o d e a q u a p a r a ah i g i e n e e l i m p e z a d o l o c a l e p a r a o s t r a b a l h a d o r e s , c o n f o r m e l e g i s l a < ; ; : a ov i g e n t e .A r t . 9 4 . O s p r o p r i e t a r - io s o u c o n d u t o r e s d e a n i m a i 5 s a o r e s p o n s a v e i5p e l a l i m p e z a d o s d e j e t o s d i s p o s t o s p e l o s m e s m o s e m q u a l q u e r l o g r a d o u r op u b l i c o .

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    w w w . L E I S M U N I C I P A I S . c o m . b r - I n f o r m a c a ol e g a le m t e m p o r e a l P a g i n a 2 5 d e 8 7

    s e < ; ; : a oIT r a n s p o r t e , C a r g a e D e s c a r g a e m L o g r a d o u r o s P u b l i c o sA r t . 9 5 . O s r e s p o n s a v e is p e l o t r a n s p o r t e d e m a t e r i a i s , m e r c a d o r i a s o uo b j e t o s d e q u a l q u e r n a t u r e z a q u e p o s s a m g e r a r r e s i d u o s , d e v e r a op r o v i d e n c i a r a s u a i m e d i a t a r e m o c a o e d e s tin a c a o f i n a l a d e q u a d a , b e mc o m o a l i m p e z a d o l o c a l , s e m o n u s p a r a 0 M u n i c i p i o , a t e n d e n d o al e g i s l a < ; ; : a o s p e c i f i c a . 1 . 0 l o c a l e h o r a r i o d e c o l o c a c a o e r e t i r a d a d a s c a c a m b a s , d e v e r aa t e n d e r a o d i s p o s t o n a l e g i s l a < ; ; : a o s p e c i f i c a . 2 . O s r e s i d u o s c o l e t a d o s p o r e m p r e s a s t r a n s p o r t a d o r a s s o m e n t ep o d e r - a o s e r d e p o s i t a d o s e m 1o c a i s p r e v i a m e n t e a u t o r i z a d o s p e l 0 6 r q a oc o m p e t e n t e , o b s e r v a d o s o s a s p e c t o s a m b i e n t a i s , a p r e s e r v a < ; ; : a od e f u n d o sd e v a l e o u s i s t e m a s n a t u r a i s d e d r e n a g e m o b e d e c i d a s a s n o r m a s l e g a i sa p l i c a v e i s .A r t . 9 6 . 0 r e s p o n s a v e l p e l a c a r g a , d e s c a r g a o u m a n o b r a d e v e i c u l o s d et r a n s p o r t e d e m a t e r i a i s , m e r c a d o r i a s o u o b j e t o s d e q u a l q u e r n a t u r e z a ,d e v e r a a d o t a r t o d a s a s p r e c a u < ; ; : 6 e s p a r a m a n t e r a i n t e g r i d a d e d ol o g r a d o u r o , d e v e n d o e x e c u t a r a l i m p e z a d o t r e c h o e m q u e s t a oi m e d i a t a m e n t e a p 6 s 0 t e r m i n o d a a t i v i d a d e , d a n d o d e s t i n a < ; ; : a o f i n a la d e q u a d a a o s d e t r i t o s g e r a d o s .A r t . 9 7 . O s v e i c u l o s e m p r e g a d o s n o t r a n s p o r t e d e q u a l q u e r n a t u r e z a ,d e v e r - a o s e r v e d a d o s e d o t a d o s d e e l e m e n t o s n e c e s s a r io s a p r o t e c a o d ar e s p e c t i v a c a r g a e e m c o n d i < ; ; : 6 e s e i m p e d i r a s u a q u e d a n a v i a p u b l i c a .A r t . 9 8 . E m h i p 6 t e s e a l g u m a s e r a p e r m i t i d a a l a v a g e m d e c a m i n h 6 e s o u d ea l g u m a d e s u a s p a r t e s e m l o g r a d o u r o s p u b l i c o s .s e < ; ; : a oI ID a i r r e g u l a r i d a d e n a p u b l i c i d a d e e p i n t u r aA r t . 9 9 . E p r o i b i d o f i x a r p r o p a g a n d a , a n u n c i o s , f a i x a s , o b j e t o s o uq u a i s q u e r e n g e n h o s p u b H c + t a r t o s o u i n f o r m a t i v o s , e m p o s t e s , a r v o r e s ,o b r a s p u b l i c a s , a b r i g o s d e p a r a d a s d e c o l e t i v o s , p l a c a s d e s i n a l i z a < ; ; : a o ,e q u i p a m e n t o s d e m o b i l i a r i o u r b a n o , o u q u a i s q u e r l o c a i s l e g a l m e n t e n a oa u t o r i z a d o s .p a r a g r a f o u n i c o . E s t a r a o s u j e i t o s a s a n < ; ; : 6 e s a p l i c a v e i s t o d o s o sr e s p o n s a v e is , c e d e n t e s o u c o n t r a t a n t e s , a q u a l q u e r t i t u l o , q u ec o n c o r r e r a m p a r a 0 c o m e t i m e n t o d a i r r e g u l a r i d a d e .A r t . 1 0 0 . E p r o i b i d o p i c h a r , d e s e n h a r o u e s c r e v e r e m m u r o s , f a c h a d a s ,c o l u n a s , p a r e d e s , p o s t e s , a r v o r e s , a b r i g o s d e p a r a d a s d e c o l e t i v o s ,p l a c a s d e s i n a l i z a < ; ; : a o ,e q u i p a m e n t o s d e m o b i l i a r i o u r b a n o , m o n u m e n t o s o uq u a l q u e r l u g a r d e u s a p u b l i c o e p r i v a d o .p a r a g r a f oo b e d e c i d a u n i c o . M e d i a n t e a u t o r i z a < ; ; : a o d oa l e g i s l a < ; ; : a o e s p e c i f i c a , p o d e r a p r o p r i e t a r i o d os e r e x e c u t a d a i m 6 v e l ea p i n t u r a

    h t t p : / / w w w . 1 e i s m u n i c i p a i s . c o m . b r / c g i - l o c a l l f o r m v i g . p l 25/08/2011

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    artistica em muros e fachadas de edifica~ao.CAPITULO xvDISPOSI~OES GERAIS RElATIVAS A OBRASse~ao IObras de constru~aoArt. 101. A execucao das obras referi das no art. go desta 1ei, naopoder ao ser executadas em desacordo com 0 estabelecido na IeqislacaoMunicipal, Estadual ou Federal.Art. 102. Para os efeitos de fiscaliza~ao municipal, 0 alvara, 0projeto aprovado e as ART's permanecerao no local da obra, mantidos emperfeito estado de conserva~ao.se~ao IIC an to C ha nf ra doArt. 103. Nas constru~6es em terrenos de esquina, para efeito degarantir a visibilidade, sera exigida a execu~ao de canto chanfrado ououtra solu~ao tecnica equivalente. 1. 0 canto chanfrado devera ter um comprimento minima de 2,SOm (doismetros e cinquenta centimetros). 2. A JU1ZO do orgao competente, 0 canto chanfrado podera serdispensado, desde que fiquem garantidas as condi~6es de visibilidade.se~ao IIIsondag ensArt. 104. A execu~ao de sondagens geotecnicas em terrenos particularessera realizada de acordo com as normas tecnicas vigentes, da ABNT.parag rafo unico.ser fornecido 0executadas.

    Sempre que solicitado pelo or-qao competente, dever aperfil indicativo com 0 resultado das sondagens

    se~ao IVA linh ame nto Pred ialArt. 105. Toda constru~ao devera obedecer 0 correto alinhamento predialdetermi nado, de acordo com os proj etos ofi ci a1mente aprovados para 0l og ra do ur o r es pe ct iv o, o bs er va nd o- se 0 disposto no art. 20. 1. A obedi enci a ao di sposto neste arti go e de responsabi 1i dade doproprietario e do responsavel tecnico pela execu~ao da obra, ficando osprojetos de arruamento a disposi~ao do interessado no orgao competente. 2. Quando 0 terreno em que se pretender construir estiver atingidopor projeto aprovado modificando 0 seu alinhamento, sera exigido 0

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    r e c u o n e c e s s a r i o p a r a 0 n o v o a l i n h a m e n t o p r e d i a l . 3 . C a s o a + m p l a r r t a c a o d o a r r u a m e n t o s e j a e x e c u t a d a p e l o M u n i c i p i o ,e m d e s a c o r d o c o m 0 p r o j e t o o r i g i n a l d o l o g r a d o u r o , r e s u l t a n d o e ma t i n g i m e n t o d o p a s s e i o o u d o a l i n h a m e n t o p r e d i a l , 0 p r - o p r + et a r - io d ot e r r e n o p r e j u d i c a d o p o d e r a e x i g i r a s u a r e t i f i c a < ; ; : a o ,s e m q u a l q u e r o n u sp a r a 0 m e s m o .s e < ; ; : a oA p r o v e i t a m e n t o d e T e r r e n o sA r t . 1 0 6 . Q u a n d o e x i s t e n t e o u p r o j e t a d a m a i s d e u m a e d ific a c a o n u mm e s m o l o t e , p o d e r a s e r a d m i t i d o m u r o d e v e d a < ; ; : a oe n t r e a s c o n s t r u < ; ; : 6 e s ,n a o p o d e n d o e m h i p 6 t e s e a l g u m a , t a i s m u r o s c o n s t i t u i r e m d e s m e m b r a m e n t od o m e s m o .A r t . 1 0 7 . N a o s e r a p e r m i t i d a a c o n s t r u < ; ; : a od e u m a o u m a i s e d i f i c a < ; ; : 6 e s ,o u p a r t e d e s t a s o c u p a n d o m a i s d e u m l o t e , s e m a d e v i d a u n i f i c a < ; ; : a od o sm e s m o s .A r t . 1 0 8 . P a r a a e x e c u < ; ; : a od e o b r a s e s e r v i < ; ; : o sj u n t o a s d i v i s a s d o l o t e ,d e v e r a e x i s t i r a u t o r + z a c a o e x p r e s s a d o p r o p r- i e ' t a r - i d o l o t e v i z i n h oc on f o r m e a l eg i s l a

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    execu~ao das obras.CAPITULO XVIDRENAGEMse~ao IAguas Pluviais e de Infiltra~aoArt. 111. Todos os terrenos dever-ao ser conveni entemente preparadospara dar escoamento as aguas pluviais e de infiltra~ao.Paragrafo unico. Quando necessario, a juizo do orgao competente, poderaser exigida a execu~ao de sistema de drenagem no lote.Art. 112. 0 escoamento dever a ser fei to de modo que as aquas sej amencami nhadas para cu rso de aqua ou val a que passe nas imedi acoes , ouainda, para 0 sistema de capt acao de aquas pluviais da via publica,devendo, neste caso, ser conduzida sob 0 passeio. 1. podera ser exigido pelo orgao competente 0 lan~amento no sistemade capta~ao de aguas pluviais, por meio de ramal, quando houverinsuficiencia de declividade para 0 escoamento das aguas. 2. A cri teri 0 do or-qao competente ali qacao do ramal a gal eri apo de ra f ei ta :I - por meio de caixa de ralo;II - por meio de po~o de visita com caixa de areia;III - liga~ao direta do ramal na galeria, mediante interposi~ao de umacaixa de inspe~ao no interior do lote. 3. visando permltlr a passagem de aguas pluviais dos lotes amontante, devera ser previsto 0 escoamento destas aguas. 4. As aguas pluviaisdirecionadas para os lotesl eg is la ~a o e sp ec if ic a.

    provenientes de telhados nao deverao servizinhos, devendo seu escoamento obedecer a

    se~ao IIconserva~ao de Cursos de Aguas e valas no interior dos terrenos,projetos e canaliza~ 6esArt. 113. cabera ao proprietario de terrenos com cursos de agua, lagosou valas, independente de largura, extensao ou vazao, mante-los limpos,desembara~ados e com livre escoamento, nas duas margens, nos limites des ua p ro pr ie da de . 1. Nos terrenos com edifica~6es, independente de porte e uso,compete ao morador ou proprietario, a limpeza dos cursos de agua, lagosou val as.

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    2. 0 or-qao competente, quando julgar conveniente, pode r-a e xigir doproprietario 0 capeamento, a conten~ao ou a regulariza~ao dos cursos deaguas nos limites dos respectivos terrenos. 3. Nos casas de cursos de aguas, lagos ou valas constituirem divisasde terrenos, os propri e tarios ri bei rinhos dever-ao di vi di r 0 onus dasobras exigidas pelo orgao competente. 4. podera ser concedida licen~a para canaliza~ao de cursos de aguas,mediante solicita~ao do proprietarlo, apos a analise dos orgaoscompetentes, atendidas as normas legais pertinentes. 5. Em h ipo tese alguma pode ra ser executado desvio de cursos deaguas, tomada de aguas, constru~ao de a~udes, represas, barragens,tapumes, cont encoes , canal i z acoes , gal eri as cel ul ares, pontes epassarelas, ou qualquer obra que venha alterar ou impedir 0 livreescoamento de aquas nos seus cu rsos pri mi ti vos ou reti fi cados, sem adevida licen~ a. 6. A cons trucao de obras, i ndependente de porte ou uso, somentepodera ser feita nas margens, no leito ou sobre os cursos de aqua,1 agos ou val as, medi ante anal i se de or-qao competente, nas segui n tescondi~6es:I - nao sejam alteradas as sec~6es de vazao existentes acomodadas e 0volume de vazao anterior, prejudicando areas a jusante;II - nao ocorram interferencias na manuten~ao, como limpezas manuais edragagens;III - nao sejam obstruidas, com obras de arte, sem a devida orienta~aodo orgao competente;IV em situa~6es emergenclalS sejam retirados todos e quaisquerobs tacu los , que possam obstrui r os cursos de aqua, com vazao em altavelocidade e maior volume, tais como: estacas, escoras, tapumes, areia,pedra, ferro, tabu as e outros materiais necessar+os na execucao deobras;V manter 0 afastamento do eixo ou margem do curso de aguadeterminados em legisla~ao especifica.Art. 114. Em todos os terrenos em que sej am ergui das cons trucoes comimplanta~ao de rua interna e patios de multiplo usa, seja para carga,descarga e deposito ou para condominios residenciais e loteamentosindependente de porte sera exigido projeto de drenagem com dispositivosde dirrriuicao da vazao maxima de aquas pluviais, conforme as normasvi gentes e exigencias do orgao competente.CAPITULO XVIINORMAS PARA EDIFICA~OES ESPECIFICAS

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    s e < ; ; : a oE s t a c i o n a m e n t o e G a r a g e n sA r t . 115. O s e s p a < ; ; : o sd e s t i n a d o s a e s t a c i o n a m e n t o o u g a r a g e m d e v e i c u l o sp o d e m s e r :I p r i v a t i v o s , q u a n d o s e d e s t i n a r e m a u me s t a b e l e c i m e n t o o u c o n d o m i n i o , c o n s t i t u i n d oe x c l u s i v o d a e d i f i c a < ; ; : a o ;

    s o u s u a r i o ,d e p e n d e n c i a f a m i l i a ,p a r a u s o

    I I - c o l e t i v o s , q u a n d o s e d e s t i n a r e m a e x p l o r a < ; ; : a oc o m e r c i a l .p a r a g r a f o u n i c o . A c o m p o s i < ; ; : a od a s a r e a s , 0 n u m e r o d e v a g a s , d e a c o r d oc o m 0 t i p o d e e d i f i c a < ; ; : a oe 0 a c e s s o p a r a 0 e s t a c i o n a m e n t o o u g a r a g e m ,d e v er a o a t e nd e r a l e g is l a< ; ;: a oe s pe c if i ca .A r t . 116. E v e d a d o 0 u s o d o p a s s e i o o u d a f a i x a d e r e c u o o b r i g a t o r i o ,d e f i n i d o p e l a l e i d e u s o e ocupacao d o s o l o , p a r a e s t a c i o n a m e n t o o uc i r cu l a

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    VI - e s t a n q u e i d a d e .A r t . 1 1 9 . N o q u e t a n g e a o c a l c u l 0 d a s f u n d a c o e s e e s t r u t u r a , s e r - a oo b r i g a t o r i a m e n t e c o n s i d e r a d o s :I -o s e f e i t o s p a r a c o m a s e d i f i c a < ; ; : 6 e sv i z i n h a s ;II - o s b e n s d e v a l o r c u l t u r a l ;III - o s l o g r a d o u r o s p u b l i c o s ;IV - a s i n s t a l a < ; ; : 6 e sd e s e r v i < ; ; : o s u b l i c o s .p a r a g r a f o u n i c o . A s f u n d a < ; ; : 6 e s e e s t r u t u r a s d e v e r a o f i c a r s i t u a d a si n t e i r a m e n t e d e n t r o d o s l i m i t e s d o l o t e , n a o p o d e n d o e m h i p 6 t e s ea l g u m a , a v a n < ; ; : a ro b 0 p a