i 020204
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Sistema Nacional de Vigilncia Epidemiolgica (SINAVE)
Desmaterializao da notificao obrigatria de doenas transmissveis
Ctia Sousa Pinto 2014
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SINAVE
Institui um sistema de vigilncia em sade pblica com as seguintes finalidades:
identificar casos de doenas transmissveis de
declarao obrigatria e surtos aplicao de medidas de preveno de casos
adicionais e limitar a transmisso de doenas na comunidade
recolher, actualizar, analisar e divulgar os dados relativos a doenas transmissveis e outros riscos em sade pblica Lei n 81/2009 de 21 de Agosto
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SINAVE - Objetivos
Monitorizao do estado de sade das populaes ao longo do tempo, determinar o risco de transmisso de qualquer doena, ou outros fenmenos de sade, bem como a preveno da sua entrada ou propagao em territrio portugus, mediante controlo da sua gnese e evoluo
Lei n 81/2009 de 21 de Agosto 3
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SINAVE Portaria n 248/2013 de 5 de Agosto
Aprova o regulamento de notificao obrigatria de doenas transmissveis e outros riscos em
sade pblica
Desmaterializao do processo da notificao obrigatria de doenas transmissveis
Nova lista de Doenas de Declarao Obrigatria
O Regulamento aplica se a todos os servios de sade do sector pblico, privado ou social
Portaria n 248/2013 de 5 de Agosto 4
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Doenas de Declarao Obrigatria
Portaria n 248/2013 de 5 de Agosto
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Aplicao informtica de suporte ao SINAVE
Funcionalidades:
a) Registo informatizado das notificaes das doenas transmissveis de declarao obrigatria, bem como de outros riscos para a sade pblica que venham a ser identificados por despacho do Diretor -Geral da Sade;
b) Emisso de alertas automticos s autoridades de sade; c) Produo automtica de informao estatstica inerente ao
processo de vigilncia epidemiolgica; d) Recolha de dados para cumprimento das obrigaes no mbito das
competncias de vigilncia epidemiolgica nacional e internacional. Portaria n 248/2013 de 5 de Agosto 6
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Alertas e vigilncia epidemiolgica
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Notificao
A notificao origina um alerta, comunicado email/sms s autoridades de sade territorialmente competentes, nomeadamente de mbito local, regional ou nacional, para efeitos de adoo de medidas de preveno e controle, garantindo a minimizao do risco para a sade pblica.
Autoridade de Sade Local
Preenchimento do formulrio eletrnico relativo ao respetivo inqurito epidemiolgico
A ausncia de informao relativa ao inqurito epidemiolgico origina a emisso de alertas automticos para as autoridades de sade local ,regional e para a DGS.
Autoridade de Sade Regional
Vigilncia epidemiolgica regional
Monitorizar e assegurar o cumprimento do ponto anterior
Direo geral da Sade
Vigilncia epidemiolgica nacional
Notificar ao Centro Europeu de Preveno e Controlo de Doenas, Organizao Mundial de Sade e outras instituies internacionais.
Portaria n 248/2013 de 5 de Agosto
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SINAVE Como notificar?
1. Atravs de acesso directo ao SINAVE:
https://sinave.dgs.pt
2. Atravs do SAM/S-clnico (cuidados primrios e hospitalares) clicar boto SINAVE
(No necessita de password)
3. Atravs de acesso apartir de outras aplicaes clnicas (a integrar progressivamente)
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https://sinave.dgs.pt/ -
SINAVE Acesso atravs do SAM (ou outras aplicaes clnicas)
Dispensa autenticao do mdico (ie colocar username e password) Dispensa escrever a identificao do Doente Passa diretamente para o ecr de seleo da doena a notificar (com dados preenchidos)
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SINAVE Perodo de transio
1 de Junho de 2014 A notificao eletrnica fica disponvel para todos os
mdicos em exerccio em Portugal
Password de acesso: A mesma que utilizada para aceder ao Portal de Requisio de Vinhetas e
Receitas (PRVR)
Mdicos devem aceder ao PRVR para verificar/recuperar a sua password
(endereo https://requisicoes.min-saude.pt/ACSS/)
1 Janeiro 2015 a notificao electrnica passa a ser obrigatria para todos os mdicos 10
https://requisicoes.min-saude.pt/ACSS/https://requisicoes.min-saude.pt/ACSS/https://requisicoes.min-saude.pt/ACSS/https://requisicoes.min-saude.pt/ACSS/https://requisicoes.min-saude.pt/ACSS/ -
Acesso ao SINAVE
Site para utilizao aps entrada em vigor:
https://sinave.dgs.pt (disponvel apartir de 1 de Junho de 2014)
Ambiente de Formao (j acessvel) :
http://sinave-form.dgs.pt/SiVDoT/Login.aspx
Disponveis atravs do site da
DGS
www.dgs.pt
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https://sinave.dgs.pt/https://sinave.dgs.pt/https://sinave.dgs.pt/https://sinave.dgs.pt/https://sinave.dgs.pt/http://sinave-form.dgs.pt/SiVDoT/Login.aspxhttp://sinave-form.dgs.pt/SiVDoT/Login.aspxhttp://sinave-form.dgs.pt/SiVDoT/Login.aspxhttp://www.dgs.pt/ -
Situaes de impossibilidade de acesso aplicao informtica de suporte ao SINAVE
1 - Em caso de indisponibilidade que impea o cumprimento
dos prazos de notificao, deve o notificador promover a notificao pelas vias e nos suportes atualmente em uso
2 - Compete autoridade de sade de mbito local garantir,
logo que a aplicao esteja disponvel o registo eletrnico da notificao e do respetivo inqurito epidemiolgico.
3 - A verificao de uma situao de indisponibilidade ou
inacessibilidadeno constitui incumprimento para efeitos do disposto os artigos 21. e 22. da Lei n. 81/2009, de 21 Agosto, desde que comunicada Direo -Geral da Sade.
Portaria n 248/2013 de 5 de Agosto 12
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Helpdesk de apoio
Email: [email protected]
Telefone - 218430625 (disponvel entre as 09:00 e as 17:00)
Helpdesk para apoio informtico
(disponvel a partir de 1 de Junho de 2014) :
Email: [email protected]
Telefone 220129818
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mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected] -
Informao adicional e regulamentao aplicvel: www.dgs.pt espao SINAVE (canto inferior esquerdo)
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http://www.dgs.pt/mailto:[email protected]