Interessado: EMBRATEL - Prodesp as... · 2013. 7. 10. · Interessado: EMBRATEL Em relação ao...

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Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - SP - CEP 06760-900 -TELEFONE: (11) 2845-6000 (PABX) - FAX: (11) 4788-0058 CORRESPONDÊNCIA: Caixa Postal 4893 - CEP 01061-0970 - São Paulo - SP - INTERNET: www.prodesp.sp.gov.br - [email protected] Taboão da Serra, 05 de julho de 2013. Assunto: Respostas às contribuições e questionamentos referentes à Consulta Pública sobre a Intragov. A PRODESP apresenta aos interessados as respostas às contribuições e questionamentos referentes à Consulta Pública, realizada no período de 21/05/2013 a 20/06/2013, com a proposta para a nova contratação de serviços de comunicação multimídia, de acesso Internet e de trânsito Internet para continuidade operacional da Intragov - a Rede IP Multisserviços do Governo do Estado de São Paulo e seus recursos agregados. A relação das perguntas e contribuições é a que segue abaixo, identificadas por interessado, com as suas devidas respostas. Interessado: EMBRATEL Em relação ao dimensionamento da Solução de Segurança (FW, IPS/IDS, Filtro de Conteúdo Web), são necessárias as seguintes informações: Firewall: 1) Quantidade e tipo de interfaces necessárias para o firewall? Item 3.4 Resposta: Cabe à proponente determinar as quantidades e os tipos de interfaces necessários, de modo a atender as especificações técnicas da infraestrutura da UPI para a prestação do Serviço de Acesso Internet, descritas no item 4.1.2.1 do documento de Consulta Pública. 2) Quantidade de sessões concorrentes? Item 3.4 Resposta: Essa informação consta na tabela do item 4.1.2.1 do documento de Consulta Pública, podendo ser revisada quando da publicação do Edital. 3) Quantidade de novas conexões por segundo? Item 3.4 Resposta: Essa informação consta na tabela do item 4.1.2.1 do documento de Consulta Pública, podendo ser revisada quando da publicação do Edital.

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    Taboão da Serra, 05 de julho de 2013.

    Assunto: Respostas às contribuições e questionamentos referentes à Consulta Pública

    sobre a Intragov.

    A PRODESP apresenta aos interessados as respostas às contribuições e questionamentos

    referentes à Consulta Pública, realizada no período de 21/05/2013 a 20/06/2013, com a proposta

    para a nova contratação de serviços de comunicação multimídia, de acesso Internet e de trânsito

    Internet para continuidade operacional da Intragov - a Rede IP Multisserviços do Governo do

    Estado de São Paulo e seus recursos agregados.

    A relação das perguntas e contribuições é a que segue abaixo, identificadas por interessado, com

    as suas devidas respostas.

    Interessado: EMBRATEL

    Em relação ao dimensionamento da Solução de Segurança (FW, IPS/IDS, Filtro de Conteúdo

    Web), são necessárias as seguintes informações:

    Firewall:

    1) Quantidade e tipo de interfaces necessárias para o firewall?

    Item 3.4

    Resposta: Cabe à proponente determinar as quantidades e os tipos de interfaces necessários,

    de modo a atender as especificações técnicas da infraestrutura da UPI para a prestação do

    Serviço de Acesso Internet, descritas no item 4.1.2.1 do documento de Consulta Pública.

    2) Quantidade de sessões concorrentes?

    Item 3.4

    Resposta: Essa informação consta na tabela do item 4.1.2.1 do documento de Consulta

    Pública, podendo ser revisada quando da publicação do Edital.

    3) Quantidade de novas conexões por segundo?

    Item 3.4

    Resposta: Essa informação consta na tabela do item 4.1.2.1 do documento de Consulta

    Pública, podendo ser revisada quando da publicação do Edital.

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    4) Throughput de firewall, incluindo todas as interfaces?

    Item 3.4

    Resposta: O throughput do Firewall deve suportar o requisito previsto no item 4.1.2.1 do

    documento de Consulta Pública, apresentado no seguinte parágrafo: “Cada uma das conexões

    da UPI à Internet deve ter capacidade útil inicial de 4 Gbps”.

    5) Quantidade de usuários passando pelo firewall?

    Item 3.4

    Resposta: Para o dimensionamento da estrutura da UPI, deve ser levado em conta o volume

    de processamento apresentado na tabela do item 4.1.2.1 do documento de Consulta Pública.

    Filtro de conteúdo Web:

    6) Quantidade de conexões HTTP simultâneas?

    Item 3.4

    Resposta: Essa informação consta na tabela do item 4.1.2.1 do documento de Consulta

    Pública, podendo ser revisada quando da publicação do Edital.

    7) Quantidade de usuários simultâneos?

    Item 3.4

    Resposta: Para o dimensionamento da estrutura da UPI, deve ser levado em conta o volume

    de processamento apresentado na tabela do item 4.1.2.1.

    8) O IPS/IDS pode ser integrado ao firewall? Qual o throughput do IPS/IDS?

    Item 3.4

    Resposta: Em relação ao primeiro questionamento, esclarecemos que cabe a proponente

    determinar se tais funcionalidades devem ou não estar integradas num mesmo equipamento,

    desde que atendam às especificações técnicas da infraestrutura da UPI para a prestação do

    Serviço de Acesso Internet, descritas no item 4.1.2.1 do documento de Consulta Pública.

    Em relação ao segundo questionamento, esclarecemos que o throughput do IPS/IDS deverá

    suportar o requisito previsto no item 4.1.2.1, apresentado no seguinte parágrafo: “Cada uma

    das conexões da UPI à Internet deve ter capacidade útil inicial de 4 Gbps”.

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    9) Será necessário armazenar logs para geração de relatórios? Qual o espaço em disco

    requerido?

    Item 3.4

    Resposta: Em relação ao primeiro questionamento, esclarecemos que sim, é necessário o

    armazenamento de logs.

    Em relação ao segundo questionamento, cabe a proponente determinar o espaço necessário

    em disco, tendo como base o requisito previsto no item 4.1.2.1 do documento de Consulta

    Pública, apresentado no seguinte parágrafo: “A estrutura da UPI deve ser dimensionada para

    atender a um volume de 4.000.000.000 de requisições por dia (para fins de log)”. O período de

    tempo para a guarda de log é aquele que consta nas Especificações Técnicas do Contrato

    atual (PRO.00.5943).

    10) Será necessário RAID ? Qual tipo?

    Item 3.4

    Resposta: Cabe à proponente determinar se tal recurso deve ou não estar previsto na

    estrutura da UPI, desde que atenda aos indicadores de SLA (item 4.8).

    11) Será necessário gerenciamento Centralizado?

    Item 3.4

    Resposta: Sim. Conforme previsto nos itens 4.5 e 4.5.4 do documento de Consulta Pública,

    deve ser adotada na Rede IP Multisserviços uma solução de Gerência de Redes SNMP

    centralizada, baseada na interface TCP/IP, possibilitando o gerenciamento não somente dos

    elementos do backbone IP MPLS, mas também dos equipamentos IP da rede de acesso e dos

    recursos agregados para a prestação dos serviços, tais como UPI e outros, sendo que o

    gerenciamento deve se apoiar na utilização de recursos de hardware e software, constituídos

    por plataformas de gerenciamento referidas como Sistema Especialista de Gerenciamento

    (SEG).

    12) Entendemos que a interconexão do PTTmetro-SP com a USP é uma interligação em

    fibra apagada, de responsabilidade destas duas entidades (PTTmetro-SP e USP),

    não fazendo parte do objeto que será licitado, nosso entendimento está correto?

    Itens 3.8.2 e 4.1.3.2

    Resposta: O entendimento não está correto. A interligação do PoP USP do AS GESP com o

    PTTMetro-SP e com o AS ANSP é feita em âmbito de rede local ao PIX-USP (Ponto de

    Interconexão USP deste PTT), cabendo à proponente o fornecimento da infraestrutura física

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    (cordões, cabos e distribuidores óticos, conversores de mídia, dentre outros) necessária a essa

    interligação.

    13) Solicitamos conhecimento da taxa de transmissão (bits por segundo) utilizada na

    interconexão entre a PTTmetro-SP e USP;

    Itens 3.8.2 e 4.1.3.2

    Resposta: A interligação do PoP USP do AS GESP com o PTTMetro-SP é feita em âmbito de

    rede local ao PIX-USP (Ponto de Interconexão USP deste PTT), atualmente na capacidade de

    10Gbps. Cabe ressaltar que, conforme item 4.1.3.1 do documento de Consulta Pública, a

    prestadora deve providenciar a ampliação da estrutura do AS-GESP ou de suas conexões

    sempre que a média móvel trimestral no horário comercial de utilização de qualquer um desses

    recursos ultrapasse 50% de sua capacidade nominal ou quando o valor do “95 Percentil”

    mensal, no horário comercial, de qualquer um desses recursos atingir ou ultrapassar 90% da

    sua capacidade nominal, o que ocorrer primeiro.

    14) Solicitamos conhecimento do volume de dados (em bytes) trocados entre a USP e a

    PRODESP originados e destinados ao PTTmetro-SP;

    Itens 3.8.2 e 4.1.3.2

    Resposta: Conforme resposta da questão anterior, a interligação do PoP USP do AS GESP

    com o PTTMetro-SP é feita em âmbito de rede local ao PIX-USP (Ponto de Interconexão USP

    deste PTT), atualmente na capacidade de 10Gbps. Desta forma, entendemos que, para fins de

    projeto, deve-se considerar a taxa de transmissão da interligação, sendo irrelevante o volume

    trafegado em Bytes.

    15) Se faz necessário maiores detalhamentos quanto ao interesse de tráfego do PoP

    USP para o AS ANSP e para o PTT Metro;

    Itens 3.8.2 e 4.1.3.2

    Resposta: O AS ANSP, assim como o AS1 e o AS2 da prestadora, fornece trânsito Internet

    para o AS GESP, enquanto que o objetivo da conexão ao PTTMetro é permitir a troca de

    tráfego entre o AS GESP e os AS presentes neste PTT, os quais aderiram ao Acordo de

    Tráfego Multilateral (ATM).

    16) Haverá tráfego entrante, do PTT Metro para o AS-GESP, com interesse de acesso à

    internet pelos AS1 e AS2?

    Itens 3.8.2 e 4.1.3.2

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    Resposta: A interligação do AS GESP com o PTTMetro-SP se destina à troca de tráfego,

    segundo as regras técnicas previstas para conexão neste PTTMetro, dentre as quais

    destacamos o Acordo de Tráfego Multilateral (ATM), desta forma, não está previsto o

    fornecimento de trânsito Internet a partir da conexão com o PTTMetro.

    Cabe salientar, entretanto, que, assim como o PoP PRODESP e o PoP SEFAZ , o PoP USP do

    AS GESP poderá prestar o Serviço de Trânsito Internet para os órgãos de governo que se

    conectarem diretamente a este PoP, conforme disposto no item 3.5 do documento de Consulta

    Pública.

    Nota referente às questões 1 a 16:

    Esclarecemos que o item 3 do documento de Consulta Pública, citado nas questões 1 a 16,

    refere-se a situação atual da Rede Intragov, cujas características e especificações detalhadas

    estão descritas no contrato vigente (PRO.00.5943), para o qual foi colocada à disposição dos

    interessados uma cópia em meio eletrônico na Sede da PRODESP. As alterações e inclusões

    previstas para a nova Rede Intragov estão descritas no item 4 do documento de Consulta

    Pública.

    17) Se faz necessário que o assunto Tunel GRE seja mais detalhado. Não ficou claro de

    que forma o túnel GRE vai permitir a comunicação da UC de uma VPN para a UP de

    outra VPN. Seria esclarecedor se tivesse uma topologia específica para esse

    assunto;

    Itens 4.1.3.3

    Resposta: No modelo atual da Rede Intragov, o túnel GRE é estabelecido estaticamente entre

    uma UP de uma determinada VPN e a UP da outra VPN, de acordo com o interesse de tráfego

    entre essas UP e/ou entre uma UC de uma VPN com a UP da outra VPN. O roteamento dos

    blocos IP envolvidos no interesse de tráfego (tanto das UP quanto das UC) é criado

    estaticamente nos CPE das UP interligadas via GRE e divulgado para as VPN da Rede IP

    Multisserviços. É importante ressaltar que a redundância entre os CPE da UP também deve

    contemplar a conectividade do túnel GRE.

    18) Entendemos que poderá haver uma UP que tenha conexão com a VPN AS-GESP

    (serviço STI) mas ao mesmo tempo tenha conexão com o serviço SAI. Neste caso

    terá CPEs distintos (um para cada VPN) ou o mesmo CPE poderá ser usado para

    conectar às duas VPNs?

    Itens 4.1.2 e 4.1.3

    Resposta: Neste caso serão contratados dois acessos distintos, um na VPN AS-GESP e outro

    na VPN corporativa (Intranet), na qual está prevista a prestação do SAI.

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    19) Pode-se afirmar que todas as unidades com conexão ao serviço STI terão IP público

    e todas as unidades com conexão ao serviço SAI terão IP privado (10 classe B)?

    Itens 4.1.2 e 4.1.3

    Resposta: Em se tratando do IPv4, sim.

    20) É necessário esclarecer se a topologia abaixo está correta, principalmente no que se

    refere ao serviço SAI ser sempre através da UPI e nunca usar os ASs. Ou seja

    entendemos que o serviço SAI será usado para que as UC tenham acesso à internet via

    UPI. Já o serviço STI seria usado para que o público tenha acesso às bases de dados

    governamentais. Está correto nosso entendimento?

    Itens 4.1.2 e 4.1.3

    Resposta: O entendimento parcialmente está correto, pois o acesso à Internet também ocorre

    através do STI.

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    PoP USP

    PoP SEFAZ

    LAN

    PoP PRODESP

    LAN

    UPI

    LANDNS, ACL,Ctrl Conteúdo,IPS, FW

    Rede IP Multiserviços (Ebt)

    VPN Z(SAI) VPN Y

    “Hub&Spoke”(SAI)

    Backbone AS GESP

    AS21 AS22AS11 AS12

    INTERNET

    PTT

    METRO

    PoP1 PoP2 PoP1 PoP2

    VPN AS-GESP

    (STI)

    PoP1 PoP2

    UC

    UP

    PoP1PoP2

    UCUP

    VPN X“Full-Mesh”

    (SAI)

    PoP1 PoP2

    UC

    AS2 (Subcontratada)

    PoP1 PoP2

    AS1

    (Embratel)

    PoP1 PoP2

    AS

    ANSP

    INTERNET

    Ebt

    PoP1 PoP2

    Rede INTRAGOV

    CPE

    PE

    IPpub

    IPpubIPpub

    (BGP-4) (BGP-4)

    Ø SCM: 15.429 ativos

    Ø VPN”FM”: dados, voz, video unicast/multicast e internet

    Ø VPN”HS”: dados, voz e video unicast

    Ø Túnel GRE entre VPNs (esclarecer)

    IPpri

    (10 classe B)

    LAN

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    Interessado: MTEL Tecnologia S/A

    1) Com referência ao item 3.11. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA REDE IP

    MULTISSERVIÇOS, sugerimos a inclusão das seguintes funcionalidades para os

    roteadores requeridos:

    a. ¨O Roteador CPE deverá implementar protocolo de coleta de informações de fluxos que circulam pelo equipamento contemplando no mínimo as seguintes informações: (IP de origem/destino, parâmetro “protocol type” do cabeçalho IP, porta TCP/UDP de origem/destino, campo TOS do cabeçalho IP, interface de entrada do tráfego). A informação coletada deve ser automaticamente exportável em intervalos pré-definidos através do protocolo IPFIX (IP Flow Information Export). ¨ Em complemento a este requisito, sugerimos que no item 3.12- Gerenciamento da rede IP Multisserviços e de recursos agregados, seja definido que esta informação seja encaminhada para a PRODESP, de forma a possibilitar análise granular de protocolos e utilizadores dos serviços de rede e detecção de anomalias e validação de QoS na rede. Justificativa: A utilização da funcionalidade acima permitirá ter uma visibilidade completa da utilização da rede. Com isso será possível a distribuição do uso dos protocolos da rede, conhecer qual é a origem e o destino de cada trafego da rede, entre outros. Será possível ainda monitorar a utilização da rede por cada usuário bem como as aplicações utilizadas nessa rede, identificando os principais ofensores de tráfego e possíveis desvios de conduta na utilização dos recursos da rede. Isso permitirá com que a rede seja utilizada de uma forma otimizada e segura. Maiores informações sobre a tecnologia podem ser obtidas no site :http://www.cisco.com/en/US/products/sw/netmgtsw/ps1964/products_implementation_design_guide09186a00800d6a11.html#wp1093125 Resposta: Esta sugestão será avaliada.

    b. ¨Deve ser suportado internamente ao roteador CPE um mecanismo de geração de tráfego sintético capaz de emular tráfego associado a múltiplas aplicações. Este mecanismo deve prover subsídio para que se avalie o comportamento das mais diversas aplicações que passam pela Rede, permitindo que se faça a medida de, no mínimo, os seguintes parâmetros: “jitter UDP”, tempo de conexão TCP, tempo de lookup DNS, “round-trip time” para obter uma página Web, “round-trip time” para transferir um arquivo usando FTP.¨ Justificativa: Essa funcionalidade permitirá verificar se o serviço oferecido pela operadora está de acordo com o contratado. Será possível verificar desempenho da rede, a qualidade do serviço de VOIP, a latência do link de satélite, entre outros, sem a necessidade do uso de ferramentas externas e com um custo de operação e implementação menor. Maiores informações sobre a tecnologia poderão ser obtidas no site http://www.cisco.com/en/US/products/ps6602/products_white_paper0900aecd8017531d.shtml

    http://www.cisco.com/en/US/products/sw/netmgtsw/ps1964/products_implementation_design_guide09186a00800d6a11.html#wp1093125http://www.cisco.com/en/US/products/sw/netmgtsw/ps1964/products_implementation_design_guide09186a00800d6a11.html#wp1093125http://www.cisco.com/en/US/products/ps6602/products_white_paper0900aecd8017531d.shtmlhttp://www.cisco.com/en/US/products/ps6602/products_white_paper0900aecd8017531d.shtml

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    Resposta: Conforme descrito no item 4.8.5 (NÍVEL DA QUALIDADE DO SCM), os testes de conformidade a serem aplicados pela prestadora se referem aos parâmetros de latência, jitter e perda de pacotes, e devem ser apurados com o uso de ferramentas específicas. Assim, fica a cargo da contratada definir qual a ferramenta ser utilizada para as medições, devendo, no entanto, apresentá-la na fase pré-operacional para fins de homologação por parte da Administradora da Rede.

    c. ¨Deve ser suportado internamente ao roteador CPE um mecanismo de detecção da atividade de pelo menos protocolos do tipo “peer-to-peer” (Kazaa, Gnutella, Edonkey e Bittorrent)¨ Justificativa : Essa funcionalidade permitirá verificar se as aplicações do tipo “peer-to-peer” estão sendo utilizadas na rede, consumindo a banda disponível e prejudicando o funcionamento adequado das aplicações na rede. Maiores informações sobre a tecnologia poderão ser obtidas no site http://www.cisco.com/en/US/products/ps6616/products_white_paper0900aecd8031b712.shtml Resposta: Esta sugestão será avaliada.

    d. ¨O roteador CPE deverá detectar a atividade de pelo menos os protocolos do tipo “Instant Messaging” (por exemplo Yahoo messenger, AOL IM, ICQ e MSN), e permitir que se estabeleça controle granular das funcionalidades destes protocolos, sendo possível o bloqueio de funcionalidades específicas, como mensagens de texto, chamadas de voz, chamadas de vídeo e troca de arquivos. Justificativa: A popularização dos aplicativos de instant messaging permite um novo nível de conexão entre os usuários da internet, permitindo conversas interativas em tempo real com capacidades que vão além do texto, como voz e vídeo. Porém estas funcionalidades devem ser controladas, pois além de poderem ser grandes ofensores no consumo de banda, poderão permitir uma excessiva exposição dos usuários finais da rede. Um interlocutor pode, por exemplo, gravar uma conversa em vídeo e disponibilizar conteúdo pessoal e privado na Internet, usando recursos da rede. Resposta: Esta sugestão será avaliada.

    e. ¨O roteador CPE deverá suportar gerência de inventário e configuração. O

    fabricante dos equipamentos ofertados deverá possuir ferramenta que permita gerenciar as configurações física e lógica destes. Devem ser fornecidas, no mínimo, as informações de modelo e fabricante do equipamento, versão de sistema operacional instalada, módulos de interfaces instalados e memória instalada. Deve ser suportado o gerenciamento dos arquivos de configuração do equipamento e alterações de configuração efetuadas nestes. ¨ Justificativa: Essa funcionalidade permitirá um inventário completo de todos os equipamentos da rede. Com isso será possível gerenciar de forma centralizada

    http://www.cisco.com/en/US/products/ps6616/products_white_paper0900aecd8031b712.shtmlhttp://www.cisco.com/en/US/products/ps6616/products_white_paper0900aecd8031b712.shtml

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    qualquer mudança de hardware ou software sofrida na rede e manter um backup atualizado de toda a configuração dos elementos de rede. Resposta: A Gerência de Configuração já está prevista no item 4.5 do documento de Consulta Pública, como uma das áreas funcionais do gerenciamento da Rede IP Multisserviços e dos recursos agregados. Quanto à Gerência de Inventário, fica à critério da contratada optar pela sua adoção, tendo em vista que ela é a responsável pela implantação e manutenção da sua planta de rede para o fornecimento dos serviços previstos no contrato Intragov.

    f. ¨O roteador CPE deverá implementar controle de acesso administrativo ao equipamento com suporte integral à arquitetura AAA (Authentication, Authorization, Accounting), sendo possível especificar os grupos de comandos de configuração/monitoração permitidos a cada grupo de usuários. Devem ficar registradas no servidor AAA todos os comandos executados pelos usuários autorizados assim como todas as tentativas não autorizadas de execução de comandos nos equipamentos.¨ Justificativa: Essa funcionalidade permitirá uma gerência de configuração completa de todos os equipamentos da rede. Com isso será possível gerenciar, de forma centralizada, qualquer mudança de configuração sofrida nos equipamentos de rede, bem como saber quem realizou as mudanças e quando. Isto é fundamental para garantir a operação da rede e responsabilizar possíveis ações prejudiciais à infraestrutura da rede. Resposta: Esta funcionalidade já está prevista na Gerência de Configuração e na Gerência de Segurança, conforme consta no item 4.5 do documento de Consulta Pública.

    g. ¨O roteador CPE deverá ter capacidade modular, permitindo o suporte a módulos com funcionalidades de VSAT, modem 3G, modem ADSL, access-point Wi-Fi, switch de rede local e placas de interconexão de telefonia analógica e digital.¨ Justificativa: A abordagem modular reduz os custos envolvidos, pois aumenta a capacidade de entrega de serviços através de um único equipamento integrado e facilita o gerenciamento da operação da rede, já que os ativos necessários no site são consolidados em um único equipamento. Além disso, um dos principais custos para a operação de uma rede de dados é a manutenção de um estoque de sobressalentes. Com roteadores modulares é possível atender a um número maior de sites com o mesmo tipo de equipamento, mesmo que estes sites tenham demandas diferentes. Assim a quantidades de equipamentos que deve ser mantidos em estoque é reduzido, diminuindo o custo de manutenção da rede para a mantenedora, que deve repassar esta economia ao cliente. Resposta: Cabe à contratada definir o modelo do equipamento CPE a ser utilizado para a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), desde que atenda às especificações técnicas desse serviço exigidas no contrato Intragov.

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    h. ¨Os equipamentos deverão ser novos e sem uso, não podendo as suas fabricações

    estar descontinuadas e/ou com fim dos respectivos suportes anunciados, até a data do pregão¨. Justificativa: Inibir a oferta de equipamentos obsoletos, usados e sem a devida garantia de suporte. Resposta: Como se trata de contratação para a prestação de serviços, cabe à contratada utilizar equipamentos que garantam o nível de qualidade e SLA especificados, durante toda a vigência do contrato.

    2) Com referência ao item 3.2- Classe de Serviço, sugerimos que sejam definidas classes

    de serviço distintas para Voz e Vídeo. Sugerimos ainda que a classe TEMPO REAL seja

    desmembrada em 2 categorias:

    a. Strict priority, com baixa latência e jitter, para voz. b. Banda passante elástica, com baixa perda de pacotes para vídeo.

    Justificativa: Existe uma tendência para adoção do video tanto para comunicação interativas, entre pessoas e grupos, como para aplicações não interativas como ensino e treinamento à distância. Conforme apontado acima, o tráfego de video possui características distintas do tráfego de voz, por isso devem ser tratadas em classes distintas de serviços. Resposta: Esta sugestão será avaliada.

    3) Com referência ao item 3.12- Gerenciamento da rede IP Multisserviços e de recursos

    agregados e aos CPE´s, sugerimos que devam ser implementadas as facilidades de

    criptografia, de forma a garantir a confidencialidade, e a verificação de integridade,

    ambas previstas no protocolo SNMPv3.

    Resposta: Com relação ao Gerenciamento, esta versão do protocolo SNMP já foi prevista no item 4.5.4 do documento de Consulta Pública. Quanto ao CPE, a sugestão será avaliada.

    4) Com referência ao item 4.1.5.3. REQUISITOS GERAIS DE REDUNDÂNCIA E PROTEÇÃO,

    considerando que:

    a. ¨ o Projeto INTRAGOV se constitui no alicerce da Política de Governo Eletrônico

    cuja finalidade precípua é a de propiciar condições para o aumento de

    produtividade dos órgãos públicos ao desempenhar suas atribuições¨;

    b. ¨A expressiva gama de aplicações que dependem da interligação de várias redes

    locais pertencentes aos órgãos que integram o Projeto INTRAGOV foi determinante

    na concepção da Rede INTRAGOV como uma rede de telecomunicações capaz de

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    prover serviços de voz, dados e vídeo e de acesso à Internet, e, ainda, de atender

    aos requisitos de capacidade e de redundância de acesso compatíveis com o grau

    de qualidade e de segurança requeridos pelas aplicações. ¨;

    c. Eventual paralisação desta rede pode representar enormes prejuízos para a

    população e consequente desgaste por parte de seus administradores diretos e

    indiretos;

    Sugerimos que seja previsto no novo edital a disponibilidade de acessos contingenciados por operadoras distintas fim a fim (backbones, acesso, ultima milha, roteadores). Dessa forma, os diversos órgãos signatários do Projeto Intragov (Secretarias, Autarquias e demais Órgãos do Estado de São Paulo) poderão definir no seu âmbito de atuação, um quantitativo de acessos que, devido ao alto grau de importância do seu funcionamento, deverão ter duplo atendimento por operadoras distintas. Para efeito da licitação, a título de exemplo, a rede principal poderá compor um lote (1) e a rede secundária ou de contingência poderá compor outro lote (2).As licitantes não estarão impedidas de participarem dos dois lotes. Entretanto, sendo a mesma empresa vencedora do lote 1 e lote 2, sua proposta comercial para o lote 2 será desconsiderada, passando a negociação a ser feita com a proposta imediatamente mais vantajosa.

    Resposta: Eventual rede de contingência requereria a contratação de serviços através de um Edital específico.

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    Interessado: Telefônica / Vivo

    Item 4.1.1.2 TR: Os requisitos de qualidade de serviço (QoS) da rede, correspondentes a cada classe de serviço (CoS), serão os que constam na tabela a seguir apresentada:

    Telefônica/Vivo: Solicitamos para a Prodesp esclarecer qual a referência de velocidade e tamanho de pacote utilizados para a especificação contida na tabela “Parâmetros de QoS por Classe de Serviços). Entendemos que os parâmetros solicitados estão agressivos e que impactam na impossibilidade de atendimento pelo mercado em geral. Solicitamos que sejam mantido os patamares do contrato vigente. Resposta: Este item será revisado quando da publicação do edital. Item 4.1.1.3 TR: Nos casos de acesso com redundância cujos links façam uso de tecnologia multilink, o CPE deve ser configurado para desativar automaticamente a interface lógica sempre que houver degradação do serviço causada por queda de um ou mais dos enlaces físicos que compõem o multilink, forçando assim a comutação para o enlace de redundância. Telefônica/Vivo: Sugerimos que, ocorrendo uma degradação do acesso identificada pelo sistema de gerência, a comutação poderá ser executada automática ou manualmente. Resposta: A comutação deverá ser automática. TR: Todos os enlaces com capacidade a partir de 10 Mbps, inclusive, não podem ser atendidos com tecnologia multilink. Telefônica/Vivo: Entendemos que esta exigência não contempla a técnica de link aggregation já utilizada em conexões de alta capacidade. Está correto nosso entendimento? Resposta: O entendimento não está correto. As técnicas de Multlink e Link Aggregation têm a mesma finalidade que é a de utilizar dois ou mais enlaces físicos distintos para composição da banda total do acesso, de alta ou baixa capacidade.

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    TR: A Administradora da Rede pode, a seu critério, demandar o uso de satélite acima desse percentual;

    Em casos especiais, sob aprovação da Administradora da Rede, será aceito o uso de

    satélite em caráter provisório, por no máximo 120 dias a partir da data da solicitação de

    ativação do SCM.

    Telefônica/Vivo: Solicitamos que a Prodesp esclareça qual o entendimento de “casos especiais”. Em qual situação a operadora será obrigada a substituir o atendimento satélite para meios terrestres, após o patamar de 5% ou em locais onde existe outro meio disponível que dependam apenas de prazo? Resposta: Este item será revisado quando da publicação do edital. Telefônica/Vivo: Entendemos que'' o limite de capacidade de acesso para satélite se mantém em 2Mbps conforme contrato vigente. Resposta: O entendimento não está correto. O limite para acesso de satélite será de 4Mbps, sendo que a especificação técnica será revisada antes da publicação do Edital. TR: No caso de enlace de satélite, a Prestadora deve realizar uma PoC (Prova de Conceito) sem ônus para o OES a fim de avaliar a efetividade da utilização de um acelerador WAN... Telefônica/Vivo: Entendemos que os prazos de realização e conclusão do PoC não estão inclusos nos prazos de instalação dos acessos, tendo em vista que estes não dependem de ações exclusivas da contratada. Resposta: O entendimento está correto. Os prazos e procedimentos para a realização e conclusão do PoC serão definidos quando da publicação do Edital. TR: O acelerador WAN deve oferecer no mínimo as seguintes funcionalidades:

    Aceleração e compressão de tráfego TCP;

    Ser capaz de otimizar/acelerar, no mínimo, os seguintes protocolos: CIFS, FTP, HTTP,

    HTTPS, RTSP, RTP.

    Telefônica/Vivo: Entendemos que a otimização será aplicada através de garantida de banda e QoS para tráfego UDP (RTSP e RTP). Está correto nosso entendimento? Resposta: O entendimento não está correto. A otimização refere-se às técnicas de aceleração de TCP com o objetivo de melhorar o desempenho de controle de fluxo deste protocolo no link de satélite, sendo que a compressão WAN tem como objetivo aumentar a vazão no link de satélite (aplicável tanto para TCP quanto UDP). Este item será revisado antes da publicação do edital. TR: A capacidade de transmissão nominal do SCM de uma UC ao backbone deve corresponder a um dos valores: Telemetria (não inferior a 64 kbps), 512 kbps, 1 Mbps, 2

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    Mbps, 4 Mbps, 8 Mbps, 10 Mbps, 16 Mbps, 34 Mbps, 100 Mbps, 300 Mbps, 1 Gbps e 4 Gbps; Telefônica/Vivo: Entendemos que os links de telemetria para atendimento de UC´s estarão compreendidos entre 64 e 256Kbps. Nosso entendimento está correto? Resposta: Este item será revisado quando da publicação do edital. Telefônica/Vivo: A planta atual de acessos com capacidade de 64, 128 e 256Kbps para UC´s cujo uso não é Telemetria deverão ser adequados para 512Kbps? Resposta: Este item será revisado quando da publicação do edital. TR: A capacidade de transmissão nominal do SCM de uma UP ao backbone deve corresponder a um dos valores: 10 Mbps, 16Mbps, 34 Mbps, 100 Mbps, 300 Mbps, 1 Gbps, 4 Gbps, 10 Gbps e 40 Gbps. Telefônica/Vivo: A planta atual de UP´s com capacidade inferior a 10Mbps deverá ser adequada para 10Mbps? Resposta: Este item será revisado quando da publicação do edital. Item 4.1.2.1 TR: Os indicadores de desempenho técnico-operacional do Acordo de Níveis de Serviços devem ser mantidos ainda que a Unidade Provedora Internet esteja sobrecarregada com tentativas indevidas de acesso à Internet, oriundas das Unidades (UP e UC), ataques internos de negação de serviço ou tentativas de intrusão às Unidades (UP e UC) provenientes da Internet (ataques externos). Telefônica/Vivo: Solicitamos que a Prodesp apresente uma previsão de crescimento dos parâmetros de sessões simultâneas ao longo do contrato. Resposta: A solicitação será acatada. A previsão de crescimento será informada quando da

    publicação do Edital.

    Telefônica/Vivo: Entendemos que para manter os indicadores de desempenho técnico-operacional no que tange a tentativas de acesso indevidas será necessário criar infraestrutura de Anti DDoS nos somente nos serviços SAI e STI. Está correto nosso entendimento? Resposta: O entendimento está correto. Item 4.1.2.2 TR: Os registros gerados pela solução Anti-DoS (seção 4.1.2.3) devem conter, dentre outras, as seguintes informações:

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    número da ocorrência gerada, data e horário da ocorrência, tráfego medido, tipo de

    ataque, método de detecção, IPs e portas da vítima e dos perpetradores, assinaturas de

    camada 7 (quando aplicável), dumps dos pacotes, método de mitigação e gráficos

    relacionados às informações contidas no relatório

    Telefônica/Vivo: Solicitamos a Prodesp esclarecer a forma de envio e recebimento das informações do "dumps de pacotes" e tempo de retenção das informações. O item é muito amplo e solicitamos uma breve explanação. Resposta: Esse item será revisado quando da publicação do Edital.

    Item 4.1.3.2 TR: Na prestação do Serviço de Trânsito Internet, a solução de proteção Anti-DoS deve registrar em log, no mínimo, as informações relacionadas no subitem que segue:

    Os registros gerados pela solução Anti-DoS (seção 4.1.2.3) devem conter, dentre

    outras, as seguintes informações: número da ocorrência gerada, data e horário da

    ocorrência, tráfego medido, tipo de ataque, método de detecção, IPs e portas da vítima

    e dos perpetradores, assinaturas de camada 7 (quando aplicável), dumps dos pacotes,

    método de mitigação e gráficos relacionados às informações contidas no relatório.

    Telefônica/Vivo: Solicitamos a Prodesp esclarecer a forma de envio e recebimento das informações do "dumps de pacotes" e tempo de retenção das informações. O item é muito amplo e solicitamos uma breve explanação. Resposta: Esse item será revisado quando da publicação do Edital.

    Item 4.1.3.3 TR: A Prestadora deverá oferecer proteção a todo e qualquer tipo de protocolo usado no AS-GESP, não se restringindo aos protocolos TCP, UDP, ICMP, HTTP e HTTPS (SSL). Telefônica/Vivo: Solicitamos a Prodesp detalhar quais os protocolos usados no AS-GESP além dos protocolos TCP, UDP, ICMP, HTTP, HTTPS (SSL) que deverão ser protegidos pela solução de DDoS. Resposta: Este item será revisado quando da publicação do edital.

    TR: O ataque deverá ser mitigado nas dependências do provedor de serviço, antes que o mesmo atinja os links de Internet do serviço STI nos PoP PRODESP e SEFAZ. Adicionalmente, no PoP USP deverá ser instalada uma solução dedicada de detecção e mitigação para a proteção de seus enlaces próprios de trânsito Internet... Telefônica/Vivo: Solicitamos a que Prodesp permita o uso de equipamentos de mitigação de Anti DDoS dentro da estrutura do AS-GESP especificamente para as conexões do ISP-2, para que o ambiente de mitigação se restrinja ao da Contratada tendo em vista os processos críticos de governança envolvidos descritos no Termo de Referência.

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    Resposta: A solicitação será avaliada.

    TR: Deverá ser disponibilizado à Administradora, por meio de SEG, visualização do tráfego Internet, relatórios, alertas e informações da conta. Telefônica/Vivo: Solicitamos a PRODESP informar os relatórios requeridos ao serviço. Resposta: Os relatórios requeridos serão informados quando da publicação do Edital. TR: O equipamento de filtragem dedicado não deve ser ponto único de falha. A filtragem deverá ocorrer por meio de desvio do tráfego comandado pelo equipamento de análise de tráfego por meio de alterações do plano de roteamento realizados de forma automatizada. Telefônica/Vivo: Solicitamos esclarecer do que se trata o termo “equipamento de filtragem dedicado” Resposta: Conforme item 4.1.3.3 do documento de Consulta Pública, trata-se do equipamento a ser instalado na solução dedicada de detecção e mitigação para a proteção dos enlaces de trânsito Internet do PoP USP do AS GESP. Item 4.1.3.4 TR: Os três circuitos que interligam os PoP do AS-GESP devem ser escaláveis, no mínimo, de acordo com a seguinte tabela:

    Telefônica/Vivo: Entendemos que a capacidade inicial dos circuitos da interligação dos PoP´s do AS-GESP será de 20Gbps e deverão estar disponíveis em até 60 dias após a assinatura do contrato. Está correto nosso entendimento? Resposta: Esse item será revisado quando da publicação do Edital.

    Item 4.1.4.1 TR: A rede utilizada para prover o serviço deve incluir todas as redundâncias de infraestrutura e equipamentos necessárias para garantir o alto nível de disponibilidade do serviço, incluindo redundância de sistema de refrigeração, alimentação elétrica, sistemas de transmissão óptica com no mínimo dois caminhos distintos, sem compartilhamento de elementos na planta óptica (rotas, cabos, dutos e postes). Telefônica/Vivo: Entendemos que a redundância de equipamentos de refrigeração se refere aos sistemas de “cooler”. Está correto nosso entendimento.

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    Resposta: O entendimento está correto. TR: A interligação entre dois pontos remotos (entre UP) será feita de acordo com a necessidade de cada órgão, através da contratação do SCM-L1. Telefônica/Vivo: Entendemos que a contratação de SCM-L1 se dará somente entre UP´s do mesmo órgão (UP principal e UP backup) ou UP de um órgão com a PRODESP e não poderá ser utilizada para interligar UP´s de órgãos distintos. Está correto nosso entendimento? Resposta: O entendimento não está correto. A contratação do SCM-L1 também pode ser feita para interligar UP de órgãos distintos. TR: Estas quantidades servem apenas como referência para valoração dos serviços, sendo que estes pontos estão todos localizados na cidade de São Paulo e Taboão da Serra; Telefônica/Vivo: Solicitamos esclarecimentos sobre a eventual necessidade de prover o serviço em cidades situadas no interior do estado, especialmente em localidades onde os OES poderão apresentar necessidade de UP Backup. Resposta: Este serviço será prestado predominantemente na cidade de São Paulo e região metropolitana, podendo também ser prestado em cidades do interior. Item 4.1.4.2 TR: A Tabela a seguir apresenta as opções de interfaces e respectivas capacidades nominais para composição do SCM-L1 que devem ser disponibilizadas:

    Telefônica/Vivo: Os fornecedores de DWDM não possuem interfaces Fibre Channel/Ficon de 16Gbps e não definiram roadmap para tal desenvolvimento. Solicitamos para a PRODESP confirmar o uso desta capacidade requerida. Resposta: Esse item será revisado quando da publicação do Edital.

    TR: Para a transmissão de serviços SAN, deve haver opção de transponders multitaxa, com suporte a operação de 1 a 10 Gbps, com detecção automática da taxa do sinal cliente, com atraso total menor que 20 us (microssegundos), sem considerar o atraso de propagação na fibra.

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    Telefônica/Vivo: Em relação aos transponders multitaxas, há possibilidade de fornecimento, porém estes equipamentos geralmente possuem uma baixa densidade de portas, limitando seu uso. Solicitamos a PRODESP a possibilidade da opção de uso de solução com transponders multitaxas para 1, 2 e 4Gbps e outro transponder para 8 e 10Gbps. Resposta: A solicitação será acatada. Este item será revisado quando da publicação do edital. TR: Os equipamentos utilizados para prover o serviço devem ser homologados para atender à matriz de compatibilidade dos equipamentos envolvidos na solução de replicação remota de storages, possuindo certificação com os fabricantes das referidas soluções. Telefônica/Vivo: Solicitamos para a PRODESP a matriz de compatibilidade cujo equipamento deve ser homologado. Resposta: Esse item será revisado quando da publicação do Edital.

    Item 4.1.5.1 TR: Como parte da prestação do SCM-L2, a contratada deve prover recursos para constituir dois pontos de presença (PoP), em suas premissas. Telefônica/Vivo: Solicitamos a Prodesp esclarecer os endereços dos dois PoP´s do SCM-L2. Resposta: Pela expressão “em suas premissas”, entenda-se nas dependências da contratada, que deverá definir tais endereços. TR: Em cada um dos dois POP deverá ser montada uma estrutura contendo no mínimo 2 (dois) switches de alta capacidade para a interconexão de sites de clientes de forma que estes sites possam ter acesso ao serviço LAN-to-LAN via conexão não dedicada, com suporte a configuração de isolamento total de tráfego ou conectividade entre redes dos diferentes órgãos. Telefônica/Vivo: Solicitamos que a Prodesp detalhe a solução também em forma de topologia física e lógica, incluindo as formas de conexões redundantes aos PoP´s. Estas informações são fundamentais para o desenvolvimento da solução e respectiva precificação. Resposta: Caberá à proponente apresentar um projeto detalhando a solução, na forma de topologia física e lógica, incluindo o detalhamento das conexões redundantes aos PoP, tendo como base os requisitos de redundância que serão apresentados no Edital. Item 4.1.5.2 TR: O serviço SCM-L2 deve ser fornecido na forma de conexão da UP do OES a um ou dois PoP, com a conexão terminando nos switches, de forma que os sites do cliente tenham acesso ao serviço LAN-to-LAN.

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    Telefônica/Vivo: Entendemos que os órgão se interligarão com um dos PoP´s através do SCM-L2 e este se conectará com outro ponto remoto do mesmo órgão através da interconexão SCM-L2 no PoP de destino. Está correto nosso entendimento? Resposta: O entendimento está parcialmente correto, pois a interconexão poderá ser feita também entre órgãos distintos. TR: A tabela a seguir apresenta as possíveis capacidades de transmissão que devem ser disponibilizadas:

    Telefônica/Vivo: Solicitamos a Prodesp esclarecer como será a solução de entrega para capacidade de transmissão de 4Gbps no serviço SCM-L2, assim como a remuneração para este modelo. Além disso, solicitamos esclarecer quais as características físicas e elétricas das interfaces do segmento cliente para o serviço SCM-L2, assim como a topologia física e lógica da solução e seus pontos de presença (PoP) e pontos remotos. Resposta: Este item será revisado quando da publicação do edital. Telefônica/Vivo: Além disso, pedimos esclarecimentos sobre a possibilidade de conexão entre UC´s e UP´s do mesmo OES, ou seja, SCM-L2 poderá ser utilizado por um OES para interligar suas UC´s a sua UP Principal e UP redundante, quando o caso? Resposta: O serviço SCM-L2 se destina somente a interligação entre UP (Item 4.1.5). Telefônica/Vivo: Poderá ser solicitado o fornecimento de SCM-L1 e SCM-L2 em conjunto com Serviço STI? Resposta: Sim, poderá haver a contratação do STI juntamente com o SCM-L1 ou SCM-L2. TR: O serviço SCM-L2 deve ser fornecido na forma de conexão da UP do OES a um ou dois PoP, com a conexão terminando nos switches, de forma que os sites do cliente tenham acesso ao serviço LAN-to-LAN; Telefônica/Vivo: Solicitamos para a Prodesp informar detalhes das solicitações dos serviços SCM-L1 e SCM-L2. Este detalhamento visa identificar a estimativa de esforços de desenvolvimento do dos recursos de SAO e SAOG.

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    Resposta: As informações necessárias às Solicitações de Serviços para o SCM-L1 e SCM-L2 serão detalhadas quando da publicação do Edital.

    Item 4.1.5.4 TR: Os switches de camada 2 e os equipamentos de transmissão devem ser instalados, configurados, mantidos e gerenciados pela Prestadora, sendo permitido à PRODESP o monitoramento em tempo real através dos Sistemas Especialistas de Gerência a serem disponibilizados pela Prestadora. Telefônica/Vivo: Entendemos que o monitoramento pela Prodesp se dará somente nos equipamentos switches de camada 2. Ou seja, não é necessário o monitoramento em equipamentos de core da operadora, uma vez que estes atendem outros clientes. Está correto nosso entendimento? Resposta: O entendimento está correto. Item 4.2 TR: O serviço definido como Telemetria deve ser atendido com capacidade não inferior a 64 kbps; Telefônica/Vivo: Entendemos que os links de telemetria para atendimento de UC´s estarão compreendidos entre 64 e 256Kbps. Está correto? Resposta: Esse item será revisado quando da publicação do Edital.

    TR: O modelo de remuneração da prestação dos serviços reproduzirá o modelo atual, exceto pelas seguintes alterações:

    Valores de FCA

    Telefônica/Vivo: De acordo com a tabela apresentada, entendemos que os links existentes de Telemetria nas velocidades superiores a 256Kbps deverão ser migrados para 256Kbps. Está correto? Resposta: Esse item será revisado quando da publicação do Edital.

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    Telefônica/Vivo: Ainda, de acordo com a tabela, solicitamos a Prodesp reavaliar o FCA referente a Telemetria, cujo fator da tabela é 0,3. Ocorre que a maior parte dos acessos à serem contratados para utilização com Telemetria situam-se em locais geralmente de difícil acesso e desprovidos de infraestrutura. Nestes casos o FCA não remunerará o investimento da operadora. Resposta: Esse item será revisado quando da publicação do Edital.

    TR: O preço do Serviço de Comunicação Multimídia Dedicado em Camada 1 (SCM-L1), é o resultado do preço do Serviço de Comunicação Multimídia de mesma capacidade multiplicado pelo Fator de Serviço (FS). Telefônica/Vivo: Solicitamos esclarecimentos sobre o modelo de remuneração do serviço SCM-L1, tendo em vista que a contratação deste serviço depende diretamente da quantidade e características das interfaces LAN e SAN, não tendo relação direta com a velocidade do link de comunicação, uma vez que se utilizam técnicas de DWDM para este atendimento. Solicitamos que a Prodesp altere o modelo de remuneração baseado em quantidade e especificações de interfaces à serem contratadas. Resposta: Esse item será revisado quando da publicação do Edital.

    Item 4.5.4 TR: Por meio do SAO, o Sistema Especialista de Gerência (SEG) da Prestadora deve alimentar o SAOG com as informações das MIB colhidas nos CPE, PE e DWDM. Esta atualização deve ocorrer a cada evento com retardo máximo de 5 minutos em relação à leitura das informações Telefônica/Vivo: A Telefônica/Vivo entende que não é viável envio de traps do PE (backbone da operadora) para o SEG, uma vez que estes equipamentos fazem parte do core da rede e atendem outros clientes, dificultando a filtragem de envios de sinalização para o SEG e afetando a segurança do backbone. Por outro lado, o monitoramento dos CPE´s propiciam as informações suficientes para gestão do serviço. Solicitamos a retirada desta especificação. Resposta: Tendo em vista que o SEG é o conjunto de ferramentas de gerência da prestadora, entendemos que o envio de traps para o mesmo não compromete a segurança do backbone, porém quanto ao repasse dessas informações para o SAOG, informamos que esse requisito será revisado quando da publicação do Edital.

    TR: As plataformas do SEG devem possuir as seguintes características:

    Devem ser capazes de emissão de relatórios de alarmes ativos nos recursos relacionados

    aos CPE e à interligação entre UP.

    Devem ser capazes de emissão de relatórios de atendimento aos indicadores de SLA

    solicitados.

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    Telefônica/Vivo: Solicitamos mais detalhes de quais são os indicadores de SLA, quais tipos de relatórios e indicadores de desempenho que a Prodesp deseja obter da plataforma do SEG e quais as formas de se obter tais relatórios? Resposta: O detalhamento dos indicadores e dos respectivos relatórios será feito quando da publicação do Edital. Item 4.8.1 TR: Frequência de Registros de Incidentes por ID Telefônica/Vivo: Solicitamos a retirada deste indicador tendo em vista que já está refletido no item 4.8.2. Resposta: O indicador será mantido, pois seu objetivo difere daquele indicador citado no item 4.8.2.

    Item 4.8.2 TR: Frequência de Registro de Incidentes A frequência de Registro de Incidentes na Rede IP Multisserviços, por cem SCM, corresponde ao número total de registros abertos de forma pró-ativa ou de forma reativa, por mês, dividido pela quantidade de SCM ativados no último dia do mês, multiplicado por cem, por OES. A apuração do indicador deve ser feita com base nas informações de abertura de registro de incidentes. A frequência máxima de Registro de Incidentes está descrita na tabela abaixo em dissonância com a tabela do item 4.8.22 Resumo dos Indicadores:

    Telefônica/Vivo: Solicitamos que a Prodesp mantenha o processo e indicador do contrato atual, conforme abaixo:

    Resposta: O percentual referente a este indicador, informado no item 4.8.2, será corrigido, de modo que seu valor correto é de 5%, podendo ser revisado quando da publicação do Edital. Item 4.8.5.1 TR: As médias diárias de todas as amostras coletadas no período de 1 mês devem ser apresentadas no mês subsequente, através de um relatório. Os casos de não conformidade devem ser apresentados num relatório específico.

  • Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - SP - CEP 06760-900 -TELEFONE: (11) 2845-6000 (PABX) - FAX: (11) 4788-0058 CORRESPONDÊNCIA: Caixa Postal 4893 - CEP 01061-0970 - São Paulo - SP - INTERNET: www.prodesp.sp.gov.br - [email protected]

    Telefônica/Vivo: Solicitamos detalhes sobre os relatórios e onde deverão estar disponibilizados? Resposta: O detalhamento será feito quando da publicação do Edital. Item 4.8.5.2 TR: As médias diárias de todas as amostras coletadas no período de 1 mês devem ser apresentadas no mês subsequente, através de um relatório. Os casos de não conformidade devem ser apresentados num relatório específico. Telefônica/Vivo: Solicitamos detalhes sobre os relatórios e onde deverão estar disponibilizados? Resposta: O detalhamento será feito quando da publicação do Edital. Item 4.8.5.3 TR: As médias diárias de todas as amostras coletadas no período de 1 mês devem ser apresentadas no mês subsequente, através de um relatório. Os casos de não conformidade devem ser apresentados num relatório específico. Telefônica/Vivo: Solicitamos detalhes sobre os relatórios e onde deverão estar disponibilizados? Resposta: O detalhamento será feito quando da publicação do Edital. Item 4.8.7 TR: Qualidade do Serviço SCM-L2 Os parâmetros de QoS do serviço SCM-L2 devem ser monitorados e respeitados em 100% das conexões, atendendo aos seguintes limiares:

    Telefônica/Vivo: Solicitamos a alteração do indicador de latência de rede para o parâmetro de 50ms que representa o valor padrão de mercado para redes ethernet. Resposta: A solicitação será avaliada. Item 4.8.8 TR: Verificação da capacidade nominal pelo OES

  • Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - SP - CEP 06760-900 -TELEFONE: (11) 2845-6000 (PABX) - FAX: (11) 4788-0058 CORRESPONDÊNCIA: Caixa Postal 4893 - CEP 01061-0970 - São Paulo - SP - INTERNET: www.prodesp.sp.gov.br - [email protected]

    Cada OES deve, a qualquer momento, ser capaz de iniciar teste de verificação da capacidade nominal de seu SCM, a fim de observar o comportamento e compatibilidade da velocidade contratada. O teste deve iniciar de sua rede local via web, com destino a um servidor que deve estar dentro da rede da Prestadora, em um local a ser negociado juntamente com a Administradora da Rede, de forma a certificar que a banda de fato esteja sendo garantida pela Prestadora, passando pelo seu backbone. Telefônica/Vivo: Solicitamos a Prodesp que esclareça ou defina a infraestrutura de acesso e servidores para atender a demanda de testes de verificação de capacidade, no que tange a quantidade de acessos simultâneos, capacidade nominal da conexão física, procedimentos de testes, relatórios a serem disponibilizados, entre outros detalhes que a Prodesp possa esclarecer. Sem estas informações não será possível elaborar a solução técnica e precificação da mesma. Resposta: O detalhamento será feito quando da publicação do Edital. Item 4.8.9 TR: PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ATIVAÇÃO DE SCM A descrição deste indicador está de acordo com o contrato vigente, PRO.00.5943. O atendimento, pela Prestadora, à Solicitação de Contratação da Prestação de Serviços deve ser realizado no prazo máximo descrito na tabela abaixo:

    Telefônica/Vivo: Solicitamos que a Prodesp altere a tabela para os valores conforme o contrato vigente que é de 90 dias para Ativação SCM área Urbana e 1,5 vezes para o prazo de ativação de SCM em área rural com ou sem redundância, conforme a tabela do contrato vigente abaixo:

    O valor do indicador “prazo para Ativação de Serviços” deve ser multiplicado pelo fator de 1,5 (um e meio) quando o endereço da Unidade para instalação do acesso estiver localizado na área rural do município, conforme definido no plano diretor vigente. Resposta: Os indicadores informados na Consulta Pública serão mantidos, tendo em vista que o prazo de 90 dias não atende às necessidades dos órgãos e entidades signatários da INTRAGOV.

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    Telefônica/Vivo: Solicitamos que os prazos de ativação do Serviço SCM-L1 e L2 sejam tratados de forma diferenciada, tendo em vista que demandam infraestrutura dedicada e específica, além de possuírem requisitos de instalação mais complexos. Resposta: Os prazos serão os mesmos do serviço de SCM, sendo que os indicadores específicos para prazo de ativação do SCM-L1 e SCM-L2 serão incluídos quando da publicação do Edital. Telefônica/Vivo: Solicitamos também que a Prodesp defina um processo em conjunto com a contratada e OES quando ocorrer especialmente em locais onde não há infraestrutura da operadora para atender o serviço solicitado, nestes casos, conceituados como “Projetos Especiais”, cujos prazos deverão ser negociados entre a contratada, OES e Prodesp. Resposta: Os procedimentos aplicáveis à situação em referência preveem condições que suspendem a contagem do prazo de ativação, quando há fatos que dependem de terceiros impedindo que a operadora cumpra o prazo contratual, desde que justificados pela contratada e aceitos pela PRODESP.

    Item 4.8.10 TR: PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A descrição deste indicador está de acordo com o contrato vigente, PRO.00.5943. O atendimento, pela Prestadora, à Solicitação de Alteração da Prestação de Serviços deve ser realizado no prazo máximo descrito na tabela abaixo, considerando-se:

    Telefônica/Vivo: Solicitamos que a Prodesp altere a tabela para os valores conforme o contrato vigente que é de 30 dias para Alteração da Prestação de Serviço Sem Alteração da Capacidade de do SCM, 90 dias com alteração da capacidade nominal do SCM e 1,5 quando se localiza em área rural. Esta solicitação se justifica em função dos prazos de liberação de blocos de endereçamento IP Público, dos agendamentos de janelas de reconfiguração junto aos OES, aprovação de GMUD, configurações conjuntas com os OES, dentre outros motivos. Portanto, solicitamos que se mantenham os mesmos parâmetros do contrato atual, conforme abaixo:

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    O valor do indicador “prazo para Alteração da Prestação de Serviços com alteração da capacidade nominal do acesso” deve ser multiplicado pelo fator de 1,5 (um e meio) quando o endereço da Unidade para instalação do acesso estiver localizado na área rural do município, conforme definido no plano diretor vigente. Resposta: Os indicadores informados na Consulta Pública serão mantidos, pois o período de tempo referente às atividades que dependem do OES para serem realizadas pode ser descontado do prazo de atendimento a Solicitação, desde que justificado pela contratada e aceito pela PRODESP. TR: A apuração do indicador deve ser feita com base nas informações do protocolo na Prestadora e no aceite da solicitação no SAOG. Um indicador específico para endereços considerados em área rural foi adicionado à tabela. Telefônica/Vivo: Solicitamos detalhamento deste item em relação ao protocolo visando a operacionalização do mesmo. Resposta: Entende-se “protocolo” como sendo o recibo sistêmico de uma Solicitação de Alteração da Prestação de Serviço acolhido pela Prestadora. Item 4.8.11 TR: PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE PADRÃO DE SCM O atendimento, pela Prestadora, à Solicitação de Alteração de Padrão de SCM deve ser realizado no prazo máximo descrito na tabela abaixo:

    Telefônica/Vivo: Solicitamos que a Prodesp altere a tabela para os valores conforme o contrato vigente que é de 90 dias para Alteração de Padrão de SCM de sem redundância para com redundância em área urbana e 1,5 vezes para alteração de sem redundância para com redundância em área rural. Solicita-se também que se mantenha o prazo de 30 dias para prazo de alteração de com redundância para sem redundância. Esta solicitação se justifica em função dos prazos de agendamentos de janelas de reconfiguração junto aos OES, aprovação de GMUD, configurações conjuntas com os OES,

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    dentre outros motivos. Além disso, quando da alteração de sem redundância para com redundância, implica na realização de todas as atividades de uma nova instalação, acrescidos das atividades de configurações lógicas e físicas para reconfiguração do acesso existente. Portanto, solicitamos que se mantenham os mesmos parâmetros do contrato atual, conforme abaixo:

    O valor do indicador “prazo para Alteração de Padrão de Acesso de UC de sem redundância para com redundância” deve ser multiplicado pelo fator de 1,5 (um e meio) quando o endereço da Unidade para instalação do acesso estiver localizado na área rural do município, conforme definido no plano diretor vigente. Resposta: Os indicadores informados na Consulta Pública serão mantidos, pois o período de tempo referente às atividades que dependem do OES para serem realizadas pode ser descontado do prazo de atendimento a Solicitação, desde que justificado pela contratada e aceito pela PRODESP. Item 4.8.18 TR: A não conformidade desse indicador deverá ser apontada pelo OES atacado, utilizando informações de sistemas de gerência e logs de captura de pacotes durante a duração total do ataque ou por intervalo não inferior a 10 minutos. Telefônica/Vivo: Solicitamos que Prodesp especifique os volumes de logs envolvidos e tempo de armazenamento que a informação deve ficar disponível tendo em vista a necessidade de dimensionamento de servidores e storage para a solução. Resposta: A responsabilidade pela captura e armazenamento de logs e dos pacotes, neste caso, é do OES. Item 4.8.21 TR: PRAZO PARA COMUTAÇÃO DO SCM QUANDO DA ALTERAÇÃO/ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO O prazo para Comutação do SCM quando da Alteração/Adequação do Serviço é o que consta na tabela abaixo.

    Telefônica/Vivo: Solicitamos que Prodesp esclareça este indicador. Resposta: Este indicador diz respeito ao período de tempo máximo de indisponibilidade dos serviços (SCM, SAI e STI) quando ocorrer qualquer alteração ou adequação no SCM. Para

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    que não sejam suscitadas novas dúvidas, a denominação do indicador será alterada para PRAZO DE INDISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS QUANDO DA ALTERAÇÃO/ADEQUAÇÃO DO SCM quando da publicação do Edital.

    Item 6.3 TR: No que se refere ao Processo de Atendimento a Solicitações é admitida, caso necessário para compatibilizar com o cronograma de migração de acessos, a atribuição de prioridade para parte das solicitações, considerando a possibilidade de atualização manual de informações decorrentes da execução das atividades relativas à solicitação não prioritária, conforme relacionado a seguir:

    Telefônica/Vivo: Solicitamos a Prodesp esclarecer e detalhar a solicitação de alteração de dados cadastrais. Resposta: Esse tipo de solicitação permite alterar dados cadastrais, tais como endereço de envio de fatura, forma de pagamento, contatos (nome, telefone e e-mail) ou outros, referentes a um determinado ID, podendo ou não haver a substituição do órgão responsável pelo pagamento da fatura dos serviços prestados. Item 7.7.3.2 TR: A ocorrência de excesso na frequência de registros de incidentes em relação ao percentual máximo definido no SLA enseja a aplicação de multa conforme descrito nas tabelas a seguir, considerando:

    A diferença a maior no valor do indicador Frequência de Registros de Incidente, apurada

    conforme previsto no SLA, enseja a aplicação de multa em acordo com a tabela a seguir:

    Telefônica/Vivo: Solicitamos que sejam mantidos os indicadores de SLA e as respectivas penalizações do contrato atual, conforme abaixo:

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    A diferença a maior no valor do indicador Frequência de Registros de Incidente, apurada conforme previsto no SLA, enseja a aplicação de multa em acordo com a tabela abaixo.

    Resposta: Os indicadores informados na Consulta Pública serão mantidos. TR: A diferença a maior no valor do indicador Frequência de Registros de Incidente por ID, apurada conforme previsto no SLA, enseja a aplicação de multa em acordo com a tabela a seguir:

    Telefônica/Vivo: Solicitamos que este indicador seja retirado.

    Resposta: O indicador será mantido, pois seu objetivo difere daquele indicador citado no item 4.8.2.

    Pergunta 1: No Item 4.2 consta que :TR: A funcionalidade de DETECÇÃO E MITIGAÇÃO DE ATAQUES, incluindo ATAQUES DDoS, passa a integrar a prestação dos serviços STI e SAI, sendo remunerada pelos respectivos serviços, não sendo aplicável nenhum preço específico. Telefônica/Vivo: Tendo em vista a adição de nova funcionalidade (Anti DDoS) para SAI e STI entendemos que o FS (Fator de Serviços) para estes casos não pode ser mantido para proporção do contrato, devendo ser FS para SAI de 0,75 e de 4,5 para STI. Resposta: Este item será avaliado. Pergunta 2: Apesar do documento enviado para participação na consulta pública, mencionar critérios para elaboração de proposta comercial, conforme item 5.5. e também os critérios para participar da licitação pública, conforme item 5.6, todos os critérios regidos pela lei 8666/93, não foi observado na documentação em questão, observando o item 5 LICITAÇÃO PARA A CONTINUIDADE OPERACIONAL DA REDE INTRAGOV e ainda seu subitem 5.1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA A LICITAÇÃO em que momento será realizado orçamento prévio junto as empresas prestadoras de serviços do objeto a ser contratado. Entendemos que pela complexidade do escopo a ser contratado e mesmo considerando a continuidade operacional de uma rede existente, nota-se pela documentação, conforme descrições de serviços a partir do item 4 CONTINUIDADE OPERACIONAL DA REDE INTRAGOV, acréscimos de novos serviços e adequações a serviços existentes, todos demandando infraestrutura adicional e respectivos custos.

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    Entendemos que a ausência de composição de orçamentos para

    elaboração de processo de licitação pública, ou sua omissão, constitui direta violação

    aos artigos 7.º §2.º, inciso II e artigo 40, §2.º, inciso II, todos da lei 8666/1993, aplicáveis por

    força do artigo 9.º da lei federal n.º 10520/2002:

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: (...) § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - (...) II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    Art. 40. (...) § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante: I - (...) II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Pela previsão dos referidos artigos, portanto, toda licitação, inclusive de

    serviços, necessariamente possui como pressuposto de validade a existência de um

    orçamento estimado em planilha aberta de composição de custos unitários.

    Tal planilha detalhada é essencial para que, no curso do certame, seja

    possível verificar eventual adequação dos preços propostos aos valores de mercado,

    inclusive em relação a todos os componentes que repercutem na formação do preço final.

    Este juízo quanto aos preços ofertados (se são exequíveis ou estão dentro

    dos padrões de mercado) depende diretamente da informação contida na estimativa de

    custos, sendo essencial para a análise a ser realizada pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.

    A falta desta estimativa detalhada de custos inviabiliza a avaliação

    quanto à compatibilidade dos preços ofertados (avaliação esta a ser realizada na

    sessão pública do pregão). Tal circunstância macula o julgamento a ser realizado e,

    consequentemente, todo o procedimento realizado.

    Deste modo, uma planilha detalhada de composição dos preços ofertados é

    primordial para que a contratação possa ser efetivada corretamente, pela mesma lógica

    contida no artigo 40, §2.º, inciso II da lei 8666/1993 citado acima, não bastando a planilha

    contida no edital.

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    Ainda que não se apresente uma planilha detalhada dos custos, é essencial,

    de qualquer forma, que seja apresentado o valor orçado para a íntegra da presente

    prestação de serviço que se pretende licitar.

    Concluindo, solicitamos que seja considerado a elaboração de orçamentos junto as operadoras prestadoras de serviços no processo licitatório a ser estabelecido.

    Resposta: Esta etapa será oportunamente cumprida pela PRODESP previamente à publicação do Edital.

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    Interessado: ALGAR Telecom

    1 – Entendemos que o conceito de Rede Multiserviços adotado por esta Administração para

    definir o backbone de atendimento aos órgãos governamentais busca proporcionar a troca

    de informações corporativas entre os órgãos governamentais que integram o Projeto

    INTRAGOV.

    Assim; conforme texto da Consulta Pública:

    “a prestação de serviços na Rede INTRAGOV é feita, atualmente, através da

    Rede IP Multisserviços e recursos agregados a ela, os quais foram implantados sob

    os termos e condições do Contrato PRO.00.5943, firmado em 2010 entre a PRODESP

    e o consórcio liderado pela Telefônica, vencedor do processo de licitação.”

    Paralelemente à Rede Multiserviços, é prestado o Serviço de Acesso à Internet:

    “O Serviço de Trânsito Internet (STI) é prestado pelo recurso agregado à Rede IP

    Multisserviços, cuja denominação é o backbone do Sistema Autônomo do Estado de

    São Paulo (AS-GESP), sendo que a sua finalidade é a de permitir, além do acesso à

    Internet, a disponibilidade do conteúdo de bases de dados do governo à sociedade,

    bem como de sistemas dos programas de governança eletrônica, aos órgãos

    governamentais que integram o Projeto INTRAGOV.”

    Toda esta Rede deve suportar aplicações de Voz, Dados e Vídeo.

    Adicionalmente, o prestador atualmente contratado, em atendimento à Cláusula Social do

    Contrato, fornece acesso à Internet como parte do Programa de Inclusão Social do Estado

    de São Paulo:

    “O Contrato PRO.00.5943 inclui o atendimento aos programas sociais

    desenvolvidos pelo Governo do Estado de São Paulo, especialmente o

    Programa de Inclusão Digital da População, através da prestação gratuita de

    serviços pela contratada para Unidades Cliente (UC), destinadas a atender a esses

    programas sociais.”

    Finalmente toda esta estrutura de Rede é Gerenciada de forma a se obter a melhor

    performance da mesma:

    “O Gerenciamento da Rede IP Multisserviços e dos recursos agregados é feito pela

    operadora, a quem cabe implantar e utilizar uma solução integrada de ferramentas,

    denominado Sistemas Especialistas de Gerência (SEG), que permite a aferição da

    qualidade da prestação dos serviços na modalidade fim a fim, tendo por base as

    métricas dos processos de

    - Gerenciamento de Disponibilidade,

    - Gerenciamento de Capacidade,

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    - Gerenciamento de Incidentes,

    - Gerenciamento de Cobrança,

    - Gerenciamento de Configuração e;

    - Gerenciamento de Segurança, conforme especificações contratuais. As metas de qualidade para a prestação de serviços na Rede IP Multisserviços foram

    estabelecidas no Acordo quanto ao Nível dos Serviços (Service Level Agreement –

    SLA) que consta no Contrato PRO.00.5943. Os indicadores do SLA, cuja apuração é feita mensalmente com base nas

    informações obtidas através do gerenciamento da Rede IP Multisserviços e dos

    recursos agregados, são agrupados, por funcionalidade, conforme descrito a seguir

    na Tabela de Indicadores do SLA.”

    Quanto a Continuidade da Rede, estabelece o texto:

    “A continuidade operacional da Rede INTRAGOV tem como pressupostos

    condicionantes técnicos estabelecidos com a finalidade de evitar a interrupção da

    prestação dos serviços aos órgãos signatários do Projeto INTRAGOV ao final do

    período de vigência do Contrato PRO.00.5943, de modo a garantir o prosseguimento

    da prestação de serviços pela atual Prestadora ou por outra que venha a substituí-

    la, bem como de permitir a expansão da oferta de acessos da Rede IP Multisserviços

    no âmbito do Estado de São Paulo no período de 2014 a 2018. A Rede INTRAGOV atende, atualmente, a cerca de 15.400 acessos dos órgãos que

    aderiram ao Projeto INTRAGOV. A sua expansão até o final do ano de 2013 permite

    antever que o número de SCM em operação seja da ordem de 16.000 acessos.

    Considerando a média anual de entrada em operação de novos SCM em torno de

    2,0%, a rede alcançará o total de 17.700 acessos ativados ao final do ano de 2018.

    Somada a essa magnitude de SCM o volume de intervenções na rede, decorrentes

    de mudanças de endereço, mudanças de capacidade e padrão do SCM

    (redundância), de cerca de 2% ao ano. Sendo o bom funcionamento da Rede INTRAGOV essencial para a administração

    pública estadual e tendo alcançado tal ordem de grandeza em quantidade de

    acessos e volume de mudanças, a continuidade operacional da Rede INTRAGOV

    deve ser promovida consolidando os aspectos técnicos e operacionais validados da

    rede atual e procurando absorver os avanços tecnológicos proporcionados pela

    indústria para a prestação de serviços de telecomunicações, em prol dos órgãos da

    administração pública estadual. Nesse contexto, poderão participar do provimento de serviços para a Rede

    INTRAGOV prestadoras que investirem em redes de acesso de telecomunicações e

    em soluções de backbone de rede IP multisserviços, no âmbito do Estado de São

    Paulo.

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    Com esse objetivo, as obrigações que caracterizam a prestação dos serviços são

    detalhadas nos demais itens deste documento de Consulta Pública.”

    Neste ponto da Consulta é que queremos enviar nossos comentários e sugestões ao texto.

    O sistema regulatório no Brasil, representado pela Agência Nacional de Telecomunicações

    e pelo Ministério das Comunicações, estabeleceu regras para emissão das Outorgas de

    Serviços, divididas basicamente no caso da Rede INTRAGOV, nas plataformas das

    empresa prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, em geral proprietária

    das redes ou meios de acesso, e das empresas de Comunicação Multimídia – SCM,

    possuidoras dos backbones estaduais, nacionais e internacionais de comunicação.

    Tal fato é comprovado no atual contrato pela necessidade da formação de um Consórcio

    para somar esforços no atendimento da atual estrutura.

    No entanto a ANATEL e o Minicom, estabeleceram em seus regulamentos o Plano Geral de

    Outorgas - PGO, baseado nas distribuições regionais que as operadoras possuíam.

    Considerando a distribuição atual, a prestadora Telefônica não possui capilaridade em todo

    o Estado de São Paulo, necessitando subcontratar rede de outra operadora para prestação

    do contrato em andamento, onerando o Estado com custos desnecessários.

    Portanto, a atual rede só se efetivou porque o Edital à época, estabeleceu topologia e forma

    tal que somente prestador único fosse capaz de atender os requisitos técnicos, privando as

    demais operadoras de participar do certame.

    Grifamos no texto da Consulta Pública, trechos em que se nota por parte da Administração,

    a preocupação de oportunizar a outras operadoras a possibilidade de oferecimento de

    solução e a consequente proposta comercial. No entanto percebemos que a topologia e o

    texto apresentado incide na mesma questão de um só proponente poder atender todos os

    mais de quinze mil pontos distribuídos no Estado de São Paulo.

    Peca o texto em não considerar a possibilidade de oferecimento de circuitos separados

    geograficamente ou mesmo redundantes à órgãos de maior ou menor relevância por

    operadoras diferentes, proporcionando a ampla competição e buscando proposta mais

    vantajosa, dentre outros princípios norteadores das contratações públicas.

    Da forma como está, percebe-se uma mera possibilidade/intenção de continuidade do atual

    contrato, nos moldes de uma prorrogação contratual.

    Assim, para que sejam reparados os equívocos e oferecido ao certame uma ampla

    competitividade, é que solicitamos a possibilidade de alteração do texto da Consulta

    Pública e a posterior inclusão no texto do futuro Edital, forma de se permitir o oferecimento

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    de soluções de altíssima tecnologia, por operadoras e meios diferentes, garantindo ao

    Estado de São Paulo critérios de qualidade iguais ou melhores que os atualmente

    prestados.

    Nos colocamos a disposição para auxiliá-los em quaisquer dúvidas, considerando inclusive

    a possibilidade de visita de técnicos desta Administração aos nossos centros de gerência e

    sites para verificação de viabilidade de atendimento diferenciado ou mesmo para prestação

    de informações adicionais à PRODESP em seus escritórios.

    Desta forma, propõe-se a RETIFICAÇÃO DOS TERMOS DA PRESENTE CONSULTA PÚBLICA, ausente dos vícios supramencionados e que comporte as devidas alterações, no intuito precípuo de permitir que a concorrência obedeça a seus próprios fundamentos.

    Resposta: Em relação aos argumentos suscitados nesta contribuição, esclarecemos que, em todas as contratações de serviços para a Rede Intragov, a PRODESP sempre observou todos os preceitos e ditames legais previstos nas normas para licitações e contratos da Administração Pública. Foram permitidos nos editais anteriores a formação de consórcios e a subcontratação, sendo que em todos estes editais houve apresentação de proposta por pelo menos dois proponentes, fato este que reforça a competitividade, a observância de princípios, tais como da publicidade, da isonomia, da seleção de proposta mais vantajosa, dentre outros, e afasta o argumento de mera possibilidade/intenção de continuidade do atual contrato, nos moldes de uma prorrogação contratual. A estrutura da Rede Intragov reflete a realidade da estrutura de TI do Governo do Estado de São Paulo e o conceito de comunicação fim a fim tem por objetivo garantir a qualidade do serviço, impedindo a divisão de responsabilidades, sendo condizente com a eficácia de gestão da rede a cargo da PRODESP. Cumpre-nos ainda esclarecer que o texto da Consulta Pública, bem como o contrato vigente, permite o oferecimento de soluções de altíssima tecnologia, por operadoras e meios diferentes, uma vez que há a possibilidade de subcontratação.

  • Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - SP - CEP 06760-900 -TELEFONE: (11) 2845-6000 (PABX) - FAX: (11) 4788-0058 CORRESPONDÊNCIA: Caixa Postal 4893 - CEP 01061-0970 - São Paulo - SP - INTERNET: www.prodesp.sp.gov.br - [email protected]

    Interessado: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo / Fundação para o

    Desenvolvimento da Educação

    1) Em relação aos serviços de ativação de acesso e upgrade de capacidade necessitamos que sejam alterados os prazos dos propostos 60 (urbana) e 90 (rural) dias para 45 (urbana) e 60 (rural) dias. Resposta: Esta solicitação será avaliada.

    2) Quanto ao item 4.8.3, Prazo para Solução de Incidentes, o “Prazo para Solução de

    Incidente no SAI, STI e no SCM com redundância”, caso a redundância falhe, o prazo para atendimento deveria ser 120 minutos para reparo além de multa pela falha na redundância. Resposta: Esta solicitação será avaliada.

    3) Foi descrito que o crescimento de novos SCM’s será da ordem de 2%; qual a

    previsão de crescimento da capacidade da banda da rede?

    Resposta: Essa informação consta na Tabela “Taxa de crescimento de banda” do item 5.2 do documento de Consulta Pública.

    4) É necessário que seja possível a solicitação de mais de um serviço para a mesma localidade, sendo que essa questão não seja apenas sistêmica mas como clausula contratual. Resposta: Esta solicitação será avaliada em função dos processos envolvidos.

    5) No quadro da página 23 – Túnel GRE não conta a VPN Educação, isso está correto? Resposta: Sim, está correto, pois atualmente a UP Educação não possui conexão através de GRE com outra UP da Rede IP Multisserviços.

    6) Quanto ao item 4.8.22 Resumo dos Indicadores, em “Frequência de Registros de Incidentes” o valor consta como 15% mas no item 4.8.2 a frequência máxima é 5 %, qual o valor correto? Resposta: O percentual referente a este indicador, informado no item 4.8.2, será corrigido, de modo que seu valor correto é de 5%, podendo ser revisado quando da publicação do Edital.

    7) Solicitações de serviços deverão poder ser feitas por lotes; exemplificando: num projeto de alteração de velocidade de todos os sites de um OES poderíamos estar

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