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INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - IS IS Nº 145-001 Revisão B Aprovação: Portaria nº 2167, de 26 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de agosto de 2013, Seção 1, página 9; retificada no Diário Oficial da União, de 17 de setembro de 2013, Seção 1, página 16. Assunto: Certificação de organizações de manutenção domésticas Origem: SAR/GTPN 1. OBJETIVO Esclarecer os procedimentos junto à ANAC para pessoas que desejam a certificação para prestar serviços de manutenção, manutenção preventiva e alterações, de acordo com os requisitos do RBAC 145 Organizações de manutenção de produto aeronáutico, localizadas no território nacional. 2. REVOGAÇÃO Esta IS substitui a IS145-001A, de 17 de agosto de 2012. 3. FUNDAMENTOS 3.1 O art. 70 da lei nº 7.565 Código Brasileiro de Aeronáutica, de 19 de dezembro de 1986, estabelece que a autoridade aeronáutica emitirá certificados de homologação de empresa destinada à execução de serviços de revisão, reparo e manutenção de aeronave, motores, hélices e outros produtos aeronáuticos; 3.2 O inciso XVII do art. 8° da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, estabelece que compete à ANAC proceder à homologação e emitir certificados, atestados, aprovações e autorizações, relativos às atividades de competência do sistema de segurança de vôo da aviação civil; e 3.3 A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, em seu Art. 14, estabelece que a ANAC pode emitir IS para esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito existente em RBHA/RBAC. 4. DEFINIÇÕES 4.1 Certificado de organização de manutenção COM: documento emitido com base no art. 70 do CBAer e no parágrafo 145.53(a) do RBAC 145 que concede à organização de manutenção OM a prerrogativa legal para prestar serviços de manutenção, manutenção preventiva e alterações em produtos aeronáuticos;

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  • INSTRUO SUPLEMENTAR - IS IS N 145-001

    Reviso B

    Aprovao: Portaria n 2167, de 26 de agosto de 2013, publicada no Dirio Oficial da

    Unio, de 27 de agosto de 2013, Seo 1, pgina 9; retificada no Dirio Oficial

    da Unio, de 17 de setembro de 2013, Seo 1, pgina 16.

    Assunto: Certificao de organizaes de manuteno domsticas Origem: SAR/GTPN

    1. OBJETIVO

    Esclarecer os procedimentos junto ANAC para pessoas que desejam a certificao para

    prestar servios de manuteno, manuteno preventiva e alteraes, de acordo com os

    requisitos do RBAC 145 Organizaes de manuteno de produto aeronutico, localizadas no territrio nacional.

    2. REVOGAO

    Esta IS substitui a IS145-001A, de 17 de agosto de 2012.

    3. FUNDAMENTOS

    3.1 O art. 70 da lei n 7.565 Cdigo Brasileiro de Aeronutica, de 19 de dezembro de 1986, estabelece que a autoridade aeronutica emitir certificados de homologao de empresa

    destinada execuo de servios de reviso, reparo e manuteno de aeronave, motores,

    hlices e outros produtos aeronuticos;

    3.2 O inciso XVII do art. 8 da Lei n 11.182, de 27 de setembro de 2005, estabelece que compete ANAC proceder homologao e emitir certificados, atestados, aprovaes e

    autorizaes, relativos s atividades de competncia do sistema de segurana de vo da

    aviao civil; e

    3.3 A Resoluo n 30, de 21 de maio de 2008, em seu Art. 14, estabelece que a ANAC pode emitir IS para esclarecer, detalhar e orientar a aplicao de requisito existente em

    RBHA/RBAC.

    4. DEFINIES

    4.1 Certificado de organizao de manuteno COM: documento emitido com base no art. 70 do CBAer e no pargrafo 145.53(a) do RBAC 145 que concede organizao de

    manuteno OM a prerrogativa legal para prestar servios de manuteno, manuteno preventiva e alteraes em produtos aeronuticos;

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    4.2 Declarao de conformidade: uma lista completa de todos os requisitos dos RBAC 43 e RBAC 145 e IS aplicveis, assinada pelo gestor responsvel da OM. Assim, para cada

    seo, item e pargrafo relevante dos referidos regulamentos deve haver uma breve

    descrio de como a OM ir cumpri-lo ou referncia especfica da Seo/Item do Manual

    aplicvel (Manual da Organizao de Manuteno MOM, Manual de Controle da Qualidade MCQ, do Manual do Programa de Treinamento MPT, Manual de Gerenciamento da Segurana Operacional MGSO) onde consta tal informao. A preparao da declarao de conformidade beneficia o solicitante por assegurar que todos

    os requisitos aplicveis foram apropriadamente tratados durante o processo de certificao

    (veja Formulrio F-900-70). Este documento deve ser mantido atualizado pela OM;

    4.3 Especificao Operativa EO: documento vinculado ao certificado de organizao de manuteno de produto aeronutico, contendo os tipos e as limitaes dos servios que a

    organizao de manuteno - OM est autorizada a executar, ou seja, especifica os produ-

    tos aeronuticos nos quais o detentor do certificado est autorizado a realizar servios de

    manuteno, manuteno preventiva e alteraes, assim como, apresenta as limitaes des-

    ses servios, conforme aplicvel;

    4.4 Gestor Responsvel GR: significa a pessoa nica e identificvel que, na estrutura da organizao de manuteno, tem o poder legal ou hierrquico de autorizar ou recusar

    quaisquer gastos relacionados conduo das operaes pretendidas, em conformidade

    com os requisitos regulamentares de segurana operacional. A indicao do Gestor

    Responsvel deve estar em conformidade com os atos constitutivos da organizao.

    Significa tambm a pessoa designada pela organizao de manuteno e aceita pela ANAC

    que estabelece e assegura a promoo da poltica de segurana operacional e seus objetivos

    estratgicos, assegura que o pessoal da organizao cumpra os RBAC e assegura que todas

    as operaes sejam conduzidas sob este regulamento, assumindo a responsabilidade

    primria (accountability) pela organizao de manuteno;

    4.5 Lista de Capacidade LC: documento da organizao de manuteno que, em adio as Especificaes Operativas, relaciona os artigos que a OM pode executar manuteno,

    manuteno preventiva ou alteraes;

    4.6 Manual da Organizao de Manuteno MOM: manual que descreve os procedimentos de operao da OM. (Vide IS 145.009);

    4.7 Manual de Controle da Qualidade MCQ: manual que descreve os procedimentos de controle da qualidade da OM. (Vide IS 145.009);

    4.8 Manuteno de base: execuo de manuteno, manuteno preventiva e alteraes,e aprovao para o retorno ao servio aps:

    a) Inspeo igual ou acima de 100 horas, para aeronaves classificadas com pequena aeronave, onde se entende por inspeo de 100 horas, a inspeo de maior complexidade ou maior volume de trabalho;

    b) Inspees peridicas de manuteno do tipo C e D e grupos de tarefas de manuteno de freqncia igual ou superior a 3000 horas ou 3000 ciclos ou 12 meses, para

    aeronaves classificadas como grande aeronave,

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    - onde tais inspees encontram-se tipicamente previstas nos programas de manuteno

    recomendadas pelos fabricantes das aeronaves ou no Programa de Manuteno de

    Aeronave - PMA aprovado pela ANAC para um operador;

    - e inclui, ainda, toda a manuteno decorrente das inspees acima citadas de

    complexidade semelhante a estas, onde as necessidades de treinamento e qualificao de

    pessoal, ferramental, equipamentos, facilidades e documentao tcnica sejam as mesmas,

    desde que estas manutenes corretivas estejam previstas e definidas em procedimentos

    detalhados, estabelecidos e aceitos pela ANAC no MOM da OM.

    4.9 Manuteno de Linha: manuteno de linha significa:

    a) uma inspeo programada que contm servio e/ou inspees que no requerem treinamento especial, equipamento especial, recursos especiais ou instalaes especiais

    (inclui checks progressivos, desde que todas as tarefas desses checks possam ser

    executadas seguramente no local pretendido); e

    b) uma tarefa que pode incluir:

    1) pesquisa de panes; 2) correo de discrepncias; 3) troca de componentes, o que pode incluir troca de motores e hlices, e teste de

    rampa;

    4) manuteno programada e/ou checks, incluindo inspees visuais que iro detectar condies insatisfatrias/discrepncias bvias, desde que no seja necessria uma

    inspeo detalhada. Pode incluir itens da estrutura interna, sistemas e grupo

    motopropulsor que so visveis atravs de painis de acesso rpido; e

    5) pequenos reparos ou alteraes que no requeiram extensas desmontagens e possam ser cumpridas por prticas simples.

    4.10 Produto Aeronutico: significa uma aeronave, um motor ou uma hlice, assim como componentes e partes dos mesmos. Inclui, ainda, qualquer instrumento, mecanismo, pea,

    aparelho, pertence, acessrio e equipamento de comunicao, desde que sejam usados ou

    que se pretenda usar na operao e no controle de uma aeronave em vo, que sejam

    instalados ou fixados aeronave e que no sejam parte de uma aeronave, um motor ou uma

    hlice. Inclui, finalmente, materiais e processos usados na fabricao de todos os itens

    acima. No ambiente da manuteno, equivalente ao termo artigo aeronutico;

    4.11 Programa de Treinamento PT: programa que descreve os procedimentos de treinamen-to da OM. (Vide IS 145.010);

    4.12 Registro primrio de manuteno: de acordo com a seo 43.9 do RBAC 43, os registros de manuteno de um produto aeronutico devem conter a descrio dos servios

    executados (ou referncia a dados aceitveis pela autoridade competente). Desta forma,

    constituem registros primrios de manuteno aqueles que apresentam a descrio do

    servio realizado, como por exemplo, Cadernetas de clula, motores e hlices, Ordens de

    Servios, Fichas de Cumprimento de Diretriz de Aeronavegabilidade FCDA, Formulrios ANAC F-400-04 e F-100-01;

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    4.13 Registro secundrio de manuteno: de acordo com as sees 91.417 do RBAC 91, 135.439 e 121.380 dos RBAC 135 e 121 respectivamente, os registros de manuteno de

    um produto aeronutico devem conter a situao corrente das partes com tempo de vida

    limitado, tempo desde a ltima reviso geral de cada item instalado em aeronave sujeito a

    reviso, identificao da presente situao de inspees da aeronave e a situao corrente

    das Diretrizes de Aeronavegabilidade DA aplicveis e, se a Diretriz de Aeronavegabilidade envolver aes peridicas, o tempo e a data da prxima ao

    requerida. Desta forma, constituem registros secundrios de manuteno aqueles que

    apresentem tais informaes, como por exemplo, uma ficha de situao de componentes

    controlados instalados em uma aeronave ou uma ficha de situao de cumprimento de

    Diretrizes de Aeronavegabilidade;

    4.14 Requerente: uma pessoa, ao aplicar um processo de certificao junto ANAC, deno-minada requerente;

    4.15 Responsvel Tcnico em uma OM RT: pessoa com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA que assume responsabilidade tcnica por servios realizados por uma pessoa jurdica, conforme previsto pelo CONFEA e, para

    efeitos do RBAC 145, est em conformidade com os requisitos adicionais estabelecidos no

    Apndice A do RBAC 145;

    4.16 Reviso geral: Refere-se ao servio realizado em uma aeronave ou uma clula, motor, hlice, acessrio, componente ou parte de uma aeronave, desde que o artigo tenha sido:

    a) desmontado, limpo, inspecionado, reparado como necessrio e remontado usando mtodos, tcnicas e prticas aceitveis pela ANAC; e

    b) testado de acordo com dados tcnicos aprovados ou de acordo com dados tcnicos aceitveis pela ANAC, que tenham sido desenvolvidos e documentados por detentor

    de certificado de tipo, certificado suplementar de tipo ou atestado de produto

    aeronutico aprovado.

    5. DESENVOLVIMENTO DO ASSUNTO

    5.1 Fases de um processo de certificao inicial:

    O processo de certificao inicial de um requerente OM consta de 05 (cinco) fases, que

    so:

    a) FASE 1 Contato Inicial; b) FASE 2 Reunio inicial/abertura do processo; c) FASE 3 Anlise de documentao; d) FASE 4 Demonstraes e auditorias; e e) FASE 5 Certificao.

    5.2 FASE 1 Contato Inicial

    O requerente deve, inicialmente, fazer um contato pessoal com a Superintendncia de

    Aeronavegabilidade SAR atravs da gerencia tcnica de aeronavegabilidade GTAR mais prxima. Nesta fase podem ser dirimidas dvidas e indicadas as referncias bsicas

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    (regulamentares, normas tcnicas) pertinentes para a abertura do processo de

    certificao.Tambm informada qual unidade regional da ANAC ir acompanhar o

    processo de certificao e que, posteriormente, ser responsvel pela superviso da OM. A

    pessoa interessada em explorar servios de manuteno, manuteno preventiva e

    alteraes segundo os requisitos do RBAC 145, deve agendar diretamente com a GTAR

    mais prxima a regio onde ser estabelecida a OM, uma data para a reunio

    inicial/abertura do processo.

    5.3 FASE 2 Reunio Inicial/Abertura do Processo

    5.3.1 Reunio inicial: a reunio inicial deve ser realizada na GTAR mais prxima da regio onde ser deseja-se estabelecer a OM. Essa reunio somente pode ocorrer com a presena

    das demais pessoas que so indicadas pelo requerente. Obrigatoriamente essas pessoas so:

    o Gestor Responsvel GR e Responsvel Tcnico RT. Tambm podem comparecer os profissionais que ocupam altas funes administrativas na empresa (Presidente, Vice-

    Presidente, Diretor Tcnico, etc.).

    5.3.1.1 A reunio em questo de fundamental importncia e visa:

    a) a apresentao do GR e o RT para a ANAC. Ambos devem estar envolvidos, desde o comeo, com o processo de certificao;

    b) o fornecimento pela ANAC de todas as orientaes e informaes necessrias, o que inclui os regulamentos e as publicaes de referncia e como obt-los;

    c) o estabelecimento de procedimentos alternativos a serem seguidos, caso haja necessidade de desvios dos procedimentos estabelecidos nesta IS; e

    d) a previso de entrega do documento de solicitao formal de abertura do processo de certificao, com seus anexos aplicveis.

    5.3.1.2 O GR e o RT devem estar preparados para discutir, durante a reunio inicial, todos os aspectos concernentes a certificao da OM e deve estar familiarizado com os RBAC e IS

    aplicveis.

    Nota - O GR e o RT devem, j no momento da reunio inicial, apresentar a forma de

    vnculo com o requerente.

    5.3.1.3 Caso sejam contratadas assessorias para a confeco dos manuais da OM, as pessoas dessas assessorias podem participar do processo somente como ouvintes. Entretanto, em

    nenhum momento, as pessoas dessas assessorias podem participar do processo de

    certificao. Aps a emisso do Certificado, todos os contatos com a ANAC, solicitaes e

    respostas, envolvendo assuntos constantes nos RBAC e IS aplicveis, devem ser feitos

    diretamente pelo GR ou o RT, de acordo como um procedimento descrito nos manuais da

    OM.

    5.3.2 Abertura do processo de certificao: a abertura do processo de certificao feita a partir do momento em que seja protocolado o documento de solicitao formal (veja

    Formulrio F-900-73), acompanhado de todos os documentos, manuais ou informaes

    requeridas e do comprovante de pagamento das taxas devidas.

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    5.3.2.1 O documento de solicitao formal deve conter:

    a) Os nomes e as qualificaes dos profissionais (GR e do RT) requeridos pela seo 145.151 do RBAC 145. As qualificaes desses profissionais devem atender o

    estabelecido na seo 145.151 e no Apndice A do RBAC 145. O RT deve apresentar

    Anotao de Responsabilidade Tcnica ART junto ao CREA da regio onde se localiza a sede de manuteno do requerente. O requerente deve apresentar cpia do

    CRPJ obtido junto ao CREA;

    b) A data a partir da qual OM pretende iniciar a prestao de seus servios de manuteno, a qual em nenhum caso pode ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da

    data da abertura do processo;

    c) Proposta de Certificado (veja Formulrio F-900-71), apresentando as Categorias e as Classes dos produtos aeronuticos nos quais o requerente pretende executar

    manuteno, manuteno preventiva e alteraes. As Categorias e Classes constam da

    seo 145.59 do RBAC 145;

    d) Proposta de Especificaes Operativas EO (veja Apndice A e Formulrio F-900-72) apresentando as aeronaves, motores, hlices, rotores e/ou equipamentos nos quais o re-

    querente pretende executar manuteno, manuteno preventiva e alteraes, bem co-

    mo as limitaes;

    Nota - a certificao fornecida pela ANAC limitada aos modelos (Part Number P/N) e nmeros de srie (serial number S/N) que esto listados na EO e/ou LC.

    e) Proposta de LC, se aplicvel (veja pargrafo 5.6.3 desta IS);

    f) Copia da comprovao de posse do terreno onde ser localizada a organizao (escritura, contrato de arrendamento, cesso de rea, etc.), devidamente registrada no

    cartrio competente ou contrato de locao do imvel onde esto situadas as

    instalaes da organizao, para organizaes localizadas no Brasil;

    g) Relao nominal do pessoal tcnico habilitado, incluindo o nmero da licena emitida pela ANAC e, anexando cpia das qualificaes tcnicas de cada um;

    h) Declarao assinada pelo GR, em formato de listagem, relacionando as ferramentas, os equipamentos, os testes, as bancadas e os documentos tcnicos necessrios ao

    desempenho seguro das operaes da OM e responsabilidades;

    i) Comprovao de posse do terreno onde ser sediada a OM (escritura, contrato de arrendamento, cesso de rea,etc.), devidamente registrada no cartrio competente;

    j) Uma listagem dos servios a serem executadas por terceiros, conforme estabelece a seo 145.217 do RBAC 145, incluindo, se disponvel, nome, endereo, e nmero do

    certificado de cada OM ser contratada (veja pargrafo 145.51(a)(6) do RBAC 145);

    k) Os manuais da OM, com a Declarao de Conformidade (veja a seo 4.2 desta IS e Formulrio F-900-70);

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    l) Descrio das instalaes e recursos da OM, que pode constar no MOM;

    m) Estrutura organizacional da OM, que pode constar no MOM, com nome e endereo do corpo dirigente;

    n) Comprovante de recolhimento das TFAC aplicvel; e

    o) Outras informaes consideradas convenientes pelo requerente, as requeridas por esta IS.

    5.3.2.2 A solicitao formal deve ser entregue ANAC, no mnimo, 90 (noventa) dias antes da data do incio pretendido das atividades, embora uma antecedncia maior seja

    recomendada.

    5.4 FASE 3 Anlise de Documentao

    5.4.1 Aps a entrega da solicitao formal de certificao, a ANAC faz uma avaliao completa dos documentos que a acompanham. Depois de efetuar a anlise, ser for necessrio,

    encaminhada comunicao com um resumo das no conformidades encontradas, exceto em

    relao aos manuais;

    5.4.2 Os manuais so analisados com base na Declarao de Conformidade apresentada. Aps anlise, se for necessrio, encaminhada comunicao com um resumo das no

    conformidades encontradas;

    5.4.3 O requerente que receber uma comunicao de no conformidades deve apresentar as aes corretivas necessrias, conforme as orientaes constantes da comunicao, o mais

    breve possvel. O requerente pode dirigir-se ANAC para dirimir dvidas; e

    5.4.4 Caso o requerente no apresente as aes corretivas, depois de decorridos 90 (noventa) dias a contar da data do documento de comunicao de no conformidades, a menos que de

    outra forma determinado pela ANAC, tal fato considerado razo suficiente para o

    cancelamento e o arquivamento do processo.

    5.5 FASE 4 Demonstrao e Auditorias

    5.5.1 A fase 4 tem incio aps ter sido concludo que os documentos entregues no possuem no conformidades, e necessariamente, aps os manuais terem sido considerados satisfatrios

    por atender aos requisitos aplicveis dos RBAC. Entretanto, os manuais somente so

    aceitos ao final do processo, aps ter sido verificada a adequabilidade destes realidade do

    requerente, por ocasio da auditoria tcnica;

    5.5.2 Durante a fase 4 realizada auditoria para certificao inicial. Os procedimentos utilizados pelos INSPAC da ANAC para essa auditoria inicial so executados com base no Manual

    de Procedimento MPR-900, volume 02 da ANAC, e o objetivo verificar se o requerente

    est preparado para prestar seus servios de manuteno, manuteno preventiva e

    alteraes de acordo com os seus manuais, seguindo o estabelecidos pelos RBAC.

    verificado se todas as pessoas do requerente, envolvidas nas atividades de manuteno,

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    manuteno preventiva ou alteraes possuem conhecimento aplicvel dos manuais do

    requerente, e se os procedimentos so seguidos;

    5.5.3 O requerente deve solicitar a auditoria de certificao inicial ANAC, declarando que est preparado para a fase de demonstrao de requisitos. Cabe observar que o requerente

    somente deve solicitar a auditoria inicial aps considerar que est,em relao ao requerido

    pelos RBAC, tecnicamente preparado para receber a equipe de auditores da ANAC;

    5.5.4 Ao final da auditoria,se necessrio entregue pela ANAC um resumo das no conformidades encontradas em relao aos requisitos dos RBAC aplicveis e em relao

    aos procedimentos dos manuais, visando possibilitar ao requerente iniciar de imediato as

    aes corretivas necessrias;

    5.5.5 Uma nova demonstrao pode ser feita atravs de outra auditoria ou atravs de apresentao de documentao e de declaraes, conforme orientado. Caso a ANAC julgue

    necessria a realizao de nova auditoria,o requerente deve enviar ANAC o comprovante

    de pagamento da TFAC devida; e

    5.5.6 Caso o requerente no apresente as aes corretivas, depois de decorridos 90 (noventa) dias a contar da data do documento de comunicao de no conformidades, a menos que de

    outra forma determinado pela ANAC, tal fato considerado razo suficiente para o

    cancelamento e o arquivamento do processo.

    5.6 FASE 5 Certificao

    5.6.1 Emisso do Certificado

    5.6.1.1 Uma vez considerada satisfatria a auditoria de certificao inicial (incluindo as solues corretivas decorrentes das no conformidades encontradas), emitido o Certificado de

    OM, conforme Formulrio F-900-71.

    5.6.1.2 O Certificado contm o endereo, local da auditoria de certificao inicial, conforme o pargrafo 5.5.2 desta IS.

    a) O privilgio de executar servios de manuteno em outra localidade concedido em carter excepcional e temporrio, de acordo com o requerido pelo pargrafo 145.203(a)

    do RBAC 145 e seguindo os procedimentos descritos nos manuais da OM;

    b) O privilgio de executar servios de manuteno em outra localidade de forma recorrente concedido de acordo com o requerido pela seo 145.203(b) do RBAC

    145 e seguindo os procedimentos descritos nos manuais da OM; e

    c) Quando se tratar de OM que possuem vrias bases de manuteno, ou caso seja necessrio estabelecer uma base permanente em outro local, o requerente deve solicitar

    a certificao de cada base seguindo os requisitos aplicveis do RBAC 145, e de

    acordo com esta IS.

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    5.6.2 Emisso das Especificaes Operativas

    5.6.2.1 Juntamente com o Certificado da OM, emitida sua Especificao Operativa, seguindo as orientaes do Apndice A desta IS e o modelo do Formulrio F-900-72. As unidades

    regionais da ANAC faro apenas as adaptaes necessrias, relativas ao nome da unidade,

    bem como, s Chefias das Divises de Aeronavegabilidade que assinam o mesmo;

    5.6.2.2 Deve ser apresentado na Especificao Operativa as aeronaves, motores, e hlices discriminando os seus fabricantes, modelos e limitaes. Na Categoria Servio

    especializado, o tipo de servio realizado de acordo com a norma ou procedimento aceito

    pela ANAC nos manuais da OM;

    5.6.2.3 A Especificao Operativa pode ser apresentada em cpia eletrnica; e

    5.6.2.4 A partir da entrega do Certificado, a OM passa a ser responsvel pelo correto e contnuo cumprimento das autorizaes, limitaes, e instrues especficas contidas na

    Especificao Operativa.

    5.6.3 Lista de Capacidade

    5.6.3.1 O objetivo da Lista de Capacidade discriminar os artigos aeronuticos para os quais a OM est certificada a fornecer manuteno, manuteno preventiva e alteraes. Em

    alguns casos, a quantidade PN de artigos elevada, impossibilitando sua discriminao em

    uma ou duas folhas de Especificaes Operativas que emitido junto com o certificado da

    OM. A LC um documento da OM que submetido ANAC para aceitao;

    5.6.3.2 Podem constar da LC componentes/equipamentos mecnicos/eltricos/eletrnicos, instrumentos e acessrios;

    5.6.3.3 A LC deve ser mantida atualizada (veja pargrafo 5.10.4 desta IS);

    5.6.3.4 A LC deve possuir controle de revises e de pginas efetivas;

    5.6.3.5 ALC pode ser apresentada em cpia eletrnica; e

    5.6.3.6 Cada LC deve conter os seguintes campos:

    a) NMERO DE PARTE: Nmero de parte do artigo (P/N); b) DESCRIO: Nomenclatura artigo; c) MODELO: Descrever o modelo (quando aplicvel); e d) FABRICANTE: Nome do detentor do projeto de tipo ou fabricante do artigo.

    5.7 Prerrogativas do detentor de um Certificado

    5.7.1 Prerrogativas Gerais. Uma OM certificada segundo o RBAC 145 pode:

    a) manter, modificar e alterar uma aeronave, motor, hlice, rotor, instrumento, equipa-mento de rdio navegao/comunicao, acessrios ou partes dos mesmos;

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    Nota - uma OM tem a prerrogativa de executar todos os servios listados em suas

    Especificaes Operativas. A OM poder terceirizar funes de manuteno,

    conforme aceito pela ANAC, devendo para esse fim estabelecer procedimentos

    especficos em seus manuais.

    b) aprovar para retorno ao servio qualquer artigo para o qual foi certificada aps o mesmo ter sido submetido manuteno, manuteno preventiva, ou alterao;

    c) no caso de uma OM certificada no Categoria Clula, executar inspeo de 100 horas, atestar Inspeo Anual de Manuteno (IAM) ou executar inspeo progressiva e

    aprovar o retorno ao servio dos tipos de aeronave para os quais foi certificada; e

    d) manter ou alterar, em outra localidade, em carter excepcional e temporrio, ou recorrente qualquer artigo para o qual tenha sido certificada desde que, o trabalho seja

    executado da mesma maneira que seria executado na sede da OM, e que, todo pessoal

    necessrio, equipamento, materiais e informaes tcnicas sejam colocadas a

    disposio no local onde o trabalho ser realizado e que os manuais da OM

    estabeleam os procedimentos detalhados e aceitos.

    5.7.2 Categoria Clula

    a) Cada OM certificada na Categoria Clula possui a prerrogativa de executar as tarefas desde manuteno de linha (on-wing) da clula at manuteno de base (incluindo o

    nvel de complexidade de servio para reviso geral) da clula, e rotores(principal e de

    cauda) normalmente associadas a um pacote de tarefas referenciadas por letras

    (exemplos: Check A, B, etc.). Adicionalmente, podem executar servios de manuteno

    at o nvel de complexidade de linha (on-wing) em grupo motopropulsor GMP (motor e/ou hlice, APU conforme aplicvel),desde que possuam as ferramentas necessrias e

    pessoal detentor de licena em GMP. Tais tarefas so referentes ao programas de

    manuteno do GMP das aeronaves listadas em sua Especificao Operativa e dentro

    das limitaes previstas nesta;

    b) O Programa de Manuteno citado acima o Programa de Manuteno recomendado pelo detentor do projeto de tipo da aeronave,outro aprovado pela ANAC para uma

    determinada aeronave e empresa operadora dessa aeronave. Tal Programa elaborado

    com base no Programa de Manuteno recomendado pelo detentor do projeto de tipo

    da aeronave;

    c) Para a realizao das tarefas de manuteno de linha (on-wing) do grupo motopropulsor (motor e/ou hlice, conforme aplicvel), previstas nos Programas de Manuteno de

    uma aeronave, a OM deve:

    1) possuir ou ter acesso aos Manuais de Manuteno do Motor e/ou Hlice (conforme aplicvel), sempre que as instrues de aeronavegabilidade para a execuo das

    tarefas de manuteno do Grupo Motopropulsor e/ou Hlice no estiverem

    descritas no Manual de Manuteno da Aeronave (Aircraft Maintenance Manual -

    AMM). Os referidos manuais devem estar atualizados de acordo com o ltimo

    ndice emitido pelos fabricantes do motor e/ou da hlice, possuindo contrato de

    atualizao com os respectivos fabricantes ou com entidade autorizada pelos

    fabricantes. (vide IS 145.109-001);

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    2) possuir ou ter acesso aos equipamentos de apoio ao solo, ferramentas comuns, ferramentas especiais e ferramentas de teste e medio calibradas, aplicveis,

    conforme estabelecidas pelos fabricantes; e

    3) possuir pessoal adequado, com vnculo contratual, com licena ANAC em CEL, treinado e qualificado na aeronave(s) relacionada(s) (adicionalmente,no grupo

    motopropulsor - motor e/ou hlice,conforme aplicvel com pessoal com licena

    ANAC em GMP).

    d) Requisitos de facilidades: o requerente a OM na Categoria Clula deve prover um han-gar adequado para abrigar a aeronave de maior dimenso prevista no requerimento de

    certificao, se o servio a ser realizado de maior complexidade que manuteno e li-

    nha. Abrigar significa prover meios para que a aeronave seja adequadamente protegida

    dos elementos (vento, sol e chuva).

    e) A certificao na Categoria Clula garante os seguintes tipos de servio:

    1) de manuteno de Base;

    2) que requeiram o apoio completo da aeronave com o uso de macacos e/ou suportes;

    3) que requeiram equipamentos de teste sensveis a fatores ambientais, a menos que a calibrao do equipamento leve em considerao os fatores ambientais influentes;

    4) que envolvam a desmontagem de componentes que podem requerer lubrificao at a remontagem e que podero afetar a aeronavegabilidade da aeronave se expos-

    tos a contaminaes como, poeira, gua, areia etc.;

    5) que impliquem na abertura, por mais de 48 horas, de acessos e/ou painis da aero-nave, expondo ao ambiente elementos internos de sistemas e de estruturas que so

    sensveis a fatores ambientais; ou

    6) de manuteno que o manual do detentor do projeto de tipo requeira a utilizao de Hangar.

    5.7.3 Categoria Motor

    a) Cada OM certificada na Categoria Motor possui a prerrogativa de executar as tarefas desde a manuteno de linha (on-wing) do motor, at a reviso geral de motores (inclui

    a remoo e instalao da hlice mas, exclui-se reviso geral Overhaul de hlice) referente s tarefas estabelecidas no Programa de Manuteno do Motor (ou do motor,

    instalado na aeronave) recomendado pelo detentor do projeto de tipo do motor, ou

    outro aprovado pela ANAC. Tais tarefas esto listadas em sua EO, e dentro das

    limitaes previstas nesta;

    Nota 1 servios de manuteno em Unidades Auxiliares de Potncia (APU) ento includos na Categoria Motor, Classe Turbina,se essa APU opera como fonte de

    propulso. Caso contrrio, a OM ser classificada na Categoria Acessrios, classe

    acessrios mecnicos.

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    Nota 2 a remoo/instalao de motor em aeronave uma atividade includa na manuteno de linha. Para esta atividade a OM dever possuir pessoal detentor de

    licena de clula e com qualificao na aeronave e possuir ou ter acesso aos manuais,

    ferramentas, alm das instalaes adequadas, conforme aplicvel ao servio

    pretendido.

    b) Requisitos a serem demonstrados pela OM Categoria Motor:

    1) Possuir ou ter acesso ao Manual de Manuteno da Aeronave (Aircraft Maintenance Manual AMM), ATA referente ao motor, aplicvel aeronave em questo, para tarefas de manuteno on-wing;

    2) Possuir ou ter acesso ao Manual de Manuteno do Motor (Engine Maintenance & Overhaul Manual EMM) o qual deve estar atualizado de acordo com o ltimo n-dice emitido pelo fabricante do motor (vide IS 145.109-001);

    3) Possuir ou ter acesso aos equipamentos de apoio ao solo, ferramentas comuns, ferramentas especiais e ferramentas de teste e medio calibradas, aplicveis,

    conforme estabelecido pelo detentor do projeto de tipo do motor; e

    4) Possuir pessoal adequado, com vnculo contratual, com licena ANAC em GMP, treinado e qualificado no(s) motor(es) relacionados;

    5.7.4 Categoria Hlices

    a) Cada OM certificada na Categoria Hlices possui a prerrogativa de executar as tarefas desde a manuteno de linha (on-wing) at a reviso geral de hlices referente s

    tarefas estabelecidas pelo Programas de Manuteno recomendado pelo detentor do

    projeto de tipo da hlices ou outro aprovado pela ANAC. Tais tarefas so listadas em

    sua EO, e dentro das limitaes previstas nesta;

    b) Requisitos a serem demonstrados para OM Categoria Hlices:

    1) Possuir ou ter acesso ao Manual de Manuteno da Aeronave (Aircraft Maintenance Manual AMM), captulo referente a hlice, aplicvel aeronave em questo, para tarefas de manuteno on-wing;

    2) Possuir ou ter acesso ao Manual de Manuteno da Hlice (Propeller Maintenance Manual PMM), o qual deve estar atualizado de acordo com o ltimo ndice emitido pelo fabricante da hlice (vide IS 145.109-001);

    3) Possuir ou ter acesso aos equipamentos de apoio ao solo, ferramentas comuns, ferramentas especiais e ferramentas de teste e medio calibradas, aplicveis,

    conforme estabelecidas pelos fabricantes; e

    4) Possuir pessoal adequado, com vnculo contratual, com licena ANAC em GMP, treinado e qualificado na hlice(s) relacionadas.

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    5.7.5 Categoria Radio

    a) Cada OM certificada na Categoria Radio possui a prerrogativa de executar as tarefas de manuteno/reviso geral estabelecida pelo fabricante de equipamentos de comuni-

    cao, de navegao e de radar, com base no Manual de Reviso Geral (Component

    Maintenance & Overhaul Manual) do respectivo fabricante. Tais tarefas so referentes

    ao programas de manuteno listados em sua EO, e dentro das limitaes previstas

    nesta;

    b) Pode inclusive, instalar e remover artigos da Categoria Radio em aeronave, se possuir pessoal detentor de licena de clula e com qualificao na aeronave e possuir ou ter

    acesso aos manuais, ferramentas, alm das instalaes adequadas, conforme aplicvel

    ao servio pretendido;

    c) Requisitos a serem demonstrados para OM Categoria Radio:

    1) Possuir ou ter acesso ao Manual de Reviso Geral (Component Maintenance &Overhaul Manual) desses equipamentos o qual deve estar atualizado de acordo

    com o ltimo ndice emitido pelo fabricante desses equipamentos e possuir contrato

    de atualizao desses manuais com o respectivo fabricante ou com entidade

    autorizada pelo fabricante, conforme previsto na IS 145.109-001;

    2) Possuir ou ter acesso aos equipamentos, bancadas testes e medio calibradas, ferramentas comuns e ferramentas especiais, aplicveis, conforme estabelecidas

    pelos fabricantes; e

    3) Possuir pessoal adequado, com vnculo contratual, com licena ANAC em AVI, treinado e qualificado (com curso no equipamento que pretende manter).

    5.7.6 Categoria Instrumento

    a) Cada OM certificada na Categoria Instrumento possui a prerrogativa de executar as ta-refas de manuteno/reviso geral estabelecida pelo fabricante de instrumentos mec-

    nicos, eltricos, giroscpicos e eletrnicos. Tais tarefas so referentes ao programas de

    manuteno/reviso geral (Component Maintenance & Overhaul Manual) dos instru-

    mentos listados em sua EO, e dentro das limitaes previstas nesta;

    b) Pode inclusive, instalar e remover artigos da Categoria Instrumentos em aeronave, se possuir pessoal detentor de licena de clula e com qualificao na aeronave e possuir

    ou ter acesso aos manuais, ferramentas, alm das instalaes adequadas, conforme a-

    plicvel ao servio pretendido;

    c) Requisitos a serem demonstrados para OM Categoria Instrumento:

    1) Possuir ou ter acesso ao Manual de Reviso Geral (Component Maintenance & Overhaul Manual) desses instrumentos o qual deve estar atualizado de acordo com

    o ltimo ndice emitido pelo fabricante desses instrumentos e possuir contrato de

    atualizao desses manuais com o respectivo fabricante ou com entidade

    autorizada pelo fabricante, conforme previsto na IS 145.109-001;

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    2) Possuir ou ter acesso aos equipamentos, bancadas testes e medio calibradas, ferramentas comuns e ferramentas especiais, aplicveis, conforme estabelecidas

    nos manuais dos detentores do projeto de tipo; e

    3) Possuir pessoal adequado, com vnculo contratual, com licena ANAC em AVI, treinado e qualificado (com curso no instrumento que pretende manter).

    5.7.7 Categoria Acessrio

    a) Cada OM certificada na Categoria Acessrio possui a prerrogativa de executar as tare-fas de manuteno estabelecida pelo fabricante de acessrios mecnicos, eltricos e e-

    letrnicos, com base no Manual de Reviso Geral (Component Maintenance & Ove-

    rhaul Manual) do respectivo fabricante. Tais tarefas so referentes ao programas de

    manuteno dos acessrios listados em sua EO, e dentro das limitaes previstas nesta;

    Nota servios de manuteno em Unidades Auxiliares de Potncia (APU) ento in-cludos na Categoria Motor, Classe Turbina, se essa APU opera como fonte de pro-

    pulso. Caso contrrio, a OM ser classificada na Categoria Acessrios, classe aces-

    srios mecnicos.

    b) Requisitos a serem demonstrados pela OM Categoria Acessrio:

    1) Possuir ou ter acesso ao Manual de Reviso Geral (Component Maintenance & Overhaul Manual) desses acessrios o qual deve estar atualizado de acordo com o

    ltimo ndice emitido pelo fabricante desses acessrios e possuir contrato de

    atualizao desses manuais com o respectivo fabricante ou com entidade

    autorizada pelo fabricante, conforme previsto na IS 145.109-001;

    2) Possuir ou ter acesso aos equipamentos, bancadas testes e medio calibradas, ferramentas comuns e ferramentas especiais, aplicveis, conforme estabelecidas

    pelos fabricantes; e

    3) Possuir pessoal adequado, com vnculo contratual, com licena ANAC em GMP, CEL e/ou AVI (conforme aplicvel), treinado e qualificado (com curso no

    acessrio que pretende manter, no grupo clula e/ou avinico, conforme aplicvel).

    5.7.8 Categoria Servios Especializados

    a) Cada OM certificada na Categoria Servios Especializados possui a prerrogativa de executar a funo de manuteno requerida, com base no Manual de Manuteno ou

    de Reviso Geral do respectivo fabricante, ou em um processo desenvolvido pela OM

    (processo proprietrio). Os Servios Especializados so listados em sua EO, e dentro

    das limitaes previstas nesta;

    b) Requisitos a serem demonstrados para OM Categoria Servios Especializados:

    1) Possuir ou ter acesso s normas tcnicas (especificaes) do servio especializado que pretende executar, do Manual de Reviso Geral do artigo que contm as

    instrues do servio especializado que pretende executar, os quais devem estar

    atualizados de acordo com o ltimo ndice emitido pelo fabricante desses artigo ou

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    provedor de norma, e possuir contrato de atualizao com o respectivo fabricante,

    provedor de norma, ou com entidade autorizada pelo fabricante, conforme previsto

    na IS 145.109-001;

    2) Possuir pessoal adequado, com vnculo contratual, treinado e qualificado (com curso no servio especializado que pretende executar, e na extenso requerida), de

    acordo com a norma tcnica aplicvel);

    3) Possuir pessoal adequado, com vnculo contratual, com licena ANAC, treinado e qualificado (com curso no servio especializado que pretende executar, licena

    ANAC no grupo CEL, GMP e/ou AVI, conforme aplicvel) para APRS; e

    4) Possuir os equipamentos, bancadas testes e medio calibradas, ferramentas comuns e ferramentas especiais, aplicveis, conforme estabelecidas pelos

    fabricantes.

    c) Os servios de manuteno, manuteno preventiva e alteraes em que so aplicveis uma certificao em servios especializados so:

    ensaios no destrutivos, servios de soldagem, pintura, pesagem de aeronaves, trabalhos em revestimentos de tela, servios especializados em ps de rotores, anlises

    de vibrao e balanceamento dinmico, anlises de performance, servios de tapearia

    e interiores, , inspees e testes do sistema anemomtrico, inspeo boroscpica,

    lavagem de compressores de motores reao, banhos galvnicos, shotpeening,

    limpeza por jateamento abrasivo, inspeo por ataque cido, inspees/ensaios de

    vasos de presso. Esses so alguns exemplos.

    5.7.9 Especificaes Operativas

    a) Uma Especificao Operativa emitida com limitaes. A OM deve refletir as limita-es com detalhamento em seus manuais, expressando sua real capacidade para execu-

    tar os servios de manuteno, tais como: atestar uma IAM, tomar aes corretivas ne-

    cessrias decorrentes do resultado de uma inspeo realizada para a qual ela est certi-

    ficada ou cumprir uma Diretriz de Aeronavegabilidade aplicvel ao produto aeronuti-

    co para o qual ela possui certificao com limitao. Tal capacidade deve ser confir-

    mada durante a auditoria prevista no pargrafo 5.5.2 desta IS; e

    b) Por exemplo, se uma empresa solicita a certificao de OM, pode ter limitaes adi-cionais aps o resultado da auditoria, at um nvel especfico de inspeo peridica,

    prevista no programa de manuteno recomendado do fabricante ou detentor do proje-

    to de tipo do artigo aeronutico em questo.

    5.8 Validade do Certificado

    Um Certificado vlido at que seja devolvido por seu detentor, suspenso ou cassado.

    5.9 Superviso Continuada da OM

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    A menos que de outra forma determinado pela ANAC, todas as OM sero supervisionadas

    pela unidade regional da ANAC que acompanhou o seu processo de certificao inicial.

    Nota toda e qualquer solicitao deve ser encaminhada pelo RT da OM, diretamente unidade regional da ANAC responsvel pela superviso da OM.

    5.10 Processos de Emenda ao Certificado

    5.10.1 Alterao do Certificado

    a) Um pedido de alterao do Certificado da OM deve ser endereado ANAC;

    b) Conforme estabelecido na seo 145.57 do RBAC 145, as seguintes alteraes devem ser precedidas de 30 (trinta) dias antes da data proposta para efetivao:

    1) alterao de endereo da OM; 2) alterao da razo ou denominao social da OM; e 3) adio da capacidade, categoria e classe.

    c) Conforme estabelecido na seo 145.57 do RBAC 145, a diminuio da capacidade da OM deve ser comunicada ANAC em at 5 (cinco) dias; e

    d) A ANAC pode estabelecer limitaes adicionais ou mesmo a suspenso caso a qualquer tempo seja constatado que a OM no apresenta condies de manter essa

    certificao.

    5.10.2 Incluso de Categoria ou classe

    a) As OM devem observar todos os requisitos aplicveis desta IS, exceto a Fase 1 e a reunio inicial da Fase 2, ao solicitarem um pedido de incluso de um nova Categoria

    ou Classe no seu Certificado; e

    b) A OM deve apresentar todas as informaes necessrias ao processo de incluso, como por exemplo: alteraes nas instalaes, da organizao, lista de ferramentas especiais,

    qualificao de pessoal requerido, do GR e do RT, para o nova Categoria ou Classe e

    reviso nos Manuais da OM, conforme aplicvel.

    5.10.3 Alterao da EO

    a) Cada pedido de alterao da EO da OM deve ser endereado ANAC;

    b) De acordo com o pargrafo 145.57 do RBAC 145, um pedido de alterao ou acrscimo de tipo de aeronave, motor, hlice, rotor ou equipamento deve ser feito 30

    (trinta) dias antes da data proposta para efetivao da alterao; e

    c) Incluso de Servios

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    1) Cada OM deve observar todos as fases aplicveis desta IS, exceto a Fase 1 e a reunio inicial da Fase 2, ao solicitarem um pedido de incluso de novos servios

    em sua Especificao Operativa;

    2) Cada OM deve apresentar todas as informaes necessrias ao processo de inclu-so, como por exemplo: alteraes nas instalaes, da organizao, lista de ferra-

    mentas especais, qualificao de pessoal, conforme aplicvel, e reviso dos manu-

    ais aplicveis; e

    3) Aps a Fase 4, conforme aplicvel, a nova Especificao Operativa emitida pela ANAC de acordo o pargrafo 5.7.9 desta IS, seguindo as orientaes do Apndice

    A desta IS e o modelo do Formulrio F-900-72.

    Nota toda alterao da EO deve ser sucedida de incluso/excluso no Sistema Informatizado da ANAC.

    5.10.4 Alterao da LC

    a) cada pedido de alterao da LC deve ser endereado ANAC, a menos que de outra forma determinado pela ANAC (pode ser concedido pela ANAC a auto-incluso de

    itens na LC);

    b) um pedido de aumento ou diminuio da capacidade da OM (incluso/excluso de PN de artigos) deve ser feito 30 (trinta) dias antes da data proposta para efetivao da

    alterao da LC;

    c) para incluir ou excluir um PN de uma LC, a OM deve anteriormente executar a auto-avaliaro; e

    d) Incluso de artigos:

    1) A OM deve apresentar todas as informaes necessrias ao processo de incluso, como por exemplo: alteraes nas instalaes, lista de ferramentas e equipamen-

    tos especais, qualificao de pessoal, reviso nos manuais da OM e auto-

    avaliaro, conforme aplicvel: e

    2) Aps a concluso do processo de alterao, a nova LC pode ser aceita pela ANAC de acordo o pargrafo 5.6.3 desta IS.

    6. APNDICE

    Apndice A Elaborando uma Especificao Operativa.

    Apndice B Lista de redues.

    7. DISPOSIES FINAIS

    7.1 Os casos omissos sero dirimidos pela ANAC.

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    7.2 Devido extenso da reviso do contedo desta IS em relao sua verso anterior, optou-se por no utilizar a marcao de reviso no texto.

    7.3 Esta IS entra em vigor na data de sua publicao.

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    APNDICE A ELABORANDO UMA ESPECIFICAO OPERATIVA

    A1. FRASEOLOGIA

    A1.1 Os termos utilizados para a emisso de uma Especificao Operativa devem estar em conformidade com a fraseologia adotada no RBAC 145. Recomendamos tambm no

    divergir da terminologia empregado nas Instrues Suplementares.

    A1.2 Os termos tcnicos advindos de detentores e projeto de tipo, fabricante, para o modelo e devem estar em conformidade com o Manual fornecido pelo detentor do projeto de tipo ou

    fabricante, no devendo ser utilizadas as marcas comerciais e de fantasia, evitando-se

    assim a possibilidade de erros quando da verificao de especificaes tcnicas e

    limitaes.

    A2. PGINAS

    A2.1 Quando o nmero de pginas ultrapassar 1, as mesmas devem ser numeradas colocando-se o n da pgina, uma barra e o n total de pginas do Adendo (ex.: 1/2, 2/2), no seu lado

    superior direito.

    A3. LIMITAES

    A3.1 Os servios de manuteno, manuteno preventiva ou alteraes em aeronaves, motores, hlices, rdio, instrumentos e acessrios, etc; bem como os servios especializados, devem

    ser descritos obedecendo ao seguinte critrio:

    a) Entende-se que a OM possui condies tcnicas de realizar manuteno at o nvel de Reviso Geral para o respectivo artigoaeronutico, e conforme listado na EO. A limitao

    restringe a outros artigos, quando no houverem limitaes adicionais;

    b) Os produtos aeronuticos includos devem ser relacionados de acordo com o apresentado na Especificao de Tipo, no Manual de Servio ou no Catlogo de Peas, no

    devendo ser utilizada marca comercial ou de fantasia;

    c) A ordem de apresentao dos itens deve obedecer ao critrio de ordem crescente para letras e algarismos, para cada artigoaeronutico includo; e

    d) A limitao de um servio deve ser apresentada entre parnteses logo aps o produto aeronutico afetado (quando aplicvel), ou referncia a item do MPI da empresa (in-

    formando a ltima reviso aceita) que apresenta as limitaes e a capacidade da mesma de

    realizar manuteno.

    A4. ORDEM DE APRESENTAO

    a) Aeronaves - (Fabricante - Modelo). b) Motores - (Fabricante - Modelo). c) Hlices - (Fabricante - Modelo). d) Equipamentos de Rdio Navegao, Comunicao ou Radar (Fabricante - Modelo) ou

    (Conforme Lista de Capacidades).

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    e) Instrumentos de Aeronaves - (Fabricante - Modelo) ou(Conforme Lista de Capacidades).

    f) Acessrios de Aeronaves (Fabricante - Modelo) ou (Conforme Lista de Capacidades) g) Servios Especializados - (Especificar o servio especializado e citar a norma ou o

    procedimento segundo o qual o mesmo realizado).

    A5. MODELO DE ESPECIFICAO OPERATIVA

    Veja Formulrio F-900-72.

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    APNDICE B LISTA DE REDUES

    B1. SIGLAS

    a) AMM Aircraft Maintenance Manual

    b) ANAC Agncia Nacional da Aviao Civil

    c) ART Anotao de Responsabilidade Tcnica

    d) CBAer Cdigo Brasileiro de Aeronutica

    e) COM Certificado de organizao de manuteno

    f) CREA Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

    g) DA Diretriz de Aeronavegabilidade

    h) EMM Engine Maintenance & Overhaul Manual

    i) EO Especificao Operativa

    j) FCDA Fichas de Cumprimento de Diretriz de Aeronavegabilidade

    k) GR Gestor Responsvel

    l) GTAR Gerencia Tcnica de Aeronavegabilidade

    m) IAM Inspeo Anual de Manuteno

    n) IS Instruo Suplementar

    o) ISO International Organization for Standardization

    p) MCQ Manual de Controle da Qualidade

    q) MGSO Manual de Gerenciamento da Segurana Operacional

    r) MMA Mecnico de Manuteno Aeronutica

    s) MOM Manual da Organizao de Manuteno

    t) MPT Manual do Programa de Treinamento

    u) OM Organizao de Manuteno de Produto Aeronutico

    v) PMM Propeller Maintenance Manual

    w) RBAC Regulamento Brasileiro da Aviao Civil

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    x) RT Responsvel Tcnico em uma OM

    y) SAR Superintendncia de Aeronavegabilidade