Legislaʢ̤̣o Aduaneira

2
RA - DECRETO 6.759 – 02/009 TERRITÓRIO ADUANEIRO ZONA PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Art. 2 o território aduaneiro compreende todo o território nacional. Art. 3 o A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se por todo o território aduaneiro e abrange I - a zona primária, constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local: a) a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados; b) a área terrestre, nos aeroportos alfandegados; e c) a área terrestre, que compreende os pontos de fronteira alfandegados; e II a zona secundária, que compreende a parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo. Para efeito de controle aduaneiro, as zonas de processamento de exportação, referidas no art. 534, constituem zona primária COMO O TEMA JÁ FOI COBRADO! ATRFB – 2012 “O território Aduneiro compreende todo o território Nacional” CORRETISSIMA A QUESTÃO CONFORME ART. 2º DO RA! AFRFB – 2012 “Para efeito de Controle Aduaneiro, segundo a Lei nº 11.508. de 20 de Julho de 2007, as Zonas de Processamento de Exportação constituem zona secundária ERRADA A QUESTÃO! PARA FINS DE CONTROLE ADUANEIRO, AS ZPE's SÃO CONSIDERADAS ZONA PRIMÁRIA Autor: Gabriela Araujo

description

Aula de legislação aduaneira

Transcript of Legislaʢ̤̣o Aduaneira

  • RA - DECRETO 6.759 02/009

    TERRITRIO ADUANEIRO

    ZONA PRIMRIA E SECUNDRIA

    Art. 2 o territrio aduaneiro compreende todo o territrio nacional.

    Art. 3 o A jurisdio dos servios aduaneiros estende-se por todo o territrio aduaneiro e abrange

    I - a zona primria, constituda pelas seguintes reas demarcadas pela autoridade aduaneira local:a) a rea terrestre ou aqutica, contnua ou descontnua, nos portos alfandegados;b) a rea terrestre, nos aeroportos alfandegados; ec) a rea terrestre, que compreende os pontos de fronteira alfandegados; e

    II a zona secundria, que compreende a parte restante do territrio aduaneiro, nela includas asguas territoriais e o espao areo.

    Para efeito de controle aduaneiro, as zonas de processamento de exportao, referidas no art. 534,constituem zona primria

    COMO O TEMA J FOI COBRADO!

    ATRFB 2012

    O territrio Aduneiro compreende todo o territrio Nacional

    CORRETISSIMA A QUESTO CONFORME ART. 2 DO RA!

    AFRFB 2012

    Para efeito de Controle Aduaneiro, segundo a Lei n 11.508. de 20 de Julho de 2007, as Zonas deProcessamento de Exportao constituem zona secundria

    ERRADA A QUESTO! PARA FINS DE CONTROLE ADUANEIRO, AS ZPE's SO CONSIDERADAS ZONAPRIMRIA

    Autor: Gabriela Araujo

  • MAPA MENTAL SIMPLIFICADO

    Autor: Gabriela Araujo