Jeremy Bentham (2)
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JeremyBentham
Uma Introdução
aos Princípios
da Moral e da
Legislação
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Um pouco da História� Jeremy Bentham (1748 ±1832) foi um filósofo e jurista inglês.
� Em 1760, ingressou no Queen`s College, Oxford, e bacharelou-seem Direito em 1763, tornando-se, no dizer de um de seus biógrafos,³o mais jovem graduado que as universidades inglesas jamaistinham visto´.
� Dedicou-se ao estudo da legislação, pretendendo descobrir seusprincípios.
� Batalhou pela reforma constitucional na Inglaterra, que acabou se
realizando no ano de sua morte.� Fundou o Utilitarismo.� Exerceu uma enorme influência como líder de um grupo de ³radicais
filosóficos´.� Fundou a Westminster Review como contraponto às revistas mais
conservadoras da época, e foi fundador também da University
College de Londres.� Algumas obras:
- ³Um Fragmento sobre o Governo´ (1776);- ³Uma Introdução aos Princípios da Moral e da Legislação´ (1789);- ³Teoria dos Castigos e das Recompensas´ (1811);- ³O Fundamento Racional da Recompensa´ (1825);- ³O Fundamento Racional do Castigo´ (1830).
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CONSTRUIR O EDIFÍCIO DA FELICIDADE ATRAVÉS DARAZÃO E DA LEI
� Para Bentham, a dor e o prazer estão nocentro das ações humanas e
� são os motivos que levam o homem a agir de certa forma e não de outra, ou seja,
sob o aspecto de causas finais.(Consequencialismo)
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PRINCÍPIO DA UTILIDADE
� O P rincípio da Utilidade (ou a Maior Felicidade):
³aquele princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem a aumentar oua diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse estáem jogo´
� O termo Utilidade relaciona a propriedade emvirtude da qual o objeto tende a proporcionar benefício, vantagem, prazer, como também, impedir que aconteça dano, dor, mal
� ou seja, maximização do prazer e minimização dador
� ³propriedade existente em qualquer coisa (...) tendea produzir (...) felicidade ou (...) impedir queaconteça (...) a infelicidade
� Alcance: Comunidade ou Indivíduo
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APLICAÇÃO E CONTESTAÇÃO
� A contestação da precisão do princípio não é
demonstrável; ele é o princípio de tudo
± Deseja descartar? Se sim, sob que argumentos?(políticos)
± Existe algum outro princípio?
± Esse princípio ³é Inteligível?´ ou apenas ³jogo depalavras´? ± O seu modo de pensar sobre certo e errado pode ser
universalizado ± Despotismo? ± Cada um pode ser considerado como ³norma-padrão´
± Há pontos particulares que justifiquem a não utilização doprincípio
� Assim, Bentham estuda a aplicação do Princípio daUtilidade como base para a ação do indivíduo, dasociedade e de seu legislador
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CAUSALIDADE EFICIENTE OU DE MEIO
� O legislador, ao formular as normas para a sociedade, deve
buscar a maior felicidade possível para o maior númeropossível de pessoas.
� análise ³sob o prisma da causalidade eficiente ou de meio´
� quatro fontes das quais derivam o prazer e a dor : ± Física ± política
± moral ± religiosa
� ³emprestadas a qualquer lei ou regra de conduta´ édenominada sanção
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SANÇÃO ± DOR E PRAZER
� S anção Física
± Curso ordinário da natureza; Poder original
� S anção Política ± Tem caráter particular ou de grupo para objetivos
específicos de administrar de acordo com vontade do poder soberano
� S anção Moral - conforme acordo ou regra estabelecida
� S anção Religiosa- Prazeres e dores experenciados na vida presente e futura
³ ... A sanção física éo fundamento da política e da moral, omesmo acontecendo em relação à religiosa, na medida emque esta se relaciona com a vida presente... As forças da
natureza podem operar por si mesma´
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Método para medir uma soma de prazer ou de dor
� Para Bentham há uma construção de instrumentos que olegislador deve ater-se em relação à dor e ao prazer parauma melhor compreensão do valor em questão de cadapessoa:
1- S ua legitimidade
2 - S ua duração
3- S ua certeza ou incerteza
4 -S ua proximidade no tempo ou a sua longinqüidade.
5 - Fecundidade ± relacioná - los de acordo com o com assensações (prazer e dor)
6 - Pureza ± observação do real sentimento, dor e prazer.
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� E uma consideração para avaliação, referente ao modocom que o prazer ou a dor são produzidos:
� E xtensão ± proporcionalmente ao número de pessoas
que se estende a relação da dor e do prazer.
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Casos que não cabe punir
� F elicidade coletiva - aumento da felicidade, visa excluir
na medida do possível o que tende a diminuição dessa
tal felicidade ± pernicioso.
� P unição ± toda punição constitui um ato pernicioso (um
mal). No principio da utilidade a punição só poderá ser
admitida par evitar um mal maior.
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Casos que não se deve infligir punição
� Quando não haver motivos para punição ± prejuízo a ser
evitado
� Quando a punição só pode ser ineficaz ± agir de
maneira a evitar o prejuízo
� Quando a punição for inútil ou excessivamente
dispendiosa ± se o prejuízo for maior que o prejuízo for
maior que se quer evitar
� Quando a punição for supérflua ± prejuízo evitado oucessado por si mesmo ± sem a punição, ou seja, por um
preço menor.
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Jeremy Bentham
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� Fabiana Carneiro de Araujo [email protected]
� Taciana Fonseca de [email protected]
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