Jeremy Bentham (2)

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 Jeremy Bentham Uma Introdução aos Princípios da Moral e da Legislação

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JeremyBentham

Uma Introdução

aos Princípios

da Moral e da

Legislação

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Um pouco da História� Jeremy Bentham (1748 ±1832) foi um filósofo e jurista inglês.

� Em 1760, ingressou no Queen`s College, Oxford, e bacharelou-seem Direito em 1763, tornando-se, no dizer de um de seus biógrafos,³o mais jovem graduado que as universidades inglesas jamaistinham visto´.

� Dedicou-se ao estudo da legislação, pretendendo descobrir seusprincípios.

� Batalhou pela reforma constitucional na Inglaterra, que acabou se

realizando no ano de sua morte.� Fundou o Utilitarismo.� Exerceu uma enorme influência como líder de um grupo de ³radicais

filosóficos´.� Fundou a Westminster Review como contraponto às revistas mais

conservadoras da época, e foi fundador também da University 

College de Londres.� Algumas obras:

- ³Um Fragmento sobre o Governo´ (1776);- ³Uma Introdução aos Princípios da Moral e da Legislação´ (1789);- ³Teoria dos Castigos e das Recompensas´ (1811);- ³O Fundamento Racional da Recompensa´ (1825);- ³O Fundamento Racional do Castigo´ (1830).

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CONSTRUIR O EDIFÍCIO DA FELICIDADE ATRAVÉS DARAZÃO E DA LEI

� Para Bentham, a dor e o prazer estão nocentro das ações humanas e

� são os motivos que levam o homem a agir de certa forma e não de outra, ou seja,

sob o aspecto de causas finais.(Consequencialismo)

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PRINCÍPIO DA UTILIDADE

� O P rincípio da Utilidade (ou a Maior Felicidade):

³aquele princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem a aumentar oua diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse estáem jogo´

� O termo Utilidade relaciona a propriedade emvirtude da qual o objeto tende a proporcionar benefício, vantagem, prazer, como também, impedir que aconteça dano, dor, mal

� ou seja, maximização do prazer e minimização dador 

� ³propriedade existente em qualquer coisa (...) tendea produzir (...) felicidade ou (...) impedir queaconteça (...) a infelicidade

� Alcance: Comunidade ou Indivíduo

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 APLICAÇÃO E CONTESTAÇÃO

� A contestação da precisão do princípio não é

demonstrável; ele é o princípio de tudo

 ± Deseja descartar? Se sim, sob que argumentos?(políticos)

 ± Existe algum outro princípio?

 ± Esse princípio ³é Inteligível?´ ou apenas ³jogo depalavras´? ± O seu modo de pensar sobre certo e errado pode ser 

universalizado ± Despotismo? ± Cada um pode ser considerado como ³norma-padrão´

 ± Há pontos particulares que justifiquem a não utilização doprincípio

� Assim, Bentham estuda a aplicação do Princípio daUtilidade como base para a ação do indivíduo, dasociedade e de seu legislador 

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CAUSALIDADE EFICIENTE OU DE MEIO

� O legislador, ao formular as normas para a sociedade, deve

buscar a maior felicidade possível para o maior númeropossível de pessoas.

� análise ³sob o prisma da causalidade eficiente ou de meio´

� quatro fontes das quais derivam o prazer e a dor : ± Física ±  política

 ± moral  ± religiosa

� ³emprestadas a qualquer lei ou regra de conduta´ édenominada sanção

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SANÇÃO ± DOR E PRAZER

� S anção Física

 ± Curso ordinário da natureza; Poder original 

� S anção Política ± Tem caráter particular ou de grupo para objetivos

específicos de administrar de acordo com vontade do poder soberano

� S anção Moral - conforme acordo ou regra estabelecida

� S anção Religiosa- Prazeres e dores experenciados na vida presente e futura

³ ... A sanção física éo fundamento da política e da moral, omesmo acontecendo em relação à religiosa, na medida emque esta se relaciona com a vida presente... As forças da

natureza podem operar por si mesma´ 

 

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Método para medir uma soma de prazer ou de dor 

� Para Bentham há uma construção de instrumentos que olegislador deve ater-se em relação à dor e ao prazer parauma melhor compreensão do valor em questão de cadapessoa:

1- S ua legitimidade

2 - S ua duração

3- S ua certeza ou incerteza

4 -S ua proximidade no tempo ou a sua longinqüidade.

5 -  Fecundidade ± relacioná - los de acordo com o com assensações (prazer e dor)

6 -  Pureza ± observação do real sentimento, dor e prazer.

 

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� E uma consideração para avaliação, referente ao modocom que o prazer ou a dor são produzidos:

� E  xtensão ± proporcionalmente ao número de pessoas

que se estende a relação da dor e do prazer.

 

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Casos que não cabe punir 

� F elicidade coletiva - aumento da felicidade, visa excluir 

na medida do possível o que tende a diminuição dessa

tal felicidade ± pernicioso.

� P unição ± toda punição constitui um ato pernicioso (um

mal). No principio da utilidade a punição só poderá ser 

admitida par evitar um mal maior.

 

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Casos que não se deve infligir punição

� Quando não haver motivos para punição ± prejuízo a ser 

evitado

� Quando a punição só pode ser ineficaz ± agir de

maneira a evitar o prejuízo

� Quando a punição for inútil ou excessivamente

dispendiosa ± se o prejuízo for maior que o prejuízo for 

maior que se quer evitar 

� Quando a punição for supérflua ± prejuízo evitado oucessado por si mesmo ± sem a punição, ou seja, por um

 preço menor.

 

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Jeremy Bentham

� Mariana Michetti [email protected] 

� Fabiana Carneiro de Araujo [email protected] 

� Taciana Fonseca de [email protected]

� Carlos