Importancia Do Uso Da Spark
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SANDRO ROGERIO BORBA ALVES
A IMPORTÂNCIA DO USO DO DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE
SPARK DSK 700 PELAS FORÇAS DE SEGURAÇA PÚBLICA NO BRASIL
Curitiba
2014
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SANDRO ROGERIO BORBA ALVES
A IMPORTÂNCIA DO EMPREGO DO DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE
SPARK DSK 700 PELAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL
Artigo Científico apresentado à disciplina de Metodologia da
Pesquisa Científica, como requisito parcial à conclusão doCurso de Pós-Graduação Lato Sensu – Gestão de Politicas ePlanejamento para Segurança Pública, do Núcleo dePesquisa em Segurança Pública e Privada da UniversidadeTuiuti do Paraná.
Orientador: Algacir Mikalovski
Curitiba
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A IMPORTÂNCIA DO EMPREGO DO DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE
SPARK DSK 700 PELAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL
RESUMO
O Artigo Científico trata da importância do emprego das armas não letais, emespecifico o Dispositivo Elétrico Incapacitante SPARK DSK 700 pelas Forças deSegurança Pública no Brasil, mostrando a necessidade e as vantagens para oprofissional e principalmente para a sociedade em geral. Apresenta os conceitos dasarmas não letais e sua classificação, apresenta também a descrição técnica e o
funcionamento do Dispositivo Elétrico Incapacitante SPARK DSK 700. Finalizandocom a fundamentação através da legislação pertinente. Mostrando assim a primaziano que tange o aparelhamento das Forças de Segurança e o treinamento constante,culminando na redução da letalidade e consequentemente a preservação da vida.
Palavras-chave: Armas não letais, Spark, Encarregados a aplicação da lei, Forçasde Segurança, Letalidade, Instrumentos não letais.
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ABSTRACT
The scientific article deals with the importance of the employment of non-lethal weapons in the specific fixture crippling spark dsk 700 by public security forcesin brazil, showing the need and advantages for professional and especially for
society in general. introduces the concepts of non-lethal weapons and theirclassification, also presents the technical description and operation of the electricalappliance crippling spark dsk 700 finishing with the reasons by relevant legislation.thus showing the primacy regarding the rigging of the security forces and theconstant training, culminating in the reduction of mortality and consequently thepreservation of life.
Keywords: non-lethal weapons, spark, charged law enforcement, security forces,
lethality, non-lethal instruments.
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LISTA DE FIGURAS
FIGURA 1- Dispositivo elétrico incapacitante Spark Dsk 700...............................16
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Sumário
1- INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 6
1.1 PROBLEMA ..................................................................................................................................6
1.2 HIPOTESE .....................................................................................................................................6
1.3 OBJETIVOS ..................................................................................................................................7
1.3.1 Objetivo Geral .........................................................................................................................7
1.3.2 Objetivos Específicos ..............................................................................................................7
1.4 JUSTIFICATIVA ...........................................................................................................................7
2 REVISÃO DE LITERATURA ............................................................................................... 8
2.1 ARMAS NÃO LETAIS .................................................................................................................8
2.1.1 CONCEITOS ..........................................................................................................................8
2.1.2 CLASSIFICAÇÃO DAS ARMAS NÃO LETAIS ...............................................................102.1.3 ARMAS DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA ....................................................................13
2.1.4 DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE SPARK DSK 700 ...................................14
2.1.5 DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES E SEU FUNCIONAMENTO .................................15
2.1.6 MODALIDADES DE UTILIZAÇÃO DA SPARK .............................................................18
2.1.7 FUNDAMENTAÇÃO PARA O EMPREGO DAS ARMAS NÃO LETAIS ......................19
3 METODOLOGIA .................................................................................................................. 21
4 ANÁLISE E DISCUSSÃO ................................................................................................... 21
5 CONCLUSÃO ....................................................................................................................... 22
6 REFERÊNCIAS .................................................................................................................... 22
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1- INTRODUÇÃO
O presente trabalho almeja apresentar a importância do uso das armas não
letais em especial o Dispositivo Elétrico Incapacitante SPARK DSK 700 pelas forças
de segurança pública no Brasil no desempenho de suas funções. O tema tem a
abrangência de todas as forças de segurança, legalmente autorizadas, pois se trata
de um assunto que importa a todos, não sendo restrita a nenhuma força, instituição
ou unidade específica.
Na atividade de segurança, tanto o requisito quanto a qualificação e a
especialização são necessários para o exercício eficiente da atividade. O homem
que impedirá ou inibirá a ação criminosa, protegerá o seu semelhante e o
patrimônio, devendo, para isso, possuir características básicas, físicas e
psicológicas, necessárias para o exercício satisfatório de suas atividades, bem como
ser dotados das mais diversas armas e equipamentos.
Devido ao avanço tecnológico, houve também a possibilidade da evolução de
implementos na área de segurança, o que casou grande revolução nas atividades
operacionais no mundo inteiro. Alicerçado nesta premissa, foram criadas armas e
munições não letais, cujo principal objetivo é o de somar forças nas ações e
operações militares e policiais, viabilizando a restrição do emprego da força letal a
fim de encontrar soluções para os conflitos da sociedade.
1.1 PROBLEMA
O emprego do Dispositivo Elétrico Incapacitante SPARK DSK 700, traz
vantagens as Forças de Segurança Pública no atendimento de ocorrências?
1.2 HIPOTESE
As Forças de Segurança Pública, sem um treinamento constante, e não
sendo dotados de armas não letais, não possui condições técnicas de desenvolver
um trabalho com segurança e eficiência, pautado sempre nos princípios da
legalidade, garantindo assim, a incolumidade física dos envolvidos nas ocorrências.
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1.3 OBJETIVOS
1.3.1 Objetivo Geral
Demonstrar por meio de pesquisas bibliográficas, a importância da utilizaçãodo Dispositivo Elétrico Incapacitante SPARK DSK 700, pelas Forças de Segurança
Pública.
1.3.2 Objetivos Específicos
a) Apresentar o conceito e a classificação das armas não letais;
b) Apresentar o Dispositivo Elétrico Incapacitante SPARK DSK 700 para a utilização
pelas Forças de Segurança Pública no Brasil.c) Identificar na legislação vigente a fundamentação do uso das armas não letais;
1.4 JUSTIFICATIVA
No Brasil a sociedade em geral e o sistema de segurança publica vivem em
um dilema no que tange aos posicionamentos voltados a ação policial. Diante de tal
quadro a atuação policial deve ser pautada nos princípios da legalidade,
necessidade, proporcionalidade, conveniência e moderação. Logo existe a
necessidade que o profissional encarregado da aplicação da lei tenha habilitação e
ferramentas necessárias para a sua atuação dentro dos princípios do uso
diferenciado da força.
Uma vez o profissional estando bem equipado e treinado, e ainda, com a
percepção quanto a forma e a graduação da força a ser empregada, trás a sua
legalidade na atuação, atendendo assim instrumentos internacionais como o Código
de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei adotado pela Assembléia Geral
das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979, e os
Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo adotados pelo Oitavo
Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos
Delinquentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de
1999, bem como a questão dos direitos humanos, tão ansiados por uma sociedade
justa.
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Dessa forma, a utilização das armas não letais permite os encarregados da
aplicação da lei resolverem as ocorrências de uma forma mais eficaz, racional e
humana, minimizando lesões corporais e perdas de vidas humanas.
2 REVISÃO DE LITERATURA
2.1 ARMAS NÃO LETAIS
Como linha base para o presente estudo, definiremos o sentido de arma não
letal, para, só então concentrarmos na análise do Dispositivo Elétrico Incapacitante
SPARK DSK 700 para sua utilização pelas instituições nacionais de segurança
pública.
2.1.1 CONCEITOS
Uma arma não letal é um instrumento desenvolvido com o fim de provocar
incapacitação às pessoas atingidas, fazendo com que se interrompa um
comportamento violento, mas de forma que tal interrupção não provoque riscos à
vida desta pessoa em condições normais de utilização.
A definição através de palavras com sentidos antagônicos contribui para gerar
dúvidas quanto ao seu verdadeiro significado. Numa primeira análise, realizada de
forma superficial, podemos ser levados a pensar que se trata de uma série de
dispositivos e inventos sofisticados, que de alguma forma possibilitem a condução
de confrontos sem que existam mortes.
A nomenclatura que envolve o conceito merece ser discutida, em virtude da
polêmica que envolve o termo, e para Alexander “A questão semântica é de extrema
importância na discussão das armas não letais e de seus conceitos. Inúmeras
variantes foram propostas, tais como, menos letal, menos que letal, baixa letalidade,
menor potencial ofensivo, etc.”. Nos Estados Unidos da América essa situação já éparcialmente resolvida. Em regra, as Forças Armadas usam o termo não letal, que é
o adotado oficialmente naquele país, segundo Alexander (2003, p.18). Já as forças
policiais preferem o termo menos letal. No Brasil, entretanto, o uso dos termos não é
assim tão bem definidos, ou seja, não existe uma postura tão bem definida sobre a
nomenclatura a ser usada, e cada pessoa ou instituição usa o termo que acha mais
apropriado.
Apesar desta indefinição aparente, o termo globalmente aceito paradenominar este tipo de arma é o de “não letais” (non-lethal), uma vez que, mesmo
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tendo consciência de que a utilização destas armas não é totalmente segura,
quando usada de forma incorreta, facilita a materialização do objetivo desejável, pois
nos proporciona uma idéia satisfatória para nos referirmos aos assuntos
relacionados à redução de mortes.
O DoD Directive 3000 (1996) define as armas não letais como se segue:
- Armas não letais são dispositivos projetados explicitamente, eprincipalmente, para incapacitar pessoal ou material, enquanto minimizamas fatalidades, os danos permanentes para pessoal, e danos indesejáveis àpropriedade e ao meio ambiente;- Ao contrário das armas letais convencionais, que destroem seus alvosprincipalmente por explosão, penetração e fragmentação, as armas nãoletais não empregam meios de destruição física bruta, mas causam efeitospara impedir o correto funcionamento do alvo (no caso de veículos ouaeronaves, por exemplo);- As armas não letais devem ter, pelo menos uma, ou preferivelmente
ambas as características seguintes:- Ter efeitos relativamente reversíveis em pessoal ou material;- Afetar o alvo de modos diferentes, quando dentro e fora da área desua influencia.
Segundo Alexander (2003, p. 35):
Uma definição muito semelhante foi oferecida pelo Grupo de Assessoria emPesquisa e Desenvolvimento Aeroespacial da OTAN, em seus estudosenvolvendo armas não letais: Armas não letais são aquelas projetadas paradegradar a capacidade do pessoal ou do material e, simultaneamente, evitarbaixas não desejadas.
Para Cook III (2012), Armas não-letais são definidas como "armas projetadas
para incapacitar pessoal, armas, suprimentos, ou equipamentos de tal modo que
seja improvável a morte ou a incapacitação grave e permanente do pessoal."
Sempre houve uma grande dificuldade ao tratar da temática do Uso da Força
e consequentemente das armas não letais, no que tange a unificação de conceitos
que regem a matéria. Assim sendo, desde a publicação da Portaria Interministerial
n° 4226, de 31 de dezembro de 2010, que estabelece Diretrizes sobre o uso da forçapelos agentes de segurança pública, alguns desses conceitos foram consolidados e
padronizados como meio de facilitar o entendimento uniforme por todos os
profissionais envolvidos, onde o termo “não letal” foi substituído pela a expressão
“menor potencial ofensivo”.
Armas de menor potencial ofensivo: Armas projetadas e/ou empregadas,
especificamente, com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar
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temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à sua
integridade.
Munições de menor potencial ofensivo: Munições projetadas e empregadas,
especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas,
preservando vidas e minimizando danos à integridade das pessoas envolvidas.
Equipamentos de menor potencial ofensivo: Todos os artefatos, excluindo armas
e munições, desenvolvidos e empregados com a finalidade de conter, debilitar ou
incapacitar temporariamente pessoas, para preservar vidas e minimizar danos à sua
integridade.
Instrumentos de menor potencial ofensivo: Conjunto de armas, munições e
equipamentos desenvolvidos com a finalidade de preservar vidas e minimizar danos
à integridade das pessoas.
Técnicas de menor potencial ofensivo: Conjunto de procedimentos empregados
em intervenções que demandem o uso da força, através do uso de instrumentos de
menor potencial ofensivo, com intenção de preservar vidas e minimizar danos à
integridade das pessoas.
Nível do Uso da Força: Intensidade da força escolhida pelo Agente de Segurança
Pública em resposta a uma ameaça real ou potencial.
Uso Diferenciado da Força: Seleção apropriada do nível de uso da força em
resposta a uma ameaça real ou potencial visando limitar o recurso a meios que
possam causar ferimentos ou mortes.
Dentre os diversos conceitos escritos por especialistas no assunto,
observamos ser consenso entre eles, que tais armas tem como objetivo incapacitar,
pessoas, materiais e/ou equipamentos, ou seja, não tem como objetivo de matar,
nem tampouco causar incapacitações permanentes, primando sempre pela
preservação da vida.
2.1.2 CLASSIFICAÇÃO DAS ARMAS NÃO LETAIS
As armas não letais possuem várias formas de serem classificadas, cada uma
segundo uma característica específica.
Conforme a Joint Concept for Non-Lethal Weapons Directorate norte-
americana, existem seis áreas funcionais estabelecidas e divididas em duas
categorias: antipessoal e antimaterial, na qual serão descritas a seguir:
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2.1.2.1 Antipessoal
Tem a função de neutralizar e deter pessoas, controlar distúrbios civis,
restringir o acesso de área a pessoas ou retirar pessoas de instalações. Então a
arma não letal antipessoal é utilizada contra pessoas sem que provoque mortes ou
ferimentos graves, sempre como um meio de controle, contenção ou dispersão.
Controle de distúrbios civis: Esta capacidade funcional baseia-se nos meios para
influenciar o comportamento de uma aglomeração hostil, como também na
capacidade de controlar uma turba, dois cenários bastante encontrados no Brasil.
Incapacitação de pessoas: Esta habilidade funcional aplicará uma forma de deter
certos indivíduos, tais como oponentes ocultos em uma multidão, de forma a não
atingir os indivíduos próximos a este. A incapacitação é alcançada quando se efetua
um disparo que resulte em qualquer inabilidade física (real ou mesmo apenas
percebida), ou redução na vontade de agir do oponente. Os efeitos devem ser
reversíveis e podem ser dirigidos a um grupo ou mesmo a indivíduos. Esta
capacidade também é o sustentáculo do uso de munições menos letais pelas
polícias, durante situações em que seja necessária a incapacitação imediata da
pessoa que esteja, com sua atitude, proporcionando riscos à vida. Ex. tentativa de
suicídio, cárcere privado, etc.
Restrição de acesso de área a pessoas: Esta capacidade pode incluir barreiras
físicas ou sistemas que causam desconforto para pessoas que entram em área
negada. Pode prover alternativas para minas terrestres antipessoal.
Retirada de pessoas de instalações: Esta capacidade funcional facilitará
operações militares ou policiais em terreno urbano, reduzindo os riscos de vítimas
não combatentes e de dano colateral. É o caso de desalojar oponentes homiziadosvalendo-se, por exemplo, do emprego de gás lacrimogêneo, e não de uma granada
ou de explosivos.
2.1.2.2 Antimaterial
Na função antimaterial estas armas podem ser usadas para restringir o
acesso de veículos a determinadas áreas ou para incapacitação de veículos e
instalações.
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Restrição de acesso de veículos a determinadas áreas: Esta capacidade será
usada principalmente para negar acesso a veículos em determinadas áreas. Podem
incluir barreiras físicas, sistemas que reduzem a trafegabilidade do terreno, ou
sistemas que fazem os veículos temporariamente inoperáveis dentro de sua zona de
influência.
Incapacitação de veículos e instalações: Esta capacidade funcional cobre um
largo espectro de tecnologias, inclusive sistemas que alteram as propriedades de um
combustível, a viscosidade de um lubrificante, a habilidade de veículos para ganhar
tração, etc. Outras tecnologias podem atacar borracha, pneus, etc. Alguns
dispositivos não letais podem agir como adesivos, outros podem oferecer a
possibilidade de queimar sistemas elétricos, fundir o metal, etc.
Conforme Alexander (2003), as armas não letais se classificam de acordo
com o tipo de alvo, e de acordo com a tecnologia. Quanto ao tipo de alvo as armas
não letais se classificam em: antipessoal e antimaterial. E de acordo com a
tecnologia pode ser: física, química, energia dirigida, biológica, guerra de informação
e operações psicológicas.
Segundo De Souza e Riani (2007, pag. 29), tomando como base a
classificação usada pelo Cel. John B. Alexander em seu livro “Armas Não-letais” e
apresentada pelo Cmt Sid Heal e pelo Ten Cel Eduardo Jany, no Seminário
Internacional de Técnicas Não-letais; as armas não letais se classificam conforme o
tipo de alvo, anti-pessoal e anti-material, conforme o tipo de tecnologia, físicas,
químicas, energia dirigida, biológicas e impacto psicológico e conforme o emprego
tático, incapacitantes, debilitantes e de proteção.
As adaptações foram feitas levando em consideração que a taxonomia usada
pelo Cel Alexander é mais voltada às Forças Armadas e nosso propósito é ter uma
classificação mais voltada ao exercício da Segurança Pública.Baseado nessa classificação é importante salientar Conforme Riani (2013,
pag. 102), as únicas armas que atualmente podem ser classificadas como
incapacitantes são os dispositivos elétricos incapacitantes. Os dois dispositivos que
atualmente recebem essa classificação são o “Spark” (produzida pela Condor
Tecnologias Não Letais) e o “Taser” (produzida pela Taser International).
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2.1.3 ARMAS DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA
Conforme Betini (2013) de uma maneira bem prática e simples, existem duas
categorias de armas de condutividade elétrica, os artefatos que provocam
“atordoamento (do inglês stun), e as que provocam a Incapacitação Neuromuscular(INM).
As armas que provocam atordoamento, agem basicamente no Sistema
Nervoso Sensorial, causando dor. Pessoas muito fortes, com alterações psíquicas
ou sob o efeito de drogas podem ser imunes a essas. Já as armas que causam
incapacitação neuromuscular, atuam no Sistema Nervoso Sensorial e também no
Sistema Nervoso Motor, paralisando e derrubando imediatamente qualquer pessoa,
não importando quão forte, treinada ou mesmo drogada ou embriagada esta esteja.Para entender melhor este funcionamento, basta lembrar que o sistema
nervoso humano comunica-se através de impulsos elétricos, que são as ondas
cerebrais.
As armas de choque com dardos energizados emitem impulsos elétricos
similares, diretamente em contato com os músculos do agressor. Quando o corpo
recebe de fonte externa uma emissão destas ondas, esta se sobrepõe às ondas
emitidas pelo cérebro humano e, assim, há a interrupção da comunicação docérebro com o corpo, gerando a paralisação total e imediata dos movimentos.
A eficiência das armas INM não se baseia, portanto, na dor ou no impacto,
mas, sim, na forma de onda de seus impulsos elétricos. Na verdade, a arma INM
“engana” o corpo humano que, ao ser atingido, interpreta a energia emitida pela
arma como se fosse uma ordem do cérebro, pois, as formas de onda são idênticas.
O corpo prioriza a recepção dos impulsos elétricos da arma INM, imaginando que se
tratam de impulsos elétricos do cérebro. Ocorre que os impulsos elétricos do cérebro
transportam comandos e os da arma INM não. Assim, o corpo fica temporariamente
sem receber ordens do cérebro e, sem comandos.
Na linguagem popular, as pessoas costumam dizer que as armas INM
“deixam o cérebro falando sozinho”. Esta definição, embora popular, é
absolutamente verdadeira, pois, o suspeito não desmaia, não perde os sentidos, fica
vendo, ouvindo e raciocinando perfeitamente, mas perde o controle sobre o corpo,
logo, não consegue atacar ou fugir.
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2.1.4 DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE SPARK DSK 700
A SPARK é um dispositivo elétrico incapacitante, desenvolvido e fabricado
pela CONDOR TECNOLOGIAS NÃO LETAIS.
A SPARK emite pulsos elétricos que atuam sobre o sistema neuromuscularcausando desorientação, fortes contrações musculares e queda do indivíduo,
incapacitando-o enquanto estiver sob a ação do dispositivo.
Figura 1: Dispositivo Elétrico Incapacitante SPARK DSK 700
Fonte: CONDOR TECNOLOGIAS NÃO LETAIS. Manual de Operações.
2.1.4.1 Características Técnicas
Comprimento: 201 mm
Altura: 144 mm
Largura: 48 mm
Peso: 350 gramas (sem baterias e sem cartucho)
Corpo da Spark: Em polímero de alta resistência a impactos e resistência
dielétrica
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2.1.4.2 Características Elétricas
Forma da onda: Pulso senoidal amortecido / pulso “arredondado”.
Taxa de pulso: 18 Hz
Duração do pulso: 35 µs
Tempo de duração do ciclo: 5 s
Pico de tensão do arco voltaico (em circuito aberto): 50.000 Volts
Pico de tensão do arco voltaico (em contato): 3.800 Volts a 4.200 volts
Pico de tensão do arco voltaico (com dardos): 6.000 Volts a 7.000 volts
Corrente: 0,0028 A
Energia por pulso: no capacitor principal: 1,21 j
Energia por pulso em contato: 0,40 j
2.1.5 DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES E SEU FUNCIONAMENTO
2.1.5.1 Ativação do Sistema
A Spark é ativada por uma chave liga/desliga ambidestra. Para interromper o
pulso imediatamente, basta desligar o dispositivo.
2.1.5.2 Sistema Neutralizador
A Spark possui uma chave neutralizadora. A retirada desta chave torna o
dispositivo inoperante, reativando-o quando reinserida. Isso ajuda a evitar que o
dispositivo seja utilizado contra o próprio operador.
2.1.5.3 LEDs Auxiliares
Os LEDs auxiliares tem a função de informar aos companheiros do usuário,
que estejam na cena operacional, que a SPARK está ativada.
2.1.5.4 Gatilho
O gatilho, de ação progressiva, segue a tendência das armas convencionais,
sendo anatômico e de fácil uso.
A SPARK dispõe de sistema de segurança que interrompe o choque após 5
segundos, mesmo que o gatilho permaneça acionado.
2.1.5.5 Sistema de Pontaria
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A SPARK conta com uma mira fixa de três pontos, integradas ao corpo do
dispositivo e uma mira laser que indica o ponto do impacto do dardo superior.
2.1.5.6 Lanterna
A SPARK conta também com uma lanterna auxiliar de LED de alta
intensidade. A lanterna ajuda em operações noturnas com baixa visibilidade.
2.1.5.7 Display Indicador de Energia
O display da SPARK traz informações sobre dia, hora, temperatura interna do
dispositivo e nível de carga da bateria.
Para evitar o consumo desnecessário, durante os disparos, o display se
apagará deixando apenas uma luz vermelha intermitente.
Recomenda-se recarregar as baterias quando o nível acusar 25% ou menos.
A faixa de temperatura de operação é de -10° C a 50°C (temperatura
ambiente). Se após um número muito grande de disparos, a temperatura interna da
SPARK chegar a 80°C, o dispositivo deve ser desligado até que volte a 35°C.
O ajuste do dia e hora é feito automaticamente via conexão ao Data Kit –
SPARK que atualiza o equipamento com fuso horário local.
2.1.5.8 Fonte de Alimentação
A SPARK funciona com um conjunto de 4 baterias recarregáveis Li-on
ICR17335 3,7V 650mah acondicionadas no estojo destacável. As baterias
carregadas têm autonomia mínima de 70 disparos de 5 segundos.
Recomenda-se a utilização de baterias homologadas, testadas e fornecidas
pela Condor Tecnologias Não letais.
As baterias deverão ser inseridas nas posições indicadas no corpo do portabaterias.
As baterias possuem uma vida útil de aproximadamente 250 recargas.
2.1.5.9 Porta Baterias
O porta baterias fica localizado sob o punho. Para removê-lo pressione o
botão de saída.
O porta baterias possui indicação do posicionamento das baterias.
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2.1.5.10 Carregador de Baterias
A CONDOR disponibiliza um carregador específico para as baterias utilizadas
pela SPARK. Tempo de recarga é de aproximadamente 5 horas.
2.1.5.11 Cartuchos
A SPARK possui três modelos de cartuchos: MSK-106 com alcance de 6
metros (cor laranja); MSK-108 com alcance de 8 metros (cor preta) e MSK-100 com
alcance de 4,5 metros (cor verde) usado para treinamento.
O cartucho possui dois dardos, os quais são propelidos à base de gás (N2)
não tóxico, não inflamável, não explosivo, não poluente e não contaminante.
Os cartuchos são reversíveis possibilitando o encaixe em qualquer das duas
posições. A geometria do dispositivo garante que o dardo superior fique sempre na
horizontal.
Os cartuchos da SPARK são munidos de chip de rádio frequência I-REF, com
número de série único, que permite a rastreabilidade da munição mesmo se
adulterada a etiqueta de identificação ou após disparo.
Cuidado ao lidar como os cartuchos SPARK. Os dardos podem se ativar de
forma inesperada, se expostos a choque físico ou eletricidade estática. Mantenha os
cartuchos SPARK longe de descargas eletrostáticas.
2.1.5.12 Sistema de Ejeção do Cartucho
A Spark possui uma tecla ejetora ambidestra. Pressionando essa tecla, o
cartucho da Spark será ejetado automaticamente.
Em caso de disparo real, esse sistema torna fácil e rápido o remuniciamento.
Além disso, para acionar a tecla ejetora é necessário antes retirar o dedo do gatilho.
Isto evita disparos acidentais.
2.1.5.13 Eletrodos
A SPARK possui dois eletrodos posicionados na região frontal do dispositivo,
que transmitem energia aos cartuchos e podem também ser utilizados para choque
por contato.
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2.1.5.14 Porta de Dados
A Spark possui uma entrada de USB integrada ao seu corpo. Através de um
módulo externo (Data Kit) permite o acesso aos dados armazenados na memória
interna, relativos ao seu acionamento.
A Spark armazena os 1000 últimos disparos, registrando data, hora e tempo
de duração de cada disparo. Não existe possibilidade de alterar os dados
registrados.
2.1.5.15 Data Kit
Possibilita o acesso aos dados da memória, e essas informações podem ser
passadas para uma unidade de disco removível (pendrive), sendo assim possível
gerar relatórios para controle do uso do dispositivo por parte do operacional.
O Data Kit possui sistema GPS que durante a sincronização dos dados
atualiza data e hora da Spark.
2.1.6 MODALIDADES DE UTILIZAÇÃO DA SPARK
2.1.6.1 Disparo dos Dardos (à distância)
Consiste no modo principal e destinatário do dispositivo. Significa a realizaçãodo disparo dos dardos no cartucho contra o infrator. Os dois dardos devem alcançar
o alvo para o efeito de incapacitação desejado.
2.1.6.2 Por Contato (Drive Stun)
Um contato de cerca de 1 a 2 segundos pode afastar e manter o agressor a
uma distância segura. Ele também é capaz de reduzir a ação de revide.
Uma imobilização momentânea pode ser efetuada com uma descargacompleta de 2 a 5 segundos (um ciclo) que normalmente surpreende e atordoa o
agressor.
2.1.6.3 Sonora e Visual (intimidação)
A emissão sonora e a visualização de um arco voltaico de eletricidade, pode ser o
bastante para deter uma pessoa. É usado como meio de intimidação.
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2.1.7 FUNDAMENTAÇÃO PARA O EMPREGO DAS ARMAS NÃO LETAIS
O principal fundamento para a utilização das armas não letais, em especial o
Dispositivo Elétrico Incapacitante Spark, é a intenção da preservação da vida por
parte do encarregado da aplicação da lei. Mas, além da preservação da vida, existeoutro aspecto importante, ou seja, reduzir ao máximo o sofrimento das pessoas
durante a utilização de tais armas. É importante analisar que o uso inadequado,
pode gerar inúmeros questionamentos por parte dos organismos de Direitos
Humanos e a opinião pública em geral. A seguir vamos descrever a legislação
nacional e internacional que fundamenta e da legitimidade ao uso das armas não
letais.
2.1.7.1 Constituição da República Federativa do Brasil
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5° trás o seguinte texto: “Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida,
[...].
2.1.7.2 Declaração Universal dos Direitos HumanosA Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 3° versa o
seguinte texto: “Todo o indivíduo tem direito à vida, [...].
2.1.7.3 Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei
O Código de Conduta para Encarregado da Aplicação da Lei adotado pela
Assembléia Geral das Nações Unidas na sua resolução 34/169, de 17 de dezembro
de 1979, em seu artigo 3° versa o seguinte texto:
3° Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar aforça quando tal se afigure estritamente necessário e na medida exigidapara o cumprimento do seu dever.
2.1.7.4 Princípios Básicos Sobre o Uso da Força e Armas de Fogo
Os Princípios Básicos Sobre o Uso da Força e Armas de Fogo, adotados por
consenso em 7 de setembro de 1990, por ocasião do Oitavo Congresso das Nações
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Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, nas
disposições gerais, parágrafo 2 versa o seguinte texto:
2.Os governos e entidades responsáveis pela aplicação da lei deverãopreparar uma série tão ampla quanto possível de meios e equipar osresponsáveis pela aplicação da lei com uma variedade de tipos de armas emunições que permitam o uso diferenciado da força e de armas de fogo.Tais providências deverão incluir o aperfeiçoamento de armasincapacitantes Não Letais, para uso nas situações adequadas, com opropósito de limitar cada vez mais a aplicação de meios capazes de causara morte ou ferimentos às pessoas.
2.1.7.5 Portaria Interministerial n°4226/2010
A Portaria Interministerial n°4226, de 31 de dezembro de 2010, na qual
estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública,em seu anexo I, parágrafo 8 versa o seguinte texto:
8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possavir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2(dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos deproteção necessários à atuação específica, independentemente de portarou não arma de fogo.
2.1.7.6 Resolução n° 06 – SDH/PR, de 18 de junho de 2013.Dispõe sobre recomendações do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa
Humana para garantia de direitos humanos e aplicação do princípio da não violência
no contexto de manifestações e eventos públicos, bem como na execução de
mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse.
Art. 3º Não devem ser utilizadas armas de fogo em manifestações e eventospúblicos, nem na execução de mandados judiciais de manutenção ereintegração de posse.Art. 4º O uso de armas de baixa letalidade somente é aceitável quando
comprovadamente necessário para resguardar a integridade física doagente do Poder Público ou de terceiros, ou em situações extremas em queo uso da força é comprovadamente o único meio possível de conter açõesviolentas.Art. 6º Os responsáveis pela atuação dos agentes do poder público deverãoequipá-los com meios que permitam o exercício de sua legítima defesa, afim de se garantir sua integridade física e reduzir a necessidade do empregode armas de qualquer espécie.
Os fundamentos acima expostos, deixam claro que a vida é o bem maior,
sendo assim, as armas não letais devem fazer parte do dia-a-dia dos encarregados
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da aplicação da lei em todas as esferas, pois permite que eles tenham meios para
fazer o uso gradual da força, tendo a arma de fogo como último recurso. É
importante analisar ainda, que para o profissional que utiliza tal recurso, existe uma
menor probabilidade de ser processado, pois sua ação é menos agressiva,
causando danos mínimos e reversíveis, e dessa maneira, reduzindo ou evitando
custos com sua defesa em processos judiciais em virtude de lesões corporais.
3 METODOLOGIA
A pesquisa bibliográfica é o passo inicial na construção efetiva de um
protocolo de investigação, quer dizer, após a escolha de um assunto é necessário
fazer uma revisão bibliográfica do tema apontado. Essa pesquisa auxilia na escolha
de um método mais apropriado, assim como um conhecimento das variáveis e na
autenticidade da pesquisa.
Assim sendo, pode-se dizer que a pesquisa foi bibliográfica, pois através de
fontes como livros, apostilas, monografias, sites da internet, buscou-se uma imagem
única do tema pesquisado para que pudesse alcançar uma sustentação mais forte
acerca do assunto.
4 ANÁLISE E DISCUSSÃO
No primeiro momento foi apresentado os conceitos e classificações das armas
não letais, conhecendo assim o seu emprego de modo geral, após foi exposto o as
especificações técnicas e o funcionamento do Dispositivo Elétrico Incapacitante
SPARK DSK 700. Finalizando, foi exposto de maneira resumida, a fundamentação
legal para emprego de tal dispositivo, deixando claro que o encarregado daaplicação da lei necessita de tais opções para fazer o que a doutrina do uso
diferenciado da força direciona, ou seja, a arma de fogo é a última opção.
Sendo assim o estado deve equipar suas instituições com alternativas às
armas de fogo, e tão importante ainda, é que a capacitação do profissional seja
constante ao longo de sua carreira, em todas as disciplinas necessárias para a
execução segura do seu trabalho.
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5 CONCLUSÃO
De uma forma resumida e sequencial foi exposto as características técnicas e
legais do Dispositivo Elétrico Incapacitante SPARK DSK 700, onde é possível
perceber que o seu emprego é primordial para as Forças de Segurança Pública. Isso
fica mais claro ainda quando salientamos aos mais variados tipos de ocorrências em
que podem ser empregadas, ou seja, desde as mais rotineiras as mais complexas.
como por exemplo, a intervenção policial em uma briga familiar, ocorrências
envolvendo suicidas, intervenção em rebeliões no sistema prisional, resgate de
reféns, etc.
Os benefícios do uso das armas não letais são expressivos principalmente na
questão dos direitos humanos, pois quando corretamente usadas a probabilidade de
morte é mínima.
As armas não letais dentro da doutrina do uso diferenciado da força, é sem
dúvida a opção mais segura, principalmente para o profissional envolvido,
resguardado sua integridade física e evitando futuros processos, por morte ou lesões
corporais.
É difícil acreditar que um profissional responsável em garantir a ordem em
uma sociedade, bem como a incolumidade física destas pessoas, não recebem
treinamentos e todos os equipamentos necessários para o exercício de suas
atividades, seja por descaso dos governantes, que não disponibilizam verbas, e
ainda a falta de interesse do próprio agente.
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2007.Monografia.
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