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Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) Desmaterialização da notificação obrigatória de doenças transmissíveis Cátia Sousa Pinto 2014 1

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  • Sistema Nacional de Vigilncia Epidemiolgica (SINAVE)

    Desmaterializao da notificao obrigatria de doenas transmissveis

    Ctia Sousa Pinto 2014

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  • SINAVE

    Institui um sistema de vigilncia em sade pblica com as seguintes finalidades:

    identificar casos de doenas transmissveis de

    declarao obrigatria e surtos aplicao de medidas de preveno de casos

    adicionais e limitar a transmisso de doenas na comunidade

    recolher, actualizar, analisar e divulgar os dados relativos a doenas transmissveis e outros riscos em sade pblica Lei n 81/2009 de 21 de Agosto

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  • SINAVE - Objetivos

    Monitorizao do estado de sade das populaes ao longo do tempo, determinar o risco de transmisso de qualquer doena, ou outros fenmenos de sade, bem como a preveno da sua entrada ou propagao em territrio portugus, mediante controlo da sua gnese e evoluo

    Lei n 81/2009 de 21 de Agosto 3

  • SINAVE Portaria n 248/2013 de 5 de Agosto

    Aprova o regulamento de notificao obrigatria de doenas transmissveis e outros riscos em

    sade pblica

    Desmaterializao do processo da notificao obrigatria de doenas transmissveis

    Nova lista de Doenas de Declarao Obrigatria

    O Regulamento aplica se a todos os servios de sade do sector pblico, privado ou social

    Portaria n 248/2013 de 5 de Agosto 4

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    Doenas de Declarao Obrigatria

    Portaria n 248/2013 de 5 de Agosto

  • Aplicao informtica de suporte ao SINAVE

    Funcionalidades:

    a) Registo informatizado das notificaes das doenas transmissveis de declarao obrigatria, bem como de outros riscos para a sade pblica que venham a ser identificados por despacho do Diretor -Geral da Sade;

    b) Emisso de alertas automticos s autoridades de sade; c) Produo automtica de informao estatstica inerente ao

    processo de vigilncia epidemiolgica; d) Recolha de dados para cumprimento das obrigaes no mbito das

    competncias de vigilncia epidemiolgica nacional e internacional. Portaria n 248/2013 de 5 de Agosto 6

  • Alertas e vigilncia epidemiolgica

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    Notificao

    A notificao origina um alerta, comunicado email/sms s autoridades de sade territorialmente competentes, nomeadamente de mbito local, regional ou nacional, para efeitos de adoo de medidas de preveno e controle, garantindo a minimizao do risco para a sade pblica.

    Autoridade de Sade Local

    Preenchimento do formulrio eletrnico relativo ao respetivo inqurito epidemiolgico

    A ausncia de informao relativa ao inqurito epidemiolgico origina a emisso de alertas automticos para as autoridades de sade local ,regional e para a DGS.

    Autoridade de Sade Regional

    Vigilncia epidemiolgica regional

    Monitorizar e assegurar o cumprimento do ponto anterior

    Direo geral da Sade

    Vigilncia epidemiolgica nacional

    Notificar ao Centro Europeu de Preveno e Controlo de Doenas, Organizao Mundial de Sade e outras instituies internacionais.

    Portaria n 248/2013 de 5 de Agosto

  • SINAVE Como notificar?

    1. Atravs de acesso directo ao SINAVE:

    https://sinave.dgs.pt

    2. Atravs do SAM/S-clnico (cuidados primrios e hospitalares) clicar boto SINAVE

    (No necessita de password)

    3. Atravs de acesso apartir de outras aplicaes clnicas (a integrar progressivamente)

    8

    https://sinave.dgs.pt/
  • SINAVE Acesso atravs do SAM (ou outras aplicaes clnicas)

    Dispensa autenticao do mdico (ie colocar username e password) Dispensa escrever a identificao do Doente Passa diretamente para o ecr de seleo da doena a notificar (com dados preenchidos)

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  • SINAVE Perodo de transio

    1 de Junho de 2014 A notificao eletrnica fica disponvel para todos os

    mdicos em exerccio em Portugal

    Password de acesso: A mesma que utilizada para aceder ao Portal de Requisio de Vinhetas e

    Receitas (PRVR)

    Mdicos devem aceder ao PRVR para verificar/recuperar a sua password

    (endereo https://requisicoes.min-saude.pt/ACSS/)

    1 Janeiro 2015 a notificao electrnica passa a ser obrigatria para todos os mdicos 10

    https://requisicoes.min-saude.pt/ACSS/https://requisicoes.min-saude.pt/ACSS/https://requisicoes.min-saude.pt/ACSS/https://requisicoes.min-saude.pt/ACSS/https://requisicoes.min-saude.pt/ACSS/
  • Acesso ao SINAVE

    Site para utilizao aps entrada em vigor:

    https://sinave.dgs.pt (disponvel apartir de 1 de Junho de 2014)

    Ambiente de Formao (j acessvel) :

    http://sinave-form.dgs.pt/SiVDoT/Login.aspx

    Disponveis atravs do site da

    DGS

    www.dgs.pt

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    https://sinave.dgs.pt/https://sinave.dgs.pt/https://sinave.dgs.pt/https://sinave.dgs.pt/https://sinave.dgs.pt/http://sinave-form.dgs.pt/SiVDoT/Login.aspxhttp://sinave-form.dgs.pt/SiVDoT/Login.aspxhttp://sinave-form.dgs.pt/SiVDoT/Login.aspxhttp://www.dgs.pt/
  • Situaes de impossibilidade de acesso aplicao informtica de suporte ao SINAVE

    1 - Em caso de indisponibilidade que impea o cumprimento

    dos prazos de notificao, deve o notificador promover a notificao pelas vias e nos suportes atualmente em uso

    2 - Compete autoridade de sade de mbito local garantir,

    logo que a aplicao esteja disponvel o registo eletrnico da notificao e do respetivo inqurito epidemiolgico.

    3 - A verificao de uma situao de indisponibilidade ou

    inacessibilidadeno constitui incumprimento para efeitos do disposto os artigos 21. e 22. da Lei n. 81/2009, de 21 Agosto, desde que comunicada Direo -Geral da Sade.

    Portaria n 248/2013 de 5 de Agosto 12

  • Helpdesk de apoio

    Email: [email protected]

    Telefone - 218430625 (disponvel entre as 09:00 e as 17:00)

    Helpdesk para apoio informtico

    (disponvel a partir de 1 de Junho de 2014) :

    Email: [email protected]

    Telefone 220129818

    13

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]
  • Informao adicional e regulamentao aplicvel: www.dgs.pt espao SINAVE (canto inferior esquerdo)

    [email protected]

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    http://www.dgs.pt/mailto:[email protected]