Inventário da legislação indigenista:...
-
Upload
hoanghuong -
Category
Documents
-
view
217 -
download
0
Transcript of Inventário da legislação indigenista:...
MANUELA CARNEIRO DA CUNHA (ORG.)FRANCISCO M. SALZANO
NIÉDE GUIDONANNA CURTENIUS ROOSEVELT
GREG URBANBERTA G. RIBEIRO
LÚCIA H. VAN VELTHEMBEATRIZ PERRONE-MOISÉS
ANTÓNIO CARLOS DE SOUZA LIMAANTÓNIO PORRO
FRANCE-MARIE RENARD-CASEVITZANNE CHRISTINE TAYLOR
PHILIPPE ERIKSONROBIN M. WRIGHTNÁDIA FARAGEPAULO SANTILLI
MIGUEL A. MENÉNDEZMARTA ROSA AMOROSOTERENCE TURNERBRUNA FRANCHETTOARACY LOPES DA SILVA
CARLOS FAUSTOMARY KARASCH
MARIA HILDA B. PARAÍSOBEATRIZ G. DANTAS
JOSÉ AUGUSTO L. SAMPAIOMARIA ROSÁRIO G. DE CARVALHOSILVIA M. SCHMUZIGER CARVALHO
JOHN MANUEL MONTEIROSÓNIA FERRARO DORTA
HISTÓRIA
DOS ÍNDIOS
NO BRASIL2? edição
FaPESP ^fefe. _SMCFundação DE AMPARO Á Pesquisa y, i -T^ i ltlUsicir«i o! Ti in s
DO ESTADO Dt SÃO PAuuí COMHAN H IA DaS LiriRAS iD...JL1"l>..1 ..,
C:op>rinht © 1992 hy os Autores
Projeto editorial:
NrCIS.O DF. HISTÓRIA INDÍGF^A E DO INDIGENISMO
Capa e projeto gráfico:
Motmd CMvakanti
Assistência editorial:
Mjrta Rosa Amoroso
Edição de texto:
Otanlío Fernando Nunes Jr.
Mapas:
Alíàa Roíla
Tuca Capelossi
Mapa das etnias:
Clame CA)hn
FJmundo Peggion
índices:
Beatriz Perrvne-Moisés
Clame C^hn
Edgar Theodoro da Cunha
Edmundo Peggion
Sandra Cristina da Silva
Pesquisa iconográfica:
Manuela Cimeiro da Cunha
Marta Rosa Amoroso
Oscar Cuilávia Saéz
Beatriz Calderari de Miranda
Revisão:
Cármen Simões da Costa
FJiana Antonioli
1^ edição 1992
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (iip)
(Câmara Brasileira do Lixro, sp. Brasil)
921393
História dos índios no Brasil / organização Manuela Carneiro
da Cunha. — São Paulo : Companhia das letras Se-
cretaria Municipal de Cultura : f*pf.sp. 1992
Bibliografia
ISBN S5-7164-260-5
1. índios da América do Sul — Brasil — História 1
Cunha. Manuela Carneiro da.
(Di>-980.41
AL BR
F2519.H571998x
índices para catálogo sistemático
1 Brasil índios História 980 41
1998
Todos os direitos desta edição leservados à
KDl rC)R.\ St:H\\ARt J'. l.Tlí.V
Rua Bandeira Paulista. 702, cj. 72
04532-002 — São Paulo— SP
Telefone: (011) 86tU)801
Fiix: (011) 8t)tU)814
e-niail: ct)leiiasiííinleiiu't.sp. ioin.br
Biblioteca Digital Curt Nimuendajú http://www.etnolinguistica.org/historia
INVENTARIO DA LEGISLAÇÃO INDIGENISTA*
1500-1800
Beatriz Perrone-Moisés
1511 20/2 Regimento
Da Nau Bretoa que vai para a terra do Brasil
Avellar, 1956:366-70
1526 5/7 Alvará
Para que Pêro Capico possa retornar ao Rei-
no trazendo todas as suas peças de escravos
e mais fazendas
Avellar, 1965:314
1530 20/11 Cartas Régias
Determinando a expedição e contendo as ins-
truções a Martim Afonso
HCP 111:159-64
1534 10/3 Carta de Doação
Da Capitania de Pernambuco a Duarte
Coelho
DHA:7-17
1534 24/9 Carta de Foral
Da Capitania de Pernambuco a Duarte
Coelho
DHA:19-24
1534 6/10 Carta de Foral
A Pêro Lopes de Sousa
Dl 47:11-8
1534 6/10 Carta de Foral
A Martim Afonso de Sousa
Dl 47:18-9
1535 20/1 Carta de DoaçãoA Martim Affonso de Sousa
Dl 47:19-20
1537 2/6 Bula Papal
De Paulo III - 'Veritas Ipsa'
HCJB, vol. VI:252
1549 7/1 Carta Régia
Institui o Go\erno Geral e confia-o a Tomede Sousa
DH 35:3-6
1549 29/1 Carta Régia
Nomeia Ouvidor Cieral e define suas atri-
buições
DH 35:23-6
1551 4/12 Alvará
Ordenando ao Cov. das terras do Brasil queaveriguasse si Brás Cubas, como allega\a, ha-
%ia dispendido de sua própria fazenda
(*) As abre\ iaturas utilizadas neste anexo es-
tão relacionadas nas pj). 565-6,
200$000 na guerra aos gentios de S. Vicen-
te, e, no caso affirmati\'o, que lhos fizesse
reembolsar
Dl 48:23-4
1555 5/6 Carta Régia
Ao Governador, sobre os Meninos do CoUe-
gio de Jezus (capítulo)
DH 35:291-2
1556 23/7 Carta Régia
Nomeia Mem de Sa Go\ernador Geral
DH 35:406-9
1558 Carta Régia
Incenti\a Mem de Sa a guerra contra os ini-
migos da Coroa
HGB, H parte:302-3
1558 Carta Régia
Dirigida a Camará da Cidade do Salvador,
sobre os indios convertidos serem bemtratados
CPJB, vol. 111:15
1559 3/8 Alvará
Sobre as ferramentas com que os moradores
do Brasil podião neguciar com os gentios
DHA:153-6
1562 7/9 Carta de Sesmaria
Da terra dos índios da Aldeia do Espirito
Santo deste Colégio (BA)
CPJB, vol. 1:508
1564 29/11 Carta Régia
De doação a Companhia de Jesus de uma re-
dizima de todas as rendas do Brasil
DHA:175-9
1565 15/11 Provisão Régia
Mandando fundar um collegio na capitania
de São Vicente ou outro lugar dessa costa
MB IV:181-5
1565 20/11 Carta Régia
Doa a Capitania de Peroaçu a D. .\l\aro da
Costa
DHA:185-96
1566 30/7 Resolução
Da Junta da Bahia, sobre as aldeias dos pa-
dres e os indios
MB IV:354-7
1566 /8 Carta Régia
A Mem de Sa, para (jue coiuoiiuc unia jun-
ta para se ocupar especialmente da \enda tie
escravos sob o titulo de extrema necessidatle
MB l\; 45:357-60
1568 11/2 Alvará
Manda fundar na Capela de São Vicente umcolégio destinado à conversão dos indígenas
Dl 48:39-43
1570 20/3 Lei
Sobre a liberdade dos gentios das terras do
Brasil, e em que casos se podem ou nao po-
dem cativar
DHA:225-6
1571 2/5 Provisão
De Mem de Sa, sobre as terras dos indios
Anchieta, 1988:370
1574 6/1 Assento
Sobre o resgate dos indios do Estado do
Brasil
Anchieta, 1988:374-8
1575 20/11 Alvará
Manda que os indios que trabalham nas fa-
zendas sejam pagos logo, e possam voltar as
aldeias, assim evitando inconvenientes
Anchieta, 1988:378-9
1576 4/1 Decreto
Dizimos de\em ser aplicados no cuidado re-
ligioso dos indios
HCJB, 11:89
1580 31/10 Carta de Sesmaria
Das terras dos indios
Registro, SP 1:354-7
1582 21/8 Alvará
De El-Rey no qual manda dar terras aos in-
dios de Sesmaria e que os governadores fa-
çam restituir aos indios as terras que seus vas-
salos lhes tiverem tomado e ocupadoDH 64:94-5
1587 24/2 Lei
Que SM passou sobre os índios do Brasil quenao podem ser captivos e declara os que o
podem ser
Thomas, 1968:222-4
1587 21/8 Alvará
Para (jue aos indios que descem do certão
se dessem terras para suas aldeãs junto aas
fazendas e sesmarias para suas lavouras
DHA:321-2
1587 21/8 Alvará
Sobre gentios. Para (jue os indios converti-
dos nao paguem dizimos nem premissas por
espaço de (juinze anos
DnA:323-4
1588 /12 Carta Régia
530 iiisTOKU nos índios no bkvsii
A Mem de Sa. Sobre a giierra contra os ín-
dios do Espirito Santo e a proteção que se
deve dar aos jesuitas
CPja vol. llí:ll-4
1590 13/4 Provisão
De Gaspar Collaco para ser capitão dos Ín-
dios de São Miguel
Reiostro. SP. 1:21-2
1590 112 Regimento
De D. Francisco de Sousa
BNLCP. Cód. 664:292v-293
1592 10/10 Pro\isão
De Affonso Sardinha para ir ao sertão
Registro. SP 1:59
1595 10/4 Carta Régia
Sobre a fixação dos indios nas regiões cos-
teiras e outras providencias
BA 44-.\IV-6:lSl-lSlv
1595 U/U Lei
Sobre se não poderem captivur os gentios das
partes do Brasil, e \i\erem em sua liberda-
de, salvo no caso declarado na dita lei
Thomas, 1968:224-5
1596 26/7 .\lvará/Regimento
Sobre a liberdade dos indios e atribuições do
Procurador dos índios
Thomas, 1968:225-6
1600 25/5 Pro\-isão
De Capitão dos índios de São Miguel
Registra SP, 1:83-4
1601 19/3 Provisão
Dada a Francisco da Gama de procurador
dos indios
Registro, SP, 1:103-4
1603 21/1 Regimento
Que ha de seguir o Capitão-Mor Pêro Coe-
lho de Souza na jornada e empresa que por
serviço de SM vae fazer
RIHGB 73, H p.:44-6
1603 26/1 .\uto
Que mandou fazer o Gov. Geral Diogo Bo-
telho, sobre a utilidade de fazer-se uma jor-
nada para onde chamam MaranhãoRIHGB 73, 1? p.:41-3
1604 30/4 Carta Régia
Sobre se porem nas aldeias dos gentios clé-
rigos que os baptizem e doutrinemSilva, 1865:76
1604 8/7 Provisão
Para que nenhuma pessoa roce terras dos
indios
Registro, SP 1:356-9
1605 /3 Parecer
Dos dezembargadores sobre o captiveiro dos
índios que v ieram de Jaguaribe
RIHGB 73. 1^ p.:53-5
1605 19/3 Carta Régia
A Diogo Botelho, sobre a cura das almas dogentio e outras providencias
RIHGB 73, 1? p.:5-8
1605 26/3 Auto
Sobre o assento que tomou o Sr. Gov. acerca
das sentenças e pareceres que deram sobre
o captiveiro dos indios da serra de Jaguari-
be, província do MaranhãoRIHGB 73. 1^ p.:51-3
1605 22/9 Carta Régia
.Ao Governador Diogo Botelho, ordenandopor meio de alvará se de a liberdade aos in-
dios cjue Pedro C\)elho de Sousa e sua com-panliia cativ aram e mandaram a Pernamljuco
RIHGB 73, 1"? p.:9-10
1608 23/8 Carta
Do Gov. Diogo de Meneses a El-Rei, sobre
as aldeãs do gentio, o serviço dos engenhos,
etc.
.\BN 57(1935):37-9
1609 30/7 Lei
Em que se determina que por ser contra o
Direito natural o cativeiro não se podem ca-
tivar os gentios do Brasil
Naud, 2:292-4
1611 15/8 Assento
Da Gamara de São Paulo sobre várias ques-
tões relativas à administração dos indios das
aldeias
RIHGB 12:7-8
1611 10/9 Carta Régia
Aos oficiais da Camará da Cidade do Salva-
dor sobre a liberdade dos gentios da terra (in-
troduz a Lei da mesma data)
AAPB 29:7
1611 10/9 Lei
Sobre a liberdade do gentio da terra e da
guerra que se lhe pode fazer
Naud, 2:294-7
1612 10/6 TermoDe ajuntamento feito pelos povos na cama-
rá da Villa de São Paulo contra os padres je-
suítas
RIHGB 12:8-10
1613 4/11 Regimento
De Correia de Sá, relativo as minas de S.
Vicente
HGB, 2^ p.:136-7
1614 22/6 Regimento
Dado a Jeronymo d'.Albuquerque pelo Go-vernador Gaspar de Sousa
Faria, 1903:74-83
1617 7A0 Provisão
Por onde o Cap. Mor e ouvidor Gonçalo Cor-
rêa de Sá proveu de capitão das aldeias dos
indios christãos a Manuel Pinto
Registro, SP, 1:239-40
1617 24/12 Carta
Do Gov. geral para o padre v igario João Pi-
mentel
Registro, SR 1:247-8
1618 10/4 Provisão
Do Gov. e Cap. Geral do Estado do Brasil.
Para que o procurador dos indios da capitania
de São \'icente possa libertar os indios cati-
vos contra a sua vontade em c;tsa de mor.ulores
Registro, SP, 1:280
1618 8/8 Regimento
Registro do Regimento que SM mandou pas-
sar sobre as minas
Thomas, 1968:234
1618 20/9 Provisão
Dos cargos de procurador e capitão dos in-
dios da capitania de São Vicente
Registro, SR 1:279-80
1624 25/5 Provisão
Do gov ernador geral do Estado do Brasil. So-
bre o quinto das peças
Registro, SP, 1:449-50
1624 17/10 Provisão
Do Gov. Geral do Estado do Brasil. Sobre a
ida ao sertão e a venda de indios
Registro, SP, 1:446-7
1628 5/10 Carta Régia
Para que se veja na Mesa da Consciência co-
mo melhor executar a Lei sobre a liberdade
do Gentio, e se examinar os clérigos que no
Maranhão e Pará se ocupam em ensinar os
índios
Silva, 1865:137
1628 U/11 Carta de .Alforria
De Paula índia de gentio pitigoar da terra da-
da por uma sentença do Provedor da Fazen-
da de Sua Magestade da Capitania de Ita-
maracá
DH 20:164-71
1629 Provisão
Do Gov. Geral [...] em que manda fazer in-
formação dos danos causados pelos portugue-
ses nas reduções do Guaira e castigar os
culpados
Dang, 1:339-41
1630 14/9 Carta Régia
.Ao Conde da Torre. Sobre os indios
DH 17:291-3
1633 14/5 Carta Régia
Sobre os índios e CamarãoDH 16:466-7
1635 28/5 Quartel
Da Gamara da Nilla de São Paulo. Sobre o
Sertão
Registro, SR 1:501-2
1635 2/7 Quartel
Da Gamara da \'ila de São Paula Que se fi-
xou sobre o sertão
Registra SP, 1:503-4
1636 7A2 Provisão
Que o Gt)venuulor passou a Manuel de Mor-
gade sobre a administração de uns indios da
terra
DH 16:407-8
1639 22 4 Bula Papal
Commissum Nobis — de 1'rlvmo VIU. Si>-
bre a Liberdade dos índios da America
HCJB Vl:569-71
1639 8/6 Deci-eto
Do (À1V. Cíeral Fcrnaudi» MascartMihas, ofe^
ivce vHM-vlãi> aos paulistas envvolvidos n.u; Km-deiras ilegais que lutassem ^Mutn» (.»s holan-
deses m) \on.leste
Registrix SP, 11103-5
I.l.GISI.AÇÃO INDIGF.NÍSTA 531
1639 6/9 Patente
Do Ajudante António Pessoa Índio do Terço
do CamarãoDH 17:403-4
1639 16/9 Real Cédula
Ao Vice Rei do Peru, para que liberte os Ín-
dios aprisionados e garanta a observância das
leis
AMP 5(1931):131-8
1640 4/2 Quartel
Da Camará da Vila de São Paulo. Sobre o
sertão
Registro, SP II:U5
1640 22/6 Acordo
Amigável composição e renunciação que fi-
zeram os Padres da Companhia com o povo
das Capitanias do Rio de Janeiro
RIHGR 3(1841):U3-S
1647 20/7 Provisão
Sobre os escravos de corda
ARN 66 (1948):23
1647 10/11 Alvará
Por que S. Mag. mandou que os Índios do
Maranhão sejão livres, e que não haja admi-
nistradores nem admenistração nelles, antes
possão livremente servir e trabalhar comquem lhes bem estiver e milhor lhes pagar
o trabalho
ABN 66 (1948):17-8
1647 12/11 Alvará
De S. Mag. que Deos Guarde sobre a taxa
do que hão de haver de Jornal os índios do
Maranhão
ABN 66 (1948):18
1647 6/12 Carta Régia
Para o Provincial da Companhia de Jesus da
Provincia do Brasil. Para que torne a tomar
cuidado das aldeias que largaram os padres
no Rio de Janeiro
DH 64:100-1
1650 28/3 Ofício
Do Conde de Castelo Melhor ao Governa-
dor do Rio de Janeiro remettendo dois dos
principais da Aldeia do Espirito Santo, por
desobediência aos religiosos da Cia. de Jesus,
para que ficassem aa ordem do Pe. Provincial
DH 5:4
1651 4/9 Carta Patente
Do cargo de Capitão-mor de toda a gente que
vae a Jornada do Sertão, na pessoa de Gas-
par Rodrigues AdornoDH 31:96-7
1653 17/10 Provisão/Lei
Provisão sobre a liberdade e Captiveiro dogentio do MaranhãoABN 66 (1948):19-21
1653 21/10 Carta Régia
Para o Padre António Vieira. Para (jue pro-
ceda à propagação do l-Aangeiho como me-lhor lhe parecer
Silva, 1865. 11:293
1654 1/10 Carta (1)
Para Luis da Silva. Sobre a entrada que se
deve fazer
DH 3:217
1654 1/10 Carta (2)
Para o Capitão da Aldeia de laguarippe
DH 3:217-8
1654 1/10 Carta (3)
Para o Capitão da Aldeia de Maraguippe
DH 3:218
1654 16/10 Carta
Para o Superior da ./Vldeia do CamamuDH 3:228-9
1654 19/10 Carta
Para o Capitão Garcia d'Avila
DH 3:228
1654 23/12 Patente
De Capitão da Ordenança de uma das qua-
tro companhias que se formaram para a Jor-
nada do Sertão provida em Manuel Rodrigues
Soares
DH 31:154-5
1654 24/12 Patente
Que se passou ao Capitão-mor Gaspar Ro-
drigues Adorno para a jornada que vae fazer
ao Sertão
DH 31:156-7
1655 8/1 Carta
Para os officiaes da Gamara desta cidade.
Acerca da jornada do sertão
DH 3:254-5
1655 24/3 Carta
Para o Padre Superior da Aldeia do CamamuDH 3:268-9
1655 9/4 Lei
Sobre os indios do MaranhãoABN 66 (1948):25-8
1655 14/4 Regimento
A André Vidal de Negreiros, Governador Ge-
ral do Estado do Maranhão e Grão-Pará
ABP 3:25-46
1655 17/8 Patente
De Capitão dos Índios da terra da Aldeia doCamarão, e outras que se retiram da Capita-
nia de Pernambuco, provida no .alferes del-
ia Simão Rodrigues
DH 31:171-2
1656 29/1 Provisão
De Cabo dos índios que vao acompanhar o
Padre Rafael Cardoso ao Sertão, pro\ ido na
pessoa do Capitão João Pereira
DH 31:182-3
1656 23/6 Provisão
Para serv ir de procurador dos indios da al-
deia de Maraur>' João Fernandes Saavedra etc.
Registro, SR 11:458-60
1656 12/7 Provisão
Sobre se pagar o trabalho dos índios forros
(lo Maranhão a metade em panno e a outra
metade em ferramenta
ABN 66 (1948):28
1657 5/5 Provisão
Do Capitão dos indios de São Miguel Hen-
rique da CunhaRegistro, SR 11:494-5
1657 13/9 Carta
Do Gov. Geral do Brasil. Para os oficiais da
Gamara desta cidade acerca das casas-fortes
que se intentam por razão do gentio bárbaro
DH 86:139-42
1657 21/9 Carta (1)
Para o Capitão-mor da Capitania de São Vi-
cente. Acerca dos índios que se mandam vir
daquella Capitania
DH 3:395-8
1657 21/9 Carta (2)
Para o Capitão-mor da Capitania de São
Vicente
DH 3:398-400
1657 21/9 Carta (3)
Para o Provedor da Fazenda Real da Capita-
nia de São Vicente. Sobre as despesas coma gente que vem para a entrada contra o gen-
tio na capitania da Bahia
DH 3:400-1
1657 21/9 Carta (4)
Para os Officiaes da Gamara da \'ila de São
Paulo. Acerca da gente que hão de emiar para
a jornada do sertão
DH 3:401-2
1657 21/12 Regimento
Que se passou ao ajudante Luis .alvares pa-
ra ir passar as Aldeias da Jacobina para a Ser-
ra do OroboDH 4:57-9
1658 Direção
Do que se de\ e observar nas missões do Ma-ranhão ordenada pelo Venerável Padre An-
tónio Vieira
Beozzo, 1983:190-208
1658 30/1 Regimento
Que levou o Capitão Francisco de Bra a jor-
nada do sertão
DH 4:75-81
1658 31/1 Regimento
Que levou o Capitão Bartholomeu .\ires, quefoi por Cabo de quatro Companhias fazer
guerra ao Gentio do Sertão
DH 4:64-75
1658 20/3 Patente
De Capitão da Aldeia de Jacuipe e de todos
os índios que nesta Capitania se acharem queforam do Camarão, e outros da C^apitania de
Pernambuco, provida na pessoa de AmaroCorreia de MirandaDH 31:223-4
1658 5/9 Regimento
Que levou o Capitão-mor Domingos Barbo-
sa Calheiros na jornada do Sertão
DH 5:321-7
1660 25/2 Regimento
D. Pedro de Melo, (iovfrnador tio Maranhão,
dispõe sobre expedição de missionários ao
.\mazonas
Boxer, 1963:66-70
53i IIISTOKIV nos INOIOS \0 BKVSU
im-2 S-1 Futeute
De l^ipitão Mor para a Jornada do Seitão
prvn ida em Tliome Dias Lassos
DH 31:270-2
1662 31/5 Provisão
Que se p;issoii p;u-a os Superiores das Aldeias
darem Índios para o corte do pau Brasil do
donatiNO
DH 4:105
1663 161 Pi-oxisão
F^assada a Francisco Machado para sen ir de
pwcurador dos índios forros
DH 22:347-51
1663 lS/1 Ofício
De Francisco Barreto a Pedro de Melo, in-
formando sobre a despesa que se fa/ia coma guerra ao íjentio e as li\ ranças dos soldados
DH 5:189-90
1663 12/9 Prwisão
Sobre a liberdade dos Índios do Maranhão
e fonna em que de\em ser admenistrados no
EspiritiuU pelos Padres da Companhia e os
das mais Religiões de aquelle Estado
ABN 66:29-31
1663 12 9 Provisão
Sobre se confirmar aos moradores do Mara-
nhão o perdão que lhes concedeu o Gover-
nador na oca/ião dos tunniltos que hou\e en-
tre elles e os Religiosos da CompanhiaABN 66 (194S):31-2
1664 23/9 OrdemQue se passou ao Capitão-mor Gaspar Roiz
Adorno do que ha de obrar na jornada que
vae ao sertão
DH 4:172-4
1665 2/6 OrdemQue Ie\ou o Cap. Manuel da Costa indo a
entregar o gado que se prometteu aos índios
da Serra do Guavaru
DH 4:140-1
1666 4/6 Petição
Do Capitão Manuel da Costa Moreira em que
pede ao \'ice-Rei lhe mande registar umaPro\isão do Conde de \'illapouca pela qual
serviu de Capitão dos índios da Aldeia de Ja-
guaripe que tudo e o que se segue
DH 22:267-9
1667 6/5 Carta Régia
Ordena que o Go\. do Rio de Janeiro repre-
henda aos índios da Companhia, estabele-
cidos no Rio Una, por terem in\ adido as ter-
ras dos religiosos de São Bento, e que os cas-
tigue se insistirem nessas assolações
A.\7Cód. 952-1:78
1667 2/8 Patente
De Capitão dos índios pro\ ida na pessoa do
.\lferes Pedro de Barros
DH 31:382-3
1668 9/1 Carta Patente
Do posto de Capitão de uma das duas com-panhias de índios da Aldeia do Espirito San-
to, que se pro\eu na pessoa de DomingosPereira
DH 31:435-6
1668 lOA Carla PiUente
Do posto de CUipitão ilc uma das duas com-panhias lie índios da Aldeia do Espirito San-
to, que se proxeu na pessoa de Pedro Fer-
nandes
DH 31:434-5
1668 20/2 Carta Régia
Para o Governador e C-apitão Geral do Bra-
sil. Sobre as entradas que manda fazer ao
gentio
bll 67:19-20
1668 4/5 Patente
Do posto de Capitão da Aldeia de Iriritiba,
do Districto do Cabo Frio, provido na pes-
soa de Fedro AKesDH 11:421-2
1668 5/5 Patente
Do posto de Capitão-mor da Aldeia do Es-
pirito Santo, pro\ ido na pessoa de Matheus
de Araújo
DH 11:422-3
1668 11/5 Carta Régia
Sobre se ter ordenado ao Conselho da Fa-
zenda remeta a poKora [...] e se façam en-
tradas ao sertão contra o Gentio e mocam-bo dos negros fugidos
DH 67:36-7
1669 22/2 Carta Patente
Da propriedade dos officios de Meirinho do
mar, e procurador dos indios forros que Sua
Alteza deu a Domingos Dias MachadoDH 24:180-3
1669 28/7 Carta Régia
Para o Governador e Capitão Geral do Bra-
sil. Sobre o capitão-mor dos índios Dom Dio-
go Pinheiro Camarão pedir licença para pro-
ver o cargo de Administrador das aldeias do
Rio Grande em Francisco de .Almeida WnaDH 67:58-9
1669 4/8 Carta
Do Gov. Geral do Brasil. Para o deão e mais
dignidades do reverendo cabido desta cida-
de sobre o sacerdote que vai à entrada do
sertão
DH 86:168-9
1669 29/U Carta
Do Gov. Geral do Brasil. Para o Senado da
Gamara desta cidad..- sobre a jornada do seitão
DH 86:172-3
1670 19/8 Regimento
Dos Governadores da Capitania de Per-
nambucoABN 28:121-7
1671 20/7 OrdemQue levou o Sargento que foi com 4 Solda-
dos a conduzir alguns índios da Tapororoca,
e outras partes
DH 4:161-2
1671 20/7 Patente
Por (jue foi prov ido o Capitão .\ntonio Soa-
res Ferreira no posto de Sargento-Mor tia
gente auxiliar (jue veio de São PauK», e vae
nesta jornada do Sertão
DH 24:262-4
1671 20/7 Patente
Por (jue loi prov ido Brás Rodrigues de Arzào
no posto de Capitão-Mor de toda a gente au-
xiliar que veio de São Paulo que vae a Con-(jiiista do Sertão
DH 24:265-7
1671 20/7 Patente
For que foi prov ido Gaspar \elho Cabral no
posto de Capitão de uma das Companhiasque vae de Nanguarda da gente de São Pau-
lo (jue vae nesta jornada do Sertão
DH 24:267-9
1671 20/7 Patente
Do Capitão \'asco da Mota que vae de reta-
guarda nesta conquista do Sertão com o
Capitão-Mor Brás Rodrigues de Arzão
DH 24:269-70
1671 20/7 Patente
Do posto de .\judante desta jornada do Ser-
tão que V ae com o Capitão-Mor Brás Rodri-
gues de Arzão
DH 24:270-2
1671 12/8 OrdemQue levou o Governador da conquista dos
Bárbaros Estevão Ribeiro Baião Parente
DH 4:208-9
1672 21/2 OrdemQue levou o Sargento para levar os índios aos
Campos do .\pora
DH 4:211-2
1672 28/5 Carta
Do Governador Geral do Estado do Brasil pa-
ra o Governador de Pernambuco Fernão de
Sousa Coutinho sobre o captiveiro dos índios
DH 10:55-6
1672 22/6 Patente
Em que Sua .\lteza faz mercê a D. Diogo Pi-
nheiro Camarão de o confinnar no posto que
occupa de Capitão-Mor, e Governador dos
índios
DH 25:249-53
1673 12/7 Consulta
Do Conselho Ultramarino. Sobre a guerra
dos Bárbaros
DH 87:230
1673 21/7 Carta
De S. .\lteza sobre a guerra do gentio e mer-
cês para os cabos dela
DH 67:151-2
1673 21/11 Carta Régia
Ordem para os oflu-iaes da Camará do Para
sobre vários particulares pertencentes a
índios
ABN 66 (1948):33-4
1673 2111 Carta Regia (D
Para os otticiaes ila t\unara *.lo Maranluuv Emque se lhes aviza que ao GtAerjiador se es-
creve faça dar coniprimento a Lev de 19 de
Abril de 667 sobtv o Captiwin» do CVntio
ABN 66:35
1673 21/11 Carta Regia (i)
Se ili/ ao (ha^mikuKm- (^do Maranhão^ q»>e atvs
OlViciaes lia (."auíara do l^ira se escix^e
I.K.GISLAÇÃO INDIGENISTA 533
mandaiido-Ihe estranhar o fazerem junta sem
ordem do Governo
ABN" 66 (1948):34
1674 1/3 Carta Régia
Sobre os Missionários Capuchos se ordena
ao GoNernador do Maranhão lhes faca acu-
dir promptamente com as suas ordinárias
ABN 66 (1948):35
1674 20/5 Carta
De S. Alteza sobre Estexão Ribeiro, Gover-
nador da Conquista, ir continuando a guer-
ra dos bárbaros com o mesmo posto
DH 67:84
1674 9/9 Carta
Do Gov. Geral para Dom Pedro de Almeida
sobre o Padre Frei Francisco Domfront
DH 10:112-3
1674 18/9 Carta (1)
Do Gov. Geral para o Capitão-mor do Rio
Grande António \'as Gondim para mandar os
índios para a conquista dos Palmares
DH 10:U6
1674 18/9 Carta (2)
Do Go\. Geral para o Governador da Parahi-
ba Manuel Pereira de Lacerda sobre dar os
índios para a dita Conquista [dos Palmares]
DH 10:117-8
1674 28/9 Carta
Do Gov. Geral para os Officiaes da Camaráda cidade da Parahiba sobre [...] Aldeias dos
índios que vão a conquista dos Palmares
DH 10:124-5
1674 24/10 Carta Régia
Para o Governador do Maranhão, sobre as tro-
pas que \ ão ao Sertão ao resgate dos índios
ABN 66 (I94S):36
1674 9/11 Carta
Para os Officiaes da Gamara da Villa de São
Paulo sobre a reconducção dos Índios das Al-
deias de S..\.
DH 6:288-9
1674 1/12 Carta
Do Gov. Geral para o Capitão-Mor da Capi-
tania de Cabo Frio Jorge Fernandes Cardoso
DH 10:433-4
1675 Regimento
Do Cap. Fco da Mota Falcão, da tropa de res-
gates que vai para o sertão
Ferreira, 1894:66-7
1675 25/2 Carta
Do Gov. Geral para o Go\ ernador de Pernam-
buco D. Pedro de .\lmeida sobre a disposi-
(,ão da guerra dos Palmares
DH 10:134-6
1675 8/6 Carta Régia
Sobre se não tirarem índios da (Capitania dailha de Joanes de (|ne he donatário .António
de Souza de Macedo para com elles formar
\ illa de cem vezinhos
AliX 66 (I948):37
1675 16/7 Provisão Régia
Sobre os religiosos (iapuchos do Comento
de Santo .António do Para
Naud, 2:241
1675 14/8 Carta
Do Gov. Geral para o Governador do Rio de
Janeiro Mathias da Cunha sobre os índios
que pediu Joseph Gonçalves de Oliveira
Capitão-mor do Espirito Santo
DH 11:49
1675 7/10 Consulta
Do Conselho Ultramarino. Sobre os indios
da capitania da Paraiba permanecerem emsuas aldeias
DH 88:67-8
1676 26/2 Carta Régia
Para o Governador do Estado do Brasil. So-
bre a administração dos Padres da Compa-nhia no temporal e espiritual das aldeias do
Gentio que estão nas terras de João Peixoto
Megas e António Guedes de Brito
DH 67:106-7
1676 3/3 Carta Régia
De doação por sucessão a Francisco Luis
Carneiro de Sousa, Conde da Ilha doPríncipe
Dl 47:22-4
1676 27/6 Carta (I)
Para o Gov. do Rio de Janeiro Mathias da
Cunha sobre Francisco Gil de .Araújo e se lhe
mandarem dar os índios daquella Capitania
para a jornada das Esmeraldas
DH 11:64-5
1676 27/6 Carta (2)
Que se escrev eu ao Capitão mor da Capita-
nia de Cabo Frio
DH 11:62-3
1676 19/9 Carta Régia
Sobre se por todo o cuidado em remediar o
damno que o gentio bárbaro faz, e de pagar
Dizimo de todos os frutos da terra e impos-
to nas peças do Sertão e sobre o novo estan-
que do ferro aço e velório
ABN 66 (1948):39-40
1677 23/1 Regimento
Dos Governadores Gerais do Brasil
DH 6:312-466
1677 29/11 Provisão
De Sua .Alteza por que ha por bem que DomRodrigo de Gastei Branco cjue v ae ao desco-
brimento das Minas de Pernaguá, e Serra deSabarabussu possa usar da mesma jurisdição
que tinha nas de Itabavana
DH 26:404-6
1677 1/12 Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Se mandacontimiar o descobrimento do rio Paragua-
çu em cujos Sertões ha muitas diversas na-
ções de gentio
ABN 66 (1948):41-2
1677 4/12 Provisão/Lei
Provisão em forma de Lev sobre o cabo deescolta das Missões do Maranhão e re])arti-
ção dos índios
ABN 66 (1948):44-5
1679 31/1 Carta Régia
Se manda fazer a repartição dos índios como Capitão Mor do Para
ABN 66 (1948):48
1679 16/3 Carta Régia
Para os Officiaes da Gamara do Maranhão.
Se manda guardar a Provisão de [4/12] 1677
a respeito da repartição dos índios
ABN 66 (1948):48-9
1679 24/3 Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Do mesmoteor da enviada aos Officiaes da Gamara a
16 de Marco
ABN 66 (1948):49
1679 13/11 Carta Régia
Mandando informar acerca dos religiosos da
Companhia de Jesus, superiores da Aldeia de
S. Pedro não quererem dar aquelles mora-
dores os índios necessários para o trabalho
e cultura de suas fazendas
AN/Cód. 952-2:99
1679 2/12 Consulta
Do Conselho Ultramarino. Sobre se fazer
guerra ao gentio
DH 88:168-71
1680 30/3 Carta Régia (1)
Para o Governador do Maranhão. Repartição
dos índios como se fará
ABN 66 (1948):49-50
1680 30/3 Carta Régia (2)
Para o Bispo do Estado do Maranhão. Repar-
tição dos índios como se fará
ABN 66 (1948):50-1
1680 31/3 Alvará
Que ninguém possa tomar indios das aldeias,
senão os cjue lhe forem dados em repartição
Silva, 1865:482
1680 1/4 Alvará
Sobre se consignarem aos Religiosos da Cia.
de Jesus do Estado do Maranhão em cada
hum .Anno duzentos e cincoenta Mil reis na
renda do contrato das Baleias da Bahia e Rio
de Janeiro para sustento de vinte Missio-
nários
ABN 66:56-7
1680 1/4 Provisão
Sobre a repartição dos índios do Maranhãoe se encarregar a conversão daquella genti-
lidade aos Religiosos da Companhia de Jesus
ABN 66 (1948):5I-6
1680 1/4 Lei
Sobre a liberdade do gentio do MaranhãoABN 66:57-9
1680 1/4 Alvará
De Sua .Alteza por <jue faz aos Religiosos da
Cia. (a (juem tem encarregado possam ir so-
mente ao Sertão do Maranhão reduzir à fe
aquelle gentio) de 250$()()() cada anno em-(juanfo não tiverem luujuelle Estado bens su-
ficientes para sua sustentação [...]
DH 27:273-6
1680 26/8 Carta Régia
Para o (íovernador do Estado do Brasil. So-
534 IIISTORK DOS INOIOS \0 BRVSII
biv oonoeilei-se aos Padres da Companhia
a administração dos indios assim no espiri-
tual conío temporal e se restituam aos ditos
Padres 230 índios que João Peixoto Xiegas
mandou ao interior do sertão
DH 6S:S-9
1680 16/10 Carta Régia
Ordenando q. sendo comeniente, se di\idis-
sem em mais três Companhias os q se man-
da\am para sujeitar os índios, depois de se
tentarem todos os meios possi\eis de amiza-
de e de boa correspondência
AN/Cód. 952-2:185
1680 17/10 Carta Régia
Ordenando que, se o go\erno fosse forçado
a usar do otYerecimento dos moradores de
São Paulo relati\amente aos índios sujeitos
ao dominio de Castella, somente se capti\as-
sem os que não tossem Christãos
AN/Cód. 952-2:214
1681 28/2 Provisão
De Sua Alteza por que manda ao Provedor
da Fazenda da Capitania de Pernambuco as-
sista as .\ldeias de Una, e São Miguel das Ala-
goas com a Ordinária de trinta mil reis a ca-
da uma para as Igrejas que couberem por re-
partição aos religiosos de Santo António
DH 27:424-5
1681 6/6 Carta Régia
Para o Omidor Geral do Maranhão. Que pro-
curou o ou\ idor o cumprimento da Ley so-
bre a liberdade dos índios
ABN 66:60
1681 19/U Carta Régia
Para o Bispo do Maranhão. Sobre a reparti-
ção dos índios
.\BN 66 (1948):62
1682 6/3 Carta Régia
Para o Go\emador do Maranhão. Que se con-
tinue a fabrica do Sal, e se não dem propi-
nas a quem não ti\er ordem para as le\ar
ABN 66:62-3
1682 24/4 BandoDo Governador do Rio de Janeiro. Sobre se-
rem restituidos os indios das aldeias
AN/Cód. 77-l:79\-80\
1682 1/8 OrdemPara o Cabo que nomear o Mestre de Cam-po .\lvaro de -\ze\edo ir reconduzir os índios
que tiverem fugido da Aldeia do CamamuDH 32:208-9
1682 178 OrdemPara o Capitão-Mor do Rio grande fazer comeffeito unir a .Aldeia do Mepebu à dos Gua-
rahiras
DH 32:206-8
1682 12/8 BandoDo Gov. do Rio de Janeiro. Sobre os indios
AN/Cód. 77-l:125v-126
1683 5/2 Carta Régia
Sobre se darem secenta índios aos Padres de
Santo .\ntonio
ABN 66 (194S):63-4
1683 26A1 Consulta
Do ("onselho Ultramarino. Sobre o que es-
cre\ e o Capitão de Cabo Frio, acerca dos Pa-
dres da Companhia di\ertirem os índios do
ser\iço daqueles moradores e outros parti-
culares
DH 92:262-3
1684 3/3 Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre se
não de\ertirem os índios da Capitania de
CametáABN 66 (1948):64
1684 2/4 BandoDo Go\. do Rio de Janeiro. Contra as peçoas
que comprare índios
AN/Cód. 77-l:161\
1684 2/9 Carta Régia (2)
Para o Bispo do Maranhão. Sobre a duvida
da jurisdição que o Bispo teve com os Padres
da Companhia e se lhes diz os dei.\e uzar da
que tem como Missionários
ABN 66 (1948):66
1684 2/9 Carta Régia (3)
Para o Governador do Maranhão. Sobre os ín-
dios das .\ldeas dos donatários se mandaguardar as leys e ordens que se obser\ ão nas
terras da CoroaABN 66 (1948):67
1684 2/9 Carta Régia (4)
Para o Governador do Maranhão. Se lhe re-
comenda e ordena faça cumprir as admenis-
trações livres que se concedem das Aldeãs
dos Gentios
ABN 66 (1948):67
1684 2/9 Carta Régia (5)
Para o Bispo do Maranhão. Sobre se lhe re-
comendar o grande cuidado que dev e por nas
.Aldeãs e Parochos delias
ABN 66 (1948):68-9
1684 2/9 Carta Régia (6)
Para Pascoal Pereira Jansem. Se lhe agrade-
ce a offerta que faz de quatro mil crusados
para as despesas da redução do Gentio
ABN 66 (1948):69
1684 9/9 Carta Régia
Para o Bispo do Maranhão. Sobre a reparti-
ção dos indios
ABN 66 (1948):69-70
1684 25/10 BandoDo Gov. do Rio de Janeiro. Sobre que se não
compre Gentio da terra aos moradores de São
Paullo
AN/Cód. 77-l:176v-177
1684 22/11 Carta Régia
Sobre as Entradas que fazem os Moradores
de São Paullo, e Paratv no Certão
AN/Cód. 952-3:171
1684 11/12 Carta Régia
Para os índios de C'abo Frio senão diverti-
rem para trabalharem nesta Cidade a reque-
rimento dos Padres da CompanhiaAN/Cód. 952-3:185
1685 24A Ordem
Que se passou ao Padre Prov incial da Com-panhia para se recolherem os índios que an-
dam fora de suas Aldeias
DH 32:230
1686 20/2 Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Se lhe or-
dena faça por impedir a entrada que os Fran-
cezes fazem nas terras dos .\roans mas quechegando a prendelos não proceda contra el-
les a pena Capital
ABN 66 (194S):70-1
1686 20/2 Carta Régia
Para o Provedor da Fazenda Real do Para. So-
bre se não divertirem os índios da .\ldea de
Maracanã e remeta devassa que disso tirou
.ABN 66 (1948):71
1686 24/2 Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre os si-
tios mais convenientes para se fazerem as for-
talesas para segurar o inimigo daquella praça
ABN 66 (1948):71-2
1686 2/3 Carta Régia (1)
Para o Cap. Mor do Para. Se lhe da conta queao Governador Gomes Freire se ordena tra-
te de castigar as aleiv ozias dos índios da Na-
ção Taconape e Gerum que fazião aos Mo-radores que ião ao Certão abuscar drogas,
matando-os debaixo da paz e amizade
ABN 66 (1948):72
1686 2/3 Carta Régia (2)
Para o Governador do Maranhão. Sobre as ex-
torções que os gentios do Maranhão usavam
com brancos
ABN 66 (1948):72-3
1686 24/11 Carta Régia
Para o Gov. do Maranhão. Se repete o cuida-
do que deve por no descobrimento da
Canella
ABN 66:74
1686 21/12 Regimento
Das Missões
Naud, 2:228-33
1686 21/12 Carta Régia
Para o Governador do Maranhãa Sobre vá-
rios particulares tociUites ao Sitio que se des-
cobrio no rio I tapicuru eu\ que se manda ta-
zer povoação
ABN 66:76-7
1687 18A Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Se lhe en-
V ia o regimento ijue se passou pela Secreta-
ria d"Estado sobre a redução do Gentio
ABN 66 (194S):7S
1687 15/3 Carta Régia
Para o Gov. Gemi do Brasil, Para se mandarnotificar os prelados de tinias as ivligiCvs que
tratem do Ihmíí espirituid dos gentias i\im iwminação de se estinguirem as Pn>v inciits das
cj o nao t^izeivm e se dartMU as suas casAs aos
q se empi-ecarein neste serxiçvi
DH 68:169-71
1687 15/9 Carta
Do Gov Geral do Brasil Para o Gov. vle IVr-
nambuco João da lamha Sottomaioi- sv^biv
LEGISLAÇÃO INDIGENISTA 535
mandar duas Companhias do Terço do Ca-
marão e Henrique Dias a Capitania do Rio
Grande à guerra dos Bárbaros
DH 10:247-8
16S7 17/9 Carta (1)
Do Go\. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor
do Rio Grande Paschoal GoncaKes de Car-
\alho dar tudo o que for necessário ao Co-
ronel António de Albuquerque da Gamarapara a guerra que se ha de fazer aos Bárbaros
DH 10:250
1687 17/9 Carta (2)
Do G(n. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor
da Capitania da Parahiba .\maro Wlho de
Serqueira para soccorrer a do Rio Grande pa-
ra a guerra dos Bárbaros
DH 10:251
1687 24/9 Carta
Do Go\. Geral do Brasil. Para os OfRciaes da
Gamara do Rio Grande sobre ha\er escripto
ao Governador de Pernambuco que mando[sic] duas Companhias a guerra do Gentio e
ao Capitão Mor da Parahiba soccorro de
gente
DH 10:253-4
1687 23/10 Carta Régia
Para o Gov. Geral do Elstado do Brasil. So-
bre a petição anexa de Pedro Garcia Pimen-
tel no requerimento geral dos Índios
DH 68:230-1
16S7 15/U Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre a re-
presentação da pobresa em que se acha\ ão
aquelles moradores por falta de escra\ os, se
lhe di/ ha\er-se passado \arias ordens sobre
esse particular as quaes se devem cumprir
AB\ 66 (1948):78-9
1687 19/11 OrdemPara os Capitães dos districtos donde forem
achados índios Cariris pertencentes a .Aldeia
do Capitão Fernando os obriguem e entre-
guem ao Missionário delia
DH 32:270-1
1687 26/U Carta Régia
Para o Go\emador do Maranhão. Sobre a pa/
feita com os índios da nação Taramanbe/.es
no tempo do go\erno de Ignacio Coelho
ABN 66 (1948):79
1687 10/12 Carta Régia
Para o Provedor da Fazenda do Para. Sobre
os índios que trabalhão nas Salinas
ABN 66:80
1687 20/12 Carta Régia
Para o Gov do Maranhão. Sobre os índios da
.\ldea Maracanã destinados para a fabrica das
salinas não sejão de\ertidos delias para ou-
tro trabalho
ABN 66:80-1
1688 8/1 Consulta
Do (Conselho Ultramarino. Sobre as hostili-
dades do gentio tapuia da (Capitania do Rio
Cirande
DH 89:87-8
1688 6/2 C;onsulla
Do Conselho Ultramarino. Sobre as hostili-
dades do gentio no Rio Grande
DH 88:93-5
1688 8/3 Carta
Do Go\. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor
Domingos Jorge Velho sobre partir com a
gente que tiver sobre os Bárbaros do Rio
GrandeDH 10:262-3
1688 14/3 Carta (1)
Do Gov Geral do Brasil. Para o Governador
de Pernambuco João da Cunha de Sotto-
maior sobre a guerra do Gentio bárbaro do
Rio GrandeDH 10:263-7
1688 14/3 Carta (2)
Do Go\. Geral do Brasil. Para os ofTiciaes da
Gamara da cidade de Holinda sobre a guer-
ra dos Bárbaros do Rio GrandeDH 10:267-8
1688 14/3 Carta (3)
Do Gov Geral do Brasil. Para o Capitão-mor
da Capitania da Paraiba .\maro Xelho Ser-
queira sobre a guerra dos Bárbaros do Rio
GrandeDH 10:269-70
1688 14/3 Carta (4)
Do Go\. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor
da Capitania do Rio Grande Pascoal Goncal-
\es de Oliveira sobre a guerra dos Bárbaros
da dita Capitania
DH 10:270-2
1688 14/3 Carta (5)
Do Gov. Geral do Brasil. Para o Provedor da
Fazenda João do Rego Barros a guerra doGentio do Rio GrandeDH 10:272-3
1688 14/3 Carta (6)
Do Gov. Geral do Brasil. Para Francisco Be-
renjel de .\ndrade sobre a guerra do Gentio
do Rio GrandeDH 10:273
1688 14/3 Carta (7)
Do Gov. Geral do Brasil. Para o Provedor da
Fazenda do Rio Grande sobre a guerra doGentio dacjuella Capitania
DH 10:273-5
1688 14/3 Carta (8)
Do Gov. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor
Manuel de .Abreu Soares sobre a guerra doCientio do Rio Cirande
DH 10:275-6
1688 14/3 Carta (9)
Do Ciov. Ck-ral do Brasil. Para o Coronel .An-
tónio de .Albu(iuer(ine da CJaniara sobre a
guerra do Cíentio do Rio Cirande
DU 10:276-80
1688 16/3 Carta Régia
Para o Ciov. do F.stado do Brasil. Sobre os re-
ligiosos ()ue se ocupam nas Missões em ad-
ministrar os Sacramentos aos GtMitios
DH 68:151
1688 20/3 Carla Régia
Para os OfTiciaes da Gamara do Maranhão.
Sobre a declinação do Estado e prohibição
dos captiveiros dos índios
ABN 66 (1948):81-2
1688 21/3 Carta Régia
Para o Governador do .Maranhão. Sobre a for-
talesa que se mandou fazer e Urbano Roiz
por capitão delia
ABN 66:83
1688 22/3 Carta Régia
Para o Gov. do Maranhão. Sobre a repartição
das Missões entre os Padres da Companlíia
e os de Santo .António
ABN 66:83-4
1688 22/3 Carta Régia
Para o Superior e Religiosos Missionários de
Santo António. Sobre se abster de trazer Ca-
saes de índios para o seu serviço por emquanto se lhe não passar nova Prov isão
ABN 66 (1948):85
1688 22/3 Alvará/Lei
Para o Maranhão, sobre alguas declarações
do bando de Gomes Freire d .Andrade acer-
ca das Salinas
ABN 66 (1948):85-6
1688 22/3 Carta Régia (1)
Para o Governador do Maranhão. Sobre o
bom sucesso que teve o Capitão Mor Hilá-
rio de Souza, na guerra que fez ao Gentio
.Aroaquv e Caripitona
ABN 66 {1948):86-7
1688 22/3 Carta Régia (2)
Para o Governador do Estado do Brasil. Pa-
ra se favorecerem os religiosos da Companhiaque se restituirem ao MaranhãoDH 68:151
1688 23/3 Carta Régia (1)
Sobre os indios e indias liv res que os Padres
da Cia. de Jesus possuem nas suas rossas do
Sertão do Para e se seguirem as disposições
de Gomes Freire
ABN 66 (1948):93
1688 23/3 Alvará/Lei
Sobre as canoas que forem a saque do pao
cravo e cacao do Sertão do MaranhãoABN 66 (1948):87-S
1688 23/3 Regimento
De (jue hão de nzar os Capitães da Ciapita-
nia do Cíurupá
ABN 66 (1948):89-91
1688 23/3 Carta Régia (2)
Para o Governador do Maranhão. Sobre os
vinte e cinco Casais de índios cjue são con-
cedidos aos Missionários da C^ompanhia de
Jesus
ABN 66 (1948):92
1688 23/3 Carta Régia (3)
Para o Governador do Maranhão. Sobre a ob-
servância das ordens a cerca dos Missioná-
rios do Estado do MaranhãoABN 66 (1948):93-4
1688 25/.3 Carta Régia
Interpreta vários pontos obscuros nas Mis-
536 lUsTOKiA nos i\nu>s \c) luusii
soes áà C"ompanhia de |osus
ABP 3:94-5
1688 2/5 Carta Regia
Para o Co\enuuU>i do Maniuhãix Sobre o Al-
Nurá em forma de l.e\ ipie se passou pela Se-
cretaria dKstado que eoni esta se euvia
ABN 66 ^194S):U)1
1688 31/5 Carta Régia
Para António dAlhuquerque C\)ellu) de Car-
\iilha Em agradeeimento do que obrou
quando os índios matarão os Failres Missio-
nários da CompanhiaABN 66 (1948):105
1688 2/6 Carta
Do Go\. Geral do Brasil. Para o Go\ernador
de Pernambuco João da Cunha de Sotto-
maior, sobre a expedirão do socorro para a
giierra dos Bárbaros
DH 10:290-1
1688 3/7 Carta
Do Go\. Geral do Brasil. Para João Rego de
Barros Provedor da Fa/enda Real da Capi-
tania de Pernambuco [sobre a guerra dos
Bárbaros]
DH 10:291-2
1688 28/8 Carta
Do Go\. Geral do Brasil. .\o Governador de
Pernambuco Fernão Cabral sobre a guerra
dos Bárbaros
DH 10:293-4
1688 4/9 Carta (})
Do Go\. Geral do Brasil. Para .\gostinho Cé-
sar de .\ndrada sobre se lhe en\ iar a patente
[...] e falta de farinha para a guerra do gentio
DH 10:298
1688 4/9 Carta (2)
Do Go\. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor
da Parahiba .\maro \elho Serqueira sobre os
índios da Sacooca
DH 10:299
1688 6/10 Resolução
Que se tomou em Mesa da Fazenda sobre a
guerra dos bárbaros Janduins e outras nações
confederadas que com div ersas mortes, rou-
bos e insolências tem reduzido a Capitania
do Rio Grande ao perigo de seus moradores
a desampararemDH 64:276-8
16SS 14/10 Carta
Do Go\. Geral do Brasil. Para o Capitão-Mor
do Rio Grande .\gostinho César de .\ndrada
DH 10:317-9
1688 29/10 Carta
Do Gov. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor
Agostinho César de Andrada sobre as ordens
que se remeteram ao Rio GrandeDH 10:334
1689 15/1 Carta Régia
Sobre o requerimento dos moradores de Ca-
bo Frio sobre os índios para informação
AN/Cód. 952-5:4
1689 28/3 Carta
Do Go\: Geral do Brasil. Para o Capitão-mor
lia \'illa do Penetio Pedro .\ranha Pacheco,
sobre se lhe remetterem 26 catanas para os
índios que \ão de soccorro a Capitania doRio GrandeDH 10:355-6
16S9 14/5 Carta
Do (io\. Cíeral do Brasil. Para o (>apifão Morlio Rio Grande .Vgostinho CÀ'sar de .Andra-
de [sobre a guerra dos bárbaros]
DH 10:357-9
1689 27/8 Carta (1)
Do Go\. Geral do Brasil. Para os ofilciaes da
Gamara da cidade do Natal
DH 10:364-8
1689 27/8 Carta (2)
Do Go\. Geral do Brasil. Para Domingos Jor-
ge Nelho
DH 10:371-3
1689 10/10 Consulta
Do Conselho Ultramarino. Sobre haver ad-
ministradores seculares nas aldeias
DH 89:131-2
1690 12/1 Carta
Do Gov. Geral do Brasil. Para o Capitão-Mor
da Capitania do Rio Grande .\gostinho Cé-
sar de -Almeida
DH 10:377-80
1690 4/3 Alvará
De reformação dos postos da guerra do Rio
GrandeDH 10:384-8
1690 9/3 Carta
Do Gov. Geral do Brasil. Para o Sr Almotace-
mor do Reino e Governador de PernambucoDH 10:388-93
1690 10/3 Carta
Do Gov. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor
do Rio Grande .Agostinho César de Andra-
da sobre a reformação [dos postos da guerra
do Rio Grande]
DH 10:382-4
1690 20/3 Carta Régia (2)
Para o Gov. do Rio de Janeiro. Sobre se ha-
ver de examinar a forma e /ello com cjue os
religiosos desta capitania se empregão na ins-
trução da fe e sendo necessários mais mis-
sionários nas .Aldevas se facão remeter logo
e se de conta com clareza
AN/Cód. 77-3:6-7
1690 28/7 Carta
Do Gov. Geral do Brasil. Para o Mestre de
Campo Matihas Cardoso de .Almeida
DH 10:398-401
1690 7/10 Carta Régia
Para André Pinheiro tle Lacerda. Sobre o
agradecimento cjue se lhe da por descer al-
gnas Aldeias, e drogas (jue descobrio
ABN 66 (1948):107-8
1690 17/10 Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Si)bre as
Canoas dos Padres da Companhia irem a rt>-
gistar, e cjue tenhão ententlido são vassalK)s
ABN 66 (194S):l()8-9
1690 18/10 Carta Régia
Sobre se trasplantar os índios das duas .\l-
devas, de São João, e Mangaratuba para o si-
tio das minas não havendo inconveniente
AN/Cód. 952-5:200
1690 19/10 Carta Régia
Para o Gov ernador do Maranhão. Sobre o par-
ticular dos Índios que alguns moradores fi-
zerão escravos, e se aviza ao Ouvidor tenha
com elles o procedimento segundo as Le\"s
ABN 66 (1948):109
1690 20/10 Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre se
mandar entregar ao .Almoxarife da Fasenda
Real os 450$000 mil reis que se fizerão dos
quintos da guerra que se fez aos índios
.Amanejus
ABN 66 (1948):U0
1690 8/12 Carta Régia
Para o Prov edor da Fazenda Real do Para. So-
bre a guerra que se mandou fazer ao Gentio
AmanejusABN 66 (1948):U0
1691 1/1 Carta Régia
Para o Gov. do Maranhão. Sobre se mandarpor hum cura com ordinária na \'illa do Icatii
ABN 66:111
1691 17/1 Carta Régia
Sobre a liberdade dos índios
Dl 3:80-1
1691 24/1 Carta Régia
Para o Governador do Manuihão. Sobre se lhe
recomendar ajude e favoreça a Ignacio Men-des da Costa na fabrica do Anil a que se obri-
gou e o prova no posto de Capitão da nova
Fortaleza e lhe de para a dita fabrica vinte
índios
ABN 66 (1948):lll-2
1691 3/2 Carta Régia (1)
Para o Governador do Maranhãa Sobre a idi-
ficação da \'illa do Icatu e guerra aos Itaca-
nhapes, e MacamumusABN 66 (194S):112-3
1691 3/2 Carta Régia (2)
Para o Ouv idor Geral do Maranhão. Sobre a
mesma edificação da Nilla do Icatu. e Guer-
ra feita aos Tacanhapes, e MaranuunusABN 66 (1948):113
1691 6/2 Alvará
Ordena se tirem por fornis os escniws fei-
tos contra a Lei dos Resgates
Naud. 2:239-40
1691 8/2 Carta Regia
Para o Governador do Maranhàix Sobre se
mandar obsenar a Lei de 2S d"Abril de 168S
e se uíaiularem v ir os documentos sobiv a
guerra feita aos índios Vníanejus
ABN 66 (194S>:114
1691 9/2 C:arta Regia
Para o Ouv edor Cieral do Maranhãiv Sobix'
os escravos que se ti>marãi> na g\it'>"ra, Ikw-
iiM»> en\ deposito ate vitxMU os dtKnnnentos
delia se observar a Lei de 28 d"Abril vie 16SS
VHN 66 vl94S>;ll4-5
IF.GISLAÇÃO INDIGENISTA 537
1691 16/2 Carta Régia
Para o Go\ernaclor do Maranhão. Sol)re se
descer do Certão outros tantos Índios comoos que se lhe tinhão concedido aos Superio-
res das Missões na Aldeia de Cassari
AB\ 66 (1948):U6-7
1691 16/2 Carta Régia (l)
Para o Governador do Maranhão. Sobre os
preços, e no caso em que hão de ser vendi-
dos os índios da repartição
ABN 66 (1948):117
1691 16/2 Carta Régia (2)
Para o Goxernador do Maranhão. Sobre se
al)raçar o meio apontado pelo Governador a
respeito de se darem aos moradores os Ín-
dios por maior preço para a sustentação das
fortalezas
ABN 66 (1948):U7-8
1691 17/2 Carta Régia (1)
Sobre se observar a Lei sobre que se passou
a cerca da repartição dos índios e tambémo regimento das Missões e outros parti-
culares
ABN" 66 (1948):U9
1691 17/2 Carta Régia (3)
Para o Superior das Missões do Maranhão.
Sobre o Principal Francisco se ajuntar na sua
.\ldeia
AB\ 66 (1948):119-20
1691 17/2 Carta Régia (4)
Para o Governador do Maranhão. Sobre o per-
dão Geral que se concedeu aos índios au/.en-
tes pelas mortes dos Padres Missionários da
Companhia, e outros particulares
ABN 66 (1948):120
1691 19/2 Carta Régia (1)
Que aos Padres da Companhia de Jesus de-
ve o Governador prestar sempre todo o au-
xilio e proteção
ABP 3:95
1691 19/2 Carta Régia (2)
Para Manoel Guedes .\ranha Capitão do Gu-rupá. Sobre se reedificar no Gurupá o Con-
vento que de antes havia para os Missioná-
rios Piedosos ou Carmelistas
ABN 66:123
1691 13/3 Carta Régia
Sobre as administraçoens das Aldeias de ín-
dios não serem concedidas a Secullares
Dl 3:82]
1691 13/3 Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre se
continuar o arrendamento do contrato doPesíjueiro fazendo-se medida da malha para
as redes, ou marca para o tamanho das
Tainhas
ABN 66:123-4
1691 2/4 Carta
Do Ciov. Cieral do Brasil. Para o Capitão-mor
(lo Rio Cirande .Agostinho César de AndradeDH ]():4()8-]0
1691 2/6 Carta Régia
Para o Ciovcrnador do Maranhão. Sobre se lhe
aprovar a escala (juc concedíMi aciuelles mo-
radores para hirem com Missionários ao Cer-
tão buscar escravos pela grande falta que del-
les tinhão
ABN 66:125-6
1691 14/6 Carta
Do Gov. Geral do Brasil para SM. Sobre a li-
berdade dos Índios
DH 33:344-6
1691 19/6 Carta
Do Gov. Geral do Brasil para SM. Sobre não
haverem administradores seculares nas al-
deias dos índios
DH 33:340
1691 20/6 Carta (2)
Do Go\. Geral do Brasil para SM. Sobre es-
tarem todas as Aldeias dos índios com Mis-
sionários
DH 33:341-2
1691 7/9 Portaria
Do Gov. Geral do Brasil. Para se tomarem por
perdidas as aguardentes que se venderem aos
índios da Aldeia do Espirito Santo
DH 32:302-3
1691 7/10 Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre o mo-
do como se houve .André Pinheiro de Lacer-
da no resgate dos escravos
ABN 66 (1948):127
1691 13/10 Carta Régia (1)
Para o Prov edor da Fazenda Real do Para. So-
bre se restituirem as pessas tocantes à repar-
tição dos Moradores de que fora Cabo João
de Seixas Borges
ABN 66 (1948):127-8
1691 13/10 Carta Régia (2)
Para o Governador do Maranhão. Sobre se
restituirem as pessas tocantes à repartição
dos Moradores
ABN 66 (1948):128-9
1691 7/11 Carta Régia
Sobre senão trasplantarem as Aldeãs de São
João para o Citio das Minas do Ouro, e q se-
conservem onde estão
AN/Cód. 952-6:89
1691 21/11 Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre os Ín-
dios (jue se mandão dar a Manoel de MoraesABN 66 (1948):129
1691 11/12 Carta (1)
Do Gov. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor
da Capitania do Hio Grande .Agostinho Cé-
sar de Andrade sobre v árias matérias, e comella se remette o Alvará sobre a liberdade dos
índios
DH 10:414-6
1692 11/1 Carta (2)
Do Ciov. Cíeral do Brasil. Para o C^apitão An-
tónio (íoines Brandão
DH 10:417-8
1692 18/1 Carta Régia
Para o Cíovernador do Maranhão. Sobre os ín-
dios (jue se mandão dar a Manoel Nunes daCosta
ABN 66 (1948):129-30
1692 30/1 Carta (1)
Do Gov. Geral do Brasil. Para o Principal Pau-
pina, e a mesma se escreveu ao Principal da
nação Paranguoaba
DH 10:423-4
1692 30/1 Carta (2)
Do Gov. Geral do Brasil. Para o Principal dos
Jaguaribas
DH 10:422-3
1692 17/4 Carta (I)
Do Gov. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor
do Rio Grande sobre as pazes dos Janduins
DH 10:424-6
1692 17/4 Carta (2)
Do Gov. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor
Constantino de Oliveira sobre a paz dos
Janduins
DH 10:426-7
1692 20/7 Carta
Do Gov. Geral do Brasil para SM. Sobre se
não aceitar em São Paulo a baixa da moeda,
e liberdade dos índios
DH 33:446-8
1692 20/8 Ordem (1)
Para o Capitão de Porto Seguro entregar os
índios que ficaram na Aldeia de Santo .André
DH 32:298-9
1692 20/8 Ordem (2)
Para os Juizes dos Ilheos não consentirem se
venda aguardente aos índios da admininstra-
ção dos Padres da CompanhiaDH 32:299
1692 3/10 Carta
Do Gov. Geral do Brasil. Para o Capitão-mor
do Rio Grande Sebastião Pimentel sobre a
conta que deu aos Governadores do estado
em que achou aquella Capitania
DH 38:291-4
1692 3/11 Carta (1)
Do Gov. Geral do Brasil. Para o mestre de
campo Mathias Cardoso em resposta do es-
tado em que estava aquella CampanhaDH 38:294-6
1692 3/11 Carta (2)
Do Gov. Geral do Brasil. Para a Camará do
Rio Grande em resposta da (jue escrev eu so-
bre a miséria daquella Capitania
DH 38:296-7
1692 8/11 Carta Régia
Para o Ciovernador Cieral do Maranhão. Sobre
os três Pesijueiros c}ue se mandão fazer ha-
vendo índios para eles na .Aldeia dos Joannes
ABN 66 (I948):131-2
1692 11/11 Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre se lhe
ordenar defira como lhe parecer aos OfTiciaes
da Gamara do Icatu, acerca dos índios que
pedemABN 66 (1948):133
1692 3/12 Carta Régia
Para o Cíovernador do Maranhão. Sobre a no-
ticia (|ne se leve de andarem os Paulistas com
5oS lUSTOKIV 1X1> l\niON \0 líUVSll
as siuis tn>pas xe/inhas a C^apitania tio Para
eftiias ivnuxlii) para a evtinvãi) iK>s Tapinas,
se di/ ao Cíoxeriuulor (.ontimie na resolução
de conservar os Índios naqiielle lugar onde
estão citiiados
ABN 66 (194S):l34-5
1693 8/1 Consulta
IX> Conselho lltraniarino. Sobre a mierra na
Capitania do Kio (brande
DH 89:229-32
1693 21/2 Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre a
inierra feita ao Gentio di> ('ort^o se lhe apro-
va por justa
ABN 66 (1948^:138
1693 23/2 Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre a
guerra feita aos .\n\anejus e Tacanhapes se
lhe aprova por justa
ABN 66 (1948):139
1693 26/2 Carta Régia
Para o Superior das Missões. Que a jurisdi-
ção temporal dos Missionários não impede
a que tem os Governadores, e Menistros de
Justiça sobre os Índios
ABN 66 (194S):139
1693 14/3 Carta Régia
Para o Superior das Missões da Companhiade Je/.us do Estado do Maranhão. Sobre os
índios de que he donatário o Dom Prior do
Crato na Capitania do Cavete não terem os
Missionários uelles a jurisdição temporal, por
ser esta precipua do dito Donatário
.\BN 66 il948):141
1693 15/3 Carta Régia
Em que SM derroga e altera parte do dispos-
to no capítulo do .\]vará
Naud, 2:244-5
1693 19/3 Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre man-dar separar distritos e encarregar aos Padres
de Santo António as missões do Cabo Norte
.\BN 66 (194S):142-4
1693 19/7 Carta
Do Gov. Geral do Brasil para SM. Sobre os
Paulistas que com prete.vto de andarem aos
Tapuvas de corso, captivam os de lingua geral
DH 34:84-6
1693 27/7 Carta
Do Gov. Geral do Brasil para SM. Sobre a li-
berdade dos Índios
DH 34:183-5
1693 2/U Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre hir o Cabo da Tropa Francisco Dias deSequeira ao Maranhão com hua ordem su-
posta dizendo ser do Governador Geral do
Estado do Brazil
ABN 66 (1948):144
1693 17/U Carta Régia (1)
Para os OfTiciaes da Camará do Maranhão.
Sobre se lhe di/.er não tem lugar deferir-se-
Ihe a confirmação da posse que pedião de
hua .\ldea de índios forros para as obras pu-
blicas, maz cjue C|uaiulo llies sejão pricizos
os pessão ao Ciovernador
ABN 66 (1948):145
1693 17A1 Carta Régia (2)
Para o Governador (ieral do Maraniião. So-
bre os Ortlciaes da Camará í\o .Maranhão pe-
direm confirmação da posse de hua .\ldea de
Índios forros cjue tinhão formado, se diz ao
Governador não ter lugar a sua suplica e que
qdo lhes sejão necessários alguns lhos de da
repartição
ABN 66 (1948):145-6
1693 23/11 Consulta
Do Conselho lltraniarino. Sobre a guerra no
Kio Cirande e outras prov idencias
DH 89:242-4
1693 28/11 Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre a tro-
pa que foi ao Rio das Amazonas a cargo do
Capitão Mor Hilário de Souza de .Azevedo
ABN 66 (1948):147
1693 16/12 Carta Régia
Para o Governador do Mixranhão. Sobre se lhe
haver por boa impoziçào (jue fez por três .\u-
nos em vários géneros, exceptuando deste tri-
buto os escravos dos resgates e o negros, Ta-
panhumaABN 66 (1948):148-9
1694 23/1 Carta Régia
Sobre a reprezentação q fízerão os Morado-
res da Nilla de S. Paullo sobre a liberdade dos
índios e que nesta matteria se deixa ao arbí-
trio do Governador passando aquella Cap-
pitania informandose do Estado das Couzas
AN/Cód. 952-7:22-22v
1694 6/2 Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre se
mandar continuar a cultura do .\nil e que pa-
ra esse effeito se dem a Francisco do .Ama-
ral os índios que entender lhe são precizos,
e que a erva de que o dito .Anil se colha bemsazonada examinando os tempos em que o
estiver
ABN 66 (1948):150-1
1694 6/3 Carta Régia
Em que se dispõe, entre outras prov idencias,
a de se coibirem os desmandos dos Índios
.AAPB 29:55-7
1694 4/6 Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para o Mes-
tre de Campo .Mathias Cardoso de .Almeida
DH 38:302-5/313
1694 5/6 Carta (1)
Do Governador Geral do Brasil. Para o (Go-
vernador e Capitão Geral de PernambucoDH 38:310-2
1694 5/6 Carta (2)
Do Governador (ieral do Brasil. Para o Ca-
pitão (ieneral Governailor de Peruauíbuci»,
sobre se assentarem seis Aldeias áv IiKlit)s
no .Assu, Jaguarv e Piranhas
DH 38:316-9
1694 8/6 Carta
Do (Governador Geral do Brasil. Para o Ck>-
vernador de PernambucoDH 38:314-5
1694 24/7 Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para o
Capitão-mor do Rio Grande Agostinho Cé-sar de Andrade
DH 38:321-2
1694 5/8 Carta
Do Secretario Bernardino V. Tra\asco para
o Conde de Alv or Sobre a disposição de SMde ordenar que para se defender a Capita-
nia do Kio Grande dos bárbaros se pusessem
três Aldeias de 200 casais cada uma, com 20
soldados e um cabo
DH 84:123-7
1694 16/9 Provisão
Pela qual foi provido o Capitão João Godi-
nho Corrêa no oficio de Procurador dos ín-
dios da cidade de São Sebastião do Rio de
Janeiro por tempo de um ano
DH 56:195-7
1694 13/10 Carta Régia
Sobre a adnienistração dos índios da .Aldeã
de São João
AN/Cód. 952-7:113
1694 15/U Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para o Pa-
dre Martinho de Bulhões Superior da Aldeia
[sic]
DH 38:329-30
1694 26/11 Carta Régia
Sobre a repartição das .Missões dos rios do
Xingu, da Madeira e Negro
Silva, 1865, 111:489
1695 28/1 Carta Régia
Sobre a forma com q se deve haver comos moradores de São PauIIo a respeito do
ajustamento q flzerão com o Padre Alexan-
dre de Gusmão, Prov inciiil da Comp^uihia de
Jezus sobre os índios e que senão perca de
melhorar a condição, para efTeito de sua li-
berdade
AN/Cód. 952-7:138
1695 10/3 Carta Régia
Dispõe sobre a guerra a ser feita aos Índios
que depredav an\ a ("apitania do Rio Cirande
AAPB 29:68-9
1695 10/3 Carta Régia
Para o Governailor ilo Manuíhào. Sobre se ter
resoluto flizer-se guerra av> CKn>tio bralx> em-
defença das hostilidades cjue tlizen» aos mo-
radores lia (^ipitania do Kio (Grande
ABN 66 (194S):152
1695 20/5 Carta
Do (Governador (Geral do Brasil. Para i> (k>-
vernaiU>r t> ("apitão (Geral de IVnuunbuiw st>-
bre a guerra di>s barbaivs no Kio (.Grande
DH 38:331-4
1695 8S Carta
Do (Governador (Geral do BrasU. Para o (.\>-
pitão do Rio (Grande
DH 38:346-7
i.i:c;isi.AÇÃo indigenista 539
1695 15/11 Carta Régia
Para o Gínernador e Capitão Geral do Esta-
do do Brasil. Sobre ter obrado bem nas dis-
posições e meios que tem tomado para se em-
preender a guerra no Kio Grande
DH 84:117-8
1695 26/11 Carta
Do Go\ernador Geral do Brasil. Para o
Capitão-mor do Rio Grande Bernardo \'iei-
ra de Mello sobre a paz que tem assentado
com os bárbaros
DH 38:378-80
1695 28/11 Carta Régia (1)
Para os Ofíiciaes da Camará do Maranhão.
Sobre a .\ldea de índios forros que o Sena-
do occupa em ser\iço das obras publicas
ABN 66 (1948):153-4
1695 28/U Carta Régia (2)
Para o Capitão-mor do Grão-Para. Sobre se
lhe agradecer a \ iagem que fe/ ao Rio das
.Amazonas e o muito cjue nella obrou
ABN 66:154
1696 Carta Régia (2)
Para o Dezembargador Carlos d'.\zevedo. So-
bre tirar de%assa de António Car\'alho de .Al-
buquerqueABN 66:198
1696 7/1 Carta Régia
Para o Goxernador Geral do Maranhão. So-
bre os Vinte e quatro índios e índias Cafu-
zes que se mandão dar a Francisco do .Ama-
ral para o trabalho da fabrica do .Anil
ABN 66 (1948):157
1696 1/2 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se dar Ii\ ramento aos culpados que con-
correrão no capti\eiro do gentio
AB\ 66 (1948):159
1696 6/2 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre a noticia de andarem os castelhanos pe-
los Certões e que ponha todo o cuidado emse praticarem os índios daquellas partes por
Missionários portugueses
ABN 66 (1948):16()
1696 22/2 Carta Régia
De D. Pedro II ao Ciovernador Cíeral do Bra-
sil, D. João Lencastre, apresentando queixa
(los Índios Bo\ umes contra D. Joana de Araú-
jo V o l-^rade Bento Silveira
iilGA, 1-02-12
1696 15/3 Carta Régia
Para o (Governador do Maranhão. Dispõe so-
bre prov idencias para prevenir abusos, reco-
u)cndando <• incumbindo ajunta das Missões
Silva, 1865, 111:490
1696 25/5 Carta Patente
Do Posto de Mestre de (,'anipo do Terço dei^aulistas brancos Índios armados (|ue i)or or-
dem de Sua Magestade ha de v ir da Capita-
nia de São \icente para a guerra dos bárba-
ros do Bio Cirande (...)
DM 57:84-93
1696 14/8 Bando
Do Governador do Rio de Janeiro. Sobre se
não cazarem os escravos com índios ou índias
AN/Cód. 77-6:54-5
1696 7/9 Carta Régia
Sobre se restituir aos índios da Aldeia da Ja-
coca as suas terras
Pinto, 1908
1696 30/10 Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para o
Capitão-mor da Paraiba
DH 38:407-9
1696 2/U Carta (2)
Do Governador Geral do Brasil. Para o
Capitão-mor do Rio GrandeDH 38:411-2
1696 2/11 Carta (3)
Do Governador Geral do Brasil. Para o
Capitão-mor das entradas das Piranhas, Ca-
reris e Pinhancós em resposta da v ictoria quealcançou contra os Bárbaros
DH 38:412-3
1696 19/11 Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para o Ca-
pitão da Paraiba
DH 38:417-8
1697 8/1 Carta Régia (1)
Para o Governador do Estado do Maranhão.
Sobre se lhe avizar de toda a ajuda e favor
para afactura do Hospicio que se manda fa-
zer no Siara arequerimento dos Padres daCompanhia e se não inquietem o gentio da-
quelle destricto
ABN 66 (1948):163
1697 8/1 Carta Régia (2)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se lhe ordenar de conta do procedimen-
to que teve com João Velho do \'alle na oc-
cazião que foi por Cabo de hua tropa a de-
cer gentio brabo na Serra
ABN 66 (1948):163-4
1697 9/1 Carta Régia (1)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre as datas da terra de sesmaria se lhe
ordena as deve dar na forina (jue lhe esta or-
denadoABN 66 (1948):165
1697 9/1 Carta Régia (2)
Para o Governador do Maranhão. A respeito
da C-onta que deu da execução que se lhe en-
carregou sobre o liv ramento dos cabos cjue
derão guerra aos índios Joanes se lhe orde-
na de conta da ultima conclusão deste
negocio
ABN 66 (I948):164
1697 10/1 Carta Régia
Para os Ofliciai-s da (iamara ilo Para. Sobre
se lhe dizer não ser conveniente o conceder-
se-lhe as adnienislrações das Aldeãs dos ín-
dios <|iu' pi'dem
ABN 66 (I948):166
1697 17/1 Carla Régia
Para o (iovcrnador (ieral do Maranhão. .\ res-
peito da empossibilidade com (pie se achao Paulista (|ue se tinha ollerecido a hir ex-
tinguir todo o gentio que infestava aquella
Capitania se lhe diz que o Governador Ge-
ral do Brazil se ordena mande as tropas do
Rio de S. Francisco
ABN 66 (1948):167-8
1697 13/3 Carta Régia
De D. Pedro II ao Governador Geral do Bra-
sil, acerca da eleição de Juizes nas aldeias de
Índios
IHGA, 1-02-14
1697 20/3 Tratado de Paz
Tratado da Paz feita com os Tapuyas .Ariús pi-
quenos
AHU-Cx. 1, Gap. 32
1697 7/10 Carta Patente
Do Posto de C^apitão da Infantaria para do
Terço dos Paulistas para a guerra que se ha
de fazer aos Bárbaros da Capitania do Rio
Grande [...]
DH 58:167-9
1697 8/10 Carta Régia
Manda que se pague os soldos aos oficiais e
soldados do terço dos paulistas que se ha deformar para a guerra dos bárbaros do Rio
GrandeDH 84:7-8
1697 28/U Carta Régia (1)
Para o Ouvidor Geral do Estado do Mara-
nhão. Sobre haverem fallecido muitos índios
de bi.xigas, e os que havia capazes se acha-
rem bem tratados das pessoas que os temcom termos assignados
ABN 66 (1948);171
1697 28/U Carta Régia (2)
Para o Ouvidor Geral do Estado do Mara-
nhão. Sobre ficarem por sentença soltos e li-
V res os Cabos cjue forão fazer guerra aos ín-
dios do Itapicuru se ordene ao Ouvidor ap-
pelle desta Sentença por parte da Justiça para
a Relação desta Corte
ABN 66 (1948):I71-2
1697 2/12 Consulta
Do Conselho Ultramarino. Sobre Missões
DH 90:28-9
1697 9/12 Carta Régia
Sobre SM haver concedido aos índios da .Al-
deã de S.Lourenco hua data de terras de huaLegoa de testada da mesma Aldeã, e duas pa-
ra ocertão para suas sementeiras, e estas lhas
tem uzurpadas
AN/Cód. 952-8:321
1697 10/12 Carta Régia
Para o Governador Cíeral do Maranhão. So-
bre se ordenar ao (iovernador (jue sendo
achado o Padre Samuel Missionário Castilíia-
no nos domínios do listado seja levado ao Pa-
ra c remetido a este Reino
ABN 66:173-4
1697 12/12 Carta Régia (1)
Para o Governador (ieral do Maranhão. .So-
bre os V inte e cinco cazaes de índios {|ue os
Padres da (iompauhia descerão para a Cos-
ta do Mar trazendo-os para as Aldeãs do l*",s-
tado do Nhiranhão
\BN 66 (1948):176
>40 UISTOKIV nos INOIOS \l) BKVSll
1697 1212 Carta Regia (2)
Pdra o Go\enuulor do Maranlião. Sobre a
conta que o Go\einat.K>r deu de ha\er hido
pesso;il>ueute ao Rio das Ania/onas e C'abo
do Ni>rte a \isitar as fortale/as e casas fortes
e do que dispo/ sobre as Missões
ABN 66:174-6
169S 27/1 Carta Régia
Para o GoNernador do Maraubão. Sobre se
mandarem dar a Francisco do Amaral os ín-
dios tjue pede para a fabrica do Anil, e que
sucedendo morrerem-lhe algxms se llie demoutms ^x>r fonna cjue sempre tenha completo
os mnneu)s dos 24 que lhe esta\ ão manda-
dos dar
ABN 66 (1948):177-S
169S 14/S IVtição
Do Mestre de Campo do terço dos paulistas
porque pede se mande sentar praça aos Ín-
dios fornis
DH S4 23
169S 30/8 Carta
Do GoNernador Geral do Brasil. Para o Pro-
vedor da Fa/enda Real da Capitania do Rio
GrandeDH 3S:443-4
1698 30/8 Carta (1)
Do Governador Geral do Brasil. Para o
Capitão-mor da Paraiba
DH 38:444-6
1698 30/8 Carta (2)
Do Go\eniador Geral do Brasil. Para o
Capitão-mor da Capitania do Rio GrandeDH 3S:446-S
1698 3011 Carta Régia
ApproNundo as medidas tomadas pelo Go\ er-
nador do Rio de Janeiro a bem das Missões
da Capitania do Rio de Janeiro, da de São
Paulo e mais annexas, e pro\idenciando so-
bre os índios aldeados
AN7Cód. 952-9:271-271v
1698 912 Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre mu-dar os índios .\ruans para se poderem ata-
lhar as entradas dos Francezes no Rio das
AmazonasABX 66 (1948):180
1698 11/12 Carta Régia (l)
Para os Officiaes da Camará do Para. Sobre
pedirem lhes mande dar cada anno quinze
índios forros
.ABN 66 (1948):182
1698 11/12 Carta Régia (2)
Rara o Omidor Geral do Maranhão. Sobre ap-
pellar das Sentenças que deu a favor dos Ca-
bos que derão guerra ao Gentio de Itapecuni
ABN 66 (194S):183
1698 16/12 Carta Régia
Para o Go\ernador Geral do Estado do Bra-
sil. Sobre a restituição dos padres da Com-panhia das aldeias do Rio de São Francisco
[...], e sobre ajunta das missões, sobre os Ín-
dios da \ila de São Paulo e outras mais
missões
DH 84:47-50
1699 17A Carta Régia
Para o Superior das Missões do Maranhão.
Sobre os Missionários se quererem entreme-
ter no governo temporal das terras de Do-
natários e (jueiva (lue delles le/. .António de
.\lbuiiuerqne Ck)elho Donatário do CamutaABN 66 (1948):184
1699 21A Carta (1)
Do Governador Geral do Brasil. Para o
Capitão-mor do Rio Grande, sobre se reme-
terem 6 mil cruzados para o socorro do Ter-
ço dos Paulistas, dar para a Conquista os ín-
dios (jue o Mestre de Campo pedir, das .Al-
deias declaradas [...]
DH 39:19-21
1699 21A Carta (2)
Do Governador Geral do Brasil. Para o
Capitão-mor do Ceara sobre dar ao Mestre
de Campo dos Paulistas das .Aldeias decla-
radas os índios que lhe pedir
DH 39:21-2
1699 7/2 Carta Régia (1)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre a queixa que fez Pedro Paulo da Silv a dos
Padres Missionários da Companhia de Jezus
.\BN 66 (1948):185
1699 7/2 Carta Régia (2)
Para o Superior das Missões do Maranhão.
Sobre as duv idas q tev e Pedro Paulo da Silva
com os Missionários
.ABN 66 (1948):185-86
1699 10/2 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre a guerra que semanda fazer ao gentio doCorço pelas hostilidades que faz aos mora-
dores do Maranhão.ABN 66 (194S):186-7
1699 16/2 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre pedirem os Officiaes da Camará do
Itacu licença para fazerem resgates se lhe não
defere, maz se lhes manda dar trinta escra-
vos por hua vez somente sem exemplo
.ABN 66 (1948):187-8
1699 16/3 Carta Régia
Para o Governador Geral do Estado do Ma-ranhão. Sobre os dezoito índios remeiros qse mandão ter promptos para o .Açougue
ABN 66 (1948):188
1699 20/6 OrdemDo Governador do Rio de Janeiro. Que se
passou a todos os Capitais
AN/Cód. 77-9:28-9
1699 10/9 Carta Régia
Para o Governador (ieral do Maranhão. So-
bre a Gaza forte que se manda fazer na en-
trada do rio Mearim e Itapecuru para evadir
os assaltos (jue o gentio faz aos moradores
ABN 66 {1948):1S9
1699 17/10 Carta Régia
Para o CÀnernador (íeral do Maranhão. So-
bre os autos da devassa (jue remeteu a res-
peito da mortandade, roubos que tlzerão os
Tapuvas inimigos
.ABN 66 (1948):191
1699 20/11 Carta Régia (2)
Para os OfTiciaes da Gamara do Maranhão.
Sobre se lhes permitirem os resgates a arbi-
trio da Junta das Missões
ABN 66 (1948):192-3
1699 20/11 Carta Régia (3)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre a negação que os Missionários excepto
os Piedosos fazem dos índios aos moradores
trazendo-os continuamente ocupados na sa-
ca das drogas, e os manda adeverter se abs-
tenhão de todo o excesso
ABN 66 {1948):194
1699 27/U Carta Régia (1)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre a .Aldeã dos índios Anians
ABN 66 (1948):195
1699 27/11 Carta Régia (2)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre a guerra dos índios do Cabo do Norte
ABN 66 (194S):196
1699 27/U Carta Régia (3)
Para o Governador Geral do Maranhão. Para
se darem aos índios do Cabo do Norte So-
corros de ferramentas e outras drogas
ABN 66 (194S):196
1700 11/1 Assento
Que se tomou no Conselho da Fazenda so-
bre a forma em que se ha de pagar aos ofi-
ciais do Terço dos Paulistas promovidos a no-
vos postos e aos nove índios das aldeias do
Ceara Grande
DH 65:14-6
1700 22/1 Carta Régia
Sobre hav er de se reporem os índios as suas
.Aldeãs
AN/Cód. 952-11:43
1700 24/1 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhãa So-
bre o hospicio que se manda fazer, e aponta
o Padre Frei João de Santo atanazio no Cer-
tão deste Estado em que assista o Preziden-
te das Missões com seis sacerdotes
ABN 66:198
1700 27/1 Carta Régia
Carta sobre o env io de terços de Paulist;is pa-
ra acudirem os Moradores do M;u\uihãv> e Rii>
GrandeAAPB 29:71-2
1700 11/2 Carta Régia
Sobre a expulsão dos Jesuítas das aldei;is dos
índios em terras de Leonor Pereira Marinho
AAPB 29:72-3
1700 19 2 Carta Régia
A respeito de se enviaivm bispt^s missioná-
rios e religiosos para a conversão dos índios
AAPB 29Í69-70
1700 4 3 Tratado
IVatado Brasil-França
Silva. 1S65, 111:507-9
1700 511 Carta Regia
Nomeia uu> juí/ privativi^ de tinias as causas
LEGISLAÇÃO ÍNDIGKMSTA 541
dos Índios e tapuias, e ouvidores gerais
AAPB 29:70
1700 13/11 Carta Régia
Para os Officiaes da Camará do Para. Sobre
a petição que fa/ein de quin/.e índios para
os mandarem ao Certão buscar drogas se lhe
diz não tem lugar o deferir-se-llie por mui-
tas razões
ABN 66 (1948):199
1700 15/11 Carta Régia
Para o Go\ernador Geral do Maranhão. So-
bre serem lixres os índios de André Pinhei-
ro de Lacerda
ABN 66 (1948):199
1700 16/11 Carta Régia
Para o Go\ernador Geral do Maranhão. So-
bre os cento e vinte índios que pede Pedro
Paulo da Silva para o seu engenho de assu-
car, se lhe diz faça a repartiçam delles con-
forme as Leis estabelecidas
AB\ 66(1948):199-200
1700 23/11 Alvará
Sobre a concessão de terras para as aldeias
das Missões/Sobre as terras que se devem dar
as missões e a organização de suas aldeias
AAPB 29:73-5
1700 23/U Carta Régia (I)
Para o Tenente General do Maranhão. Sobre
representar ser conveniente aldear-se os ín-
dios disperços naquelle Estado se lhe diz não
ser admissível o seu arbítrio
ABN 66 (1948):200
1700 23/11 Carta Régia (2)
Para Fernam Carrilho Tenente General [do
Maranhão]. Sobre se mudar a Aldeã do Ma-racu para as Cabeceiras do Mearim a que se
não defere
ABN 66 (1948):201
1700 23/11 Carta Régia (3)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se guardar inviolavelmente a ordem quese passou sobre a forma dos resgates
ABN 66 (1948):201
1700 23/11 Carta Régia (4)
Para os Officiaes da Camará do Maranhão.
Sobre se guardar inviolavelmente a ordemque se passou sobre a forma dos resgates
ABN 66 (1948):201
1700 23/11 Carta Régia (5)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se lhe dizer (jue sendo-lhe necessário al-
guns índios para a guerra no gentio do Cor-
ço os pessa ao fiovernador de Pernambucoa {jueni se aviza os de
ABN 66 (1948):202
1700 29/11 Carta Régia
l^ara o Governador do Maranhão. Sobre a
guerra (jue se manda fazer ao gentio do(Jorço
ABN 66(1948):202-3
1700 15/12 Carta Régia
Ordenando ao Ouvidor Cieral (jue mande por
(Ml liberdade os Tai)u\as Pavacus, capfivos
pelo Mestre dos Paulistas, Manoel Alvares úr
Moraes Navarro
Pinto, 1908, 1:94
1701 11/1 Carta Régia (1)
Para o Governador do Maranhão. Sobre a pro-
videncia q se manda dar a respeito das re-
petidas queixas q os índios lhe fazem do ri-
gor com que são tratados dos Missionários
ABN 66:204-5
1701 11/1 Carta Régia (2)
Para o Governador do Maranhão. Sobre o Se-
questro que mandou fazer nos bens do The-
zoureiro dos resgates
ABN 66:205
1701 17/1 Consulta
Do Conselho Ultramarino. Sobre o que era
necessário aos missionários da Província de
Santo António, para a igreja da aldeia dos
Campos dos Goitacases
DH 93:107-8, 111-2
1701 18/1 Carta Régia
Agradecendo a Isidoro Tinoco de Sá os ser-
viços por ele prestados à liberdade dos indios
Dl 51:10
1701 19/1 Carta Régia
Em que se recomenda conduzirem-se os in-
dios benignamente
.AAPB 29:75-6
1701 20/1 Carta Régia (1)
Ao Governador da Capitania do Rio de Ja-
neiro, dando-lhe poder para decidir prov isio-
nalmente as duvidas suscitadas pela camará
de São Paulo sobre a administração dos indios
Dl 51:11-2
1701 20/1 Carta Régia (2)
Sobre se restituírem aos índios da Aldeã de
Sam Lourenço as terras de que se acham es-
bulhados
Dl 16:58
1701 20/1 Carta Régia (3)
Para se agadecer o zello e cuidado com q se
tem hav ido nas missões o Prov incial de San-
to António, Frei Miguel de São Francisco, e
o q mais contemAN/Cód. 952-12:38
1701 20/1 Carta Régia (4)
Sobre a C^onferencia tio Prov incial dos Ca-
puchos e do da Companhia de Jesus [...] so-
bre a mudança dos índios Filhos de Pedro
.Alves e se desponha de maneyra q não se-
jam mudados os ditos índios contra suas von-
tades pello risco q dahv pode seguir
AN7C(3d. 952-12:40
1701 28/1 Carta Régia
Para o Ciovernador do Maranhão. Sobre a me-dalha de oiu"o (jue se manda lançar ao pes-
coço de José Lopes pelo bom serviço quetem feito na persuasão dos índios e Religião
Catholica
ABN 66:208-9
1701 3/2 Carla Régia
A Junta das Missões do i'",stado do MaranhãoNand. 2:250-2
1701 18/11 Carla Régia
Sobre fazer entregar os índios ás pessoas qos admenistrarem e forem povoar a Parahi-
ba e fogirem para esta cidade sem justa cauza
AN7Cód. 952-12:203
1701 26/11 BandoDe Artur de Sá e Menezes, mandando que
se recolham às suas aldeias, para a defesa de
Santos, os indios que se achavam nas Minas
Dl 51:50
1701 9/12 Carta Régia
A .Artur de Sá e Menezes, para que desse pa-
recer sobre a apresentação em que a cama-
rá de São Paulo se queixava de falta de in-
dios para (jue se continuassem os descobri-
mentos das Minas dos Cataguases
Dl 51:51
1702 11/1 Carta Régia
Sobre se ordenar cjue se de a João Soares Ri-
beiro que serve de Escrivão da Ouv ídoria de
S.Paullo índios que lhe forem necessários pa-
gando Ihez pessoalmente o seu trabalho
AN/Cód. 952-13:21
1702 3/3 Carta Régia
Para Fernão Carrilho [Governador interino
do Maranhão]. Sobre o Castigo que mandoudar aos bárbaros que costumav ão assaltar os
moradores de Itapecuru
ABN 66:210
1702 15/3 Carta Régia
Para os Officiaes da Camará do Para. Sobre
a admenistração dos índios
ABN 66:212
1702 20/3 Carta Régia
Para o Governador Geral do Estado do Ma-ranhão. Sobre a prízào dos Escravos fugidos
ABN 66:212-3
1702 21/3 Carta Régia
Para o Governador da Cap. do Rio de Janei-
ro. Sobre a mudança dos indios filhos de Pe-
dro Alves, fundação da Paranahiba e outros
assuntos
AN/Cód. 77-12:62-65v
1702 23/3 Carta Régia
Para Fernão Carrilho [Governador interino
do Maranhão]. Sobre a guerra do gentio doCorço
ABN 66:213
1702 28/3 Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre os
Officiaes da Gamara da \'illa do Icatu
ABN 66:214-5
1702 10/4 Carta Régia
Sobre se demarcarem por um ministro de su-
pozição as terras pertencentes á aldeia do Es-
pirito Santo
AAPB 29:76-7
1702 11/4 Carta Régia (1)
.Ao Governador do l-Atado do Maranhão, pa-
ra (jue guarde inv iolavelmente o Regimento
tias Missões
Nand, 2:252
1702 11/4 Carta Régia (2)
Para o Ouv idor (íeral do Para. Sobre a infor-
54: iiisroKiv 1H1S i\nn.>s m> iíkvsu
ina<;ão qiu- deu ilo pnHtHliiufuto ilos missio-
nários
ABN 66:215-6
1702 12 4 Carta Repa (1)
Sobiv os Índios qiu- so nianilaram aklear nas
minas de salitiv serem bem tratados
AAPB 29:91-2
1702 12 4 Carta Kegia (2)
Sobiv os de/.esseis pontos tocantes a doutri-
na dos Índios, sua administra(;ão e paga de
sen trabalho
AAPB 29:S0-2
1702 1274 Carta Régia (3)
Sobre não se aceitaren» ;iltí:iuis arbítrios co-
mo o de se erigirem seminários para os ín-
dios e Índias, por não serem todos con\e-
nientes
AAPB 29:95-6
1702 13/4 Carta Régia
Para o Go\ernador Geral do Maranhão. So-
bre a liagem que se remete para se \estirem
os índios
ABN 66:216
1702 14/4 Carta Régia (1)
Sobre as Missões que administram os rehgio-
sos de Santa Tereza
AAPB 29:83-4
1702 14/4 Carta Régia (2)
Para o Go\ ernador e Capitão Geral do Esta-
do do Brasil. Sobre as aldeias do gentio do
Rio de São Francisco em que se mandam as-
sistir os padres de Santa Tereza e o que mais
contemDH 84:168-9
1702 2114 Carta Régia (1)
.\ Junta das Missões do Estado do Maranhão
Nand, 2:252-3
1702 21/4 Carta Régia (2)
.\ Junta das Missões da Capitania do Rio de
Janeiro. Sobre não se darem Índios a parti-
culares
Dl 3:82-3
1702 2174 Carta Régia (3)
Para o Go\ernador do Maranhão. Sobre a .\1-
dea dos Joannes que he applícada as Salinas
e a de Maracanã ao Pesqueiro não entre na
repartição
ABN 66:217-8
1702 22/4 Carta Régia (1)
Entre outras disposições, afirma que os 25
casaes de índios concedidos aos Missionários
não são de sua propriedade
Naud, 2:253
1702 22/4 Carta Régia (2)
Sobre a resolução de Sua Majestade acerca
do requerimento dos moradores do Ma-
ranhão
AAPB 29:85-6
1702 27/4 Carta Régia
Para o Ou\ ídor Geral do Para. Sobre serem
perguntados por testemunhas os índios e
Gentios da terra se lhe deixa em seu arbítrio
ABN 66:219
1702 2/(S BandoDo Goxernailor ilo Hio tie Janeiro. Para cjue
todos os soldados fugidos e com licença se
recolhão as suas praças e índios as .\ldeías
AN/C;ód. 77-7:155-6
1702 27/10 Carta Régia (1)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre a de\ iza de honra ((ue Fernão Garrilho
dizia ser conveniente se desse aos príncipaes
das .\ldeas dos Índios
ABN 66:220
1702 27/10 Carta Régia (2)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se lhe dizer que examinando as utilida-
des cjue se podem seguir a respeito do arbí-
trio que Fernão CAirrilho deu conta sobre se
passarem para a Ilha grande alguns gados o
faça exacutar
ABN 66:221
1702 27/10 Carta Régia (3)
Para Fernão C^arrílho. Sobre se lhe estranhar
o haver elegido (juatro Capitães nas .\ldeas
dos Certões para darem escolta aos Missio-
nários
ABN 66:222-3
1702 30/10 Carta Régia (2)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre fazer conservar os índios da .\ldea da Mo-riceira para o ministério das obras das Forti-
ficações do Para
ABN 66:223-4
1702 23/11 Carta
Do Governador do Rio de Janeiro. Para o .Ad-
ministrador dos índios de São Paulo dar os
índios que pedir o Governador da Praça de
Santos
AN/Cód. 77-13:67-67v
1702 24/U Carta Régia (1)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre o mao tracto que deu o Capitão Mor da
tropa do Cabo do Norte aos cincoenta indios
que foram nella
ABN 66:228-9
1702 24/11 Carta Régia (2)
Para o Ouv idor Geral do Maranhão. Sobre o
mao tracto que deu o Capitão Mor do Cabodo Norte aos cincoenta índios
ABN 66:229-30
1702 24/11 Carta Régia (3)
Para o Ouv idor Geral da Capitania do Para.
Sobre a devassa do que obrou o Capitão Morda tropa do Cabo do Norte com os cincoen-
ta índios
ABN 66:230-1
1703 27A Carta Régia
Para o Governador Cieral do Maranhão. So-
bre os índios de nação .\naperus peilirtMU
Missionário para conduzirem os seus paren-
tes para os districtos da (^idaile do Maraniuu)
ABN 66:233
1703 29/1 Carta Régia (1)
Para o Governador e ('apitão (ieral do Ma-
ranhão. Sobre a (jueixa (jue fazem os Orticíaes
da Chamara do Icatu da falta úv Iiuhos para
as suas lavouras, e se lhes ila pnn ídencia
ABN 66:234
1703 29/1 Carta Régia (2)
Para os OfTíciaes da Gamara do Icatu. Sobre
o excessivo preço dos trinta pretos que se lhe
mandarão dar e petição que faz^m para se
lhe moderar a que se da prov ídencia sem se
alterar a taxa de cento e sessenta mil reis
ABN 66:235-6
1703 31/1 Carta Régia (1)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre os índios pre/.os por crimes se lhes dar
livramento brev e, e que gozem do priv ilegio
de pobres pagando somente meias custas
ABN 66:237-8
1703 31/1 Carta Régia (2)
Para o Ouv idor Geral do Maranhão. Sobre os
índios prezos se lhe ordena ao Ouv idor lhes
de liv ramento breve, e que gozem do prixi-
legio de pobres, e paguem so meias custas
ABN 66:239
1703 4/5 Carta Régia (1)
Para o Gov ernador da Cap. do Rio de Janei-
ro. Sobre o requerimento dos Padres de Santo
António. Da noticia de Izídoro Tinoco e es-
creverse aos capitães mores não tem jurisdi-
ção na repartição dos índios
AN/Cód. 77-12 :103v -04
1703 4/5 Carta Régia (2)
Para o Governador da Capitania do Rio de
Janeiro. Sobre o assento que se tomou na du-
vida dos Índios, e da Missão dos Padres da
CompanhiaAN/Cód. 77-12:101-3
1703 6/5 Carta Régia (1)
Para o Provedor da Fazenda do Para. Sobre
se fazer aprehenção nos Escrav os para se pa-
gar a quantia que se despendeu no apresto
da tropa
ABN 66:245
1703 6/5 Carta Régia (2)
Para o Gtn ernador Geral do Maranham. So-
bre as duas .\ldeas de gentio que Frei Hie-
ronimo de Sam Francisco fez junto a Cida-
de do MaranhãoABN 66:246
1703 6/5 Carta Régia (3)
Para o Governadt)r Geral do Maranhãa Si>-
bre se fazer aprehenção nos Escravos p^ira
pagamento de hum conto de ivis que se des-
pendeu com a tropa que foi dar gxierra ao
gentio
ABN 66:246-7
1703 6/5 Carta Régia (4)
Para o Governadi>r Geral do Maninhvía So-
bre a dev assa que mamlou tirar o Kkx> Tenen-
te assim (.lo gentio e outras naçvVs jvla uíoite
que ilerauí a ilous Missionários
ABN 66:247-S
1703 6/5 C"íuia Regia (5)
Para o Ou\ idor C^eral da C\ipitunia tio Para.
Sobre se tirarem as ti\>pas que vão ao <,\n-
tão e se ilei\en> as eiítradas liv ix^s aos mora-
iU>»-es se ll»e di/ esse arbítrio ttào he ad-
uíissivel
VBN 66:249
I.FXISI.AÇÃO INDIGENISTA 543
1703 6/5 Carta Régia (6)
Para o Ouvidor Geral da Capitania do Para.
Sobre as muitas pessoas que se acham com-
prehendidas no delicto de hirem fazer Escra-
vos ao CertamABN 66:249
1703 6/5 Carta Régia (7)
Para o Superior dos Religiosos da Companhia
de Jesus. Sobre se lhe recomendar que os
Missionários examinem com brevidade os Es-
cravos para não ser tam exorbitante a despe/.a
que se faz com as tropas com a sua dilação
.4BN 66:250-1
1703 6/5 Carta Régia (8)
Para o Juiz Adjunto da Coroa do Maranham.Sobre as pessoas que forem comprehendidas
no livramento dos Escravos
ABN 66:251
1703 9/7 Carta Régia
Sobre se assistir aos missionários de Santa Te-
reza com as côngruas que se lhes arbitrarem
na Junta das Missões desta cidade
AAPB 29:100
1703 14/U Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se lhe ordenar averigue o procedimento
do preto José Lopes Espinola e achando ser
a guerra que foi fazer ao Certão injusta faça
por em liberdade os Escravos nella
ABN 66:255
1704 23/1 Carta Régia
Para q se mande dizer os índios q deceo An-
tónio Machado e declarar os q tem baixado
e se vão continuando em decerem para as
nossas vizinhanças
AN/Cód. 952-14:252
1704 23/1 Consulta
Do Conselho Ultramarino. Sobre o que o Cio-
vernador Geral de São Paulo tem obrado na
liberdade do gentio das vilas de sua re-
partição
DH 93:165-7
1704 20/2 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre a licença concedida a Thomaz RoqueMan para decer cem cazais de gentio forro
ABN 66:256-7
1704 13/3 Carta Régia
Sobre o estado em cjue Garcia Hoiz Pais temposto o caminho novo para os campos gerais
e minas de ouro; e sobre pedir algua consi-
nação anual pella fazenda Heal por seu tra-
i)alho de cavedais que tem gasto nesta obra,
o que selhe não defere...
AN/Cód. 952-14:312
1704 10/6 Carta
Do Governador da Capitania do Rio de Ja-
neiro. Para o Administrador dos índios de São
Paulo
AN/Cód. 77-14:309-10
1704 4/8 Carta (1)
Do Ciovernador Geral do lirasil. Para o Pro-
\ incial da C;ompanhia João Pereira para man-dar dar (las aldeias de Porto Seguro doze ín-
dios ao Sargento-mor do Rio das Caravelas
DH 40:158-9
1704 4/8 Carta (2)
Do Governador Geral do Brasil, para o
Sargento-mor da Vila do Rio das caravelas.
Sobre se lhe remeterem dois barris de pól-
vora de duas arrobas e dois cunhetes de ba-
la miúda para a defensa do gentio bárbaro
DH 40:159-160
1704 9/8 Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para o
Capitão-mor António de Almeida. Sobre
proibir que nenhuma pessoa das que assis-
tem no salitre, va, nem mande buscar as Al-
deias índia alguma, seja moça ou velha, pa-
ra trabalhar no dito salitre
DH 40:162-3
1704 12/8 Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para o Pa-
dre Missionário Frei Lourenço de Jesus Ma-
ria. Sobre se ordenar ao Administrador do Sa-
litre não consinta que nenhum dos oficiais
dele, mande buscar india solteira alguma ás
aldeias, e outros particulares
DH 40:164-6
1704 7/9 Carta Régia
Sobre conservarem-se os indios na sua liber-
dade e justo estipendio de seu trabalho, e não
se fazer violência aos indios aldeados junto
às Minas do Salitre
AAPB 29:101-3
1704 26/10 Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para o Ca-
pitão Mor da Capitania do Espirito Santo. So-
bre se suspender o descobrimento das mi-
nas de ouro em razão das guerras e haver o
Provincial da Companhia ordenado aos Pa-
dres superiores não porem duvida algumaquando lhes pedirem indios (...)
DH 70:28-9
1704 25/11 Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para o
Capitão-mor das Entradas Bernardo Cardo-
so de Macedo, acerca de pretender que se-
jam cativos os gentios bravos que ele prisio-
nar fazendo entrada no sertão
DH 40:243
1704 27/11 Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para o Pro-
vincial do Carmo. Sobre mandar ao Religio-
so que assiste na Aldeia do seu Convento en-
tregue os casais de índios que fugiram da Al-
deia do Massarandupio
DH 40:245-6
1704 28/11 Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para o Mis-
sionário da .Aldeia do Massarandupio. Sobre
lhe remeter carta do Pnn incial do Carmo pa-
ra se lhe entregarem os índios que lhe
fugiram
DH 40:247
1704 10/12 Consulta
Do (Jonsellu) Ultramarino. Sobre o sustento
dos (Carmelitas Descalços do Hio São
I-Vancisco
DH 95:191-3
1704 10/12 Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para o Sar-
gento Mor do Rio das Caravelas dar conta do
sucesso que teve com os bárbaros
DH 40:257-8
1705 8/1 Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para o Sar-
gento Mor Felipe de Melo Garcia sobre o ín-
dio que remeteu ficar preso para lhe dar mo-
do de vida [...]
DH 40:282-3
1705 10/1 Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para o Pro-
vincial do Carmo, Frei Manuel da Madre de
Deus. Sobre os índios da Missão do Massa-
randupio, que fugiram para a Aldeia do Rio
Real
DH 40:283-4
1705 6/3 Carta
Do Governador da Capitania do Rio de Ja-
neiro. Para o Administrador dos índios de São
Paulo
AN/Cód. 77-14:439-40
1705 20/3 Carta (1)
Do Governador Geral do Brasil. Para o Pa-
dre Manuel de Barros de .Affonseca. Sobre
a queixa dos índios da Aldeia de Jacohipe;
e não poder eximir os índios do trabalho dosalitre
DH 41:20-1
1705 20/3 Carta (2)
Do Governador Geral do Brasil. Para o Pa-
dre Missionário Frei Lourenço de Jesus. So-
bre a cjueixa do Padre Manuel de Barros,
acerca dos índios da Aldeia de Jacohipe
DH 41:20-1
1705 1/4 Carta (1)
Do Governador Geral do Brasil. Para o Ca-
pitão Mor António Veloso da Silva. Sobre se
lhe encarregar a diligencia dos combois quevão para as minas e ter escrito ao capitão João
Rodrigues Adorno e a Manuel de Araújo deAragão para lhe darem índios [...]
DH 41:40-1
1705 1/4 Carta (2)
Do Governador Geral do Brasil. Para o Co-ronel Manoel de .\raujo de Aragão, e ao Ca-pitão João Rodrigues .Adorno, para darem os
índios que lhes pedir o Capitão Mor Antó-
nio Veloso da Silva
DH 41:41-2
1705 5/5 Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para o Sar-
gento Mor da \ila do Rio das Caravelas. So-
bre a cautela com ciue de\e estar em razão
do gentio bárbaro cjue ha naqueles distritos
DH 41:51
1705 6/6 Carta Régia
Que se consulte o Re\ tor do Colégio da Com-panhia de Jesus para resolver se e convenien-
te mudarem-se indios para a .-Mdeia de N. S.
do .Vmparo
Pinto, 1908. 1:99
1705 23/7 Carta
Do (íovernador ao Ouv idor de São Paulo,
544 insTOKiv nos i\nu)s mi bkvsm
encanvtraiuk>-Ihe uma dilij;encia sobre Índios
e lembrando-lhe que luio de\e introinetter-
se no pnniniento dos postos
Dl 47:59-60
1705 19/S Carta
Do Goxernador Geral do Brasil. Para Garcia
de A\ila freira. Sobre a resolui^ão cjue se to-
mou na Junta diis Missões, acena do Kecjue-
rimento dos índios das Aldeias do Rio de São
Francisca e ir o Sanjento-maior delinear a
tortale/ii que se ha de f;uer [...]
DH 4l:107-S
1705 29 S Carta (1)
Do Gmernador Geral do Brasil. Para o Ca-
pitão Mor António de Almeida Wlho. Sobre
as minas do s;ilitre do Rio Jacaré, e mandartirar os índios necessários para a oficina do
Siilitre, por forca quiuido os não queiram os
Missionários dar mandando-os ele pedir
DH 41:121-2
1705 29/8 Carta (3)
Do Go\emador Geral do Brasil. Para o Pa-
dre Missionário da Aldeia dos Pa\avas
DH 41:123-4
1705 2/9 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se lhe estranhar o remeter a de\ assa (do
proí-edimento de cabo de guerra com Sol-
dados e índios) sem despacho que obrigas-
se aos culpados, e não obrar neste particu-
lar da maneira que se lhe tinha ordenado
ABN 66:260
1705 2/9 Carta
Do Go\emador Geral do Brasil. Para Garcia
de A\ila Pereira
DH 41:124-5
1705 23/9 Carta Régia
Para o Go\emador Geral do Estado do Ma-ranhão. Sobre se tirar de\assa todos os an-
nos dos excessos que obrão os Cabos das tro-
pas que vão ao resgate
ABN 66:263-4
1705 24/9 Carta Régia
Para o Ou\idor Geral do Maranhão. Sobre se
lhe estranhar o dar conta do que os morado-res da Capitania do Para uzão do capti\eiro
dos índios, sem executar as ordens que para
isso temABN 66:264-5
1705 25/9 Carta Régia
Para o Procurador dos índios das .\ldeas doMaraiihão. Sobre a queixa do Procurador das
.Aldeãs dos índios do Maranhão se lhe não
deferirem aos requerimentos destes o Ouvi-
dor e o Capitão Mor.\BN 66:265
1705 26/9 Carta Régia
Para o Superior dos Missionários Capuchosdo Maranhão. Sobre se lhe dizer ad\ irta aos
Missionários seus Súbditos se abstenhâo doexcesso com que occasionão as queixas da-
quelles po\os
ABN 66:266
1705 2S/9 Carta Régia
Para João de Vellasco e Molina [Capitão Mor
do Maranhão]. Sobre a fabrica de .\nil deFrancisco do .\maral estar parada por falta
de índios os quaes se lhe mandão dar
ABN 66:266-7
1705 8A0 Carta (1)
Do Go\ernador Geral do Brasil. Para o Ca-
pitão Mor de Porto Seguro, sobre mandar a
Mateus de Miranda para o Kio das Carave-
las, com quinze casais de índios que estão
nt) Rio Grande do mesmo Porto Seguro
DH 41:140
1705 8/10 Carta (2)
Do Governador Geral do Brasil. Para os Ofi-
ciais da Camará da \ ila do Kio das Carave-
las, sobre se ordenar ao Capifão-inor de Porto
Seguro que lhes remeta os índios que pedemDH 41:20-1
1705 5/12 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre pedirem os ofTiciaes da camará se lhe
conceda o assistirem na Junta das Missões,
a cjue se não defere por não ter lugar
ABN 66:270
1705 23/12 Carta Régia
Para o Governador e Capitão Geral do Esta-
do do Maranhão. Sobre se dar a João de Tor-
res Bezerra alguns escravos do resgate e se-
rem isemptos de Soldados os filhos dos mo-radores da \'illa de vigia
ABN 66:271
1705 29/12 Carta Régia (1)
Para o Ouv idor Geral do Para. Sobre se lhe
dever preguntar na residência do Governa-
dor Dom Manuel Rolim de mandar pessoas
particulares a tirar índios para suas negocia-
ções a titulo do Serv iço real
ABN 66:272-3
1705 29/12 Carta Régia (2)
Para Dom Manuel Rolim de Moura. Sobre
se lhe estranhar mui severamente o mandartirar das Aldeãs índios com o pretexto do ser-
viço real sendo para o seu
ABN 66:273
1705 29/12 Carta Régia (3)
Para o Ouv idor Geral da Capitania do Para.
Sobre se lhe recomendar tire huma exacta
devassa das pessoas declaradas na relação
que se lhe invia das pessoas que em nomedo Serviço Real vão as .\ldeas tirar índios,
e que proceda contra os culpados
ABN 66:273-4
1706 /4 Carta Régia
Sobre não se tirarem das aldeias dos indios
as crianças de um e outrt) sexo e que as mis-
sões se façam nas aldeias e se enciureguein
delas os missionários
.\APB 29:141-2
1706 20/2 Carta Régia (1)
Para o Governador Cieial do Maranhão. So-
bre a conta (iiie den o Padre Manoel Saraiva
Superior das Missões sobre as .\ldeas dos
índios
ABN 66:274-5
1706 20/2 Carta Régia (2)
Para o Governador (ieral ilo Estado d»i Ma-
ranhão. Sobre se lhe encarregar a observân-
cia do regimento e ordens que ha sobre a ad-
ministração dos índios e das .\ldeas dos Do-natários
ABN 66:275-6
1706 4/3 Carta Régia d)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre conceder a José Sanches de Brito facul-
dade para decer duzentos cazaes de índios
não sendo a titulo de .\dministrador
ABN 66:276
1706 4/3 Carta Régia (2)
Para o Governador Geral do Estado do Ma-ranhão. Sobre se conceder a José Sanches deBrito poder resgatar do Certào outenta es-
cravos a sua custa pelas mesmas esc-oltas queV ão resgatar mais para o povo
ABN 66:277
1706 12/3 Carta (2)
Do Governador Geral do Brasil. Para os Pa-
dres Missionários da .\ldeia dos Pavavas e ao
da .\ldeia do Sahv sobre darem índios para
o trabalho do salitre todas as vezes que lhos
mandar pedir o Capitão Mor .\ntonio de
.\lmeida
DH 41:168-9
1706 29/3 Carta Régia
Para o Governador Geral do Estado do Ma-ranhão. Sobre a representação da falta queha de índios naquelle Estado se lhe diz faça
executar o regimento e Leis que ha sobre esta
matéria
ABN 66:277-8
1706 7/5 Carta Régia
Para o Ouv idor Geral do Para. Sobre a arre-
cadação dos effeitos applicados ao resgate do
Gentio
ABN 66:278
1706 U/5 Carta Régia
Para o Governador Geral do Estado do Ma-ranhão. Sobre se mandar por na sua liberda-
de a índia Hilária v iuva do Principal Jeróni-
mo Gigaquara
ABN 66:278-9
1706 5/6 Carta Régia
Para o Ouv idor Geral do Para. Sobre pedir
faculdade para tirar segxmda de\ussa dos que
fazem peças de Gentio em o Certào
ABN 66:281
1706 6/6 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhãa Si>-
bre se lhe orilenar ev ite que não v ão ao Cer-
tão fiizer negocio os Escravos e pretos ma-
malucos
ABN 66:281-2
1706 12/6 Carta Regia
Para se fa/er tiiar ,u>s Índios q estio nas fa-
zendas dos Religiosos de São Beut«.>
AN C:od. 952-Url03
1706 15/6 Cai-ta Regia (1)
Para o C.overnailoi Cieral do Estado do \la-
ranhãiv Sobiv st" m.uular i»lvser\ur o regiuHMí-
to de tuaivm huns índios nas \KkMs emquanto os outn>s vão .»o tralvdho
\BN 66:282
LK.GISLAÇÃO INDIGENISTA 545
1706 15/6 Carta Régia (2)
Para o Governador Geral do Estado do Ma-
ranhão. Sobre se mandar que os escra\os
quando \ ierein do Certão se apresentem na
Junta das Missões do Para para se saber do
seu capti\eiro
ABN 66:282-3
1706 15/6 Carta Régia (3)
Para o Provincial do Carmo do Maranhão. So-
bre se lhe agradecer o bem que obrou emsucegar o Gentio do Certão quando a elle foi
.AB\ 66:283
1706 15/7 Carta Régia
Para o Governador Geral do Estado do Ma-ranhão. Sobre se mandar que na Junta das
.Missões se nomee hum Cabo para hir coma tropa ao Certão ao resgate dos Escravos
.\BN" 66:284
1706 15/8 Carta Régia
Para o Capitão Mor do Maranhão. Sobre se
lhe di/.er que ao Superior das Missões se or-
dena de todos os índios que forem neces-
sários para a obra do no\o .\rmazem
.\B\ 66:286
1706 21/8 Carta Régia
Para o Governador Geral do Estado do Ma-ranhão. Sobre se executarem as Leis que ha
naquelle Estado acerca da forma que hão de
ter as tropas dos resgates e repartição dos
Captivos
.\B\ 66:286-7
1706 23/8 Carta Régia (1)
Para o Governador do Maranhão. Sobre vá-
rios particulares acerca das Missões de que
da conta o Provincial de Santo António
ABN 66:287
1706 23/8 Carta Régia (2)
Para o Governador do Maranhão. Sobre as
duas tropas que forão ao Certão ao resgate
dos P^scravos
ABN 66:289
1706 25/8 Carta Régia
Para o Superior das Missões do Maranhão.
Sobre se darem todos os índios (jue se lhe
pedirem, assim para a obra do novo .arma-
zém, como para todas do Serv iço Rial
ABN 66:290
1706 18/9 Carta Régia (1)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se mandar dar (juin/.e índios para a fac-
tura de hum Hospital que a sua custa se of-
ferece fazer o Capitam Francisco de Souza
Cabral
ABN 66:291
1706 18/9 Carta Régia (2)
Para o (íovernador e (Japitam Cieral do Ma-ranhão. Sobre o Loco Tenente do Barão daIlha grande dos Joannes (juerer abrogar asi
a jurisdição do Marajó
AiiN 66:293-4
1706 23/9 Carta Régia
Sobre se fazer dar terras para sustento dos
índios (iarulhos
AN/Cód. 9.52-16:188
1706 8/10 Carta Régia
Para o Superior das .Missões da Companhiade Jesus do Estado do Maranhão. Sobre se
lhe dizer deve dar contas das despezas quepor sua Ordem se fazem do dinheiro que vai
para aquelle Estado para os resgates na for-
ma do regimento
ABN 66:295
1707 6/10 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se lhe dizer obrou bem em mandar re-
colher hum ajudante que tinha hido por Ca-
bo de uma tropa ao resgate e tirar devassa
ABN 67:7-8
1707 11/10 Carta Régia (1)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre o Hospital que a sua custa se offereceu
fazer o Capitão Francisco de Souza Cabral
dando-se-lhe trinta índios
ABN 67:8-9
1707 U/10 Carta Régia (2)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se lhe dizer ser conveniente fazer-se guer-
ra ao Gentio do CorçoABN 67:9-10
1707 11/10 Carta Régia (3)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se lhe dizer fez bem em prover em .aju-
dante do Numero ao .\lferes Manoel dos San-
tos por baixar trinta e nove Índios da nação
Anaperus
ABN 67:10-1
1707 12/10 Carta Régia
Para o Provedor da Fazenda do Para. Sobre
se lhe dizer obrou bem na repartição dos Es-
cravos da Tropa de guerra que dispôs Fernão
Carrilho
ABN 67:11-2
1707 13/10 Carta Régia (1)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre os doze Cazaes que forão dados a Fran-
cisco do Amaral para a Fabrica do .\nil, se
lhe ordena que não lhe dando este uzo lhe
sejão tirados
ABN 67:12
1707 13/10 Carta Régia (2)
Para os Officiaes da Gamara do Maranhão.
Sobre a queixa que fazem de se lhe tirarem
os índios do seu SeniçoABN 67:13
1707 14/10 Carta Régia (1)
Para o Capitão Mor do Maranhão. Sobre o
Armazém das .Armas do Maranhão e se lhe
darem para esta obra os índios necessários
ABN 67:14
1707 14/10 Carta Régia (2)
Para o ()u\ idor (ieral do Para. Sobre se llu-
dizer obrou bem em não tirar segunda De-
vassa a respeito de haver tractado mal os ín-
dios o Capitão Mor do Cabo do Norte \ isto
estar revalidada a primeira
ABN 67:14-5
1707 25/10 Carta Régia
Para o (íovcrnador Cíeral do Maranhão. So-
bre se lhe di/cr iionha em execução a guer-
ra que se assentou em Junta se fizesse ao
Gentio do Corço pellas grandes hostilidades
que tem feito
ABN 67:15-7
1707 10/12 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se conceder a Pedro da Costa Ravol trinta
cazaes de índios não sendo a titulo de ad-
ministrador
ABN 67:19
1707 12/12 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se conceder licença a Jacob Corrêa de
Miranda para decer sessenta Cazaes de
índios
ABN 67:20-1
1707 14/12 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se dar doze Cazaes de índios a João Fe-
reira Ribeiro para a fabrica do Anil
ABN 67:21-2
1707 15/12 Carta Régia
Para o Ouv idor Geral do Para. Sobre se lhe
dizer ser impraticável e desnecessária a sup-
plica que faz dos índios e sua OrdemABN 67:22-3
1707 16/12 Carta Régia (1)
Para o Ouvidor Geral do Para. Sobre fazer
observar as leis a respeito dos culpados no
resgate dos Certões
ABN 67:23
1707 16/12 Carta Régia (2)
Para os Officiaes da Gamara do Para. Sobre
a falta de índios com que se achão os mora-
dores para o seu serviço
ABN 67:23-4
1708 20/3 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se lhe recomendar faça embarcar para
este Reino não so ao Padre Samuel Fernan-
des Missionário Castelhano mas também ao
Padre João Baptista Sena
ABN 67:24-5
1708 4/4 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre o arbítrio a respeito da liberdade dos ín-
dios que se resgatão
ABN 67:26
1708 9/4 Carta Régia
Para o Governador Cíeral do Maranhão. So-
bre a morte que o Gentio da .\ldea do Atu-
ma derão a dons Missionários
ABN 67:26
1708 20/4 Carta Régia
Para o Cíovernador (ieral do Brasil. Sobre se
fazer guerra geral a todas as Nações de ín-
dios de corso, entrando-se por todas as partes
DH 34:296-8
1708 10/12 Carta Régia
Para o (íovcrnador (íeral do Maranhão. So-
bre se conceder ao ca|)ifão Joam Coelho trin-
ta cazaes de Inilios
ABN 67:29
546 IIISTOKI A nos (NDIOS NO BKASIt.
1709 7 2 Carta Regia
Sobre se ha\ei de/obrigado a Fecho Taciues
de Aliueula da Admenistrav,ão das aldeãs
reais de S. Paullo e q se intonne das pessoas
que bem opoderão exercer noineandoa e
dando conta
AN/Cód. 952-17:163
1709 20^2 Carta Regia (1)
Para o Go\ernador Geral do Maranlião. So-
bre a obra da Cadea da Cidade do Para e se
lhe concede Pa)\ izão piuii lanharem finta pe-
lo po\o [e cobrança de multa por descimen-
to ileçal de indios]
ABN 67:30-1
1709 20/2 Carta Regia (2)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se lhe dizer obrou bem na mudança dos
índios do Tuaré para o de Cava pela commu-nicação que tinhão com os Francezes. e pe-
las mortes que derão a Manoel de Andrade,
e Domingos Dias
ABN 67:32-3
1709 26/2 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. Se
conceder licença a José da Cunha Deça po-
der hir ou mandar ao Certão resgatar cento
e \inte Escravos, com as condições pratica-
das em similhantes licenças
ABN 67:33
1709 31/3 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre a falta dos Missionários naquele Estado
por falta de Bispo, se lhe diz que para os or-
denar va o Bispo desse Estado
.\BN 67:36-7
1709 9/4 Carta Régia (1)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre a reedificação das Cazas Fortes da \'illa
de Icatu para com ellas se poderem defen-
der dos índios que quizerem assaltar aquel-
la villa
.\BN 67:38
1709 9/4 Carta Régia (2)
Para o Governador do Maranhão. Sobre se lhe
agradecer a guerra que mandou fazer ao
Gentio do Corço
.\BN 67:38-9
1709 9/4 Carta Régia (3)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre a morte que os índios .\napeais, Merve .\ssuv derão ao .Ajudante Manoel dos Santos
.\BN 67:39
1709 10/4 Carta Régia (1)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se resolver na Junta das Missões tocar a
Religião da Companhia de Jezus hir baixar
do Certão do Sari os índios das Nações Geo-
piras e Meviras
ABN 67:40
1709 10/4 Carta Régia (3)
Para o Ouv idor Geral do Para. Sobre a co-
brança do dinheiro applicado dos resgates
ABN 67:42
1709 10/4 Carta Régia (4)
Para o Provedor da Fazenda do Para. Sobre
a cobrança do ijue devião algumas pessoas
das peças do resgate que dispôs FernãoCarrilho
.\BN 67:43
1709 10/4 Carta Régia (5)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre a prizão de Manoel de Braga por culpas
a respeito dos resgates e outras e se lhe or-
dena assista com toda a ajuda e fav or que lhe
pedir o Ouvidor assim de índios, como detudo o mais
ABN 67:44
1709 12/4 Carta Régia (1)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre os índios que são dados para o serviço
dos moradores de Icatu, se ordena ao Gover-
nador faça observar inviolavelmente o quenesta matéria se acha disposto
ABN 67:45-6
1709 12/4 Carta Régia (2)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre os Officiaes da Camará do Icatu pedirem
se mandar dar cumprimento a ordem que a
seu favor se lhes passou a respeito dos índios
para seu serviço, se manda lhe defira o Go-vernador conforme as ordens que ha, e co-
mo entender
ABN 67:46
1709 12/4 Carta Régia (3)
Para os Officiaes da Camará da Villa de Ica-
tu. Sobre pedirem se lhes conceda o pode-
rem por aquella \'illa hir fazer resgates pela
Fazenda Rial, e se lhes manda deferir con-
forme as ordens que ha e o Governador en-
tender
ABN 67:47
1709 12/4 Carta Régia (4)
Para o capitão Mor do Para. Sobre o queobrou em ordem a que nos não aprizionas-
sem as nossas CanoasABN 67:47
1709 12/4 Carta Régia (5)
Para o capitão Mor do Para. Sobre a repre-
sentação, que fez, de falta de índios e licen-
ça que pede para os bai.xar, se lhe diz que
ao Governador se ordena ponha todo o cui-
dado em mandar tropas a praticalos pelos
Missionários a que desção voluntariamente
ABN 67:48
1709 13/4 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre os doze cazaes de índios que se derão
a Francisco do .Amaral Soares para a fabrica
do .Anil se lhe diz que não lhe dando este
exercício lhe sejão tirados logo
ABN 67:48-9
1709 15/4 Carta Régia (1)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se lhe ordenar continue em mandar to-
dos os annos escolta para a Crosta
ABN 67:50-1
1709 16/4 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre o soccorro que se lhe manda tle seis cen-
tos índios da Serra de Ibiapaha para dar guer-
ra aos índios .\naperus
ABN 67:52-3
1709 8/6 Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para o Pro-
vincial do Carmo desta Cidade, sobre nomearoutro religioso para Missionário dos índios
Cariris
DH 41:237-9
1709 13/6 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre a repartição dos negros se dever fazer
com igualdade ficando metade no Maranhãae outra no Para [e repartição dos índios des-
cidos do Sertão]
ABN 67:53-4
1709 15/6 Carta Régia (1)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se concederem duzentos Cazaes de ín-
dios aos moradores da \'illa de Nazareth. e
sobre os seus privilégios
ABN 67:54-5
1709 15/6 Carta Régia (2)
Para os Officiaes da Camará da Villa de Vi-
gia. Sobre os duzentos casais de índios quelhes são concedidos
ABN 67:55
1709 18/7 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre a duv ida que houve da parte do Com-missario de Santo .\ntonio a respeito da re-
partição dos índios que trouxe o cabo quefoi correr a Costa
ABN 67:57-8
1709 24/7 Carta Régia
Para os Officiaes da Camará da Cidade do
Para. Sobre o miserável estado que represen-
tão ter aquelles moradores por falta de ín-
dios, de não irem aos Certões
ABN 67:59
1709 15/8 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhãa So-
bre se lhe mandar dar os índios necessários
da Serra de Ibiapaba para a guerra do Gen-
tio do CorçoABN 67:59
1709 21/8 Carta Régia (1)
Para o v igario Prov incial do Carmo do Ma-ranhão. Sobre dever dar para ;is obnís diis for-
tificações do Para todos os índios que se lhe
pedirem
ABN 67:60
1709 21/S Carta Régia (2)
Para o Governador Geral do Maranhãiv S<>-
bre os índios lev ados das obras da Matris da
Cidade de Beleu\ e fortificações
ABN 67:60
1709 27 S Carta Régia (2)
Para o t^uvidor o Pn>vedor da F.i/enda do
Gratí-Para. Sobre dar a iv/ão que teve ^vira
não conconvr para a des^Hva ik^s n»antiu>en-
tos o muniçõt\s ilos S*>ldadi\s que tv>r*o lU tn>-
pa castig-ar os Índias da .\ldea do .\tiuna cúm-
plices nas nuutes dos doxis Missionários
ABN 67:62
LEGISLAÇÃO INDIGENISTA 547
1709 18/U Carta Régia (1)
Para o Ouvidor Geral do Para. Sobre se or-
denar ao Ouvidor do Comuta tire todos os
annos dexassa dos que fa/em peças no Certâo
ABN 67:63
1709 18/11 Carta Régia (2)
Para o Capitão Mor do Cumuta. Sobre os que
fazem peças no Sertão
ABN 67:63
1709 18/11 Carta Régia (3)
Para o Ouvidor do Cumuta. Sobre os que fa-
zem peças no Sertão
ABN 67:64
1710 17/6 Carta Régia
Para o Ouvidor Geral do Para. Sobre a nega-
ção que fez o Prezidente da Provincia de San-
to António, de quinze índios, mandando-lhos
pedir o Governador para as obras Reaes
ABN 67:67
1710 21/6 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre o petitório que faz Theodozio Cardozo
Pereira de dez ou doze Índios da repartição
para ir com elles a colheita do Cravo e Ca-
ção se deixa ao arbítrio do Governador para
lhe deferir
ABN 67:67-8
1710 2/7 Carta Régia (1)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre o livramento de Manoel de Braga de que
foi absoluto, e de agradecimento pelo que
obrou na prizão dos culpados nos assaltos dos
Certões
ABN 67:69
1710 2/7 Carta Régia (2)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre encarregar aos Padres da Companhiacontinuem no descobrimento de Jari e se po-
rem os índios que descerem na Aldeã do
Mortigura
ABN 67:70
1710 2/7 Carta Régia (3)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se lhe ordenar deve ouvir o Commissa-rio e Religiozos de Santo António a respeito
da queixa de tirarem os índios das cazas dos
moradores onde forão nascidos e criados
ABN 67:70-1
1710 2/7 Carta Régia (4)
Para o Ou% idor Geral do Para. Sobre pedir
ao Commissario da Província de Santo .An-
tónio a rezào de não dar os índios que o Go-
vernador lhe pedia para o Serviço Keal
ABN 67:71
1710 4/7 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
i)re a licença que se concede a Francisco Ro-
drigues Pereira para baixar a sua custa \ inte
(Jazais de índios, não sendo com o titulo de
administrador
ABN 67:72-3
1710 4/7 Alvará
Sobre a applicação das condenações em os
crimes dos Sertões do Estado do MaranhãoABN 67:75
1710 7/7 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se lhe ordenar faça embarcar na primei-
ra embarcação para este Reino o Missioná-
rio Frey Pedro de Redondo, pela negação e
inobediencia que fez em não dar os índios
que se lhe pedirão para o serviço Real
ABN 67:75
1710 9/7 Carta Régia (1)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre executar a ordem que lhe foi a cerca do
procedimento que se manda ter com Fran-
cisco do Amaral a respeito dos índios que se
lhe derão para a Fabrica do Anil
ABN 67:78
1710 9/7 Carta Régia (2)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se lhe recommendar evite as offenças e
roubos que se fazem aos índios
ABN 67:78-9
1710 14/7 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre a necessidade que representão os mora-
dores do Icatu de índios para a sua deffença
ABN 67:80
1710 17/7 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre o mao procedimento com que se portão
nas .Aldeãs os Missionários Religiozos de San-
to .António, Conceição e Piedade na admi-
nistração e tracto dos índios
ABN 67:81
1710 3/8 Carta Régia (1)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre vários particulares pertencentes à guer-
ra que mandou fazer ao gentio da nação Pe-
riquizes pela morte que derão a dous Reli-
giozos da Pidedade
ABN 67:82
1710 3/8 Carta Régia (2)
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se lhe agradecer o bom sucesso que te-
ve a guerra que fez ao gentio da Aldeã do
Asumá por haverem morto a dous Religio-
zos da Piedade
ABN 67:84
1710 6/8 Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para o Ca-
pitão Manuel Teixeira de Sousa sobre a en-
trada que ha de fazer ao Gentio bárbaro
DH 41:258-9
1710 13/8 Carta Régia
Para o Governador Geral do Estado do Mara-
nhão. Sobre vários particulares respectivos as
Missões e prizão do Padre Samuel Fritz pelas
liostilidades feitas nos Certões dos Solimões
ABN 67:84-5
1710 13/8 Carta Régia (2)
Para o Governador (ieral do Maranhão. So-*
bre se lhe recommendar remetta no primei-
ro Navio (|ue daciuelle listado saliir para es-
te Reino a Frey Pedro de Redondo, para se
lhe dar o castigo igual a culpa em (jue incor-
reu pela negação que fez dos índios sendo-
Ihe pedidos para meu serviço
ABN 67:85
1710 20/8 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre o castigo que se deve dar aos que come-
terão crimes no Certão
ABN 67:86
1710 17/9 OrdemDo Governador do Rio de Janeiro. Para o Ca-
pitão dos Guarulhos do distrito de Magé v ir
com os ditos índios a esta cidade
AN/Cód. 77-22:16-16v
1710 22/10 Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para o Ou-V idor da Capitania dos Ilhéus. Sobre a gen-
te que se manda ir em seguimento do Gen-
tio bárbaro
DH 41:265
17U 19/1 Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre a pri-
zão dos Padres Samuel Fritz, e João Baptis-
ta Sana e que em seu lugar se mettão por Mis-
sionários os Padres da CompanhiaABN 67:87-8
17U 27/3 Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para os ofi-
ciais da Gamara do Cairu para remeterem as
aiTnas, e munições que se lhe mandaram para
a guerra do gentio
DH 41:314
17U 24/11 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre a fabrica do anil, e os doze Cazais de ín-
dios que para ella se tinhão dado a Francis-
co do Amaral Soares
ABN 67:90
17U 15/12 Carta Régia
Para o Pe. Frey Victoriano Pimentel. Sobre
se lhe agradecer o zelo que mostra ter no ser-
viço real assistindo-lhe com os escravos de
sua missão
ABN 67:94
17U 19/12 Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para o Pa-
dre superior do Hospicio dos Capuchinhos
italianos sobre o mau trato que o Missioná-
rio da aldeia de Pacatuba da aos indios
DH 41:354
1712 23/1 Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre fa-
zer continuar com o descimento dos índios
ABN 67:99
1712 23/1 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre o recjuerimento dos Irmãos da Misericór-
dia da CJidade do Para se lhe concede pode-
rem descer dez Cazaes do gentio forro para
o Serviço e ajuda do augmento da dita Ir-
mandadeABN 67:98-9
1712 1/2 Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre re-
partir os índios do Pinaré pelos moradores
do Icatu
ABN 67:101
54 S lusTOKiv nos i\i">io> \o r>K\sii
ITl:: 27 S Carta Régia
Para o CUnernador Cerai do Maranhão. So-
bif se eN itai" os escândalos ijue oausani os
Missionários com sen niao procedimento
ABN 67:106
1712 ail Carta Régia
Para que se dêem todos os índios necessá-
rios para a fortificação da Praça de Santos
Dl 16:65-6
1712 1512 Carta Regia (2)
Para o Pnne<.li>r da Ruenda da Capitania do
Para. Sobre os Índios que se dão aos parti-
culares
ABN 67:110
1712 1712 Carta Régia
Pira o Coveniador do Manmhâa Sobre o soc-
corro de quatro centos Índios de guerra que
se lhe mandão in\ iar logo do Seara
ABN 67:110-1
1712 19/12 Carta Régia
Para o Comissário das Mercês do Maranhão.
Sobre se lhe estranhar o descuido com que
se tem havido em não pro\er de Missioná-
rios as -Aldeãs de Seracá e outras mais, e que
logo visite todas as do seu districto
ABN 67:111
1713 17.1 Carta Régia
Para o Gweniador do Maranhãa Sobre se da-
rem dons índios para conduzirem o manti-
mento aos soldados que assistem de prezi-
dio na Fortaleza da Barra do Pará
ABN 67:U2-3
1713 6/2 Carta Régia
Para o Go\eniador do Maranhão. Sobre os ín-
dios que se retirão de humas .\ldeas para as
outros, e de que dão conta os Officiaes da Ca-
mará do Pará, se ordena ao Go\ ernador pro-
ponha este negocio na Junta das Missões para
nella se dar a providencia necessária
ABN 67:U3-4
1713 7/2 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre se não enviar para o reino o pano de
algodão
IGHA/Man. Pasta 1
m3 20/2 Carta Régia
Para o Gov ernador do .Maranhão. Se ordena
ao Governador de a prov idencia necessária
sobre o requerimento do procurador dos ín-
dios forros, a respeito de se baixarem índios
do Rio das .\mazonas para os aldearem
.\BN 67:115
1713 9/3 Pro\isão (1)
Do Governador Geral do Brasil. Para o Pa-
dre superior do Hospício dos Capuchinhositalianos sobre o mau trato que o .Missioná-
rio da aldeia de Pacatuba da aos indios
DH 41:354
1713 9/3 Provisão (2)
Que o Provedor-mor da Fazenda do Estado
do Brasil faça pagar ao Doutor João Calmouo ordenado de Procurador dos índios do di-
to tempo que tiver serv ido e do que for con-
tinuando nele
DH 60:367-8
1713 25/3 Carta Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre se
conceder a Manoel do Porto Freire, licença
para descer cincoenta ca/.ues de Índios for-
ros não sendo a titulo de administrador
ABN 67:114
1713 8/5 Regimento
Que ha de guardar o Coronel Francisco Go-mes de Sá, primeiro cabo da guerra que se
manda fa/.er ao Gentio Bárbaro de Corso e
os cjue no dito posto lhe sucederem
DH 53:234-6
1713 8/5 OrdemPara o Coronel Garcia de .\vila Pereira po-
der fazer guerra ao Gentio Bárbaro de Cor-
so no Sertão desta Capitania
DH 53:236-8
1713 20/11 Ordem Régia (1)
Se diz ao Governador [do Maranhão] exorte
os Prelados dos Missionários para que facão
descimentos de índios
ABN 67:U5-6
1713 20A1 Ordem Régia (2)
Se encomenda ao Superior de Santo .Antó-
nio dos Capuchos o descimento dos índios,
e sobre se mandar ao Governador exorte aos
Prelados [...] para que facão descimentos de
Índios na fornia que apontou
ABN 67:116
1714 19/1 Ordem Régia (1)
Para o Governador do Maranhão. Sobre se
conceder a Felippe de Santhiago licença para
hir ou mandar ao Sertão do Rio das .Amazo-
nas descer sessenta índios, com sertas clau-
sulas e não ser com o titulo de .Administra-
dor, e a sua custa
ABN 67:U8
1714 19/1 Ordem Régia (2)
Para o Governador do Maranhão. Licença pa-
ra o Porteiro Mor Joze de Mello e Souza po-
der como Donatário da Capitania do Cava-
té descer cem Cazaes de Índios para a dita
Capitania com a declaração de não ser como titulo de Administrador, e outros titulos
ABN 67:119
1714 20A Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre a li-
cença que seconcede a Luiz Pinheiro Lobopara ir ou mandar descer do Rio das .Ama-
zonas sessenta escravos asna custa, com as
referidas clausulas
ABN 67:U9-120
1714 22/2 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Em que se-
lhe ordena defRra naforma das ordens de Sua
Magestade ao He(jueriniento da Índia .Angela
de Jezns a resi^cito da liberdade ([ue pedeABN 67:120-1
1714 1/3 Portaria (1)
Para se não vender aguarilente aos indios qu<'
administra o Padre José de Araújo, da CA»m-
panhia de Jesus
DH 53:262
1714 1/3 Portaria (2)
Para se recolherem os indios as .Aldeias a quepertencem
DII .53:262-3
1714 27/9 Portaria
Que se passou para os Padres da Companhiado Colégio apresentarem a qualquer Oficial
de milicia para fazerem restituir as aldeias
dos ditos padres os indios que andarem fora
delas
DH 53:313-4
1714 20/10 OrdemQue se passou a fav or dos religiosos de Nos-
sa Senhora do Monte do Carmo para serem
recolhidos as suas aldeias os indios que an-
dam fora delas
DH 53:305-6
1715 14/1 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre as pe-
ças de Índios que se mandão dar ao Secre-
tario dãquelle Estado, pagando delias o gas-
to que tiverem feito
.ABN 67:122-3
1715 15/1 Provisão
Para o Governador e Capitam General do Es-
tado do Maranham. Sobre se darem as pes-
sas necessárias aos Secretários do Estado, das
Tropas de Guerra e Resgate
IGHA/Man. Pasta 1
1715 1/2 Carta Régia
Em que S.M. ordena dar execução a carta de
administração temporal dos indios ao Pe. An-
tónio de Oliveira e Aasconcelos
AAPB 29:153
1715 23/2 Ordem Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre a licença que se concede a Filippe Coe-
lho Samthiago para descer cincoenta índios,
não sendo com o titulo de administrador
ABN 67:123-4
1715 25/2 Carta
Do Governador Gend do Brasil, Para DomJacob de Souza e Castnx Gineniador dos Ín-
dios da sua nação Tibojara
DH 40:10
1715 28/2 Carta
Do Governador Cieral do Brasil. Para Selxas-
tião Pinheiro Guimarães, Governador dos
Índios
DH 40:11
1715 1/3 Ordem Régia (1)
Para o Governador do Maranliãix Sv>bre se-
rem restituídos os Padres da Província da
Conceição as suas Aldeãs
ABN 67:124-5
1715 13 Ordeuj Regia (2)
Para os Deput.idiís da Jvmta das Mis,siVs. So-
bre serem restituídos os Padivs da Pn>vin-
cia da C"ouceição as suas Aldeãs
\BN 67:125
1715 165 Carta
Do (a>v ernador (.^eral do Brasil. Para o <.^>-
V ernador do Marauh.\o CristvAào da Costa
l^uMre sobiv a guerra dos IvirKírvw
DH 42 249-50
I EGISLAÇAO INDÍGKMSTA 549
1715 31/5 Ordem Régia
Para o Gosernador do Maranhão. Sobre fa-
zer dar ao Go\ernador do Bispado do Pará
trinta índios para a obra da Igreja Matriz
pagando-lhes o empreiteiro e moradores sen
trabalho
ABN 67:125-6
1715 1/6 Ordem Régia
Para o Go\ernador do Maranhão. Sobre a
queixa que os OfFiciaes da Gamara do Pará
fazem a respeito dos Padres da Cia. recolhe-
rem nas suas Missões e fazendas os Índios
que fogem, e se ordena ao Governador de no
Ínterim, a pro\ idencia necessária
.JiBX 67:126-7
1715 4/6 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Em que se
lhe a\isa se remette o sino e paramentos [...]
que o Superior das Missões da Pro\ incia da
Conceição ha\ ia requerido [...] e que os ín-
dios Go\anazes, que os Religiosos dãquella
Missão descerão para o sitio de Marajó [...]
.\BN 67:127
1715 5/6 Ordem Régia (1)
Para o Governador do Maranhão. Se mandaao Governador faça emendar a queixa que
ha dos Capitães Mores uzarem mal dos ín-
dios forros, e os faça abster de prenderem o
Procurador de tais índios, e se lhe guardemseu prev ilegio
.\BN 67:129
1715 5/6 Ordem Régia (2)
Para o Governador do Maranhão Sobre o
Com. dos Religiozos da Piedade não mandarhum Missionário que o Governador lhe pe-
dio da parte de S.M. para huma .\ldea compretexto da falta de Religiozos
\B\ 67:128
1715 7/6 Ordem Régia (1)
Para o Governador do Maranhão. Sobre se-
perguntar na Devassa que todos os .Annos se
tira de Sertões pelos crimes que os índios
comettem.\BN 67:129-30
1715 7/6 Ordem Régia (2)
Para o Ouv idor Geral do Maranhão. Sobre os
crimes dos Índios
.\B\ 67:130
1715 18/6 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre a
gente que se lhe mandou remetter de Per-
nambuco para emcorporada com a mais se-
faziT guerra ao Cientio levantado no Ciara
ABN 67:131
1715 22/6 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre se fa-
zer datiui em diante repartição pelo povo e
moradores do Pará dos índios que estão al-
deados na Ilha de Joannes
ABN 67:131-2
1715 15/7 Ordem Régia
Se ordena ao (iovcrnador [do Maranhão] con-
sulte na junta das Missões o re(|ueriment<)
de Dionizio Rodrigues Pereira [...] sobre a
lircMiissão (|ni' petlc de ixxler baixar cem i.n-
zaes de índios a sua custa [...]
ABN 67:132-3
1715 18/7 Ordem Régia
Se av iza ao Governador [do Maranhão] estar
o Prov incial do Carmo prompto a dar Mis-
sionários para os descimentos dos índios quelhe pedir
ABN 67:133-4
1715 5/9 Ordem Régia
Para o Ouvidor Geral do Maranhão. Sobre os
mãos procedimentos do Procurador dos ín-
dios de (jue deu conta o Capitão Mor Joze
da Cunha d'Eça se ordena ao Ouv idor que
achando ser verdade, o suspenda, e de con-
ta com o sumario das testemunhas que tirar
ABN 67:134
1715 10/9 Ordem Régia
Para o Ouv idor Geral do Pará. Sobre haver
remettido prezo para este Revno a Ignacio
d'.\raujo por hav er feito nos Sertões algumas
peças de escravos, se lhe declara não poder
dar livramento a similhantes reos, mas sim
remetel-os prezos com as culpas para este
RevnoABN 67:134-5
1715 15/9 Ordem Régia
Se manda ao Ouv idor [Geral do Pará] faça
guardar inviolavelmente as resoluções que ha
contra os abusos a cerca dos índios perten-
centes aos Órfãos, a respeito da queixa queo Juiz delles hav ia feito dos padres da Com-panhia recolherem nas suas aldeãs os quefogem
ABN 67:1.3.5-6
1715 9/12 OrdemQue se deu ao Capitão Manuel .\lves de Sou-
za para se fazer guerra ao gentio bárbaro
DH 54:76-8
1716 28/2 Ordem Régia
Sobre a queixa do Guardião do convento de
Santo .\ntonio arespeito de serem conserva-
dos os índios da .Aldeã de Garapiranga nas
terras q cultivavào seus pais e avos, se orde-
na ao Governador [do Maranhão] os conser-
ve nellas athe se tomar resolução
ABN 67:136
1716 1/7 Ordem Régia
Se approva ao Governador [do Maranhão] o
que obrou em empedir ao loco Tenente da
Capitania de C^avté aliberdade cí)m que uzav a
dos índios, e se lhe reconmenda a observân-
cia deste particular
ABN 67:136-7
1716 4/7 Ordem Régia
Se diz ao (Àipitão Mor do Para (jue esta no
meado por cabo da guerra (jue se manda fa-
zer ao (ientio do Rio da madeira e se obre
nella de maneira (jue tenha muito (jue lhe
agradecer guardando em tudo as Reaes or-
densíjue ha sobre esta matéria
ABN 67:137-8
1716 7/7 Ordem Régia
Sobre o <jue escreverão os OlFiciai-s da Cha-
mara do Pará a cerca de se mandar restituir
aos R<'ligi()zos de Saiicto António da Prov in-
cia da Conceição as Missões do Para
ABN 67:138
1716 10/7 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Se mandaobservar enviolavel mente a Lev que ha para
se não tirarem índias das .Aldeãs a titulo de
amas de leite
ABN 67:139-40
1716 22/8 Ordem Régia (1)
Para o Governador do Maranhão. Sobbre a
conta que deo acerca da devassa que tirou
o Ouv idor do Pará sobre as peças que fazem
as Canoas que v ão com o negocio ao Sertão
ABN 67140-1
1716 22/8 Ordem Régia (2)
Para o Ouv idor Geral do Pará. Sobre as pe-
ças que se fazem no sertão
ABN 67:141-2
1716 6/10 Ordem Régia (1)
Para o Governador do Maranhão. Se lhe or-
dena que cabendo nas despezas da justiça a
de hua canoa que decretamente pede o Ou-vidor com oito índios lha de
ABN 67:143-4
1716 6/10 Ordem Régia (2)
Para o Ouvidor Geral da Capitania do Pará.
Sobre os oito indios que pedeABN 67:144
1716 6A0 Ordem Régia (3)
Para o Governador do Maranhão. Sobre se ad-
vertir ao Capitão Mor Matheus de Carvalho
procure emendar os seus escravos acerca do
damno que recebem delles os índios da .Al-
deã de Garaperanga
ABN 67:144-5
1716 6/10 Ordem Régia (4)
Para o \'igario Prov incial dos Religiozos doCarmo do Estado do Maranhão. Por que se
lhe ordena taça apartar das Missões do Soli-
mões, e Cambebaz, ao Padre Frei António
de .Andrade e prover outro em seu lugar
ABN 67:145-6
1716 26/11 Consulta
Do Conselho Ultramarino. Sobre o requeri-
mento do Padre Eusébio Dias Laços, que diz
ter convertido grande quantidade de gentio
de corso
DH 96:269-72
1716 19/12 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre a
conta que deo da guerra cjue teve com o Cien-
tio Barbado, e se lhe Manda (jue continue,
agradecendo-lhe o bem com (jue nella se por-
tou [...]
ABN 67:147-8
1717 13/1 Carta Régia
Em (jue se manda conceder terras aos indios
da aldeia de Natuba. nos sertfies da Bahia
AAPB 29:153-4
1717 1/3 Provisão
Em (jue se manda dar ao (."onde D.Pedro de
Almeida todos os Indios (j lhe lorem neces-
sários jiara o transjiorfe do seu fato, e fami-
lia. (j serão jiagos conlornu' o estilo da terra
550 UISTORIX nos ÍNDIOS NO BRVSll.
AN/Cód. 952-20:26
1717 11/3 I\>rtaria
Para o Capitão-inor Manuel Al\es de Sousa
niaudor ivcolhei todos os Índios mansos cjue
andarem espalhados, e assim mais, todos os
mulatos, mestiços, e negios forros [..,]
DH 54:215-6
1717 5/4 Ordem Régia
Rira o GoNeniador do Maranhãa Sobre a pro-
posta dos Ofliciaes da Camará da \'illa tia \'i-
gia. e se obser\ar por ora o que tenho dis-
posto nella acerca dos Índios da Aldeã
ABN 67:149-50
1717 23/4 Consulta
Do Conselho Ultramarino. Sobre o soldo que
\encem os tapuias do Terço do Açu
DH 99:13-4
1717 22 7 Carta
Do Go\ernador Geral do Brasil. Para o Sar-
gento Mor do Rio das Caravelas sobre o as-
salto do gentio bárbaro, e interprete, que pro-
cura para o aprisionado
DH 43:66-7
1717 26/7 Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para o Mes-
tre de Campo Manuel Nunes \'iana sobre a
marcha que fez a barra do Rio Grande do Sul,
e do que dispôs em ordem a embaraçar os
insultos do gentio bárbaro
DH 43:65-6
1717 28/10 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre a
guerra que se fez ao Gentio do Corso a qual
se lhe approva
ABN 67:150-152
1717 20/11 Portaria
Para o Capitão José Pinto dos Reis assistir a
guerra, que no Rio de São Francisco se ha
de fazer ao gentio bárbaro
DH 54:2S0
1717 22/U Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para o Mes-
tre de Campo Comandante Manuel NunesViana, a qual levou o Capitão que vai para
a guerra dos bárbaros José Pinto dos Reis
DH 43:80
1718 16/2 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre o re-
querimento dos Officiaes da Camará da V^il-
la a respeito da repartição dos Índios, se lhe
ordena deve ser feita na forma da lev
.\BN 67:152
1718 9/3 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre os ín-
dios que se descerem para as .\ldeas ficarem
nellas livres, e não como Escravos
ABN 67:1.52-4
1718 9/3 Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para o
Sargento-mor da v ila de Cairu. Sobre puxar
por todos os Capitães-mores das entradas
com seus oficiais. Capitães do mato, e da or-
denança para correrem as cabeceiras e ma-
tos da mesma v ila
DH 43:98-9
1718 28/4 Consulta
Do Conselho 1'ltramarino. Sobre a petição
dos Índios da aldeia Siri
DH 99:44-5
1718 25/5 Ordem Régia
Sobre a queixa que faz o Procurador dos ín-
dios do Maranhão de se lhe não darem os
quatro t}ue lhe são concedidos, se ordena ao
Governador que achando ser verdadeira lhe
de toda a prov idencia para que cesse a tal
queixa
.\BN 67:154-5
1718 27/5 Ordem Régia
Sobre que se ordena ao Governador [do Ma-ranhão] que constando-Ihe que os Contrata-
dores dos Dizinios e Marchantes não uzão
de índios para o ministério que lhe forão con-
cedidos, o faça emendarABN 67:155
1718 30/5 Ordem Régia (1)
Em que se ordena se faça de novo a Egreja
da Sé da Cidade de São Luis do Maranhãocom o procedido de 200 indios que se man-dão resgatar, e vender em praça, e para quetenha effeito a tropa que for fazer o tal res-
gate se escolha hum Missionário [...]
ABN 67:156-7
1718 30/5 Ordem Régia (2)
Para o Provedor Mor da Fazenda do Mara-
nhão. Sobre os indios que se manda resgatar
para se fazer as obras da Igreja da Sé de São
Luis
ABN 67:157
1718 18/7 Consulta
Do Conselho Ultramarino. Sobre a guerra ao
gentio bárbaro
DH 99:48-9
1718 10/10 Ordem Régia
Para o Gov ernador do Maranhão. Que se ap-
prova a prov idencia que deo seu antecessor
em remetter separadamente huns índios
ABN 67:158
1718 12/10 Ordem Régia (1)
Para o Governador do Maranhão. Se lhe or-
dena faça observar as leys acerca dos índios
com adevertencia que a repartição delles cjue
se houver de fazer para o servisso dos mora-
dores da Villa de Vigia seja somente da ter-
ça parte
ABN 67:170
1718 13/10 Ordem Régia (1)
Para o Governador do Maranhão. Que se per-
mitte hum descimento de índios aos Padres
Piedosos
ABN 67:160
1718 13/10 Ordem Régia (2)
Para o Bispo do Maranhão. Sobre o Ciover-
nador lhe dar para as Canoas em cjue hou-
ver de hir fazer as vezitas todos os Índios que
lhe forem necessários
ABN 67:161
1718 13/10 Ordem Régia (3)
Se recomenda muito ao Governador (do Ma-
ranhão] de ao Bispo quando for as suas vizi-
tas todos os índios necessários para as suas
canoas
ABN 67:161
1718 20/10 Ordem Régia (1)
Para o Governador do Maranhão. Sobre se
mandar fazer guerra ao Gentio do Corso
ABN 67:162-3
1718 20/10 Ordem Régia (2)
Para o Mestre de Campo Bernardo Carvalho
de Aguiar Sobre se lhe dizer se põem em exe-
cução a sua proposta [de fazer guerra ao gen-
tio do corso]
ABN 67:163-4
1718 20/10 Ordem Régia (3)
Para o Capitão Mor da Capitania do Seara.
Sobre a guerra que se manda fazer ao gen-
tio do corso
ABN 67:164-6
1718 25/10 Portaria
Sobre os indios pertencentes a administra-
ção dos Padres da CompanhiaDH .55:124-5
1718 15/11 Ordem Régia
Ordem para o Ouv idor do Maranhãa em que
se declara que tudo o que se processar emcauza de índios, sem que seja ouvido o seu
Procurador, he nullo
ABN 67:166
1718 17/11 OrdemPara o sargento-Mor Francisco Xavier fazer
a guerra ao gentio bárbaro nos distritos do
Piagui
DH 55:137
1718 18/11 Carta
Do Governador Geral do Brasil. Para os Ofi-
ciais da Camará da \'ila do Caim. Sobre o
Gentio Bárbaro
DH 43:168
1719 Ordem Régia
Se ordena ao Gov ernador [do Maranhão] ade-
virta aos Prelados das Religiões prov ão as .\1-
deas de Missionários capazes
ABN 67:167
1719 17/1 Carta
Para os Oficiais da Gamara da \*ila de Cai-
ru. Sobre o ajuste que hão de fazer ct>m o
Sargento-Mor da .\rtilharia Inácio Teixeira
Rangel, e mais pessoas, que declara, acerca
da guerra que se ha de fazer aos Barbatx^s
DH 43:191-3
1719 30A Consulta
Do Conselho lltramarina Sobre a g\»erra
que se ha de fa/er ao gentio barbiirv»
DH 97:162-4
1719 23/2 Carta (1)
Para o Juiz (.ordinário da Nila da Ciichi>eira.
Sobiv as extoi\iVs do gentio B<irlvirv> nas vi-
zinhanças do C'airu
DH 43:212-3
1719 23/2 Carta (2)
Para o Sai-gento-Mor Manuel Pintv» de Kça.
Sobrt^ as hostilidades do gentio Ivirlvin^
I.KGISl.AÇÃO INDIGKNISTA 551
DH 43:213-4
1719 23/2 Carta (3)
Para o Cel. Miguel Calmou de Almeida. So-
bre a gente que ha de dar dos distritos de
Maragogipe para a Guerra dos Bárbaros do
Cairu
DH 73:24-5
1719 23/2 Carta (4)
Para os Oficiais da Camará da Vila do Cai-
ru. Sobre a Guerra dos Bárbaros
DH 73:25-6
1719 23/2 Carta (5)
Para o Juiz Ordinário da Vila de Jaguaripe.
Sobre remeter a carta inclusa ao Sargento
Mor Manuel Pinto de Eça e ao Capitão dos
índios da aldeia de Santo António a presen-
ça de Vbssa Excelência e aviso dos que ha
na dita aldeia capazes de tomar armas
DH 73:26-7
1719 8/3 Carta
Para o Juiz Ordinário da Vila de Jaguaripe.
Sobre remeter os Índios da aldeia de Santo
António capazes de tomar armas [...] e que
vão governados pelo seu capitão em segurar
os mesmos indios que os moradores do Cai-
ru lhes hão de assistir com o sustento [...]
DH 73:36-7
1719 23/3 Ordem Régia
Ordenando fazer guerra ao gentio bárbaro
que assalta os moradores da Vila de Cairu
AAPB 29:155-7
1719 31/5 Carta
Para o Capitão-Mor António Veloso da Sil-
va. Sobre a leição que a Gamara da Vila de
Cairu fez a sua pessoa para cabo da entrada
dos bárbaros
DH 73:119-20
1719 18/7 Carta (I)
Para o Coronel Manuel de Araújo de Aragão.
Sobre dar vinte indios armados ao Capitão-
Mor António Veloso da SiKa que vai fazer
guerra ao gentio bárbaro
DH 73:145
1719 18/7 Carta (2)
Para o Capitão João Rodrigues Adorno. So-
bre o tempo em que ha de mandar entregar
em Maragogipe ao Capitão Mor António Ve-
loso da Silva os indios armados para a guer-
ra dos bárbaros da \'ila do Cairu
DH 73:146-7
1719 21/7 Carta (1)
Para os Oficiais da cainara da Vila de Jagua-
ripe. Sobre executarem o que se lhes tem or-
denado por carta de 6 do corrente perten-
cente a guerra dos bárbaros do Cairu comonela se expressa
DH 73:150
1719 21/7 Carta (2)
Para o CJapitão Mor das entradas António \e-
loso da SiKa, CJabo da (íuerra dos Bárbaros
do CJairu. Sobre se achar pronto no distrito
de Maragogipe para tomar conta da gente
(|ue o Sargento Mor lhe ha de entregar
Dll 73:1.50
1719 23/7 Carta
Para os Oficiais da camará da \'ila do Cairu.
Sobre ter prontos os mantimentos para 250homens que \ão fazer a guerra aos bárbaros
do dito Cairu
DH 73:156
1719 25/7 Carta (1)
Para o Sargento Mor Manuel Pinto de Eça.
Sobre entregar para o Cabo da guerra dos
bárbaros os 50 homens armados do seu re-
gimento em Jaguaripe
DH 73:154
1719 25/7 Carta (2)
Para o Sargento Mor da Vila de Cairu. So-
bre ter prontos os 50 homens da ordenança
do distrito da dita vila
DH 73:155
1719 26/7 Carta
Para o Capitão Mor António Veloso da Silva.
Sobre a mesma guerra dos bárbaros dos dis-
tritos do Cairu
DH 73:152-3
1719 27/7 Carta
Para o Capitão José Figueira. Para que se re-
colha todos os indios da sua administração
a sua aldeia e, outrossim que pedindo-lhe [...]
Cabo da Guerra dos bárbaros alguma ajuda
e favor lhe de
DH 73:156-7
1719 4/8 Carta
Para o Sargento Mor da Vila do Cairu pren-
der os indios ladinos, nela declarados
DH 73:161
1719 25/8 Regimento
Que o Capitão Mor António Veloso da SiKa,
Cabo de toda a gente branca e indios levou,
para observar enquanto durar a guerra que
e mandado fazer ao gentio bárbaro dos ma-
tos do termo da \'ila do Cairu, e das circun-
vizinhas a ele
DH 55:308-4
1719 26/8 Carta
Para o Capitão-Mor António Veloso da Sil-
va, Cabo da Guerra dos Bárbaros do Cairu
DH 73:176-7
1719 27/8 OrdemPara o Sargento-Mor Inácio Teixeira Rangel,
para que na falta do Cabo da Guerra dos Bár-
baros do Cairu António Veloso da SiKa, fi-
{jue o dito Sargento-Mor da Artilharia ser-
\indo de cabo
DH 55:314-5
1719 30/8 Carta
Para o Sargento Mor da \'ila do Cairu. So-
bre a gente para a guerra dos bárbaros
DH 73:188-90
1719 31/8 OrdemPara o Cabo da guerra dos Bárbaros do (^ai-
ru poder mandar despender as munições (pie
SC tem remetido para a mesma guerra
DH .55:317
1719 31/8 Carta
Para os OIkiais da Gamara da \'ila do Cairu
noiíu-ar pessoa segura para receber as nui-
nições [...] para a guerra dos bárbaros
DH 73:187-8
1719 18/9 Carta
Para o Padre Pro\ incial do Colégio da Bahia.
Para o superior das aldeias de Camamu man-
dar entregar 25 indios delas aos oficiais da
Gamara da Vila do Cairu para oserviço quedeclara
DH 73:219
1719 19/9 Carta
Para os oficiais da Gamara da \'ila do Cairu.
Sobre os mantimentos, escravos e indios pa-
ra a condução deles
DH 73:219-20
1719 25/9 Ordem Régia
Se estranha ao Governador [do Maranhão]
não haver comprido a ordem que lhe foi pa-
ra o descimento dos índios, e neste particu-
lar se lhe insinua o que se deve obser\'ar
ABN 67:167-8
1719 9/10 Ordem Régia (2)
Para o Go\ernador do Maranhão. Sobre o
fazer-se observar a ley acerca das índias deLeite
ABN 67:169-70
1720 22/1 Carta (I)
Para o Coronel Manuel Pinto de Essa. Sobre
a prisão das pessoas que desertaram da guer-
ra dos bárbaros
DH 73:246
1720 22/1 Carta (2)
Para os oficiais da Gamara da \'ila do Cairu.
Sobre a conta que deu o Capitão Mor Antó-
nio Veloso da Silva da entrada que fez aos bár-
baros dos matos da mesma \'ila
DH 73:248-9
1720 26/1 Carta
Para os oficiais da Gamara da Vúã do Cairu.
Sobre os assaltos do gentio
DH 73:249
1720 9/2 Carta
Para o Sargento Mor Inácio Teixeira Rangel.
Sobre dar conta em que ha\ ia mandado 18
pessoas ao mato descobrir o gentio bárbaro
DH 73:258-9
1720 8/3 Ordem Régia
Para o Governador da Capitania do Rio de
Janeiro. Em que se manda recolher para a
Nova Colónia os Officiaes [...] e respeitando
as hostilidades q os índios tem feito na Cam-panha se escreveo ao Geral dos Padres, da
Companhia para serem reprehendidos da
culpa que nesse particular temAN/Cód. 952-21:47
1720 15/3 Ordem Régia
Para o Go\crnadoi' da Capitania do Rio de
Janeiro. Sobre o re()ueriinento de Souza \'al-
des [pedindo indios para carregar sua
mudança]
AN/Cód. 952-21:51
1720 7/5 Consulta
Do C^onselho 1'ltramarino. Sobre a demar-
cação das terras dos indios da aldeia deNatiiba
IllSTOKlX IHíS (NDKXS NO BKASIl.
DH 97:il4-6
1720 S.6 Ordem Regia (1)
hu~a o Go\en\ailot ilo M.inmhãa Sobiv se llu-
oixíeiuu eiitlilivelmente execute os Capítulos
do Keviiineuto, ta/eudo cou» ijue os Missio-
nários sejão tractados eoin toda a \enera(;ão
e respeito
ABN 67:174
1720 Sye Ordem Régia (2)
Para o GiAenuulor do Maranhãa Sobre se lhe
onlenar faça obsei"\ar o Regimento em ijuer
prohibe que não possão hir ao Sertão tirar
drogas Soldados que actualmente estão ser-
\ mdo mamelucos pretos e homens do marABN 67:172
1720 L7 Ordem Regia
Para o Go\ernador do Maranhão. Para casti-
gar qualquer pessoa que se entremeter no
Goxenio das Aldeãs, e se ser\ir dos índios
ou índias sem ter ordem para isso
ABN 67:175
1720 5/7 Carta (1)
Para o Capitão Mor da Capitania dos Ilhéus.
Sobre os indios da aldeia dela
DH 73:286-7
1720 5/7 Carta (2)
Para o Capitão José Figueira. Sobre os indios
da aldeia da Capitania dos Ilhéus
DH 73:2S7-S
1720 6A10 Ordem Régia
Para o Go\ernador do Maranhão. Para não
constranger a que assistão nesta ou naquel-
la parte os índios Cafuzes a que chamão .al-
forriados, e os deixe \ i\er em sua liberdade
ABN 67:175-6
1720 19/10 Carta (1)
Para o Coronel Manuel Pinto de Eça. Sobre
o gentio bárbaro do distrito do Jaquiriça
DH 43:361-2
1720 19/10 Carta (2)
Para o Coronel João de Couros Carneiro. So-
bre o gentio bárbaro que fez umas mortes nos
distritos do Jaquiriça
DH 43:362
1720 19/10 Carta (3)
Sobre a guerra dos bárbaros que fizeram as
mortes no Jaquiriça
DH 43:349-50
1720 19/10 NomeaçãoDo Cabo de Guerra feita na pessoa do Te-
nente General Francisco Lopes \'ilas Boas
DH 43:350-2
1720 19/10 Regimento
Do Tenente General Francisco Lopes \'ilas
Boas, Cabo da Guerra que vai fazer aos Bár-
baros que fizeram as mortes no Jaquiriça
DH 43:352-3
1720 19/10 OrdemPara o Capitão dos índios da .Aldeia de San-
to .\ntonio
DH 43:35.3-4
1720 20/10 Carta (1)
Para o Coronel Garcia de .\\ ila com as or-
dens abaixo registadas sobre a guerra dos bár-
baros do Piaguhi
DH 43:362-3
1720 20/10 Ordem (1)
Para o Capitão João Barbosa Rebelo. Sobre
os indios para a guerra do Piaguh\
DH 44:1-2
1720 20/10 Ordem (2)
Para o Sargento-maior Francisco de Brito. So-
bre os indios para a guerra do Piaguln
DH 44:3
1720 20/10 Ordem (3)
Para o Mestre de Campo Gonçalo da Costa
Tinnido. Sobre os indios para a guerra doPiaguln
DH 44:4
1720 20/10 Ordem (4)
Para o Goxernador dos índios Francisco Dias
Mataroa. Sobre os indios para a guerra doPiaguh\
DH 44:5-6
1720 20/10 Carta (2)
Para o Sargento Mor Miguel de .\breu e Se-
puheda. Sobre a guerra do Piaguh)
DH 44:6-7
1720 22/10 Portaria
Para o Pro\edor-nior da Fazenda Real man-dar entregar ao condesta\el mor da .\rtilha-
ria desta praça cento e cinquenta espingar-
das [...] para guerra do gentio bárbaro
DH 69:67
1720 22/10 Carta (1)
Para o Pro\incial da Companhia de Jesus
mandar ordens para os missionários das al-
deias do Cairu, Serinhaem, Marau e Cama-mu, darem promptamente delas todos os in-
dios de guerra que for possi\el para a quese manda fazer aos Bárbaros
DH 43:348-9
1720 22/10 Carta (2)
Para o Padre .\ndre Leite, .\dministrador dos
índios da aldeia de Santo António de Jagoa-
ripe, sobre os que ha de dar para a guerra
dos Bárbaros
DH 43:354
1720 22/10 Carta (3)
Para o Capitão da fortaleza do Morro. Sobre
dar 15 soldados e um sargento ao Tenente
General da .\rtilharia
DH 43:355
1720 31/10 Portaria
Para os oficiais da Camará da \ ila de Jagua-
ribe sobre se lhe levar em conta os gastos que
pelas rendas do (.'onselho se fizer com as pes-
soas que [...] fizerem ao gentio bárbaro
entrada
DH 69:69-70
1720 9/11 Consulta
Do Conselho lltranurino. Sobre a represen-
tação do Padre João Cíueiles, da CAUupanhia
de Jesus
DH 99:122-5
1720 16/12 Consulta
Do Conselho Ultramarino. Sobre a adminis-
tração temporal nas aldeias
DH 99:120-1
1721 IIA Ordem Régia
Para o Go\ernador do Maranhão. Para quefaça obserxar a ley de oito de .\bril de 1688
sobre o resgate dos índios, e sua repartição,
e que tendo sobre ella alguma duxida a
aponte
ABN 67:177
1721 4/2 Ordem Régia
Para o Gtneniador do Maranhão. Sobre se lhe
ordenar obser\e in\ iola\elmente opreNilegio
que tem os religiosos nos índios da .\ldea de
Maracu
ABN 67:178
1721 27/3 Provisão
Sobre os Padres da Companhia terem adme-nistração dos índios no temporal
ABN 67:179-80
1721 30/4 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Por que se
lhe ordena não di\ irta para outro trabalho dos
índios que servem nas Salinas
ABN 67:180
1721 13/5 Ordem Régia (1)
Para o Governador do Maranhão. Em que se
lhe ordena que infalivelmente se facão as tro-
pas de resgates todos os annos
ABN 67:181
1721 13/5 Ordem Régia (2)
Para o Provedor Mor da Fazenda Real do Ma-ranhão. Em que se lhe diz que enfalivelmente
se facão as tropas de resgates todos os annos
na forma que esta disposto
ABN 67:181-2
1721 24/5 Consulta
Do Conselho Ultramarino. Sobre a petição
do Padre João GuedesDH 99:131-2
1721 27/6 Carta
Para os Oficiais da Gamara de Jiiguaripe. S<.v
bre terem prontos os mantimentos para a
guerra que se vai fii/er ao Gentio Barbarvi
DH 44:68-9
1721 30/6 Carta (1)
Para o Capitão .\ntonio \elosa Sobre a guer-
ra dos bárbaros
DH 44:71
1721 30/6 Carta (2)
Para o Capitão da Fi>rt;ileza do Moriw Sobrt^
a guerra dos barban>s
DH 44:71-2
1721 30 7 Regimento
Do Tenente Cieral da .\rtilh;uia Fnuicisvx» Lav
pes \ilas Boas para .i guerra que foi f»uer ao
gentio bárbaro
bll 69:211-3
1721 26 8 Carta
Para o Padtv Pn>v incial de São Franoisvw Pi-
ra oulenai aos Padivs Missionariíw das Vl-
deias «.le Joa/eiív e I\>ntal vlar cada um de-
les de/ hulios
(.ISI.AÇÂO INDIGENISTA 553
DH 44:120
1721 8/10 BandoSobre os soldados da Praça de Santos q an-
dão fogidos e índios desta cidade q andão au-
zentes
Dl 12:12-3
1721 9/10 BandoPara os índios q estixerem fora das suas Al-
deãs, serem repostos nellas
Dl 12:13-4
1721 22/U Ordem Régia
Para o Goxernador do Maranhão. Por que se
manda que os índios Cafuzes aque chamãoAlforriados sejão conserxados na sua liber-
dade de trabalharem com quem lhes parecer
ABX 67:182
1721 10/12 Ordem Régia (1)
Para Francisco Gama Pinto. Que hora vai de-
vassar de todos os que tem delinquido con-
tra as Leis e ordens acerca de se não fazer
guerra aos índios
ABX 67:183
1721 10/12 Ordem Régia (2)
Para o Governador do .Maranhão. Sobre as
Leis e ordens acerca de se não fazer guerra
aos índios
ABX 67:183-4
1722 17/1 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Para infor-
mar acerca dese guardar a lev' que trata da
forma que se hade observar nas índias que
chamão de leite
ABX 67:184-5
1722 25/2 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Se lhe or-
dena obre o que entender he mais convenien-
te na reprezentação que faz o Padre Supe-
rior das Missões da Companhia de Jezus do
MaranhãoABX 67:185-6
1722 14/3 Ordem Régia (1)
Para o Governador do .Maranhão. Em que se
lhe declara aforma que ha de haver na repar-
tição das prezas que se fazem nas tropas de
Guerra
ABX 67:186
1722 18/3 BandoPara tirarem Licença, os q forem para o
Cuyaba, e para não levarem sem Licença os
índios das .Vldeas
Dl 12:25-6
1722 25/3 Ordem Régia
Para o (iovernador do Maranhão. Km (jue se
lhe ordena faça por em observância a Lev de
1688 sobre aíorma dos resgates dos índios
ABX 67:188
1722 1/9 Carta Régia
Km (jue se ordena sejam os índios da aldeia
de Jeru mantidos na posse de suas terras
AAPB 29:159-60
1722 26/10 Consulta
Do Conselho l Itraiiiarino. Sobre as despe-
sas com o traiis])()itc de missionários
DH 99:182-4
1722 30/10 Carta Régia
Em que se recomenda ao Governo do Mara-
nhão faça executar a guerra contra o gentio
bravo que assola a Capitania do Piaui
AAPB 29:160-1
1722 2/11 Carta
Para os Oficiais da Gamara da \'ila de Cai-
ru. Sobre darem o necessário que lhes pedir
o Capitão-mor para a Entrada do Gentio
Bárbaro
DH 44:357
1722 4/11 Carta
Para o Tenente Coronel José Toar de Ulhoa.
Sobre mandar alguns indios
DH 44:358
1722 2/12 Ordem Régia (1)
Para o Comisario Geral dos Capuchos de X.
S. da Conceição do Maranhão. Em que se lhe
recomenda que os Missionários das .\ldeas
sejão práticos na lingua dos índios
ABX 67:190-1
1722 2/12 Ordem Régia (2)
Para o Governador do Maranhão. Em que se
lhe recomenda que os Missionários que se
houverem de por nas .\ldeas sejão práticos
na lingua dos índios
ABX 67:189-90
1722 24/12 Carta (1)
Para o Coronel Garcia de .Av ila Pereira, comas ordens sobre os 200 índios das .\ldeias doRio de São Francisco
DH 45:24-6
1722 24/12 OrdemPara o Mestre de Campo João Dias, sobre os
200 indios que ha de levar das Aldeias do Rio
de São Francisco, para o Arraial de Xossa Se-
nhora da Conceição
DH 45:26-8
1723 5/2 Ordem Régia
Para o Capitão Mor do Para. Em que se lhe
diz observe o Regimento na repartição dos
índios
ABX 67:191
1723 13/4 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Por que se
manda tirar os índios a alguns Religiosos quedelles se serv ião como escravos
ABX 67:192
1723 24/4 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre se al-
dearem os índios da Xação TarammambesABX 67:192-3
1723 25/8 Carta
Para o Coronel Garcia de .\vila Pereira. So-
bre os indios para a guerra dos bárbaros e
(nitros assuntos
DH 45:120-1
1723 26/8 Carta
Para o Cíovernador dos índios Jorge Dias deCarvalho
DH 45:119-20
1723 11/12 C;arta
Para o Presidente do Hospicio de Xossa Se-
nhora da Piedade [...] outra para o Provin-
cial da Prov incia de São Francisco para que
passem ordens aos missionários das .\ldeias
para que dêem todos os mais indios preci-
sos para a guerra dos bárbaros
DH 45:148-50
1723 18/12 Carta
Para o Capitão Mor José Coelho de Barros,
sobre as entradas e guerra que quer fazer ao
gentio bárbaro de corso da outra parte do rio
São Francisco
DH 71:237-8
1724 13/1 Carta Régia
Approvando o Bando sobre os índios man-
sos das .\ldeas da Capitania de S. Paulo
Dl 18:116-7
1724 17/2 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Em que se
lhe ordena remeta a devassa que se tirou das
mortes que fez o Gentio do Rio dos Tapajós,
e se faculta aos moradores o descubrimento
delle e utilisarem-se das suas riquezas
ABX 67:194-5
1724 18/2 Ordem Régia (2)
Para o Superior das Missões da Companhiade Jezus. Sobre se lhe ordenar faça com os
seus súbditos dêem aos Moradores desse Es-
tado os índios que por ordem do Governa-
dor lhes mandar dar [na mesma forma para
os superiores dos carmelitas, capuchos e mer-
cedários]
ABX 67:197
1724 18/2 Ordem Régia (3)
Para o Governador do Maranhão. Sobre
aguerra que mandou fazer aos índios aroa-
ris, e que se reduzio anossa obediência
ABX 67:197-9
1724 22/2 Ordem Régia
Para o Gov ernador do Maranhão. Em que se
lhe aprov a a desposição que mandou ter comos índios das aldeãs que se achassem nellas
criminosos e desobedientes aos seus Missio-
nários
ABX 67:199-200
1724 2/3 Ordem Régia (1)
Para o Governador do Maranhão. Sobre se
conceder aos OfFiciaes da Gamara do Para
possão descer dos Sertões Cento e cincoen-
ta casaes de índios
ABX 67:200
1724 2/3 Ordem Régia (2)
Para o Governador do Maranhão. Em que se
lhe diz que não ha (jue alterar sobre ficarem
os índios da Serra do Ibiapaba sugeitos ao
Governo de Pernambuco, e (pie sendo neces-
sários para a guerra os mande pedir ao Go-
vernador da(juella Capitania
ABX 67:201-2
1724 6/3 Ordem Regia
Para o G(nernad()r do Maranhão. Para se la-
zer observar infalivelmente o (jue se tem
mandado acerca dos Missionários darem os
índios que forem necessários
ABN 67:202-3
55-1 HISTORIA IX^S ÍNDIOS NO BKVSIl.
1724 23/3 Ordem Regia (!)
Para o Coxernador do Maranhãa Por nue se
lhe ordena ta<;a applicar os Imlios ijue forem
necessiirios para tralxilhaivin na obra da Igre-
ja Matri/ do Para noxamenle erecta em Se
que o Bispo pedia
ABN 67:203
1724 23'3 Ordem Regia (2)
Para o Go\eniador do Maranhão. For que se
lhe ordena faça acabar as cazas para arezi-
dencia dos Bispos do Pará pelo Mestre Pe-
dreiro que se obrigou a factura delias dando-
se-lhe os quarenta Índios estipulados em a
sua escriptura
ABN 67:203-4
1724 29 3 Ordem Régia
Para o Go\ernador do Maranhão. Sobre se
premittir ao Prezidente das Missões da Pro-
\incia da Piedade, possão descer alginis ín-
dios para o seu sen ico e sustento
.\BN 67:204-5
1724 276 Ordem Régia
Para o Go\ernador do Maranhãa Por que se
mandão dar ao Bispo do Pará e seus Suces-
sores ate trinta índios para seu Serviço
ABN 67:205
1724 28/11 Ordem Régia
ftira o Governador do Maranhãa Sobre se lhe
remetterem trinta bragas para os índios que
fugirem das CanoasABN 67:207-8
1725 16/1 Ordem Régia
Cumpra o Governador [do Estado do Mara-
nhão] a ordem que se lhe mandou para en-
tregar ao Bispo do Pará e aos seus sucesso-
res ate trinta indios, pagando-lhes elles o mes-
mo sallario que pagam os moradores [...]
ABP 1:216-7
1725 28/2 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Por que se
lhe ordena faça dar dois índios ao \'igario Ge-
ral do Pará para seu Serviço
ABN 67:208
1725 2/3 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre os ín-
dios que esperava para continuar a guerra ao
Gentia e selhe recomenda faça esta na for-
ma determinada
.ABN 67:210
1725 10/3 Ordem Régia (l)
Para o Governador do Maranhão. Sobre se lhe
recomendar de enfalivelmente todos os an-
nos conta do que se obra com a expedição
das tropas dos resgates
.ABN 67:211
1725 10/3 Ordem Régia (2)
Para o Ouvidor Geral do Maranhão. Sobre as
tropas de resgates
ABN 67:211
1725 17/3 Bando
Q se lançou para q os indios e indias q não
tiverem admenistrador vão para as .\ldeas
Dl 13:56-7
1725 223 Ordem Régia (1)
Para o Governador do Maranhão. Sobre ob-
servar o Privilegio que tem os Padres da
Companhia para se lhes não tirarem índios
da .\ldeia de MaracuABN 67:211-2
1725 22/3 Ordem Régia (2)
Para o Governador do Maranhão. Por que se
mandão guardar as ordens que ha sobre a re-
partição dos índios
ABN 67:212-3
1725 14A1 Carta
Para o administrador dos indios da aldeia do
Jacjuiriçá
DH 72:218
1726 30/3 TermoDa Junta das Missões em São Luiz do Ma-ranhão
HCJB 111:439-43
1726 21/4 BandoSobre os indios, e indias, q se acharem fora
dos seus admenistradores aprezentarem os
despachos
Dl 13:82-3
1726 18/5 Carta
Para o Reitor do Colégio desta cidade. Para
dar indios das suas missões para a conquista
dos bárbaros
DH 72:338-9
1726 20/5 Carta
Para o Coronel Pedro Barbosa Leal. Sobre
a conquista do gentio bárbaro
DH 72:345-6
1726 6/6 Consulta
Do Conselho Ultramarino. Sobre a devassa
acerca da guerra entre duas nações de tapuias
DH 99:242-4
1726 19/6 Bando
Q se lançou sobre os Carijós, e bastardos qse livrarem da administração
Dl 13:95-6
1726 10/7 Carta Régia
Sobre o captiveiro dos indios
Dl 18:201-2
1727 L/l BandoSobre os bastardos e indios se conservarem
com seus admenistradores
Dl 13:104-5
1727 3A OrdemQ levou .\ngelo Preto para o gentio dos
Morros
Dl 13:105-6
1727 12/2 Ordem Régia
Para o superior das Missões do Kstado do Ma-
ranhão. Sobre se lhe ordenar que os índios
da sua repartição se facão práticos na Lin-
gua Portuguesa
ABN 67:214-5
1727 20/9 Ordem Régia
Pára o Governador do Maranhão. Sobre se diU"
a requerimento do Cónego Joze da Matta
dois índios a cada Ck)nego da Sé do Pará. e
hum a cada Benifeciado, e que costumaiuK)
estes fíigirem para as .\ldeas se fossem pro-
curar em hua das Canoas Riais [...]
ABN 67:217
1727 25/9 Assento
.Aprovando plano do Dezembargador Ouvi-
dor Geral sobre administração dos índios na
Capitania de São Paulo
Dl 3:85-93
1727 10/10 Provisão
Fica approvado o contracto que se firmou
com Francisco Roiz, obrigando-se este a for-
necer [...] prestando-lhe a camará vinte e dois
indios effectiv os, para a conducção do gado.
Estes indios sabiam da aldeia do Cava, ac-
tualmente vila de Monsarás
ABP 2:193-4
1727 29/10 Ordem Régia
Para o Gov ernador do Maranhão. Se da licen-
ça aos Padres do Carmo e Mercenários para
descerem duzentos Casaes de índios c-em pa-
ra cada Com ento com aprovação da Junta das
Missões
ABN 67:217-8
1727 12/12 BandoSobre se não v enderem nesta Cappitania os
indios, q v ierem do Certão
Dl 13:128-30
1727 28/12 BandoSobre os indios asistirem em caza de seus ad-
menistradores, e hirem para as aldeãs
Dl 13:132-3
1728 23/1 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Louvace-
Ihe a guerra que fez aos índios Mamearus,
e Mavapinas e se lhe ordena a continue para
desempedir a passagem das Ca-xoeiras
ABN 67:219
1728 25/1 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Se lhe or-
dena defenda as .\ldeas dos índios da nação
Trememes fazendo prender aos mal feitores
ABN 67:219-20
1728 4/2 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhãa Que obser-
ve as Le\-s e ordens que ha sobre o serviço
dos índios
ABN 67:220
1728 10/2 OrdemQue se mandou ao Ouvidor geral para deva-
car do gentio do Certão que tem feito mortes
Dl 13:135-7
1728 4/4 BandoQue se lançou sobre os índios q se acharem
nestas Minas pertencentesas Akleas de Sáo
Paulo hirem a presença do Gal e hirt> p.ira
povoado
Dl 13:152-3
1728 9/4 Ordem RepaPara o Governador do MaraJíhãa Sobre se
conceiler a Ji>/e Martins o {vnler d<xvr a sua
custa vinte athe trinta li\dios ivira o servivv>
lia sua cultiu~a no Para
ABN 67:222-3
172S 13'4 OixUmu Roda
i.i:gisi,ação indigenista 555
Para o Governador do Maranhão. Sobre a for-
ma dos descimentos e repartição dos índios
ABX 67:223-4
1728 24/4 Ordem Régia (1)
Para o Go\ernador do Maranhão. Por que se
lhe ordena que todas as vezes que se dece-
rem índios do Certão ou sejão decidos por
particulares ou nas Tropas de resgate man-
de dar parte ao Re\ erendo Bispo do Pará para
o tomar a rol afim de serem Baptizados
.\BN 67:224
1728 24/4 Ordem Régia (2)
Para o Bispo da Capitania do Pará. Sobre os
índios que forem descidos serem batizados
.ABN 67:225-6
1728 23/12 Ordem Régia
Para o Governador do Maranlião. Sobre se lhe
dizer que obrou bem em mandar fazer aguer-
ra defenci\a contra os índios da NaçãoTambira
\B\ 67:226-7
1729 2/2 Ordem Régia
Para a Junta das Missões. Sobre se lhe orde-
nar declare se ha Livro em que se asentem
os índios que \em resgatados dos Sertões, e
se se repartem pelos Moradores
.ABN 67:227-8
1729 15/7 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre o que
há de obrar com a repartição dos índios pa-
ra as dignidades, Cónegos e Beneficiados da
Sé do Pará
.\BN 67:228
1729 18/7 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre o que
hade obrar com a repartição dos índios pa-
ra o \'igario da Igreja de N. S. do Rosário do
Itapecurú
ABN 67:229
1729 20/7 Ordem Régia
Para o Go\ ernador do Maranhão. Sobre con-
cerxar na sua liberdade aos índios Pedro Ig-
nes e Germano & Ca.
ABN 67:229-30
1729 28/7 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre o
mesmo em que se lhe partecipa o que se es-
creve ao Provincial da CompanhiaABN 67:232
1729 1/8 Ordem Régia
Para o Governador do Maranlião. Sobre se lhe
ordenar obser\'e o seu Regimento a respeito
das Missões não poderem hivrar com índios
Canaviais, Tabacos nem Kngenlios
ABN 67:232-3
1729 27/9 Ordem Régia
Para o (io\ ernador do Maranlião. Sobre se lhe
ordenar o (jue deve obrar na repartição dos
índios para a condução dos Géneros doSertão
ABN 67:233-5
1730 17/1 Ordem Régia
Para o (iosernador do Maranlião. Por (jue se
lhe aprova a elleição de Missionários, e o mais
que se dispôs na Junta das Missões
ABN 67:235-6
1730 31/1 Ordem Régia
Para o Go\eniador do Maranhão. Sobre a mu-dança dos índios da Aldeã de S. Francisco
Xavier
ABN 67:237-8
1730 1/2 Ordem Régia
Para o Go\ernador do Maranhão. Que deve
restituir a liberdade a duas Molheres [indias]
ABN 67:238
1730 10/2 Ordem Régia (I)
Para o Governador do Maranhão. Que obser-
\e as condições aos índios da Tuto\a
ABN 67:238-9
1730 10/2 Ordem Régia (2)
Para o Go\ernador do Maranhão. Sobre se lhe
ordenar tenha cuidado de que não se devir-
tão para outro serviço os índios destinados
para o Reverendo Bispo do Pará [outra deigual teor foi para o Bispo do Pará]
ABN 67:239-40
1730 10/2 Ordem Régia (3)
Para o Governador do Maranhão. Por que se
lhe ordena obserxe o seu regimento a respei-
to dos índios da Aldeã de MaracúABN 67:241-2
1730 11/2 Ordem Régia (1)
Para o Ouvidor do Pará. Se lhe ordena de-
vassa do procedimento de hum Gabriel Cae-
tano de Torres por hum assalto que deo a
huns índios, contra a forma das Leis
ABN 67:243
1730 16/2 Ordem Régia
Para o Ouv idor Geral do Pará. Por que se lhe
ordena proceda contra os culpados que no
Sertão fazem peças
ABN 67:243-4
1730 22/3 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre quese lhe ordena observe o que athe agora se
praticou com os missionários
ABN 67:244
1730 30/3 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Se mandaconservar aos Padres da Companhia na pos-
se de mandarem trabalhar os índios nas la-
vouras
ABN 67:244-5
1730 8/7 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Se mandãoconservar os Índios Tramames na posse das
legoas de terra que se lhe derão e Ilhas das
Cachoeiras
ABN 67:246-7
1730 24/7 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Se declara
ao Cíovernador a forma com que se deve fa-
zer a repartição dos índios
ABN 67:247-8
1730 8/8 Ordem Régia
Sobre os Índios <juf iniestão os caminhos doCuvaba1)124:27-8
1730 17/8 Ordem Régia
Para o Comissário dos Religiosos de N. S. das
Mercês do Maranhão. Se manda regular aos
Missionários das Mercês pelos da CompanhiaABN 67:249
1730 10/10 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Por que se
lhe ordena que reservados os seis índios que
se derão ao Ouvidor e os que se davão ao Bis-
po e para o serv iço da Fortaleza da Barra e
ado Goama senão dem a mais ninguém, e que
esta repartição anão faça consigo
ABN 67:249-50
1731 11/1 Ordem Régia
Para o Governador do Maranlião. Sobre se lhe
dizer não obrou o que dev ia em não obser-
var a ordem que lhe foi em oprimeiro de
.\gosto de 1729 sobre aobservancia do seu
Regimento no que toca as lavouras dos Ca-
naviaes e Tabacos
ABN 67:250
1731 12/1 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre os ín-
dios que os Missionários tirão das .Atldeas para
otrabalho das suas fazendas
ABN 67:250-1
1731 5/3 Carta Régia
Sobre abertura de caminho por terra para
Cuvaba e Goyaz, etc.
Dl 24:57
1731 4/4 Ordem Régia
Para o Ouv idor Geral do Maranhão. Por que
se lhe ordena faça por que tenhão observ an-
ciã as ordens e Provisões que os moradores
da Aldeã do Cava tem para não serem
vexados
ABN 67:252-3
1731 27/4 Parecer
Do Conselho Ultramarino. Sobre o cativei-
ro dos Índios
BCED 5,8:9-15
1731 15/6 Consulta
Do Conselho Ultramarino. Sobre as insolên-
cias cometidas por .\ntonio DomingosCamarãoDH 100:56-7
1731 17/6 Consulta
Do Conselho Ultramarino. Sobre os exces-
sos de António Domingos CamarãoDII 100:61-2
1731 11/10 Carla Régia
Sobre a destruição do mocambo do C"umbí
Pinto, 1908, 1:130-1
1731 18/12 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre se lhe
ordenar e aseus sucessores mandem todos os
verões escoltas aos Sertões aprender os Es-
cravos fugidos na fonna que a Gamara apontar
ABN 67Í253-4
1732 5/3 Ordem Régia
Para o (Governador da (."apítania de São Pau-
lo. Sobre a guerra (|iu' se mandou fi/esse no
Certão do Cuvuba ao gentio Pavaguaces, com
556 MisTOKix ix^s ixnii^s \i) bkvsii
assistência ila Fa/enda Keiil do i^asto que nel-
la tiwr
W/Cód. 454;36-7v
1732 a'4 Ordem Régia
Para o GoNem.ulor da C'apitania do R\o de
Janeinx Si>bre se dar Índios ao Conde tias
Gahv^is GoNernador ilas Minas para lhe trans-
pi>rtar o seo lato
ANiCod. 952-26:345
1732 S/5 Carta Réstia
Ordenando que o Go\ernadi>r não \"a a guer-
ra contra os índios
Dl 24:S8-9()
1732 12 9 Ortlem
Sobre os que se mandarão para o Rio de Ja-
neiro em 732 [entre os quais 13 Índios]
Dl 22:U-2
1732 209 BandoSobiv a guerra, que S. M, manda dar ao Gen-
tio Pa>agua e aos mais q ricâo no caminho
do CuNubaDl 22:12-5
1732 9/10 Consulta
Do Conselho L Itramarino. Sobre as atribui-
ções do ou\idor geral
DH 100:S7-S
1732 19/12 Ordem Régia
ftu^ o Gmemador do Maranhão. Por que se
lhe declara o que hade uzar com os Escra-
vos que fugirão de CaenaABN 67:254-5
1733 l&l Regimento
Que se fez para a Caza do Registo do Cami-nho das Minas dos Gua>azes q se mandou no
caminho do Tagoar\ grande
Dl 22:22-31
1733 14 3 BandoSobre se receberem as Aldeãs desta Cappi-
tannia os Índios e índias q andarem fora delia
Dl 22:31-3
1733 18/3 Ordem Régia
Se louva ao Go\emâdor [do Maranhão] ha-
ver metido de posse aos índios Taramambesdas quatro legoas de terra que tem e ilha dos
Cajueiros
ABN 67:255-6
1733 28/4 Consulta
Do Conselho Ultramarino. Sobre as hostili-
dades do gentio TupimDH 91:13-4
1733 13/5 OrdemSobre as despezas com as guerras contra os
gentios
Dl 22:34-5
1733 27/5 Portaria
Sobre a Le> e Ordem de SM sobre a liber-
dade do gentio, e bandos que se lançarão, e
tãobem sobre os indios Parecizes
Dl 22:35-6
1733 10/6 Ordem Régia
Para o Governador do Rio de Janeiro. Sobre
o que se de\e obrar a respeito das missões
para a reducção do gentio Paraciz
AN/Cód. 952-27:56
1733 27/11 Consulta
Do CA)nselho lltraniarino. Sobre os indios
da capitania tle PernambucoDH 100:120-6
1734 22/3 Ordem Régia
Para o Goxernador do Maranhão. Por que se
lhe ordena cumpra a ordem de 31 de agosto
de 1731 arespeito da pre/a que se fizer aos
gentios .\ranes, Suasuhy, .\naperu e outros
\ ir enteira a Junta das Missões para nella se-
rem examinados e se não de\er fazer guerra
[...]
ABN 67:256-7
1734 30/3 Ordem Régia
Para o Go\ernador do Maranhão. Por que se
manda obser\ar o .\l\ara de 28 d'.^bril de
1688 sobre arepartição dos índios
ABN 67:257
1734 13/4 Carta Régia (1)
Para o Goxeniador do Maranhão. Por que lhe
ordena S.M. que para aguerra offenci\a quesefizer aos Índios se obser\e a le\' de no\e
de Abril de 1655. que manda se não faça semresolução sua e que quando esta se prepu-
zer na Junta das Missões [...]
ABN 67:258
1734 13/4 Carta Régia (2)
Ordena S.M. ao Go\ernador [do Maranhão]
que como por alguas ordens suas esta deter-
minado que os índios em que ha duvida no
seu Captiveiro se dem decondição por cin-
co annos ficando nofim delles li\res, e para
saber os que assim se achão haja um Li\ ro [...]
.\BN 67:258
1734 10/5 Regimento
Para todas as .\lde\as desta Capitania [São
Paulo] para os índios delias
Dl 22:72-7
1735 17/1 Ordem Régia
Sobre a catechese dos Parecis por Missioná-
rios Jezuitas
Dl 24:172-3
1735 18/2 Consulta
Do Conselho Ultramarino. Sobre a suble\a-
çào dos indios da aldeia da baia da Traição
DH 100:145-7
1735 31/3 Ordem Régia
Para o Go\ernador do Maranhão. Sobre os
Ou\ idores do Estado do Brazil conheceremsummariamente das causas da liberdade dos
índios (Nesta mesma forma se escre\eo ao
Ou\ idor Geral da Capitania do Pará)
ABN 67:259
1735 27/7 Ordem Régia
Para o Go\ ernador do Maranhão. Em que se
lhe recomenda faça praticar a desposição do
.\l\ara de 28 de .\bril de 1688 arespeito do
que se de\ ia praticar com as pesoas atinem
serepartirem os Índios resgatados
ABN 67:260-1
1735 13/8 Ordem Régia
Sobre aldeamento de índios Paracizes
Dl 24:186-187
1735 19/10 Ordem Régia
Para o Go\ernador do K\o de Janeiro. Queproceda na forma das le\^ e ordens a respei-
to das inquietações q faz.em os índios Ga-
rulhos
AN/Cód. 952-28:93
1735 12/12 Parecer
De Diogo Soares, sobre as du\idas quanto
ao cati\eiro dos indios
Dl 3:93-6
1736 21/4 Ordem Régia
Se manda ao Go\eniador [do Maranhão] con-
voque todas as semanas Junta das Missões
ABN 67:261
1736 2/5 Ordem Régia
Para o Go\ernador do Maranhão. Se mandãodar aos Officiaes da Camará da \'illa de Vi-
gia cincoenta índios para a factura da Igreja
Matris da dita \'illa
ABN 67:261-2
1736 17/10 Ordem Régia
Censurando o Ou\idor por não respeitar a
lev da liberdade dos indios
Dl 24:217-8
1736 18/12 Portaria
Que se deu no Caminho dos Cua\azes para
se conquistar o Gentio CavapoDl 22:120-1
1737 20/4 Ordem Régia
Para o Go\ ernador do Maranhão. Em que se
ordena o numero de Canoas que ha de hir
ao Sertão a colheita dos frutos, e aforma emque devem hir os índios e sua repartição
ABN 67:263
1738 23/8 Consulta
Do Conselho Ultramarino. Sobre os exces-
sos do padre Frei .\ndre de Santa Catarina
DH 100:211-2
1738 4/10 Ordem Régia
Sobre a desobediência dos missionários da
Bahia da Traição e da .\ldeia da Preguiça
Pinto, 1908, 1:141
1739 16/4 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhãa Se lhe or-
dena mande fazer giierra aos Gentios Gue-
gue e .\coróas
ABN 67:265
1739 24/8 BandoSobre se recolherem os administrados a ca-
za dos seus administradores
Dl 22:138-9
1740 19 3 BandoQue se mandou publiciu- no Arravul da Na».^
li\ idade e S. Luiz sobrt> as bandeiras p^ira a
conquista do Gentio Piuart>
Dl 22:146
1740 24 5 Ordem Regia
Pu-a o GtiNeníailor do Maranhãa St^hre se or-
denar enuienlunn teuipo se tort»»e Aldeã no
sitit) lias Salina,s. e se ob.senura a dtAi/ào que
se fez no teni^x» que s<> dí"\ i\ irãi> .is 1\va itK'U>
ABN 67:266
1740 7/12 Bando
I I.GISI.AÇÃO INDIGF.MSTA 5o
-
Sobre se darem por captivos os Gentios que
se apanharem
Dl 22:153-4
1741 21/8 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Se lhe orde-
na faça obser\ar as ordens que ha a respeito
do Governo temporal e expiritual dos índios,
e especialmente arespeito dos Donatários
ABX 67:266-7
1741 20/12 Bula Papal
Do Papa Bento Xiv, aos Arcebispos e Bispos
do Estado do Brasil
Naud, 2:280
1742 6/1 Regimento
De que hão de uzar os Capitães de cavallos
da Conquista do Cayapo no districto e cir-
cume/inhancas de \'ila Boa
Dl 22:166-9
1742 5/3 Ordem Régia
Para o Go\emador e Capitam General da Ca-
pitania do Rio de Jane\ro. Sobre o requeri-
mento do Capitam Mor da Parahiba do Sul
Domingos Aharez Pasanha
AX/Cód. 952-30:299
1743 25/1 BandoSobre as pennas que se impõem aos negros,
mulatos, bastardos e carigiós que trouxerem
baetas ou qualquer tipo de arma
Dl 22:180-1
1743 29/1 BandoSobre as penai que se impõem aos índios que
se acharem fora das Aldeãs sem licença dos
seus Re\erendos Padres Superiores, e as pe-
çoas que os tixerem em suas cazas
Dl 22:181-3
1744 21/2 Consulta
Do Conselho Ultramarino. Sobre a adminis-
tração das aldeias dos indios da Paraiba
DH 100:253-5
1744 20/6 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre se
destinar os índios do Igarapé grande para as
obras da Gaza da Gamara e Cadea da Cida-
de do Pará
AB\ 67:269
1744 18/7 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre as or-
dens que se lhe remetem para hum dos ou-
\idores do Pará e Maranhão hir de%assar a
expulsão que se fez ao Procurador da com-panhia da .Aldeia de S. João
ABX 67:269
1745 5/7 Ordem Régia
Para o Ciovcrnador do Maranhão. Por (jue se
lhe ordena (jue infaliNehnentc mande assis-
tir com todos os índios (juc forem precisos
para a obra episcopal
ABN 67:269-70
1746 18/4 BandoA respeito de se prohibir (jue nas .\lde\as dos
índios desta (Capitania não entre pessoa al-
gua sem Licença dos HH.PP. Superiores delas
Dl 22:192
1747 7/3 Ordem Régia
Para o Governador e Capp. General da Cap-
pitania do Rio de Janeiro. Sobre o requeri-
mento de Domingos .\l\arez Pasanha
AX7Cód. 952-33:232
1748 9/5 Ordem Régia
Para o Governador e Capp. General da Cap-
pitania do Rio de Janeiro. Sobre se convocar
Junta das Missoens para nella se dar a exe-
cução ao que na Ordem de 8 de Ma\o de
1748 se mandou ao General de S. Paulo
AX7Cód. 952-34:81
1748 11/6 Ordem Régia
Para o Governador e Capp. General da Capi-
tania de São Paulo. Sobre informar na repre-
zentação dos Ofíiciaes da Gamara desta Cida-
de acerca de não quererem os Carijós assis-
tirem na Companhia dos seus Administradores
AX7Cód. 952-34:139
1748 15/7 Regimento
Que hade observar o Coronel .\ntonio Pires
de Campos no estabelecimento dos Bororós,
ajuste de S.M. e procedimento mais que ha-
de ter, como abavxo se declara
Dl 22:210-3
1749 19/1 Instruções
Dadas pela Rainha ao Governador da Capi-
tania de Mato Grosso Dom .\ntonio Rolim
de MouraAEP 1:1.5-24
1750 27/11 Consulta
Do Conselho Ultramarino. Sobre a represen-
tação do bispo do Rio de Janeiro
DH 97:177-80
1751 16/4 Ordem Régia
Sobre os indios necessários para as obras da
cadeia da cidade do Pará
AEP 1:24-5
1751 12/5 Ordem Régia
Para o Governador do Maranhão. Sobre os es-
cravos fugidos
IGHA/Man. Pasta I
1751 31/5 Instruções Régias
Publicas e Secretas para Francisco Xavier de
Mendonça Furtado, Capitão-General do Es-
tado do Grão-Para e MaranhãoAEP 1:26-38
1751 18/12 Instrução
Que levou o capitào-mor João Batista de Oli-
veira quando foi estabelecer a nova v ila de
S. José de MacapáAEP 1:11.5-7
1752 29/3 Regimento
Para o C-apitão João Rego Castello Branco,
(jue vai como cabo a guerra contra o gentio
do (-orço
IC;n A/Man. Pasta 1
1753 2.5/4 Provisão
Sobre os indios de serviço para o contrato
do peixe
AEP 1:358-9
1753 2/12 Instrução
Que levou Francisco Portilho c Melo, jiara
administrar os indios da aldeia de Santa .\na
de MacapáAEP 11:454-5
1755 3/3 Carta Régia
De criação da Capitania do Rio Xegro
RIHGB 61:.59-63
1755 3/3 Carta Régia
Para o Governador e Capitam General do Es-
tado do Maranhão. Sobre os religiosos jesui-
tas não aceitarem a restrição do governo
temporal
IGHA/Man. Pasta 1
1755 11/3 Carta Régia
Reafirmando alguns pontos do Regimento
das Missões
AEP 11:655-8
1755 4/4 Alvará
Declara que os vassalos do Reino e da .\me-
rica que se casarem com Índias não ficam
com infâmia alguma, antes serão preferidos
nas terras em que se estabelecerem, etc.
Xaud, 2:255
1755 6/6 Lei
Restitui aos indios do Grão Pará e Maranhão
a liberdade de suas pessoas, bens e commer-cio na forma que nella se declara
Xaud, 2:256-61
1755 7/6 Lei
Renova a inteira e inviolável observância da
Lei de 12/9/1653, enquanto nella se estabe-
leceo que os indios do Grão Pará e Maranhão
sejão governados no temporal pelos Gover-
nadores, Ministros, etc, e pelos seus principais
Naud, 2:261-2
1755 23/12 Carta Régia
Para o Governador Geral do Maranhão. So-
bre a queixa que fizerão os officiaes da Ga-
mara do Pará dos Missionários daquelle
Estado
ABX 66:272
1757 3/5 Diretório
Que se deve observar nas povoações dos in-
dios do Pará e MaranhãoXaud, 2:263-79
1758 8/5 Alvará
Ordena que a liberdade concedida aos indios
do Maranhão, para as suas pessoas, bens e
commercio, pelos alvarás de 6 e 7/6/175.5. se
estendam da mesma forma a todos os indios
cjue habitam em todo o continente do Brasil
Naud, 1:469-420
1758 17/8 Alvará
Confirma o direforio de 3/5/1757 e estende-
o a todo o Brasil
Xaud, 2:262-79
1759 18/5 Direção
Com (jue interinamente se devem regular os
indios das novas v illas e lugares erectos nas
aldeias da ("apitania de Pi-rnambuco e suas
anexas
RIHGB 46:121-71
17.59 19/5 Piírecer
Do ( lonsclho Ultramarino da Bahia sobre os
558 HISTORIA ix^s índios no brasil
pantgraphos do Directório p.ira regimen dos
ludios das Aldeias das Capitanias do Fará e
Mardiihão. apprvnado por .\l\ara Kegio de 17
de agosto de 1758 e que podiam ser appli-
ea\eis aos índios do Estado do Bnuil
ABN 31.335-42
1761 2S2 .\l>ura
Que incorpora a Fa/enda Real os bens dos
jesuítas
IHGB/L. 2S5-Piista 2:16
17&4 U/10 ConsxJta
Do Conselho Ultramarina Sobre o salário
dos índios
DH 92:75-6
1767 15/1 Pbrtaria
Rara que nenhu soldado q estiver de guarda
nos Regimentos desta Capitania deixe pas-
sar índio algum com carga
Dl 65:14S
1767 161 Portaria
Para o Director da Aldeã de S. João dar os
índios da dita .\ldea para a obra referida
Dl 65:127
1767 l&l Portaria
Para o Tenente Manoel da Silva da Praça de
Santos hir dirigir a \ ila de Conceiçam a obra
que nella mando fazer
Dl 65:126-7
1767 20/6 Portaria
Para o Director da Aldeã de Itapecerica ob-
ser\ar o q nella se contemDl 65:15S
1767 17 7 OrdemPara o Director da .\ldea dos Pinheiros man-
dar medir as terras pertencentes à dita .\Jdea
Dl 65:172
1767 29 '7 OrdemPara se medirem as terras pertencentes à .Al-
deã de S. Miguel
Dl 65:172
1769 3/10 Ofício
Para o Diretor da \'ila de Santarém. Dandoinstruções sobre a forma como tratar e co-
mercnar com as indias, e fazer os pagamentos
IHCB/L. 283, p. 10
1771 6/4 Portaria
Sobre a sabida de indios de suas .\ldevas
Dl 33:41
1771 6/6 Ordem (1)
Mandando municiar aos soldados que \ ao
conquistar os indios da Piedade
Dl 33:10
1771 6/6 Ordem (2)
Dando izenções aos que forem combater
contra os índios, nas di\isas com Minas
Geraes
Dl 33:11
1772 12/2 BandoPara que todos os moradores desta Capita-
nia entrem os sertoens do Tibag\ e \ão re-
duzir o Gentio daquellas campanhas, conce-
dendo se para este fim perdão geral a todos
os criminozos de quaesquer crimes
Dl 33:49-50
1772 15/2 Portaria
.\o Escri\ ão da Camará de São Paulo para dar
todas certidões referentes à sismaria dos ín-
dios do Baruerv
Dl 33:48-9
1772 25/8 Ordem Régia
Para o V'ice Re\ do Estado do Brazil. Sobre
informar na Reprezentacão, que fez a Camaráde Xiamão, na qual pedem q se mande al-
deiar os índios Tapes, que se achão residin-
do naquelles Campos [...]
AN/Cód. 952-44:34
1780 22/2 Consulta
Do Conselho Ultramarino. Sobre a represen-
tação de João Batista da Costa, capitão-mor
da aldeia de São Bernabe
DH 95:88-91
1780 9/6 Carta Circular
Do Governador da Capitania do Pará aos Di-
retores das Aldeias dos índios
IHGB/L. 283, p. 5
1788 17/10 Consulta (1)
Do Conselho Ultramarino. Sobre a conta quedeu o capitão general da companhia de Goiás
Tristão da Cunha Menezes, de ha\erem en-
trado naquela capital três mil indios de na-
ção Xa\ante
DH 95:98-102
1788 17/10 Consulta (2)
Do Conselho Ultramarino. Sobre o requeri-
mento do go\ emador da capitania de Goiás
DH 95:103-6
1792 4/5 OrdemPara se recolherem imediatamente os indios
da Aldeia de Baruers-
DA 6:13
1798 12/5 Carta Régia
Sobre a ci\ ilização dos indios. .\bole legisla-
ção pombalina, declara os indios vassalos li-
vres e da outras providencias
RIHGB 19:313-25
1798 20/8 OrdemPara que se faça huma \ezita de Inspeção emtodas as .\ldeyas, e Po\oaçoens de índios [da
Capitania de São Paulo] examinando os pon-
tos, em q senão cumpre o Directório
DA 6:24-5
1798 18/9 OrdemSobre as terras dos índios da .\ldeya de S.
Miguel
DA 6:25
1799 19/12 Ordem Régia
Para o \Mce Re\ do Estado do Brazil. Sobre
o requerimento do Capitão Mor Bolthasar
.\ntunes Pereira e mais índios da Povoação
da \'illa No\a de São José dEl Re>
AN7Cód. 952-45:48
1800 7/3 Aviso
Ao Conde de Rezende sobre a ci%"ilização dos
índios do rio Parahiba do sul
IHGB/L. 4/M Doe. 22
índice temático
.Administração (\ide também Capitão dos ín-
dios, Go\emador dos índios. Jurisdição):
25/.S1600; 30/4/1604; 23/8/1608; 9/4/1638;
22/6/1640; 6/12/1647; 17/10/1653; 9/4/1655;
12/9/1663: 28/7/1669; 27/4/1674;
24/10/1674; 26/2/1676; 30/3/1680; 1/4/1680;
26/8/1680; 2/9/1684; 21712^686; 18/171687;
9/6/1687; 23/10/1687; 4/9/1688; 10/10/1689;
1SM691; 19/6/1691; 20/6/1691; 20/7/1692;
26/2/1693: 14/3/1693; 13/10/1694; 8/8A695;
10/1/1697; 17/171699; 7/2/1699; ll/m701;
20/L1701; 12/4A702; 10/6/1704; 20/2/1706;
12/7/1706: 18/9/1706; 7/2/1709; 1/2A715;
5/4/1717; 12/10/1718; 1/7/1720; 16/12A720;
27/3/1721; 6/3/1724; 27/9A729; 17/10A736;
2172/1744; 19/171749; 3/3/1755; 11/3A755;
7/6/1755; 3/5A757; 17/8A758; 18/5A759;
19/5/1759; 20/8A798
.Administrações de particulares (vide taml)ém
Repartição, Trabalho): 17/10/1624
22/6/1640; 10/1171647; 2/9A684; 15/1171700
18/1171701; 15/3/1702; 2174A702; 22/4/1702
317171703; 21/4/1726; 19/6/1726; 10/7/1726
171/1727; 3/171727; 25/9/1727; 28/12/1727
27/5A733; 24/8/1739; U/6/1748; 19AA749Agricultura: 3/8/1559; 31A0/1580; 21/8/1582
8/7A604; 30/m658; 23/9/1664; 23/3A688
5/8/1694; 9/12/1697; 12/4/1702; UA/1731
10/5A734; 3/5A757; 17/8A758; 18/5A759
19/5A759; 3A0A769; 28/6A776; 9/6A780
Álcool, proibição: 22/3/1688; 7/9/1691;
20/8A692; 1/3A714; 10/5A734; 18/4A746;
3/5A757; 17/8A758; 18/5A759
.\ldeados, índios — \ ide .\dministraçã(x .\1-
deias, Mão-de-obra, Trabalho, Remunera-
ção, Restituição de índios às aldeias
.\ldeias. Aldeamento: 31/3A560; 21/SA5S2
21/8A587; 26/7A596; 15/8A611; 10/9A611
30AA658; 31AA658; 21A2A686; 22/3A688
17AA691; 6/2A691; 19/2A691; 3A1A692
19/3A693; 23AA694; 16/2A694; 4/&16d4
5/6A694; 8/6A694; 5/SA694; SS16951/2A696; SAA697; 12/41702; 291170316/2A703; 6/51703: 20 2 17(Í4; SIO 1705
4/3A706; 27/9A707; U 101707; 10121707
12/12/1707: 5/10/170S; 10 12 170S
15/6A709; 20/2A713: 2S3-1713; 191 1714
20AA714: 23/2An5; 4 aiHS; 267171710/10/171S; 13 10 171S; 25 9 1719
20A0A720; 24/4/1723; 17 21724; 94 172S
17/1/1730; 13/S1735; 24 51740; 31 S175I
25/41753; 2.121753: ^6/1755; 14HV175S,
25/SA772; 17101788— abaiulono de: 6A/1574; 24/5/1:^: 3'5"1757;
17/SA75S
— localização ideal das tamanho das
1712154S; 21S15S7: 23SltkKS; lamtSll.
15/S/1612: 24/12 1654; 14 4 1655;
23/\)A664; 23.11677; l 4 16Slh 21 121(vS6;
17/U/1693; 4 Ívl694; 5Hlt>94; 2311 ITlHV.
23/1A704; 17A1730; 3.S1757. 17S.175S
I.KGISKAÇÃO INDIGENISTA 559
— sustento das: 8/8/1618; 14/9/1630; 6/9/1639
1696; 23/11/1700; 17/4/1702; 21/4/1702
16/2/1703; 20/2/1704; 20/2/1706; 4/3/1706
12/6/1706; 15/6/1706; 10/12/1707
12/12/1707; 5/10/1708; 10/12/1708; 4/7/1710
20/2/1713; 25/3/1713; 19/1/1714; 20/1/1714
23/2A715; 22/6/1715; 24/12/1722; 18/5/1726
9/4/1728; 10/5/1734; 13/8/1735; 2/12/1753
— transferência de: 21/12/1657; 12/9/1663
1/4/1680; 1/8/1682; 21/12/1686; 14/5/1689
18/10/1690; 7/U/1691; 8/8/1695; 27/U/1699
4/3/1700; 23/U/1700; 19/1/1701; 12/8/1704
6/6/1705; 20/2/1709; 31/3/1709; 6/2/1713
20/10/1720; 31/1/1730
Aliados, índios em guerra/entradas
17/12/1548; 9/9/1571; 20/11/1575; 31/10/1580
13/4/1590; 14/9/1630; 14/5/1633; 6/9/1639
1710/1654; 19/10/1654; 24/12/1654; 8/1/1655
10/9/1657; 13/9/1657; 21/12/1657; 30/1/1658
31/1/1658; 5/9/1658; 2/6/1665; 29/11/1669
20/7/1671; 21/2/1672; 22/6/1672; 18/9/1674
1675; 24/2/1686; 21/12/1686; 21/12/1686
14/3/1688; 28/8/1688; 4/12/1688; 28/3/1689
27/8/1689; 4/3/1690; 9/3/1690; 10/3/1690
11/1/1692; 29/1/1692; 30/1/1692; 3/10/1692
19/7/1693; 16/2/1694; 6/3/1694; 4/6/1694
5/6/1694; 8/6/1694; 5/8/1694; 20/5/1695
25/5/1696; 30/10/1696; 2/11/1696
19/11/1696; 20/3/1697; 14/8/1698; 30/8/1698
21/1/1699; 20/6/1699; U/1/1700; 16/11/1700
23/11/1700; 29/11/1700; 26/U/1701; 2/6/1702
4/8/1704; 10/12/1704; 8/10/1705; 8/10/1705
10/4/1709; 12/4/1709; 16/4/1709; 15/8/1709
14/7/1710; 6/8/1710; 5/12/1710; 17/12/1712
5/5/1713; 8/5/1713; 25/2/1715; 15/5/1715
16/5/1715; 18/6/1715; 15/7/1715; U/3/1717
28/10/1717; 28/4/1718; 20/10/1718
18/U/1718; 23/2/1719; 8/3/1719; 23/3/1719
18/7/1719; 21/7/1719; 25/7/1719; 26/7/1719
27/7/1719; 19/10/1720; 20/10/1720
22/10/1720; 22/10/1720; 14/3/1722
24/12/1722; 25/8/1723; 26/8/1723
mi2/1723; 18/12/1723; 2/3/1724; 30/3/1726:
18/5/1726; 23/12/1728; 11/2/1730; 27/7/1735
27/12/1741; 15/7/1748; 29/3/1752
Antropofagia: 20/3/1570; 6/1/1574; 24/2/1587;
21/1/1603; 26/1/1603; 3/1605; 30/7/1609;
10/9/16U; 20/7/1647; 17/10/1653; 28/4/1688;
25/5/1696
Armas, proibição de porte de/venda de
20/2/1511; 17/12/1548; 3/8/1559; 8/3/1588
19/8/1670; 23/1/1677; 20/3/1697; 6/6/1726
25/1/1743; 12/5/1798
Bandeiras — vide Kntradas, Bandeiras
Bens dos índios (\ide taml)ém Terra)
21/8/1582; 21/8A587; 26/7/1596; 22/4/1639
23/6/1656; 7/9/1696; 9/12/1697; 20/1/1701
10/4/1702; 19/8/1705
Brancos nas aldeias: 30/7/1566; 8/7/1604
15/8A61]; 21/12/1686; 22/3A688; 17/2A691
12/4/1702; 25/1/1728; 8/7/1730; 19/1/1749
3/5/1757; 17/8/1758; 19/5/1759
lirandiira, recomendação de — \ide Tra-
tamento
Capitão tle aldeia/Capitão dos índios
13/4/1590; 25/5/1600; 10/9/1611; 7/10/1617
20/9/1618; 14/5/1633; 9/4/1638; 1/10/1654
17/8/1655; 5/5/1657; 20/3/1658; 4/6/1666
2/8/1667; 4/5/1668; 5/5/1668; 27/4/1674
9/11/1674; 7/10/1675; 14/3/1688; 20/3/1705
17/9/1710; 23/2/1719; 19/10/1720; 19/10/1720
Casamento: 21/12/1686; 22/3/1688; 14/8/1696;
5/4/1717; 9/10/1719; 25/9/1727; 4/4/1755;
3/5/1757; 17/8/1758; 12/5/1798
Catequese (vide também Igreja, Jesuítas, Jun-
ta das Missões, Missionários): 10/3/1534
17/12/1548; 1558; 31/3/1560; 29/U/1564
15/U/1565; 20/U/1565; 8/1566; U/2/1568
21/8/1587; 8/3/1588; 12/1588; 26/7/1596
21/1/1603; 30/4/1604; 19/3/1605; 23/8/1608
30/7/1609; 10/9/16U; 5/10/1628; 21/10/1653
16/10/1654; 24/12/1654; 14/4/1655
29/1/1656; 25/2/1660; 4/8/1669; 9/9/1674
23/1/1677; 4/12/1677; 2/12/1679; 1/4/1680
1/4/1680; 26/8/1680; 28/2/1681; 1/8/1682
24/1/1685; 21/12/1686; 9/6/1687; 19/UA687:
1688; 16/3/1688; 23/3/1688; 28/4/1688
27/8/1689; 10/10/1689; 20/3/1690
20/6/1691; 17/U/1693; 23/1/1694; 8/8/1695
26/11/1695; 1/2/1696; 10/1/1697; 28/1/1701
3/2/1701; 21/4/1702; 16/2/1703; 20/2/1704
6/6/1705; 8/10/1705; 4/3/1706; 10/12/1707
12/12/1707; 5/10/1708; 10/12/1708
12/4/1709; 4/7/1710; 19/1/17U; 25/3/1713
19/1/1714; 20/1/1714; 27/9/1714; 20/10/1714
23/2/1715; 22/6/1715; 15/7/1715; 8/6/1720
9/U/1720; 25/2/1722; 24/4/1723; 18/2/1724
30/3/1726; 9/4/1728; 24/4/1728; 17/1/1730
10/6/1733; 17/1/1735; 2/12/1753; 6/6/1755
3/5/1757; 17/8/1758; 18/5/1759; 19/5/1759
12/2/1772; 12/5/1798
Cativos (dos índios): 6/1/1574; 10/9/1611;
20/7/1647; 9/4/1655; 25/2/1660; 28/4/1688;
6/2/1726
Chefes indígenas/Principais: 14/5/1633
28/3/1650; 17/10/1653; 16/10/1654
21/12/1657; 30/1/1658; 31/1/1658; 5/9/1658
25/2/1660; 2/6/1665; 5/5/1668; 20/7/1671
4/12/1677; 30/3/1680; 23/3/1688; 28/3/1689
7/10/1690; 17/2/1691; 13/3/1691; 30/1/1692
17/4/1692; 3/10/1692; 8/1/1693; 14/7/1693
20/3/1697; 10/2/1699; 27/U/1699; U/4/1702
12/4/1702; 27/10/1702; 18/9/1706
30/3/1726; 23/1/1728; 7/6/1755; 3/5/1757
17/8/1758; 18/5/1759; 19/5/1759; 3/10/1769
Colégio, fundação de (vide também Despe-
sas com educação. Educação): 20/2/1511;
29/11/1564; 15/11/1565; 11/2/1568;
16/12/1698
Comércio: 24/9/1534; 6/10/1534; 6/10/1534;
3/8/1559; 6/1/1574; 8/3/1588; 23/8/1608;
30/7/1609; 10/9/16U; 14/4/1655; 23/1/1677;
31/3/1680; 22/3/1688; 17/2/1691; 3/5/1757;
17/8/1758; 18/5A759; 19/5/1759; 12/5/1798
Demarcação (\ ide também Terra): 21/8/1587;
23/6/1656; 10/4/1702; 19/8/1705; 13/1/1717;
7/5/1720; 18/3/1733; 21/8/1741; 17/7/1767;
29/7/1767; 18/9/1798
Descimento (vide também Kntradas, I jber-
dade/Kscravidão, Venda de índios)
21/8/1582; 26/7/1596; 10/9/1611; 9/4/1638
23/9/1664; 4/12/1677; 1/4/1680; 3/3/1684
20/3/1688; 22/3/1688; 28/4/1688; 7/10/1690
16/2/1691; 19/2/1691; 2/6/1691; 7/10/1691
7/11/1691; 8/11/1692; 8/1/1697; 10/1/1697
12/12/1697; 27/11/1699; 1/2/1701; 3/2/1701
27/3/1702; 17/4/1702; 21/4/1702; 22/4/1702
27/1/1703; 29/1/1703; 16/2/1703; 4/5/1703
6/5/1703; 23/1/1704; 20/2/1704; 4/3/1706
29/3/1706; 23/9/1706; 11/10/1707
10/12/1707; 12/12/1707; 16/12/1707
5/10/1708; 10/12/1708; 26/2A709; 10/4/1709:
10/4/1709; 12/4/1709; 15/4/1709; 13/6/1709:
15/6/1709; 2/7/1710; 4/7/1710; 23/1/1712
25/3/1713; 20/U/1713; 19/1/1714; 20/1/1714
23/2/1715; 15/7/1715; 18/7/1715; 9/3/1718:
10/10/1718; 12/10/1718; 13/10/1718
25/9/1719; 1/7/1720; 9/11/1720; 2/3/1724:
6/3/1724; 29/3/1724; 29/10/1727; 9/4/1728
13/4/1728; 24/4/1728; 20/7/1729; 28/7/1729
17/1/1730; U/2/1730; 28/3/1737; 31/5/1751
29/3/1752; 3/5/1757; 17/8/1758; 3/10/1769
17/10/1788
Despesas: 10/9/1611; 10/9/1657; 28/4/1688
16/2,1691; 6/3/1694; 26/U/1695; 15/3/1696
30/10/1696; 2/U/1696; 28/1/1701; 13/4/1702
31/1/1703; 7/5/1706; 8/10/1706; U/10/1707;
10/4/1709; 30/3/1726
— com catequese: 29/U/1564; 19/3/1605;
23/1/1677; 1/4/1680; 28/2/1681; 16/12/1698;
10/12/1704; 23/1/1712; 9/UL/1720; 26/10A722
— com descimentos/pacificação/entradas
19/9/1676; 2/9/1684; 5/6/1694; 5/8/1694
16/2/1703; 6/5/1703; 4/3/1706; 10/12/1707:
12/12/1707; 16/12/1707; 5/10/1708
10/12/1708; 12/4/1709; 15/6/1709; 4/7/1710
23/1/1712; 25/3/1713; 19/1/1714; 20/1/1714
23/2/1715; 15/7/1715; 24/4/1723; 2/3/1724
9/4/1728; 22/3/1730; 3/10/1769; 17/10/1788
— com educação; 5/6/1555; 29/U/1564
— com guerra: 4/12/1551; 31/3/1560
21/9/1657; 30/1/1658; 31/1/1658; 5/9/1658
14/3/1688; 4/9/1688; 6/10/1688; 14/10/1688
4/12/1688; 4/3/1690; 9/3/1690; 3/11/1692
8/1/1693; 14/7/1693; 23/U/1693; 16/2/1694
4/6/1694; 15/U/1694; 20/5/1695; 25/5/1696
30/8/1698; 21/1/1699; 6/5/1703; 25A0/1707
27/8/1709; 3/8/1710; 8/5/1713; 6/10/1716
18/U/1718; 30/1/1719; 27/8/1719; 31/8/1719
19/9/1719; 19/10/1720; 22/10/1720
31/10/1720; 27/7/1721; 24/12/1722
30/10/1724; 5/3/1732; 20/9/1732; 13/5/1733
29/3/1752; 6/6/1771
— com terras: 13/1/1717; 7/5/1720
Diretor dos índios: 3/5/1757; 17/8/1758;
18/5/1759; 3/10/1769; 9/6/1780; 20/8/1798
Educação (vide também Catequese, Colégio,
Ofícios): 5/6/1555; 31/3/1560; 15/U/1565;
11/2/1568; 12/4/1702; 4/1706; 12/2/1727;
3/5/1757; 17/8/1758; 19/5/1759; 3/10/1769;
12/5/1798
Entradas, bandeiras: 10/10/1592; 25/5/1624
1/10/1654; 8/1/1655; 14/4/1655; 21/9/1657
12/9/1663; U/5/1668; 25/6A669; 4/8/1669
29/11/1669; 20/7/1671; 21/11/1673
24/10/1674; 1/12/1677; 16/10/1680
22/11/1684; 24/11/1686; 28/4/1688
3/12A692; 2/U/1693; 28/11A693; 19/2/1700
6/5/1703; 25/11/1704; 10/12/1704; 8/3/1718
9/3/1718; 18/11/1718; 17/2/1724; 6/2/1726
19/3/1740; 12/2/1772
Escra\ idão indígena — \ ide Liberdade/Es-
cra\idão
Estrangeiros, incursões de (roubo de índios,
descimenfos etc): 20/2/1686; 26/11/1687;
6/2/1696; 10/12/1697; 4/3/1698; 9/12/1698;
4/3/1700: 20/3/1708; 13/8/1710; 19/1/1711;
19/1/1749; 25/4/1753
Estrangeiros, índios na guerra contra:
560 msTORU IXXS ÍNDIOS \o BK VSll
2H1 1603; 24/3;1655; 9/1/1668; 10/1/1668;
22 61672— indíos aliados a: 2611603; 26/3A605;
22 61614; 14 4/1655; 14/3/168S; 17/4/1692;
5-81694; 27/111699; 4 3A700; 20/2A709;
10/41709; 15/4/1709; 18/2/1724
Fuga de iudins, da casa df particulaies/tlas
\ddeias: 30/7A566; 9/9A571; 1/8A682;
24 11685; 19/11/1687; 18/11/1701;
27111704; 28/111704; 10/1/1705; 12A/1705;
23 71705; 15/8/1706; 9/7/1710; 20/11^713;
1/6/1715; 15/9/1715; 18/2/1724; 2SA1/1724;
20/9/1727; 28/12/1727; 11/10/1731;
1812/1731; 10/5/1734; 12/5A751; 11/3/1755
GoNernador dos índios: 22/6A672; 18/9/1674;
6/ai694; 5/5A713; 8/5/1713; 25/2/1715;
28/2/1715; 20/10/1720; 24/12/1722;
26/8,1723; 15/61731; 17/6/1731
Guerra (vide também Aliados, Prisioneiros
de guerra): 17/12/1548; 4/12/1551;
31/31560; 9/9/1571; 24/2A587; 8/3A58S;
121588; 13/4/1590; 10A0A592; 28/5A635;
&91639; 4/91651; 16A0/1654; 23A2A654;
24/12/1654; 13/9/1657; 31/11658; 5/9A658;
8/2/1662: 23/9/1664; 13/81665; 20/2A668;
1L5/1668; 25/6/1669; 20/71671; 2S/5A672;
12/7A673; 21/7/1673; 20/5/1674; 25/2/1675;
2A2A679; 2/9A684; 2/3A686; 15/9A687;
17/9A687; 24/9A6S7; SAA688; 6/2A688;
8/3.1688; 14/3A688; 22/3A688; 28/4A688;
31/5,1688; 2/6A6S8; 3/7A688; 28/8A688;
6/10/1688; 14/10/1688; 29/10/1688;
4A2A688; 14/5A689; 27/SA689; 4/3A690;
9/ai690; 10/3A690; 28/7A690; 8A2A690;
2/4A691; 30AA692; 17/4A692; 3A0A692;
aU1692; 811693; 14/71693; 23/11/1693;
16/2/1694; 4/6A694; 10/3A695; 20/5A695;
15/11/1695; 28/11/1695; 25/5/1696;
2/11A696; 9/1/1697; 17AA697; 7A0A697;
2S/1L1697; 30/8/1698; 11/12/1698;
21M699: 10/2/1699; 10/9A699; 17A0/1699;
27111699; 271/1700; 29/U/1700; 3/3/1702;
23/3A702; 6/5A703; 2/9/1705; 23A2A705;
11/10/1707; 25/10/1707; 9/12/1707;
20/4/1708; 9/4A709; 16/4/1709; 15/8A709;
27/8A709; 3/8A710; 6/8A710; 22A0A710;
27/3A7U; 1712A712; S/5A713; 15/5A715;
16/5An5; 18/6A715; 9/12A715; 4/7A716;
19A2A716; 11/3/1717; 22/7A717; 26/7A717;
28/101717: 20111717; 22/11/1717; 18/7/1718;
20101718: 1711/1718; 18111718; 17/1/1719;
30/1/1719; 23/2A719: 18/71719; 21/7/1719;
23/71719; 25/7A719; 26/7A719; 27/7/1719;
25/8A719: 26/8A719; 27/8A719; 30/8/1719;
31/8A719; 18/9A719; 19/9A719; 22AA720;9/2/1720; 19/10/1720; 20/10/1720;
20/10/1720; 22/10/1720; 27/6/1721;
30/6/1721; 30/71721; 1012A721; 3010/1722;
2/11/1722; 24/12/1722; 18/12/1723;
18/2A724; 30A0A724; 2/3A725; 6/2A726;
30/3A726; 20/5A726: 3AA727; 23AA728;
10/2/1728; 23/12A72S: 11/2A730; S/S/1730;
5/3/1732; 8/5A732; 20/9A732; 28/4A733;
13/4/1734; 19/10/1735; 18/12/1736;
16/4A739; 6AA742; 5/3A742: 7/3A747;
9/5A74S; 19AA749; 29/3A752; 6/6A771;
12/5A798
Guerra justa: 20/3A570; 6AA574; 8/3A588;
L1AL1595; 3A605; 30/7A609; 10/9A611:
17A0A653; 9/4A655; 21/9A657; 25/2A660;
8/3A688; 14/3/1688; 28/4A688; 3/2A691
8/2A691; 9/2A691; 4A1A692; 21/2A693
23/2A693; 14A1A703; 6/2A717; 25/3A722
18/2A724; 12/2A728; 27/4A731; 27/5A733
Igreja, construção de: 31/3/1560; 2A2A753lesuítas: 1558; 31/3/1560; 29/11/1564
30/7A566; 9/9A571; 6AA574; 24/2A587
8/3A588: 12A588; 26/7A596; 19/3A605
30/7A609; 15/8A611; 10/9A611; 15/8A612
22/6A640; 6A2A647; 28/3A650; 14/41655
25/21660; 31/5A662; 12/9A663; 26/2A676
27/6A676; 13A1A679; 2A2A679; 1/4A680
26/8/1680; 16/10/1680; 17/11/1681
19A1A681; 24/4A682; 1/8A682; 12/8A682
26A1A683; 2/9A684; 24AA685; 21A2A6861688; 6/2A688; 22/3A688; 23/3A688
23/3A688; 31/5A688; 14/5A689; 27/8A689
10/10/1689; 12/1/1690; 17/10/1690
17/2A691: 19/2A691; 2/4A691; 14/6A691
19/3A693; 27/7A693; 23AA694; 26A1A694
8/8A695; 28A1A695; 15/3A696; 2A1A69612A2A697; 16A2A698; 7/2A699; 11/2A70()
23A1A700; 20AA701; 1/2A701; 3/2A701
21/3A702; 14/4A702; 21/4A702; 22/4A702
27AA703; 6/5A703; 9/7A703; 4/SA704
26/10/1704; 10/12/1704; 15/8/1706
10/4A709; 2/7A710; 19AA711; 23AA7121/3A714; 27/9A714; 1/6A715; 15/9A715
25A0A718; 8/3A720; 5/7A720; 22A0A7209A1A720; 16A2A720; 4/2A721; 27/3A721
6/3A724; 22/3A725; 28/7A729; 1/8A729
27/9A729; 31AA730; 10/2A730; 30/3A730
17AA735; 29AA743; 18/7A744; 19AA7493/3A755; 6/6A755
Juiz dos índios (vide também Justiça):
15/6A609; 30/7A609; 13/3A697; 5A1A700Junta das Missões: 4/11A692; 19/3A693
1/2A696; 22/2A696; 15/3A696; 13/3A697
2A2A697; 4/3A698; 16A2A698; 20A1A699:
27/UA699; 19/2A700; 20/1A701; 1/2A701
3/2A701; 28/3A702; U/4A702; 12/4A702
21/4A702; 22/4A702; 4/5A703; 6/5A703
9/7A703; 7/9A704; 19/8A705; 2/9A705
25/9A705; 5A2A705; 15/6A706; 15/7A706
16A2A707; 4/4A70S; 10/4A709; 6/2A713
1/3A715; 28/2A716; 26A1A716; 5/4A717:
9/3A71S; 2S/4A71S; 30/5/1718; 13/10A718
4/5A719; 25/9A719; 8/6A720; 16A2A72010A2A721; 17/2A724; 22/2A724; 2/3A724
29/10/1727; 12/2/1728; 23/12/1728
2/2A729; 17AA730; 9A0A732; 22/3A734
13/4A734; 31/3A735; 21/4A736; 16/4A739
21/2A744; 9/5A748: 11/6A748; 19AA74927A1A750; 31/51751; 25/41753; 23A2A755
Jurisdição: 7AA549; 29AA549; 23/7A556
15/8A612; 12/9A663; 21A1A673; 16/7A675
30/3A680; 2/9A6S4; 9/9A684; 26/2A693
14/31693; 19/3A693; 23AA694; 26A1A694
2A2A697; 17AA699; 7/2A699; 20AA7013/2A701; 14/4A702; 4/5A703; 10AA705121A705; 29/8A705; 5A2A705; 18/9A706
8A0A706; 15/12A707: 2/7A710; 6/2A713
27/3A721; 24/5A721; 21/4A736; 23/8A738;
21/2A744: 27A1A750; 2A2A753Justiça (\ide também Juiz dos índios, Prisãi)
de índios. Procurador áos índios. Puni-
ção): 10/3A534; 7/1/1549; 29/1/1549;
23/7A556; 31/3A560; 20A1A565; 30/7A566;
9/9A571; 24/2A587; 10/9A611; 8/8A618;
9/4A655; 10/4A658; 17/2A691; 13/3A697;
12A2A697; 27/4A702; 31Ayl703; 2.3/W704;
2/9A705; 9/4A708; 10/4A709; 4/7An0:
22/2A714; 7/6A715; 15A1A718; 25/81719;
9A0A732; 27/5A733; 3iy3A735; 6/6A755;
3/5A757; 17/8A758; 19/5A759
Leis, desrespeito às: 17A2A548; 6AA574:
11A1A595; 25/516ÍK); 10/9A6U; 24A21617;
8/8A618; 28/5A635; 22/4A639; 4/2A640;
25/21660; 21AL1673; 24/4A682; 12/8A682;
2/4/1684; 25/10/1684; 21/12/1686;
22/3A688; 23/3A688; 20/3A690; 6/2A691:
28A1A693; 1696; iy2A696; 22/2A696;
8AA697; 28A1A697; 12A2A697; 23A1A700:
1/2A701; 11/4A702; 21/4A702; 24A1A702;
6/5A703; 6/3A705; 23/9A705; 24/9A705:
29A2A705; 5/6A706; 12/6A706; 2iy8A706;
23/8/1706; 18/9/1706; 14/10/1707;
16A2A707; 20/2A709; 10/41709; 1.3/4A709:
21/8A709; 18/11A709; 2/7A710; 4/7A710:
9/7A710; 9/7A710; 17/7A710; 20/8A710;
27/9A714; 20A0A714; 5/6A715; 5/7An5;
5/9A715; 1()/9A715; 1/7A716; 22/8An6;
6A0A716; 8/6A720; 1/7A720; 9A0A721;
10A2A721; 10A2A721; 18/3A722; 13/41723;
26/8A723; 18/2A724; 19/6A726: 441728;20/7A729; 28/7A729; 27/91729; 10/2,1730;
11/2A730; 16/2A730; 8/7A730; 24,71730;
4/4A731; 14/3A733; 23/8A738; 29/11743;
21/2A744; 19AA749; 4/4A755; 6/6A755;
3/5A757; 17/8A758; 3A0A769; 22/2A780;
9/6A780; 12/5A798
Liberdade/Escra\idão: 30/7A566; 2031570;6AA574; 24/2A587; 8/3A58S; U,A11595;
26/71596; 22/91605; 30/71609; 10/41618;
20/9A618; 5A0A628; 11AI1628; 22/41639;
22/6A640; 10A11647; 10/416.58; 19,81670;
23AA677; 29/UA677; iy4A680; 1/41680;
6/6A681; 17AA691; 6/2A691; 14/61691;
UA2A691; 20/7A692; 27/7A693; 23.11694;
4/6A694; 2S/1A695; 1/2A696; 2811 1697;
30/11/1698; 15/11/1700; 15/121700;
18AA701; 20AA701; 1/2A701; 21/3A702;
6/5A703: 9/7A703; 23AA704; 7^1704;
25A1A704; 11/5A706; 126/1706; 1S61706;
15/4A709; 15/4A709; 9/3A718; 6101720;
22/11/1721; 10/7/1726; 12 12 1727;
28A2A727; 12/2A728; 20/71729; 1 -21730:
11/2A730; 12AA731; 20:'9A732; 27 5.1733;
31/3A735; 17A0A736; 31/5/1751; 6.'6/175õ;
8/5A758; 12/5A798
Mão-de-obra indígena, repartição da (\ide
também Administrações, TrabalhoV
6AA574; 14/4A655; 1675; 10 5.1675;
4A2A677; 31AA679; 16J3A679; 24 ai679:
30/3A6S0; 30,3A680; 31 31680; I4l6v8t>,
17/11/1681; 19 111681; 21 12 16S6;
28/4A688; 1211690; 3 21691; 1621691;
17/2A691; 261691; 7101691; 13101691;
21A11691; 1811692; 17111693; 2S 11 1697.
20111699; 22 4 1702; 4 51703; 6 M7lU:23/12 1705; 218 1706; 23 S 1706;
12/41709; 136171H); 15-61709: lS717l^;
20A11713; 2261715; 16217l,S; liltHTl.S;
8/61720; 14 31722; 5 21723: 22 3172,5;
13/4A728; 221729; 15 71729; 27^1729:
24/7/1730: 10 10 1730: 30 31734:27/7A735; 21V4A737: 6/61755; a'S1757;
17/8A758
Miner;ȍ;\a Miu,is: 4111613; SS161S.
29A11677; 18101690; 7111691:^12.1701
I KGISLAÇÃO INDIGENISTA 561
Missionários/Missões (\ide também Cateque-
se, Jesuítas): 5/10/1628; 21/10/1653;
14/4/1655; 29/1/1656; 12/9/1663; 6/5/1667;
4/8/1669; 19/8/1670; 1/3/1674; 9/9/1674;
16/7/1675; 23/1/1677; 4/12/1677; 1/4/1680;
174/1680; 28/2A681; 5/2/1683; 2/9/1684;
2/9/1684; 9/9/1684; 21/12/1686; 15/3A687;
9/6/1687; 16/3/1688; 22/3/1688; 22/3/1688;
23/3/1688; 23/3/1688; 25/3/1688; 20/3/1690;
20/3/1690; 16/2/1691; 19/2/1691; 2/6/1691;
20/6A691; 20/7/1692; 26/2/1693; 14/3A693;
19/3/1693; 26/11/1694; 6/2/1696; 15/3/1696;
8/1/1697; 2/12/1697; 12/12/1697; 30/U/1698;
16/12/1698; 17/1/1699; 7/2A699; 20/11/1699;
22/1/1700; 24/1/1700; 11/2/1700; 19/2/1700;
19/2/1700; 4/3/1700; 11/1/1701; 20/1/1701;
20/1/1701; 28/1/1701; 3/2/1701; 21/3/1702;
27/3/1702; 28/3/1702; 11/4/1702; 12/4/1702;
12/4/1702; 14/4/1702; 14/4A702; 17/4/1702;
21/4/1702; 27/10/1702; 27/1/1703; 4/5/1703;
4/5/1703; 6/5/1703: 9/7/1703; 12/8/1704;
7/9/1704; 10/12A704; 20/3/1705; 29/8/1705;
2/9/1705; 26/9/1705; 4/1706; 12/6/1706;
15/6A706; 23/8/1706; 18/9/1706; 23/9/1706;
20/3/1708; 20/2A709; 31/3/1709; 12/4/1709;
8/6/1709; 21/8/1709; 17/6/1710; 2/7/1710;
7/7/1710; 17/7/1710; 13/8/1710; 19/1/1711;
27/8/1712; 19/12/1712; 6/2/1713; 20/10/1714;
1/2/1715; 1/3/1715; 4/6/1715; 5/6/1715;
4/7/1716; 7/7/1716; 8/7/1716; 6/10/1716;
5/4/1717; 25/5/1718; 13/10/1718; 13/10/1718;
1719; 8/6/1720; 9/11/1720; 25/2/1722;
26/10/1722; 2/12/1722; 27/9A729; 17/1/1730;
11/2/1730; 22/3/1730; 17/8/1730; U/1/1731;
10/6A733; 27/U/1733; 23/8A738; 2L/2/1744;
19A/1749; 31/5/1751; 3/3/1755; 11/3/1755;
6/6/1755; 23/12/1755; 3/5/1757; 17/8/1758
Ofícios, aprendizado de (\ ide também Edu-
cação): 12/4/1702; 10/5/1734; 18/5/1759;
3/10/1769
Pacificação (\ide também Descimentos,
Guerra): 17/12/1548; 31/3/1560; 8/3/1588;
19/3/1605; 24/12/1654; 14/4A655; 31/1/1658;
24/11/1686; 26/11/1687; 21/3/1688;
22/3/1688; 14/5A689; 12/1/1690; 7/10/1690;
7/10A691; 17/4/1692; 3/10A692; 8AA693;
14/7A693; 28A1A693; 4/6A694; 8/6A694;
24/7A694; 15A1A694; 8/8A695; 26A1A695;
30A0A696; 2A1A696; 20/3A697; 15/6A706;
M0A707; 26Ayi716; 22/7A717; 30/3A726;
3AA727; 27A1A750; 17/10A788
Prisão de índios (\ide também Justiça, Pu-
nição): 4/3/1700; 31A/1703; 8/1A705;
23/7A705; 18/7A719; 4/8A719; 19A0/1720;
15/6A731; 11A0A731; 27A2A741; 25AA743Prisioneiros de guerra: 20/3/1570; 6/1/1574;
24/2A587; 8/3A588; 24A2A654; 9/4A655;
21/9A657; 5/9A658; 25/2A660; 27/7A671;
12/8/1671; 28/5/1672; 20/5/1674; 1/4A680;
17A0A680; 9/3A690; 20A0A690; 8A2A690;
1AA691; 17AA691; 3/2A691; 8/2A691;
9/2A691; 14/6A691; 10/3A695: 1/2A696;
25/5A696; 9AA697: 17A/1697; 28/11A697;
10/2/1699; 15/12/1700; 6/5/1703;
23/12/1705; 12/10/1707; 25/10/1707;
9A2A707; 20/4/1708; 3/8/1710; 8/5/1713;
14AA715; 9A2A715; 22/7/1717; 28A0A717;
18A1A718; 30AA719; 23/3/1719; 25/8A719;
19/10/1720; 30/7/1721; 14/3/1722;
30A0/1724; 3AA727; 8/8/1730; 20/9/1732;
22/3A734; 6/1A742; 29/3A752; 6/6A755
Procurador dos índios (vide também Admi-
nistração, Justiça): 30/7A566; 19/3A601;
10/4A618; 20/9A618; 9/4A655; 23/6A656;
16/1/1663; 22/2/1669; 26/2/1676;
21/12A686; 16/9A694; 13/3A697; 12/4A702;
4/5A703; 12/8A704; 25/9A705; 12/6A706;
20/2/1713; 9/3A713; 5/6A715; 5/7A715;
5/9A715; 25/5A718; 15/UA718; 8/6A720;
14/3A722; 2/3A724; 25/9A727; 13/4A734
Punição de índios (\ ide também Justiça, Pri-
são de índios): 31/3A560; 28/3A650;
6/5A667; 20/7A671; 12A2A697; 12/4A702;
9/4A708; 9/4A709; 27/8A709; 7/6A715;
7/6A715; 5/7A720; 20A0A720; 24A2A722;
18/2A724; 22/2A724; 28A1A724; 6/6A726;
28A2A727; 15/6A731; 17/6A731; 1/9A732;
10/5A734; 18/2A735; 29/1A743; 3/5A757;
17/8A758; 6/4A771; 12/5A798
Rebelião ou levante indígena: 9/9A571;
26/3A605; 25/5A696; 6/6A706; 8/5A713;
8/5A713; 18/6A715; 18/11A718; 1/9A732;
18/2A735
Registro dos índios: 20/3A570; 6AA574;
20/11/1575; 24/2/1587; 30/7/1609;
17/10/1624; 25/2/1660; 21/12/1686;
23/3A688; 3/2A701; 25/9A727; 13/4A728;
24/4A728; 24/4A728; 2/2A729; 13/4A734;
20/4A737; 24/8A739; 11/3A755; 3/5A757;
17/8A758
Remuneração do trabalho dos índios:
24/2A587; UA1A595; 26/7A596; 23/8A60S;
30/7A609; 8/8A618; 14/9A630; 12A1A647;
17A0A653; 14/4A655; 12/7A656; 31/5A662;
21A1A673; 7A0A675; 31AA679; 30/3A680;
26A1/1683; UA2A684; 21A2A686; 6/2A691;
20/6A691; 20/7A692; 27/7A693; 17A1A693;
15/11A694; 7AA696; 30A1A698; 1/2A701;
3/2A701; UAA702; 27/3/1702; 28/3A702;
12/4A702; 17/4A702; 27A0A702; 16/2A703;
9/7A703; 23AA704; 20/2A704; 13/3A704;
U/8A704; 7/9A704; 4/3A706; 18/9A706;
10/12/1707; 12/12/1707; 5/10/1708;
10A2A708; 21/8A709; 21/6A710; 4/7A710;
9/7A710; 17AA713; 7/2A713; 25/3A713;
19AA714; 20AA714; 24/3A714; 27/9A714;
20A0A714; 23/2A715; 31/5A715; 1/3A717;
23/4A717; 4/5A719; 15/3A720; 8/6A720;
14/3/1722; 11/12/1723; 18/12/1723;
18/2A724; 23/3A724; 2/6/1724; 16/1A725;
10/7/1726; 10/10/1727; 12/12/1727;
28A2A727; 9/4A728; 13/4A728; 15/7A729;
12AA731;27/2A731; 12/9A732; 10/5A734;
29AA743; 31/5A751; 18A2A751; 29/3A752;
25/4A753; 2A2A753; 11/3A755; 6/6A755;
18/5A759; 19/5A759; 11A0A764; 3A0A769;
12/5A798
Resgate: 3I/3A560; 20A1A565; 30/7A566
8A566; 6AA574; 26/7A596; 21AA60326/1A603; 3A605; 26/3A605; 22/6A614
24/12/1617; 20/7/1647; 25/2/1660
12/9A663; 24A0A674; 1675; 15A1A68720/3A688; 28/4A688; 2/5/1688; 7A0A6901AA691; 6/2A691: 16/2A691; Í7/2A691
7A0A691: 13A0A691: 21A1A691; 16A2A693
15/3A696; 4/3A698; 16/2/1699; 20/11/1699
4/3A700; 23A1A700; 11/1/1701; 1/2/1701
28/3/1702; 30/10/1702; 23/9/1705
23/12/1705; 4/3A706; 7/5A7()6: 15/6/1706
21/8A706; 23/8A7()6; 8A0A7()6; 6A()A707
4/4A708; 10/4A709; 10/4A709; 12/4A709;
15AA715; 15/7A715; 22/8A716; 19A2A716;
30/5A718; 1/7A720; 11AA721; 13/5A721;
25/3A722; 22/2A724; 10/3A725; 6/2A726;
29A0A727; 12/2A728; 2/2A729; 30/3A734;
31/5A751
Restituição de índios às aldeias: 20A1A575;
5/5A657; 20/3A658; 5/5A668; 18/9A674;
28/9A674; 9A1A674; 1/4A680; 26/8A680;
24/4A682; 1/8A682; 12/8A682; 24A/1685;
21/12A686; 19A1/1687; 27/8A689; 17/2A691:
8AA697; 12A2A697; 30A1A698; 22AA700;
23A1A700; 18AA701; 21/4A702; 22/4A702;
2/6A702; 23AA704; 28/UA704; lOA/1705;
12AA705; 6/3A705; 20/3A705; 23/7A705;
26/9A705; 1/3A714: 27/9A714; 20A0A714;
1/6A715; 5/6A715; 5/7A715; 15/9A715;
5/4A717; 25A0A718; 27/7A719; 9A0A719;
SA0A721; 9/10A721; 18/3A722; 25/8A723;
26/8A723; 13AA724; 14/U/1725; 4/4A728;
20/7A729; 14/3A733; 27/5A733; 10/5A734;
19AA749; 3/5A757; 17/8A758; 4/5A792
Roubo de índios das aldeias: 9/9/1571;
10/4A61S; 22A1A684; 27/8A689; 27/8A689:
3A2A692; 19/7A693; 8/m697; 30/UA698Salários dos índios — \ide RemuneraçãoSesmarias (vide também Terra): 7/9/1562;
21/8A582; 21/8A587; 23/6A656; 1A2A674;
S/1A697; 9AA697; 19AA749; 15/2A772;
9/6A780; 1S/9A798
Soldados nas aldeias: 4/6A694; 5/6A694;
8/6A694; 27A0A702Terra indígena (\ ide também Demarcação):
1558; 7/9/1562; 8/1566; 2/5/1571;
3mOA580; 21/8A582; 21/8A5S7; 26/7A596;
8/7A604; 30/7A609; 15/8A6U; 23/6A656;
23/9A664; 19/8A670; 1A2A674; 23AA677;
1/4/1680; 20/6A691; 4/6A694; 1696;
7/9A696; SA/1697; 20/3A697; 9A2A697;
11/2A700; 23A1A700; 19AA701; 20AA701;
10/4A702; 4/5A703; 23AA704; 19/8A705;
2/9A705; 20/2A706; 12/6A706; 23/9A706;
10/4A709; 28/2A716; 6A0A716; 2S/4A718;
1/9A722; 25AA728; 8/7A730; 18/3A733;
21/8A741; 19AA749; 6/6A755; 3/5A757;
17/8A758; 19/5A759; 15/2A772; 18/9A79S;
19A2A799— conquistada aos índios, para brancos:
20/7A671; 20/7A671; 27/7A671; 12/8A671;
9/1A697
Trabalho indígena (\ide também Aliados.
Mão-de-obra, Remuneração): 15/8A612;
4A1A613; 8/8A618: 20/7A647; 10A1A647;
9/9A648; 14/4A655; 12/9A663; S/6A675;
16/7A675; 27/6A676; 29A1A677; 1/4A680;
5/2A6S3; 3/3A684; 9/9A684; 20/2A6S6;
21/12/1686; 22/3/1688; 23/3/1688;
18A0A690: 1AA691: 24AA691; 3/2A691;
17/2A691; 13/3A691; 20/6A691; 20/3A697;
16/2/1699: 16/3/1699; 20/11/1699;
20/3/1702; 21/4/1702; 22/4/1702;
27/10/1702; 30/10/1702; 29/1/1703;
1.3/3A704; 9/8A704; 11 ASA 704: 12/8A704;
29/3A706; 15/6A706; 9A2A707: 15A2A707;
9/4A709; 10/4A709; 24/7A709; 27/8A712;
17AA713; 6/2A713; 9/3A718; 25/5A718;
27/5/1718; 12/10/1718; 13/10/1718;
1.3A0A718; 3/8A719; 15/3A720: 6A0A720;
4/2A721: ,30/4A721; 25/2A722: 4A1A722:
18/2A724; 2/3/1724; 6/3A724; 23/3/1724;
562 msTORi\ ix^s índios Nt> lUUSll
2!í/ai7::4; 2S/11/1724; ltil-1725: 28/2/1725;
22,ai725; 23/ÍV1727; 20/9/1727; lOAO/1727;
29/101727; 12/12/1727; 28/12/1727;
4/2/1728; 12/2/1728; 15/7/1729; 18/7/1729;
1/8/1729; 27/9/1729; 31/1/1730; 10/2/1730;
31V3A730; 10/10/1730; 11/1/1731; 12AA731;
18/12/1731; 10/5/1734; 7/7/1735; 2/5/1736;
21V4/1737; 18/12A751; 25/4/1753; 11/3/1755;
2aiil755; 3/5/1757; 17/8/1758; 19/5/1759;
125/1798
nas iildeias: 15/8A6U; 21/12A686; 18/9A706
para a Coroa: 21/9/1657; 9/11/1674;
6ai682; 1U1Í16S7; 20/12/1687; 8/11/1692;
17/11,1693; 15/11/1694; 28/11/1695;
U/12/1698; 7/2A699; 4/3/1700; 13/U/1700;
L2A701: 26/U,170l; 23A1/1702; 10/6A704;
2ailV1704; 20/3/1705; 1/4/1705; 29/8A705;
12/3/1706; 15/8/1706; 25/8/1706; 18/9/1706;
14iai707; 12/4/1709; 21/8/1709; 17/6A710;
2/71710; 7/7/1710; 13/SA710; 17/9/1710;
15/12A7U; 3/11/1712; 20/UA713; 24/3/1714;
15/1/1715; 31/5/1715; 6/10/1716; 28/4/1718;
18/9/1719; 19/9/1719; 1/7A720; 6A0/1720;
1&12/1720; 26/8/1721; 17/2A724; 19/6/1726;
10/2/1730; 4/4/1731; 12/9/1732; 28/3A737;
20/6/1744; 5/7/1745; 16/4/1751; 31/5/1751;
U 3/1755; 16/1A767
— para particulares (fora das administra
ções): 20/11/1575; 24/2/1587; 11/11/1595
26/7/1596; 23/8A608; 28/9A674; 14/8A675
7A0A675; 13A1A679; 31/3A680; 24/4A682
12/8/1682; 26/11/1683; 11/12/1684
30/5/1685; 21/12/1686; 15/1/1689
20/7A692; UA1A692; 14/3A693; 27/7A693
23AA694; 6/2A694; 28AA695; 7AA69627AA698; 16A1A700; 23A1A700; 9A2A701
11/1A702; 27/3A702; 28/3A702; 12/4A702
17/4A702; 21/4A702; 16/2A703; 2()/2A704
10/6/1704; 25/9/1705; 28/9/1705
23A2A705; 4/3A706; 18/9A706; UA0A707:
13/10/1707; 10/12/1707; 12/12/1707
14/12/1707; 5/10/1708; 10/12/1708
26/2A709; 12/4A709; 13/4A709; 15/6A709
21/6A710; 2/7A710; 4/7A710; 9/7A710
24A1A711; 1/2A712; 15A2A712; 20/2A713
25/3A713; 20A1A713; 19AA714; 23/2A715
5/6A715; 15/7A715; 1/7A716; 10/7A716
1/3A717; 1/7A720; 11AA721; 13/5A721
13/5A721; 22A1A721; 17AA722; 22/2A724
10/7A726; 9/4A728; 13/4A728; 3/4A732
11/6A748; 6/6A755
Tratamento: 20/2A5U; 17A2A548; 1558
8A566; 24/2A587; 8/3A588; 12A588
26/7A596; 21AA603; 10/9A6U; 22/6A614
14/4A655; 30AA658; 5/9A658; 23/9A664
23AA677; 1/4A680; 26Aiyi687; 23/3A6SS
20/3A690; 23A1/1693; 4/6A694; 24/7A694
8AA697; 27A1A699; 27A1A699; 1171A701
19AA701; 1/2A701; 12/4A702; 24A1A7027/9A704; 29A2A705; 14A0A707; 10/4A709
13/4A709; 8/6A709; 19A2A7U; 9/3A713
28/2A715; 9/3A718; 8/6A720; 22/3A725
31/5A751; 29/3A752; 2A2A753; 6/6A755
3/5A757; 17/8A75S; 1S/5A759
Tributos (estabelecimento ou isenção de, para
índios): 21/8A587; 8/3A588; 30/7A609;
16/6A767
Vadios, índios: 4A2A623; 2iy4A726; 19/6A726;
Violência no tratamento com os índios — \i-
de Tratamento
Venda de índios: 10/9A611; 25/5A62417/10/1624; 2/4/1684; 25/10/1684
20A0A690; 8A2A690; 17A71691; 16/2A691
14/6A691; UA2A691; 6/2A694; UA.1701
30/10/1702; 23/12/1705; 25/10/1707
20/4A708; 10/4A709; 8/5A713; 14AA1715
9A2A715; 30/5A718; 25/8A719; 19A0A720:
30/7A721; UA2A723; 1/2A730; 24/7A730
30/3A734; 27/7A735; 6AA742; 29/3A752
índice por
gripo étnico
Os etnônimos são aqui listados tal como apa-
recem nos documentos, sendo agrupadas as
várias grafias apenas quando os próprios do-
cumentos permitem deduzir que se trata do
mesmo grupo.
Acoroás/Acroá: 16/4A739; 9/5A748
Amanejus: 20A0A690; 8A2A690; 3/2A690;
S/2A691; 9/2A691; 23/2A693
Anaperus: 27AA703; 29A/1703; 27/9A707;
10A0A707; 9/4A709; 16/4A709; 22/3A734;
7/3A800
Aranes, Aranis: 22/3A734
Arapiuns: 28/7A729
Arapurus: 29/3A752
Ara>oz: 29/3A752
Aripuanãs: 3/2A701
.\riuns pequenos: 20/3A697
Aroans, Aruans, Aroaos, Aroaens: 20/2A686
9A2A698; 27A1A699; 1/2A701; 3/2A701
Uy4A702; 24AJ71702; 6/5A703; 2/9A705
23/8A706; 14A0A707Aroaquizes, Aroaquy, Aruaquy: 9/9A684
22/3A688; 30A0A702Aroaris: 18/2A724
Assuv: 9/4A709
ANTnoré: 20/3A570; 19/3A605
Barbados: 19A2A716; 29/3A752
Bororó: 15/7A748
Bo\-umes: 22/2A696
Cabocolos: 30A0A696; 2/11/1696
Cachoizes: 2/3A725
Cahicazes: 28/3A737
Cambebas: 20/3A708; 6A0A716
Carajaz: 12/5A798
Caripitona, Carapitona: 22/3/1688
Cariris, Careris, Carreris: 19/11/1687;
30/10/1696; 2/11/1696; 19/11/1696;
14/4A702; 8/6A709
Cavapó: 8/8A730; 18A2A736; 7A2A740;
27A2A741; 6AA742; 9/5A748; 15/7A748;
19AA749Cohicar\': 1/2A696
Facajunas: 25/2A722
Ganare: 1/2A730
Garulhos, Guarulhos: 9/4A638; 23/9A706;
17/9A710; 19A0A735; 5/3A742; 7/3A747
Geopiras: 10/4A709
Gerum: 2/3A686
Gmiris: 24/1A685; 7A2A740Goarabiranga: 16/7/1675
Gomores: 1/2A696
Goyanazes, Cayanazes: 4/6/1715
Guaicurus: 10/2A728
Guaitacases, Goitacazes: 1/12/1674
Guajajaras: 31/1/1730
Guaramimis, Garamimis: 7/10/1617
Guarcares: 29/3A752
Guegue: UAA692; 16/4A739; 20/6A744
Hicos: 2/4A691
landia: 8AA688Irgabas: 21/UA673
Itapecuru: 11A2A698
Jacudas: 1696 (Carta Régia 2)
Jacuinos: 1/2A701
Jaguaribas, Jaguaribares, Jaguaribaras:
2/4A691; 29AA692; 30AA692; 21AA699
Jaguary: 25/2A722
Jamundazes: 3/2/1701
Jandoiry: 3A0A692Janduins, Jandinis, Jandois: 14/3/1688;
6A0A688; 2/4A691; 17/4A692; 14/7A693;
4/6A694
Japujas: 8/3A588
Magues: 3A0A769
Maiapema: 11/2A730
Mamanguapes: 19/11A696
Manaos: 27/4A731
Manuanes: 23A/1728
Maracanãs: 20/11A713; 10/2A730
Maracas; 12/7A673
Maracauassus: 5/9A658
Maracurios: 31/5A688
Maramumus: 3/2A691
Maraunum: 12/4A709
Margezes: 2SA1A695Maripaquezes: 4/5A703; 6/3A705
Mavapenas: 23AA72SMer\-: 9/4A709
Miceiras: 10/4A709
Munduruciis: 12/5A798
Paiacus, Pa>-acus: 2/4A691; 15A2A71X1
Paiaguá, Pa\~aguiizes, Pawigviaces, Pa>-agiMu
10/2A728; 5/3A732; 8/5A732; 20/9A732;
14/3A733; 13/5A733; 18A2-1736; 712.1740;
19AA749Paiajas: 12/7A673
Parangoaba: 30AA692Parecis, Paracizes: 20/9A732; 16/1/1733;
14/3A733; 27/5A733; UV6A733; 17/1/1735;
13/8A735; 19AA749Pa\-a\-ases, Pii\-avas: 21121657; 301165S;
'
5/9A658; 23/9/1664; 20 "1671; :ll 2.1672;
29/8A705; 12/3A706
Percaty: 24A2A722Periquizes; 3/8A710
Pin;ícu: 9AA697; 23 4A717
Pinaré: 19 3A740Pinhancos: 2111696Poraces: 14/4A702
Potiguar. Pitigoar, Potiguar. Peteguara:
26/1A603; IÍAIA62S; 14/5A633; eiH1639;
22/6A672
Kodelas: 29111669; 21116^)6
Sacurius; 12 31706
LKGISLAÇÃO INDIGF.NISTA 563
Silvas: 3/10/1692
Solimões: 19/1/17U; 6A0/1716
Suasuhy: 22/3/1734
Suris: 28/11/1695
Tabajara, Tavajara, Tabajares, Tabojara:
26/1/1603; 22/6/1672; 7/2/1699; 25/2/1715
Taconape, Taconhape, Tacanhapes: 2/3/1686;
1/1/1691; 3/2/1691; 23/2/1693
Tacuvos: 15/4/1709
Tamaquins: 29/11/1669
Tambira:23A2/1728
Tapajá: 6/2/1688; 7/3/1800
Tapajós: 8/1/1693
Tapes: 8/3/1720; 25/8/1772
Taramambezes, Tarammambes: 26/11/1687;
21/3/1688; 24/4/1723; 18/3/1733; 21/8/1741
Tocujus, Tecujus, Tucujos: 20/2A686; 1/2/1701;
3/2/1701
Topins: 5/9/1658
Treineinbés: 25/4/1753
Trememes, Trammames, Tarammemes:25/1/1728; 10/2/1730; 8/7/1730; 28/3/1737
Tucupas: 24/2/1686
Tupim: 28/4/1733
Tupinamba, Tapenambases: 17/12/1548;
26/11/1687
Tupiniquim: 17/12/1548
Ururis: 3/2/1701
Xavante: 17/10/1788
índice geográficoFiguram neste índice todas as localidades no-
minalmente citadas nos documentos direta-
mente afetadas pelas determinações neles
contidas. Sob as entradas "Brasil, estado do"
e "Maranhão e Grâo-Pará, estado do" figu-
ram apenas os documentos reIati\os a todos
os índios de cada uma dessas duas divisões
administrativas; a partir dos resumos (desti-
natário — ex. "Para o Go\ernador do Esta-
do do Maranhão"; indicações geográficas) de
conteúdo dos documentos que se encontram
na listagem é possível recuperar aqueles que
se referem a um ou outro estado. As infor-
mações que se encontram entre parênteses
são, igualmente, apenas aquelas fornecidas
pelos documentos em questão. Mantém-se
a(s) graria(s) que se encontra nos docu-
mentos.
Abacaxis, aldeia: 28/7/1729
Achara, aldeia: 13/3/1697
Alagoas, aldeia: 20/3/1705
.Alagoas das Goruiras, aldeia: 21/1/1699
.Alagoas do Guaperu, aldeia: 21/1/1699
Amazonas, rio: 1/4/1680; 19/3/1693; 28/11/1693;
28/U/1695; 6/2/1696; 9/12/1698; 4/3/1700;
3/2A701; 27/3A702; 30/10/1702; 15/6/1706;
U/10/1707; 20/3/1708; 5A0A708; 24/7/1709;
23/1/1712; 20/2/1713; 19/1/1714; 20/1/1714;
22/8/1716; 16/1/1725
Aporá, campos do: 12/8/1671; 21/2/1672
.Araçariguama, aldeia (cap. de São Paulo):
29/1/1743
.\racaty Merim, rio (cap. do Ceará): 8/1/1697
.Aracuara, aldeia (rio Madeira): 28/7A729
Araripe, serra: 9/11/1720
Arataguy, aldeia (cap. de Itamaracá):
14/5/1689
Assu/Açu, sertão do (cap. do Rio Grande):
6/3/1694; 4/6/1694; .5/6/1694; .5/6/1694;
8/6/1694; 5/8/1694; 10/3/1695; 1.5/12/1700
Atumá/Asumá, aldeia (cap. do .Maranhão):
9/4/1708; 27/8/1709; 27/8/1709; 3/8/1710
Bahia de Todos os Santos, capitania:
17/12/1548; 5/6/1.555; /1558; 31/3/1560;
7/9/1.562; 29A1/1564; 20/11/1565; 30/7A566;
6/1/1574; 8/,3/1588; /12/1588; 4/9/1651;
19/10/1654; 23/12/1654; 24/12/1654;
24/12/16.54; 1.3/9/1657; 21/9/1657; 21/9A657;
21/9/1657; 20/3/1658; 5/9/1658; 8/2/1662;
2/8/1667; 20/2/1668; 11/5/1668; 2.5/6/1669;
29/11/1669; 20/7/1671; 21/2/1672; 12/7/1673;
20/5/1674; 25/2/1675; 23/10/1687; 6/3/1694;
9/1/1697: 10/2/1699; 19/2/1700; 9/7/1703;
20/4/1708; 9/.3/1713; 1/.3/1714
Baía da Traição, aldeia (cap. da Paraíba):
18/2/1735; 23/8/1738
Bananeiras, aldeia (cap. da Paraíba): 21/2/1744
Barra, Fortaleza da (cap. do Maranhão):
10/10/1730
Banier\', aldeia (cap. de São Paulo): 15/2/1772;
4/5/1792
Belém do Pará, cidade: 23/3/1688; 20/2/1709
21/8/1709; 23/1/1712; 22/2/1714; 24/3/1714
31/5/1715; 9/3/1718; 23/3/1724; 23/8/1727;
20/9/1727; 9/4/1728; 1.5/7/1729; 20/6/1744
16/4/1751; 12/5/1751
Bojeru, campos de: 25/8/1772
Boupeba/Boipeba, vila (cap. da Bahia)
13/8/1665; 2/8/1667; 20/2/1668; 25/6/1669
20/7/1671
Branco, rio: 25/4/1753
Brasil, estado do: 5/10/1628; 16/3/1688
20/7/1692; 12/4/1702; 22/4/1702; 4/1706
25/2/1715; 28/2/1715
Buyque, campos de: 11/1/1692
Cabo do Norte: 22/3/1688; 3/2/1691
27/11/1699; 4/3/1700; 6/5/1703
Cabo Frio, capitania: 1/12/1674; 27/6/1676
13/11/1679; 26/11/1683; 11/12/1684
15/1/1689
Cabo Frio, aldeia (cap. do Rio de Janeiro)
24/4/1682
Cachoeiras, ilha das: 8/7/1730
Cairu, aldeia (cap. da Bahia): 22/10/1720
Cairu/Ca\Tu, \ila (cap. da Bahia): 13/8/1665
2/8/1667; 20/2/1668; 25/6/1669; 20/7/1671
22/10/1710; 27/3/1711; 9/.3/1718; 18/11/1718
17/1/1719; 30/1/1719; 23/2/1719; 8/3/1719
23/3/1719; 31/5/1719; 18/7/1719; 21/7/1719
23/7/1719; 25/7/1719; 26/7/1719; 27/7/1719
4/8/1719; 2.5/8/1719; 26/8/1719; 27/8/1719
30/8/1719; 31/8/1719; 18/9/1719; 19/9/1719
22/1/1720; 26/1/1720; 9/2/1720; 19/10/1720
22/10/1720; 31/10/1720; 30/6/1721
20/.5/1726; 28/4/1733
Camamu, aldeia (cap. da Bahia): 16/10/1654;
24/3/1655; 1/8/1682; 18/9/1719; 22/10/1720
Camamu, vila (cap. da Bahia): 13/8/1665
2/8/1667; 20/2/1668; 25/6/1669; 20/7/1671
Cainetá, vila (cap. do Pará): 17/2/1691
17/1/1699; 18/11/1709; 18/11/1709
Cana Braba. aldeia: 18/5/1726
Capella, aldeia (cap. de São Paulo): 29/1/1743
C^arapicuiba, aldeia (cap. de Sã( Paulo):
29/1/1743
Caravelas, rio: 2/4/1684; 16/12/1698
Cariri, aldeia de: 11/10/1731
Carretão, sítio do (cap. de Goiás): 17/10/1788
Caruru, aldeia: 1.3/,3/1697
Cassari/Cassare, aldeia: 16/2/1691
Cataguazes, minas de: 26/11,1701; 3/U/1712;
8/10/1721
Caya, aldeia do (cap. do Maranhão):
20/2/1709; 10/10/1727; 4/4/1731
Cayeté/Cayté/Caité, capitania: 14/3/1693;'
19/1/1 7Í4; 1/7/1716; 18/7/1744
Ca>té/Caythe, %ila (cap. do Pará): 17/2/1691;
27/9/1729
Ceará/Seará Grande, capitania: 14/4/1655;
2/9/1684; 8/1/1688; 14/3/1688; 21/3/1688;
3/12/1692; 19/7/1693; 6/3/1694; 8/1/1697;
7/10/1697; 21/1/1699; 10/2/1699; 23/11/1700;
12/4/1702; 20/4/1708; 17/12/1712; 18/6/1715;
18/7/1718; 20/10A718; 9/U/1720; 2/3/1724
Conceição da Praia, aldeia (cap. de São Pau-
lo): 19/6/1726
Conceição do Igarapé, aldeia (cap. do Pará):
16/4/1751
Contas, rio das: 20/5/1726
Cunhan, aldeia (cap. do Rio Grande):
14/3/1688
Curral dos Bois, aldeia (rio S. Francisco):
20/10/1720
Cuxabá, minas de: 3/1/1727; 28/12/1727;
4/4/1728; 8/8/1730; 5/3/1731; .5/3/1732;
8/5/1732; 20/9/1732
D. Clara, aldeia (cap. da Bahia): 30/1/1658
Espírito Santo, aldeia (cap. da Bahia):
7/9/1562; 28/3/1650; 2/8/1667; 9/1/1668;
10/1/1668; 7/9/1691; 10/4/1702
Espírito Santo, capitania: /12/1588; 31/5A662;
14/8/1675; 14/10/1758
Espírito Santo, po\oação: 2/5/1571
Fernando, aldeia (cap. da Bahia): 24/1/1685;
19/11/1687
Gamellos, aldeia: 20/1/1701
Goama, Fortaleza da (cap. do Maranhão):
10/10/1730
Goarapiranga/Garapirangii/Garaperanga, al-
deia (cap. do Pará): 16/7A675; 5/2/1683;
28/2/1716; 6/10/1716
Goiapaba, serra da (cap. do Maranhão):
10/3/1695
Gonçar\, aldeia (cap. do Pará): 21/12/1686
Goyaz/Gua\-ay.es/Goy~as, Minas dos (\ide tam-
bém Vila Boa): 18/12/1736; 24/8/1739
Goytacazes/Cíuaytacazes, campo de:
'20/3/1690; 19/10/1735; ,5/3/1742; 7/3A747;
27/11/1750
Grande do Sul, rio: 26/7A717
Ciuaporé, rio: 19A/1749
Cínaracis, aldeia (cap. do Ceará): 21/1/1699
Cíuarahiras/Guarairas, aldeia (cap. do Rio
C;rande): 1/8/1682; 14/3/1688; 8/8A695
564 HISTOKIA IX>> IMUOS \0 BK\>1I
(.>uardpua\a, campos de ^cajx de São Paulo).
12;2A772
Guardtilvguetá. \ila (cap. de São Paulo):
GJ6.'177\
C.urupa (cap. do Pirá): 2M1/1673: 20/2/16f>6;
2aai6SS; 17/11V1691); 19/2A691; 19/3/1693;
2241702Cíurupá, capitania: 1/4/16S0: 23/3A688
Gurupi, aldeia: 17/IA730
Ibiapaba. serra (cap. do Ceará): SAA697S 11697; 2S.1M697; 9/41709; 15/SA709
IS6,1715; 20.10A71S; 9/11/1720; 24/5A721
2;'3/1724; 2/3A725; 23A2A72S; 29/3A752
Icatu. rio (cap. do Ceará): 21 12A686Icatu. \ila (Est. do Maranhão): 1AA691
a2A691; 17/2A691; 11A1A692; 16/2A699
2711700; 2S/3A702; 29AA703; 29AA7039'4A709; 12/4A709; 14/7A710
Igatinga, aldeia (cap. do Rio de Janeiro):
244A6S2Igoappe, minas de: 7A1A691
Içiiepaba, serra: 26/11A694
Ilha de Joanes, capitania (\er também Joa-
nes, ilha): 8/6A675
Ilheos, aldeia (cap. da Bahia): 20/8A692;
S 7 1720
Ilhéus, distrito (cap. da Bahia): 27/7A719
Uuatuma, sertões de (cap. do Para): 2/3A6S6
Inocata, aldeia (cap. da Paraíba): 10A0A689Iriritiba, aldeia (distrito de Cabo Frio):
4 5 1668; 14A0A758Itamaraca. capitania: 6A0A534; 11A1A628;
14/5A633
ItapecericaTapecerica, aldeia (cap. de São
Paulo): 29AA743; 20/6A767
Itapecuru, aldeia (cap. do Maranhão):
10A0A71S; 4/2A721
Itapecuru, capitania: 3/3A702; 28/3A702
Itapecuru, rio (cap. do Maranhão): 2/6A691
21 2A693; 7/2A699; 10/2A699; 10/9A699
17/10/1699; 11/10/1707; 25/10/1707
28A0A717; 2/3A724; 30/3A726; 29/3A752
Jacoca, aldeias da (cap. da Paraíba): 7/9A696
Jacuabina/Jacobina. aldeias da: 24A2A6.54;
21A2A657; 3mA658; 5/9A658; 23/9A664
Jacuipejacohipe, aldeia (cap. da Bahia):
8AA6.55; 20/3A6.58; 29/8A705
JaguâriGoguari, sertão do (cap. do Rio Gran-
de): 6/3A694; 4/6A694; 5/6A694; 8/6A694;
.5/8A694
Jaguaribe, serra (cap. do Maranhão): /3A605;
26/3A605; 30/7A609; 10/9A6U
Jaguaripe, aldeia (cap. da Bahia): 1A0A654;
30M658; 5/9A658; 4/6A666; 9/6A687;
10A0A689; 6/SA710; 1/2A715; 23/2A719;
8/3A719; 19A0A720; 22A0A720Jaguaripe, fregueziay\ ila (cap. da Bahia)
23/9A664; 13/SA665; 21/7A719; 25/7A719
19/10/1720; 22/10/1720; 31/10/1720
30/6A721
Jaqueriçá/Jaquiriçá, distrito (cap. da Bahia):
19/10/1720; 22/10/1720; 27/6/1721;
30/6A721; 27/7A721; 30/7A721
Jarapatuba (cap. de Sergipe): 22/2A696;
20A0A714
Jar>/JariAari, rio: 19/3A693; 2/7A710; 4/6A715
Javar>, rio: 3/3A7.55
Jerimuabo/Jeremuabo, aldeia: 20/10/1720
Jeru, aldeia: 1/9A722
Joanes, aldeia (cap. do Maranhão): 8/11A692;
9/M697; 2S/11/1697; 27A1A699; 21/4A702
Joanes/Joliannes, ilha (cap. do Maranhão):
6/3/1682; 1/2A696; 24A1A702; 6/5A703;
2/9A705; 18/9A706; 14A0A707; 2()A1A713;
22/6A715; 13A0A718
Joa/.eiro, aldeia: 26/8A721
Jundiá, iddeamento (cap. de Rio Cirande):
8/8A695
Jurebuei. rio: 13A0A718
Juru, aldeia: 27/9A714
Lapim, rio (cap. do Maranhão): 6/5/1703
Maçacará, aldeia (cap. da Bahia): 24AA685Macahé, aldeia: 19A0A735Macapá, po\oação: 18/12/1751
Madeira, rio: 26A1A694; 3/2A701; 4/7A716;
6/2A717; 10A0A718; 28/7A729
Mage, distrito: 4/5A703; 6/3A705; 17/9A710
Magues, rio dos: 6/2/1726
Malary, sertão do: 28A1A693Maracanã, aldeia: 6/3/1682; 20/2A686;
10/12/1687; 20/12/1687; 22/3/1688;
21/4A702; 22/4A702
Maracu, aldeia (cap. do Maranhão): 15/8A706;
25/8A706; 4/2A721; 22/3A725; 31AA730Maracu, aldeia (cap. do Maranhão): 10/2A730
Maracu, rio: 23A1A700; 2()/3A702
Maragogipe, aldeia (cap. da Bahia): 30AA658;
5/9A658
Maragogipe, freguezia/distrito (cap. da Bahia):
23/9A664; 2/6A665; 4/UA722Maraguippe, aldeia: 1/10/1654
Marajó, ilha: 4/7A710
Marajó, missão de: 4/6/1715
Maranhão, capitania do: 26AA603; 10A1A647;
12A1A647; 9/9A648; 10/4A658; 16/3A679;
6/6A681; 21A2A686; 26A1/1687; 20/3/1688;
22/3A688; 2/6A691; 4/3A698; 27AA700;
23A1A700; UAA701; 17/4A702; 27A0A702;
25/9A705; 26/9A705; 5A2A705; 13A0A707;
14A0A707; 9A2A707; 13/4A709; 13/6A709;
5/5A713; 8/5A713; 15/5A715; 25/5A718;
20A0A718; iy7A720; 24/4A723; 22/2A724;
2/3A724; 25/4A753
Maranhão, rio: 22/6A614
Maranhão e Grão-Para, estado do: 5/10/1628;
14/4A655; 12/7A656; 12/9A663; 1/3A674;
24/10/1674; 4/12/1677; 24/3/1679;
30/3A680; 31/3A680; 1/4A680; 17A1A681;
19A1A681; 2/9A684; 21A2A686; 18AA687;
22/.3A688; 23/3A688; 25/3A688; 28/4A688;
2/5A68S; 24AA691; 6/2A691; 16/2A691;
17/2A691; 4A1A'H92; 26/2A693; 24AA700;
UAA701; 1/2A701; 23/3A702; 11/4A702;
13/4A702; 29/3A706; 11/5A706; 5/6A706;
6/6A706; 15/6A706; 15/7A706; 21/8A706;
23/8A706; 18/9A706; 8A0A706; 11A0A707;
12/10/1707; 13/10/1707; 10/12/1707;
12/12/1707; 14/12/1707; 16/12/1707;
4/4A708; 10A2A708; 26/2A709; 9/4A709;
10/4A709; 15/4A709; 4/7A710; 9/7A710;
27/8A712; 15AA715; 5/6A715; 5/7A715;
9/3A718; 1719; 8/6A720; 11AA721; 6/3A724;
16AA725; 4/2A728; 11AA731; 31/5A751;
11/3A755; 6/6A755; 7/6A755
Marau, aldeia (cap. da Bahia): 22A0A720Maraur\'/Maru\ri/Maranrim, aldeia (\ ila de
São Paulo):' 23/6A656
Massarandupio, aldeia do: 27/11/1704;
28A1A704; 1()AA705; 12AA705Matarv. aldeia do: 19A2A712
Mato Grosso, capitania: 19A/1749
.Matuara, aldeia (rio Madeira): 28/7A729Mboi, aldeia (cap. de São Paulo): 29AA743Mear\/Mearim/Mian,; rio (cap. do Maranhão)
2/6A691; 21/2A693; 10/2A699; 16/.3A699
10/9A699; 23A1A700; 6A0A707; 11A0A707
25A0A707; 28A0A717; 2/3A724; 22/3A725
Mepebu, aldeia (cap. do Rio Grande):
1/8A682; 14/3A688; 1/9A732
Morgura/Mortigura/Murtigura, aldeia:
10/4A709; 12/4A709; 2/7A710
Moribira/Muribira, aldeia: 10/4/1709;
18/2A724; 2/3A724
Moriceira, aldeia: 30A0A702Mo.xa, vila: 2.3A2A728
Mun>; rio: 25A0A707Murueres, sertão do: 28/11A693
Natividade, arraial de: 19/3A740
Natuba, missão/aldeia (cap. da Bahia):
10/3A695; 13/1A717; 7/5A720; 18/.5A726
Negro, rio: 19/3A693; 28/UA693; 26A1A694;
3/2A701; 2/7A710; 9/7A710; 15/7A715:
13A0A718; 6/2A726; U/2A730Nossa Senhora da Conceição, aldeia (\ila de
São Paulo): 9/4A63S; 22/2A669Nossa Senhora do .\mparo, aldeia: 6/61705
Nossa Senhora do Rosário do Itapecuru (\n-
de também Itapecuru): 18/7A729
Orobó, aldeia: 14A0A758Orobó, serra do: 21A2A657; 30/1A658:
31AA658Outinga, serra do: 31A/1658
Pacatuba, aldeia: 19A2A711
Pará, capitania do: 9/9A64S; 21111673
10/5A675; 16/7A675; 31/1A679: 2 3A68621A2A686; A688; 13/3A691; 1310A691
3A2A692; 19/7A693; 10AA697; I112A69S
13A1A700; 15//3A702; 11/4A702; 6/5A703
24/9/1705; 29/12/1705; 15/12/1707
16A2A707; 12/4A709; 13/6A709; 21781709;
17/6A710; 2/7A710; 7/7An6; 22/2A724
2/3A724; 28/6A776; 9/6A7S0
Paraguaçu (cap. Bahia): 10/9A657; 30AA65S;
31AA658Paraguaçu, rio: 1A2A677Paragua\/Peragiia\, rio (cap. de São Paulo):
10/2/1728; 20/9A732
Parahiba, po\oação: 1SA1A701
Paraíba do Sul. rio: 7/3A800
Paraíba/Parahiba. capitania: 18/9A674
7/10A675; 17/9A6S7; SAA68S; 14/3A6SS
21AA699; 18A1A718; 11A0A731; 212.1744
29/3A752; 11A0A764
Paranguabu, ;ildeia (cap. do Ceará): 29AA692Paranmerim, iildeia (cap do Ce.u~á): 2111699
Parda rio (cap. de São PauloV 20-91732
Paru. aldeia do: 31 31709Paru. rio: 19/3A693; 3 21701
Paupina. aldeia (cap. do Ceará): 2911692;
21AA699Penedu xila: 16A2A69SPeria. aldeia: 171A730Pernagoá. minas de: 7111691
Pernaliiba. rio (cap do Maranhão^ 271171V>
PérnambuiHx capitania: lU "31534; 24 V^"-
<
3/8A559; 19/S/1670; 2S 51672; 22 t^ :
25/2A675;2S,'2A6Sl;3 716vSS; 10 :
9/7A703; 20'4A70S; lSni7l5; 91:2 . .\
lsrrA71S; 27A1A733; lSãl759; lllUKtv»
Perrudi>s. rio (caix São PauloV 10 2172S
l.KGISI.AÇÃO INDIGKMSTA 565
Piagui/Piauhy/Peauhy, capitania: 18/6/1715;
20/10/17ÍS; 9/11/1720; 30/10/1722;
24/12/1722; 25/8/1723; 26/8/1723;
U/12/1723; 30/10/1724; 2/3/1725; 16/4/1739;
23/12/1755
Piancó, rio: 6/6/1726
Piauhy/Piagui, freguezia/povoação/distrito:
/1696; 16/4/1709; 5/5/1713; 15/5/1715;
16/5/1715; 17/11/1718; 18/UA718; 20/10A720
Piedade (cap. de São Paulo): 6/6/1771
Pinaré, aldeia de São Xavier do (cap. do Ma-
ranhão): 21/12/1686; 23/3/1688; 1/2/1701;
28/3/1702; 15/8/1706; 25/8/1706; 12/4/1709;
1/2/1712; 31/1/1730
Pinheiros, aldeia (vila de São Paulo):
31/10/1580; 17/7/1767
Piranhas, sertão do (cap. do Rio Grande):
6/3/1694; 4/6/1694; 5/6/1694; 8/6/1694;
5/8/1694; 2/11/1696; 19/11/1696
Piratininga (cap. de São Vicente): 8/7/1604
Pontal, aldeia: 26/8/1721
Porto Seguro: 4/8/1704; 8/10/1705
Preguiça, aldeia (cap. da Paraíba): 14/3/1688;
23/8/1738
Purangana, aldeia (cap. do Ceará): 21/1/1699
Real, rio: 16/12/1698
Rio das Caravelas, vila: 4/8/1704; 10/12/1704;
5/5/1705; 8/10/1705; 8/10/1705; 22/7/1717
Rio de Janeiro, capitania: 31/3/1560; 6/1/1574;
22/6/1640; 6/12/1647; 14/8/1675; 27/6/1676;
12/8/1682; 2/4/1684; 25/10/1684;
22/11/1684; 18/10/1690; 30/11/1698;
21/4/1702; 2/6/1702; 8/3/1720; 15/3/1720;
27/11/1750
Rio Grande, capitania: 28/7/1669; 27/4/1674;
18/9/1674; 1.5/9/1687; 17/9/1687; 24/9/1687;
8/1/1688; 6/2/1688; 8/3/1688; 14/3/1688;
2/6/1688; 3/7/1688; 28/8/1688; 4/9/1688;
6/10/1688; 14/10/1688; 29/10/1688;
4/12/1688; 28/3/1689; 14/.5/1689; 4/3/1690;
9/3/1690; 10/3/1690; 17/1/1691; 14/6/1691;
11/12/1691; 29/1/1692; 17/4/1692; 3/10/1692;
3/U/1692; 8/1/1693; 14/7/1693; 23/11/1693;
16/2/1694; 6/3/1694; 4/6/1694; .5/6/1694;
8/6/1694; 24/7/1694; 5/8/1694; 1.5/11/1694;
10/3/1695; 20/.5/1695; 8/8/1695; 1.5/11/1695;
26/U/1695; 2.5/.5/1696; 2/11/1696; 20/3/1697;
7/10/1697; 8/10/1697; 14/8/1698; 30/8/1698;
21/1/1699; 27/1/1700; 11/12/1723
Rio Grande de São Paulo, povoação (cap. de
São Paulo): 19/6/1726
Rio Real, aldeia do: 27/11/1704; 10/1/1705;
12/1/1705; 8/6/1709; 20/10/1714
Rio de Janeiro, cidade de São Sebastião do
(RJ): 16/9/1694; 9/5/1748
Rodela, aldeia: 1.3/.3/1697
Sa!)aral)ussu, serra do: 29/11/1677
Sabarabusn, minas de: 13/3/1704
Saco dos Morcegos, aldeia: 18/.5/1726
Sacooca/Saacoca, aldeia (cap. da Paraíba):
4/9/1688
Sahy, aldeia: 12/3/1706
Santa Catharina, ilha (cap. de São Paulo):
19/6/1726; 25/8/1772
Santa Maria Maior, aldeia: 13/8/1710
Santa Rosa, aldeia (rio Guaporé): 19/1/1749
Santarém, \ila (cap. do Pará): 3/10/1769
Santo André, aldeia (\'ila de Santa Cru/, cap.
da Bahia): 20/8/1692
Santo António, po\oação: 2/5/1571
Santos, vila: 26/11/1701; 3/U/1712; 8/10/1721
São Barnabé, aldeia (cap. do Rio de Janei-
ro): 6/12/1647; 24/4/1682; 22/2/1780
São Bartolomeu de Maragoagipe, freguesia:
2/12/1679
São Francisco Xavier, aldeia (cap. do Rio de
Janeiro): 6/12/1647
São Francisco, rio: 7/10/1697; 2/12/1697;
16/12/1698; 14/4/1702; 25/11/1704;
10/12/1704; 19/8/1705; 2/9/1705; 5/5/1713;
8/5/1713; 27/9/1714; 1.5/5/1715; 16/5/1715;
18/6/1715; 20/11/1717; 22/U/1717; 20/10/1718;
25/10/1718; 20/10/1720; 24/12/1722;
11/12/1723; 18/12/1723; 18/2/1724;
30/10/1724; 20/7/1729
São João, aldeia (cap. do Rio de Janeiro):
18/10/1690; 13/10/1694
São João, aldeia (cap. de São Paulo): 16/1/1767
São João, po\oação: 2/5/1571; 9/9/1571
São João, \ila (cap. do Rio de Janeiro):
7/11/1691
São Joaquim, aldeia: 13/8/1710
São Jorge dos Ilhéus, \ila (cap. da Bahia):
20/8/1692
São José, aldeia (cap. da Bahia): 20/7/1671
São Jo/.é, aldeia (Cidade de São Luís):
18/7/1709; 20/2/1713; 4/2/1721; 28/3/1737
São Lourenço, aldeia (cap. do Rio de Janei-
ro): 6/12/1647; 9/12/1697; 20/1/1701;
14/10/1758
São Lvn's do Maranhão, cidade (cap. do Ma-ranhão); 19/9/1676; 15/11/1687; 17/11/1693;
28/11/1695; 20/11/1699; 27/1/1703;
27/9/1707; 18/7/1709; 17/12/1712; 9/3/1718;
27/,5/1718; 30/.5/1718; 10/10/1718; 22/3/1725;
30/3/1726; 31/1/1730; 10/2/1730
São Miguel das Alagoas, aldeia (cap. de Per-
nambuco): 28/2/1681
São Miguel de Ururai/Ururai/São Miguel, al-
deia (vila de São Paulo): 31/10/1580;
13/4/1590; 25/5/1600; 5/5/1657; 4/.5/1703;
16/6/1767; 29/7/1767; 18/9/1798
São Paulo, aldeia (est. do Maranhão):
1,3/8/1710
São Paulo, capitania: 22/1/1700; 20/1/1701;
11/1/1702; 23/1/1704; 10/6/1704; 23/7/1705;
23/9/1706; 9/10/1721; 13/1/1724; 10/7/1726;
1/1/1727; 12/12/1727; 10/2/1728; 4/4/1728;
27/2/1731; 5/3/1731: 14/3/1733; 27/.5/1733;
10/5/1734; 18/4/1746; 15/1/1767; 6/4/1771;
20/8/1798
São Paulo, \ila: 13/4/1590; 10/10/1592;
25/5/1600; 19/.3/1601; 1.5/6/1609; 1.5/8/1611;
15/8/1612; 7/10/1617; 10/4/1618; 4/12/1623;
25/5A624; 17/10/1624; 28/.5/1635; 2/7/1635
4/2/1640; 21/9/1657; 9/11/1674; 20/3/1690
20/7/1692; 27/7/1693; 23/1/1694; 28/1/1695
30/11/1698; 16/12/1698; 18/1/1701; 4/5/1703
7/2/1709; 25/1/1743; 9/5/1748; 11/6/1748
São Pedro, aldeia: 13/11/1679
São Pedro, aldeia (cap. do Maranhão): 3/3/1755
São Tiago, po\oação: 2/.5/1571
São Vicente, capitania: 6/10/1534; 20/1/1535;
4/12/1551; 1.5/11/1565; 4/U/1613; 24/12/1617;
20/9/1618; 21/9/1657
São Vicente, vila: U/2/1568
Sapora, distrito (cap. da Bahia): 2/6/1665
Saraca, aldeia de: 19/12/1712
Sari, sertão do (cap. do Maranhão): 14/11/1703;
10/4/1709
Sergipe de El-Rev, aldeia (cap. da Bahia):
24/1/1685
Serinhaém, aldeia (cap. da Bahia): 22/10/1720
Serubiu, aldeia: 3/2/1701
Siri, aldeia (cap. de Pernambuco): 28/4/1718
Solimões, rio: 13/8/1710
Suru, aldeia (cap. da Bahia): 24/1/1685
Tacara, rio (cap. de Pará): 16/2/1703
Tâmara, rio: 24/4/1723
Tapajós, aldeia: 9/7/1710
Tapajós, rio: 3/2/1701; 17/2/1724; 28/7/1729
Tapitapera, \ila (cap. do Maranhão): 17/2/1691
Tapocoru/Tapecoru, rio: 1/10/1654; 8/1/1655
Tapororocas, aldeias da (cap. da Bahia):
20/7/1671
Taquery, rio (cap. de São Paulo): 10/2/1728;
20/9/1732
Tavapara, aldeia: 2/5/1736
Themona, rio: 8/1/1697
Tibag>; sertão do (cap. de São Paulo): 12/2/1772
Toaré, aldeia do: 20/2/1709
Tocantins, rio: 24/11/1686; U/10A707; 25/2/1722
Tocaré, missão de: 4/6/1715
Trombetas, rio: 19/3/1693
Trombetas, rio das: 5/6/1715; 13/10/1718
Tucano, aldeia (cap. da Bahia): 24/1/1685;
2/U/1722; 14/11/1725; 20/5/1726
Turiassu, rio: 20/3/1702
Tutoya, aldeia (cap. do Maranhão): 10/2/1730
Umbiaçaba, rio: 31/10/1580
Una, aldeia (cap. de Pernambuco): 28/2/1681
Una, rio (cap. do Rio de Janeiro): 6/5/1667
Unhuum, aldeia (rio S. Francisco): 20A()/1720
Urubu, aldeia do: 19/12/1712
Urubu, rio (cap. do Pará): /1688; 19/3/1693;
3/2/1701
Urubu, sertões de (cap. do Pará): 2/3/1686
Urubucuara. aldeia: 19/3/1693; 9/7/1710
Ururai, rio: 31/10/1580
\'igia/\'igia da Nazareth. \ila: 1.5/6/1709;
5/4/1717; 16/2/1718; 12/10/1718; 2/5/1736
\'ila Boa de Ck)\ii/.A'illa Boa: 6/1/1742; 15/7A748
\'ila \()\a de São José dei Rev (cap. ilo Rio
de Janeiro): 19/12/1799
Xingu/Chingu. rio: 22/3A6S8; 19/3/1693;
26/11/1694; .5/10/1708; 6/2/1726
ABREVIATURASUTILIZADAS
\ APR: Atmis (1(1 Ar<iiiii() Público do Eslado
(lo Hall ia
AR\: ÁiKii.s (1(1 Bibliolcco Sacioiídl do Rio de
Janeiro
ABP: /V«n«í'.v da Biblioteca do Pará
AEP: Mendonça, 1963.
AWV. \r(|ui\o Histiirico Ultramarino, Lisboa.
AMP: .Víiííi.v do Mii.scií Patdisld
.W: .\r(iui\<) Nacional, Rio di' Janeiro
\V\: Biblioteca da .\jucla
ÍU;1':D: Boletins do CEDIAM. Manaus
R\: Biblioteca Naiional. líio de Janeiro
566 HISTORIK IX>S INOIOS NO BRASIl
BNl.: Biblioteca Nacional, Lisboa
BNLC P = Colcvão PlMiibalina
BPE: Biblioteca Pública da É\ora
CBP: CiMeção de Bnii-s Pontificios e Leys
Regias
CPJB: Leite, 1956.
DA; DíH^tiHifHíOA- An</A'(W, Arquivo do Ksta-
do de São Paulo
DHA: Documetiti^ para a História do Açti-
çar e do Alax^DH: Doctimentos Históricos, Biblioteca \a-
cionJ do Rio de janeiro
DL Doctimetitos Interessantes. Arq. do Esta-
do de São Paulo
HC:iB: Leite, 1937-49.
HCP: Dias, 1921-4.
11GB: Xarnhaiíen, 1978.
lCíll.\: Instituto Geográfico e Histórico do.\nia/.onas.
1HG.\: Instituto Histórico e Geográfico de.\lagoas
IHGB: Instituto Histórico e Geográfico doBrasil
MB: Leite, 1958-60.
NALDl: Naud, 1970.
NAUD2: Naud. 1971.
Registro SP: Registro Cerai da Câmara Mu-nicipal de São Paulo
RIHGB: Revista do Instituto Histórico e Geo-
gráfico Brasileito
Para as demais fontes, remeto à bibliografia
geral.