IRPF 2011 - As mudanças do Leão

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SENAC Jabaquara – IRPF 2011 – As mudanças do Leão Imposto de Renda Pessoa Física IRPF 2011 As mudanças do Leão

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No dia 6/4/2011, o Senac Jabaquara realizou a palestra DIRPF 2011, que apresentou e discutiu as novidades e particularidades do processo de declaração do imposto de renda para pessoas físicas. A palestra foi ministrada pelo administrador Rodolfo Lancha, especializado em contabilidade tributária, e mediada pelo contador Mafrys Gomes, pós-graduado em planejamento tributário. http://scup.it/91b

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Imposto de Renda Pessoa Física

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INFORMAÇÕES BÁSICAS

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Obrigatoriedade da apresentação

Rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25;

Rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00;

Realizaram, em qualquer mês do ano-calendário de 2010, ganhos de capital na

alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

Realizaram operações em bolsas de valores;

Que possuíam bens cuja soma ultrapassasse R$ 300.000,00 em 31/12/2010;

Obtiveram, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 112.436,25 ou

pretenda compensar prejuízos;

Passou a condição de residente no Brasil;

Optou pela isenção do imposto sobre a renda sobre ganho de capital na venda

de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi ou será aplicado na aquisição

de imóveis residenciais no prazo de 180 dias da venda

OBRIGATORIEDADE

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Declaração utilizando o Desconto Simplificado Rendimentos de qualquer natureza, incluindo rendimentos de trabalho

assalariado, independente de seu valor; Desconto Simplificado de 20% do rendimento, limitado a R$ 13.317,09

Declaração utilizando as deduções legaisDEDUÇÕES ADMITIDAS: Previdência Social – o valor total das contribuições; Previdência Privada (PGBL) – limitada a 12% da renda tributável; Dependentes – R$ 1.808,28 por dependente; Despesas com instrução – R$ 2.830,84; Despesas médicas – sem limites estipulados; Pensão Alimentícia – o valor total pago em 2010 Contribuição Patronal da Previdência Social paga pelo empregador doméstico

sobre um salário mínimo – limitada a R$ 810,60 Doações a entidades / institutos previstos em lei Despesas constantes no Livro Caixa

TIPOS DE DECLARAÇÕES

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TIPOS DE DECLARAÇÕES

Atenção!A forma de elaboração da declaração

pode determinar um aumento ou redução considerável do

valor de imposto a pagar/restituir

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TIPOS DE DECLARAÇÕES

O desconto simplificado de 20%, limitado a R$ 13.317,09, substitui todas as deduções legais já mencionadas:

Desconto de 20% faz renda de até R$ 22.487,25 ficar isenta

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Cálculo do Imposto

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)

Até 17.989,80 Isento -

De 17.989,81 até 26.961,00 7,5% 1.349,24

De 26.961,01 até 35.948,40 15% 3.371,31

De 35.948,41 até 44.918,28 22,5% 6.067,44

Acima de 44.918,28 27,5% 8.313,35

CÁLCULO E FORMA DE PAGAMENTO

Pagamento do Imposto

O pagamento poderá ser efetuado em até 8 quotas Valor da quota mínima: R$ 50,00 Imposto inferior a R$ 100,00 – pagamento em uma única vez Imposto a pagar menor a R$ 10,00, não deve ser recolhido

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CÁLCULO E FORMA DE PAGAMENTO

Quotas Último dia útil de cada mês

1ª ou única 29-04-11

2ª 31-05-11

3ª 30-06-11

4ª 29-07-11

5ª 31-08-11

6ª 30-09-11

7ª 31-10-11

8ª 30-11-11

Vencimentos das quotas

Multa por entrega fora do prazo

Multa mínima: R$ 165,74

Caso o contribuinte decida ampliar o número de cotas escolhidas inicialmente, após o prazo de entrega da declaração, poderá fazê-lo retificando o documento entregue e alterando o número informado

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Rendimentos: Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, de: salários, pró-

labores, aposentadorias, etc; Relação anual de aluguéis recebidos de pessoa jurídica ou física, com indicação

do nome, CNPJ ou CPF, endereço do imóvel e o valor recebido; Comprovantes de rendimentos de cadernetas de poupanças e aplicações

financeiras; Comprovantes de rendimentos do cônjuge e dependentes; Comprovantes de outros rendimentos, se houver;

Doações e pagamentos efetuados Comprovante de doações e pagamentos efetuados, tais como: pensão judicial,

aluguéis, instrução, médicos, dentistas, psicólogos, etc. É necessários que nos comprovantes constem nome, CPF ou CNPJ e o valor das

doações e pagamentos

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Dependentes: Informar o nome completo dos dependentes, a data de nascimento, relação de

dependência (cônjuge, filhos, etc) e informações sobre rendimentos;

Bens e direitos: Comprovante de aquisição ou venda no ano de 2010 de imóveis, veículos,

participações societárias, aplicações, investimentos, poupança, depósitos à vista e numerários;

É necessário que, no comprovante, constem nome, CPF ou CNPJ, descrição dos bens/direitos, o valor pago ou recebido e a data do evento;

Dívidas e ônus reais: Comprovantes de dívidas e ônus assumidos; É necessário que, no comprovante, constem o nome do credor, CPF ou CNPJ, a

natureza da dívida e os valores contraídos e/ou pagos.

Outras informações: Outras informações e documentos não citados nos itens anteriores, mas que devem

constar em sua declaração, como alteração de endereço e/ou telefone

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OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

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OUTRAS INFORMAÇÕES

Obrigatoriedade na declaração

Desde 2010, não é obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade.

Pagamentos

O programa exige, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.

Alimentandos

Atentar à ficha específica para a informação dos alimentandos, com preenchimento prévio obrigatório para posterior vinculação na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”.

Carnê-LeãoÉ possível importar o demonstrativo do Carnê-Leão também para os dependentes.

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OUTRAS INFORMAÇÕES

Informes de Rendimentos – Nota Fiscal Paulista

O contribuinte deve declarar os rendimentos recebidos da Secretaria da Fazenda referente a contemplação em sorteios (tributado exclusivamente na fonte) ou resgate de créditos (rendimento isento) originados da nota fiscal paulista. O informe de rendimentos deverá ser obtido no portal da Secretaria da Fazenda;

Atendimento a contribuintes na malha fina

Desde o final do ano de 2009, a Receita Federal vem atendendo os contribuintes na malha fina para esclarecimentos, mediante agendamento prévio a ser efetuado através do e-Cac. Anteriormente, o contribuinte era obrigado a aguardar até 5 anos a análise da Receita Federal quando sua declaração entrava na Malha.

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DICAS E CUIDADOS PARA NÃOCAIR NA MALHA FINA

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• DEPENDENTESCruzamento de informações automático.Caso o dependente possua rendimento tributável, verificar se é vantagem considerá-lo para fins de Imposto de Renda, pois este rendimento deverá ser somado ao do declarante.Caso a informação não seja lançada, o cruzamento é imediato. A Receita encaminha a Diferença de imposto para o contribuinte, com multa de 75% e juros.Rendimentos de pais, avós, bisavós só poderão ser considerados se: tributáveis ou não, forem até R$ 17.989,80

Sogra(o) somente poderá ser considerada como dependente, se a esposa ou o esposo também ser dependente e não superar o limite de isenção de R$ 1.499,15 ao mêsO valor mensal excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto na declaração

DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS

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2) DOAÇÕESLimite de isenção 2010: 41.050,00 (2500 Ufesp) por ano civilÉ obrigatória a informação do CPF do beneficiário da doação.A Receita irá compartilhar estas operações com os Estados para cruzamento de informações sobre o pagamento do imposto sobre doações - ITCMD (alíquota de 4% do total da operação para valores acima de R$ 41.050,00).

DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS

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• EMPRÉSTIMOSDeverá ser informado dados do beneficiário e do credor referente ao empréstimo.Ideal: manter um contrato de mútuo e juros sobre o valor da operação

• LUCROS DISTRIBUIDOSJá em anos anteriores, deve ser informado o CNPJ da fonte pagadora de lucros distribuídos para cruzamento com a DIPJ da empresa

• ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURALParceria – As receitas e despesas devem ser dividas entre os parceirosAluguel – No caso de pessoa física – recolher o carnê leão. Pessoa Jurídica – efetuar a retenção do imposto

DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS

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• Ganho de renda variável (bolsa de valores)O imposto incidirá caso tenham ocorrido operações de venda no valor acima de R$ 20.000,00 no período (mês) – existe uma ficha específica dentro da declaração para operações na bolsa.O imposto retido na fonte sobre operações de venda (0,005%) pode ser compensado na declaração de ajuste anual, mas na maioria dos casos, é insignificante.

• Previdência Privada - PGBL / VGBLOs pagamentos efetuados referente a planos PGBL, desde que o contribuinte sofra desconto de INSS, devem ser lançados como pagamentos efetuados, pois são despesas dedutíveis para fins de Imposto de renda. O contribuinte para se utilizar do benefício, deve contribuir também para a previdência oficial (INSS). O mesmo vale para os dependentes.No caso dos planos VGBL, devem ser lançados na declaração de bens (não são dedutíveis para fins de IR).

DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS

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DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS

• Aumento do valor de bensDeve-se ter o suporte para aumentar o valor de bens (notas fiscais / despesas)

• Venda de bens imóveisSe atentar para o ganho de capital.Isenções:- *Alienação de único imóvel no valor máximo de R$ 440.000,00- Ganhos de imóveis adquiridos até 1969- O Valor da redução de imóveis adquiridos entre 1969 e 1988- *Aplicação do produto da venda para aquisição de outro imóvel num prazo de 180 dias- Bens de pequeno valor (até R$ 35.000,00) por mês.*o contribuinte poderá utilizar o benefício de isenção uma vez a cada cinco anosCalculo: Diferença entre os valores de compra e de venda, aplica-se as reduções previstas em lei, antes do calculo da alíquota de 15%

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DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS

poderá ser abatido do valor da venda, a comissão paga ao corretor de imóveis. O mesmo valor deverá ser lançado em pagamentos e doações efetuadas.

• UsofrutoDeve-se declarar 1/3 do valor do bem na declaração do usofrutuário e 2/3 na declaração do proprietário.

• NotificaçãoNo caso de uma eventual fiscalização, a Receita Federal intima ao contribuinte a apresentar desde extratos bancários, até despesas como: pagamentos de TV’s por assinatura, Internet, Luz, Telefone, etc.

• Disponibilidades FinanceirasTomar cuidado com lançamento de valores altos

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DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS

13)Recolhimento do carnê leão/mensalãoO contribuinte que recebeu durante o ano de 2010, rendimento de pessoa física ou jurídica, em determinado mês ou meses, com valores superiores a R$1.499,15, deveria ter recolhido imposto através de carnê leão (para rendimentos originados de pessoa fisica) ou mensalão (para rendimentos originados de pessoa jurídica). Caso não tenha recolhido, a Receita Federal poderá pleitear o recolhimento da multa e juros após a declaração de ajuste anual.A Previdência Social poderá pleitear também as contribuições sobre os rendimentos declarados

14)Lançamento de consórcios e financiamentosNo caso de aquisições de bens de forma parcelada através de consórcios e financiamentos por exemplo, o correto é lançar na relação de bens e direitos o saldo já pago até o período base de declaração (31/12/2010), incluindo as correções monetárias e juros. Não se deve lançar o saldo a pagar em dívidas e ônus reais

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15)Pensão alimentíciaA pensão alimentícia deverá ser lançada como rendimentos pela pessoa efetivamente beneficiada, por conta de decisão judicial e se ultrapassar o limite de R$ 1.499,15, deverá ser recolhido o carnê leão.Para a pessoa que efetua o pagamento da pensão alimentícia, o valor será abatido da base de calculo do imposto.O contribuinte deverá identificar os “alimentados” (que recebem a pensão) informando inclusive o número do CPF dos mesmos, o que aumenta o controle da receita federal sobre essa despesa dedutível

16)Planos médicos / despesas médicasDeverão ser consideradas como despesas médicas somente aquelas destinadas ao declarante e dependentes.Caso no plano médico esteja incluída parcela referente a pessoa não dependente, esta parcela deverá ser deduzida do valor pago

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17)Contribuinte que recebe duas aposentadoriasO limite de isenção de imposto no caso de aposentados com mais de 65 anos é de até R$1499,15 por mês. Caso o mesmo receba mais de uma aposentadoria cujo valor ultrapasse o limite, então deverá lançar a diferença em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica

18)Transferência de bens ou direitos por herança, legado ou dissolução de sociedade conjugalNa divisão de bens, caso sejam utilizados os valores informados na última declaração, não haverá incidência do IR.

19)InventárioCaso a transmissão dos bens seja efetuada pelo valor que constou na última declaração, será isenta de imposto. Caso contrário, deverá ser pago IR sobre ganho de capital sobre o espólio.

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20)Indenizações do INSSVerificar valores recebidos do INSS a título de indenizações. Deve ser verificada a guia de levantamento fornecida pela Justiça Federal a retenção de 3% sobre o depósito judicial. Informar no campo “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas” o valor do depósito judicial bruto, descontado o pagamento a título de honorários ao advogado. Na coluna “imposto de renda retido na fonte”, informar os 3% retidos à época do levantamento do depósito judicial.

21) Informar todos os rendimentos recebidos (atenção a aluguéis)

22) Informar apenas despesas médicas existentes com os devidos comprovantes em nome do declarante ou dependentes

23) Não indicar dependentes que apresentam declarações em separado

24) Não deduzir despesa médica com cirurgia plástica de finalidade estética

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25) Informar operações em bolsa de valores. A Receita possui um mecanismo “dedo-duro” (retenção na fonte de um imposto mínimo sobre lucro)

26) Apresentar rendimentos que justifiquem o aumento patrimonial na declaração de bens

27) Apresentar rendimentos compatíveis com a movimentação financeira

28) Apresentar rendimentos compatíveis com a movimentação em cartão de crédito

29) Informar doações em dinheiro realmente existentes e não apenas com o propósito de promover acerto na declaração de terceiros. A Receita pode pedir comprovantes da transação, como extrato bancário, comprovantes de depósitos;

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DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS30) Informar venda de imóvel pelo valor declarado no cartório

31) Declarar valores de aluguéis informados por imobiliária na Dimob e também transações imobiliárias (compra e venda)

32) Erros frequentes:a) digitação de valores de forma incorreta ou com mais de duas casas decimaisb) não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriadoc) não relacionar todos os rendimentos tributáveis, inclusive

aposentadoriasd) declarar valores diferentes dos constantes nos informes de rendimentose) receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras e

esquecer de declarar um ou outro, mesmo que não tenha ocorrido retenção do IR

f) omissão de rendimentos recebidos de pessoa física (profissionais liberais)

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33) Recebimento de remuneração disfarçada sob a forma de previdência privadaInicialmente, 787 executivos estão no alvo da Receita

34) Rendimentos recebidos do exteriorAtenção a obrigatoriedade do carnê leão

35) Rendimentos de ações judiciaisA Receita recebe via DIRF, informações de contribuintes beneficiários de ações judiciais. Na maioria dos casos, a instituição financeira retém 3%, porém a tributação observa a natureza dos rendimentos.

36) Rendimentos provenientes de auxílio-doença e seguro desempregoDevem ser lançados no quadro rendimentos isentos e não tributáveis, na linha 07. Já os rendimentos provenientes de seguro-desemprego devem ser lançados no mesmo quadro, porém na linha 03

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37) Cuidado ao terceirizar a declaração do IRPFFicar atento à procedência e verificar, por meio do Conselho Regional de Contabilidade – CRC, se a empresa e/ou profissional são habilitados para desempenhar o trabalho

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38)Outros cuidados e informações:

DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS

Os rendimentos recebidos de pessoa física devem ser informado mês a mês;

Informação nº do CPF ou CNPJ do beneficiário de pagamentos e doações é obrigatório;

O contribuinte com pendências na Receita receberá no rodapé do recibo de entrega a informações sobre pendências;

Checagem do endereço (CEP) do contribuinte informado na declaração com o que consta no cadastro da Receita;

Obrigatoriedade da informação do nº de CPF para os dependentes maiores de 18 anos;

Quanto ao computador a ser utilizado para elaboração da DIRPF, é fundamental a presença de anti-vírus, firewall e patches de segurança do navegador atualizados.

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ATENÇÃO!Não deixe em hipótese alguma...

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40)Caixa negativoNo caso do contribuinte informar números que demonstrem gastos superiores ao ganho, a intimação é praticamente certa.É necessário fazer uma análise detalhada de todas as informações que constam na declaração, evitando-se desta forma uma intimação da Receita Federal para esclarecimentos.

DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS

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Informações complementares

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• Importância da manutenção da Declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda

• Atendimento virtual, através do e-CACCada vez mais a RFB virtualiza o atendimento ao contribuinte, sendo possível na maioria dos casos, consultar divergências de declarações através do e-CAC e solucionar por meio de uma simples retificação.

• Página destinada exclusivamente a Declaração de IRPF 2010 com informações, dicas e muito mais conteúdo: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011

• A partir do exercício 2011, formulários foram extintos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

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• Recibo de entregaFoi criada uma segunda página no recibo de entrega da DIRPF 2011, para que o número do recibo fique em página diferente do resumo da declaração, já que as informações são usadas com finalidades diferentes.

• Débito automáticoO pagamento das quotas é feito sempre no último dia útil do mês e as quotas poderão ser quitadas através de débito automático, conforme opção a ser efetuada na ficha “resumo da declaração - cálculo do imposto”. Se a declaração for entregue até 31 de março, a primeira quota ou quota única, será incluída no débito automático. Caso seja entregue após esta data, a primeira quota deverá ser recolhida através de DARF e a partir da segunda, em débito em c/c.A opção por débito automático poderá ser cancelada através das seguintes hipóteses:a) declaração retificadora entregue após 29 de abrilb) informações bancárias com dados inexatosc) dados bancários forem referentes à conta corrente do tipo não solidária

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

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1) As declarações podem ser encaminhadas pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

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Principais Novidades IRPF 2011

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PRINCIPAIS NOVIDADES IRPF 2011

• Casais homossexuais em união estável podem apresentar declaração conjuntaDevem ser seguidos os mesmos critérios para os casais heterosexuais, confirmando união estável através de documentos que confirmem e a união e que vivem juntos há pelo menos cinco anos.

• Programa GeradorO novo visual com cores claras e ferramentas facilitam o uso. O sistema de ajuda está mais fácil de navegar. Todos os alimentados e dependentes podem ser visualizados na tela do programa. Os dados básicos da fonte pagadora do ano anterior já são importados, devendo o contribuinte confirmar o valor, evitando erro na digitação dos dados.Todas as fontes pagadoras podem ser vistas na tela do programa, assim como todos os pagamentos, doações e relação de bens e direitos

• Correção da tabela do IR reajustada em 4,5%

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PRINCIPAIS NOVIDADES IRPF 2011

1) Possibilidade de informar valor pago a corretor pela administração de imóveis alugados ou comissões pela compra/venda de imóveis.

• Serviços de saúde – atenção redobrada no IR 2011O controle sobre as despesas médicas será reforçado a partir da vigência da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed

• Rendimentos recebidos acumuladamenteInclusão da Ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA): os rendimentos recebidos acumuladamente, pelo titular ou dependente na declaração, decorrentes de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os decorrentes do trabalho, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste Anual, à opção do contribuinte

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Algumas matérias sobre IRPF

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• Receita alerta para risco de fraudes na declaração de IRFolha de Londrina – PR

• Leão está mais atento contra fraudesCorreio de Uberlândia

• Leão prepara as garrasDiário de Pernambuco

• IR: profissionais liberais estão na lista dos mais fiscalizados pela ReceitaInfomoney

• Leão fecha o cerco contra sonegadoresGazeta do Povo

• RFB intimará contribuintes com indícios de sonegação na DIRPFReceita Federal do Brasil

• Receita diz que intimará 8 mil por irregularidades do Imposto de RendaG1

• Receita reforça fiscalização contra fraudes no IRFolha de São Paulo

• Receita espera arrecadar R$ 6,4 bi em imposto atrasadoO Estado de São Paulo

ALGUMAS MATÉRIAS SOBRE IRPF

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Planejamento tributário

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• Recebimento de aluguéis, separados entre cônjugesExemplo: no caso de um aluguel no valor de R$ 2.850,00, o contribuinte é obrigado a recolher o Carnê Leão mensalmente, mas se no contrato e os recibos constar que o aluguel é dividido entre os cônjuges, ambos ficam isentos de recolher o imposto mensalmente

O valor da taxa de administração cobrada pela imobiliária pode ser abatida do aluguel.

• Declarações separadas dos cônjuges

• Previdência privada – PGBL

• Venda de imóveis – planejamento

• Direcionamento de despesas

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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1) Venda de ações – teto máximo de R$ 20.000,00 por mês para isenção de IR

3) Venda de bens de pequeno valor, até R$ 35.000,00, por mês.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

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FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA – CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES

CPMF – Deixou de existir, mas a Receita pode utilizar as informações do tributo referente 5 anos atrás, visando o cruzamento entre a movimentação financeira efetiva com a declarada;

DIMOB – Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias; DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito (acima de

R$ 5.000,00 no semestre por bandeira/cartão) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte DOI – Declaração de Operações Imobiliárias RENAVAM – Os Detrans informam a Receita sobre transferências de

veículos DAC – Informação sobre compra/venda de aeronaves Registro de embarcações BIG BROTHER FISCAL – Software da Receita Federal que processa e

cruza todas as informações acima

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FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA – CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES

DMED – A partir do exercício 2011, ano-calendário 2010, as empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de assistência médica serão obrigadas a apresentar uma declaração contendo dados sobre valores pagos e informações de seus clientes.

e-DIMOV – Sistema Eletrônico de Declaração de Movimentação Física Internacional de ValoresO sistema será utilizado para o controle aduaneiro das operações de entrada e saída de ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, de moeda em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outras moedas e de cheques ou de cheques de viagem, efetuadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) ou por instituições autorizadas, e com transporte por empresas habilitadas.

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FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

DIMOF – Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008

Art. 2º As instituições financeiras de que trata o art. 1º prestarão, por intermédio da Dimof, informações sobre as seguintes operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança:

I – depósitos à vista e a prazo;II – pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques;III – emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados;IV – resgates à vista ou a prazo.

Obrigatoriedade de apresentação:PESSOAS FÍSICAS que movimentaram acima de R$ 5.000,00 NO SEMESTRE;PESSOAS JURÍDICAS que movimentaram acima de R$ 10.000,00 NO SEMESTRE.

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FUTURO

Em breve, a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de

Renda já pronta, para que o contribuinte apenas a valide. Por isso, as empresas e

as pessoas físicas devem se esforçar cada vez mais pra acertar detalhes no sentido de minimizar problemas com o

fisco

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Obrigado!Rodolfo Augusto Lancha

É graduado em administração de empresas,

especializado em contabilidade tributária.

Associado de empresa contábil de grande porte de SP,

responsável pela área de consultoria fiscal e tributária,

com larga experiência em tributos diretos e indiretos,

auditoria fiscal e recuperação de créditos fiscais.

Docente dos cursos ligados a área fiscal do

Senac Jabaquara.

Palestra DIRF 2011 – realizada em 06/04/2011 na Unidade Senac Jabaquara